ESTADO DO MARANHÃO
DIÁRIO DA JUSTIÇA
PODER JUDICIÁRIO
ANO C Nº 242 SÃO LUÍS, SEGUNDA-FEIRA, 18 DE DEZEMBRO DE 2006 EDIÇÃO DE HOJE: 300 PÁGINAS
SUMÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Coordenadoria de Jurisprudência e Publicações ..................
Coordenadoria de Recursos Constitucionais ........................
Coordenadoria Judiciária Cível ...............................................
Coordenadoria Judiciária Criminal ..........................................
Coordenadoria do Plenário e das Câmaras Reunidas ...........
Presidência .............................................................................
Secretaria ...............................................................................
Corregedoria Geral de Justiça ........................................
Comarcas, Cartórios e Varas
Comarca da Capital
Cível e Comércio
Primeira Vara ............................................................
Quarta Vara .............................................................
Criminal
Terceira Vara ...........................................................
Quarta Vara .............................................................
Quinta Vara ..............................................................
Sétima Vara ..............................................................
Família
Primeira Vara ............................................................
Quarta Vara .............................................................
Infância e Juventude
Primeira Vara ............................................................
Justiça Militar .................................................................
Comarcas do Interior
Arari ..............................................................................
Balsas ...........................................................................
Barra do Corda .............................................................
Barreirinhas e Brejo ......................................................
Buriti Bravo e Chapadinha ............................................
Codó ..............................................................................
Coelho Neto, Colinas e Cururupu .................................
Dom Pedro, Esperantinópolis ........................................
Estreito ..........................................................................
Imperatriz .......................................................................
Igarapé Grande e Itapecuru-Mirim ................................
João Lisboa e Lago da Pedra .......................................
Maracaçumé .................................................................
Mirador e Olho D’ Águas da Cunhãs ...........................
Paço do Lumiar, Paraibano e Pindaré-Mirim .................
Poção de Pedras, Riachão e Santa Luzia do Paruá ...
São Bernardo, Timon e Urbano Santos ......................
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO-16ª REGIÃO ................
TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL ...........................................
TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL - 1ª REGIÃO
Seção Judiciária do Maranhão .........................................
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA
PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL
SESSÃO DO DIA 04 DE JULHO DE 2006
HABEAS CORPUS Nº 8889-2006 – PRESIDENTE DUTRA-MA
PACIENTE:RAIMUNDO SIMAO DE SOUSA
IMPETRANTE:ORLEANS CARVALHO SOARES
RELATOR:DESEMBARGADOR ANTONIO FERNANDO BAYMA ARAUJO
ACÓRDÃO Nº 60.997/2006
DECISÃO: Acordam os Desembargadores, à unanimidade e de
acordo com o parecer ministerial, em denegar a ordem, nos termos do
voto do relator.
EMENTA: Habeas corpus. Tráfico de entorpecentes. Prisão em
flagrante. Execução. Guarda municipal. Vício. Inocorrência. ***Auto de
prisão. Oitiva de duas testemunhas. Legalidade. Suficiência. ***Lavratura
do auto e Laudo de Constatação. Divergência de datas. Acervo.
Complementação. Vício. Inexistência. ***Preventiva. Requisitos. Demonstração. Ilegal constrangimento. Inconfiguração.
I –Não constitutivo de vício ou mácula, o empreender de ordem
de prisão em flagrante delito por guarda municipal, eis que, a qualquer do
povo, essa faculdade conferida. Inteligência do § 8°, do art. 144, da Constituição Federal.
II–Se, quando do flagrante, tomados, pelo menos, dois testemunhos, inquestionavelmente impassível de nulidade, o auto, haja
vista assim atendido o quantum mínimo exigido à sua validade, até
por, a esse número, plenamente válido o contabilizar do depoimento
do condutor.
III –Ainda que divergentes as datas da lavratura do auto de
prisão em flagrante e a do laudo de constatação da natureza e quantidade da substância, insuficiente, contudo, esse ocorrer, a imprimir
ilegalidade a todo o procedimento, porquanto, do acervo, emergentes elementos outros a se nos dar certeza de sua feitura na mesma
data do flagrante.
IV –A condição de primário, possuidor de bons antecedentes,
residência fixa e profissão definida, só por si, não faz condão suficiente e
capaz de, ao paciente, se lhe conferir direito de, em liberdade, ao feito,
responder, notadamente quando irretorquivelmente despontante prática
de grande repercussão, a ponto de colocar em perigo da ordem pública.
V – Ordem denegada. Unanimidade.
(...) Isto posto e de acordo com o parecer ministerial, a ordem, se
lhe denego, por entender inconfigurado o ilegal constrangimento (...)
Desembargador ANTONIO FERNANDO BAYMA ARAUJO
PRESIDENTE e RELATOR
COORDENADORIA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES,
EM SÃO LUÍS, 11 DE DEZEMBRO DE 2006.
CONCEIÇÃO DE MARIA PEREIRA NOGUEIRA DA CRUZ
COORDENADORA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES. TJ/MA
PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL
SESSÃO DO DIA 24 DE OUTUBRO DE 2006
HABEAS CORPUS n. º 16006/2006 – SÃO LUÍS (MA)
Paciente:Valdir Aquino Lima
Impetrantes:Otávio dos Anjos Ribeiro e Perla Maria Fernandes
Ribeiro
Impetrado: Juiz de Direito da 11ª Vara Criminal da Capital
Relatora Substituta: Des.ª Maria dos Remédios Buna Costa Magalhães
Acórdão: 63.168/2006
DECISÃO: Acordam os Desembargadores, à unanimidade de
votos e de acordo com o parecer da Procuradoria Geral de Justiça, em
denegar a ordem, nos termos do voto da relatora substituta.
E M E N T A: HABEAS CORPUS. EXCESSO DE PRAZO PARA
A CONCLUSÃO DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. RAZOABILIDADE.
CONSTRANGIMENTO ILEGAL INEXISTENTE. DENEGAÇÃO.
- Não há que se falar em atraso injustificado se a ação foi intentada para apurar a participação de seis acusados no cometimento de crimes
em concurso com quadrilha armada, diante da complexidade do feito,
pluralidade e alta periculosidade do paciente, que inclusive só foi capturado seis meses após expedido o mandado de prisão.
(...) Posto isto, de acordo com o parecer, sou pela denegação da
ordem (...)
Desembargador ANTONIO FERNANDO BAYMA ARAUJO
PRESIDENTE
Desembargadora MARIA DOS REMÉDIOS BUNA COSTA MAGALHÃES
RELATORA SUBSTITUTA
COORDENADORIA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES,
EM SÃO LUÍS, 13 DE DEZEMBRO DE 2006.
CONCEIÇÃO DE MARIA PEREIRA NOGUEIRA DA CRUZ
COORDENADORA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES. TJ/MA
2
SEGUNDA-FEIRA, 18 - DEZEMBRO- 2006
PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL
SESSÃO DO DIA 31 DE OUTUBRO DE 2006
HABEAS CORPUS n. º 18099/2006 – TUTÓIA(MA)
Paciente:Rosivaldo da Conceição Nunes
Impetrante: Wilson do Socorro Passos
Impetrado: Juiz de Direito da Comarca de Tutóia
Relatora Substituta:Des.ª Maria dos Remédios Buna Costa Magalhães
Acórdão: 63.263/2006
DECISÃO: Acordam os Desembargadores, à unanimidade de votos
e de conformidade com o parecer da Procuradoria Geral de Justiça, em
julgar prejudicado o pedido, nos termos do voto da relatora substituta.
E M E N T A: HABEAS CORPUS. CONCESSÃO DE LIBERDADE PROVISÓRIA PELA AUTORIDADE COATORA. ORDEM PREJUDICADA.
– A expedição de alvará de soltura pelo impetrado no curso da
impetração, resulta em perda superveniente do objeto e conseqüente
prejudicialidade no julgamento da ordem.
(...) Posto isso, de acordo com o parecer, julgo prejudicada a
ordem impetrada, ante a perda superveniente do objeto (...)
Desembargador ANTONIO FERNANDO BAYMA ARAUJO
PRESIDENTE
Desembargadora MARIA DOS REMÉDIOS BUNA COSTA MAGALHÃES
RELATORA SUBSTITUTA
COORDENADORIA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES,
EM SÃO LUÍS, 13 DE DEZEMBRO DE 2006.
CONCEIÇÃO DE MARIA PEREIRA NOGUEIRA DA CRUZ
COORDENADORA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES. TJ/MA
PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL
SESSÃO DO DIA 07 DE NOVEMBRO DE 2006
HABEAS CORPUS Nº 18207-2006 – SÃO LUIS-MA
PACIENTE: ALDENIR BRUNO DA SILVA
IMPETRANTES: DANIEL GUERREIRO BONFIM, KATE GUERREIRO TEIXEIRA, ANTONIO PACHECO GUERREIRO NETO e
FERNANDA KATHERINE AZEVEDO GUERREIRO
RELATOR: DESEMBARGADOR ANTONIO FERNANDO BAYMA
ARAUJO
ACÓRDÃO Nº 63.303/2006.
DECISÃO: ACORDAM os Desembargadores, à unanimidade e
de acordo com o parecer da douta Procuradoria Geral de Justiça, contudo,
não pelos mesmos fundamentos expendidos, em não conhecer da ordem,
nos termos do voto do relator.
EMENTA: Penal. Processual. Habeas Corpus. Novos argumentos
e/ou documentos. Ausência. Reiteração. Configuração. Não conhecimento. Imposição.
I – Se denotado que constitutiva a impetração, de mera reiteração
de outra anterior, eis que não arrimada em novos documentos e/ou argumentos, imperativo o não se lhe conhecer.
II - Ordem não conhecida. Unanimidade.
(...) Isto posto e de acordo com o parecer da douta Procuradoria
Geral de Justiça, contudo, não pelos mesmos fundamentos expedidos, hei
por bem, da ordem, não se lhe conhecer, aos argumentos acima declinados. (...)
Des. ANTONIO FERNANDO BAYMA ARAUJO - PRESIDENTE e RELATOR
COORDENADORIA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES,
EM SÃO LUÍS, 12 DE DEZEMBRO DE 2006.
CONCEIÇÃO DE MARIA PEREIRA NOGUEIRA DA CRUZ
COORDENADORA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES. TJ/MA
PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL
SESSÃO DO DIA 28 DE NOVEMBRO DE 2006
APELAÇÃO CRIMINAL Nº 8022-2006 – IMPERATRIZ-MA
APELANTE: RONALDO FERREIRA CRUZ
ADVOGADOS: JOÃO PEREIRA DA SILVA FILHO e OUTROS
D.O. PODER JUDICIÁRIO
APELADO: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
PROMOTORA: MÁRCIA HAYDÉE PORTO DE CARVALHO
RELATOR: DESEMBARGADOR ANTONIO FERNANDO BAYMA
ARAUJO
REVISOR: DESEMBARGADOR BENEDITO DE JESUS GUIMARÃES BELO
ACÓRDÃO Nº 63.657/2006.
DECISÃO: ACORDAM os Desembargadores, à unanimidade e
de acordo com o parecer da douta Procuradoria Geral de Justiça, em dar
provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.
EMENTA: Penal. Processual. Apelação. Materialidade e Autoria. Comprovação. Precariedade. Absolvição. Imposição.
I – Se insuficiente a prova no atestar de que concorrido o réu para
a prática da infração penal, imperativo, pois, o proferir de sua absolvição.
Inteligência do art. 386, IV, do Código de Processo Penal. Precedentes.
II – Recurso provido. Unanimidade.
(...) Isto posto e de acordo, portanto, com o parecer da douta
Procuradoria Geral de Justiça, hei por bem, ao recurso, se lhe dar o reclamado provimento, nos termos acima declinados. (...)
Des. ANTONIO FERNANDO BAYMA ARAUJO - PRESIDENTE e RELATOR
COORDENADORIA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES,
EM SÃO LUÍS, 12 DE DEZEMBRO DE 2006.
CONCEIÇÃO DE MARIA PEREIRA NOGUEIRA DA CRUZ
COORDENADORA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES. TJ/MA
PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL
SESSÃO DO DIA 28 DE NOVEMBRO DE 2006
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO N.º 11095/2006 – SÃO LUÍS (MA)
Recorrente:Ednilson Alves Bandeira
Advogado:Darci Costa Frazão
Recorrido:Ministério Público Estadual
Relator:Des. Benedito de Jesus Guimarães Belo
ACÓRDÃO N.º 63.667/2006
DECISÃO: Acordam os Desembargadores, à unanimidade de votos
e de conformidade com o parecer da Procuradoria Geral de Justiça, em
negar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.
E M E N T A: PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. PRONÚNCIA. HOMICÍDIO QUALIFICADO.
POSTULAÇÃO DEFENSIVA VISANDO À DESCLASSIFICAÇÃO DO
CRIME. IMPOSSIBILIDADE. MATERIA QUE COMPETE AO CONSELHO DE SENTENÇA DECIDIR. MATERIALIDADE E AUTORIA.
INDÍCIOS. PREVALÊNCIA DO PRINCÍPIO DO IN DUBIO PRO
SOCIETATE. RECURSO IMPROVIDO. UNANIMIDADE.
(...) Pelo exposto e de acordo com o parecer ministerial, nego
provimento ao recurso para confirmar a pronúncia do Sr. Ednilson Alves
Bandeira, pelos seus próprios fundamentos (...)
Desembargador ANTONIO FERNANDO BAYMA ARAUJO
PRESIDENTE
COORDENADORIA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES,
EM SÃO LUÍS, 13 DE DEZEMBRO DE 2006.
CONCEIÇÃO DE MARIA PEREIRA NOGUEIRA DA CRUZ
COORDENADORA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES. TJ/MA
PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL
SESSÃO DO DIA 28 DE NOVEMBRO DE 2006
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO N.º 15583-2006 – SÃO LUÍS
(MA)
RECORRENTE:WILSON DOS SANTOS EVANGELISTA
ADVOGADO:JOÃO JOSÉ CHAGAS
RECORRIDO:MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
RELATOR:DES. BENEDITO DE JESUS GUIMARÃES BELO
ACÓRDÃO N.º 63.668/2006
DECISÃO: Acordam os Desembargadores, à unanimidade de votos
e de conformidade com o parecer da Procuradoria Geral de Justiça, em
negar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.
E M E N T A: PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM SENTI-
D.O. PODER JUDICIÁRIO
DO ESTRITO. PRONÚNCIA. HOMICÍDIO SIMPLES. ALEGAÇÃO DE
FRAGILIDADE PROBATÓRIA PARA ALICERCIAR O JUÍZO DE
ADMISSIBILIDADE. INOCORRÊNCIA. MATERIALIDADE E AUTORIA. INDÍCIOS. PREVALÊNCIA DO PRINCÍPIO DO IN DUBIO PRO
SOCIETATE. RECURSO IMPROVIDO. UNANIMIDADE.
- Indícios de materialidade e de autoria bastam para autorizar um
juízo positivo de admissibilidade da acusação formulada, momento em que
a dúvida se resolve em favor da sociedade – in dubio pro societate e não
pro reo.
(...) Pelo exposto e de acordo com o parecer ministerial, nego
provimento ao recurso para confirmar integralmente a pronúncia, pelos
seus próprios fundamento, vez que esta se encontra em total consonância
com o art. 408, do Código de Processo Penal, devendo o Réu Wilson dos
Santos Evangelista ser submetido a julgamento pelo Tribunal do Júri (...)
Desembargador ANTONIO FERNANDO BAYMA ARAUJO
PRESIDENTE
Desembargador BENEDITO DE JESUS GUIMARÃES BELO
RELATOR
COORDENADORIA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES,
EM SÃO LUÍS, 13 DE DEZEMBRO DE 2006.
CONCEIÇÃO DE MARIA PEREIRA NOGUEIRA DA CRUZ
COORDENADORA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES. TJ/MA
SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL
HABEAS CORPUS N.º018064-2006 SÃO LUÍS (MA)
SESSÃO DE JULGAMENTO DO DIA 30 DE NOVEMBRO DE 2006.
PACIENTE: JORGE RODRIGUES DA COSTA SILVA
IMPETRANTE: ADV. MÁRCIO ANDRÉ LOPES
AUTORIDADE COATORA: JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA CRIMINAL DE SÃO LUÍS
RELATORA DESA. MARIA DOS REMÉDIOS BUNA COSTA
MAGALHÃES.
ACÓRDÃO 63.729/2006
DECISÃO: Acordam os Desembargadores, unanimemente
e de acordo com o parecer da Procuradoria Geral de Justiça, concederam a ordem impetrada, determinando a expedição do competente alvará de soltura em favor do paciente, nos termos do voto da
relatora.
EMENTA: PENAL. PROCESSO PENAL. CONSTITUCIONAL.
ALEGATIVA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL ANTE A EXISTÊNCIA DE PRISÃO EM FLAGRANTE MANTIDA SEM OS PRESSUPOSTO DA PRISÃO PREVENTIVA. ORDEM CONCEDIDA.
Dá-se a liberdade provisória quando o juiz verificar pelo auto de
prisão em flagrante, a inocorrência de qualquer das hipóteses que autorizam a prisão preventiva.
(...) Ante o exposto, em acolhendo o parecer da Procuradoria
Geral de Justiça, voto pela concessão da presente ordem de Habeas Corpus
em favor de JORGE RODRIGUES DA COSTA SILVA, determinando a
expedição do alvará de soltura em favor do mesmo (...)
DESA.MARIA DULCE SOARES CLEMENTINO
Presidenta.
DESA.MARIA DOS REMÉDIOS BUNA COSTA MAGALHÃES.
Relatora
COORDENADORIA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES,
EM SÃO LUÍS, 13 DE DEZEMBRO DE 2006.
CONCEIÇÃO DE MARIA PEREIRA NOGUEIRA DA CRUZ
COORDENADORA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES. TJ/MA
PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL
Sessão do dia 23 de novembro de 2006.
Agravo de Instrumento n.º 012484/2006 – Bequimão
Agravante: Javandira de Jesus Abreu Melo
Advogado: Antônio Amorim Pereira
Agravados: Zacarias Ferreira, Ana da Conceição Correia Ferreira
Advogado: Adeildo Jader Ferreira Corrêa.
Relator: Des. Raymundo Liciano de Carvalho
Acórdão N.º 63.558/2006.
SEGUNDA-FEIRA, 18 - DEZEMBRO- 2006
3
DECISÃO: ACORDAM os Desembargadores, por unanimidade,
e de acordo com o parecer do Ministério Público, em negar provimento
ao recurso, nos termos do voto do relator.
E M E N T A: AGRAVO INSTRUMENTO. NUNCIAÇÃO DE
OBRA NOVA. SUSPENSÃO DE OBRA NOVA. POSSIBILIDADE.
INEXISTÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE DANO.
1. Não sendo comprovado o dano de difícil reparação em favor
do recorrente, não se concede efeito suspensivo, posto que, a qualquer
tempo, desde que prestada caução, a obra pode prosseguir. Compatibilidade com os arts. 930 e ss do CPC.
2. Recurso improvido.
(...) Do exposto, restando patente a licitude e o dever de cautela
do juiz ao proferir a interlocutória recorrida vota-se pelo improvimento
ao agravo. (...)
Des. Raymundo Liciano de Carvalho - Presidente e Relator
COORDENADORIA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES,
EM SÃO LUÍS, 12 DE DEZEMBRO DE 2006.
CONCEIÇÃO DE MARIA PEREIRA NOGUEIRA DA CRUZ
COORDENADORA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES. TJ/MA
PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL
Sessão do dia 23 de novembro de 2006.
APELAÇÃO CÍVEL Nº 10.060/2006 – SÃO LUÍS
APELANTE:ESTADO DO MARANHÃO
Procurador:Dr. Carlos Gustavo Brito Castro
APELADOS:LUIZ FERNANDO CORRÊA, REGINA MARIA MARINHO DE PAULA VERDE, MARIA DE LOURDES AQUINO CALVET,
RITA DE CÁSSIA COSTA DE CARVALHO, MARIA DA GRAÇA
FONTOURA BEZERRA, JONATAS PAIVA VIEIRA, IDENILZA DE
JESUS PESTANA DOS SANTOS, ROSILÂNDIA PEREIRA RIBEIRO LIMA, SILVANA ROBERTA AMARAL ALMEIDA, CARLOS
EVANDRO CAVALCANTE
Advogado:Dr. Benedito Martins de Almeida
Relator:Des. JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF
Revisor:Des. RAYMUNDO LICIANO DE CARVALHO
ACÓRDÃO Nº 63.569/2006
DECISÃO: Acordam os Desembargadores, por unanimidade e
em de acordo com o parecer da Procuradoria Geral de Justiça, em dar
parcial provimento ao presente apelo.
E M E N T A: PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CIVIL. SERVIDORES PÚBLICOS DO LEGISLATIVO. CONVERSÃO DOS VENCIMENTOS DE CRUZEIRO REAL PARA URV. DEFASAGEM SALARIAL. 11,98%. PRESCRIÇÃO NÃO CONFIGURADA. RELAÇÃO DE
TRATO SUCESSIVO. REAJUSTE DA DIFERENÇA SALARIAL DEVIDA. DATA EFETIVO PAGAMENTO.
I - Sendo a relação de trato sucessivo, a prescrição atinge apenas
as prestações vencidas antes do quinquênio anterior à propositura da ação,
conforme dispõe a Súmula 85 do STJ.
II - Observando-se que a data do efetivo pagamento não coincidiu
com o repasse das dotações orçamentárias, de acordo com o art. 168 da
CF, e que a mesma ocorre de forma variável, conforme tabelas de pagamentos, é devida a diferença, mas não no percentual de 11,98%, mas sim
em um percentual a ser apurado em liquidação de sentença que levará em
conta a data do efetivo pagamento.
III - O juros de mora, nas condenações impostas à Fazenda Pública para pagamento de verbas remuneratórias devidas a servidores públicos, não poderão ultrapassar o percentual de 6% (seis por cento) ao ano,
conforme a Lei nº 9.494/97, art. 1º- F).
IV - Custas indevidas pelo ente público a teor do art. 10, I da Lei nº 6.584/96.
V - Apelo parcialmente provido.
(...) Diante do exposto, voto pelo provimento parcial do recurso,
para julgar procedente o pleito condenatório das apelantes, cujo montante deverá ser apurado em liquidação de sentença, com base na data dos
efetivos pagamentos dos servidores, devendo incidir juros de mora no
percentual de 6% (seis por cento) ao ano. Mantendo a condenação dos
honorários advocatícios em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação e excluindo o pagamento das custas processuais (...)
4
SEGUNDA-FEIRA, 18 - DEZEMBRO- 2006
Des. RAYMUNDO LICIANO DE CARVALHO
Presidente
Des. JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF
Relator
COORDENADORIA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES,
EM SÃO LUÍS, 13 DE DEZEMBRO DE 2006.
CONCEIÇÃO DE MARIA PEREIRA NOGUEIRA DA CRUZ
COORDENADORA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES. TJ/MA
PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL
Sessão do dia 23 de novembro de 2006.
Apelação Cível n.º 000086/2005 – São luís
Apelantes: Arte Painel LTDA, Compasso Comunicação e
Marketing S/C LTDA, Exibidora Maranhense de Cartazes LTDA,
Menescal Placas LTDA.
Advogados: Carlos Sebastião Silva Nina, Carlos Alberto Silva
Nina, Enide Maria Aquino Nina.
Apelada: Prefeitura Municipal de São Luís.
Procurador: Francisco Alciomar dos Santos Costa.
Relator: Des. Raymundo Liciano de Carvalho.
ACÓRDÃO N 0 63.574/2006.
DECISÃO: ACORDAM os Desembargadores, por unanimidade,
e de desacordo com o parecer do Ministério Público, em não conhecer do
recurso, nos termos do voto do relator.
EMENTA: PROCESSO CIVIL. MEDIDA CAUTELAR PREPARATÓRIA DE PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVAS. FALTA DE INTERESSE DE AGIR NO ÂMBITO RECURSAL. APELO NÃO CONHECIDO.
1. Há nos autos um acordo cujo teor girou em torno do ajustamento das empresas que militam na área de publicidade ao disposto no
Decreto Municipal de n.º 25.300/03, ocasião em que de um lado estava o
SINDDOOR- Sindicato das Empresas Exibidoras de Outdoor e os apelantes descaracterizando assim, o interesse de agir no âmbito recursal, pois os
apelantes se mostraram assentes no sentido de se adequarem às regras
constantes do Decreto Municipal de n.º 25.300/2003.
2. Além disso, nada impediria que os apelantes intentassem a ação
principal, mesmo ultrapassados os 30 dias, fato este até hoje inexistente,
conforme consta da certidão de fl. 302, até mesmo porque a sentença foi
meramente terminativa e prolatada em sede de cautelar.
3. Apelo não conhecido.
(...) Nesse sentido e em desacordo com o parecer da Procuradoria
Geral de Justiça, voto pelo não conhecimento do recurso. (...)
Des. Raymundo Liciano de Carvalho - Presidente e Relator
COORDENADORIA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES,
EM SÃO LUÍS, 12 DE DEZEMBRO DE 2006.
CONCEIÇÃO DE MARIA PEREIRA NOGUEIRA DA CRUZ
COORDENADORA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES. TJ/MA
PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL
Sessão do dia 23 de novembro de 2006.
APELAÇÃO CÍVEL Nº 2.968/2006 – SÃO LUÍS
APELANTE:ESTADO DO MARANHÃO
Procurador: Dr. Felipe Augusto R. Pergentino Maia
APELADAS:ANTONIA PEREIRA DE SOUSA, CORINA MARIA
MACÊDO ROMA, SOLANGE SILVA LIMA, MARIA JOSENICE
SOUSA MARIA CAVALCANTE, MARIA DO ROSÁRIO DE FÁTIMA RODRIGUES ARAÚJO, IODETE DUARTE DE ASSUNÇÃO
SILVA
Advogados:Drs. Luiz Henrique Falcão Teixeira, Paulo Roberto
Almeida e outros
Relator:Des. JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF
Revisor:Des. RAYMUNDO LICIANO DE CARVALHO
ACÓRDÃO Nº 63.576/2006
DECISÃO: Acordam os Desembargadores, por unanimidade e
de acordo com o parecer da Procuradoria Geral de Justiça, modificado em
banca, em dar parcial provimento ao presente recurso.
E M E N T A: PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. SERVIDORES DO PODER EXECUTIVO. CONVERSÃO DOS VENCIMEN-
D.O. PODER JUDICIÁRIO
TOS DE CRUZEIRO REAL PARA URV. DIFERENÇA SALARIAL. DATA
DO EFETIVO PAGAMENTO VARIÁVEL. POSSIBILIDADE DE SE
APURAR O PERCENTUAL EM LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA.
I - O STJ já consolidou o entendimento no sentido de que nas
discussões de vantagens pecuniárias derivadas de direito à diferença
de vencimentos, tem-se uma relação de trato sucessivo, aplicando-se
a Súmula nº 85 do STJ, que prevê a prescrição apenas em relação ao
período anterior a cinco anos da propositura da ação. Preliminar
rejeitada.
II - Os servidores públicos estaduais do Poder Executivo não
possuem direito à incorporação do percentual de 3,17% sobre seus vencimentos, previsto no art. 28 da Lei n.º 8.880/1994, eis que são devidos
apenas aos servidores do Executivo Federal, porém, verificando-se que os
pagamentos obedeciam à tabela móvel, é imprescindível a apuração do
percentual de acordo com as datas dos efetivos pagamentos dos servidores, a fim de que se encontre o montante verdadeiramente devido pela
Administração Pública Estadual.
III - Os juros de mora, nas condenações impostas à Fazenda
Pública para pagamento de verbas remuneratórias devidas à servidores e
empregados públicos, não poderão ultrapassar o percentual de seis por
cento ao ano. (art. 1º-F da Lei nº 9.494/97).
IV - Apelo parcialmente provido.
(...) Diante do exposto, voto pelo provimento parcial do recurso,
reformando a sentença para determinar que seja apurado em liquidação de
sentença o percentual devido às apelantes, bem como seja reduzido o
valor dos juros para meio por cento ao mês (...)
Des. RAYMUNDO LICIANO DE CARVALHO
Presidente
Des. JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF
Relator
COORDENADORIA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES,
EM SÃO LUÍS, 13 DE DEZEMBRO DE 2006.
CONCEIÇÃO DE MARIA PEREIRA NOGUEIRA DA CRUZ
COORDENADORA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES. TJ/MA
PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL
Sessão do dia 23 de novembro de 2006.
APELAÇÃO CÍVEL Nº 17.833/2006 – SÃO LUÍS
APELANTE: ESTADO DO MARANHÃO
Procuradora: Dra. Maria de Fátima Leonor Cavalcante
APELADA: MARIA DO CARMO SANTOS COSTA
Advogadas: Drs. Ana Célia de Almeida Freitas e Joseline de
Almeida Freitas
Relator: Des. JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF
Revisor:Des. RAYMUNDO LICIANO DE CARVALHO
ACÓRDÃO N.º 63.579/2006
DECISÃO: Acordam os Desembargadores, por unanimidade e de
acordo com o parecer da Procuradoria Geral de Justiça, modificado em
banca, em dar parcial provimento ao presente recurso.
E M E N T A: APELAÇÃO CIVEL. DIREITO ADMINISTRATIVO. PREVIDENCIÁRIO. APELAÇÃO. PENSÃO POR MORTE. PRELIMINAR DE PRECLUSÃO REJEITADA. DEPENDÊNCIA ECONÔMICA COMPROVADA. REDUÇÃO DOS HONORÁRIOS
ADVOCATÍCIOS. OFENSA À ISONOMIA ENTRE AS PARTES. JUROS
DE MORA EM CONDENAÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA.
APLICABILIDADE DO ART. 1º-F DA LEI Nº 9.494/97.
I - Ao apelante é dado o direito de recorrer da decisão que não lhe
foi desfavorável, porém não está obrigado a manifestar sobre todos os
pontos destacados na sentença, senão somente quanto àqueles que foram
motivo de seu inconformismo.
II - A ausência de designação espontânea de dependente pelo
segurado não impede o reconhecimento da dependência financeira, se a
mesma pode ser reconhecida por outros meios.
III - A legislação previdenciária não exige início de prova material para a comprovação da dependência econômica de mãe para com o
filho segurado, existe presunção da referida dependência nas famílias de
baixa renda, sendo bastante a prova testemunhal lícita e idônea.
D.O. PODER JUDICIÁRIO
IV - A condenação da Fazenda Pública, vencida em ação
condenatória, em percentual inferior a 10% de honorários caracteriza
ofensa ao princípio constitucional da isonomia (CF, 5º, caput) por tratar
litigantes iguais com desigualdades.
V - Restando vencida a Fazenda Pública, o percentual de juros de
mora a ser aplicado é de 6% (seis por cento) ao ano, desde que ajuizada a
demanda após a edição da MP 2.180-35/2001, que introduziu o art. 1º-F à
Lei nº 9.494/97.
VI - Apelo parcialmente provido.
(...) Ante o exposto, voto pelo provimento parcial do recurso
para reduzir o valor dos juros de mora, mantendo os demais termos da
sentença que concedeu à recorrida o direito de receber pensão por morte
a partir do falecimento da sua filha, ex-segurada (...)
Des. RAYMUNDO LICIANO DE CARVALHO
Presidente
Des. JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF
Relator
COORDENADORIA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES,
EM SÃO LUÍS, 13 DE DEZEMBRO DE 2006.
CONCEIÇÃO DE MARIA PEREIRA NOGUEIRA DA CRUZ
COORDENADORA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES. TJ/MA
PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL
Sessão do dia 30 de novembro de 2006
Embargos de Declaração N.º 19089/2006 ao acórdão n.º 62.178/
2006 proferido na Apelação Cível n.º 39.307/2005 - Imperatriz
Embargante: Silene Correia Lima
Advogado: Adalberto R. B. Gonçalves
Embargado: acórdão n.º 62.178/2006
Interessado: João Luciano de Abreu Matos Júnior
Advogado: Francisco Gomes de Morais
Relator: Des. Raymundo Liciano de Carvalho
Acórdão N.º 63.686/2006.
DECISÃO: ACORDAM os Desembargadores, por unanimidade,
em rejeitar os embargos, nos termos do voto do relator.
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO.
INEXISTÊNCIA.
MODIFICAÇÃO
DO
JULGADO.
INADMISSIBILIDADE.
I – Os embargos declaratórios enquanto impugnação recursal que
são, têm seus lindes delimitados em lei, sendo inviáveis se inexistirem
omissão, contradição ou obscuridade no aresto, não se prestando para
reabertura da jurisdição, com análise de teses jurídicas já decididas.
II – Embargos rejeitados.
(...) Neste contexto, por entender que os declaratórios não se
prestam para reexame da matéria com pronunciamento de novo julgamento e não há nulidade a ser declarada nem violação de qualquer das
clausulas enumeradas no artigo 535 do Caderno Processual voto pela
rejeição dos embargos. (...)
Des. Raymundo Liciano de Carvalho – Presidente e Relator
COORDENADORIA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES,
EM SÃO LUÍS, 12 DE DEZEMBRO DE 2006.
CONCEIÇÃO DE MARIA PEREIRA NOGUEIRA DA CRUZ
COORDENADORA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES. TJ/MA
PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL
Sessão do dia 30 de novembro de 2006
Agravo de Instrumento n.º 12.001/2006 – Balsas
Agravante: Paulo Peteck
Advogada: Karla Thaise Dominici de Mesquita
Agravada: Hydro Fertilizantes Ltda
Advogados: Luciane Marques Rache e outros
Relator: Des. Raymundo Liciano de Carvalho
Acórdão n.º 63.688/2006.
DECISÃO: ACORDAM os Desembargadores, unanimemente,
em julgar pela prejudicialidade do recurso, nos termos do voto do relator.
E M E N T A: Agravo de Instrumento. Execução forçada. Decisão que
determina o prosseguimento do feito sem a citação de um dos executados.
SEGUNDA-FEIRA, 18 - DEZEMBRO- 2006
5
Reforma pelo juiz “a quo”. Perda de objeto. Prejudicialidade.
Se no decorrer do julgamento do recurso o Juiz monocrático
reforma a decisão agravada, está ele prejudicado à falta de objeto.
Agravo prejudicado.
(..) Pelo exposto, voto pela prejudicialidade do agravo à falta de
objeto. (...)
Des. Raymundo Liciano de Carvalho – Presidente e Relator
COORDENADORIA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES,
EM SÃO LUÍS, 12 DE DEZEMBRO DE 2006.
CONCEIÇÃO DE MARIA PEREIRA NOGUEIRA DA CRUZ
COORDENADORA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES. TJ/MA
PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL
Sessão do dia 30 de novembro de 2006
Agravo de Instrumento n.º 16.247/2006 – São Luís
Agravante: Carlos Henrique Santos Melo
Advogados: Kate Guerreiro Teixeira e Daniel Guerreiro Bonfim
Agravada: Lenka de Morais Lacerda
Advogados: Bruno Santos Correia e outros
Relator: Des. Raymundo Liciano de Carvalho
Acórdão n.º 63.691/2006.
DECISÃO: ACORDAM os Desembargadores, unanimemente e
de acordo com o parecer do Ministério Público, em negar provimento ao
recurso, nos termos do voto do relator.
E M E N T A: Agravo de Instrumento. Ação de dissolução de
união estável. Menor filha do casal. Direito de visita. Por ser a menor de
tenra idade, deve ela permanecer com maior tempo com a mãe. Visita que
satisfaz às partes e à própria menor, além do que o Juiz da causa, por se
encontrar mais perto dos fatos, pode sentir, na audiência, o que melhor
convém à menor.
Imóvel residencial sem necessidade de bloqueio já que a recorrida
não poderá vendê-lo sem o consentimento do agravante, como bem frisado no despacho agravado.
Recurso improvido.
(...) Pelo exposto, nego provimento ao recurso, de acordo com o
parecer ministerial. (...)
Des. Raymundo Liciano de Carvalho - Presidente e Relator
COORDENADORIA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES,
EM SÃO LUÍS, 12 DE DEZEMBRO DE 2006.
CONCEIÇÃO DE MARIA PEREIRA NOGUEIRA DA CRUZ
COORDENADORA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES. TJ/MA
PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL
Sessão do dia 30 de novembro de 2006.
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 14.917/2006 - IMPERATRIZ
AGRAVANTE:EDIMAR FERNANDES SILVA - ME
Advogados:Drs. Carlos Rangel Bandeira Barros e Dávio Sócrates
de Sousa Nascimento
AGRAVADA:DAISY SOUSA CARVALHO
Advogado:Dr. José Antônio Silva Pereira
Relator:Des. JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF
ACÓRDÃO Nº 63.692/2006
DECISÃO: Acordam os Desembargadores, por unanimidade e de
acordo com o parecer da Procuradoria Geral de Justiça, em não conhecer
do agravo.
E M E N T A: PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. FALTA DE JUNTADA DE DOCUMENTO OBRIGATÓRIO.
CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO DA DECISÃO. INTEMPESTIVIDADE
DO RECURSO. NÃO-CONHECIMENTO.
I - A ausência de documento obrigatório no agravo de instrumento enseja o não-conhecimento do recurso, pela inobservância ao art. 525,
inc. I do CPC.
II - Agravo de instrumento não conhecido.
(...) Assim, diante da falta de juntada de documento obrigatório e
da evidente intempestividade do recurso, não conheço do recurso, com
base no art. 525, inc. I do CPC, de modo que fica revogada a liminar
anteriormente concedida (...)
6
SEGUNDA-FEIRA, 18 - DEZEMBRO- 2006
Des. RAYMUNDO LICIANO DE CARVALHO
Presidente
Des. JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF
Relator
COORDENADORIA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES,
EM SÃO LUÍS, 13 DE DEZEMBRO DE 2006.
CONCEIÇÃO DE MARIA PEREIRA NOGUEIRA DA CRUZ
COORDENADORA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES. TJ/MA
PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL
Sessão do dia 30 de novembro de 2006.
APELAÇÃO CÍVEL Nº 15.215/2006 – SÃO LUÍS
APELANTE:SUL AMÉRICA – CIA. NACIONAL DE SEGUROS
Advogado:Dr. Rhelmson Athayde Rocha
APELADO:JOSÉ ALDIR NASCIMENTO DE SOUSA
Advogado:Dr. Francisco Alciomar dos Santos Costa
Relator:Des. JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF
Revisor:Des. RAYMUNDO LICIANO DE CARVALHO
ACÓRDÃO Nº 63.694/2006
DECISÃO: Acordam os Desembargadores, por unanimidade, em
negar provimento ao presente apelo.
E M E N T A: PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO
PARA FINS DE RECEBIMENTO DO SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT.
PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO MEDIANTE SIMPLES PROVA DO
ACIDENTE E DO DANO DECORRENTE. FIXAÇÃO EM SALÁRIO
MÍNIMO. POSSIBILIDADE.
I - A Resolução editada pelo CNSP, que reduz o valor da indenização por invalidez permanente, não se sobrepõe à Lei especial que se
encontra em vigência.
II - O pagamento do seguro obrigatório DPVAT decorre da simples prova do acidente ocorrido e do dano advindo deste, independentemente da existência de culpa, por força do art. 5° da Lei n.º 6.194/74, com
nova redação dada pela Lei n.º 8.441/92.
III - Não há que se falar em incompatibilidade entre a norma
especial da Lei nº 6.194/74 e aquelas que vedam o uso do salário mínimo
como parâmetro de correção monetária, eis que o valor do DPVAT é
fixado consoante critério legal específico.
IV- Apelo improvido.
(...) Desse modo, voto pelo improvimento do presente recurso,
para manter inalterada a sentença de primeiro grau, que condenou a Seguradora ao pagamento de R$ 14.000,00 (quatorze mil reais) referente ao
seguro obrigatório DPVAT (...)
Des. RAYMUNDO LICIANO DE CARVALHO
Presidente
Des. JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF
Relator
COORDENADORIA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES,
EM SÃO LUÍS, 13 DE DEZEMBRO DE 2006.
CONCEIÇÃO DE MARIA PEREIRA NOGUEIRA DA CRUZ
COORDENADORA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES. TJ/MA
PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL
Sessão do dia 30 de novembro de 2006.
APELAÇÃO CÍVEL Nº 14.362/2006 – SÃO LUÍS
APELANTES:ZULEIDE DE JESUS CHAVES, JOANIRA ALVES
MAIA, YOLANDA CHAVES LOPES, BENEDITA DA NATIVIDADE
FRAZÃO, MARIA DE JESUS SOUZA
Advogados:Drs. Luiz Henrique Falcão Teixeira, Gutemberg Soares Carneiro e outros
APELADO:ESTADO DO MARANHÃO
Procuradora:Dra. Luciana Cardoso Maia
Relator:Des. JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF
Revisor:Des. RAYMUNDO LICIANO DE CARVALHO
ACÓRDÃO Nº 63.706/2006
DECISÃO: Acordam os Desembargadores, por unanimidade e de
acordo com o parecer da Procuradoria Geral de Justiça, em dar provimento ao presente apelo.
D.O. PODER JUDICIÁRIO
E M E N T A: PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. SERVIDORES DO PODER EXECUTIVO. CONVERSÃO DOS VENCIMENTOS DE CRUZEIRO REAL PARA URV. DIFERENÇA SALARIAL. DATA
DO EFETIVO PAGAMENTO VARIÁVEL. APURAÇÃO EM LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA.
I - O STJ já consolidou o entendimento no sentido de que nas
discussões de vantagens pecuniárias derivadas de direito à diferença de
vencimentos, tem-se uma relação de trato sucessivo, aplicando-se a Súmula
nº 85 do STJ, que prevê a prescrição apenas em relação ao período anterior a cinco anos da propositura da ação. Preliminar rejeitada.
II - Constatado que os servidores do Executivo Estadual, a exemplo do que ocorre no âmbito dos Poderes Legislativo e Judiciário, bem
como no Órgão Ministerial, percebiam suas remunerações por volta do
dia 20 de cada mês, conceder-lhes-á o direito a receber diferença
remuneratória resultante da aplicação errônea de critério de conversão de
cruzeiro real em URV.
III - Verificando-se que os pagamentos obedeciam à tabela móvel,
é imprescindível a apuração do percentual de acordo com as datas dos
efetivos pagamentos dos servidores, a fim de que se apure o montante
verdadeiramente devido pela Administração Pública Estadual.
IV - Os juros de mora, nas condenações impostas à Fazenda Pública para pagamento de verbas remuneratórias devidas à servidores e empregados públicos, não poderão ultrapassar o percentual de seis por cento
ao ano. (art. 1º F da Lei nº 9.494/97).
V - A Lei Estadual n.º 5.994/94 não teve o objetivo de compensar
as perdas salariais advindas da errônea conversão de Cruzeiro Real em
URV, mas apenas fixar as verbas remuneratórias dos servidores em URV,
conforme o art. 1º do mencionado diploma legislativo. Indevida a compensação.
VI - Vencida a Fazenda Pública em ação condenatória, os honorários advocatícios não devem ser fixados em percentual inferior a 10%, eis
que ofende o princípio constitucional da isonomia (CF, art. 5º, caput) por
tratar litigantes iguais de forma desigual.
VII - Nos termos do disposto no inciso I do art. 10 da Lei n.º
6.584/96 a Fazenda está isenta do pagamento de custas.
VIII - Apelo provido.
(...) Diante do exposto, voto pelo provimento do recurso, para
julgar procedente o pleito condenatório das apelantes, cujo montante
deverá ser apurado em liquidação de sentença, com base na data dos efetivos pagamentos das servidoras, devendo incidir os juros de mora no
percentual de 6% (seis por cento) ao ano. Condenando, ainda, o Estado do
Maranhão ao pagamento de honorários advocatícios na ordem de 10%
(dez por cento) sobre o valor da condenação (...)
Des. RAYMUNDO LICIANO DE CARVALHO
Presidente
Des. JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF
Relator
COORDENADORIA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES,
EM SÃO LUÍS, 13 DE DEZEMBRO DE 2006.
CONCEIÇÃO DE MARIA PEREIRA NOGUEIRA DA CRUZ
COORDENADORA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES. TJ/MA
PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL
Sessão do dia 30 de novembro de 2006
APELAÇÃO CÌVEL N.º 001704/2006 - São Luís
(Ação de Indenização por Acidente de Trabalho)
Apelante: Roberto Mendes
Advogado: Alberto Lurine Guimarães
Apelada: Sandra Maria dos Martins Mendes
Advogados: José Maria Diniz e Liz Cristina de Melo Brito
Relator: Des. Raymundo Liciano de Carvalho.
ACÓRDÃO N° 63.709/2006.
DECISÃO: ACORDAM os Desembargadores, à unanimidade,
em acolher a preliminar de ilegitimidade ativa da parte, extinguindo o
processo, sem julgamento do mérito, nos termos do voto do relator.
E M E N T A: APELAÇÃO CÍVEL. INDENIZAÇÃO POR
MORTE EM ACIDENTE DE TRABALHO. EX-COMPANHEIRA. ILE-
D.O. PODER JUDICIÁRIO
GITIMIDADE. PRELIMINAR ACOLHIDA. EXTINÇÃO DO PROCESSO, SEM JULGAMENTO DE MÉRITO.
1.
A ex-companheira não é parte legítima para vincular-se
em ação de indenização por acidente de trabalho, proveniente de evento
morte, quando há existência de ascendente, já que a ordem vocacional a
esta beneficia. Preliminar acolhida.
2.
Extinção do processo, sem julgamento de mérito.
(...) Do exposto se a apelada, não é parte legitíma no pólo ativo
da causa acolho a preliminar de ilegitimidade de parte, prejudicado, portanto, o exame do mérito. Julgo extinto o processo, sem apreciação de
mérito, nos termos do art. 267, VI do CPC. (...)
DES. RAYMUNDO LICIANO DE CARVALHO - PRESIDENTE
e RELATORCOORDENADORIA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES, EM SÃO LUÍS, 12 DE DEZEMBRO DE 2006.
CONCEIÇÃO DE MARIA PEREIRA NOGUEIRA DA CRUZ
COORDENADORA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES. TJ/MA
SEGUNDA CÂMARA CÍVEL
Embargos de Declaração Nº 16494/2006 – DECORRENTE
ACÓRDÃO Nº 61.158/2006 PROFERIDO NOS AUTOS DA APELAÇÃO CÍVELNº 36.721/2005.
Embargante: Vera Cruz Seguradora S/A.
Advogado(a)(s): Francisco José Ramos da Silva e outros.
Embargado(a)(s): Tiago Pereira e Maria Augusta Brandão Pereira.
Advogado(a)(s): Maria Celeste Santos Sousa.
Relator: Des. Augusto Galba Falcão Maranhão
ACÓRDÃO Nº 63.023/2006
DECISÃO: Acordam os Desembargadores, UNANIMEMENTE
, ACOLHERAM OS PRESENTES EMBARGOS, NOS TERMOS DO VOTO
DO DESEMBARGADOR RELATOR.
EMENTA: Embargos de Declaração. Alegativa de Omissão. Configuradas as hipóteses do artigo 535 do Código de Processo Civil. Embargos recebidos e acolhidos.
(...) Por todo o exposto, para sanar os pontos apresentados,
recebo e acolho os Embargos de Declaração, determinando que seja aplicado o juros de mora de 1%(um por cento) contados a partir da citação
inicial, com fulcro no artigo 405 do Código Civil, correção monetária
calculada desde o ajuizamento da ação, em conformidade com o artigo 1º,
§ 2º da Lei 6899/81 e que sejam fixados honorários de sucumbência na base
de 15%(quinze por cento) do valor dado a causa (...)
Desembargador AUGUSTO GALBA FALCÃO MARANHÃO.
Presidente e relator
COORDENADORIA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES,
EM SÃO LUÍS, 12 DE DEZEMBRO DE 2006.
CONCEIÇÃO DE MARIA PEREIRA NOGUEIRA DA CRUZ
COORDENADORA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES. TJ/MA
TERCEIRA CÂMARA CÍVEL
Sessão do dia 09 de novembro de 2006
AGRAVO REGIMENTAL Nº 15089/2006 - SÃO LUÍS
AGRAVANTE: SUPERTINA DA CRUZ MONDEGO RIBEIRO E OUTROS
Adv.: Dr. JOSÉ RIBAMAR SERRA E OUTROS
AGRAVADO: ATLÂNTICA CONSTRUÇÕES COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA.
Adv.: Dr. FRANCISCO MANOEL MARTINS CARVALHO, SEBASTIÃO ANTÔNIO FERNANDES FILHO
Relator: Des. Augusto Galba Falcão Maranhão
ACÓRDÃO nº 63.375/2006
DECISÃO: Acordam os Desembargadores, UNANIMEMENTE
NEGARAM PROVIMENTO AO AGRAVO PARA MANTER O DESPACHO AGRAVADO, nos termos do voto do Desembargador Relator.
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL. CONCESSÃO DE EFEITO SUSPENSIVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. JULGAMENTO
DO PROCESSO NO JUÍZO A QUO. O EFEITO SUSPENSIVO NÃO
IMPEDE O JULGAMENTO DO PROCESSO EM PRIMEIRO GRAU.
PROFERIDA A SENTENÇA, EXTINGUINDO SEM JULGAMENTO
SEGUNDA-FEIRA, 18 - DEZEMBRO- 2006
7
DE MÉRITO O PROCESSO EM QUE A LIMINAR FORA DEFERIDA,
RESTA PREJUDICADA A APRECIAÇÃO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO QUE TINHA POR OBJETO A REFORMA DESSA DECISÃO.
RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
(...) Diante do exposto, mantenho a decisão de fls. 289, que
negou seguimento ao agravo de instrumento nº 23572/2005, devido a sua
prejudicialidade diante da perda do seu objeto, no entanto, em observância
ao art. 500 do Regimento Interno deste Tribunal, submeto o presente
Agravo Regimental à apreciação desta Câmara (...)
Desembargador CLEONES CARVALHO CUNHA
Presidente
Desembargador AUGUSTO GALBA FALCÃO MARANHÃO
Relator
COORDENADORIA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES,
EM SÃO LUÍS, 11 DE DEZEMBRO DE 2006.
CONCEIÇÃO DE MARIA PEREIRA NOGUEIRA DA CRUZ
COORDENADORA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES. TJ/MA
QUARTA CÂMARA CÍVEL
Sessão do dia 28 de novembro de 2006.
Apelação n.º 15.852/2006 – São Luís/MA.
Apelante: Banco Finasa S/A.
Advogado: Bruno Andrei Sarges da Silva (OAB/PA n.º 11.600).
Apelado: Carlos Alberto Gomes de Freitas.
Advogada: Mari-Célia Santos Alves (OAB/MA n.º 2.932).
Relatora : Desª. Anildes de Jesus Bernardes Chaves Cruz.
Revisor : Jamil de Miranda Gedeon Neto.
Procurador : Paulo Roberto Saldanha Ribeiro.
ACÓRDÃO N.º 63.680/2006.
DECISÃO: ACORDAM os Desembargadores, por unanimidade,
CONHECER e NEGAR PROVIMENTO ao recurso, nos termos do voto
da Desembargadora Relatora.
E M E N T A: APELAÇÃO – PROCESSUAL CIVIL –
EMBARGOS DE TERCEIROS (CPC, ART. 1046) – EXECUÇÃO – SUCESSÃO - LEGITIMIDADE DO SUCESSOR – ILEGITIMIDADE PARA
EMBARGAR NA CONDIÇÃO DE TERCEIRO.
I - Sabe-se que os embargos de terceiros, enquanto ação de índole
constitutiva-negativa possui a finalidade de livrar o bem ou direito de
posse ou propriedade de terceiro da constrição judicial que lhe foi
indevidamente (injustamente) deflagrada em processo de que não faz parte, tal como reza os termos do artigo 1046, do CPC. Desse modo, o
embargante deverá demonstrar o atendimento de certas condições, dentre
elas, a legitimidade ad causam e interesse jurídico, isto é, a sua qualidade de
terceiro, porque não foi parte no processo e sofreu turbação ou esbulho de
seus bens, sob pena de extinção do processo, sem julgamento do mérito,
como estatuído no artigo 267, incisos IV e VI, do CPC.
II – Ocorrendo sucessão da instituição bancária, não pode ser
acolhido a proposição de ilegitimidade passiva da execução, haja vista que
a empresa sucessora passa a ser parte integrante da execução que se desenvolve, não possuindo, dessa forma, legitimidade ativa ad causam para
interpor embargos de terceiros na forma do artigo 1046 do CPC.
III – Ademais, a discussão em torno da exeqüibilidade do título,
não se adequa ao instituto dos embargos de terceiros. Para tanto, a melhor
técnica processual recomenda o uso do instrumento previsto no artigo
741 do CPC, ou seja, os embargos à execução, próprios para argüição de
matérias em torno da inexigibilidade do título, ilegitimidade das partes,
excesso de execução, nulidade da penhora e etc.
IV – Recurso conhecido. Improvido. Unânime.
(...) Com essas considerações, e de acordo com o parecer do
Ministério Púbico, NEGO PROVIMENTO ao presente recurso, para manter
in totum os efeitos da sentença monocrática repousada às fls. 61/65. (...)
Desª. Etelvina Luíza Ribeiro Gonçalves - Presidenta
Desª. Anildes de Jesus Bernardes Chaves Cruz – Relatora
COORDENADORIA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES,
EM SÃO LUÍS, 15 DE DEZEMBRO DE 2006.
CONCEIÇÃO DE MARIA PEREIRA NOGUEIRA DA CRUZ
COORDENADORA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES. TJ/MA
8
SEGUNDA-FEIRA, 18 - DEZEMBRO- 2006
CÂMARAS CRIMINAIS REUNIDAS
REVISÃO CRIMINAL N.º 011275/2006 – SÃO LUÍS
SESSÃO DO DIA: 24.11.2006
REQUERENTE: LUÍS CARLOS GOMES
ADVOGADO: JOCIMAR CUTRIM FRÓZ
RELATORA: DESª. MADALENA SEREJO
PROCURADORA DE JUSTIÇA: DR.ª LÍGIA MARIA DA SILVA
CAVALCANTI
ACÓRDÃO N.º 63.630/2006.
DECISÃO: ACORDAM os Desembargadores, à unanimidade e
de acordo com o parecer da douta Procuradoria Geral de Justiça, em dar
provimento à revisão, nos termos do voto da Relatora.
EMENTA: PROCESSUAL PENAL. REVISÃO CRIMINAL.
TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES EM CONCURSO MATERIAL COM ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. TRÊS RÉUS DENUNCIADOS E CONDENADOS COMO INCURSOS NOS CRIMES PREVISTOS NO ART.12 E 14 DA LEI 6368/76. APELAÇÃO INTERPOSTA
POR DOIS DOS RÉUS. RECURSOS PROVIDOS. RÉUS ABSOLVIDOS.
DESCARACTERIZAÇÃO DO CRIME DE ASSOCIAÇÃO PARA TRÁFICO ILÍCITO ENTORPECENTES PELO QUAL RESTOU CONDENADO O TERCEIRO RÉU. ABSOLVIÇÃO, NA VIA REVISIONAL, RELATIVAMENTE AO CRIME CAPITULADO NO ART. 14 DA LEI Nº 6.368/
76, HAJA VISTA A ATIPICIDADE DO CRIME DE ASSOCIAÇÃO.
-Uma das elementares do crime de associação é a existência de
duas ou mais pessoas, se somente uma pessoa restou condenada pelo crime
de associação, é de ser absolvido, diante da impossibilidade de manter-se
a condenação por ter deixado de existir uma elementar objetiva do tipo número de pessoas.
-Revisão procedente.
(...) Assim, de acordo com o parecer da douta Procuradoria Geral
de Justiça, DEFIRO O PEDIDO REVISIONAL e absolvo Luís Carlos
Gomes da imputação prevista no art.14 da lei 6368/76, nos termos já
explicitados. (...)
DES. ANTONIO FERNANDO BAYMA ARAUJO - PRESIDENTE
DESª MARIA MADALENA ALVES SEREJO – RELATORA
COORDENADORIA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES,
EM SÃO LUÍS, 15 DE DEZEMBRO DE 2006.
CONCEIÇÃO DE MARIA PEREIRA NOGUEIRA DA CRUZ
COORDENADORA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES. TJ/MA
COORDENADORIA DE RECURSOS CONSTITUCIONAIS
AGRAVO DE INSTRUMENTO CÍVEL 24.128/2006-STJ
Agravante:ESTADO DO MARANHÃO
Procuradora:LUCIANA CARDOSO MAIA
Agravados: JODSON LUÍS DINIZ E OUTROS
Advogadas: CARMINA ROSA COÊLHO RODRIGUES E
RAIMUNDA FELIX DE CASTRO RODRIGUES
INTIMAÇÃO
Torno público para conhecimento dos interessados que se encontram nesta Coordenadoria os autos do Agravo de Instrumento acima
mencionados para, no prazo de lei, apresentarem suas respostas.
Coordenadoria de Recursos Constitucionais do Tribunal de Justiça
do Estado do Maranhão, em São Luís, 14 de dezembro de 2006.
Rafaela Gurjão Moreia
Coordenadora, em exercício
COORDENADORIA DE RECURSOS CONSTITUCIONAIS
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO N.º 23.838/2006
EMBARGANTE:
EDSON CRISTIANO BONAWITZ
ADVOGADOS:ALDO DE MATTOS SABINO JÚNIOR E OUTROS
EMBARGADO: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A
ADVOGADOS: GILMAR PEREIRA SANTOS E OUTROS
INTIMAÇÃO
Intimo o embargado acima aludido para se manifestar acerca dos
Embargos de Declaração, com efeitos Infringentes, interposto pelo
Embargante.
D.O. PODER JUDICIÁRIO
Coordenadoria de Recursos Constitucionais do Tribunal de Justiça
do Estado do Maranhão, em São Luís, 13 de dezembro de 2006.
Rafaela Gurjão Moreira
Coordenadora, em exercício
COORDENADORIA DE RECURSOS CONSTITUCIONAIS
RECURSO ESPECIAL CÍVEL N.º 22.441/2006
Recorrente:BANCO DO BRASIL S/A
Advogados:AZARIAS C. DE ALENCAR E OUTROS
Recorridas:CLÍNICA MATERNO INFANTIL ELDORADO E IDENI
CARVALHO DE ARAÚJO
Advogados:PEDRO LEONEL PINTO DE CARVALHO E OUTROS
INTIMAÇÃO
Intimo as recorridas acima aludidas para apresentarem as contrarazões de que trata o artigo 542 do Código de Processo Civil.
Coordenadoria de Recursos Constitucionais do Tribunal de Justiça
do Estado do Maranhão, em São Luís, 13 de dezembro de 2006.
Rafaela Gurjão Moreira
Coordenadora, em exercício
COORDENADORIA DE RECURSOS CONSTITUCIONAIS
RECURSO ESPECIAL CÍVEL N.º 22.516/2006
Recorrente:CAMPOS E SOARES LTDA
Advogados:HAROLDO GUIMARÃES SOARES FILHO E OUTROS
Recorrido:BANCO DO ESTADO DO MARANHÃO S/A
Advogados:PEDRO AMÉRICO DIAS VIEIRA E OUTROS
INTIMAÇÃO
Intimo o recorrido acima aludido para apresentar as contra-razões de que trata o artigo 542 do Código de Processo Civil.
Coordenadoria de Recursos Constitucionais do Tribunal de Justiça
do Estado do Maranhão, em São Luís, 14 de dezembro de 2006.
RAFAELA GURJÃO MOREIRA
Coordenadora de Recursos Constitucionais em exercício
COORDENADORIA DE RECURSOS CONSTITUCIONAIS
RECURSO ESPECIAL CRIMINAL N.º 22.414/2.006
Recorrente:MANOEL DOMINGOS PACHECO
Advogados:ABDON CLEMENTINO DE MARINHO E OUTROS
Recorrido: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO
MARANHÃO.
Procuradora: ROSA MARIA PINHEIRO GOMES
INTIMAÇÃO
Intimo o recorrido acima aludido para apresentar as contra-razões de que trata o artigo 542 do Código de Processo Civil.
Coordenadoria de Recursos Constitucionais do Tribunal de Justiça
do Estado do Maranhão, em São Luís, 14 de dezembro de 2006.
Rafaela Gurjão Moreira
Coordenadora, em exercício
COORDENADORIA DE RECURSOS CONSTITUCIONAIS
RECURSO EXTRAORDINÁRIO CÍVEL N.º 22.477/2006
Recorrente: MUNICÍPIO DE PARNARAMA - MA (PREFEITURA
MUNICIPAL DE PARNARAMA)
Advogado:MÁRCIO VENICIUS SILVA MELO
Recorrido:MANOEL ALBERT CANTANHEDE DE LIMA
Advogado:RONALDO PINHEIRO DE MOURA
INTIMAÇÃO
Intimo o recorrido acima aludido para apresentar as contra-razões de que trata o artigo 542 do Código de Processo Civil.
Coordenadoria de Recursos Constitucionais do Tribunal de Justiça
do Estado do Maranhão, em São Luís, 14 de dezembro de 2006.
RAFAELA GURJÃO MOREIRA
Coordenadora de Recursos Constitucionais, Em exercício
COORDENADORIA DE RECURSOS CONSTITUCIONAIS
RECURSO EXTRAORDINÁRIO CÍVEL N.º 22.766/2006
Recorrente:ESTADO DO MARANHÃO
D.O. PODER JUDICIÁRIO
Procuradores:RICARDO DE LIMA SÉLLOS E CARLOS SANTANA
LOPES
Recorridas:MARIA JOSÉ SILVA RIBEIRO E OUTRAS
Advogados:LUIZ HENRIQUE FALCÃO TEIXEIRA E OUTROS
INTIMAÇÃO
Intimo as recorridas acima aludidas para apresentarem as contrarazões de que trata o artigo 542 do Código de Processo Civil.
Coordenadoria de Recursos Constitucionais do Tribunal de Justiça
do Estado do Maranhão, em São Luís, 14 de novembro de 2006.
RAFAELA GURJÃO MOREIRA
Coordenadora de Recursos Constitucionais, Em exercício
Resenha de julgamentos da(s) PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL , sessão do dia 14 de dezembro de 2006.
Presidência: Des. RAYMUNDO LICIANO DE CARVALHO
Procurador(a) de Justiça: DR. REINALDO CAMPOS CASTRO
Secretário(a): ANA CAROLINA RIBEIRO LIMA COSTA
Compareceram os Senhores Desembargadores: JORGE RACHID
MUBÁRACK MALUF, JAMIL DE MIRANDA GEDEON NETO.
Aprovada a Ata da sessão anterior
JULGAMENTOS
01 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO N.º 023844 / 2006 AO
ACÓRDÃO Nº 063349/2006, PROFERIDO NOS AUTOS DO(A)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 012811 / 2006
EMBARGANTE: COTY BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO DE
COSMETICOS LTDA
Advogado(a)(s): ULISSES CÉSAR MARTINS DE SOUSA, CRISTIANO
ALVES FERNANDES RIBEIRO, MARCOS LUÍS BRAID RIBEIRO
SIMÕES, MARIANA BRAGA DE CARVALHO
EMBARGADO(A): M. GALDINO DE ALBUQUERQUE - DISTRIBUIDORA SÃO JOÃO
Advogado(a)(s): CELSO HENRIQUE PINHEIRO GONÇALVES, EURICO
DA ROCHA SANTOS RAMOS ARAÚJO E OUTROS
RELATOR: Des. JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF
“UNANIMEMENTE, REJEITARAM OS EMBARGOS OPOSTOS, NOS
TERMOS DO VOTO DO DESEMBARGADOR RELATOR”.
Votaram os Senhores Desembargadores JORGE RACHID MUBÁRACK
MALUF, RAYMUNDO LICIANO DE CARVALHO, JAMIL DE
MIRANDA GEDEON NETO.
02 - APELAÇÃO CÍVEL N.º 017506 / 2002 - SÃO LUÍS
1º APELANTE: C. R. ALMEIDA S/A - ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES,
Advogado(a)(s): FRANCISCO JOSÉ RAMOS ROCHA, CARLOS
AUGUSTO PILATTI DE OLIVEIRA, GUILHERME BELTRÃO DE
ALMEIDA
2º APELANTE: ESTADO DO MARANHÃO
PROCURADOR(A)(ES) PAULO CRISTÓVÃO DE ARAÚJO SILVA FILHO, RENATO DE CARVALHO VIANA, JOSÉ ANTONIO FIGUEIREDO
DE ALMEIDA SILVA E OUTROS, CARLOS SANTANA LOPES,
DJALMA TENÓRIO BRITTO FILHO
1º APELADO(A): ESTADO DO MARANHÃO,
PROCURADOR(A)(ES) PAULO CRISTÓVÃO DE ARAÚJO SILVA FILHO, RENATO DE CARVALHO VIANA, JOSÉ ANTONIO FIGUEIREDO
DE ALMEIDA SILVA E OUTROS, CARLOS SANTANA LOPES,
DJALMA TENÓRIO BRITTO FILHO
2º APELADO(A): C. R. ALMEIDA S/A - ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES
Advogado(a)(s): FRANCISCO JOSÉ RAMOS ROCHA, CARLOS
AUGUSTO PILATTI DE OLIVEIRA, GUILHERME BELTRÃO DE
ALMEIDA
RELATOR: Des. RAYMUNDO LICIANO DE CARVALHO
REVISOR: Des. MILSON DE SOUZA COUTINHO
“ADIADO O JULGAMENTO PARA SESSÃO DO DIA 11/01/2007, POR
MOTIVO JUSTIFICADO”.
03 - APELAÇÃO CÍVEL N.º 001147 / 2006 - SÃO LUÍS
APELANTE(S): BANCO DO BRASIL S/A
Advogado(a)(s): EZEQUIAS NUNES LEITE BAPTISTA, ANTÔNIO
SEGUNDA-FEIRA, 18 - DEZEMBRO- 2006
9
PEREIRA COSTA, AZARIAS CAVALCANTE DE ALENCAR,
EUMARISA MARTINS DOS SANTOS, JOSÉ RIBAMAR BOTÃO FRANÇA, MARIA INEZ FERREIRA CAMPOS, MOURIVAL EPIFÂNIO DE
SOUZA, VALDEMIR PESSOA PRAZERES
APELADO(A)(S): MARIA IVANEIDE DAMASCENO BATISTA SANTOS
Advogado(a)(s): SEBASTIÃO ANTÔNIO FERNANDES FILHO
RELATOR: Des. JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF
REVISOR: Des. RAYMUNDO LICIANO DE CARVALHO
“UNANIMEMENTE E DE ACORDO COM O PARECER DO MINISTÉRIO PÚBLICO, NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO, NOS
TERMOS DO VOTO DO DESEMBARGADOR RELATOR”.
Votaram os Senhores Desembargadores JORGE RACHID MUBÁRACK
MALUF, RAYMUNDO LICIANO DE CARVALHO, JAMIL DE
MIRANDA GEDEON NETO.
Observação: OCUPOU A TRIBUNA PARA SUSTENTAÇÃO ORAL,
DR. AZARIAS CAVALCANTE DE ALENCAR, ADVOGADO DO APELANTE.
04 - APELAÇÃO CÍVEL N.º 001161 / 2006 - SÃO LUÍS
APELANTE(S): COMPANHIA DE SEGUROS ALIANÇA DO BRASIL
Advogado(a)(s): EDUARDO GOMES, ALEXANDRA RAPOSO
MENEZES GAETA, LEONARDO PAMPILLÓN GONZALEZ
RODRIGUES, CLÁUDIO JORGE MACHADO E OUTROS
APELADO(A)(S): MARIA IVANEIDE DAMASCENO BATISTA SANTOS
Advogado(a)(s): SEBASTIÃO ANTÔNIO FERNANDES FILHO
RELATOR: Des. JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF
REVISOR: Des. RAYMUNDO LICIANO DE CARVALHO
“UNANIMEMENTE E DE ACORDO COM O PARECER DO MINISTÉRIO PÚBLICO, NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO, NOS
TERMOS DO VOTO DO DESEMBARGADOR RELATOR”.
Votaram os Senhores Desembargadores JORGE RACHID MUBÁRACK
MALUF, RAYMUNDO LICIANO DE CARVALHO, JAMIL DE
MIRANDA GEDEON NETO.
Observação: OCUPOU A TRIBUNA PARA SUSTENTAÇÃO ORAL,
DR. AZARIAS CAVALCANTE DE ALENCAR, ADVOGADO DA APELANTE.
05 - AÇÃO RESCISÓRIA N.º 025024 / 2005 - SÃO LUÍS
AUTOR: BANCO DO BRASIL S/A
Advogado(a)(s): EZEQUIAS NUNES LEITE BAPTISTA, ANTÔNIO
PEREIRA COSTA, AZARIAS CAVALCANTE DE ALENCAR,
EUMARISA MARTINS DOS SANTOS, JOSÉ RIBAMAR BOTÃO FRANÇA, MARIA INEZ FERREIRA CAMPOS, MOURIVAL EPIFÂNIO DE
SOUZA, VALDEMIR PESSOA PRAZERES
REU(S): MARIA IVANEIDE DAMASCENO BATISTA SANTOS
Advogado(a)(s): SEBASTIÃO ANTÔNIO FERNANDES FILHO
RELATOR: Des. JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF
REVISOR: Des. RAYMUNDO LICIANO DE CARVALHO
“UNANIMEMENTE E DE ACORDO COM O PARECER DO MINISTÉRIO PÚBLICO, JULGARAM PELA IMPROCEDÊNCIA DO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO DESEMBARGADOR RELATOR”.
Votaram os Senhores Desembargadores JORGE RACHID MUBÁRACK
MALUF, RAYMUNDO LICIANO DE CARVALHO, JAMIL DE
MIRANDA GEDEON NETO.
Observação: OCUPOU A TRIBUNA PARA SUSTENTAÇÃO ORAL,
DR. AZARIAS CAVALCANTE DE ALENCAR, ADVOGADO DO APELANTE.
06 - IMPUGNAÇÃO AO VALOR DA CAUSA N.º 027993 / 2005 SÃO LUÍS
REQUERENTE: MARIA IVANEIDE DAMASCENO BATISTA SANTOS
Advogado(a)(s): SEBASTIÃO ANTÔNIO FERNANDES FILHO
REQUERIDO(A): BANCO DO BRASIL S/A
RELATOR: Des. JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF
“UNANIMEMENTE, JULGARAM PELA IMPROCEDÊNCIA DO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO DESEMBARGADOR RELATOR”.
Votaram os Senhores Desembargadores JORGE RACHID MUBÁRACK
MALUF, RAYMUNDO LICIANO DE CARVALHO, JAMIL DE
MIRANDA GEDEON NETO.
10
SEGUNDA-FEIRA, 18 - DEZEMBRO- 2006
07 - APELAÇÃO CÍVEL N.º 007221 / 2006 - SÃO LUÍS
APELANTE: SINDICATO DAS EMPRESAS DE TRANSPORTE DE
PASSAGEIROS DE SÃO LUÍS
Advogado(a)(s): JOSÉ CALDAS GOIS, GLENDA MARÃO VIANA PEREIRA DOS REIS, JOSÉ CALDAS GOIS JÚNIOR
APELADO(A): EMPRESA SÃO LUÍS LTDA
Advogado(a)(s): JEZANIAS DO RÊGO MONTEIRO, DANIEL BLUME
PEREIRA DE ALMEIDA, MARCEL CÉZAR SILVA TROVÃO, FABIANA
CRISTINA SCALDAFERRI ZIEGLER, SIDNEY FILHO NUNES ROCHA , ERIKO JOSÉ DOMINGUES DA SILVA RIBEIRO, VALÉRIA L.
CARVALHO COSTA
RELATOR: Des. JAMIL DE MIRANDA GEDEON NETO
REVISOR: Des. JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF
“ADIADO O JULGAMENTO A PEDIDO DO DESEMBARGADOR
RELATOR”.
08 - AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 011858 / 2006 - SÃO LUÍS
AGRAVANTE: ALCOA ALUMÍNIO S/A, BILLITON METAIS S/A
Advogado(a)(s): KLEBER MOREIRA, FRANCISCO JOSÉ RAMOS ROCHA, MARIA TEREZA FREITAS ROCHA
AGRAVADO: ANTONIO JOSE FERREIRA DOS SANTOS, MANOEL
FERNANDES DA SILVA, MARIA DA GLÓRIA SOUSA DA SILVA, JOSE
PEDRO FERNANDES DA SILVA, JOSE RIBAMAR FERNANDES DA
SILVA, PEDRO GOMES, JOÃO EVANGELISTA RODRIGUES
CANTANHEDE
Advogado(a)(s): JOÃO DAMASCENO CORRÊA MOREIRA, RÔMULO
SOUZA VASCONCELOS, HÉLIO DE JESUS MUNIZ LEITE, MOZART
AMORIM PEREIRA, ALTAMIR BASTOS CARVALHO, ACRENELSON
SOUSA ESPÍNDOLA, CARLOS HENRIQUE OLIVEIRA DE QUEIROZ
RELATOR: Des. RAYMUNDO LICIANO DE CARVALHO
“POR MAIORIA DE VOTOS, DERAM PROVIMENTO AO RECURSO,
CONTRA O VOTO DO DESEMBARGADOR RELATOR QUE NEGOU
PROVIMENTO AO MESMO. DESIGNADO PARA LAVRAR O
ACÓRDÃO, DESEMBARGADOR JAMIL DE MIRANDA GEDEON
NETO”.
Votaram os Senhores Desembargadores RAYMUNDO LICIANO DE CARVALHO, JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF, JAMIL DE MIRANDA
GEDEON NETO.
09 - AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 020184 / 2006 - SÃO LUÍS
AGRAVANTE: PRESIDENTE DO SISTEMA FEDERAÇÃO DO COMÉRCIO DO ESTADO DO MARANHÃO E DOS CONSELHOS REGIONAIS DO SESC/MA E SENAC/MA
Advogado(a)(s): SALOMÃO AMADO BOUMANN
AGRAVADO(A): VITRAL CONSTRUÇÃO E INCORPORAÇÃO NOSSA SENHORA DE FÁTIMA LTDA.
Advogado(a)(s): MARCELLO ABREU ITAPARY, MARIANA NUNES
VILHENA
RELATOR: Des. JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF
“UNANIMEMENTE, REJEITARAM AS PRELIMINARES SUSCITADAS. NO MÉRITO, UNANIMEMENTE, DERAM PROVIMENTO AO
RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO DESEMBARGADOR
RELATOR”.
Votaram os Senhores Desembargadores JORGE RACHID MUBÁRACK
MALUF, RAYMUNDO LICIANO DE CARVALHO, JAMIL DE
MIRANDA GEDEON NETO.
10 - AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 011348 / 2006 - CANTANHEDE
AGRAVANTE: CAMARA MUNICIPAL DE CANTANHEDE
Advogado(a)(s): EMMANUEL ALMEIDA CRUZ, PATRICIA CAVALCANTE REGO MARQUES, TADEU DE JESUS E SILVA CARVALHO,
BETHANIA PEREIRA PIRES PERES SOARES
AGRAVADO(A): GERSON DE JESUS RODRIGUES JÚNIOR
Advogado(a)(s): LUÍS ANTÔNIO CÂMARA PEDROSA
RELATOR: Des. JAMIL DE MIRANDA GEDEON NETO
“ADIADO O JULGAMENTO A PEDIDO DO DESEMBARGADOR
RELATOR”.
D.O. PODER JUDICIÁRIO
11 - REMESSA N.º 002488 / 2006 - SÃO LUÍS
REMETENTE: JUIZ DE DIREITO DA 4ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DA CAPITAL
REQUERENTE: ISMAEL DE SOUZA FONSECA
Advogado(a)(s): LUÍS ALBERTO AVELAR DOS SANTOS, FERNANDA
TEREZA LEITE CORDEIRO
REQUERIDO: ESTADO DO MARANHÃO
PROCURADOR(A)(ES) RAIMUNDO HENRIQUES NASCIMENTO
SOARES
RELATOR: Des. JAMIL DE MIRANDA GEDEON NETO
REVISOR: Des. JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF
“ POR MAIORIA DE VOTOS E EM DESACORDO COM O PARECER
DO MINISTÉRIO PÚBLICO, DERAM PROVIMENTO À REMESSA
CONTRA O VOTO DO DESEMBARGADOR RAYMUNDO LICIANO
DE CARVALHO QUE NEGOU PROVIMENTO A MESMA”.
Votaram os Senhores Desembargadores JAMIL DE MIRANDA GEDEON
NETO, JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF, RAYMUNDO LICIANO
DE CARVALHO.
12 - REMESSA N.º 015595 / 2006 - CEDRAL
REMETENTE: JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE CEDRAL
REQUERENTE(S): IRLENE CARNEIRO
Advogado(a)(s): LUÍS HENRIQUE DINIZ FONSECA
REQUERIDO(A)(S):
SECRETÁRIO
MUNICIPAL
DE
EDUCAÇÃO,CULTURA, DESPORTOS E LAZER DO MUNICÍPIO DE
PORTO RICO DO MARANHÃO
RELATOR: Des. JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF
REVISOR: Des. RAYMUNDO LICIANO DE CARVALHO
“UNANIMEMENTE E DE ACORDO COM O PARECER DO MINISTÉRIO PÚBLICO, MODIFICADO EM BANCA, DERAM PARCIAL
PROVIMENTO À REMESSA, NOS TERMOS DO VOTO DO
DESEMBARGADOR RELATOR”.
Votaram os Senhores Desembargadores JORGE RACHID MUBÁRACK
MALUF, RAYMUNDO LICIANO DE CARVALHO, JAMIL DE
MIRANDA GEDEON NETO.
13 - APELAÇÃO CÍVEL N.º 009190 / 2006 - SÃO LUÍS
APELANTE: JOSÉ CARLOS FERNANDES CHAVES
Advogado(a)(s): BENEVENUTO MARQUES SEREJO NETO E OUTROS
APELADO(A): JÚLIA RIBEIRO CHAVES
Advogado(a)(s): DENISE SILVA MIRANDA DANTAS
RELATOR: Des. JAMIL DE MIRANDA GEDEON NETO
REVISOR: Des. JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF
“ADIADO O JULGAMENTO A PEDIDO DO DESEMBARGADOR
RELATOR”.
14 - REMESSA N.º 015608 / 2006 - IGARAPÉ GRANDE
REMETENTE: JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE IGARAPE GRANDE
REQUERENTE: IRISDALVA ABREU DA SILVA, RIVELINO PEREIRA
DE ABREU, AURIFRAN MATOS DA SILVA
Advogado(a)(s): LAUAND SAMPAIO RODRIGUES
REQUERIDO: PREFEITO MUNICIPAL DE BERNARDO DO MEARIM
Advogado(a)(s): PEDRO BEZERRA DE CASTRO
RELATOR: Des. JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF
REVISOR: Des. RAYMUNDO LICIANO DE CARVALHO
“UNANIMEMENTE E DE ACORDO COM O PARECER DO MINISTÉRIO PÚBLICO, NEGARAM PROVIMENTO À REMESSA, NOS
TERMOS DO VOTO DO DESEMBARGADOR RELATOR”.
Votaram os Senhores Desembargadores JORGE RACHID MUBÁRACK
MALUF, RAYMUNDO LICIANO DE CARVALHO, JAMIL DE
MIRANDA GEDEON NETO.
15 - CONFLITO DE COMPETÊNCIA NEGATIVO N.º 016602 / 2006
- SÃO LUÍS
SUSCITANTE: JUIZA DE DIREITO DA OITAVA VARA DA FAZENDA
PÚBLICA DA CAPITAL
D.O. PODER JUDICIÁRIO
SUSCITADO:JUIZ DE DIREITO DA PRIMEIRA VARA DA FAZENDA
PÚBLICA DA CAPITAL
RELATOR: Des. JAMIL DE MIRANDA GEDEON NETO
“UNANIMEMENTE E EM DESACORDO COM O PARECER DO MINISTÉRIO PÚBLICO, JULGARAM PELA PROCEDÊNCIA DO CONFLITO SUSCITADO, NOS TERMOS DO VOTO DO DESEMBARGADOR
RELATOR”.
Votaram os Senhores Desembargadores JAMIL DE MIRANDA GEDEON
NETO, RAYMUNDO LICIANO DE CARVALHO, JORGE RACHID
MUBÁRACK MALUF.
16 - APELAÇÃO CÍVEL N.º 017020 / 2006 - SÃO LUÍS
APELANTE: M. V. BRASIL & CIA. LTDA.
Advogado(a)(s): ADALBERTO RIBAMAR BARBOSA GONÇALVES
APELADO: FERNANDO JOSÉ DA COSTA
RELATOR: Des. JAMIL DE MIRANDA GEDEON NETO
REVISOR: Des. JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF
“UNANIMEMENTE E DE ACORDO COM O PARECER DO MINISTÉRIO PÚBLICO, MODIFICADO EM BANCA, CONHECERAM E
DERAM PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO
DESEMBARGADOR RELATOR”.
Votaram os Senhores Desembargadores JAMIL DE MIRANDA GEDEON
NETO, JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF, RAYMUNDO LICIANO
DE CARVALHO.
17 - APELAÇÃO CÍVEL N.º 019182 / 2006 - SÃO LUÍS
APELANTE: ESTADO DO MARANHÃO
PROCURADOR(A)(ES) CARLOS GUSTAVO BRITO CASTRO E
RICARDO DE LIMA SÉLLOS
APELADO: CREMILDA DO LAGO SOUSA
Advogado(a)(s): JORGE LUIZ DE CARVALHO, MARIA DO LIVRAMENTO LAGO SOUSA
RELATOR: Des. RAYMUNDO LICIANO DE CARVALHO
REVISOR: Des. JAMIL DE MIRANDA GEDEON NETO
“UNANIMEMENTE, REJEITARAM A PRELIMINAR SUSCITADA.
NO MÉRITO, UNANIMEMENTE E DE ACORDO COM O PARECER
DO MINISTÉRIO PÚBLICO, NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO DESEMBARGADOR RELATOR”.
Votaram os Senhores Desembargadores RAYMUNDO LICIANO DE CARVALHO, JAMIL DE MIRANDA GEDEON NETO, JORGE RACHID
MUBÁRACK MALUF.
18 - APELAÇÃO CÍVEL N.º 015063 / 2006 - SÃO LUÍS
APELANTE: LUIZ DE FRANÇA BELCHIOR SILVA
Advogado(a)(s): CINTHYA BELCHIOR SILVA, DANIELA FERNANDES
DE MELO, EDUARDO SILVA FERNANDES, EDILSON FERREIRA
MENDES
APELADO(A): COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS DO MARANHÃO
= CAEMA
Advogado(a)(s): JOSÉ DE RIBAMAR CARDOSO FILHO, FERNANDA
MARIA BITTENCOURT PINHEIRO, MARIA DA CONCEIÇÃO RIBEIRO MATOS CABRAL, SÉRGIO ROBERTO MENDES DE ARAÚJO,
ANTONIO CANTANHÊDE, JOSÉ CLEOMENES PEREIRA MORAES
RELATOR: Des. JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF
REVISOR: Des. RAYMUNDO LICIANO DE CARVALHO
“UNANIMEMENTE E DE ACORDO COM O PARECER DO MINISTÉRIO PÚBLICO, MODIFICADO EM BANCA, DERAM PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO DESEMBARGADOR
RELATOR”.
Votaram os Senhores Desembargadores JORGE RACHID MUBÁRACK
MALUF, RAYMUNDO LICIANO DE CARVALHO, JAMIL DE
MIRANDA GEDEON NETO.
COORDENADORIA DAS CÂMARAS CÍVEIS ISOLADAS DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, EM SÃO LUÍS, 14
DE DEZEMBRO DE 2006.
ANA CAROLINA RIBEIRO LIMA COSTA
SECRETÁRIA DA PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL
SEGUNDA-FEIRA, 18 - DEZEMBRO- 2006
11
ANTECIPAÇÃO DE TUTELA N.º 20.754/2006 extensiva à AÇÃO
ORDINÁRIA N.º 7.475/2006
REQUERENTE: ESTADO DO MARANHÃO
Procurador: Osvaldo Santos Cardoso
REQUERIDA: MÁRCIA HAYDÉE PORTO DE CARVALHO
COMARCA: São Luís
VARA: Primeira Vara da Fazenda Pública
DECISÃO
Estado do Maranhão, representado por seu procurador, com fundamento no art. 4º, § 8º da Lei n.º 8.437/92, requer o efeito de extensão da
decisão da Suspensão da Execução de Tutela Antecipada n.º 20.754/2006 de
(fls. 57/58 dos autos), por guardar o mesmo objeto e causa de pedir da Ação
Ordinária com pedido de tutela antecipada (Processo nº 7.475/2006), ajuizada por Márcia Haydée Porto de Carvalho, determinando assim, a abstenção
do desconto relativo ao FUNBEN, e a devolução dos valores recolhidos
mediante inclusão na folha de pagamento do valor de R$ 19.584,75 (dezenove
mil, quinhentos e oitenta e quatro reais e setenta e cinco centavos).
Alega o recorrente que a antecipação da tutela ora atacada implica em grave lesão à ordem pública, na medida em que o procedimento de
inclusão em folha de pagamento dos valores relativos aos últimos cinco
anos, sem que haja manifestação do Estado, fere o princípio do contraditório bem como o disposto no art. 100 da Constituição Federal.
Segue alegando que a decisão ora guerreada, representa potencial
lesivo relevante, na medida em que sugerirá novas ações, em situações
análogas, havendo manifesto receio de que seja configurado, no caso, o
efeito multiplicador da demanda.
Ressalta ainda que o cumprimento da antecipação da tutela, representa possibilidade de grave lesão à saúde e à economia públicas, em
razão da sua receita estar perigosamente ameaçada, vez que não poderá,
futuramente, reaver os pagamentos efetuados.
É o relatório. Decido.
Cumpre-me, de inicio, ressaltar que a suspensão da antecipação de
tutela proferida por magistrado de primeiro grau é medida de exceção, e,
dada essa natureza, o seu deferimento se restringe à obediência de requisitos específicos. Indispensável, portanto, que se faça a efetiva demonstração de que a decisão resultará grave lesão a um dos bens jurídicos tutelados
por lei, quais sejam: à ordem, à saúde, à segurança e à economia públicas.
Na espécie, não há dúvida da necessidade de se deferir a contracautela requerida.
Com efeito, mesmo sem adentrar no mérito da lide, cujo objeto
de ataque deve ser feito pelo adequado recurso, é de bom alvitre assinalar
que conforme se verifica no § 3o do artigo 100 da Constituição Federal,
somente obrigações definidas em lei como de pequeno valor serão dispensadas de formalização de precatório, isentas assim da ordem cronológica,
sendo portanto pagas imediatamente.
Desta forma, verificando-se que o pleito não se amolda no disposto no art. 87, I do ADCT, torna-se imprescindível a expedição de
precatório.
Ademais, a decisão implicará grave lesão à ordem e economia
pública do Estado, isto porque para a satisfação da tutela antecipada, teria
o Estado do Maranhão que desembolsar valores do seu orçamento, que não
mais retornariam aos cofres públicos, o que comprometeria sua
governabilidade e o cumprimento das metas fiscais, além de prejudicar a
natural continuidade do serviço público.
Por outro lado, se destaca na hipótese sub judice, a possibilidade
dessa lesão se potencializar, mediante efeito multiplicador que poderia
advir, por conta de inúmeras questões análogas, o que ocasionaria dano ao
erário público, caso permaneça o decisum, proferido pelo juízo singular.
Ante o exposto considerando presente o pressuposto autorizador
da anterior Suspensão da Antecipação de Tutela n.º 20.754/2006, é que
defiro o pedido, até que esgote a jurisdição deste Tribunal.
Dê-se ciência ao MM. Juiz de Direito da Primeira Vara da Fazenda
Pública da Capital acerca desta decisão.
Publique-se. Cumpra-se.
São Luís, 07 de dezembro de 2006.
Desembargador AUGUSTO GALBA FALCÃO MARANHÃO
Presidente
12
SEGUNDA-FEIRA, 18 - DEZEMBRO- 2006
SUSPENSÃO DE EXECUÇÃO DE SENTENÇA N.º 23.061/2006
REQUERENTE: MUNICÍPIO DE TIMON
Advogados: Éder Cláudino Gonçalves e outros
REQUERIDO: MÁRCIO VINÍCIUS SANTOS DA SILVA
Advogada: Mariângela Góes Paz Sousa
Comarca: São Luís - MA
Vara: Quarta Vara da Comarca de Timon
DECISÃO
O Município de Timon, por meio de seus advogados, com fulcro
no artigo 4º da Lei n.º 4.348/64, requer a suspensão da execução de sentença proferida pelo Meritíssimo Juiz de Direito da 4ª Vara da Comarca de
Timon, nos autos da Ação Popular n.º 862/2006 ajuizada por Márcio
Vinícius Santos da Silva.
Diz, inicialmente, que a referida ação foi ajuizada objetivando a
desconstituição da contratação e designação de parentes dos demandados,
para as funções de cargos comissionados da referida prefeitura.
Aduz, que o magistrado a quo, ao apreciar o pedido constante na ação
popular, acolheu os argumentos do requerido, determinando que a prefeita
municipal promovesse a exoneração, no prazo de 30 (trinta) dias, não apenas
do filho e da irmã, respectivamente, demandados da ação popular, da Prefeita
Municipal de Timon, mas de todos os parentes até 3º grau, da mencionada
autoridade, bem como do Vice-Prefeito, dos Secretários Municipais, dos Diretores ou Presidentes dos Órgãos da Administração Pública Direta e Indireta
Municipal, sob pena de desobediência e de multa diária de R$ 5.000,00 (cinco
mil reais). Determinou ainda à gestora municipal que apresentasse a relação de
todos os servidores públicos locais que se enquadrem na situação supracitada,
além dos respectivos atos de exoneração.
Alega ainda que a decisão ora atacada não pode ser imposta exclusivamente via medida judicial, necessitando de previsão legal expressa que
vede as contratações acima referidas, no âmbito dos poderes legislativo e
executivo.
Segue, demostrando que a decisão do MM. Juiz Singular, causa
lesão à ordem, à saúde, á segurança e a economia pública do município
requerente.
Por fim, requer a suspensão da execução da sentença concedida
nos autos da Ação Popular n.º 862/2006.
É o relatório. Decido.
De início, cumpre-me ressaltar que a extrema medida só tem
espaço quando demonstrada, cabalmente, lesão a um dos valores tutelados, a saber: ordem, saúde, segurança e economia públicas (art. 4º da Lei n.º
4.348/64), o que, de logo verifico vislumbrar na hipótese ora sub judice,
conforme passarei a demonstrar.
Vislumbra-se que o provimento judicial invadiu a esfera de atuação do Poder Executivo, abalando um dos princípios basilares da Carta
Política Federativa que é a independência entre os poderes.
Evidente não posso entender, por mais relevantes que sejam as
razões, que o Poder Judiciário venha interferir nos atos do poder Executivo, tais como provir os cargos públicos, decidindo como e quem deve
ocupá-los. Tal medida usurpa a competência e a função pública conferida
a quem democraticamente foi eleito e detém a prerrogativa constitucional de cuidar da gestão do município.
A sobreposição da atuação de um poder em relação ao outro,
como ocorre na espécie, culmina por afetar o equilíbrio e a harmonia,
visto que dentro das atribuições de competência do executivo encontra-se
a organização de toda a estrutura administrativa, não havendo como o
Judiciário assumir a função de gestor público, sem grave risco de lesão à
ordem pública.
Além disso, cumpre esclarecer que a Resolução n.º 007/2005, do
CNJ, aplica-se exclusivamente no âmbito do Poder judiciário, primeiramente em virtude de tal resolução tratar expressamente acerca do provimento de cargos, empregos e funções públicas apenas de órgãos pertencentes ao Judiciário.
Ademais, tem-se que o Conselho Nacional de Justiça é órgão
pertencente aos quadros do Poder Judiciário, conforme previsão contida
no artigo 103-B da Constituição Federal, não possuindo, no entanto,
competência para normativamente atuar perante outros poderes do Estado, como Executivo e Legislativo.
D.O. PODER JUDICIÁRIO
Destaca-se ainda que conforme parte final do disposto no artigo
37, inciso II da Carta Magna, as nomeações e exonerações para cargo em
comissão, assim declarados em lei, são livres, não podendo dessa forma,
haver qualquer restrição ao provimento dos mesmos, sem que haja dispositivo legal expresso. Assim, somente na hipótese de uma regulamentação
que limitasse a amplitude do artigo 37, inciso II, parte final, da Constituição Federal seria possível restringir a “livre nomeação e exoneração dos
ocupantes de cargos comissionados”.
Isto posto, presentes os pressupostos autorizadores, defiro o pedido de suspensão da execução da sentença, para tornar sem eficácia a
decisão proferida nos autos da Ação Popular n.º 862/2006, proposta pelo
ora requerido, até que se esgote a jurisdição deste Tribunal.
Comunique-se ao MM. Juiz do feito acerca desta decisão.
Publique-se. Cumpra-se.
São Luís, 06 de dezembro de 2006
Desembargador AUGUSTO GALBA FALCÃO MARANHÃO
Presidente
SUSPENSÃO DE LIMINAR N.º 22.929/2006
Requerente: MUNICÍPIO DE SÃO LUÍS
Procurador: Amadeus Pereira da Silva
Requerido: JOSÉ DE RIBAMAR PESTANA REGO
Defensor Público:
José Carlos Tajra Reis Júnior
DECISÃO
Município de São Luís, por seus procuradores, vem requerer a
suspensão dos efeitos da liminar concedida pelo Juízo da Terceira Vara da
Fazenda Pública da Comarca desta Capital, que nos autos do Mandado de
Segurança nº 22.372/2005, impetrado por José de Ribamar Pestana Rego,
determinou ao ora requerente que garantisse ao impetrante o direito de se
recadastrar no Sistema Municipal de Passe Livre, desde que preenchidos os
demais requisitos para tanto.
Em breve síntese, verifica-se que após a realização do procedimento de recadastramento dos usuários do Sistema Municipal de Passe
Livre, o requerido foi considerado inapto para dispor do benefício, deixando, por via de conseqüência, de gozar do direito ao acesso gratuito ao
transporte público municipal.
Aduziu o requerente que o cumprimento da decisão atacada resultará em grave lesão à ordem municipal de São Luís, nela compreendida à
ordem administrativa, eis que a decisão atacada impede o exercício dos
seus poderes administrativos, tal como seu poder de polícia, atividade
fiscalizadora desempenhada com observância do devido processo legal e
sem a incidência de abuso ou desvio de poder.
Ressaltou que a concessão da liminar nos moldes em que fora
concedida, fere o princípio da separação dos poderes, previsto no art. 2º,
da Constituição Federal, bem como a autonomia municipal assegurada por
força do mandamento constitucional.
Alegou, ainda, que os Tribunais Superiores são uníssonos em considerar defeso ao Poder Judiciário apreciar o mérito do ato administrativo,
eis que se tratam de atos discricionários inerentes ao executivo.
Por último, afirmou ser necessário o deferimento do presente
pedido suspensivo, uma vez que o cumprimento da medida liminar poderá
acarretar um efeito multiplicador, resultando em uma indústria de demandas, suficientes a abalar o orçamento municipal, desviando as verbas já
destinadas à saúde, educação e limpeza pública.
É o relatório.
Ad pricipium, devo esclarecer que o juízo a ser expendido no
julgamento deste incidente restringe-se à apreciação do pleito de suspensão de liminar, devendo ser considerado apenas os aspectos atinentes à
potencial carga lesiva da decisão impugnada, ou seja, se seu cumprimento
tem o condão de acarretar grave lesão à ordem, à saúde, à segurança e à
economia públicas, visto que tal instituto não tem por escopo substituir os
recursos usuais, mas tão somente resguardar o interesse público.
Entretanto, mesmo que a análise do presente feito seja realizada
em estreita consonância com o que dispõe a Lei 4.348/64, entendo necessária uma avaliação, ainda que perfunctória do mérito da lide.
Não obstante o entendimento de alguns eminentes doutrinadores,
assim como de uma corrente jurisprudencial pátria no sentido de serem
D.O. PODER JUDICIÁRIO
incabíveis discussões acerca do mérito da controvérsia, filio-me à corrente que pensa não se poder deixar de proceder a um mínimo de valoração
do conteúdo jurídico da decisão, como bem salientou o eminente Ministro Carlos Velloso, nos autos da SS 1992/RN, em passagem adiante
destacada, verbis:
“... 6. Impõe-se ressaltar, por necessário, que, na análise do pedido de suspensão de segurança, não se examina, em princípio, o mérito da
causa mandamental, devendo a apreciação jurisdicional limitar-se aos aspectos concernentes à potencialidade lesiva do ato decisório em face da
ordem, saúde, segurança e economia públicas. Nesse sentido é a reiterada
jurisprudência dessa Suprema Corte, destacando-se os seguintes arestos:
RTJ 143/23, Rel. Min. NERI DA SILVEIRA. 7. Em que pese tal orientação, não há como não exercer um mínimo de delibação do mérito (SS nº
1.752/PE), dado cuidar-se de contracautela, inexoravelmente vinculada
aos requisitos da plausibilidade jurídica do pedido formulado pelos
impetrantes e do perigo na demora da prestação jurisdicional. (...)
- grifei Como é cediço, à Administração Pública é conferida a prerrogativa legal para a prática de atos discricionários, que devem ser pautados na
sua conveniência e oportunidade administrativa. Essa discricionariedade
nada mais é que a liberdade de ação administrativa dentro dos limites
estabelecidos pela lei, sendo, portanto, permitido ao Judiciário, tão somente a verificação da legalidade dos atos praticados pela administração.
Porém, devo ressaltar que diferentemente de outras situações
trazidas à apreciação desta Presidência, onde restou reconhecida a
potencialidade lesiva à ordem pública administrativa de decisões a quo,
tenho que na espécie, não me parece que a medida liminar que autorizou o
impetrante, ora requerido dispor de um benefício que lhe permite, tãosomente, o acesso gratuito ao transporte municipal tenha o condão de
causar lesão a qualquer dos bens de real interesse público tutelados pelo
legislador.
Dessa forma, não constato que a liminar deferida pelo Juiz de base
possa resultar na invasão da esfera de atuação do Poder Executivo, mormente porque a administração não demonstrou a ocorrência de algum fato
capaz de motivar tal negativa.
Assim, tenho como ausentes os pressupostos autorizadores da
extrema medida requerida, posto que, como já dito, inconcebível imaginar
que a mera autorização de passe livre resultará em lesão a qualquer bem
jurídico tutelado por lei.
Isto posto, hei por bem indeferi o presente pedido suspensivo.
Publique-se.
São Luís, 1º de dezembro de 2006.
Desembargador Augusto Galba Falcão Maranhão
Presidente
Suspensão de Liminar n.º 23.151/2006
Requerente: ESTADO DO MARANHÃO
Procuradora: Luciana Carvalho Marques
Requeridos: MARIA QUILANA VIEGAS FERREIRA
Advogada: Solange C. Figueiredo
COMARCA: São Luís
VARA: Segunda Vara da Fazenda Pública
DECISÃO
O Estado do Maranhão, por sua procuradora, com fulcro no art.
4º da Lei n.º 8.437/92 c/c o art. 1º da Lei nº 9.494/97, vem requerer a
suspensão de liminar concedida pelo Juízo da 2ª Vara da Fazenda Pública
desta Capital, nos autos da Ação Ordinária com pedido de Tutela Antecipada n.º 9.586/2006, impetrado por Maria Quilana Viegas Ferreira.
Em breve síntese da demanda, o requerente informa que a referida
ação tem como objetivo, a continuidade da requerida receber o benefício
de pensão por morte prevista do seu pai, Isaac Ferreira Sobrinho que
faleceu como servidor público estadual.
A MM. juíza monocrática que respondia pela 2ª Vara da Fazenda
Pública, após analisar o pedido de liminar, bem como a contestação da ora
requerente, houve por bem deferi-lo, “condenando o Estado do Maranhão
a continuar concedendo o benefício previdenciário da pensão por morte
em favor da autora, até o momento em que completar 24 (vinte e quatro)
SEGUNDA-FEIRA, 18 - DEZEMBRO- 2006
13
anos de idade, condenando ainda, ao pagamento de honorários advocatícios
fixados em 15% (quinze por cento) sobre o valor da causa.
Em sua argumentação tece considerações acerca da existência de
interesse público e da grave lesão à ordem, à economia pública e à ordem
jurídica, por violar a um só tempo, os preceitos contidos na Lei nº 8.437/
92, bem como na Lei nº 9.494/97.
Continua aduzindo sobre a necessidade de suspensão da decisão,
asseverando o não preenchimento dos requisitos legais para a concessão
da tutela antecipada no próprio bojo da sentença.
Prossegue, alegando que a decisão vergastada causará grave lesão ou
de difícil reparação, em razão do efeito multiplicador capaz de catalisar outras
demandas similares, podendo resultar grave lesão à economia pública.
Anota que a decisão merece ser suspensa a fim de evitar grave
lesão à ordem e à economia pública.
Requer, portanto, que esta Presidência promova a suspensão da
execução da antecipação dos efeitos da tutela concedida nos Autos da
Ação Ordinária n.º 9.586/2006, até o trânsito em julgado da sentença.
É o relatório. Decido.
De início, cumpre-me ressaltar que a extrema medida só tem
espaço quando demonstrada, cabalmente, lesão a um dos valores tutelados, a saber: ordem, saúde, segurança e economia públicas (art. 4º da Lei n.º
4.348/64), o que, de logo verifico vislumbrar na hipótese ora sub judice.
O Superior Tribunal de Justiça em decisão proferida recentemente nos autos da Suspensão de Segurança n.º 1362/04, delineou o alcance
do art. 4º da Lei n.º 8.437/92, da seguinte forma ” suspensão deve ser
deferida quando saltar aos olhos a possibilidade real de que a decisão questionada cause conseqüências graves e desastrosas a pelo menos um dos
valores tutelados pela norma de regência, a saber: ordem, saúde, segurança
e economia públicas”.
Portanto, quanto a ilegalidade da concessão de tutela antecipada,
por ir de encontro com o mandamento da Lei n.º 9.494/97, entendo que
esta questão refoge ao âmbito de discussão do pedido de suspensão,
remanescendo, porém, as conseqüências desastrosas que a antecipação da
tutela poderá causar ao Estado.
Vislumbro, o pressuposto autorizador da medida requerida, vez
que a decisão pode causar grave lesão à economia pública, isto porque
poderá impossibilitar o Estado de prestar adequadamente o pagamento
dos benefícios previdenciários de outros servidores públicos estaduais,
causando assim, desequilíbrio econômico-financeiro ao erário estadual.
A ordem administrativa correria grave lesão, ainda, com a possibilidade concreta de efeito multiplicador de inúmeras questões análogas,
causando uma situação de iminente prejuízo às finanças estaduais, configurando significativa lesão à finança pública.
Isto posto, presentes os pressupostos autorizadores, defiro o pedido de suspensão da execução da liminar, para tornar sem eficácia a
decisão proferida nos autos da Ação Ordinária com pedido de Tutela
Antecipada n.º 9.586/2006, proposta pela ora requerida, até que se esgote
a jurisdição deste Tribunal.
Comunique-se à MM.ª Juíza da 2ª vara da Fazenda Pública desta
Capital acerca desta decisão.
Publique-se. Cumpra-se.
São Luís, 04 de dezembro de 2006
Desembargador AUGUSTO GALBA FALCÃO MARANHÃO
Presidente
SUSPENSÃO DE LIMINAR N.º 23.858/2006
REQUERENTE: MUNICÍPIO DE PIRAPEMAS
Advogados: Eduardo Aires Castro e outros
REQUERIDO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO
MARANHÃO
Comarca: CANTANHEDE - MA
Vara: Vara Única da Comarca de Cantanhede
DECISÃO
O Município de Pirapemas, por meio de seus advogados, com
fulcro no artigo 4º da Lei n.º 8.437/92, requer a suspensão da execução da
liminar proferida pela Meritíssima Juíza de Direito da Vara Única da
Comarca de Cantanhede, nos autos da Ação Civil Pública para Declaração
14
SEGUNDA-FEIRA, 18 - DEZEMBRO- 2006
de Nulidade de Atos Lesivos à Administração Pública e Cumprimento de
Obrigações de Fazer e Não Fazer com Pedido Liminar n.º 196/2006 ajuizada pelo Ministério Público Estadual.
Diz, inicialmente, que a referida ação foi ajuizada objetivando a
declaração de nulidade de todas as nomeações, contratações e designações
para funções comissionadas no âmbito do Poder Executivo da referida
Municipalidade, de cônjuges, companheiros ou parentes, até terceiro grau,
da atual prefeita, dos secretários municipais e dos vereadores, bem como
proceder a exoneração do desempenho de funções comissionadas de todos
os servidores que se encontrem na presente situação, e ainda, se abstenha
de efetivar novas nomeações, contratações análogas ao presente caso.
Sustenta que o Parquet Estadual requereu ainda, a exibição da
relação dos servidores públicos locais que se enquadrem na situação
supracitada e os respectivos atos de nomeação e/ou desligamento.
Aduz, que a magistrada a quo, ao apreciar o pedido constante na
ação civil pública, acolheu os argumentos do ora requerido, determinando
que a prefeita municipal promovesse a exoneração, no prazo de 05 (cinco) dias, de todos os parentes até 3º grau, da mencionada autoridade, bem
como do vice-prefeito, dos secretários municipais e vereadores que se
encontrem em situação de nepotismo, bem como se abstenha de realizar
outras contratações de pessoas que se encontrem nesta situação, sob pena
de desobediência e de multa diária de R$ 3.000,00 (três mil reais). Determinou ainda à gestora municipal que apresentasse a relação de todos os
servidores públicos locais que se enquadrem na situação supracitada, além
dos respectivos atos de exoneração.
Alega ainda que a decisão ora atacada não pode ser imposta exclusivamente via medida judicial, necessitando de previsão legal expressa que vede as
contratações acima referidas, no âmbito dos poderes legislativo e executivo.
Alem disso, afirma que a Resolução n.º 07/2005 é formalmente
incompatível com a Constituição Federal, pois a mesma veicula vedação
que não consta da ordem jurídico-legal, não vislumbrando sua extensão da
proibição do nepotismo à administração pública direta municipal, estadual
e federal.
Segue, demostrando que a decisão da MMª. Juíza Singular, causa
lesão à ordem, à saúde, á segurança e a economia pública do município
requerente.
Por fim, requer a suspensão dos efeitos da liminar concedida nos
autos da Ação Civil Pública n.º 196/2006.
É o relatório. Decido.
De início, cumpre-me ressaltar que a extrema medida só tem
espaço quando demonstrada, cabalmente, lesão a um dos valores tutelados, a saber: ordem, saúde, segurança e economia públicas (art. 4º da Lei n.º
4.348/64), o que, de logo verifico vislumbrar na hipótese ora sub judice,
conforme passarei a demonstrar.
Vislumbra-se que o provimento judicial invadiu a esfera de atuação do Poder Executivo, abalando um dos princípios basilares da Carta
Política Federativa que é a independência entre os poderes.
Evidente não posso entender, por mais relevantes que sejam as
razões, que o Poder Judiciário venha interferir nos atos do poder Executivo, tais como provir os cargos públicos, decidindo como e quem deve
ocupá-los. Tal medida usurpa a competência e a função pública conferida
a quem democraticamente foi eleito e detém a prerrogativa constitucional de cuidar da gestão do município.
A sobreposição da atuação de um poder em relação ao outro,
como ocorre na espécie, culmina por afetar o equilíbrio e a harmonia,
visto que dentro das atribuições de competência do executivo encontra-se
a organização de toda a estrutura administrativa, não havendo como o
Judiciário assumir a função de gestor público, sem grave risco de lesão à
ordem pública.
Além disso, cumpre esclarecer que a Resolução n.º 007/2005, do
CNJ, aplica-se exclusivamente no âmbito do Poder judiciário, primeiramente em virtude de tal resolução tratar expressamente acerca do provimento de cargos, empregos e funções públicas apenas de órgãos pertencentes ao Judiciário.
Ademais, tem-se que o Conselho Nacional de Justiça é órgão
pertencente aos quadros do Poder Judiciário, conforme previsão contida
no artigo 103-B da Constituição Federal, não possuindo, no entanto,
D.O. PODER JUDICIÁRIO
competência para normativamente atuar perante outros poderes do Estado, como Executivo e Legislativo.
Destaca-se ainda que conforme parte final do disposto no artigo
37, inciso II da Carta Magna, as nomeações e exonerações para cargo em
comissão, assim declarados em lei, são livres, não podendo dessa forma,
haver qualquer restrição ao provimento dos mesmos, sem que haja dispositivo legal expresso. Assim, somente na hipótese de uma regulamentação
que limitasse a amplitude do artigo 37, inciso II, parte final, da Constituição Federal seria possível restringir a “livre nomeação e exoneração dos
ocupantes de cargos comissionados”.
Isto posto, presentes os pressupostos autorizadores, defiro o pedido de suspensão dos efeitos da liminar, para tornar sem eficácia a decisão
proferida nos autos da Ação Civil Pública n.º 196/2006, proposta pelo ora
requerido, até que se esgote a jurisdição deste Tribunal.
Comunique-se à MMª. Juíza do feito acerca desta decisão.
Publique-se. Cumpra-se.
São Luís, 07 de dezembro de 2006
Desembargador AUGUSTO GALBA FALCÃO MARANHÃO
Presidente
SUSPENSÃO DE LIMINAR N.º 23.933/2006
Requerente: MUNICÍPIO DE GRAJAÚ
Advogados: Carlos Renato Almeida Marinho e outros
Requerido: SINDICATO DOS TRABALHADORES EM ESTABELECIMENTO DE ENSINO PÚBLICO E PARTICULAR DE GRAJAÚ SINTEEGRA
Advogado: João Batista Santos Guará
Comarca: Grajaú
Vara: Primeira Vara
DECISÃO
O Município de Grajaú requer a suspensão de execução de liminar
proferida pelo MM.º Juiz de Direito da Comarca de Grajaú/MA, nos autos
da Ação de Cobrança com Pedido de Tutela Antecipada n.º 225/2006,
ajuizada pelo Sindicato dos Trabalhadores em Estabelecimento de Ensino
Público e Particular em Grajaú–SINTEEGRA.
Alega o requerente, que o supracitado sindicato intentou a referida ação pugnando pelo bloqueio da quantia de R$132.059,79 (cento e
trinta e dois mil, cinqüenta e nove reais e setenta e nove centavos) do
repasse do FPM, do Município de Grajaú/MA, para pagamento das verbas
trabalhistas de professores da pré-escola nos meses de julho, agosto, setembro e outubro de 2006.
Posteriormente, o sindicato ora requerido, atravessou petição
informando que o Município de Grajaú pagou os vencimentos dos professores referentes ao mês de julho de 2006, prevalecendo ainda o montante
de R$ 98.777,22 (noventa e oito mil, setecentos e setenta e sete reais e
vinte e dois centavos), eqüivalente aos meses de agosto, setembro e outubro de 2006.
Segue alegando que a togada singular, analisando o pedido de liminar,
resolveu deferi-la conforme pedido na inicial, determinando o imediato
bloqueio do FPM, no valor de R$ 98.777,22 (noventa e oito mil, setecentos e setenta e sete reais e vinte e dois centavos).
Aduz que tal liminar limita o poder da administração, configurando grave lesão à ordem pública porque em desconformidade com as exigências legais, além de lesiva à economia pública, posto que interfere na
política de saneamento e saúde das obrigações implementadas pelo Governo Municipal de Grajaú.
Relatados, decido.
Cabe a suspensão da liminar ante a grave lesividade à ordem
pública, conforme passarei a demonstrar.
Na verdade o provimento judicial invadiu a esfera de atuação do
Executivo, abalando um dos princípios basilares da Carta Política Federativa que é a independência entre os poderes.
Evidentemente não posso entender, por mais relevantes que sejam as razões, que o Poder Judiciário venha gerir os recursos públicos
disponibilizados a um outro Poder, decidindo como e com que gastá-los.
Tal medida usurpa a competência e a função pública conferida a quem
democraticamente foi eleito e detém a prerrogativa constitucional de
D.O. PODER JUDICIÁRIO
cuidar da gestão do município. A sobreposição da atuação de um poder em
relação ao outro, como ocorre na espécie, culmina por afetar o equilíbrio
e a harmonia.
Dentro das atribuições de competência do executivo cabe a este
gerir e administrar as verbas públicas. Não há como o Judiciário assumir a
função de gestor público, sem o grave risco de lesão à ordem pública.
Logo, qualquer determinação que venha bloquear recursos públicos, sem que haja previsão legislativa para tanto, constitui nítida intervenção do judiciário na gerência do município.
A lesão à ordem pública se configura por evidente afronta às
diretrizes do art. 2° da Carta Republicana, que preserva a autonomia e
independência entre os poderes. Somente nas hipóteses constitucionalmente previstas é possível admitir-se tal bloqueio, consoante autorizam o
art. 100, § 2º e o art. 57, § 4º do ADCT. Fora dessas situações não há
campo para a atuação do Judiciário, no sentido de interferir na atuação do
Executivo, decidindo qual deve ser a destinação dos recursos públicos, sob
pena de configurar-se uma flagrante lesão à ordem pública, por conta
dessa ingerência, uma verdadeira intervenção.
Tanto a Constituição Federal (art. 34 e 35), como a Constituição
Estadual (arts. 16 e 17) estabeleceram regras claras contemplando as
hipóteses de intervenção no Município. Qualquer medida que ultrapasse as
hipóteses ali previstas, se caracteriza como ofensiva à ordem publica.
Se há malversação do dinheiro público, existem mecanismos próprios para conter atos de improbidade que não é simplesmente tomar
conta dos recurso do executivo.
A propósito, o Ministro Paulo Costa Leite, quando Presidente do
Superior Tribunal de Justiça, apreciando Petição n.º 1312/AM (2000/
0080383-9), teve oportunidade de assim se manifestar:
“... o bloqueio de valores das contas correntes já referidas tira do
Município o princípio de continuidade administrativa, fato que o impossibilita de resgatar obrigações, trazendo repercussão incalculável e prejuízo para todo o interesse público local, com ‘grave lesão à ordem, à saúde,
à segurança e à economia públicas’ (Lei n.º 8.437/92, art. 4º). Assim
sendo, diante da gravidade do quadro fático deferi o pedido a fim de
suspender a decisão que denegou a medida liminar requerida”
Além disso, não há como negar que a forma como ocorreu o
bloqueio, isto é R$ 98.777,22 (noventa e oito mil, setecentos e setenta e
sete reais e vinte e dois centavos) do repasse do FPM, poderá haver
inelutavelmente desordem na administração municipal com conseqüentes
transtornos para o Executivo, configurando outro risco de lesão à ordem
pública.
Assim, na hipótese dos autos, justifica-se a necessidade de serem
suspensos os efeitos da liminar concedida em desacordo com os
retrotranscritos dispositivos, porquanto ignorou a possibilidade de lesão à
ordem pública, entendida de modo especial, a ordem administrativa.
Diante o exposto considerando presente o pressuposto autorizador
da suspensão da medida liminar, defiro o pedido, até que esgote a jurisdição
deste Tribunal.
Dê-se ciência ao MM.º Juiz da Primeira Vara da Comarca de
Grajaú, oficiando-se, ainda, ao gerente do Banco do Brasil, Agência de
Grajaú, onde os valores encontram-se bloqueados.
Publique-se e cumpra-se.
São Luís, 11 de dezembro de 2006
Desembargador AUGUSTO GALBA FALCÃO MARANHÃO
Presidente
SUSPENSÃO DE SEGURANÇA N.º 015467/2006
REQUERENTE: MUNICÍPIO DE TRIZIDELA DO VALE
Advogados: Silvia Maria Frazão de Souza e outro
REQUERIDAS: MARLEIDE SIQUEIRA GOMES E OUTROS
Advogado: José Lacerda de Lima Sobrinha
COMARCA: Pedreiras
VARA: Primeira
DECISÃO
Trata-se de pedido de reconsideração interposto por Marleide
Siqueira Gomes e outros contra decisão proferida por esta Presidência, que
nos autos do incidente processual susu mencionado suspendeu a execução
SEGUNDA-FEIRA, 18 - DEZEMBRO- 2006
15
da sentença proferida pelo Juízo da Primeira Vara da Comarca de Pedreiras
que no Mandado de Segurança nº 172/2005, havia determinado ao Município de Trizidela do Vale o pagamento das remunerações devidas às
impetrantes a contar da data do ajuizamento do referido mandamus, bem
como a manutenção das mesmas em seus respectivos cargos públicos, com
o regular pagamento de seus vencimentos.
Naquela oportunidade, dentre outros argumentos, alegou a
municipalidade que o cumprimento da sentença proferida pelo Juiz de base
resultaria em grave lesão à sua economia pública, eis que o referido pagamento, não previsto no orçamento municipal, ultrapassaria, inclusive, os
limites legais de despesas com pessoal, além do que a impossibilitava de
manter em dia a folha de pagamento de seus legítimos servidores.
Primeiramente, devo esclarecer que naquela oportunidade julguei
procedente o referido incidente, principalmente, por considerar verdadeira a assertiva trazida aos autos pelo município requerente no sentido de
que os requeridos jamais haviam sido funcionários concursados da Prefeitura de Trizidela do Vale.
Ocorre que, utilizando-se do presente pedido de reconsideração os
requeridos lograram êxito em demonstrar por meio das portarias, compromissos prestados, termos de posse e lotação, bem como pelos decretos
anexados aos autos que, de fato, ingressaram no serviço público municipal
de forma legítima, sendo, portanto, funcionários regidos pelo regime
estatutário.
Assim, após proceder a uma análise mais criteriosa da controvérsia, deixo de vislumbrar a possibilidade de grave lesividade à economia
pública do Município de Trizidela do Vale, caso seja cumprida a sentença
a quo, mormente pelo fato, também somente agora demonstrado, de que
foram contratados 470 (quatrocentos e setenta) funcionários para exercerem as funções antes desempenhadas por menos de 160 (cento e sessenta) concursados.
Desta forma, defiro o pedido de reconsideração, mantendo a eficácia da segurança concedida pelo Meritíssimo Juiz da Primeira Vara da
Comarca de Pedreiras nos autos do Mandado de Segurança nº 172/2005.
Publique-se. Cumpra-se.
São Luís, 1º de dezembro de 2006.
Desembargador AUGUSTO GALBA FALCÃO MARANHÃO
Presidente
SUSPENSÃO DE SEGURANÇA N.º 015468/2006
REQUERENTE: MUNICÍPIO DE TRIZIDELA DO VALE
Advogados: Silvia Maria Frazão de Souza e outro
REQUERIDAS: FRANCISCA MARIA BARROS DA SILVA E OUTROS
Advogado: José Lacerda de Lima Sobrinha
COMARCA: Pedreiras
VARA: Primeira
DECISÃO
Trata-se de pedido de reconsideração interposto por Francisca
Maria Barros da Silva e outros contra decisão proferida por esta Presidência, que nos autos do incidente processual susu mencionado suspendeu a
execução da sentença proferida pelo Juízo da Primeira Vara da Comarca de
Pedreiras que no Mandado de Segurança nº 137/2005, havia determinado
ao Município de Trizidela do Vale o pagamento das remunerações devidas
às impetrantes a contar da data do ajuizamento do referido mandamus,
bem como a manutenção das mesmas em seus respectivos cargos públicos,
com o regular pagamento de seus vencimentos.
Naquela oportunidade, dentre outros argumentos, alegou a
municipalidade que o cumprimento da sentença proferida pelo Juiz de base
resultaria em grave lesão à sua economia pública, eis que o referido pagamento, não previsto no orçamento municipal, ultrapassaria, inclusive, os
limites legais de despesas com pessoal, além do que a impossibilitava de
manter em dia a folha de pagamento de seus legítimos servidores.
Primeiramente, devo esclarecer que naquela oportunidade julguei
procedente o referido incidente, principalmente, por considerar verdadeira a assertiva trazida aos autos pelo município requerente no sentido de
que os requeridos jamais haviam sido funcionários concursados da Prefeitura de Trizidela do Vale.
16
SEGUNDA-FEIRA, 18 - DEZEMBRO- 2006
Ocorre que, utilizando-se do presente pedido de reconsideração os
requeridos lograram êxito em demonstrar por meio das portarias, compromissos prestados, termos de posse e lotação, bem como pelos decretos
anexados aos autos que, de fato, ingressaram no serviço público municipal
de forma legítima, sendo, portanto, funcionários regidos pelo regime
estatutário.
Assim, após proceder a uma análise mais criteriosa da
controvérsia, deixo de vislumbrar a possibilidade de grave
lesividade à economia pública do Município de Trizidela do Vale,
caso seja cumprida a sentença a quo, mormente pelo fato, também somente agora demonstrado, de que foram contratados 470
(quatrocentos e setenta) funcionários para exercerem as funções antes desempenhadas por menos de 160 (cento e sessenta)
concursados.
Desta forma, defiro o pedido de reconsideração, mantendo a
eficácia da segurança concedida pelo Meritíssimo Juiz da Primeira
Vara da Comarca de Pedreiras nos autos do Mandado de Segurança nº
137/2005.
Publique-se. Cumpra-se.
São Luís, 1° de dezembro de 2006.
Desembargador AUGUSTO GALBA FALCÃO MARANHÃO
Presidente
SUSPENSÃO DE SEGURANÇA N.º 015471/2006
REQUERENTE: MUNICÍPIO DE TRIZIDELA DO VALE
Advogados: Silvia Maria Frazão de Souza e outro
REQUERIDAS: LUCILENE DOS SANTOS VIEIRA SOUSA E OUTRAS
Advogado: José Lacerda de Lima Sobrinha
COMARCA: Pedreiras
VARA: Primeira
DECISÃO
Trata-se de pedido de reconsideração interposto por Marleide
Siqueira Gomes e outros contra decisão proferida por esta Presidência, que nos autos do incidente processual susu mencionado suspendeu
a execução da sentença proferida pelo Juízo da Primeira Vara da
Comarca de Pedreiras que no Mandado de Segurança nº 311/2005,
havia determinado ao Município de Trizidela do Vale o pagamento
das remunerações devidas às impetrantes a contar da data do
ajuizamento do referido mandamus, bem como a manutenção das
mesmas em seus respectivos cargos públicos, com o regular pagamento de seus vencimentos.
Naquela oportunidade, dentre outros argumentos, alegou a
municipalidade que o cumprimento da sentença proferida pelo Juiz de
base resultaria em grave lesão à sua economia pública, eis que o referido pagamento, não previsto no orçamento municipal, ultrapassaria,
inclusive, os limites legais de despesas com pessoal, além do que a
impossibilitava de manter em dia a folha de pagamento de seus legítimos servidores.
Primeiramente, devo esclarecer que naquela oportunidade julguei
procedente o referido incidente, principalmente, por considerar verdadeira a assertiva trazida aos autos pelo município requerente no sentido de
que os requeridos jamais haviam sido funcionários concursados da Prefeitura de Trizidela do Vale.
Ocorre que, utilizando-se do presente pedido de reconsideração os
requeridos lograram êxito em demonstrar por meio das portarias, compromissos prestados, termos de posse e lotação, bem como pelos decretos
anexados aos autos que, de fato, ingressaram no serviço público municipal
de forma legítima, sendo, portanto, funcionários regidos pelo regime
estatutário.
Assim, após proceder a uma análise mais criteriosa da controvérsia, deixo de vislumbrar a possibilidade de grave lesividade à economia
pública do Município de Trizidela do Vale, caso seja cumprida a sentença
a quo, mormente pelo fato, também somente agora demonstrado, de que
foram contratados 470 (quatrocentos e setenta) funcionários para exercerem as funções antes desempenhadas por menos de 160 (cento e sessenta) concursados.
D.O. PODER JUDICIÁRIO
Desta forma, defiro o pedido de reconsideração, mantendo a eficácia da segurança concedida pelo Meritíssimo Juiz da Primeira Vara da
Comarca de Pedreiras nos autos do Mandado de Segurança nº 311/2005.
Publique-se. Cumpra-se.
São Luís, 1º de dezembro de 2006.
Desembargador AUGUSTO GALBA FALCÃO MARANHÃO
Presidente
SUSPENSÃO DE SEGURANÇA N.º 015473/2006
REQUERENTE: MUNICÍPIO DE TRIZIDELA DO VALE
Advogados: Silvia Maria Frazão de Souza e outro
REQUERIDOS: FRANCISCO DE PAULA SILVA SOUSA E OUTROS
Advogado: José Lacerda de Lima Sobrinha
COMARCA: Pedreiras
VARA: Primeira
DECISÃO
Trata-se de pedido de reconsideração interposto por Francisco de
Paula Silva Sousa e outros contra decisão proferida por esta Presidência,
que nos autos do incidente processual susu mencionado suspendeu a execução da sentença proferida pelo Juízo da Primeira Vara da Comarca de
Pedreiras que no Mandado de Segurança nº 194/2005, havia determinado
ao Município de Trizidela do Vale o pagamento das remunerações devidas
às impetrantes a contar da data do ajuizamento do referido mandamus,
bem como a manutenção das mesmas em seus respectivos cargos públicos,
com o regular pagamento de seus vencimentos.
Naquela oportunidade, dentre outros argumentos, alegou a
municipalidade que o cumprimento da sentença proferida pelo Juiz de base
resultaria em grave lesão à sua economia pública, eis que o referido pagamento, não previsto no orçamento municipal, ultrapassaria, inclusive, os
limites legais de despesas com pessoal, além do que a impossibilitava de
manter em dia a folha de pagamento de seus legítimos servidores.
Primeiramente, devo esclarecer que naquela oportunidade julguei
procedente o referido incidente, principalmente, por considerar verdadeira a assertiva trazida aos autos pelo município requerente no sentido de
que os requeridos jamais haviam sido funcionários concursados da Prefeitura de Trizidela do Vale.
Ocorre que, utilizando-se do presente pedido de reconsideração os
requeridos lograram êxito em demonstrar por meio das portarias, compromissos prestados, termos de posse e lotação, bem como pelos decretos
anexados aos autos que, de fato, ingressaram no serviço público municipal
de forma legítima, sendo, portanto, funcionários regidos pelo regime
estatutário.
Assim, após proceder a uma análise mais criteriosa da controvérsia, deixo de vislumbrar a possibilidade de grave lesividade à economia
pública do Município de Trizidela do Vale, caso seja cumprida a sentença
a quo, mormente pelo fato, também somente agora demonstrado, de que
foram contratados 470 (quatrocentos e setenta) funcionários para exercerem as funções antes desempenhadas por menos de 160 (cento e sessenta) concursados.
Desta forma, defiro o pedido de reconsideração, mantendo a eficácia da segurança concedida pelo Meritíssimo Juiz da Primeira Vara da
Comarca de Pedreiras nos autos do Mandado de Segurança nº 194/2005.
Publique-se. Cumpra-se.
São Luís, 1° de dezembro de 2006.
Desembargador AUGUSTO GALBA FALCÃO MARANHÃO
Presidente
PRECATÓRIO N.º 1146/2004-TJ
REQUERENTE: Nildeci Santos Moraes
ADVOGADOS: Manoel Antonio Xavier e Francisco Braga de
Carvalho
REQUERIDO: Estado do Maranhão
ORIGEM: São Luís
VALOR ORIGINÁRIO: R$ 22.656,00 (vinte e dois mil seiscentos
e cinqüenta e seis reais)
NATUREZA: Alimentar
D.O. PODER JUDICIÁRIO
DESPACHO
O Estado do Maranhão, representado por seu Procurador-Geral,
em resposta ao Ofício n.º 1811/2006-GP/AJ e 1874/GP/AJ, que determinou o pagamento do valor expresso no precatório acima descrito, correspondente ao ramenscente devido, vem, por meio do Ofício n.º 600/2006GPG/PGE, informar que o mesmo deu entrada naquela procuradoria em 09
de outubro de 2006, portanto, fora do prazo hábil para que fosse procedida
a sua inclusão no orçamento do ano de 2007, conforme determina o § 1º
do artigo 100 da Constituição Federal.
Informa, ainda, que o valor do referido precatório, correspondente a atualização, R$ 11.529,62 (onze mil quinhentos e vinte e nove
reais e sessenta e dois centavos), não deverá ser objeto de pagamento
imediato, haja vista ultrapassar o teto estabelecido pela Lei Estadual n.º
8.202, de 21 de dezembro de 2004.
Compulsando os autos, verifico que os argumentos trazidos pelo
Estado do Maranhão dizem respeito à forma de pagamento dos precatórios
de pequeno valor, obedecendo, o teto estabelecido pela referida legislação.
Entretanto, verifico não ser este o caso, vez que o que é devido no
precatório é o valor referente ao seu complemento, correspondente ao
remanescente devido, haja vista o precatório não ter sido pago na sua
integralidade e atualizado, como determinou o ofício encaminhado por
esta Presidência desde a sua inclusão, em março do ano de 2004.
A Constituição Federal preceitua em seu art. 100, § 4º, que os
precatórios sejam pagos na sua integralidade, devidamente atualizados
vedando, assim a expedição de precatórios complementares ou suplementares, visando evitar dívidas intermináveis.
Constato que o valor devido no precatório em questão, por se
tratar de resto à pagar, em razão do pagamento insuficiente por parte do
devedor, deve ser pago preferencialmente bem como os que se encontram
nesta situação. É válido ressaltar que o pagamento de qualquer precatório
em detrimento dos que estejam na preferência legal poderá ensejar em
seqüestro da quantia suficiente para saldá-los.
Nesse sentido, determino a expedição de novo ofício ao
Estado do Maranhão, na pessoa de seu representante legal, para que providencie o pagamento do valor remanescente de R$ 11.529,62 (onze mil
quinhentos e vinte e nove reais e sessenta e dois centavos), pendente de
pagamento, disponibilizando-o a crédito do Poder Judiciário, através de
Depósito Judicial, devendo informar a esta Presidência acerca do cumprimento desta determinação.
Esclarecendo que os precatórios com valores remanescentes deverão ser pagos incontinentes, dispensando nova inclusão em orçamento,
face à vedação implementada pelo Art. 100, § 4º da Constituição Federal.
Publique-se. Cumpra-se.
São Luís, 30 de novembro de 2006.
Desembargador AUGUSTO GALBA FALCÃO MARANHÃO
Presidente
PRECATÓRIO N.º 8454/2005-TJ
REQUERENTE: HIDROMINAS PERFURAÇÃO DE POÇOS LTDA.
ADVOGADO: José Milton Carvalho Ferreira
REQUERIDO: MUNICÍPIO DE BOM JARDIM
ORIGEM: BOM JARDIM
VALOR: R$ 96.868,31 (noventa e seis mil, oitocentos e sessenta e
oito reais e trinta e um centavos)
DESPACHO
Trata-se de pedido de homologação de transação feita entre o
Município de Bom Jardim e Hidrominas Perfuração de Poços Ltda., com
posterior extinção do processo, após o cumprimento do pactuado.
Acordaram o Município de Bom Jardim e Hidrominas Perfuração
de Poços Ltda., naquele liquidar o precatório com o pagamento da quantia
de R$ 70.000,00 (setenta mil reais), em 04 (quatro) parcelas iguais e
sucessivas no valor de R$ 17.500,00 (dezessete mil e quinhentos reais), a
serem depositadas até o dia 10 (dez) de cada mês, a partir de 10 de
dezembro próximo, na conta própria do Poder Judiciário, para que seja
resgatado pelo requerente.
Compulsando os autos, verifico às fls. 52/60 que as partes, através de seus advogados legalmente constituídos, firmaram acordo para
SEGUNDA-FEIRA, 18 - DEZEMBRO- 2006
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liquidação do referido precatório no valor de R$ 70.000,00 (setenta mil
reais), nos termos acima descritos.
Assim, homologo o presente acordo, para que produza os efeitos
legais, e determino que seja efetuado o depósito de 04 (quatro) parcelas no
valor de R$ 17.500,00 (dezessete mil e quinhentos reais) até o dia 10 (dez)
de cada mês, sendo a primeira parcela a ser depositada até o dia 10 (dez) de
dezembro de 2006 e a última até 10 (dez) de março de 2007, no Banco do
Brasil, por meio de Depósito Judicial Ouro - DJO, à ordem do Tribunal de
Justiça do Estado do Maranhão.
Pela mesma razão, suspendo o processo até o cumprimento total
do acordo celebrado entre as partes.
Logo, notifique-se, também, o Município de Bom Jardim, para
que informe a esta Presidência com documentos hábeis os pagamentos que
vierem a ser efetuados até a quitação do valor devido no precatório.
Publique-se. Cumpra-se.
São Luís, 27 de novembro de 2006.
Desembargador AUGUSTO GALBA FALCÃO MARANHÃO
Presidente
PRECATÓRIO N.º 10129/2001-TJ
REQUERENTE: B. MAIA E CIA. LTDA.
ADVOGADO: José Ricardo Sousa Veloso
REQUERIDO: PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO LISBOA
ORIGEM: João Lisboa
VALOR: R$ 513.708,73 (quinhentos e treze mil, setecentos e oito
reais e setenta e três centavos)
NATUREZA: Geral
DESPACHO
B. Maia e Cia. Ltda. peticiona, às fls. 66/67, requerendo que seja
determinado o seqüestro dos recursos financeiros do município para satisfação do débito, depois de ouvido o chefe do Ministério Público Estadual,
tendo em vista o município não ter se manifestado no prazo de 20 (vinte)
dias acerca da atualização e posterior pagamento do precatório, conforme
determinação contida no ofício expedido em 16/10/2006.
Compulsando os autos, verifico que, muito embora o Ofício nº
1863-GP/AJ tenha sido enviado em 16/10/2006, o Aviso de Recebimento
(AR) só retornou ao Tribunal de Justiça e, conseqüentemente, foi juntado
ao processo em 27/11/2006. Logo, o prazo para o Município de João
Lisboa se manifestar sobre os cálculos e pagamento do precatório, que é
contado a partir da juntada do Aviso de Recebimento (AR), ainda não
expirou.
Assim, indefiro o pedido formulado pelo requerente, por este não
ser cabível no momento, devendo o mesmo aguardar o transcurso do
prazo concedido ao requerido, a teor do Ofício nº 1863-GP/AJ (fl. 64).
Publique-se. Cumpra-se.
São Luís, 30 de novembro de 2006.
Desembargador AUGUSTO GALBA FALCÃO MARANHÃO
Presidente
PRECATÓRIO N.º 11215/2003-TJ
REQUERENTES: Aldaires de Castro Viana Tocantins e outras
ADVOGADO: José Carlos Sousa e Silva
REQUERIDO: Município de São Luís
PROCURADOR: Júlio César de Jesus
ORIGEM: São Luís
VALOR ORIGINÁRIO: R$ 542.040,73 (quinhentos e quarenta e
dois mil, quarenta reais e setenta e três centavos)
DESPACHO
Trata-se de manifestação das partes acerca dos cálculos de atualização do valor remanescente devido no referido precatório elaborados
pela Contadoria Judicial, conforme determinado no despacho de fls. 394.
Às fls. 396/397, as requerentes discordam do valor apurado
pela Contadoria Judicial, apontando que o mesmo não contém a correção necessária, expressando equívocos. Além disso, confirmam a petição de fls. 380/392 e sua planilha de cálculos no valor de R$ 730.918,79
(setecentos e trinta mil, novecentos e dezoito reais e setenta e nove
centavos).
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SEGUNDA-FEIRA, 18 - DEZEMBRO- 2006
O Município de São Luís, às fls. 398/411, também não concorda
com o valor apurado pela contadoria Judicial, juntando sua planilha de
cálculos no valor de R$ 41.455.81 (quarenta e um mil, quatrocentos e
cinqüenta e cinco reais e oitenta e um centavos). Alega, ainda, que o
computo dos períodos para a elaboração do memorial realizado pela contadoria judicial são equivocados vez que foi tomado como termo inicial
para a atualização, data anterior à formalização do Precatório, logo,
classifica-os como indevidos.
Da análise acurada dos autos, sobretudo dos cálculos apresentados por ambas as partes e pela Contadoria, verifico que, no que se refere
aos juros moratórios cobrados pelas requerentes, estes não incidem durante todo o interstício ali apontado. Na verdade os juros só podem
incidir após o prazo estabelecido no art. 100, § 1º da CF (vide RE
305.186-5/SP).
Já os cálculos apresentados pelo requerido, contemplam período
de correção monetária apenas da data da inscrição do precatório até o seu
pagamento, deixando de agregar ao valor total a correção monetária que
é devida desde a última atualização, que foi em outubro de 2000, haja vista
que a correção monetária é uma constante e tem o fim de evitar a desvalorização da moeda descrita no precatório.
Vale ressaltar que a norma constitucional indica apenas o termo
final para o pagamento do valor atualizado, que é até o final do exercício
seguinte ao da inclusão do débito em orçamento, até porque o termo
inicial é a ultima data em que o débito foi atualizado. Logo, não há como
deixar de integralizar à dívida a correção monetária devida.
De outro turno, face à determinação do art. 100 da Constituição
Federal, verifico que os cálculos elaborados pela Contadoria Judicial se apresentam corretos, vez que contemplam apenas a correção monetária devida
do mês de outubro/2000 (valor da ação de execução) até 09 de dezembro de
2004 (data em que foi depositado no Banco do Brasil S/A o valor devido no
precatório, sem a devida correção), perfazendo a quantia de R$ 310.024,43
(trezentos e dez mil vinte e quatro reais e quarenta e três centavos) Vale
ressaltar que no referido valor está agregado os honorários advocatícios
devidos, haja vista os mesmos fazerem parte integral do débito.
Assim, indefiro o pleito das partes, mantendo como corretos os
cálculos elaborados pela Contadoria Judicial às fls. 362 à 379.
Desta feita determino a expedição de ofício ao Município de São
Luís, na pessoa de seu representante legal, para, no prazo de 10 (dez) dias,
efetuar o pagamento do valor remanescente devido no referido precatório
R$ 310.024,43 (trezentos e dez mil vinte e quatro reais e quarenta e três
centavos), ainda neste exercício, disponibilizando o crédito à conta deste
Tribunal de Justiça e informando acerca do seu cumprimento, a teor do
que determina o texto Constitucional. Sobretudo, deverá o mesmo ter
preferência de pagamento sobre os demais precatórios que deverão ser
pagos incontinentes, dispensando nova inclusão em orçamento, face à
vedação imposta pelo Art. 100, § 4º da Constituição Federal, sob pena de
seqüestro do valor para quitação do débito.
Publique-se. Cumpra-se.
São Luís, 07 de dezembro de 2006.
Desembargador AUGUSTO GALBA FALCÃO MARANHÃO
Presidente
PRECATÓRIO N.º 14369/2002-TJ
REQUERENTE: Raimundo Nonato Martins Sousa
ADVOGADO: Manoel Antonio Xavier
REQUERIDO: Município de São Luís
ORIGEM: São Luís
VALOR ORIGINÁRIO: R$ 32.120,00 (trinta e dois mil e cento e
vinte reais)
NATUREZA: Alimentar
DESPACHO
Raimundo Nonato Martins Sousa, às fls. 68/69, requer o seqüestro
do valor complementar do precatório, em razão do devedor haver silenciado acerca do Ofício n.º 1721-GP/AJ.
Compulsando os autos verifico que, às fls. 59/63, o requerente
esclareceu que o precatório foi pago sem a devida atualização e, para
tanto, fez juntada da planilha de cálculos, na qual consta o valor remanes-
D.O. PODER JUDICIÁRIO
cente de R$ 22.802,56 (vinte e dois mil, oitocentos e dois reais e cinqüenta e seis centavos).
Esta Presidência, em despacho às fls. 64/65, determinou a intimação
do Município de São Luís, na pessoa de seu representante legal, para que,
no prazo de 30 (trinta) dias, tomasse conhecimento e, querendo, se manifestasse acerca dos cálculos apresentados pelo credor, referente ao remanescente e que, expirado este prazo sem a devida manifestação, fosse
oficiado ao devedor para efetuar o pagamento do valor em questão.
Citado validamente desde 30/08/2006, conforme faz prova a
juntada do Aviso de Recebimento (AR), às fls. 66-v e 67, o Município de
São Luís não se manifestou até a presente data, tendo já transcorrido o
prazo concedido para tal fim.
Certo é que trata-se tão somente de correção da dívida, que visa a
não depreciação da moeda. O valor correspondente a atualização deverá
ser pago independente de inclusão no orçamento, em obediência ao art. 1º
da EC 37/2002, que veda a expedição de precatório complementar.
Logo, o valor remanescente acima descrito no precatório não
deverá ser objeto de nova inclusão em orçamento, sobretudo, deverá o
mesmo ter preferência de pagamento sobre os demais precatórios pagos
neste exercício, visto que deveria ter sido pago integralizado ao valor
principal em agosto de 2004.
De outro turno, muito embora o valor remanescente devido não
tenha sido pago até a presente data, o estado de inadimplência do precatório
não dá ensejo a medida de seqüestro pretendido.
Vale ressaltar que o artigo 100, § 2º, da Constituição Federal,
especifica a hipótese em que é cabível o seqüestro, qual seja, a preterição
ao direito de precedência, o que não se vislumbra nos autos. Razão pela
qual é incabível tal medida.
Desta feita, indefiro o pedido de seqüestro e determino a expedição de ofício ao Município de São Luís, na pessoa de seu representante
legal, para que, no prazo de 20 (vinte) dias efetue o pagamento do valor
remanescente de R$ 22.802,56 (vinte e dois mil, oitocentos e dois reais e
cinqüenta e seis centavos), sobretudo, deverá o mesmo ter preferência de
pagamento sobre os demais precatórios que deverão ser pagos neste exercício, sob pena de seqüestro do valor para quitação do débito.
Publique-se. Cumpra-se.
São Luís, 27 de novembro de 2006.
Desembargador AUGUSTO GALBA FALCÃO MARANHÃO
Presidente
PRECATÓRIO N.º 14403/2006-TJ
REQUERENTE: Raimundo Nonato Ribeiro Neto
ADVOGADO: Rodrigo Pires Ferreira Lago
REQUERIDO: Estado do Maranhão
ORIGEM: São Luís Gonzaga do Maranhão
VALOR ORIGINÁRIO: R$ 11.131,40 (onze mil, cento e trinta e
um reais e quarenta centavos)
NATUREZA: Geral
DESPACHO
O Estado do Maranhão, representado por seu Procurador-Geral,
em resposta ao Ofício n.º 1691/2006-GP/AJ que determinou o pagamento
do valor expresso no precatório acima descrito, vem, por meio do Ofício
n.º 584/2006-GPG/PGE, informar que o mesmo deu entrada naquela procuradoria em 22 de agosto de 2006, portanto, fora do prazo hábil para que
fosse procedida a sua inclusão no orçamento do ano de 2007, conforme
determina o § 1º do artigo 100 da Constituição Federal.
Informa, ainda, que o valor do referido precatório, correspondente a R$ 11.131,40 (onze mil, cento e trinta e um reais e quarenta
centavos), não deverá ser objeto de pagamento imediato, haja vista ultrapassar o teto estabelecido pela Lei Estadual n.º 8.202, de 21 de dezembro
de 2004.
Compulsando os autos, verifico que os argumentos trazidos pelo
Estado do Maranhão merecem relevo tendo em vista o teor do § 3º do art.
100 e do art. 87 do ADCT, ambos da Constituição Federal, que ditam os
valores indicadores de parâmetros para o que seria considerado de pequeno
valor. Neste espeque observo que, até a publicação da Lei Estadual n.º
8.202/02, era utilizada, por analogia, a Lei Federal n.º 10.259/02 (Lei dos
D.O. PODER JUDICIÁRIO
Juizados Federais), como esteio para fixar valores distintos para as Fazendas Municipal e Estadual e para a União, visando, assim, o enquadramento
das dívidas consideradas de pequeno valor para estes entes.
Constato que o legislador executivo estadual, no uso de suas atribuições, promulgou a competente lei, visando deliberar sobre os precatórios
considerados de pequeno valor, compatibilizando-os com a sua capacidade
financeira, da forma descrita na norma vigente que trata do pagamento de
dívidas judiciais do Poder Público à margem do precatório.
Assim, vigorando a competente lei infraconstitucional, albergada
pelo esteio da Constituição Federal, necessário se faz a devida aplicação
ao precatório em questão, face ao seu valor ultrapassar o teto estipulado
pela lei estadual vigente, que é de 20 (vinte) salários mínimos, razão pela
qual deverá o mesmo seguir o rito constante no art. 100, da Constituição
Federal.
Nesse sentido, determino a expedição de novo ofício ao
Estado do Maranhão, na pessoa de seu representante legal, para que faça
incluir no próximo orçamento o valor em epígrafe, conforme determina
o artigo 100 e parágrafos da Constituição Republicana, consignando-se a
dotação e o crédito ao Poder Judiciário.
Outrossim, determino ainda, a atualização do referido precatório
até a data em que for efetivamente pago, a teor do que determina a
Constituição Federal em seu art. 100, parágrafos 1º e 2º, informando-se,
no prazo de 10 (dez) dias à Presidência desta Corte, acerca do cumprimento da referida inclusão.
Deste despacho dê-se ciência ao Meritíssimo Juízo da Comarca de
São Luís Gonzaga, enviando-lhe uma cópia.
Publique-se. Cumpra-se.
São Luís, 28 de novembro de 2006.
Desembargador AUGUSTO GALBA FALCÃO MARANHÃO
Presidente
PRECATÓRIO N.º 18528/2003-TJ
REQUERENTE: Vicente Martins da Silva
ADVOGADOS: Manoel Murilo Falcão e João Coimbra de Melo
REQUERIDO: Município de São Mateus
ORIGEM: São Mateus
VALOR ORIGINÁRIO: R$ 33.520,83 (trinta e três mil quinhentos e vinte reais e oitenta e três)
NATUREZA: Alimentar
DESPACHO
Vieram-me os autos do precatório com planilha de cálculos efetivada pela contadoria judicial, tendo em vista a manifestação do Município
impugnando os valores apresentados pelo requerente. A contadoria judicial, em cumprimento à determinação desta Presidência, em procedência ao
cálculo, totalizou o valor do precatório em R$ 53.420,82 (cinqüenta e
três mil quatrocentos e vinte reais e oitenta e dois centavos).
Compulsando os autos verifico que o Município de São Mateus,
às fls. 135/146, alegou que os cálculos do requerente apresentam uma
quantia bastante elevada e equivocada, indicando a ocorrência de erro
material destacado na aplicação de índices incompatíveis com a previsão legal.
Na planilha do município consta o valor de R$ 59.778,44 (cinqüenta e nove mil setecentos e setenta e oito reais e quarenta e quatro
centavos), o índice utilizado foi o IGP-M, enquanto a planilha do requerente, totalizou o importe de R$ 77.849,82 (setenta e sete mil oitocentos
e quarenta e nove reais e oitenta e dois centavos), nesta, recorrendo ao
índice INPC. Ambos utilizaram o percentual de 1% (por cento) ao mês. É
relevante esclarecer que a legislação em vigor determina a aplicação da
correção monetária pelo INPC.
Constato dessa forma que o valor encontrado pela contadoria
expressa, a contento, o valor efetivamente devido pelo ente Público que
é de R$ 53.420,82 (cinqüenta e três mil quatrocentos e vinte reais e
oitenta e dois centavos) no que se refere à aplicação de índices bem como
o período em que há a incidência de juros moratórios.
Nesse sentido, determino a expedição de ofício ao
Município de São Mateus, na pessoa de seu representante legal, para que
tome conhecimento da quantia devida e, para que providencie o pagamen-
SEGUNDA-FEIRA, 18 - DEZEMBRO- 2006
19
to da referida quantia até 31 de dezembro do ano corrente, sob pena de
seqüestro da quantia necessária para a quitação do débito em caso do nãopagamento no prazo citado.
Publique-se. Cumpra-se.
São Luís, 1º de dezembro de 2006.
Desembargador AUGUSTO GALBA FALCÃO MARANHÃO
Presidente
PRECATÓRIO N° 021082/2006-TJ
REQUERENTE: Conselho Regional de Química da 11ª Região
Advogado: José Raimundo Moura Santos
REQUERIDO: Município de Bom Jardim
Origem: Bom Jardim
Valor: R$ 2.868,97 (dois mil, oitocentos e sessenta e oito reais e
noventa e sete centavos)
Natureza: Geral
DECISÃO
Consistem os presentes autos em precatório oriundo da Ação de
Execução Fiscal n.º 23/2006, no qual figura como requerente o Conselho
Regional de Química da 11ª Região e, como requerido, o Município de
Bom Jardim.
Evidenciada a presença dos elementos insertos no art. 491 do
Regimento Interno desta Corte de Justiça e de acordo com o parecer da
Procuradoria-Geral de Justiça (fls. 11/13), defiro a requisição ora solicitada, enfatizando que o valor da ordem de pagamento é de R$ 2.868,97 (dois
mil, oitocentos e sessenta e oito reais e noventa e sete centavos).
Com efeito, verifico que o precatório em epígrafe se enquadra na
espécie do § 3º do art. 100 da Carta Magna e da EC 37/02, que fixou os
parâmetros de valores para os precatórios de pequeno valor expedidos
face à Fazenda Estadual e Municipal. Afigurando-se à toda evidência que o
caso em análise trata-se, efetivamente, de valor bastante reduzido para o
Município, o que torna dispensável a sua inclusão em orçamento.
Nesse sentido, determino a expedição de ofício ao Município de
Bom Jardim, na pessoa de seu representante legal, para que efetue o
pagamento do valor em epígrafe, no prazo de 60 (sessenta) dias, creditando-se ao Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, através de DJODepósito Judicial Ouro, agência do Banco do Brasil n.º 3846-6. Devendo
informar, no prazo de 10 (dez) dias à Presidência desta Corte, o cumprimento da decisão.
Publique-se. Cumpra-se.
São Luís, 30 de novembro de 2006.
Desembargador AUGUSTO GALBA FALCÃO MARANHÃO
Presidente
PRECATÓRIO N° 021197/2006-TJ
REQUERENTES: Joaquim Cézar dos Santos e outros
Advogadas: Ag Ami Iraci Costa de Oliveira Itapary e Katchelyne
Isabelle Furtado Moreira
REQUERIDO: Estado do Maranhão
Procurador: Raimundo Soares Carvalho
Origem: São Luís
Valor: R$ 120.201,27 (cento e vinte mil, duzentos e um reais e
vinte e sete centavos)
Natureza: Alimentar
DECISÃO
Consistem os presentes autos em precatório oriundo do Mandado
de Segurança n.º 24534/2003, no qual figuram como requerentes Joaquim
Cézar dos Santos e outros e, como requerido, o Estado do Maranhão.
Evidenciada a presença dos elementos insertos no art. 491 do
Regimento Interno desta Corte de Justiça e de acordo com o parecer
da Procuradoria-Geral de Justiça (fls. 59/60), defiro a requisição ora
solicitada, enfatizando que o valor da ordem de pagamento é de R$
120.201,27 (cento e vinte mil, duzentos e um reais e vinte e sete
centavos).
Nesse sentido, determino a expedição de ofício ao Estado do
Maranhão, na pessoa de seu representante legal, para que faça incluir no
próximo orçamento o valor em epígrafe, conforme determina o artigo
20
SEGUNDA-FEIRA, 18 - DEZEMBRO- 2006
100 e parágrafos da Constituição Republicana, consignando-se a dotação
e o crédito ao Poder Judiciário.
Outrossim, determino ainda, a atualização do referido precatório
até a data em que for efetivamente pago, a teor do que determina a
Constituição Federal em seu art. 100, parágrafos 1º e 2º, informando-se,
ainda, no prazo de 10 (dez) dias à Presidência desta Corte, o cumprimento
da referida inclusão.
Publique-se. Cumpra-se.
São Luís, 30 de novembro de 2006.
Desembargador AUGUSTO GALBA FALCÃO MARANHÃO
Presidente
PRECATÓRIO N.º 30688/2004 – TJ
REQUERENTE: José Carlos Tavares Durans
ADVOGADO: Inaldo Alves Pinto
REQUERIDO: Município de São Vicente de Férrer
ADVOGADA: Adriana Martins Férrer
ORIGEM: São Luís
VALOR: R$ 92.775,53 (noventa e dois mil, setecentos e setenta e
cinco reais e cinqüenta e três centavos)
NATUREZA: Alimentar
DESPACHO
José Carlos Tavares Durans, às fls. 118/119, requer seja determinado ao Município de São Vicente de Férrer que efetue o depósito judicial
do valor devido no referido precatório, devidamente atualizado, no prazo
de até 5 (cinco) dias, sob pena de multa diária.
Alega que o referido Município incluiu na sua Lei Orçamentária
de 2005 o valor devido no precatório, devendo o pagamento ocorrer até
o final de 2006.
Compulsando os autos, verifico que o referido precatório foi
formalizado em 17/12/2004, portanto o valor devido pelo município
deveria ser incluído no orçamento do ano de 2005, para pagamento em
2006, até o dia 31 de dezembro.
Em 20/11/2006, o requerido apresentou cópia da Lei Orçamentária Municipal de 2005 (fls. 76/117), onde verifica-se a inclusão de valores
para pagamentos de sentenças judiciais, além de esclarecer que não foi
possível apresentar a ordem cronológica e a data prevista para pagamento, uma vez que cabe ao Tribunal inserir a ordem de pagamento do referido
precatório, bem como a data par o respectivo pagamento.
Vale ressaltar que o ente devedor ainda se encontra no prazo
constitucional para efetuar o pagamento do valor devido no precatório,
atualizado monetariamente, qual seja, 31 de dezembro de 2006, razão pela
qual não há cabimento para deferir a medida pretendida.
Assim, o requerente deverá aguardar o transcurso do prazo, para
que sejam tomadas outras medidas contra o Município de São Vicente de
Férrer.
Desse modo, determino a expedição de ofício ao Município de
São Vicente de Férrer, na pessoa de seu representante legal, para informálo acerca do prazo constitucional para pagamento do valor devido no
referido precatório, qual seja, 31 de dezembro de 2006.
Publique-se. Cumpra-se.
São Luís, 07 de dezembro de 2006.
Desembargador AUGUSTO GALBA FALCÃO MARANHÃO
Presidente
RECURSO ESPECIAL N.º 21.708/2006
RECORRENTE: CAIXA DE ASSISTÊNCIA DOS FUNCIONÁRIOS
DO BANCO DO BRASIL – CASSI
Advogados: José Manuel de Macedo Costa Filho e outros
RECORRIDO: JOSÉ RIBAMAR ELOUF
Advogado: Karlla Thaíse Dominice de Mesquita
DECISÃO
CAIXA DE ASSISTÊNCIA DOS FUNCIONÁRIOS DO BANCO
DO BRASIL – CASSI, inconformada com o teor do Acórdão n. o 61.809/
2006, resultante do julgamento da Apelação Cível n.º 7929/2006 – São
Luís, proferido pela Quarta Câmara Cível deste Egrégio Tribunal, interpõe o presente recurso especial com fundamento no artigo 105, inciso III,
D.O. PODER JUDICIÁRIO
alínea “a” da Constituição Federal.
Sustenta, em suas razões recursais, que o acórdão vergastado violou os arts. 131 e 330, inc. I do CPC, os arts. 2º e 3º do CDC e os arts. 1º,
12, inc. VI e 35-C, inc. I da Lei nº. 9.656/98.
Argumenta que o art. 131 do CPC foi violado vez que o julgador
excedeu a liberdade de apreciar as provas existentes nos autos.
Quanto ao art. 330 , inc. I, do CPC, sua ofensa estaria no fato de
que não restou configurada a hipótese de julgamento antecipado da lide,
pois o julgador pôs fim ao litígio, sem que dispusesse dos elementos necessários e suficientes à formação de sua convicção. Segundo o recorrente, a
instrução processual, por ocasião da prolação da sentença, estava longe de
ser concluída dada a natureza dos fatos que deram sustento à sua defesa.
Afirma que “o ponto nodal do litígio diz respeito à verificação da existência de situação de urgência médica, gerada pelo quadro de saúde apresentado pelo recorrido”.
Destaca que a atitude do juiz contrariou dois princípios constitucionais: o devido processo legal (art. 5º, inc. LVI) e ampla defesa (art. 5º,
inc. LV).
Argüi ainda que ao se atribuir feição consumerista à relação jurídica travada entre as partes, restou contrariada a exceção contida no §2º do
art. 3º do Código de Defesa do Consumidor pelos seguintes motivos: a
CAIXA DE ASSISTÊNCIA DOS FUNCIONÁRIOS DO BANCO DO BRASIL – CASSI é entidade que atua na área de prestação de serviços de saúde
suplementar, sob o modelo de autogestão, constituindo-se em instituição
de assistência social sem fins lucrativos. Dessa forma, a relação jurídica
estabelecida entre a recorrente e seus associados não apresenta natureza
consumerista, não sendo possível a aplicação do CDC. Destaca que a
recorrente não comercializa planos de benefícios assistenciais, posto que
não obtém qualquer lucro ou vantagem com a sua atividade. Na verdade, o
custeio do plano é mantido através de contribuições de todos os associados, atuando como verdadeiro condomínio. Outrossim, o contrato de
trabalho é indissociável da relação jurídica subjacente quando se trata de
autogestão.
Defende que a recorrente em todo momento pautou-se tão somente na lei e nas disposições previstas no contrato firmado entre as
partes e que por isso negou o pleiteado reembolso. Sustenta que de acordo
com item “c” do parágrafo 2º da cláusula 1ª do contrato pactuado é
expressamente estabelecida a exclusão de despesas que tenham sido ou que
venham a ser realizadas por prestadores de serviços não credenciados.
Neste contexto, alega que o art. 12, VI da Lei nº. 9.656/98 é claro
ao estatuir que o reembolso das despesas efetuadas pelo beneficiário com
assistência à saúde só se dará nos casos de urgência ou emergência ou
quando não for possível a utilização de serviços próprios, contratados ou
credenciados pelas operadoras. E que no caso vertente, o recorrido encontrava-se na cidade de São Paulo, onde o recorrente dispõe de vários
prestadores conveniados, mas que mesmo assim o recorrido preferiu realizar todo o seu procedimento no Hospital Sírio Libanês, o qual não
pertence ao rol de prestadores de serviços médicos credenciados pela
recorrente.
Assim, embora ciente do fato de que o Hospital Sírio Libanês não
fosse conveniado com a recorrente, o recorrido insistiu na utilização de
seus serviços, assumindo por sua livre disposição, as despesas decorrentes
do procedimento cirúrgico em questão.
Assim, ao reconhecer que o estado de saúde apresentado pelo
recorrido, por ocasião de sua chegada na cidade de São Paulo, demandava
urgência/emergência, o acórdão violou o inc. I, do art. 35-C da Lei nº.
9.656/98, verbis:
Art. 35 – C: É obrigatória a cobertura do atendimento nos casos:
I - de emergência, como tal definidos os que implicarem risco
imediato de vida ou de lesões irreparáveis para o paciente, caracterizada
em declaração do médico assistente; e
II - de urgência, assim entendidos os resultantes de acidentes pessoais ou de complicações no processo gestacional.
Parágrafo único. A ANS fará publicar normas regulamentares para
o disposto neste artigo, observados os termos de adaptação previstos no
art. 35.” (NR)
O recorrido, devidamente intimado, apresentou contra-razões ao
D.O. PODER JUDICIÁRIO
presente recurso, nas quais requerem, em preliminar, sua não admissão e,
no mérito, sua improcedência.
É o relatório. Decido.
Analisando os requisitos extrínsecos de admissibilidade, verifico o
devido preenchimento dos mesmos, nos seguintes moldes: o recorrente
encontra-se representado por advogado devidamente habilitado nos autos
(fls. 147-149); o preparo foi devidamente realizado, consoante certidão
de fls. 347, nos autos; o recurso é tempestivo.
Com relação ao cabimento, faço as seguintes ponderações:
A jurisprudência do STJ é assente no sentido de que a análise dos
arts. 131 e 330, inc. I do CPC demanda um reexame de fatos e provas, o
que é inviável em sede de recurso especial, nos termos da Súmula 07 do
STJ, vejamos:
Ementa. ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO
CIVIL PÚBLICA. INÉPCIA DA INICIAL. AUSÊNCIA. IMPROBIDADE
ADMINISTRATIVA. ART. 12, PARÁGRAFO ÚNICO, DA LEI N.º 8.429/
92. PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE. CUMULAÇÃO DE SANÇÕES. CERCEAMENTO DEFESA. ART. 330 DO CPC. SÚMULA N.º 7/
STJ.
1. Não se conhece do recurso especial quanto a tema que demande
o reexame de fatos e prova (Súmula 7/STJ). Para se chegar a conclusão
diversa do acórdão recorrido quanto à tipificação do ato de improbidade
(artigos 11 e 12 da Lei n.º 8.429/92) e à ausência de cerceamento de defesa
(art. 330 do CPC), torna-se imperioso o reexame do arcabouço fático e
probatório dos autos, o que é vedado nesta instância especial.
(…)
(STJ – SEGUNDA TURMA. REsp 794155/SP. Rel. Ministro Castro
Meira. Data do Julgamento 22/08/2006. Data da Publicação/Fonte DJ
04.09.2006 p. 252).
Ementa. CIVIL E PROCESSUAL. ACÓRDÃO ESTADUAL. NULIDADE NÃO CONFIGURADA. AÇÃO REIVINDICATÓRIA. ALIENAÇÃO DA PROPRIEDADE NO CURSO DA LIDE. RELAÇÃO PROCESSUAL ÍNTEGRA. EXTENSÃO DA DECISÃO AO NOVO TITULAR. PRETENSÃO DO RÉU DE VER EXTINTO O PROCESSO AFASTADA. PROVA. SUFICIÊNCIA OU NÃO DITADA PELAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. SÚMULA N. 7-STJ. CPC, ARTS. 535, II, 42 E 330, I.
CC ANTIGO, ART. 505.
(…)
III. Pertence à instância ordinária o juízo acerca da suficiência ou
não da prova produzida nos autos, questão que em sede especial esbarra no
óbice da Súmula n. 7 do STJ. Precedentes.
IV. Recurso especial não conhecido.
(STJ – QUARTA TURMA. REsp 171217/GO. Rel. Ministro Aldir
Passarinho. Data do Julgamento 02/05/2006. Data da Publicação/Fonte
DJ 29.05.2006 p. 249).
Ementa. PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. ALÍNEA
A. DEFICIÊNCIA DAS RAZÕES RECURSAIS. REVISÃO DA MEMÓRIA DE CÁLCULO DO TRIBUTO, QUE O ACÓRDÃO A QUO AFIRMOU CORRETA. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. AUDIÊNCIA
PRELIMINAR (CPC, ART. 331). NÃO-REALIZAÇÃO. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE (CPC, ART. 330). NULIDADE.
INEXISTÊNCIA.
(…)
5. A configuração ou não, em cada caso, de hipótese de julgamento antecipado da lide, por depender de juízo a respeito da necessidade ou
não de produção de provas em audiência — juízo esse que se realiza
mediante o cotejo do pedido com o material probatório constante dos
autos —, é matéria que fica, em princípio, reservada à apreciação das
instâncias ordinárias, sendo insuscetível de reexame na via do recurso
especial, diante da orientação posta na Súmula 7/STJ. Precedentes.
(…)
(STJ – PRIMEIRA TURMA. REsp 591965/RS. Rel. Ministro
Teori Albino Zavascki. Data do Julgamento 28/03/2006. Data da Publicação/Fonte DJ 10.04.2006 p. 129).
No mesmo sentido, o exame dos apontados artigos da Lei nº.
9.656/98 envolve reexame de fatos e provas e interpretação de cláusula
contratual, conforme já se pronunciou o STJ. Cite-se:
SEGUNDA-FEIRA, 18 - DEZEMBRO- 2006
21
Ementa. Processual Civil. Recurso especial. Ação de cobrança c/
c obrigação de fazer. Plano de saúde. Despesas com tratamento e internação
hospitalar. Reembolso negado. Hipóteses autorizadoras não configuradas
em 1º e 2º graus de jurisdição. Reexame de provas. Interpretação de cláusulas contratuais.
- O reembolso das despesas efetuadas com tratamento médico e
internação em hospital, ambos não abrangidos pelo contrato de plano de
saúde estabelecido entre a empresa cooperativa de trabalho médico e o
consumidor, pode ser admitido tão-somente em hipóteses especiais
(inexistência de estabelecimento credenciado no local, recusa do hospital
conveniado de receber o paciente, urgência da internação etc.). Precedentes.
- Mesmo sendo o câncer uma enfermidade que traz em seus próprios contornos a evidente característica de gravidade e urgência nos
procedimentos de controle da evolução da doença, somado ao fato de ser
o tratamento a que foi submetido o paciente somente oferecido no hospital em que foi prestado o atendimento, o referido caráter de urgência e
emergência não foi reconhecido, nem em 1º, nem em 2º graus de jurisdição.
- Se o beneficiário do plano de saúde não formulou pedido de
autorização do tratamento indicado de forma prévia ao estabelecimento
com o qual mantém o contrato, não pode ele depois valer-se do Judiciário
para ter o reembolso das despesas por ele adiantadas.
- Imperam, ademais, os implacáveis óbices que proíbem, nesta via
recursal, o revolvimento do quadro fático-probatório do processo e a
interpretação de cláusulas contratuais.
Recurso especial não conhecido.
(STJ – TERCEIRA TURMA. REsp 685109/MG. Rel. Ministro
Nancy Andrighi. Data do Julgamento 25/09/2006 Data da Publicação/
Fonte DJ 09.10.2006 p. 287).
Ementa. PLANO DE SAÚDE – REEMBOLSO – HOSPITAL
NÃO CONVENIADO – LIMITAÇÃO DO TEMPO DE INTERNAÇÃO
– CLÁUSULA ABUSIVA.
I- O reembolso das despesas efetuadas pela internação em hospital não conveniado é admitido em casos especiais (inexistência de estabelecimento credenciado no local, recusa do hospital conveniado de receber
o paciente, urgência da internação etc). Se tais situações não foram reconhecidas pelas instâncias ordinárias, rever a conclusão adotada encontra
óbice no enunciado 7 da Súmula desta Corte.
II – Consoante jurisprudência sedimentada na Segunda Seção deste Tribunal, é abusiva a cláusula que limita o tempo de internação hospitalar.
Recurso especial parcialmente provido.
(STJ – TERCEIRA TURMA. REsp 402727/SP. Rel. Ministro
Castro Filho. Data do Julgamento 09/12/2003. Data da Publicação/Fonte
DJ
02.02.2004
p.
333
RNDJ vol. 52 p. 133).
A alegada violação a dispositivos constitucionais não merece
guarida, pelo fato de não se inserirem na expressão “lei federal” preconizada no art. 105, inc. III, alínea “a” da CF.
Por fim, quanto aos dispositivos do Código de Defesa do Consumidor, entendo que a admissibilidade do apelo encontra óbice na Súmula nº
83 do STJ, visto que o referido Tribunal já reconheceu que as operadores
de serviços de assistência à saúde são regidas pelo Código de Defesa do
Consumidor, independente de sua natureza jurídica, verbis:
Ementa. PLANO DE SAÚDE. Centro Trasmontano. Internação.
Hospital não conveniado. - O reembolso das despesas efetuadas pela
internação em hospital não conveniado, pelo valor equivalente ao que
seria cobrado por outro da rede, pode ser admitido em casos especiais
(inexistência de estabelecimento credenciado no local, recusa do hospital
conveniado de receber o paciente, urgência da internação etc.), os quais
não foram reconhecidos nas instâncias ordinárias.
- A operadora de serviços de assistência à saúde que presta serviços remunerados à população tem sua atividade regida pelo Código de
Defesa do Consumidor, pouco importando o nome ou a natureza jurídica
que adota.
Recurso não conhecido.
22
SEGUNDA-FEIRA, 18 - DEZEMBRO- 2006
(STJ – QUARTA TURMA. REsp 267530/SP. Rel. Ministro Ruy
Rosado de Aguiar. Data do Julgamento 09/12/2003. Data do Julgamento
14/12/2000. Data da Publicação/Fonte DJ 12.03.2001 p. 147 JBCC vol.
193 p. 69 JBCC vol. 189 p. 351 LEXSTJ vol. 142 p. 198 RJADCOAS vol.
22 p. 75. RSTJ vol. 149 p. 380).
Ante as razões acima expendidas, não admito o presente recurso
especial.
Publique-se.
São Luís, 04 de dezembro de 2006.
Desembargador AUGUSTO GALBA FALCÃO MARANHÃO
Presidente
RESENHA DE JULGAMENTOS DA PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL, SESSÃO DO DIA 12 DE DEZEMBRO DE 2006.
PRESIDÊNCIA: DESEMBARGADOR ANTONIO FERNANDO
BAYMA ARAUJO
PROCURADOR DE JUSTIÇA: DR. SUVAMY VIVEKANANDA
MEIRELES
SECRETÁRIA: RITA DE CÁSSIA DA SILVA SANTOS
COMPARECERAM OS SENHORES DESEMBARGADORES: BENEDITO DE JESUS GUIMARÃES BELO E MARIO LIMA REIS.
APROVADA A ATA DA SESSÃO ANTERIOR
JULGAMENTOS
01 - HABEAS CORPUS N.º 21492/2006 - SÃO LUÍS
PACIENTES: ADAILTON FELIX PENHA E ELIAS DE JESUS FELIX
PENHA
ADVOGADO: DR. JOSÉ VENÂNCIO MOREIRA DUTRA
IMPETRADO: JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA CRIMINAL DA CAPITAL
RELATOR: DESEMBARGADOR ANTONIO FERNANDO BAYMA
ARAUJO
“UNANIMEMENTE E DE ACORDO COM O PARECER DA PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA, ADEQUADO EM BANCA, JULGARAM PREJUDICADO O PEDIDO, NOS TERMOS DO VOTO DO
DESEMBARGADOR RELATOR.”
VOTARAM OS SENHORES DESEMBARGADORES ANTONIO
FERNANDO BAYMA ARAUJO, BENEDITO DE JESUS GUIMARÃES
BELO, MARIO LIMA REIS.
D.O. PODER JUDICIÁRIO
RELATOR: DESEMBARGADOR MARIO LIMA REIS
“UNANIMEMENTE E DE ACORDO COM O PARECER DA PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA, ADEQUADO EM BANCA, JULGARAM PREJUDICADO O PEDIDO, NOS TERMOS DO VOTO DO
DESEMBARGADOR RELATOR”.
VOTARAM OS SENHORES DESEMBARGADORES MARIO LIMA REIS,
ANTONIO FERNANDO BAYMA ARAUJO, BENEDITO DE JESUS
GUIMARÃES BELO.
05 - HABEAS CORPUS N.º 21581/2006 - SÃO JOSÉ DE RIBAMAR
PACIENTE: EVERALDO DE LIMA QUEIROZ
ADVOGADO: DR. JOÃO JOSÉ CHAGAS
IMPETRADO: JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA DA COMARCA DE
SÃO JOSÉ DE RIBAMAR
RELATOR: DESEMBARGADOR ANTONIO FERNANDO BAYMA
ARAUJO
“UNANIMEMENTE DE ACORDO COM O PARECER DA PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA, DENEGARAM A ORDEM IMPETRADA,
NOS TERMOS DO VOTO DO DESEMBARGADOR RELATOR”.
VOTARAM OS SENHORES DESEMBARGADORES ANTONIO
FERNANDO BAYMA ARAUJO, BENEDITO DE JESUS GUIMARÃES
BELO, MARIO LIMA REIS.
06 - HABEAS CORPUS N.º 19392/2006 - SÃO LUÍS
PACIENTE: JOSÉ MARIA PAIVA DOS SANTOS
IMPETRANTE: ALYNE MENDES CALDAS
IMPETRADO: JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA CRIMINAL DA
COMARCA DE SÃO LUÍS
RELATOR: DESEMBARGADOR BENEDITO DE JESUS GUIMARÃES
BELO
“UNANIMEMENTE E DE ACORDO COM O PARECER DA PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA, CONCEDERAM A ORDEM
IMPETRADA, NOS TERMOS DO VOTO DO DESEMBARGADOR
RELATOR”.
VOTARAM OS SENHORES DESEMBARGADORES BENEDITO DE
JESUS GUIMARÃES BELO, ANTONIO FERNANDO BAYMA ARAUJO, MARIO LIMA REIS.
02 - HABEAS CORPUS N.º 19907/2006 - SÃO LUÍS
PACIENTE: RAIMUNDO NONATO CORRÊA
ADVOGADO: DR. JOSE RIBAMAR OLIVEIRA LIMA
IMPETRADO: JUIZ DE DIREITO DA 5ª VARA CRIMINAL DA CAPITAL
RELATOR: DESEMBARGADOR BENEDITO DE JESUS GUIMARÃES BELO
“UNANIMEMENTE E DE ACORDO COM O PARECER DA PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA, JULGARAM PREJUDICADO O PEDIDO, NOS TERMOS DO VOTO DO DESEMBARGADOR RELATOR”.
VOTARAM OS SENHORES DESEMBARGADORES BENEDITO DE
JESUS GUIMARÃES BELO, ANTONIO FERNANDO BAYMA ARAUJO, MARIO LIMA REIS.
07 - HABEAS CORPUS N.º 19589 / 2006 - SÃO LUÍS
PACIENTE: ELIOMAR AMORIM CARVALHO
ADVOGADO: DR. MÁRCIO ANDRÉ LOPES
IMPETRADO: JUIZ DE DIREITO DA 9ª VARA CRIMINAL DA CAPITAL
RELATOR: DESEMBARGADOR MARIO LIMA REIS
“UNANIMEMENTE E CONTRA O PARECER DA PROCURADORIA
GERAL DE JUSTIÇA, CONCEDERAM A ORDEM IMPETRADA, NOS
TERMOS DO VOTO DO DESEMBARGADOR RELATOR”.
VOTARAM OS SENHORES DESEMBARGADORES MARIO LIMA REIS,
ANTONIO FERNANDO BAYMA ARAUJO, BENEDITO DE JESUS
GUIMARÃES BELO.
03 - HABEAS CORPUS N.º 19803/2006 - SÃO LUÍS
PACIENTE: JANATAN BRAGA DOS SANTOS
ADVOGADO: DR. ALBERTO GUILHERME TAVARES DE ARAÚJO E
SILVA
IMPETRADO: JUIZ DE DIREITO DA 4ª VARA CRIMINAL DA CAPITAL
RELATOR: DESEMBARGADOR MARIO LIMA REIS
“UNANIMEMENTE E DE ACORDO COM O PARECER DA PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA, JULGARAM PREJUDICADO O PEDIDO, NOS TERMOS DO VOTO DO DESEMBARGADOR RELATOR”.
VOTARAM OS SENHORES DESEMBARGADORES MARIO LIMA REIS,
ANTONIO FERNANDO BAYMA ARAUJO, BENEDITO DE JESUS
GUIMARÃES BELO.
08 - HABEAS CORPUS N.º 16884/2006 - IMPERATRIZ
PACIENTE: ROSEMAR DA ROCHA ALVES
ADVOGADO: DR. PAULO MAURICIO DE OLIVEIRA FONTES
IMPETRADO: JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA CRIMINAL DA
COMARCA DE IMPERATRIZ
RELATOR: DESEMBARGADOR BENEDITO DE JESUS GUIMARÃES
BELO
“UNANIMEMENTE DE ACORDO COM O PARECER DA PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA, DENEGARAM A ORDEM IMPETRADA,
NOS TERMOS DO VOTO DO DESEMBARGADOR RELATOR”.
VOTARAM OS SENHORES DESEMBARGADORES BENEDITO DE
JESUS GUIMARÃES BELO, ANTONIO FERNANDO BAYMA ARAUJO, MARIO LIMA REIS.
04 - HABEAS CORPUS N.º 19372/2006 - SÃO LUÍS
PACIENTE: NILTERLAN COSTA
IMPETRADO: JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA DE ENTORPECENTES DA CAPITAL
09 - HABEAS CORPUS N.º 21431/2006 - PAÇO DO LUMIAR
PACIENTE: JOSÉ ROBERTO DA CRUZ COSTA
ADVOGADO: DR. FRANCISCO AUGUSTO FREITAS SILVA
D.O. PODER JUDICIÁRIO
IMPETRADA: JUÍZA DE DIREITO DA COMARCA DE PAÇO DO
LUMIAR
RELATOR: DESEMBARGADOR MARIO LIMA REIS
“UNANIMEMENTE DE ACORDO COM O PARECER DA PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA, DENEGARAM A ORDEM IMPETRADA,
NOS TERMOS DO VOTO DO DESEMBARGADOR RELATOR”.
VOTARAM OS SENHORES DESEMBARGADORES MARIO LIMA REIS,
ANTONIO FERNANDO BAYMA ARAUJO, BENEDITO DE JESUS
GUIMARÃES BELO.
10 - HABEAS CORPUS N.º 6731/2006 - SÃO MATEUS
PACIENTE: MANOEL OLIVEIRA DA SILVA
IMPETRANTE: MANOEL OLIVEIRA DA SILVA
IMPETRADO: JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE SÃO MATEUS
RELATOR: DESEMBARGADOR BENEDITO DE JESUS GUIMARÃES
BELO
“UNANIMEMENTE E CONTRA O PARECER DA PROCURADORIA
GERAL DE JUSTIÇA, DENEGARAM A ORDEM IMPETRADA, NOS
TERMOS DO VOTO DO DESEMBARGADOR RELATOR”.
VOTARAM OS SENHORES DESEMBARGADORES BENEDITO DE
JESUS GUIMARÃES BELO, ANTONIO FERNANDO BAYMA ARAUJO, MARIO LIMA REIS.
11 - HABEAS CORPUS N.º 20091/2006 - SÃO LUÍS
PACIENTE: EDNALDO DE JESUS PEREIRA
ADVOGADO: DR. MANOEL XAVIER
IMPETRADO: JUIZ DE DIREITO DA 4ª VARA CRIMINAL DA CAPITA L
RELATOR: DESEMBARGADOR MARIO LIMA REIS
“UNANIMEMENTE DE ACORDO COM O PARECER DA PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA, DENEGARAM A ORDEM IMPETRADA,
NOS TERMOS DO VOTO DO DESEMBARGADOR RELATOR”.
VOTARAM OS SENHORES DESEMBARGADORES MARIO LIMA REIS,
ANTONIO FERNANDO BAYMA ARAUJO, BENEDITO DE JESUS
GUIMARÃES BELO.
12 - HABEAS CORPUS N.º 19371/2006 - SÃO JOSÉ DE RIBAMAR
PACIENTE: IVAN MARCELO FEITOSA VIANA
IMPETRADO: JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA DA COMARCA DE
SÃO JOSÉ DE RIBAMAR
RELATOR: DESEMBARGADOR BENEDITO DE JESUS GUIMARÃES
BELO
“UNANIMEMENTE E DE ACORDO COM O PARECER DA PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA, NÃO CONHECERAM DA ORDEM
IMPETRADA, NOS TERMOS DO VOTO DO DESEMBARGADOR
RELATOR”.
VOTARAM OS SENHORES DESEMBARGADORES BENEDITO DE
JESUS GUIMARÃES BELO, ANTONIO FERNANDO BAYMA ARAUJO, MARIO LIMA REIS.
13 - HABEAS CORPUS N.º 16939/2006 - SÃO LUÍS
PACIENTE: HUGO JORGE ANCHIETA JUNIOR
ADVOGADO: DR. FRANCISCO JOMAR CÂMARA
IMPETRADO: JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA CRIMINAL DA CAPITAL
RELATOR: DESEMBARGADOR MARIO LIMA REIS
“UNANIMEMENTE E CONTRA O PARECER DA PROCURADORIA
GERAL DE JUSTIÇA, CONCEDERAM, EM DEFINITIVO, A ORDEM
IMPETRADA, CONFIRMANDO A LIMINAR ANTERIORMENTE
DEFERIDA, NOS TERMOS DO VOTO DO DESEMBARGADOR
RELATOR”.
VOTARAM OS SENHORES DESEMBARGADORES MARIO LIMA REIS,
ANTONIO FERNANDO BAYMA ARAUJO, BENEDITO DE JESUS
GUIMARÃES BELO.
14 - HABEAS CORPUS N.º 19189/2006 - MARACAÇUMÉ
PACIENTE: EVANDRO ROGÉRIO DE MEDEIROS TIBÚRCIO
ADVOGADOS: DRS. IRANDY GARCIA DA SILVA, JURANDIR GARCIA
SEGUNDA-FEIRA, 18 - DEZEMBRO- 2006
23
DA SILVA, DÁRIO RAPOSO RAMALHO NETO, ANTÔNIO NICOLAU
JÚNIOR E CARLOS CESAR NOGUEIRA ALMEIDA
IMPETRADO: JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE MARACAÇUMÉ
RELATOR: DESEMBARGADOR BENEDITO DE JESUS GUIMARÃES
BELO
“UNANIMEMENTE DE ACORDO COM O PARECER DA PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA, DENEGARAM A ORDEM IMPETRADA,
NOS TERMOS DO VOTO DO DESEMBARGADOR RELATOR”.
VOTARAM OS SENHORES DESEMBARGADORES BENEDITO DE
JESUS GUIMARÃES BELO, ANTONIO FERNANDO BAYMA ARAUJO, MARIO LIMA REIS.
15 - HABEAS CORPUS N.º 19464/2006 - SÃO LUÍS
PACIENTE: ROBSON GRANVILLE TUMELERO
ADVOGADA: DRª. JACQUELINE VIDIGAL LEÃO
IMPETRADO: JUIZ DE DIREITO DA 7ª VARA CRIMINAL DA
COMARCA DE SÃO LUÍS
RELATOR: DESEMBARGADOR MARIO LIMA REIS
“UNANIMEMENTE DE ACORDO COM O PARECER DA PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA, DENEGARAM A ORDEM IMPETRADA,
NOS TERMOS DO VOTO DO DESEMBARGADOR RELATOR”.
VOTARAM OS SENHORES DESEMBARGADORES MARIO LIMA REIS,
ANTONIO FERNANDO BAYMA ARAUJO, BENEDITO DE JESUS
GUIMARÃES BELO.
16 - HABEAS CORPUS N.º 20514/2006 - CARUTAPERA
PACIENTE: RAIMUNDO DO NASCIMENTO
ADVOGADO: DR. RIOD BARBOSA AYOUB
IMPETRADO: JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE CARUTAPERA
RELATOR: DESEMBARGADOR MARIO LIMA REIS
“UNANIMEMENTE DE ACORDO COM O PARECER DA PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA, DENEGARAM A ORDEM IMPETRADA,
NOS TERMOS DO VOTO DO DESEMBARGADOR RELATOR”.
VOTARAM OS SENHORES DESEMBARGADORES MARIO LIMA REIS,
ANTONIO FERNANDO BAYMA ARAUJO, BENEDITO DE JESUS
GUIMARÃES BELO.
17 - HABEAS CORPUS N.º 18053/2006 - CEDRAL
PACIENTE: CLÁUDIO MORAIS DA SILVA
ADVOGADOS: DRS. ANTÔNIO DE PAULA PEREIRA E STÊNIO LEITE FREIRE
IMPETRADO: JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE CEDRAL
RELATOR: DESEMBARGADOR MARIO LIMA REIS
“UNANIMEMENTE DE ACORDO COM O PARECER DA PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA, DENEGARAM A ORDEM IMPETRADA,
NOS TERMOS DO VOTO DO DESEMBARGADOR RELATOR”.
VOTARAM OS SENHORES DESEMBARGADORES MARIO LIMA REIS,
ANTONIO FERNANDO BAYMA ARAUJO, BENEDITO DE JESUS
GUIMARÃES BELO.
18 - APELAÇÃO CRIMINAL N.º 18877/2006 - SÃO LUÍS
APELANTES: JOÃO BATISTA SILVA MENDES E LUCIANE DAS
CHAGAS SILVA
ADVOGADO: DR. PAULO SANTOS
APELADO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO MARANHÃO
ADVOGADO: DR. IRONILDE SOUSA RIBEIRO
RELATOR: DESEMBARGADOR MARIO LIMA REIS
REVISOR: DESEMBARGADOR ANTONIO FERNANDO BAYMA ARAUJO
“UNANIMEMENTE E CONTRA O PARECER DA PROCURADORIA
GERAL DE JUSTIÇA, DERAM PROVIMENTO AO RECURSO PARA
ABSOLVER OS RÉUS, DETERMINANDO A EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ
DE SOLTURA, NOS TERMOS DO VOTO DO DESEMBARGADOR
RELATOR”.
VOTARAM OS SENHORES DESEMBARGADORES MARIO LIMA REIS,
ANTONIO FERNANDO BAYMA ARAUJO, BENEDITO DE JESUS
GUIMARÃES BELO.
24
SEGUNDA-FEIRA, 18 - DEZEMBRO- 2006
19 - APELAÇÃO CRIMINAL N.º 1508/2006 - SÃO LUÍS
APELANTE: MARINALDO LEITE LIMA
ADVOGADO: DR. EDILBERTO MACHADO NETO
APELADO: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
PROMOTORA: DRª MÁRCIA LIMA BUHATEM
RELATOR: DESEMBARGADOR BENEDITO DE JESUS GUIMARÃES
BELO
REVISOR: DESEMBARGADOR MARIO LIMA REIS
“UNANIMEMENTE E DE ACORDO COM O PARECER DA PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA, REJEITARAM A PRELIMINAR
ARGÜÍDA E, NO MÉRITO, NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO DESEMBARGADOR RELATOR”.
VOTARAM OS SENHORES DESEMBARGADORES BENEDITO DE
JESUS GUIMARÃES BELO, MARIO LIMA REIS, ANTONIO
FERNANDO BAYMA ARAUJO.
20 - APELAÇÃO CRIMINAL N.º 4508/2006 - PINHEIRO
APELANTE: RAIMUNDO DOS SANTOS COSTA
ADVOGADO: DR. ARCY FONSÊCA GOMES
APELADO: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
PROMOTORA: DRª. ALINEIDE MARTINS RABELO COSTA
RELATOR: DESEMBARGADOR BENEDITO DE JESUS GUIMARÃES
BELO
“UNANIMEMENTE E DE ACORDO COM O PARECER DA PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA, NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO, FICANDO MANTIDA A SENTENÇA DE 1º GRAU, SALVO
QUANTO À POSSIBILIDADE DE PROGRESSÃO DO REGIME
PRISIONAL, QUE PASSARAM A ADMITIR, NOS TERMOS DO VOTO
DO DESEMBARGADOR RELATOR”.
VOTARAM OS SENHORES DESEMBARGADORES BENEDITO DE
JESUS GUIMARÃES BELO, ANTONIO FERNANDO BAYMA ARAUJO, MARIO LIMA REIS.
21 - APELAÇÃO CRIMINAL N.º 1784/2005 - MIRADOR
1º APELANTE: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL,
PROMOTOR: DR. JUAREZ MEDEIROS FILHO
2º APELANTE: LUZIMAR FERREIRA DE BRITO
ADVOGADO: DR. MARCOS FÁBIO MOREIRA DOS REIS
1º APELADO: LUZIMAR FERREIRA DE BRITO,
ADVOGADO: DR. MARCOS FÁBIO MOREIRA DOS REIS
2º APELADO: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
PROMOTOR: DR. JUAREZ MEDEIROS FILHO
RELATOR: DESEMBARGADOR MARIO LIMA REIS
REVISOR: DESEMBARGADOR ANTONIO FERNANDO BAYMA ARAUJO
“UNANIMEMENTE E DE ACORDO COM O PARECER DA PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA, MODIFICADO EM BANCA, NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO, MAS, DE OFÍCIO, NULIFICARAM A SENTENÇA PELO RECONHECIMENTO DE ERROR IN
JUDICANDO, PARA QUE OUTRA SEJA PROFERIDA, NOS TERMOS
DO VOTO DO DESEMBARGADOR RELATOR”.
VOTARAM OS SENHORES DESEMBARGADORES MÁRIO LIMA REIS,
ANTONIO FERNANDO BAYMA ARAUJO, BENEDITO DE JESUS
GUIMARÃES BELO.
22 - APELAÇÃO CRIMINAL N.º 5125/2006 - PINHEIRO
APELANTE: JOSÉ DOMINGOS AIRES SERRA
ADVOGADO: DR. JOÃO JOSÉ DA SILVA
APELADO: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
PROMOTORA: DRª. SELMA REGINA SOUZA MARTINS
RELATOR: DESEMBARGADOR BENEDITO DE JESUS GUIMARÃES
BELO
REVISOR: DESEMBARGADOR MARIO LIMA REIS
“UNANIMEMENTE E DE ACORDO COM O PARECER DA PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA, REJEITARAM AS PRELIMINARES
DE NULIDADE E, NO MÉRITO, NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO RECONHECENDO, DE OFÍCIO, O DIREITO À PROGRESSÃO
D.O. PODER JUDICIÁRIO
DE REGIME, NOS TERMOS DO VOTO DO DESEMBARGADOR
RELATOR”.
VOTARAM OS SENHORES DESEMBARGADORES BENEDITO DE
JESUS GUIMARÃES BELO, MARIO LIMA REIS, ANTONIO
FERNANDO BAYMA ARAUJO.
23 - APELAÇÃO CRIMINAL N.º 7835/2006 - TIMON
APELANTE: NEUDSON DA SILVA CARVALHO
ADVOGADO: DR. JOAQUIM BARRETO NETO
APELADO: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
PROMOTORA: DRª. ELDA MARIA ALVES MOUREIRA
RELATOR: DESEMBARGADOR BENEDITO DE JESUS GUIMARÃES
BELO
REVISOR: DESEMBARGADOR MARIO LIMA REIS
“UNANIMEMENTE E DE ACORDO COM O PARECER DA PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA, NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO DESEMBARGADOR RELATOR”.
VOTARAM OS SENHORES DESEMBARGADORES BENEDITO DE
JESUS GUIMARÃES BELO, MARIO LIMA REIS, ANTONIO
FERNANDO BAYMA ARAUJO.
24-APELAÇÃO CRIMINAL N.º 10571/2005- SÃO LUÍS
APELANTE: MINISTERIO PÚBLICO ESTADUAL
PROMOTOR: DR. HAROLDO PAIVA DE BRITO
APELADO: JERÔNIMO FERREIRA FILHO
ADVOGADO: DR. ERIVELTON LAGO
RELATOR: DESEMBARGADOR MARIO LIMA REIS
REVISOR: DESEMBARGADOR ANTONIO FERNANDO BAYMA ARAUJO
“RETIRADO DE PAUTA A PEDIDO DO RELATOR”
25 - APELAÇÃO CRIMINAL N.º 11111/2006 - IMPERATRIZ
APELANTE: OLIVEIRA SOUSA EVANGELISTA
ADVOGADA: DRª. ADALGISA BORGES LUZ SILVA
APELADO: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
PROMOTOR: DR. ARNOLDO JORGE DE CASTRO FERREIRA
RELATOR: DESEMBARGADOR BENEDITO DE JESUS GUIMARÃES
BELO
REVISOR: DESEMBARGADOR MARIO LIMA REIS
“UNANIMEMENTE E DE ACORDO COM O PARECER DA PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA, REJEITARAM A PRELIMINAR E,
NO MÉRITO, NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO DESEMBARGADOR RELATOR”.
VOTARAM OS SENHORES DESEMBARGADORES BENEDITO DE
JESUS GUIMARÃES BELO, MARIO LIMA REIS, ANTONIO
FERNANDO BAYMA ARAUJO.
26 - APELAÇÃO CRIMINAL N.º 13482/2006 - SÃO RAIMUNDO DAS
MANGABEIRAS
APELANTE: RODRIGO DIEGO MOREIRA DA ROCHA
ADVOGADO: DR. ÍTALO CARDOSO LIMA E SILVA
APELADO: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
PROMOTORA: DRª. ANA VIRGINIA P. HOLANDA DE ALENCAR
RELATOR: DESEMBARGADOR BENEDITO DE JESUS GUIMARÃES
BELO
REVISOR: DESEMBARGADOR MARIO LIMA REIS
“UNANIMEMENTE E DE ACORDO COM O PARECER DA PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA, NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO DESEMBARGADOR RELATOR”.
VOTARAM OS SENHORES DESEMBARGADORES BENEDITO DE
JESUS GUIMARÃES BELO, MARIO LIMA REIS, ANTONIO
FERNANDO BAYMA ARAUJO.
27 - APELAÇÃO CRIMINAL N.º 029218 / 2005 - CAXIAS
APELANTE: RISOMAR DA SILVA
ADVOGADO: DR. JONAS DE AGUIAR FILHO
APELADO: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
PROMOTOR: DR. PEDRO LINO SILVA CURVELO
D.O. PODER JUDICIÁRIO
RELATOR: DESEMBARGADOR MARIO LIMA REIS
REVISOR: DESEMBARGADOR ANTONIO FERNANDO BAYMA ARAUJO
“UNANIMEMENTE E DE ACORDO COM O PARECER DA PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA, NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO E, DE OFÍCIO, MODIFICARAM O REGIME DE CUMPRIMENTO DA PENA PARA O SEMI-ABERTO, NOS TERMOS DO VOTO
DO DESEMBARGADOR RELATOR”.
VOTARAM OS SENHORES DESEMBARGADORES MARIO LIMA REIS,
ANTONIO FERNANDO BAYMA ARAUJO, BENEDITO DE JESUS
GUIMARÃES BELO.
28 - APELAÇÃO CRIMINAL N.º 15066/2006 - SÃO LUÍS
APELANTE: CARLOS HENRIQUE MENDES ROCHA
ADVOGADO: DR. LUIZ ANTÔNIO FERREIRA NETO
APELADO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO MARANHÃO
PROMOTOR: DR. MARCO ANTONIO GUERREIRO
RELATOR: DESEMBARGADOR BENEDITO DE JESUS GUIMARÃES BELO
REVISOR: DESEMBARGADOR MARIO LIMA REIS
“UNANIMEMENTE E DE ACORDO COM O PARECER DA PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA, NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO DESEMBARGADOR RELATOR”.
VOTARAM OS SENHORES DESEMBARGADORES BENEDITO DE
JESUS GUIMARÃES BELO, MARIO LIMA REIS, ANTONIO
FERNANDO BAYMA ARAUJO.
29 - APELAÇÃO CRIMINAL N.º 026441 / 2005 - URBANO SANTOS
APELANTE: FRANCISCO ALVES DE OLIVEIRA
ADVOGADO: DR. PEDRO AFONSO SANTOS ASSUNÇÃO
APELADO: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
PROMOTOR: DR. JOSÉ MÁRCIO MAIA ALVES
RELATOR: DESEMBARGADOR BENEDITO DE JESUS GUIMARÃES
BELO
REVISOR: DESEMBARGADOR MARIO LIMA REIS
“ADIADO A PEDIDO DO RELATOR”.
30 - APELAÇÃO CRIMINAL N.º 38208/2005 - SÃO LUÍS
APELANTE: FRANCISCO DAS CHAGAS FIESCA FILHO
DEFENSOR PÚBLICO: DR. ALBERTO GUILHERME T. DE ARAÚJO
E SILVA
APELADO: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
PROMOTOR: DR. CARLOS JORGE AVELAR SILVA
RELATOR: DESEMBARGADOR MARIO LIMA REIS
REVISOR: DESEMBARGADOR ANTONIO FERNANDO BAYMA ARAUJO
“UNANIMEMENTE E DE ACORDO COM O PARECER DA PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA, NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO DESEMBARGADOR RELATOR”.
VOTARAM OS SENHORES DESEMBARGADORES MARIO LIMA REIS,
ANTONIO FERNANDO BAYMA ARAUJO, BENEDITO DE JESUS
GUIMARÃES BELO.
31 - RECURSO EM SENTIDO ESTRITO N.º 13479/2006 - TIMON
RECORRENTE: RAIMUNDO DA SILVA LIMA
ADVOGADA: DRª. ANA AMÉLIA SOARES LIMA
RECORRIDO: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
PROMOTOR: DR. ANTÔNIO BORGES NUNES JÚNIOR
RELATOR: DESEMBARGADOR BENEDITO DE JESUS GUIMARÃES BELO
“UNANIMEMENTE E DE ACORDO COM O PARECER DA PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA, NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO DESEMBARGADOR RELATOR”.
VOTARAM OS SENHORES DESEMBARGADORES BENEDITO DE
JESUS GUIMARÃES BELO, ANTONIO FERNANDO BAYMA ARAUJO, MARIO LIMA REIS.
COORDENADORIA DAS CÂMARAS CRIMINAIS ISOLADAS
DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, EM
SÃO LUÍS, 12 DE DEZEMBRO DE 2006.
RITA DE CÁSSIA DA SILVA SANTOS
SECRETÁRIA DA PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL
SEGUNDA-FEIRA, 18 - DEZEMBRO- 2006
25
PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL
HABEAS CORPUS N.º 021307-2006 – CEDRAL
Impetrante: Dr. José Ribamar Oliveira Lima
Paciente: José Wilton Diniz Alves
Autoridade Coatora: Juiz de Direito da Vara Única da Comarca
de Cedral
Relator: Desembargador Mario Lima Reis
DECISÃO
Trata-se de pedido de habeas corpus liberatório manejado pelo
Dr. José Ribamar Oliveira Lima em favor de José Wilton Diniz Alves,
apontando como autoridade coatora o Juiz de Direito da Vara Única da
Comarca de Cedral.
Argumenta o impetrante estar o paciente sujeitado a ordem de
prisão ilegal, porquanto esta não atende aos requisitos impostos pela lei.
Nesse sentido, ressalta que o laudo pericial não demonstrou a ocorrência
do mencionado assédio sexual, inexistindo, portanto, indícios suficientes
de autoria.
Diante desses argumentos, requer, liminarmente, a suspensão da
ordem de prisão e a expedição de alvará de soltura.
Acompanharam a inicial os documentos de fls. 05 a 23.
Notificada, a autoridade impetrada apresentou as informações solicitadas às fls. 50. Acompanha o informativo os documentos de fls. 51 a 54.
É o que importa relatar. Passo a análise do pedido liminar.
A concessão de liminar em sede de habeas corpus, sendo construção pretoriana, tem alcance restrito e é somente admitida, assim como
ocorre com outras medidas de cunho cautelar, quando evidenciado, em
conjunto, o fumus bonis iuris e o periculum in mora.
O fumus bonis iuris se observa na razoabilidade dos fundamentos
apresentados e, por vezes, na evidente ilegalidade da medida constritiva,
seja ela iminente ou atual. O periculum in mora, de outro lado, percebe-se
no gravame a que se submete a parte em razão da continuidade ou consecução do ato ilegal.
Em que pese os argumentos apresentados pelo impetrante, é imperioso considerar que, segundo as informações prestadas pela autoridade
impetrada, já foi a ordem de prisão revogada.
Assim, não mais persistindo a coação ilegal argüida, estando ausente o periculum in mora, indefiro a liminar vindicada.
Remetam-se os autos à Procuradoria Geral de Justiça para a emissão de judicioso parecer.
Após voltem os autos conclusos.
Cumpra-se.
São Luís, 12 de dezembro de 2006.
Desembargador MARIO LIMA REIS
Relator
SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL
HABEAS CORPUS N.º 022288/2006 – BEQUIMÃO
IMPETRANTE: EZEQUIAS SOUSA DE CARVALHO
PACIENTE: MANOEL LOPES FILHO
AUTORIDADE COATORA: MM. JUIZ DE DIREITO DA COMARCA
DE BEQUIMÃO
RELATORA: DES.ª MADALENA SEREJO
VISTOS, ETC.
O advogado EZEQUIAS SOUSA DE CARVALHO, com fundamento nos artigos 647 e 648, do Código de Processo Penal, impetra a
presente Ordem de Habeas Corpus liberatório, com pedido de liminar, em
favor de MANOEL LOPES FILHO, ao argumento de que está sofrendo
constrangimento ilegal, em sua liberdade de locomoção, por parte do
MM. Juiz de Direito da Comarca de Bequimão.
Diz o impetrante que a autoridade judiciária da Comarca de
Bequimão, atendendo representação formulada pela Delegada Regional da
Polícia Civil de Pinheiro, decretou a prisão preventiva do paciente, pela
prática do delito tipificado no art. 288, do Código Penal, em uma clara
invasão de competência circunscricional, tendo em vista que a cidade de
Perimirim, na qual Manoel Lopes Filho reside e onde ocorreu o fato
delituoso, é Termo da Comarca de Bequimão, sendo que naquela cidade há
Delegado de Polícia lotado.
26
SEGUNDA-FEIRA, 18 - DEZEMBRO- 2006
Aduz que ao determinar o cumprimento do Mandado de Prisão, o
juízo deprecado determinou que o paciente fosse recolhido em uma das
cadeias públicas locais, colocando-o à disposição do juízo deprecante.
Sustenta que ao se apresentar espontaneamente na Secretária de
Segurança Pública, o paciente, inobstante estar munido de Salvo-Conduto
expedido pelo Juiz de Plantão da Comarca de São Luís, foi preso arbitrariamente pelo Delegado José Maria Melônio Filho, ao argumento de que
cumpria ordem administrativa do Secretário de Segurança Pública do Estado.
Afirma o impetrante que acompanhava o paciente na hora de sua
prisão, oportunidade em que solicitou o cumprimento das formalidades
legais, uma vez que o juízo deprecado sequer tinha conhecimento do
Mandado de Prisão da Comarca de Bequimão para a Comarca de São Luís,
sendo necessário o deslocamento do impetrante, paciente, dois agentes de
polícia e mais o Delegado para a Central de Inquérito, para que, então,
fosse cumprida a devida formalidade.
Assegura que até a data da impetração do presente Writ, o juízo
deprecado não formalizou a prisão, tendo sido o Salvo-Conduto desrespeitado pelos agentes policiais, Delegado e Secretário de Segurança.
Alega que o paciente sofre constrangimento ilegal em sua liberdade de locomoção por inexistirem os motivos autorizadores da custódia
cautelar.
Ao final, requer o impetrante a concessão da medida liminar, com
a conseqüente expedição do competente Alvará de Soltura em favor do
Paciente. No mérito pede a confirmação em definitivo do Writ.
Os presentes autos deram entrada no Plantão Judiciário, tendo o Relator Plantonista, Des. Manoel Gomes Pereira, exarado o
despacho de fls. 22, reservando a si o direito de apreciar o pedido de
liminar após as informações do magistrado singular, autoridade
indigitada coatora.
O impetrante, às fls. 25/26, atravessou novo petitório nos autos,
fazendo juntada de certidão criminal, comprovando que não consta nenhum outro registro contra o paciente, exceto a representação por sua
prisão preventiva, acreditando, assim, que está suprida a necessidade das
informações anteriormente requisitadas, motivo pelo qual pleiteia a
reconsideração do despacho de fls. 22.
O Desembargador Manoel Gomes Pereira, às fls. 28/30, manteve
seu posicionamento anterior, no sentido de requisitar informações ao juiz
monocrático para viabilizar a apreciação da liminar requerida.
Os presentes autos foram redistribuídos a esta Desembargadora
que, à fls. 36, requisitou fossem prestadas as informações pela autoridade
judiciária indigitada coatora, na forma como determinado pelo Relator
Plantonista.
Ocorre que o impetrante, mais uma vez, atravessa petição nos
autos (fls. 38/39) requerendo a reconsideração dos despachos de fls. 22 e
28/30, pelos mesmos argumentos esposados anteriormente, o que foi
indeferido às fls. 44 .
Prestando as informações de estilo, fls. 48, o MM. Juiz de Direito
da Comarca de Bequimão, esclarece que:
- decretou a prisão preventiva do ora paciente por entender estarem presentes os requisitos da medida cautelar, vez que o caso trouxe
conseqüências graves à comunidade, culminando com a morte de um policial militar e possível paraplegia de outro, sem falar de mais quatro
mortes de indivíduos suspeitos de práticas criminosas.
- o decreto prisional se deu em meio às investigações policiais,
quando ainda não havia sido enviado o inquérito policial que, ao ser concluído, foi entregue ao juízo no dia 20.11.06, que por sua vez o remeteu,
no dia seguinte, ao Órgão Ministerial, estando a autoridade judiciária, ora
informante, no aguardo do oferecimento da denúncia, ou qualquer outra
manifestação ministerial.
Com efeito, pleiteia o impetrante a concessão da medida liminar
e consequentemente a manutenção dessa, ao argumento de não restarem
caracterizados os requisitos da prisão preventiva, sendo o paciente possuidor de bons antecedentes, residência fixa e profissão definida.
Com supedâneo nas informações da autoridade judiciária e documento que as acompanham, verifico, nesta fase inicial, a existência do
prefalado constrangimento ilegal.
D.O. PODER JUDICIÁRIO
É cediço que as prisões provisórias são medidas extremas, devendo ser decretadas sempre que presentes indícios de autoria, prova da
materialidade e a necessidade garantir a ordem pública, por conveniência
da instrução criminal ou para assegurar a aplicação da lei penal.
No presente caso, o MM. Juiz de Direito, ao decretar a prisão
preventiva do paciente, atendendo representação formulada pela autoridade policial, não demonstrou a necessidade do seu ergástulo, ou seja, não
demonstrou os motivos concretos que o levaram a decretar tal medida
extrema, dizendo que:
“... Ao exame dessa representação, tenho que o até agora apresentado como fruto de uma persecução preliminar, expõe elementos que
dão conta da materialidade delitiva. Outrossim, convergem para o representado indícios de autoria, produto mesmo das declarações prestadas por
testemunhas e de um co-indiciado.
Some-se a isso o fato de os co-indicados, ao que tudo indica,
andarem armados, promovendo inconteste intimidação da vizinhança
onde atuam, supostamente protagonizando crimes.
Assim, resta evidenciado que a ordem pública e o proveito da
instrução criminal se mostram ameaçados, hipótese que bem se subsume
àquela prevista no art. 312 do Código de Processo Penal. Ademais, o
crime em questão tem como regime de pena o de reclusão (art. 313, I,
CPP). Sendo assim, decreto a prisão preventiva do representado Manoel
Lopes Filho vulgo Manoel Filho) ...”
Como visto, o digno magistrado pautou sua decisão em meras
ilações, conjecturas genéricas, não demonstrou a real necessidade de afastar o paciente do convívio social antes de ter contra si efetivada uma
sentença pena condenatória.
Ex positis, restando presentes o fumus boni iuris e o periculum in
mora, DEFIRO A LIMINAR REQUERIDA, para que o paciente permaneça solto até o julgamento do presente Writ.
Expeça-se o competente Alvará de Soltura em favor de MANOEL
LOPES FILHO, se por outro motivo não estiver preso.
Concluída tal providência, encaminhem-se os autos à Procuradoria Geral de Justiça.
Publique-se.
São Luís, 04 de dezembro de 2006.
DES. MADALENA SEREJO
Relatora
SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL
HABEAS CORPUS N.º 022376/2006 – SÃO LUÍS
IMPETRANTE-PACIENTE: SHARLISSON BRAGA SILVA
ADVOGADO: MÁRCIO ANDRÉ LOPES
AUTORIDADE COATORA: MM. JUIZ DE DIREITO DA VARA DE
ENTORPECENTES E HABEAS CORPUS DE SÃO LUÍS
RELATORA: DESª. MADALENA SEREJO
VISTOS, ETC.
SHARLISSON BRAGA DA SILVA, por intermédio do advogado
MÁRCIO ANDRÉ LOPES, impetra a presente Ordem de Habeas Corpus
liberatório, com pedido de liminar, em seu favor, ao argumento de que se
encontra sofrendo constrangimento ilegal, em sua liberdade de locomoção, por parte do MM. Juiz de Direito da Vara de Entorpecentes e Habeas
Corpus da Comarca de São Luís.
Diz o impetrante-paciente que foi preso preventivamente, no dia
25.10.06, por ter supostamente praticado o delito tipificado no art. 14,
da Lei n.º 6.368/76, c/c art. 288, parágrafo único, do Código Penal,
estando ergastulado na Delegacia de Polícia do 2ª Distrito, localizado no
Bairro do João Paulo.
Sustenta que no dia 11.08.06, a Delegacia Especializada de Roubos e Furtos instaurou o Inquérito Policial de n.º 018/2006, para apurar a
participação do ora impetrante-paciente no crime de tráfico de drogas e
formação de quadrilha, resultando no seu indiciamento pela autoridade
policial.
Aduz que permaneceu em liberdade até o início da instrução criminal, quando foi preso preventivamente ao se apresentar para a audiência de interrogatório, oportunidade em que também foram presos, por
força do mandado de prisão preventiva coletivo, Evanildo de Jesus Ribei-
D.O. PODER JUDICIÁRIO
ro, vulgo “Cadelo”, que responde a outros processos, inclusive alguns na
Vara de Entorpecentes e Habeas Corpus, e Lázaro do Vale Feitosa que,
como o impetrante-paciente não possui antecedentes criminais.
Assevera que além de ter sido indiciado sem provas contundentes,
o magistrado singular resolveu justificar seu decreto de prisão preventiva
de forma coletiva, usando o mesmo argumento para os três indivíduos,
contrariando o art. 41 do Código de Processo Penal, que determina deva
tal decreto descrever as condutas imputadas a cada agente de forma clara,
precisa e individualizada, pois o fato, com todas as suas circunstâncias, é
que constitui o objeto ou causa material do processo penal.
Assegura o impetrante-paciente que o decreto de prisão preventiva atacado visava, sobretudo, privar o direito de liberdade de “Cadelo”,
velho conhecido da autoridade judiciária, que resolveu, erroneamente,
decretar a prisão de todos os acusados, mesmo sem contundência ou justificativa plausível.
Ressalta que as alusões feitas à sua pessoa nos autos, ratificam que
jamais participou de qualquer ação delituosa, muito menos fez uso de
violência ou coação à vitimas para consumar os delitos, inexistindo qualquer prova que seu táxi tenha sido fretado por traficantes de drogas ilícitas, ou mesmo que tenha transportado deliberadamente os autores do
delito.
Alega que é primário, de bons antecedentes, possuidor de residência fixa e ocupação lícita, não incorrendo em nenhuma das circunstâncias
que justifique sua prisão preventiva.
Ao final, requer o impetrante-paciente a concessão liminar da
ordem, expedindo-se, para tanto, o competente Alvará de Soltura em seu
favor. No mérito pede a confirmação da Liminar.
Esta Desembargadora, à fls. 38, reservou a si o direito de apreciar
o pedido de liminar após as informações da autoridade judiciária.
Prestando as informações de estilo, o MM. Juiz de Direito da Vara
de Entorpecentes e Habeas Corpus da Comarca de São Luís, esclarece, às
fls. 41/43, que:
- o paciente foi denunciado no dia 31.08.06, juntamente com
Lázaro do Vale Feitosa, Evanildo de Jesus Ribeiro, Luís César de Jesus Silva
Sousa, Magno Silva Ferreira, Sidney da Silva Oliveira, Joqueb Narch Lindoso
Pinto e Márcio André Sousa do Lago, pela suposta prática dos delitos
tipificados nos arts. 12 e 14, da Lei n.º 6.368/76, além de outros crimes,
como roubo, formação de quadrilha, e os previstos nos artigos 180, 334
e 344, do Código Penal;
- foi determinada a citação do paciente, tendo sido designada a
data de 01.10.06 para audiência de interrogatório, que não se realizou em
virtude de ter o juiz, ora informante, viajado para a Comarca de Bequimão
para acompanhamento das eleições, tendo redesignado dita audiência para
25.10.06;
- decretou a prisão preventiva de todos os denunciados, tendo em
vista provocação da autoridade policial e ratificação do pedido pelo Ministério Público;
- o decreto de prisão preventiva obedeceu a todos os requisitos
previstos em lei. Trata-se de perigosa organização criminosa para o
tráfico de drogas, envolvendo o paciente, que é taxista, e segundo
consta nos autos, estaria utilizando seu automóvel para efetuar assaltos a mão armada.
- várias testemunhas na Delegacia fizeram o reconhecimento dos
acusados, inclusive do paciente.;
- os denunciados tentaram corromper os agentes da lei, sendo esse
um forte fundamento para que permaneçam presos, para assegurar a aplicação da lei penal;
- A testemunha Raimundo Martinho Mendes, segundo a denúncia, foi intimidada por Luís César, Evanildo e Sharlisson. Outra testemunha, também citada no Inquérito, informa que o paciente usava seu Corsa
Classic para assaltos e tráfico de drogas;
- os acusados Luís César, Sidney Oliveira e Sharlisson Braga Silva
não apresentaram as defesas prévias no prazo, o que causou o retardamento da instrução processual;
- as defesas prévias do paciente, de Luís César e Sidney da Silva
Oliveira já foram oferecidas, tendo sido designada audiência para o dia
05.01.07.
SEGUNDA-FEIRA, 18 - DEZEMBRO- 2006
27
Examinando os presentes autos, não verifico, nesta fase inicial, o
prefalado constrangimento ilegal, uma vez que o decreto de prisão preventiva atacado evidencia que o paciente, juntamente com mais sete
indivíduos, é acusado de participar de uma quadrilha que vinha colocando
em polvorosa toda a Cidade de São Luís, praticando diversos crimes como
os de tráfico de drogas, assalto a mão armada, roubo de veículo e tentativa
de latrocínio, sendo evidente a necessidade de se garantir a ordem pública.
Ao contrário do que afirma o impetrante-paciente, a autoridade
judiciária fundamentou devidamente o decreto preventivo na conveniência da instrução criminal, ao afirmar que “há fortes indícios nos autos do
inquérito policial da periculosidade dos acusados, várias foram as testemunhas que disseram, durante o inquérito policial, que foram coagidas,
constrangidas e ameaçadas pelos acusados para não prestar nenhuma informação à polícia que pudesse contribuir para a elucidação dos fatos e
imputação dos culpados”.
E continua o juiz singular: “Acresça-se a isso, o fato da intimidação pelos acusados de várias testemunhas, tais como: Gilson Costa,
Raimundo Martinho Mendes, Lurdilene Jonas Diniz, entre outros...”
O decreto prisional também restou fundamentado na necessidade
de assegurar a aplicação da lei penal, haja vista que, segundo o juiz do
feito, já foi comprovado que o paciente e demais acusados “estão se
furtando à atuação da justiça, o que ficou evidenciado também pela tentativa de alguns dos inculpados de corromper os policiais para livrarem-se da
prisão em flagrante.”
Assim, ao contrário do que afirma o impetrante dizendo que não
foi obedecido o art.41 do CPP, o decreto preventivo está suficientemente
fundamentado e dele se depreende a atuação de todos os envolvidos, além
disso o dispositivo suscitado se refere a denúncia e não a decreto de prisão,
por tais motivos, INDEFIRO A LIMINAR REQUERIDA.
Encaminhem-se os autos à Procuradoria Geral de Justiça para
emissão de parecer.
Publique-se.
São Luís, 07 de dezembro de 2006.
DESª. MADALENA SEREJO
Relatora
SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL
HABEAS CORPUS N.º 022698/2006 – SÃO LUÍS
IMPETRANTE-PACIENTE: LÁZARO DO VALE FEITOSA
ADVOGADO: MÁRCIO ANDRÉ LOPES
AUTORIDADE COATORA: MM. JUIZ DE DIREITO DA VARA DE
ENTORPECENTES E HABEAS CORPUS DE SÃO LUÍS
RELATORA: DESª. MADALENA SEREJO
VISTOS, ETC.
LÁZARO DO VALE FEITOSA, por meio do advogado MÁRCIO
ANDRÉ LOPES, impetra a presente Ordem de Habeas Corpus liberatório,
com pedido de liminar, em seu favor, ao argumento de que se encontra
sofrendo constrangimento ilegal, em sua liberdade de locomoção, por
parte do MM. Juiz de Direito da Vara de Entorpecentes e Habeas Corpus da
Comarca de São Luís.
Diz o impetrante-paciente que foi preso preventivamente, no dia
25.10.06, por ter supostamente praticado o delito tipificado no art. 14,
da Lei n.º 6.368/76, estando ergastulado na CCPJ de Pedrinhas.
Sustenta que no dia 11.08.06, a Delegacia Especializada de Roubos e Furtos instaurou o Inquérito Policial de n.º 018/2006, para apurar a
participação do ora impetrante-paciente no crime de tráfico de drogas,
resultando no seu indiciamento pela conduta tipificada no art. 14, da Lei
n.º 6.368/76.
Aduz que permaneceu em liberdade até o início da instrução criminal, quando foi preso preventivamente ao se apresentar para a audiência de interrogatório, oportunidade em que também foram presos, por
força do mandado de prisão preventiva coletivo, Evanildo de Jesus Ribeiro, vulgo “Cadelo”, que responde a outros processos, inclusive alguns na
Vara de Entorpecentes e Habeas Corpus, e Sharlisson Braga Silva que,
igualmente ao impetrante-paciente, não possui antecedentes criminais.
Assevera que além de ter sido indiciado sem provas contundentes,
o magistrado singular resolveu justificar seu decreto de prisão preventiva
28
SEGUNDA-FEIRA, 18 - DEZEMBRO- 2006
de forma coletiva, usando o mesmo argumento para os três indivíduos,
contrariando o art. 41 do Código de Processo Penal, que determina deva
tal decreto descrever as condutas imputadas a cada agente de forma clara,
precisa e individualizada, pois o fato, com todas as suas circunstâncias, é
que constitui o objeto ou causa material do processo penal.
Assegura o impetrante-paciente que o decreto de prisão preventiva atacado visava, sobretudo, privar o direito de liberdade de “Cadelo”,
velho conhecido da autoridade judiciária, que resolveu, erroneamente,
decretar a prisão de todos os acusados, mesmo sem contundência ou justificativa plausível.
Alega que é primário, de bons antecedentes, possuidor de residência fixa e ocupação lícita, não incorrendo em nenhuma das circunstâncias
que justifique sua prisão preventiva.
Ao final, requer o impetrante-paciente a concessão liminar da
ordem, expedindo-se, para tanto, o competente Alvará de Soltura em seu
favor. No mérito pede a confirmação da Liminar.
Esta Desembargadora, à fls. 33, reservou a si o direito de apreciar
o pedido de liminar após as informações da autoridade judiciária.
Prestando as informações de estilo, o MM. Juiz de Direito da Vara
de Entorpecentes e Habeas Corpus da Comarca de São Luís, esclarece, às
fls. 36/37, que:
- o paciente foi denunciado no dia 31.08.06, juntamente com
Sharlisson Braga Silva, Evanildo de Jesus Ribeiro, Luís César de Jesus Silva
Sousa, Magno Silva Ferreira, Sidney da Silva Oliveira, Joqueb Narch Lindoso
Pinto e Márcio André Sousa do Lago, pela suposta prática dos delitos
tipificados nos arts. 12 e 14, da Lei n.º 6.368/76, além de outros crimes,
como roubo, formação de quadrilha, e os previstos nos artigos 180, 334
e 344, do Código Penal;
- foi determinada a citação do paciente, tendo sido designada a
data e 01.10.06 para audiência de interrogatório, que não se realizou em
virtude de ter o juiz, ora informante, viajado para a Comarca de Bequimão
para acompanhamento das eleições, tendo redesignado dita audiência para
25.10.06;
- decretou a prisão preventiva de todos os denunciados, tendo em
vista provocação da autoridade policial e ratificação do pedido pelo Ministério Público;
- o decreto de prisão preventiva obedeceu a todos os requisitos
previsto em lei. Trata-se de perigosa organização criminosa para o tráfico
de drogas, envolvendo o paciente, que foi citado por várias testemunhas
durante a investigação policial como participante de vários assaltos a mão
armada na cidade, e roubos de automóveis para promover tais crimes,
inclusive sendo reconhecido pelas vítimas, as quais também foram
ameaçadas pelo paciente e demais membros da organização criminosa
para não colaborar com a justiça.;
- os denunciados tentaram corromper os agentes da lei, sendo esse
um forte fundamento para que permaneçam presos, para assegurar a aplicação da lei penal;
- os acusados Luís César, Sidney Oliveira e Sharlisson Braga Silva
não apresentaram as defesas prévias no prazo, o que causa o retardamento
da instrução processual;
- as defesas prévias do paciente, de Sharlisson e de Luís César já
foram oferecidas, tendo sido designada audiência para o dia 05.01.07.
Examinando os presentes autos, não verifico, nesta fase inicial, o
prefalado constrangimento ilegal, uma vez que o decreto de prisão preventiva atacado evidencia que o paciente, juntamente com mais sete
indivíduos, é acusado de participar de uma quadrilha que vinha colocando
em polvorosa toda a Cidade de São Luís, praticando diversos crimes como
os de tráfico de drogas, assalto a mão armada, roubo de veículo e tentativa
de latrocínio, sendo evidente a necessidade de se garantir a ordem pública.
Ao contrário do que afirma o impetrante-paciente, a autoridade
judiciária fundamentou devidamente o decreto preventivo na conveniência da instrução criminal, ao afirmar que “há fortes indícios nos autos do
inquérito policial da periculosidade dos acusados, várias foram as testemunhas que disseram, durante o inquérito policial, que foram coagidas,
constrangidas e ameaçadas pelos acusados para não prestar nenhuma informação à polícia que pudesse contribuir para a elucidação dos fatos e
imputação dos culpados”.
D.O. PODER JUDICIÁRIO
E continua o juiz singular: “Acresça-se a isso, o fato da intimidação pelos acusados de várias testemunhas, tais como: Gilson Costa,
Raimundo Martinho Mendes, Lurdilene Jonas Diniz, entre outros...”
O decreto prisional também restou fundamentado na necessidade
de assegurar a aplicação da lei penal, haja vista que, segundo o juiz do
feito, já foi comprovado que o paciente e demais acusados “estão se
furtando à atuação da justiça, o que ficou evidenciado também pela tentativa de alguns dos inculpados de corromper os policiais para livrarem-se da
prisão em flagrante.”
Assim, ao contrário do que afirma o impetrante dizendo que não
foi obedecido o art.41 do CPP, o decreto preventivo está suficientemente
fundamentado e dele se depreende a atuação de todos os envolvidos, além
disso o dispositivo suscitado se refere a denúncia e não a decreto de prisão,
por tais motivos, INDEFIRO A LIMINAR REQUERIDA.
Encaminhem-se os autos à Procuradoria Geral de Justiça para
emissão de parecer.
Publique-se.
São Luís, 07 de dezembro de 2006.
DESª. MADALENA SEREJO
Relatora
PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL
HABEAS CORPUS N.º 022728-2006 – SÃO LUÍS
Impetrante: Dr. José Venâncio Moreira Dutra
Pacientes: Cristiano de Jesus da Silva Barros e Sandroel Belfort
dos Santos
Autoridade Coatora: Juiz de Direito da 9ª Vara Criminal da
Comarca de São Luís
Relator: Desembargador Mario Lima Reis
DECISÃO
Trata-se de pedido de habeas corpus liberatório manejado pelo
Dr. José Venâncio Moreira Dutra em favor de Cristiano de Jesus da Silva
Barros e Sandroel Belfort dos Santos, apontando como autoridade coatora
o Juiz de Direito da 9ª Vara Criminal da Comarca de São Luís.
Afirma o impetrante estar o paciente a sofrer constrangimento
ilegal, uma vez que, ergastulado desde o dia 19.06.2006 pela suposta prática
do delito encartado no art. 157, § 2º, incisos I e II, do Código Penal, ainda
não cuidou a autoridade impetrada, não obstante já transcorrido mais de 150
(cento e cinqüenta) dias, de levar a termo a instrução criminal.
Argumenta, ainda, não atender o ergástulo aos requisitos legais.
Diante desses argumentos, requer, liminarmente, a suspensão da
ordem de prisão e a expedição de alvará de soltura.
Acompanharam a inicial os documentos de fls. 09 a 29.
Notificada, a autoridade impetrada apresentou as informações solicitadas às fls. 50. Acompanha o informativo os documentos de fls. 51 a 54.
É o que importa relatar. Passo a análise do pedido liminar.
A concessão de liminar em sede de habeas corpus, sendo construção pretoriana, tem alcance restrito e é somente admitida, assim como
ocorre com outras medidas de cunho cautelar, quando evidenciado, em
conjunto, o fumus bonis iuris e o periculum in mora.
O fumus bonis iuris se observa na razoabilidade dos fundamentos
apresentados e, por vezes, na evidente ilegalidade da medida constritiva,
seja ela iminente ou atual. O periculum in mora, de outro lado, percebe-se
no gravame a que se submete a parte em razão da continuidade ou consecução do ato ilegal.
Em que pese os argumentos apresentados pelo impetrante, é imperioso considerar que, segundo as informações prestadas pela autoridade
impetrada, já foi a ordem de prisão revogada.
Assim, não mais persistindo a coação ilegal argüida, estando ausente o periculum in mora, indefiro a liminar vindicada.
Remetam-se os autos à Procuradoria Geral de Justiça para a emissão de judicioso parecer.
Após voltem os autos conclusos.
Cumpra-se.
São Luís, 12 de dezembro de 2006.
Desembargador MARIO LIMA REIS
Relator
D.O. PODER JUDICIÁRIO
PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL
HABEAS CORPUS Nº 023067-2006
PACIENTE: CÉLIO DE MATOS SILVA
IMPETRANTES: CASSIA MANUELA RIBEIRO DO NASCIMENTO
E OUTROS
RELATOR: DESEMBARGADOR ANTONIO FERNANDO BAYMA
ARAUJO
Vistos etc.
Em considerando fulcrada a impetração em excesso de prazo e
em vislumbrando, mais precisamente das informações de fls. 42, já encerrada a instrução, no aguardo, tão-somente, das alegações finais da defesa,
prejudicada que se ter a apreciação do pleito liminar, razão por que, de
logo, os autos, se lhes determino remessa ao parecer da douta Procuradoria Geral de Justiça.
Cumpra-se. Publique-se.
PALÁCIO DA JUSTIÇA CLÓVIS BEVILÁCQUA, em São Luís,
Capital do Estado do Maranhão, aos onze dias do mês de dezembro do ano
de dois mil e seis.
Desembargador ANTONIO FERNANDO BAYMA ARAUJO
RELATOR
SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL
HABEAS CORPUS N.º 023609/2006 – SÃO LUÍS
IMPETRANTE: PEDRO JARBAS DA SILVA
PACIENTE: RONALD NUNES AZEVEDO
AUTORIDADE COATORA: MM. JUIZ DE DIREITO DA VARA DE
ENTORPECENTES E HABEAS CORPUS DA COMARCA DE SÃO LUÍS.
RELATORA: DES.ª MADALENA SEREJO
VISTOS, ETC.
O advogado PEDRO JARBAS DA SILVA, com fundamento no
art. 5º, inc. LXVIII, da Constituição Federal, e art. 647 e seguintes, do
Código de Processo Penal impetra a presente Ordem de Habeas Corpus
liberatório, com pedido de liminar, em favor de RONALD NUNES AZEVEDO, ao argumento de que está sofrendo constrangimento ilegal, em sua
liberdade de locomoção, por parte do MM. Juiz de Direito da Vara de
Entorpecentes e Habeas Corpus da Comarca de São Luís.
Diz o impetrante que o paciente foi preso em flagrante no dia 24
de setembro do corrente ano pela prática dos delitos tipificados no art. 12,
da Lei n.º 6.368/76, e artigos 329 e 331 do Código Penal, estando atualmente ergastulado na Casa de Detenção de São Luís.
Sustenta que consta do Auto de Prisão em Flagrante que o paciente, quando da realização de uma procissão em frente à Igreja da COHAB,
ao avistar uma viatura policial passou a provocar seus ocupantes, motivo
suficiente para Ronald ser abordado pelos policiais, levando-o a reagir de
forma violenta, e após a chegada de reforço, foi revistado, tendo sido
encontrado em sua vestimenta dois papelotes de maconha, em razão do
que se encontra até hoje ergastulado.
Aduz que o paciente nega veementemente a autoria do delito que
lhe é imputado, justificando a resistência e o suposto desacato diante da
indignação pelo abuso de autoridade praticado contra sua pessoa, mesmo
porque se estivesse comercializando drogas, jamais iria chamar a atenção ou
mesmo provocar os policiais, sabendo que poderia ser flagrado portando a
substância entorpecente, não havendo dúvida de que o flagrante foi forjado.
Alega que da data da prisão em flagrante do paciente, em 24.09.06,
até a data da impetração do presente Writ – 29.11.06 – sequer foi oferecida a denúncia, tendo o MP, no dia 23.10.06 se manifestado no sentido de
desclassificar o crime de tráfico de drogas, bem como pela remessa dos
autos ao Juizado Especial Criminal, a fim de que fosse discutido o mérito
da suposta prática dos crimes de desacato e resistência à prisão, bem como
o relaxamento da prisão.
Sustenta, ainda, que foi pedido o relaxamento da prisão em flagrante do paciente, ao entendimento de ser ela totalmente ilegal, estando
os autos conclusos à autoridade judiciária desde o dia 25.10.06, sem que
esta profira qualquer decisão.
Assevera que o paciente possui atividade laboral regular, trabalha como
vigilante, com carteira assinada, em empresa de segurança privada, é primário
e está há mais de 60 dias preso em decorrência de um flagrante forjado.
SEGUNDA-FEIRA, 18 - DEZEMBRO- 2006
29
Ao final, requer o impetrante a concessão da medida liminar, com
a conseqüente expedição do competente Alvará de Soltura em favor do
Paciente. No mérito pede a confirmação em definitivo do Writ.
Com supedâneo nas provas acostadas aos autos, verifico, nesta
fase inicial, que o paciente se encontra sofrendo constrangimento ilegal,
em sua liberdade de locomoção.
Consta do auto de Prisão em Flagrante que no dia 24.09.06, por
volta das 17h50min., o paciente Ronald Nunes Azevedo se encontrava
em frente à Igreja Católica da COHAB, acompanhando uma procissão, e
ao avistar uma guarnição da Polícia Militar, passou a gesticular em tom de
provocação em meio da multidão que participava da procissão, e por isso
resolveram revistá-lo, atitude que fez o ora paciente reagir empregando
violência física.
Ronald só foi dominado depois da chegada do reforço policial, e
após ter sido algemado foi procedida a revista pessoal, momento em que
encontraram, no bolso de sua bermuda, dois papelotes de maconha, motivo suficiente para que fosse encaminhado ao Plantão Central do
COHATRAC, onde foi autuado em flagrante pela prática do delito tipificado
no art. 12, da Lei n.º 6.368/76, tendo os policiais afirmado que o conduzido era conhecido traficante.
De plano, constata-se ser pouco crível que alguém conhecido da
polícia como traficante de drogas, sem motivo plausível, passasse a provocar uma guarnição da polícia militar, expondo-se ao perigo de ser abordado pelos agentes da lei e ser preso portando maconha, o que leva à
dúvida quanto à legalidade do ergástulo cautelar.
De outra banda, a Representante da 10ª Promotoria de Justiça
Criminal, ao receber os autos do inquérito policial para oferecimento de
denúncia, assim se manifesta:
“...as circunstâncias da prisão de Ronald são indicativas de que ele
não estava no local para comercializar drogas, entendendo-se que a quantidade de maconha apreendida em seu poder, menos de 28g (vinte e oito
gramas) de massa bruta, pode sim caracterizar a posse de uso, ainda mais
por demonstrar o indiciado possuir capacidade financeira compatível com
a aquisição desse montante, sendo proprietário de veículo automotor,
uma motocicleta.
Por todo o exposto, requere esta Promotoria de Justiça, seja
declarada a incompetência desse juízo para o processamento do feito,
remetendo-se os autos deste inquérito ao Juizado Especial Criminal.
Requerimento formulado em analogia ao disposto no art.109 do CPP.
Por oportuno, requer o órgão ministerial signatário o relaxamento da prisão de Ronald Nunes Azevedo, nos termos do art.5º, inc. LXVI da
CF.....”.
Como se vê, o próprio Ministério Público, dominus litis, entende
ser o caso da competência do Juizado Especial, por ser o delito de uso
indevido de substância entorpecente, por tal razão, e por considerar que
não há motivos para manter o ergástulo do paciente, DEFIRO A LIMINAR
REQUERIDA.
Expeça-se o competente Alvará de Soltura em favor de Ronald
Nunes Azevedo, para que seja colocado, incontinenti, em liberdade, salvo
se estiver preso por outro motivo.
Oficie-se ao MM. Juiz de Direito da Vara de Entorpecentes e
Habeas Corpus da Comarca de São Luís, autoridade indigitada coatora,
para, no prazo de 05 (cinco) dias, prestar as informações de estilo. Encaminhe-se-lhe cópia da inicial e deste despacho.
Concluídas tais providências, encaminhem-se os autos à Procuradoria Geral de Justiça.
Publique-se.
São Luís, 07 de dezembro de 2006.
DES.ª MADALENA SEREJO
Relatora
PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL
HABEAS CORPUS Nº 023755–2006 – Poção de Pedras-MA
PACIENTE: JOSENIL ALENCAR SOARES
IMPETRANTE: ELIAS ELÓI DE SOUSA
RELATOR: DESEMBARGADOR ANTONIO FERNANDO BAYMA
ARAUJO
30
SEGUNDA-FEIRA, 18 - DEZEMBRO- 2006
Vistos, etc.
Ao vislumbro de que ausente um dos requisitos autorizativos à
concessão da requerida liminar, como que, o fumus boni iuris, a denotar a
comprovação da relevância dos fundamentos em que assente o pedido, hei
por bem, de plano, se lhe denegar, ao tempo em que, ao parecer da douta
Procuradoria Geral de Justiça, estes, se lhe remetam.
Cumpra-se. Publique-se.
PALÁCIO DA JUSTIÇA CLÓVIS BEVILÁCQUA, em São Luís,
Capital do Estado do Maranhão, aos sete dias do mês de dezembro do ano
de dois mil e seis.
Desembargador ANTONIO FERNANDO BAYMA ARAUJO
RELATOR
MANDADO DE SEGURANÇA Nº 023782/2006 – DOM PEDRO.
Impetrante: Maria do Rosário de Fátima Silva Ribeiro.
Advogada: Dra. Ana Maria Gonçalves de Sá.
Impetrado: MM. Juiz de Direito da Comarca de Dom Pedro.
Relator: Des. Cleones Carvalho Cunha.
Vistos, etc.
Maria do Rosário de Fátima Silva Ribeiro, já qualificada nestes
autos, impetrou a presente ação mandamental, com pedido de liminar,
contra ato dito arbitrário e ilegal do MM. Juiz de Direito da Comarca de
Dom Pedro que suspendeu a impetrante do exercício de suas funções
(escrivã do Cartório de Ofício Único de Gonçalves Dias), sem remuneração, em face da instauração de processo administrativo disciplinar, o qual
perdura por quase 100 (cem) dias.
Após tecer comentários acerca da legitimidade passiva da
autoridade apontada, bem como sobre a tempestividade do remédio heróico, diz a impetrante que é escrivã, há mais de 30 (trinta)
anos, do Cartório do Ofício Único de Gonçalves Dias, termo judiciário da Comarca de Dom Pedro, sendo que, em 24.08.2006, foi
notificada, através da portaria nº 11/06, subscrita pelo impetrado,
de que fora afastada, preventivamente e sem remuneração, do
exercício de suas funções, bem como sobre a instauração de processo administrativo.
Sustenta a impetrante, em resumo, que se encontra por quase
100 (cem) dias afastada do cargo de escrivã, através de um processo
administrativo irregular, haja vista não ter sido observado o disposto no
art. 5º, LIV e LV, da CF, além do que, o tempo de suspensão já extrapolou
o prazo máximo de 30 (trinta) dias previsto no art. 126, I e art. 132,
§1º, c/c art. 149, §2º, ambos da LC nº 14/91, estando, também, em
desacordo com a LC nº 14/91, o não pagamento da remuneração durante
o período de afastamento, nos termos do art. 150, §3º, do referido
Diploma, pelo que argumenta ter direito líquido e certo de ser reconduzida
às suas funções.
Embasada nos sobreditos argumentos, requer a impetrante a concessão de medida liminar, para anular a portaria nº 11/2006, a qual suspendeu a referida serventuária, sem remuneração, do cargo de escrivã, a fim de
determinar o imediato retorno da impetrante ao exercício de suas funções
no Cartório do Ofício Único de Gonçalves Dias, bem como seja, ao final,
concedida, em definitivo, a segurança.
É o breve relatório.
Pois bem. Em virtude de entender necessária a vinda a estes autos
de outros elementos que possam proporcionar uma análise mais segura da
questão em foco, reservo-me o direito de apreciar o pleito liminar somente após as informações da autoridade coatora.
Destarte, notifique-se o impetrado, a fim de que preste, no
prazo legal de 10 (dez) dias, as informações que entender necessárias,
fornecendo-lhe cópia da inicial e demais documentos instrutivos, em
consonância com os termos do art. 7º, inciso I da Lei 1.533 de 31 de
dezembro de 1951.
Recebidas as informações ou transcorrido o prazo, voltem-me
conclusos.
Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se.
São Luís, 06 de dezembro de 2006.
Desembargador CLEONES CARVALHO CUNHA
RELATOR
D.O. PODER JUDICIÁRIO
TERMO CIRCUNSTANCIADO DE OCORRÊNCIA N.º 009092/2006
– CAXIAS
Indiciados: José Reis Neto e José Benedito da Silva Tinoco.
Remetente: Ministério Público Estadual.
Promotor: Dr. Carlos Cézar Silva Lindoso.
Vítimas: Francisco Brito Holanda e Francisco Marques do Nascimento.
Relator: Des. Cleones Carvalho Cunha.
Vistos, etc.
Consoante se infere dos termos da audiência preliminar realizada
perante o Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Caxias, os
indiciados e a vítima Francisco Marques do Nascimento mostraram interesse em fazer a composição dos danos civis, no valor de R$ 2.000,00
(dois mil reais), requerendo os primeiros, contudo, a extinção da punibilidade
com base no dito acordo.
Sucede que, à luz do disposto no art. 74, §único, da Lei nº 9.099/
95, tal conseqüência apenas se dá nos casos de crime de ação privada ou
ação pública condicionada à representação, sendo que, na situação dos
autos, por envolver crime de ação pública incondicionada - exercício
arbitrário das próprias razões com emprego de violência – a composição
dos danos civis não gera a extinção da punibilidade, pelo que não há como
se deferir tal pleito dos indiciados.
Destarte, considerando tais questões, intimem-se os indiciados,
através de carta de ordem, para dizerem, em 10 (dez) dias, se ratificam a
proposta de composição dos danos civis por eles oferecida neste processo.
Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se.
São Luís, 06 de dezembro de 2006.
Desembargador CLEONES CARVALHO CUNHA
RELATOR
ATO Nº 3381/2006
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO
MARANHÃO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
R E S O L V E, tendo em vista decisões tomadas em sessões plenárias
administrativas realizadas nos dias 22.11.06 e 13.12.06 e nos termos dos
artigos 93, inciso II, da Constituição Federal, 144, § 1º e 155 do Regimento
Interno deste Tribunal, com a nova redação dada pela Resolução nº 007/2006,
promover, por merecimento, o Doutor JÚLIO CÉSAR LIMA PRASERES,
para a 2ª Vara da Comarca de Grajaú, de 2ª Entrância e efetivar a sua promoção
na Comarca de Bom Jardim, de 2ª Entrância, elevada pela Lei Complementar
nº 088/05, tendo em vista o que consta do Processo nº 35835/2006-TJ
PALÁCIO DA JUSTIÇA “CLÓVIS BEVILÁCQUA” DO ESTADO DO MARANHÃO, EM SÃO LUÍS, 13 DE DEZEMBRO DE 2006.
Desembargador AUGUSTO GALBA FALCÃO MARANHÃO
PRESIDENTE
Portaria N° 4.302/2006
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO
DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais,
Considerando a ausência de regulamentação sobre o procedimento adequado para a remoção dos servidores efetivos entre as unidades
funcionais do Poder Judiciário;
Considerando o grande número de pedidos administrativos de
remoção de servidores que se encontram tramitando nesta Corte, gerando
a necessidade de controlar a remoção e permuta dos servidores em efetivo
exercício nos cargos pertencentes aos quadros do Poder Judiciário;
Considerando, também, que já foram deferidos pedidos de remoção, inclusive entre diferentes quadros de pessoal do Poder Judiciário, sem
a apreciação do Pleno, conforme estabelecido na Lei nº 8.032, de 10 de
dezembro de 2003; e
Considerando, ainda, que o Projeto de Resolução que dispõe sobre
a regulamentação do instituto da remoção será apreciado na sessão plenária administrativa a ser realizada no dia 10.01.2007;
RESOLVE
Art. 1° - Sobrestar todos os pedidos administrativos de remoção/
permuta de servidores entre as unidades funcionais, dentro do mesmo quadro ou entre quadros diversos do Poder Judiciário, até ulterior deliberação.
D.O. PODER JUDICIÁRIO
Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Dê-se ciência. Publique-se. Cumpra-se.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, no
Palácio da Justiça “Clóvis Bevilácqua”, em São Luís, 13 de dezembro de
2006.
Desembargador AUGUSTO GALBA FALCÃO MARANHÃO
Presidente
RESOLUÇÃO Nº 019/2006
Cria a Comissão Extraordinária de Regimento
Interno
O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO,
no uso de suas atribuições e considerando decisão plenária administrativa
do dia 08 de novembro de 2006.
R E S O L V E:
Art. 1º - Criar a Comissão Extraordinária de Regimento Interno,
a que se refere o art. 88 do Regimento Interno, que passa a ser composta
pelos seguintes membros, sob a presidência do primeiro:
a) DES CLEONES CARVALHO CUNHA
b) DESª NELMA SARNEY COSTA
c) DES MÁRIO LIMA REIS
d) DESª CLEONICE SILVA FREIRE
e) DES ANTONIO GUERREIRO JÚNIOR
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor a partir de sua publicação.
PALÁCIO DA JUSTIÇA “CLÓVIS BEVILÁCQUA” DO ESTADO DO MARANHÃO, EM SÃO LUIS, 13 DE DEZEMBRO DE 2006.
Desembargador AUGUSTO GALBA FALCÃO MARANHÃO
Presidente
SEGUNDA-FEIRA, 18 - DEZEMBRO- 2006
31
às 20h, dividido em dois turnos de trabalho, compostos de servidores em
escala de revezamento e compensação de horários, quando necessário.
§ 2º Os servidores lotados no Tribunal de Justiça, Corregedoria
Geral da Justiça e nas unidades jurisdicionais de 1º Grau, cumprirão regime
de trabalho de 30 (trinta) horas semanais e 06 (seis) horas diárias, com
percepção da gratificação técnica judiciária correspondente a 60% (sessenta por cento) do vencimento base do cargo, com exceção dos cargos
previstos em leis especificas e no § 5º deste artigo.
§ 3º - Os Gabinetes de Desembargadores funcionarão de acordo
com a escala de regime definida pelo próprio Desembargador.
§ 4º - As unidades que pela natureza e especificidade da atividade
necessitem de horário especial, poderão funcionar em período que ultrapasse o definido no caput do presente artigo, de acordo com a conveniência da Administração.
§ 5º A divisão em dois turnos de trabalho prevista no caput deste
artigo não se aplica aos motoristas, aos oficiais de justiça e aos comissários de menores, os quais, pela natureza dos cargos, devem obedecer ao
horário integral de 08 (oito) horas diárias e 40 (quarenta) horas semanais,
com percepção da gratificação técnica judiciária correspondente a 100%
(cem por cento) do vencimento base do cargo.
Art. 2º Caberão ao Presidente do Tribunal e ao Corregedor-Geral
da Justiça regulamentarem, mediante Portaria, os casos específicos e pertinentes a cada atividade sob sua responsabilidade.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DA JUSTIÇA “CLÓVIS BEVILÁCQUA”, em São Luís,
13 de dezembro de 2006.
Desembargador AUGUSTO GALBA FALCÃO MARANHÃO
Presidente
Resolução n.º 21/2006
Dispõe sobre o recesso forense.
RESOLUÇÃO Nº 20/2006
Revoga a Resolução nº 008/2006 e regulamenta o disposto no § 5º do art. 87 do Código de Divisão e Organização Judiciárias do
Estado do Maranhão, definindo o horário de
funcionamento do Poder Judiciário.
O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO,
NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E REGIMENTAIS E TENDO EM VISTA DECISÃO PLENÁRIA ADMINISTRATIVA DO DIA 13
DE DEZEMBRO DE 2006,
CONSIDERANDO que o § 5º, do artigo 87 do Código de Divisão
e Organização Judiciárias do Estado do Maranhão, com a redação dada
pela Lei Complementar nº 68, de 21 de junho de 2003, confere ao Tribunal de Justiça a competência para fixação de horário de funcionamento
dos serviços judiciais;
CONSIDERANDO que o caráter de efetividade da atividade judiciária impõe um atendimento à população de forma mais eficiente;
CONSIDERANDO que o estabelecimento desse horário reduzirá
as despesas referentes ao deslocamento de servidores desta Corte, cujo
custo, por lei, é de responsabilidade do Tribunal (vale transporte);
CONSIDERANDO que a fixação desse horário de funcionamento
vem melhorar a disposição técnica e logística deste Tribunal; e
CONSIDERANDO a necessidade de equilibrar e igualar os serviços prestados pelos servidores desta Corte, notadamente pelos servidores
nomeados em decorrência do concurso público promovido pelo Tribunal
de Justiça,
R E S O L V E:
Art. 1º O horário comum de funcionamento dos serviços judiciais
e auxiliares do Poder Judiciário do Estado do Maranhão é de 08h às 18h,
de segunda a sexta-feira, dividido em dois turnos de trabalho, um primeiro
turno com início às 08h e término às 14h, e um segundo turno com início
às 12h e término às 18h, compostos de servidores em escala de
revezamento, de forma a não propiciar a interrupção dos serviços.
§ 1º O protocolo judicial do Tribunal de Justiça funcionará das 8h
O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO,
no uso de suas atribuições legais, tendo em vista decisão plenária administrativa do dia 13.12.06;
Considerando o que estabelece o § 12, do art. 82, da Lei Complementar n.º 14/91, com a redação dada pela Lei Complementar n.º 91 de
23.12.2005 e;
Considerando que a Liminar concedida pelo Supremo Tribunal Federal nos autos da ADIN (Ação Direta de Inconstitucionalidade) n.º 3823,
proposta pelo Procurador Geral da República contra o Conselho Nacional
de Justiça e o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios:
RESOLVE,
Art. 1º – No período compreendido entre os dias 20 de dezembro de 2006 a 6 de janeiro de 2007, não haverá sessões no Tribunal de
Justiça.
Parágrafo Único – As matérias urgentes que exijam apreciação de liminares serão da competência do Presidente do Tribunal de
Justiça.
Art. 2º - Não correrão os prazos nas instâncias de primeiro e de
segundo graus, no período de que trata o art. 1º desta Resolução.
Art. 3º - Nas comarcas da capital e do interior do Estado matérias
urgentes e/ou que envolvam a apreciação de liminares, competirá ao Diretor
do Fórum respectivo, avaliar o caráter de urgência da medida e decidi-la.
Art. 4º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA JUSTIÇA “CLÓVIS BEVILÁCQUA” DO ESTADO DO MARANHÃO, EM SÃO LUÍS, 13 DE DEZEMBRO DE 2006.
Desembargador AUGUSTO GALBA FALCÃO MARNAHÃO
Presidente
PORTARIA N° 4294/2006-TJ
A VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com os artigos 145 e 147 da Lei n.º 6.107/94, combinado com o
artigo 119, da Lei Complementar n.º 014/91, com a redação dada pela Lei
Complementar n° 068, de 23.12.2003,
32
SEGUNDA-FEIRA, 18 - DEZEMBRO- 2006
RESOLVE
Conceder a JOSÉ ALBERTINO DE MORAES LEITE, Oficial de
Justiça B – 3ª Entrância, matrícula n° 069799, lotado na 3ª Vara da
Comarca de Codó, o gozo de 90 (noventa) dias de licença-prêmio à assiduidade, referentes ao 1º qüinqüênio, no período de 05.02.2007 a
05.05.2007, tendo em vista solicitação constante do Processo n° 32355/
2006-TJ.
DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
PALÁCIO DA JUSTIÇA “CLÓVIS BEVILÁCQUA” DO ESTADO DO MARANHÃO, em São Luís, 12 de dezembro de 2006.
Desembargadora MARIA DULCE SOARES CLEMENTINO
Vice-Presidente
PORTARIA N° 4295/2006-TJ.
A VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO
MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com os
artigos 145 e 147 da Lei n.º 6.107/94, combinado com o artigo 119, da
Lei Complementar n.º 014/91, com a redação dada pela Lei Complementar n° 068, de 23.12.2003,
RESOLVE
Conceder a MARIA FRANCISCA SANTANA BARBOSA, Datilógrafa, matrícula n° 003269, lotada na Coordenadoria de Arquivo e Documentos Históricos, o gozo de 30 (trinta) dias de licença-prêmio por assiduidade, referente ao 5º qüinqüênio, no período de 05.12.2006 a 03.01.2007,
tendo em vista solicitação constante do Processo n° 33180/2006-TJ.
DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
PALÁCIO DA JUSTIÇA “CLÓVIS BEVILÁCQUA” DO ESTADO DO MARANHÃO, em São Luís, 12 de dezembro de 2006.
Desembargadora MARIA DULCE SOARES CLEMENTINO
Vice-Presidente
PORTARIA N° 4296/2006-TJ
A VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO
MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com os
artigos 145 e 147 da Lei n.º 6.107/94, combinado com o artigo 119, da
Lei Complementar n.º 014/91, com a redação dada pela Lei Complementar n° 068, de 23.12.2003,
RESOLVE
Conceder a EDVALDO ABRAO MEDEIROS, Vigia, matrícula n°
001107, lotado no Gabinete Militar, licença-prêmio à assiduidade, referente ao 6º qüinqüênio, bem como o gozo de 30 (trinta) dias do referido
qüinqüênio, no período de 05.12.2006 a 03.01.2007, tendo em vista
solicitação constante do Processo n° 18138/2006-TJ.
DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
PALÁCIO DA JUSTIÇA “CLÓVIS BEVILÁCQUA” DO ESTADO DO MARANHÃO, em São Luís, 12 de dezembro de 2006.
Desembargadora MARIA DULCE SOARES CLEMENTINO
Vice-Presidente
PORTARIA N° 4297/2006-TJ
A VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO
MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com os
artigos 145 e 147 da Lei n.º 6.107/94, combinado com o artigo 119, da
Lei Complementar n.º 014/91, com a redação dada pela Lei Complementar n° 068, de 23.12.2003,
RESOLVE
Conceder a ANA MARIA CANTANHEDE GAMA, Datilógrafo,
matrícula n° 003996, lotada na Central de Cidadania e Justiça, licençaprêmio à assiduidade, referente aos 4º e 5° qüinqüênios, bem como o gozo
de 60 (sessenta) dias do 4º qüinqüênio, no período de 02.01.2007 a
02.03.2007, tendo em vista solicitação constante do Processo n° 33278/
2006-TJ.
DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
PALÁCIO DA JUSTIÇA “CLÓVIS BEVILÁCQUA” DO ESTADO DO MARANHÃO, em São Luís, 13 de dezembro de 2006.
Desembargadora MARIA DULCE SOARES CLEMENTINO
Vice-Presidente
D.O. PODER JUDICIÁRIO
PORTARIA N° 4298/2006-TJ.
A VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO
MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o
artigo 147 da Lei n.º 6.107/94, combinado com o artigo 119, da Lei
Complementar n.º 014/91, com a redação dada pela Lei Complementar n°
068, de 23.12.2003,
RESOLVE
Conceder a SABINO DA ROCHA LIMA, Oficial de Justiça C – 2ª
Entrância, matrícula n° 023044, lotado na 2ª Vara da Comarca de Grajaú,
o gozo de 90 (noventa) dias de licença-prêmio à assiduidade, dos quais 60
(sessenta) dias do 1º e 30 (trinta) dias do 3º qüinqüênios, no período de
01.01.2007 a 31.03.2007, tendo em vista solicitação constante do Processo n.º 28780/2006-TJ.
DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
PALÁCIO DA JUSTIÇA “CLÓVIS BEVILÁCQUA” DO ESTADO DO MARANHÃO, em São Luís, 13 de dezembro de 2006.
Desembargadora MARIA DULCE SOARES CLEMENTINO
Vice-Presidente
PORTARIA N° 4299/2006-TJ
A VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO
MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com os
artigos 145 e 147 da Lei n.º 6.107/94, combinado com o artigo 119, da
Lei Complementar n.º 014/91, com a redação dada pela Lei Complementar n° 068, de 23.12.2003,
RESOLVE
Conceder a FRANCISCA NASCIMENTO PEREIRA, Oficial de
Justiça, matrícula n° 069724, lotada na 1ª Vara da Comarca de Bacabal,
licença-prêmio à assiduidade, referente ao 1° qüinqüênio, bem como o gozo de
30 (trinta) dias do referido qüinqüênio, no período de 30.11.2006 a 29.12.2006,
tendo em vista solicitação constante do Processo n° 32730/2006-TJ.
DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
PALÁCIO DA JUSTIÇA “CLÓVIS BEVILÁCQUA” DO ESTADO DO MARANHÃO, em São Luís, 13 de dezembro de 2006.
Desembargadora MARIA DULCE SOARES CLEMENTINO
Vice-Presidente
PORTARIA N° 4300/2006-TJ.
A VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO
MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o
artigo 147 da Lei n.º 6.107/94, combinado com o artigo 119, da Lei
Complementar n.º 014/91, com a redação dada pela Lei Complementar n°
068, de 23.12.2003,
RESOLVE
Conceder a RAIMUNDO NONATO FERREIRA, Oficial de Justiça B – 3ª Entrância, matrícula n° 069757, lotado na 2ª Vara da Comarca
de Bacabal, o gozo de 60 (sessenta) dias de licença-prêmio à assiduidade,
referente ao 1° qüinqüênio, no período de 30.11.2006 a 28.01.2007,
tendo em vista solicitação constante do Processo n° 32730/2006-TJ.
DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
PALÁCIO DA JUSTIÇA “CLÓVIS BEVILÁCQUA” DO ESTADO DO MARANHÃO, em São Luís, 13 de dezembro de 2006.
Desembargadora MARIA DULCE SOARES CLEMENTINO
Vice-Presidente
PORTARIA N° 4250/2006-TJ
A DIRETORA-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, em
conformidade com o artigo 118, c/c § 3º, inciso I, do art. 117, da Lei
Complementar n.º 14/91, com a redação dada pela Lei Complementar n°
068, de 23.12.2003,
RESOLVE
Conceder a KELLY ANDREA MARINHO DE ALBUQUERQUE,
Técnico Judiciário B, matrícula n° 107490, lotada na Divisão Psicossocial,
15 (quinze) dias de licença para tratamento de saúde, no período de
16.11.2006 a 30.11.2006, tendo em vista solicitação protocolizada sob o
n° 35421/2006-TJ.
D.O. PODER JUDICIÁRIO
DÊ-SE CIÊNCIA. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
SECRETARIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO
MARANHÃO, em São Luís, 06 de dezembro de 2006.
SÂMIA GISELY JANSEN PEREIRA XAVIER DE SOUZA
Diretora-Geral da Secretaria
PORTARIA N° 4251/2006-TJ
A DIRETORA-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, em
conformidade com o artigo 118, c/c § 3º, inciso I, do art. 117, da Lei
Complementar n.º 14/91, com a redação dada pela Lei Complementar n°
068, de 23.12.2003,
RESOLVE
Conceder a JUSCELINO GOMES MEDINA, Soldado PM, matrícula n° 051060, lotado no Gabinete Militar, 30 (trinta) dias de licença
para tratamento de saúde, no período de 19.10.2006 a 17.11.2006, tendo
em vista solicitação protocolizada sob o n° 32926/2006-TJ.
DÊ-SE CIÊNCIA. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
SECRETARIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO
MARANHÃO, em São Luís, 06 de dezembro de 2006.
SÂMIA GISELY JANSEN PEREIRA XAVIER DE SOUZA
Diretora-Geral da Secretaria
PORTARIA N° 4254/2006-TJ
A DIRETORA-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, em
conformidade com o artigo 118, c/c § 3º, inciso I, do art. 117, da Lei
Complementar n.º 14/91, com a redação dada pela Lei Complementar n°
068, de 23.12.2003,
RESOLVE
Conceder a JOSÉ BENEDITO DE RIBAMAR CARVALHO MOREIRA
DE SOUZA, Agente Judiciário Administrativo, matrícula n° 03442, lotado na
Coordenadoria de Serviços Médicos, Odontológicos e Psicossocial, 12 (doze)
dias de licença para tratamento de saúde, no período de 13.11.2006 a 24.11.2006,
tendo em vista solicitação protocolizada sob o n° 36323/2006-TJ.
DÊ-SE CIÊNCIA. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
SECRETARIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO
MARANHÃO, em São Luís, 06 de dezembro de 2006.
SÂMIA GISELY JANSEN PEREIRA XAVIER DE SOUZA
Diretora-Geral da Secretaria
PORTARIA N° 4255/2006-TJ
A DIRETORA-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, em
conformidade com o artigo 118, c/c § 3º, inciso I, do art. 117, da Lei
Complementar n.º 14/91, com a redação dada pela Lei Complementar n°
068, de 23.12.2003,
RESOLVE
Conceder a JOSÉ ALVES DE ARAÚJO, Analista Judiciário A,
matrícula n° 119107, lotado na Divisão de Direitos e Deveres, 08 (oito)
dias de licença para tratamento de saúde, no período de 27.11.2006 a
04.12.2006, tendo em vista solicitação protocolizada sob o n° 36415/
2006-TJ.
DÊ-SE CIÊNCIA. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
SECRETARIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO
MARANHÃO, em São Luís, 06 de dezembro de 2006.
SÂMIA GISELY JANSEN PEREIRA XAVIER DE SOUZA
Diretora-Geral da Secretaria
CORREGEDORIA GERAL DE JUSTIÇA
PORTARIA N.º 4223/2006.
A DIRETORA DA SECRETARIA DA CORREGEDORIA GERAL DA
JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, em exercício, no uso de suas
atribuições legais, em conformidade com o artigo 117, § 3º, inciso II, da
Lei Complementar n.º 014/91, com a redação dada pela Lei Complementar n° 068, de 23.12.2003,
SEGUNDA-FEIRA, 18 - DEZEMBRO- 2006
33
RESOLVE
Conceder aos servidores, abaixo relacionados, lotados no Gabinete desta Corregedoria Geral da Justiça, 30 (trinta) dias de férias, conforme
tabela organizada:
LUIS HENRIQUE RODRIGUES CUTRIM, Oficial de Gabinete
do Corregedor, matrícula n.º 098681, férias relativas ao exercício de
2006, no período de 02.01.2007 a 31.01.2007;
WELINNE DE SOUZA COELHO, Oficial de Gabinete, matrícula
n.º 072231, férias relativas ao exercício de 2005, no período de 04.12.2006
a 02.01.2007.
DÊ-SE CIÊNCIA. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
GABINETE DA DIRETORA DA SECRETARIA DA
CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO
MARANHÃO, em São Luís, 30 de novembro de 2006.
ANA CAROLINA DE OLIVEIRA DIAS
DIRETORA DA SECRETARIA DA CGJ
PORTARIA N.º 4227/2006.
A DIRETORA DA SECRETARIA DA CORREGEDORIA GERAL DA
JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, em exercício, no uso de suas
atribuições legais, em conformidade com o artigo 117, § 3º, inciso II, da
Lei Complementar n.º 014/91, com a redação dada pela Lei Complementar n° 068, de 23.12.2003,
RESOLVE
Conceder às servidoras, abaixo relacionadas, lotadas na Assessoria desta Corregedoria Geral da Justiça, 30 (trinta) dias de férias, conforme
tabela organizada:
SHEILA REJANE CARVALHO BRITO DE SOUZA, Chefe da
Assessoria, matrícula n.º 098723, férias relativas ao exercício de 2006, no
período de 02.01.2007 a 31.01.2007;
TERESINHA DE FÁTIMA MARQUES VALE, Assessora do
Corregedor, matrícula n.º 081042, férias relativas ao exercício de 2007,
no período de 15.01.2007 a 13.02.2007.
DÊ-SE CIÊNCIA. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
GABINETE DA DIRETORA DA SECRETARIA DA
CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO
MARANHÃO, em São Luís, 30 de novembro de 2006.
ANA CAROLINA DE OLIVEIRA DIAS
DIRETORA DA SECRETARIA DA CGJ
PORTARIA N.º 4229/2006.
A DIRETORA DA SECRETARIA DA CORREGEDORIA GERAL DA
JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, em exercício, no uso de suas
atribuições legais, em conformidade com o artigo 117, § 3º, inciso II, da
Lei Complementar n.º 014/91, com a redação dada pela Lei Complementar n° 068, de 23.12.2003,
RESOLVE
Conceder aos servidores, abaixo relacionados, lotados na Assessoria desta Corregedoria Geral da Justiça, 30 (trinta) dias de férias, conforme tabela organizada:
ÂNGELA
MARGHERITA
COELHO
DE
SOUZA
CANTANHEDE, Assessor Técnico, matrícula n.º 094284, férias relativas ao exercício de 2007, no período de 08.01.2007 a 06.02.2007;
RUY ALBERTO CAMPOS DE MENEZES, Assessor Técnico,
matrícula n.º 099408, férias relativas ao exercício de 2006, no período de
02.01.2007 a 31.01.2007.
DÊ-SE CIÊNCIA. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
GABINETE DA DIRETORA DA SECRETARIA DA
CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO
MARANHÃO, em São Luís, 30 de novembro de 2006.
ANA CAROLINA DE OLIVEIRA DIAS
DIRETORA DA SECRETARIA DA CGJ
PORTARIA N.º 4230/2006.
A DIRETORA DA SECRETARIA DA CORREGEDORIA GERAL DA
JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, em exercício, no uso de suas
atribuições legais, em conformidade com o artigo 117, § 3º, inciso II, da
34
SEGUNDA-FEIRA, 18 - DEZEMBRO- 2006
Lei Complementar n.º 014/91, com a redação dada pela Lei Complementar n° 068, de 23.12.2003,
RESOLVE
Conceder a SEZELE GONÇALVES DE MELLO, Chefe da Divisão dos Juízes em Estágio Probatório, matrícula n.º 098699, 30 (trinta)
dias de férias relativas ao exercício de 2006, no período de 16.01.2007 a
14.02.2007, conforme tabela organizada.
DÊ-SE CIÊNCIA. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
GABINETE DA DIRETORA DA SECRETARIA DA
CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO
MARANHÃO, em São Luís, 30 de novembro de 2006.
ANA CAROLINA DE OLIVEIRA DIAS
DIRETORA DA SECRETARIA DA CGJ
PORTARIA N.º 4231/2006.
A DIRETORA DA SECRETARIA DA CORREGEDORIA GERAL DA
JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, em exercício, no uso de suas
atribuições legais, em conformidade com o artigo 117, § 3º, inciso II, da
Lei Complementar n.º 014/91, com a redação dada pela Lei Complementar n° 068, de 23.12.2003,
RESOLVE
Conceder a CHARLES GOMES LINDOSO, Chefe da Divisão das
Serventias Judiciais desta Corregedoria, matrícula n.º 055186, 30 (trinta)
dias de férias relativas ao exercício de 2007, no período de 09.01.2007 a
07.02.2007, conforme tabela organizada.
DÊ-SE CIÊNCIA. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
GABINETE DA DIRETORA DA SECRETARIA DA
CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO
MARANHÃO, em São Luís, 30 de novembro de 2006.
ANA CAROLINA DE OLIVEIRA DIAS
DIRETORA DA SECRETARIA DA CGJ
PORTARIA N.º 4232/2006.
A DIRETORA DA SECRETARIA DA CORREGEDORIA GERAL DA
JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, em exercício, no uso de suas
atribuições legais, em conformidade com o artigo 117, § 3º, inciso II, da
Lei Complementar n.º 014/91, com a redação dada pela Lei Complementar n° 068, de 23.12.2003,
RESOLVE
Conceder a MARIA DE LOURDES ZUNIGA DE MELO, Agente
Judiciário Administrativo, ora exercendo a função gratificada de Secretária
de Coordenador, matrícula n.º 012534, lotada na Coordenadoria de Orientação, Fiscalização, Correição e Avaliação dos Juízes de Direito desta
Corregedoria, 30 (trinta) dias de férias relativas ao exercício de 2007, no
período de 02.01.2007 a 31.01.2007, conforme tabela organizada.
DÊ-SE CIÊNCIA. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
GABINETE DA DIRETORA DA SECRETARIA DA
CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO
MARANHÃO, em São Luís, 30 de novembro de 2006.
ANA CAROLINA DE OLIVEIRA DIAS
DIRETORA DA SECRETARIA DA CGJ
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO
COMARCA DE SAO LUIS
DISTRIBUIÇÃO DO DIA 24/11/2006
RELATÓRIO DE PROCESSOS DISTRIBUÍDOS
Processo nº: 294372006
Distribuição: 24/11/2006 08:29:46
Tipo Ação: DIVORCIO
Procedimento: ESPECIAL (JURISDICAO VOLUNTARIA)
Valor Ação: 350,00
Natureza: FAMILIA
Vara: 1ª VARA FAMILIA
Juiz: MANOEL GOMES PEREIRA
Cartório: 1. CARTORIO FAMILIA
Ofic. Justiça: ISMAEL LOURENÇO MATOS GOMES
D.O. PODER JUDICIÁRIO
Escrivão: JOAO ALVES TEIXEIRA FILHO
PARTES
REQUERENTE : ISABEL PASCOAL COSTA
Advogado(a): BRUNA GUIMARAES FIALHO ZAGALLO
REQUERENTE : REINALDO MONTEIRO COSTA
Processo nº: 294382006
Distribuição: 24/11/2006 08:31:43
Tipo Ação: EXECUCAO FISCAL
Procedimento: EXECUCAO FISCAL
Valor Ação: 5.110,10
Natureza: FAZENDA PUBLICA
Vara: 8ª VARA FAZENDA PUBLICA
Juiz: RAIMUNDA SANTOS BEZERRA
Cartório: 8. SECRETARIA FAZENDA PUBLICA
Ofic. Justiça: KALINA SANTA BRIGIDA CUBA
Escrivão: Marcos Castelo Branco Pantoja
PARTES
EXEQUENTE
: MUNICIPIO DE SAO LUIS.
Advogado(a): JOAO DA SILVA SANTIAGO FILHO
EXECUTADO
: HERBERT CORDEIRO CANTANHEDE
Processo nº: 294392006
Distribuição: 24/11/2006 08:38:12
Tipo Ação: EXECUCAO FISCAL
Procedimento: EXECUCAO FISCAL
Valor Ação: 5.227,76
Natureza: FAZENDA PUBLICA
Vara: 6ª VARA FAZENDA PUBLICA
Juiz: MILTON BANDEIRA LIMA
Cartório: 6. SECRETARIA FAZENDA PUBLICA
Ofic. Justiça: IGOR SÉRGIO LIMA DE OLIVEIRA
Escrivão: RAIMUNDO CONCEIÇÃO ALBULQUERQUE FILHO
PARTES
EXEQUENTE
: MUNICIPIO DE SAO LUIS.
Advogado(a): JOAO DA SILVA SANTIAGO FILHO
EXECUTADO
: LOPES PECAS LIMITADA
Processo nº: 294402006
Distribuição: 24/11/2006 08:42:58
Tipo Ação: EXECUCAO FISCAL
Procedimento: EXECUCAO FISCAL
Valor Ação: 5.141,05
Natureza: FAZENDA PUBLICA
Vara: 6ª VARA FAZENDA PUBLICA
Juiz: MILTON BANDEIRA LIMA
Cartório: 6. SECRETARIA FAZENDA PUBLICA
Ofic. Justiça: ESTEVÃO ASSUNÇÃO ARAGÃO
Escrivão: RAIMUNDO CONCEIÇÃO ALBULQUERQUE FILHO
PARTES
EXEQUENTE
: MUNICIPIO DE SAO LUIS.
Advogado(a): JOAO DA SILVA SANTIAGO FILHO
EXECUTADO
: LOURDES MARIA AMORIM SANTOS
Processo nº: 294412006
Distribuição: 24/11/2006 08:52:33
Tipo Ação: EXECUCAO FISCAL
Procedimento: EXECUCAO FISCAL
Valor Ação: 7.488,56
Natureza: FAZENDA PUBLICA
Vara: 6ª VARA FAZENDA PUBLICA
Juiz: MILTON BANDEIRA LIMA
Cartório: 6. SECRETARIA FAZENDA PUBLICA
Ofic. Justiça: IGOR SÉRGIO LIMA DE OLIVEIRA
Escrivão: RAIMUNDO CONCEIÇÃO ALBULQUERQUE FILHO
PARTES
D.O. PODER JUDICIÁRIO
EXEQUENTE
: MUNICIPIO DE SAO LUIS.
Advogado(a): JOAO DA SILVA SANTIAGO FILHO
EXECUTADO : TERPASA TERRAP. PAVIM E SANEAMENTO LTDA
Processo nº: 294422006
Distribuição: 24/11/2006 09:00:09
Tipo Ação: EXECUCAO FISCAL
Procedimento: EXECUCAO FISCAL
Valor Ação: 2.356,68
Natureza: FAZENDA PUBLICA
Vara: 8ª VARA FAZENDA PUBLICA
Juiz: RAIMUNDA SANTOS BEZERRA
Cartório: 8. SECRETARIA FAZENDA PUBLICA
Ofic. Justiça: DANIEL MENDES DE MORAIS SOUSA
Escrivão: Marcos Castelo Branco Pantoja
PARTES
EXEQUENTE
: MUNICIPIO DE SAO LUIS.
Advogado(a): JOAO DA SILVA SANTIAGO FILHO
EXECUTADO : JOSE MARIANO ASCENSO COSTA FERREIRA
Processo nº: 294432006
Distribuição: 24/11/2006 09:06:21
Tipo Ação: COMUNICACAO DE PRISAO EM FLAGRANTE
Procedimento: CRIMINAL
Valor Ação: 0,00
Natureza: ENTORPECENTES E ACIDENTES DE TRÂNSITO
Vara: 1ª VARA ENTORPECENTES
Juiz: LUIZ FRANCA BELCHIOR SILVA
Cartório: 1. CARTORIO ENTORPECENTES/ACIDENTE TRANSITO
Ofic. Justiça: MARCO ANTONIO DE PÁDUA VIEIRA DA COSTA
Escrivão: MARISTELA DE SABÓIA ALMEIDA
PARTES
ACUSADO
: IRANILDO DIAS PEREIRA
Processo nº: 294442006
Distribuição: 24/11/2006 09:07:50
Tipo Ação: EXECUCAO FISCAL
Procedimento: EXECUCAO FISCAL
Valor Ação: 2.116,58
Natureza: FAZENDA PUBLICA
Vara: 6ª VARA FAZENDA PUBLICA
Juiz: MILTON BANDEIRA LIMA
Cartório: 6. SECRETARIA FAZENDA PUBLICA
Ofic. Justiça: ESTEVÃO ASSUNÇÃO ARAGÃO
Escrivão: RAIMUNDO CONCEIÇÃO ALBULQUERQUE FILHO
SEGUNDA-FEIRA, 18 - DEZEMBRO- 2006
35
Processo nº: 294462006
Distribuição: 24/11/2006 09:13:30
Tipo Ação: EXECUCAO FISCAL
Procedimento: EXECUCAO FISCAL
Valor Ação: 3.111,56
Natureza: FAZENDA PUBLICA
Vara: 6ª VARA FAZENDA PUBLICA
Juiz: MILTON BANDEIRA LIMA
Cartório: 6. SECRETARIA FAZENDA PUBLICA
Ofic. Justiça: MARISAN SILVA MALHEIROS
Escrivão: RAIMUNDO CONCEIÇÃO ALBULQUERQUE FILHO
PARTES
EXEQUENTE
: MUNICIPIO DE SAO LUIS.
Advogado(a): JOAO DA SILVA SANTIAGO FILHO
EXECUTADO : AFONSO CARLOS SA COELHO
Processo nº: 294472006
Distribuição: 24/11/2006 09:19:07
Tipo Ação: EXECUCAO FISCAL
Procedimento: EXECUCAO FISCAL
Valor Ação: 1.324,91
Natureza: FAZENDA PUBLICA
Vara: 7ª VARA FAZENDA PUBLICA
Juiz: JOÃO SANTANA SOUSA
Cartório: 7. SECRETARIA FAZENDA PUBLICA
Ofic. Justiça: LOURIVAL PEREIRA DA COSTA NETO
Escrivão: MAURO ROBERTO MOREIRA DA CRUZ
PARTES
EXEQUENTE
: MUNICIPIO DE SAO LUIS.
Advogado(a): JOAO DA SILVA SANTIAGO FILHO
EXECUTADO
: SEBASTIAO PINHEIRO MARQUES
Processo nº: 294482006
Distribuição: 24/11/2006 09:20:28
Tipo Ação: AÇÃO ORDINARIA DE COBRANCA
Procedimento: ORDINARIO
Valor Ação: 1.201.425,22
Natureza: FAZENDA PUBLICA
Vara: 5ª VARA FAZENDA PUBLICA
Juiz: RAIMUNDO NONATO NERIS FERREIRA
Cartório: 5. CARTORIO FAZENDA PUBLICA
Ofic. Justiça: MARIA LINDAILZA PORTO DE LIMA
Escrivão: ORTOLAN FERREIRA DE ARAUJO
PARTES
EXEQUENTE
: MUNICIPIO DE SAO LUIS.
Advogado(a): JOAO DA SILVA SANTIAGO FILHO
EXECUTADO : GUILHERME SOUZA DOS SANTOS JACINTO
PARTES
REQUERENTE : EGESA - ENGENHARIA S.A.
Advogado(a): MARIO AUGUSTO GIANNERINI
REQUERIDO
: GEINFRA - GERENCIA DE ESTADO DE INFRA
ESTRUTURA
Processo nº: 294452006
Distribuição: 24/11/2006 09:10:46
Tipo Ação: CONVERSAO DE SEPARACAO EM DIVORCIO
Procedimento: ESPECIAL (JURISDICAO VOLUNTARIA)
Valor Ação: 100,00
Natureza: FAMILIA
Vara: 1ª VARA FAMILIA
Juiz: MANOEL GOMES PEREIRA
Cartório: 1. CARTORIO FAMILIA
Ofic. Justiça: ISMAEL LOURENÇO MATOS GOMES
Escrivão: JOAO ALVES TEIXEIRA FILHO
PARTES
REQUERENTE : JOSE DURVAL ALBUQUERQUE SANTOS JUNIOR
Advogado(a): SILÊDA LOPES ARAUJO BEZERRA
REQUERENTE : ADRIANA MARIA PIRES FERREIRA MARAO
Processo nº: 294492006
Distribuição: 24/11/2006 09:24:57
Tipo Ação: ACAO DE COBRANCA
Procedimento: ORDINARIO
Valor Ação: 25.000,00
Natureza: CIVEL
Vara: 7ª VARA CIVEL
Juiz: RAIMUNDO NONATO DE SOUZA
Cartório: 7. CARTORIO CIVEL
Ofic. Justiça: BERNARDO FERREIRA DE CARVALHO FILHO
Escrivão: LÉLIA MARIA ALMEIDA MUSTAFÁ
PARTES
REQUERENTE : LAUDELINO SERRA VIEIRA
Advogado(a): ISRAEL MATOS AGUIAR
REQUERIDO : BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS
36
SEGUNDA-FEIRA, 18 - DEZEMBRO- 2006
Processo nº: 294502006
Distribuição: 24/11/2006 09:26:42
Tipo Ação: EXECUCAO FISCAL
Procedimento: EXECUCAO FISCAL
Valor Ação: 1.358,63
Natureza: FAZENDA PUBLICA
Vara: 7ª VARA FAZENDA PUBLICA
Juiz: JOÃO SANTANA SOUSA
Cartório: 7. SECRETARIA FAZENDA PUBLICA
Ofic. Justiça: LOURIVAL PEREIRA DA COSTA NETO
Escrivão: MAURO ROBERTO MOREIRA DA CRUZ
PARTES
EXEQUENTE
: MUNICIPIO DE SAO LUIS.
Advogado(a): JOAO DA SILVA SANTIAGO FILHO
EXECUTADO
: JANIRA CARNEIRO DE MESQUITA CAMPOS
Processo nº: 294512006
Distribuição: 24/11/2006 09:27:19
Tipo Ação: BUSCA E APREENSAO
Procedimento: CAUTELAR
Valor Ação: 1.446,47
Natureza: CIVEL
Vara: 3ª VARA CIVEL
Juiz: DOUGLAS AIRTON FERREIRA AMORIM
Cartório: 3. CARTORIO CIVEL
Ofic. Justiça: MARINALDO DE JESUS BERNARDES
Escrivão: SILVANA MARIA SANTIAGO MARTINS
PARTES
REQUERENTE : FABIA VIEIRA SILVA
Advogado(a): ERICA RENATA DA SILVA PEREIRA
REQUERIDO : JOSE DE RIBAMAR MELO BARROS
Processo nº: 294522006
Distribuição: 24/11/2006 09:28:36
Tipo Ação: BUSCA E APREENSAO
Procedimento: CAUTELAR
Valor Ação: 833,51
Natureza: CIVEL
Vara: 8ª VARA CIVEL
Juiz: LUIZ GONZAGA ALMEIDA FILHO
Cartório: 8. CARTORIO CIVEL
Ofic. Justiça: SAMUEL GOMES CANTANHEDE
Escrivão: SÉRGIO SILVA SOUZA
PARTES
REQUERENTE : BANCO VOLKSWAGEN S/A
Advogado(a): ISABEL CRISTINA LOPES BULHOES
REQUERIDO : ALEX DA SILVA SOARES
Processo nº: 294532006
Distribuição: 24/11/2006 09:31:30
Tipo Ação: ALVARA JUDICIAL
Procedimento: COMUM
Valor Ação: 2.079,00
Natureza: SUCESSÃO, INTERDIÇÃO E ALVARÁ
Vara: VARA DE SUCESSÃO, INTERDIÇÃO E ALVARÁ
Juiz: FERNANDO LUIZ MENDES CRUZ
Cartório: SECRETARIA DA VARA DE SUCESSÃO, INTERDIÇÃO E
ALVARÁ
Ofic. Justiça: FLÁVIA BESSA BRANDÃO
Escrivão: SECRETARIO DA VARA DE SUCESSÃO, INTERDIÇÃO E
ALVARÁ
PARTES
REQUERENTE : ROSEANE BARBOSA
Advogado(a): DALVA MARIA SILVA COSTA
D.O. PODER JUDICIÁRIO
Processo nº: 294542006
Distribuição: 24/11/2006 09:33:08
Tipo Ação: DIVORCIO
Procedimento: ESPECIAL (JURISDICAO CONTENCIOSA)
Valor Ação: 350,00
Natureza: FAMILIA
Vara: 6ª VARA FAMILIA
Juiz: NAO INFORMADO
Cartório: 6. CARTORIO FAMILIA
Ofic. Justiça: Oficial 1 Vara 6
Escrivão: NÃO INFORMADO
PARTES
REQUERENTE : FRANCISCO AGNALDO ALMEIDA
REQUERIDO : MARIA DE LOURDES CORREIA BRASIL BASTOS
Processo nº: 294552006
Distribuição: 24/11/2006 09:33:47
Tipo Ação: EXECUCAO FISCAL
Procedimento: EXECUCAO FISCAL
Valor Ação: 1.112,13
Natureza: FAZENDA PUBLICA
Vara: 8ª VARA FAZENDA PUBLICA
Juiz: RAIMUNDA SANTOS BEZERRA
Cartório: 8. SECRETARIA FAZENDA PUBLICA
Ofic. Justiça: KALINA SANTA BRIGIDA CUBA
Escrivão: Marcos Castelo Branco Pantoja
PARTES
EXEQUENTE
: MUNICIPIO DE SAO LUIS.
Advogado(a): JOAO DA SILVA SANTIAGO FILHO
EXECUTADO : FRANCISCO JOSE CORREIA
Processo nº: 294562006
Distribuição: 24/11/2006 09:35:10
Tipo Ação: EXECUCAO DE PENSAO ALIMENTICIA
Procedimento: ESPECIAL (JURISDICAO CONTENCIOSA)
Valor Ação: 2.100,00
Natureza: FAMILIA
Vara: 3ª VARA FAMILIA
Juiz: LOURIVAL DE JESUS SEREJO SOUSA
Cartório: 3. CARTORIO FAMILIA
Ofic. Justiça: ROOSEWELT D’VINCY LEITE BAIMA DO LAGO
Escrivão: FRANCISCA ROSA BARROS FERREIRA
PARTES
EXEQUENTE
: GARDENIA PENELOPE LIMA PEREIRA
Advogado(a): THALES DA COSTA LOPES
EXECUTADO
: SANDRO AURELIO TAVARES RIBEIRO
Processo nº: 294572006
Distribuição: 24/11/2006 09:36:39
Tipo Ação: SEPARACAO JUDICIAL
Procedimento: ESPECIAL (JURISDICAO CONTENCIOSA)
Valor Ação: 350,00
Natureza: FAMILIA
Vara: 6ª VARA FAMILIA
Juiz: NAO INFORMADO
Cartório: 6. CARTORIO FAMILIA
Ofic. Justiça: Oficial 1 Vara 6
Escrivão: NÃO INFORMADO
PARTES
REQUERENTE : MARIA DOS AFLITOS RODRIGUES SILVA
Advogado(a): LISIA MARIA PEREIRA GOMES
REQUERIDO : ANTONIO WILSON DA SILVA
Processo nº: 294582006
Distribuição: 24/11/2006 09:37:20
Tipo Ação: DIVORCIO
Procedimento: ESPECIAL (JURISDICAO VOLUNTARIA)
D.O. PODER JUDICIÁRIO
Valor Ação: 350,00
Natureza: FAMILIA
Vara: 1ª VARA FAMILIA
Juiz: MANOEL GOMES PEREIRA
Cartório: 1. CARTORIO FAMILIA
Ofic. Justiça: ROSEMARY DOS REIS PEREIRA
Escrivão: JOAO ALVES TEIXEIRA FILHO
PARTES
REQUERENTE : OMAR RIBEIRO BATISTA
Advogado(a): ANTONIO GONCALVES MARQUES FILHO
REQUERENTE : LUCIANA MARIA ATAIDE AZEVEDO BATISTA
Processo nº: 294592006
Distribuição: 24/11/2006 09:39:43
Tipo Ação: INVESTIGACAO PATERNIDADE C/C ALIMENTOS
Procedimento: ORDINARIO
Valor Ação: 2.100,00
Natureza: FAMILIA
Vara: 6ª VARA FAMILIA
Juiz: NAO INFORMADO
Cartório: 6. CARTORIO FAMILIA
Ofic. Justiça: Oficial 1 Vara 6
Escrivão: NÃO INFORMADO
PARTES
REQUERENTE : SONIA CRISTINA FURTADO DOS SANTOS
Advogado(a): THALES DA COSTA LOPES
REQUERIDO
: BENEDITO FURTADO COSTA
Processo nº: 294602006
Distribuição: 24/11/2006 09:42:20
Tipo Ação: EXECUCAO FISCAL
Procedimento: EXECUCAO FISCAL
Valor Ação: 2.643,10
Natureza: FAZENDA PUBLICA
Vara: 6ª VARA FAZENDA PUBLICA
Juiz: MILTON BANDEIRA LIMA
Cartório: 6. SECRETARIA FAZENDA PUBLICA
Ofic. Justiça: ESTEVÃO ASSUNÇÃO ARAGÃO
Escrivão: RAIMUNDO CONCEIÇÃO ALBULQUERQUE FILHO
PARTES
EXEQUENTE
: MUNICIPIO DE SAO LUIS.
Advogado(a): JOAO DA SILVA SANTIAGO FILHO
EXECUTADO : ALBERTO ALVES
Processo nº: 294612006
Distribuição: 24/11/2006 09:50:55
Tipo Ação: DIVORCIO
Procedimento: ESPECIAL (JURISDICAO VOLUNTARIA)
Valor Ação: 260,00
Natureza: FAMILIA
Vara: 5ª VARA FAMILIA
Juiz: RAIMUNDO NONATO MAGALHAES MELO
Cartório: 5. CARTORIO FAMILIA
Ofic. Justiça: LAERCIO LEAO AMARAL
Escrivão: TEREZA CRISTINA NORONHA LOBATO
PARTES
REQUERENTE : EDIVALDO DO CARMO DINIS MENEZES
Advogado(a): MARCELO RAMOS DE OLIVEIRA
REQUERENTE : ROLZELIA ROBSON MARQUES
Processo nº: 294622006
Distribuição: 24/11/2006 09:52:10
Tipo Ação: ACAO DECLARATORIA DE UNIAO ESTAVEL
Procedimento: ESPECIAL
Valor Ação: 350,00
Natureza: FAMILIA
Vara: 6ª VARA FAMILIA
SEGUNDA-FEIRA, 18 - DEZEMBRO- 2006
Juiz: NAO INFORMADO
Cartório: 6. CARTORIO FAMILIA
Ofic. Justiça: Oficial 1 Vara 6
Escrivão: NÃO INFORMADO
PARTES
REQUERENTE : RAIMUNDA FERREIRA RODRIGUES
Advogado(a): FRANK LUCIO DANTAS NORONHA
REQUERIDO : MOISES MENDES DA SILVA
Processo nº: 294632006
Distribuição: 24/11/2006 09:55:07
Tipo Ação: EXONERACAO DA PENSAO ALIMENTICIA
Procedimento: ESPECIAL
Valor Ação: 350,00
Natureza: FAMILIA
Vara: 6ª VARA FAMILIA
Juiz: NAO INFORMADO
Cartório: 6. CARTORIO FAMILIA
Ofic. Justiça: Oficial 1 Vara 6
Escrivão: NÃO INFORMADO
PARTES
REQUERENTE : ENIO FRANCISCO DE OLIVEIRA
Advogado(a): FRANK LUCIO DANTAS NORONHA
REQUERIDO : ENIO FRANCISCO DE OLIVEIRA JUNIOR
Processo nº: 294642006
Distribuição: 24/11/2006 09:55:30
Tipo Ação: EXECUCAO FISCAL
Procedimento: EXECUCAO FISCAL
Valor Ação: 1.213,27
Natureza: FAZENDA PUBLICA
Vara: 8ª VARA FAZENDA PUBLICA
Juiz: RAIMUNDA SANTOS BEZERRA
Cartório: 8. SECRETARIA FAZENDA PUBLICA
Ofic. Justiça: DANIEL MENDES DE MORAIS SOUSA
Escrivão: Marcos Castelo Branco Pantoja
PARTES
EXEQUENTE
: MUNICIPIO DE SAO LUIS.
Advogado(a): JOAO DA SILVA SANTIAGO FILHO
EXECUTADO
: MARIA T. J. PEREIRA SILVA
Processo nº: 294652006
Distribuição: 24/11/2006 09:56:55
Tipo Ação: SEPARACAO JUDICIAL
Procedimento: ESPECIAL (JURISDICAO CONTENCIOSA)
Valor Ação: 350,00
Natureza: FAMILIA
Vara: 6ª VARA FAMILIA
Juiz: NAO INFORMADO
Cartório: 6. CARTORIO FAMILIA
Ofic. Justiça: Oficial 1 Vara 6
Escrivão: NÃO INFORMADO
PARTES
REQUERENTE : MARINILDE ARAUJO GOMES
Advogado(a): FRANK LUCIO DANTAS NORONHA
REQUERIDO : AGNELO MARTINS GOMES
Processo nº: 294662006
Distribuição: 24/11/2006 09:58:21
Tipo Ação: DIVORCIO
Procedimento: ESPECIAL (JURISDICAO CONTENCIOSA)
Valor Ação: 350,00
Natureza: FAMILIA
Vara: 6ª VARA FAMILIA
Juiz: NAO INFORMADO
Cartório: 6. CARTORIO FAMILIA
Ofic. Justiça: Oficial 1 Vara 6
37
38
SEGUNDA-FEIRA, 18 - DEZEMBRO- 2006
Escrivão: NÃO INFORMADO
PARTES
REQUERENTE : TRAJANO CARVALHO PEREIRA
Advogado(a): FRANK LUCIO DANTAS NORONHA
REQUERIDO
: MARIA CIRIA PEREIRA
Processo nº: 294672006
Distribuição: 24/11/2006 10:02:02
Tipo Ação: EXECUCAO DE PENSAO ALIMENTICIA
Procedimento: ESPECIAL (JURISDICAO CONTENCIOSA)
Valor Ação: 231,00
Natureza: FAMILIA
Vara: 5ª VARA FAMILIA
Juiz: RAIMUNDO NONATO MAGALHAES MELO
Cartório: 5. CARTORIO FAMILIA
Ofic. Justiça: GLAUBER HENRIQUE TEIXEIRA
Escrivão: TEREZA CRISTINA NORONHA LOBATO
PARTES
EXEQUENTE
: DARIANETE DOS SANTOS
Advogado(a): MARCELO RAMOS DE OLIVEIRA
EXECUTADO : JOSE PEDRO AIRES
Processo nº: 294682006
Distribuição: 24/11/2006 10:05:12
Tipo Ação: DIVORCIO
Procedimento: ESPECIAL (JURISDICAO VOLUNTARIA)
Valor Ação: 300,00
Natureza: FAMILIA
Vara: 1ª VARA FAMILIA
Juiz: MANOEL GOMES PEREIRA
Cartório: 1. CARTORIO FAMILIA
Ofic. Justiça: ROSEMARY DOS REIS PEREIRA
Escrivão: JOAO ALVES TEIXEIRA FILHO
PARTES
REQUERENTE : LODIGER RAMOS COSTA SILVA
Advogado(a): KARINNE SILVA ANDRADE
REQUERENTE : KATIANE DE JESUS RIBEIRO
Processo nº: 294692006
Distribuição: 24/11/2006 10:12:08
Tipo Ação: MEDIDA CAUTELAR INOMINADA
Procedimento: CAUTELAR
Valor Ação: 100,00
Natureza: CIVEL
Vara: 2ª VARA CIVEL
Juiz: NEMIAS NUNES CARVALHO
Cartório: 2. CARTORIO CIVEL
Ofic. Justiça: MILITAO CORREA
Escrivão: JOÃO MANOEL DE ASSUNÇÃO E SILVA FILHO
D.O. PODER JUDICIÁRIO
REQUERENTE : JACKSON GIORCELLE ARAUJO NASCIMENTO
Advogado(a): ELIVANE PEREIRA LOURENCO DA SILVA BERREDO
REQUERENTE : TATIANA MARIA MARTINS NASCIMENTO
Processo nº: 294712006
Distribuição: 24/11/2006 10:14:13
Tipo Ação: INVESTIGACAO PATERNIDADE C/C ALIMENTOS
Procedimento: ORDINARIO
Valor Ação: 24.000,00
Natureza: FAMILIA
Vara: 7ª VARA FAMILIA
Juiz: JESUS GUANARÉ DE S. BORGES
Cartório: 7. CARTORIO FAMILIA
Ofic. Justiça: Oficial 1 Vara 7
Escrivão: NÃO INFORMADO
PARTES
REQUERENTE : TELMA MARIA SILVA BERNARDES
Advogado(a): JOSE RIBAMAR OLIVEIRA FERREIRA
REQUERIDO : FERNANDO FERREIRA DOS SANTOS
Processo nº: 294722006
Distribuição: 24/11/2006 10:16:43
Tipo Ação: ACAO DE ALIMENTOS
Procedimento: CAUTELAR
Valor Ação: 4.200,00
Natureza: FAMILIA
Vara: 6ª VARA FAMILIA
Juiz: NAO INFORMADO
Cartório: 6. CARTORIO FAMILIA
Ofic. Justiça: Oficial 1 Vara 6
Escrivão: NÃO INFORMADO
PARTES
REQUERENTE : MARIA DA CONCEICAO SANTOS SILVA
Advogado(a): JOANA DAMASCENO PINTO LIMA
Advogado(a): LISIA MARIA PEREIRA GOMES
REQUERIDO : JOSE RIBAMAR SANTOS SILVA
PARTES
REQUERENTE : C FONSECA DIAS GAS
Advogado(a): LUIZ HENRIQUE FALCAO TEIXEIRA
REQUERIDO : LIQUEGAS DISTRIBUIDORA S/A
Processo nº: 294732006
Distribuição: 24/11/2006 10:19:23
Tipo Ação: EXECUCAO FISCAL
Procedimento: EXECUCAO FISCAL
Valor Ação: 2.958,97
Natureza: FAZENDA PUBLICA
Vara: 7ª VARA FAZENDA PUBLICA
Juiz: JOÃO SANTANA SOUSA
Cartório: 7. SECRETARIA FAZENDA PUBLICA
Ofic. Justiça: LOURIVAL PEREIRA DA COSTA NETO
Escrivão: MAURO ROBERTO MOREIRA DA CRUZ
PARTES
EXEQUENTE
: MUNICIPIO DE SAO LUIS.
Advogado(a): JOAO DA SILVA SANTIAGO FILHO
EXECUTADO : PEDRO PESSOA DA SILVA
Processo nº: 294702006
Distribuição: 24/11/2006 10:13:41
Tipo Ação: DIVORCIO
Procedimento: ESPECIAL (JURISDICAO VOLUNTARIA)
Valor Ação: 350,00
Natureza: FAMILIA
Vara: 5ª VARA FAMILIA
Juiz: RAIMUNDO NONATO MAGALHAES MELO
Cartório: 5. CARTORIO FAMILIA
Ofic. Justiça: GLAUBER HENRIQUE TEIXEIRA
Escrivão: TEREZA CRISTINA NORONHA LOBATO
PARTES
Processo nº: 294742006
Distribuição: 24/11/2006 10:20:11
Tipo Ação: DIVORCIO
Procedimento: ESPECIAL (JURISDICAO VOLUNTARIA)
Valor Ação: 350,00
Natureza: FAMILIA
Vara: 5ª VARA FAMILIA
Juiz: RAIMUNDO NONATO MAGALHAES MELO
Cartório: 5. CARTORIO FAMILIA
Ofic. Justiça: LAERCIO LEAO AMARAL
Escrivão: TEREZA CRISTINA NORONHA LOBATO
PARTES
D.O. PODER JUDICIÁRIO
SEGUNDA-FEIRA, 18 - DEZEMBRO- 2006
39
REQUERENTE : JIVANETE RODRIGUES CORREIA
Advogado(a): JOSE RAIMUNDO DE SOUSA ALMEIDA
REQUERENTE : MARCIO PAULO FREITAS CHAVES
REQUERENTE : CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA
Advogado(a): CYBELE ROCHA DE ALMEIDA
REQUERIDO : VALDECI CHAGAS DE SOUSA DO NASCIMENTO
Processo nº: 294752006
Distribuição: 24/11/2006 10:24:19
Tipo Ação: BUSCA E APREENSAO
Procedimento: CAUTELAR
Valor Ação: 2.867,95
Natureza: CIVEL
Vara: 8ª VARA CIVEL
Juiz: LUIZ GONZAGA ALMEIDA FILHO
Cartório: 8. CARTORIO CIVEL
Ofic. Justiça: BRAULIO FERNANDES DE SA MAGALHAES
Escrivão: SÉRGIO SILVA SOUZA
PARTES
REQUERENTE : BANCO BRADESCO S/A
Advogado(a): CYBELE ROCHA DE ALMEIDA
REQUERIDO
: WANDERSON LEITE DE ALMEIDA
Processo nº: 294792006
Distribuição: 24/11/2006 10:29:49
Tipo Ação: ORDINARIA
Procedimento: ORDINARIO
Valor Ação: 1.800,00
Natureza: CIVEL
Vara: 9ª VARA CIVEL
Juiz: RAIMUNDO MORAES BOGEA
Cartório: 9. CARTORIO CIVEL
Ofic. Justiça: 2. OFIC DE JUSTICA DA 9. VARA CIVEL
Escrivão: NÃO INFORMADO
PARTES
REQUERENTE
: SANTA CLARA CONSTRUCOES COMER.
REPRESENTACOES LTDA
Advogado(a): ARY FAUSTO MAIA
Advogado(a): LEONARDO MORAIS LEDA
REQUERIDO
: ATIVA EDITORA DE CATALOGOS LTDA
Processo nº: 294762006
Distribuição: 24/11/2006 10:24:48
Tipo Ação: INVENTARIO
Procedimento: ARROLAMENTO SUMARIO(ART.1032)
Valor Ação: 500,00
Natureza: SUCESSÃO, INTERDIÇÃO E ALVARÁ
Vara: VARA DE SUCESSÃO, INTERDIÇÃO E ALVARÁ
Juiz: FERNANDO LUIZ MENDES CRUZ
Cartório: SECRETARIA DA VARA DE SUCESSÃO, INTERDIÇÃO E
ALVARÁ
Ofic. Justiça: FLÁVIA BESSA BRANDÃO
Escrivão: SECRETARIO DA VARA DE SUCESSÃO, INTERDIÇÃO E
ALVARÁ
PARTES
INVENTARIANTE: MARIA CELIA SOARES PEDROSA
Advogado(a): ARY FAUSTO MAIA
INVENTARIADO : PEDRO HUMBERTO PEDROSA
Processo nº: 294772006
Distribuição: 24/11/2006 10:27:18
Tipo Ação: BUSCA E APREENSAO
Procedimento: CAUTELAR
Valor Ação: 5.038,19
Natureza: CIVEL
Vara: 2ª VARA CIVEL
Juiz: NEMIAS NUNES CARVALHO
Cartório: 2. CARTORIO CIVEL
Ofic. Justiça: MILITAO CORREA
Escrivão: JOÃO MANOEL DE ASSUNÇÃO E SILVA FILHO
PARTES
REQUERENTE : BANCO BRADESCO S/A
Advogado(a): CYBELE ROCHA DE ALMEIDA
REQUERIDO : LAIS MARIA CASTELO
Processo nº: 294782006
Distribuição: 24/11/2006 10:29:41
Tipo Ação: BUSCA E APREENSAO
Procedimento: CAUTELAR
Valor Ação: 1.118,53
Natureza: CIVEL
Vara: 5ª VARA CIVEL
Juiz: JOSE RIBAMAR SANTOS VAZ
Cartório: 5. CARTORIO CIVEL
Ofic. Justiça: FERNANDA TEREZA GAMA DE ALMEIDA
Escrivão: MARIA TERESA SILVA E CRUZ
PARTES
Processo nº: 294802006
Distribuição: 24/11/2006 10:32:20
Tipo Ação: DIVORCIO
Procedimento: ESPECIAL (JURISDICAO VOLUNTARIA)
Valor Ação: 300,00
Natureza: FAMILIA
Vara: 7ª VARA FAMILIA
Juiz: JESUS GUANARÉ DE S. BORGES
Cartório: 7. CARTORIO FAMILIA
Ofic. Justiça: Oficial 1 Vara 7
Escrivão: NÃO INFORMADO
PARTES
REQUERENTE : HERALDO BONIFACIO BRENHA FILHO
Advogado(a): MARCIO ENDLES LIMA VALE
REQUERENTE : MARTHA MARIA ARAUJO BRENHA
Processo nº: 294812006
Distribuição: 24/11/2006 10:32:20
Tipo Ação: EXECUCAO FISCAL
Procedimento: EXECUCAO FISCAL
Valor Ação: 1.371,47
Natureza: FAZENDA PUBLICA
Vara: 7ª VARA FAZENDA PUBLICA
Juiz: JOÃO SANTANA SOUSA
Cartório: 7. SECRETARIA FAZENDA PUBLICA
Ofic. Justiça: LOURIVAL PEREIRA DA COSTA NETO
Escrivão: MAURO ROBERTO MOREIRA DA CRUZ
PARTES
EXEQUENTE
: MUNICIPIO DE SAO LUIS.
Advogado(a): JOAO DA SILVA SANTIAGO FILHO
EXECUTADO
: LUIS EDESIO TEIXEIRA DE ARAUJO
Processo nº: 294822006
Distribuição: 24/11/2006 10:36:35
Tipo Ação: ADOCAO
Procedimento: ESPECIAL
Valor Ação: 350,00
Natureza: INFANCIA E JUVENTUDE
Vara: 1ª VARA INFANCIA E JUVENTUDE
Juiz: JOSÉ AMÉRICO ABREU COSTA
Cartório: 1. CARTORIO INFANCIA E JUVENTUDE
Ofic. Justiça: RAFAELA BRANDAO DE LIMA
Escrivão: ANTONIA DOS SANTOS CORREA
PARTES
40
SEGUNDA-FEIRA, 18 - DEZEMBRO- 2006
REQUERENTE : LUIZ CARLOS DE ASSUNCAO LULA FILHO
Advogado(a): LUIS CARLOS DE A LULA
REQUERENTE : JANAINA FALCAO BASTOS LULA
Processo nº: 294832006
Distribuição: 24/11/2006 10:40:33
Tipo Ação: ACAO DE ALIMENTOS
Procedimento: CAUTELAR
Valor Ação: 1.680,00
Natureza: FAMILIA
Vara: 6ª VARA FAMILIA
Juiz: NAO INFORMADO
Cartório: 6. CARTORIO FAMILIA
Ofic. Justiça: Oficial 1 Vara 6
Escrivão: NÃO INFORMADO
PARTES
REQUERENTE : CONCEICAO DE MARIA SANTOS ARAUJO
Advogado(a): ENOS HENRIQUE NOGUEIRA FERREIRA
Advogado(a): KELSON PEREIRA DE OLIVEIRA
REQUERIDO : JOSE CARLOS AZEVEDO GARCIA
Processo nº: 294842006
Distribuição: 24/11/2006 10:41:19
Tipo Ação: EXECUCAO FISCAL
Procedimento: EXECUCAO FISCAL
Valor Ação: 1.173,11
Natureza: FAZENDA PUBLICA
Vara: 7ª VARA FAZENDA PUBLICA
Juiz: JOÃO SANTANA SOUSA
Cartório: 7. SECRETARIA FAZENDA PUBLICA
Ofic. Justiça: MARIA FERNANDA MAGALHÃES PEARCE
Escrivão: MAURO ROBERTO MOREIRA DA CRUZ
PARTES
EXEQUENTE
: MUNICIPIO DE SAO LUIS.
Advogado(a): JOAO DA SILVA SANTIAGO FILHO
EXECUTADO : LUIS FERNANDO XAVIER SOUSA
Processo nº: 294852006
Distribuição: 24/11/2006 10:42:45
Tipo Ação: EXECUCAO DE PENSAO ALIMENTICIA
Procedimento: ESPECIAL (JURISDICAO CONTENCIOSA)
Valor Ação: 9.350,00
Natureza: FAMILIA
Vara: 3ª VARA FAMILIA
Juiz: LOURIVAL DE JESUS SEREJO SOUSA
Cartório: 3. CARTORIO FAMILIA
Ofic. Justiça: FRANCISCO FERREIRA FIGUEIREDO FILHO
Escrivão: FRANCISCA ROSA BARROS FERREIRA
PARTES
EXEQUENTE
: ANA IRAN PINHEIRO
Advogado(a): DARCI COSTA FRAZAO
EXECUTADO : JOAQUIM DA CRUZ MORAIS
Processo nº: 294862006
Distribuição: 24/11/2006 10:45:18
Tipo Ação: INVENTARIO
Procedimento: ARROLAMENTO SUMARIO(ART.1032)
Valor Ação: 2.000,00
Natureza: SUCESSÃO, INTERDIÇÃO E ALVARÁ
Vara: VARA DE SUCESSÃO, INTERDIÇÃO E ALVARÁ
Juiz: FERNANDO LUIZ MENDES CRUZ
Cartório: SECRETARIA DA VARA DE SUCESSÃO, INTERDIÇÃO E
ALVARÁ
Ofic. Justiça: FABIANA VILARINHO DA SILVA
D.O. PODER JUDICIÁRIO
Escrivão: SECRETARIO DA VARA DE SUCESSÃO, INTERDIÇÃO E
ALVARÁ
PARTES
INVENTARIANTE: ZILMA MARIA DE MATOS
Advogado(a): DARCI COSTA FRAZAO
INVENTARIADO : LEOCADIA MATOS SILVA
Processo nº: 294872006
Distribuição: 24/11/2006 10:46:29
Tipo Ação: RECONHECIMENTO DE UNIAO ESTAVEL
Procedimento: COMUM
Valor Ação: 20.000,00
Natureza: FAMILIA
Vara: 7ª VARA FAMILIA
Juiz: JESUS GUANARÉ DE S. BORGES
Cartório: 7. CARTORIO FAMILIA
Ofic. Justiça: Oficial 1 Vara 7
Escrivão: NÃO INFORMADO
PARTES
REQUERENTE : JOAO AROUCHA DOS SANTOS
Advogado(a): MARCELO RAMOS DE OLIVEIRA
REQUERENTE : ANA MARIA RODRIGUES RAIMUNDA
Processo nº: 294882006
Distribuição: 24/11/2006 10:49:33
Tipo Ação: AÇÃO ORDINARIA DE COBRANCA
Procedimento: ORDINARIO
Valor Ação: 94.258,30
Natureza: FAZENDA PUBLICA
Vara: 5ª VARA FAZENDA PUBLICA
Juiz: RAIMUNDO NONATO NERIS FERREIRA
Cartório: 5. CARTORIO FAZENDA PUBLICA
Ofic. Justiça: ADRIANA MARLYSE VALE BELO
Escrivão: ORTOLAN FERREIRA DE ARAUJO
PARTES
REQUERENTE : GEPETECNICA - COMERCIAL TECNICA E
REPRESENTACOES LTDA
Advogado(a): ERMELINE PAULA DE JESUS SOUZA
REQUERIDO : MUNICIPIO DE SAO LUIS
Processo nº: 294892006
Distribuição: 24/11/2006 10:51:10
Tipo Ação: EXONERACAO DA PENSAO ALIMENTICIA
Procedimento: ESPECIAL
Valor Ação: 500,00
Natureza: FAMILIA
Vara: 1ª VARA FAMILIA
Juiz: MANOEL GOMES PEREIRA
Cartório: 1. CARTORIO FAMILIA
Ofic. Justiça: ABDIAS REIS SARAIVA
Escrivão: JOAO ALVES TEIXEIRA FILHO
PARTES
REQUERENTE : FAROUK SALOMAO
Advogado(a): JOSE RIBAMAR DE ARAUJO E SOUSA DIAS
REQUERIDO : HERON MERSEN DE SOUSA SALOMAO
Processo nº: 294902006
Distribuição: 24/11/2006 10:52:32
Tipo Ação: ACAO DE ALIMENTOS
Procedimento: CAUTELAR
Valor Ação: 350,00
Natureza: FAMILIA
Vara: 6ª VARA FAMILIA
Juiz: NAO INFORMADO
Cartório: 6. CARTORIO FAMILIA
Ofic. Justiça: Oficial 1 Vara 6
Escrivão: NÃO INFORMADO
D.O. PODER JUDICIÁRIO
PARTES
REQUERENTE : TERESA CRISTINA DE SOUSA PINTO
Advogado(a): JOANA DAMASCENO PINTO LIMA
REQUERIDO : JAIRO DE JESUS SANTOS DE FARIAS
Processo nº: 294912006
Distribuição: 24/11/2006 10:54:18
Tipo Ação: ACAO DE ALIMENTOS
Procedimento: CAUTELAR
Valor Ação: 2.880,00
Natureza: FAMILIA
Vara: 7ª VARA FAMILIA
Juiz: JESUS GUANARÉ DE S. BORGES
Cartório: 7. CARTORIO FAMILIA
Ofic. Justiça: Oficial 1 Vara 7
Escrivão: NÃO INFORMADO
PARTES
REQUERENTE : ERILEUDES DE SOUSA BARROS
Advogado(a): THALES DA COSTA LOPES
REQUERIDO : OTAGNAN FREITAS DA SILVA
Processo nº: 294922006
Distribuição: 24/11/2006 10:55:45
Tipo Ação: ACAO DE ALIMENTOS
Procedimento: CAUTELAR
Valor Ação: 2.880,00
Natureza: FAMILIA
Vara: 6ª VARA FAMILIA
Juiz: NAO INFORMADO
Cartório: 6. CARTORIO FAMILIA
Ofic. Justiça: Oficial 1 Vara 6
Escrivão: NÃO INFORMADO
PARTES
REQUERENTE : JULIANA FERREIRA CUTRIM
Advogado(a): THALES DA COSTA LOPES
REQUERIDO : ALBINO FERREIRA CUNHA
Processo nº: 294932006
Distribuição: 24/11/2006 10:56:53
Tipo Ação: DIVORCIO
Procedimento: ESPECIAL (JURISDICAO CONTENCIOSA)
Valor Ação: 350,00
Natureza: FAMILIA
Vara: 7ª VARA FAMILIA
Juiz: JESUS GUANARÉ DE S. BORGES
Cartório: 7. CARTORIO FAMILIA
Ofic. Justiça: Oficial 1 Vara 7
Escrivão: NÃO INFORMADO
PARTES
REQUERENTE : DIAMANTINA DE MESQUITA CORREA
Advogado(a): MARCELO RAMOS DE OLIVEIRA
REQUERIDO : VALDECI JOSE SILVA CORREIA
Processo nº: 294942006
Distribuição: 24/11/2006 10:57:24
Tipo Ação: COMUNICACAO DE PRISAO EM FLAGRANTE
Procedimento: CRIMINAL
Valor Ação: 0,00
Natureza: CENTRAL DE INQUÉRITOS
Vara: CENTRAL DE INQUERITO
Juiz: RAIMUNDO JOSE BARROS DE SOUSA
Cartório: CENTRAL DE INQUERITO
Ofic. Justiça: RAIMUNDO NONATO REIS MENDONÇA
Escrivão: MARINALVA RITA PINHEIRO
PARTES
ACUSADO
: PAULO SERGIO CARVALHO DA SILVA
SEGUNDA-FEIRA, 18 - DEZEMBRO- 2006
41
Processo nº: 294952006
Distribuição: 24/11/2006 10:57:25
Tipo Ação: EXECUCAO FISCAL
Procedimento: EXECUCAO FISCAL
Valor Ação: 2.020,44
Natureza: FAZENDA PUBLICA
Vara: 6ª VARA FAZENDA PUBLICA
Juiz: MILTON BANDEIRA LIMA
Cartório: 6. SECRETARIA FAZENDA PUBLICA
Ofic. Justiça: IGOR SÉRGIO LIMA DE OLIVEIRA
Escrivão: RAIMUNDO CONCEIÇÃO ALBULQUERQUE FILHO
PARTES
EXEQUENTE
: MUNICIPIO DE SAO LUIS.
Advogado(a): JOAO DA SILVA SANTIAGO FILHO
EXECUTADO
: ARLETE BEZERRA LUTIFI
Processo nº: 294962006
Distribuição: 24/11/2006 10:59:24
Tipo Ação: ACAO DE ALIMENTOS
Procedimento: CAUTELAR
Valor Ação: 3.360,00
Natureza: FAMILIA
Vara: 6ª VARA FAMILIA
Juiz: NAO INFORMADO
Cartório: 6. CARTORIO FAMILIA
Ofic. Justiça: Oficial 1 Vara 6
Escrivão: NÃO INFORMADO
PARTES
REQUERENTE : MARIA SANDRA SILVA NOGUEIRA
Advogado(a): MARCELO RAMOS DE OLIVEIRA
REQUERIDO : ANTONIO JOSE COSTA SEBA
Processo nº: 294972006
Distribuição: 24/11/2006 11:11:10
Tipo Ação: EXECUCAO FISCAL
Procedimento: EXECUCAO FISCAL
Valor Ação: 1.317,44
Natureza: FAZENDA PUBLICA
Vara: 8ª VARA FAZENDA PUBLICA
Juiz: RAIMUNDA SANTOS BEZERRA
Cartório: 8. SECRETARIA FAZENDA PUBLICA
Ofic. Justiça: KALINA SANTA BRIGIDA CUBA
Escrivão: Marcos Castelo Branco Pantoja
PARTES
EXEQUENTE
: MUNICIPIO DE SAO LUIS.
Advogado(a): JOAO DA SILVA SANTIAGO FILHO
EXECUTADO
: DUCOL ENGENHARIA LTDA.
Processo nº: 292972006
Distribuição: 24/11/2006 11:12:46
Tipo Ação: INQUERITO POLICIAL
Procedimento: CRIMINAL
Valor Ação: 0,00
Natureza: CRIMINAL
Vara: 9ª VARA CRIMINAL
Juiz: RAIMUNDO JOSE BARROS DE SOUSA
Cartório: 9. CARTORIO CRIMINAL
Ofic. Justiça: MARCIO FREITAS SOUSA
Escrivão: ENEAS DE VILHENA FRAZÃO JUNIOR
PARTES
VITIMA
: THALLES ALVES DE ARAUJO
VITIMA
: CARLOS ALBERTO MOTA PINHEIRO JUNIOR
INDICIADO
: RAFAEL ROQUE COELHO LEAL
Processo nº: 44832001
Distribuição: 24/11/2006 11:15:20
Tipo Ação: SEPARACAO JUDICIAL
42
SEGUNDA-FEIRA, 18 - DEZEMBRO- 2006
Procedimento: ESPECIAL (JURISDICAO CONTENCIOSA)
Valor Ação: 1.000,00
Natureza: FAMILIA
Vara: 7ª VARA FAMILIA
Juiz: JESUS GUANARÉ DE S. BORGES
Cartório: 7. CARTORIO FAMILIA
Ofic. Justiça: Oficial 1 Vara 7
Escrivão: NÃO INFORMADO
PARTES
REQUERENTE : JOSE MENDES FILHO
Advogado(a): EDUARDO PEIXOTO ARAUJO
REQUERIDO : ENGRACIA DA SILVA MENDES
Advogado(a): ROSILENE BELINDA RIBEIRO PEREIRA
Processo nº: 292932006
Distribuição: 24/11/2006 11:15:34
Tipo Ação: INQUERITO POLICIAL
Procedimento: CRIMINAL
Valor Ação: 0,00
Natureza: CRIMINAL
Vara: 4ª VARA CRIMINAL
Juiz: MARIA JOSE MILHOMEM BANDEIRA DE MELO
Cartório: 4. CARTORIO CRIMINAL
Ofic. Justiça: CASSIA DA SILVA E SILVA
Escrivão: FRANCISCA DE ASSIS LIMA
PARTES
VITIMA
: DANIEL MARQUES DOS SANTOS
INDICIADO : JOHN CARLOS SA COSTA “RANTE “
Processo nº: 294982006
Distribuição: 24/11/2006 11:22:25
Tipo Ação: CARTA PRECATORIA
Procedimento: CARTA PRECATORIA
Valor Ação: 0,00
Natureza: CENTRAL DE PRECATÓRIAS
Vara: CENTRAL DE PRECATORIAS
Juiz: RAIMUNDO FERREIRA NETO
Cartório: CENTRAL DE PRECATORIAS
Ofic. Justiça: CESAR ROBERTO PINHEIRO FILHO
Escrivão: ANATILDE DE JESUS FURTADO FERREIRA
PARTES
REQUERENTE : MARIA IZABEL PADILHA
REQUERIDO
: MILTON CEZAR FERREIRA BASTOS
Processo nº: 292902006
Distribuição: 24/11/2006 11:22:48
Tipo Ação: INQUERITO POLICIAL
Procedimento: CRIMINAL
Valor Ação: 0,00
Natureza: CRIMINAL
Vara: 9ª VARA CRIMINAL
Juiz: RAIMUNDO JOSE BARROS DE SOUSA
Cartório: 9. CARTORIO CRIMINAL
Ofic. Justiça: MARCIO FREITAS SOUSA
Escrivão: ENEAS DE VILHENA FRAZÃO JUNIOR
PARTES
VITIMA
: FRANCISCO PAULO DE ALMEIDA JUNIOR
INDICIADO : LUIS AUGUSTO LIMA
Processo nº: 294992006
Distribuição: 24/11/2006 11:27:05
Tipo Ação: EXECUCAO FISCAL
Procedimento: EXECUCAO FISCAL
Valor Ação: 5.753,34
Natureza: FAZENDA PUBLICA
Vara: 8ª VARA FAZENDA PUBLICA
Juiz: RAIMUNDA SANTOS BEZERRA
D.O. PODER JUDICIÁRIO
Cartório: 8. SECRETARIA FAZENDA PUBLICA
Ofic. Justiça: DANIEL MENDES DE MORAIS SOUSA
Escrivão: Marcos Castelo Branco Pantoja
PARTES
EXEQUENTE
: MUNICIPIO DE SAO LUIS.
Advogado(a): JOAO DA SILVA SANTIAGO FILHO
EXECUTADO
: JOSE WARLLINTHON LIMA SILVA
Processo nº: 292852006
Distribuição: 24/11/2006 11:27:32
Tipo Ação: INQUERITO POLICIAL
Procedimento: CRIMINAL
Valor Ação: 0,00
Natureza: CRIMINAL
Vara: 1ª VARA CRIMINAL
Juiz: FLORITA CASTELO BRANCO CAMPOS PINHO
Cartório: 1. CARTORIO CRIMINAL
Ofic. Justiça: JONILSON DE JESUS DE SOUSA
Escrivão: KAROLINNE MARIA XAVIER DE OLIVEIRA
PARTES
VITIMA
: MARCOS ALMEIDA
INDICIADO : NAO HOUVE
Processo nº: 295002006
Distribuição: 24/11/2006 11:28:23
Tipo Ação: EXONERACAO DA PENSAO ALIMENTICIA
Procedimento: ESPECIAL
Valor Ação: 200,00
Natureza: FAMILIA
Vara: 3ª VARA FAMILIA
Juiz: LOURIVAL DE JESUS SEREJO SOUSA
Cartório: 3. CARTORIO FAMILIA
Ofic. Justiça: FABIO TAVARES DOS SANTOS
Escrivão: FRANCISCA ROSA BARROS FERREIRA
PARTES
REQUERENTE : JOSE MARIA CHAVES SARDINHA
Advogado(a): ARNOLDO DE ASSIS BASTOS
REQUERIDO
: MARCIA CRISTINA MATOS SARDINHA
Processo nº: 295012006
Distribuição: 24/11/2006 11:30:24
Tipo Ação: CARTA PRECATORIA
Procedimento: CARTA PRECATORIA
Valor Ação: 0,00
Natureza: CENTRAL DE PRECATÓRIAS
Vara: CENTRAL DE PRECATORIAS
Juiz: RAIMUNDO FERREIRA NETO
Cartório: CENTRAL DE PRECATORIAS
Ofic. Justiça: GILBERTO DE MOURA LIMA FILHO
Escrivão: ANATILDE DE JESUS FURTADO FERREIRA
PARTES
REQUERENTE : MARIA IZABEL PADILHA
REQUERIDO : DOMINGOS IZAIAS CEZAR JUNIOR
Processo nº: 295022006
Distribuição: 24/11/2006 11:31:41
Tipo Ação: CARTA PRECATORIA
Procedimento: CARTA PRECATORIA
Valor Ação: 0,00
Natureza: CENTRAL DE PRECATÓRIAS
Vara: CENTRAL DE PRECATORIAS
Juiz: RAIMUNDO FERREIRA NETO
Cartório: CENTRAL DE PRECATORIAS
Ofic. Justiça: CESAR ROBERTO PINHEIRO FILHO
D.O. PODER JUDICIÁRIO
Escrivão: ANATILDE DE JESUS FURTADO FERREIRA
PARTES
REQUERENTE : JOAQUIM DA SILVA FILHO
REQUERIDO : AMAZONIA CELULAR S.A
Processo nº: 292822006
Distribuição: 24/11/2006 11:32:13
Tipo Ação: INQUERITO POLICIAL
Procedimento: CRIMINAL
Valor Ação: 0,00
Natureza: CRIMINAL
Vara: 8ª VARA CRIMINAL
Juiz: RAIMUNDO MORAES BOGEA
Cartório: 8. CARTORIO CRIMINAL
Ofic. Justiça: JONATAS RIBAMAR MARTINS FARIAS
Escrivão: ANA PRISCILA COSTA ANDRADE
PARTES
VITIMA
: A COLETIVIDADE
INDICIADO
: WERDNEY FERREIRA LOPES
Processo nº: 295032006
Distribuição: 24/11/2006 11:33:15
Tipo Ação: CARTA PRECATORIA
Procedimento: CARTA PRECATORIA
Valor Ação: 0,00
Natureza: CENTRAL DE PRECATÓRIAS
Vara: CENTRAL DE PRECATORIAS
Juiz: RAIMUNDO FERREIRA NETO
Cartório: CENTRAL DE PRECATORIAS
Ofic. Justiça: CESAR ROBERTO PINHEIRO FILHO
Escrivão: ANATILDE DE JESUS FURTADO FERREIRA
PARTES
REQUERENTE : RONES DE SOUSA SOBREIRO
REQUERIDO
: TELEMAR NORTE LESTE S/A
Processo nº: 295042006
Distribuição: 24/11/2006 11:34:29
Tipo Ação: CARTA PRECATORIA
Procedimento: CARTA PRECATORIA
Valor Ação: 0,00
Natureza: CENTRAL DE PRECATÓRIAS
Vara: CENTRAL DE PRECATORIAS
Juiz: RAIMUNDO FERREIRA NETO
Cartório: CENTRAL DE PRECATORIAS
Ofic. Justiça: GILBERTO DE MOURA LIMA FILHO
Escrivão: ANATILDE DE JESUS FURTADO FERREIRA
PARTES
REQUERENTE : ROSEMEIRE DE SOUSA SILVA
REQUERIDO : TELEMAR-TELECOMUNICACOES DO MARANHAO S/A
Processo nº: 295052006
Distribuição: 24/11/2006 11:35:53
Tipo Ação: CARTA PRECATORIA
Procedimento: CARTA PRECATORIA
Valor Ação: 0,00
Natureza: CENTRAL DE PRECATÓRIAS
Vara: CENTRAL DE PRECATORIAS
Juiz: RAIMUNDO FERREIRA NETO
Cartório: CENTRAL DE PRECATORIAS
Ofic. Justiça: GILBERTO DE MOURA LIMA FILHO
Escrivão: ANATILDE DE JESUS FURTADO FERREIRA
PARTES
REQUERENTE : CLAUDIA MARCIA ALVES SOARES
REQUERIDO
: COMPANHIA ENERGETICA DO MARANHAO CEMAR
SEGUNDA-FEIRA, 18 - DEZEMBRO- 2006
43
Processo nº: 295062006
Distribuição: 24/11/2006 11:37:08
Tipo Ação: CARTA PRECATORIA
Procedimento: CARTA PRECATORIA
Valor Ação: 0,00
Natureza: CENTRAL DE PRECATÓRIAS
Vara: CENTRAL DE PRECATORIAS
Juiz: RAIMUNDO FERREIRA NETO
Cartório: CENTRAL DE PRECATORIAS
Ofic. Justiça: CESAR ROBERTO PINHEIRO FILHO
Escrivão: ANATILDE DE JESUS FURTADO FERREIRA
PARTES
REQUERENTE : WALTEIK SOUSA VIANA
REQUERIDO
: TELEMAR NORTE LESTE S/A
Processo nº: 295072006
Distribuição: 24/11/2006 11:38:56
Tipo Ação: INVESTIGACAO PATERNIDADE C/C ALIMENTOS
Procedimento: ORDINARIO
Valor Ação: 350,00
Natureza: FAMILIA
Vara: 6ª VARA FAMILIA
Juiz: NAO INFORMADO
Cartório: 6. CARTORIO FAMILIA
Ofic. Justiça: Oficial 1 Vara 6
Escrivão: NÃO INFORMADO
PARTES
REQUERENTE : NUBIA CRISTINA FERREIRA PINHEIRO
Advogado(a): ADIA KRISTIANNE ATAETE VILAR ATAIDE
REQUERIDO
: ANTONIO AUGUSTO FRAZAO NUNES
Processo nº: 292992006
Distribuição: 24/11/2006 11:40:34
Tipo Ação: INQUERITO POLICIAL
Procedimento: CRIMINAL
Valor Ação: 0,00
Natureza: CRIMINAL
Vara: 8ª VARA CRIMINAL
Juiz: RAIMUNDO MORAES BOGEA
Cartório: 8. CARTORIO CRIMINAL
Ofic. Justiça: JONATAS RIBAMAR MARTINS FARIAS
Escrivão: ANA PRISCILA COSTA ANDRADE
PARTES
VITIMA
: SILVANO DOS SANTOS PEREIRA
INDICIADO
: FABIO HENRIQUE MARTINS
Processo nº: 295082006
Distribuição: 24/11/2006 11:41:03
Tipo Ação: INVENTARIO
Procedimento: ARROLAMENTO SUMARIO(ART.1032)
Valor Ação: 2.917,95
Natureza: SUCESSÃO, INTERDIÇÃO E ALVARÁ
Vara: VARA DE SUCESSÃO, INTERDIÇÃO E ALVARÁ
Juiz: FERNANDO LUIZ MENDES CRUZ
Cartório: SECRETARIA DA VARA DE SUCESSÃO, INTERDIÇÃO E
ALVARÁ
Ofic. Justiça: FLÁVIA BESSA BRANDÃO
Escrivão: SECRETARIO DA VARA DE SUCESSÃO, INTERDIÇÃO E
ALVARÁ
PARTES
INVENTARIANTE: MARIA JOSE MENDONCA BRAGA
Advogado(a): ADIA KRISTIANNE ATAETE VILAR ATAIDE
INVENTARIADO : JESSEANE BRAGA VELOSO
Processo nº: 295092006
Distribuição: 24/11/2006 11:42:26
Tipo Ação: INTERDICAO
44
SEGUNDA-FEIRA, 18 - DEZEMBRO- 2006
Procedimento: ESPECIAL
Valor Ação: 300,00
Natureza: SUCESSÃO, INTERDIÇÃO E ALVARÁ
Vara: VARA DE SUCESSÃO, INTERDIÇÃO E ALVARÁ
Juiz: FERNANDO LUIZ MENDES CRUZ
Cartório: SECRETARIA DA VARA DE SUCESSÃO, INTERDIÇÃO E
ALVARÁ
Ofic. Justiça: FABIANA VILARINHO DA SILVA
Escrivão: SECRETARIO DA VARA DE SUCESSÃO, INTERDIÇÃO E
ALVARÁ
PARTES
INTERDITANTE : IRANILZE DA SILVA COELHO
Advogado(a): ADIA KRISTIANNE ATAETE VILAR ATAIDE
INTERDITADO : IRANILDE MOREIRA DA SILVA
Processo nº: 295102006
Distribuição: 24/11/2006 11:46:27
Tipo Ação: ACAO DE CANCELAMENTO DE PROTESTO
Procedimento: ORDINARIO
Valor Ação: 467,67
Natureza: CIVEL
Vara: 3ª VARA CIVEL
Juiz: DOUGLAS AIRTON FERREIRA AMORIM
Cartório: 3. CARTORIO CIVEL
Ofic. Justiça: ADEMAR HENRIQUE DA SILVA
Escrivão: SILVANA MARIA SANTIAGO MARTINS
PARTES
REQUERENTE : J N DE OLIVEIRA VEICULOS - ME
Advogado(a): MANOEL ANTONIO XAVIER
REQUERIDO
: HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA
Processo nº: 295112006
Distribuição: 24/11/2006 11:50:52
Tipo Ação: AÇÃO ORDINARIA DE INDENIZACAO POR DANO
Procedimento: ORDINARIO
Valor Ação: 20.000,00
Natureza: CIVEL
Vara: 1ª VARA CIVEL
Juiz: NAO INFORMADO
Cartório: 1. CARTORIO CIVEL
Ofic. Justiça: JOSE HAMILTON OLIVEIRA
Escrivão: LAURA RABELO
PARTES
REQUERENTE : ANTONIO LUIZ SANTOS
Advogado(a): RICARDO AUGUSTO DUARTE DOVERA
REQUERIDO : BANCO POPULAR DO BRASIL
Processo nº: 295122006
Distribuição: 24/11/2006 11:52:47
Tipo Ação: ACAO DE ALIMENTOS
Procedimento: CAUTELAR
Valor Ação: 2.560,06
Natureza: FAMILIA
Vara: 7ª VARA FAMILIA
Juiz: JESUS GUANARÉ DE S. BORGES
Cartório: 7. CARTORIO FAMILIA
Ofic. Justiça: Oficial 1 Vara 7
Escrivão: NÃO INFORMADO
PARTES
REQUERENTE : MARCIA REGINA LAVRAS
Advogado(a): ADIA KRISTIANNE ATAETE VILAR ATAIDE
REQUERIDO : ORLEILSON SANTOS GALVAO
Processo nº: 291252006
Distribuição: 24/11/2006 11:53:11
Tipo Ação: INQUERITO POLICIAL
Procedimento: CRIMINAL
D.O. PODER JUDICIÁRIO
Valor Ação: 0,00
Natureza: CRIMINAL
Vara: 5ª VARA CRIMINAL
Juiz: MARIA DA CONCEIÇÃO SOUSA MENDONÇA
Cartório: 5. CARTORIO CRIMINAL
Ofic. Justiça: MARIA DE RIBAMAR MARTINS LEITE
Escrivão: IOLANDA SANTOS
PARTES
VITIMA
: LEONARDO RODRIGUES TUPINAMBÁ
INDICIADO : WANESSA PINHEIRO SOARES
INDICIADO : JACINELMA RIBEIRO SOARES
Processo nº: 295132006
Distribuição: 24/11/2006 11:55:40
Tipo Ação: RETIFICACAO REGISTRO CIVEL
Procedimento: REGISTRO PUBLICO
Valor Ação: 350,00
Natureza: REGISTRO PÚBLICO
Vara: 8ª VARA DE REGISTRO PUBLICO
Juiz: LUIZ GONZAGA ALMEIDA FILHO
Cartório: 8. CARTORIO DE REGISTRO PUBLICO
Ofic. Justiça: SAMUEL GOMES CANTANHEDE
Escrivão: RAIMUNDO TUPAN DE SOUSA FILHO
PARTES
REQUERENTE : BENEDITO CUTRIM PINTO
Advogado(a): ADIA KRISTIANNE ATAETE VILAR ATAIDE
REQUERENTE : ROSELIANE LIMA DAMASSENA
Processo nº: 295142006
Distribuição: 24/11/2006 11:56:18
Tipo Ação: RETIFICACAO DE NOME
Procedimento: REGISTRO PUBLICO
Valor Ação: 350,00
Natureza: REGISTRO PÚBLICO
Vara: 2ª VARA DE REGISTRO PUBLICO
Juiz: NEMIAS NUNES CARVALHO
Cartório: 2. CARTORIO DE REGISTRO PUBLICO
Ofic. Justiça: MILITAO CORREA
Escrivão: JOÃO MANOEL DE ASSUNÇÃO E SILVA FILHO
PARTES
REQUERENTE : MARIA DA CRUZ PEREIRA
Advogado(a): JOAO COIMBRA DE MELO
Processo nº: 295152006
Distribuição: 24/11/2006 11:57:50
Tipo Ação: REVISAO DA PENSAO ALIMENTICIA
Procedimento: ESPECIAL
Valor Ação: 350,00
Natureza: FAMILIA
Vara: 5ª VARA FAMILIA
Juiz: RAIMUNDO NONATO MAGALHAES MELO
Cartório: 5. CARTORIO FAMILIA
Ofic. Justiça: JULIO CESAR GOMES
Escrivão: TEREZA CRISTINA NORONHA LOBATO
PARTES
REQUERENTE : LEILA CARDOZO SANTOS
Advogado(a): ADIA KRISTIANNE ATAETE VILAR ATAIDE
REQUERIDO : JOSE RIBAMAR SILVA
Processo nº: 295162006
Distribuição: 24/11/2006 12:01:20
Tipo Ação: INTERDICAO
Procedimento: ESPECIAL
Valor Ação: 350,00
Natureza: SUCESSÃO, INTERDIÇÃO E ALVARÁ
Vara: VARA DE SUCESSÃO, INTERDIÇÃO E ALVARÁ
Juiz: FERNANDO LUIZ MENDES CRUZ
D.O. PODER JUDICIÁRIO
Cartório: SECRETARIA DA VARA DE SUCESSÃO, INTERDIÇÃO E
ALVARÁ
Ofic. Justiça: FABIANA VILARINHO DA SILVA
Escrivão: SECRETARIO DA VARA DE SUCESSÃO, INTERDIÇÃO E
ALVARÁ
PARTES
REQUERENTE : MARIA DAS GRAÇAS RODRIGUES FONSECA
Advogado(a): JULIANA DUAILIBE DE ABREU FONSECA
REQUERIDO : JULIO CESAR RODRIGUES FONSECA
Processo nº: 295172006
Distribuição: 24/11/2006 12:03:40
Tipo Ação: CANCELAMENTO REGISTRO DE NASCIMENTO
Procedimento: REGISTRO PUBLICO
Valor Ação: 350,00
Natureza: REGISTRO PÚBLICO
Vara: 2ª VARA DE REGISTRO PUBLICO
Juiz: NEMIAS NUNES CARVALHO
Cartório: 2. CARTORIO DE REGISTRO PUBLICO
Ofic. Justiça: MILITAO CORREA
Escrivão: JOÃO MANOEL DE ASSUNÇÃO E SILVA FILHO
PARTES
REQUERENTE : CARLOS ANDRE FERREIRA SOUZA
Advogado(a): JULIANA DUAILIBE DE ABREU FONSECA
Processo nº: 289622006
Distribuição: 24/11/2006 12:13:06
Tipo Ação: INQUERITO POLICIAL
Procedimento: CRIMINAL
Valor Ação: 0,00
Natureza: CRIMINAL
Vara: 7ª VARA CRIMINAL
Juiz: JOSE LUIZ OLIVEIRA DE ALMEIDA
Cartório: 7. CARTORIO CRIMINAL
Ofic. Justiça: SAUL RAMALHO LOPES
Escrivão: YOLANDA AMORIM
PARTES
VITIMA
: JOAO CARLOS SILVA
VITIMA
: FRANCISCO DE ASSIS DA SILVA FEITOSA
INDICIADO : DARTANHAN LUIS REIS MENEZES
Processo nº: 295182006
Distribuição: 24/11/2006 12:16:21
Tipo Ação: ALVARA JUDICIAL
Procedimento: COMUM
Valor Ação: 1.321,95
Natureza: SUCESSÃO, INTERDIÇÃO E ALVARÁ
Vara: VARA DE SUCESSÃO, INTERDIÇÃO E ALVARÁ
Juiz: FERNANDO LUIZ MENDES CRUZ
Cartório: SECRETARIA DA VARA DE SUCESSÃO, INTERDIÇÃO E
ALVARÁ
Ofic. Justiça: FABIANA VILARINHO DA SILVA
Escrivão: SECRETARIO DA VARA DE SUCESSÃO, INTERDIÇÃO E
ALVARÁ
PARTES
REQUERENTE : LUIZ CARLOS SOARES
Advogado(a): JULIANA DUAILIBE DE ABREU FONSECA
Processo nº: 295192006
Distribuição: 24/11/2006 12:27:31
Tipo Ação: CONVERSAO DE SEPARACAO EM DIVORCIO
Procedimento: ESPECIAL (JURISDICAO VOLUNTARIA)
Valor Ação: 1.000,00
Natureza: FAMILIA
Vara: 2ª VARA FAMILIA
Juiz: MARCELINO CHAVES EWERTON
Cartório: 2. CARTORIO FAMILIA
SEGUNDA-FEIRA, 18 - DEZEMBRO- 2006
45
Ofic. Justiça: EDUARDO JOSE MONROE FERREIRA
Escrivão: VIVIANNE FERREIRA PRASERES
PARTES
REQUERENTE : ZELIA MARIA GADELHA COSTA ARAUJO
Advogado(a): SARAH MARIA SAMPAIO GONCALVES
REQUERENTE : PEDRO AURELIO DOS SANTOS ARAUJO
Processo nº: 295202006
Distribuição: 24/11/2006 12:36:27
Tipo Ação: COMUNICACAO DE PRISAO EM FLAGRANTE
Procedimento: CRIMINAL
Valor Ação: 0,00
Natureza: ENTORPECENTES E ACIDENTES DE TRÂNSITO
Vara: 1ª VARA ENTORPECENTES
Juiz: LUIZ FRANCA BELCHIOR SILVA
Cartório: 1. CARTORIO ENTORPECENTES/ACIDENTE TRANSITO
Ofic. Justiça: MARCO ANTONIO DE PÁDUA VIEIRA DA COSTA
Escrivão: MARISTELA DE SABÓIA ALMEIDA
PARTES
ACUSADO
: ADILSON DE SOUSA FRAZAO
Processo nº: 295212006
Distribuição: 24/11/2006 12:39:09
Tipo Ação: CONVERSAO DE SEPARACAO EM DIVORCIO
Procedimento: ESPECIAL (JURISDICAO VOLUNTARIA)
Valor Ação: 360,00
Natureza: FAMILIA
Vara: 6ª VARA FAMILIA
Juiz: NAO INFORMADO
Cartório: 6. CARTORIO FAMILIA
Ofic. Justiça: Oficial 1 Vara 6
Escrivão: NÃO INFORMADO
PARTES
REQUERENTE : ANA ALICE DE FREITAS OLIVEIRA
Advogado(a): EVERALDO CHAVES BENTIVI
REQUERENTE : DOMENICO PAPALEO
Processo nº: 295222006
Distribuição: 24/11/2006 12:49:19
Tipo Ação: SEPARACAO JUDICIAL
Procedimento: ESPECIAL (JURISDICAO VOLUNTARIA)
Valor Ação: 1.000,00
Natureza: FAMILIA
Vara: 5ª VARA FAMILIA
Juiz: RAIMUNDO NONATO MAGALHAES MELO
Cartório: 5. CARTORIO FAMILIA
Ofic. Justiça: GLAUBER HENRIQUE TEIXEIRA
Escrivão: TEREZA CRISTINA NORONHA LOBATO
PARTES
REQUERENTE : MARIA DOS REMEDIOS VIANA BERREDO LIMA
Advogado(a): ALICE MICHELINE MATOS
REQUERENTE : RAIMUNDO SANTANA LIMA
Processo nº: 295232006
Distribuição: 24/11/2006 13:04:03
Tipo Ação: OCORRENCIA POLICIAL
Procedimento: CRIMINAL
Valor Ação: 0,00
Natureza: CENTRAL DE INQUÉRITOS
Vara: CENTRAL DE INQUERITO
Juiz: RAIMUNDO JOSE BARROS DE SOUSA
Cartório: CENTRAL DE INQUERITO
Ofic. Justiça: RAIMUNDO NONATO REIS MENDONÇA
Escrivão: MARINALVA RITA PINHEIRO
PARTES
VITIMA
: O ESTADO
ACUSADO
: ANA CRISTINA DOS SANTOS DE PAULA
46
SEGUNDA-FEIRA, 18 - DEZEMBRO- 2006
Processo nº: 137032006
Distribuição: 24/11/2006 13:06:06
Tipo Ação: ACAO DE ALIMENTOS
Procedimento: CAUTELAR
Valor Ação: 9.360,00
Natureza: FAMILIA
Vara: 2ª VARA FAMILIA
Juiz: MARCELINO CHAVES EWERTON
Cartório: 2. CARTORIO FAMILIA
Ofic. Justiça: MARCIA DE SOUSA RODRIGUES
Escrivão: VIVIANNE FERREIRA PRASERES
PARTES
REQUERENTE : RICARDO VICTOR LIMA ARAUJO
Advogado(a): MARIA DE NAZARE CHAVES CAVALCANTE
REQUERENTE : NORMA SUELI LIMA SILVA
REQUERIDO
: RICARDO ARAUJO PINTO
Processo nº: 135512006
Distribuição: 24/11/2006 13:08:24
Tipo Ação: ACAO DE ALIMENTOS
Procedimento: CAUTELAR
Valor Ação: 1.440,00
Natureza: FAMILIA
Vara: 2ª VARA FAMILIA
Juiz: MARCELINO CHAVES EWERTON
Cartório: 2. CARTORIO FAMILIA
Ofic. Justiça: LEONARDO SILVA DOS ANGELOS
Escrivão: VIVIANNE FERREIRA PRASERES
PARTES
REQUERENTE : ROBERTH RUITHER VALE AROUCHA
REQUERENTE : RAISSA VALE AROUCHA
REQUERENTE : NEURIELY RIBEIRO VALE
Advogado(a): PATRICIA FRANCO REIS
REQUERIDO : ROBSON RUITHER SANTOS AROUCHA
Processo nº: 135452006
Distribuição: 24/11/2006 13:10:00
Tipo Ação: AÇÃO DE ALIMENTOS
Procedimento: ORDINARIO
Valor Ação: 300,00
Natureza: FAMILIA
Vara: 2ª VARA FAMILIA
Juiz: MARCELINO CHAVES EWERTON
Cartório: 2. CARTORIO FAMILIA
Ofic. Justiça: SANDRA NAYARA BARROS MACEDO
Escrivão: VIVIANNE FERREIRA PRASERES
PARTES
REQUERENTE : SARAH DOS SANTOS SILVA
REQUERENTE : ROSINETE DOS SANTOS SILVA
Advogado(a): MARIA FRANCISCA DA SILVA PEREIRA
REQUERIDO : JOSE ADENILDO SILVA
Processo nº: 134562006
Distribuição: 24/11/2006 13:11:54
Tipo Ação: SEPARACAO JUDICIAL
Procedimento: ESPECIAL (JURISDICAO CONTENCIOSA)
Valor Ação: 600,00
Natureza: FAMILIA
Vara: 2ª VARA FAMILIA
Juiz: MARCELINO CHAVES EWERTON
Cartório: 2. CARTORIO FAMILIA
Ofic. Justiça: MARCIA DE SOUSA RODRIGUES
Escrivão: VIVIANNE FERREIRA PRASERES
PARTES
REQUERENTE : PATRICIA DE AZEVEDO MARTINS
D.O. PODER JUDICIÁRIO
Advogado(a): REINALDO DE ASSUNCAO ARAUJO BEZERRA
Advogado(a): CYNTIA DE JESUS COSTA BEZERRA
REQUERIDO
: GILMAR LINHARES CAVALCANTE
Processo nº: 136852006
Distribuição: 24/11/2006 13:14:46
Tipo Ação: ACAO DE ALIMENTOS
Procedimento: CAUTELAR
Valor Ação: 260,00
Natureza: FAMILIA
Vara: 2ª VARA FAMILIA
Juiz: MARCELINO CHAVES EWERTON
Cartório: 2. CARTORIO FAMILIA
Ofic. Justiça: SANDRA NAYARA BARROS MACEDO
Escrivão: VIVIANNE FERREIRA PRASERES
PARTES
REQUERENTE : ALDECY LUCAS SILVA GOMES
Advogado(a): JOSE HEMETERIO SILVA ARAUJO
REQUERENTE : MARIA DE FATIMA SILVA
REQUERIDO : PAULO ROGERI0 GOMES DA SILVA
Processo nº: 135282006
Distribuição: 24/11/2006 13:16:04
Tipo Ação: ACAO DE ALIMENTOS
Procedimento: CAUTELAR
Valor Ação: 300,00
Natureza: FAMILIA
Vara: 2ª VARA FAMILIA
Juiz: MARCELINO CHAVES EWERTON
Cartório: 2. CARTORIO FAMILIA
Ofic. Justiça: LEONARDO SILVA DOS ANGELOS
Escrivão: VIVIANNE FERREIRA PRASERES
PARTES
REQUERENTE : RAYRA LIMA DE JESUS
Advogado(a): DARIO GURGEL DE CASTRO
REQUERENTE : MARIA LUISA LIMA DE JESUS
REQUERENTE : NEILCE SILVA LIMA DE JESUS
REQUERIDO : RAIMUNDO NONATO SILVA DE JESUS
Processo nº: 135472006
Distribuição: 24/11/2006 13:17:20
Tipo Ação: ACAO DE ALIMENTOS
Procedimento: CAUTELAR
Valor Ação: 300,00
Natureza: FAMILIA
Vara: 2ª VARA FAMILIA
Juiz: MARCELINO CHAVES EWERTON
Cartório: 2. CARTORIO FAMILIA
Ofic. Justiça: MARCIA DE SOUSA RODRIGUES
Escrivão: VIVIANNE FERREIRA PRASERES
PARTES
REQUERENTE : ELAINE DA CONCEICAO MARQUES E SILVA
Advogado(a): ALEXANDER RODRIGUES FERREIRA
REQUERIDO
: ANTONIO CARLOS PANTALEAO RABELO
Processo nº: 202552006
Distribuição: 24/11/2006 13:18:09
Tipo Ação: COMUNICACAO DE PRISAO EM FLAGRANTE
Procedimento: CRIMINAL
Valor Ação: 0,00
Natureza: CENTRAL EXECUCOES CRIMINAIS E PENAS ALTERNATIVAS
Vara: CENTRAL EXECUCOES CRIMINAIS E PENAS ALTERNATIVAS
Juiz: EDIMAR FERNANDO MENDONÇA DE SOUSA
Cartório: CENTRAL EXECUCOES CRIMINAIS E PENAS ALTERNATIVAS
D.O. PODER JUDICIÁRIO
SEGUNDA-FEIRA, 18 - DEZEMBRO- 2006
Ofic. Justiça: EZEQUIAS ARAÚJO CUNHA
Escrivão: NÃO INFORMADO
PARTES
VITIMA
: INCOLUMIDADE PUBLICA
DENUNCIANTE : MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL
ACUSADO
: GILIAN GOMES SOUSA
Escrivão: VIVIANNE FERREIRA PRASERES
PARTES
REQUERENTE : SOPHIA FROZ DE ARAUJO
Advogado(a): ALBERTO FROZ DUARTE
REQUERENTE : SILDELENE FROZ
REQUERIDO : JOSE AUGUSTO SILVA ARAUJO
Processo nº: 136582006
Distribuição: 24/11/2006 13:18:51
Tipo Ação: NEGATORIA DE PATERNIDADE
Procedimento: ORDINARIO
Valor Ação: 260,00
Natureza: FAMILIA
Vara: 2ª VARA FAMILIA
Juiz: MARCELINO CHAVES EWERTON
Cartório: 2. CARTORIO FAMILIA
Ofic. Justiça: SANDRA NAYARA BARROS MACEDO
Escrivão: VIVIANNE FERREIRA PRASERES
PARTES
REQUERENTE : DANILO EDUARDO CRUZ PINTO
Advogado(a): LUCIANO ALLAN CARVALHO DE MATOS
REQUERIDO : ANA PAULA SOUSA FREITAS
Processo nº: 135422006
Distribuição: 24/11/2006 13:24:27
Tipo Ação: ACAO DE ALIMENTOS
Procedimento: CAUTELAR
Valor Ação: 300,00
Natureza: FAMILIA
Vara: 2ª VARA FAMILIA
Juiz: MARCELINO CHAVES EWERTON
Cartório: 2. CARTORIO FAMILIA
Ofic. Justiça: MARCIA DE SOUSA RODRIGUES
Escrivão: VIVIANNE FERREIRA PRASERES
PARTES
REQUERENTE : KASSIANE ROMAO DA SILVA
Advogado(a): CINTIA BELTRAO
REQUERENTE : ISABELLE SILVA SANTOS
REQUERIDO : ANTONIO LUIS DE ARAUJO SANTOS
Processo nº: 137052006
Distribuição: 24/11/2006 13:20:12
Tipo Ação: ACAO DE ALIMENTOS
Procedimento: CAUTELAR
Valor Ação: 300,00
Natureza: FAMILIA
Vara: 2ª VARA FAMILIA
Juiz: MARCELINO CHAVES EWERTON
Cartório: 2. CARTORIO FAMILIA
Ofic. Justiça: SANDRA NAYARA BARROS MACEDO
Escrivão: VIVIANNE FERREIRA PRASERES
PARTES
REQUERENTE : CARLA BIANCA CORREIA BRAGA
Advogado(a): CARLOS SANTANA LOPES
REQUERENTE : TEREZINHA DE JESUS ARAGAO CORREA
REQUERIDO : CARLOS MAGNO DE AZEVEDO BRAGA
Processo nº: 136282006
Distribuição: 24/11/2006 13:25:47
Tipo Ação: DIVORCIO
Procedimento: ESPECIAL (JURISDICAO CONTENCIOSA)
Valor Ação: 300,00
Natureza: FAMILIA
Vara: 2ª VARA FAMILIA
Juiz: MARCELINO CHAVES EWERTON
Cartório: 2. CARTORIO FAMILIA
Ofic. Justiça: SANDRA NAYARA BARROS MACEDO
Escrivão: VIVIANNE FERREIRA PRASERES
PARTES
REQUERENTE : LEA MARIA MORAES MESQUITA SILVA
Advogado(a): KARLA ANDREA SANTOS LAULETTA
REQUERIDO : JOAO NOGUEIRA DA SILVA FILHO
Processo nº: 137082006
Distribuição: 24/11/2006 13:21:32
Tipo Ação: ACAO DE ALIMENTOS
Procedimento: CAUTELAR
Valor Ação: 2.448,00
Natureza: FAMILIA
Vara: 2ª VARA FAMILIA
Juiz: MARCELINO CHAVES EWERTON
Cartório: 2. CARTORIO FAMILIA
Ofic. Justiça: MARCIA DE SOUSA RODRIGUES
Escrivão: VIVIANNE FERREIRA PRASERES
PARTES
REQUERENTE : GIOVANA DE FATIMA VARELA DE SOUSA
Advogado(a): ALDY MELLO DE ARAUJO FILHO
REQUERIDO : CARLOS ALBERTO FERREIRA GARCES “ CARRINHO “
Processo nº: 135162006
Distribuição: 24/11/2006 13:27:29
Tipo Ação: ACAO DE ALIMENTOS
Procedimento: CAUTELAR
Valor Ação: 300,00
Natureza: FAMILIA
Vara: 2ª VARA FAMILIA
Juiz: MARCELINO CHAVES EWERTON
Cartório: 2. CARTORIO FAMILIA
Ofic. Justiça: LEONARDO SILVA DOS ANGELOS
Escrivão: VIVIANNE FERREIRA PRASERES
PARTES
REQUERENTE : EMANUELY VITORIA SALES DA SILVA
Advogado(a): ANA LOURENA MONIZ COSTA
REQUERENTE : IVANIA DOS SANTOS SALES
REQUERIDO : MANOEL FERREIRA DA SILVA FILHO
Processo nº: 135552006
Distribuição: 24/11/2006 13:23:06
Tipo Ação: ACAO DE ALIMENTOS
Procedimento: CAUTELAR
Valor Ação: 3.600,00
Natureza: FAMILIA
Vara: 2ª VARA FAMILIA
Juiz: MARCELINO CHAVES EWERTON
Cartório: 2. CARTORIO FAMILIA
Ofic. Justiça: LEONARDO SILVA DOS ANGELOS
Processo nº: 295242006
Distribuição: 24/11/2006 13:29:47
Tipo Ação: OCORRENCIA POLICIAL
Procedimento: CRIMINAL
Valor Ação: 0,00
Natureza: CENTRAL DE INQUÉRITOS
Vara: CENTRAL DE INQUERITO
Juiz: RAIMUNDO JOSE BARROS DE SOUSA
Cartório: CENTRAL DE INQUERITO
Ofic. Justiça: RAIMUNDO NONATO REIS MENDONÇA
47
48
SEGUNDA-FEIRA, 18 - DEZEMBRO- 2006
Escrivão: MARINALVA RITA PINHEIRO
PARTES
VITIMA
: O ESTADO
ACUSADO
: WALDENOR JUSTINO SILVA DE ANDRADE
Processo nº: 135362006
Distribuição: 24/11/2006 13:30:19
Tipo Ação: ACAO DE ALIMENTOS
Procedimento: CAUTELAR
Valor Ação: 3.600,00
Natureza: FAMILIA
Vara: 2ª VARA FAMILIA
Juiz: MARCELINO CHAVES EWERTON
Cartório: 2. CARTORIO FAMILIA
Ofic. Justiça: SANDRA NAYARA BARROS MACEDO
Escrivão: VIVIANNE FERREIRA PRASERES
PARTES
REQUERENTE : ANDRÉ LUIS DOS SANTOS PINHEIRO
Advogado(a): HELIO JORGE SILVA (ASSISTENTE JUDICIARIO)
REQUERENTE : EDILENE PEREIRA DOS SANTOS
REQUERIDO
: JORGE LUIZ PEREIRA PINHEIRO
Processo nº: 135492006
Distribuição: 24/11/2006 13:31:32
Tipo Ação: ACAO DE ALIMENTOS
Procedimento: CAUTELAR
Valor Ação: 1.000,00
Natureza: FAMILIA
Vara: 2ª VARA FAMILIA
Juiz: MARCELINO CHAVES EWERTON
Cartório: 2. CARTORIO FAMILIA
Ofic. Justiça: LEONARDO SILVA DOS ANGELOS
Escrivão: VIVIANNE FERREIRA PRASERES
PARTES
REQUERENTE : ADRIANA CRISTINA PEREIRA BARROSO
Advogado(a): ITALO CLAUDIO PEREIRA COSTA
REQUERENTE : SERGIO LADISLAU CECH JUNIOR
REQUERIDO : SERGIO LADISLAU CECH
Processo nº: 295252006
Distribuição: 24/11/2006 13:32:17
Tipo Ação: AÇÃO ORDINARIA DE INDENIZACAO POR DANO
Procedimento: ORDINARIO
Valor Ação: 100,00
Natureza: CIVEL
Vara: 9ª VARA CIVEL
Juiz: RAIMUNDO MORAES BOGEA
Cartório: 9. CARTORIO CIVEL
Ofic. Justiça: 1. OFIC DE JUSTICA DA 9. VARA CIVEL
Escrivão: NÃO INFORMADO
PARTES
REQUERENTE : SONIA BRANDAO GOUVEIA
Advogado(a): ELKE CORDEIRO DE MORAES REGO BRANDAO
REQUERIDO
: CONDOMINIO TROPICAL SHOPPING CENTER
Processo nº: 295262006
Distribuição: 24/11/2006 13:33:05
Tipo Ação: OCORRENCIA POLICIAL
Procedimento: CRIMINAL
Valor Ação: 0,00
Natureza: CENTRAL DE INQUÉRITOS
Vara: CENTRAL DE INQUERITO
Juiz: RAIMUNDO JOSE BARROS DE SOUSA
Cartório: CENTRAL DE INQUERITO
Ofic. Justiça: RAIMUNDO NONATO REIS MENDONÇA
Escrivão: MARINALVA RITA PINHEIRO
D.O. PODER JUDICIÁRIO
PARTES
VITIMA
ACUSADO
: JOSENILSON PINTO PEREIRA
: FABIO DINIZ COSTA
Processo nº: 134482006
Distribuição: 24/11/2006 13:33:10
Tipo Ação: SEPARACAO JUDICIAL
Procedimento: ESPECIAL (JURISDICAO CONTENCIOSA)
Valor Ação: 350,00
Natureza: FAMILIA
Vara: 2ª VARA FAMILIA
Juiz: MARCELINO CHAVES EWERTON
Cartório: 2. CARTORIO FAMILIA
Ofic. Justiça: MARCIA DE SOUSA RODRIGUES
Escrivão: VIVIANNE FERREIRA PRASERES
PARTES
REQUERENTE : CELIA SANTOS CARDOSO
Advogado(a): PATRICIA FRANCO REIS
REQUERIDO : IVAN DE JESUS CARDOSO
Processo nº: 136302006
Distribuição: 24/11/2006 13:34:16
Tipo Ação: DIVORCIO
Procedimento: ESPECIAL (JURISDICAO CONTENCIOSA)
Valor Ação: 1.000,00
Natureza: FAMILIA
Vara: 2ª VARA FAMILIA
Juiz: MARCELINO CHAVES EWERTON
Cartório: 2. CARTORIO FAMILIA
Ofic. Justiça: MARCIA DE SOUSA RODRIGUES
Escrivão: VIVIANNE FERREIRA PRASERES
PARTES
REQUERENTE : CLAUDIA RENATA MENDES SANTANA
Advogado(a): HERBERTH FREITAS RODRIGUES
REQUERIDO : CARLOS LUIS MENDES SANTANA
REQUERIDO
: VALDINE MENDES SANTANA
Processo nº: 136352006
Distribuição: 24/11/2006 13:35:25
Tipo Ação: DIVORCIO
Procedimento: ESPECIAL (JURISDICAO CONTENCIOSA)
Valor Ação: 0,00
Natureza: FAMILIA
Vara: 2ª VARA FAMILIA
Juiz: MARCELINO CHAVES EWERTON
Cartório: 2. CARTORIO FAMILIA
Ofic. Justiça: MARCIA DE SOUSA RODRIGUES
Escrivão: VIVIANNE FERREIRA PRASERES
PARTES
REQUERENTE : FRANCISCO ANTONIO DE SAMPAIO CARVALHO
Advogado(a): VERA ALVES CARVALHO
Advogado(a): BERNADETTE BONATTO
REQUERIDO : MARIA DO CARMO DE CARVALHO
Processo nº: 127722006
Distribuição: 24/11/2006 13:37:22
Tipo Ação: HOMOLOGACAO DE ACORDO COM CARATER ALIMENTAR
Procedimento: ESPECIAL (JURISDICAO VOLUNTARIA)
Valor Ação: 260,00
Natureza: FAMILIA
Vara: 3ª VARA FAMILIA
Juiz: LOURIVAL DE JESUS SEREJO SOUSA
Cartório: 3. CARTORIO FAMILIA
Ofic. Justiça: THIAGO LUIS SOARES FONTENELLE
Escrivão: FRANCISCA ROSA BARROS FERREIRA
PARTES
D.O. PODER JUDICIÁRIO
REQUERENTE : JULIENE JOSE PEREIRA DOS SANTOS
Advogado(a): JOSE AUGUSTO GABINA DE OLIVEIRA
REQUERENTE : CLAUDIO VITORIO PEREIRA DOS SANTOS
Processo nº: 135302006
Distribuição: 24/11/2006 13:42:20
Tipo Ação: ACAO DE ALIMENTOS
Procedimento: CAUTELAR
Valor Ação: 6.240,00
Natureza: FAMILIA
Vara: 2ª VARA FAMILIA
Juiz: MARCELINO CHAVES EWERTON
Cartório: 2. CARTORIO FAMILIA
Ofic. Justiça: SANDRA NAYARA BARROS MACEDO
Escrivão: VIVIANNE FERREIRA PRASERES
PARTES
REQUERENTE : FERNANDO QUEIROZ SANTOS
Advogado(a): MANOEL DE SOUSA BALBY
REQUERENTE : FELIPE QUEIROZ SANTOS
REQUERENTE : FRANCINILDE QUEIROZ SANTOS
REQUERIDO : JOSE DA SILVA SANTOS
Processo nº: 136262006
Distribuição: 24/11/2006 13:43:29
Tipo Ação: DIVORCIO
Procedimento: ESPECIAL (JURISDICAO CONTENCIOSA)
Valor Ação: 300,00
Natureza: FAMILIA
Vara: 2ª VARA FAMILIA
Juiz: MARCELINO CHAVES EWERTON
Cartório: 2. CARTORIO FAMILIA
Ofic. Justiça: LEONARDO SILVA DOS ANGELOS
Escrivão: VIVIANNE FERREIRA PRASERES
PARTES
REQUERENTE : MARIA RAMOS FONSECA ARAGAO
Advogado(a): JOCELICY SILVA DE FREITAS
REQUERIDO
: WASHINGTON LUIS TINOCO ARAGAO
Processo nº: 3192006
Distribuição: 24/11/2006 13:43:41
Tipo Ação: ACAO DE COBRANCA
Procedimento: ORDINARIO
Valor Ação: 610.638,02
Natureza: CIVEL
Vara: 5ª VARA CIVEL
Juiz: JOSE RIBAMAR SANTOS VAZ
Cartório: 5. CARTORIO CIVEL
Ofic. Justiça: OFICIAL DE JUSTIÇA DA CENTRAL DE MANDADOS
Escrivão: MARIA TERESA SILVA E CRUZ
PARTES
REQUERENTE
: HOUSTON S/A EMPREENDIMENTOS E
PARTICIPACOES
Advogado(a): GUTEMBERG BRAGA
REQUERENTE : NIAGARA EMPREENDIMENTOS LTDA
REQUERENTE : PARTICIPA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS
LTDA
REQUERENTE : UNICO NEGOCIO CORPORATIVOS LTDA
REQUERENTE : CONSORCIO SAO LUIS SHOPPING CENTER
REQUERIDO : GABRIELA GARCIA NEVES RONDININI
REQUERIDO : NEMESIO BRANDAO NEVES
REQUERIDO : LINA ROSA GARCIA NEVES
Processo nº: 134322006
Distribuição: 24/11/2006 13:44:45
Tipo Ação: GUARDA E RESPONSABILIDADE
Procedimento: COMUM
Valor Ação: 260,00
SEGUNDA-FEIRA, 18 - DEZEMBRO- 2006
49
Natureza: FAMILIA
Vara: 2ª VARA FAMILIA
Juiz: MARCELINO CHAVES EWERTON
Cartório: 2. CARTORIO FAMILIA
Ofic. Justiça: MARCIA DE SOUSA RODRIGUES
Escrivão: VIVIANNE FERREIRA PRASERES
PARTES
REQUERENTE : ERMINA NORMA COSTA FERREIRA
Advogado(a): HELIO JORGE SILVA (ASSISTENTE JUDICIARIO)
Processo nº: 295272006
Distribuição: 24/11/2006 13:44:56
Tipo Ação: ACAO DE ALIMENTOS
Procedimento: CAUTELAR
Valor Ação: 300,00
Natureza: FAMILIA
Vara: 6ª VARA FAMILIA
Juiz: NAO INFORMADO
Cartório: 6. CARTORIO FAMILIA
Ofic. Justiça: Oficial 1 Vara 6
Escrivão: NÃO INFORMADO
PARTES
REQUERENTE : FRANCINILDA SILVA TELES DE OLIVEIRA
Advogado(a): MARIA APARECIDA ROCHA VIEIRA
REQUERIDO : JORGE FERNANDO GANDRA DE OLIVEIRA
Processo nº: 136532006
Distribuição: 24/11/2006 13:46:02
Tipo Ação: INVESTIGACAO PATERNIDADE C/C ALIMENTOS
Procedimento: ORDINARIO
Valor Ação: 200,00
Natureza: FAMILIA
Vara: 2ª VARA FAMILIA
Juiz: MARCELINO CHAVES EWERTON
Cartório: 2. CARTORIO FAMILIA
Ofic. Justiça: LEONARDO SILVA DOS ANGELOS
Escrivão: VIVIANNE FERREIRA PRASERES
PARTES
REQUERENTE : BETY KEILA PEREIRA FERREIRA
Advogado(a): JOEL DE JESUS PEREIRA
REQUERIDO : JOHN KENNEDY RODRIGUES
Processo nº: 136682006
Distribuição: 24/11/2006 13:47:06
Tipo Ação: ACAO DE OFERECIMENTO DE PENSAO ALIMENTICIA
Procedimento: ESPECIAL
Valor Ação: 600,00
Natureza: FAMILIA
Vara: 2ª VARA FAMILIA
Juiz: MARCELINO CHAVES EWERTON
Cartório: 2. CARTORIO FAMILIA
Ofic. Justiça: SANDRA NAYARA BARROS MACEDO
Escrivão: VIVIANNE FERREIRA PRASERES
PARTES
REQUERENTE : LUIZ AUGUSTO PRAZERES
Advogado(a): RAIMUNDO FRANCISCO BOGEA JUNIOR
FAVORECIDO(A): JUCILENE DA CONCEICAO FERNANDES PRAZERES
Processo nº: 134342006
Distribuição: 24/11/2006 13:49:04
Tipo Ação: JUSTIFICACAO JUDICIAL
Procedimento: CAUTELAR
Valor Ação: 260,00
Natureza: FAMILIA
Vara: 2ª VARA FAMILIA
Juiz: MARCELINO CHAVES EWERTON
50
SEGUNDA-FEIRA, 18 - DEZEMBRO- 2006
Cartório: 2. CARTORIO FAMILIA
Ofic. Justiça: SANDRA NAYARA BARROS MACEDO
Escrivão: VIVIANNE FERREIRA PRASERES
PARTES
REQUERENTE : DOLORES NASCIMENTO COSTA
Advogado(a): MARCOS FABIO LESSA DE ALENCAR
Processo nº: 295282006
Distribuição: 24/11/2006 13:49:16
Tipo Ação: REIVINDICATORIA
Procedimento: ESPECIAL
Valor Ação: 500,00
Natureza: CIVEL
Vara: 4ª VARA CIVEL
Juiz: TYRONE JOSE SILVA
Cartório: 4. CARTORIO CIVEL
Ofic. Justiça: HAROLDO ASCENCAO PRADO
Escrivão: LUIS ANDERSON CUTRIM DE SOUSA
PARTES
REQUERENTE : MARCIO ANDRE SILVA MESSIAS
Advogado(a): MARIA APARECIDA ROCHA VIEIRA
Advogado(a): VAGMA SERRA BIRINO
REQUERIDO : MARCELO RAMOS DA SILVA
REQUERIDO : MARIA CELY ARBUES DA SILVA
Processo nº: 134332006
Distribuição: 24/11/2006 13:53:03
Tipo Ação: JUSTIFICACAO JUDICIAL
Procedimento: CAUTELAR
Valor Ação: 300,00
Natureza: FAMILIA
Vara: 2ª VARA FAMILIA
Juiz: MARCELINO CHAVES EWERTON
Cartório: 2. CARTORIO FAMILIA
Ofic. Justiça: LEONARDO SILVA DOS ANGELOS
Escrivão: VIVIANNE FERREIRA PRASERES
PARTES
REQUERENTE : MARIA GUILHERMINA MELO DE OLIVEIRA
Advogado(a): PLINIO EBANO FIGUEIREDO DA LUZ
Processo nº: 295292006
Distribuição: 24/11/2006 14:01:14
Tipo Ação: COMUNICACAO DE PRISAO EM FLAGRANTE
Procedimento: CRIMINAL
Valor Ação: 0,00
Natureza: ENTORPECENTES E ACIDENTES DE TRÂNSITO
Vara: 1ª VARA ENTORPECENTES
Juiz: LUIZ FRANCA BELCHIOR SILVA
Cartório: 1. CARTORIO ENTORPECENTES/ACIDENTE TRANSITO
Ofic. Justiça: MARCO ANTONIO DE PÁDUA VIEIRA DA COSTA
Escrivão: MARISTELA DE SABÓIA ALMEIDA
PARTES
ACUSADO
: ELIZANGELA FERNANDES OLIVEIRA
ACUSADO
: ROZANGELA FERNANDES OLIVEIRA
Processo nº: 295302006
Distribuição: 24/11/2006 14:05:35
Tipo Ação: ACAO DE OFERECIMENTO DE PENSAO ALIMENTICIA
Procedimento: ESPECIAL
Valor Ação: 350,00
Natureza: FAMILIA
Vara: 6ª VARA FAMILIA
Juiz: NAO INFORMADO
Cartório: 6. CARTORIO FAMILIA
Ofic. Justiça: Oficial 1 Vara 6
Escrivão: NÃO INFORMADO
PARTES
D.O. PODER JUDICIÁRIO
REQUERENTE : WILSON ARAUJO
Advogado(a): JOSE RAIMUNDO MOURA SANTOS
FAVORECIDO(A): LINDALVA SOARES FURTADO
Processo nº: 295312006
Distribuição: 24/11/2006 14:08:14
Tipo Ação: DIVORCIO
Procedimento: ESPECIAL (JURISDICAO CONTENCIOSA)
Valor Ação: 350,00
Natureza: FAMILIA
Vara: 6ª VARA FAMILIA
Juiz: NAO INFORMADO
Cartório: 6. CARTORIO FAMILIA
Ofic. Justiça: Oficial 1 Vara 6
Escrivão: NÃO INFORMADO
PARTES
REQUERENTE : ELSON COSTA E SILVA ALMEIDA
Advogado(a): JOSE RAIMUNDO MOURA SANTOS
REQUERIDO : MARCIA HELENA DOS SANTOS ALMEIDA
Processo nº: 295322006
Distribuição: 24/11/2006 14:12:00
Tipo Ação: COMUNICACAO DE PRISAO EM FLAGRANTE
Procedimento: CRIMINAL
Valor Ação: 0,00
Natureza: CENTRAL DE INQUÉRITOS
Vara: CENTRAL DE INQUERITO
Juiz: RAIMUNDO JOSE BARROS DE SOUSA
Cartório: CENTRAL DE INQUERITO
Ofic. Justiça: RAIMUNDO NONATO REIS MENDONÇA
Escrivão: MARINALVA RITA PINHEIRO
PARTES
VITIMA
: GIOVANNI JEFFERSON FERREIRA DOS SANTOS
ACUSADO
: IVANILSON DA SILVA PASSOS
Processo nº: 73922001
Distribuição: 24/11/2006 14:13:48
Tipo Ação: INQUERITO POLICIAL
Procedimento: CRIMINAL
Valor Ação: 0,00
Natureza: CENTRAL EXECUCOES CRIMINAIS E PENAS ALTERNATIVAS
Vara: CENTRAL EXECUCOES CRIMINAIS E PENAS ALTERNATIVAS
Juiz: EDIMAR FERNANDO MENDONÇA DE SOUSA
Cartório: CENTRAL EXECUCOES CRIMINAIS E PENAS ALTERNATIVAS
Ofic. Justiça: EZEQUIAS ARAÚJO CUNHA
Escrivão: NÃO INFORMADO
PARTES
VITIMA
: FRANCISCO WILSON FERREIRA FALCAO
INDICIADO : EDMILSON SANTOS COSTA
Processo nº: 295332006
Distribuição: 24/11/2006 14:16:39
Tipo Ação: COMUNICACAO DE PRISAO EM FLAGRANTE
Procedimento: CRIMINAL
Valor Ação: 0,00
Natureza: CENTRAL DE INQUÉRITOS
Vara: CENTRAL DE INQUERITO
Juiz: RAIMUNDO JOSE BARROS DE SOUSA
Cartório: CENTRAL DE INQUERITO
Ofic. Justiça: RAIMUNDO NONATO REIS MENDONÇA
Escrivão: MARINALVA RITA PINHEIRO
PARTES
ACUSADO
: FERNANDO JORGE FREIRE CORREA
D.O. PODER JUDICIÁRIO
Processo nº: 295342006
Distribuição: 24/11/2006 14:19:26
Tipo Ação: BUSCA E APREENSAO
Procedimento: CAUTELAR
Valor Ação: 1.649,45
Natureza: CIVEL
Vara: 8ª VARA CIVEL
Juiz: LUIZ GONZAGA ALMEIDA FILHO
Cartório: 8. CARTORIO CIVEL
Ofic. Justiça: SAMUEL GOMES CANTANHEDE
Escrivão: SÉRGIO SILVA SOUZA
PARTES
REQUERENTE : BANCO PANAMERICANO S/A
Advogado(a): GILSON ALVES BARROS
REQUERIDO : ENADIA MENESES DE SOUSA
Processo nº: 295352006
Distribuição: 24/11/2006 14:25:21
Tipo Ação: BUSCA E APREENSAO
Procedimento: CAUTELAR
Valor Ação: 1.368,95
Natureza: CIVEL
Vara: 8ª VARA CIVEL
Juiz: LUIZ GONZAGA ALMEIDA FILHO
Cartório: 8. CARTORIO CIVEL
Ofic. Justiça: BRAULIO FERNANDES DE SA MAGALHAES
Escrivão: SÉRGIO SILVA SOUZA
PARTES
REQUERENTE : BANCO PANAMERICANO S/A
Advogado(a): GILSON ALVES BARROS
REQUERIDO : DIVANOR RODRIGUES JUNIOR
Processo nº: 204852006
Distribuição: 24/11/2006 14:27:06
Tipo Ação: COMUNICACAO DE PRISAO EM FLAGRANTE
Procedimento: CRIMINAL
Valor Ação: 0,00
Natureza: CENTRAL EXECUCOES CRIMINAIS E PENAS ALTERNATIVAS
Vara: CENTRAL EXECUCOES CRIMINAIS E PENAS ALTERNATIVAS
Juiz: EDIMAR FERNANDO MENDONÇA DE SOUSA
Cartório: CENTRAL EXECUCOES CRIMINAIS E PENAS ALTERNATIVAS
Ofic. Justiça: GLAUCO PRATA PEREIRA DA SILVA
Escrivão: NÃO INFORMADO
PARTES
VITIMA
: SAUDE PUBLICA
DENUNCIANTE : MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL
ACUSADO
: WALCLEIDSON DA SILVA COUTINHO “ZAROLHO”
ACUSADO
: GEORLAN LIMA SODRE “GICO”
Processo nº: 295362006
Distribuição: 24/11/2006 14:28:02
Tipo Ação: BUSCA E APREENSAO
Procedimento: CAUTELAR
Valor Ação: 4.273,10
Natureza: CIVEL
Vara: 9ª VARA CIVEL
Juiz: RAIMUNDO MORAES BOGEA
Cartório: 9. CARTORIO CIVEL
Ofic. Justiça: 1. OFIC DE JUSTICA DA 9. VARA CIVEL
Escrivão: NÃO INFORMADO
PARTES
REQUERENTE : BANCO PANAMERICANO S/A
Advogado(a): GILSON ALVES BARROS
REQUERIDO : FERNANDO MARCIO RODRIGUES DE MENDONÇA
SEGUNDA-FEIRA, 18 - DEZEMBRO- 2006
51
Processo nº: 295372006
Distribuição: 24/11/2006 14:31:35
Tipo Ação: ACAO HOMOLOGACAO DE ACORDO
Procedimento: FAMILIA
Valor Ação: 350,00
Natureza: FAMILIA
Vara: 6ª VARA FAMILIA
Juiz: ANTONIO JOSE VIEIRA FILHO
Cartório: 6. CARTORIO FAMILIA
Ofic. Justiça: Oficial 1 Vara 6
Escrivão: NÃO INFORMADO
PARTES
REQUERENTE : GILLES VELLENEVE PEDROSA DE ARAUJO
Advogado(a): RODRIGO MENDONCA SANTIAGO
REQUERENTE : ISMENIA KYSE ARAUJO RODRIGUES
Processo nº: 194642003
Distribuição: 24/11/2006 14:33:13
Tipo Ação: ACAO DE COBRANCA
Procedimento: ORDINARIO
Valor Ação: 101,00
Natureza: FAZENDA PUBLICA
Vara: 2ª VARA FAZENDA PUBLICA
Juiz: MARCELO CARVALHO SILVA
Cartório: 2. CARTORIO FAZENDA PUBLICA
Ofic. Justiça: BETH ANNE LOPES MELO
Escrivão: LEILA ELAINE DE CASTRO CUTRIM
PARTES
REQUERENTE : FUNCIPEVA - ASSOCIACAO FEIRANTES COMERCIANTES E PEQUENOS EMPRESARIOS DA FEIRA DA COHAB
Advogado(a): PEDRO COSTA MORAES
REQUERIDO
: EMILIA DE FATIMA
Processo nº: 295382006
Distribuição: 24/11/2006 14:40:44
Tipo Ação: COMUNICACAO DE PRISAO EM FLAGRANTE
Procedimento: CRIMINAL
Valor Ação: 0,00
Natureza: ENTORPECENTES E ACIDENTES DE TRÂNSITO
Vara: 1ª VARA ENTORPECENTES
Juiz: LUIZ FRANCA BELCHIOR SILVA
Cartório: 1. CARTORIO ENTORPECENTES/ACIDENTE TRANSITO
Ofic. Justiça: LUCIANO MUNIZ CONRADO COSTA
Escrivão: MARISTELA DE SABÓIA ALMEIDA
PARTES
ACUSADO
: FRANCK SINATRA CANTANHEDE ABREU
Processo nº: 31742005
Distribuição: 24/11/2006 15:11:06
Tipo Ação: ACAO DE OFERECIMENTO DE PENSAO ALIMENTICIA
Procedimento: ESPECIAL
Valor Ação: 1.200,00
Natureza: FAMILIA
Vara: 7ª VARA FAMILIA
Juiz: FRANCISCO RONALDO MACIEL OLIVEIRA
Cartório: 7. CARTORIO FAMILIA
Ofic. Justiça: Oficial 1 Vara 7
Escrivão: NÃO INFORMADO
PARTES
REQUERENTE : ERINALDO CUTRIM BESERRA
Advogado(a): ANTONIO JOSE OLIVEIRA GOMES
FAVORECIDO(A): EDUARDO MESQUITA BESERRA
FAVORECIDO(A): ERIKA MESQUITA BESERRA
FAVORECIDO(A): FLORENE BESERRA MESQUITA
52
SEGUNDA-FEIRA, 18 - DEZEMBRO- 2006
Processo nº: 187572003
Distribuição: 24/11/2006 15:15:27
Tipo Ação: ACAO DE ALIMENTOS
Procedimento: CAUTELAR
Valor Ação: 2.880,00
Natureza: FAMILIA
Vara: 7ª VARA FAMILIA
Juiz: FRANCISCO RONALDO MACIEL OLIVEIRA
Cartório: 7. CARTORIO FAMILIA
Ofic. Justiça: Oficial 1 Vara 7
Escrivão: NÃO INFORMADO
PARTES
REQUERENTE : MARIA MARCELINA DE OLIVEIRA DUTRA
Advogado(a): MARIA DE NAZARE CHAVES CAVALCANTE
REQUERENTE : MONICA CRISTINA DUTRA RODRIGUES
REQUERIDO : PAULO RODRIGUES
Processo nº: 42202004
Distribuição: 24/11/2006 15:17:31
Tipo Ação: ACAO DE ALIMENTOS
Procedimento: CAUTELAR
Valor Ação: 240,00
Natureza: FAMILIA
Vara: 7ª VARA FAMILIA
Juiz: FRANCISCO RONALDO MACIEL OLIVEIRA
Cartório: 7. CARTORIO FAMILIA
Ofic. Justiça: Oficial 1 Vara 7
Escrivão: NÃO INFORMADO
PARTES
REQUERENTE : THAILMA FERREIRA E FERREIRA
REQUERENTE : THALES FERREIRA E FERREIRA
REQUERENTE : BEQUIMA MOREIRA FERREIRA
Advogado(a): JOSE FERREIRA
REQUERIDO : ERIVALDO FERREIRA
Processo nº: 60972002
Distribuição: 24/11/2006 15:19:32
Tipo Ação: ACAO DE ALIMENTOS
Procedimento: CAUTELAR
Valor Ação: 960,00
Natureza: FAMILIA
Vara: 7ª VARA FAMILIA
Juiz: FRANCISCO RONALDO MACIEL OLIVEIRA
Cartório: 7. CARTORIO FAMILIA
Ofic. Justiça: Oficial 1 Vara 7
Escrivão: NÃO INFORMADO
PARTES
REQUERENTE : CLAUDIA MARIA MARQUES FREITAS
Advogado(a): MARIA DE NAZARE CHAVES CAVALCANTE
REQUERIDO : FRANCISCO ROGERIO DOS SANTOS
Processo nº: 295392006
Distribuição: 24/11/2006 15:27:39
Tipo Ação: OCORRENCIA POLICIAL
Procedimento: CRIMINAL
Valor Ação: 0,00
Natureza: CENTRAL DE INQUÉRITOS
Vara: CENTRAL DE INQUERITO
Juiz: RAIMUNDO JOSE BARROS DE SOUSA
Cartório: CENTRAL DE INQUERITO
Ofic. Justiça: RAIMUNDO NONATO REIS MENDONÇA
Escrivão: MARINALVA RITA PINHEIRO
PARTES
VITIMA
: O ESTADO
ACUSADO
: HERMIRIO RABELO AVELAR
D.O. PODER JUDICIÁRIO
Processo nº: 295402006
Distribuição: 24/11/2006 15:34:19
Tipo Ação: OCORRENCIA POLICIAL
Procedimento: CRIMINAL
Valor Ação: 0,00
Natureza: CENTRAL DE INQUÉRITOS
Vara: CENTRAL DE INQUERITO
Juiz: RAIMUNDO JOSE BARROS DE SOUSA
Cartório: CENTRAL DE INQUERITO
Ofic. Justiça: RAIMUNDO NONATO REIS MENDONÇA
Escrivão: MARINALVA RITA PINHEIRO
PARTES
VITIMA
: MARIA VERIDES PEREIRA DE LEMOS
VITIMA
: RAIMUNDA DE FATIMA PEREIRA DE LEMOS
VITIMA
: MARIA DO LIVRAMENTO PEREIRA DE LEMOS
ACUSADO
: JOSE DE RIBAMAR SANCHES BORRALHO
Processo nº: 295412006
Distribuição: 24/11/2006 15:48:19
Tipo Ação: OCORRENCIA POLICIAL
Procedimento: CRIMINAL
Valor Ação: 0,00
Natureza: CENTRAL DE INQUÉRITOS
Vara: CENTRAL DE INQUERITO
Juiz: RAIMUNDO JOSE BARROS DE SOUSA
Cartório: CENTRAL DE INQUERITO
Ofic. Justiça: RAIMUNDO NONATO REIS MENDONÇA
Escrivão: MARINALVA RITA PINHEIRO
PARTES
VITIMA
: INCOLUMIDADE PUBLICA
ACUSADO
: ERNANDES DE SOUSA BRAGA “BAIANO”
Processo nº: 295422006
Distribuição: 24/11/2006 15:59:08
Tipo Ação: ORDINARIA
Procedimento: ORDINARIO
Valor Ação: 250,00
Natureza: FAZENDA PUBLICA
Vara: 1ª VARA FAZENDA PUBLICA
Juiz: JAIME FERREIRA DE ARAUJO
Cartório: 1. CARTORIO FAZENDA PUBLICA
Ofic. Justiça: FREDERICO DE OLIVEIRA DOMINICI
Escrivão: ANDRE BEZERRA EWERTON MARTINS
PARTES
REQUERENTE : MARCIA RAQUEL MOREIRA RABELO
Advogado(a): LUCIANA MACEDO GUTERRES
REQUERIDO
: SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRACAO
DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO LUIS
Processo nº: 292452006
Distribuição: 24/11/2006 16:03:45
Tipo Ação: INQUERITO POLICIAL
Procedimento: CRIMINAL
Valor Ação: 0,00
Natureza: CRIMINAL
Vara: 9ª VARA CRIMINAL
Juiz: RAIMUNDO JOSE BARROS DE SOUSA
Cartório: 9. CARTORIO CRIMINAL
Ofic. Justiça: FABIANE FRANCA PEREIRA
Escrivão: ENEAS DE VILHENA FRAZÃO JUNIOR
PARTES
VITIMA
: NAO INFORMADO
Processo nº: 295432006
Distribuição: 24/11/2006 16:10:20
Tipo Ação: COMUNICACAO DE PRISAO EM FLAGRANTE
Procedimento: CRIMINAL
D.O. PODER JUDICIÁRIO
Valor Ação: 0,00
Natureza: CENTRAL DE INQUÉRITOS
Vara: CENTRAL DE INQUERITO
Juiz: RAIMUNDO JOSE BARROS DE SOUSA
Cartório: CENTRAL DE INQUERITO
Ofic. Justiça: RAIMUNDO NONATO REIS MENDONÇA
Escrivão: MARINALVA RITA PINHEIRO
PARTES
ACUSADO
: JOSE RENATO NUNES CARVALHO
Processo nº: 295442006
Distribuição: 24/11/2006 16:17:53
Tipo Ação: OCORRENCIA POLICIAL
Procedimento: CRIMINAL
Valor Ação: 0,00
Natureza: CENTRAL DE INQUÉRITOS
Vara: CENTRAL DE INQUERITO
Juiz: RAIMUNDO JOSE BARROS DE SOUSA
Cartório: CENTRAL DE INQUERITO
Ofic. Justiça: RAIMUNDO NONATO REIS MENDONÇA
Escrivão: MARINALVA RITA PINHEIRO
PARTES
VITIMA
: A COLETIVIDADE
ACUSADO
: EDIVALDO DA COSTA E SILVA
ACUSADO
: FRANCISCO JOSE ARAUJO SANTOS
Processo nº: 295462006
Distribuição: 24/11/2006 16:22:15
Tipo Ação: DIVORCIO
Procedimento: ESPECIAL (JURISDICAO CONTENCIOSA)
Valor Ação: 350,00
Natureza: FAMILIA
Vara: 4ª VARA FAMILIA
Juiz: KLEBER COSTA CARVALHO
Cartório: 4. CARTORIO FAMILIA
Ofic. Justiça: BENEDITO DE JESUS LOPES
Escrivão: MARIA JOSÉ DE ARAÚJO FERREIRA
PARTES
REQUERENTE : MARIA DE FATIMA DOS REIS SOUZA
Advogado(a): PATRICIA FRANCO REIS
REQUERIDO : ISAIAS EZEQUIEL SOUZA
Processo nº: 295472006
Distribuição: 24/11/2006 16:24:14
Tipo Ação: DIVORCIO
Procedimento: ESPECIAL (JURISDICAO CONTENCIOSA)
Valor Ação: 350,00
Natureza: FAMILIA
Vara: 6ª VARA FAMILIA
Juiz: ANTONIO JOSE VIEIRA FILHO
Cartório: 6. CARTORIO FAMILIA
Ofic. Justiça: Oficial 1 Vara 6
Escrivão: NÃO INFORMADO
PARTES
REQUERENTE : GEDIEL DE SOUSA SANTANA
Advogado(a): PATRICIA FRANCO REIS
REQUERIDO : ELENILDA VASCONCELOS SANTANA
Processo nº: 285722006
Distribuição: 24/11/2006 16:29:07
Tipo Ação: COMUNICACAO DE PRISAO EM FLAGRANTE
Procedimento: CRIMINAL
Valor Ação: 0,00
Natureza: CRIMINAL
Vara: 4ª VARA CRIMINAL
Juiz: MARIA JOSE MILHOMEM BANDEIRA DE MELO
Cartório: 4. CARTORIO CRIMINAL
SEGUNDA-FEIRA, 18 - DEZEMBRO- 2006
Ofic. Justiça: MARCIO EDUARDO PINHEIRO MACIEL
Escrivão: FRANCISCA DE ASSIS LIMA
PARTES
VITIMA
: JOAO BATISTA DOS SANTOS AIRES
ACUSADO
: OZIEL VERAS DOS SANTOS
Processo nº: 295492006
Distribuição: 24/11/2006 16:33:08
Tipo Ação: BUSCA E APREENSAO
Procedimento: CAUTELAR
Valor Ação: 92.105,22
Natureza: CIVEL
Vara: 7ª VARA CIVEL
Juiz: RAIMUNDO NONATO DE SOUZA
Cartório: 7. CARTORIO CIVEL
Ofic. Justiça: ALFREDO CORREA BATALHA JUNIOR
Escrivão: LÉLIA MARIA ALMEIDA MUSTAFÁ
PARTES
REQUERENTE : BANCO VOLKSWAGEN S/A
Advogado(a): PRISCILA CABRAL FERNANDES
REQUERIDO : M A G DE MOURA
Processo nº: 295482006
Distribuição: 24/11/2006 16:34:55
Tipo Ação: BUSCA E APREENSAO
Procedimento: CAUTELAR
Valor Ação: 350,00
Natureza: FAMILIA
Vara: 6ª VARA FAMILIA
Juiz: ANTONIO JOSE VIEIRA FILHO
Cartório: 6. CARTORIO FAMILIA
Ofic. Justiça: Oficial 1 Vara 6
Escrivão: NÃO INFORMADO
PARTES
REQUERENTE : FRANCISCA SILVA PACHECO
Advogado(a): LISIA MARIA PEREIRA GOMES
REQUERIDO
: LUIS PACHECO NETO
REQUERIDO
: MARIA DELZUITA LIMA
Processo nº: 295502006
Distribuição: 24/11/2006 16:36:34
Tipo Ação: BUSCA E APREENSAO
Procedimento: CAUTELAR
Valor Ação: 31.837,59
Natureza: CIVEL
Vara: 2ª VARA CIVEL
Juiz: NEMIAS NUNES CARVALHO
Cartório: 2. CARTORIO CIVEL
Ofic. Justiça: WILSON SOARES FILHO
Escrivão: JOÃO MANOEL DE ASSUNÇÃO E SILVA FILHO
PARTES
REQUERENTE : BANCO VOLKSWAGEN S/A
Advogado(a): PRISCILA CABRAL FERNANDES
REQUERIDO : M A G DE MOURA
Processo nº: 295512006
Distribuição: 24/11/2006 16:36:47
Tipo Ação: ACAO DE ALIMENTOS
Procedimento: CAUTELAR
Valor Ação: 1.260,00
Natureza: FAMILIA
Vara: 6ª VARA FAMILIA
Juiz: ANTONIO JOSE VIEIRA FILHO
Cartório: 6. CARTORIO FAMILIA
Ofic. Justiça: Oficial 1 Vara 6
Escrivão: NÃO INFORMADO
PARTES
53
54
SEGUNDA-FEIRA, 18 - DEZEMBRO- 2006
REQUERENTE : ROSEANE SILVA COSTA
Advogado(a): JOANA DAMASCENO PINTO LIMA
Advogado(a): LISIA MARIA PEREIRA GOMES
REQUERIDO : FRANCISCO DAS CHAGAS DE SOUSA
Processo nº: 295522006
Distribuição: 24/11/2006 16:38:16
Tipo Ação: INVESTIGACAO PATERNIDADE C/C ALIMENTOS
Procedimento: ORDINARIO
Valor Ação: 1.000,00
Natureza: FAMILIA
Vara: 6ª VARA FAMILIA
Juiz: ANTONIO JOSE VIEIRA FILHO
Cartório: 6. CARTORIO FAMILIA
Ofic. Justiça: Oficial 1 Vara 6
Escrivão: NÃO INFORMADO
PARTES
REQUERENTE : LUCIA FERNANDA PEREIRA
Advogado(a): JOANA DAMASCENO PINTO LIMA
Advogado(a): LISIA MARIA PEREIRA GOMES
REQUERIDO : JOSE ANTONIO OLIVEIRA DA SILVA
Processo nº: 295532006
Distribuição: 24/11/2006 16:48:36
Tipo Ação: OCORRENCIA POLICIAL
Procedimento: CRIMINAL
Valor Ação: 0,00
Natureza: CENTRAL DE INQUÉRITOS
Vara: CENTRAL DE INQUERITO
Juiz: RAIMUNDO JOSE BARROS DE SOUSA
Cartório: CENTRAL DE INQUERITO
Ofic. Justiça: RAIMUNDO NONATO REIS MENDONÇA
Escrivão: MARINALVA RITA PINHEIRO
PARTES
VITIMA
: RAQUEL SANTOS SOUZA
ACUSADO
: JOSELITO ARAUJO MARQUES
Processo nº: 283722006
Distribuição: 24/11/2006 16:57:51
Tipo Ação: COMUNICACAO DE PRISAO EM FLAGRANTE
Procedimento: CRIMINAL
Valor Ação: 0,00
Natureza: CRIMINAL
Vara: 7ª VARA CRIMINAL
Juiz: JOSE LUIZ OLIVEIRA DE ALMEIDA
Cartório: 7. CARTORIO CRIMINAL
Ofic. Justiça: SAUL RAMALHO LOPES
Escrivão: YOLANDA AMORIM
PARTES
VITIMA
ACUSADO
: O ESTADO
: RONIVALDO PALHETA REIS
Processo nº: 285682006
Distribuição: 24/11/2006 17:02:03
Tipo Ação: COMUNICACAO DE PRISAO EM FLAGRANTE
Procedimento: CRIMINAL
Valor Ação: 0,00
Natureza: CRIMINAL
Vara: 2ª VARA CRIMINAL
Juiz: JOSE JOAQUIM FIGUEIREDO DOS ANJOS
Cartório: 2. CARTORIO CRIMINAL
Ofic. Justiça: ALESSANDRA RENATA LOPES ORTIZ
Escrivão: CARLOS KENNE RAMOS GUIMARAES
PARTES
VITIMA
: O ESTADO
ACUSADO
: IVALTENILSON COSTA FRAZAO
D.O. PODER JUDICIÁRIO
Processo nº: 295552006
Distribuição: 24/11/2006 17:09:23
Tipo Ação: PENSAO PREVIDENCIARIA
Procedimento: ORDINARIO
Valor Ação: 21.000,00
Natureza: CIVEL
Vara: 6ª VARA CIVEL
Juiz: ABRAHAO LINCOLN SAUAIA
Cartório: 6. CARTORIO CIVEL
Ofic. Justiça: ANA CLAUDIA NUNES SOUSA
Escrivão: KATIA TEREZA M. DOS SANTOS
PARTES
REQUERENTE : GILDASIO LIMA DOS SANTOS
Advogado(a): ROSE MARY GRAHL
REQUERIDO : INSTITUTO NACIONAL DE SEGURIDADE SOCIAL
- INSS
Processo nº: 295562006
Distribuição: 24/11/2006 17:10:27
Tipo Ação: MANDADO DE SEGURANCA
Procedimento: ESPECIAL (JURISDICAO CONTENCIOSA)
Valor Ação: 350,00
Natureza: FAZENDA PUBLICA
Vara: 2ª VARA FAZENDA PUBLICA
Juiz: MARCELO CARVALHO SILVA
Cartório: 2. CARTORIO FAZENDA PUBLICA
Ofic. Justiça: BETH ANNE LOPES MELO
Escrivão: LEILA ELAINE DE CASTRO CUTRIM
PARTES
IMPETRANTE : ALEX SANDRO SERRA DE SOUZA
Advogado(a): ANTONIO DE LISBOA MACHADO FILHO
IMPETRANTE : CARLOS EDUARDO PEREIRA SANTANA
IMPETRANTE : JORGE ANTONIO MUNIZ COIMBRA
IMPETRANTE : JOAO ELIAS SERRAO VIANA
IMPETRANTE : LUIS FERNANDO REIS MARTINS
IMPETRADO
: ATO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE
ADMINISTRACAO DO MUNICIPIO DE SAO LUIS
Processo nº: 295572006
Distribuição: 24/11/2006 17:11:27
Tipo Ação: PENSAO PREVIDENCIARIA
Procedimento: ORDINARIO
Valor Ação: 21.000,00
Natureza: CIVEL
Vara: 1ª VARA CIVEL
Juiz: NAO INFORMADO
Cartório: 1. CARTORIO CIVEL
Ofic. Justiça: ANTONIO AUGUSTO LIMA CRUZ
Escrivão: LAURA RABELO
PARTES
REQUERIDO : JOSE JORGE DE ALMEIDA PEREIRA
Advogado(a): ROSE MARY GRAHL
REQUERIDO : INSTITUTO NACIONAL DE SEGURIDADE SOCIAL
- INSS
Processo nº: 295582006
Distribuição: 24/11/2006 17:13:10
Tipo Ação: PENSAO PREVIDENCIARIA
Procedimento: ORDINARIO
Valor Ação: 21.000,00
Natureza: CIVEL
Vara: 6ª VARA CIVEL
Juiz: ABRAHAO LINCOLN SAUAIA
Cartório: 6. CARTORIO CIVEL
Ofic. Justiça: ARILSON MARCELO DINIZ PEREIRA
Escrivão: KATIA TEREZA M. DOS SANTOS
PARTES
D.O. PODER JUDICIÁRIO
REQUERENTE : MANOEL DE SOUSA PINTO
Advogado(a): ROSE MARY GRAHL
REQUERIDO : INSTITUTO NACIONAL DE SEGURIDADE SOCIAL
- INSS
Processo nº: 295592006
Distribuição: 24/11/2006 17:15:12
Tipo Ação: PENSAO PREVIDENCIARIA
Procedimento: ORDINARIO
Valor Ação: 21.000,00
Natureza: CIVEL
Vara: 1ª VARA CIVEL
Juiz: NAO INFORMADO
Cartório: 1. CARTORIO CIVEL
Ofic. Justiça: ANTONIO AUGUSTO LIMA CRUZ
Escrivão: LAURA RABELO
PARTES
REQUERENTE : MIGUEL ARCANJO BRITO GUIMARAES
Advogado(a): ROSE MARY GRAHL
REQUERIDO : INSTITUTO NACIONAL DE SEGURIDADE SOCIAL
- INSS
Processo nº: 295602006
Distribuição: 24/11/2006 17:18:04
Tipo Ação: PENSAO PREVIDENCIARIA
Procedimento: ORDINARIO
Valor Ação: 21.000,00
Natureza: CIVEL
Vara: 9ª VARA CIVEL
Juiz: RAIMUNDO MORAES BOGEA
Cartório: 9. CARTORIO CIVEL
Ofic. Justiça: 1. OFIC DE JUSTICA DA 9. VARA CIVEL
Escrivão: NÃO INFORMADO
PARTES
REQUERENTE : RAIMUNDO AMARO DOS ANJOS
Advogado(a): ROSE MARY GRAHL
REQUERIDO : INSTITUTO NACIONAL DE SEGURIDADE SOCIAL
- INSS
Processo nº: 295612006
Distribuição: 24/11/2006 17:25:59
Tipo Ação: BUSCA E APREENSAO
Procedimento: CAUTELAR
Valor Ação: 5.702,14
Natureza: CIVEL
Vara: 7ª VARA CIVEL
Juiz: RAIMUNDO NONATO DE SOUZA
Cartório: 7. CARTORIO CIVEL
Ofic. Justiça: BERNARDO FERREIRA DE CARVALHO FILHO
Escrivão: LÉLIA MARIA ALMEIDA MUSTAFÁ
PARTES
REQUERENTE : BANCO BRADESCO S/A
Advogado(a): CYBELE ROCHA DE ALMEIDA
REQUERIDO : M A S MESSIAS COMERCIO E INDUSTRIA
Processo nº: 295622006
Distribuição: 24/11/2006 17:29:04
Tipo Ação: INQUERITO POLICIAL
Procedimento: CRIMINAL
Valor Ação: 0,00
Natureza: CENTRAL DE INQUÉRITOS
Vara: CENTRAL DE INQUERITO
Juiz: RAIMUNDO JOSE BARROS DE SOUSA
Cartório: CENTRAL DE INQUERITO
Ofic. Justiça: RAIMUNDO NONATO REIS MENDONÇA
Escrivão: MARINALVA RITA PINHEIRO
SEGUNDA-FEIRA, 18 - DEZEMBRO- 2006
55
PARTES
VITIMA
: FRANCISCO WELLINGTON SOARES RAMOS
INDICIADO : TALYSON JONAS LOPES
Processo nº: 295632006
Distribuição: 24/11/2006 17:29:29
Tipo Ação: MEDIDA CAUTELAR INOMINADA
Procedimento: CAUTELAR
Valor Ação: 10.000,00
Natureza: CIVEL
Vara: 3ª VARA CIVEL
Juiz: DOUGLAS AIRTON FERREIRA AMORIM
Cartório: 3. CARTORIO CIVEL
Ofic. Justiça: ADEMAR HENRIQUE DA SILVA
Escrivão: SILVANA MARIA SANTIAGO MARTINS
PARTES
REQUERENTE : VALTEMBERG MACEDO DE SOUZA
Advogado(a): RICARDO AUGUSTO DUARTE DOVERA
Advogado(a): FABIANO FERREIRA DE ARAGAO
Advogado(a): LUIZ FRANCISCO MARTINS FRANÇA JUNIOR
REQUERIDO : COMISSAO ELEITORAL DO CONDOMINIO NOVO
TEMPO II
Processo nº: 295642006
Distribuição: 24/11/2006 17:32:06
Tipo Ação: INQUERITO POLICIAL
Procedimento: CRIMINAL
Valor Ação: 0,00
Natureza: CRIMES PRATICADOS CONTRA CRIANÇAS E ADOLESCENTES
Vara: 11ª VARA CRIMINAL
Juiz: ANGELA MARIA MORAES SALAZAR
Cartório: 11. SECRETARIA CRIMINAL
Ofic. Justiça: FRANCISCO JOSÉ FERNANDES
Escrivão: SECRETARIO DA 11 VARA CRIMINAL
PARTES
VITIMA
: THAYS SOUZA FEIJAO
VITIMA
: JULIANA DA SILVA SOUSA
INDICIADO : DIEGO VIEGAS COSTA
INDICIADO : WANDERSON AMARAL VIEGAS
INDICIADO : WELLINGTON VIEGAS SOUSA
Processo nº: 295652006
Distribuição: 24/11/2006 17:35:23
Tipo Ação: IMPUGNACAO DO PEDIDO DE ASSISTENCIA
JUDICIARIA
Procedimento: ESPECIAL
Valor Ação: 0,00
Natureza: FAZENDA PUBLICA
Vara: 3ª VARA FAZENDA PUBLICA
Juiz: JOSE JORGE FIGUEIREDO DOS ANJOS
Cartório: 3. CARTORIO FAZENDA PUBLICA
Ofic. Justiça: LANA DE CARVALHO FERREIRA
Escrivão: LUCIANA SILVA DE CARVALHO
PARTES
IMPUGNANTE : ESTADO DO MARANHAO....
Advogado(a): RICARDO DE LIMA SELLOS
IMPUGNADO : JOSE RAIMUNDO SAMPAIO SILVA
Processo nº: 295662006
Distribuição: 24/11/2006 17:36:58
Tipo Ação: EXCECAO DE SUSPEICAO
Procedimento: ESPECIAL
Valor Ação: 0,00
Natureza: FAZENDA PUBLICA
Vara: 3ª VARA FAZENDA PUBLICA
Juiz: JOSE JORGE FIGUEIREDO DOS ANJOS
56
SEGUNDA-FEIRA, 18 - DEZEMBRO- 2006
Cartório: 3. CARTORIO FAZENDA PUBLICA
Ofic. Justiça: LANA DE CARVALHO FERREIRA
Escrivão: LUCIANA SILVA DE CARVALHO
PARTES
REQUERENTE : ESTADO DO MARANHAO....
Advogado(a): RICARDO DE LIMA SELLOS
REQUERIDO : JUIZO DA 3 VARA DA FAZENDA PUBLICA
Processo nº: 295672006
Distribuição: 24/11/2006 17:37:10
Tipo Ação: INQUERITO POLICIAL
Procedimento: CRIMINAL
Valor Ação: 0,00
Natureza: CENTRAL DE INQUÉRITOS
Vara: CENTRAL DE INQUERITO
Juiz: RAIMUNDO JOSE BARROS DE SOUSA
Cartório: CENTRAL DE INQUERITO
Ofic. Justiça: RAIMUNDO NONATO REIS MENDONÇA
Escrivão: MARINALVA RITA PINHEIRO
PARTES
VITIMA
: ANA MARIA DA CONCEIÇAO CUTRIM
INDICIADO
: BAYONNE COSMESTICOS LTDA
Processo nº: 295682006
Distribuição: 24/11/2006 17:38:31
Tipo Ação: REINTEGRACAO DE POSSE
Procedimento: ESPECIAL
Valor Ação: 0,00
Natureza: FAZENDA PUBLICA
Vara: 5ª VARA FAZENDA PUBLICA
Juiz: RAIMUNDO NONATO NERIS FERREIRA
Cartório: 5. CARTORIO FAZENDA PUBLICA
Ofic. Justiça: ADRIANA MARLYSE VALE BELO
Escrivão: ORTOLAN FERREIRA DE ARAUJO
PARTES
REQUERENTE : ESTADO DO MARANHAO....
Advogado(a): ROGERIO FARIAS DE ARAUJO
REQUERIDO
: ANTONIO JOSE PEREIRA RAPOSO
REQUERIDO
: AR EMPREENDIMENTOS LTDA
Processo nº: 295692006
Distribuição: 24/11/2006 17:39:50
Tipo Ação: AÇÃO ORDINARIA DE INDENIZACAO POR DANO
Procedimento: ORDINARIO
Valor Ação: 0,00
Natureza: FAZENDA PUBLICA
Vara: 4ª VARA FAZENDA PUBLICA
Juiz: MEGBEL ABDALA TANUS FERREIRA
Cartório: 4. CARTORIO FAZENDA PUBLICA
Ofic. Justiça: JOSUE CARVALHO DE SOUZA NETO
Escrivão: VANESSA TEIXEIRA MENDES RODRIGUES
PARTES
REQUERENTE : ESTADO DO MARANHAO....
Advogado(a): ROGERIO FARIAS DE ARAUJO
REQUERIDO : WEYLER DE JESUS CARDOSO ALVES
Processo nº: 295702006
Distribuição: 24/11/2006 17:40:47
Tipo Ação: AÇÃO ORDINARIA DE INDENIZACAO POR DANO
Procedimento: ORDINARIO
Valor Ação: 0,00
Natureza: FAZENDA PUBLICA
Vara: 5ª VARA FAZENDA PUBLICA
Juiz: RAIMUNDO NONATO NERIS FERREIRA
Cartório: 5. CARTORIO FAZENDA PUBLICA
Ofic. Justiça: MARIA LINDAILZA PORTO DE LIMA
Escrivão: ORTOLAN FERREIRA DE ARAUJO
D.O. PODER JUDICIÁRIO
PARTES
REQUERENTE : ESTADO DO MARANHAO....
Advogado(a): ROGERIO FARIAS DE ARAUJO
REQUERIDO : SAMORONE DE JESUS ROCHA CAMPELO
Processo nº: 295712006
Distribuição: 24/11/2006 17:42:48
Tipo Ação: BUSCA E APREENSAO
Procedimento: CAUTELAR
Valor Ação: 11.004,44
Natureza: CIVEL
Vara: 3ª VARA CIVEL
Juiz: DOUGLAS AIRTON FERREIRA AMORIM
Cartório: 3. CARTORIO CIVEL
Ofic. Justiça: ADEMAR HENRIQUE DA SILVA
Escrivão: SILVANA MARIA SANTIAGO MARTINS
PARTES
REQUERENTE : BANCO HONDA S/A
Advogado(a): SAULO VERAS DE AZEVEDO
REQUERIDO : RICKSON SILVA SANTOS
Processo nº: 295722006
Distribuição: 24/11/2006 17:45:03
Tipo Ação: BUSCA E APREENSAO
Procedimento: CAUTELAR
Valor Ação: 6.846,40
Natureza: CIVEL
Vara: 9ª VARA CIVEL
Juiz: RAIMUNDO MORAES BOGEA
Cartório: 9. CARTORIO CIVEL
Ofic. Justiça: 2. OFIC DE JUSTICA DA 9. VARA CIVEL
Escrivão: NÃO INFORMADO
PARTES
REQUERENTE : BANCO HONDA S/A
Advogado(a): SAULO VERAS DE AZEVEDO
REQUERIDO : RAUANDRE SOARES RODRIGUES
Processo nº: 295732006
Distribuição: 24/11/2006 17:48:00
Tipo Ação: BUSCA E APREENSAO
Procedimento: CAUTELAR
Valor Ação: 10.089,29
Natureza: CIVEL
Vara: 2ª VARA CIVEL
Juiz: NEMIAS NUNES CARVALHO
Cartório: 2. CARTORIO CIVEL
Ofic. Justiça: WILSON SOARES FILHO
Escrivão: JOÃO MANOEL DE ASSUNÇÃO E SILVA FILHO
PARTES
REQUERENTE : BANCO HONDA S/A
Advogado(a): SAULO VERAS DE AZEVEDO
REQUERIDO : SORAIA RODRIGUES SOARES
Processo nº: 295742006
Distribuição: 24/11/2006 17:48:14
Tipo Ação: BUSCA E APREENSAO
Procedimento: CAUTELAR
Valor Ação: 10.339,17
Natureza: CIVEL
Vara: 4ª VARA CIVEL
Juiz: TYRONE JOSE SILVA
Cartório: 4. CARTORIO CIVEL
Ofic. Justiça: HAROLDO ASCENCAO PRADO
Escrivão: LUIS ANDERSON CUTRIM DE SOUSA
PARTES
D.O. PODER JUDICIÁRIO
REQUERENTE : BANCO HONDA S/A
Advogado(a): SAULO VERAS DE AZEVEDO
REQUERIDO
: JOSENILSON OLIVEIRA PINHEIRO
Processo nº: 295752006
Distribuição: 24/11/2006 17:50:38
Tipo Ação: BUSCA E APREENSAO
Procedimento: CAUTELAR
Valor Ação: 10.336,79
Natureza: CIVEL
Vara: 5ª VARA CIVEL
Juiz: JOSE RIBAMAR SANTOS VAZ
Cartório: 5. CARTORIO CIVEL
Ofic. Justiça: FERNANDA TEREZA GAMA DE ALMEIDA
Escrivão: MARIA TERESA SILVA E CRUZ
PARTES
REQUERENTE : BANCO HONDA S/A
Advogado(a): SAULO VERAS DE AZEVEDO
REQUERIDO : JOSE RIBAMAR FRAGA DOS SANTOS
Processo nº: 295762006
Distribuição: 24/11/2006 17:50:42
Tipo Ação: BUSCA E APREENSAO
Procedimento: CAUTELAR
Valor Ação: 16.719,13
Natureza: CIVEL
Vara: 4ª VARA CIVEL
Juiz: TYRONE JOSE SILVA
Cartório: 4. CARTORIO CIVEL
Ofic. Justiça: HAROLDO ASCENCAO PRADO
Escrivão: LUIS ANDERSON CUTRIM DE SOUSA
PARTES
REQUERENTE : BANCO HONDA S/A
Advogado(a): SAULO VERAS DE AZEVEDO
REQUERIDO : CLAUDIO MARCONDES DO NASCIMENTO SILVA
Total de Processos: 187
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO
COMARCA DE SAO LUIS
DISTRIBUIÇÃO DO DIA 28/11/2006
RELATÓRIO DE PROCESSOS DISTRIBUÍDOS
Processo nº: 297222006
Distribuição: 28/11/2006 08:03:31
Tipo Ação: EXECUCAO FISCAL
Procedimento: EXECUCAO FISCAL
Valor Ação: 4.851,19
Natureza: FAZENDA PUBLICA
Vara: 7ª VARA FAZENDA PUBLICA
Juiz: JOÃO SANTANA SOUSA
Cartório: 7. SECRETARIA FAZENDA PUBLICA
Ofic. Justiça: MARIA FERNANDA MAGALHÃES PEARCE
Escrivão: MAURO ROBERTO MOREIRA DA CRUZ
PARTES
EXEQUENTE
: MUNICIPIO DE SAO LUIS.
Advogado(a): JOAO DA SILVA SANTIAGO FILHO
EXECUTADO : OSMAR LOPES DO PRADO
Processo nº: 297232006
Distribuição: 28/11/2006 08:09:51
Tipo Ação: ACAO DE ALIMENTOS
Procedimento: CAUTELAR
Valor Ação: 2.160,00
Natureza: FAMILIA
Vara: 6ª VARA FAMILIA
Juiz: ANTONIO JOSE VIEIRA FILHO
Cartório: 6. CARTORIO FAMILIA
SEGUNDA-FEIRA, 18 - DEZEMBRO- 2006
57
Ofic. Justiça: Oficial 1 Vara 6
Escrivão: NÃO INFORMADO
PARTES
REQUERENTE : MARIA DE FATIMA LACERDA SILVA
Advogado(a): ANA PATRICIA ARAUJ0 SILVA DO NASCIMENTO
REQUERIDO : RAIMUNDO JORGE SILVA MENDES
Processo nº: 297242006
Distribuição: 28/11/2006 08:10:15
Tipo Ação: EXECUCAO FISCAL
Procedimento: EXECUCAO FISCAL
Valor Ação: 5.559,21
Natureza: FAZENDA PUBLICA
Vara: 7ª VARA FAZENDA PUBLICA
Juiz: JOÃO SANTANA SOUSA
Cartório: 7. SECRETARIA FAZENDA PUBLICA
Ofic. Justiça: MARIA FERNANDA MAGALHÃES PEARCE
Escrivão: MAURO ROBERTO MOREIRA DA CRUZ
PARTES
EXEQUENTE
: MUNICIPIO DE SAO LUIS.
Advogado(a): JOAO DA SILVA SANTIAGO FILHO
EXECUTADO
: CARLOS ALBERTO ARANHA PINHEIRO
Processo nº: 297252006
Distribuição: 28/11/2006 08:11:19
Tipo Ação: ACAO DE ALIMENTOS
Procedimento: CAUTELAR
Valor Ação: 2.880,00
Natureza: FAMILIA
Vara: 6ª VARA FAMILIA
Juiz: ANTONIO JOSE VIEIRA FILHO
Cartório: 6. CARTORIO FAMILIA
Ofic. Justiça: Oficial 1 Vara 6
Escrivão: NÃO INFORMADO
PARTES
REQUERENTE : JORDANA DE SANTANA LACERDA
Advogado(a): ANA PATRICIA ARAUJ0 SILVA DO NASCIMENTO
REQUERIDO : JOSIVAN COSTA CUNHA
Processo nº: 297262006
Distribuição: 28/11/2006 08:13:36
Tipo Ação: DIVORCIO
Procedimento: ESPECIAL (JURISDICAO CONTENCIOSA)
Valor Ação: 300,00
Natureza: FAMILIA
Vara: 6ª VARA FAMILIA
Juiz: ANTONIO JOSE VIEIRA FILHO
Cartório: 6. CARTORIO FAMILIA
Ofic. Justiça: Oficial 1 Vara 6
Escrivão: NÃO INFORMADO
PARTES
REQUERENTE : DANIEL SANTOS NETO
Advogado(a): JOANA DAMASCENO PINTO LIMA
REQUERIDO
: EDIENE PINTO RIBEIRO
Processo nº: 297272006
Distribuição: 28/11/2006 08:17:08
Tipo Ação: REVISAO DA PENSAO ALIMENTICIA
Procedimento: ESPECIAL
Valor Ação: 1.050,00
Natureza: FAMILIA
Vara: 5ª VARA FAMILIA
Juiz: RAIMUNDO NONATO MAGALHAES MELO
Cartório: 5. CARTORIO FAMILIA
Ofic. Justiça: GLAUBER HENRIQUE TEIXEIRA
Escrivão: TEREZA CRISTINA NORONHA LOBATO
PARTES
58
SEGUNDA-FEIRA, 18 - DEZEMBRO- 2006
REQUERENTE : JOSE ARCANGELO CORREIA
Advogado(a): JOANA DAMASCENO PINTO LIMA
REQUERIDO : MARIA CARMEM DE SOUSA BARROSO
Processo nº: 297282006
Distribuição: 28/11/2006 08:19:33
Tipo Ação: ACAO DE ALIMENTOS
Procedimento: CAUTELAR
Valor Ação: 2.100,00
Natureza: FAMILIA
Vara: 6ª VARA FAMILIA
Juiz: ANTONIO JOSE VIEIRA FILHO
Cartório: 6. CARTORIO FAMILIA
Ofic. Justiça: Oficial 1 Vara 6
Escrivão: NÃO INFORMADO
PARTES
REQUERENTE : SIDILENE DE CASSIA COSTA GUEDES
Advogado(a): LISIA MARIA PEREIRA GOMES
REQUERIDO : VALMIR MORAES NAVA
Processo nº: 297292006
Distribuição: 28/11/2006 08:21:11
Tipo Ação: INVESTIGACAO PATERNIDADE C/C ALIMENTOS
Procedimento: ORDINARIO
Valor Ação: 2.100,00
Natureza: FAMILIA
Vara: 6ª VARA FAMILIA
Juiz: ANTONIO JOSE VIEIRA FILHO
Cartório: 6. CARTORIO FAMILIA
Ofic. Justiça: Oficial 1 Vara 6
Escrivão: NÃO INFORMADO
PARTES
REQUERENTE : DULCILIA DE JESUS ARAUJO
Advogado(a): JOANA DAMASCENO PINTO LIMA
REQUERIDO
: JOSE VICTORIO FERREIRA MONTEIRO
Processo nº: 297302006
Distribuição: 28/11/2006 08:29:01
Tipo Ação: INQUERITO POLICIAL
Procedimento: CRIMINAL
Valor Ação: 0,00
Natureza: CRIMINAL
Vara: 1ª VARA CRIMINAL
Juiz: FLORITA CASTELO BRANCO CAMPOS PINHO
Cartório: 1. CARTORIO CRIMINAL
Ofic. Justiça: JONILSON DE JESUS DE SOUSA
Escrivão: KAROLINNE MARIA XAVIER DE OLIVEIRA
PARTES
VITIMA
: FRANCISCO WILSON FERREIRA FALCAO
INDICIADO : SHIRDEIBLEC XIMENES DE SOUSA “DEDE”
Processo nº: 297312006
Distribuição: 28/11/2006 08:30:55
Tipo Ação: EXECUCAO FISCAL
Procedimento: EXECUCAO FISCAL
Valor Ação: 2.002,98
Natureza: FAZENDA PUBLICA
Vara: 6ª VARA FAZENDA PUBLICA
Juiz: MARIA DAS GRAÇAS DE CASTRO DUARTE MENDES
Cartório: 6. SECRETARIA FAZENDA PUBLICA
Ofic. Justiça: MARISAN SILVA MALHEIROS
Escrivão: RAIMUNDO CONCEIÇÃO ALBULQUERQUE FILHO
PARTES
EXEQUENTE
: MUNICIPIO DE SAO LUIS.
Advogado(a): JOAO DA SILVA SANTIAGO FILHO
EXECUTADO
: FREDERICO GUILHERME LEITAO MARQUES
D.O. PODER JUDICIÁRIO
Processo nº: 297322006
Distribuição: 28/11/2006 08:40:25
Tipo Ação: EXECUCAO FISCAL
Procedimento: EXECUCAO FISCAL
Valor Ação: 5.796,81
Natureza: FAZENDA PUBLICA
Vara: 6ª VARA FAZENDA PUBLICA
Juiz: MARIA DAS GRAÇAS DE CASTRO DUARTE MENDES
Cartório: 6. SECRETARIA FAZENDA PUBLICA
Ofic. Justiça: MARISAN SILVA MALHEIROS
Escrivão: RAIMUNDO CONCEIÇÃO ALBULQUERQUE FILHO
PARTES
EXEQUENTE
: MUNICIPIO DE SAO LUIS.
Advogado(a): JOAO DA SILVA SANTIAGO FILHO
EXECUTADO
: RAIMUNDO COELHO JUNIOR
Processo nº: 297332006
Distribuição: 28/11/2006 08:52:33
Tipo Ação: EXECUCAO FISCAL
Procedimento: EXECUCAO FISCAL
Valor Ação: 12.639,08
Natureza: FAZENDA PUBLICA
Vara: 7ª VARA FAZENDA PUBLICA
Juiz: JOÃO SANTANA SOUSA
Cartório: 7. SECRETARIA FAZENDA PUBLICA
Ofic. Justiça: LOURIVAL PEREIRA DA COSTA NETO
Escrivão: MAURO ROBERTO MOREIRA DA CRUZ
PARTES
EXEQUENTE
: MUNICIPIO DE SAO LUIS.
Advogado(a): JOAO DA SILVA SANTIAGO FILHO
EXECUTADO : LUIS CARLOS MORAIS DOS SANTOS
Processo nº: 297342006
Distribuição: 28/11/2006 08:58:33
Tipo Ação: EXECUCAO FISCAL
Procedimento: EXECUCAO FISCAL
Valor Ação: 1.855,07
Natureza: FAZENDA PUBLICA
Vara: 6ª VARA FAZENDA PUBLICA
Juiz: MARIA DAS GRAÇAS DE CASTRO DUARTE MENDES
Cartório: 6. SECRETARIA FAZENDA PUBLICA
Ofic. Justiça: ESTEVÃO ASSUNÇÃO ARAGÃO
Escrivão: RAIMUNDO CONCEIÇÃO ALBULQUERQUE FILHO
PARTES
EXEQUENTE
: MUNICIPIO DE SAO LUIS.
Advogado(a): JOAO DA SILVA SANTIAGO FILHO
EXECUTADO
: TADEU ALMEIDA MESQUITA
Processo nº: 136432006
Distribuição: 28/11/2006 09:00:17
Tipo Ação: DIVORCIO
Procedimento: ESPECIAL (JURISDICAO CONTENCIOSA)
Valor Ação: 200,00
Natureza: FAMILIA
Vara: 2ª VARA FAMILIA
Juiz: MARCELINO CHAVES EWERTON
Cartório: 2. CARTORIO FAMILIA
Ofic. Justiça: SANDRA NAYARA BARROS MACEDO
Escrivão: VIVIANNE FERREIRA PRASERES
PARTES
REQUERENTE : EDSON RIBEIRO BARBOSA
Advogado(a): MARCELO RAMOS DE OLIVEIRA
REQUERIDO : MARIA DE NAZARE ARAUJO BARBOSA
Advogado(a): ALEXANDER RODRIGUES FERREIRA
D.O. PODER JUDICIÁRIO
Processo nº: 136422006
Distribuição: 28/11/2006 09:02:36
Tipo Ação: DIVORCIO
Procedimento: ESPECIAL (JURISDICAO CONTENCIOSA)
Valor Ação: 200,00
Natureza: FAMILIA
Vara: 2ª VARA FAMILIA
Juiz: MARCELINO CHAVES EWERTON
Cartório: 2. CARTORIO FAMILIA
Ofic. Justiça: LEONARDO SILVA DOS ANGELOS
Escrivão: VIVIANNE FERREIRA PRASERES
PARTES
REQUERENTE : ILZA MARLENE LIMA SILVA
Advogado(a): JOSE HEMETERIO SILVA ARAUJO
REQUERIDO : JOSE LINDOLFO DA SILVA
Processo nº: 136822006
Distribuição: 28/11/2006 09:03:44
Tipo Ação: ACAO DE ALIMENTOS
Procedimento: CAUTELAR
Valor Ação: 2.160,00
Natureza: FAMILIA
Vara: 2ª VARA FAMILIA
Juiz: MARCELINO CHAVES EWERTON
Cartório: 2. CARTORIO FAMILIA
Ofic. Justiça: LEONARDO SILVA DOS ANGELOS
Escrivão: VIVIANNE FERREIRA PRASERES
PARTES
REQUERENTE : IANCA CELINE DOS SANTOS OLIVEIRA
Advogado(a): DARIO GURGEL DE CASTRO
REQUERENTE : INACIA SERRA DOS SANTOS
REQUERIDO : ALAN KERLIM SANTOS OLIVEIRA
Processo nº: 297352006
Distribuição: 28/11/2006 09:04:17
Tipo Ação: CONVERSAO DE SEPARACAO EM DIVORCIO
Procedimento: ESPECIAL (JURISDICAO VOLUNTARIA)
Valor Ação: 350,00
Natureza: FAMILIA
Vara: 3ª VARA FAMILIA
Juiz: LOURIVAL DE JESUS SEREJO SOUSA
Cartório: 3. CARTORIO FAMILIA
Ofic. Justiça: FRANCISCO FERREIRA FIGUEIREDO FILHO
Escrivão: FRANCISCA ROSA BARROS FERREIRA
PARTES
REQUERENTE : CARLOS ALEX CORDEIRO AROUCHE
Advogado(a): MARYLIRCIA MEDEIROS SANTOS
REQUERENTE : IRLENE MARIA RAPOSO BORGES
Processo nº: 297362006
Distribuição: 28/11/2006 09:04:28
Tipo Ação: EXECUCAO FISCAL
Procedimento: EXECUCAO FISCAL
Valor Ação: 3.556,70
Natureza: FAZENDA PUBLICA
Vara: 7ª VARA FAZENDA PUBLICA
Juiz: JOÃO SANTANA SOUSA
Cartório: 7. SECRETARIA FAZENDA PUBLICA
Ofic. Justiça: LOURIVAL PEREIRA DA COSTA NETO
Escrivão: MAURO ROBERTO MOREIRA DA CRUZ
PARTES
EXEQUENTE
: MUNICIPIO DE SAO LUIS.
Advogado(a): JOAO DA SILVA SANTIAGO FILHO
EXECUTADO : BOUTICAR COMERCIO SERV. E ACESS. PARA AUTO
SEGUNDA-FEIRA, 18 - DEZEMBRO- 2006
59
Processo nº: 135332006
Distribuição: 28/11/2006 09:05:00
Tipo Ação: ACAO DE ALIMENTOS
Procedimento: CAUTELAR
Valor Ação: 2.520,00
Natureza: FAMILIA
Vara: 2ª VARA FAMILIA
Juiz: MARCELINO CHAVES EWERTON
Cartório: 2. CARTORIO FAMILIA
Ofic. Justiça: MARCIA DE SOUSA RODRIGUES
Escrivão: VIVIANNE FERREIRA PRASERES
PARTES
REQUERENTE : LUAN MARCELO SOUSA PAIXAO
Advogado(a): MARCELO RAMOS DE OLIVEIRA
REQUERENTE : DAYANA TAYDIA SOUSA PAIXÃO
REQUERENTE : LUANDERSON MAGNO SOUSA PAIXAO
REQUERENTE : LUIZ VINICIUS SOUSA PAIXAO
REQUERENTE : CLEONICE SOUSA
REQUERIDO : LUIS FERREIRA PAIXAO
Processo nº: 128602006
Distribuição: 28/11/2006 09:06:01
Tipo Ação: ACAO DE ALIMENTOS
Procedimento: CAUTELAR
Valor Ação: 1.800,00
Natureza: FAMILIA
Vara: 3ª VARA FAMILIA
Juiz: LOURIVAL DE JESUS SEREJO SOUSA
Cartório: 3. CARTORIO FAMILIA
Ofic. Justiça: THIAGO LUIS SOARES FONTENELLE
Escrivão: FRANCISCA ROSA BARROS FERREIRA
PARTES
REQUERENTE : MATILDE VIEIRA ANDRADE
Advogado(a): MARCELO RAMOS DE OLIVEIRA
REQUERIDO
: ANTONIO PIRES MACAU
Processo nº: 136172006
Distribuição: 28/11/2006 09:07:09
Tipo Ação: DISSOLUCAO DE SOCIEDADE DE FATO C/C PARTILHA
BENS
Procedimento: ORDINARIO
Valor Ação: 1.000,00
Natureza: FAMILIA
Vara: 2ª VARA FAMILIA
Juiz: MARCELINO CHAVES EWERTON
Cartório: 2. CARTORIO FAMILIA
Ofic. Justiça: LEONARDO SILVA DOS ANGELOS
Escrivão: VIVIANNE FERREIRA PRASERES
PARTES
REQUERENTE : FERNANDO RODRIGUES DE CASTRO
Advogado(a): CINTHIA HELUY MARINHO
REQUERIDO : MARCIA VANUBIA DE CARVALHO
Advogado(a): RONALDO TEIXEIRA BODEN
Processo nº: 134452006
Distribuição: 28/11/2006 09:10:25
Tipo Ação: SEPARACAO JUDICIAL
Procedimento: ESPECIAL (JURISDICAO CONTENCIOSA)
Valor Ação: 260,00
Natureza: FAMILIA
Vara: 2ª VARA FAMILIA
Juiz: MARCELINO CHAVES EWERTON
Cartório: 2. CARTORIO FAMILIA
Ofic. Justiça: MARCIA DE SOUSA RODRIGUES
Escrivão: VIVIANNE FERREIRA PRASERES
PARTES
60
SEGUNDA-FEIRA, 18 - DEZEMBRO- 2006
REQUERENTE : MARIA MADALENA MORAIS REIS
Advogado(a): MARCOS ROBERTO DIAS MACHADO
REQUERIDO : FRANCISCO DAS CHAGAS SANTOS REIS
Processo nº: 297382006
Distribuição: 28/11/2006 09:10:41
Tipo Ação: EXECUCAO FISCAL
Procedimento: EXECUCAO FISCAL
Valor Ação: 14.264,25
Natureza: FAZENDA PUBLICA
Vara: 6ª VARA FAZENDA PUBLICA
Juiz: MARIA DAS GRAÇAS DE CASTRO DUARTE MENDES
Cartório: 6. SECRETARIA FAZENDA PUBLICA
Ofic. Justiça: IGOR SÉRGIO LIMA DE OLIVEIRA
Escrivão: RAIMUNDO CONCEIÇÃO ALBULQUERQUE FILHO
PARTES
EXEQUENTE
: MUNICIPIO DE SAO LUIS.
Advogado(a): JOAO DA SILVA SANTIAGO FILHO
EXECUTADO : JOANICE DE SOUSA VERAS
Processo nº: 136372006
Distribuição: 28/11/2006 09:14:21
Tipo Ação: DIVORCIO
Procedimento: ESPECIAL (JURISDICAO CONTENCIOSA)
Valor Ação: 260,00
Natureza: FAMILIA
Vara: 2ª VARA FAMILIA
Juiz: MARCELINO CHAVES EWERTON
Cartório: 2. CARTORIO FAMILIA
Ofic. Justiça: SANDRA NAYARA BARROS MACEDO
Escrivão: VIVIANNE FERREIRA PRASERES
PARTES
REQUERENTE : MARINALZA FAUSTINA COSTA MORAES
Advogado(a): MAURICIO CAVALCANTE FERNANDES
REQUERIDO : JOAO SANTOS MORAES
Processo nº: 127742006
Distribuição: 28/11/2006 09:15:39
Tipo Ação: ACAO DE ALIMENTOS
Procedimento: CAUTELAR
Valor Ação: 300,00
Natureza: FAMILIA
Vara: 3ª VARA FAMILIA
Juiz: LOURIVAL DE JESUS SEREJO SOUSA
Cartório: 3. CARTORIO FAMILIA
Ofic. Justiça: MARA ROBERTA TEIXEIRA BARROS
Escrivão: FRANCISCA ROSA BARROS FERREIRA
PARTES
REQUERENTE : LUZIETE SOUSA
Advogado(a): ALDY MELLO DE ARAUJO FILHO
REQUERIDO : LUIZ TAVARES SEREJO
Processo nº: 297392006
Distribuição: 28/11/2006 09:16:09
Tipo Ação: EXECUCAO FISCAL
Procedimento: EXECUCAO FISCAL
Valor Ação: 5.833,88
Natureza: FAZENDA PUBLICA
Vara: 6ª VARA FAZENDA PUBLICA
Juiz: MARIA DAS GRAÇAS DE CASTRO DUARTE MENDES
Cartório: 6. SECRETARIA FAZENDA PUBLICA
Ofic. Justiça: IGOR SÉRGIO LIMA DE OLIVEIRA
Escrivão: RAIMUNDO CONCEIÇÃO ALBULQUERQUE FILHO
PARTES
EXEQUENTE
: MUNICIPIO DE SAO LUIS.
Advogado(a): JOAO DA SILVA SANTIAGO FILHO
EXECUTADO
: ADRIANO CORREIA
D.O. PODER JUDICIÁRIO
Processo nº: 288802006
Distribuição: 28/11/2006 09:22:02
Tipo Ação: COMUNICACAO DE PRISAO EM FLAGRANTE
Procedimento: CRIMINAL
Valor Ação: 0,00
Natureza: CRIMINAL
Vara: 8ª VARA CRIMINAL
Juiz: RAIMUNDO MORAES BOGEA
Cartório: 8. CARTORIO CRIMINAL
Ofic. Justiça: GARDENIA COELHO VELOSO
Escrivão: ANA PRISCILA COSTA ANDRADE
PARTES
VITIMA
: JOAO IZIDIO SILVA RIBEIRO
ACUSADO
: EMERSON PAVAO DINIZ
Processo nº: 134542006
Distribuição: 28/11/2006 09:22:59
Tipo Ação: SEPARACAO JUDICIAL
Procedimento: ESPECIAL (JURISDICAO CONTENCIOSA)
Valor Ação: 5.000,00
Natureza: FAMILIA
Vara: 2ª VARA FAMILIA
Juiz: MARCELINO CHAVES EWERTON
Cartório: 2. CARTORIO FAMILIA
Ofic. Justiça: LEONARDO SILVA DOS ANGELOS
Escrivão: VIVIANNE FERREIRA PRASERES
PARTES
REQUERENTE : RICARDO RIBEIRO MAFRA
Advogado(a): LUIZ SILVA CAMPOS
REQUERIDO : ROSILENE SOUSA MAFRA
Processo nº: 136162006
Distribuição: 28/11/2006 09:24:27
Tipo Ação: DECLARATORIA
Procedimento: ORDINARIO
Valor Ação: 300,00
Natureza: FAMILIA
Vara: 2ª VARA FAMILIA
Juiz: MARCELINO CHAVES EWERTON
Cartório: 2. CARTORIO FAMILIA
Ofic. Justiça: MARCIA DE SOUSA RODRIGUES
Escrivão: VIVIANNE FERREIRA PRASERES
PARTES
REQUERENTE : BENTO COSTA PINHEIRO
Advogado(a): ADRIANO ANTUNES DAMASCENO
Processo nº: 289282006
Distribuição: 28/11/2006 09:26:38
Tipo Ação: COMUNICACAO DE PRISAO EM FLAGRANTE
Procedimento: CRIMINAL
Valor Ação: 0,00
Natureza: CRIMINAL
Vara: 7ª VARA CRIMINAL
Juiz: JOSE LUIZ OLIVEIRA DE ALMEIDA
Cartório: 7. CARTORIO CRIMINAL
Ofic. Justiça: SAUL RAMALHO LOPES
Escrivão: YOLANDA AMORIM
PARTES
VITIMA
: O ESTADO
ACUSADO
: CARLOS ALBERTO RIBEIRO DE SOUSA
Processo nº: 297402006
Distribuição: 28/11/2006 09:36:02
Tipo Ação: EXECUCAO FISCAL
Procedimento: EXECUCAO FISCAL
Valor Ação: 6.300,03
Natureza: FAZENDA PUBLICA
D.O. PODER JUDICIÁRIO
Vara: 6ª VARA FAZENDA PUBLICA
Juiz: MARIA DAS GRAÇAS DE CASTRO DUARTE MENDES
Cartório: 6. SECRETARIA FAZENDA PUBLICA
Ofic. Justiça: MARISAN SILVA MALHEIROS
Escrivão: RAIMUNDO CONCEIÇÃO ALBULQUERQUE FILHO
PARTES
EXEQUENTE
: MUNICIPIO DE SAO LUIS.
Advogado(a): JOAO DA SILVA SANTIAGO FILHO
EXECUTADO : MARIA CRISTINA SOUSA LACERDA
Processo nº: 297412006
Distribuição: 28/11/2006 09:41:14
Tipo Ação: ACAO DE ALIMENTOS
Procedimento: CAUTELAR
Valor Ação: 8.400,00
Natureza: FAMILIA
Vara: 6ª VARA FAMILIA
Juiz: ANTONIO JOSE VIEIRA FILHO
Cartório: 6. CARTORIO FAMILIA
Ofic. Justiça: Oficial 1 Vara 6
Escrivão: NÃO INFORMADO
PARTES
REQUERENTE : JANAINA SILVA AGUIAR PEREIRA
Advogado(a): FLAVIO ALBERTO LIMA CHAVES
REQUERIDO
: JOAO MARIA CARVALHO DO PRADO NETO
Processo nº: 297422006
Distribuição: 28/11/2006 09:44:09
Tipo Ação: EXECUCAO FISCAL
Procedimento: EXECUCAO FISCAL
Valor Ação: 2.028,00
Natureza: FAZENDA PUBLICA
Vara: 7ª VARA FAZENDA PUBLICA
Juiz: JOÃO SANTANA SOUSA
Cartório: 7. SECRETARIA FAZENDA PUBLICA
Ofic. Justiça: MARIA FERNANDA MAGALHÃES PEARCE
Escrivão: MAURO ROBERTO MOREIRA DA CRUZ
PARTES
EXEQUENTE
: MUNICIPIO DE SAO LUIS.
Advogado(a): JOAO DA SILVA SANTIAGO FILHO
EXECUTADO : JOAO MUNIZ DA COSTA
Processo nº: 297432006
Distribuição: 28/11/2006 09:46:16
Tipo Ação: MEDIDA CAUTELAR
Procedimento: CAUTELAR
Valor Ação: 350,00
Natureza: CIVEL
Vara: 8ª VARA CIVEL
Juiz: LUIZ GONZAGA ALMEIDA FILHO
Cartório: 8. CARTORIO CIVEL
Ofic. Justiça: SAMUEL GOMES CANTANHEDE
Escrivão: SÉRGIO SILVA SOUZA
PARTES
REQUERENTE : EMILIO AYOUB JORGE
Advogado(a): ENEAS PEREIRA PINHO
REQUERIDO
: MARIA LUIZA THIAGO DE ALMEIDA
Processo nº: 297442006
Distribuição: 28/11/2006 09:47:17
Tipo Ação: RETIFICACAO REGISTRO DE OBITO
Procedimento: REGISTRO PUBLICO
Valor Ação: 1.000,00
Natureza: REGISTRO PÚBLICO
Vara: 2ª VARA DE REGISTRO PUBLICO
Juiz: NEMIAS NUNES CARVALHO
Cartório: 2. CARTORIO DE REGISTRO PUBLICO
SEGUNDA-FEIRA, 18 - DEZEMBRO- 2006
61
Ofic. Justiça: WILSON SOARES FILHO
Escrivão: JOÃO MANOEL DE ASSUNÇÃO E SILVA FILHO
PARTES
REQUERENTE : SUNELI PINHEIRO GUIMARAES VALES
Advogado(a): IVALDO CASTELO BRANCO S. JUNIOR
Processo nº: 297452006
Distribuição: 28/11/2006 09:49:29
Tipo Ação: DIVORCIO
Procedimento: ESPECIAL (JURISDICAO CONTENCIOSA)
Valor Ação: 500,00
Natureza: FAMILIA
Vara: 6ª VARA FAMILIA
Juiz: ANTONIO JOSE VIEIRA FILHO
Cartório: 6. CARTORIO FAMILIA
Ofic. Justiça: Oficial 1 Vara 6
Escrivão: NÃO INFORMADO
PARTES
REQUERENTE : RAIMUNDO JOSE VIEIRA BARROSO
Advogado(a): JOAO DAMASCENO CORREA MOREIRA
REQUERIDO : MARIA VALCENIRA MAGALHAES BARROSO
Processo nº: 297462006
Distribuição: 28/11/2006 09:53:14
Tipo Ação: EXECUCAO FISCAL
Procedimento: EXECUCAO FISCAL
Valor Ação: 10.811,70
Natureza: FAZENDA PUBLICA
Vara: 7ª VARA FAZENDA PUBLICA
Juiz: JOÃO SANTANA SOUSA
Cartório: 7. SECRETARIA FAZENDA PUBLICA
Ofic. Justiça: MARIA FERNANDA MAGALHÃES PEARCE
Escrivão: MAURO ROBERTO MOREIRA DA CRUZ
PARTES
EXEQUENTE
: MUNICIPIO DE SAO LUIS.
Advogado(a): JOAO DA SILVA SANTIAGO FILHO
EXECUTADO
: JOSÉ AMÉRICO ARRUDA MOTA
Processo nº: 297472006
Distribuição: 28/11/2006 09:53:22
Tipo Ação: EXECUCAO FISCAL
Procedimento: EXECUCAO FISCAL
Valor Ação: 6.319,01
Natureza: FAZENDA PUBLICA
Vara: 8ª VARA FAZENDA PUBLICA
Juiz: RAIMUNDA SANTOS BEZERRA
Cartório: 8. SECRETARIA FAZENDA PUBLICA
Ofic. Justiça: KALINA SANTA BRIGIDA CUBA
Escrivão: Marcos Castelo Branco Pantoja
PARTES
EXEQUENTE
: MUNICIPIO DE SAO LUIS.
Advogado(a): JOAO DA SILVA SANTIAGO FILHO
EXECUTADO
: ROBERVAL RAPOZA
Processo nº: 297482006
Distribuição: 28/11/2006 09:53:38
Tipo Ação: AÇÃO ORDINARIA DE INDENIZACAO POR DANO
Procedimento: ORDINARIO
Valor Ação: 350,00
Natureza: CIVEL
Vara: 6ª VARA CIVEL
Juiz: ABRAHAO LINCOLN SAUAIA
Cartório: 6. CARTORIO CIVEL
Ofic. Justiça: ARILSON MARCELO DINIZ PEREIRA
Escrivão: KATIA TEREZA M. DOS SANTOS
PARTES
REQUERENTE : VILANY SOARES DE SOUZA SILVA
62
SEGUNDA-FEIRA, 18 - DEZEMBRO- 2006
Advogado(a): LUIS FERNANDO COSTA MIRANDA
Advogado(a): JOAO CASTELO RIBEIRO GONCALVES, FILHO
REQUERIDO : BANCO DO BRASIL S/A
Processo nº: 287372006
Distribuição: 28/11/2006 09:57:12
Tipo Ação: COMUNICACAO DE PRISAO EM FLAGRANTE
Procedimento: CRIMINAL
Valor Ação: 0,00
Natureza: CRIMINAL
Vara: 8ª VARA CRIMINAL
Juiz: RAIMUNDO MORAES BOGEA
Cartório: 8. CARTORIO CRIMINAL
Ofic. Justiça: JONATAS RIBAMAR MARTINS FARIAS
Escrivão: ANA PRISCILA COSTA ANDRADE
PARTES
VITIMA
ACUSADO
: FARMACIA EXTRA FARMA
: EDMILSON CORREA ROCHA
Processo nº: 297492006
Distribuição: 28/11/2006 09:58:57
Tipo Ação: EXECUCAO FISCAL
Procedimento: EXECUCAO FISCAL
Valor Ação: 1.667,53
Natureza: FAZENDA PUBLICA
Vara: 8ª VARA FAZENDA PUBLICA
Juiz: RAIMUNDA SANTOS BEZERRA
Cartório: 8. SECRETARIA FAZENDA PUBLICA
Ofic. Justiça: KALINA SANTA BRIGIDA CUBA
Escrivão: Marcos Castelo Branco Pantoja
PARTES
EXEQUENTE
: MUNICIPIO DE SAO LUIS.
Advogado(a): JOAO DA SILVA SANTIAGO FILHO
EXECUTADO
: JARACATY E IMOBILIARIO
Processo nº: 297502006
Distribuição: 28/11/2006 09:59:58
Tipo Ação: EXECUCAO FISCAL
Procedimento: EXECUCAO FISCAL
Valor Ação: 5.128,70
Natureza: FAZENDA PUBLICA
Vara: 8ª VARA FAZENDA PUBLICA
Juiz: RAIMUNDA SANTOS BEZERRA
Cartório: 8. SECRETARIA FAZENDA PUBLICA
Ofic. Justiça: KALINA SANTA BRIGIDA CUBA
Escrivão: Marcos Castelo Branco Pantoja
PARTES
EXEQUENTE
: MUNICIPIO DE SAO LUIS.
Advogado(a): JOAO DA SILVA SANTIAGO FILHO
EXECUTADO : JOSE LUIS NASCIMENTO ARAUJO
Processo nº: 297512006
Distribuição: 28/11/2006 10:00:08
Tipo Ação: GUARDA E RESPONSABILIDADE
Procedimento: COMUM
Valor Ação: 1.000,00
Natureza: FAMILIA
Vara: 6ª VARA FAMILIA
Juiz: ANTONIO JOSE VIEIRA FILHO
Cartório: 6. CARTORIO FAMILIA
Ofic. Justiça: Oficial 1 Vara 6
Escrivão: NÃO INFORMADO
PARTES
REQUERENTE : JACQUES DOUGLAS PINHO SENA
REQUERIDO : JAKELINE BASTOS DA SILVA
D.O. PODER JUDICIÁRIO
Processo nº: 297522006
Distribuição: 28/11/2006 10:06:09
Tipo Ação: EXECUCAO FISCAL
Procedimento: EXECUCAO FISCAL
Valor Ação: 18.995,72
Natureza: FAZENDA PUBLICA
Vara: 7ª VARA FAZENDA PUBLICA
Juiz: JOÃO SANTANA SOUSA
Cartório: 7. SECRETARIA FAZENDA PUBLICA
Ofic. Justiça: MARIA FERNANDA MAGALHÃES PEARCE
Escrivão: MAURO ROBERTO MOREIRA DA CRUZ
PARTES
EXEQUENTE
: MUNICIPIO DE SAO LUIS.
Advogado(a): JOAO DA SILVA SANTIAGO FILHO
EXECUTADO : F M PARTICIPAÇOES SA
Processo nº: 297532006
Distribuição: 28/11/2006 10:08:18
Tipo Ação: DIVORCIO
Procedimento: ESPECIAL (JURISDICAO VOLUNTARIA)
Valor Ação: 300,00
Natureza: FAMILIA
Vara: 5ª VARA FAMILIA
Juiz: RAIMUNDO NONATO MAGALHAES MELO
Cartório: 5. CARTORIO FAMILIA
Ofic. Justiça: LAERCIO LEAO AMARAL
Escrivão: TEREZA CRISTINA NORONHA LOBATO
PARTES
REQUERENTE : JOAO CASTRO
Advogado(a): MARCELO RAMOS DE OLIVEIRA
REQUERENTE : MARIA RAIMUNDA DOS SANTOS CASTRO
Processo nº: 297542006
Distribuição: 28/11/2006 10:10:45
Tipo Ação: DIVORCIO
Procedimento: ESPECIAL (JURISDICAO VOLUNTARIA)
Valor Ação: 300,00
Natureza: FAMILIA
Vara: 5ª VARA FAMILIA
Juiz: RAIMUNDO NONATO MAGALHAES MELO
Cartório: 5. CARTORIO FAMILIA
Ofic. Justiça: LAERCIO LEAO AMARAL
Escrivão: TEREZA CRISTINA NORONHA LOBATO
PARTES
REQUERENTE : RAIMUNDO VELOSO DA SILVA
Advogado(a): DARIO GURGEL DE CASTRO
REQUERENTE : RAIMUNDA NONATA COSTA DA SILVA
Processo nº: 297552006
Distribuição: 28/11/2006 10:12:50
Tipo Ação: EXECUCAO FISCAL
Procedimento: EXECUCAO FISCAL
Valor Ação: 4.248,99
Natureza: FAZENDA PUBLICA
Vara: 7ª VARA FAZENDA PUBLICA
Juiz: JOÃO SANTANA SOUSA
Cartório: 7. SECRETARIA FAZENDA PUBLICA
Ofic. Justiça: LOURIVAL PEREIRA DA COSTA NETO
Escrivão: MAURO ROBERTO MOREIRA DA CRUZ
PARTES
EXEQUENTE
: MUNICIPIO DE SAO LUIS.
Advogado(a): JOAO DA SILVA SANTIAGO FILHO
EXECUTADO
: ANTONIO OLIMPIO DE MELO
Processo nº: 297562006
Distribuição: 28/11/2006 10:13:33
Tipo Ação: EXECUCAO FISCAL
D.O. PODER JUDICIÁRIO
Procedimento: EXECUCAO FISCAL
Valor Ação: 1.748,51
Natureza: FAZENDA PUBLICA
Vara: 8ª VARA FAZENDA PUBLICA
Juiz: RAIMUNDA SANTOS BEZERRA
Cartório: 8. SECRETARIA FAZENDA PUBLICA
Ofic. Justiça: DANIEL MENDES DE MORAIS SOUSA
Escrivão: Marcos Castelo Branco Pantoja
PARTES
EXEQUENTE
: MUNICIPIO DE SAO LUIS.
Advogado(a): JOAO DA SILVA SANTIAGO FILHO
EXECUTADO
: JARACATY E IMOBILIARIO
Processo nº: 297572006
Distribuição: 28/11/2006 10:16:55
Tipo Ação: AÇÃO ORDINARIA DE INDENIZACAO POR DANO
Procedimento: ORDINARIO
Valor Ação: 100,00
Natureza: CIVEL
Vara: 1ª VARA CIVEL
Juiz: NAO INFORMADO
Cartório: 1. CARTORIO CIVEL
Ofic. Justiça: ANTONIO AUGUSTO LIMA CRUZ
Escrivão: LAURA RABELO
PARTES
REQUERENTE : VERA LUCIA DE BRITO RAPOSO
Advogado(a): SEBASTIAO ANTONIO FERNANDES FILHO
REQUERIDO : UNIHOSP - SERVICOS DE SAUDE LTDA
Processo nº: 297582006
Distribuição: 28/11/2006 10:18:31
Tipo Ação: EXECUCAO FISCAL
Procedimento: EXECUCAO FISCAL
Valor Ação: 2.066,43
Natureza: FAZENDA PUBLICA
Vara: 6ª VARA FAZENDA PUBLICA
Juiz: MARIA DAS GRAÇAS DE CASTRO DUARTE MENDES
Cartório: 6. SECRETARIA FAZENDA PUBLICA
Ofic. Justiça: MARISAN SILVA MALHEIROS
Escrivão: RAIMUNDO CONCEIÇÃO ALBULQUERQUE FILHO
PARTES
EXEQUENTE
: MUNICIPIO DE SAO LUIS.
Advogado(a): JOAO DA SILVA SANTIAGO FILHO
EXECUTADO
: JARACATY E IMOBILIARIO
Processo nº: 297592006
Distribuição: 28/11/2006 10:18:36
Tipo Ação: EXECUCAO FORCADA
Procedimento: ORDINARIO
Valor Ação: 55.357,66
Natureza: CIVEL
Vara: 6ª VARA CIVEL
Juiz: ABRAHAO LINCOLN SAUAIA
Cartório: 6. CARTORIO CIVEL
Ofic. Justiça: ARILSON MARCELO DINIZ PEREIRA
Escrivão: KATIA TEREZA M. DOS SANTOS
PARTES
EXEQUENTE
: TELEVISAO MIRANTE LTDA
Advogado(a): MARCELLO ABREU ITAPARY
Advogado(a): MARIANA NUNES VILHENA
EXECUTADO
: OPENDOOR COMUNICACAO LTDA
Processo nº: 297602006
Distribuição: 28/11/2006 10:18:53
Tipo Ação: EXECUCAO FISCAL
Procedimento: EXECUCAO FISCAL
Valor Ação: 4.581,57
SEGUNDA-FEIRA, 18 - DEZEMBRO- 2006
63
Natureza: FAZENDA PUBLICA
Vara: 6ª VARA FAZENDA PUBLICA
Juiz: MARIA DAS GRAÇAS DE CASTRO DUARTE MENDES
Cartório: 6. SECRETARIA FAZENDA PUBLICA
Ofic. Justiça: IGOR SÉRGIO LIMA DE OLIVEIRA
Escrivão: RAIMUNDO CONCEIÇÃO ALBULQUERQUE FILHO
PARTES
EXEQUENTE
: MUNICIPIO DE SAO LUIS.
Advogado(a): JOAO DA SILVA SANTIAGO FILHO
EXECUTADO
: CARLOS RAIMUNDO MARSSETE RIBEIRO
Processo nº: 297612006
Distribuição: 28/11/2006 10:24:35
Tipo Ação: EXECUCAO FISCAL
Procedimento: EXECUCAO FISCAL
Valor Ação: 4.556,30
Natureza: FAZENDA PUBLICA
Vara: 8ª VARA FAZENDA PUBLICA
Juiz: RAIMUNDA SANTOS BEZERRA
Cartório: 8. SECRETARIA FAZENDA PUBLICA
Ofic. Justiça: KALINA SANTA BRIGIDA CUBA
Escrivão: Marcos Castelo Branco Pantoja
PARTES
EXEQUENTE
: MUNICIPIO DE SAO LUIS.
Advogado(a): JOAO DA SILVA SANTIAGO FILHO
EXECUTADO : GUILHERME ALVES MORAES
Processo nº: 297622006
Distribuição: 28/11/2006 10:25:25
Tipo Ação: EXECUCAO FISCAL
Procedimento: EXECUCAO FISCAL
Valor Ação: 1.748,51
Natureza: FAZENDA PUBLICA
Vara: 7ª VARA FAZENDA PUBLICA
Juiz: JOÃO SANTANA SOUSA
Cartório: 7. SECRETARIA FAZENDA PUBLICA
Ofic. Justiça: LOURIVAL PEREIRA DA COSTA NETO
Escrivão: MAURO ROBERTO MOREIRA DA CRUZ
PARTES
EXEQUENTE
: MUNICIPIO DE SAO LUIS.
Advogado(a): JOAO DA SILVA SANTIAGO FILHO
EXECUTADO
: JARACATY E IMOBILIARIO
Processo nº: 136292006
Distribuição: 28/11/2006 10:27:18
Tipo Ação: DIVORCIO
Procedimento: ESPECIAL (JURISDICAO CONTENCIOSA)
Valor Ação: 300,00
Natureza: FAMILIA
Vara: 2ª VARA FAMILIA
Juiz: MARCELINO CHAVES EWERTON
Cartório: 2. CARTORIO FAMILIA
Ofic. Justiça: MARCIA DE SOUSA RODRIGUES
Escrivão: VIVIANNE FERREIRA PRASERES
PARTES
REQUERENTE : SERGIO CORREA
Advogado(a): ADIA KRISTIANNE ATAETE VILAR ATAIDE
REQUERIDO : MARINALVA DE JESUS GUIMARAES CORREA
Processo nº: 135322006
Distribuição: 28/11/2006 10:29:55
Tipo Ação: ACAO DE ALIMENTOS
Procedimento: CAUTELAR
Valor Ação: 1.800,00
Natureza: FAMILIA
Vara: 2ª VARA FAMILIA
Juiz: MARCELINO CHAVES EWERTON
64
SEGUNDA-FEIRA, 18 - DEZEMBRO- 2006
Cartório: 2. CARTORIO FAMILIA
Ofic. Justiça: MARCIA DE SOUSA RODRIGUES
Escrivão: VIVIANNE FERREIRA PRASERES
PARTES
REQUERENTE : MESSIAS DOS SANTOS SÁ
Advogado(a): ADIA KRISTIANNE ATAETE VILAR ATAIDE
REQUERENTE : CARMELICIA RIBEIRO DOS SANTOS
REQUERIDO : LUIZ CARLOS COSTA SÁ
Processo nº: 297632006
Distribuição: 28/11/2006 10:30:02
Tipo Ação: EXECUCAO FISCAL
Procedimento: EXECUCAO FISCAL
Valor Ação: 3.737,55
Natureza: FAZENDA PUBLICA
Vara: 6ª VARA FAZENDA PUBLICA
Juiz: MARIA DAS GRAÇAS DE CASTRO DUARTE MENDES
Cartório: 6. SECRETARIA FAZENDA PUBLICA
Ofic. Justiça: IGOR SÉRGIO LIMA DE OLIVEIRA
Escrivão: RAIMUNDO CONCEIÇÃO ALBULQUERQUE FILHO
PARTES
EXEQUENTE
: MUNICIPIO DE SAO LUIS.
Advogado(a): JOAO DA SILVA SANTIAGO FILHO
EXECUTADO
: MARCIA MARIA FERREIRA DE MESQUISTA
Processo nº: 297642006
Distribuição: 28/11/2006 10:30:50
Tipo Ação: EXECUCAO FISCAL
Procedimento: EXECUCAO FISCAL
Valor Ação: 14.830,62
Natureza: FAZENDA PUBLICA
Vara: 8ª VARA FAZENDA PUBLICA
Juiz: RAIMUNDA SANTOS BEZERRA
Cartório: 8. SECRETARIA FAZENDA PUBLICA
Ofic. Justiça: DANIEL MENDES DE MORAIS SOUSA
Escrivão: Marcos Castelo Branco Pantoja
PARTES
EXEQUENTE
: MUNICIPIO DE SAO LUIS.
Advogado(a): JOAO DA SILVA SANTIAGO FILHO
EXECUTADO
: CONSTRUTORA CIMA EMPREENDIMENTOS DO
BRASIL LTDA
D.O. PODER JUDICIÁRIO
Cartório: SECRETARIA DA VARA DE SUCESSÃO, INTERDIÇÃO E
ALVARÁ
Ofic. Justiça: FABIANA VILARINHO DA SILVA
Escrivão: SECRETARIO DA VARA DE SUCESSÃO, INTERDIÇÃO E
ALVARÁ
PARTES
INVENTARIANTE: BRUNO FERREIRA BARROS DE ALMEIDA
Advogado(a): JOSIVALDO OLIVEIRA LOPES
Advogado(a): TERESINHA DE FATIMA MARQUES VALE
INVENTARIADO : EDELZITO BARROS DE ALMEIDA
Processo nº: 128612006
Distribuição: 28/11/2006 10:32:23
Tipo Ação: ACAO DE ALIMENTOS
Procedimento: CAUTELAR
Valor Ação: 300,00
Natureza: FAMILIA
Vara: 3ª VARA FAMILIA
Juiz: LOURIVAL DE JESUS SEREJO SOUSA
Cartório: 3. CARTORIO FAMILIA
Ofic. Justiça: THIAGO LUIS SOARES FONTENELLE
Escrivão: FRANCISCA ROSA BARROS FERREIRA
PARTES
REQUERENTE : ANILDA REGINA CAMPOS BALDEZ
Advogado(a): ALDY MELLO DE ARAUJO FILHO
REQUERIDO : NEILSON FERREIRA COELHO
Processo nº: 127692006
Distribuição: 28/11/2006 10:33:40
Tipo Ação: ACAO DE ALIMENTOS
Procedimento: CAUTELAR
Valor Ação: 350,00
Natureza: FAMILIA
Vara: 3ª VARA FAMILIA
Juiz: LOURIVAL DE JESUS SEREJO SOUSA
Cartório: 3. CARTORIO FAMILIA
Ofic. Justiça: THIAGO LUIS SOARES FONTENELLE
Escrivão: FRANCISCA ROSA BARROS FERREIRA
PARTES
REQUERENTE : VANUSSA DE JESUS PINHEIRO
Advogado(a): ADIA KRISTIANNE ATAETE VILAR ATAIDE
REQUERIDO : CLAUDIO AUGUSTO DOS SANTOS SILVA
Processo nº: 128402006
Distribuição: 28/11/2006 10:31:06
Tipo Ação: ACAO DE ALIMENTOS
Procedimento: CAUTELAR
Valor Ação: 3.906,00
Natureza: FAMILIA
Vara: 3ª VARA FAMILIA
Juiz: LOURIVAL DE JESUS SEREJO SOUSA
Cartório: 3. CARTORIO FAMILIA
Ofic. Justiça: THIAGO LUIS SOARES FONTENELLE
Escrivão: FRANCISCA ROSA BARROS FERREIRA
PARTES
REQUERENTE : THAMIRES GOMES SILVA
Advogado(a): DARIO GURGEL DE CASTRO
REQUERENTE : MARIA MIRTES RODRIGUES GOMES
REQUERIDO : JOAO DA REISURREIÇAO MORGADO SILVA
Processo nº: 128492006
Distribuição: 28/11/2006 10:34:54
Tipo Ação: ACAO DE ALIMENTOS
Procedimento: CAUTELAR
Valor Ação: 1.680,00
Natureza: FAMILIA
Vara: 3ª VARA FAMILIA
Juiz: LOURIVAL DE JESUS SEREJO SOUSA
Cartório: 3. CARTORIO FAMILIA
Ofic. Justiça: MARA ROBERTA TEIXEIRA BARROS
Escrivão: FRANCISCA ROSA BARROS FERREIRA
PARTES
REQUERENTE : ROSINETE CABRAL DE JESUS
Advogado(a): ALEXANDER RODRIGUES FERREIRA
REQUERIDO
: KELINADO LOZEIRO COSTA
Processo nº: 297652006
Distribuição: 28/11/2006 10:32:09
Tipo Ação: INVENTARIO
Procedimento: ARROLAMENTO SUMARIO(ART.1032)
Valor Ação: 221.171,88
Natureza: SUCESSÃO, INTERDIÇÃO E ALVARÁ
Vara: VARA DE SUCESSÃO, INTERDIÇÃO E ALVARÁ
Juiz: FERNANDO LUIZ MENDES CRUZ
Processo nº: 297662006
Distribuição: 28/11/2006 10:35:56
Tipo Ação: EXECUCAO FISCAL
Procedimento: EXECUCAO FISCAL
Valor Ação: 5.057,39
Natureza: FAZENDA PUBLICA
Vara: 7ª VARA FAZENDA PUBLICA
Juiz: JOÃO SANTANA SOUSA
D.O. PODER JUDICIÁRIO
Cartório: 7. SECRETARIA FAZENDA PUBLICA
Ofic. Justiça: MARIA FERNANDA MAGALHÃES PEARCE
Escrivão: MAURO ROBERTO MOREIRA DA CRUZ
PARTES
EXEQUENTE
: MUNICIPIO DE SAO LUIS.
Advogado(a): JOAO DA SILVA SANTIAGO FILHO
EXECUTADO
: PAULO ROBERTO DE MELO ABREU
Processo nº: 297672006
Distribuição: 28/11/2006 10:36:24
Tipo Ação: EXECUCAO FISCAL
Procedimento: EXECUCAO FISCAL
Valor Ação: 4.341,33
Natureza: FAZENDA PUBLICA
Vara: 6ª VARA FAZENDA PUBLICA
Juiz: MARIA DAS GRAÇAS DE CASTRO DUARTE MENDES
Cartório: 6. SECRETARIA FAZENDA PUBLICA
Ofic. Justiça: ESTEVÃO ASSUNÇÃO ARAGÃO
Escrivão: RAIMUNDO CONCEIÇÃO ALBULQUERQUE FILHO
PARTES
EXEQUENTE
: MUNICIPIO DE SAO LUIS.
Advogado(a): JOAO DA SILVA SANTIAGO FILHO
EXECUTADO : JOSE RIBAMAR GONÇALVES MARTINS
Processo nº: 136362006
Distribuição: 28/11/2006 10:36:37
Tipo Ação: DIVORCIO
Procedimento: ESPECIAL (JURISDICAO CONTENCIOSA)
Valor Ação: 200,00
Natureza: FAMILIA
Vara: 2ª VARA FAMILIA
Juiz: MARCELINO CHAVES EWERTON
Cartório: 2. CARTORIO FAMILIA
Ofic. Justiça: SANDRA NAYARA BARROS MACEDO
Escrivão: VIVIANNE FERREIRA PRASERES
PARTES
REQUERENTE : COSME JOSE TEIXEIRA MACIEL
Advogado(a): FRANCISCO DAS CHAGAS RIBEIRO COSTA
REQUERIDO
: MARIA DE FATIMA ABRAHAM MACIEL
Processo nº: 297682006
Distribuição: 28/11/2006 10:37:16
Tipo Ação: COMUNICACAO DE PRISAO EM FLAGRANTE
Procedimento: CRIMINAL
Valor Ação: 0,00
Natureza: CENTRAL DE INQUÉRITOS
Vara: CENTRAL DE INQUERITO
Juiz: RAIMUNDO JOSE BARROS DE SOUSA
Cartório: CENTRAL DE INQUERITO
Ofic. Justiça: RAIMUNDO NONATO REIS MENDONÇA
Escrivão: MARINALVA RITA PINHEIRO
PARTES
ACUSADO
: JOHNATAN CANTANHEDE COSTA
Processo nº: 135392006
Distribuição: 28/11/2006 10:37:44
Tipo Ação: ACAO DE ALIMENTOS
Procedimento: CAUTELAR
Valor Ação: 300,00
Natureza: FAMILIA
Vara: 2ª VARA FAMILIA
Juiz: MARCELINO CHAVES EWERTON
Cartório: 2. CARTORIO FAMILIA
Ofic. Justiça: SANDRA NAYARA BARROS MACEDO
Escrivão: VIVIANNE FERREIRA PRASERES
PARTES
SEGUNDA-FEIRA, 18 - DEZEMBRO- 2006
65
REQUERENTE : ELIZANDRA LINS FERREIRA
Advogado(a): MARCIO ANDRE LOPES
REQUERIDO : DENILSON DOS SANTOS SEREJO
Processo nº: 134582006
Distribuição: 28/11/2006 10:38:43
Tipo Ação: SEPARACAO JUDICIAL
Procedimento: ESPECIAL (JURISDICAO CONTENCIOSA)
Valor Ação: 300,00
Natureza: FAMILIA
Vara: 2ª VARA FAMILIA
Juiz: MARCELINO CHAVES EWERTON
Cartório: 2. CARTORIO FAMILIA
Ofic. Justiça: LEONARDO SILVA DOS ANGELOS
Escrivão: VIVIANNE FERREIRA PRASERES
PARTES
REQUERENTE : CLAUDIO ROBERTO PIRES DA SILVA
Advogado(a): HAROLDO GUIMARAES SOARES FILHO
REQUERIDO
: LUCIENE DE ALMEIDA LOPES
Processo nº: 297692006
Distribuição: 28/11/2006 10:39:03
Tipo Ação: EXECUCAO FISCAL
Procedimento: EXECUCAO FISCAL
Valor Ação: 4.022,05
Natureza: FAZENDA PUBLICA
Vara: 7ª VARA FAZENDA PUBLICA
Juiz: JOÃO SANTANA SOUSA
Cartório: 7. SECRETARIA FAZENDA PUBLICA
Ofic. Justiça: LOURIVAL PEREIRA DA COSTA NETO
Escrivão: MAURO ROBERTO MOREIRA DA CRUZ
PARTES
EXEQUENTE
: MUNICIPIO DE SAO LUIS.
Advogado(a): JOAO DA SILVA SANTIAGO FILHO
EXECUTADO : CELECINA SALES DE MELO
Processo nº: 297702006
Distribuição: 28/11/2006 10:41:13
Tipo Ação: EXECUCAO FISCAL
Procedimento: EXECUCAO FISCAL
Valor Ação: 1.744,91
Natureza: FAZENDA PUBLICA
Vara: 8ª VARA FAZENDA PUBLICA
Juiz: RAIMUNDA SANTOS BEZERRA
Cartório: 8. SECRETARIA FAZENDA PUBLICA
Ofic. Justiça: KALINA SANTA BRIGIDA CUBA
Escrivão: Marcos Castelo Branco Pantoja
PARTES
EXEQUENTE
: MUNICIPIO DE SAO LUIS.
Advogado(a): JOAO DA SILVA SANTIAGO FILHO
EXECUTADO
: AGENOR COSTA NASCIMENTO
Processo nº: 137072006
Distribuição: 28/11/2006 10:41:20
Tipo Ação: ACAO DE ALIMENTOS
Procedimento: CAUTELAR
Valor Ação: 2.280,00
Natureza: FAMILIA
Vara: 2ª VARA FAMILIA
Juiz: MARCELINO CHAVES EWERTON
Cartório: 2. CARTORIO FAMILIA
Ofic. Justiça: SANDRA NAYARA BARROS MACEDO
Escrivão: VIVIANNE FERREIRA PRASERES
PARTES
REQUERENTE : MARIA DAS GRACAS MARTINS MENDES
Advogado(a): JOEL DE JESUS PEREIRA
REQUERIDO : SEBASTIAO DE JESUS MARTINS PINHEIRO
66
SEGUNDA-FEIRA, 18 - DEZEMBRO- 2006
Processo nº: 137062006
Distribuição: 28/11/2006 10:42:24
Tipo Ação: ACAO DE ALIMENTOS
Procedimento: CAUTELAR
Valor Ação: 2.160,00
Natureza: FAMILIA
Vara: 2ª VARA FAMILIA
Juiz: MARCELINO CHAVES EWERTON
Cartório: 2. CARTORIO FAMILIA
Ofic. Justiça: SANDRA NAYARA BARROS MACEDO
Escrivão: VIVIANNE FERREIRA PRASERES
PARTES
REQUERENTE : MARCIA REGIA DUARTE DO NASCIMENTO
Advogado(a): JOSE AUGUSTO GABINA DE OLIVEIRA
REQUERIDO : LUIS SERGIO SILVA
Processo nº: 297712006
Distribuição: 28/11/2006 10:43:08
Tipo Ação: EXECUCAO FISCAL
Procedimento: EXECUCAO FISCAL
Valor Ação: 3.846,48
Natureza: FAZENDA PUBLICA
Vara: 7ª VARA FAZENDA PUBLICA
Juiz: JOÃO SANTANA SOUSA
Cartório: 7. SECRETARIA FAZENDA PUBLICA
Ofic. Justiça: MARIA FERNANDA MAGALHÃES PEARCE
Escrivão: MAURO ROBERTO MOREIRA DA CRUZ
PARTES
EXEQUENTE
: MUNICIPIO DE SAO LUIS.
Advogado(a): JOAO DA SILVA SANTIAGO FILHO
EXECUTADO : GEISA ROCHA DAVID
Processo nº: 136512006
Distribuição: 28/11/2006 10:43:43
Tipo Ação: INVESTIGACAO PATERNIDADE C/C ALIMENTOS
Procedimento: ORDINARIO
Valor Ação: 200,00
Natureza: FAMILIA
Vara: 2ª VARA FAMILIA
Juiz: MARCELINO CHAVES EWERTON
Cartório: 2. CARTORIO FAMILIA
Ofic. Justiça: MARCIA DE SOUSA RODRIGUES
Escrivão: VIVIANNE FERREIRA PRASERES
PARTES
REQUERENTE : LIDIA HELENA FERREIRA SOUSA
Advogado(a): CLAUDIO CALDAS SANTOS
REQUERIDO : WILLIAN JORGE LINDOSO BARROS
Processo nº: 297722006
Distribuição: 28/11/2006 10:43:52
Tipo Ação: COMUNICACAO DE PRISAO EM FLAGRANTE
Procedimento: CRIMINAL
Valor Ação: 0,00
Natureza: CENTRAL DE INQUÉRITOS
Vara: CENTRAL DE INQUERITO
Juiz: RAIMUNDO JOSE BARROS DE SOUSA
Cartório: CENTRAL DE INQUERITO
Ofic. Justiça: RAIMUNDO NONATO REIS MENDONÇA
Escrivão: MARINALVA RITA PINHEIRO
PARTES
VITIMA
: SIMONE DOS SANTOS BARBOSA
ACUSADO
: FABIO SOUSA “INDIO”
Processo nº: 297732006
Distribuição: 28/11/2006 10:46:32
Tipo Ação: PEDIDO DE TUTELA
Procedimento: COMUM
D.O. PODER JUDICIÁRIO
Valor Ação: 350,00
Natureza: INFANCIA E JUVENTUDE
Vara: 1ª VARA INFANCIA E JUVENTUDE
Juiz: JOSÉ AMÉRICO ABREU COSTA
Cartório: 1. CARTORIO INFANCIA E JUVENTUDE
Ofic. Justiça: ELIDA ROSA DUARTE
Escrivão: ANTONIA DOS SANTOS CORREA
PARTES
REQUERENTE : MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL
Advogado(a): SEBASTIANA DE CASSIA ARAUJO MUNIZ
Processo nº: 297742006
Distribuição: 28/11/2006 10:47:33
Tipo Ação: EXECUCAO FISCAL
Procedimento: EXECUCAO FISCAL
Valor Ação: 2.185,16
Natureza: FAZENDA PUBLICA
Vara: 6ª VARA FAZENDA PUBLICA
Juiz: MARIA DAS GRAÇAS DE CASTRO DUARTE MENDES
Cartório: 6. SECRETARIA FAZENDA PUBLICA
Ofic. Justiça: ESTEVÃO ASSUNÇÃO ARAGÃO
Escrivão: RAIMUNDO CONCEIÇÃO ALBULQUERQUE FILHO
PARTES
EXEQUENTE
: MUNICIPIO DE SAO LUIS.
Advogado(a): JOAO DA SILVA SANTIAGO FILHO
EXECUTADO : LUIZA BORGES
Processo nº: 297752006
Distribuição: 28/11/2006 10:49:35
Tipo Ação: EXECUCAO FISCAL
Procedimento: EXECUCAO FISCAL
Valor Ação: 25.492,28
Natureza: FAZENDA PUBLICA
Vara: 7ª VARA FAZENDA PUBLICA
Juiz: JOÃO SANTANA SOUSA
Cartório: 7. SECRETARIA FAZENDA PUBLICA
Ofic. Justiça: LOURIVAL PEREIRA DA COSTA NETO
Escrivão: MAURO ROBERTO MOREIRA DA CRUZ
PARTES
EXEQUENTE
: MUNICIPIO DE SAO LUIS.
Advogado(a): JOAO DA SILVA SANTIAGO FILHO
EXECUTADO
: JOÃO CANDIDO DOMINICI
Processo nº: 297762006
Distribuição: 28/11/2006 10:49:51
Tipo Ação: COMUNICACAO DE PRISAO EM FLAGRANTE
Procedimento: CRIMINAL
Valor Ação: 0,00
Natureza: ENTORPECENTES E ACIDENTES DE TRÂNSITO
Vara: 1ª VARA ENTORPECENTES
Juiz: LUIZ FRANCA BELCHIOR SILVA
Cartório: 1. CARTORIO ENTORPECENTES/ACIDENTE TRANSITO
Ofic. Justiça: LUCIANO MUNIZ CONRADO COSTA
Escrivão: MARISTELA DE SABÓIA ALMEIDA
PARTES
ACUSADO
: MARIA VITORIA VIEGAS ALVES
ACUSADO
: LUIZ FERNANDO LEMOS DA HORA
Processo nº: 297772006
Distribuição: 28/11/2006 10:54:53
Tipo Ação: EXECUCAO FISCAL
Procedimento: EXECUCAO FISCAL
Valor Ação: 4.710,90
Natureza: FAZENDA PUBLICA
Vara: 7ª VARA FAZENDA PUBLICA
Juiz: JOÃO SANTANA SOUSA
Cartório: 7. SECRETARIA FAZENDA PUBLICA
D.O. PODER JUDICIÁRIO
Ofic. Justiça: MARIA FERNANDA MAGALHÃES PEARCE
Escrivão: MAURO ROBERTO MOREIRA DA CRUZ
PARTES
EXEQUENTE
: MUNICIPIO DE SAO LUIS.
Advogado(a): JOAO DA SILVA SANTIAGO FILHO
EXECUTADO
: DE MOTO COM. E REPRESENTAÇAO LTDA
Processo nº: 297782006
Distribuição: 28/11/2006 10:55:57
Tipo Ação: EXECUCAO FISCAL
Procedimento: EXECUCAO FISCAL
Valor Ação: 1.500,33
Natureza: FAZENDA PUBLICA
Vara: 6ª VARA FAZENDA PUBLICA
Juiz: MARIA DAS GRAÇAS DE CASTRO DUARTE MENDES
Cartório: 6. SECRETARIA FAZENDA PUBLICA
Ofic. Justiça: MARISAN SILVA MALHEIROS
Escrivão: RAIMUNDO CONCEIÇÃO ALBULQUERQUE FILHO
PARTES
EXEQUENTE
: MUNICIPIO DE SAO LUIS.
Advogado(a): JOAO DA SILVA SANTIAGO FILHO
EXECUTADO
: MARIA DO AMPARO FARIAS MORTARI
Processo nº: 136872006
Distribuição: 28/11/2006 10:59:22
Tipo Ação: ACAO DE ALIMENTOS
Procedimento: CAUTELAR
Valor Ação: 3.600,00
Natureza: FAMILIA
Vara: 2ª VARA FAMILIA
Juiz: MARCELINO CHAVES EWERTON
Cartório: 2. CARTORIO FAMILIA
Ofic. Justiça: SANDRA NAYARA BARROS MACEDO
Escrivão: VIVIANNE FERREIRA PRASERES
PARTES
REQUERENTE : GILCIANE PEREIRA RODRIGUES
Advogado(a): JOSE MARQUES DE CARVALHO NETO
REQUERIDO : FERNANDO ANTONIO SILVA GARCEZ
Processo nº: 297792006
Distribuição: 28/11/2006 10:59:35
Tipo Ação: EXECUCAO FISCAL
Procedimento: EXECUCAO FISCAL
Valor Ação: 2.233,46
Natureza: FAZENDA PUBLICA
Vara: 8ª VARA FAZENDA PUBLICA
Juiz: RAIMUNDA SANTOS BEZERRA
Cartório: 8. SECRETARIA FAZENDA PUBLICA
Ofic. Justiça: KALINA SANTA BRIGIDA CUBA
Escrivão: Marcos Castelo Branco Pantoja
PARTES
EXEQUENTE
: MUNICIPIO DE SAO LUIS.
Advogado(a): JOAO DA SILVA SANTIAGO FILHO
EXECUTADO : DAVID ALVES PEREIRA
Processo nº: 297802006
Distribuição: 28/11/2006 10:59:51
Tipo Ação: EXECUCAO FISCAL
Procedimento: EXECUCAO FISCAL
Valor Ação: 2.368,34
Natureza: FAZENDA PUBLICA
Vara: 8ª VARA FAZENDA PUBLICA
Juiz: RAIMUNDA SANTOS BEZERRA
Cartório: 8. SECRETARIA FAZENDA PUBLICA
Ofic. Justiça: KALINA SANTA BRIGIDA CUBA
Escrivão: Marcos Castelo Branco Pantoja
PARTES
SEGUNDA-FEIRA, 18 - DEZEMBRO- 2006
67
EXEQUENTE
: MUNICIPIO DE SAO LUIS.
Advogado(a): JOAO DA SILVA SANTIAGO FILHO
EXECUTADO : JOSE BEZERRA DA SILVA
Processo nº: 297812006
Distribuição: 28/11/2006 11:03:25
Tipo Ação: EXECUCAO FISCAL
Procedimento: EXECUCAO FISCAL
Valor Ação: 3.899,90
Natureza: FAZENDA PUBLICA
Vara: 7ª VARA FAZENDA PUBLICA
Juiz: JOÃO SANTANA SOUSA
Cartório: 7. SECRETARIA FAZENDA PUBLICA
Ofic. Justiça: MARIA FERNANDA MAGALHÃES PEARCE
Escrivão: MAURO ROBERTO MOREIRA DA CRUZ
PARTES
EXEQUENTE
: MUNICIPIO DE SAO LUIS.
Advogado(a): JOAO DA SILVA SANTIAGO FILHO
EXECUTADO
: TEREZINHA DE JESUS SOUSA 45965692315
Processo nº: 297822006
Distribuição: 28/11/2006 11:07:30
Tipo Ação: ACAO DE ALIMENTOS
Procedimento: CAUTELAR
Valor Ação: 10.864,80
Natureza: FAMILIA
Vara: 6ª VARA FAMILIA
Juiz: ANTONIO JOSE VIEIRA FILHO
Cartório: 6. CARTORIO FAMILIA
Ofic. Justiça: Oficial 1 Vara 6
Escrivão: NÃO INFORMADO
PARTES
REQUERENTE : SILMARA DE SOUSA RIBEIRO
Advogado(a): JOANA DAMASCENO PINTO LIMA
Advogado(a): LISIA MARIA PEREIRA GOMES
Advogado(a): THALES DA COSTA LOPES
REQUERIDO : WILSON BEZERRA ARAUJO
Processo nº: 297832006
Distribuição: 28/11/2006 11:08:29
Tipo Ação: COMUNICACAO DE PRISAO EM FLAGRANTE
Procedimento: CRIMINAL
Valor Ação: 0,00
Natureza: CENTRAL DE INQUÉRITOS
Vara: CENTRAL DE INQUERITO
Juiz: RAIMUNDO JOSE BARROS DE SOUSA
Cartório: CENTRAL DE INQUERITO
Ofic. Justiça: RAIMUNDO NONATO REIS MENDONÇA
Escrivão: MARINALVA RITA PINHEIRO
PARTES
VITIMA
: NOSLEN NILSON COELHO SERRA
ACUSADO
: JOSE RAIMUNDO COSTA PINHEIRO
Processo nº: 297842006
Distribuição: 28/11/2006 11:09:43
Tipo Ação: ACAO DE ALIMENTOS
Procedimento: CAUTELAR
Valor Ação: 2.880,00
Natureza: FAMILIA
Vara: 6ª VARA FAMILIA
Juiz: ANTONIO JOSE VIEIRA FILHO
Cartório: 6. CARTORIO FAMILIA
Ofic. Justiça: Oficial 1 Vara 6
Escrivão: NÃO INFORMADO
PARTES
REQUERENTE : MARINETE ALVES DA ROCHA
Advogado(a): JOANA DAMASCENO PINTO LIMA
68
SEGUNDA-FEIRA, 18 - DEZEMBRO- 2006
Advogado(a): LISIA MARIA PEREIRA GOMES
Advogado(a): THALES DA COSTA LOPES
REQUERIDO : JOSE DE RIBAMAR DE AZEVEDO
Processo nº: 297852006
Distribuição: 28/11/2006 11:10:27
Tipo Ação: EXECUCAO FISCAL
Procedimento: EXECUCAO FISCAL
Valor Ação: 1.814,58
Natureza: FAZENDA PUBLICA
Vara: 8ª VARA FAZENDA PUBLICA
Juiz: RAIMUNDA SANTOS BEZERRA
Cartório: 8. SECRETARIA FAZENDA PUBLICA
Ofic. Justiça: DANIEL MENDES DE MORAIS SOUSA
Escrivão: Marcos Castelo Branco Pantoja
PARTES
EXEQUENTE
: MUNICIPIO DE SAO LUIS.
Advogado(a): JOAO DA SILVA SANTIAGO FILHO
EXECUTADO : MARIA REGINA T. SOUSA
Processo nº: 297862006
Distribuição: 28/11/2006 11:14:17
Tipo Ação: EXECUCAO FISCAL
Procedimento: EXECUCAO FISCAL
Valor Ação: 25.597,17
Natureza: FAZENDA PUBLICA
Vara: 8ª VARA FAZENDA PUBLICA
Juiz: RAIMUNDA SANTOS BEZERRA
Cartório: 8. SECRETARIA FAZENDA PUBLICA
Ofic. Justiça: KALINA SANTA BRIGIDA CUBA
Escrivão: Marcos Castelo Branco Pantoja
PARTES
EXEQUENTE
: MUNICIPIO DE SAO LUIS.
Advogado(a): JOAO DA SILVA SANTIAGO FILHO
EXECUTADO : CONCEIÇAO DE MARIA NUNES
Processo nº: 134472006
Distribuição: 28/11/2006 11:15:11
Tipo Ação: SEPARACAO JUDICIAL
Procedimento: ESPECIAL (JURISDICAO VOLUNTARIA)
Valor Ação: 1.000,00
Natureza: FAMILIA
Vara: 2ª VARA FAMILIA
Juiz: MARCELINO CHAVES EWERTON
Cartório: 2. CARTORIO FAMILIA
Ofic. Justiça: LEONARDO SILVA DOS ANGELOS
Escrivão: VIVIANNE FERREIRA PRASERES
PARTES
REQUERENTE : JOSE JOSENI DE ALMEIDA
Advogado(a): DALINAJARA OYAMA HOMMA DE ARAUJO
REQUERENTE : MARIA DO AMPARO BATISTA ALMEIDA
Processo nº: 297872006
Distribuição: 28/11/2006 11:15:37
Tipo Ação: EXECUCAO FISCAL
Procedimento: EXECUCAO FISCAL
Valor Ação: 1.568,37
Natureza: FAZENDA PUBLICA
Vara: 6ª VARA FAZENDA PUBLICA
Juiz: MARIA DAS GRAÇAS DE CASTRO DUARTE MENDES
Cartório: 6. SECRETARIA FAZENDA PUBLICA
Ofic. Justiça: ESTEVÃO ASSUNÇÃO ARAGÃO
Escrivão: RAIMUNDO CONCEIÇÃO ALBULQUERQUE FILHO
PARTES
EXEQUENTE
: MUNICIPIO DE SAO LUIS.
Advogado(a): JOAO DA SILVA SANTIAGO FILHO
EXECUTADO : OSVALDO DA COSTA M FREIRE
D.O. PODER JUDICIÁRIO
Processo nº: 136702006
Distribuição: 28/11/2006 11:17:20
Tipo Ação: ACAO DE ALIMENTOS
Procedimento: CAUTELAR
Valor Ação: 1.300,00
Natureza: FAMILIA
Vara: 2ª VARA FAMILIA
Juiz: MARCELINO CHAVES EWERTON
Cartório: 2. CARTORIO FAMILIA
Ofic. Justiça: LEONARDO SILVA DOS ANGELOS
Escrivão: VIVIANNE FERREIRA PRASERES
PARTES
REQUERENTE : FELIPE BRITO DOS SANTOS
Advogado(a): JOSE AUGUSTO GABINA DE OLIVEIRA
REQUERENTE : JACILENE SOUSA BRITO
REQUERIDO : RAIMUNDO SERGIO FERREIRA DOS SANTOS
Processo nº: 136792006
Distribuição: 28/11/2006 11:18:41
Tipo Ação: ACAO DE ALIMENTOS
Procedimento: CAUTELAR
Valor Ação: 7.200,00
Natureza: FAMILIA
Vara: 2ª VARA FAMILIA
Juiz: MARCELINO CHAVES EWERTON
Cartório: 2. CARTORIO FAMILIA
Ofic. Justiça: LEONARDO SILVA DOS ANGELOS
Escrivão: VIVIANNE FERREIRA PRASERES
PARTES
REQUERENTE : MATHEUS MARQUE FERREIRA
Advogado(a): DARIO GURGEL DE CASTRO
REQUERENTE : LUCAS MARQUES FERREIRA
REQUERENTE : ELAINE DE MAIRUA CARVALHO MARQUES
REQUERIDO : ROSALINO ANTAO SERRA COSTA FERREIRA
Processo nº: 135052006
Distribuição: 28/11/2006 11:20:57
Tipo Ação: ACAO DE ALIMENTOS
Procedimento: CAUTELAR
Valor Ação: 200,00
Natureza: FAMILIA
Vara: 2ª VARA FAMILIA
Juiz: MARCELINO CHAVES EWERTON
Cartório: 2. CARTORIO FAMILIA
Ofic. Justiça: MARCIA DE SOUSA RODRIGUES
Escrivão: VIVIANNE FERREIRA PRASERES
PARTES
REQUERENTE : VALDA MARIA DOS SANTOS SILVA
Advogado(a): VALDECI FERREIRA DE LIMA
REQUERIDO : JODENILDO OLIVEIRA SILVA
Processo nº: 297882006
Distribuição: 28/11/2006 11:21:08
Tipo Ação: EXECUCAO FISCAL
Procedimento: EXECUCAO FISCAL
Valor Ação: 2.843,44
Natureza: FAZENDA PUBLICA
Vara: 6ª VARA FAZENDA PUBLICA
Juiz: MARIA DAS GRAÇAS DE CASTRO DUARTE MENDES
Cartório: 6. SECRETARIA FAZENDA PUBLICA
Ofic. Justiça: IGOR SÉRGIO LIMA DE OLIVEIRA
Escrivão: RAIMUNDO CONCEIÇÃO ALBULQUERQUE FILHO
PARTES
EXEQUENTE
: MUNICIPIO DE SAO LUIS.
Advogado(a): JOAO DA SILVA SANTIAGO FILHO
EXECUTADO : JOANÍCIO DE SOUSA FREITAS
D.O. PODER JUDICIÁRIO
Processo nº: 297892006
Distribuição: 28/11/2006 11:21:49
Tipo Ação: EXECUCAO FISCAL
Procedimento: EXECUCAO FISCAL
Valor Ação: 6.415,25
Natureza: FAZENDA PUBLICA
Vara: 7ª VARA FAZENDA PUBLICA
Juiz: JOÃO SANTANA SOUSA
Cartório: 7. SECRETARIA FAZENDA PUBLICA
Ofic. Justiça: LOURIVAL PEREIRA DA COSTA NETO
Escrivão: MAURO ROBERTO MOREIRA DA CRUZ
PARTES
EXEQUENTE
: MUNICIPIO DE SAO LUIS.
Advogado(a): JOAO DA SILVA SANTIAGO FILHO
EXECUTADO : J DE R SILVA LICAR
Processo nº: 136962006
Distribuição: 28/11/2006 11:22:10
Tipo Ação: ACAO DE ALIMENTOS
Procedimento: CAUTELAR
Valor Ação: 2.880,00
Natureza: FAMILIA
Vara: 2ª VARA FAMILIA
Juiz: MARCELINO CHAVES EWERTON
Cartório: 2. CARTORIO FAMILIA
Ofic. Justiça: SANDRA NAYARA BARROS MACEDO
Escrivão: VIVIANNE FERREIRA PRASERES
PARTES
REQUERENTE : LEONARDO VINICIUS DINIZ SILVA
Advogado(a): MARIA DE NAZARE CHAVES CAVALCANTE
REQUERENTE : ROSENILDE MARTINS DINIZ
REQUERIDO : MAGNO DOS SANTOS E SILVA
Processo nº: 136502006
Distribuição: 28/11/2006 11:24:21
Tipo Ação: INVESTIGACAO PATERNIDADE C/C ALIMENTOS
Procedimento: ORDINARIO
Valor Ação: 260,00
Natureza: FAMILIA
Vara: 2ª VARA FAMILIA
Juiz: MARCELINO CHAVES EWERTON
Cartório: 2. CARTORIO FAMILIA
Ofic. Justiça: SANDRA NAYARA BARROS MACEDO
Escrivão: VIVIANNE FERREIRA PRASERES
PARTES
REQUERENTE : SEBASTIANA RAQUEL MARTINS CORREA
Advogado(a): CLAUDIA REJANE LIMA DA SILVA
REQUERENTE : ALINE RAQUEL MARTINS CORREA
REQUERIDO : ARLINDO SERGIO SILVA DOS SANTOS
Processo nº: 136522006
Distribuição: 28/11/2006 11:25:38
Tipo Ação: INVESTIGACAO PATERNIDADE C/C ALIMENTOS
Procedimento: ORDINARIO
Valor Ação: 2.880,00
Natureza: FAMILIA
Vara: 2ª VARA FAMILIA
Juiz: MARCELINO CHAVES EWERTON
Cartório: 2. CARTORIO FAMILIA
Ofic. Justiça: LEONARDO SILVA DOS ANGELOS
Escrivão: VIVIANNE FERREIRA PRASERES
PARTES
REQUERENTE : ANDRE LUCAS DE ARAUJO FALCAO
Advogado(a): VANESSA PORTELA RAMOS
REQUERENTE : CASSIA GISELLE DE ARAUJO FALCAO
REQUERIDO : DOMINGOS SILVA SANTOS
Advogado(a): JOEL DE JESUS PEREIRA
SEGUNDA-FEIRA, 18 - DEZEMBRO- 2006
69
Processo nº: 297902006
Distribuição: 28/11/2006 11:30:17
Tipo Ação: ALVARA JUDICIAL
Procedimento: COMUM
Valor Ação: 200,00
Natureza: SUCESSÃO, INTERDIÇÃO E ALVARÁ
Vara: VARA DE SUCESSÃO, INTERDIÇÃO E ALVARÁ
Juiz: FERNANDO LUIZ MENDES CRUZ
Cartório: SECRETARIA DA VARA DE SUCESSÃO, INTERDIÇÃO E
ALVARÁ
Ofic. Justiça: FABIANA VILARINHO DA SILVA
Escrivão: SECRETARIO DA VARA DE SUCESSÃO, INTERDIÇÃO E
ALVARÁ
PARTES
REQUERENTE : NORMA MARIA DE OLIVEIRA FERREIRA
Advogado(a): JORGE LUIS DE CASTRO DE FONSECA
Advogado(a): JULIA CASTRO
Advogado(a): ADOLFO TESTI NETO
Processo nº: 135122006
Distribuição: 28/11/2006 11:31:42
Tipo Ação: DIVORCIO
Procedimento: ESPECIAL (JURISDICAO CONTENCIOSA)
Valor Ação: 300,00
Natureza: FAMILIA
Vara: 2ª VARA FAMILIA
Juiz: MARCELINO CHAVES EWERTON
Cartório: 2. CARTORIO FAMILIA
Ofic. Justiça: LEONARDO SILVA DOS ANGELOS
Escrivão: VIVIANNE FERREIRA PRASERES
PARTES
REQUERENTE : DIONISIO DE JESUS RIBEIRO
Advogado(a): HAMILTON NOGUEIRA ARAGAO
REQUERIDO : FRANCISCA DAS CHAGAS ARAUJO RIBEIRO
Advogado(a): SILVIA REGINA PEREIRA MARTINS
Processo nº: 135522006
Distribuição: 28/11/2006 11:32:42
Tipo Ação: ACAO DE ALIMENTOS
Procedimento: CAUTELAR
Valor Ação: 1.465,80
Natureza: FAMILIA
Vara: 2ª VARA FAMILIA
Juiz: MARCELINO CHAVES EWERTON
Cartório: 2. CARTORIO FAMILIA
Ofic. Justiça: MARCIA DE SOUSA RODRIGUES
Escrivão: VIVIANNE FERREIRA PRASERES
PARTES
REQUERENTE : BRENDA SKARLAT GALENO ALMEIDA
Advogado(a): HELIO JORGE SILVA (ASSISTENTE JUDICIARIO)
REQUERENTE : BRUNA CARLA GALENO ALMEIDA
REQUERENTE : BRIGINA THIARE GALENO ALMEIDA
REQUERENTE : FRAUZINA GALENO DE MENEZES
REQUERIDO
: ANTONIO CARLOS PEREIRA ALMEIDA
Processo nº: 135542006
Distribuição: 28/11/2006 11:33:44
Tipo Ação: ACAO DE ALIMENTOS
Procedimento: CAUTELAR
Valor Ação: 7.200,00
Natureza: FAMILIA
Vara: 2ª VARA FAMILIA
Juiz: MARCELINO CHAVES EWERTON
Cartório: 2. CARTORIO FAMILIA
Ofic. Justiça: LEONARDO SILVA DOS ANGELOS
Escrivão: VIVIANNE FERREIRA PRASERES
PARTES
70
SEGUNDA-FEIRA, 18 - DEZEMBRO- 2006
REQUERENTE : FERNANDA DOS SANTOS ARAUJO
Advogado(a): ROBERTA BITENCOURT ARAUJO
REQUERENTE : HELOISA HELENA DOS SANTOS
REQUERIDO : ROBERIO KILDARIO VIEIRA DE ARAUJO
Processo nº: 297912006
Distribuição: 28/11/2006 11:35:58
Tipo Ação: ACAO MONITORIA
Procedimento: ESPECIAL
Valor Ação: 1.042,50
Natureza: CIVEL
Vara: 3ª VARA CIVEL
Juiz: DOUGLAS AIRTON FERREIRA AMORIM
Cartório: 3. CARTORIO CIVEL
Ofic. Justiça: ADEMAR HENRIQUE DA SILVA
Escrivão: SILVANA MARIA SANTIAGO MARTINS
PARTES
REQUERENTE : ALPES CELULOSE E PAPEIS LTDA
Advogado(a): FERNANDO JOSE MACHADO CASTRO
REQUERIDO : WILLAS NOJOSA PEREIRA
Processo nº: 297922006
Distribuição: 28/11/2006 11:37:39
Tipo Ação: EXECUCAO FISCAL
Procedimento: EXECUCAO FISCAL
Valor Ação: 8.124,24
Natureza: FAZENDA PUBLICA
Vara: 8ª VARA FAZENDA PUBLICA
Juiz: RAIMUNDA SANTOS BEZERRA
Cartório: 8. SECRETARIA FAZENDA PUBLICA
Ofic. Justiça: DANIEL MENDES DE MORAIS SOUSA
Escrivão: Marcos Castelo Branco Pantoja
PARTES
EXEQUENTE
: MUNICIPIO DE SAO LUIS.
Advogado(a): JOAO DA SILVA SANTIAGO FILHO
EXECUTADO : CEASA
Processo nº: 136402006
Distribuição: 28/11/2006 11:43:18
Tipo Ação: DIVORCIO
Procedimento: ESPECIAL (JURISDICAO CONTENCIOSA)
Valor Ação: 300,00
Natureza: FAMILIA
Vara: 2ª VARA FAMILIA
Juiz: MARCELINO CHAVES EWERTON
Cartório: 2. CARTORIO FAMILIA
Ofic. Justiça: MARCIA DE SOUSA RODRIGUES
Escrivão: VIVIANNE FERREIRA PRASERES
PARTES
REQUERENTE : KATIA REGINA MARQUES BRITO
Advogado(a): ALDY MELLO DE ARAUJO FILHO
REQUERIDO : MARCOS ROBERTO COSTA BRITO
Processo nº: 135292006
Distribuição: 28/11/2006 11:44:29
Tipo Ação: ACAO DE ALIMENTOS
Procedimento: CAUTELAR
Valor Ação: 1.200,00
Natureza: FAMILIA
Vara: 2ª VARA FAMILIA
Juiz: MARCELINO CHAVES EWERTON
Cartório: 2. CARTORIO FAMILIA
Ofic. Justiça: MARCIA DE SOUSA RODRIGUES
Escrivão: VIVIANNE FERREIRA PRASERES
PARTES
REQUERENTE : TAINARA CUTRIM CASTRO
Advogado(a): KARLOS ALBERTO RIBEIRO MOTA
D.O. PODER JUDICIÁRIO
REQUERENTE : TANIO CUTRIM CASTRO
REQUERENTE : SONIA CORREIA CUTRIM
REQUERIDO
: RAIMUNDO ANTONIO ABREU CASTRO
Processo nº: 135072006
Distribuição: 28/11/2006 11:45:27
Tipo Ação: ACAO DE ALIMENTOS
Procedimento: CAUTELAR
Valor Ação: 3.000,00
Natureza: FAMILIA
Vara: 2ª VARA FAMILIA
Juiz: MARCELINO CHAVES EWERTON
Cartório: 2. CARTORIO FAMILIA
Ofic. Justiça: SANDRA NAYARA BARROS MACEDO
Escrivão: VIVIANNE FERREIRA PRASERES
PARTES
REQUERENTE : MATHEUS VIANA BELO DOS SANTOS
REQUERENTE : KARINE ISABELLE VIANA BELO
Advogado(a): WILMA MARIA PEREIRA LIMA
REQUERIDO : MOACIR CARLOS PEREIRA DOS SANTOS
Processo nº: 297932006
Distribuição: 28/11/2006 11:45:41
Tipo Ação: EXECUCAO FISCAL
Procedimento: EXECUCAO FISCAL
Valor Ação: 2.762,03
Natureza: FAZENDA PUBLICA
Vara: 7ª VARA FAZENDA PUBLICA
Juiz: JOÃO SANTANA SOUSA
Cartório: 7. SECRETARIA FAZENDA PUBLICA
Ofic. Justiça: LOURIVAL PEREIRA DA COSTA NETO
Escrivão: MAURO ROBERTO MOREIRA DA CRUZ
PARTES
EXEQUENTE
: MUNICIPIO DE SAO LUIS.
Advogado(a): JOAO DA SILVA SANTIAGO FILHO
EXECUTADO
: ITAMIR NASCIMENTO FONTES
Processo nº: 136272006
Distribuição: 28/11/2006 11:46:32
Tipo Ação: DIVORCIO
Procedimento: ESPECIAL (JURISDICAO CONTENCIOSA)
Valor Ação: 350,00
Natureza: FAMILIA
Vara: 2ª VARA FAMILIA
Juiz: MARCELINO CHAVES EWERTON
Cartório: 2. CARTORIO FAMILIA
Ofic. Justiça: MARCIA DE SOUSA RODRIGUES
Escrivão: VIVIANNE FERREIRA PRASERES
PARTES
REQUERENTE : PAULINA LISBOA RIBEIRO
Advogado(a): FLAVIA COSTA E SILVA ABDALLA
REQUERIDO : VILSON REIS RIBEIRO
Processo nº: 136412006
Distribuição: 28/11/2006 11:47:32
Tipo Ação: DIVORCIO
Procedimento: ESPECIAL (JURISDICAO CONTENCIOSA)
Valor Ação: 60.000,00
Natureza: FAMILIA
Vara: 2ª VARA FAMILIA
Juiz: MARCELINO CHAVES EWERTON
Cartório: 2. CARTORIO FAMILIA
Ofic. Justiça: SANDRA NAYARA BARROS MACEDO
Escrivão: VIVIANNE FERREIRA PRASERES
PARTES
D.O. PODER JUDICIÁRIO
SEGUNDA-FEIRA, 18 - DEZEMBRO- 2006
71
REQUERENTE : RAIMUNDA DA CONCEIÇAO SOUSA COSTA
Advogado(a): ELCIA RODRIGUES LIMA
REQUERIDO
: ESTEVAM MATOS COSTA
EXEQUENTE
: CARREL ENGENHARIA LTDA
Advogado(a): GUSTAVO MENEZES ROCHA
EXECUTADO
: PAULO AUGUSTO DA TRINDADE
Processo nº: 136882006
Distribuição: 28/11/2006 11:48:26
Tipo Ação: ACAO DE ALIMENTOS
Procedimento: CAUTELAR
Valor Ação: 0,00
Natureza: FAMILIA
Vara: 2ª VARA FAMILIA
Juiz: MARCELINO CHAVES EWERTON
Cartório: 2. CARTORIO FAMILIA
Ofic. Justiça: LEONARDO SILVA DOS ANGELOS
Escrivão: VIVIANNE FERREIRA PRASERES
PARTES
REQUERENTE : HELENA DE JESUS BARBOSA
Advogado(a): RAIMUNDO VITORIO DE SOUSA
REQUERIDO : FRANCELIO FERREIRA GOMES
Processo nº: 297962006
Distribuição: 28/11/2006 12:08:05
Tipo Ação: EXECUCAO FISCAL
Procedimento: EXECUCAO FISCAL
Valor Ação: 5.215,95
Natureza: FAZENDA PUBLICA
Vara: 6ª VARA FAZENDA PUBLICA
Juiz: MARIA DAS GRAÇAS DE CASTRO DUARTE MENDES
Cartório: 6. SECRETARIA FAZENDA PUBLICA
Ofic. Justiça: ESTEVÃO ASSUNÇÃO ARAGÃO
Escrivão: RAIMUNDO CONCEIÇÃO ALBULQUERQUE FILHO
PARTES
EXEQUENTE
: MUNICIPIO DE SAO LUIS.
Advogado(a): JOAO DA SILVA SANTIAGO FILHO
EXECUTADO : ABRAAO SALOMAO
Processo nº: 297942006
Distribuição: 28/11/2006 11:57:22
Tipo Ação: EXECUCAO FISCAL
Procedimento: EXECUCAO FISCAL
Valor Ação: 4.628,78
Natureza: FAZENDA PUBLICA
Vara: 7ª VARA FAZENDA PUBLICA
Juiz: JOÃO SANTANA SOUSA
Cartório: 7. SECRETARIA FAZENDA PUBLICA
Ofic. Justiça: MARIA FERNANDA MAGALHÃES PEARCE
Escrivão: MAURO ROBERTO MOREIRA DA CRUZ
Processo nº: 150092006
Distribuição: 28/11/2006 12:10:19
Tipo Ação: EMBARGOS A EXECUCAO
Procedimento: ESPECIAL
Valor Ação: 0,00
Natureza: CIVEL
Vara: 8ª VARA CIVEL
Juiz: LUIZ GONZAGA ALMEIDA FILHO
Cartório: 8. CARTORIO CIVEL
Ofic. Justiça: MARIO LUCIO FERREIRA
Escrivão: SÉRGIO SILVA SOUZA
PARTES
EMBARGANTE : PAULO AUGUSTO DA TRINDADE
Advogado(a): CELSO HENRIQUE PINHEIRO GONCALVES
EMBARGADO : CARREL ENGENHARIA LTDA
PARTES
EXEQUENTE
: MUNICIPIO DE SAO LUIS.
Advogado(a): JOAO DA SILVA SANTIAGO FILHO
EXECUTADO
: MARANHAO ATLETICO CLUBE
Processo nº: 297952006
Distribuição: 28/11/2006 12:02:23
Tipo Ação: ALVARA JUDICIAL
Procedimento: COMUM
Valor Ação: 0,00
Natureza: SUCESSÃO, INTERDIÇÃO E ALVARÁ
Vara: VARA DE SUCESSÃO, INTERDIÇÃO E ALVARÁ
Juiz: FERNANDO LUIZ MENDES CRUZ
Cartório: SECRETARIA DA VARA DE SUCESSÃO, INTERDIÇÃO E
ALVARÁ
Ofic. Justiça: FLÁVIA BESSA BRANDÃO
Escrivão: SECRETARIO DA VARA DE SUCESSÃO, INTERDIÇÃO E
ALVARÁ
PARTES
REQUERENTE : NILMA LUIZA NOGUEIRA ARAUJO
Advogado(a): ORLANDO DE JESUS RIBEIRO FONSECA
REQUERENTE : CARLOS BRUNO NOGUEIRA ARAUJO
Processo nº: 142232005
Distribuição: 28/11/2006 12:07:39
Tipo Ação: EXECUCAO P/ TITULO EXTRAJUDICIAL
Procedimento: EXECUCAO
Valor Ação: 324.076,33
Natureza: CIVEL
Vara: 8ª VARA CIVEL
Juiz: LUIZ GONZAGA ALMEIDA FILHO
Cartório: 8. CARTORIO CIVEL
Ofic. Justiça: MARIO LUCIO FERREIRA
Escrivão: SÉRGIO SILVA SOUZA
PARTES
Processo nº: 275652006
Distribuição: 28/11/2006 12:13:48
Tipo Ação: ACAO DE ALIMENTOS
Procedimento: CAUTELAR
Valor Ação: 350,00
Natureza: FAMILIA
Vara: 6ª VARA FAMILIA
Juiz: ANTONIO JOSE VIEIRA FILHO
Cartório: 6. CARTORIO FAMILIA
Ofic. Justiça: Oficial 1 Vara 6
Escrivão: NÃO INFORMADO
PARTES
REQUERENTE : CRISTINA MEIRE DE LIMA ALVES
Advogado(a): DENILSON JOSE GARCIA AMORIM
REQUERIDO : GILVAN DOS REIS ALVES
Processo nº: 89132006
Distribuição: 28/11/2006 12:16:52
Tipo Ação: DIVORCIO
Procedimento: ESPECIAL (JURISDICAO CONTENCIOSA)
Valor Ação: 350,00
Natureza: FAMILIA
Vara: 6ª VARA FAMILIA
Juiz: ANTONIO JOSE VIEIRA FILHO
Cartório: 6. CARTORIO FAMILIA
Ofic. Justiça: Oficial 1 Vara 6
Escrivão: NÃO INFORMADO
PARTES
REQUERENTE : CARLOS MAGNO DE SOUSA PEREIRA
Advogado(a): MARCELO CAETANO BRAGA MUNIZ
REQUERIDO
: MARIZELIA VIANA PEREIRA
72
SEGUNDA-FEIRA, 18 - DEZEMBRO- 2006
D.O. PODER JUDICIÁRIO
Processo nº: 297972006
Distribuição: 28/11/2006 12:23:07
Tipo Ação: EXECUCAO FISCAL
Procedimento: EXECUCAO FISCAL
Valor Ação: 3.922,48
Natureza: FAZENDA PUBLICA
Vara: 8ª VARA FAZENDA PUBLICA
Juiz: RAIMUNDA SANTOS BEZERRA
Cartório: 8. SECRETARIA FAZENDA PUBLICA
Ofic. Justiça: DANIEL MENDES DE MORAIS SOUSA
Escrivão: Marcos Castelo Branco Pantoja
PARTES
EXEQUENTE
: MUNICIPIO DE SAO LUIS.
Advogado(a): JOAO DA SILVA SANTIAGO FILHO
EXECUTADO : JOSE RIBAMAR SILVA
INDICIADO
INDICIADO
“TORE”
Processo nº: 297982006
Distribuição: 28/11/2006 12:26:51
Tipo Ação: CURATELA
Procedimento: ESPECIAL (JURISDICAO VOLUNTARIA)
Valor Ação: 350,00
Natureza: SUCESSÃO, INTERDIÇÃO E ALVARÁ
Vara: VARA DE SUCESSÃO, INTERDIÇÃO E ALVARÁ
Juiz: FERNANDO LUIZ MENDES CRUZ
Cartório: SECRETARIA DA VARA DE SUCESSÃO, INTERDIÇÃO E
ALVARÁ
Ofic. Justiça: FABIANA VILARINHO DA SILVA
Escrivão: SECRETARIO DA VARA DE SUCESSÃO, INTERDIÇÃO E
ALVARÁ
PARTES
CURADOR
: OLGA DE CASTRO SANTOS
Advogado(a): CARLOS ALBERTO SILVA SOUDSA
CURATELADO : ELICIO CASTRO SANTOS
PARTES
EXEQUENTE
: MUNICIPIO DE SAO LUIS.
Advogado(a): JOAO DA SILVA SANTIAGO FILHO
EXECUTADO : JOSE DE RIBAMAR MELO DOURADO
Processo nº: 297992006
Distribuição: 28/11/2006 12:34:49
Tipo Ação: DIVORCIO
Procedimento: ESPECIAL (JURISDICAO VOLUNTARIA)
Valor Ação: 1.000,00
Natureza: FAMILIA
Vara: 7ª VARA FAMILIA
Juiz: FRANCISCO RONALDO MACIEL OLIVEIRA
Cartório: 7. CARTORIO FAMILIA
Ofic. Justiça: Oficial 1 Vara 7
Escrivão: NÃO INFORMADO
PARTES
REQUERENTE : HILDEBERTO ROCHA E SILVA
Advogado(a): ELIANA COSTA SOUSA
REQUERENTE : JOANA MACEDO DE ALMEIDA SILVA
Processo nº: 205012003
Distribuição: 28/11/2006 12:38:36
Tipo Ação: INQUERITO POLICIAL
Procedimento: CRIMINAL
Valor Ação: 0,00
Natureza: CENTRAL EXECUCOES CRIMINAIS E PENAS ALTERNATIVAS
Vara: CENTRAL EXECUCOES CRIMINAIS E PENAS ALTERNATIVAS
Juiz: EDIMAR FERNANDO MENDONÇA DE SOUSA
Cartório: CENTRAL EXECUCOES CRIMINAIS E PENAS ALTERNATIVAS
Ofic. Justiça: EZEQUIAS ARAÚJO CUNHA
Escrivão: NÃO INFORMADO
PARTES
VITIMA
: ISABEL CRISTINA DA SILVA SANTOS
DENUNCIANTE : MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL
: JOAO DE DEUS SILVA BARROS (2)
: RAIMUNDO NONATO FERREIRA DOS SANTOS
Processo nº: 298002006
Distribuição: 28/11/2006 12:40:49
Tipo Ação: EXECUCAO FISCAL
Procedimento: EXECUCAO FISCAL
Valor Ação: 3.911,30
Natureza: FAZENDA PUBLICA
Vara: 8ª VARA FAZENDA PUBLICA
Juiz: RAIMUNDA SANTOS BEZERRA
Cartório: 8. SECRETARIA FAZENDA PUBLICA
Ofic. Justiça: KALINA SANTA BRIGIDA CUBA
Escrivão: Marcos Castelo Branco Pantoja
Processo nº: 298012006
Distribuição: 28/11/2006 12:46:53
Tipo Ação: RETIFICACAO REGISTRO NASCIMENTO
Procedimento: REGISTRO PUBLICO
Valor Ação: 4.200,00
Natureza: REGISTRO PÚBLICO
Vara: 8ª VARA DE REGISTRO PUBLICO
Juiz: LUIZ GONZAGA ALMEIDA FILHO
Cartório: 8. CARTORIO DE REGISTRO PUBLICO
Ofic. Justiça: BRAULIO FERNANDES DE SA MAGALHAES
Escrivão: RAIMUNDO TUPAN DE SOUSA FILHO
PARTES
REQUERENTE : MARIA DE JESUS GOMES DE MORAES SILVA
Advogado(a): MARIA FRANCISCA DA SILVA PEREIRA
Processo nº: 298022006
Distribuição: 28/11/2006 12:48:14
Tipo Ação: DIVORCIO
Procedimento: ESPECIAL (JURISDICAO CONTENCIOSA)
Valor Ação: 350,00
Natureza: FAMILIA
Vara: 6ª VARA FAMILIA
Juiz: ANTONIO JOSE VIEIRA FILHO
Cartório: 6. CARTORIO FAMILIA
Ofic. Justiça: Oficial 1 Vara 6
Escrivão: NÃO INFORMADO
PARTES
REQUERENTE : VANDERLENE DE JESUS SANTOS OLIVEIRA
Advogado(a): FRANK LUCIO DANTAS NORONHA
REQUERIDO : CARLOS OLIVEIRA FILHO
Processo nº: 298032006
Distribuição: 28/11/2006 12:49:11
Tipo Ação: EXECUCAO FISCAL
Procedimento: EXECUCAO FISCAL
Valor Ação: 2.289,62
Natureza: FAZENDA PUBLICA
Vara: 7ª VARA FAZENDA PUBLICA
Juiz: JOÃO SANTANA SOUSA
Cartório: 7. SECRETARIA FAZENDA PUBLICA
Ofic. Justiça: LOURIVAL PEREIRA DA COSTA NETO
Escrivão: MAURO ROBERTO MOREIRA DA CRUZ
PARTES
EXEQUENTE
: MUNICIPIO DE SAO LUIS.
Advogado(a): JOAO DA SILVA SANTIAGO FILHO
EXECUTADO
: ANTONIO MUNIZ F. NORONHA
D.O. PODER JUDICIÁRIO
Processo nº: 298042006
Distribuição: 28/11/2006 12:49:23
Tipo Ação: DIVORCIO
Procedimento: ESPECIAL (JURISDICAO CONTENCIOSA)
Valor Ação: 350,00
Natureza: FAMILIA
Vara: 6ª VARA FAMILIA
Juiz: ANTONIO JOSE VIEIRA FILHO
Cartório: 6. CARTORIO FAMILIA
Ofic. Justiça: Oficial 1 Vara 6
Escrivão: NÃO INFORMADO
PARTES
REQUERENTE : MARIA ODETE RAMOS DOS SANTOS
Advogado(a): FRANK LUCIO DANTAS NORONHA
REQUERIDO : ALMIR BIZERRA DOS SANTOS
Processo nº: 298052006
Distribuição: 28/11/2006 12:51:39
Tipo Ação: GUARDA E RESPONSABILIDADE
Procedimento: COMUM
Valor Ação: 350,00
Natureza: FAMILIA
Vara: 6ª VARA FAMILIA
Juiz: ANTONIO JOSE VIEIRA FILHO
Cartório: 6. CARTORIO FAMILIA
Ofic. Justiça: Oficial 1 Vara 6
Escrivão: NÃO INFORMADO
PARTES
REQUERENTE : MEIRIONICE SILVA BARBOSA
Advogado(a): FRANK LUCIO DANTAS NORONHA
REQUERIDO : EULER ARAUJO
Processo nº: 298062006
Distribuição: 28/11/2006 12:54:11
Tipo Ação: AÇÃO ORDINARIA/ANULATORIA
Procedimento: ORDINARIO
Valor Ação: 8.457,26
Natureza: CIVEL
Vara: 1ª VARA CIVEL
Juiz: NAO INFORMADO
Cartório: 1. CARTORIO CIVEL
Ofic. Justiça: JOSE HAMILTON OLIVEIRA
Escrivão: LAURA RABELO
PARTES
REQUERENTE : ACELINA DE FATIMA PINHO DOS SANTOS
Advogado(a): JOSE CARLOS TAJRA REIS JUNIOR
REQUERIDO
: COMPANHIA ENERGETICA DO MARANHAO CEMAR
SEGUNDA-FEIRA, 18 - DEZEMBRO- 2006
73
Processo nº: 298082006
Distribuição: 28/11/2006 12:57:20
Tipo Ação: ACAO DE OBRIGACAO DE FAZER
Procedimento: EXECUCAO
Valor Ação: 350,00
Natureza: FAZENDA PUBLICA
Vara: 3ª VARA FAZENDA PUBLICA
Juiz: JOSE JORGE FIGUEIREDO DOS ANJOS
Cartório: 3. CARTORIO FAZENDA PUBLICA
Ofic. Justiça: DEBORA JANE ARAUJO LIRA
Escrivão: LUCIANA SILVA DE CARVALHO
PARTES
REQUERENTE : GISLENE ANCHIETA DO NASCIMENTO
Advogado(a): KAMILA BARBOSA E SILVA
REQUERIDO : MUNICIPIO DE SAO LUIS
Processo nº: 298092006
Distribuição: 28/11/2006 12:59:10
Tipo Ação: ORDINARIA
Procedimento: ORDINARIO
Valor Ação: 100.000,00
Natureza: FAZENDA PUBLICA
Vara: 3ª VARA FAZENDA PUBLICA
Juiz: JOSE JORGE FIGUEIREDO DOS ANJOS
Cartório: 3. CARTORIO FAZENDA PUBLICA
Ofic. Justiça: LANA DE CARVALHO FERREIRA
Escrivão: LUCIANA SILVA DE CARVALHO
PARTES
REQUERENTE : ADDSON ALESSANDRO BORRALHO DOS SANTOS
Advogado(a): ADSON BRUNO BATALHA DO NASCIMENTO
REQUERIDO : DETRAN
Processo nº: 298102006
Distribuição: 28/11/2006 12:59:28
Tipo Ação: ACAO DE OBRIGACAO DE FAZER
Procedimento: EXECUCAO
Valor Ação: 350,00
Natureza: FAZENDA PUBLICA
Vara: 3ª VARA FAZENDA PUBLICA
Juiz: JOSE JORGE FIGUEIREDO DOS ANJOS
Cartório: 3. CARTORIO FAZENDA PUBLICA
Ofic. Justiça: DEBORA JANE ARAUJO LIRA
Escrivão: LUCIANA SILVA DE CARVALHO
PARTES
REQUERENTE : WANDERLICE OLIVEIRA AMORIM
Advogado(a): KAMILA BARBOSA E SILVA
REQUERIDO : MUNICIPIO DE SAO LUIS
Processo nº: 298072006
Distribuição: 28/11/2006 12:56:16
Tipo Ação: EXECUCAO FISCAL
Procedimento: EXECUCAO FISCAL
Valor Ação: 4.497,17
Natureza: FAZENDA PUBLICA
Vara: 6ª VARA FAZENDA PUBLICA
Juiz: MARIA DAS GRAÇAS DE CASTRO DUARTE MENDES
Cartório: 6. SECRETARIA FAZENDA PUBLICA
Ofic. Justiça: IGOR SÉRGIO LIMA DE OLIVEIRA
Escrivão: RAIMUNDO CONCEIÇÃO ALBULQUERQUE FILHO
Processo nº: 298112006
Distribuição: 28/11/2006 13:03:06
Tipo Ação: GUARDA E RESPONSABILIDADE
Procedimento: COMUM
Valor Ação: 350,00
Natureza: FAMILIA
Vara: 6ª VARA FAMILIA
Juiz: ANTONIO JOSE VIEIRA FILHO
Cartório: 6. CARTORIO FAMILIA
Ofic. Justiça: Oficial 1 Vara 6
Escrivão: NÃO INFORMADO
PARTES
REQUERENTE : LUISA DOS ANJOS DA LUZ
Advogado(a): FRANK LUCIO DANTAS NORONHA
PARTES
EXEQUENTE
: MUNICIPIO DE SAO LUIS.
Advogado(a): JOAO DA SILVA SANTIAGO FILHO
EXECUTADO : JULIETA ROCHA DE OLIVEIRA RODRIGUES
Processo nº: 298122006
Distribuição: 28/11/2006 13:05:34
Tipo Ação: ALVARA JUDICIAL
Procedimento: COMUM
74
SEGUNDA-FEIRA, 18 - DEZEMBRO- 2006
Valor Ação: 1.417,99
Natureza: FAMILIA
Vara: 4ª VARA FAMILIA
Juiz: KLEBER COSTA CARVALHO
Cartório: 4. CARTORIO FAMILIA
Ofic. Justiça: ARLY ATAIDE LIMA
Escrivão: MARIA JOSÉ DE ARAÚJO FERREIRA
PARTES
REQUERENTE : ELISABETE DE JESUS MARTINS
Processo nº: 298132006
Distribuição: 28/11/2006 13:07:34
Tipo Ação: GUARDA E RESPONSABILIDADE
Procedimento: COMUM
Valor Ação: 350,00
Natureza: FAMILIA
Vara: 6ª VARA FAMILIA
Juiz: ANTONIO JOSE VIEIRA FILHO
Cartório: 6. CARTORIO FAMILIA
Ofic. Justiça: Oficial 1 Vara 6
Escrivão: NÃO INFORMADO
PARTES
REQUERENTE : LUCEMY DE JESUS ALMEIDA NABATE
Advogado(a): JULIANA DUAILIBE DE ABREU FONSECA
Processo nº: 298142006
Distribuição: 28/11/2006 13:13:53
Tipo Ação: INTERDICAO
Procedimento: ESPECIAL
Valor Ação: 350,00
Natureza: SUCESSÃO, INTERDIÇÃO E ALVARÁ
Vara: VARA DE SUCESSÃO, INTERDIÇÃO E ALVARÁ
Juiz: FERNANDO LUIZ MENDES CRUZ
Cartório: SECRETARIA DA VARA DE SUCESSÃO, INTERDIÇÃO E
ALVARÁ
Ofic. Justiça: FLÁVIA BESSA BRANDÃO
Escrivão: SECRETARIO DA VARA DE SUCESSÃO, INTERDIÇÃO E
ALVARÁ
PARTES
INTERDITANTE : MARIA JOSE SÁ MAIA
INTERDITADO : JOSE DE RIBAMAR SÁ MAIA
Processo nº: 298152006
Distribuição: 28/11/2006 13:15:09
Tipo Ação: DIVORCIO
Procedimento: ESPECIAL (JURISDICAO CONTENCIOSA)
Valor Ação: 350,00
Natureza: FAMILIA
Vara: 6ª VARA FAMILIA
Juiz: ANTONIO JOSE VIEIRA FILHO
Cartório: 6. CARTORIO FAMILIA
Ofic. Justiça: Oficial 1 Vara 6
Escrivão: NÃO INFORMADO
PARTES
REQUERENTE : JOSUE EMIDIO DOS SANTOS
Advogado(a): JULIANA DUAILIBE DE ABREU FONSECA
REQUERIDO : MARIA DO ROSARIO RAMOS DOS SANTOS
Processo nº: 298162006
Distribuição: 28/11/2006 13:16:32
Tipo Ação: ALVARA JUDICIAL
Procedimento: COMUM
Valor Ação: 1.456,06
Natureza: SUCESSÃO, INTERDIÇÃO E ALVARÁ
Vara: VARA DE SUCESSÃO, INTERDIÇÃO E ALVARÁ
Juiz: FERNANDO LUIZ MENDES CRUZ
Cartório: SECRETARIA DA VARA DE SUCESSÃO, INTERDIÇÃO E ALVARÁ
D.O. PODER JUDICIÁRIO
Ofic. Justiça: FLÁVIA BESSA BRANDÃO
Escrivão: SECRETARIO DA VARA DE SUCESSÃO, INTERDIÇÃO E
ALVARÁ
PARTES
REQUERENTE : RAIMUNDA MARIA SOUSA DOS SANTOS
Advogado(a): JULIANA DUAILIBE DE ABREU FONSECA
Processo nº: 298172006
Distribuição: 28/11/2006 13:17:25
Tipo Ação: EXECUCAO FISCAL
Procedimento: EXECUCAO FISCAL
Valor Ação: 5.336,23
Natureza: FAZENDA PUBLICA
Vara: 8ª VARA FAZENDA PUBLICA
Juiz: RAIMUNDA SANTOS BEZERRA
Cartório: 8. SECRETARIA FAZENDA PUBLICA
Ofic. Justiça: DANIEL MENDES DE MORAIS SOUSA
Escrivão: Marcos Castelo Branco Pantoja
PARTES
EXEQUENTE
: MUNICIPIO DE SAO LUIS.
Advogado(a): JOAO DA SILVA SANTIAGO FILHO
EXECUTADO : DOLORES E JOSE P.GALHEBO
Processo nº: 298182006
Distribuição: 28/11/2006 13:18:39
Tipo Ação: ALVARA JUDICIAL
Procedimento: COMUM
Valor Ação: 473,04
Natureza: FAMILIA
Vara: 1ª VARA FAMILIA
Juiz: JOSE DE RIBAMAR CASTRO
Cartório: 1. CARTORIO FAMILIA
Ofic. Justiça: ABDIAS REIS SARAIVA
Escrivão: JOAO ALVES TEIXEIRA FILHO
PARTES
REQUERENTE : MARIA MARTA PINHEIRO COSTA
Advogado(a): JULIANA DUAILIBE DE ABREU FONSECA
REQUERENTE : WADSON DE JESUS COSTA ROCHA
REQUERENTE : CRISTIANE DE JESUS COSTA ROCHA
REQUERENTE : UEUDSON DE JESUS COSTA ROCHA
Processo nº: 298192006
Distribuição: 28/11/2006 13:24:06
Tipo Ação: DIVORCIO
Procedimento: ESPECIAL (JURISDICAO CONTENCIOSA)
Valor Ação: 350,00
Natureza: FAMILIA
Vara: 6ª VARA FAMILIA
Juiz: ANTONIO JOSE VIEIRA FILHO
Cartório: 6. CARTORIO FAMILIA
Ofic. Justiça: Oficial 1 Vara 6
Escrivão: NÃO INFORMADO
PARTES
REQUERENTE : PEDRO CUTRIM FILHO
Advogado(a): MARCELO RAMOS DE OLIVEIRA
REQUERIDO
: FRANCINETH LINHARES CUTRIM
Processo nº: 298202006
Distribuição: 28/11/2006 13:26:13
Tipo Ação: ACAO DE ALIMENTOS
Procedimento: CAUTELAR
Valor Ação: 1.260,00
Natureza: FAMILIA
Vara: 6ª VARA FAMILIA
Juiz: ANTONIO JOSE VIEIRA FILHO
Cartório: 6. CARTORIO FAMILIA
Ofic. Justiça: Oficial 1 Vara 6
D.O. PODER JUDICIÁRIO
Escrivão: NÃO INFORMADO
PARTES
REQUERENTE : LUCIANA LIMA SILVA
Advogado(a): MARCELO RAMOS DE OLIVEIRA
REQUERIDO : NELDSON POVOAS SILVA
Processo nº: 298212006
Distribuição: 28/11/2006 13:28:08
Tipo Ação: EXECUCAO FISCAL
Procedimento: EXECUCAO FISCAL
Valor Ação: 14.148,59
Natureza: FAZENDA PUBLICA
Vara: 6ª VARA FAZENDA PUBLICA
Juiz: MARIA DAS GRAÇAS DE CASTRO DUARTE MENDES
Cartório: 6. SECRETARIA FAZENDA PUBLICA
Ofic. Justiça: ESTEVÃO ASSUNÇÃO ARAGÃO
Escrivão: RAIMUNDO CONCEIÇÃO ALBULQUERQUE FILHO
PARTES
EXEQUENTE
: MUNICIPIO DE SAO LUIS.
EXECUTADO : MARIA P F LOPES
Processo nº: 298222006
Distribuição: 28/11/2006 13:34:04
Tipo Ação: SEPARACAO JUDICIAL
Procedimento: ESPECIAL (JURISDICAO CONTENCIOSA)
Valor Ação: 350,00
Natureza: FAMILIA
Vara: 6ª VARA FAMILIA
Juiz: ANTONIO JOSE VIEIRA FILHO
Cartório: 6. CARTORIO FAMILIA
Ofic. Justiça: Oficial 1 Vara 6
Escrivão: NÃO INFORMADO
PARTES
REQUERENTE : MANOEL RODRIGUES DA SILVA
Advogado(a): MARCELO RAMOS DE OLIVEIRA
REQUERIDO : MARIA RIBAMAR PINHEIRO DA SILVA
Processo nº: 298232006
Distribuição: 28/11/2006 13:34:50
Tipo Ação: EXECUCAO FISCAL
Procedimento: EXECUCAO FISCAL
Valor Ação: 4.796,91
Natureza: FAZENDA PUBLICA
Vara: 8ª VARA FAZENDA PUBLICA
Juiz: RAIMUNDA SANTOS BEZERRA
Cartório: 8. SECRETARIA FAZENDA PUBLICA
Ofic. Justiça: KALINA SANTA BRIGIDA CUBA
Escrivão: Marcos Castelo Branco Pantoja
PARTES
EXEQUENTE
: MUNICIPIO DE SAO LUIS.
Advogado(a): JOAO DA SILVA SANTIAGO FILHO
EXECUTADO
: MARIA EDNOLIA LOPES ESPINDOLA
Processo nº: 288212006
Distribuição: 28/11/2006 13:38:41
Tipo Ação: EMBARGOS A EXECUCAO
Procedimento: ESPECIAL
Valor Ação: 100,00
Natureza: CIVEL
Vara: 8ª VARA CIVEL
Juiz: LUIZ GONZAGA ALMEIDA FILHO
Cartório: 8. CARTORIO CIVEL
Ofic. Justiça: ANTONIO JOSE BERNARDES CHAVES
Escrivão: SÉRGIO SILVA SOUZA
PARTES
EMBARGANTE : TELEMAR NORTE LESTE S/A
Advogado(a): ULISSES CESAR MARTINS DE SOUSA
SEGUNDA-FEIRA, 18 - DEZEMBRO- 2006
75
Advogado(a): CRISTIANO ALVES FERNANDES RIBEIRO
Advogado(a): MARCOS LUIS BRAID RIBEIRO SIMOES
Advogado(a): POLLYANA LETICIA NUNES ROCHA
EMBARGADO
: JORGE LUTIFI DA PONTE
Processo nº: 298242006
Distribuição: 28/11/2006 13:41:18
Tipo Ação: EXECUCAO FISCAL
Procedimento: EXECUCAO FISCAL
Valor Ação: 13.456,25
Natureza: FAZENDA PUBLICA
Vara: 7ª VARA FAZENDA PUBLICA
Juiz: JOÃO SANTANA SOUSA
Cartório: 7. SECRETARIA FAZENDA PUBLICA
Ofic. Justiça: LOURIVAL PEREIRA DA COSTA NETO
Escrivão: MAURO ROBERTO MOREIRA DA CRUZ
PARTES
EXEQUENTE
: MUNICIPIO DE SAO LUIS.
Advogado(a): JOAO DA SILVA SANTIAGO FILHO
EXECUTADO : JAIME CRUILLAS
Processo nº: 285702006
Distribuição: 28/11/2006 13:41:48
Tipo Ação: COMUNICACAO DE PRISAO EM FLAGRANTE
Procedimento: CRIMINAL
Valor Ação: 0,00
Natureza: CRIMINAL
Vara: 4ª VARA CRIMINAL
Juiz: MARIA JOSE MILHOMEM BANDEIRA DE MELO
Cartório: 4. CARTORIO CRIMINAL
Ofic. Justiça: CASSIA DA SILVA E SILVA
Escrivão: FRANCISCA DE ASSIS LIMA
PARTES
VITIMA
ACUSADO
: O ESTADO
: WALLACE FERREIRA
Processo nº: 298252006
Distribuição: 28/11/2006 13:43:05
Tipo Ação: ACORDO CONSENSUAL DE PENSAO ALIMENTICIA
Procedimento: ESPECIAL (JURISDICAO VOLUNTARIA)
Valor Ação: 1.050,00
Natureza: FAMILIA
Vara: 6ª VARA FAMILIA
Juiz: ANTONIO JOSE VIEIRA FILHO
Cartório: 6. CARTORIO FAMILIA
Ofic. Justiça: Oficial 1 Vara 6
Escrivão: NÃO INFORMADO
PARTES
REQUERENTE : LOURDIMAR PEREIRA BARROS
Advogado(a): ADIA KRISTIANNE ATAETE VILAR ATAIDE
REQUERENTE : ARLEN MARCK LEITE MORAIS
Processo nº: 298262006
Distribuição: 28/11/2006 13:45:47
Tipo Ação: RETIFICACAO REGISTRO DE OBITO
Procedimento: REGISTRO PUBLICO
Valor Ação: 350,00
Natureza: REGISTRO PÚBLICO
Vara: 2ª VARA DE REGISTRO PUBLICO
Juiz: NEMIAS NUNES CARVALHO
Cartório: 2. CARTORIO DE REGISTRO PUBLICO
Ofic. Justiça: WILSON SOARES FILHO
Escrivão: JOÃO MANOEL DE ASSUNÇÃO E SILVA FILHO
PARTES
REQUERENTE : ROBERTO CIRO DE BARROS BRAGA JUNIOR
76
SEGUNDA-FEIRA, 18 - DEZEMBRO- 2006
Processo nº: 298272006
Distribuição: 28/11/2006 13:48:06
Tipo Ação: ALVARA JUDICIAL
Procedimento: COMUM
Valor Ação: 237,54
Natureza: FAMILIA
Vara: 3ª VARA FAMILIA
Juiz: LOURIVAL DE JESUS SEREJO SOUSA
Cartório: 3. CARTORIO FAMILIA
Ofic. Justiça: EZIO EMMANOEL FARAH
Escrivão: FRANCISCA ROSA BARROS FERREIRA
PARTES
REQUERENTE : ZEZINALDA FERREIRA
Processo nº: 298282006
Distribuição: 28/11/2006 13:51:38
Tipo Ação: EXECUCAO FISCAL
Procedimento: EXECUCAO FISCAL
Valor Ação: 3.250,77
Natureza: FAZENDA PUBLICA
Vara: 7ª VARA FAZENDA PUBLICA
Juiz: JOÃO SANTANA SOUSA
Cartório: 7. SECRETARIA FAZENDA PUBLICA
Ofic. Justiça: MARIA FERNANDA MAGALHÃES PEARCE
Escrivão: MAURO ROBERTO MOREIRA DA CRUZ
PARTES
EXEQUENTE
: MUNICIPIO DE SAO LUIS.
Advogado(a): JOAO DA SILVA SANTIAGO FILHO
EXECUTADO
: IMOBILIARIA SAO MARCOS LIMITADA
Processo nº: 166132001
Distribuição: 28/11/2006 14:01:02
Tipo Ação: INQUERITO POLICIAL
Procedimento: CRIMINAL
Valor Ação: 0,00
Natureza: CENTRAL EXECUCOES CRIMINAIS E PENAS ALTERNATIVAS
Vara: CENTRAL EXECUCOES CRIMINAIS E PENAS ALTERNATIVAS
Juiz: EDIMAR FERNANDO MENDONÇA DE SOUSA
Cartório: CENTRAL EXECUCOES CRIMINAIS E PENAS ALTERNATIVAS
Ofic. Justiça: EZEQUIAS ARAÚJO CUNHA
Escrivão: NÃO INFORMADO
PARTES
VITIMA
: LUIZA RENATA ARAUJO DINIZ
DENUNCIANTE : MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL
INDICIADO
: MANOEL OLIVEIRA DINIZ
Processo nº: 298292006
Distribuição: 28/11/2006 14:03:07
Tipo Ação: EXECUCAO FISCAL
Procedimento: EXECUCAO FISCAL
Valor Ação: 1.420,04
Natureza: FAZENDA PUBLICA
Vara: 6ª VARA FAZENDA PUBLICA
Juiz: MARIA DAS GRAÇAS DE CASTRO DUARTE MENDES
Cartório: 6. SECRETARIA FAZENDA PUBLICA
Ofic. Justiça: ESTEVÃO ASSUNÇÃO ARAGÃO
Escrivão: RAIMUNDO CONCEIÇÃO ALBULQUERQUE FILHO
PARTES
EXEQUENTE
: MUNICIPIO DE SAO LUIS.
Advogado(a): JOAO DA SILVA SANTIAGO FILHO
EXECUTADO : MILSON JOSE DE OLIVEIRA
Processo nº: 298302006
Distribuição: 28/11/2006 14:05:04
Tipo Ação: MEDIDA CAUTELAR
D.O. PODER JUDICIÁRIO
Procedimento: CAUTELAR
Valor Ação: 0,00
Natureza: CENTRAL DE INQUÉRITOS
Vara: CENTRAL DE INQUERITO
Juiz: RAIMUNDO JOSE BARROS DE SOUSA
Cartório: CENTRAL DE INQUERITO
Ofic. Justiça: RAIMUNDO NONATO REIS MENDONÇA
Escrivão: MARINALVA RITA PINHEIRO
PARTES
REQUERENTE : NILCIMAR DOS SANTOS PESTANA
REQUERIDO : FRANCISCO MARCILIO DE ASSIS
Processo nº: 289202006
Distribuição: 28/11/2006 14:05:10
Tipo Ação: COMUNICACAO DE PRISAO EM FLAGRANTE
Procedimento: CRIMINAL
Valor Ação: 0,00
Natureza: CRIMINAL
Vara: 3ª VARA CRIMINAL
Juiz: JOSE BERNARDO SILVA RODRIGUES
Cartório: 3. CARTORIO CRIMINAL
Ofic. Justiça: MARIA DE FÁTIMA SILVA RAMOS
Escrivão: MEGBEL ABDALLA RIBEIRO FERREIRA
PARTES
VITIMA
: O ESTADO
ACUSADO
: PEDRO LEANDRO CARDOSO DOS SANTOS
Processo nº: 298312006
Distribuição: 28/11/2006 14:06:26
Tipo Ação: EXECUCAO FISCAL
Procedimento: EXECUCAO FISCAL
Valor Ação: 4.671,77
Natureza: FAZENDA PUBLICA
Vara: 6ª VARA FAZENDA PUBLICA
Juiz: MARIA DAS GRAÇAS DE CASTRO DUARTE MENDES
Cartório: 6. SECRETARIA FAZENDA PUBLICA
Ofic. Justiça: MARISAN SILVA MALHEIROS
Escrivão: RAIMUNDO CONCEIÇÃO ALBULQUERQUE FILHO
PARTES
EXEQUENTE
: MUNICIPIO DE SAO LUIS.
Advogado(a): JOAO DA SILVA SANTIAGO FILHO
EXECUTADO : RITA DE CASSIA FRANCA DO VALE
Processo nº: 298332006
Distribuição: 28/11/2006 14:12:15
Tipo Ação: EXECUCAO FISCAL
Procedimento: EXECUCAO FISCAL
Valor Ação: 2.186,44
Natureza: FAZENDA PUBLICA
Vara: 7ª VARA FAZENDA PUBLICA
Juiz: JOÃO SANTANA SOUSA
Cartório: 7. SECRETARIA FAZENDA PUBLICA
Ofic. Justiça: LOURIVAL PEREIRA DA COSTA NETO
Escrivão: MAURO ROBERTO MOREIRA DA CRUZ
PARTES
EXEQUENTE
: MUNICIPIO DE SAO LUIS.
Advogado(a): JOAO DA SILVA SANTIAGO FILHO
EXECUTADO : RAIMUNDO EVERARDO RODRIGUES
Processo nº: 298342006
Distribuição: 28/11/2006 14:14:05
Tipo Ação: EXECUCAO FISCAL
Procedimento: EXECUCAO FISCAL
Valor Ação: 6.522,39
Natureza: FAZENDA PUBLICA
Vara: 8ª VARA FAZENDA PUBLICA
Juiz: RAIMUNDA SANTOS BEZERRA
D.O. PODER JUDICIÁRIO
Cartório: 8. SECRETARIA FAZENDA PUBLICA
Ofic. Justiça: KALINA SANTA BRIGIDA CUBA
Escrivão: Marcos Castelo Branco Pantoja
PARTES
EXEQUENTE
: MUNICIPIO DE SAO LUIS.
Advogado(a): JOAO DA SILVA SANTIAGO FILHO
EXECUTADO
: RACHID AYOUB MALUF
Processo nº: 298352006
Distribuição: 28/11/2006 14:14:40
Tipo Ação: ALVARA JUDICIAL
Procedimento: ORDINARIO
Valor Ação: 350,00
Natureza: SUCESSÃO, INTERDIÇÃO E ALVARÁ
Vara: VARA DE SUCESSÃO, INTERDIÇÃO E ALVARÁ
Juiz: FERNANDO LUIZ MENDES CRUZ
Cartório: SECRETARIA DA VARA DE SUCESSÃO, INTERDIÇÃO E
ALVARÁ
Ofic. Justiça: FLÁVIA BESSA BRANDÃO
Escrivão: SECRETARIO DA VARA DE SUCESSÃO, INTERDIÇÃO E
ALVARÁ
PARTES
REQUERENTE : SILVANA MENDES MARTINS STANA
Advogado(a): CARLOS JORGE CORREA DOS SANTOS
REQUERENTE : AMADEUS ELIAS MACHADO
Processo nº: 298362006
Distribuição: 28/11/2006 14:17:34
Tipo Ação: EXECUCAO FISCAL
Procedimento: EXECUCAO FISCAL
Valor Ação: 1.017,62
Natureza: FAZENDA PUBLICA
Vara: 6ª VARA FAZENDA PUBLICA
Juiz: MARIA DAS GRAÇAS DE CASTRO DUARTE MENDES
Cartório: 6. SECRETARIA FAZENDA PUBLICA
Ofic. Justiça: MARISAN SILVA MALHEIROS
Escrivão: RAIMUNDO CONCEIÇÃO ALBULQUERQUE FILHO
PARTES
EXEQUENTE
: MUNICIPIO DE SAO LUIS.
Advogado(a): JOAO DA SILVA SANTIAGO FILHO
EXECUTADO : JOAQUIM CASANOVA ANGLADA
Processo nº: 298372006
Distribuição: 28/11/2006 14:23:37
Tipo Ação: EXECUCAO FISCAL
Procedimento: EXECUCAO FISCAL
Valor Ação: 2.408,78
Natureza: FAZENDA PUBLICA
Vara: 6ª VARA FAZENDA PUBLICA
Juiz: MARIA DAS GRAÇAS DE CASTRO DUARTE MENDES
Cartório: 6. SECRETARIA FAZENDA PUBLICA
Ofic. Justiça: MARISAN SILVA MALHEIROS
Escrivão: RAIMUNDO CONCEIÇÃO ALBULQUERQUE FILHO
PARTES
EXEQUENTE
: MUNICIPIO DE SAO LUIS.
Advogado(a): JOAO DA SILVA SANTIAGO FILHO
EXECUTADO
: GUILHERME REIS MACIEIRA ESPOLIO
Processo nº: 298382006
Distribuição: 28/11/2006 14:25:04
Tipo Ação: EXECUCAO FISCAL
Procedimento: EXECUCAO FISCAL
Valor Ação: 5.092,41
Natureza: FAZENDA PUBLICA
Vara: 7ª VARA FAZENDA PUBLICA
Juiz: JOÃO SANTANA SOUSA
Cartório: 7. SECRETARIA FAZENDA PUBLICA
SEGUNDA-FEIRA, 18 - DEZEMBRO- 2006
77
Ofic. Justiça: LOURIVAL PEREIRA DA COSTA NETO
Escrivão: MAURO ROBERTO MOREIRA DA CRUZ
PARTES
EXEQUENTE
: MUNICIPIO DE SAO LUIS.
Advogado(a): JOAO DA SILVA SANTIAGO FILHO
EXECUTADO
: MANOEL PEDRO DA SILVA NETO
Processo nº: 298392006
Distribuição: 28/11/2006 14:29:00
Tipo Ação: EXECUCAO FISCAL
Procedimento: EXECUCAO FISCAL
Valor Ação: 4.731,76
Natureza: FAZENDA PUBLICA
Vara: 8ª VARA FAZENDA PUBLICA
Juiz: RAIMUNDA SANTOS BEZERRA
Cartório: 8. SECRETARIA FAZENDA PUBLICA
Ofic. Justiça: KALINA SANTA BRIGIDA CUBA
Escrivão: Marcos Castelo Branco Pantoja
PARTES
EXEQUENTE
: MUNICIPIO DE SAO LUIS.
Advogado(a): JOAO DA SILVA SANTIAGO FILHO
EXECUTADO : FRANCISCA SANTOS SOUSA
Processo nº: 298402006
Distribuição: 28/11/2006 14:31:23
Tipo Ação: CARTA PRECATORIA
Procedimento: CARTA PRECATORIA
Valor Ação: 0,00
Natureza: CENTRAL DE PRECATÓRIAS
Vara: CENTRAL DE PRECATORIAS
Juiz: JOSÉ FREDERICO DOS SANTOS MARINHO
Cartório: CENTRAL DE PRECATORIAS
Ofic. Justiça: GILBERTO DE MOURA LIMA FILHO
Escrivão: ANATILDE DE JESUS FURTADO FERREIRA
PARTES
REQUERENTE : MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL
REQUERIDO
: ALEXANDRE MOURA LIMA NETO
REQUERIDO : IRANI VIEIRA FERREIRA ROCHA
Processo nº: 298412006
Distribuição: 28/11/2006 14:31:45
Tipo Ação: EXECUCAO FISCAL
Procedimento: EXECUCAO FISCAL
Valor Ação: 2.833,90
Natureza: FAZENDA PUBLICA
Vara: 7ª VARA FAZENDA PUBLICA
Juiz: JOÃO SANTANA SOUSA
Cartório: 7. SECRETARIA FAZENDA PUBLICA
Ofic. Justiça: MARIA FERNANDA MAGALHÃES PEARCE
Escrivão: MAURO ROBERTO MOREIRA DA CRUZ
PARTES
EXEQUENTE
: MUNICIPIO DE SAO LUIS.
Advogado(a): JOAO DA SILVA SANTIAGO FILHO
EXECUTADO
: EMANOEL VIANA LINHARES
Processo nº: 298422006
Distribuição: 28/11/2006 14:35:54
Tipo Ação: EXECUCAO FISCAL
Procedimento: EXECUCAO FISCAL
Valor Ação: 2.407,27
Natureza: FAZENDA PUBLICA
Vara: 6ª VARA FAZENDA PUBLICA
Juiz: MARIA DAS GRAÇAS DE CASTRO DUARTE MENDES
Cartório: 6. SECRETARIA FAZENDA PUBLICA
Ofic. Justiça: IGOR SÉRGIO LIMA DE OLIVEIRA
Escrivão: RAIMUNDO CONCEIÇÃO ALBULQUERQUE FILHO
PARTES
78
SEGUNDA-FEIRA, 18 - DEZEMBRO- 2006
D.O. PODER JUDICIÁRIO
EXEQUENTE
: MUNICIPIO DE SAO LUIS.
Advogado(a): JOAO DA SILVA SANTIAGO FILHO
EXECUTADO
: FERNANDO B. FIALHO
EXEQUENTE
: MUNICIPIO DE SAO LUIS.
Advogado(a): JOAO DA SILVA SANTIAGO FILHO
EXECUTADO
: NAPOLEAO MOTA BASTOS
Processo nº: 298432006
Distribuição: 28/11/2006 14:44:36
Tipo Ação: EXECUCAO FISCAL
Procedimento: EXECUCAO FISCAL
Valor Ação: 1.647,12
Natureza: FAZENDA PUBLICA
Vara: 8ª VARA FAZENDA PUBLICA
Juiz: RAIMUNDA SANTOS BEZERRA
Cartório: 8. SECRETARIA FAZENDA PUBLICA
Ofic. Justiça: KALINA SANTA BRIGIDA CUBA
Escrivão: Marcos Castelo Branco Pantoja
Processo nº: 298472006
Distribuição: 28/11/2006 15:01:49
Tipo Ação: EXECUCAO FISCAL
Procedimento: EXECUCAO FISCAL
Valor Ação: 4.470,71
Natureza: FAZENDA PUBLICA
Vara: 8ª VARA FAZENDA PUBLICA
Juiz: RAIMUNDA SANTOS BEZERRA
Cartório: 8. SECRETARIA FAZENDA PUBLICA
Ofic. Justiça: DANIEL MENDES DE MORAIS SOUSA
Escrivão: Marcos Castelo Branco Pantoja
PARTES
EXEQUENTE
: MUNICIPIO DE SAO LUIS.
Advogado(a): JOAO DA SILVA SANTIAGO FILHO
EXECUTADO
: GERALDO FREITAS LEITE(02)
PARTES
EXEQUENTE
: MUNICIPIO DE SAO LUIS.
Advogado(a): JOAO DA SILVA SANTIAGO FILHO
EXECUTADO
: RAIMUNDA GERALDA PINTO
Processo nº: 298442006
Distribuição: 28/11/2006 14:45:36
Tipo Ação: EXECUCAO FISCAL
Procedimento: EXECUCAO FISCAL
Valor Ação: 14.107,68
Natureza: FAZENDA PUBLICA
Vara: 8ª VARA FAZENDA PUBLICA
Juiz: RAIMUNDA SANTOS BEZERRA
Cartório: 8. SECRETARIA FAZENDA PUBLICA
Ofic. Justiça: DANIEL MENDES DE MORAIS SOUSA
Escrivão: Marcos Castelo Branco Pantoja
PARTES
EXEQUENTE
: MUNICIPIO DE SAO LUIS.
Advogado(a): JOAO DA SILVA SANTIAGO FILHO
EXECUTADO : OSVALDO DA COSTA M FREIRE
Processo nº: 298452006
Distribuição: 28/11/2006 14:54:41
Tipo Ação: EXECUCAO FISCAL
Procedimento: EXECUCAO FISCAL
Valor Ação: 2.688,05
Natureza: FAZENDA PUBLICA
Vara: 7ª VARA FAZENDA PUBLICA
Juiz: JOÃO SANTANA SOUSA
Cartório: 7. SECRETARIA FAZENDA PUBLICA
Ofic. Justiça: LOURIVAL PEREIRA DA COSTA NETO
Escrivão: MAURO ROBERTO MOREIRA DA CRUZ
PARTES
EXEQUENTE
: MUNICIPIO DE SAO LUIS.
Advogado(a): JOAO DA SILVA SANTIAGO FILHO
EXECUTADO
: GRANDE LOJA MAÇONICA DO ESTADO DO
MARANHAO
Processo nº: 298462006
Distribuição: 28/11/2006 15:00:39
Tipo Ação: EXECUCAO FISCAL
Procedimento: EXECUCAO FISCAL
Valor Ação: 13.810,02
Natureza: FAZENDA PUBLICA
Vara: 6ª VARA FAZENDA PUBLICA
Juiz: MARIA DAS GRAÇAS DE CASTRO DUARTE MENDES
Cartório: 6. SECRETARIA FAZENDA PUBLICA
Ofic. Justiça: IGOR SÉRGIO LIMA DE OLIVEIRA
Escrivão: RAIMUNDO CONCEIÇÃO ALBULQUERQUE FILHO
PARTES
Processo nº: 298482006
Distribuição: 28/11/2006 15:03:33
Tipo Ação: AÇÃO ORDINARIA DE INDENIZACAO POR DANO
Procedimento: ORDINARIO
Valor Ação: 11.522,19
Natureza: CIVEL
Vara: 4ª VARA CIVEL
Juiz: TYRONE JOSE SILVA
Cartório: 4. CARTORIO CIVEL
Ofic. Justiça: JOSAFÁ MUNIZ PINTO
Escrivão: LUIS ANDERSON CUTRIM DE SOUSA
PARTES
REQUERENTE : LUCIANA MENDES DE MORAES CARVALHO
Advogado(a): SAULO JOSE PORTELA NUNES CARVALHO
REQUERIDO
: HEWLETT PAKARD BRASIL S/A
Processo nº: 298492006
Distribuição: 28/11/2006 15:04:53
Tipo Ação: CARTA PRECATORIA
Procedimento: CARTA PRECATORIA
Valor Ação: 0,00
Natureza: CENTRAL DE PRECATÓRIAS
Vara: CENTRAL DE PRECATORIAS
Juiz: JOSÉ FREDERICO DOS SANTOS MARINHO
Cartório: CENTRAL DE PRECATORIAS
Ofic. Justiça: CESAR ROBERTO PINHEIRO FILHO
Escrivão: ANATILDE DE JESUS FURTADO FERREIRA
PARTES
REQUERENTE : CLEONILDES PEREIRA MARTINS
REQUERIDO : REGINALDO DE RIBAMAR MARTINS CARDOSO
Processo nº: 298502006
Distribuição: 28/11/2006 15:05:16
Tipo Ação: EXECUCAO FISCAL
Procedimento: EXECUCAO FISCAL
Valor Ação: 1.939,68
Natureza: FAZENDA PUBLICA
Vara: 7ª VARA FAZENDA PUBLICA
Juiz: JOÃO SANTANA SOUSA
Cartório: 7. SECRETARIA FAZENDA PUBLICA
Ofic. Justiça: LOURIVAL PEREIRA DA COSTA NETO
Escrivão: MAURO ROBERTO MOREIRA DA CRUZ
PARTES
EXEQUENTE
: MUNICIPIO DE SAO LUIS.
Advogado(a): JOAO DA SILVA SANTIAGO FILHO
EXECUTADO : CONCEICAO DE MARIA CORDEIRO SILVA
D.O. PODER JUDICIÁRIO
Processo nº: 298512006
Distribuição: 28/11/2006 15:05:18
Tipo Ação: EXECUCAO FISCAL
Procedimento: EXECUCAO FISCAL
Valor Ação: 4.195,89
Natureza: FAZENDA PUBLICA
Vara: 6ª VARA FAZENDA PUBLICA
Juiz: MARIA DAS GRAÇAS DE CASTRO DUARTE MENDES
Cartório: 6. SECRETARIA FAZENDA PUBLICA
Ofic. Justiça: ESTEVÃO ASSUNÇÃO ARAGÃO
Escrivão: RAIMUNDO CONCEIÇÃO ALBULQUERQUE FILHO
PARTES
EXEQUENTE
: MUNICIPIO DE SAO LUIS.
Advogado(a): JOAO DA SILVA SANTIAGO FILHO
EXECUTADO : SILVIO MENELEU MARQUES SA
Processo nº: 298522006
Distribuição: 28/11/2006 15:09:54
Tipo Ação: EXECUCAO FISCAL
Procedimento: EXECUCAO FISCAL
Valor Ação: 6.188,72
Natureza: FAZENDA PUBLICA
Vara: 8ª VARA FAZENDA PUBLICA
Juiz: RAIMUNDA SANTOS BEZERRA
Cartório: 8. SECRETARIA FAZENDA PUBLICA
Ofic. Justiça: DANIEL MENDES DE MORAIS SOUSA
Escrivão: Marcos Castelo Branco Pantoja
PARTES
EXEQUENTE
: MUNICIPIO DE SAO LUIS.
Advogado(a): JOAO DA SILVA SANTIAGO FILHO
EXECUTADO : JOSE DE RIBAMAR DA LUZ LEMOS
Processo nº: 298532006
Distribuição: 28/11/2006 15:14:32
Tipo Ação: EXECUCAO FISCAL
Procedimento: EXECUCAO FISCAL
Valor Ação: 4.282,08
Natureza: FAZENDA PUBLICA
Vara: 6ª VARA FAZENDA PUBLICA
Juiz: MARIA DAS GRAÇAS DE CASTRO DUARTE MENDES
Cartório: 6. SECRETARIA FAZENDA PUBLICA
Ofic. Justiça: MARISAN SILVA MALHEIROS
Escrivão: RAIMUNDO CONCEIÇÃO ALBULQUERQUE FILHO
PARTES
EXEQUENTE
: MUNICIPIO DE SAO LUIS.
Advogado(a): JOAO DA SILVA SANTIAGO FILHO
EXECUTADO
: WANDA MARIA SANTOS MAIA
Processo nº: 298542006
Distribuição: 28/11/2006 15:19:14
Tipo Ação: EXECUCAO FISCAL
Procedimento: EXECUCAO FISCAL
Valor Ação: 4.589,76
Natureza: FAZENDA PUBLICA
Vara: 6ª VARA FAZENDA PUBLICA
Juiz: MARIA DAS GRAÇAS DE CASTRO DUARTE MENDES
Cartório: 6. SECRETARIA FAZENDA PUBLICA
Ofic. Justiça: MARISAN SILVA MALHEIROS
Escrivão: RAIMUNDO CONCEIÇÃO ALBULQUERQUE FILHO
PARTES
EXEQUENTE
: MUNICIPIO DE SAO LUIS.
Advogado(a): JOAO DA SILVA SANTIAGO FILHO
EXECUTADO
: RAIMUNDA MEIRELES MARTINS
Processo nº: 298552006
Distribuição: 28/11/2006 15:21:44
Tipo Ação: EXECUCAO FISCAL
SEGUNDA-FEIRA, 18 - DEZEMBRO- 2006
79
Procedimento: EXECUCAO FISCAL
Valor Ação: 2.158,64
Natureza: FAZENDA PUBLICA
Vara: 8ª VARA FAZENDA PUBLICA
Juiz: RAIMUNDA SANTOS BEZERRA
Cartório: 8. SECRETARIA FAZENDA PUBLICA
Ofic. Justiça: KALINA SANTA BRIGIDA CUBA
Escrivão: Marcos Castelo Branco Pantoja
PARTES
EXEQUENTE
: MUNICIPIO DE SAO LUIS.
Advogado(a): JOAO DA SILVA SANTIAGO FILHO
EXECUTADO : MARIA DA PAZ ALVES DA SILVA
Processo nº: 298562006
Distribuição: 28/11/2006 15:22:42
Tipo Ação: ARBITRAMENTO DE HONORARIOS ADVOCATICIOS
Procedimento: ESPECIAL (JURISDICAO CONTENCIOSA)
Valor Ação: 0,00
Natureza: CIVEL
Vara: 1ª VARA CIVEL
Juiz: NAO INFORMADO
Cartório: 1. CARTORIO CIVEL
Ofic. Justiça: ANTONIO AUGUSTO LIMA CRUZ
Escrivão: LAURA RABELO
PARTES
REQUERENTE : JOSE RIBAMAR BARBOSA MACHADO
Advogado(a): JOSE R BARBOSA MACHADO
REQUERIDO
: ALCIRAN MARTINS MENDES “CABEÇA”
REQUERIDO : MARLUCE OLIVEIRA SA
Processo nº: 298572006
Distribuição: 28/11/2006 15:26:38
Tipo Ação: EXECUCAO FISCAL
Procedimento: EXECUCAO FISCAL
Valor Ação: 3.876,70
Natureza: FAZENDA PUBLICA
Vara: 7ª VARA FAZENDA PUBLICA
Juiz: JOÃO SANTANA SOUSA
Cartório: 7. SECRETARIA FAZENDA PUBLICA
Ofic. Justiça: MARIA FERNANDA MAGALHÃES PEARCE
Escrivão: MAURO ROBERTO MOREIRA DA CRUZ
PARTES
EXEQUENTE
: MUNICIPIO DE SAO LUIS.
Advogado(a): JOAO DA SILVA SANTIAGO FILHO
EXECUTADO : FRANCIS DIAS BELEM
Processo nº: 298582006
Distribuição: 28/11/2006 15:31:26
Tipo Ação: EXECUCAO FISCAL
Procedimento: EXECUCAO FISCAL
Valor Ação: 4.647,46
Natureza: FAZENDA PUBLICA
Vara: 7ª VARA FAZENDA PUBLICA
Juiz: JOÃO SANTANA SOUSA
Cartório: 7. SECRETARIA FAZENDA PUBLICA
Ofic. Justiça: MARIA FERNANDA MAGALHÃES PEARCE
Escrivão: MAURO ROBERTO MOREIRA DA CRUZ
PARTES
EXEQUENTE
: MUNICIPIO DE SAO LUIS.
Advogado(a): JOAO DA SILVA SANTIAGO FILHO
EXECUTADO : ROSEANA SARNEY MURAD
Processo nº: 298592006
Distribuição: 28/11/2006 15:33:52
Tipo Ação: EXECUCAO FISCAL
Procedimento: EXECUCAO FISCAL
Valor Ação: 14.573,25
80
SEGUNDA-FEIRA, 18 - DEZEMBRO- 2006
Natureza: FAZENDA PUBLICA
Vara: 6ª VARA FAZENDA PUBLICA
Juiz: MARIA DAS GRAÇAS DE CASTRO DUARTE MENDES
Cartório: 6. SECRETARIA FAZENDA PUBLICA
Ofic. Justiça: IGOR SÉRGIO LIMA DE OLIVEIRA
Escrivão: RAIMUNDO CONCEIÇÃO ALBULQUERQUE FILHO
PARTES
EXEQUENTE
: MUNICIPIO DE SAO LUIS.
Advogado(a): JOAO DA SILVA SANTIAGO FILHO
EXECUTADO : JOANA MARTINS SOARES
Processo nº: 298602006
Distribuição: 28/11/2006 15:37:09
Tipo Ação: EXECUCAO FISCAL
Procedimento: EXECUCAO FISCAL
Valor Ação: 6.525,46
Natureza: FAZENDA PUBLICA
Vara: 7ª VARA FAZENDA PUBLICA
Juiz: JOÃO SANTANA SOUSA
Cartório: 7. SECRETARIA FAZENDA PUBLICA
Ofic. Justiça: LOURIVAL PEREIRA DA COSTA NETO
Escrivão: MAURO ROBERTO MOREIRA DA CRUZ
PARTES
EXEQUENTE
: MUNICIPIO DE SAO LUIS.
Advogado(a): JOAO DA SILVA SANTIAGO FILHO
EXECUTADO : JULIO CESAR M FERNANDES
Processo nº: 298612006
Distribuição: 28/11/2006 15:41:37
Tipo Ação: EXECUCAO FISCAL
Procedimento: EXECUCAO FISCAL
Valor Ação: 14.751,94
Natureza: FAZENDA PUBLICA
Vara: 6ª VARA FAZENDA PUBLICA
Juiz: MARIA DAS GRAÇAS DE CASTRO DUARTE MENDES
Cartório: 6. SECRETARIA FAZENDA PUBLICA
Ofic. Justiça: IGOR SÉRGIO LIMA DE OLIVEIRA
Escrivão: RAIMUNDO CONCEIÇÃO ALBULQUERQUE FILHO
PARTES
EXEQUENTE
: MUNICIPIO DE SAO LUIS.
Advogado(a): JOAO DA SILVA SANTIAGO FILHO
EXECUTADO
: REQUINTE INDÚSTRIA DE MÓVEIS LTDA
Processo nº: 298622006
Distribuição: 28/11/2006 15:44:44
Tipo Ação: EXECUCAO FISCAL
Procedimento: EXECUCAO FISCAL
Valor Ação: 1.226,58
Natureza: FAZENDA PUBLICA
Vara: 7ª VARA FAZENDA PUBLICA
Juiz: JOÃO SANTANA SOUSA
Cartório: 7. SECRETARIA FAZENDA PUBLICA
Ofic. Justiça: MARIA FERNANDA MAGALHÃES PEARCE
Escrivão: MAURO ROBERTO MOREIRA DA CRUZ
PARTES
EXEQUENTE
: MUNICIPIO DE SAO LUIS.
Advogado(a): JOAO DA SILVA SANTIAGO FILHO
EXECUTADO
: RAIMUNDO GERALDO COSTA
Processo nº: 298632006
Distribuição: 28/11/2006 15:46:11
Tipo Ação: MANDADO DE SEGURANCA
Procedimento: ESPECIAL (JURISDICAO CONTENCIOSA)
Valor Ação: 100,00
Natureza: FAZENDA PUBLICA
Vara: 3ª VARA FAZENDA PUBLICA
Juiz: JOSE JORGE FIGUEIREDO DOS ANJOS
D.O. PODER JUDICIÁRIO
Cartório: 3. CARTORIO FAZENDA PUBLICA
Ofic. Justiça: LANA DE CARVALHO FERREIRA
Escrivão: LUCIANA SILVA DE CARVALHO
PARTES
IMPETRANTE : ANDERSON MAURO MENDONÇA COSTA
Advogado(a): EVERALDO DE RIBAMAR CAVALCANTE
Advogado(a): GLEIFFETH NUNES CAVALCANTE
IMPETRADO
: ATO DO COORDENADOR DO CONCURSO DA
FUNDACAO DE ESTUDOS SUPERIORES DE ADMINISTRACAO
Processo nº: 97931998
Distribuição: 28/11/2006 15:46:37
Tipo Ação: INQUERITO POLICIAL
Procedimento: CRIMINAL
Valor Ação: 0,00
Natureza: CENTRAL EXECUCOES CRIMINAIS E PENAS ALTERNATIVAS
Vara: CENTRAL EXECUCOES CRIMINAIS E PENAS ALTERNATIVAS
Juiz: EDIMAR FERNANDO MENDONÇA DE SOUSA
Cartório: CENTRAL EXECUCOES CRIMINAIS E PENAS ALTERNATIVAS
Ofic. Justiça: GLAUCO PRATA PEREIRA DA SILVA
Escrivão: NÃO INFORMADO
PARTES
VITIMA
: NAILENE GOMES FONSECA
DENUNCIANTE : MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL
EMBARGADO
: VALDINEIDE LIMA PESTANA
Processo nº: 298642006
Distribuição: 28/11/2006 15:50:32
Tipo Ação: EXECUCAO FISCAL
Procedimento: EXECUCAO FISCAL
Valor Ação: 2.913,07
Natureza: FAZENDA PUBLICA
Vara: 8ª VARA FAZENDA PUBLICA
Juiz: RAIMUNDA SANTOS BEZERRA
Cartório: 8. SECRETARIA FAZENDA PUBLICA
Ofic. Justiça: KALINA SANTA BRIGIDA CUBA
Escrivão: Marcos Castelo Branco Pantoja
PARTES
EXEQUENTE
: MUNICIPIO DE SAO LUIS.
Advogado(a): JOAO DA SILVA SANTIAGO FILHO
EXECUTADO : EDSON RODRIGUES SIMEAO
Processo nº: 298652006
Distribuição: 28/11/2006 15:55:29
Tipo Ação: EXECUCAO FISCAL
Procedimento: EXECUCAO FISCAL
Valor Ação: 1.826,33
Natureza: FAZENDA PUBLICA
Vara: 7ª VARA FAZENDA PUBLICA
Juiz: JOÃO SANTANA SOUSA
Cartório: 7. SECRETARIA FAZENDA PUBLICA
Ofic. Justiça: LOURIVAL PEREIRA DA COSTA NETO
Escrivão: MAURO ROBERTO MOREIRA DA CRUZ
PARTES
EXEQUENTE
: MUNICIPIO DE SAO LUIS.
Advogado(a): JOAO DA SILVA SANTIAGO FILHO
EXECUTADO : VALMIR GOMES LINS
Processo nº: 298662006
Distribuição: 28/11/2006 15:59:10
Tipo Ação: EXECUCAO FISCAL
Procedimento: EXECUCAO FISCAL
Valor Ação: 1.123,92
Natureza: FAZENDA PUBLICA
Vara: 8ª VARA FAZENDA PUBLICA
D.O. PODER JUDICIÁRIO
Juiz: RAIMUNDA SANTOS BEZERRA
Cartório: 8. SECRETARIA FAZENDA PUBLICA
Ofic. Justiça: DANIEL MENDES DE MORAIS SOUSA
Escrivão: Marcos Castelo Branco Pantoja
PARTES
EXEQUENTE
: MUNICIPIO DE SAO LUIS.
Advogado(a): JOAO DA SILVA SANTIAGO FILHO
EXECUTADO
: DELCY ALMEIDA MATOS
Processo nº: 298672006
Distribuição: 28/11/2006 16:00:01
Tipo Ação: NUNCIACAO DE OBRA NOVA
Procedimento: ESPECIAL
Valor Ação: 3.000,00
Natureza: FAZENDA PUBLICA
Vara: 3ª VARA FAZENDA PUBLICA
Juiz: JOSE JORGE FIGUEIREDO DOS ANJOS
Cartório: 3. CARTORIO FAZENDA PUBLICA
Ofic. Justiça: LANA DE CARVALHO FERREIRA
Escrivão: LUCIANA SILVA DE CARVALHO
PARTES
REQUERENTE : MUNICIPIO DE SAO LUIS
Advogado(a): JULIO CESAR DE JESUS
REQUERIDO : JOSE DO VALE SILVA FILHO
Processo nº: 298682006
Distribuição: 28/11/2006 16:00:34
Tipo Ação: EXECUCAO FISCAL
Procedimento: EXECUCAO FISCAL
Valor Ação: 4.846,44
Natureza: FAZENDA PUBLICA
Vara: 6ª VARA FAZENDA PUBLICA
Juiz: MARIA DAS GRAÇAS DE CASTRO DUARTE MENDES
Cartório: 6. SECRETARIA FAZENDA PUBLICA
Ofic. Justiça: ESTEVÃO ASSUNÇÃO ARAGÃO
Escrivão: RAIMUNDO CONCEIÇÃO ALBULQUERQUE FILHO
PARTES
EXEQUENTE
: MUNICIPIO DE SAO LUIS.
Advogado(a): JOAO DA SILVA SANTIAGO FILHO
EXECUTADO : JOAO SIMAO DA CRUZ
Processo nº: 298692006
Distribuição: 28/11/2006 16:01:41
Tipo Ação: NUNCIACAO DE OBRA NOVA
Procedimento: ESPECIAL
Valor Ação: 3.000,00
Natureza: FAZENDA PUBLICA
Vara: 3ª VARA FAZENDA PUBLICA
Juiz: JOSE JORGE FIGUEIREDO DOS ANJOS
Cartório: 3. CARTORIO FAZENDA PUBLICA
Ofic. Justiça: LANA DE CARVALHO FERREIRA
Escrivão: LUCIANA SILVA DE CARVALHO
PARTES
REQUERENTE : MUNICIPIO DE SAO LUIS
Advogado(a): JULIO CESAR DE JESUS
REQUERIDO : ASSOCIACAO ARTISTICA CULTURAL BRILHO DA
BALAIADA BOI DE NINA RODRIGUES
Processo nº: 298702006
Distribuição: 28/11/2006 16:03:01
Tipo Ação: NUNCIACAO DE OBRA NOVA
Procedimento: ESPECIAL
Valor Ação: 3.000,00
Natureza: FAZENDA PUBLICA
Vara: 3ª VARA FAZENDA PUBLICA
Juiz: JOSE JORGE FIGUEIREDO DOS ANJOS
Cartório: 3. CARTORIO FAZENDA PUBLICA
SEGUNDA-FEIRA, 18 - DEZEMBRO- 2006
81
Ofic. Justiça: DEBORA JANE ARAUJO LIRA
Escrivão: LUCIANA SILVA DE CARVALHO
PARTES
REQUERENTE : MUNICIPIO DE SAO LUIS
Advogado(a): JULIO CESAR DE JESUS
REQUERIDO
: TRANSPORTADORA BENTO BELEM LTDA
Processo nº: 298712006
Distribuição: 28/11/2006 16:04:07
Tipo Ação: NUNCIACAO DE OBRA NOVA
Procedimento: ESPECIAL
Valor Ação: 3.000,00
Natureza: FAZENDA PUBLICA
Vara: 4ª VARA FAZENDA PUBLICA
Juiz: MEGBEL ABDALA TANUS FERREIRA
Cartório: 4. CARTORIO FAZENDA PUBLICA
Ofic. Justiça: JOSUE CARVALHO DE SOUZA NETO
Escrivão: VANESSA TEIXEIRA MENDES RODRIGUES
PARTES
REQUERENTE : MUNICIPIO DE SAO LUIS
Advogado(a): JULIO CESAR DE JESUS
REQUERIDO : ADEMAR DE JESUS GARCIA CASTRO
Processo nº: 298722006
Distribuição: 28/11/2006 16:05:23
Tipo Ação: NUNCIACAO DE OBRA NOVA
Procedimento: ESPECIAL
Valor Ação: 3.000,00
Natureza: FAZENDA PUBLICA
Vara: 1ª VARA FAZENDA PUBLICA
Juiz: JAIME FERREIRA DE ARAUJO
Cartório: 1. CARTORIO FAZENDA PUBLICA
Ofic. Justiça: MARIA DAS MERCÊS SERRA MAIA
Escrivão: ANDRE BEZERRA EWERTON MARTINS
PARTES
REQUERENTE : MUNICIPIO DE SAO LUIS
Advogado(a): JULIO CESAR DE JESUS
REQUERIDO : RICARDO JOSE BUSSON TAVARES DA SILVA
Processo nº: 298732006
Distribuição: 28/11/2006 16:06:11
Tipo Ação: EXECUCAO FISCAL
Procedimento: EXECUCAO FISCAL
Valor Ação: 12.171,03
Natureza: FAZENDA PUBLICA
Vara: 7ª VARA FAZENDA PUBLICA
Juiz: JOÃO SANTANA SOUSA
Cartório: 7. SECRETARIA FAZENDA PUBLICA
Ofic. Justiça: MARIA FERNANDA MAGALHÃES PEARCE
Escrivão: MAURO ROBERTO MOREIRA DA CRUZ
PARTES
EXEQUENTE
: MUNICIPIO DE SAO LUIS.
Advogado(a): JOAO DA SILVA SANTIAGO FILHO
EXECUTADO : NICOLAU SAFADI
Processo nº: 298742006
Distribuição: 28/11/2006 16:06:31
Tipo Ação: NUNCIACAO DE OBRA NOVA
Procedimento: ESPECIAL
Valor Ação: 3.000,00
Natureza: FAZENDA PUBLICA
Vara: 2ª VARA FAZENDA PUBLICA
Juiz: MARCELO CARVALHO SILVA
Cartório: 2. CARTORIO FAZENDA PUBLICA
Ofic. Justiça: LUCELIA SOBREIRA CARVALHO MARQUES
Escrivão: LEILA ELAINE DE CASTRO CUTRIM
PARTES
82
SEGUNDA-FEIRA, 18 - DEZEMBRO- 2006
REQUERENTE : MUNICIPIO DE SAO LUIS
Advogado(a): JULIO CESAR DE JESUS
REQUERIDO : ELZIMAR RIOS DE SERRA SANTOS
Processo nº: 298752006
Distribuição: 28/11/2006 16:06:44
Tipo Ação: EXECUCAO FISCAL
Procedimento: EXECUCAO FISCAL
Valor Ação: 4.232,34
Natureza: FAZENDA PUBLICA
Vara: 6ª VARA FAZENDA PUBLICA
Juiz: MARIA DAS GRAÇAS DE CASTRO DUARTE MENDES
Cartório: 6. SECRETARIA FAZENDA PUBLICA
Ofic. Justiça: MARISAN SILVA MALHEIROS
Escrivão: RAIMUNDO CONCEIÇÃO ALBULQUERQUE FILHO
PARTES
EXEQUENTE
: MUNICIPIO DE SAO LUIS.
Advogado(a): JOAO DA SILVA SANTIAGO FILHO
EXECUTADO : CESAR ROBERTO SOLANO VIDAL
Processo nº: 298762006
Distribuição: 28/11/2006 16:07:24
Tipo Ação: NUNCIACAO DE OBRA NOVA
Procedimento: ESPECIAL
Valor Ação: 3.000,00
Natureza: FAZENDA PUBLICA
Vara: 3ª VARA FAZENDA PUBLICA
Juiz: JOSE JORGE FIGUEIREDO DOS ANJOS
Cartório: 3. CARTORIO FAZENDA PUBLICA
Ofic. Justiça: DEBORA JANE ARAUJO LIRA
Escrivão: LUCIANA SILVA DE CARVALHO
PARTES
REQUERENTE : MUNICIPIO DE SAO LUIS
Advogado(a): JULIO CESAR DE JESUS
REQUERIDO : CLEONICE MARIA FERREIRA SILVA
Processo nº: 298772006
Distribuição: 28/11/2006 16:08:21
Tipo Ação: NUNCIACAO DE OBRA NOVA
Procedimento: ESPECIAL
Valor Ação: 3.000,00
Natureza: FAZENDA PUBLICA
Vara: 1ª VARA FAZENDA PUBLICA
Juiz: JAIME FERREIRA DE ARAUJO
Cartório: 1. CARTORIO FAZENDA PUBLICA
Ofic. Justiça: FREDERICO DE OLIVEIRA DOMINICI
Escrivão: ANDRE BEZERRA EWERTON MARTINS
PARTES
REQUERENTE : MUNICIPIO DE SAO LUIS
Advogado(a): JULIO CESAR DE JESUS
REQUERIDO : WAGNER GOMES MARTINS
Processo nº: 298782006
Distribuição: 28/11/2006 16:09:16
Tipo Ação: NUNCIACAO DE OBRA NOVA
Procedimento: ESPECIAL
Valor Ação: 3.000,00
Natureza: FAZENDA PUBLICA
Vara: 2ª VARA FAZENDA PUBLICA
Juiz: MARCELO CARVALHO SILVA
Cartório: 2. CARTORIO FAZENDA PUBLICA
Ofic. Justiça: BETH ANNE LOPES MELO
Escrivão: LEILA ELAINE DE CASTRO CUTRIM
PARTES
REQUERENTE : MUNICIPIO DE SAO LUIS
Advogado(a): JULIO CESAR DE JESUS
REQUERIDO : ALMAIR JOSE NASCIMENTO
D.O. PODER JUDICIÁRIO
Processo nº: 298792006
Distribuição: 28/11/2006 16:10:28
Tipo Ação: NUNCIACAO DE OBRA NOVA
Procedimento: ESPECIAL
Valor Ação: 3.000,00
Natureza: FAZENDA PUBLICA
Vara: 2ª VARA FAZENDA PUBLICA
Juiz: MARCELO CARVALHO SILVA
Cartório: 2. CARTORIO FAZENDA PUBLICA
Ofic. Justiça: BETH ANNE LOPES MELO
Escrivão: LEILA ELAINE DE CASTRO CUTRIM
PARTES
REQUERENTE : MUNICIPIO DE SAO LUIS
Advogado(a): JULIO CESAR DE JESUS
REQUERIDO
: SNOB POUSADA FLAT MOTEL LTDA
Processo nº: 298802006
Distribuição: 28/11/2006 16:11:31
Tipo Ação: NUNCIACAO DE OBRA NOVA
Procedimento: ESPECIAL
Valor Ação: 3.000,00
Natureza: FAZENDA PUBLICA
Vara: 3ª VARA FAZENDA PUBLICA
Juiz: JOSE JORGE FIGUEIREDO DOS ANJOS
Cartório: 3. CARTORIO FAZENDA PUBLICA
Ofic. Justiça: DEBORA JANE ARAUJO LIRA
Escrivão: LUCIANA SILVA DE CARVALHO
PARTES
REQUERENTE : MUNICIPIO DE SAO LUIS
Advogado(a): JULIO CESAR DE JESUS
REQUERIDO : FRANCISCO DOS SANTOS
Processo nº: 297082006
Distribuição: 28/11/2006 16:12:13
Tipo Ação: INQUERITO POLICIAL
Procedimento: CRIMINAL
Valor Ação: 0,00
Natureza: CRIMINAL
Vara: 6ª VARA CRIMINAL
Juiz: RAIMUNDO UMBERTO SEREJO SOUSA
Cartório: 6. CARTORIO CRIMINAL
Ofic. Justiça: CRISTIANE MARIA ALENCAR MALUF
Escrivão: DILA FONSECA DE LIMA
PARTES
VITIMA
: HILTON MORAES FILHO
INDICIADO
: ANTONIO JOSE DINIZ
INDICIADO : FABIANO LIMA SALES
INDICIADO
: NILTON CESAR PINTO LINDOSO
Processo nº: 298812006
Distribuição: 28/11/2006 16:12:25
Tipo Ação: NUNCIACAO DE OBRA NOVA
Procedimento: ESPECIAL
Valor Ação: 3.000,00
Natureza: FAZENDA PUBLICA
Vara: 3ª VARA FAZENDA PUBLICA
Juiz: JOSE JORGE FIGUEIREDO DOS ANJOS
Cartório: 3. CARTORIO FAZENDA PUBLICA
Ofic. Justiça: LANA DE CARVALHO FERREIRA
Escrivão: LUCIANA SILVA DE CARVALHO
PARTES
REQUERENTE : MUNICIPIO DE SAO LUIS
Advogado(a): JULIO CESAR DE JESUS
REQUERIDO : MANOEL DE JESUS ANDRADE
D.O. PODER JUDICIÁRIO
Processo nº: 298822006
Distribuição: 28/11/2006 16:13:19
Tipo Ação: NUNCIACAO DE OBRA NOVA
Procedimento: ESPECIAL
Valor Ação: 3.000,00
Natureza: FAZENDA PUBLICA
Vara: 2ª VARA FAZENDA PUBLICA
Juiz: MARCELO CARVALHO SILVA
Cartório: 2. CARTORIO FAZENDA PUBLICA
Ofic. Justiça: BETH ANNE LOPES MELO
Escrivão: LEILA ELAINE DE CASTRO CUTRIM
PARTES
REQUERENTE : MUNICIPIO DE SAO LUIS
Advogado(a): JULIO CESAR DE JESUS
REQUERIDO : CATARINA DE JESUS RODRIGUES CANTANHEDE
Processo nº: 298832006
Distribuição: 28/11/2006 16:14:33
Tipo Ação: NUNCIACAO DE OBRA NOVA
Procedimento: ESPECIAL
Valor Ação: 3.000,00
Natureza: FAZENDA PUBLICA
Vara: 5ª VARA FAZENDA PUBLICA
Juiz: RAIMUNDO NONATO NERIS FERREIRA
Cartório: 5. CARTORIO FAZENDA PUBLICA
Ofic. Justiça: MARIA LINDAILZA PORTO DE LIMA
Escrivão: ORTOLAN FERREIRA DE ARAUJO
PARTES
REQUERENTE : MUNICIPIO DE SAO LUIS
Advogado(a): JULIO CESAR DE JESUS
REQUERIDO
: ESTRELA TRANSPORTES LTDA
Processo nº: 298842006
Distribuição: 28/11/2006 16:14:34
Tipo Ação: EXECUCAO FISCAL
Procedimento: EXECUCAO FISCAL
Valor Ação: 14.031,77
Natureza: FAZENDA PUBLICA
Vara: 8ª VARA FAZENDA PUBLICA
Juiz: RAIMUNDA SANTOS BEZERRA
Cartório: 8. SECRETARIA FAZENDA PUBLICA
Ofic. Justiça: DANIEL MENDES DE MORAIS SOUSA
Escrivão: Marcos Castelo Branco Pantoja
PARTES
EXEQUENTE
: MUNICIPIO DE SAO LUIS.
Advogado(a): JOAO DA SILVA SANTIAGO FILHO
EXECUTADO : BEM BANCO DO ESTADO DO MARANHAO
Processo nº: 298852006
Distribuição: 28/11/2006 16:15:24
Tipo Ação: NUNCIACAO DE OBRA NOVA
Procedimento: ESPECIAL
Valor Ação: 3.000,00
Natureza: FAZENDA PUBLICA
Vara: 4ª VARA FAZENDA PUBLICA
Juiz: MEGBEL ABDALA TANUS FERREIRA
Cartório: 4. CARTORIO FAZENDA PUBLICA
Ofic. Justiça: NOEMIA MAIA MACIEL
Escrivão: VANESSA TEIXEIRA MENDES RODRIGUES
PARTES
REQUERENTE : MUNICIPIO DE SAO LUIS
Advogado(a): JULIO CESAR DE JESUS
REQUERIDO : NOVO MAGAZINE
Processo nº: 298862006
Distribuição: 28/11/2006 16:16:26
Tipo Ação: NUNCIACAO DE OBRA NOVA
SEGUNDA-FEIRA, 18 - DEZEMBRO- 2006
83
Procedimento: ESPECIAL
Valor Ação: 3.000,00
Natureza: FAZENDA PUBLICA
Vara: 1ª VARA FAZENDA PUBLICA
Juiz: JAIME FERREIRA DE ARAUJO
Cartório: 1. CARTORIO FAZENDA PUBLICA
Ofic. Justiça: FREDERICO DE OLIVEIRA DOMINICI
Escrivão: ANDRE BEZERRA EWERTON MARTINS
PARTES
REQUERENTE : MUNICIPIO DE SAO LUIS
Advogado(a): JULIO CESAR DE JESUS
REQUERIDO : JOSE DE RIBAMAR PENHA
Processo nº: 298872006
Distribuição: 28/11/2006 16:17:31
Tipo Ação: NUNCIACAO DE OBRA NOVA
Procedimento: ESPECIAL
Valor Ação: 3.000,00
Natureza: FAZENDA PUBLICA
Vara: 5ª VARA FAZENDA PUBLICA
Juiz: RAIMUNDO NONATO NERIS FERREIRA
Cartório: 5. CARTORIO FAZENDA PUBLICA
Ofic. Justiça: ADRIANA MARLYSE VALE BELO
Escrivão: ORTOLAN FERREIRA DE ARAUJO
PARTES
REQUERENTE : MUNICIPIO DE SAO LUIS
Advogado(a): JULIO CESAR DE JESUS
REQUERIDO : FRANCINA ROSA FREITAS DE ANDRADE
Processo nº: 298882006
Distribuição: 28/11/2006 16:19:12
Tipo Ação: EXECUCAO FISCAL
Procedimento: EXECUCAO FISCAL
Valor Ação: 1.571,87
Natureza: FAZENDA PUBLICA
Vara: 6ª VARA FAZENDA PUBLICA
Juiz: MARIA DAS GRAÇAS DE CASTRO DUARTE MENDES
Cartório: 6. SECRETARIA FAZENDA PUBLICA
Ofic. Justiça: ESTEVÃO ASSUNÇÃO ARAGÃO
Escrivão: RAIMUNDO CONCEIÇÃO ALBULQUERQUE FILHO
PARTES
EXEQUENTE
: MUNICIPIO DE SAO LUIS.
Advogado(a): JOAO DA SILVA SANTIAGO FILHO
EXECUTADO : MARIA GARCÊS CASTRO
Processo nº: 298892006
Distribuição: 28/11/2006 16:20:52
Tipo Ação: EXECUCAO FISCAL
Procedimento: EXECUCAO FISCAL
Valor Ação: 3.585,12
Natureza: FAZENDA PUBLICA
Vara: 6ª VARA FAZENDA PUBLICA
Juiz: MARIA DAS GRAÇAS DE CASTRO DUARTE MENDES
Cartório: 6. SECRETARIA FAZENDA PUBLICA
Ofic. Justiça: IGOR SÉRGIO LIMA DE OLIVEIRA
Escrivão: RAIMUNDO CONCEIÇÃO ALBULQUERQUE FILHO
PARTES
EXEQUENTE
: MUNICIPIO DE SAO LUIS.
Advogado(a): JOAO DA SILVA SANTIAGO FILHO
EXECUTADO
: WALMIRA RIBEIRO ANTUNES
Processo nº: 298902006
Distribuição: 28/11/2006 16:25:18
Tipo Ação: EXECUCAO FISCAL
Procedimento: EXECUCAO FISCAL
Valor Ação: 1.462,95
Natureza: FAZENDA PUBLICA
84
SEGUNDA-FEIRA, 18 - DEZEMBRO- 2006
Vara: 8ª VARA FAZENDA PUBLICA
Juiz: RAIMUNDA SANTOS BEZERRA
Cartório: 8. SECRETARIA FAZENDA PUBLICA
Ofic. Justiça: DANIEL MENDES DE MORAIS SOUSA
Escrivão: Marcos Castelo Branco Pantoja
PARTES
EXEQUENTE
: MUNICIPIO DE SAO LUIS.
Advogado(a): JOAO DA SILVA SANTIAGO FILHO
EXECUTADO : SÉRGIO RICARDO DE CARVALHO BRAGA
Processo nº: 298912006
Distribuição: 28/11/2006 16:25:55
Tipo Ação: EXECUCAO FISCAL
Procedimento: EXECUCAO FISCAL
Valor Ação: 4.919,25
Natureza: FAZENDA PUBLICA
Vara: 8ª VARA FAZENDA PUBLICA
Juiz: RAIMUNDA SANTOS BEZERRA
Cartório: 8. SECRETARIA FAZENDA PUBLICA
Ofic. Justiça: KALINA SANTA BRIGIDA CUBA
Escrivão: Marcos Castelo Branco Pantoja
PARTES
EXEQUENTE
: MUNICIPIO DE SAO LUIS.
Advogado(a): JOAO DA SILVA SANTIAGO FILHO
EXECUTADO
: MARILDO CASTRO CAMPOS
Processo nº: 298922006
Distribuição: 28/11/2006 16:31:10
Tipo Ação: EXECUCAO FISCAL
Procedimento: EXECUCAO FISCAL
Valor Ação: 4.648,06
Natureza: FAZENDA PUBLICA
Vara: 7ª VARA FAZENDA PUBLICA
Juiz: JOÃO SANTANA SOUSA
Cartório: 7. SECRETARIA FAZENDA PUBLICA
Ofic. Justiça: LOURIVAL PEREIRA DA COSTA NETO
Escrivão: MAURO ROBERTO MOREIRA DA CRUZ
PARTES
EXEQUENTE
: MUNICIPIO DE SAO LUIS.
Advogado(a): JOAO DA SILVA SANTIAGO FILHO
EXECUTADO : JOSE RIBAMAR DOURADO CARVALHO
Processo nº: 298932006
Distribuição: 28/11/2006 16:33:19
Tipo Ação: EXECUCAO FISCAL
Procedimento: EXECUCAO FISCAL
Valor Ação: 3.337,16
Natureza: FAZENDA PUBLICA
Vara: 8ª VARA FAZENDA PUBLICA
Juiz: RAIMUNDA SANTOS BEZERRA
Cartório: 8. SECRETARIA FAZENDA PUBLICA
Ofic. Justiça: KALINA SANTA BRIGIDA CUBA
Escrivão: Marcos Castelo Branco Pantoja
PARTES
EXEQUENTE
: MUNICIPIO DE SAO LUIS.
Advogado(a): JOAO DA SILVA SANTIAGO FILHO
EXECUTADO
: LOURIVAL M. DA CONCEIÇÃO
Processo nº: 298942006
Distribuição: 28/11/2006 16:35:31
Tipo Ação: ACAO DE RECONHECIMENTO DE SOCIEDADE DE FATO
Procedimento: ORDINARIO
Valor Ação: 321.900,00
Natureza: FAMILIA
Vara: 6ª VARA FAMILIA
Juiz: ANTONIO JOSE VIEIRA FILHO
Cartório: 6. CARTORIO FAMILIA
D.O. PODER JUDICIÁRIO
Ofic. Justiça: Oficial 1 Vara 6
Escrivão: NÃO INFORMADO
PARTES
REQUERENTE : GISELLE GOMES E GOMES
Advogado(a): LUIS SERGIO RIBEIRO FURTADO
REQUERIDO : MARIA CRISTINA ASEVEDO
Processo nº: 298952006
Distribuição: 28/11/2006 16:35:55
Tipo Ação: EXECUCAO FISCAL
Procedimento: EXECUCAO FISCAL
Valor Ação: 1.100,92
Natureza: FAZENDA PUBLICA
Vara: 7ª VARA FAZENDA PUBLICA
Juiz: JOÃO SANTANA SOUSA
Cartório: 7. SECRETARIA FAZENDA PUBLICA
Ofic. Justiça: LOURIVAL PEREIRA DA COSTA NETO
Escrivão: MAURO ROBERTO MOREIRA DA CRUZ
PARTES
EXEQUENTE
: MUNICIPIO DE SAO LUIS.
Advogado(a): JOAO DA SILVA SANTIAGO FILHO
EXECUTADO
: MARY FATIMA LIMA
Processo nº: 298962006
Distribuição: 28/11/2006 16:36:48
Tipo Ação: DIVORCIO
Procedimento: ESPECIAL (JURISDICAO CONTENCIOSA)
Valor Ação: 100,00
Natureza: FAMILIA
Vara: 6ª VARA FAMILIA
Juiz: ANTONIO JOSE VIEIRA FILHO
Cartório: 6. CARTORIO FAMILIA
Ofic. Justiça: Oficial 1 Vara 6
Escrivão: NÃO INFORMADO
PARTES
REQUERENTE : ANTONIO JOSE NOBERTO DA SILVA
Advogado(a): MARIA DA CONCEICAO COSTA MUBARACK
REQUERIDO: DARLENE VITORIA EWERTON NORBERTO DA SILVA
Processo nº: 298972006
Distribuição: 28/11/2006 16:38:57
Tipo Ação: EXECUCAO FISCAL
Procedimento: EXECUCAO FISCAL
Valor Ação: 2.205,16
Natureza: FAZENDA PUBLICA
Vara: 6ª VARA FAZENDA PUBLICA
Juiz: MARIA DAS GRAÇAS DE CASTRO DUARTE MENDES
Cartório: 6. SECRETARIA FAZENDA PUBLICA
Ofic. Justiça: ESTEVÃO ASSUNÇÃO ARAGÃO
Escrivão: RAIMUNDO CONCEIÇÃO ALBULQUERQUE FILHO
PARTES
EXEQUENTE
: MUNICIPIO DE SAO LUIS.
Advogado(a): JOAO DA SILVA SANTIAGO FILHO
EXECUTADO : MANOEL JOAO DOS SANTOS
Processo nº: 298982006
Distribuição: 28/11/2006 16:40:05
Tipo Ação: EXECUCAO FISCAL
Procedimento: EXECUCAO FISCAL
Valor Ação: 2.650,34
Natureza: FAZENDA PUBLICA
Vara: 6ª VARA FAZENDA PUBLICA
Juiz: MARIA DAS GRAÇAS DE CASTRO DUARTE MENDES
Cartório: 6. SECRETARIA FAZENDA PUBLICA
Ofic. Justiça: IGOR SÉRGIO LIMA DE OLIVEIRA
Escrivão: RAIMUNDO CONCEIÇÃO ALBULQUERQUE FILHO
PARTES
D.O. PODER JUDICIÁRIO
EXEQUENTE
: MUNICIPIO DE SAO LUIS.
Advogado(a): JOAO DA SILVA SANTIAGO FILHO
EXECUTADO : NAIR DA CONCEIÇAO SILVA
Processo nº: 298992006
Distribuição: 28/11/2006 16:44:39
Tipo Ação: EXECUCAO FISCAL
Procedimento: EXECUCAO FISCAL
Valor Ação: 1.177,47
Natureza: FAZENDA PUBLICA
Vara: 8ª VARA FAZENDA PUBLICA
Juiz: RAIMUNDA SANTOS BEZERRA
Cartório: 8. SECRETARIA FAZENDA PUBLICA
Ofic. Justiça: KALINA SANTA BRIGIDA CUBA
Escrivão: Marcos Castelo Branco Pantoja
PARTES
EXEQUENTE
: MUNICIPIO DE SAO LUIS.
Advogado(a): JOAO DA SILVA SANTIAGO FILHO
EXECUTADO
: ATALIBA SARMENTO GARRETO
Processo nº: 299002006
Distribuição: 28/11/2006 16:47:52
Tipo Ação: EXECUCAO FISCAL
Procedimento: EXECUCAO FISCAL
Valor Ação: 2.239,33
Natureza: FAZENDA PUBLICA
Vara: 8ª VARA FAZENDA PUBLICA
Juiz: RAIMUNDA SANTOS BEZERRA
Cartório: 8. SECRETARIA FAZENDA PUBLICA
Ofic. Justiça: DANIEL MENDES DE MORAIS SOUSA
Escrivão: Marcos Castelo Branco Pantoja
PARTES
EXEQUENTE
: MUNICIPIO DE SAO LUIS.
Advogado(a): JOAO DA SILVA SANTIAGO FILHO
EXECUTADO : RAIMUNDO SOCORRO ROCHA
Processo nº: 299012006
Distribuição: 28/11/2006 16:48:38
Tipo Ação: EXECUCAO FISCAL
Procedimento: EXECUCAO FISCAL
Valor Ação: 6.453,92
Natureza: FAZENDA PUBLICA
Vara: 7ª VARA FAZENDA PUBLICA
Juiz: JOÃO SANTANA SOUSA
Cartório: 7. SECRETARIA FAZENDA PUBLICA
Ofic. Justiça: MARIA FERNANDA MAGALHÃES PEARCE
Escrivão: MAURO ROBERTO MOREIRA DA CRUZ
PARTES
EXEQUENTE
: MUNICIPIO DE SAO LUIS.
Advogado(a): JOAO DA SILVA SANTIAGO FILHO
EXECUTADO : JOSE DE JESUS GOMES SARAIVA
Processo nº: 299022006
Distribuição: 28/11/2006 16:52:08
Tipo Ação: EXECUCAO FISCAL
Procedimento: EXECUCAO FISCAL
Valor Ação: 5.952,12
Natureza: FAZENDA PUBLICA
Vara: 6ª VARA FAZENDA PUBLICA
Juiz: MARIA DAS GRAÇAS DE CASTRO DUARTE MENDES
Cartório: 6. SECRETARIA FAZENDA PUBLICA
Ofic. Justiça: MARISAN SILVA MALHEIROS
Escrivão: RAIMUNDO CONCEIÇÃO ALBULQUERQUE FILHO
PARTES
EXEQUENTE
: MUNICIPIO DE SAO LUIS.
Advogado(a): JOAO DA SILVA SANTIAGO FILHO
EXECUTADO
: ANTONIO OSCAR PEREIRA FILHO
SEGUNDA-FEIRA, 18 - DEZEMBRO- 2006
85
Processo nº: 299032006
Distribuição: 28/11/2006 16:56:12
Tipo Ação: EXECUCAO FISCAL
Procedimento: EXECUCAO FISCAL
Valor Ação: 2.521,41
Natureza: FAZENDA PUBLICA
Vara: 7ª VARA FAZENDA PUBLICA
Juiz: JOÃO SANTANA SOUSA
Cartório: 7. SECRETARIA FAZENDA PUBLICA
Ofic. Justiça: MARIA FERNANDA MAGALHÃES PEARCE
Escrivão: MAURO ROBERTO MOREIRA DA CRUZ
PARTES
EXEQUENTE
: MUNICIPIO DE SAO LUIS.
Advogado(a): JOAO DA SILVA SANTIAGO FILHO
EXECUTADO : MERCK MARANHAO S/A
Processo nº: 299042006
Distribuição: 28/11/2006 16:59:30
Tipo Ação: EXECUCAO FISCAL
Procedimento: EXECUCAO FISCAL
Valor Ação: 3.372,04
Natureza: FAZENDA PUBLICA
Vara: 6ª VARA FAZENDA PUBLICA
Juiz: MARIA DAS GRAÇAS DE CASTRO DUARTE MENDES
Cartório: 6. SECRETARIA FAZENDA PUBLICA
Ofic. Justiça: MARISAN SILVA MALHEIROS
Escrivão: RAIMUNDO CONCEIÇÃO ALBULQUERQUE FILHO
PARTES
EXEQUENTE
: MUNICIPIO DE SAO LUIS.
Advogado(a): JOAO DA SILVA SANTIAGO FILHO
EXECUTADO : JOAO SIMAO DA CRUZ
Processo nº: 299052006
Distribuição: 28/11/2006 17:00:48
Tipo Ação: EXECUCAO FISCAL
Procedimento: EXECUCAO FISCAL
Valor Ação: 2.330,10
Natureza: FAZENDA PUBLICA
Vara: 6ª VARA FAZENDA PUBLICA
Juiz: MARIA DAS GRAÇAS DE CASTRO DUARTE MENDES
Cartório: 6. SECRETARIA FAZENDA PUBLICA
Ofic. Justiça: ESTEVÃO ASSUNÇÃO ARAGÃO
Escrivão: RAIMUNDO CONCEIÇÃO ALBULQUERQUE FILHO
PARTES
EXEQUENTE
: MUNICIPIO DE SAO LUIS.
Advogado(a): JOAO DA SILVA SANTIAGO FILHO
EXECUTADO
: MAIRTON DE OLIVEIRA REIS
Processo nº: 299062006
Distribuição: 28/11/2006 17:04:49
Tipo Ação: EXECUCAO FISCAL
Procedimento: EXECUCAO FISCAL
Valor Ação: 1.802,84
Natureza: FAZENDA PUBLICA
Vara: 8ª VARA FAZENDA PUBLICA
Juiz: RAIMUNDA SANTOS BEZERRA
Cartório: 8. SECRETARIA FAZENDA PUBLICA
Ofic. Justiça: KALINA SANTA BRIGIDA CUBA
Escrivão: Marcos Castelo Branco Pantoja
PARTES
EXEQUENTE
: MUNICIPIO DE SAO LUIS.
Advogado(a): JOAO DA SILVA SANTIAGO FILHO
EXECUTADO : MARIA NEUZA SANTOS VIANA
Processo nº: 289272006
Distribuição: 28/11/2006 17:05:32
Tipo Ação: COMUNICACAO DE PRISAO EM FLAGRANTE
86
SEGUNDA-FEIRA, 18 - DEZEMBRO- 2006
Procedimento: CRIMINAL
Valor Ação: 0,00
Natureza: CRIMINAL
Vara: 3ª VARA CRIMINAL
Juiz: JOSE BERNARDO SILVA RODRIGUES
Cartório: 3. CARTORIO CRIMINAL
Ofic. Justiça: MARIA DE FÁTIMA SILVA RAMOS
Escrivão: MEGBEL ABDALLA RIBEIRO FERREIRA
PARTES
VITIMA
: ANA LILIA SOUZA BARROS
ACUSADO
: LEANDRO FERREIRA GOMES
Processo nº: 299072006
Distribuição: 28/11/2006 17:05:47
Tipo Ação: INQUERITO POLICIAL
Procedimento: CRIMINAL
Valor Ação: 0,00
Natureza: CENTRAL DE INQUÉRITOS
Vara: CENTRAL DE INQUERITO
Juiz: RAIMUNDO JOSE BARROS DE SOUSA
Cartório: CENTRAL DE INQUERITO
Ofic. Justiça: RAIMUNDO NONATO REIS MENDONÇA
Escrivão: MARINALVA RITA PINHEIRO
PARTES
VITIMA
: EMILIO DOS SANTOS MOREIRA FILHO “ CANA “
INDICIADO : FABIO COELHO DOS SANTOS “FABINHO”
Processo nº: 299082006
Distribuição: 28/11/2006 17:07:58
Tipo Ação: EXECUCAO FISCAL
Procedimento: EXECUCAO FISCAL
Valor Ação: 5.504,85
Natureza: FAZENDA PUBLICA
Vara: 6ª VARA FAZENDA PUBLICA
Juiz: MARIA DAS GRAÇAS DE CASTRO DUARTE MENDES
Cartório: 6. SECRETARIA FAZENDA PUBLICA
Ofic. Justiça: IGOR SÉRGIO LIMA DE OLIVEIRA
Escrivão: RAIMUNDO CONCEIÇÃO ALBULQUERQUE FILHO
PARTES
EXEQUENTE
: MUNICIPIO DE SAO LUIS.
Advogado(a): JOAO DA SILVA SANTIAGO FILHO
EXECUTADO
: BALUARTE ADMINISTRADORA DE BENS LTDA
Processo nº: 299092006
Distribuição: 28/11/2006 17:08:00
Tipo Ação: EXECUCAO FISCAL
Procedimento: EXECUCAO FISCAL
Valor Ação: 2.036,50
Natureza: FAZENDA PUBLICA
Vara: 7ª VARA FAZENDA PUBLICA
Juiz: JOÃO SANTANA SOUSA
Cartório: 7. SECRETARIA FAZENDA PUBLICA
Ofic. Justiça: LOURIVAL PEREIRA DA COSTA NETO
Escrivão: MAURO ROBERTO MOREIRA DA CRUZ
PARTES
EXEQUENTE
: MUNICIPIO DE SAO LUIS.
Advogado(a): JOAO DA SILVA SANTIAGO FILHO
EXECUTADO
: DORALICE MARIA SILVA MARTINS
Processo nº: 299102006
Distribuição: 28/11/2006 17:11:46
Tipo Ação: EXECUCAO FISCAL
Procedimento: EXECUCAO FISCAL
Valor Ação: 5.188,61
Natureza: FAZENDA PUBLICA
Vara: 7ª VARA FAZENDA PUBLICA
Juiz: JOÃO SANTANA SOUSA
D.O. PODER JUDICIÁRIO
Cartório: 7. SECRETARIA FAZENDA PUBLICA
Ofic. Justiça: MARIA FERNANDA MAGALHÃES PEARCE
Escrivão: MAURO ROBERTO MOREIRA DA CRUZ
PARTES
EXEQUENTE
: MUNICIPIO DE SAO LUIS.
Advogado(a): JOAO DA SILVA SANTIAGO FILHO
EXECUTADO
: SANDRA LUZIA PINHEIRO TRINTA
Processo nº: 299112006
Distribuição: 28/11/2006 17:13:00
Tipo Ação: GUARDA E RESPONSABILIDADE
Procedimento: COMUM
Valor Ação: 350,00
Natureza: FAMILIA
Vara: 6ª VARA FAMILIA
Juiz: ANTONIO JOSE VIEIRA FILHO
Cartório: 6. CARTORIO FAMILIA
Ofic. Justiça: Oficial 1 Vara 6
Escrivão: NÃO INFORMADO
PARTES
REQUERENTE : MARIA DO SOCORRO CORREIA SILVA
Advogado(a): ZILDO RODRIGUES UCHOA NETO
Processo nº: 297092006
Distribuição: 28/11/2006 17:13:04
Tipo Ação: INQUERITO POLICIAL
Procedimento: CRIMINAL
Valor Ação: 0,00
Natureza: CRIMINAL
Vara: 8ª VARA CRIMINAL
Juiz: RAIMUNDO MORAES BOGEA
Cartório: 8. CARTORIO CRIMINAL
Ofic. Justiça: GARDENIA COELHO VELOSO
Escrivão: ANA PRISCILA COSTA ANDRADE
PARTES
VITIMA
: ERENILSON SANTOS DE SOUSA
INDICIADO : MAX AURELIO DE OLIVEIRA ( JACKSON AURELIO
DE OLIVEIRA )
Processo nº: 299122006
Distribuição: 28/11/2006 17:14:31
Tipo Ação: EXECUCAO FISCAL
Procedimento: EXECUCAO FISCAL
Valor Ação: 1.872,23
Natureza: FAZENDA PUBLICA
Vara: 8ª VARA FAZENDA PUBLICA
Juiz: RAIMUNDA SANTOS BEZERRA
Cartório: 8. SECRETARIA FAZENDA PUBLICA
Ofic. Justiça: DANIEL MENDES DE MORAIS SOUSA
Escrivão: Marcos Castelo Branco Pantoja
PARTES
EXEQUENTE
: MUNICIPIO DE SAO LUIS.
Advogado(a): JOAO DA SILVA SANTIAGO FILHO
EXECUTADO : MANOEL DE JESUS DE S. NETO
Processo nº: 269852006
Distribuição: 28/11/2006 17:15:13
Tipo Ação: REPRESENTACAO CRIMINAL
Procedimento: CRIMINAL
Valor Ação: 0,00
Natureza: CRIMINAL
Vara: 8ª VARA CRIMINAL
Juiz: RAIMUNDO MORAES BOGEA
Cartório: 8. CARTORIO CRIMINAL
Ofic. Justiça: GARDENIA COELHO VELOSO
Escrivão: ANA PRISCILA COSTA ANDRADE
PARTES
D.O. PODER JUDICIÁRIO
Processo nº: 299132006
Distribuição: 28/11/2006 17:15:29
Tipo Ação: EXECUCAO FISCAL
Procedimento: EXECUCAO FISCAL
Valor Ação: 1.065,18
Natureza: FAZENDA PUBLICA
Vara: 7ª VARA FAZENDA PUBLICA
Juiz: JOÃO SANTANA SOUSA
Cartório: 7. SECRETARIA FAZENDA PUBLICA
Ofic. Justiça: LOURIVAL PEREIRA DA COSTA NETO
Escrivão: MAURO ROBERTO MOREIRA DA CRUZ
PARTES
EXEQUENTE
: MUNICIPIO DE SAO LUIS.
Advogado(a): JOAO DA SILVA SANTIAGO FILHO
EXECUTADO
: HEITOR CALDAS BACATA
Processo nº: 299142006
Distribuição: 28/11/2006 17:19:06
Tipo Ação: EXECUCAO FISCAL
Procedimento: EXECUCAO FISCAL
Valor Ação: 1.372,03
Natureza: FAZENDA PUBLICA
Vara: 7ª VARA FAZENDA PUBLICA
Juiz: JOÃO SANTANA SOUSA
Cartório: 7. SECRETARIA FAZENDA PUBLICA
Ofic. Justiça: MARIA FERNANDA MAGALHÃES PEARCE
Escrivão: MAURO ROBERTO MOREIRA DA CRUZ
PARTES
EXEQUENTE
: MUNICIPIO DE SAO LUIS.
Advogado(a): JOAO DA SILVA SANTIAGO FILHO
EXECUTADO : ZULEIDE ABRAO SAARA
Processo nº: 299152006
Distribuição: 28/11/2006 17:19:44
Tipo Ação: EXECUCAO FISCAL
Procedimento: EXECUCAO FISCAL
Valor Ação: 2.187,69
Natureza: FAZENDA PUBLICA
Vara: 6ª VARA FAZENDA PUBLICA
Juiz: MARIA DAS GRAÇAS DE CASTRO DUARTE MENDES
Cartório: 6. SECRETARIA FAZENDA PUBLICA
Ofic. Justiça: MARISAN SILVA MALHEIROS
Escrivão: RAIMUNDO CONCEIÇÃO ALBULQUERQUE FILHO
PARTES
EXEQUENTE
: MUNICIPIO DE SAO LUIS.
Advogado(a): JOAO DA SILVA SANTIAGO FILHO
EXECUTADO : RAIMUNDO SCHDLSHER
Total de Processos: 249
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO
COMARCA DE SAO LUIS
DISTRIBUIÇÃO DO DIA 01/12/2006
RELATÓRIO DE PROCESSOS DISTRIBUÍDOS
Processo nº: 303782006
Distribuição: 01/12/2006 08:02:33
Tipo Ação: EXECUCAO FISCAL
Procedimento: EXECUCAO FISCAL
Valor Ação: 3.104,95
Natureza: FAZENDA PUBLICA
Vara: 6ª VARA FAZENDA PUBLICA
Juiz: MARIA DAS GRAÇAS DE CASTRO DUARTE MENDES
Cartório: 6. SECRETARIA FAZENDA PUBLICA
Ofic. Justiça: MARISAN SILVA MALHEIROS
Escrivão: RAIMUNDO CONCEIÇÃO ALBULQUERQUE FILHO
SEGUNDA-FEIRA, 18 - DEZEMBRO- 2006
87
PARTES
EXEQUENTE
: MUNICIPIO DE SAO LUIS.
Advogado(a): JOAO DA SILVA SANTIAGO FILHO
EXECUTADO
: RICARDO DE ALENCAR FECURY ZENNI
Processo nº: 303792006
Distribuição: 01/12/2006 08:08:28
Tipo Ação: EXECUCAO FISCAL
Procedimento: EXECUCAO FISCAL
Valor Ação: 38.845,12
Natureza: FAZENDA PUBLICA
Vara: 7ª VARA FAZENDA PUBLICA
Juiz: JOÃO SANTANA SOUSA
Cartório: 7. SECRETARIA FAZENDA PUBLICA
Ofic. Justiça: MARIA FERNANDA MAGALHÃES PEARCE
Escrivão: MAURO ROBERTO MOREIRA DA CRUZ
PARTES
EXEQUENTE
: MUNICIPIO DE SAO LUIS.
Advogado(a): JOAO DA SILVA SANTIAGO FILHO
EXECUTADO : ESCOLA DE NATAÇAO VIVA AGUA LTDA
Processo nº: 303802006
Distribuição: 01/12/2006 08:14:53
Tipo Ação: EXECUCAO FISCAL
Procedimento: EXECUCAO FISCAL
Valor Ação: 10.746,56
Natureza: FAZENDA PUBLICA
Vara: 7ª VARA FAZENDA PUBLICA
Juiz: JOÃO SANTANA SOUSA
Cartório: 7. SECRETARIA FAZENDA PUBLICA
Ofic. Justiça: LOURIVAL PEREIRA DA COSTA NETO
Escrivão: MAURO ROBERTO MOREIRA DA CRUZ
PARTES
EXEQUENTE
: MUNICIPIO DE SAO LUIS.
Advogado(a): JOAO DA SILVA SANTIAGO FILHO
EXECUTADO : JOSE PEDROSA CALDAS
Processo nº: 303812006
Distribuição: 01/12/2006 08:19:46
Tipo Ação: EXECUCAO FISCAL
Procedimento: EXECUCAO FISCAL
Valor Ação: 18.239,27
Natureza: FAZENDA PUBLICA
Vara: 6ª VARA FAZENDA PUBLICA
Juiz: MARIA DAS GRAÇAS DE CASTRO DUARTE MENDES
Cartório: 6. SECRETARIA FAZENDA PUBLICA
Ofic. Justiça: IGOR SÉRGIO LIMA DE OLIVEIRA
Escrivão: RAIMUNDO CONCEIÇÃO ALBULQUERQUE FILHO
PARTES
EXEQUENTE
: MUNICIPIO DE SAO LUIS.
Advogado(a): JOAO DA SILVA SANTIAGO FILHO
EXECUTADO : MARIA DA GRACA PARAISO ARANHA
Processo nº: 303822006
Distribuição: 01/12/2006 08:26:54
Tipo Ação: EXECUCAO FISCAL
Procedimento: EXECUCAO FISCAL
Valor Ação: 15.710,15
Natureza: FAZENDA PUBLICA
Vara: 7ª VARA FAZENDA PUBLICA
Juiz: JOÃO SANTANA SOUSA
Cartório: 7. SECRETARIA FAZENDA PUBLICA
Ofic. Justiça: MARIA FERNANDA MAGALHÃES PEARCE
Escrivão: MAURO ROBERTO MOREIRA DA CRUZ
PARTES
EXEQUENTE
: MUNICIPIO DE SAO LUIS.
Advogado(a): JOAO DA SILVA SANTIAGO FILHO
EXECUTADO : LUCY PIRES GOMES
88
SEGUNDA-FEIRA, 18 - DEZEMBRO- 2006
Processo nº: 303832006
Distribuição: 01/12/2006 08:29:12
Tipo Ação: EXECUCAO FISCAL
Procedimento: EXECUCAO FISCAL
Valor Ação: 4.343,71
Natureza: FAZENDA PUBLICA
Vara: 8ª VARA FAZENDA PUBLICA
Juiz: RAIMUNDA SANTOS BEZERRA
Cartório: 8. SECRETARIA FAZENDA PUBLICA
Ofic. Justiça: DANIEL MENDES DE MORAIS SOUSA
Escrivão: Marcos Castelo Branco Pantoja
PARTES
EXEQUENTE
: MUNICIPIO DE SAO LUIS.
Advogado(a): JOAO DA SILVA SANTIAGO FILHO
EXECUTADO : SERGIO DA SILVA MAIA
Processo nº: 303842006
Distribuição: 01/12/2006 08:30:56
Tipo Ação: NULIDADE DE CONTRATO OU ATO JURIDICO
Procedimento: ORDINARIO
Valor Ação: 1.000,00
Natureza: CIVEL
Vara: 1ª VARA CIVEL
Juiz: NAO INFORMADO
Cartório: 1. CARTORIO CIVEL
Ofic. Justiça: JOSE HAMILTON OLIVEIRA
Escrivão: LAURA RABELO
PARTES
REQUERENTE : ADELINO SILVA NETO
Advogado(a): CAROLINA DE FATIMA PEREIRA CABRAL
REQUERENTE : ROSA MARIA SOARES SILVA
REQUERIDO : BANCO UNIBANCO
Processo nº: 303852006
Distribuição: 01/12/2006 08:33:02
Tipo Ação: OBRIGACAO DE FAZER
Procedimento: ORDINARIO
Valor Ação: 1.000,00
Natureza: CIVEL
Vara: 1ª VARA CIVEL
Juiz: NAO INFORMADO
Cartório: 1. CARTORIO CIVEL
Ofic. Justiça: ANTONIO AUGUSTO LIMA CRUZ
Escrivão: LAURA RABELO
PARTES
REQUERENTE : WESLEY BATISTA DOMINICES DE ARAUJO
Advogado(a): ALICE MICHELINE MATOS
REQUERIDO : UNIHOSP - SERVICOS DE SAUDE LTDA
Processo nº: 303862006
Distribuição: 01/12/2006 08:33:09
Tipo Ação: EXECUCAO FISCAL
Procedimento: EXECUCAO FISCAL
Valor Ação: 8.164,52
Natureza: FAZENDA PUBLICA
Vara: 7ª VARA FAZENDA PUBLICA
Juiz: JOÃO SANTANA SOUSA
Cartório: 7. SECRETARIA FAZENDA PUBLICA
Ofic. Justiça: MARIA FERNANDA MAGALHÃES PEARCE
Escrivão: MAURO ROBERTO MOREIRA DA CRUZ
PARTES
EXEQUENTE
: MUNICIPIO DE SAO LUIS.
Advogado(a): JOAO DA SILVA SANTIAGO FILHO
EXECUTADO
: FERNANDO ANTONIO JORGE PIRES LEAL
D.O. PODER JUDICIÁRIO
Processo nº: 303872006
Distribuição: 01/12/2006 08:33:13
Tipo Ação: EXECUCAO FISCAL
Procedimento: EXECUCAO FISCAL
Valor Ação: 74.629,54
Natureza: FAZENDA PUBLICA
Vara: 7ª VARA FAZENDA PUBLICA
Juiz: JOÃO SANTANA SOUSA
Cartório: 7. SECRETARIA FAZENDA PUBLICA
Ofic. Justiça: LOURIVAL PEREIRA DA COSTA NETO
Escrivão: MAURO ROBERTO MOREIRA DA CRUZ
PARTES
EXEQUENTE
: MUNICIPIO DE SAO LUIS.
Advogado(a): JOAO DA SILVA SANTIAGO FILHO
EXECUTADO
: AZEVEDO E BITENCOURT LTDA
Processo nº: 303882006
Distribuição: 01/12/2006 08:36:45
Tipo Ação: ACAO MONITORIA
Procedimento: ESPECIAL
Valor Ação: 1.556,00
Natureza: CIVEL
Vara: 9ª VARA CIVEL
Juiz: RAIMUNDO MORAES BOGEA
Cartório: 9. CARTORIO CIVEL
Ofic. Justiça: 2. OFIC DE JUSTICA DA 9. VARA CIVEL
Escrivão: NÃO INFORMADO
PARTES
REQUERENTE : UNICEUMA - CENTRO UNIVERSITARIO DO
MARANHAO
Advogado(a): MIRELLA PARADA MARTINS
Advogado(a): SILVANA LEAL SILVA
REQUERIDO : FRANCISCO PESSOA SANTANA
Processo nº: 303892006
Distribuição: 01/12/2006 08:37:01
Tipo Ação: EXECUCAO FISCAL
Procedimento: EXECUCAO FISCAL
Valor Ação: 1.994,40
Natureza: FAZENDA PUBLICA
Vara: 6ª VARA FAZENDA PUBLICA
Juiz: MARIA DAS GRAÇAS DE CASTRO DUARTE MENDES
Cartório: 6. SECRETARIA FAZENDA PUBLICA
Ofic. Justiça: ESTEVÃO ASSUNÇÃO ARAGÃO
Escrivão: RAIMUNDO CONCEIÇÃO ALBULQUERQUE FILHO
PARTES
EXEQUENTE
: MUNICIPIO DE SAO LUIS.
Advogado(a): JOAO DA SILVA SANTIAGO FILHO
EXECUTADO
: LEONILDO PEIXOTO MARTINS
Processo nº: 303902006
Distribuição: 01/12/2006 08:38:31
Tipo Ação: EXECUCAO FISCAL
Procedimento: EXECUCAO FISCAL
Valor Ação: 175.356,59
Natureza: FAZENDA PUBLICA
Vara: 8ª VARA FAZENDA PUBLICA
Juiz: RAIMUNDA SANTOS BEZERRA
Cartório: 8. SECRETARIA FAZENDA PUBLICA
Ofic. Justiça: DANIEL MENDES DE MORAIS SOUSA
Escrivão: Marcos Castelo Branco Pantoja
PARTES
EXEQUENTE
: MUNICIPIO DE SAO LUIS.
Advogado(a): JOAO DA SILVA SANTIAGO FILHO
EXECUTADO : SOS INFANTIL S/C LTDA
D.O. PODER JUDICIÁRIO
Processo nº: 303912006
Distribuição: 01/12/2006 08:39:21
Tipo Ação: OBRIGACAO DE FAZER
Procedimento: ORDINARIO
Valor Ação: 350,00
Natureza: CIVEL
Vara: 1ª VARA CIVEL
Juiz: NAO INFORMADO
Cartório: 1. CARTORIO CIVEL
Ofic. Justiça: ANTONIO AUGUSTO LIMA CRUZ
Escrivão: LAURA RABELO
PARTES
REQUERENTE : S MARTINS CONSTRUCAO E ADMINISTRACAO LTDA
Advogado(a): MIRELLA PARADA MARTINS
Advogado(a): SILVANA LEAL SILVA
REQUERIDO
: EMPRESA NORTE BRASIL TELECOM S/A
Processo nº: 303922006
Distribuição: 01/12/2006 08:41:02
Tipo Ação: EXECUCAO FISCAL
Procedimento: EXECUCAO FISCAL
Valor Ação: 2.693,30
Natureza: FAZENDA PUBLICA
Vara: 8ª VARA FAZENDA PUBLICA
Juiz: RAIMUNDA SANTOS BEZERRA
Cartório: 8. SECRETARIA FAZENDA PUBLICA
Ofic. Justiça: KALINA SANTA BRIGIDA CUBA
Escrivão: Marcos Castelo Branco Pantoja
PARTES
EXEQUENTE
: MUNICIPIO DE SAO LUIS.
Advogado(a): JOAO DA SILVA SANTIAGO FILHO
EXECUTADO : FRANCISCO XAVIER DOS SANTOS FILHO
Processo nº: 303932006
Distribuição: 01/12/2006 08:41:30
Tipo Ação: EXECUCAO FISCAL
Procedimento: EXECUCAO FISCAL
Valor Ação: 3.358,65
Natureza: FAZENDA PUBLICA
Vara: 6ª VARA FAZENDA PUBLICA
Juiz: MARIA DAS GRAÇAS DE CASTRO DUARTE MENDES
Cartório: 6. SECRETARIA FAZENDA PUBLICA
Ofic. Justiça: IGOR SÉRGIO LIMA DE OLIVEIRA
Escrivão: RAIMUNDO CONCEIÇÃO ALBULQUERQUE FILHO
PARTES
EXEQUENTE
: MUNICIPIO DE SAO LUIS.
Advogado(a): JOAO DA SILVA SANTIAGO FILHO
EXECUTADO
: JATAHT ENGENHARIA LTDA
Processo nº: 303942006
Distribuição: 01/12/2006 08:41:36
Tipo Ação: NOTIFICACAO
Procedimento: CAUTELAR
Valor Ação: 100,00
Natureza: CIVEL
Vara: 8ª VARA CIVEL
Juiz: LUIZ GONZAGA ALMEIDA FILHO
Cartório: 8. CARTORIO CIVEL
Ofic. Justiça: SAMUEL GOMES CANTANHEDE
Escrivão: SÉRGIO SILVA SOUZA
PARTES
NOTIFICANTE : EUROMAR AUTOMOVEIS E PECAS LTDA
Advogado(a): ANA LUISA ROSA VERAS
NOTIFICADO : MARIA KATIA PINHEIRO SILVA
SEGUNDA-FEIRA, 18 - DEZEMBRO- 2006
89
Processo nº: 303952006
Distribuição: 01/12/2006 08:43:59
Tipo Ação: DIVORCIO
Procedimento: ESPECIAL (JURISDICAO VOLUNTARIA)
Valor Ação: 350,00
Natureza: FAMILIA
Vara: 1ª VARA FAMILIA
Juiz: JOSE DE RIBAMAR CASTRO
Cartório: 1. CARTORIO FAMILIA
Ofic. Justiça: ROSEMARY DOS REIS PEREIRA
Escrivão: JOAO ALVES TEIXEIRA FILHO
PARTES
REQUERENTE : EDIVALDO NOGUEIRA AMARAL
Advogado(a): ENOS HENRIQUE NOGUEIRA FERREIRA
REQUERENTE : ZENAIDE SANTOS AMARAL
Processo nº: 303962006
Distribuição: 01/12/2006 08:45:15
Tipo Ação: EXECUCAO FISCAL
Procedimento: EXECUCAO FISCAL
Valor Ação: 1.447,08
Natureza: FAZENDA PUBLICA
Vara: 8ª VARA FAZENDA PUBLICA
Juiz: RAIMUNDA SANTOS BEZERRA
Cartório: 8. SECRETARIA FAZENDA PUBLICA
Ofic. Justiça: DANIEL MENDES DE MORAIS SOUSA
Escrivão: Marcos Castelo Branco Pantoja
PARTES
EXEQUENTE
: MUNICIPIO DE SAO LUIS.
Advogado(a): JOAO DA SILVA SANTIAGO FILHO
EXECUTADO
: ODER MAGALHÃES CORREIA LIMA
Processo nº: 303972006
Distribuição: 01/12/2006 08:45:19
Tipo Ação: EXECUCAO FISCAL
Procedimento: EXECUCAO FISCAL
Valor Ação: 1.732,62
Natureza: FAZENDA PUBLICA
Vara: 6ª VARA FAZENDA PUBLICA
Juiz: MARIA DAS GRAÇAS DE CASTRO DUARTE MENDES
Cartório: 6. SECRETARIA FAZENDA PUBLICA
Ofic. Justiça: IGOR SÉRGIO LIMA DE OLIVEIRA
Escrivão: RAIMUNDO CONCEIÇÃO ALBULQUERQUE FILHO
PARTES
EXEQUENTE
: MUNICIPIO DE SAO LUIS.
Advogado(a): JOAO DA SILVA SANTIAGO FILHO
EXECUTADO
: DELNIL PRATA JARDIM
Processo nº: 303982006
Distribuição: 01/12/2006 08:50:37
Tipo Ação: EXECUCAO FISCAL
Procedimento: EXECUCAO FISCAL
Valor Ação: 1.733,54
Natureza: FAZENDA PUBLICA
Vara: 7ª VARA FAZENDA PUBLICA
Juiz: JOÃO SANTANA SOUSA
Cartório: 7. SECRETARIA FAZENDA PUBLICA
Ofic. Justiça: LOURIVAL PEREIRA DA COSTA NETO
Escrivão: MAURO ROBERTO MOREIRA DA CRUZ
PARTES
EXEQUENTE
: MUNICIPIO DE SAO LUIS.
Advogado(a): JOAO DA SILVA SANTIAGO FILHO
EXECUTADO : AGRIPINO SOARES FERREIRA ESPOLIO
Processo nº: 303992006
Distribuição: 01/12/2006 08:50:43
Tipo Ação: EXECUCAO FISCAL
90
SEGUNDA-FEIRA, 18 - DEZEMBRO- 2006
Procedimento: EXECUCAO FISCAL
Valor Ação: 1.051,34
Natureza: FAZENDA PUBLICA
Vara: 7ª VARA FAZENDA PUBLICA
Juiz: JOÃO SANTANA SOUSA
Cartório: 7. SECRETARIA FAZENDA PUBLICA
Ofic. Justiça: LOURIVAL PEREIRA DA COSTA NETO
Escrivão: MAURO ROBERTO MOREIRA DA CRUZ
PARTES
EXEQUENTE
: MUNICIPIO DE SAO LUIS.
Advogado(a): JOAO DA SILVA SANTIAGO FILHO
EXECUTADO : JR. S. SERVIÇOS LTDA
Processo nº: 304002006
Distribuição: 01/12/2006 08:54:01
Tipo Ação: EXECUCAO FISCAL
Procedimento: EXECUCAO FISCAL
Valor Ação: 1.197,30
Natureza: FAZENDA PUBLICA
Vara: 8ª VARA FAZENDA PUBLICA
Juiz: RAIMUNDA SANTOS BEZERRA
Cartório: 8. SECRETARIA FAZENDA PUBLICA
Ofic. Justiça: KALINA SANTA BRIGIDA CUBA
Escrivão: Marcos Castelo Branco Pantoja
PARTES
EXEQUENTE
: MUNICIPIO DE SAO LUIS.
Advogado(a): JOAO DA SILVA SANTIAGO FILHO
EXECUTADO
: ANTONIO JOSE TAVARES LOPES
Processo nº: 304012006
Distribuição: 01/12/2006 08:54:46
Tipo Ação: EXECUCAO FISCAL
Procedimento: EXECUCAO FISCAL
Valor Ação: 4.752,16
Natureza: FAZENDA PUBLICA
Vara: 7ª VARA FAZENDA PUBLICA
Juiz: JOÃO SANTANA SOUSA
Cartório: 7. SECRETARIA FAZENDA PUBLICA
Ofic. Justiça: LOURIVAL PEREIRA DA COSTA NETO
Escrivão: MAURO ROBERTO MOREIRA DA CRUZ
PARTES
EXEQUENTE
: MUNICIPIO DE SAO LUIS.
Advogado(a): JOAO DA SILVA SANTIAGO FILHO
EXECUTADO
: IOLETE GOMES AZEVEDO
Processo nº: 304022006
Distribuição: 01/12/2006 08:55:35
Tipo Ação: COMUNICACAO DE PRISAO EM FLAGRANTE
Procedimento: CRIMINAL
Valor Ação: 0,00
Natureza: CENTRAL DE INQUÉRITOS
Vara: CENTRAL DE INQUERITO
Juiz: RAIMUNDO JOSE BARROS DE SOUSA
Cartório: CENTRAL DE INQUERITO
Ofic. Justiça: RAIMUNDO NONATO REIS MENDONÇA
Escrivão: MARINALVA RITA PINHEIRO
PARTES
VITIMA
: RAIMUNDO JURACY VIEIRA LEITE
ACUSADO
: VALDEMAR ARAUJO REIS
Processo nº: 304032006
Distribuição: 01/12/2006 08:57:24
Tipo Ação: EXECUCAO FISCAL
Procedimento: EXECUCAO FISCAL
Valor Ação: 3.407,20
Natureza: FAZENDA PUBLICA
Vara: 6ª VARA FAZENDA PUBLICA
D.O. PODER JUDICIÁRIO
Juiz: MARIA DAS GRAÇAS DE CASTRO DUARTE MENDES
Cartório: 6. SECRETARIA FAZENDA PUBLICA
Ofic. Justiça: ESTEVÃO ASSUNÇÃO ARAGÃO
Escrivão: RAIMUNDO CONCEIÇÃO ALBULQUERQUE FILHO
PARTES
EXEQUENTE
: MUNICIPIO DE SAO LUIS.
Advogado(a): JOAO DA SILVA SANTIAGO FILHO
EXECUTADO
: JARACATY E IMOBILIARIO
Processo nº: 304042006
Distribuição: 01/12/2006 08:58:41
Tipo Ação: DISSOLUCAO DE SOCIEDADE DE FATO C/C PARTILHA
BENS
Procedimento: ORDINARIO
Valor Ação: 350,00
Natureza: FAMILIA
Vara: 6ª VARA FAMILIA
Juiz: ANTONIO JOSE VIEIRA FILHO
Cartório: 6. CARTORIO FAMILIA
Ofic. Justiça: Oficial 1 Vara 6
Escrivão: NÃO INFORMADO
PARTES
REQUERENTE : MARIA DO CARMO CARDOSO FILHA
Advogado(a): FRANCISCO RAIMUNDO LIMA DINIZ
REQUERIDO : NIVALDO DINIZ CARDOSO
Processo nº: 304052006
Distribuição: 01/12/2006 08:59:14
Tipo Ação: EXECUCAO FISCAL
Procedimento: EXECUCAO FISCAL
Valor Ação: 5.453,70
Natureza: FAZENDA PUBLICA
Vara: 8ª VARA FAZENDA PUBLICA
Juiz: RAIMUNDA SANTOS BEZERRA
Cartório: 8. SECRETARIA FAZENDA PUBLICA
Ofic. Justiça: KALINA SANTA BRIGIDA CUBA
Escrivão: Marcos Castelo Branco Pantoja
PARTES
EXEQUENTE
: MUNICIPIO DE SAO LUIS.
Advogado(a): JOAO DA SILVA SANTIAGO FILHO
EXECUTADO : RUI DA SILVA JORGE
Processo nº: 304062006
Distribuição: 01/12/2006 09:02:24
Tipo Ação: EXECUCAO FISCAL
Procedimento: EXECUCAO FISCAL
Valor Ação: 5.246,08
Natureza: FAZENDA PUBLICA
Vara: 6ª VARA FAZENDA PUBLICA
Juiz: MARIA DAS GRAÇAS DE CASTRO DUARTE MENDES
Cartório: 6. SECRETARIA FAZENDA PUBLICA
Ofic. Justiça: ESTEVÃO ASSUNÇÃO ARAGÃO
Escrivão: RAIMUNDO CONCEIÇÃO ALBULQUERQUE FILHO
PARTES
EXEQUENTE
: MUNICIPIO DE SAO LUIS.
Advogado(a): JOAO DA SILVA SANTIAGO FILHO
EXECUTADO
: JOSÉ HUMBERTO DE CARVALHO MARINHO
Processo nº: 304072006
Distribuição: 01/12/2006 09:04:05
Tipo Ação: EXECUCAO FISCAL
Procedimento: EXECUCAO FISCAL
Valor Ação: 16.483,19
Natureza: FAZENDA PUBLICA
Vara: 7ª VARA FAZENDA PUBLICA
Juiz: JOÃO SANTANA SOUSA
Cartório: 7. SECRETARIA FAZENDA PUBLICA
D.O. PODER JUDICIÁRIO
Ofic. Justiça: MARIA FERNANDA MAGALHÃES PEARCE
Escrivão: MAURO ROBERTO MOREIRA DA CRUZ
PARTES
EXEQUENTE
: MUNICIPIO DE SAO LUIS.
Advogado(a): JOAO DA SILVA SANTIAGO FILHO
EXECUTADO
: COMPANHIA HAB. DO MARANHAO COHAB
Processo nº: 304082006
Distribuição: 01/12/2006 09:06:14
Tipo Ação: COMUNICACAO DE PRISAO EM FLAGRANTE
Procedimento: CRIMINAL
Valor Ação: 0,00
Natureza: CENTRAL DE INQUÉRITOS
Vara: CENTRAL DE INQUERITO
Juiz: RAIMUNDO JOSE BARROS DE SOUSA
Cartório: CENTRAL DE INQUERITO
Ofic. Justiça: RAIMUNDO NONATO REIS MENDONÇA
Escrivão: MARINALVA RITA PINHEIRO
PARTES
VITIMA
: ALICIO LUQUINI JUNIOR
ACUSADO
: TEMISTOCLES LIMA COSTA
Processo nº: 304092006
Distribuição: 01/12/2006 09:06:50
Tipo Ação: EXECUCAO FISCAL
Procedimento: EXECUCAO FISCAL
Valor Ação: 5.337,83
Natureza: FAZENDA PUBLICA
Vara: 8ª VARA FAZENDA PUBLICA
Juiz: RAIMUNDA SANTOS BEZERRA
Cartório: 8. SECRETARIA FAZENDA PUBLICA
Ofic. Justiça: DANIEL MENDES DE MORAIS SOUSA
Escrivão: Marcos Castelo Branco Pantoja
PARTES
EXEQUENTE
: MUNICIPIO DE SAO LUIS.
Advogado(a): JOAO DA SILVA SANTIAGO FILHO
EXECUTADO : JARDIM DE INFÂNCIA ROSA MOCHEL
Processo nº: 304102006
Distribuição: 01/12/2006 09:08:50
Tipo Ação: EXECUCAO FISCAL
Procedimento: EXECUCAO FISCAL
Valor Ação: 6.187,51
Natureza: FAZENDA PUBLICA
Vara: 6ª VARA FAZENDA PUBLICA
Juiz: MARIA DAS GRAÇAS DE CASTRO DUARTE MENDES
Cartório: 6. SECRETARIA FAZENDA PUBLICA
Ofic. Justiça: MARISAN SILVA MALHEIROS
Escrivão: RAIMUNDO CONCEIÇÃO ALBULQUERQUE FILHO
PARTES
EXEQUENTE
: MUNICIPIO DE SAO LUIS.
Advogado(a): JOAO DA SILVA SANTIAGO FILHO
EXECUTADO : BRECIL BAND REP END COM E IND LTDA
Processo nº: 304112006
Distribuição: 01/12/2006 09:10:14
Tipo Ação: EXECUCAO FISCAL
Procedimento: EXECUCAO FISCAL
Valor Ação: 3.005,62
Natureza: FAZENDA PUBLICA
Vara: 6ª VARA FAZENDA PUBLICA
Juiz: MARIA DAS GRAÇAS DE CASTRO DUARTE MENDES
Cartório: 6. SECRETARIA FAZENDA PUBLICA
Ofic. Justiça: MARISAN SILVA MALHEIROS
Escrivão: RAIMUNDO CONCEIÇÃO ALBULQUERQUE FILHO
PARTES
SEGUNDA-FEIRA, 18 - DEZEMBRO- 2006
91
EXEQUENTE
: MUNICIPIO DE SAO LUIS.
Advogado(a): JOAO DA SILVA SANTIAGO FILHO
EXECUTADO : IVAN SILVA DOS SANTOS
Processo nº: 304122006
Distribuição: 01/12/2006 09:11:24
Tipo Ação: COMUNICACAO DE PRISAO EM FLAGRANTE
Procedimento: CRIMINAL
Valor Ação: 0,00
Natureza: ENTORPECENTES E ACIDENTES DE TRÂNSITO
Vara: 1ª VARA ENTORPECENTES
Juiz: LUIZ FRANCA BELCHIOR SILVA
Cartório: 1. CARTORIO ENTORPECENTES/ACIDENTE TRANSITO
Ofic. Justiça: MARCO ANTONIO DE PÁDUA VIEIRA DA COSTA
Escrivão: MARISTELA DE SABÓIA ALMEIDA
PARTES
ACUSADO
: MARCO LUIS DE JESUS DA SILVA
Processo nº: 304132006
Distribuição: 01/12/2006 09:13:15
Tipo Ação: EXECUCAO FISCAL
Procedimento: EXECUCAO FISCAL
Valor Ação: 1.027,64
Natureza: FAZENDA PUBLICA
Vara: 6ª VARA FAZENDA PUBLICA
Juiz: MARIA DAS GRAÇAS DE CASTRO DUARTE MENDES
Cartório: 6. SECRETARIA FAZENDA PUBLICA
Ofic. Justiça: ESTEVÃO ASSUNÇÃO ARAGÃO
Escrivão: RAIMUNDO CONCEIÇÃO ALBULQUERQUE FILHO
PARTES
EXEQUENTE
: MUNICIPIO DE SAO LUIS.
Advogado(a): JOAO DA SILVA SANTIAGO FILHO
EXECUTADO : NORMAN JERRY GOMES LOPES
Processo nº: 304142006
Distribuição: 01/12/2006 09:13:42
Tipo Ação: DIVORCIO
Procedimento: ESPECIAL (JURISDICAO VOLUNTARIA)
Valor Ação: 350,00
Natureza: FAMILIA
Vara: 1ª VARA FAMILIA
Juiz: JOSE DE RIBAMAR CASTRO
Cartório: 1. CARTORIO FAMILIA
Ofic. Justiça: ROSEMARY DOS REIS PEREIRA
Escrivão: JOAO ALVES TEIXEIRA FILHO
PARTES
REQUERENTE : JORGE LUIZ DO ESPIRITO SANTO
Advogado(a): MARIA ROSARIO FONSECA
REQUERENTE : MARIA DA ANUNCIACAO FONSECA
Processo nº: 304152006
Distribuição: 01/12/2006 09:14:12
Tipo Ação: EXECUCAO FISCAL
Procedimento: EXECUCAO FISCAL
Valor Ação: 5.392,77
Natureza: FAZENDA PUBLICA
Vara: 7ª VARA FAZENDA PUBLICA
Juiz: JOÃO SANTANA SOUSA
Cartório: 7. SECRETARIA FAZENDA PUBLICA
Ofic. Justiça: MARIA FERNANDA MAGALHÃES PEARCE
Escrivão: MAURO ROBERTO MOREIRA DA CRUZ
PARTES
EXECUTADO : JOSÉ HUGO L. FILHO
Advogado(a): JOAO DA SILVA SANTIAGO FILHO
EXECUTADO
: MUNICIPIO DE SAO LUIS.
92
SEGUNDA-FEIRA, 18 - DEZEMBRO- 2006
Processo nº: 304162006
Distribuição: 01/12/2006 09:17:11
Tipo Ação: EXECUCAO FISCAL
Procedimento: EXECUCAO FISCAL
Valor Ação: 14.217,19
Natureza: FAZENDA PUBLICA
Vara: 8ª VARA FAZENDA PUBLICA
Juiz: RAIMUNDA SANTOS BEZERRA
Cartório: 8. SECRETARIA FAZENDA PUBLICA
Ofic. Justiça: DANIEL MENDES DE MORAIS SOUSA
Escrivão: Marcos Castelo Branco Pantoja
PARTES
Advogado(a): JOAO DA SILVA SANTIAGO FILHO
EXECUTADO
: ARCOIRIS INDUSTRIA LTDA
Processo nº: 304172006
Distribuição: 01/12/2006 09:17:43
Tipo Ação: SEPARACAO JUDICIAL
Procedimento: ESPECIAL (JURISDICAO VOLUNTARIA)
Valor Ação: 350,00
Natureza: FAMILIA
Vara: 5ª VARA FAMILIA
Juiz: RAIMUNDO NONATO MAGALHAES MELO
Cartório: 5. CARTORIO FAMILIA
Ofic. Justiça: LAERCIO LEAO AMARAL
Escrivão: TEREZA CRISTINA NORONHA LOBATO
PARTES
REQUERENTE : JOSE ALBERTO DO CARMO SOUTO
Advogado(a): MARINALVA ALMEIDA SANTOS
REQUERENTE : ROSINEUMA DE OLIVEIRA SOUTO
Processo nº: 304182006
Distribuição: 01/12/2006 09:17:50
Tipo Ação: EXECUCAO FISCAL
Procedimento: EXECUCAO FISCAL
Valor Ação: 4.267,25
Natureza: FAZENDA PUBLICA
Vara: 8ª VARA FAZENDA PUBLICA
Juiz: RAIMUNDA SANTOS BEZERRA
Cartório: 8. SECRETARIA FAZENDA PUBLICA
Ofic. Justiça: DANIEL MENDES DE MORAIS SOUSA
Escrivão: Marcos Castelo Branco Pantoja
PARTES
EXEQUENTE
: MUNICIPIO DE SAO LUIS.
Advogado(a): JOAO DA SILVA SANTIAGO FILHO
EXECUTADO
: BENEDITO MORAES RIBEIRO
Processo nº: 304192006
Distribuição: 01/12/2006 09:19:45
Tipo Ação: SEPARACAO JUDICIAL
Procedimento: ESPECIAL (JURISDICAO VOLUNTARIA)
Valor Ação: 300,00
Natureza: FAMILIA
Vara: 5ª VARA FAMILIA
Juiz: RAIMUNDO NONATO MAGALHAES MELO
Cartório: 5. CARTORIO FAMILIA
Ofic. Justiça: GLAUBER HENRIQUE TEIXEIRA
Escrivão: TEREZA CRISTINA NORONHA LOBATO
PARTES
REQUERENTE : ANTONIO DE JESUS SODRE
Advogado(a): PATRICIA FRANCO REIS
REQUERENTE : MARCIA PIMENTEL MARTINS SODRE
Processo nº: 304202006
Distribuição: 01/12/2006 09:20:30
Tipo Ação: GUARDA E RESPONSABILIDADE
Procedimento: COMUM
D.O. PODER JUDICIÁRIO
Valor Ação: 300,00
Natureza: FAMILIA
Vara: 4ª VARA FAMILIA
Juiz: KLEBER COSTA CARVALHO
Cartório: 4. CARTORIO FAMILIA
Ofic. Justiça: ADRIANA PENHA DUTRA
Escrivão: MARIA JOSÉ DE ARAÚJO FERREIRA
PARTES
REQUERENTE : CARLA EMILIA AMARAL FERREIRA
Advogado(a): LEONARDO CURSINO VERAS
Processo nº: 304212006
Distribuição: 01/12/2006 09:21:48
Tipo Ação: EXECUCAO FISCAL
Procedimento: EXECUCAO FISCAL
Valor Ação: 4.971,70
Natureza: FAZENDA PUBLICA
Vara: 6ª VARA FAZENDA PUBLICA
Juiz: MARIA DAS GRAÇAS DE CASTRO DUARTE MENDES
Cartório: 6. SECRETARIA FAZENDA PUBLICA
Ofic. Justiça: MARISAN SILVA MALHEIROS
Escrivão: RAIMUNDO CONCEIÇÃO ALBULQUERQUE FILHO
PARTES
EXEQUENTE
: MUNICIPIO DE SAO LUIS.
Advogado(a): JOAO DA SILVA SANTIAGO FILHO
EXECUTADO
: ALBERTO SILVA
Processo nº: 304222006
Distribuição: 01/12/2006 09:21:49
Tipo Ação: EXECUCAO FISCAL
Procedimento: EXECUCAO FISCAL
Valor Ação: 14.478,48
Natureza: FAZENDA PUBLICA
Vara: 7ª VARA FAZENDA PUBLICA
Juiz: JOÃO SANTANA SOUSA
Cartório: 7. SECRETARIA FAZENDA PUBLICA
Ofic. Justiça: MARIA FERNANDA MAGALHÃES PEARCE
Escrivão: MAURO ROBERTO MOREIRA DA CRUZ
PARTES
EXEQUENTE
: MUNICIPIO DE SAO LUIS.
Advogado(a): JOAO DA SILVA SANTIAGO FILHO
EXECUTADO
: RONALD AUGUSTO FURTADO COSTA
Processo nº: 304232006
Distribuição: 01/12/2006 09:22:51
Tipo Ação: NULIDADE DE CONTRATO OU ATO JURIDICO
Procedimento: ORDINARIO
Valor Ação: 15.603,00
Natureza: CIVEL
Vara: 2ª VARA CIVEL
Juiz: NEMIAS NUNES CARVALHO
Cartório: 2. CARTORIO CIVEL
Ofic. Justiça: MILITAO CORREA
Escrivão: JOÃO MANOEL DE ASSUNÇÃO E SILVA FILHO
PARTES
REQUERENTE : ANAJATUBA COMISSIONARIA DE VEICULOS
Advogado(a): JOSE MARIA DINIZ
Advogado(a): LIZ CRISTINA DE MELO BRITO
REQUERIDO : BANCO UNIBANCO S/A
Processo nº: 304242006
Distribuição: 01/12/2006 09:30:14
Tipo Ação: EXECUCAO FISCAL
Procedimento: EXECUCAO FISCAL
Valor Ação: 3.714,27
Natureza: FAZENDA PUBLICA
Vara: 6ª VARA FAZENDA PUBLICA
D.O. PODER JUDICIÁRIO
SEGUNDA-FEIRA, 18 - DEZEMBRO- 2006
93
Juiz: MARIA DAS GRAÇAS DE CASTRO DUARTE MENDES
Cartório: 6. SECRETARIA FAZENDA PUBLICA
Ofic. Justiça: IGOR SÉRGIO LIMA DE OLIVEIRA
Escrivão: RAIMUNDO CONCEIÇÃO ALBULQUERQUE FILHO
PARTES
EXEQUENTE
: MUNICIPIO DE SAO LUIS.
Advogado(a): JOAO DA SILVA SANTIAGO FILHO
EXECUTADO : EDSON SILVA SOBRINHO
Juiz: RAIMUNDA SANTOS BEZERRA
Cartório: 8. SECRETARIA FAZENDA PUBLICA
Ofic. Justiça: KALINA SANTA BRIGIDA CUBA
Escrivão: Marcos Castelo Branco Pantoja
PARTES
EXEQUENTE
: MUNICIPIO DE SAO LUIS.
Advogado(a): JOAO DA SILVA SANTIAGO FILHO
EXECUTADO : MARIA DE LOURDES SILVA BRANDÃO
Processo nº: 304252006
Distribuição: 01/12/2006 09:31:56
Tipo Ação: DIVORCIO
Procedimento: ESPECIAL (JURISDICAO VOLUNTARIA)
Valor Ação: 1.000,00
Natureza: FAMILIA
Vara: 5ª VARA FAMILIA
Juiz: RAIMUNDO NONATO MAGALHAES MELO
Cartório: 5. CARTORIO FAMILIA
Ofic. Justiça: GLAUBER HENRIQUE TEIXEIRA
Escrivão: TEREZA CRISTINA NORONHA LOBATO
PARTES
REQUERENTE : INALDO DE JESUS SILVA BEZERRA
Advogado(a): RODRIGO PIRES FERREIRA LAGO
Advogado(a): JOSANE LIMEIRA NUNES
REQUERENTE : MARISTELA SANTOS SILVA BEZERRA
Advogado(a): RODRIGO PIRES FERREIRA LAGO
Advogado(a): JOSANE LIMEIRA NUNES
Processo nº: 304292006
Distribuição: 01/12/2006 09:41:05
Tipo Ação: EXECUCAO FISCAL
Procedimento: EXECUCAO FISCAL
Valor Ação: 4.214,72
Natureza: FAZENDA PUBLICA
Vara: 6ª VARA FAZENDA PUBLICA
Juiz: MARIA DAS GRAÇAS DE CASTRO DUARTE MENDES
Cartório: 6. SECRETARIA FAZENDA PUBLICA
Ofic. Justiça: ESTEVÃO ASSUNÇÃO ARAGÃO
Escrivão: RAIMUNDO CONCEIÇÃO ALBULQUERQUE FILHO
PARTES
EXEQUENTE
: MUNICIPIO DE SAO LUIS.
Advogado(a): JOAO DA SILVA SANTIAGO FILHO
EXECUTADO
: TERCIO MARTINS DE OLIVEIRA
Processo nº: 304262006
Distribuição: 01/12/2006 09:32:52
Tipo Ação: EXECUCAO FISCAL
Procedimento: EXECUCAO FISCAL
Valor Ação: 1.450,38
Natureza: FAZENDA PUBLICA
Vara: 8ª VARA FAZENDA PUBLICA
Juiz: RAIMUNDA SANTOS BEZERRA
Cartório: 8. SECRETARIA FAZENDA PUBLICA
Ofic. Justiça: DANIEL MENDES DE MORAIS SOUSA
Escrivão: Marcos Castelo Branco Pantoja
PARTES
EXEQUENTE
: MUNICIPIO DE SAO LUIS.
Advogado(a): JOAO DA SILVA SANTIAGO FILHO
EXECUTADO
: ANTONIO HUMBERTO DE ALMEIDA COIMBRA
Processo nº: 304272006
Distribuição: 01/12/2006 09:35:34
Tipo Ação: EXECUCAO FISCAL
Procedimento: EXECUCAO FISCAL
Valor Ação: 3.875,05
Natureza: FAZENDA PUBLICA
Vara: 8ª VARA FAZENDA PUBLICA
Juiz: RAIMUNDA SANTOS BEZERRA
Cartório: 8. SECRETARIA FAZENDA PUBLICA
Ofic. Justiça: DANIEL MENDES DE MORAIS SOUSA
Escrivão: Marcos Castelo Branco Pantoja
PARTES
EXEQUENTE
: MUNICIPIO DE SAO LUIS.
Advogado(a): JOAO DA SILVA SANTIAGO FILHO
EXECUTADO
: LORIVAL MATOS ARAUJO
Processo nº: 304282006
Distribuição: 01/12/2006 09:37:02
Tipo Ação: EXECUCAO FISCAL
Procedimento: EXECUCAO FISCAL
Valor Ação: 1.254,39
Natureza: FAZENDA PUBLICA
Vara: 8ª VARA FAZENDA PUBLICA
Processo nº: 304302006
Distribuição: 01/12/2006 09:41:50
Tipo Ação: EXECUCAO FISCAL
Procedimento: EXECUCAO FISCAL
Valor Ação: 9.027,26
Natureza: FAZENDA PUBLICA
Vara: 6ª VARA FAZENDA PUBLICA
Juiz: MARIA DAS GRAÇAS DE CASTRO DUARTE MENDES
Cartório: 6. SECRETARIA FAZENDA PUBLICA
Ofic. Justiça: IGOR SÉRGIO LIMA DE OLIVEIRA
Escrivão: RAIMUNDO CONCEIÇÃO ALBULQUERQUE FILHO
PARTES
EXEQUENTE
: MUNICIPIO DE SAO LUIS.
Advogado(a): JOAO DA SILVA SANTIAGO FILHO
EXECUTADO : SILVIO DIAS SANTOS
Processo nº: 304312006
Distribuição: 01/12/2006 09:48:16
Tipo Ação: EXECUCAO FISCAL
Procedimento: EXECUCAO FISCAL
Valor Ação: 4.639,65
Natureza: FAZENDA PUBLICA
Vara: 7ª VARA FAZENDA PUBLICA
Juiz: JOÃO SANTANA SOUSA
Cartório: 7. SECRETARIA FAZENDA PUBLICA
Ofic. Justiça: LOURIVAL PEREIRA DA COSTA NETO
Escrivão: MAURO ROBERTO MOREIRA DA CRUZ
PARTES
EXEQUENTE
: MUNICIPIO DE SAO LUIS.
Advogado(a): JOAO DA SILVA SANTIAGO FILHO
EXECUTADO : RITA DE CASSIA MARTINS FERREIRA
Processo nº: 304322006
Distribuição: 01/12/2006 09:48:45
Tipo Ação: EXECUCAO FISCAL
Procedimento: EXECUCAO FISCAL
Valor Ação: 1.239,50
Natureza: FAZENDA PUBLICA
Vara: 6ª VARA FAZENDA PUBLICA
Juiz: MARIA DAS GRAÇAS DE CASTRO DUARTE MENDES
Cartório: 6. SECRETARIA FAZENDA PUBLICA
Ofic. Justiça: MARISAN SILVA MALHEIROS
94
SEGUNDA-FEIRA, 18 - DEZEMBRO- 2006
Escrivão: RAIMUNDO CONCEIÇÃO ALBULQUERQUE FILHO
PARTES
EXEQUENTE
: MUNICIPIO DE SAO LUIS.
Advogado(a): JOAO DA SILVA SANTIAGO FILHO
EXECUTADO : MARIA GONÇALVES DE ALMEIDA
Processo nº: 304332006
Distribuição: 01/12/2006 09:52:30
Tipo Ação: EXECUCAO FISCAL
Procedimento: EXECUCAO FISCAL
Valor Ação: 2.680,53
Natureza: FAZENDA PUBLICA
Vara: 7ª VARA FAZENDA PUBLICA
Juiz: JOÃO SANTANA SOUSA
Cartório: 7. SECRETARIA FAZENDA PUBLICA
Ofic. Justiça: MARIA FERNANDA MAGALHÃES PEARCE
Escrivão: MAURO ROBERTO MOREIRA DA CRUZ
PARTES
EXEQUENTE
: MUNICIPIO DE SAO LUIS.
Advogado(a): JOAO DA SILVA SANTIAGO FILHO
EXECUTADO
: BERNARDINO RODRIGUES MACHADO
Processo nº: 304342006
Distribuição: 01/12/2006 09:53:12
Tipo Ação: DIVORCIO
Procedimento: ESPECIAL (JURISDICAO VOLUNTARIA)
Valor Ação: 350,00
Natureza: FAMILIA
Vara: 5ª VARA FAMILIA
Juiz: RAIMUNDO NONATO MAGALHAES MELO
Cartório: 5. CARTORIO FAMILIA
Ofic. Justiça: LAERCIO LEAO AMARAL
Escrivão: TEREZA CRISTINA NORONHA LOBATO
PARTES
REQUERENTE : FABIO DA SILVA BARROSO
Advogado(a): CLAUDIO CALDAS SANTOS
REQUERENTE : ALECREUDE CARVALHO PEREIRA BARROSO
Processo nº: 304352006
Distribuição: 01/12/2006 09:54:47
Tipo Ação: CONVERSAO DE SEPARACAO EM DIVORCIO
Procedimento: ESPECIAL (JURISDICAO CONTENCIOSA)
Valor Ação: 300,00
Natureza: FAMILIA
Vara: 3ª VARA FAMILIA
Juiz: LOURIVAL DE JESUS SEREJO SOUSA
Cartório: 3. CARTORIO FAMILIA
Ofic. Justiça: ROOSEWELT D’VINCY LEITE BAIMA DO LAGO
Escrivão: FRANCISCA ROSA BARROS FERREIRA
PARTES
REQUERENTE : CARLOS CRISTIANO SILVA BOGEA
Advogado(a): MARIA DE JESUS LIMA SOUZA
REQUERIDO : RITA DE CASSIA PEREIRA VIEGAS
Processo nº: 304362006
Distribuição: 01/12/2006 09:54:52
Tipo Ação: EXECUCAO FISCAL
Procedimento: EXECUCAO FISCAL
Valor Ação: 2.347,38
Natureza: FAZENDA PUBLICA
Vara: 7ª VARA FAZENDA PUBLICA
Juiz: JOÃO SANTANA SOUSA
Cartório: 7. SECRETARIA FAZENDA PUBLICA
Ofic. Justiça: LOURIVAL PEREIRA DA COSTA NETO
Escrivão: MAURO ROBERTO MOREIRA DA CRUZ
PARTES
D.O. PODER JUDICIÁRIO
EXEQUENTE
: MUNICIPIO DE SAO LUIS.
Advogado(a): JOAO DA SILVA SANTIAGO FILHO
EXECUTADO : EVANESSA PEREIRA DE SOUZA
Processo nº: 304372006
Distribuição: 01/12/2006 09:55:07
Tipo Ação: DIVORCIO
Procedimento: ESPECIAL (JURISDICAO CONTENCIOSA)
Valor Ação: 350,00
Natureza: FAMILIA
Vara: 7ª VARA FAMILIA
Juiz: FRANCISCO RONALDO MACIEL OLIVEIRA
Cartório: 7. CARTORIO FAMILIA
Ofic. Justiça: Oficial 1 Vara 7
Escrivão: NÃO INFORMADO
PARTES
REQUERENTE : SILVIO CESAR NASCIMENTO DA SILVA
Advogado(a): CLAUDIO CALDAS SANTOS
REQUERIDO : ANA MARY DA CONCEIÇAO SANTOS SILVA
Processo nº: 304382006
Distribuição: 01/12/2006 09:56:48
Tipo Ação: EXECUCAO FISCAL
Procedimento: EXECUCAO FISCAL
Valor Ação: 1.917,80
Natureza: FAZENDA PUBLICA
Vara: 8ª VARA FAZENDA PUBLICA
Juiz: RAIMUNDA SANTOS BEZERRA
Cartório: 8. SECRETARIA FAZENDA PUBLICA
Ofic. Justiça: KALINA SANTA BRIGIDA CUBA
Escrivão: Marcos Castelo Branco Pantoja
PARTES
EXEQUENTE
: MUNICIPIO DE SAO LUIS.
Advogado(a): JOAO DA SILVA SANTIAGO FILHO
EXECUTADO : LUIS PASSOS DE MEDEIROS
Processo nº: 304392006
Distribuição: 01/12/2006 10:00:09
Tipo Ação: DIVORCIO
Procedimento: ESPECIAL (JURISDICAO VOLUNTARIA)
Valor Ação: 1.000,00
Natureza: FAMILIA
Vara: 1ª VARA FAMILIA
Juiz: JOSE DE RIBAMAR CASTRO
Cartório: 1. CARTORIO FAMILIA
Ofic. Justiça: ROSEMARY DOS REIS PEREIRA
Escrivão: JOAO ALVES TEIXEIRA FILHO
PARTES
REQUERENTE : GUILHERMO QUIROGA CUELLAR
Advogado(a): ISMENIA DE MOURA BRITO
REQUERENTE : ISABEL MARQUES DE BRITO
Processo nº: 304402006
Distribuição: 01/12/2006 10:00:56
Tipo Ação: EXECUCAO FISCAL
Procedimento: EXECUCAO FISCAL
Valor Ação: 2.261,61
Natureza: FAZENDA PUBLICA
Vara: 6ª VARA FAZENDA PUBLICA
Juiz: MARIA DAS GRAÇAS DE CASTRO DUARTE MENDES
Cartório: 6. SECRETARIA FAZENDA PUBLICA
Ofic. Justiça: MARISAN SILVA MALHEIROS
Escrivão: RAIMUNDO CONCEIÇÃO ALBULQUERQUE FILHO
PARTES
EXEQUENTE
: MUNICIPIO DE SAO LUIS.
Advogado(a): JOAO DA SILVA SANTIAGO FILHO
EXECUTADO
: EDMAR MARANHAO AZEVEDO
D.O. PODER JUDICIÁRIO
Processo nº: 304412006
Distribuição: 01/12/2006 10:07:42
Tipo Ação: INTERDICAO
Procedimento: ESPECIAL
Valor Ação: 350,00
Natureza: SUCESSÃO, INTERDIÇÃO E ALVARÁ
Vara: VARA DE SUCESSÃO, INTERDIÇÃO E ALVARÁ
Juiz: FERNANDO LUIZ MENDES CRUZ
Cartório: SECRETARIA DA VARA DE SUCESSÃO, INTERDIÇÃO E
ALVARÁ
Ofic. Justiça: FLÁVIA BESSA BRANDÃO
Escrivão: SECRETARIO DA VARA DE SUCESSÃO, INTERDIÇÃO E
ALVARÁ
PARTES
INTERDITANTE : MARIA JOSE SALGADO LEITE
Advogado(a): CARLOS SEBASTIAO SILVA NINA
Advogado(a): LAYSE GOMES SOARES
INTERDITADO : JOANA SANTOS PEREIRA
Processo nº: 304422006
Distribuição: 01/12/2006 10:12:09
Tipo Ação: EXECUCAO FISCAL
Procedimento: EXECUCAO FISCAL
Valor Ação: 2.413,01
Natureza: FAZENDA PUBLICA
Vara: 8ª VARA FAZENDA PUBLICA
Juiz: RAIMUNDA SANTOS BEZERRA
Cartório: 8. SECRETARIA FAZENDA PUBLICA
Ofic. Justiça: KALINA SANTA BRIGIDA CUBA
Escrivão: Marcos Castelo Branco Pantoja
PARTES
EXEQUENTE
: MUNICIPIO DE SAO LUIS.
Advogado(a): JOAO DA SILVA SANTIAGO FILHO
EXECUTADO : ANTONIO BARBOSA DA SILVA
Processo nº: 304432006
Distribuição: 01/12/2006 10:17:55
Tipo Ação: ALVARA JUDICIAL
Procedimento: COMUM
Valor Ação: 100,00
Natureza: SUCESSÃO, INTERDIÇÃO E ALVARÁ
Vara: VARA DE SUCESSÃO, INTERDIÇÃO E ALVARÁ
Juiz: FERNANDO LUIZ MENDES CRUZ
Cartório: SECRETARIA DA VARA DE SUCESSÃO, INTERDIÇÃO E
ALVARÁ
Ofic. Justiça: FABIANA VILARINHO DA SILVA
Escrivão: SECRETARIO DA VARA DE SUCESSÃO, INTERDIÇÃO E
ALVARÁ
PARTES
REQUERENTE : SONIA MARIA FREITAS CAMARA
Advogado(a): SANDRO HARLEN OLIVEIRA SANTOS
Processo nº: 304442006
Distribuição: 01/12/2006 10:23:56
Tipo Ação: EXECUCAO FISCAL
Procedimento: EXECUCAO FISCAL
Valor Ação: 2.031,13
Natureza: FAZENDA PUBLICA
Vara: 7ª VARA FAZENDA PUBLICA
Juiz: JOÃO SANTANA SOUSA
Cartório: 7. SECRETARIA FAZENDA PUBLICA
Ofic. Justiça: MARIA FERNANDA MAGALHÃES PEARCE
Escrivão: MAURO ROBERTO MOREIRA DA CRUZ
PARTES
EXEQUENTE
: MUNICIPIO DE SAO LUIS.
Advogado(a): JOAO DA SILVA SANTIAGO FILHO
EXECUTADO
: ALBERTO MARQUES DE ARAUJO
SEGUNDA-FEIRA, 18 - DEZEMBRO- 2006
95
Processo nº: 72301994
Distribuição: 01/12/2006 10:25:15
Tipo Ação: AÇÃO ANULATORIA DE DEBITO FISCAL
Procedimento: ORDINARIO
Valor Ação: 579.402,50
Natureza: FAZENDA PUBLICA
Vara: 1ª VARA FAZENDA PUBLICA
Juiz: JAIME FERREIRA DE ARAUJO
Cartório: 1. CARTORIO FAZENDA PUBLICA
Ofic. Justiça: FREDERICO DE OLIVEIRA DOMINICI
Escrivão: ANDRE BEZERRA EWERTON MARTINS
PARTES
REQUERENTE : AKY DISCOS E TAPES LTDA
Advogado(a): SUZANE DE FATIMA G. P. DE CASTRO
REQUERIDO
: FAZENDA PUBLICA ESTADUAL
Processo nº: 304452006
Distribuição: 01/12/2006 10:28:47
Tipo Ação: EXECUCAO FISCAL
Procedimento: EXECUCAO FISCAL
Valor Ação: 1.913,39
Natureza: FAZENDA PUBLICA
Vara: 7ª VARA FAZENDA PUBLICA
Juiz: JOÃO SANTANA SOUSA
Cartório: 7. SECRETARIA FAZENDA PUBLICA
Ofic. Justiça: LOURIVAL PEREIRA DA COSTA NETO
Escrivão: MAURO ROBERTO MOREIRA DA CRUZ
PARTES
EXEQUENTE
: MUNICIPIO DE SAO LUIS.
Advogado(a): JOAO DA SILVA SANTIAGO FILHO
EXECUTADO
: ANTONIA MARIA M. MARQUES
Processo nº: 304462006
Distribuição: 01/12/2006 10:31:37
Tipo Ação: EXECUCAO FISCAL
Procedimento: EXECUCAO FISCAL
Valor Ação: 10.132,56
Natureza: FAZENDA PUBLICA
Vara: 6ª VARA FAZENDA PUBLICA
Juiz: MARIA DAS GRAÇAS DE CASTRO DUARTE MENDES
Cartório: 6. SECRETARIA FAZENDA PUBLICA
Ofic. Justiça: ESTEVÃO ASSUNÇÃO ARAGÃO
Escrivão: RAIMUNDO CONCEIÇÃO ALBULQUERQUE FILHO
PARTES
EXEQUENTE
: MUNICIPIO DE SAO LUIS.
Advogado(a): JOAO DA SILVA SANTIAGO FILHO
EXECUTADO : JOSÉ RIBAMAR VERDE LEMOS
Processo nº: 304472006
Distribuição: 01/12/2006 10:32:57
Tipo Ação: BUSCA E APREENSAO
Procedimento: CAUTELAR
Valor Ação: 26.500,00
Natureza: CIVEL
Vara: 5ª VARA CIVEL
Juiz: JOSE RIBAMAR SANTOS VAZ
Cartório: 5. CARTORIO CIVEL
Ofic. Justiça: FERNANDA TEREZA GAMA DE ALMEIDA
Escrivão: MARIA TERESA SILVA E CRUZ
PARTES
Processo nº: 72291994
Distribuição: 01/12/2006 10:33:07
Tipo Ação: AÇÃO ANULATORIA DE DEBITO FISCAL
Procedimento: ORDINARIO
Valor Ação: 42.953,11
Natureza: FAZENDA PUBLICA
96
SEGUNDA-FEIRA, 18 - DEZEMBRO- 2006
Vara: 1ª VARA FAZENDA PUBLICA
Juiz: JAIME FERREIRA DE ARAUJO
Cartório: 1. CARTORIO FAZENDA PUBLICA
Ofic. Justiça: MARIA DAS MERCÊS SERRA MAIA
Escrivão: ANDRE BEZERRA EWERTON MARTINS
PARTES
REQUERENTE : AKY DISCOS E TAPES LTDA
Advogado(a): SUZANE DE FATIMA G. P. DE CASTRO
REQUERIDO
: FAZENDA PUBLICA ESTADUAL
Processo nº: 304482006
Distribuição: 01/12/2006 10:33:58
Tipo Ação: COMINATORIA
Procedimento: ESPECIAL
Valor Ação: 100,00
Natureza: FAZENDA PUBLICA
Vara: 4ª VARA FAZENDA PUBLICA
Juiz: MEGBEL ABDALA TANUS FERREIRA
Cartório: 4. CARTORIO FAZENDA PUBLICA
Ofic. Justiça: NOEMIA MAIA MACIEL
Escrivão: VANESSA TEIXEIRA MENDES RODRIGUES
PARTES
REQUERENTE : JOSE RONALDO LEAL SOUSA
Advogado(a): SILVANA CRISTINA REIS LOUREIRO
REQUERIDO : MUNICIPIO DE SAO LUIS.
Processo nº: 304492006
Distribuição: 01/12/2006 10:34:16
Tipo Ação: EXECUCAO FISCAL
Procedimento: EXECUCAO FISCAL
Valor Ação: 2.317,87
Natureza: FAZENDA PUBLICA
Vara: 7ª VARA FAZENDA PUBLICA
Juiz: JOÃO SANTANA SOUSA
Cartório: 7. SECRETARIA FAZENDA PUBLICA
Ofic. Justiça: MARIA FERNANDA MAGALHÃES PEARCE
Escrivão: MAURO ROBERTO MOREIRA DA CRUZ
PARTES
Advogado(a): JOAO DA SILVA SANTIAGO FILHO
EXECUTADO : JOSELIA SARAIVA SANTOS
Processo nº: 304502006
Distribuição: 01/12/2006 10:35:22
Tipo Ação: BUSCA E APREENSAO
Procedimento: CAUTELAR
Valor Ação: 12.372,92
Natureza: CIVEL
Vara: 8ª VARA CIVEL
Juiz: LUIZ GONZAGA ALMEIDA FILHO
Cartório: 8. CARTORIO CIVEL
Ofic. Justiça: SAMUEL GOMES CANTANHEDE
Escrivão: SÉRGIO SILVA SOUZA
PARTES
REQUERENTE : BANCO BMG S/A
Advogado(a): ODIMAR AZENETE MATTEUCCI CAMPELO
REQUERIDO
: ANTONIO SILVA CAMELO FILHO
Processo nº: 304512006
Distribuição: 01/12/2006 10:37:00
Tipo Ação: DIVORCIO
Procedimento: ESPECIAL (JURISDICAO VOLUNTARIA)
Valor Ação: 300,00
Natureza: FAMILIA
Vara: 1ª VARA FAMILIA
Juiz: JOSE DE RIBAMAR CASTRO
Cartório: 1. CARTORIO FAMILIA
Ofic. Justiça: ROSEMARY DOS REIS PEREIRA
D.O. PODER JUDICIÁRIO
Escrivão: JOAO ALVES TEIXEIRA FILHO
PARTES
REQUERENTE : MARIA DULCINEIA SOARES MUNIZ
Advogado(a): DILBERTO LIMA ROSA
REQUERENTE : MESSIAS EMIDIO NUNES MUNIZ
Processo nº: 304522006
Distribuição: 01/12/2006 10:37:13
Tipo Ação: EXECUCAO FISCAL
Procedimento: EXECUCAO FISCAL
Valor Ação: 4.237,43
Natureza: FAZENDA PUBLICA
Vara: 6ª VARA FAZENDA PUBLICA
Juiz: MARIA DAS GRAÇAS DE CASTRO DUARTE MENDES
Cartório: 6. SECRETARIA FAZENDA PUBLICA
Ofic. Justiça: MARISAN SILVA MALHEIROS
Escrivão: RAIMUNDO CONCEIÇÃO ALBULQUERQUE FILHO
PARTES
EXEQUENTE
: MUNICIPIO DE SAO LUIS.
Advogado(a): JOAO DA SILVA SANTIAGO FILHO
EXECUTADO
: CONST. LUA NOVA IND. E COM. LTDA
Processo nº: 304532006
Distribuição: 01/12/2006 10:37:45
Tipo Ação: BUSCA E APREENSAO
Procedimento: CAUTELAR
Valor Ação: 7.123,93
Natureza: CIVEL
Vara: 3ª VARA CIVEL
Juiz: DOUGLAS AIRTON FERREIRA AMORIM
Cartório: 3. CARTORIO CIVEL
Ofic. Justiça: ADEMAR HENRIQUE DA SILVA
Escrivão: SILVANA MARIA SANTIAGO MARTINS
PARTES
REQUERENTE : BANCO BMG S/A
Advogado(a): ODIMAR AZENETE MATTEUCCI CAMPELO
REQUERIDO : GENILSO SEREJO LOPES
Processo nº: 304542006
Distribuição: 01/12/2006 10:39:04
Tipo Ação: EXECUCAO FISCAL
Procedimento: EXECUCAO FISCAL
Valor Ação: 1.514,23
Natureza: FAZENDA PUBLICA
Vara: 8ª VARA FAZENDA PUBLICA
Juiz: RAIMUNDA SANTOS BEZERRA
Cartório: 8. SECRETARIA FAZENDA PUBLICA
Ofic. Justiça: KALINA SANTA BRIGIDA CUBA
Escrivão: Marcos Castelo Branco Pantoja
PARTES
EXEQUENTE
: MUNICIPIO DE SAO LUIS.
Advogado(a): JOAO DA SILVA SANTIAGO FILHO
EXECUTADO
: ZULEIDE SILVA
Processo nº: 304552006
Distribuição: 01/12/2006 10:40:50
Tipo Ação: BUSCA E APREENSAO
Procedimento: CAUTELAR
Valor Ação: 24.314,62
Natureza: CIVEL
Vara: 7ª VARA CIVEL
Juiz: RAIMUNDO NONATO DE SOUZA
Cartório: 7. CARTORIO CIVEL
Ofic. Justiça: ALFREDO CORREA BATALHA JUNIOR
Escrivão: LÉLIA MARIA ALMEIDA MUSTAFÁ
PARTES
D.O. PODER JUDICIÁRIO
REQUERENTE : HSBC BANK BRASIL S.A - BANCO MULTIPLO
Advogado(a): ODIMAR AZENETE MATTEUCCI CAMPELO
REQUERIDO : RIQUINEI DA SILVA MORAIS
Processo nº: 304562006
Distribuição: 01/12/2006 10:42:03
Tipo Ação: EXECUCAO FISCAL
Procedimento: EXECUCAO FISCAL
Valor Ação: 5.358,91
Natureza: FAZENDA PUBLICA
Vara: 6ª VARA FAZENDA PUBLICA
Juiz: MARIA DAS GRAÇAS DE CASTRO DUARTE MENDES
Cartório: 6. SECRETARIA FAZENDA PUBLICA
Ofic. Justiça: IGOR SÉRGIO LIMA DE OLIVEIRA
Escrivão: RAIMUNDO CONCEIÇÃO ALBULQUERQUE FILHO
PARTES
EXEQUENTE
: MUNICIPIO DE SAO LUIS.
Advogado(a): JOAO DA SILVA SANTIAGO FILHO
EXECUTADO : ICLEA DE JESUS FARIA BACELAR
Processo nº: 304572006
Distribuição: 01/12/2006 10:43:18
Tipo Ação: BUSCA E APREENSAO
Procedimento: CAUTELAR
Valor Ação: 7.062,04
Natureza: CIVEL
Vara: 4ª VARA CIVEL
Juiz: TYRONE JOSE SILVA
Cartório: 4. CARTORIO CIVEL
Ofic. Justiça: JOSAFÁ MUNIZ PINTO
Escrivão: LUIS ANDERSON CUTRIM DE SOUSA
PARTES
REQUERENTE : BANCO GMAC S/A
Advogado(a): ODIMAR AZENETE MATTEUCCI CAMPELO
REQUERIDO
: OTAVIA PEREIRA
Processo nº: 304582006
Distribuição: 01/12/2006 10:44:45
Tipo Ação: EXECUCAO FISCAL
Procedimento: EXECUCAO FISCAL
Valor Ação: 1.271,21
Natureza: FAZENDA PUBLICA
Vara: 7ª VARA FAZENDA PUBLICA
Juiz: JOÃO SANTANA SOUSA
Cartório: 7. SECRETARIA FAZENDA PUBLICA
Ofic. Justiça: LOURIVAL PEREIRA DA COSTA NETO
Escrivão: MAURO ROBERTO MOREIRA DA CRUZ
PARTES
EXEQUENTE
: MUNICIPIO DE SAO LUIS.
Advogado(a): JOAO DA SILVA SANTIAGO FILHO
EXECUTADO
: ALDERICO ALMEIDA BORRALHO FILHO
Processo nº: 304592006
Distribuição: 01/12/2006 10:46:02
Tipo Ação: BUSCA E APREENSAO
Procedimento: CAUTELAR
Valor Ação: 1.229,59
Natureza: CIVEL
Vara: 4ª VARA CIVEL
Juiz: TYRONE JOSE SILVA
Cartório: 4. CARTORIO CIVEL
Ofic. Justiça: HAROLDO ASCENCAO PRADO
Escrivão: LUIS ANDERSON CUTRIM DE SOUSA
PARTES
REQUERENTE : BANCO ITAU DE INVESTIMENTO S/A
Advogado(a): ODIMAR AZENETE MATTEUCCI CAMPELO
REQUERIDO : JAIME MACIEL SILVA
SEGUNDA-FEIRA, 18 - DEZEMBRO- 2006
Processo nº: 292102006
Distribuição: 01/12/2006 10:48:09
Tipo Ação: COMUNICACAO DE PRISAO EM FLAGRANTE
Procedimento: CRIMINAL
Valor Ação: 0,00
Natureza: CRIMINAL
Vara: 1ª VARA CRIMINAL
Juiz: FLORITA CASTELO BRANCO CAMPOS PINHO
Cartório: 1. CARTORIO CRIMINAL
Ofic. Justiça: JONILSON DE JESUS DE SOUSA
Escrivão: KAROLINNE MARIA XAVIER DE OLIVEIRA
PARTES
VITIMA
: HIPER MERCADO BOM PREÇO
ACUSADO
: LUIS ANDRE FERREIRA CARNEIRO
Processo nº: 304602006
Distribuição: 01/12/2006 10:48:13
Tipo Ação: BUSCA E APREENSAO
Procedimento: CAUTELAR
Valor Ação: 2.093,15
Natureza: CIVEL
Vara: 6ª VARA CIVEL
Juiz: ABRAHAO LINCOLN SAUAIA
Cartório: 6. CARTORIO CIVEL
Ofic. Justiça: ANA CLAUDIA NUNES SOUSA
Escrivão: KATIA TEREZA M. DOS SANTOS
PARTES
REQUERENTE : BANCO FIAT S/A
Advogado(a): ODIMAR AZENETE MATTEUCCI CAMPELO
REQUERIDO : MARCIO TAVARES SANTOS
Processo nº: 304612006
Distribuição: 01/12/2006 10:49:17
Tipo Ação: EXECUCAO FISCAL
Procedimento: EXECUCAO FISCAL
Valor Ação: 4.755,78
Natureza: FAZENDA PUBLICA
Vara: 8ª VARA FAZENDA PUBLICA
Juiz: RAIMUNDA SANTOS BEZERRA
Cartório: 8. SECRETARIA FAZENDA PUBLICA
Ofic. Justiça: DANIEL MENDES DE MORAIS SOUSA
Escrivão: Marcos Castelo Branco Pantoja
PARTES
EXEQUENTE
: MUNICIPIO DE SAO LUIS.
Advogado(a): JOAO DA SILVA SANTIAGO FILHO
EXECUTADO
: CONSTRUTORA MOTA MACHADO
Processo nº: 304622006
Distribuição: 01/12/2006 10:50:33
Tipo Ação: BUSCA E APREENSAO
Procedimento: CAUTELAR
Valor Ação: 1.993,93
Natureza: CIVEL
Vara: 7ª VARA CIVEL
Juiz: RAIMUNDO NONATO DE SOUZA
Cartório: 7. CARTORIO CIVEL
Ofic. Justiça: BERNARDO FERREIRA DE CARVALHO FILHO
Escrivão: LÉLIA MARIA ALMEIDA MUSTAFÁ
PARTES
REQUERENTE : BANCO ITAU S.A
Advogado(a): ODIMAR AZENETE MATTEUCCI CAMPELO
REQUERIDO
: KLAITON PEREIRA SANTOS
Processo nº: 304632006
Distribuição: 01/12/2006 10:52:54
Tipo Ação: BUSCA E APREENSAO
Procedimento: CAUTELAR
97
98
SEGUNDA-FEIRA, 18 - DEZEMBRO- 2006
Valor Ação: 23.000,00
Natureza: CIVEL
Vara: 3ª VARA CIVEL
Juiz: DOUGLAS AIRTON FERREIRA AMORIM
Cartório: 3. CARTORIO CIVEL
Ofic. Justiça: ADEMAR HENRIQUE DA SILVA
Escrivão: SILVANA MARIA SANTIAGO MARTINS
PARTES
REQUERENTE : BANCO UNIBANCO S/A
Advogado(a): ODIMAR AZENETE MATTEUCCI CAMPELO
REQUERIDO
: IVANETE FERNANDES
Processo nº: 304642006
Distribuição: 01/12/2006 10:52:59
Tipo Ação: EXECUCAO FISCAL
Procedimento: EXECUCAO FISCAL
Valor Ação: 26.185,33
Natureza: FAZENDA PUBLICA
Vara: 8ª VARA FAZENDA PUBLICA
Juiz: RAIMUNDA SANTOS BEZERRA
Cartório: 8. SECRETARIA FAZENDA PUBLICA
Ofic. Justiça: KALINA SANTA BRIGIDA CUBA
Escrivão: Marcos Castelo Branco Pantoja
PARTES
EXEQUENTE
: MUNICIPIO DE SAO LUIS.
Advogado(a): JOAO DA SILVA SANTIAGO FILHO
EXECUTADO
: ALFREDO COIMBRA PENHA
Processo nº: 304652006
Distribuição: 01/12/2006 10:54:40
Tipo Ação: EXECUCAO FISCAL
Procedimento: EXECUCAO FISCAL
Valor Ação: 3.761,04
Natureza: FAZENDA PUBLICA
Vara: 7ª VARA FAZENDA PUBLICA
Juiz: JOÃO SANTANA SOUSA
Cartório: 7. SECRETARIA FAZENDA PUBLICA
Ofic. Justiça: MARIA FERNANDA MAGALHÃES PEARCE
Escrivão: MAURO ROBERTO MOREIRA DA CRUZ
PARTES
EXEQUENTE
: MUNICIPIO DE SAO LUIS.
Advogado(a): JOAO DA SILVA SANTIAGO FILHO
EXECUTADO : JOSÉ AGUIAR MENDES
Processo nº: 304662006
Distribuição: 01/12/2006 10:56:02
Tipo Ação: BUSCA E APREENSAO
Procedimento: CAUTELAR
Valor Ação: 22.990,00
Natureza: CIVEL
Vara: 5ª VARA CIVEL
Juiz: JOSE RIBAMAR SANTOS VAZ
Cartório: 5. CARTORIO CIVEL
Ofic. Justiça: NEDNILSON FERNANDES ERICEIRA
Escrivão: MARIA TERESA SILVA E CRUZ
PARTES
REQUERENTE : BANCO UNIBANCO S/A
Advogado(a): ODIMAR AZENETE MATTEUCCI CAMPELO
REQUERIDO
: NEURIZETE FRAZAO
Processo nº: 287362006
Distribuição: 01/12/2006 10:56:35
Tipo Ação: COMUNICACAO DE PRISAO EM FLAGRANTE
Procedimento: CRIMINAL
Valor Ação: 0,00
Natureza: CRIMINAL
Vara: 3ª VARA CRIMINAL
D.O. PODER JUDICIÁRIO
Juiz: JOSE BERNARDO SILVA RODRIGUES
Cartório: 3. CARTORIO CRIMINAL
Ofic. Justiça: CARLOS AUGUSTO SOUSA MOREIRA JÚNIOR
Escrivão: MEGBEL ABDALLA RIBEIRO FERREIRA
PARTES
VITIMA
: O ESTADO
DENUNCIANTE : MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL
ACUSADO
: FERDNAN PEREIRA SILVA
Processo nº: 304672006
Distribuição: 01/12/2006 10:57:21
Tipo Ação: EXECUCAO FISCAL
Procedimento: EXECUCAO FISCAL
Valor Ação: 3.868,69
Natureza: FAZENDA PUBLICA
Vara: 6ª VARA FAZENDA PUBLICA
Juiz: MARIA DAS GRAÇAS DE CASTRO DUARTE MENDES
Cartório: 6. SECRETARIA FAZENDA PUBLICA
Ofic. Justiça: ESTEVÃO ASSUNÇÃO ARAGÃO
Escrivão: RAIMUNDO CONCEIÇÃO ALBULQUERQUE FILHO
PARTES
EXEQUENTE
: MUNICIPIO DE SAO LUIS.
Advogado(a): JOAO DA SILVA SANTIAGO FILHO
EXECUTADO : ARNALDO DE ASSUNÇAO SILVA
Processo nº: 304682006
Distribuição: 01/12/2006 10:58:05
Tipo Ação: EXECUCAO FISCAL
Procedimento: EXECUCAO FISCAL
Valor Ação: 6.584,07
Natureza: FAZENDA PUBLICA
Vara: 8ª VARA FAZENDA PUBLICA
Juiz: RAIMUNDA SANTOS BEZERRA
Cartório: 8. SECRETARIA FAZENDA PUBLICA
Ofic. Justiça: KALINA SANTA BRIGIDA CUBA
Escrivão: Marcos Castelo Branco Pantoja
PARTES
EXEQUENTE
: MUNICIPIO DE SAO LUIS.
Advogado(a): JOAO DA SILVA SANTIAGO FILHO
EXECUTADO
: CONSTRUTORA STAR LTDA
Processo nº: 304692006
Distribuição: 01/12/2006 10:58:16
Tipo Ação: DECLARATORIA INEXISTENCIA DE DEBITO
Procedimento: ESPECIAL
Valor Ação: 350,00
Natureza: FAZENDA PUBLICA
Vara: 3ª VARA FAZENDA PUBLICA
Juiz: JOSE JORGE FIGUEIREDO DOS ANJOS
Cartório: 3. CARTORIO FAZENDA PUBLICA
Ofic. Justiça: LANA DE CARVALHO FERREIRA
Escrivão: LUCIANA SILVA DE CARVALHO
PARTES
REQUERENTE : VALNICE MENEZES DA SILVA
Advogado(a): GLADSTON VALE MELO
REQUERIDO
: DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO
DETRAN-MA
Processo nº: 304702006
Distribuição: 01/12/2006 11:01:00
Tipo Ação: EXECUCAO FISCAL
Procedimento: EXECUCAO FISCAL
Valor Ação: 4.127,61
Natureza: FAZENDA PUBLICA
Vara: 6ª VARA FAZENDA PUBLICA
Juiz: MARIA DAS GRAÇAS DE CASTRO DUARTE MENDES
Cartório: 6. SECRETARIA FAZENDA PUBLICA
D.O. PODER JUDICIÁRIO
Ofic. Justiça: IGOR SÉRGIO LIMA DE OLIVEIRA
Escrivão: RAIMUNDO CONCEIÇÃO ALBULQUERQUE FILHO
PARTES
EXEQUENTE
: MUNICIPIO DE SAO LUIS.
Advogado(a): JOAO DA SILVA SANTIAGO FILHO
EXECUTADO
: CIEL CONSTRUTORA IMOBILIÁRIA E EMPREENDIMENTOS
Processo nº: 304712006
Distribuição: 01/12/2006 11:01:30
Tipo Ação: DIVORCIO
Procedimento: ESPECIAL (JURISDICAO VOLUNTARIA)
Valor Ação: 100,00
Natureza: FAMILIA
Vara: 1ª VARA FAMILIA
Juiz: JOSE DE RIBAMAR CASTRO
Cartório: 1. CARTORIO FAMILIA
Ofic. Justiça: ROSEMARY DOS REIS PEREIRA
Escrivão: JOAO ALVES TEIXEIRA FILHO
PARTES
REQUERENTE : BERNARDINO COSTA CUTRIM FILHO
Advogado(a): JOANA DAMASCENO PINTO LIMA
REQUERENTE : REGINA CELIA CASTRO CUTRIM
Processo nº: 304722006
Distribuição: 01/12/2006 11:03:59
Tipo Ação: EXECUCAO FISCAL
Procedimento: EXECUCAO FISCAL
Valor Ação: 1.157,68
Natureza: FAZENDA PUBLICA
Vara: 7ª VARA FAZENDA PUBLICA
Juiz: JOÃO SANTANA SOUSA
Cartório: 7. SECRETARIA FAZENDA PUBLICA
Ofic. Justiça: LOURIVAL PEREIRA DA COSTA NETO
Escrivão: MAURO ROBERTO MOREIRA DA CRUZ
PARTES
EXEQUENTE
: MUNICIPIO DE SAO LUIS.
Advogado(a): JOAO DA SILVA SANTIAGO FILHO
EXECUTADO
: CELIA REGINA MUNIZ DA CUNHA
Processo nº: 304732006
Distribuição: 01/12/2006 11:04:06
Tipo Ação: ALVARA JUDICIAL
Procedimento: COMUM
Valor Ação: 100,00
Natureza: FAMILIA
Vara: 5ª VARA FAMILIA
Juiz: RAIMUNDO NONATO MAGALHAES MELO
Cartório: 5. CARTORIO FAMILIA
Ofic. Justiça: JULIO CESAR RABELO DE ASSIS
Escrivão: TEREZA CRISTINA NORONHA LOBATO
PARTES
REQUERENTE : ANGELA PEREIRA DOS REIS
Advogado(a): SILVIA REGINA PEREIRA MARTINS
Processo nº: 304742006
Distribuição: 01/12/2006 11:04:22
Tipo Ação: ORDINARIA
Procedimento: ORDINARIO
Valor Ação: 100,00
Natureza: FAZENDA PUBLICA
Vara: 3ª VARA FAZENDA PUBLICA
Juiz: JOSE JORGE FIGUEIREDO DOS ANJOS
Cartório: 3. CARTORIO FAZENDA PUBLICA
Ofic. Justiça: DEBORA JANE ARAUJO LIRA
Escrivão: LUCIANA SILVA DE CARVALHO
PARTES
SEGUNDA-FEIRA, 18 - DEZEMBRO- 2006
99
REQUERENTE : ALICE OLIVEIRA BALDEZ
Advogado(a): LUIZ HENRIQUE FALCAO TEIXEIRA
REQUERENTE : ANA INACIA GUTERRES ABREU
REQUERENTE : ALDENIRA DE LOURDES BALDEZ NEVES
REQUERENTE : ARNALIZ PIRES FONSECA
REQUERENTE : ALMICEIA DE JESUS SALES FEITOSA
REQUERENTE : ANTONIA MARILENE FORTALEZA FERREIRA
REQUERENTE : AMERICA COELHO LINHARES
REQUERENTE : ANA LUCIA COELHO DE SA
REQUERENTE : ALCIONE MARIA DE AZEVEDO
REQUERENTE : ANA CLARA RABELO GARRETO
REQUERENTE : ADHEMAR MARINHO MACEDO
REQUERENTE : ANA AMELIA FIGUEIREDO SANTOS
REQUERENTE : ANA TEREZA JANSEN PEREIRA
REQUERENTE : CATARINA DE SENA TRINDADE
REQUERENTE : CLEUDES GUEDES DE CASTRO
REQUERIDO
: ESTADO DO MARANHAO....
Processo nº: 304752006
Distribuição: 01/12/2006 11:04:29
Tipo Ação: EXECUCAO FISCAL
Procedimento: EXECUCAO FISCAL
Valor Ação: 6.653,95
Natureza: FAZENDA PUBLICA
Vara: 7ª VARA FAZENDA PUBLICA
Juiz: JOÃO SANTANA SOUSA
Cartório: 7. SECRETARIA FAZENDA PUBLICA
Ofic. Justiça: MARIA FERNANDA MAGALHÃES PEARCE
Escrivão: MAURO ROBERTO MOREIRA DA CRUZ
PARTES
EXEQUENTE
: MUNICIPIO DE SAO LUIS.
Advogado(a): JOAO DA SILVA SANTIAGO FILHO
EXECUTADO
: MYRTES PASSARINHO NAHUZ
Processo nº: 304762006
Distribuição: 01/12/2006 11:08:37
Tipo Ação: BUSCA E APREENSAO
Procedimento: CAUTELAR
Valor Ação: 29.958,11
Natureza: CIVEL
Vara: 6ª VARA CIVEL
Juiz: ABRAHAO LINCOLN SAUAIA
Cartório: 6. CARTORIO CIVEL
Ofic. Justiça: ANA CLAUDIA NUNES SOUSA
Escrivão: KATIA TEREZA M. DOS SANTOS
PARTES
REQUERENTE : BANCO UNIBANCO S/A
Advogado(a): ODIMAR AZENETE MATTEUCCI CAMPELO
REQUERIDO : ANA CRISTINA FONSECA DE CARVALHO
Processo nº: 304772006
Distribuição: 01/12/2006 11:08:56
Tipo Ação: EXECUCAO FISCAL
Procedimento: EXECUCAO FISCAL
Valor Ação: 4.456,35
Natureza: FAZENDA PUBLICA
Vara: 7ª VARA FAZENDA PUBLICA
Juiz: JOÃO SANTANA SOUSA
Cartório: 7. SECRETARIA FAZENDA PUBLICA
Ofic. Justiça: MARIA FERNANDA MAGALHÃES PEARCE
Escrivão: MAURO ROBERTO MOREIRA DA CRUZ
PARTES
EXEQUENTE
: MUNICIPIO DE SAO LUIS.
Advogado(a): JOAO DA SILVA SANTIAGO FILHO
EXECUTADO : JOSÉ CALDAS GOES JUNIOR
100
SEGUNDA-FEIRA, 18 - DEZEMBRO- 2006
Processo nº: 304782006
Distribuição: 01/12/2006 11:09:42
Tipo Ação: EXECUCAO FISCAL
Procedimento: EXECUCAO FISCAL
Valor Ação: 1.340,44
Natureza: FAZENDA PUBLICA
Vara: 8ª VARA FAZENDA PUBLICA
Juiz: RAIMUNDA SANTOS BEZERRA
Cartório: 8. SECRETARIA FAZENDA PUBLICA
Ofic. Justiça: DANIEL MENDES DE MORAIS SOUSA
Escrivão: Marcos Castelo Branco Pantoja
PARTES
EXEQUENTE
: MUNICIPIO DE SAO LUIS.
Advogado(a): JOAO DA SILVA SANTIAGO FILHO
EXECUTADO
: RAIMUNDA RIBEIRO ENIS
Processo nº: 304792006
Distribuição: 01/12/2006 11:10:26
Tipo Ação: BUSCA E APREENSAO
Procedimento: CAUTELAR
Valor Ação: 28.210,00
Natureza: CIVEL
Vara: 1ª VARA CIVEL
Juiz: NAO INFORMADO
Cartório: 1. CARTORIO CIVEL
Ofic. Justiça: ANTONIO AUGUSTO LIMA CRUZ
Escrivão: LAURA RABELO
PARTES
REQUERENTE : BANCO UNIBANCO S/A
Advogado(a): ODIMAR AZENETE MATTEUCCI CAMPELO
REQUERIDO : CLEONICE MACAU SIQUEIRA
Processo nº: 304802006
Distribuição: 01/12/2006 11:12:05
Tipo Ação: BUSCA E APREENSAO
Procedimento: CAUTELAR
Valor Ação: 7.200,00
Natureza: CIVEL
Vara: 3ª VARA CIVEL
Juiz: DOUGLAS AIRTON FERREIRA AMORIM
Cartório: 3. CARTORIO CIVEL
Ofic. Justiça: MARINALDO DE JESUS BERNARDES
Escrivão: SILVANA MARIA SANTIAGO MARTINS
PARTES
REQUERENTE : BANCO UNIBANCO S/A
Advogado(a): ODIMAR AZENETE MATTEUCCI CAMPELO
REQUERIDO : JOAO GOMES ASSUNCAO
Processo nº: 304812006
Distribuição: 01/12/2006 11:12:53
Tipo Ação: EXECUCAO FISCAL
Procedimento: EXECUCAO FISCAL
Valor Ação: 6.695,51
Natureza: FAZENDA PUBLICA
Vara: 8ª VARA FAZENDA PUBLICA
Juiz: RAIMUNDA SANTOS BEZERRA
Cartório: 8. SECRETARIA FAZENDA PUBLICA
Ofic. Justiça: DANIEL MENDES DE MORAIS SOUSA
Escrivão: Marcos Castelo Branco Pantoja
PARTES
EXEQUENTE
: MUNICIPIO DE SAO LUIS.
Advogado(a): JOAO DA SILVA SANTIAGO FILHO
EXECUTADO : FRANCISCO TARCÍSIO ROCHA
Processo nº: 304822006
Distribuição: 01/12/2006 11:13:44
Tipo Ação: BUSCA E APREENSAO
D.O. PODER JUDICIÁRIO
Procedimento: CAUTELAR
Valor Ação: 27.421,65
Natureza: CIVEL
Vara: 6ª VARA CIVEL
Juiz: ABRAHAO LINCOLN SAUAIA
Cartório: 6. CARTORIO CIVEL
Ofic. Justiça: ARILSON MARCELO DINIZ PEREIRA
Escrivão: KATIA TEREZA M. DOS SANTOS
PARTES
REQUERENTE : BANCO UNIBANCO S/A
Advogado(a): ODIMAR AZENETE MATTEUCCI CAMPELO
REQUERIDO
: RAIMUNDO NONATO CARVALHO
Processo nº: 304832006
Distribuição: 01/12/2006 11:14:45
Tipo Ação: REINTEGRACAO DE POSSE
Procedimento: ESPECIAL
Valor Ação: 10.000,00
Natureza: FAZENDA PUBLICA
Vara: 3ª VARA FAZENDA PUBLICA
Juiz: JOSE JORGE FIGUEIREDO DOS ANJOS
Cartório: 3. CARTORIO FAZENDA PUBLICA
Ofic. Justiça: DEBORA JANE ARAUJO LIRA
Escrivão: LUCIANA SILVA DE CARVALHO
PARTES
REQUERENTE : MUNICIPIO DE SAO LUIS.
Advogado(a): DOMERVAL ALVES MORENO NETO
REQUERIDO
: JOAO BATISTA COSTA LEITE
Processo nº: 304842006
Distribuição: 01/12/2006 11:15:36
Tipo Ação: EXECUCAO FISCAL
Procedimento: EXECUCAO FISCAL
Valor Ação: 2.327,48
Natureza: FAZENDA PUBLICA
Vara: 8ª VARA FAZENDA PUBLICA
Juiz: RAIMUNDA SANTOS BEZERRA
Cartório: 8. SECRETARIA FAZENDA PUBLICA
Ofic. Justiça: DANIEL MENDES DE MORAIS SOUSA
Escrivão: Marcos Castelo Branco Pantoja
PARTES
EXEQUENTE
: MUNICIPIO DE SAO LUIS.
Advogado(a): JOAO DA SILVA SANTIAGO FILHO
EXECUTADO
: BENEDITO DA SILVA COSTA
Processo nº: 304852006
Distribuição: 01/12/2006 11:16:25
Tipo Ação: BUSCA E APREENSAO
Procedimento: CAUTELAR
Valor Ação: 19.610,29
Natureza: CIVEL
Vara: 3ª VARA CIVEL
Juiz: DOUGLAS AIRTON FERREIRA AMORIM
Cartório: 3. CARTORIO CIVEL
Ofic. Justiça: MARINALDO DE JESUS BERNARDES
Escrivão: SILVANA MARIA SANTIAGO MARTINS
PARTES
REQUERENTE : BANCO UNIBANCO S/A
Advogado(a): ODIMAR AZENETE MATTEUCCI CAMPELO
REQUERIDO : FRANCISCA ELIA DE MESQUITA
Processo nº: 304862006
Distribuição: 01/12/2006 11:16:26
Tipo Ação: EXECUCAO FISCAL
Procedimento: EXECUCAO FISCAL
Valor Ação: 2.599,20
Natureza: FAZENDA PUBLICA
D.O. PODER JUDICIÁRIO
Vara: 6ª VARA FAZENDA PUBLICA
Juiz: MARIA DAS GRAÇAS DE CASTRO DUARTE MENDES
Cartório: 6. SECRETARIA FAZENDA PUBLICA
Ofic. Justiça: MARISAN SILVA MALHEIROS
Escrivão: RAIMUNDO CONCEIÇÃO ALBULQUERQUE FILHO
PARTES
EXEQUENTE
: MUNICIPIO DE SAO LUIS.
Advogado(a): JOAO DA SILVA SANTIAGO FILHO
EXECUTADO : FRANCISCA CLEONICE DA SILVA
Processo nº: 304872006
Distribuição: 01/12/2006 11:17:53
Tipo Ação: BUSCA E APREENSAO
Procedimento: CAUTELAR
Valor Ação: 13.390,00
Natureza: CIVEL
Vara: 2ª VARA CIVEL
Juiz: NEMIAS NUNES CARVALHO
Cartório: 2. CARTORIO CIVEL
Ofic. Justiça: MILITAO CORREA
Escrivão: JOÃO MANOEL DE ASSUNÇÃO E SILVA FILHO
PARTES
REQUERENTE : BANCO UNIBANCO S/A
Advogado(a): ODIMAR AZENETE MATTEUCCI CAMPELO
REQUERIDO : FRANCISCO DAS CHAGAS
Processo nº: 304882006
Distribuição: 01/12/2006 11:19:24
Tipo Ação: BUSCA E APREENSAO
Procedimento: CAUTELAR
Valor Ação: 26.560,00
Natureza: CIVEL
Vara: 7ª VARA CIVEL
Juiz: RAIMUNDO NONATO DE SOUZA
Cartório: 7. CARTORIO CIVEL
Ofic. Justiça: BERNARDO FERREIRA DE CARVALHO FILHO
Escrivão: LÉLIA MARIA ALMEIDA MUSTAFÁ
PARTES
REQUERENTE : UNIAO DE BANCOS BRASILEIROS S/A - UNIBANCO
Advogado(a): ODIMAR AZENETE MATTEUCCI CAMPELO
REQUERIDO : LUIS JORGE LOBATO
Processo nº: 304892006
Distribuição: 01/12/2006 11:20:08
Tipo Ação: EXECUCAO FISCAL
Procedimento: EXECUCAO FISCAL
Valor Ação: 1.010,92
Natureza: FAZENDA PUBLICA
Vara: 6ª VARA FAZENDA PUBLICA
Juiz: MARIA DAS GRAÇAS DE CASTRO DUARTE MENDES
Cartório: 6. SECRETARIA FAZENDA PUBLICA
Ofic. Justiça: MARISAN SILVA MALHEIROS
Escrivão: RAIMUNDO CONCEIÇÃO ALBULQUERQUE FILHO
PARTES
EXEQUENTE
: MUNICIPIO DE SAO LUIS.
Advogado(a): JOAO DA SILVA SANTIAGO FILHO
EXECUTADO
: CLEMENTE DOMINGOS PINHEIRO
Processo nº: 304902006
Distribuição: 01/12/2006 11:20:20
Tipo Ação: EXECUCAO FISCAL
Procedimento: EXECUCAO FISCAL
Valor Ação: 37.605,83
Natureza: FAZENDA PUBLICA
Vara: 7ª VARA FAZENDA PUBLICA
Juiz: JOÃO SANTANA SOUSA
Cartório: 7. SECRETARIA FAZENDA PUBLICA
SEGUNDA-FEIRA, 18 - DEZEMBRO- 2006
101
Ofic. Justiça: MARIA FERNANDA MAGALHÃES PEARCE
Escrivão: MAURO ROBERTO MOREIRA DA CRUZ
PARTES
EXEQUENTE
: MUNICIPIO DE SAO LUIS.
Advogado(a): JOAO DA SILVA SANTIAGO FILHO
EXECUTADO : COLÉGIO CEGMA
Processo nº: 304912006
Distribuição: 01/12/2006 11:20:52
Tipo Ação: COMUNICACAO DE PRISAO EM FLAGRANTE
Procedimento: CRIMINAL
Valor Ação: 0,00
Natureza: CENTRAL DE INQUÉRITOS
Vara: CENTRAL DE INQUERITO
Juiz: RAIMUNDO JOSE BARROS DE SOUSA
Cartório: CENTRAL DE INQUERITO
Ofic. Justiça: RAIMUNDO NONATO REIS MENDONÇA
Escrivão: MARINALVA RITA PINHEIRO
PARTES
VITIMA
: JOSE TORRES DIAS
ACUSADO
: MOISES SILVA PENHA
Processo nº: 304922006
Distribuição: 01/12/2006 11:21:18
Tipo Ação: BUSCA E APREENSAO
Procedimento: CAUTELAR
Valor Ação: 23.951,09
Natureza: CIVEL
Vara: 9ª VARA CIVEL
Juiz: RAIMUNDO MORAES BOGEA
Cartório: 9. CARTORIO CIVEL
Ofic. Justiça: 1. OFIC DE JUSTICA DA 9. VARA CIVEL
Escrivão: NÃO INFORMADO
PARTES
REQUERENTE : BANCO UNIBANCO S/A
Advogado(a): ODIMAR AZENETE MATTEUCCI CAMPELO
REQUERIDO : VALDIVINO RODRIGUES
Processo nº: 304932006
Distribuição: 01/12/2006 11:23:14
Tipo Ação: BUSCA E APREENSAO
Procedimento: CAUTELAR
Valor Ação: 35.355,34
Natureza: CIVEL
Vara: 9ª VARA CIVEL
Juiz: RAIMUNDO MORAES BOGEA
Cartório: 9. CARTORIO CIVEL
Ofic. Justiça: 1. OFIC DE JUSTICA DA 9. VARA CIVEL
Escrivão: NÃO INFORMADO
PARTES
REQUERENTE : BANCO DIBENS S/A
Advogado(a): ODIMAR AZENETE MATTEUCCI CAMPELO
REQUERIDO : ANDRE LUIZ QUEIROZ FRANCA
Processo nº: 304942006
Distribuição: 01/12/2006 11:24:02
Tipo Ação: EXECUCAO FISCAL
Procedimento: EXECUCAO FISCAL
Valor Ação: 5.665,22
Natureza: FAZENDA PUBLICA
Vara: 8ª VARA FAZENDA PUBLICA
Juiz: RAIMUNDA SANTOS BEZERRA
Cartório: 8. SECRETARIA FAZENDA PUBLICA
Ofic. Justiça: KALINA SANTA BRIGIDA CUBA
Escrivão: Marcos Castelo Branco Pantoja
PARTES
102
SEGUNDA-FEIRA, 18 - DEZEMBRO- 2006
EXEQUENTE
: MUNICIPIO DE SAO LUIS.
Advogado(a): JOAO DA SILVA SANTIAGO FILHO
EXECUTADO : CHÁCARA BERBARE
Processo nº: 304952006
Distribuição: 01/12/2006 11:24:58
Tipo Ação: BUSCA E APREENSAO
Procedimento: CAUTELAR
Valor Ação: 23.629,49
Natureza: CIVEL
Vara: 5ª VARA CIVEL
Juiz: JOSE RIBAMAR SANTOS VAZ
Cartório: 5. CARTORIO CIVEL
Ofic. Justiça: FERNANDA TEREZA GAMA DE ALMEIDA
Escrivão: MARIA TERESA SILVA E CRUZ
PARTES
REQUERENTE : BANCO UNIBANCO S/A
Advogado(a): ODIMAR AZENETE MATTEUCCI CAMPELO
REQUERIDO : AUGUSTO CESAR ARAUJO SILVA
Processo nº: 304962006
Distribuição: 01/12/2006 11:25:00
Tipo Ação: EXECUCAO FISCAL
Procedimento: EXECUCAO FISCAL
Valor Ação: 1.173,72
Natureza: FAZENDA PUBLICA
Vara: 7ª VARA FAZENDA PUBLICA
Juiz: JOÃO SANTANA SOUSA
Cartório: 7. SECRETARIA FAZENDA PUBLICA
Ofic. Justiça: LOURIVAL PEREIRA DA COSTA NETO
Escrivão: MAURO ROBERTO MOREIRA DA CRUZ
PARTES
EXEQUENTE
: MUNICIPIO DE SAO LUIS.
Advogado(a): JOAO DA SILVA SANTIAGO FILHO
EXECUTADO
: MANOEL FREITAS DE OLIVEIRA
Processo nº: 304972006
Distribuição: 01/12/2006 11:26:38
Tipo Ação: BUSCA E APREENSAO
Procedimento: CAUTELAR
Valor Ação: 16.766,53
Natureza: CIVEL
Vara: 8ª VARA CIVEL
Juiz: LUIZ GONZAGA ALMEIDA FILHO
Cartório: 8. CARTORIO CIVEL
Ofic. Justiça: SAMUEL GOMES CANTANHEDE
Escrivão: SÉRGIO SILVA SOUZA
PARTES
REQUERENTE : BANCO UNIBANCO S/A
Advogado(a): ODIMAR AZENETE MATTEUCCI CAMPELO
REQUERIDO
: FRANCINALDO LOPES BEZERRA
Processo nº: 304982006
Distribuição: 01/12/2006 11:28:00
Tipo Ação: EXECUCAO FISCAL
Procedimento: EXECUCAO FISCAL
Valor Ação: 4.682,86
Natureza: FAZENDA PUBLICA
Vara: 6ª VARA FAZENDA PUBLICA
Juiz: MARIA DAS GRAÇAS DE CASTRO DUARTE MENDES
Cartório: 6. SECRETARIA FAZENDA PUBLICA
Ofic. Justiça: IGOR SÉRGIO LIMA DE OLIVEIRA
Escrivão: RAIMUNDO CONCEIÇÃO ALBULQUERQUE FILHO
PARTES
EXEQUENTE
: MUNICIPIO DE SAO LUIS.
Advogado(a): JOAO DA SILVA SANTIAGO FILHO
EXECUTADO
: HENRIQUE MANOEL DE ARAÚJO MARTINS
D.O. PODER JUDICIÁRIO
Processo nº: 304992006
Distribuição: 01/12/2006 11:28:09
Tipo Ação: BUSCA E APREENSAO
Procedimento: CAUTELAR
Valor Ação: 25.180,61
Natureza: CIVEL
Vara: 5ª VARA CIVEL
Juiz: JOSE RIBAMAR SANTOS VAZ
Cartório: 5. CARTORIO CIVEL
Ofic. Justiça: FERNANDA TEREZA GAMA DE ALMEIDA
Escrivão: MARIA TERESA SILVA E CRUZ
PARTES
REQUERENTE : BANCO UNIBANCO S/A
Advogado(a): ODIMAR AZENETE MATTEUCCI CAMPELO
REQUERIDO : LUIS CARLOS BRITO
Processo nº: 305002006
Distribuição: 01/12/2006 11:29:43
Tipo Ação: BUSCA E APREENSAO
Procedimento: CAUTELAR
Valor Ação: 24.990,00
Natureza: CIVEL
Vara: 2ª VARA CIVEL
Juiz: NEMIAS NUNES CARVALHO
Cartório: 2. CARTORIO CIVEL
Ofic. Justiça: WILSON SOARES FILHO
Escrivão: JOÃO MANOEL DE ASSUNÇÃO E SILVA FILHO
PARTES
REQUERENTE : BANCO UNIBANCO S/A
Advogado(a): ODIMAR AZENETE MATTEUCCI CAMPELO
REQUERIDO : NEY ERIVALDO COIMBRA SILVA
Processo nº: 305012006
Distribuição: 01/12/2006 11:30:03
Tipo Ação: EXECUCAO FISCAL
Procedimento: EXECUCAO FISCAL
Valor Ação: 2.567,89
Natureza: FAZENDA PUBLICA
Vara: 8ª VARA FAZENDA PUBLICA
Juiz: RAIMUNDA SANTOS BEZERRA
Cartório: 8. SECRETARIA FAZENDA PUBLICA
Ofic. Justiça: KALINA SANTA BRIGIDA CUBA
Escrivão: Marcos Castelo Branco Pantoja
PARTES
EXEQUENTE
: MUNICIPIO DE SAO LUIS.
Advogado(a): JOAO DA SILVA SANTIAGO FILHO
EXECUTADO
: CONCEIÇAO MARIA SANTOS COUTINHO
Processo nº: 305022006
Distribuição: 01/12/2006 11:31:10
Tipo Ação: BUSCA E APREENSAO
Procedimento: CAUTELAR
Valor Ação: 28.835,00
Natureza: CIVEL
Vara: 8ª VARA CIVEL
Juiz: LUIZ GONZAGA ALMEIDA FILHO
Cartório: 8. CARTORIO CIVEL
Ofic. Justiça: BRAULIO FERNANDES DE SA MAGALHAES
Escrivão: SÉRGIO SILVA SOUZA
PARTES
REQUERENTE : UNIAO DE BANCOS BRASILEIROS S/A - UNIBANCO
Advogado(a): ODIMAR AZENETE MATTEUCCI CAMPELO
REQUERIDO : PATRICIO DOS SANTOS
Processo nº: 305032006
Distribuição: 01/12/2006 11:32:50
Tipo Ação: ORDINARIA
D.O. PODER JUDICIÁRIO
Procedimento: ORDINARIO
Valor Ação: 1.000,00
Natureza: FAZENDA PUBLICA
Vara: 5ª VARA FAZENDA PUBLICA
Juiz: RAIMUNDO NONATO NERIS FERREIRA
Cartório: 5. CARTORIO FAZENDA PUBLICA
Ofic. Justiça: ADRIANA MARLYSE VALE BELO
Escrivão: ORTOLAN FERREIRA DE ARAUJO
PARTES
REQUERENTE : LAURIENE DE JESUS FERREIRA
Advogado(a): GLADSTON VALE MELO
REQUERENTE : ROSYNELMA RODRIGUES BRITO MATOS
REQUERENTE : GELVICA DO CARMO GARCES
REQUERENTE : LUCILIO JOSE MENDONCA SILVA
REQUERENTE : ANTONIO NASCIMENTO SANTOS FILHO
REQUERIDO
: ESTADO DO MARANHAO....
Processo nº: 305042006
Distribuição: 01/12/2006 11:37:08
Tipo Ação: EXECUCAO FISCAL
Procedimento: EXECUCAO FISCAL
Valor Ação: 5.400,43
Natureza: FAZENDA PUBLICA
Vara: 6ª VARA FAZENDA PUBLICA
Juiz: MARIA DAS GRAÇAS DE CASTRO DUARTE MENDES
Cartório: 6. SECRETARIA FAZENDA PUBLICA
Ofic. Justiça: IGOR SÉRGIO LIMA DE OLIVEIRA
Escrivão: RAIMUNDO CONCEIÇÃO ALBULQUERQUE FILHO
PARTES
EXEQUENTE
: MUNICIPIO DE SAO LUIS.
Advogado(a): JOAO DA SILVA SANTIAGO FILHO
EXECUTADO : ROSA RABELO DOS REIS
Processo nº: 305052006
Distribuição: 01/12/2006 11:43:54
Tipo Ação: EXECUCAO FISCAL
Procedimento: EXECUCAO FISCAL
Valor Ação: 3.456,59
Natureza: FAZENDA PUBLICA
Vara: 6ª VARA FAZENDA PUBLICA
Juiz: MARIA DAS GRAÇAS DE CASTRO DUARTE MENDES
Cartório: 6. SECRETARIA FAZENDA PUBLICA
Ofic. Justiça: ESTEVÃO ASSUNÇÃO ARAGÃO
Escrivão: RAIMUNDO CONCEIÇÃO ALBULQUERQUE FILHO
PARTES
EXEQUENTE
: MUNICIPIO DE SAO LUIS.
Advogado(a): JOAO DA SILVA SANTIAGO FILHO
EXECUTADO : OMEGA CONS. IND. E COM. LTDA
Processo nº: 305062006
Distribuição: 01/12/2006 11:47:48
Tipo Ação: EXECUCAO FISCAL
Procedimento: EXECUCAO FISCAL
Valor Ação: 5.458,64
Natureza: FAZENDA PUBLICA
Vara: 7ª VARA FAZENDA PUBLICA
Juiz: JOÃO SANTANA SOUSA
Cartório: 7. SECRETARIA FAZENDA PUBLICA
Ofic. Justiça: LOURIVAL PEREIRA DA COSTA NETO
Escrivão: MAURO ROBERTO MOREIRA DA CRUZ
PARTES
EXEQUENTE
: MUNICIPIO DE SAO LUIS.
Advogado(a): JOAO DA SILVA SANTIAGO FILHO
EXECUTADO
: JACINTO DUTRA ROSA ESPOLIO
SEGUNDA-FEIRA, 18 - DEZEMBRO- 2006
103
Processo nº: 305072006
Distribuição: 01/12/2006 11:49:28
Tipo Ação: EXECUCAO FISCAL
Procedimento: EXECUCAO FISCAL
Valor Ação: 7.201,61
Natureza: FAZENDA PUBLICA
Vara: 7ª VARA FAZENDA PUBLICA
Juiz: JOÃO SANTANA SOUSA
Cartório: 7. SECRETARIA FAZENDA PUBLICA
Ofic. Justiça: MARIA FERNANDA MAGALHÃES PEARCE
Escrivão: MAURO ROBERTO MOREIRA DA CRUZ
PARTES
EXEQUENTE
: MUNICIPIO DE SAO LUIS.
Advogado(a): JOAO DA SILVA SANTIAGO FILHO
EXECUTADO : CESAR ROBERTO R. MARINHO
Processo nº: 305082006
Distribuição: 01/12/2006 11:49:56
Tipo Ação: BUSCA E APREENSAO
Procedimento: CAUTELAR
Valor Ação: 1.546,22
Natureza: CIVEL
Vara: 4ª VARA CIVEL
Juiz: TYRONE JOSE SILVA
Cartório: 4. CARTORIO CIVEL
Ofic. Justiça: HAROLDO ASCENCAO PRADO
Escrivão: LUIS ANDERSON CUTRIM DE SOUSA
PARTES
REQUERENTE : AUVEPAR EMPREENDIMENTOS S/C LTDA
Advogado(a): JOSE CALDAS GOIS JUNIOR
REQUERIDO : ANTONIO LEONARDO DE MELLO ALBUQUERQUE
Processo nº: 305092006
Distribuição: 01/12/2006 11:52:06
Tipo Ação: BUSCA E APREENSAO
Procedimento: CAUTELAR
Valor Ação: 1.880,47
Natureza: CIVEL
Vara: 6ª VARA CIVEL
Juiz: ABRAHAO LINCOLN SAUAIA
Cartório: 6. CARTORIO CIVEL
Ofic. Justiça: ARILSON MARCELO DINIZ PEREIRA
Escrivão: KATIA TEREZA M. DOS SANTOS
PARTES
REQUERENTE : AUVEPAR EMPREENDIMENTOS S/C LTDA
Advogado(a): JOSE CALDAS GOIS JUNIOR
REQUERIDO : JOCIMAR ANDRADE PRAZERES
Processo nº: 305102006
Distribuição: 01/12/2006 11:53:02
Tipo Ação: EXECUCAO FISCAL
Procedimento: EXECUCAO FISCAL
Valor Ação: 6.352,19
Natureza: FAZENDA PUBLICA
Vara: 6ª VARA FAZENDA PUBLICA
Juiz: MARIA DAS GRAÇAS DE CASTRO DUARTE MENDES
Cartório: 6. SECRETARIA FAZENDA PUBLICA
Ofic. Justiça: MARISAN SILVA MALHEIROS
Escrivão: RAIMUNDO CONCEIÇÃO ALBULQUERQUE FILHO
PARTES
EXEQUENTE
: MUNICIPIO DE SAO LUIS.
Advogado(a): JOAO DA SILVA SANTIAGO FILHO
EXECUTADO : TEMIS SEREJO SAUAIA
Processo nº: 305112006
Distribuição: 01/12/2006 11:53:52
Tipo Ação: BUSCA E APREENSAO
104
SEGUNDA-FEIRA, 18 - DEZEMBRO- 2006
Procedimento: CAUTELAR
Valor Ação: 868,46
Natureza: CIVEL
Vara: 3ª VARA CIVEL
Juiz: DOUGLAS AIRTON FERREIRA AMORIM
Cartório: 3. CARTORIO CIVEL
Ofic. Justiça: ADEMAR HENRIQUE DA SILVA
Escrivão: SILVANA MARIA SANTIAGO MARTINS
PARTES
REQUERENTE : AUVEPAR EMPREENDIMENTOS S/C LTDA
Advogado(a): JOSE CALDAS GOIS JUNIOR
REQUERIDO : MARIA LUIZA DA SILVA
Processo nº: 305122006
Distribuição: 01/12/2006 11:53:57
Tipo Ação: EXECUCAO FISCAL
Procedimento: EXECUCAO FISCAL
Valor Ação: 5.151,32
Natureza: FAZENDA PUBLICA
Vara: 8ª VARA FAZENDA PUBLICA
Juiz: RAIMUNDA SANTOS BEZERRA
Cartório: 8. SECRETARIA FAZENDA PUBLICA
Ofic. Justiça: DANIEL MENDES DE MORAIS SOUSA
Escrivão: Marcos Castelo Branco Pantoja
PARTES
EXEQUENTE
: MUNICIPIO DE SAO LUIS.
Advogado(a): JOAO DA SILVA SANTIAGO FILHO
EXECUTADO : LOJA MACONICA JOSE DE RIBAMAR GUIMARAES
Processo nº: 305132006
Distribuição: 01/12/2006 11:55:44
Tipo Ação: AÇÃO ORDINARIA DE RESTITUICAO DE BENEFICIO
Procedimento: ORDINARIO
Valor Ação: 1.000,00
Natureza: FAZENDA PUBLICA
Vara: 4ª VARA FAZENDA PUBLICA
Juiz: MEGBEL ABDALA TANUS FERREIRA
Cartório: 4. CARTORIO FAZENDA PUBLICA
Ofic. Justiça: NOEMIA MAIA MACIEL
Escrivão: VANESSA TEIXEIRA MENDES RODRIGUES
PARTES
REQUERENTE : CARLOS ALBERTO COELHO BARROS
Advogado(a): JOAO RODRIGUES ALMEIDA
REQUERENTE : DELMIRO NASCIMENTO MENDES
REQUERENTE : FRANCISCO SOUSA GOMES
REQUERENTE : JOAO BATISTA MACIEL
REQUERENTE : JOAO DA COSTA E SILVA FILHO
REQUERENTE : PEDRO BARROS DOS SANTOS
REQUERIDO
: ESTADO DO MARANHAO....
Processo nº: 305142006
Distribuição: 01/12/2006 11:58:02
Tipo Ação: AÇÃO ORDINARIA DE RESTITUICAO DE BENEFICIO
Procedimento: ORDINARIO
Valor Ação: 1.000,00
Natureza: FAZENDA PUBLICA
Vara: 5ª VARA FAZENDA PUBLICA
Juiz: RAIMUNDO NONATO NERIS FERREIRA
Cartório: 5. CARTORIO FAZENDA PUBLICA
Ofic. Justiça: ADRIANA MARLYSE VALE BELO
Escrivão: ORTOLAN FERREIRA DE ARAUJO
PARTES
REQUERENTE : MARIA DO ESPIRITO SANTO BARBOSA GUERRA
Advogado(a): JOAO RODRIGUES ALMEIDA
REQUERENTE : CLOVES PEREIRA DOS SANTOS
REQUERENTE : RAIMUNDO CONSTANCIO CASTRO DA HORA
REQUERIDO
: ESTADO DO MARANHAO....
D.O. PODER JUDICIÁRIO
Processo nº: 305152006
Distribuição: 01/12/2006 12:01:08
Tipo Ação: MEDIDA CAUTELAR INOMINADA
Procedimento: CAUTELAR
Valor Ação: 1.000,00
Natureza: CIVEL
Vara: 1ª VARA CIVEL
Juiz: NAO INFORMADO
Cartório: 1. CARTORIO CIVEL
Ofic. Justiça: ANTONIO AUGUSTO LIMA CRUZ
Escrivão: LAURA RABELO
PARTES
REQUERENTE : ELITANIA MARCIA BARROS
Advogado(a): MARCOS VINICIUS AZEVEDO DE ANDRADE
REQUERIDO : ASSOCIACAO DOS GUARDAS MUNICIPAIS DA SAO LUIS
Processo nº: 305162006
Distribuição: 01/12/2006 12:09:01
Tipo Ação: MEDIDA CAUTELAR
Procedimento: CAUTELAR
Valor Ação: 100,00
Natureza: CIVEL
Vara: 9ª VARA CIVEL
Juiz: RAIMUNDO MORAES BOGEA
Cartório: 9. CARTORIO CIVEL
Ofic. Justiça: 2. OFIC DE JUSTICA DA 9. VARA CIVEL
Escrivão: NÃO INFORMADO
PARTES
REQUERENTE : MARIA DA GRACA ALMEIDA
Advogado(a): RICARDO TELES BRANCO
REQUERIDO
: ALDO ALMEIDA PEREIRA
Processo nº: 305172006
Distribuição: 01/12/2006 12:25:11
Tipo Ação: GUARDA E RESPONSABILIDADE
Procedimento: COMUM
Valor Ação: 100,00
Natureza: INFANCIA E JUVENTUDE
Vara: 1ª VARA INFANCIA E JUVENTUDE
Juiz: JOSÉ AMÉRICO ABREU COSTA
Cartório: 1. CARTORIO INFANCIA E JUVENTUDE
Ofic. Justiça: ELIDA ROSA DUARTE
Escrivão: ANTONIA DOS SANTOS CORREA
PARTES
REQUERENTE : CARLOS HENRIQUE VIEIRA JANSEN
Advogado(a): ADRIANO MARCIO S CACIQUE DE NEW YORK
Advogado(a): CARLOS DIAS CARNEIRO NETO
Processo nº: 305182006
Distribuição: 01/12/2006 12:48:56
Tipo Ação: ORDINARIA
Procedimento: ORDINARIO
Valor Ação: 100,00
Natureza: FAZENDA PUBLICA
Vara: 4ª VARA FAZENDA PUBLICA
Juiz: MEGBEL ABDALA TANUS FERREIRA
Cartório: 4. CARTORIO FAZENDA PUBLICA
Ofic. Justiça: JOSUE CARVALHO DE SOUZA NETO
Escrivão: VANESSA TEIXEIRA MENDES RODRIGUES
PARTES
REQUERENTE : FRANCINEIA ROCHA FERRAZ
Advogado(a): LUIZ HENRIQUE FALCAO TEIXEIRA
REQUERENTE : GLASIMAN ANA DA SILVA SOEIRO
REQUERENTE : HELOISA ABREU MARQUES
REQUERENTE : INES HELENA REIS CORREA
REQUERENTE : IRENICE SILVA SOUSA
REQUERENTE : IOLETE COSTA SERRA
D.O. PODER JUDICIÁRIO
REQUERENTE : JACQUELINE BARROS VASCONCELOS
REQUERENTE : JOANA PEREIRA COSTA
REQUERENTE : JOVELINA CANTANHEDE GUSMAO
REQUERENTE : JOANA ARAUJO CARVALHO
REQUERENTE : JOSETE NASCIMENTO RIBEIRO
REQUERENTE : JOSE DE RIBAMAR CUNHA NETTO
REQUERENTE : JOANA DE FATIMA DO ROSARIO MATOS
REQUERENTE : JOSELINA BEZERRA FONSECA PINTO
REQUERENTE : LUIZA OLIVEIRA DE ARAUJO
REQUERIDO
: ESTADO DO MARANHAO....
Processo nº: 305202006
Distribuição: 01/12/2006 12:57:29
Tipo Ação: ORDINARIA
Procedimento: ORDINARIO
Valor Ação: 100,00
Natureza: FAZENDA PUBLICA
Vara: 3ª VARA FAZENDA PUBLICA
Juiz: JOSE JORGE FIGUEIREDO DOS ANJOS
Cartório: 3. CARTORIO FAZENDA PUBLICA
Ofic. Justiça: DEBORA JANE ARAUJO LIRA
Escrivão: LUCIANA SILVA DE CARVALHO
PARTES
REQUERENTE : MARIA GORETTE SILVA
Advogado(a): LUIZ HENRIQUE FALCAO TEIXEIRA
REQUERENTE : MARIA DE LOURDES PEREIRA DA SILVA
REQUERENTE : MARIA DO SOCORRO SILVA SOUZA
REQUERENTE : MARIA ESTER SOUSA DA SILVA
REQUERENTE : MARGARETH ARANHA BANDEIRA
REQUERENTE : MARIA DAS GRAÇAS SOARES MUNIZ
REQUERENTE : MARIA MARCELINA SOARES DOS SANTOS
REQUERENTE : MARIA JOSE SOUZA ROCHA
REQUERENTE : MARIA DA PAZ COSTA LAMAR
REQUERENTE : MARIA DOS REMEDIOS RIBEIRO DA SILVA
REQUERENTE : MARIA DO CARMO DOS SANTOS FONSECA
REQUERENTE : MARIA RAIMUNDA DA SILVA ROCHA
REQUERENTE : MARIA DAS MERCES CHAVES CASTRO
REQUERENTE : MARIA MADALENA MAGALHAES ARAUJO
REQUERENTE : MARINALVA SOUSA BOMFIM
REQUERIDO
: ESTADO DO MARANHAO....
Processo nº: 305192006
Distribuição: 01/12/2006 13:01:13
Tipo Ação: EXECUCAO DE HONORARIOS
Procedimento: ESPECIAL
Valor Ação: 0,00
Natureza: CIVEL
Vara: 4ª VARA CIVEL
Juiz: TYRONE JOSE SILVA
Cartório: 4. CARTORIO CIVEL
Ofic. Justiça: HAROLDO ASCENCAO PRADO
Escrivão: LUIS ANDERSON CUTRIM DE SOUSA
PARTES
EXEQUENTE : LUIS ANTONIO FIGUEIREDO DE ALMEIDA SILVA
Advogado(a): FERNANDO AUGUSTO BACELAR VIANA BRAGANCA
Advogado(a): FREDERICO JOSE LAULETTA PEREIRA
Advogado(a): LUIS ANTONIO ALMEIDA
Advogado(a): RICARDO GAMA PESTANA
EXEQUENTE
: FERNANDO AUGUSTO BACELAR VIANA
BRAGANCA
Advogado(a): FERNANDO AUGUSTO BACELAR VIANA BRAGANCA
Advogado(a): FREDERICO JOSE LAULETTA PEREIRA
Advogado(a): LUIS ANTONIO ALMEIDA
Advogado(a): RICARDO GAMA PESTANA
EXEQUENTE
: FREDERICO JOSE LAULETTA PEREIRA
Advogado(a): FERNANDO AUGUSTO BACELAR VIANA BRAGANCA
Advogado(a): FREDERICO JOSE LAULETTA PEREIRA
SEGUNDA-FEIRA, 18 - DEZEMBRO- 2006
105
Advogado(a): LUIS ANTONIO ALMEIDA
Advogado(a): RICARDO GAMA PESTANA
EXEQUENTE
: RICARDO GAMA PESTANA
Advogado(a): FERNANDO AUGUSTO BACELAR VIANA BRAGANCA
Advogado(a): FREDERICO JOSE LAULETTA PEREIRA
Advogado(a): LUIS ANTONIO ALMEIDA
Advogado(a): RICARDO GAMA PESTANA
EXECUTADO : CHRYSLER DO BRASIL LTDA
Processo nº: 305212006
Distribuição: 01/12/2006 13:13:37
Tipo Ação: ORDINARIA
Procedimento: ORDINARIO
Valor Ação: 100,00
Natureza: FAZENDA PUBLICA
Vara: 4ª VARA FAZENDA PUBLICA
Juiz: MEGBEL ABDALA TANUS FERREIRA
Cartório: 4. CARTORIO FAZENDA PUBLICA
Ofic. Justiça: NOEMIA MAIA MACIEL
Escrivão: VANESSA TEIXEIRA MENDES RODRIGUES
PARTES
REQUERENTE : MARIA VALENTIM
Advogado(a): LUIZ HENRIQUE FALCAO TEIXEIRA
REQUERENTE : MARIA ROSA RAMOS GOMES
REQUERENTE : MARIA DA GRACA VEIGA PINTO
REQUERENTE : MARIA CONSTANCIA ALVES PEIXOTO
REQUERENTE : MARIA ALDEIDES VIEIRA CAVALCANTE
REQUERENTE : MARIA DIONIZIA SOUZA
REQUERENTE : MARIA DO SOCORRO PINHEIRO RAMOS
REQUERENTE : MARIA DO ROSARIO SOUSA DUARTE
REQUERENTE : MARIA FRANCISCA DOS SANTOS
REQUERENTE : MARIA HELENA FIGUEIREDO DE SOUSA
REQUERENTE : MARIA VANDA DOS SANTOS DE MACEDO
REQUERENTE : MARIA DA ASSUNCAO MENDES DUARTE
REQUERENTE : MARIA DAS GRACAS SARAIVA
REQUERENTE : MARIA LEDA DE JESUS SOUZA
REQUERENTE : MARIA DE JESUS SILVA PEIXOTO
REQUERIDO
: ESTADO DO MARANHAO....
Processo nº: 305222006
Distribuição: 01/12/2006 13:15:35
Tipo Ação: ORDINARIA
Procedimento: ORDINARIO
Valor Ação: 100,00
Natureza: FAZENDA PUBLICA
Vara: 5ª VARA FAZENDA PUBLICA
Juiz: RAIMUNDO NONATO NERIS FERREIRA
Cartório: 5. CARTORIO FAZENDA PUBLICA
Ofic. Justiça: MARIA LINDAILZA PORTO DE LIMA
Escrivão: ORTOLAN FERREIRA DE ARAUJO
PARTES
REQUERENTE : NUBIA GOMES DE AZEVEDO
Advogado(a): LUIZ HENRIQUE FALCAO TEIXEIRA
REQUERENTE : NEISE FERREIRA DE OLIVEIRA
REQUERENTE : NIZETE MARIA SANTOS GONÇALVES
REQUERENTE : NAISA NOGUEIRA SOUSA
REQUERENTE : NUBIA MARIA PIRES BALDEZ
REQUERENTE : NELCI DO NASCIMENTO FEITOSA
REQUERENTE : NILDE DA CONCEIÇAO MARTINS SANTOS
REQUERENTE : NIROTEA MARIA DE HOLANDA
REQUERENTE : OTILIA MARILU MARTINS SILVA
REQUERENTE : ORLANDIRA DE JESUS CONCEIÇAO
REQUERENTE : OSENI LAVRADOR MIRANDA
REQUERENTE : OSENI COSTA MONTE PALMA
REQUERENTE : OLEGARIA GARCIA BRITO
106
SEGUNDA-FEIRA, 18 - DEZEMBRO- 2006
REQUERENTE : ROSA MARIA MUBARACK MACIEL
REQUERENTE : ROSALINA FERREIRA MENDES
REQUERIDO
: ESTADO DO MARANHAO....
Processo nº: 305232006
Distribuição: 01/12/2006 13:17:30
Tipo Ação: ORDINARIA
Procedimento: ORDINARIO
Valor Ação: 100,00
Natureza: FAZENDA PUBLICA
Vara: 1ª VARA FAZENDA PUBLICA
Juiz: JAIME FERREIRA DE ARAUJO
Cartório: 1. CARTORIO FAZENDA PUBLICA
Ofic. Justiça: MARIA DAS MERCÊS SERRA MAIA
Escrivão: ANDRE BEZERRA EWERTON MARTINS
PARTES
REQUERENTE : CREUSA CUNHA MENDES
Advogado(a): LUIZ HENRIQUE FALCAO TEIXEIRA
REQUERENTE : DARCI CRUZ MENDES FRANCA
REQUERENTE : DINALVA MARIA VIEIRA LOPES
REQUERENTE : EDNA MARIA SOUSA GOMES
REQUERENTE : HERMENEGILDO BISPO DE FREITAS NETO
REQUERENTE : IRIS MARIA OLIVEIRA MARQUES
REQUERENTE : JUSCELINA MARTINS DE LIRA
REQUERENTE : LINDALVA DA PENHA OLIVEIRA
REQUERENTE : MARIA JUCELINA MARQUES SILVA
REQUERENTE : MARIA FRANCISCA MENDES SIQUEIRA
REQUERENTE : MARIA ASSENÇAO LOPES PESSOA
REQUERENTE : MARIA BENEDITA MATOS FERNANDES
REQUERENTE : MARIA AMELIA FREITAS FERREIRA
REQUERENTE : MARIA DA CONCEICAO LISBOA DE LIMA
REQUERIDO
: ESTADO DO MARANHAO....
Processo nº: 305242006
Distribuição: 01/12/2006 13:19:15
Tipo Ação: ORDINARIA
Procedimento: ORDINARIO
Valor Ação: 100,00
Natureza: FAZENDA PUBLICA
Vara: 2ª VARA FAZENDA PUBLICA
Juiz: MARCELO CARVALHO SILVA
Cartório: 2. CARTORIO FAZENDA PUBLICA
Ofic. Justiça: BETH ANNE LOPES MELO
Escrivão: LEILA ELAINE DE CASTRO CUTRIM
PARTES
REQUERENTE : CARMELITA MORAES BARBOSA
Advogado(a): LUIZ HENRIQUE FALCAO TEIXEIRA
REQUERENTE : CLEIDIMAR SOARES PINHEIRO
REQUERENTE : CONCEIÇAO DE MARIA VEIGA GARCES
REQUERENTE : CONCEIÇAO ANNA DE SOUZA FERREIRA
REQUERENTE : CONCEIÇAO DE MARIA LIMA DA SILVA
REQUERENTE : DELDILA SILVA GONCALVES
REQUERENTE : DORILA DE MENEZES MARINHO
REQUERENTE : DILCE DE FATIMA BASTOS DUARTE
REQUERENTE : FERNANDA DA COSTA RAMOS CORREA
REQUERENTE : FRANCISCA DAS CHAGAS MENDES CABRAL
REQUERENTE : FRANCISCO FERREIRA DE SOUSA
REQUERENTE : GRAÇA MARIA ALVES PEREIRA
REQUERENTE : GIRLENE DE LOURDES COSTA GONÇALVES
REQUERENTE : GLICERIA FONSECA E SILVA
REQUERENTE : GEORGIA DE FATIMA SILVA REIS
REQUERIDO
: ESTADO DO MARANHAO....
Processo nº: 305252006
Distribuição: 01/12/2006 13:21:09
Tipo Ação: ORDINARIA
Procedimento: ORDINARIO
D.O. PODER JUDICIÁRIO
Valor Ação: 100,00
Natureza: FAZENDA PUBLICA
Vara: 2ª VARA FAZENDA PUBLICA
Juiz: MARCELO CARVALHO SILVA
Cartório: 2. CARTORIO FAZENDA PUBLICA
Ofic. Justiça: BETH ANNE LOPES MELO
Escrivão: LEILA ELAINE DE CASTRO CUTRIM
PARTES
REQUERENTE : ESMERALDA COELHO DA SILVA FEITOSA
Advogado(a): LUIZ HENRIQUE FALCAO TEIXEIRA
REQUERENTE : FLORA AGOSTINHA MELO CANTANHEDE
REQUERENTE : HELIDA ANDRELINA COSTA DUARTE
REQUERENTE : JUCILENE DE JESUS MEDEIROS
REQUERENTE : LUCILENE DINIZ MARQUES
REQUERENTE : LEILA MARIA ALMEIDA DE OLIVEIRA
REQUERENTE : LEIR DA SILVA VELOZO
REQUERENTE : JOSEFA PEREIRA COSTA
REQUERENTE : LUCILA RAMOS MINAIR
REQUERENTE : LUIZA CONCEIÇAO DE SOUZA ROCHA
REQUERENTE : LUCIA REGINA FERNANDES CAMPOS
REQUERENTE : LOURDES BENEDITA GONÇALVES
REQUERENTE : MARIA RIBAMAR FREITAS MORAIS
REQUERENTE : MARIA DO SOCORRO SILVA ROCHA PACHECO
REQUERENTE : MARIA VITORIA LOBATO
REQUERIDO
: ESTADO DO MARANHAO....
Processo nº: 305262006
Distribuição: 01/12/2006 13:24:08
Tipo Ação: AÇÃO ORDINARIA DE COBRANCA
Procedimento: ORDINARIO
Valor Ação: 100,00
Natureza: FAZENDA PUBLICA
Vara: 5ª VARA FAZENDA PUBLICA
Juiz: RAIMUNDO NONATO NERIS FERREIRA
Cartório: 5. CARTORIO FAZENDA PUBLICA
Ofic. Justiça: ADRIANA MARLYSE VALE BELO
Escrivão: ORTOLAN FERREIRA DE ARAUJO
PARTES
REQUERENTE : MARIA ARAUJO MOTA
Advogado(a): GUTEMBERG SOARES CARNEIRO
REQUERENTE : MARIA DE FATIMA VILANOVA FERREIRA
REQUERENTE : MARIA DALVANIR DE OLIVEIRA MOTA
REQUERENTE : MARIA EDILENE PEREIRA COSTA
REQUERENTE : MARIA ONICE DE SOUSA
REQUERENTE : MARIA DO BOM PARTO BALTAZAR FERREIRA
DA ROCHA
REQUERIDO
: ESTADO DO MARANHAO....
Processo nº: 305272006
Distribuição: 01/12/2006 13:26:38
Tipo Ação: EXECUCAO FISCAL
Procedimento: EXECUCAO FISCAL
Valor Ação: 5.059,29
Natureza: FAZENDA PUBLICA
Vara: 7ª VARA FAZENDA PUBLICA
Juiz: JOÃO SANTANA SOUSA
Cartório: 7. SECRETARIA FAZENDA PUBLICA
Ofic. Justiça: MARIA FERNANDA MAGALHÃES PEARCE
Escrivão: MAURO ROBERTO MOREIRA DA CRUZ
PARTES
EXEQUENTE
: MUNICIPIO DE SAO LUIS.
Advogado(a): JOAO DA SILVA SANTIAGO FILHO
EXECUTADO: CAEMA COMPANHIA DE AGUA E ESGOTO DO MARANHAO
Processo nº: 305282006
Distribuição: 01/12/2006 13:27:02
Tipo Ação: ORDINARIA
D.O. PODER JUDICIÁRIO
Procedimento: ORDINARIO
Valor Ação: 500,00
Natureza: FAZENDA PUBLICA
Vara: 5ª VARA FAZENDA PUBLICA
Juiz: RAIMUNDO NONATO NERIS FERREIRA
Cartório: 5. CARTORIO FAZENDA PUBLICA
Ofic. Justiça: MARIA LINDAILZA PORTO DE LIMA
Escrivão: ORTOLAN FERREIRA DE ARAUJO
PARTES
REQUERENTE : RIBAMAR ROGERIO DOS SANTOS NETO
Advogado(a): JOSE RIBAMAR OLIVEIRA FERREIRA
REQUERIDO
: ESTADO DO MARANHAO....
Processo nº: 305292006
Distribuição: 01/12/2006 13:31:08
Tipo Ação: AÇÃO ORDINARIA DE COBRANCA
Procedimento: ORDINARIO
Valor Ação: 100,00
Natureza: FAZENDA PUBLICA
Vara: 2ª VARA FAZENDA PUBLICA
Juiz: MARCELO CARVALHO SILVA
Cartório: 2. CARTORIO FAZENDA PUBLICA
Ofic. Justiça: BETH ANNE LOPES MELO
Escrivão: LEILA ELAINE DE CASTRO CUTRIM
PARTES
REQUERENTE : SONIA OLIVEIRA SANTANA
Advogado(a): LUIZ HENRIQUE FALCAO TEIXEIRA
REQUERENTE : TEREZINHA DE JESUS SANTANA
REQUERENTE : TATIJANE SOUSA VALE GRANJEIRO
REQUERENTE : VALERIANO VIEIRA DE SÁ
REQUERENTE : VALDA DOS SANTOS BATISTA
REQUERIDO
: ESTADO DO MARANHAO....
Processo nº: 305302006
Distribuição: 01/12/2006 13:33:18
Tipo Ação: AÇÃO ORDINARIA DE COBRANCA
Procedimento: ORDINARIO
Valor Ação: 100,00
Natureza: FAZENDA PUBLICA
Vara: 3ª VARA FAZENDA PUBLICA
Juiz: JOSE JORGE FIGUEIREDO DOS ANJOS
Cartório: 3. CARTORIO FAZENDA PUBLICA
Ofic. Justiça: LANA DE CARVALHO FERREIRA
Escrivão: LUCIANA SILVA DE CARVALHO
PARTES
REQUERENTE : MARIA GILDA CORREIA
Advogado(a): LUIZ HENRIQUE FALCAO TEIXEIRA
REQUERENTE : MARIA DO CARMO VIEIRA DA SILVA
REQUERENTE : MARINETE SETUBAL SILVA
REQUERENTE : NOEME SALES DA COSTA
REQUERENTE : RAIMUNDA PEREIRA DA SILVA
REQUERENTE : SONIA MARIA LIRA QUEIROZ
REQUERIDO
: ESTADO DO MARANHAO....
Processo nº: 305312006
Distribuição: 01/12/2006 13:37:39
Tipo Ação: EXECUCAO FISCAL
Procedimento: EXECUCAO FISCAL
Valor Ação: 4.625,11
Natureza: FAZENDA PUBLICA
Vara: 8ª VARA FAZENDA PUBLICA
Juiz: RAIMUNDA SANTOS BEZERRA
Cartório: 8. SECRETARIA FAZENDA PUBLICA
Ofic. Justiça: KALINA SANTA BRIGIDA CUBA
Escrivão: Marcos Castelo Branco Pantoja
SEGUNDA-FEIRA, 18 - DEZEMBRO- 2006
107
PARTES
EXEQUENTE
: MUNICIPIO DE SAO LUIS.
Advogado(a): JOAO DA SILVA SANTIAGO FILHO
EXECUTADO
: REMI ABREU TRINTA
Processo nº: 305322006
Distribuição: 01/12/2006 13:39:06
Tipo Ação: AÇÃO ORDINARIA DE COBRANCA
Procedimento: ORDINARIO
Valor Ação: 100,00
Natureza: FAZENDA PUBLICA
Vara: 1ª VARA FAZENDA PUBLICA
Juiz: JAIME FERREIRA DE ARAUJO
Cartório: 1. CARTORIO FAZENDA PUBLICA
Ofic. Justiça: FREDERICO DE OLIVEIRA DOMINICI
Escrivão: ANDRE BEZERRA EWERTON MARTINS
PARTES
REQUERENTE : HELIO AIRES DA SILVA
Advogado(a): LUIZ HENRIQUE FALCAO TEIXEIRA
Advogado(a): GUTEMBERG SOARES CARNEIRO
REQUERENTE : IVONEIDE FERREIRA CARVALHO
Advogado(a): LUIZ HENRIQUE FALCAO TEIXEIRA
Advogado(a): GUTEMBERG SOARES CARNEIRO
REQUERENTE : IVANETE BRANDAO DE AMORIM
Advogado(a): LUIZ HENRIQUE FALCAO TEIXEIRA
Advogado(a): GUTEMBERG SOARES CARNEIRO
REQUERENTE : JOSE HELIS SILVA SANTOS
Advogado(a): LUIZ HENRIQUE FALCAO TEIXEIRA
Advogado(a): GUTEMBERG SOARES CARNEIRO
REQUERENTE : JOAO GONCALVES RODRIGUES
Advogado(a): LUIZ HENRIQUE FALCAO TEIXEIRA
Advogado(a): GUTEMBERG SOARES CARNEIRO
REQUERENTE : LIA DE SOUSA FERREIRA AIRES
Advogado(a): LUIZ HENRIQUE FALCAO TEIXEIRA
Advogado(a): GUTEMBERG SOARES CARNEIRO
REQUERIDO
: ESTADO DO MARANHAO....
Processo nº: 305332006
Distribuição: 01/12/2006 13:41:05
Tipo Ação: AÇÃO ORDINARIA DE COBRANCA
Procedimento: ORDINARIO
Valor Ação: 100,00
Natureza: FAZENDA PUBLICA
Vara: 2ª VARA FAZENDA PUBLICA
Juiz: MARCELO CARVALHO SILVA
Cartório: 2. CARTORIO FAZENDA PUBLICA
Ofic. Justiça: LUCELIA SOBREIRA CARVALHO MARQUES
Escrivão: LEILA ELAINE DE CASTRO CUTRIM
PARTES
REQUERENTE : LEVALDO VIERA DE CARVALHO
Advogado(a): LUIZ HENRIQUE FALCAO TEIXEIRA
REQUERENTE : LEILA DINAMICLEA DA COSTA SOUSA
REQUERENTE : LINDALVA PINHEIRO DE MELO
REQUERENTE : LUZIA MARIA DA CONCEIÇAO SANTOS
REQUERENTE : LINA MARIA DE SOUSA PAULA
REQUERENTE : LIDIA ROBERTO GUIMARAES LOUZEIRO
REQUERIDO
: ESTADO DO MARANHAO....
Processo nº: 305342006
Distribuição: 01/12/2006 13:42:35
Tipo Ação: EXECUCAO FISCAL
Procedimento: EXECUCAO FISCAL
Valor Ação: 4.574,55
Natureza: FAZENDA PUBLICA
Vara: 6ª VARA FAZENDA PUBLICA
Juiz: MARIA DAS GRAÇAS DE CASTRO DUARTE MENDES
Cartório: 6. SECRETARIA FAZENDA PUBLICA
108
SEGUNDA-FEIRA, 18 - DEZEMBRO- 2006
Ofic. Justiça: ESTEVÃO ASSUNÇÃO ARAGÃO
Escrivão: RAIMUNDO CONCEIÇÃO ALBULQUERQUE FILHO
PARTES
EXEQUENTE
: MUNICIPIO DE SAO LUIS.
Advogado(a): JOAO DA SILVA SANTIAGO FILHO
EXECUTADO
: AGRASTY CONSTRUÇOES LTDA
Processo nº: 305352006
Distribuição: 01/12/2006 13:43:36
Tipo Ação: AÇÃO ORDINARIA DE COBRANCA
Procedimento: ORDINARIO
Valor Ação: 100,00
Natureza: FAZENDA PUBLICA
Vara: 4ª VARA FAZENDA PUBLICA
Juiz: MEGBEL ABDALA TANUS FERREIRA
Cartório: 4. CARTORIO FAZENDA PUBLICA
Ofic. Justiça: NOEMIA MAIA MACIEL
Escrivão: VANESSA TEIXEIRA MENDES RODRIGUES
PARTES
REQUERENTE : MARIA ELIZA VIEIRA
Advogado(a): LUIZ HENRIQUE FALCAO TEIXEIRA
REQUERENTE : MARIA DAS GRAÇAS PEREIRA DE SOUSA
REQUERENTE : MARIA LUZAM MARTINS ARAUJO
REQUERENTE : MARIA HELENA DE OLIVEIRA MILESE
REQUERENTE : MARIA DE FATIMA DA COSTA MARQUES
REQUERENTE : MARIA CLEIDE MAGALHAES DA SILVA
REQUERIDO
: ESTADO DO MARANHAO....
Processo nº: 305362006
Distribuição: 01/12/2006 13:46:28
Tipo Ação: EXECUCAO FISCAL
Procedimento: EXECUCAO FISCAL
Valor Ação: 4.610,00
Natureza: FAZENDA PUBLICA
Vara: 8ª VARA FAZENDA PUBLICA
Juiz: RAIMUNDA SANTOS BEZERRA
Cartório: 8. SECRETARIA FAZENDA PUBLICA
Ofic. Justiça: DANIEL MENDES DE MORAIS SOUSA
Escrivão: Marcos Castelo Branco Pantoja
PARTES
EXEQUENTE
: MUNICIPIO DE SAO LUIS.
Advogado(a): JOAO DA SILVA SANTIAGO FILHO
EXECUTADO : JOAO C RELUY DE ARAUJO
Processo nº: 305372006
Distribuição: 01/12/2006 13:47:59
Tipo Ação: INTERDITO PROIBITORIO
Procedimento: ESPECIAL
Valor Ação: 50,00
Natureza: CIVEL
Vara: 2ª VARA CIVEL
Juiz: NEMIAS NUNES CARVALHO
Cartório: 2. CARTORIO CIVEL
Ofic. Justiça: WILSON SOARES FILHO
Escrivão: JOÃO MANOEL DE ASSUNÇÃO E SILVA FILHO
PARTES
REQUERENTE : UNIAO DE MORADORES DE ANANANDIBA
Advogado(a): AILSON BEZERRA RODRIGUES
REQUERIDO : MANOEL CHAGAS FREITAS
REQUERIDO : NEIVA RODRIGUES FREITAS
Processo nº: 305382006
Distribuição: 01/12/2006 13:49:35
Tipo Ação: EXECUCAO FISCAL
Procedimento: EXECUCAO FISCAL
Valor Ação: 4.549,08
Natureza: FAZENDA PUBLICA
D.O. PODER JUDICIÁRIO
Vara: 7ª VARA FAZENDA PUBLICA
Juiz: JOÃO SANTANA SOUSA
Cartório: 7. SECRETARIA FAZENDA PUBLICA
Ofic. Justiça: MARIA FERNANDA MAGALHÃES PEARCE
Escrivão: MAURO ROBERTO MOREIRA DA CRUZ
PARTES
EXEQUENTE
: MUNICIPIO DE SAO LUIS.
Advogado(a): JOAO DA SILVA SANTIAGO FILHO
EXECUTADO
: ROBSON TEIXEIRA DO NASCIMENTO
Processo nº: 305392006
Distribuição: 01/12/2006 13:54:27
Tipo Ação: AÇÃO ORDINARIA DE COBRANCA
Procedimento: ORDINARIO
Valor Ação: 100,00
Natureza: FAZENDA PUBLICA
Vara: 3ª VARA FAZENDA PUBLICA
Juiz: JOSE JORGE FIGUEIREDO DOS ANJOS
Cartório: 3. CARTORIO FAZENDA PUBLICA
Ofic. Justiça: DEBORA JANE ARAUJO LIRA
Escrivão: LUCIANA SILVA DE CARVALHO
PARTES
REQUERENTE : FATIMA DE MARIA RODRIGUES
Advogado(a): LUIZ HENRIQUE FALCAO TEIXEIRA
REQUERENTE : FABRICIO CORDEIRO FERREIRA
REQUERENTE : FRANCISCA MARIA RODRIGUES NERES
REQUERENTE : GIVALDO SOARES DA SILVA
REQUERENTE : GILMARA MACEDO RODRIGUES SOUSA
REQUERENTE : HUMBERTO ALVES VELOSO
REQUERIDO
: ESTADO DO MARANHAO....
Processo nº: 305402006
Distribuição: 01/12/2006 13:54:58
Tipo Ação: EXECUCAO FISCAL
Procedimento: EXECUCAO FISCAL
Valor Ação: 4.583,14
Natureza: FAZENDA PUBLICA
Vara: 7ª VARA FAZENDA PUBLICA
Juiz: JOÃO SANTANA SOUSA
Cartório: 7. SECRETARIA FAZENDA PUBLICA
Ofic. Justiça: LOURIVAL PEREIRA DA COSTA NETO
Escrivão: MAURO ROBERTO MOREIRA DA CRUZ
PARTES
EXEQUENTE
: MUNICIPIO DE SAO LUIS.
Advogado(a): JOAO DA SILVA SANTIAGO FILHO
EXECUTADO
: COTEMA CONST. TERRAPLANAGEM E
MECANIZAÇAO AGRICOLA
Processo nº: 305412006
Distribuição: 01/12/2006 13:59:30
Tipo Ação: EXECUCAO FISCAL
Procedimento: EXECUCAO FISCAL
Valor Ação: 8.109,96
Natureza: FAZENDA PUBLICA
Vara: 8ª VARA FAZENDA PUBLICA
Juiz: RAIMUNDA SANTOS BEZERRA
Cartório: 8. SECRETARIA FAZENDA PUBLICA
Ofic. Justiça: KALINA SANTA BRIGIDA CUBA
Escrivão: Marcos Castelo Branco Pantoja
PARTES
EXEQUENTE
: MUNICIPIO DE SAO LUIS.
Advogado(a): JOAO DA SILVA SANTIAGO FILHO
EXECUTADO : CENTRO ARTISTICO OPERARIO DO MARANHAO
Processo nº: 305422006
Distribuição: 01/12/2006 14:02:13
Tipo Ação: AÇÃO ORDINARIA DE NULIDADE
D.O. PODER JUDICIÁRIO
Procedimento: ORDINARIO
Valor Ação: 14.000,00
Natureza: CIVEL
Vara: 8ª VARA CIVEL
Juiz: LUIZ GONZAGA ALMEIDA FILHO
Cartório: 8. CARTORIO CIVEL
Ofic. Justiça: SAMUEL GOMES CANTANHEDE
Escrivão: SÉRGIO SILVA SOUZA
PARTES
REQUERENTE : MARIA MERCEDES DO NASCIMENTO OLIVEIRA
Advogado(a): JOANA DAMASCENO PINTO LIMA
REQUERENTE : EDSON CARVALHO DO NASCIMENTO
REQUERIDO
: INALDO DE CARVALHO DO NASCIMENTO
Processo nº: 305432006
Distribuição: 01/12/2006 14:03:02
Tipo Ação: EXECUCAO FISCAL
Procedimento: EXECUCAO FISCAL
Valor Ação: 8.768,69
Natureza: FAZENDA PUBLICA
Vara: 8ª VARA FAZENDA PUBLICA
Juiz: RAIMUNDA SANTOS BEZERRA
Cartório: 8. SECRETARIA FAZENDA PUBLICA
Ofic. Justiça: DANIEL MENDES DE MORAIS SOUSA
Escrivão: Marcos Castelo Branco Pantoja
PARTES
EXEQUENTE
: MUNICIPIO DE SAO LUIS.
Advogado(a): JOAO DA SILVA SANTIAGO FILHO
EXECUTADO
: LUIZ NORONHA
Processo nº: 305442006
Distribuição: 01/12/2006 14:04:16
Tipo Ação: INVESTIGACAO PATERNIDADE C/C ALIMENTOS
Procedimento: ORDINARIO
Valor Ação: 500,00
Natureza: FAMILIA
Vara: 7ª VARA FAMILIA
Juiz: FRANCISCO RONALDO MACIEL OLIVEIRA
Cartório: 7. CARTORIO FAMILIA
Ofic. Justiça: Oficial 1 Vara 7
Escrivão: NÃO INFORMADO
PARTES
REQUERENTE : SILVIA MARIA SOUSA CRUVEL
Advogado(a): JOANA DAMASCENO PINTO LIMA
REQUERIDO
: JOAO BATISTA QUEDES ESTRELA
Processo nº: 305452006
Distribuição: 01/12/2006 14:06:21
Tipo Ação: AÇÃO ORDINARIA DE COBRANCA
Procedimento: ORDINARIO
Valor Ação: 100,00
Natureza: FAZENDA PUBLICA
Vara: 4ª VARA FAZENDA PUBLICA
Juiz: MEGBEL ABDALA TANUS FERREIRA
Cartório: 4. CARTORIO FAZENDA PUBLICA
Ofic. Justiça: NOEMIA MAIA MACIEL
Escrivão: VANESSA TEIXEIRA MENDES RODRIGUES
PARTES
REQUERENTE : ALBERTO PESSOA PORTELA
Advogado(a): LUIZ HENRIQUE FALCAO TEIXEIRA
REQUERENTE : ANA PAULA FLORES BOTEGA
REQUERENTE : ANA RAIMUNDA PEREIRA LIMA
REQUERENTE : DAVID VICENTE DA COSTA DE SOUZA
REQUERENTE : ELIANE AMORIM RODRIGUES
REQUERENTE : FRANCISCO BENTO PEREIRA
REQUERIDO
: ESTADO DO MARANHAO....
SEGUNDA-FEIRA, 18 - DEZEMBRO- 2006
109
Processo nº: 305462006
Distribuição: 01/12/2006 14:06:59
Tipo Ação: EXECUCAO FISCAL
Procedimento: EXECUCAO FISCAL
Valor Ação: 7.182,80
Natureza: FAZENDA PUBLICA
Vara: 6ª VARA FAZENDA PUBLICA
Juiz: MARIA DAS GRAÇAS DE CASTRO DUARTE MENDES
Cartório: 6. SECRETARIA FAZENDA PUBLICA
Ofic. Justiça: IGOR SÉRGIO LIMA DE OLIVEIRA
Escrivão: RAIMUNDO CONCEIÇÃO ALBULQUERQUE FILHO
PARTES
EXEQUENTE
: MUNICIPIO DE SAO LUIS.
Advogado(a): JOAO DA SILVA SANTIAGO FILHO
EXECUTADO : JOSE JUSCELINO DOS SANTOS REZENDE
Processo nº: 305472006
Distribuição: 01/12/2006 14:10:52
Tipo Ação: ORDINARIA
Procedimento: ORDINARIO
Valor Ação: 100,00
Natureza: FAZENDA PUBLICA
Vara: 3ª VARA FAZENDA PUBLICA
Juiz: JOSE JORGE FIGUEIREDO DOS ANJOS
Cartório: 3. CARTORIO FAZENDA PUBLICA
Ofic. Justiça: LANA DE CARVALHO FERREIRA
Escrivão: LUCIANA SILVA DE CARVALHO
PARTES
REQUERENTE : ANTONIO MORAES TEIXEIRA
Advogado(a): LUIZ HENRIQUE FALCAO TEIXEIRA
REQUERENTE : GEDEAO MORAIS TEIXEIRA
REQUERENTE : IODELSA DIAS TEIXEIRA
REQUERENTE : JOSE MORAES LIMA
REQUERENTE : MARIA DOS REMEDIOS FONSECA MARINHO
REQUERENTE : BERENICE RODRIGUES DE SOUSA GUIMARAES
REQUERENTE : MARIA DO SOCORRO RIBEIRO DA SILVA FROTA
REQUERENTE : EDILEUZA LOPES DA SILVA
REQUERENTE : MARIA JUDITE PEREIRA DA SILVA
REQUERENTE : IVANNE EYRE COSTA VILARINS
REQUERENTE : NEUSA TOME DA SILVA VILARINS
REQUERENTE : RAIMUNDA MATIAS IBIAPINO SILVA
REQUERENTE : MARIA JOSE SILVA
REQUERENTE : RAIMUNDA NONATA ROSA
REQUERENTE : TELMA HELENA MADEIRA PENHA
REQUERIDO
: ESTADO DO MARANHAO....
Processo nº: 305482006
Distribuição: 01/12/2006 14:11:33
Tipo Ação: EXECUCAO FISCAL
Procedimento: EXECUCAO FISCAL
Valor Ação: 7.196,70
Natureza: FAZENDA PUBLICA
Vara: 7ª VARA FAZENDA PUBLICA
Juiz: JOÃO SANTANA SOUSA
Cartório: 7. SECRETARIA FAZENDA PUBLICA
Ofic. Justiça: LOURIVAL PEREIRA DA COSTA NETO
Escrivão: MAURO ROBERTO MOREIRA DA CRUZ
PARTES
EXEQUENTE
: MUNICIPIO DE SAO LUIS.
Advogado(a): JOAO DA SILVA SANTIAGO FILHO
EXECUTADO : AGUAS DA AMAZONIA S/A
Processo nº: 305492006
Distribuição: 01/12/2006 14:15:21
Tipo Ação: EXECUCAO FISCAL
Procedimento: EXECUCAO FISCAL
Valor Ação: 6.275,04
110
SEGUNDA-FEIRA, 18 - DEZEMBRO- 2006
Natureza: FAZENDA PUBLICA
Vara: 7ª VARA FAZENDA PUBLICA
Juiz: JOÃO SANTANA SOUSA
Cartório: 7. SECRETARIA FAZENDA PUBLICA
Ofic. Justiça: LOURIVAL PEREIRA DA COSTA NETO
Escrivão: MAURO ROBERTO MOREIRA DA CRUZ
PARTES
EXEQUENTE
: MUNICIPIO DE SAO LUIS.
Advogado(a): JOAO DA SILVA SANTIAGO FILHO
EXECUTADO : CONSTRUCOES E INCORPORACOES SHALOM LTDA
Processo nº: 305502006
Distribuição: 01/12/2006 14:15:24
Tipo Ação: AÇÃO ORDINARIA DE INDENIZACAO POR DANO
Procedimento: ORDINARIO
Valor Ação: 150.000,00
Natureza: FAZENDA PUBLICA
Vara: 4ª VARA FAZENDA PUBLICA
Juiz: MEGBEL ABDALA TANUS FERREIRA
Cartório: 4. CARTORIO FAZENDA PUBLICA
Ofic. Justiça: JOSUE CARVALHO DE SOUZA NETO
Escrivão: VANESSA TEIXEIRA MENDES RODRIGUES
PARTES
REQUERENTE : CESAR ROBERTO ARAUJO SANTOS
Advogado(a): KAMILA BARBOSA E SILVA
REQUERIDO
: ESTADO DO MARANHAO....
Processo nº: 305512006
Distribuição: 01/12/2006 14:18:21
Tipo Ação: MEDIDA CAUTELAR
Procedimento: CAUTELAR
Valor Ação: 9.936,00
Natureza: CIVEL
Vara: 5ª VARA CIVEL
Juiz: JOSE RIBAMAR SANTOS VAZ
Cartório: 5. CARTORIO CIVEL
Ofic. Justiça: NEDNILSON FERNANDES ERICEIRA
Escrivão: MARIA TERESA SILVA E CRUZ
PARTES
REQUERENTE : DANIEL SANTOS DE SOUZA
Advogado(a): KAMILA BARBOSA E SILVA
REQUERIDO : AGUINALDO SANTOS DE SOUSA
Processo nº: 305522006
Distribuição: 01/12/2006 14:19:22
Tipo Ação: EXECUCAO FISCAL
Procedimento: EXECUCAO FISCAL
Valor Ação: 7.422,09
Natureza: FAZENDA PUBLICA
Vara: 6ª VARA FAZENDA PUBLICA
Juiz: MARIA DAS GRAÇAS DE CASTRO DUARTE MENDES
Cartório: 6. SECRETARIA FAZENDA PUBLICA
Ofic. Justiça: ESTEVÃO ASSUNÇÃO ARAGÃO
Escrivão: RAIMUNDO CONCEIÇÃO ALBULQUERQUE FILHO
PARTES
EXEQUENTE
: MUNICIPIO DE SAO LUIS.
Advogado(a): JOAO DA SILVA SANTIAGO FILHO
EXECUTADO
: LUIZ EDUARDO MONTENEGRO CASTELO
Processo nº: 305532006
Distribuição: 01/12/2006 14:20:32
Tipo Ação: MEDIDA CAUTELAR
Procedimento: CAUTELAR
Valor Ação: 10.328,17
Natureza: CIVEL
Vara: 6ª VARA CIVEL
Juiz: ABRAHAO LINCOLN SAUAIA
D.O. PODER JUDICIÁRIO
Cartório: 6. CARTORIO CIVEL
Ofic. Justiça: ANA CLAUDIA NUNES SOUSA
Escrivão: KATIA TEREZA M. DOS SANTOS
PARTES
REQUERENTE : PAULO ALCEU FERREIRA SEGUINS
Advogado(a): KAMILA BARBOSA E SILVA
REQUERIDO : INALDO LEAO DOS SANTOS
Processo nº: 305542006
Distribuição: 01/12/2006 14:22:23
Tipo Ação: ACAO DE REPARACAO DE DANO
Procedimento: ORDINARIO
Valor Ação: 34.883,79
Natureza: CIVEL
Vara: 7ª VARA CIVEL
Juiz: RAIMUNDO NONATO DE SOUZA
Cartório: 7. CARTORIO CIVEL
Ofic. Justiça: BERNARDO FERREIRA DE CARVALHO FILHO
Escrivão: LÉLIA MARIA ALMEIDA MUSTAFÁ
PARTES
REQUERENTE : GABRIELLE DO SOCORRO GARCIA DA MOTA
Advogado(a): KAMILA BARBOSA E SILVA
REQUERIDO : PAULO ROGERIO MAIA GONCALVES
Processo nº: 305552006
Distribuição: 01/12/2006 14:25:50
Tipo Ação: EXECUCAO FISCAL
Procedimento: EXECUCAO FISCAL
Valor Ação: 7.767,11
Natureza: FAZENDA PUBLICA
Vara: 8ª VARA FAZENDA PUBLICA
Juiz: RAIMUNDA SANTOS BEZERRA
Cartório: 8. SECRETARIA FAZENDA PUBLICA
Ofic. Justiça: DANIEL MENDES DE MORAIS SOUSA
Escrivão: Marcos Castelo Branco Pantoja
PARTES
EXEQUENTE
: MUNICIPIO DE SAO LUIS.
Advogado(a): JOAO DA SILVA SANTIAGO FILHO
EXECUTADO : MANOEL GONÇALVES JUNIOR
Processo nº: 305562006
Distribuição: 01/12/2006 14:29:20
Tipo Ação: EXECUCAO FISCAL
Procedimento: EXECUCAO FISCAL
Valor Ação: 4.919,35
Natureza: FAZENDA PUBLICA
Vara: 7ª VARA FAZENDA PUBLICA
Juiz: JOÃO SANTANA SOUSA
Cartório: 7. SECRETARIA FAZENDA PUBLICA
Ofic. Justiça: LOURIVAL PEREIRA DA COSTA NETO
Escrivão: MAURO ROBERTO MOREIRA DA CRUZ
PARTES
EXEQUENTE
: MUNICIPIO DE SAO LUIS.
Advogado(a): JOAO DA SILVA SANTIAGO FILHO
EXECUTADO
: GRAFICA EDITORA SAO PANTALEAO
Processo nº: 305572006
Distribuição: 01/12/2006 14:33:18
Tipo Ação: GUARDA E RESPONSABILIDADE
Procedimento: COMUM
Valor Ação: 350,00
Natureza: FAMILIA
Vara: 7ª VARA FAMILIA
Juiz: FRANCISCO RONALDO MACIEL OLIVEIRA
Cartório: 7. CARTORIO FAMILIA
Ofic. Justiça: Oficial 1 Vara 7
D.O. PODER JUDICIÁRIO
SEGUNDA-FEIRA, 18 - DEZEMBRO- 2006
111
Escrivão: NÃO INFORMADO
PARTES
REQUERENTE : RAIMUNDO NONATO BARROS
Advogado(a): MARCELO EMILIO CAMARA GOUVEIA
PARTES
EXEQUENTE
: MUNICIPIO DE SAO LUIS.
Advogado(a): JOAO DA SILVA SANTIAGO FILHO
EXECUTADO : JOSE MAURICIO RIBEIRO
Processo nº: 305582006
Distribuição: 01/12/2006 14:33:28
Tipo Ação: EXECUCAO FISCAL
Procedimento: EXECUCAO FISCAL
Valor Ação: 7.156,11
Natureza: FAZENDA PUBLICA
Vara: 6ª VARA FAZENDA PUBLICA
Juiz: MARIA DAS GRAÇAS DE CASTRO DUARTE MENDES
Cartório: 6. SECRETARIA FAZENDA PUBLICA
Ofic. Justiça: ESTEVÃO ASSUNÇÃO ARAGÃO
Escrivão: RAIMUNDO CONCEIÇÃO ALBULQUERQUE FILHO
Processo nº: 305622006
Distribuição: 01/12/2006 14:47:56
Tipo Ação: EXECUCAO FISCAL
Procedimento: EXECUCAO FISCAL
Valor Ação: 2.244,43
Natureza: FAZENDA PUBLICA
Vara: 7ª VARA FAZENDA PUBLICA
Juiz: JOÃO SANTANA SOUSA
Cartório: 7. SECRETARIA FAZENDA PUBLICA
Ofic. Justiça: MARIA FERNANDA MAGALHÃES PEARCE
Escrivão: MAURO ROBERTO MOREIRA DA CRUZ
PARTES
EXEQUENTE
: MUNICIPIO DE SAO LUIS.
Advogado(a): JOAO DA SILVA SANTIAGO FILHO
EXECUTADO
: TOMAZ DE AQUINO BRINGEL MARTINS
PARTES
EXEQUENTE
: MUNICIPIO DE SAO LUIS.
Advogado(a): JOAO DA SILVA SANTIAGO FILHO
EXECUTADO
: METODO EMPREENDIMENTO LTDA
Processo nº: 305592006
Distribuição: 01/12/2006 14:37:44
Tipo Ação: EXECUCAO FISCAL
Procedimento: EXECUCAO FISCAL
Valor Ação: 7.171,02
Natureza: FAZENDA PUBLICA
Vara: 8ª VARA FAZENDA PUBLICA
Juiz: RAIMUNDA SANTOS BEZERRA
Cartório: 8. SECRETARIA FAZENDA PUBLICA
Ofic. Justiça: KALINA SANTA BRIGIDA CUBA
Escrivão: Marcos Castelo Branco Pantoja
PARTES
EXEQUENTE
: MUNICIPIO DE SAO LUIS.
Advogado(a): JOAO DA SILVA SANTIAGO FILHO
EXECUTADO
: CACIQUE PETROLEO LTDA
Processo nº: 305602006
Distribuição: 01/12/2006 14:40:29
Tipo Ação: EXECUCAO FISCAL
Procedimento: EXECUCAO FISCAL
Valor Ação: 7.247,53
Natureza: FAZENDA PUBLICA
Vara: 6ª VARA FAZENDA PUBLICA
Juiz: MARIA DAS GRAÇAS DE CASTRO DUARTE MENDES
Cartório: 6. SECRETARIA FAZENDA PUBLICA
Ofic. Justiça: MARISAN SILVA MALHEIROS
Escrivão: RAIMUNDO CONCEIÇÃO ALBULQUERQUE FILHO
PARTES
EXEQUENTE
: MUNICIPIO DE SAO LUIS.
Advogado(a): JOAO DA SILVA SANTIAGO FILHO
EXECUTADO
: ADALBERTO OLIVEIRA
Processo nº: 305612006
Distribuição: 01/12/2006 14:43:31
Tipo Ação: EXECUCAO FISCAL
Procedimento: EXECUCAO FISCAL
Valor Ação: 7.058,97
Natureza: FAZENDA PUBLICA
Vara: 6ª VARA FAZENDA PUBLICA
Juiz: MARIA DAS GRAÇAS DE CASTRO DUARTE MENDES
Cartório: 6. SECRETARIA FAZENDA PUBLICA
Ofic. Justiça: IGOR SÉRGIO LIMA DE OLIVEIRA
Escrivão: RAIMUNDO CONCEIÇÃO ALBULQUERQUE FILHO
Processo nº: 305632006
Distribuição: 01/12/2006 14:51:42
Tipo Ação: EXECUCAO FISCAL
Procedimento: EXECUCAO FISCAL
Valor Ação: 4.576,97
Natureza: FAZENDA PUBLICA
Vara: 7ª VARA FAZENDA PUBLICA
Juiz: JOÃO SANTANA SOUSA
Cartório: 7. SECRETARIA FAZENDA PUBLICA
Ofic. Justiça: LOURIVAL PEREIRA DA COSTA NETO
Escrivão: MAURO ROBERTO MOREIRA DA CRUZ
PARTES
EXEQUENTE
: MUNICIPIO DE SAO LUIS.
Advogado(a): JOAO DA SILVA SANTIAGO FILHO
EXECUTADO
: CELSO AIRES ANCHIETA
Processo nº: 305642006
Distribuição: 01/12/2006 14:54:36
Tipo Ação: EXECUCAO FISCAL
Procedimento: EXECUCAO FISCAL
Valor Ação: 1.315,11
Natureza: FAZENDA PUBLICA
Vara: 7ª VARA FAZENDA PUBLICA
Juiz: JOÃO SANTANA SOUSA
Cartório: 7. SECRETARIA FAZENDA PUBLICA
Ofic. Justiça: MARIA FERNANDA MAGALHÃES PEARCE
Escrivão: MAURO ROBERTO MOREIRA DA CRUZ
PARTES
EXEQUENTE
: MUNICIPIO DE SAO LUIS.
Advogado(a): JOAO DA SILVA SANTIAGO FILHO
EXECUTADO
: EDVAR CAVALCANTE LIMA
Processo nº: 305652006
Distribuição: 01/12/2006 14:54:53
Tipo Ação: ORDINARIA
Procedimento: ORDINARIO
Valor Ação: 100,00
Natureza: FAZENDA PUBLICA
Vara: 1ª VARA FAZENDA PUBLICA
Juiz: JAIME FERREIRA DE ARAUJO
Cartório: 1. CARTORIO FAZENDA PUBLICA
Ofic. Justiça: MARIA DAS MERCÊS SERRA MAIA
Escrivão: ANDRE BEZERRA EWERTON MARTINS
PARTES
REQUERENTE : CELIA MARIA BARROZO SANTOS
Advogado(a): LUIZ HENRIQUE FALCAO TEIXEIRA
112
SEGUNDA-FEIRA, 18 - DEZEMBRO- 2006
REQUERENTE
REQUERENTE
REQUERENTE
REQUERENTE
REQUERENTE
REQUERENTE
REQUERENTE
REQUERENTE
REQUERENTE
REQUERENTE
REQUERENTE
REQUERENTE
REQUERENTE
REQUERENTE
REQUERIDO
: ROZARIO DE MARIA AGUIAR SOUSA
: ARISTEIA GOMES DE OLIVEIRA ARAUJO
: MARLUCE FERREIRA BARROSO BONFIM
: TANIA CRISTINA FEITOSA GOMES
: ELZA MARQUES COSTA
: MARIA DE JESUS LIRA VIEIRA
: NATIVIDADE GARRETO RODRIGUES RIBEIRO
: ANA AMELIA BEZERRA CORREA
: ANA MARIA FREIRE BEZERRA
: ANA CELIA PAIVA DIAS
: ALAIDES CELINA DOS SANTOS FRAZAO
: ELUZIE RIBEIRO MONTELO
: FRANCISCA DE MESQUITA GOMES
: MARINALVA SAMPAIO COSTA
: ESTADO DO MARANHAO....
Processo nº: 305662006
Distribuição: 01/12/2006 14:58:07
Tipo Ação: EXECUCAO FISCAL
Procedimento: EXECUCAO FISCAL
Valor Ação: 1.905,07
Natureza: FAZENDA PUBLICA
Vara: 8ª VARA FAZENDA PUBLICA
Juiz: RAIMUNDA SANTOS BEZERRA
Cartório: 8. SECRETARIA FAZENDA PUBLICA
Ofic. Justiça: KALINA SANTA BRIGIDA CUBA
Escrivão: Marcos Castelo Branco Pantoja
PARTES
EXEQUENTE
: MUNICIPIO DE SAO LUIS.
Advogado(a): JOAO DA SILVA SANTIAGO FILHO
EXECUTADO : JOSE DE JESUS ARAUJO SILVA
Processo nº: 305672006
Distribuição: 01/12/2006 14:58:19
Tipo Ação: ORDINARIA
Procedimento: ORDINARIO
Valor Ação: 100,00
Natureza: FAZENDA PUBLICA
Vara: 5ª VARA FAZENDA PUBLICA
Juiz: RAIMUNDO NONATO NERIS FERREIRA
Cartório: 5. CARTORIO FAZENDA PUBLICA
Ofic. Justiça: MARIA LINDAILZA PORTO DE LIMA
Escrivão: ORTOLAN FERREIRA DE ARAUJO
PARTES
REQUERENTE : SOLANGE ALVES DA SILVA
Advogado(a): LUIZ HENRIQUE FALCAO TEIXEIRA
REQUERENTE : SHEILA MARIA LEITAO
REQUERENTE : SONIA MARIA DE JESUS SILVA NASCIMENTO
REQUERENTE : SUELY TORRES DO NASCIMENTO
REQUERENTE : SEBASTIAO VIANA DE CARVALHO FILHO
REQUERENTE : SEBASTIANA ROCHA PEREIRA
REQUERENTE : TEREZA JOSEFA DE OLIVEIRA LIMA
REQUERENTE : TERESINHA DE JESUS VALE ROCHA
REQUERENTE : TEREZINHA DE JESUS CARLOS SANTANA
REQUERENTE : TEREZINHA DE JESUS FERNANDES MARINHO
REQUERENTE : TERESINHA DE FATIMA DE JESUS SERRA SANTOS
REQUERENTE : VANDIRA DE FATIMA LIMA CARVALHO
REQUERENTE : VICELIR LEITE SA SANTOS
REQUERENTE : VANIA FARIAS LIRA CARO
REQUERENTE : VILMA PEREIRA DE SOUSA
REQUERIDO
: ESTADO DO MARANHAO....
Processo nº: 305682006
Distribuição: 01/12/2006 15:00:31
Tipo Ação: ORDINARIA
Procedimento: ORDINARIO
Valor Ação: 100,00
D.O. PODER JUDICIÁRIO
Natureza: FAZENDA PUBLICA
Vara: 3ª VARA FAZENDA PUBLICA
Juiz: JOSE JORGE FIGUEIREDO DOS ANJOS
Cartório: 3. CARTORIO FAZENDA PUBLICA
Ofic. Justiça: LANA DE CARVALHO FERREIRA
Escrivão: LUCIANA SILVA DE CARVALHO
PARTES
REQUERENTE : ROSALINA LOBATO SA
Advogado(a): LUIZ HENRIQUE FALCAO TEIXEIRA
REQUERENTE : RAIMUNDA MARLENE DIAS BARROS
REQUERENTE : ROSIMAR FREITAS RODRIGUES
REQUERENTE : RAIMUNDA ASSUNCAO SANTOS
REQUERENTE : ROSANGELA LINHARES DE MESQUITA
REQUERENTE : RAIMUNDA NONATA CORREA FREITAS
REQUERENTE : REGINALDO RODRIGUES MUNIZ
REQUERENTE : RAIMUNDA DA COSTA SARAIVA
REQUERENTE : ROSA SIONE LAULETTA
REQUERENTE : ROSE MARY FROES LEITE
REQUERENTE : RAIMUNDA NONATA REIS MELO
REQUERENTE : RAIMUNDA DE JESUS PENHA DA PENHA
REQUERENTE : RAIMUNDA JOSE MARTINS NUNES
REQUERENTE : STELA DE FATIMA CUNHA DINIZ
REQUERENTE : SILVANA FRAGOSO GOMES SILVA
REQUERIDO
: ESTADO DO MARANHAO....
Processo nº: 305692006
Distribuição: 01/12/2006 15:02:09
Tipo Ação: EXECUCAO FISCAL
Procedimento: EXECUCAO FISCAL
Valor Ação: 3.731,96
Natureza: FAZENDA PUBLICA
Vara: 7ª VARA FAZENDA PUBLICA
Juiz: JOÃO SANTANA SOUSA
Cartório: 7. SECRETARIA FAZENDA PUBLICA
Ofic. Justiça: LOURIVAL PEREIRA DA COSTA NETO
Escrivão: MAURO ROBERTO MOREIRA DA CRUZ
PARTES
EXEQUENTE
: MUNICIPIO DE SAO LUIS.
Advogado(a): JOAO DA SILVA SANTIAGO FILHO
EXECUTADO
: HENRIQUE MARTINS DURANS
Processo nº: 305702006
Distribuição: 01/12/2006 15:04:08
Tipo Ação: ORDINARIA
Procedimento: ORDINARIO
Valor Ação: 100,00
Natureza: FAZENDA PUBLICA
Vara: 2ª VARA FAZENDA PUBLICA
Juiz: MARCELO CARVALHO SILVA
Cartório: 2. CARTORIO FAZENDA PUBLICA
Ofic. Justiça: LUCELIA SOBREIRA CARVALHO MARQUES
Escrivão: LEILA ELAINE DE CASTRO CUTRIM
PARTES
REQUERENTE : VERONICA RIBEIRO MARTINS
Advogado(a): LUIZ HENRIQUE FALCAO TEIXEIRA
REQUERENTE : VALDENILDES FERREIRA LEITAO
REQUERENTE : VALDENIZE GARCES DA SILVA
REQUERENTE : VANIA LUSIA MENDES AZEVEDO
REQUERENTE : VARLINDA ROSA DOS SANTOS DE SA
REQUERENTE : ZELIA MARIA DE MEDEIROS ARAUJO
REQUERENTE : ZELIA MARIA SA DA SILVA
REQUERENTE : ZENILDE SILVA BRITO
REQUERENTE : ZENIL SERRA SOARES
REQUERENTE : ZILDA SOUSA OLIVEIRA
REQUERENTE : ZELIA MARIA VILAS BOAS MOREIRA
REQUERENTE : ZILZA MUNIZ FERREIRA
REQUERENTE : WILMA EPIFANIA DA SILVA MELO
D.O. PODER JUDICIÁRIO
REQUERENTE : SIMAO BARROS OLIVEIRA
REQUERENTE : OZENILDE PEREIRA CHAVES
REQUERIDO
: ESTADO DO MARANHAO....
Processo nº: 305712006
Distribuição: 01/12/2006 15:07:18
Tipo Ação: EXECUCAO P/ TITULO EXTRAJUDICIAL
Procedimento: EXECUCAO
Valor Ação: 1.260,00
Natureza: CIVEL
Vara: 9ª VARA CIVEL
Juiz: RAIMUNDO MORAES BOGEA
Cartório: 9. CARTORIO CIVEL
Ofic. Justiça: 1. OFIC DE JUSTICA DA 9. VARA CIVEL
Escrivão: NÃO INFORMADO
PARTES
EXEQUENTE : COMERCIAL SEGRAF
Advogado(a): TIAGO DOMINGOS SOUSA BALDEZ
EXECUTADO : ELISIAN ANDRADE VIEGAS
Processo nº: 305722006
Distribuição: 01/12/2006 15:32:00
Tipo Ação: ORDINARIA
Procedimento: ORDINARIO
Valor Ação: 100,00
Natureza: FAZENDA PUBLICA
Vara: 5ª VARA FAZENDA PUBLICA
Juiz: RAIMUNDO NONATO NERIS FERREIRA
Cartório: 5. CARTORIO FAZENDA PUBLICA
Ofic. Justiça: ADRIANA MARLYSE VALE BELO
Escrivão: ORTOLAN FERREIRA DE ARAUJO
PARTES
REQUERENTE : MIRIAM COSTA MORAES
Advogado(a): LUIZ HENRIQUE FALCAO TEIXEIRA
REQUERENTE : MARIA DAS GRAÇAS ALVES DA COSTA
REQUERENTE : MARIA EUNICE MENDES SOUSA
REQUERENTE : MARIA REGINA COSTA ARANHA
REQUERENTE : MARIA MADALENA NOGUEIRA DE MEDEIROS
REQUERENTE : MARIA TERESA MARTINS BARROS
REQUERENTE : MERCEDES DE JESUS SANTOS SILVA
REQUERENTE : MARIA ROGERIA DE OLIVEIRA TORRES
REQUERENTE : MARY NATALIA SANTOS PEREIRA
REQUERENTE : MARIA IZABEL SANTANA MIRANDA
REQUERENTE : MARIA DA CONCEIÇAO AIRES PEREIRA
REQUERENTE : MARLI ANTONIO DE CARVALHO COSTA
REQUERENTE : MARIA DO SOCORRO MARQUES DE ARAUJO
REQUERENTE : MARIA GORETH LIMA DO CARMO
REQUERENTE : MAURILIA SILVA CASTRO
REQUERIDO
: ESTADO DO MARANHAO....
Processo nº: 305732006
Distribuição: 01/12/2006 15:34:14
Tipo Ação: ORDINARIA
Procedimento: ORDINARIO
Valor Ação: 100,00
Natureza: FAZENDA PUBLICA
Vara: 2ª VARA FAZENDA PUBLICA
Juiz: MARCELO CARVALHO SILVA
Cartório: 2. CARTORIO FAZENDA PUBLICA
Ofic. Justiça: BETH ANNE LOPES MELO
Escrivão: LEILA ELAINE DE CASTRO CUTRIM
PARTES
REQUERENTE : LANA LOURDES PEREIRA
Advogado(a): LUIZ HENRIQUE FALCAO TEIXEIRA
REQUERENTE : LENIR SOUZA VIEIRA
REQUERENTE : LUZIA SA BERINO
REQUERENTE : LELIA COSTA SODRE PINTO
SEGUNDA-FEIRA, 18 - DEZEMBRO- 2006
REQUERENTE
REQUERENTE
REQUERENTE
REQUERENTE
REQUERENTE
REQUERENTE
REQUERENTE
REQUERENTE
REQUERENTE
REQUERENTE
REQUERENTE
REQUERIDO
113
: LUIS CARLOS SILVA CORREIA
: LEILA MARIA OLIVEIRA BARROSO
: LUCIMAR MARTINS ARAUJO
: LUZIMAR DE CARVALHO PEREZ
: LINDALVA ROSA NOGUEIRA COELHO
: LAURINDA GOMES DA SILVA
: LOURENÇO DE JESUS SILVA CARAO
: LUIZ CARLOS PEREIRA
: LINDALVA BORGES BALTAZAR RESPLANDES
: LUIZA MARIA RIBEIRO BEZERRA
: MARIA CRISTINA DE ANDRADE SILVA GONÇALVES
: ESTADO DO MARANHAO....
Processo nº: 305742006
Distribuição: 01/12/2006 15:37:16
Tipo Ação: ORDINARIA
Procedimento: ORDINARIO
Valor Ação: 100,00
Natureza: FAZENDA PUBLICA
Vara: 1ª VARA FAZENDA PUBLICA
Juiz: JAIME FERREIRA DE ARAUJO
Cartório: 1. CARTORIO FAZENDA PUBLICA
Ofic. Justiça: FREDERICO DE OLIVEIRA DOMINICI
Escrivão: ANDRE BEZERRA EWERTON MARTINS
PARTES
REQUERENTE : MARIA CELESTE DOS ANJOS BEZERRA
Advogado(a): LUIZ HENRIQUE FALCAO TEIXEIRA
REQUERENTE : MIRCE NICOLAU BARROS
REQUERENTE : MARIA DAS GRACAS DOS SANTOS SOUZA
REQUERENTE : NEIZE CUNHA RUBIM
REQUERENTE : NORMA MARIA RIBEIRO VIEIRA
REQUERENTE : NAILDES BRUNING DE SOUSA
REQUERENTE : ORZINETE RODRIGUES SOARES
REQUERENTE : PAULA DE SOUZA LIMA
REQUERENTE : ROSIMAR DE MARIA MARTINS SILVA
REQUERENTE : SONIA GRANJA BARBOSA
REQUERENTE : SILVANA REGIA BITTENCOURT SILVA
REQUERENTE : TEREZINHA DE JESUS SOUSA CASTRO
REQUERENTE : VALERIA THEREZA BOGEA LYRA
REQUERENTE : VANDA MARIA VIEIRA DE OLIVEIRA
REQUERENTE : WASHINGTON LUIZ MARTINS COSTA
REQUERIDO
: ESTADO DO MARANHAO....
Processo nº: 305752006
Distribuição: 01/12/2006 15:39:29
Tipo Ação: ORDINARIA
Procedimento: ORDINARIO
Valor Ação: 100,00
Natureza: FAZENDA PUBLICA
Vara: 4ª VARA FAZENDA PUBLICA
Juiz: MEGBEL ABDALA TANUS FERREIRA
Cartório: 4. CARTORIO FAZENDA PUBLICA
Ofic. Justiça: NOEMIA MAIA MACIEL
Escrivão: VANESSA TEIXEIRA MENDES RODRIGUES
PARTES
REQUERENTE : CLEA MARINHO AMORIM CASTRO
Advogado(a): LUIZ HENRIQUE FALCAO TEIXEIRA
REQUERENTE : DOMINGOS BOGEA DOS REIS LYRA
REQUERENTE : DERCI SA MENEZES MIRANDA
REQUERENTE : DALCY MARIA BALDEZ NEVES
REQUERENTE : ELENIR DE MARIA ALVES ARAUJO
REQUERENTE : EDNA TRINDADE OLIVEIRA
REQUERENTE : EDNA SARAIVA OLIVEIRA
REQUERENTE : EDNA MARIA PEREIRA DOS SANTOS
REQUERENTE : ELAINE SELMA BARROS LOPES
REQUERENTE : FRANCISCA REGINA CHAVES DA CRUZ
REQUERENTE : FRANCIMAR NASCIMENTO DOS ANJOS
114
SEGUNDA-FEIRA, 18 - DEZEMBRO- 2006
REQUERENTE : FATIMA DE JESUS PEREIRA FROES
REQUERENTE : FRANCIMAR CAMPOS BECKMAN
REQUERENTE : FRANCISCO DAS CHAGAS ALMEIDA
REQUERENTE : FATIMA DO ROSARIO NUNES
REQUERIDO
: ESTADO DO MARANHAO....
Processo nº: 305762006
Distribuição: 01/12/2006 15:39:42
Tipo Ação: ACAO DE COBRANCA
Procedimento: SUMARIO
Valor Ação: 3.354,03
Natureza: CIVEL
Vara: 8ª VARA CIVEL
Juiz: LUIZ GONZAGA ALMEIDA FILHO
Cartório: 8. CARTORIO CIVEL
Ofic. Justiça: BRAULIO FERNANDES DE SA MAGALHAES
Escrivão: SÉRGIO SILVA SOUZA
PARTES
REQUERENTE : PAGUE BEM COBRANCAS E SERVICOS LTDA
Advogado(a): JOSE CLEMENTE FIGUEIREDO DE ALMEIDA
REQUERIDO : FARMACIA DESCONTO VIDA E SAUDE
Processo nº: 305772006
Distribuição: 01/12/2006 15:43:02
Tipo Ação: ORDINARIA
Procedimento: ORDINARIO
Valor Ação: 100,00
Natureza: FAZENDA PUBLICA
Vara: 5ª VARA FAZENDA PUBLICA
Juiz: RAIMUNDO NONATO NERIS FERREIRA
Cartório: 5. CARTORIO FAZENDA PUBLICA
Ofic. Justiça: ADRIANA MARLYSE VALE BELO
Escrivão: ORTOLAN FERREIRA DE ARAUJO
PARTES
REQUERENTE : IVALDO FONSECA GODINHO
Advogado(a): LUIZ HENRIQUE FALCAO TEIXEIRA
REQUERENTE : IRANEIDE MENDONÇA SANTANA
REQUERENTE : INAH ESPIRITO SANTO ARAUJO SILVA
REQUERENTE : IONETE FERREIRA CANTANHEDE
REQUERENTE : JORGE CESAR SILVA MENDES
REQUERENTE : JOSE RIBAMAR CARVALHO FILHO
REQUERENTE : JOAO MENDES
REQUERENTE : LUIS ALBERICO MACHADO DA SILVA
REQUERENTE : LUZIA REGINA CUNHA LEITE
REQUERENTE : LUCIA MARIA PASSOS ALMEIDA
REQUERENTE : LEA MARIA SALAZAR BARROS
REQUERENTE : LUIZA CUSTODIA ARAUJO PINHEIRO CAMPELO
REQUERENTE : LUZINETE DE ABREU SILVA
REQUERENTE : LEILA MARIA JESUS FREITAS CARDOSO
REQUERENTE : LUCINEA FARIAS DE JESUS
REQUERIDO
: ESTADO DO MARANHAO....
Processo nº: 305782006
Distribuição: 01/12/2006 15:43:23
Tipo Ação: ACAO DE COBRANCA
Procedimento: SUMARIO
Valor Ação: 5.634,15
Natureza: CIVEL
Vara: 2ª VARA CIVEL
Juiz: NEMIAS NUNES CARVALHO
Cartório: 2. CARTORIO CIVEL
Ofic. Justiça: WILSON SOARES FILHO
Escrivão: JOÃO MANOEL DE ASSUNÇÃO E SILVA FILHO
PARTES
REQUERENTE : PAGUE BEM COBRANCAS E SERVICOS LTDA
Advogado(a): JOSE CLEMENTE FIGUEIREDO DE ALMEIDA
REQUERIDO : LUCINEIDE ARAUJO RODRIGUES
D.O. PODER JUDICIÁRIO
Processo nº: 305792006
Distribuição: 01/12/2006 15:44:55
Tipo Ação: ORDINARIA
Procedimento: ORDINARIO
Valor Ação: 100,00
Natureza: FAZENDA PUBLICA
Vara: 1ª VARA FAZENDA PUBLICA
Juiz: JAIME FERREIRA DE ARAUJO
Cartório: 1. CARTORIO FAZENDA PUBLICA
Ofic. Justiça: MARIA DAS MERCÊS SERRA MAIA
Escrivão: ANDRE BEZERRA EWERTON MARTINS
PARTES
REQUERENTE : ANTONIA LOPES DA SILVA
Advogado(a): LUIZ HENRIQUE FALCAO TEIXEIRA
REQUERENTE : CONCEICAO DE MARIA BRAGA COSTA CRUZ
REQUERENTE : DOMICIO FERREIRA
REQUERENTE : ERMELINDA COSTA SOARES
REQUERENTE : FIRMINO DE ALMEIDA RODRIGUES
REQUERENTE : FRANCISCA DOS SANTOS DE MENEZES
REQUERENTE : IVANEIDE FERREIRA DE SOUSA
REQUERENTE : JOAQUINA MARIA DO NASCIMENTO SOUSA
REQUERENTE : LINDALVA NASCIMENTO ALVES GUEDES
REQUERENTE : MARIA DE FATIMA SILVA RODRIGUES
REQUERENTE : MARIA ANDRADE DOS SANTOS MENEZES
REQUERENTE : MARIA VANDA COSTA DO NASCIMENTO
REQUERENTE : MARILENE COSTA
REQUERENTE : MARIA DO NASCIMENTO GOMES SOARES
REQUERENTE : MARIA LUCIA MENDONCA CASTRO
REQUERIDO
: ESTADO DO MARANHAO....
Processo nº: 305802006
Distribuição: 01/12/2006 15:45:05
Tipo Ação: ACAO DE COBRANCA
Procedimento: SUMARIO
Valor Ação: 2.432,84
Natureza: CIVEL
Vara: 7ª VARA CIVEL
Juiz: RAIMUNDO NONATO DE SOUZA
Cartório: 7. CARTORIO CIVEL
Ofic. Justiça: ALFREDO CORREA BATALHA JUNIOR
Escrivão: LÉLIA MARIA ALMEIDA MUSTAFÁ
PARTES
REQUERENTE : PAGUE BEM COBRANCAS E SERVICOS LTDA
Advogado(a): JOSE CLEMENTE FIGUEIREDO DE ALMEIDA
REQUERIDO : CASA DAS HORTAS E CONSTRUCOES
Processo nº: 305812006
Distribuição: 01/12/2006 15:47:35
Tipo Ação: ACAO DE COBRANCA
Procedimento: SUMARIO
Valor Ação: 3.239,21
Natureza: CIVEL
Vara: 8ª VARA CIVEL
Juiz: LUIZ GONZAGA ALMEIDA FILHO
Cartório: 8. CARTORIO CIVEL
Ofic. Justiça: BRAULIO FERNANDES DE SA MAGALHAES
Escrivão: SÉRGIO SILVA SOUZA
PARTES
REQUERENTE : PAGUE BEM COBRANCA E SERVICOS LTDA
Advogado(a): GUSTAVO ARAUJO VILAS BOAS
REQUERIDO
: EUDALIA LIMA ARAUJO MINIMERCADOS
Processo nº: 305822006
Distribuição: 01/12/2006 15:47:47
Tipo Ação: ORDINARIA
Procedimento: ORDINARIO
Valor Ação: 100,00
D.O. PODER JUDICIÁRIO
Natureza: FAZENDA PUBLICA
Vara: 4ª VARA FAZENDA PUBLICA
Juiz: MEGBEL ABDALA TANUS FERREIRA
Cartório: 4. CARTORIO FAZENDA PUBLICA
Ofic. Justiça: JOSUE CARVALHO DE SOUZA NETO
Escrivão: VANESSA TEIXEIRA MENDES RODRIGUES
PARTES
REQUERENTE : MARIA JOSE CUNHA LEITE
Advogado(a): LUIZ HENRIQUE FALCAO TEIXEIRA
REQUERENTE : MARIDALVA CANTANHEDE LIMA
REQUERENTE : MARIA DE LOURDES MARQUES ARAUJO
REQUERENTE : MARIA LUIZA RAMOS GONCALVES
REQUERENTE : MARIA DO CARMO MENDONCA SILVA
REQUERENTE : MARIA DA CONCEICAO GOMES SILVA
REQUERENTE : MARIA DO ROSARIO DE FATIMA GONCALVES
REQUERENTE : MARIA DO CARMO SANTANA OLIVEIRA
REQUERENTE : MARIA HORTENCIA FERREIRA PINHEIRO
REQUERENTE : MARIA DAS GRACAS SILVA AZEVEDO
REQUERENTE : MARIA DOMINGAS DE OLIVEIRA MATOS
REQUERENTE : MARIA VITORIA SILVA PEREIRA
REQUERENTE : MARLENE PINHEIRO LOBAO
REQUERENTE : MARIA CLEUMILDA DE ARAUJO GOUVEIA
REQUERIDO
: ESTADO DO MARANHAO....
Processo nº: 305832006
Distribuição: 01/12/2006 15:49:19
Tipo Ação: ACAO DE COBRANCA
Procedimento: SUMARIO
Valor Ação: 2.842,76
Natureza: CIVEL
Vara: 3ª VARA CIVEL
Juiz: DOUGLAS AIRTON FERREIRA AMORIM
Cartório: 3. CARTORIO CIVEL
Ofic. Justiça: MARINALDO DE JESUS BERNARDES
Escrivão: SILVANA MARIA SANTIAGO MARTINS
PARTES
REQUERENTE : PAGUE BEM COBRANCAS E SERVICOS LTDA
Advogado(a): JOSE CLEMENTE FIGUEIREDO DE ALMEIDA
REQUERIDO : R LOPES BATALHA
Processo nº: 305842006
Distribuição: 01/12/2006 15:49:42
Tipo Ação: ORDINARIA
Procedimento: ORDINARIO
Valor Ação: 100,00
Natureza: FAZENDA PUBLICA
Vara: 2ª VARA FAZENDA PUBLICA
Juiz: MARCELO CARVALHO SILVA
Cartório: 2. CARTORIO FAZENDA PUBLICA
Ofic. Justiça: LUCELIA SOBREIRA CARVALHO MARQUES
Escrivão: LEILA ELAINE DE CASTRO CUTRIM
PARTES
REQUERENTE : ADELIA COSTA
Advogado(a): LUIZ HENRIQUE FALCAO TEIXEIRA
REQUERENTE : BENTO DA SILVA RIBEIRO NETO
REQUERENTE : CYNARA CLAUDIA CUTRIM AZEVEDO
REQUERENTE : JOSE DE RIBAMAR SOUSA ALMEIDA JUNIOR
REQUERENTE : LAUDICEA ALMEIDA CANTANHEDE DA SILVA
REQUERENTE : MARIA LINA SOUZA AMORIM
REQUERENTE : MARIA DE LOURDES PIRES MARQUES
REQUERENTE : MARCIA CRISTINA DE SOUSA ALMEIDA
REQUERENTE
: MARGARIDA DE JESUS GONÇALVES
CANTANHEDE
REQUERENTE : MARIA NIZETE ALVES AMORIM
REQUERENTE : MARIA DA GLORIA MOREIRA DA SILVA
REQUERENTE : MARIA DO ROSARIO DE MORAES AMORIM
REQUERENTE : SUELY DE CARVALHO BORGES
SEGUNDA-FEIRA, 18 - DEZEMBRO- 2006
115
REQUERENTE : VERONICA DA SILVA DE MORAIS
REQUERENTE : VERA LUCIA SOUSA CANTANHEDE
REQUERIDO
: ESTADO DO MARANHAO....
Processo nº: 305852006
Distribuição: 01/12/2006 16:09:28
Tipo Ação: ORDINARIA
Procedimento: ORDINARIO
Valor Ação: 100,00
Natureza: FAZENDA PUBLICA
Vara: 1ª VARA FAZENDA PUBLICA
Juiz: JAIME FERREIRA DE ARAUJO
Cartório: 1. CARTORIO FAZENDA PUBLICA
Ofic. Justiça: FREDERICO DE OLIVEIRA DOMINICI
Escrivão: ANDRE BEZERRA EWERTON MARTINS
PARTES
REQUERENTE : ANA CLAUDIA DE SOUSA RIBEIRO
Advogado(a): LUIZ HENRIQUE FALCAO TEIXEIRA
REQUERENTE : ALBINA MARIA OLIVEIRA PAIVA RODRIGUES
REQUERENTE : EUSAMAR BARROSO DOS SANTOS OLIVEIRA
REQUERENTE : FRANCISCA ENEAS LOPES
REQUERENTE : JOANA DA SILVA SANTANA
REQUERENTE : LUIZA ALVES SILVA
REQUERENTE : MARIA JOSE DA SILVA ALMEIDA
REQUERENTE : MARIA DAS GRAÇAS OLIVEIRA SARAIVA
REQUERENTE : MARIA HELENA DA LUZ RODRIGUES
REQUERENTE : MARIA ILENY MENDES NUNES
REQUERENTE : MARIA ADUZINDA BEZERRA SAMINEZ
REQUERENTE : MARIA DE FATIMA ARAUJO SILVA
REQUERENTE : RAIMUNDA SOUSA MARTINS
REQUERENTE : RAIMUNDA MENDES CASTRO
REQUERENTE: RAIMUNDA ALMEIDA CANTANHEDE GUIMARAES
REQUERIDO
: ESTADO DO MARANHAO....
Processo nº: 305862006
Distribuição: 01/12/2006 16:11:30
Tipo Ação: ORDINARIA
Procedimento: ORDINARIO
Valor Ação: 100,00
Natureza: FAZENDA PUBLICA
Vara: 5ª VARA FAZENDA PUBLICA
Juiz: RAIMUNDO NONATO NERIS FERREIRA
Cartório: 5. CARTORIO FAZENDA PUBLICA
Ofic. Justiça: MARIA LINDAILZA PORTO DE LIMA
Escrivão: ORTOLAN FERREIRA DE ARAUJO
PARTES
REQUERENTE : MARIA BENTA DOS SANTOS CAMELO
Advogado(a): LUIZ HENRIQUE FALCAO TEIXEIRA
REQUERENTE : MARIA BEZERRA GASPAR
REQUERENTE : MARIA DA CONCEICAO SANTOS REZENDE MOTA
REQUERENTE : MARIA DE JESUS PRAZERES DA COSTA
REQUERENTE : MARIA LINDINALVA LOBATO DUTRA
REQUERENTE : MARCIA HELENA SILVA NOGUEIRA BARBOSA
REQUERENTE : MARIA DE FATIMA SOUSA GOMES
REQUERENTE : MARINEZ CASTRO MARQUES
REQUERENTE : MARIA DAS GRACAS COSTA DIAS
REQUERENTE : MARILENE LIMA GUIMARAES
REQUERENTE : MARIA DAS NEVES SILVA
REQUERENTE : MARIA DA CONCEICAO BARROS FRANCA
REQUERENTE : MARINALVA CANTANHEDE LIMA
REQUERENTE : MARIA DE NAZARE SILVA ROCHA
REQUERIDO
: ESTADO DO MARANHAO....
Processo nº: 305872006
Distribuição: 01/12/2006 16:13:38
Tipo Ação: ACAO DE ALIMENTOS
Procedimento: CAUTELAR
116
SEGUNDA-FEIRA, 18 - DEZEMBRO- 2006
Valor Ação: 4.680,00
Natureza: FAMILIA
Vara: 4ª VARA FAMILIA
Juiz: KLEBER COSTA CARVALHO
Cartório: 4. CARTORIO FAMILIA
Ofic. Justiça: ADRIANA PENHA DUTRA
Escrivão: MARIA JOSÉ DE ARAÚJO FERREIRA
PARTES
REQUERENTE : ETIENE CRISTINA CARVALHO PEREIRA
Advogado(a): CANDIDO DINIZ BARROS
REQUERIDO : ASSIS CORRES MOREIRA JUNIOR
Processo nº: 305882006
Distribuição: 01/12/2006 16:15:45
Tipo Ação: ORDINARIA
Procedimento: ORDINARIO
Valor Ação: 100,00
Natureza: FAZENDA PUBLICA
Vara: 5ª VARA FAZENDA PUBLICA
Juiz: RAIMUNDO NONATO NERIS FERREIRA
Cartório: 5. CARTORIO FAZENDA PUBLICA
Ofic. Justiça: MARIA LINDAILZA PORTO DE LIMA
Escrivão: ORTOLAN FERREIRA DE ARAUJO
PARTES
REQUERENTE : ADMA PEREIRA DE MORAES REGO
Advogado(a): LUIZ HENRIQUE FALCAO TEIXEIRA
REQUERENTE : ANTONIA SENHORINHA SILVA
REQUERENTE : ANANIAS SILVEIRA DIAS
REQUERENTE : ANGELINA PAULA SERRAO
REQUERENTE : ANA ROSA SOUSA PAIXAO
REQUERENTE : AURIDEIA RIBEIRO FONSECA
REQUERENTE : BERNARDA MARIA DE AZEVEDO SILVA
REQUERENTE : BENEDITA FERREIRA CAMPOS
REQUERENTE : CONCEIÇAO DE MARIA BATALHA MUNIZ
REQUERENTE : CARLOS ALBERTO FERNANDES
REQUERENTE : CONCEIÇAO DE MARIA OLIVEIRA BARROS
REQUERENTE : DELIA MARIA MACIEL CARVALHO
REQUERENTE : DULCINEA SOUSA DO CARMO
REQUERENTE : ESPERANÇA DO CARMO CARDOZO NUNES
REQUERENTE : ELIANE ARAUJO BEZERRA
REQUERIDO
: ESTADO DO MARANHAO....
Processo nº: 305892006
Distribuição: 01/12/2006 16:18:02
Tipo Ação: ORDINARIA
Procedimento: ORDINARIO
Valor Ação: 100,00
Natureza: FAZENDA PUBLICA
Vara: 3ª VARA FAZENDA PUBLICA
Juiz: JOSE JORGE FIGUEIREDO DOS ANJOS
Cartório: 3. CARTORIO FAZENDA PUBLICA
Ofic. Justiça: LANA DE CARVALHO FERREIRA
Escrivão: LUCIANA SILVA DE CARVALHO
PARTES
REQUERENTE : ALDENORA MORAIS MONROE
Advogado(a): LUIZ HENRIQUE FALCAO TEIXEIRA
REQUERENTE : ADA MARIA DA SILVA COELHO
REQUERENTE : ALBERENICE REIS COSTA AMARAL
REQUERENTE : ALDENILDE DE FATIMA NEVES AGUIAR
REQUERENTE : ANTONIA MARIA FERREIRA FRANÇA
REQUERENTE : ANA LUCIA ROCHA DE MELO
REQUERENTE : AMUJACY COELHO DE MIRANDA
REQUERENTE : ANTONIA ROSA LEITE DOS SANTOS
REQUERENTE : ANTONIA DO NASCIMENTO OLIVEIRA
REQUERENTE : ANA MARIA COSTA PINHEIRO
REQUERENTE : ALDA MARIA MENDES SANTOS
REQUERENTE : ANA MARIA SILVA MENDES
D.O. PODER JUDICIÁRIO
REQUERENTE : BASILIA RITA LOPES
REQUERENTE : BENEDITA JULIA GOMES ALVES
REQUERENTE : CONCEICAO DE MARIA ROCHA SERRA
REQUERIDO
: ESTADO DO MARANHAO....
Processo nº: 305902006
Distribuição: 01/12/2006 16:23:37
Tipo Ação: AÇÃO DE RECLASSIFICAÇÃO DE CARGO
Procedimento: ORDINARIO
Valor Ação: 100,00
Natureza: FAZENDA PUBLICA
Vara: 4ª VARA FAZENDA PUBLICA
Juiz: MEGBEL ABDALA TANUS FERREIRA
Cartório: 4. CARTORIO FAZENDA PUBLICA
Ofic. Justiça: JOSUE CARVALHO DE SOUZA NETO
Escrivão: VANESSA TEIXEIRA MENDES RODRIGUES
PARTES
REQUERENTE : SIDALINA DE MELO DIAS
Advogado(a): GUTEMBERG SOARES CARNEIRO
REQUERENTE : LAELIO MARTINS PEREIRA
REQUERENTE : MARIA LAURA MOREIRA DA SILVA
REQUERENTE : NATALIA SANTOS ALVES
REQUERIDO
: ESTADO DO MARANHAO....
Processo nº: 305912006
Distribuição: 01/12/2006 16:27:11
Tipo Ação: AÇÃO DE RECLASSIFICAÇÃO DE CARGO
Procedimento: ORDINARIO
Valor Ação: 100,00
Natureza: FAZENDA PUBLICA
Vara: 2ª VARA FAZENDA PUBLICA
Juiz: MARCELO CARVALHO SILVA
Cartório: 2. CARTORIO FAZENDA PUBLICA
Ofic. Justiça: BETH ANNE LOPES MELO
Escrivão: LEILA ELAINE DE CASTRO CUTRIM
PARTES
REQUERENTE : RAIMUNDA ALVES DA CRUZ
Advogado(a): LUIZ HENRIQUE FALCAO TEIXEIRA
Advogado(a): GUTEMBERG SOARES CARNEIRO
REQUERENTE : FRANCISCA NASCIMENTO DOS PASSOS
Advogado(a): LUIZ HENRIQUE FALCAO TEIXEIRA
Advogado(a): GUTEMBERG SOARES CARNEIRO
REQUERENTE : MARIA ANUNCIAÇAO SILVA TIMBAUBA
Advogado(a): LUIZ HENRIQUE FALCAO TEIXEIRA
Advogado(a): GUTEMBERG SOARES CARNEIRO
REQUERENTE : MARIA CELSA DA SILVA LAGO
Advogado(a): LUIZ HENRIQUE FALCAO TEIXEIRA
Advogado(a): GUTEMBERG SOARES CARNEIRO
REQUERIDO
: ESTADO DO MARANHAO....
Processo nº: 305922006
Distribuição: 01/12/2006 16:31:19
Tipo Ação: COMUNICACAO DE PRISAO EM FLAGRANTE
Procedimento: CRIMINAL
Valor Ação: 0,00
Natureza: ENTORPECENTES E ACIDENTES DE TRÂNSITO
Vara: 1ª VARA ENTORPECENTES
Juiz: LUIZ FRANCA BELCHIOR SILVA
Cartório: 1. CARTORIO ENTORPECENTES/ACIDENTE TRANSITO
Ofic. Justiça: LUCIANO MUNIZ CONRADO COSTA
Escrivão: MARISTELA DE SABÓIA ALMEIDA
PARTES
ACUSADO
: ANTONIO BATISTA RODRIGUES NETO
Processo nº: 305932006
Distribuição: 01/12/2006 16:45:19
Tipo Ação: EXECUCAO DE HONORARIOS
D.O. PODER JUDICIÁRIO
Procedimento: ESPECIAL
Valor Ação: 0,00
Natureza: FAZENDA PUBLICA
Vara: 3ª VARA FAZENDA PUBLICA
Juiz: JOSE JORGE FIGUEIREDO DOS ANJOS
Cartório: 3. CARTORIO FAZENDA PUBLICA
Ofic. Justiça: JUSCELINO SILVA HOLANDA
Escrivão: LUCIANA SILVA DE CARVALHO
PARTES
EXEQUENTE
: ONILDO ALMEIDA SOUSA
Advogado(a): ONILDO ALMEIDA SOUSA
EXECUTADO
: ESTADO DO MARANHAO....
Processo nº: 305942006
Distribuição: 01/12/2006 16:54:41
Tipo Ação: RETIFICACAO DE NOME
Procedimento: REGISTRO PUBLICO
Valor Ação: 300,00
Natureza: REGISTRO PÚBLICO
Vara: 2ª VARA DE REGISTRO PUBLICO
Juiz: NEMIAS NUNES CARVALHO
Cartório: 2. CARTORIO DE REGISTRO PUBLICO
Ofic. Justiça: WILSON SOARES FILHO
Escrivão: JOÃO MANOEL DE ASSUNÇÃO E SILVA FILHO
PARTES
REQUERENTE : WADILLA CAROLINA ALMEIDA DE OLIVEIRA
Advogado(a): ELNY LACERDA BEZERRA
Processo nº: 305952006
Distribuição: 01/12/2006 17:04:42
Tipo Ação: DESPEJO
Procedimento: ESPECIAL (JURISDICAO CONTENCIOSA)
Valor Ação: 34.881,00
Natureza: CIVEL
Vara: 1ª VARA CIVEL
Juiz: NAO INFORMADO
Cartório: 1. CARTORIO CIVEL
Ofic. Justiça: JOSE HAMILTON OLIVEIRA
Escrivão: LAURA RABELO
PARTES
REQUERENTE : NYEDJA REJANE TAVARES LIMA
Advogado(a): HELENA AMELIA SALOMAO ROCHA
REQUERIDO : JOSE LUIS LOPES SANTOS
Processo nº: 305972006
Distribuição: 01/12/2006 17:21:19
Tipo Ação: INQUERITO POLICIAL
Procedimento: CRIMINAL
Valor Ação: 0,00
Natureza: ENTORPECENTES E ACIDENTES DE TRÂNSITO
Vara: 1ª VARA ENTORPECENTES
Juiz: LUIZ FRANCA BELCHIOR SILVA
Cartório: 1. CARTORIO ENTORPECENTES/ACIDENTE TRANSITO
Ofic. Justiça: LUCIANO MUNIZ CONRADO COSTA
Escrivão: MARISTELA DE SABÓIA ALMEIDA
PARTES
VITIMA
: SAUDE PUBLICA
INDICIADO : MARCONE MAGALHAES DOS SANTOS “ TINA RA “
Processo nº: 305982006
Distribuição: 01/12/2006 17:21:46
Tipo Ação: ACAO DE ALIMENTOS
Procedimento: CAUTELAR
Valor Ação: 500,00
Natureza: FAMILIA
Vara: 7ª VARA FAMILIA
Juiz: FRANCISCO RONALDO MACIEL OLIVEIRA
SEGUNDA-FEIRA, 18 - DEZEMBRO- 2006
117
Cartório: 7. CARTORIO FAMILIA
Ofic. Justiça: Oficial 1 Vara 7
Escrivão: NÃO INFORMADO
PARTES
REQUERENTE : EVA RAQUEL DOS ANJOS PEREIRA
Advogado(a): JOSE VENANCIO MOREIRA DUTRA
REQUERIDO : JEAN MARQUES DE OLIVEIRA
Processo nº: 306002006
Distribuição: 01/12/2006 17:23:39
Tipo Ação: ACAO DE RETIFICACAO
Procedimento: ESPECIAL
Valor Ação: 200,00
Natureza: REGISTRO PÚBLICO
Vara: 8ª VARA DE REGISTRO PUBLICO
Juiz: LUIZ GONZAGA ALMEIDA FILHO
Cartório: 8. CARTORIO DE REGISTRO PUBLICO
Ofic. Justiça: SAMUEL GOMES CANTANHEDE
Escrivão: RAIMUNDO TUPAN DE SOUSA FILHO
PARTES
REQUERENTE : CLODOMIR ALVES DE CARVALHO
Advogado(a): JOSE VENANCIO MOREIRA DUTRA
Processo nº: 306022006
Distribuição: 01/12/2006 17:26:18
Tipo Ação: MANDADO DE SEGURANCA
Procedimento: ESPECIAL (JURISDICAO CONTENCIOSA)
Valor Ação: 350,00
Natureza: FAZENDA PUBLICA
Vara: 4ª VARA FAZENDA PUBLICA
Juiz: MEGBEL ABDALA TANUS FERREIRA
Cartório: 4. CARTORIO FAZENDA PUBLICA
Ofic. Justiça: NOEMIA MAIA MACIEL
Escrivão: VANESSA TEIXEIRA MENDES RODRIGUES
PARTES
IMPETRANTE : GEORGE DE ABREU VIANA
Advogado(a): ANTONIO DE LISBOA MACHADO FILHO
IMPETRADO
: ATO DA EXMA. SRA. SECRETARIA MUNICIPAL
DE ADMINISTRAÇAO (MARIA FILOMENA SOADS)
Processo nº: 306042006
Distribuição: 01/12/2006 17:29:33
Tipo Ação: ACAO DE REPARACAO DE DANO
Procedimento: ORDINARIO
Valor Ação: 19.450,25
Natureza: CIVEL
Vara: 2ª VARA CIVEL
Juiz: NEMIAS NUNES CARVALHO
Cartório: 2. CARTORIO CIVEL
Ofic. Justiça: MILITAO CORREA
Escrivão: JOÃO MANOEL DE ASSUNÇÃO E SILVA FILHO
PARTES
REQUERENTE : AUTO 1000 LOCADORA DE VEICULOS LTDA
Advogado(a): ADALTINA VENANCIO DE QUEIROGA
REQUERIDO : LOCALIZA RENT A CAR S/A
Processo nº: 306062006
Distribuição: 01/12/2006 17:32:28
Tipo Ação: ACAO DE REPARACAO DE DANO
Procedimento: ORDINARIO
Valor Ação: 14.000,00
Natureza: CIVEL
Vara: 7ª VARA CIVEL
Juiz: RAIMUNDO NONATO DE SOUZA
Cartório: 7. CARTORIO CIVEL
Ofic. Justiça: BERNARDO FERREIRA DE CARVALHO FILHO
Escrivão: LÉLIA MARIA ALMEIDA MUSTAFÁ
118
SEGUNDA-FEIRA, 18 - DEZEMBRO- 2006
D.O. PODER JUDICIÁRIO
PARTES
REQUERENTE : SILVELIN DOS SANTOS MOTA
Advogado(a): MARCELO FERREIRA DE MORAES REGO
REQUERIDO : PORTO SEGURO CIA DE SEGUROS GERAIS
REQUERENTE : MARIA FRANCISCA TRINDADE DE SOUSA
Advogado(a): MARCOS VINICIUS AZEVEDO DE ANDRADE
REQUERIDO : MARIA DOUGLE R RIBEIRO
Total de Processos: 232
Processo nº: 306082006
Distribuição: 01/12/2006 17:35:36
Tipo Ação: MANDADO DE SEGURANCA
Procedimento: ESPECIAL (JURISDICAO CONTENCIOSA)
Valor Ação: 100,00
Natureza: FAZENDA PUBLICA
Vara: 5ª VARA FAZENDA PUBLICA
Juiz: RAIMUNDO NONATO NERIS FERREIRA
Cartório: 5. CARTORIO FAZENDA PUBLICA
Ofic. Justiça: ADRIANA MARLYSE VALE BELO
Escrivão: ORTOLAN FERREIRA DE ARAUJO
PARTES
IMPETRANTE : COMPANHIA ENERGETICA DO MARANHAO CEMAR
Advogado(a): JOSE SILVA SOBRAL NETO
IMPETRADO
: ATO DA SECRETARIA DE FAZENDA DO
MUNICIPIO DE SAO LUIS
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO
COMARCA DE SAO LUIS
DISTRIBUIÇÃO DO DIA 04/12/2006
RELATÓRIO DE PROCESSOS DISTRIBUÍDOS
Processo nº: 306162006
Distribuição: 04/12/2006 08:12:28
Tipo Ação: COMUNICACAO DE PRISAO EM FLAGRANTE
Procedimento: CRIMINAL
Valor Ação: 0,00
Natureza: CENTRAL DE INQUÉRITOS
Vara: CENTRAL DE INQUERITO
Juiz: RAIMUNDO JOSE BARROS DE SOUSA
Cartório: CENTRAL DE INQUERITO
Ofic. Justiça: RAIMUNDO NONATO REIS MENDONÇA
Escrivão: MARINALVA RITA PINHEIRO
PARTES
ACUSADO
: GEILSON MAGNO LEITE SILVA
Processo nº: 306102006
Distribuição: 01/12/2006 17:38:47
Tipo Ação: REGULAMENTACAO DE VISITA
Procedimento: CIVIL
Valor Ação: 260,00
Natureza: FAMILIA
Vara: 4ª VARA FAMILIA
Juiz: KLEBER COSTA CARVALHO
Cartório: 4. CARTORIO FAMILIA
Ofic. Justiça: ADRIANA PENHA DUTRA
Escrivão: MARIA JOSÉ DE ARAÚJO FERREIRA
PARTES
REQUERENTE : JACKS DOUGLAS PEREIRA MENDES
Advogado(a): MANOEL KLINGER LIMA E SOUSA
REQUERIDO : SUELEM FERNANDES DA COSTA RESENDE
Processo nº: 306172006
Distribuição: 04/12/2006 08:30:06
Tipo Ação: COMUNICACAO DE PRISAO EM FLAGRANTE
Procedimento: CRIMINAL
Valor Ação: 0,00
Natureza: CENTRAL DE INQUÉRITOS
Vara: CENTRAL DE INQUERITO
Juiz: RAIMUNDO JOSE BARROS DE SOUSA
Cartório: CENTRAL DE INQUERITO
Ofic. Justiça: RAIMUNDO NONATO REIS MENDONÇA
Escrivão: MARINALVA RITA PINHEIRO
PARTES
VITIMA
: LEONILDE ROCHA FRAZAO
ACUSADO
: ANTONIO FIDELIS ROLIM
Processo nº: 306142006
Distribuição: 01/12/2006 17:56:19
Tipo Ação: INVESTIGACAO PATERNIDADE C/C ALIMENTOS
Procedimento: ORDINARIO
Valor Ação: 1.000,00
Natureza: FAMILIA
Vara: 7ª VARA FAMILIA
Juiz: FRANCISCO RONALDO MACIEL OLIVEIRA
Cartório: 7. CARTORIO FAMILIA
Ofic. Justiça: Oficial 1 Vara 7
Escrivão: NÃO INFORMADO
PARTES
REQUERENTE : ELIANE GUARIM SOUSA
Advogado(a): MANOEL KLINGER LIMA E SOUSA
REQUERIDO : CLAUDIO LUIS GONÇALVES CORREA
Processo nº: 306182006
Distribuição: 04/12/2006 08:32:26
Tipo Ação: EXECUCAO FISCAL
Procedimento: EXECUCAO FISCAL
Valor Ação: 5.127,84
Natureza: FAZENDA PUBLICA
Vara: 8ª VARA FAZENDA PUBLICA
Juiz: RAIMUNDA SANTOS BEZERRA
Cartório: 8. SECRETARIA FAZENDA PUBLICA
Ofic. Justiça: DANIEL MENDES DE MORAIS SOUSA
Escrivão: Marcos Castelo Branco Pantoja
PARTES
EXEQUENTE
: MUNICIPIO DE SAO LUIS.
Advogado(a): JOAO DA SILVA SANTIAGO FILHO
EXECUTADO
: FERNANDO ANTONIO CAVALCANTE E ESP
Processo nº: 306152006
Distribuição: 01/12/2006 17:59:19
Tipo Ação: BUSCA E APREENSAO
Procedimento: CAUTELAR
Valor Ação: 500,00
Natureza: CIVEL
Vara: 5ª VARA CIVEL
Juiz: JOSE RIBAMAR SANTOS VAZ
Cartório: 5. CARTORIO CIVEL
Ofic. Justiça: NEDNILSON FERNANDES ERICEIRA
Escrivão: MARIA TERESA SILVA E CRUZ
PARTES
Processo nº: 306192006
Distribuição: 04/12/2006 08:38:12
Tipo Ação: EXECUCAO FISCAL
Procedimento: EXECUCAO FISCAL
Valor Ação: 4.906,70
Natureza: FAZENDA PUBLICA
Vara: 6ª VARA FAZENDA PUBLICA
Juiz: MARIA DAS GRAÇAS DE CASTRO DUARTE MENDES
Cartório: 6. SECRETARIA FAZENDA PUBLICA
Ofic. Justiça: ESTEVÃO ASSUNÇÃO ARAGÃO
Escrivão: RAIMUNDO CONCEIÇÃO ALBULQUERQUE FILHO
PARTES
D.O. PODER JUDICIÁRIO
EXEQUENTE
: MUNICIPIO DE SAO LUIS.
Advogado(a): JOAO DA SILVA SANTIAGO FILHO
EXECUTADO
: ONOFRE FREITAS
Processo nº: 306202006
Distribuição: 04/12/2006 08:41:43
Tipo Ação: COMUNICACAO DE PRISAO EM FLAGRANTE
Procedimento: CRIMINAL
Valor Ação: 0,00
Natureza: CENTRAL DE INQUÉRITOS
Vara: CENTRAL DE INQUERITO
Juiz: RAIMUNDO JOSE BARROS DE SOUSA
Cartório: CENTRAL DE INQUERITO
Ofic. Justiça: RAIMUNDO NONATO REIS MENDONÇA
Escrivão: MARINALVA RITA PINHEIRO
PARTES
VITIMA
: RAIMUNDA PEREIRA MARTINS DA SILVA
ACUSADO
: DOMINGOS MARINHO DA SILVA
Processo nº: 306212006
Distribuição: 04/12/2006 08:42:44
Tipo Ação: EXECUCAO FISCAL
Procedimento: EXECUCAO FISCAL
Valor Ação: 3.078,38
Natureza: FAZENDA PUBLICA
Vara: 8ª VARA FAZENDA PUBLICA
Juiz: RAIMUNDA SANTOS BEZERRA
Cartório: 8. SECRETARIA FAZENDA PUBLICA
Ofic. Justiça: KALINA SANTA BRIGIDA CUBA
Escrivão: Marcos Castelo Branco Pantoja
PARTES
EXEQUENTE
: MUNICIPIO DE SAO LUIS.
Advogado(a): JOAO DA SILVA SANTIAGO FILHO
EXECUTADO : JOAO DE DEUS LOPES
Processo nº: 306222006
Distribuição: 04/12/2006 08:46:21
Tipo Ação: DIVORCIO
Procedimento: ESPECIAL (JURISDICAO CONTENCIOSA)
Valor Ação: 350,00
Natureza: FAMILIA
Vara: 6ª VARA FAMILIA
Juiz: ANTONIO JOSE VIEIRA FILHO
Cartório: 6. CARTORIO FAMILIA
Ofic. Justiça: Oficial 1 Vara 6
Escrivão: NÃO INFORMADO
PARTES
REQUERENTE : GIRLENE LUCIA VALE FRAZAO LOPES
Advogado(a): FRANK LUCIO DANTAS NORONHA
REQUERIDO : EDMILSON DA SILVA LOPES
Processo nº: 306232006
Distribuição: 04/12/2006 08:47:58
Tipo Ação: EXECUCAO FISCAL
Procedimento: EXECUCAO FISCAL
Valor Ação: 1.851,90
Natureza: FAZENDA PUBLICA
Vara: 7ª VARA FAZENDA PUBLICA
Juiz: JOÃO SANTANA SOUSA
Cartório: 7. SECRETARIA FAZENDA PUBLICA
Ofic. Justiça: MARIA FERNANDA MAGALHÃES PEARCE
Escrivão: MAURO ROBERTO MOREIRA DA CRUZ
PARTES
EXEQUENTE
: MUNICIPIO DE SAO LUIS.
Advogado(a): JOAO DA SILVA SANTIAGO FILHO
EXECUTADO
: MARIA URANA RIBEIRO DE MIRANDA
SEGUNDA-FEIRA, 18 - DEZEMBRO- 2006
119
Processo nº: 306242006
Distribuição: 04/12/2006 08:49:49
Tipo Ação: ACAO DE ALIMENTOS
Procedimento: CAUTELAR
Valor Ação: 350,00
Natureza: FAMILIA
Vara: 6ª VARA FAMILIA
Juiz: ANTONIO JOSE VIEIRA FILHO
Cartório: 6. CARTORIO FAMILIA
Ofic. Justiça: Oficial 1 Vara 6
Escrivão: NÃO INFORMADO
PARTES
REQUERENTE : ERIDAN VIEIRA DA SILVA
Advogado(a): JULIANA DUAILIBE DE ABREU FONSECA
REQUERIDO : BERNARDO DOS SANTOS DE CASTRO
Processo nº: 306252006
Distribuição: 04/12/2006 08:52:18
Tipo Ação: RECONHECIMENTO DE UNIAO ESTAVEL
Procedimento: COMUM
Valor Ação: 1.000,00
Natureza: FAMILIA
Vara: 6ª VARA FAMILIA
Juiz: ANTONIO JOSE VIEIRA FILHO
Cartório: 6. CARTORIO FAMILIA
Ofic. Justiça: Oficial 1 Vara 6
Escrivão: NÃO INFORMADO
PARTES
REQUERENTE : NEUSUILA ALVES DOS SANTOS
Advogado(a): JULIANA DUAILIBE DE ABREU FONSECA
REQUERIDO : ROBSON ESMERIDO MOREIRA
Processo nº: 306262006
Distribuição: 04/12/2006 08:52:53
Tipo Ação: EXECUCAO FISCAL
Procedimento: EXECUCAO FISCAL
Valor Ação: 4.747,38
Natureza: FAZENDA PUBLICA
Vara: 6ª VARA FAZENDA PUBLICA
Juiz: MARIA DAS GRAÇAS DE CASTRO DUARTE MENDES
Cartório: 6. SECRETARIA FAZENDA PUBLICA
Ofic. Justiça: IGOR SÉRGIO LIMA DE OLIVEIRA
Escrivão: RAIMUNDO CONCEIÇÃO ALBULQUERQUE FILHO
PARTES
EXEQUENTE
: MUNICIPIO DE SAO LUIS.
Advogado(a): JOAO DA SILVA SANTIAGO FILHO
EXECUTADO : J.R. DALLAS
Processo nº: 306272006
Distribuição: 04/12/2006 08:54:07
Tipo Ação: ACAO DE ALIMENTOS
Procedimento: CAUTELAR
Valor Ação: 350,00
Natureza: FAMILIA
Vara: 4ª VARA FAMILIA
Juiz: KLEBER COSTA CARVALHO
Cartório: 4. CARTORIO FAMILIA
Ofic. Justiça: ADRIANA PENHA DUTRA
Escrivão: MARIA JOSÉ DE ARAÚJO FERREIRA
PARTES
REQUERENTE : SILVANA FARIAS RODRIGUES
Advogado(a): JULIANA DUAILIBE DE ABREU FONSECA
REQUERIDO : LUIS AMERICO DA SILVA NASCIMENTO
Processo nº: 306282006
Distribuição: 04/12/2006 08:56:59
Tipo Ação: EXECUCAO FISCAL
120
SEGUNDA-FEIRA, 18 - DEZEMBRO- 2006
Procedimento: EXECUCAO FISCAL
Valor Ação: 4.439,39
Natureza: FAZENDA PUBLICA
Vara: 7ª VARA FAZENDA PUBLICA
Juiz: JOÃO SANTANA SOUSA
Cartório: 7. SECRETARIA FAZENDA PUBLICA
Ofic. Justiça: MARIA FERNANDA MAGALHÃES PEARCE
Escrivão: MAURO ROBERTO MOREIRA DA CRUZ
PARTES
EXEQUENTE
: MUNICIPIO DE SAO LUIS.
Advogado(a): JOAO DA SILVA SANTIAGO FILHO
EXECUTADO
: BENEDITO CASTRO
Processo nº: 306292006
Distribuição: 04/12/2006 08:57:00
Tipo Ação: SUBSTITUICAO DE CURADOR
Procedimento: ESPECIAL
Valor Ação: 350,00
Natureza: SUCESSÃO, INTERDIÇÃO E ALVARÁ
Vara: VARA DE SUCESSÃO, INTERDIÇÃO E ALVARÁ
Juiz: FERNANDO LUIZ MENDES CRUZ
Cartório: SECRETARIA DA VARA DE SUCESSÃO, INTERDIÇÃO E
ALVARÁ
Ofic. Justiça: FABIANA VILARINHO DA SILVA
Escrivão: SECRETARIO DA VARA DE SUCESSÃO, INTERDIÇÃO E
ALVARÁ
PARTES
REQUERENTE : MARILENE LIMA MACIEL
Advogado(a): MARCELO RAMOS DE OLIVEIRA
Processo nº: 306302006
Distribuição: 04/12/2006 08:59:24
Tipo Ação: DIVORCIO
Procedimento: ESPECIAL (JURISDICAO VOLUNTARIA)
Valor Ação: 1.000,00
Natureza: FAMILIA
Vara: 3ª VARA FAMILIA
Juiz: LOURIVAL DE JESUS SEREJO SOUSA
Cartório: 3. CARTORIO FAMILIA
Ofic. Justiça: MARA ROBERTA TEIXEIRA BARROS
Escrivão: FRANCISCA ROSA BARROS FERREIRA
PARTES
REQUERENTE : PAULO SERGIO ALEIXO DA SILVA DE JESUS
Advogado(a): RAIMUNDO EVERARDO RODRIGUES JUNIOR
REQUERENTE : PAULA LAGE ROLIM ALEIXO
Processo nº: 306312006
Distribuição: 04/12/2006 09:01:43
Tipo Ação: ACAO DE ALIMENTOS
Procedimento: CAUTELAR
Valor Ação: 4.200,00
Natureza: FAMILIA
Vara: 6ª VARA FAMILIA
Juiz: ANTONIO JOSE VIEIRA FILHO
Cartório: 6. CARTORIO FAMILIA
Ofic. Justiça: Oficial 1 Vara 6
Escrivão: NÃO INFORMADO
PARTES
REQUERENTE : VALERIA LOPES CABRAL
Advogado(a): MARCELO RAMOS DE OLIVEIRA
REQUERIDO : FRANCIVALDO ASSIS CAMPOS SANTOS
Processo nº: 306322006
Distribuição: 04/12/2006 09:02:39
Tipo Ação: EXECUCAO FISCAL
Procedimento: EXECUCAO FISCAL
Valor Ação: 1.018,20
D.O. PODER JUDICIÁRIO
Natureza: FAZENDA PUBLICA
Vara: 6ª VARA FAZENDA PUBLICA
Juiz: MARIA DAS GRAÇAS DE CASTRO DUARTE MENDES
Cartório: 6. SECRETARIA FAZENDA PUBLICA
Ofic. Justiça: MARISAN SILVA MALHEIROS
Escrivão: RAIMUNDO CONCEIÇÃO ALBULQUERQUE FILHO
PARTES
EXEQUENTE
: MUNICIPIO DE SAO LUIS.
Advogado(a): JOAO DA SILVA SANTIAGO FILHO
EXECUTADO : RAIMUNDO VAGNER MENDES
Processo nº: 306332006
Distribuição: 04/12/2006 09:04:19
Tipo Ação: ORDINARIA
Procedimento: ORDINARIO
Valor Ação: 100,00
Natureza: FAZENDA PUBLICA
Vara: 1ª VARA FAZENDA PUBLICA
Juiz: JAIME FERREIRA DE ARAUJO
Cartório: 1. CARTORIO FAZENDA PUBLICA
Ofic. Justiça: FREDERICO DE OLIVEIRA DOMINICI
Escrivão: ANDRE BEZERRA EWERTON MARTINS
PARTES
REQUERENTE : ANDRELOURDES GOMES AVELAR
Advogado(a): VIVIANE SOUSA SOARES
REQUERIDO
: ESTADO DO MARANHAO....
Processo nº: 306342006
Distribuição: 04/12/2006 09:06:36
Tipo Ação: ORDINARIA
Procedimento: ORDINARIO
Valor Ação: 100,00
Natureza: FAZENDA PUBLICA
Vara: 3ª VARA FAZENDA PUBLICA
Juiz: JOSE JORGE FIGUEIREDO DOS ANJOS
Cartório: 3. CARTORIO FAZENDA PUBLICA
Ofic. Justiça: LANA DE CARVALHO FERREIRA
Escrivão: LUCIANA SILVA DE CARVALHO
PARTES
REQUERENTE : ZANIRA DE JESUS JORGE DOS SANTOS
Advogado(a): VIVIANE SOUSA SOARES
REQUERIDO
: ESTADO DO MARANHAO....
Processo nº: 306352006
Distribuição: 04/12/2006 09:08:30
Tipo Ação: EXECUCAO FISCAL
Procedimento: EXECUCAO FISCAL
Valor Ação: 4.259,08
Natureza: FAZENDA PUBLICA
Vara: 8ª VARA FAZENDA PUBLICA
Juiz: RAIMUNDA SANTOS BEZERRA
Cartório: 8. SECRETARIA FAZENDA PUBLICA
Ofic. Justiça: DANIEL MENDES DE MORAIS SOUSA
Escrivão: Marcos Castelo Branco Pantoja
PARTES
EXEQUENTE
: MUNICIPIO DE SAO LUIS.
Advogado(a): JOAO DA SILVA SANTIAGO FILHO
EXECUTADO
: HELENO MANOEL DA SILVA
Processo nº: 306362006
Distribuição: 04/12/2006 09:08:43
Tipo Ação: ORDINARIA
Procedimento: ORDINARIO
Valor Ação: 100,00
Natureza: FAZENDA PUBLICA
Vara: 2ª VARA FAZENDA PUBLICA
Juiz: MARCELO CARVALHO SILVA
D.O. PODER JUDICIÁRIO
Cartório: 2. CARTORIO FAZENDA PUBLICA
Ofic. Justiça: BETH ANNE LOPES MELO
Escrivão: LEILA ELAINE DE CASTRO CUTRIM
PARTES
REQUERENTE : ANA LUCIA ARAUJO TAVARES SAMPAIO
Advogado(a): VIVIANE SOUSA SOARES
REQUERIDO
: ESTADO DO MARANHAO....
SEGUNDA-FEIRA, 18 - DEZEMBRO- 2006
121
REQUERENTE : MONICA DE ALMEIDA RIBEIRO
Advogado(a): ADIA KRISTIANNE ATAETE VILAR ATAIDE
REQUERIDO : SERGIO HENRIQUE RIBEIRO
Processo nº: 306372006
Distribuição: 04/12/2006 09:11:14
Tipo Ação: EXECUCAO DE PENSAO ALIMENTICIA
Procedimento: ESPECIAL (JURISDICAO CONTENCIOSA)
Valor Ação: 4.950,00
Natureza: FAMILIA
Vara: 3ª VARA FAMILIA
Juiz: LOURIVAL DE JESUS SEREJO SOUSA
Cartório: 3. CARTORIO FAMILIA
Ofic. Justiça: EZIO EMMANOEL FARAH
Escrivão: FRANCISCA ROSA BARROS FERREIRA
PARTES
EXEQUENTE
: HELLEN CRISTINA GUIMARAES
Advogado(a): JULIANA DUAILIBE DE ABREU FONSECA
EXECUTADO : RUBERVAL MARTINS GUIMARAES
Processo nº: 306412006
Distribuição: 04/12/2006 09:16:59
Tipo Ação: CARTA PRECATORIA
Procedimento: CARTA PRECATORIA
Valor Ação: 0,00
Natureza: CENTRAL DE PRECATÓRIAS
Vara: CENTRAL DE PRECATORIAS
Juiz: JOSÉ FREDERICO DOS SANTOS MARINHO
Cartório: CENTRAL DE PRECATORIAS
Ofic. Justiça: CESAR ROBERTO PINHEIRO FILHO
Escrivão: ANATILDE DE JESUS FURTADO FERREIRA
PARTES
REQUERENTE : MARCO AURELIO FURLAN THEODORO
REQUERIDO
: ITERMA-INSTITUTO DE TERRAS
COLONIZACAO DO MARANH
REQUERIDO : MAURO QUEIROZ NEIVA
REQUERIDO
: MARIA APARECIDA DE OLIVEIRA NEIVA
REQUERIDO : ALEXSANDER DE OLIVEIRA NEIVA
REQUERIDO
: TATIANA ALVARENGA NEIVA
Processo nº: 306382006
Distribuição: 04/12/2006 09:13:07
Tipo Ação: RETIFICACAO REGISTRO CIVEL
Procedimento: REGISTRO PUBLICO
Valor Ação: 350,00
Natureza: REGISTRO PÚBLICO
Vara: 2ª VARA DE REGISTRO PUBLICO
Juiz: NEMIAS NUNES CARVALHO
Cartório: 2. CARTORIO DE REGISTRO PUBLICO
Ofic. Justiça: MILITAO CORREA
Escrivão: JOÃO MANOEL DE ASSUNÇÃO E SILVA FILHO
PARTES
REQUERENTE : JOAO COSTA PENHA
Advogado(a): ADIA KRISTIANNE ATAETE VILAR ATAIDE
Processo nº: 306422006
Distribuição: 04/12/2006 09:17:45
Tipo Ação: ACAO DE ALIMENTOS
Procedimento: CAUTELAR
Valor Ação: 8.400,00
Natureza: FAMILIA
Vara: 1ª VARA FAMILIA
Juiz: JOSE DE RIBAMAR CASTRO
Cartório: 1. CARTORIO FAMILIA
Ofic. Justiça: ROSEMARY DOS REIS PEREIRA
Escrivão: JOAO ALVES TEIXEIRA FILHO
PARTES
REQUERENTE : HERCULES LINS MELO “ HERCULINS OU LOURAO “
REQUERIDO
: ELIZABETH PIRES SILVA
Processo nº: 306392006
Distribuição: 04/12/2006 09:16:05
Tipo Ação: EXECUCAO FISCAL
Procedimento: EXECUCAO FISCAL
Valor Ação: 7.194,78
Natureza: FAZENDA PUBLICA
Vara: 8ª VARA FAZENDA PUBLICA
Juiz: RAIMUNDA SANTOS BEZERRA
Cartório: 8. SECRETARIA FAZENDA PUBLICA
Ofic. Justiça: KALINA SANTA BRIGIDA CUBA
Escrivão: Marcos Castelo Branco Pantoja
PARTES
EXEQUENTE
: MUNICIPIO DE SAO LUIS.
Advogado(a): JOAO DA SILVA SANTIAGO FILHO
EXECUTADO : SILVANA ALVES DE CARVALHO DUALIBE
Processo nº: 306432006
Distribuição: 04/12/2006 09:19:18
Tipo Ação: ACAO DE ALIMENTOS
Procedimento: CAUTELAR
Valor Ação: 8.400,00
Natureza: FAMILIA
Vara: 4ª VARA FAMILIA
Juiz: KLEBER COSTA CARVALHO
Cartório: 4. CARTORIO FAMILIA
Ofic. Justiça: ADRIANA PENHA DUTRA
Escrivão: MARIA JOSÉ DE ARAÚJO FERREIRA
PARTES
REQUERENTE : SILEYDA LEITE MARTINS
Advogado(a): ADIA KRISTIANNE ATAETE VILAR ATAIDE
REQUERIDO : WANCLE SILVA ROCHA
Processo nº: 306402006
Distribuição: 04/12/2006 09:16:13
Tipo Ação: DIVORCIO
Procedimento: ESPECIAL (JURISDICAO CONTENCIOSA)
Valor Ação: 350,00
Natureza: FAMILIA
Vara: 3ª VARA FAMILIA
Juiz: LOURIVAL DE JESUS SEREJO SOUSA
Cartório: 3. CARTORIO FAMILIA
Ofic. Justiça: FABIO TAVARES DOS SANTOS
Escrivão: FRANCISCA ROSA BARROS FERREIRA
PARTES
Processo nº: 306442006
Distribuição: 04/12/2006 09:20:08
Tipo Ação: CARTA PRECATORIA
Procedimento: CARTA PRECATORIA
Valor Ação: 0,00
Natureza: CENTRAL DE PRECATÓRIAS
Vara: CENTRAL DE PRECATORIAS
Juiz: JOSÉ FREDERICO DOS SANTOS MARINHO
Cartório: CENTRAL DE PRECATORIAS
Ofic. Justiça: GILBERTO DE MOURA LIMA FILHO
Escrivão: ANATILDE DE JESUS FURTADO FERREIRA
PARTES
E
122
SEGUNDA-FEIRA, 18 - DEZEMBRO- 2006
D.O. PODER JUDICIÁRIO
REQUERENTE : MARCO AURELIO FURLAN THEODORO
REQUERENTE : MONICA FURLAN THEODORO BUTLER
REQUERIDO : INSTITUTO DE TERRAS DO MARANHAO (ITERMA)
REQUERIDO : MAURO QUEIROZ NEIVA
REQUERIDO
: MARIA APARECIDA DE OLIVEIRA NEIVA
PARTES
REQUERENTE : FRANCISCO REIVILANDIO DA SILVA BARROS
JUNIOR
Advogado(a): ELISENDA DE JESUS MEDEIROS HARDIMAN
REQUERENTE : MARGARETH RABELO COQUEIRO BARROS
Processo nº: 306452006
Distribuição: 04/12/2006 09:21:52
Tipo Ação: EXECUCAO FISCAL
Procedimento: EXECUCAO FISCAL
Valor Ação: 1.139,92
Natureza: FAZENDA PUBLICA
Vara: 6ª VARA FAZENDA PUBLICA
Juiz: MARIA DAS GRAÇAS DE CASTRO DUARTE MENDES
Cartório: 6. SECRETARIA FAZENDA PUBLICA
Ofic. Justiça: IGOR SÉRGIO LIMA DE OLIVEIRA
Escrivão: RAIMUNDO CONCEIÇÃO ALBULQUERQUE FILHO
PARTES
EXEQUENTE
: MUNICIPIO DE SAO LUIS.
Advogado(a): JOAO DA SILVA SANTIAGO FILHO
EXECUTADO
: MURILO COELHO MENDES
Processo nº: 306482006
Distribuição: 04/12/2006 09:31:44
Tipo Ação: EXECUCAO FISCAL
Procedimento: EXECUCAO FISCAL
Valor Ação: 1.772,60
Natureza: FAZENDA PUBLICA
Vara: 7ª VARA FAZENDA PUBLICA
Juiz: JOÃO SANTANA SOUSA
Cartório: 7. SECRETARIA FAZENDA PUBLICA
Ofic. Justiça: MARIA FERNANDA MAGALHÃES PEARCE
Escrivão: MAURO ROBERTO MOREIRA DA CRUZ
PARTES
EXEQUENTE
: MUNICIPIO DE SAO LUIS.
Advogado(a): JOAO DA SILVA SANTIAGO FILHO
EXECUTADO
: CLOVES LAURENCIO PINTO
Processo nº: 135272006
Distribuição: 04/12/2006 09:24:04
Tipo Ação: ACAO DE ALIMENTOS
Procedimento: CAUTELAR
Valor Ação: 300,00
Natureza: FAMILIA
Vara: 6ª VARA FAMILIA
Juiz: ANTONIO JOSE VIEIRA FILHO
Cartório: 6. CARTORIO FAMILIA
Ofic. Justiça: Oficial 1 Vara 6
Escrivão: NÃO INFORMADO
PARTES
REQUERENTE : MARCOS AURELIO VELOZO COSTA
REQUERENTE : RAPHAELLA MARIA VELOZO COSTA
REQUERENTE : SEVERA TEREZA VELOZO
Advogado(a): DARIO GURGEL DE CASTRO
REQUERIDO : DORIVAN LOPES COSTA
Processo nº: 306492006
Distribuição: 04/12/2006 09:32:38
Tipo Ação: CURATELA
Procedimento: ESPECIAL (JURISDICAO VOLUNTARIA)
Valor Ação: 350,00
Natureza: SUCESSÃO, INTERDIÇÃO E ALVARÁ
Vara: VARA DE SUCESSÃO, INTERDIÇÃO E ALVARÁ
Juiz: FERNANDO LUIZ MENDES CRUZ
Cartório: SECRETARIA DA VARA DE SUCESSÃO, INTERDIÇÃO E
ALVARÁ
Ofic. Justiça: FABIANA VILARINHO DA SILVA
Escrivão: SECRETARIO DA VARA DE SUCESSÃO, INTERDIÇÃO E
ALVARÁ
PARTES
CURADOR
: MARCELE SILVA DE ARAUJO
Advogado(a): DAYANA DE CARVALHO NOGUEIRA
CURATELADO : MARLUCE SILVA DE ARAUJO
Processo nº: 306462006
Distribuição: 04/12/2006 09:26:37
Tipo Ação: EXECUCAO FISCAL
Procedimento: EXECUCAO FISCAL
Valor Ação: 1.869,25
Natureza: FAZENDA PUBLICA
Vara: 8ª VARA FAZENDA PUBLICA
Juiz: RAIMUNDA SANTOS BEZERRA
Cartório: 8. SECRETARIA FAZENDA PUBLICA
Ofic. Justiça: DANIEL MENDES DE MORAIS SOUSA
Escrivão: Marcos Castelo Branco Pantoja
PARTES
EXEQUENTE
: MUNICIPIO DE SAO LUIS.
Advogado(a): JOAO DA SILVA SANTIAGO FILHO
EXECUTADO
: ALBERTO MARQUES DE ARAUJO
Processo nº: 277382006
Distribuição: 04/12/2006 09:37:02
Tipo Ação: ACAO DE ALIMENTOS
Procedimento: CAUTELAR
Valor Ação: 1.260,00
Natureza: FAMILIA
Vara: 6ª VARA FAMILIA
Juiz: ANTONIO JOSE VIEIRA FILHO
Cartório: 6. CARTORIO FAMILIA
Ofic. Justiça: Oficial 1 Vara 6
Escrivão: NÃO INFORMADO
PARTES
REQUERENTE : CONCEIÇAO DE MARIA VILAÇA FERREIRA
Advogado(a): FRANCISCO GOMES DE MORAIS
REQUERIDO : GEORGE BEZERRA DA SILVA
Processo nº: 306472006
Distribuição: 04/12/2006 09:28:34
Tipo Ação: SEPARACAO JUDICIAL
Procedimento: ESPECIAL (JURISDICAO VOLUNTARIA)
Valor Ação: 1.000,00
Natureza: FAMILIA
Vara: 5ª VARA FAMILIA
Juiz: RAIMUNDO NONATO MAGALHAES MELO
Cartório: 5. CARTORIO FAMILIA
Ofic. Justiça: GLAUBER HENRIQUE TEIXEIRA
Escrivão: TEREZA CRISTINA NORONHA LOBATO
Processo nº: 306502006
Distribuição: 04/12/2006 09:37:13
Tipo Ação: EXECUCAO FISCAL
Procedimento: EXECUCAO FISCAL
Valor Ação: 1.455,70
Natureza: FAZENDA PUBLICA
Vara: 7ª VARA FAZENDA PUBLICA
Juiz: JOÃO SANTANA SOUSA
Cartório: 7. SECRETARIA FAZENDA PUBLICA
Ofic. Justiça: LOURIVAL PEREIRA DA COSTA NETO
Escrivão: MAURO ROBERTO MOREIRA DA CRUZ
D.O. PODER JUDICIÁRIO
PARTES
EXEQUENTE
: MUNICIPIO DE SAO LUIS.
Advogado(a): JOAO DA SILVA SANTIAGO FILHO
EXECUTADO : TEREZINHA DE JESUS FEITOSA BARBOSA
Processo nº: 279442006
Distribuição: 04/12/2006 09:40:31
Tipo Ação: ACAO DE ALIMENTOS
Procedimento: CAUTELAR
Valor Ação: 350,00
Natureza: FAMILIA
Vara: 6ª VARA FAMILIA
Juiz: ANTONIO JOSE VIEIRA FILHO
Cartório: 6. CARTORIO FAMILIA
Ofic. Justiça: Oficial 1 Vara 6
Escrivão: NÃO INFORMADO
PARTES
REQUERENTE : KARINA CHEELI DE OLIVEIRA
Advogado(a): ANA LETICIA BACELAR VIANA BRAGANÇA
REQUERIDO : JOAO CARLOS RIBEIRO DOS SANTOS
Processo nº: 275932006
Distribuição: 04/12/2006 09:41:39
Tipo Ação: ACAO DE ALIMENTOS
Procedimento: CAUTELAR
Valor Ação: 350,00
Natureza: FAMILIA
Vara: 6ª VARA FAMILIA
Juiz: ANTONIO JOSE VIEIRA FILHO
Cartório: 6. CARTORIO FAMILIA
Ofic. Justiça: Oficial 1 Vara 6
Escrivão: NÃO INFORMADO
PARTES
REQUERENTE : KARINA SANTOS SANTANA
Advogado(a): JULIANA DUAILIBE DE ABREU FONSECA
REQUERIDO
: OSEIAS POMPEU SANTANA
Processo nº: 247762006
Distribuição: 04/12/2006 09:42:49
Tipo Ação: ACAO DE ALIMENTOS
Procedimento: CAUTELAR
Valor Ação: 500,00
Natureza: FAMILIA
Vara: 6ª VARA FAMILIA
Juiz: ANTONIO JOSE VIEIRA FILHO
Cartório: 6. CARTORIO FAMILIA
Ofic. Justiça: Oficial 1 Vara 6
Escrivão: NÃO INFORMADO
PARTES
REQUERENTE : CRHISTIANE CAVALCANTE FRANCA
Advogado(a): FATIMA BUHATEM
REQUERIDO : ELISREGIO SAMPAIO DA COSTA
Processo nº: 239462006
Distribuição: 04/12/2006 09:43:47
Tipo Ação: ACAO DE ALIMENTOS
Procedimento: CAUTELAR
Valor Ação: 4.200,00
Natureza: FAMILIA
Vara: 6ª VARA FAMILIA
Juiz: ANTONIO JOSE VIEIRA FILHO
Cartório: 6. CARTORIO FAMILIA
Ofic. Justiça: Oficial 1 Vara 6
Escrivão: NÃO INFORMADO
PARTES
SEGUNDA-FEIRA, 18 - DEZEMBRO- 2006
123
REQUERENTE : CARLIANE COSTA PEREIRA
Advogado(a): ADIA KRISTIANNE ATAETE VILAR ATAIDE
REQUERIDO : WOLNEY LINDOSO CARVALHO
Processo nº: 306512006
Distribuição: 04/12/2006 09:44:40
Tipo Ação: EXECUCAO FISCAL
Procedimento: EXECUCAO FISCAL
Valor Ação: 5.275,77
Natureza: FAZENDA PUBLICA
Vara: 8ª VARA FAZENDA PUBLICA
Juiz: RAIMUNDA SANTOS BEZERRA
Cartório: 8. SECRETARIA FAZENDA PUBLICA
Ofic. Justiça: KALINA SANTA BRIGIDA CUBA
Escrivão: Marcos Castelo Branco Pantoja
PARTES
EXEQUENTE
: MUNICIPIO DE SAO LUIS.
Advogado(a): JOAO DA SILVA SANTIAGO FILHO
EXECUTADO
: BENEDITO LIMA DE OLIVEIRA
Processo nº: 221692006
Distribuição: 04/12/2006 09:45:09
Tipo Ação: ACAO DE ALIMENTOS
Procedimento: CAUTELAR
Valor Ação: 1.000,00
Natureza: FAMILIA
Vara: 6ª VARA FAMILIA
Juiz: ANTONIO JOSE VIEIRA FILHO
Cartório: 6. CARTORIO FAMILIA
Ofic. Justiça: Oficial 1 Vara 6
Escrivão: NÃO INFORMADO
PARTES
REQUERENTE : CARLA REJANE DOS SANTOS PÓLVORA
Advogado(a): MARIA DE FATIMA VIEIRA COUTO
REQUERIDO : JANIO CESAR MENDES FERREIRA
Processo nº: 306522006
Distribuição: 04/12/2006 09:45:11
Tipo Ação: RETIFICACAO DE REGISTRO CIVIL
Procedimento: ESPECIAL (JURISDICAO CONTENCIOSA)
Valor Ação: 350,00
Natureza: REGISTRO PÚBLICO
Vara: 3ª VARA DE REGISTRO PUBLICO
Juiz: NAO INFORMADO
Cartório: 3. CARTORIO DE REGISTRO PUBLICO
Ofic. Justiça: ADEMAR HENRIQUE DA SILVA
Escrivão: NÃO INFORMADO
PARTES
REQUERENTE : MARIA DO SOCORRO CAMPOS NUNES
Advogado(a): MARCELO RAMOS DE OLIVEIRA
Processo nº: 251182006
Distribuição: 04/12/2006 09:46:40
Tipo Ação: ACAO DE ALIMENTOS
Procedimento: CAUTELAR
Valor Ação: 350,00
Natureza: FAMILIA
Vara: 6ª VARA FAMILIA
Juiz: ANTONIO JOSE VIEIRA FILHO
Cartório: 6. CARTORIO FAMILIA
Ofic. Justiça: Oficial 1 Vara 6
Escrivão: NÃO INFORMADO
PARTES
REQUERENTE : BARBARA CRISTINA MELO FRAZAO
Advogado(a): ALDY MELLO DE ARAUJO FILHO
REQUERIDO : CARLOS MAGNO VELOSO CUNHA
124
SEGUNDA-FEIRA, 18 - DEZEMBRO- 2006
Processo nº: 253022006
Distribuição: 04/12/2006 09:47:39
Tipo Ação: ACAO DE ALIMENTOS
Procedimento: CAUTELAR
Valor Ação: 16.800,00
Natureza: FAMILIA
Vara: 6ª VARA FAMILIA
Juiz: ANTONIO JOSE VIEIRA FILHO
Cartório: 6. CARTORIO FAMILIA
Ofic. Justiça: Oficial 1 Vara 6
Escrivão: NÃO INFORMADO
PARTES
REQUERENTE : MARIA DO SOCORRO CARVALHO BOTELHO
Advogado(a): JOANA DAMASCENO PINTO LIMA
Advogado(a): LISIA MARIA PEREIRA GOMES
REQUERIDO : TIAGO MARIO SERRA FILHO
Processo nº: 264602006
Distribuição: 04/12/2006 09:48:38
Tipo Ação: ACAO DE ALIMENTOS
Procedimento: CAUTELAR
Valor Ação: 500,00
Natureza: FAMILIA
Vara: 6ª VARA FAMILIA
Juiz: ANTONIO JOSE VIEIRA FILHO
Cartório: 6. CARTORIO FAMILIA
Ofic. Justiça: Oficial 1 Vara 6
Escrivão: NÃO INFORMADO
PARTES
REQUERENTE : ANDREIA HOSSOE SAKAMOTO
Advogado(a): EDUARDO FLEMMING GUIMARAES
REQUERIDO : CARLOS MAGNO CABRAL NAZAR
Processo nº: 306532006
Distribuição: 04/12/2006 09:50:19
Tipo Ação: ACAO DE ALIMENTOS
Procedimento: CAUTELAR
Valor Ação: 500,00
Natureza: FAMILIA
Vara: 7ª VARA FAMILIA
Juiz: FRANCISCO RONALDO MACIEL OLIVEIRA
Cartório: 7. CARTORIO FAMILIA
Ofic. Justiça: Oficial 1 Vara 7
Escrivão: NÃO INFORMADO
PARTES
REQUERENTE : MARINILDES DIAS LOPES
Advogado(a): ALMIR CAMPOS CANTANHEDE
REQUERIDO : ANDRE AVELINO PEREIRA BARROS
Processo nº: 262672006
Distribuição: 04/12/2006 09:51:18
Tipo Ação: ACAO DE ALIMENTOS
Procedimento: CAUTELAR
Valor Ação: 1.000,00
Natureza: FAMILIA
Vara: 6ª VARA FAMILIA
Juiz: ANTONIO JOSE VIEIRA FILHO
Cartório: 6. CARTORIO FAMILIA
Ofic. Justiça: Oficial 1 Vara 6
Escrivão: NÃO INFORMADO
PARTES
REQUERENTE : MARIA DE JESUS MORAES DOS PASSOS
Advogado(a): CARLOS AUGUSTO SANTOS PEREIRA
REQUERIDO : ELIZIO DE JESUS SANTOS SILVA
D.O. PODER JUDICIÁRIO
Processo nº: 275082006
Distribuição: 04/12/2006 09:52:17
Tipo Ação: DIVORCIO
Procedimento: ESPECIAL (JURISDICAO CONTENCIOSA)
Valor Ação: 350,00
Natureza: FAMILIA
Vara: 6ª VARA FAMILIA
Juiz: ANTONIO JOSE VIEIRA FILHO
Cartório: 6. CARTORIO FAMILIA
Ofic. Justiça: Oficial 1 Vara 6
Escrivão: NÃO INFORMADO
PARTES
REQUERENTE : MARIA DA PAZ PIRES CARDOSO
Advogado(a): ALEXANDER RODRIGUES FERREIRA
REQUERIDO : RAIMUNDO NINA CARDOSO
Processo nº: 274152006
Distribuição: 04/12/2006 09:53:49
Tipo Ação: ACAO DE ALIMENTOS
Procedimento: CAUTELAR
Valor Ação: 1.000,00
Natureza: FAMILIA
Vara: 6ª VARA FAMILIA
Juiz: ANTONIO JOSE VIEIRA FILHO
Cartório: 6. CARTORIO FAMILIA
Ofic. Justiça: Oficial 1 Vara 6
Escrivão: NÃO INFORMADO
PARTES
REQUERENTE : FATIMA MARIA RIBEIRO SILVA
Advogado(a): CLAUDIO ROBERTO ARAUJO SANTOS
REQUERIDO : BENEDITO DE JESUS SILVA
Processo nº: 275362006
Distribuição: 04/12/2006 09:54:59
Tipo Ação: DIVORCIO
Procedimento: ESPECIAL (JURISDICAO CONTENCIOSA)
Valor Ação: 1.500,00
Natureza: FAMILIA
Vara: 6ª VARA FAMILIA
Juiz: ANTONIO JOSE VIEIRA FILHO
Cartório: 6. CARTORIO FAMILIA
Ofic. Justiça: Oficial 1 Vara 6
Escrivão: NÃO INFORMADO
PARTES
REQUERENTE : ABIDIEL ANTONIO DE SOUSA
Advogado(a): WALTER WANDERLEY SILVA FERREIRA
REQUERIDO : SONIA MARIA LIMA DE SOUSA
Processo nº: 259712006
Distribuição: 04/12/2006 09:55:57
Tipo Ação: ACAO DE ALIMENTOS
Procedimento: CAUTELAR
Valor Ação: 4.200,00
Natureza: FAMILIA
Vara: 6ª VARA FAMILIA
Juiz: ANTONIO JOSE VIEIRA FILHO
Cartório: 6. CARTORIO FAMILIA
Ofic. Justiça: Oficial 1 Vara 6
Escrivão: NÃO INFORMADO
PARTES
REQUERENTE : LUCENILDE MARTINS
Advogado(a): ALEXANDER RODRIGUES FERREIRA
REQUERIDO
: WILSON MENDES DUARTE
Processo nº: 273992006
Distribuição: 04/12/2006 09:56:51
Tipo Ação: DIVORCIO
D.O. PODER JUDICIÁRIO
Procedimento: ESPECIAL (JURISDICAO CONTENCIOSA)
Valor Ação: 350,00
Natureza: FAMILIA
Vara: 6ª VARA FAMILIA
Juiz: ANTONIO JOSE VIEIRA FILHO
Cartório: 6. CARTORIO FAMILIA
Ofic. Justiça: Oficial 1 Vara 6
Escrivão: NÃO INFORMADO
PARTES
REQUERENTE : LUIS CARLOS PEREIRA
Advogado(a): JOSE EDUARDO SILVA PINHEIRO HOMEM
REQUERIDO
: MARIA AMELIA MARTINS PEREIRA
Processo nº: 282772006
Distribuição: 04/12/2006 09:57:56
Tipo Ação: ACAO DE ALIMENTOS
Procedimento: CAUTELAR
Valor Ação: 4.200,00
Natureza: FAMILIA
Vara: 6ª VARA FAMILIA
Juiz: ANTONIO JOSE VIEIRA FILHO
Cartório: 6. CARTORIO FAMILIA
Ofic. Justiça: Oficial 1 Vara 6
Escrivão: NÃO INFORMADO
PARTES
REQUERENTE : MARCIA MORGANA DE ARAUJO BARROS
Advogado(a): ALEXANDER RODRIGUES FERREIRA
REQUERIDO : DEUSDETH OSANA DA SILVA
Processo nº: 306542006
Distribuição: 04/12/2006 09:58:43
Tipo Ação: ACAO DE COBRANCA
Procedimento: SUMARIO
Valor Ação: 14.000,00
Natureza: CIVEL
Vara: 6ª VARA CIVEL
Juiz: ABRAHAO LINCOLN SAUAIA
Cartório: 6. CARTORIO CIVEL
Ofic. Justiça: ANA CLAUDIA NUNES SOUSA
Escrivão: KATIA TEREZA M. DOS SANTOS
PARTES
REQUERENTE : MARLY PINHEIRO COSTA
Advogado(a): FRANCISCO ALCIOMAR DOS SANTOS COSTA
REQUERIDO : PORTO SEGURO CIA DE SEGUROS GERAIS
Processo nº: 290532006
Distribuição: 04/12/2006 09:58:47
Tipo Ação: ACAO DE ALIMENTOS
Procedimento: CAUTELAR
Valor Ação: 4.200,00
Natureza: FAMILIA
Vara: 6ª VARA FAMILIA
Juiz: ANTONIO JOSE VIEIRA FILHO
Cartório: 6. CARTORIO FAMILIA
Ofic. Justiça: Oficial 1 Vara 6
Escrivão: NÃO INFORMADO
PARTES
REQUERENTE : MARIA TERESA ALVES
Advogado(a): FRANK LUCIO DANTAS NORONHA
REQUERIDO
: TOMAZ MARTINS SILVA
Processo nº: 306552006
Distribuição: 04/12/2006 09:59:38
Tipo Ação: EXECUCAO FISCAL
Procedimento: EXECUCAO FISCAL
Valor Ação: 2.872,01
Natureza: FAZENDA PUBLICA
SEGUNDA-FEIRA, 18 - DEZEMBRO- 2006
Vara: 8ª VARA FAZENDA PUBLICA
Juiz: RAIMUNDA SANTOS BEZERRA
Cartório: 8. SECRETARIA FAZENDA PUBLICA
Ofic. Justiça: DANIEL MENDES DE MORAIS SOUSA
Escrivão: Marcos Castelo Branco Pantoja
PARTES
EXEQUENTE
: MUNICIPIO DE SAO LUIS.
Advogado(a): JOAO DA SILVA SANTIAGO FILHO
EXECUTADO : MARLI DE JESUS SANTOS CARNEIRO
Processo nº: 272252006
Distribuição: 04/12/2006 09:59:46
Tipo Ação: JUSTIFICACAO JUDICIAL
Procedimento: CAUTELAR
Valor Ação: 100,00
Natureza: FAMILIA
Vara: 6ª VARA FAMILIA
Juiz: ANTONIO JOSE VIEIRA FILHO
Cartório: 6. CARTORIO FAMILIA
Ofic. Justiça: Oficial 1 Vara 6
Escrivão: NÃO INFORMADO
PARTES
REQUERENTE : ANA LUCIA SILVA
Advogado(a): ARMANDO RIBEIRO DE SOUSA
Processo nº: 263722006
Distribuição: 04/12/2006 10:00:45
Tipo Ação: ACAO DE ALIMENTOS
Procedimento: CAUTELAR
Valor Ação: 4.200,00
Natureza: FAMILIA
Vara: 6ª VARA FAMILIA
Juiz: ANTONIO JOSE VIEIRA FILHO
Cartório: 6. CARTORIO FAMILIA
Ofic. Justiça: Oficial 1 Vara 6
Escrivão: NÃO INFORMADO
PARTES
REQUERENTE : KARLA ANDREIA NUNES MARTINS
Advogado(a): JOSE LUIS J L SANTOS
REQUERIDO
: CLAUDIO PEREIRA ROCHA
Processo nº: 260262006
Distribuição: 04/12/2006 10:03:25
Tipo Ação: ACAO DE ALIMENTOS
Procedimento: CAUTELAR
Valor Ação: 350,00
Natureza: FAMILIA
Vara: 6ª VARA FAMILIA
Juiz: ANTONIO JOSE VIEIRA FILHO
Cartório: 6. CARTORIO FAMILIA
Ofic. Justiça: Oficial 1 Vara 6
Escrivão: NÃO INFORMADO
PARTES
REQUERENTE : SILVIA CRISTINA AROUCHE SERRA
Advogado(a): ALDY MELLO DE ARAUJO FILHO
REQUERIDO
: CLAUDIO PINHEIRO PEREIRA
Processo nº: 279102006
Distribuição: 04/12/2006 10:04:37
Tipo Ação: DIVORCIO
Procedimento: ESPECIAL (JURISDICAO CONTENCIOSA)
Valor Ação: 350,00
Natureza: FAMILIA
Vara: 6ª VARA FAMILIA
Juiz: ANTONIO JOSE VIEIRA FILHO
Cartório: 6. CARTORIO FAMILIA
Ofic. Justiça: Oficial 1 Vara 6
125
126
SEGUNDA-FEIRA, 18 - DEZEMBRO- 2006
Escrivão: NÃO INFORMADO
PARTES
REQUERENTE : CONCEIÇAO DE MARIA ARAUJO DA CRUZ
Advogado(a): MANOEL KLINGER LIMA E SOUSA
REQUERIDO
: WILLIAM MOREIRA LEITE JUNIOR
Processo nº: 253102006
Distribuição: 04/12/2006 10:05:28
Tipo Ação: ACAO DE ALIMENTOS
Procedimento: CAUTELAR
Valor Ação: 1.440,00
Natureza: FAMILIA
Vara: 6ª VARA FAMILIA
Juiz: ANTONIO JOSE VIEIRA FILHO
Cartório: 6. CARTORIO FAMILIA
Ofic. Justiça: Oficial 1 Vara 6
Escrivão: NÃO INFORMADO
PARTES
REQUERENTE : EMILENA BORGES NOGUEIRA
Advogado(a): ENEAS GARCIA FERNANDES NETO
REQUERIDO : JOAO BATISTA GOMES ABREU
Processo nº: 306562006
Distribuição: 04/12/2006 10:05:50
Tipo Ação: EXECUCAO FISCAL
Procedimento: EXECUCAO FISCAL
Valor Ação: 9.052,06
Natureza: FAZENDA PUBLICA
Vara: 7ª VARA FAZENDA PUBLICA
Juiz: JOÃO SANTANA SOUSA
Cartório: 7. SECRETARIA FAZENDA PUBLICA
Ofic. Justiça: MARIA FERNANDA MAGALHÃES PEARCE
Escrivão: MAURO ROBERTO MOREIRA DA CRUZ
PARTES
EXEQUENTE
: MUNICIPIO DE SAO LUIS.
Advogado(a): JOAO DA SILVA SANTIAGO FILHO
EXECUTADO
: TEOTONIO CARVALHO BRANCO
Processo nº: 306572006
Distribuição: 04/12/2006 10:08:25
Tipo Ação: ORDINARIA
Procedimento: ORDINARIO
Valor Ação: 6.114,00
Natureza: CIVEL
Vara: 9ª VARA CIVEL
Juiz: RAIMUNDO MORAES BOGEA
Cartório: 9. CARTORIO CIVEL
Ofic. Justiça: 2. OFIC DE JUSTICA DA 9. VARA CIVEL
Escrivão: NÃO INFORMADO
PARTES
REQUERENTE : ANTONIA SOARES DOS SANTOS
Advogado(a): BRUNO SANTOS CARVALHO
REQUERIDO : IVONETE SOUZA SANTOS
Processo nº: 306582006
Distribuição: 04/12/2006 10:11:31
Tipo Ação: EXECUCAO FISCAL
Procedimento: EXECUCAO FISCAL
Valor Ação: 6.368,55
Natureza: FAZENDA PUBLICA
Vara: 6ª VARA FAZENDA PUBLICA
Juiz: MARIA DAS GRAÇAS DE CASTRO DUARTE MENDES
Cartório: 6. SECRETARIA FAZENDA PUBLICA
Ofic. Justiça: MARISAN SILVA MALHEIROS
Escrivão: RAIMUNDO CONCEIÇÃO ALBULQUERQUE FILHO
PARTES
D.O. PODER JUDICIÁRIO
EXEQUENTE
: MUNICIPIO DE SAO LUIS.
Advogado(a): JOAO DA SILVA SANTIAGO FILHO
EXECUTADO : JOSE RAIMUNDO NOGUEIRA NEVES
Processo nº: 306592006
Distribuição: 04/12/2006 10:18:25
Tipo Ação: EXECUCAO FISCAL
Procedimento: EXECUCAO FISCAL
Valor Ação: 5.209,65
Natureza: FAZENDA PUBLICA
Vara: 6ª VARA FAZENDA PUBLICA
Juiz: MARIA DAS GRAÇAS DE CASTRO DUARTE MENDES
Cartório: 6. SECRETARIA FAZENDA PUBLICA
Ofic. Justiça: ESTEVÃO ASSUNÇÃO ARAGÃO
Escrivão: RAIMUNDO CONCEIÇÃO ALBULQUERQUE FILHO
PARTES
EXEQUENTE
: MUNICIPIO DE SAO LUIS.
Advogado(a): JOAO DA SILVA SANTIAGO FILHO
EXECUTADO
: ANTONIO JOSE TAVARES LOPES
Processo nº: 306602006
Distribuição: 04/12/2006 10:18:57
Tipo Ação: AÇÃO ORDINARIA DE COBRANCA
Procedimento: ORDINARIO
Valor Ação: 53.346,26
Natureza: CIVEL
Vara: 8ª VARA CIVEL
Juiz: LUIZ GONZAGA ALMEIDA FILHO
Cartório: 8. CARTORIO CIVEL
Ofic. Justiça: BRAULIO FERNANDES DE SA MAGALHAES
Escrivão: SÉRGIO SILVA SOUZA
PARTES
REQUERENTE : BANCO DO BRASIL
Advogado(a): TEMISTOCLES CUTRIM SERRA
REQUERIDO : JOSE RIBAMAR CARVALHO
REQUERIDO : MARIA DO SOCORRO SILVA CARVALHO
Processo nº: 306612006
Distribuição: 04/12/2006 10:21:45
Tipo Ação: AÇÃO ORDINARIA DE COBRANCA
Procedimento: ORDINARIO
Valor Ação: 80.629,62
Natureza: CIVEL
Vara: 4ª VARA CIVEL
Juiz: TYRONE JOSE SILVA
Cartório: 4. CARTORIO CIVEL
Ofic. Justiça: HAROLDO ASCENCAO PRADO
Escrivão: LUIS ANDERSON CUTRIM DE SOUSA
PARTES
REQUERENTE : BANCO DO BRASIL S/A
Advogado(a): TEMISTOCLES CUTRIM SERRA
REQUERIDO : N E DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA
Processo nº: 306622006
Distribuição: 04/12/2006 10:22:03
Tipo Ação: CARTA PRECATORIA
Procedimento: CARTA PRECATORIA
Valor Ação: 20.000,00
Natureza: CENTRAL DE PRECATÓRIAS
Vara: CENTRAL DE PRECATORIAS
Juiz: JOSÉ FREDERICO DOS SANTOS MARINHO
Cartório: CENTRAL DE PRECATORIAS
Ofic. Justiça: GILBERTO DE MOURA LIMA FILHO
Escrivão: ANATILDE DE JESUS FURTADO FERREIRA
PARTES
REQUERENTE : FRANCISCO DE ASSIS CARDOSO
REQUERIDO : ARCELINO DE SIQUEIRA BRITO SOBRINHO “CORONEL”
D.O. PODER JUDICIÁRIO
Processo nº: 306632006
Distribuição: 04/12/2006 10:22:10
Tipo Ação: EXECUCAO FISCAL
Procedimento: EXECUCAO FISCAL
Valor Ação: 6.447,48
Natureza: FAZENDA PUBLICA
Vara: 6ª VARA FAZENDA PUBLICA
Juiz: MARIA DAS GRAÇAS DE CASTRO DUARTE MENDES
Cartório: 6. SECRETARIA FAZENDA PUBLICA
Ofic. Justiça: IGOR SÉRGIO LIMA DE OLIVEIRA
Escrivão: RAIMUNDO CONCEIÇÃO ALBULQUERQUE FILHO
PARTES
EXEQUENTE
: MUNICIPIO DE SAO LUIS.
Advogado(a): JOAO DA SILVA SANTIAGO FILHO
EXECUTADO
: MARIA DO CARMO COUTINHO ROMA
Processo nº: 306642006
Distribuição: 04/12/2006 10:24:12
Tipo Ação: BUSCA E APREENSAO
Procedimento: CAUTELAR
Valor Ação: 7.281,81
Natureza: CIVEL
Vara: 4ª VARA CIVEL
Juiz: TYRONE JOSE SILVA
Cartório: 4. CARTORIO CIVEL
Ofic. Justiça: HAROLDO ASCENCAO PRADO
Escrivão: LUIS ANDERSON CUTRIM DE SOUSA
PARTES
REQUERENTE : HSBC BANK BRASIL S.A - BANCO MULTIPLO
Advogado(a): GILSON ALVES BARROS
REQUERIDO
: MONOEL OLIVEIRA DUTRA FILHO
Processo nº: 306652006
Distribuição: 04/12/2006 10:26:46
Tipo Ação: BUSCA E APREENSAO
Procedimento: CAUTELAR
Valor Ação: 3.055,45
Natureza: CIVEL
Vara: 2ª VARA CIVEL
Juiz: NEMIAS NUNES CARVALHO
Cartório: 2. CARTORIO CIVEL
Ofic. Justiça: MILITAO CORREA
Escrivão: JOÃO MANOEL DE ASSUNÇÃO E SILVA FILHO
PARTES
REQUERENTE : HSBC BANK BRASIL S.A - BANCO MULTIPLO
Advogado(a): GILSON ALVES BARROS
REQUERIDO : FARAIDES DOS SANTOS BARROS
Processo nº: 306662006
Distribuição: 04/12/2006 10:27:11
Tipo Ação: EXECUCAO FISCAL
Procedimento: EXECUCAO FISCAL
Valor Ação: 5.372,05
Natureza: FAZENDA PUBLICA
Vara: 6ª VARA FAZENDA PUBLICA
Juiz: MARIA DAS GRAÇAS DE CASTRO DUARTE MENDES
Cartório: 6. SECRETARIA FAZENDA PUBLICA
Ofic. Justiça: ESTEVÃO ASSUNÇÃO ARAGÃO
Escrivão: RAIMUNDO CONCEIÇÃO ALBULQUERQUE FILHO
PARTES
EXEQUENTE
: MUNICIPIO DE SAO LUIS.
Advogado(a): JOAO DA SILVA SANTIAGO FILHO
EXECUTADO
: DEUZUITE FERREIRA LOPES
Processo nº: 306672006
Distribuição: 04/12/2006 10:28:38
Tipo Ação: BUSCA E APREENSAO
SEGUNDA-FEIRA, 18 - DEZEMBRO- 2006
127
Procedimento: CAUTELAR
Valor Ação: 2.884,32
Natureza: CIVEL
Vara: 2ª VARA CIVEL
Juiz: NEMIAS NUNES CARVALHO
Cartório: 2. CARTORIO CIVEL
Ofic. Justiça: WILSON SOARES FILHO
Escrivão: JOÃO MANOEL DE ASSUNÇÃO E SILVA FILHO
PARTES
REQUERENTE : HSBC BANK BRASIL S.A - BANCO MULTIPLO
Advogado(a): GILSON ALVES BARROS
REQUERIDO : NILTON JOSE SANTOS SILVA
Processo nº: 306682006
Distribuição: 04/12/2006 10:30:37
Tipo Ação: BUSCA E APREENSAO
Procedimento: CAUTELAR
Valor Ação: 1.397,32
Natureza: CIVEL
Vara: 4ª VARA CIVEL
Juiz: TYRONE JOSE SILVA
Cartório: 4. CARTORIO CIVEL
Ofic. Justiça: JOSAFÁ MUNIZ PINTO
Escrivão: LUIS ANDERSON CUTRIM DE SOUSA
PARTES
REQUERENTE : HSBC BANK BRASIL S.A - BANCO MULTIPLO
Advogado(a): GILSON ALVES BARROS
REQUERIDO
: BRUNO PINHEIRO DE OLIVEIRA
Processo nº: 306692006
Distribuição: 04/12/2006 10:31:06
Tipo Ação: EXECUCAO FISCAL
Procedimento: EXECUCAO FISCAL
Valor Ação: 8.630,63
Natureza: FAZENDA PUBLICA
Vara: 7ª VARA FAZENDA PUBLICA
Juiz: JOÃO SANTANA SOUSA
Cartório: 7. SECRETARIA FAZENDA PUBLICA
Ofic. Justiça: LOURIVAL PEREIRA DA COSTA NETO
Escrivão: MAURO ROBERTO MOREIRA DA CRUZ
PARTES
EXEQUENTE
: MUNICIPIO DE SAO LUIS.
Advogado(a): JOAO DA SILVA SANTIAGO FILHO
EXECUTADO : RAFAEL DOS S. BEZERRA
Processo nº: 306702006
Distribuição: 04/12/2006 10:32:39
Tipo Ação: BUSCA E APREENSAO
Procedimento: CAUTELAR
Valor Ação: 4.939,44
Natureza: CIVEL
Vara: 2ª VARA CIVEL
Juiz: NEMIAS NUNES CARVALHO
Cartório: 2. CARTORIO CIVEL
Ofic. Justiça: MILITAO CORREA
Escrivão: JOÃO MANOEL DE ASSUNÇÃO E SILVA FILHO
PARTES
REQUERENTE : HSBC BANK BRASIL S.A - BANCO MULTIPLO
Advogado(a): GILSON ALVES BARROS
REQUERIDO
: RAIMUNDO NONATO FACUNDES FILHO
Processo nº: 306712006
Distribuição: 04/12/2006 10:34:34
Tipo Ação: EXECUCAO FISCAL
Procedimento: EXECUCAO FISCAL
Valor Ação: 3.120,26
Natureza: FAZENDA PUBLICA
128
SEGUNDA-FEIRA, 18 - DEZEMBRO- 2006
Vara: 8ª VARA FAZENDA PUBLICA
Juiz: RAIMUNDA SANTOS BEZERRA
Cartório: 8. SECRETARIA FAZENDA PUBLICA
Ofic. Justiça: DANIEL MENDES DE MORAIS SOUSA
Escrivão: Marcos Castelo Branco Pantoja
PARTES
EXEQUENTE
: MUNICIPIO DE SAO LUIS.
Advogado(a): JOAO DA SILVA SANTIAGO FILHO
EXECUTADO : JOSE GENTIL ROSA
Processo nº: 306722006
Distribuição: 04/12/2006 10:34:39
Tipo Ação: BUSCA E APREENSAO
Procedimento: CAUTELAR
Valor Ação: 6.197,24
Natureza: CIVEL
Vara: 8ª VARA CIVEL
Juiz: LUIZ GONZAGA ALMEIDA FILHO
Cartório: 8. CARTORIO CIVEL
Ofic. Justiça: SAMUEL GOMES CANTANHEDE
Escrivão: SÉRGIO SILVA SOUZA
PARTES
REQUERENTE : HSBC BANK BRASIL S.A - BANCO MULTIPLO
Advogado(a): GILSON ALVES BARROS
REQUERIDO : WELLINGTON GEORGE SOUSA CARDOSO
Processo nº: 306732006
Distribuição: 04/12/2006 10:37:21
Tipo Ação: BUSCA E APREENSAO
Procedimento: CAUTELAR
Valor Ação: 7.952,58
Natureza: CIVEL
Vara: 5ª VARA CIVEL
Juiz: JOSE RIBAMAR SANTOS VAZ
Cartório: 5. CARTORIO CIVEL
Ofic. Justiça: FERNANDA TEREZA GAMA DE ALMEIDA
Escrivão: MARIA TERESA SILVA E CRUZ
PARTES
REQUERENTE : HSBC BANK BRASIL S.A - BANCO MULTIPLO
Advogado(a): GILSON ALVES BARROS
REQUERIDO : MARIA REJANE JANSEN GONCALVES
Processo nº: 306742006
Distribuição: 04/12/2006 10:39:15
Tipo Ação: BUSCA E APREENSAO
Procedimento: CAUTELAR
Valor Ação: 1.936,83
Natureza: CIVEL
Vara: 7ª VARA CIVEL
Juiz: RAIMUNDO NONATO DE SOUZA
Cartório: 7. CARTORIO CIVEL
Ofic. Justiça: ALFREDO CORREA BATALHA JUNIOR
Escrivão: LÉLIA MARIA ALMEIDA MUSTAFÁ
PARTES
REQUERENTE : BANCO PANAMERICANO S/A
Advogado(a): GILSON ALVES BARROS
REQUERIDO : RAIMUNDO RIOS FRAZAO
Processo nº: 306752006
Distribuição: 04/12/2006 10:39:26
Tipo Ação: EXECUCAO FISCAL
Procedimento: EXECUCAO FISCAL
Valor Ação: 6.495,11
Natureza: FAZENDA PUBLICA
Vara: 7ª VARA FAZENDA PUBLICA
Juiz: JOÃO SANTANA SOUSA
Cartório: 7. SECRETARIA FAZENDA PUBLICA
D.O. PODER JUDICIÁRIO
Ofic. Justiça: MARIA FERNANDA MAGALHÃES PEARCE
Escrivão: MAURO ROBERTO MOREIRA DA CRUZ
PARTES
EXEQUENTE
: MUNICIPIO DE SAO LUIS.
Advogado(a): JOAO DA SILVA SANTIAGO FILHO
EXECUTADO : CONSTRUCOES E INCORPORACOES SHALOM LTDA
Processo nº: 306762006
Distribuição: 04/12/2006 10:41:15
Tipo Ação: ALVARA JUDICIAL
Procedimento: COMUM
Valor Ação: 100,00
Natureza: FAMILIA
Vara: 4ª VARA FAMILIA
Juiz: KLEBER COSTA CARVALHO
Cartório: 4. CARTORIO FAMILIA
Ofic. Justiça: SANDRO CARVALHO LOBATO DE CARVALHO
Escrivão: MARIA JOSÉ DE ARAÚJO FERREIRA
PARTES
REQUERENTE : JANAINA DO NASCIMENTO CARVALHO
Advogado(a): JULIA CASTRO
Processo nº: 306772006
Distribuição: 04/12/2006 10:45:23
Tipo Ação: COMUNICACAO DE PRISAO EM FLAGRANTE
Procedimento: CRIMINAL
Valor Ação: 0,00
Natureza: CENTRAL DE INQUÉRITOS
Vara: CENTRAL DE INQUERITO
Juiz: RAIMUNDO JOSE BARROS DE SOUSA
Cartório: CENTRAL DE INQUERITO
Ofic. Justiça: RAIMUNDO NONATO REIS MENDONÇA
Escrivão: MARINALVA RITA PINHEIRO
PARTES
ACUSADO
: GILLIAN FIDALGO DE SOUZA
Processo nº: 306782006
Distribuição: 04/12/2006 10:47:15
Tipo Ação: EXECUCAO FISCAL
Procedimento: EXECUCAO FISCAL
Valor Ação: 5.344,70
Natureza: FAZENDA PUBLICA
Vara: 8ª VARA FAZENDA PUBLICA
Juiz: RAIMUNDA SANTOS BEZERRA
Cartório: 8. SECRETARIA FAZENDA PUBLICA
Ofic. Justiça: DANIEL MENDES DE MORAIS SOUSA
Escrivão: Marcos Castelo Branco Pantoja
PARTES
EXEQUENTE
: MUNICIPIO DE SAO LUIS.
Advogado(a): JOAO DA SILVA SANTIAGO FILHO
EXECUTADO : JOSE NILSON SILVEIRA MACIEL
Processo nº: 306792006
Distribuição: 04/12/2006 10:49:18
Tipo Ação: COMUNICACAO DE PRISAO EM FLAGRANTE
Procedimento: CRIMINAL
Valor Ação: 0,00
Natureza: CENTRAL DE INQUÉRITOS
Vara: CENTRAL DE INQUERITO
Juiz: RAIMUNDO JOSE BARROS DE SOUSA
Cartório: CENTRAL DE INQUERITO
Ofic. Justiça: RAIMUNDO NONATO REIS MENDONÇA
Escrivão: MARINALVA RITA PINHEIRO
PARTES
ACUSADO
: RAIMUNDO EDSON FARIAS CANTANHEDE
D.O. PODER JUDICIÁRIO
Processo nº: 306802006
Distribuição: 04/12/2006 10:50:41
Tipo Ação: INCIDENTE DE FALSIDADE
Procedimento: ESPECIAL
Valor Ação: 1.000,00
Natureza: CIVEL
Vara: 8ª VARA CIVEL
Juiz: LUIZ GONZAGA ALMEIDA FILHO
Cartório: 8. CARTORIO CIVEL
Ofic. Justiça: BRAULIO FERNANDES DE SA MAGALHAES
Escrivão: SÉRGIO SILVA SOUZA
PARTES
REQUERENTE : BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A
Advogado(a): JAIRO CAVALCANTI VIEIRA
Processo nº: 306812006
Distribuição: 04/12/2006 10:51:52
Tipo Ação: COMUNICACAO DE PRISAO EM FLAGRANTE
Procedimento: CRIMINAL
Valor Ação: 0,00
Natureza: CENTRAL DE INQUÉRITOS
Vara: CENTRAL DE INQUERITO
Juiz: RAIMUNDO JOSE BARROS DE SOUSA
Cartório: CENTRAL DE INQUERITO
Ofic. Justiça: RAIMUNDO NONATO REIS MENDONÇA
Escrivão: MARINALVA RITA PINHEIRO
PARTES
VITIMA
: GILZA ALMEIDA DA SILVA
ACUSADO
: NORBERTO ROGERIO GOMES DE JESUS
Processo nº: 306822006
Distribuição: 04/12/2006 10:53:53
Tipo Ação: COMUNICACAO DE PRISAO EM FLAGRANTE
Procedimento: CRIMINAL
Valor Ação: 0,00
Natureza: CENTRAL DE INQUÉRITOS
Vara: CENTRAL DE INQUERITO
Juiz: RAIMUNDO JOSE BARROS DE SOUSA
Cartório: CENTRAL DE INQUERITO
Ofic. Justiça: RAIMUNDO NONATO REIS MENDONÇA
Escrivão: MARINALVA RITA PINHEIRO
PARTES
VITIMA
: RIANE DE JESUS BARROS RIBEIRO
ACUSADO
: FERNANDO SOUSA DE OLIVEIRA
Processo nº: 306832006
Distribuição: 04/12/2006 10:54:19
Tipo Ação: EXECUCAO FISCAL
Procedimento: EXECUCAO FISCAL
Valor Ação: 21.822,26
Natureza: FAZENDA PUBLICA
Vara: 6ª VARA FAZENDA PUBLICA
Juiz: MARIA DAS GRAÇAS DE CASTRO DUARTE MENDES
Cartório: 6. SECRETARIA FAZENDA PUBLICA
Ofic. Justiça: MARISAN SILVA MALHEIROS
Escrivão: RAIMUNDO CONCEIÇÃO ALBULQUERQUE FILHO
PARTES
EXEQUENTE
: MUNICIPIO DE SAO LUIS.
Advogado(a): JOAO DA SILVA SANTIAGO FILHO
EXECUTADO
: JARACATY E IMOBILIARIO
Processo nº: 306842006
Distribuição: 04/12/2006 10:56:31
Tipo Ação: REVISAO DA PENSAO ALIMENTICIA
Procedimento: ESPECIAL
Valor Ação: 450,00
Natureza: FAMILIA
SEGUNDA-FEIRA, 18 - DEZEMBRO- 2006
129
Vara: 3ª VARA FAMILIA
Juiz: LOURIVAL DE JESUS SEREJO SOUSA
Cartório: 3. CARTORIO FAMILIA
Ofic. Justiça: EZIO EMMANOEL FARAH
Escrivão: FRANCISCA ROSA BARROS FERREIRA
PARTES
REQUERENTE : HELLEN CRISTINA MARTINS GUIMARAES
Advogado(a): JULIANA DUAILIBE DE ABREU FONSECA
REQUERIDO : RUBERVAL MARTINS GUIMARAES
Processo nº: 306852006
Distribuição: 04/12/2006 10:57:11
Tipo Ação: COMUNICACAO DE PRISAO EM FLAGRANTE
Procedimento: CRIMINAL
Valor Ação: 0,00
Natureza: CENTRAL DE INQUÉRITOS
Vara: CENTRAL DE INQUERITO
Juiz: RAIMUNDO JOSE BARROS DE SOUSA
Cartório: CENTRAL DE INQUERITO
Ofic. Justiça: RAIMUNDO NONATO REIS MENDONÇA
Escrivão: MARINALVA RITA PINHEIRO
PARTES
VITIMA
ACUSADO
: ANA PAULA ASSAI CAMAPUM
: PEDRO CAMPOS NETO
Processo nº: 306862006
Distribuição: 04/12/2006 11:00:23
Tipo Ação: COMUNICACAO DE PRISAO EM FLAGRANTE
Procedimento: CRIMINAL
Valor Ação: 0,00
Natureza: CENTRAL DE INQUÉRITOS
Vara: CENTRAL DE INQUERITO
Juiz: RAIMUNDO JOSE BARROS DE SOUSA
Cartório: CENTRAL DE INQUERITO
Ofic. Justiça: RAIMUNDO NONATO REIS MENDONÇA
Escrivão: MARINALVA RITA PINHEIRO
PARTES
VITIMA
: ALLANA RIBEIRO PORTO
ACUSADO
: FLAVIO GOMES DA SILVA “NEGO FLAVIO”
Processo nº: 306872006
Distribuição: 04/12/2006 11:01:04
Tipo Ação: ACAO DECLARATORIA DE CONCUBINATO
Procedimento: ESPECIAL
Valor Ação: 200,00
Natureza: FAMILIA
Vara: 3ª VARA FAMILIA
Juiz: LOURIVAL DE JESUS SEREJO SOUSA
Cartório: 3. CARTORIO FAMILIA
Ofic. Justiça: THIAGO LUIS SOARES FONTENELLE
Escrivão: FRANCISCA ROSA BARROS FERREIRA
PARTES
REQUERENTE : MARIA IVANILDA BARROSO DE SENA
Advogado(a): RAIMUNDO VITORIO DE SOUSA
Processo nº: 306882006
Distribuição: 04/12/2006 11:02:45
Tipo Ação: COMUNICACAO DE PRISAO EM FLAGRANTE
Procedimento: CRIMINAL
Valor Ação: 0,00
Natureza: CENTRAL DE INQUÉRITOS
Vara: CENTRAL DE INQUERITO
Juiz: RAIMUNDO JOSE BARROS DE SOUSA
Cartório: CENTRAL DE INQUERITO
Ofic. Justiça: RAIMUNDO NONATO REIS MENDONÇA
130
SEGUNDA-FEIRA, 18 - DEZEMBRO- 2006
Escrivão: MARINALVA RITA PINHEIRO
PARTES
VITIMA
: SUELMA DE JESUS PINHEIRO
ACUSADO
: JHONATAN SOARES DE ALMEIDA
Processo nº: 306892006
Distribuição: 04/12/2006 11:03:24
Tipo Ação: EXECUCAO FISCAL
Procedimento: EXECUCAO FISCAL
Valor Ação: 6.140,85
Natureza: FAZENDA PUBLICA
Vara: 7ª VARA FAZENDA PUBLICA
Juiz: JOÃO SANTANA SOUSA
Cartório: 7. SECRETARIA FAZENDA PUBLICA
Ofic. Justiça: LOURIVAL PEREIRA DA COSTA NETO
Escrivão: MAURO ROBERTO MOREIRA DA CRUZ
PARTES
EXEQUENTE
: MUNICIPIO DE SAO LUIS.
Advogado(a): JOAO DA SILVA SANTIAGO FILHO
EXECUTADO : CLODOMIR DA MENESES DA SILVA
Processo nº: 306902006
Distribuição: 04/12/2006 11:05:05
Tipo Ação: EXONERACAO DA PENSAO ALIMENTICIA
Procedimento: ESPECIAL
Valor Ação: 200,00
Natureza: FAMILIA
Vara: 5ª VARA FAMILIA
Juiz: RAIMUNDO NONATO MAGALHAES MELO
Cartório: 5. CARTORIO FAMILIA
Ofic. Justiça: JULIO CESAR GOMES
Escrivão: TEREZA CRISTINA NORONHA LOBATO
PARTES
REQUERENTE : JOÃO VIEGAS
Advogado(a): RAIMUNDO VITORIO DE SOUSA
REQUERIDO : MARIA DAS GRAÇAS CANTANHEDE VIEGAS
Processo nº: 306912006
Distribuição: 04/12/2006 11:05:54
Tipo Ação: ACAO DESPEJO
Procedimento: ORDINARIO
Valor Ação: 2.400,00
Natureza: CIVEL
Vara: 6ª VARA CIVEL
Juiz: ABRAHAO LINCOLN SAUAIA
Cartório: 6. CARTORIO CIVEL
Ofic. Justiça: ANA CLAUDIA NUNES SOUSA
Escrivão: KATIA TEREZA M. DOS SANTOS
PARTES
REQUERENTE : JOSE LUIS GONZAGA DE CARVALHO
Advogado(a): UBALDA MARIA DE FREITAS MIRANDA
REQUERIDO : WALDIR MENDES
Processo nº: 306922006
Distribuição: 04/12/2006 11:07:22
Tipo Ação: ACAO DE REPARACAO DE DANO
Procedimento: ORDINARIO
Valor Ação: 100.000,00
Natureza: CIVEL
Vara: 3ª VARA CIVEL
Juiz: DOUGLAS AIRTON FERREIRA AMORIM
Cartório: 3. CARTORIO CIVEL
Ofic. Justiça: ADEMAR HENRIQUE DA SILVA
Escrivão: SILVANA MARIA SANTIAGO MARTINS
PARTES
D.O. PODER JUDICIÁRIO
REQUERENTE : RAIMUNDO MARTINS COLINS FILHO
Advogado(a): RAIMUNDO NONATO FROZ NETO
REQUERIDO
: TELEMAR NORTE LESTE S/A
Processo nº: 306932006
Distribuição: 04/12/2006 11:09:20
Tipo Ação: COMUNICACAO DE PRISAO EM FLAGRANTE
Procedimento: CRIMINAL
Valor Ação: 0,00
Natureza: CENTRAL DE INQUÉRITOS
Vara: CENTRAL DE INQUERITO
Juiz: RAIMUNDO JOSE BARROS DE SOUSA
Cartório: CENTRAL DE INQUERITO
Ofic. Justiça: RAIMUNDO NONATO REIS MENDONÇA
Escrivão: MARINALVA RITA PINHEIRO
PARTES
VITIMA
: ORLANDO JORGE PEREIRA CUTRIM
ACUSADO
: SILVANO RODRIGUES “ GRILO “
Processo nº: 306942006
Distribuição: 04/12/2006 11:10:53
Tipo Ação: EXECUCAO FISCAL
Procedimento: EXECUCAO FISCAL
Valor Ação: 1.978,97
Natureza: FAZENDA PUBLICA
Vara: 8ª VARA FAZENDA PUBLICA
Juiz: RAIMUNDA SANTOS BEZERRA
Cartório: 8. SECRETARIA FAZENDA PUBLICA
Ofic. Justiça: KALINA SANTA BRIGIDA CUBA
Escrivão: Marcos Castelo Branco Pantoja
PARTES
EXEQUENTE
: MUNICIPIO DE SAO LUIS.
Advogado(a): JOAO DA SILVA SANTIAGO FILHO
EXECUTADO
: BENEDITA SOUSA DUAILIBE
Processo nº: 306952006
Distribuição: 04/12/2006 11:11:11
Tipo Ação: BUSCA E APREENSAO
Procedimento: CAUTELAR
Valor Ação: 4.838,95
Natureza: CIVEL
Vara: 3ª VARA CIVEL
Juiz: DOUGLAS AIRTON FERREIRA AMORIM
Cartório: 3. CARTORIO CIVEL
Ofic. Justiça: ADEMAR HENRIQUE DA SILVA
Escrivão: SILVANA MARIA SANTIAGO MARTINS
PARTES
REQUERENTE : BANCO PANAMERICANO S/A
Advogado(a): JOSE EXPEDITO BACELAR ALMEIDA FILHO
REQUERIDO : MARIA DA CONCEICAO SILVA DE SOUSA
Processo nº: 306962006
Distribuição: 04/12/2006 11:12:31
Tipo Ação: MEDIDA CAUTELAR
Procedimento: CAUTELAR
Valor Ação: 0,00
Natureza: CENTRAL DE INQUÉRITOS
Vara: CENTRAL DE INQUERITO
Juiz: RAIMUNDO JOSE BARROS DE SOUSA
Cartório: CENTRAL DE INQUERITO
Ofic. Justiça: RAIMUNDO NONATO REIS MENDONÇA
Escrivão: MARINALVA RITA PINHEIRO
PARTES
Processo nº: 306972006
Distribuição: 04/12/2006 11:13:50
Tipo Ação: ADOCAO
D.O. PODER JUDICIÁRIO
Procedimento: ESPECIAL
Valor Ação: 350,00
Natureza: INFANCIA E JUVENTUDE
Vara: 1ª VARA INFANCIA E JUVENTUDE
Juiz: JOSÉ AMÉRICO ABREU COSTA
Cartório: 1. CARTORIO INFANCIA E JUVENTUDE
Ofic. Justiça: ELIDA ROSA DUARTE
Escrivão: ANTONIA DOS SANTOS CORREA
PARTES
REQUERENTE : SAMUEL DOS SANTOS SOUSA
Advogado(a): ANA LOURENA MONIZ COSTA
FAVORECIDO(A): MILENA DAS GRAÇAS MARTINS RODRIGUES
Processo nº: 306982006
Distribuição: 04/12/2006 11:13:56
Tipo Ação: MEDIDA CAUTELAR
Procedimento: CAUTELAR
Valor Ação: 0,00
Natureza: CENTRAL DE INQUÉRITOS
Vara: CENTRAL DE INQUERITO
Juiz: RAIMUNDO JOSE BARROS DE SOUSA
Cartório: CENTRAL DE INQUERITO
Ofic. Justiça: RAIMUNDO NONATO REIS MENDONÇA
Escrivão: MARINALVA RITA PINHEIRO
PARTES
Processo nº: 219822006
Distribuição: 04/12/2006 11:16:00
Tipo Ação: GUARDA E RESPONSABILIDADE
Procedimento: COMUM
Valor Ação: 350,00
Natureza: FAMILIA
Vara: 6ª VARA FAMILIA
Juiz: ANTONIO JOSE VIEIRA FILHO
Cartório: 6. CARTORIO FAMILIA
Ofic. Justiça: Oficial 1 Vara 6
Escrivão: NÃO INFORMADO
PARTES
REQUERENTE : MARIA DO CARMO CASTELO BRANCO
Advogado(a): ALDY MELLO DE ARAUJO FILHO
Processo nº: 172742006
Distribuição: 04/12/2006 11:17:32
Tipo Ação: GUARDA E RESPONSABILIDADE
Procedimento: COMUM
Valor Ação: 350,00
Natureza: FAMILIA
Vara: 6ª VARA FAMILIA
Juiz: ANTONIO JOSE VIEIRA FILHO
Cartório: 6. CARTORIO FAMILIA
Ofic. Justiça: Oficial 1 Vara 6
Escrivão: NÃO INFORMADO
PARTES
REQUERENTE : JOSE RAIMUNDO MARTINS DE OLIVEIRA
Advogado(a): JOANA DAMASCENO PINTO LIMA
Advogado(a): LISIA MARIA PEREIRA GOMES
REQUERIDO
: ANTONIA BARBOSA MATOS
Processo nº: 257552006
Distribuição: 04/12/2006 11:18:57
Tipo Ação: GUARDA E RESPONSABILIDADE
Procedimento: COMUM
Valor Ação: 1.000,00
Natureza: FAMILIA
Vara: 6ª VARA FAMILIA
Juiz: ANTONIO JOSE VIEIRA FILHO
Cartório: 6. CARTORIO FAMILIA
SEGUNDA-FEIRA, 18 - DEZEMBRO- 2006
131
Ofic. Justiça: Oficial 1 Vara 6
Escrivão: NÃO INFORMADO
PARTES
REQUERENTE : MARIO SERGIO DA SILVA
Advogado(a): JORGE LUIS TINOCO SOUZA
Processo nº: 306992006
Distribuição: 04/12/2006 11:19:33
Tipo Ação: EXECUCAO FISCAL
Procedimento: EXECUCAO FISCAL
Valor Ação: 1.073,71
Natureza: FAZENDA PUBLICA
Vara: 7ª VARA FAZENDA PUBLICA
Juiz: JOÃO SANTANA SOUSA
Cartório: 7. SECRETARIA FAZENDA PUBLICA
Ofic. Justiça: LOURIVAL PEREIRA DA COSTA NETO
Escrivão: MAURO ROBERTO MOREIRA DA CRUZ
PARTES
EXEQUENTE
: MUNICIPIO DE SAO LUIS.
Advogado(a): JOAO DA SILVA SANTIAGO FILHO
EXECUTADO
: IRENE BATISTA RAMADA
Processo nº: 280802006
Distribuição: 04/12/2006 11:19:55
Tipo Ação: GUARDA E RESPONSABILIDADE
Procedimento: COMUM
Valor Ação: 350,00
Natureza: FAMILIA
Vara: 6ª VARA FAMILIA
Juiz: ANTONIO JOSE VIEIRA FILHO
Cartório: 6. CARTORIO FAMILIA
Ofic. Justiça: Oficial 1 Vara 6
Escrivão: NÃO INFORMADO
PARTES
REQUERENTE : JACY DO VALE SILVA
Advogado(a): ALEXANDER RODRIGUES FERREIRA
Processo nº: 257392006
Distribuição: 04/12/2006 11:21:23
Tipo Ação: ACAO DE OFERECIMENTO DE PENSAO ALIMENTICIA
Procedimento: ESPECIAL
Valor Ação: 0,00
Natureza: FAMILIA
Vara: 6ª VARA FAMILIA
Juiz: ANTONIO JOSE VIEIRA FILHO
Cartório: 6. CARTORIO FAMILIA
Ofic. Justiça: Oficial 1 Vara 6
Escrivão: NÃO INFORMADO
PARTES
REQUERENTE : FRANCISCO DA CRUZ MONTEIRO
Advogado(a): GABRIEL DE JESUS ABREU
FAVORECIDO(A): ANA CLARA DOURADO SOUSA
Processo nº: 254712006
Distribuição: 04/12/2006 11:22:19
Tipo Ação: ACAO DE ALIMENTOS
Procedimento: CAUTELAR
Valor Ação: 2.400,00
Natureza: FAMILIA
Vara: 6ª VARA FAMILIA
Juiz: ANTONIO JOSE VIEIRA FILHO
Cartório: 6. CARTORIO FAMILIA
Ofic. Justiça: Oficial 1 Vara 6
Escrivão: NÃO INFORMADO
132
SEGUNDA-FEIRA, 18 - DEZEMBRO- 2006
PARTES
REQUERENTE : SARA ROMEU VELOSO
Advogado(a): ALEXANDER RODRIGUES FERREIRA
REQUERIDO : NILTON CESAR CORREA COSTA
Processo nº: 271722006
Distribuição: 04/12/2006 11:23:08
Tipo Ação: ACAO DE ALIMENTOS
Procedimento: CAUTELAR
Valor Ação: 1.050,00
Natureza: FAMILIA
Vara: 6ª VARA FAMILIA
Juiz: ANTONIO JOSE VIEIRA FILHO
Cartório: 6. CARTORIO FAMILIA
Ofic. Justiça: Oficial 1 Vara 6
Escrivão: NÃO INFORMADO
PARTES
REQUERENTE : GIRLANE MARTINS GOMES DE ALMEIDA
Advogado(a): JOANA DAMASCENO PINTO LIMA
Advogado(a): LISIA MARIA PEREIRA GOMES
REQUERIDO : DJONAS COELHO DOS SANTOS
Processo nº: 255952006
Distribuição: 04/12/2006 11:27:43
Tipo Ação: ACAO DE OFERECIMENTO DE PENSAO ALIMENTICIA
Procedimento: ESPECIAL
Valor Ação: 350,00
Natureza: FAMILIA
Vara: 6ª VARA FAMILIA
Juiz: ANTONIO JOSE VIEIRA FILHO
Cartório: 6. CARTORIO FAMILIA
Ofic. Justiça: Oficial 1 Vara 6
Escrivão: NÃO INFORMADO
PARTES
REQUERENTE : PAULO FERNANDO ALMEIDA FALCAO DE OLIVEIRA
Advogado(a): ALMIR CAMPOS CANTANHEDE
FAVORECIDO(A): VERONICA GORROCHATEGUI IRIGOYEN
Processo nº: 272812006
Distribuição: 04/12/2006 11:31:13
Tipo Ação: ACAO DE ALIMENTOS
Procedimento: CAUTELAR
Valor Ação: 1.680,00
Natureza: FAMILIA
Vara: 6ª VARA FAMILIA
Juiz: ANTONIO JOSE VIEIRA FILHO
Cartório: 6. CARTORIO FAMILIA
Ofic. Justiça: Oficial 1 Vara 6
Escrivão: NÃO INFORMADO
PARTES
REQUERENTE : MARIA JOSE LIRA SILVA
Advogado(a): PATRICIA FRANCO REIS
REQUERIDO : MAURICIO JOSE DOS SANTOS SOARES
Processo nº: 281282006
Distribuição: 04/12/2006 11:32:13
Tipo Ação: DIVORCIO
Procedimento: ESPECIAL (JURISDICAO CONTENCIOSA)
Valor Ação: 350,00
Natureza: FAMILIA
Vara: 6ª VARA FAMILIA
Juiz: ANTONIO JOSE VIEIRA FILHO
Cartório: 6. CARTORIO FAMILIA
Ofic. Justiça: Oficial 1 Vara 6
Escrivão: NÃO INFORMADO
PARTES
D.O. PODER JUDICIÁRIO
REQUERENTE : RAIMUNDO INGRACIO FERREIRA
Advogado(a): MARCELO CAETANO BRAGA MUNIZ
REQUERIDO
: MARILENE DE ALMEIDA FERREIRA
Processo nº: 292222006
Distribuição: 04/12/2006 11:33:13
Tipo Ação: ACAO DE ALIMENTOS
Procedimento: CAUTELAR
Valor Ação: 840,00
Natureza: FAMILIA
Vara: 6ª VARA FAMILIA
Juiz: ANTONIO JOSE VIEIRA FILHO
Cartório: 6. CARTORIO FAMILIA
Ofic. Justiça: Oficial 1 Vara 6
Escrivão: NÃO INFORMADO
PARTES
REQUERENTE : GRACILDELAN SOARES CARVALHO
Advogado(a): MARCELO RAMOS DE OLIVEIRA
REQUERIDO : ELICHARDSON CORREIA DA SILVA
Processo nº: 292262006
Distribuição: 04/12/2006 11:34:08
Tipo Ação: ACAO DE ALIMENTOS
Procedimento: CAUTELAR
Valor Ação: 350,00
Natureza: FAMILIA
Vara: 6ª VARA FAMILIA
Juiz: ANTONIO JOSE VIEIRA FILHO
Cartório: 6. CARTORIO FAMILIA
Ofic. Justiça: Oficial 1 Vara 6
Escrivão: NÃO INFORMADO
PARTES
REQUERENTE : DANYELLE CARLA SILVA SANTOS
Advogado(a): JULIANA DUAILIBE DE ABREU FONSECA
REQUERIDO : PAULINO BARROS SOARES
Processo nº: 288522006
Distribuição: 04/12/2006 11:35:24
Tipo Ação: ACAO DE ALIMENTOS
Procedimento: CAUTELAR
Valor Ação: 7.313,15
Natureza: FAMILIA
Vara: 6ª VARA FAMILIA
Juiz: ANTONIO JOSE VIEIRA FILHO
Cartório: 6. CARTORIO FAMILIA
Ofic. Justiça: Oficial 1 Vara 6
Escrivão: NÃO INFORMADO
PARTES
REQUERENTE : FRANCISCA DAS CHAGAS COSTA
Advogado(a): JOSE DE RIBAMAR COELHO BANDEIRA
REQUERIDO : RAIMUNDO JOSE MACHADO DE ARAUJO
Processo nº: 307002006
Distribuição: 04/12/2006 11:42:18
Tipo Ação: BUSCA E APREENSAO
Procedimento: CAUTELAR
Valor Ação: 30.142,05
Natureza: CIVEL
Vara: 9ª VARA CIVEL
Juiz: RAIMUNDO MORAES BOGEA
Cartório: 9. CARTORIO CIVEL
Ofic. Justiça: 1. OFIC DE JUSTICA DA 9. VARA CIVEL
Escrivão: NÃO INFORMADO
PARTES
REQUERENTE : BANCO GMAC S/A
Advogado(a): ROSANGELA DE FATIMA ARAUJO GOULART
REQUERIDO : APARICIO VENTURA SILVA
D.O. PODER JUDICIÁRIO
SEGUNDA-FEIRA, 18 - DEZEMBRO- 2006
133
Processo nº: 307012006
Distribuição: 04/12/2006 11:47:33
Tipo Ação: BUSCA E APREENSAO
Procedimento: CAUTELAR
Valor Ação: 27.272,92
Natureza: CIVEL
Vara: 4ª VARA CIVEL
Juiz: TYRONE JOSE SILVA
Cartório: 4. CARTORIO CIVEL
Ofic. Justiça: JOSAFÁ MUNIZ PINTO
Escrivão: LUIS ANDERSON CUTRIM DE SOUSA
PARTES
REQUERENTE : BANCO GMAC S/A
Advogado(a): ROSANGELA DE FATIMA ARAUJO GOULART
REQUERIDO : DORACI GARCEZ DE SANTANA
Processo nº: 136052006
Distribuição: 04/12/2006 11:56:14
Tipo Ação: DIVORCIO
Procedimento: ESPECIAL (JURISDICAO CONTENCIOSA)
Valor Ação: 100,00
Natureza: FAMILIA
Vara: 2ª VARA FAMILIA
Juiz: MARCELINO CHAVES EWERTON
Cartório: 2. CARTORIO FAMILIA
Ofic. Justiça: MARCIA DE SOUSA RODRIGUES
Escrivão: VIVIANNE FERREIRA PRASERES
PARTES
REQUERENTE : JOAO BATISTA GONCALVES VIANA
Advogado(a): ELVIRA MARIA SANTANA COSTA
REQUERIDO : VANIA DA GRACA PADILHA VIANA
Processo nº: 307022006
Distribuição: 04/12/2006 11:49:50
Tipo Ação: BUSCA E APREENSAO
Procedimento: CAUTELAR
Valor Ação: 5.544,66
Natureza: CIVEL
Vara: 9ª VARA CIVEL
Juiz: RAIMUNDO MORAES BOGEA
Cartório: 9. CARTORIO CIVEL
Ofic. Justiça: 1. OFIC DE JUSTICA DA 9. VARA CIVEL
Escrivão: NÃO INFORMADO
PARTES
REQUERENTE : BANCO GMAC S/A
Advogado(a): ROSANGELA DE FATIMA ARAUJO GOULART
REQUERIDO : JOSE DE RIBAMAR COSTA
Processo nº: 307042006
Distribuição: 04/12/2006 11:59:28
Tipo Ação: AÇÃO REVISIONAL
Procedimento: ORDINARIO
Valor Ação: 74.800,00
Natureza: FAZENDA PUBLICA
Vara: 4ª VARA FAZENDA PUBLICA
Juiz: MEGBEL ABDALA TANUS FERREIRA
Cartório: 4. CARTORIO FAZENDA PUBLICA
Ofic. Justiça: NOEMIA MAIA MACIEL
Escrivão: VANESSA TEIXEIRA MENDES RODRIGUES
PARTES
REQUERENTE : RAIMUNDO NONATO DE OLIVEIRA
Advogado(a): JOAO COIMBRA DE MELO
REQUERIDO : MUNICIPIO DE SAO LUIS
Processo nº: 307032006
Distribuição: 04/12/2006 11:52:20
Tipo Ação: ORDINARIA
Procedimento: ORDINARIO
Valor Ação: 500,00
Natureza: CIVEL
Vara: 3ª VARA CIVEL
Juiz: DOUGLAS AIRTON FERREIRA AMORIM
Cartório: 3. CARTORIO CIVEL
Ofic. Justiça: MARINALDO DE JESUS BERNARDES
Escrivão: SILVANA MARIA SANTIAGO MARTINS
PARTES
REQUERENTE
: OIMA ORGANIZACAO IMOBILIARIA E
ADVOCATICIA DO MARANHAO
Advogado(a): ANTONIO GERALDO DE OLIVEIRA MARQUES
PIMENTEL JR
REQUERIDO : MOTOROLA DO BRASIL
REQUERIDO : TIM CELULAR S.A
REQUERIDO : GPSB COUTO
Processo nº: 307052006
Distribuição: 04/12/2006 12:03:13
Tipo Ação: ACAO DE ALIMENTOS
Procedimento: CAUTELAR
Valor Ação: 1.680,00
Natureza: FAMILIA
Vara: 7ª VARA FAMILIA
Juiz: FRANCISCO RONALDO MACIEL OLIVEIRA
Cartório: 7. CARTORIO FAMILIA
Ofic. Justiça: Oficial 1 Vara 7
Escrivão: NÃO INFORMADO
PARTES
REQUERENTE : MARCIANE RODRIGUES DE SOUSA
Advogado(a): THALES DA COSTA LOPES
REQUERIDO : ALCIOMAR DA CONCEICAO DE OLIVEIRA
Processo nº: 289162006
Distribuição: 04/12/2006 11:54:35
Tipo Ação: ACAO DE ALIMENTOS
Procedimento: CAUTELAR
Valor Ação: 4.200,00
Natureza: FAMILIA
Vara: 6ª VARA FAMILIA
Juiz: ANTONIO JOSE VIEIRA FILHO
Cartório: 6. CARTORIO FAMILIA
Ofic. Justiça: Oficial 1 Vara 6
Escrivão: NÃO INFORMADO
PARTES
REQUERENTE : ANA TERESA SILVA PEREIRA
Advogado(a): JOCELICY SILVA DE FREITAS
REQUERIDO : JOSE DE RIBAMAR OLIVEIRA
Processo nº: 307062006
Distribuição: 04/12/2006 12:07:10
Tipo Ação: SUPRIMENTO JUDICIAL
Procedimento: ESPECIAL (JURISDICAO VOLUNTARIA)
Valor Ação: 200,00
Natureza: FAMILIA
Vara: 7ª VARA FAMILIA
Juiz: FRANCISCO RONALDO MACIEL OLIVEIRA
Cartório: 7. CARTORIO FAMILIA
Ofic. Justiça: Oficial 1 Vara 7
Escrivão: NÃO INFORMADO
PARTES
REQUERENTE : FLORIPES SILVA ROCHA
Advogado(a): JOEL DE JESUS PEREIRA
Processo nº: 289652006
Distribuição: 04/12/2006 12:34:04
Tipo Ação: MANDADO DE SEGURANCA
Procedimento: ESPECIAL (JURISDICAO CONTENCIOSA)
134
SEGUNDA-FEIRA, 18 - DEZEMBRO- 2006
D.O. PODER JUDICIÁRIO
Valor Ação: 555.121,07
Natureza: CIVEL
Vara: 5ª VARA CIVEL
Juiz: JOSE RIBAMAR SANTOS VAZ
Cartório: 5. CARTORIO CIVEL
Ofic. Justiça: NEDNILSON FERNANDES ERICEIRA
Escrivão: MARIA TERESA SILVA E CRUZ
PARTES
IMPETRANTE : CBM CONSTRUÇOES E COMERCIO LTDA
Advogado(a): ALYSSON MENDES COSTA
IMPETRADO : ATO DO DIRETOR DA COMPANHIA DE AGUAS E
ESGOSTOS DO MARANHAO - CAEMA
Procedimento: COMUM
Valor Ação: 240,00
Natureza: FAMILIA
Vara: 2ª VARA FAMILIA
Juiz: MARCELINO CHAVES EWERTON
Cartório: 2. CARTORIO FAMILIA
Ofic. Justiça: MARCIA DE SOUSA RODRIGUES
Escrivão: VIVIANNE FERREIRA PRASERES
PARTES
REQUERENTE : CONCEICAO DE MARIA BARROS VIEIRA
Advogado(a): LINDEVANIA DE JESUS MARTINS SILVA
REQUERENTE : CRISTOVAM BARBOSA VIEIRA
Processo nº: 19022006
Distribuição: 04/12/2006 12:39:37
Tipo Ação: DECLARATORIA
Procedimento: ORDINARIO
Valor Ação: 500,00
Natureza: CIVEL
Vara: 1ª VARA CIVEL
Juiz: NAO INFORMADO
Cartório: 1. CARTORIO CIVEL
Ofic. Justiça: JOSE HAMILTON OLIVEIRA
Escrivão: LAURA RABELO
PARTES
REQUERENTE : MIRELLA MARIA BRAGA DIEGUEZ FREIRE
BRITTO
Advogado(a): MADISON LEONARDO ANDRADE SILVA
REQUERIDO : COMPANHIA ENERGETICA DO MARANHAO - CEMAR
Advogado(a): GILBERTO COSTA SOARES
Processo nº: 307092006
Distribuição: 04/12/2006 13:19:12
Tipo Ação: CARTA PRECATORIA
Procedimento: CARTA PRECATORIA
Valor Ação: 0,00
Natureza: CENTRAL DE PRECATÓRIAS
Vara: CENTRAL DE PRECATORIAS
Juiz: JOSÉ FREDERICO DOS SANTOS MARINHO
Cartório: CENTRAL DE PRECATORIAS
Ofic. Justiça: CESAR ROBERTO PINHEIRO FILHO
Escrivão: ANATILDE DE JESUS FURTADO FERREIRA
PARTES
REQUERENTE : JANAINA OLIVEIRA DA SILVA
REQUERIDO
: TELEMAR NORTE LESTE S/A
Processo nº: 307072006
Distribuição: 04/12/2006 12:45:32
Tipo Ação: EXONERACAO DA PENSAO ALIMENTICIA
Procedimento: ESPECIAL
Valor Ação: 290,00
Natureza: FAMILIA
Vara: 5ª VARA FAMILIA
Juiz: RAIMUNDO NONATO MAGALHAES MELO
Cartório: 5. CARTORIO FAMILIA
Ofic. Justiça: STELMAN RIBEIRO SANTOS JUNIOR
Escrivão: TEREZA CRISTINA NORONHA LOBATO
PARTES
REQUERENTE : MARCOS BISPO FREITAS
Advogado(a): JOSE AUGUSTO GABINA DE OLIVEIRA
REQUERIDO : JAMILSON MENEZES FREITAS
REQUERIDO : JEFFERSON DE JESUS MENEZES FREITAS
Processo nº: 307082006
Distribuição: 04/12/2006 12:55:52
Tipo Ação: EXECUCAO DE PENSAO ALIMENTICIA
Procedimento: ESPECIAL (JURISDICAO CONTENCIOSA)
Valor Ação: 5.350,00
Natureza: FAMILIA
Vara: 1ª VARA FAMILIA
Juiz: JOSE DE RIBAMAR CASTRO
Cartório: 1. CARTORIO FAMILIA
Ofic. Justiça: ABDIAS REIS SARAIVA
Escrivão: JOAO ALVES TEIXEIRA FILHO
PARTES
EXEQUENTE
: TANIA MARIA MENDONCA SOARES
Advogado(a): JOSE LOPES DE ABREU
EXECUTADO : JOSE DE RIBAMAR PACHECO SOARES
Processo nº: 134302006
Distribuição: 04/12/2006 13:03:32
Tipo Ação: GUARDA E RESPONSABILIDADE
Processo nº: 307102006
Distribuição: 04/12/2006 13:22:34
Tipo Ação: SEPARACAO JUDICIAL
Procedimento: ESPECIAL (JURISDICAO VOLUNTARIA)
Valor Ação: 500,00
Natureza: FAMILIA
Vara: 3ª VARA FAMILIA
Juiz: LOURIVAL DE JESUS SEREJO SOUSA
Cartório: 3. CARTORIO FAMILIA
Ofic. Justiça: MARA ROBERTA TEIXEIRA BARROS
Escrivão: FRANCISCA ROSA BARROS FERREIRA
PARTES
REQUERENTE : JOSE MARIA MANUEL SANCHEZ FERRAGUT
RODRIGUEZ
Advogado(a): JOSE REINALDO DE ARAUJO LIMA
REQUERENTE : JOCILEIDE ARAGAO DA SILVA RODRIGUEZ
Processo nº: 307112006
Distribuição: 04/12/2006 14:09:30
Tipo Ação: ACAO DE DISSOLUCAO DE UNIAO ESTAVEL C/C ALIMENTO
Procedimento: CAUTELAR
Valor Ação: 3.600,00
Natureza: FAMILIA
Vara: 6ª VARA FAMILIA
Juiz: ANTONIO JOSE VIEIRA FILHO
Cartório: 6. CARTORIO FAMILIA
Ofic. Justiça: Oficial 1 Vara 6
Escrivão: NÃO INFORMADO
PARTES
REQUERENTE : EUNICE FARIAS LIMA
Advogado(a): JOSE MARCELINO DOS REIS LYRA WERNZ
REQUERIDO : ELBERT DOURADO DE SOUSA
Processo nº: 307122006
Distribuição: 04/12/2006 14:19:57
Tipo Ação: PEDIDO DE TUTELA
Procedimento: COMUM
Valor Ação: 200,00
D.O. PODER JUDICIÁRIO
Natureza: FAMILIA
Vara: 6ª VARA FAMILIA
Juiz: ANTONIO JOSE VIEIRA FILHO
Cartório: 6. CARTORIO FAMILIA
Ofic. Justiça: Oficial 1 Vara 6
Escrivão: NÃO INFORMADO
PARTES
REQUERENTE : ANA LUCIA LIMA CARDOSO
Advogado(a): ENEAS DE VILHENA FRAZAO JUNIOR
Processo nº: 307132006
Distribuição: 04/12/2006 14:28:42
Tipo Ação: INVESTIGACAO PATERNIDADE C/C ALIMENTOS
Procedimento: ORDINARIO
Valor Ação: 2.400,00
Natureza: FAMILIA
Vara: 6ª VARA FAMILIA
Juiz: ANTONIO JOSE VIEIRA FILHO
Cartório: 6. CARTORIO FAMILIA
Ofic. Justiça: Oficial 1 Vara 6
Escrivão: NÃO INFORMADO
PARTES
REQUERENTE : HILDENIR DINIZ DE DEUS
Advogado(a): RAIMUNDA CELIA SILVA COELHO
REQUERIDO : SALIM DE CARVALHO CUBA
Processo nº: 307142006
Distribuição: 04/12/2006 14:34:38
Tipo Ação: EXECUCAO FISCAL
Procedimento: EXECUCAO FISCAL
Valor Ação: 6.585,64
Natureza: FAZENDA PUBLICA
Vara: 8ª VARA FAZENDA PUBLICA
Juiz: RAIMUNDA SANTOS BEZERRA
Cartório: 8. SECRETARIA FAZENDA PUBLICA
Ofic. Justiça: DANIEL MENDES DE MORAIS SOUSA
Escrivão: Marcos Castelo Branco Pantoja
PARTES
EXEQUENTE
: MUNICIPIO DE SAO LUIS.
Advogado(a): JOAO DA SILVA SANTIAGO FILHO
EXECUTADO
: TEDORO ROOSEVELT R. DE PINHO
Processo nº: 307152006
Distribuição: 04/12/2006 14:38:37
Tipo Ação: DIVORCIO
Procedimento: ESPECIAL (JURISDICAO CONTENCIOSA)
Valor Ação: 300,00
Natureza: FAMILIA
Vara: 6ª VARA FAMILIA
Juiz: ANTONIO JOSE VIEIRA FILHO
Cartório: 6. CARTORIO FAMILIA
Ofic. Justiça: Oficial 1 Vara 6
Escrivão: NÃO INFORMADO
PARTES
REQUERENTE : JOAO BATISTA SÁ
Advogado(a): DARIO GURGEL DE CASTRO
REQUERIDO : ROSA MARIA DOS SANTOS SÁ
Processo nº: 307162006
Distribuição: 04/12/2006 14:40:32
Tipo Ação: RETIFICACAO REGISTRO CIVEL
Procedimento: REGISTRO PUBLICO
Valor Ação: 100,00
Natureza: REGISTRO PÚBLICO
Vara: 8ª VARA DE REGISTRO PUBLICO
Juiz: LUIZ GONZAGA ALMEIDA FILHO
Cartório: 8. CARTORIO DE REGISTRO PUBLICO
SEGUNDA-FEIRA, 18 - DEZEMBRO- 2006
135
Ofic. Justiça: BRAULIO FERNANDES DE SA MAGALHAES
Escrivão: RAIMUNDO TUPAN DE SOUSA FILHO
PARTES
REQUERENTE : VANESSA JAMILLE MARQUES SOUSA
Advogado(a): VALDEZ BARROS FREIRE JUNIOR
Processo nº: 307172006
Distribuição: 04/12/2006 14:41:31
Tipo Ação: AÇÃO ORDINARIA DE INDENIZACAO POR DANO
Procedimento: ORDINARIO
Valor Ação: 30.868,10
Natureza: CIVEL
Vara: 1ª VARA CIVEL
Juiz: NAO INFORMADO
Cartório: 1. CARTORIO CIVEL
Ofic. Justiça: JOSE HAMILTON OLIVEIRA
Escrivão: LAURA RABELO
PARTES
REQUERENTE : JOSE DE RIBAMAR SOUSA
Advogado(a): VANDIR BERNARDINO BEZERRA FIALHO
REQUERIDO
: ANTONIO DE RIBAMAR CAMARA FERREIRA
Processo nº: 307182006
Distribuição: 04/12/2006 14:42:27
Tipo Ação: EXECUCAO FISCAL
Procedimento: EXECUCAO FISCAL
Valor Ação: 5.790,76
Natureza: FAZENDA PUBLICA
Vara: 7ª VARA FAZENDA PUBLICA
Juiz: JOÃO SANTANA SOUSA
Cartório: 7. SECRETARIA FAZENDA PUBLICA
Ofic. Justiça: LOURIVAL PEREIRA DA COSTA NETO
Escrivão: MAURO ROBERTO MOREIRA DA CRUZ
PARTES
EXEQUENTE
: MUNICIPIO DE SAO LUIS.
Advogado(a): JOAO DA SILVA SANTIAGO FILHO
EXECUTADO : DENE LUIZA RAMOS E SILVA
Processo nº: 307192006
Distribuição: 04/12/2006 14:46:50
Tipo Ação: EXECUCAO FISCAL
Procedimento: EXECUCAO FISCAL
Valor Ação: 3.915,86
Natureza: FAZENDA PUBLICA
Vara: 8ª VARA FAZENDA PUBLICA
Juiz: RAIMUNDA SANTOS BEZERRA
Cartório: 8. SECRETARIA FAZENDA PUBLICA
Ofic. Justiça: KALINA SANTA BRIGIDA CUBA
Escrivão: Marcos Castelo Branco Pantoja
PARTES
EXEQUENTE
: MUNICIPIO DE SAO LUIS.
Advogado(a): JOAO DA SILVA SANTIAGO FILHO
EXECUTADO : MASTER ENC. ENGENHARIA S/A
Processo nº: 307202006
Distribuição: 04/12/2006 14:49:51
Tipo Ação: DIVORCIO
Procedimento: ESPECIAL (JURISDICAO CONTENCIOSA)
Valor Ação: 260,00
Natureza: FAMILIA
Vara: 6ª VARA FAMILIA
Juiz: ANTONIO JOSE VIEIRA FILHO
Cartório: 6. CARTORIO FAMILIA
Ofic. Justiça: Oficial 1 Vara 6
Escrivão: NÃO INFORMADO
PARTES
136
SEGUNDA-FEIRA, 18 - DEZEMBRO- 2006
REQUERENTE : JOSE ALBERTO DOS SANTOS SILVA
Advogado(a): MARCELO RAMOS DE OLIVEIRA
REQUERIDO : SEVERINA RAQUEL OLIVEIRA SILVA
Processo nº: 307212006
Distribuição: 04/12/2006 14:54:07
Tipo Ação: EXECUCAO FISCAL
Procedimento: EXECUCAO FISCAL
Valor Ação: 3.816,27
Natureza: FAZENDA PUBLICA
Vara: 6ª VARA FAZENDA PUBLICA
Juiz: MARIA DAS GRAÇAS DE CASTRO DUARTE MENDES
Cartório: 6. SECRETARIA FAZENDA PUBLICA
Ofic. Justiça: IGOR SÉRGIO LIMA DE OLIVEIRA
Escrivão: RAIMUNDO CONCEIÇÃO ALBULQUERQUE FILHO
PARTES
EXEQUENTE
: MUNICIPIO DE SAO LUIS.
Advogado(a): JOAO DA SILVA SANTIAGO FILHO
EXECUTADO
: ANTONIO CARLOS MOURA QUEIROZ
Processo nº: 307222006
Distribuição: 04/12/2006 14:58:17
Tipo Ação: DIVORCIO
Procedimento: ESPECIAL (JURISDICAO CONTENCIOSA)
Valor Ação: 350,00
Natureza: FAMILIA
Vara: 6ª VARA FAMILIA
Juiz: ANTONIO JOSE VIEIRA FILHO
Cartório: 6. CARTORIO FAMILIA
Ofic. Justiça: Oficial 1 Vara 6
Escrivão: NÃO INFORMADO
PARTES
REQUERENTE : CLAUDIO CATELI CAVIQUIOLI
Advogado(a): INOCENCIO FELIX DE SOUZA NETO
REQUERIDO : VILMA DA SILVA CAVIQUIOLI
D.O. PODER JUDICIÁRIO
Processo nº: 307252006
Distribuição: 04/12/2006 15:05:59
Tipo Ação: EXECUCAO DE PENSAO ALIMENTICIA
Procedimento: ESPECIAL (JURISDICAO CONTENCIOSA)
Valor Ação: 9.522,49
Natureza: FAMILIA
Vara: 3ª VARA FAMILIA
Juiz: LOURIVAL DE JESUS SEREJO SOUSA
Cartório: 3. CARTORIO FAMILIA
Ofic. Justiça: MARA ROBERTA TEIXEIRA BARROS
Escrivão: FRANCISCA ROSA BARROS FERREIRA
PARTES
EXEQUENTE : CIBELY DE MARIA DA SILVA BEZERRA
Advogado(a): PAULO ERICEIRA PACHECO
Advogado(a): LUZMARINA SOUZA PEREIRA
EXECUTADO : JOSIMAR LINDOSO AIRES
Processo nº: 307262006
Distribuição: 04/12/2006 15:06:53
Tipo Ação: EXECUCAO FISCAL
Procedimento: EXECUCAO FISCAL
Valor Ação: 5.019,16
Natureza: FAZENDA PUBLICA
Vara: 6ª VARA FAZENDA PUBLICA
Juiz: MARIA DAS GRAÇAS DE CASTRO DUARTE MENDES
Cartório: 6. SECRETARIA FAZENDA PUBLICA
Ofic. Justiça: MARISAN SILVA MALHEIROS
Escrivão: RAIMUNDO CONCEIÇÃO ALBULQUERQUE FILHO
PARTES
EXEQUENTE
: MUNICIPIO DE SAO LUIS.
Advogado(a): JOAO DA SILVA SANTIAGO FILHO
EXECUTADO : GENTIL HOMEM DA SILVA BRASIL
Processo nº: 307232006
Distribuição: 04/12/2006 14:58:48
Tipo Ação: EXECUCAO FISCAL
Procedimento: EXECUCAO FISCAL
Valor Ação: 6.364,13
Natureza: FAZENDA PUBLICA
Vara: 7ª VARA FAZENDA PUBLICA
Juiz: JOÃO SANTANA SOUSA
Cartório: 7. SECRETARIA FAZENDA PUBLICA
Ofic. Justiça: LOURIVAL PEREIRA DA COSTA NETO
Escrivão: MAURO ROBERTO MOREIRA DA CRUZ
PARTES
EXEQUENTE
: MUNICIPIO DE SAO LUIS.
Advogado(a): JOAO DA SILVA SANTIAGO FILHO
EXECUTADO
: SILVIA HELENA LOBAO DELGADO
Processo nº: 307272006
Distribuição: 04/12/2006 15:09:47
Tipo Ação: AÇÃO DE RECLASSIFICAÇÃO DE CARGO
Procedimento: ORDINARIO
Valor Ação: 100,00
Natureza: FAZENDA PUBLICA
Vara: 5ª VARA FAZENDA PUBLICA
Juiz: RAIMUNDO NONATO NERIS FERREIRA
Cartório: 5. CARTORIO FAZENDA PUBLICA
Ofic. Justiça: MARIA LINDAILZA PORTO DE LIMA
Escrivão: ORTOLAN FERREIRA DE ARAUJO
PARTES
REQUERENTE : GARDENIA MARIA BARROS SILVA
Advogado(a): GUTEMBERG SOARES CARNEIRO
REQUERENTE : MARINALDE LEITE GUIMARAES
REQUERENTE : MARIA RITA FERREIRA PEREIRA
REQUERENTE : WILMA MARIA SILVA MONTEIRO
REQUERIDO
: ESTADO DO MARANHAO....
Processo nº: 307242006
Distribuição: 04/12/2006 15:05:56
Tipo Ação: BUSCA E APREENSAO
Procedimento: CAUTELAR
Valor Ação: 15.981,48
Natureza: CIVEL
Vara: 4ª VARA CIVEL
Juiz: TYRONE JOSE SILVA
Cartório: 4. CARTORIO CIVEL
Ofic. Justiça: HAROLDO ASCENCAO PRADO
Escrivão: LUIS ANDERSON CUTRIM DE SOUSA
PARTES
REQUERENTE : ITAU SEGUROS S/A
Advogado(a): CYBELE ROCHA DE ALMEIDA
REQUERIDO : EDINALIA SILVA DE CARVALHO MENDONCA
Processo nº: 307282006
Distribuição: 04/12/2006 15:11:20
Tipo Ação: EXECUCAO FISCAL
Procedimento: EXECUCAO FISCAL
Valor Ação: 5.927,08
Natureza: FAZENDA PUBLICA
Vara: 7ª VARA FAZENDA PUBLICA
Juiz: JOÃO SANTANA SOUSA
Cartório: 7. SECRETARIA FAZENDA PUBLICA
Ofic. Justiça: MARIA FERNANDA MAGALHÃES PEARCE
Escrivão: MAURO ROBERTO MOREIRA DA CRUZ
PARTES
EXEQUENTE
: MUNICIPIO DE SAO LUIS.
Advogado(a): JOAO DA SILVA SANTIAGO FILHO
EXECUTADO
: ALUMINIO ANODIZING S/A
D.O. PODER JUDICIÁRIO
Processo nº: 307292006
Distribuição: 04/12/2006 15:11:53
Tipo Ação: AÇÃO DE RECLASSIFICAÇÃO DE CARGO
Procedimento: ORDINARIO
Valor Ação: 100,00
Natureza: FAZENDA PUBLICA
Vara: 1ª VARA FAZENDA PUBLICA
Juiz: JAIME FERREIRA DE ARAUJO
Cartório: 1. CARTORIO FAZENDA PUBLICA
Ofic. Justiça: MARIA DAS MERCÊS SERRA MAIA
Escrivão: ANDRE BEZERRA EWERTON MARTINS
PARTES
REQUERENTE : DOMINGOS GASTAO DO NASCIMENTO DE CASTRO
Advogado(a): GUTEMBERG SOARES CARNEIRO
REQUERENTE : PAULA FRANCINETE PEREIRA DE ARAUJO
REQUERENTE : BERNARDA MARIA DE AZEVEDO SILVA
REQUERENTE : DIVA DA SILVA OLIVEIRA
REQUERIDO
: ESTADO DO MARANHAO....
Processo nº: 307302006
Distribuição: 04/12/2006 15:14:49
Tipo Ação: INVESTIGACAO PATERNIDADE C/C ALIMENTOS
Procedimento: ORDINARIO
Valor Ação: 50.400,00
Natureza: FAMILIA
Vara: 4ª VARA FAMILIA
Juiz: KLEBER COSTA CARVALHO
Cartório: 4. CARTORIO FAMILIA
Ofic. Justiça: ADRIANA PENHA DUTRA
Escrivão: MARIA JOSÉ DE ARAÚJO FERREIRA
PARTES
REQUERENTE : FABIANA GAMA MARQUES
Advogado(a): RICARDO TADEU MATOS SOUSA
REQUERIDO : AMAURI LOPES S SILVA
Processo nº: 307312006
Distribuição: 04/12/2006 15:15:48
Tipo Ação: EXECUCAO FISCAL
Procedimento: EXECUCAO FISCAL
Valor Ação: 7.967,69
Natureza: FAZENDA PUBLICA
Vara: 6ª VARA FAZENDA PUBLICA
Juiz: MARIA DAS GRAÇAS DE CASTRO DUARTE MENDES
Cartório: 6. SECRETARIA FAZENDA PUBLICA
Ofic. Justiça: ESTEVÃO ASSUNÇÃO ARAGÃO
Escrivão: RAIMUNDO CONCEIÇÃO ALBULQUERQUE FILHO
PARTES
EXEQUENTE
: MUNICIPIO DE SAO LUIS.
Advogado(a): JOAO DA SILVA SANTIAGO FILHO
EXECUTADO
: JOSE TADEU CANTUARIA DE AZEVEDO
Processo nº: 307322006
Distribuição: 04/12/2006 15:16:58
Tipo Ação: AÇÃO DE RECLASSIFICAÇÃO DE CARGO
Procedimento: ORDINARIO
Valor Ação: 100,00
Natureza: FAZENDA PUBLICA
Vara: 4ª VARA FAZENDA PUBLICA
Juiz: MEGBEL ABDALA TANUS FERREIRA
Cartório: 4. CARTORIO FAZENDA PUBLICA
Ofic. Justiça: NOEMIA MAIA MACIEL
Escrivão: VANESSA TEIXEIRA MENDES RODRIGUES
PARTES
REQUERENTE : MARIA DE FATIMA MACEDO MONTEIRO
Advogado(a): GUTEMBERG SOARES CARNEIRO
SEGUNDA-FEIRA, 18 - DEZEMBRO- 2006
137
REQUERENTE : LUCIA DE FATIMA PEREIRA VIANA
REQUERENTE : CELIA MARIA REIS DA SILVA
REQUERIDO
: ESTADO DO MARANHAO....
Processo nº: 307332006
Distribuição: 04/12/2006 15:18:46
Tipo Ação: EXIBICAO DE DOCUMENTO
Procedimento: CAUTELAR
Valor Ação: 100,00
Natureza: CIVEL
Vara: 1ª VARA CIVEL
Juiz: NAO INFORMADO
Cartório: 1. CARTORIO CIVEL
Ofic. Justiça: JOSE HAMILTON OLIVEIRA
Escrivão: LAURA RABELO
PARTES
REQUERENTE : PATRICIA BARROS FONSECA
Advogado(a): ANDREA OLIMPIA DE ALMEIDA
REQUERIDO : SINDICATO DOS TRABALHADORES DO JUDICIARIO
FEDERAL E MINISTERIO PUBLICO DA UNIAO NO MARANHAO SINTRAJUFE
Processo nº: 307342006
Distribuição: 04/12/2006 15:20:04
Tipo Ação: AÇÃO DE RECLASSIFICAÇÃO DE CARGO
Procedimento: ORDINARIO
Valor Ação: 100,00
Natureza: FAZENDA PUBLICA
Vara: 2ª VARA FAZENDA PUBLICA
Juiz: MARCELO CARVALHO SILVA
Cartório: 2. CARTORIO FAZENDA PUBLICA
Ofic. Justiça: LUCELIA SOBREIRA CARVALHO MARQUES
Escrivão: LEILA ELAINE DE CASTRO CUTRIM
PARTES
REQUERENTE : IDALINA MARIA ARAUJO FARIAS
Advogado(a): GUTEMBERG SOARES CARNEIRO
REQUERENTE : FILOMENA PORTELA DE OLIVEIRA
REQUERENTE : CLAUDIO FIRMINIANO DA CONCEICAO
REQUERIDO
: ESTADO DO MARANHAO....
Processo nº: 307352006
Distribuição: 04/12/2006 15:20:34
Tipo Ação: EXECUCAO FISCAL
Procedimento: EXECUCAO FISCAL
Valor Ação: 4.764,50
Natureza: FAZENDA PUBLICA
Vara: 8ª VARA FAZENDA PUBLICA
Juiz: RAIMUNDA SANTOS BEZERRA
Cartório: 8. SECRETARIA FAZENDA PUBLICA
Ofic. Justiça: KALINA SANTA BRIGIDA CUBA
Escrivão: Marcos Castelo Branco Pantoja
PARTES
EXEQUENTE
: MUNICIPIO DE SAO LUIS.
Advogado(a): JOAO DA SILVA SANTIAGO FILHO
EXECUTADO : MARIA JOSE BARBOSA RAMOS
Processo nº: 307362006
Distribuição: 04/12/2006 15:24:43
Tipo Ação: EXECUCAO FISCAL
Procedimento: EXECUCAO FISCAL
Valor Ação: 5.700,96
Natureza: FAZENDA PUBLICA
Vara: 8ª VARA FAZENDA PUBLICA
Juiz: RAIMUNDA SANTOS BEZERRA
Cartório: 8. SECRETARIA FAZENDA PUBLICA
Ofic. Justiça: KALINA SANTA BRIGIDA CUBA
Escrivão: Marcos Castelo Branco Pantoja
138
SEGUNDA-FEIRA, 18 - DEZEMBRO- 2006
PARTES
EXEQUENTE
: MUNICIPIO DE SAO LUIS.
Advogado(a): JOAO DA SILVA SANTIAGO FILHO
EXECUTADO : FRANCISCO VIEIRA
Processo nº: 295332006
Distribuição: 04/12/2006 15:25:16
Tipo Ação: COMUNICACAO DE PRISAO EM FLAGRANTE
Procedimento: CRIMINAL
Valor Ação: 0,00
Natureza: CRIMINAL
Vara: 2ª VARA CRIMINAL
Juiz: JOSE JOAQUIM FIGUEIREDO DOS ANJOS
Cartório: 2. CARTORIO CRIMINAL
Ofic. Justiça: ALESSANDRA RENATA LOPES ORTIZ
Escrivão: CARLOS KENNE RAMOS GUIMARAES
PARTES
VITIMA
: DARLIVAN PRAZERES VIEIRA
ACUSADO
: FERNANDO JORGE FREIRE CORREA
Processo nº: 307372006
Distribuição: 04/12/2006 15:28:51
Tipo Ação: ACAO DE ALIMENTOS
Procedimento: CAUTELAR
Valor Ação: 5.000,00
Natureza: FAMILIA
Vara: 6ª VARA FAMILIA
Juiz: ANTONIO JOSE VIEIRA FILHO
Cartório: 6. CARTORIO FAMILIA
Ofic. Justiça: Oficial 1 Vara 6
Escrivão: NÃO INFORMADO
PARTES
REQUERENTE : GEOVANA MORENO FONSECA
Advogado(a): REINALDO SOARES DE ARAUJO
Advogado(a): MARCO AURELIO DE ABREU CAMPELO
REQUERIDO : RAIMUNDO GUIMARAES FILHO
Processo nº: 307382006
Distribuição: 04/12/2006 15:30:39
Tipo Ação: ARROLAMENTO DE BENS
Procedimento: SUMARIO
Valor Ação: 28.185,75
Natureza: SUCESSÃO, INTERDIÇÃO E ALVARÁ
Vara: VARA DE SUCESSÃO, INTERDIÇÃO E ALVARÁ
Juiz: FERNANDO LUIZ MENDES CRUZ
Cartório: SECRETARIA DA VARA DE SUCESSÃO, INTERDIÇÃO E
ALVARÁ
Ofic. Justiça: FLÁVIA BESSA BRANDÃO
Escrivão: SECRETARIO DA VARA DE SUCESSÃO, INTERDIÇÃO E
ALVARÁ
PARTES
ARROLANTE : MARIA JOSE DA SILVA COSTA
Advogado(a): JULIO MOREIRA GOMES FILHO
Advogado(a): JOSE CLEMENTE FIGUEIREDO DE ALMEIDA
Advogado(a): GUSTAVO ARAUJO VILAS BOAS
ARROLADO
: JOAO FERREIRA DA COSTA
Processo nº: 307392006
Distribuição: 04/12/2006 15:35:31
Tipo Ação: EXECUCAO FISCAL
Procedimento: EXECUCAO FISCAL
Valor Ação: 4.744,69
Natureza: FAZENDA PUBLICA
Vara: 6ª VARA FAZENDA PUBLICA
Juiz: MARIA DAS GRAÇAS DE CASTRO DUARTE MENDES
Cartório: 6. SECRETARIA FAZENDA PUBLICA
Ofic. Justiça: IGOR SÉRGIO LIMA DE OLIVEIRA
D.O. PODER JUDICIÁRIO
Escrivão: RAIMUNDO CONCEIÇÃO ALBULQUERQUE FILHO
PARTES
EXEQUENTE
: MUNICIPIO DE SAO LUIS.
Advogado(a): JOAO DA SILVA SANTIAGO FILHO
EXECUTADO : EMPRESA GONCALVES
Processo nº: 300822006
Distribuição: 04/12/2006 15:38:08
Tipo Ação: INQUERITO POLICIAL
Procedimento: CRIMINAL
Valor Ação: 0,00
Natureza: CRIMINAL
Vara: 8ª VARA CRIMINAL
Juiz: RAIMUNDO MORAES BOGEA
Cartório: 8. CARTORIO CRIMINAL
Ofic. Justiça: JONATAS RIBAMAR MARTINS FARIAS
Escrivão: ANA PRISCILA COSTA ANDRADE
PARTES
VITIMA
: CARLOS SERGIO TEIXEIRA DO NASCIMENTO
INDICIADO : JOAO CARLOS DOS SANTOS OLIVEIRA
Processo nº: 300782006
Distribuição: 04/12/2006 15:39:59
Tipo Ação: INQUERITO POLICIAL
Procedimento: CRIMINAL
Valor Ação: 0,00
Natureza: CRIMINAL
Vara: 1ª VARA CRIMINAL
Juiz: FLORITA CASTELO BRANCO CAMPOS PINHO
Cartório: 1. CARTORIO CRIMINAL
Ofic. Justiça: JONILSON DE JESUS DE SOUSA
Escrivão: KAROLINNE MARIA XAVIER DE OLIVEIRA
PARTES
VITIMA
: RICO AUTO PECAS LTDA
INDICIADO : JUSCELINO DE ANDRADE LOPES
Processo nº: 307402006
Distribuição: 04/12/2006 15:41:44
Tipo Ação: EXECUCAO FISCAL
Procedimento: EXECUCAO FISCAL
Valor Ação: 6.216,26
Natureza: FAZENDA PUBLICA
Vara: 8ª VARA FAZENDA PUBLICA
Juiz: RAIMUNDA SANTOS BEZERRA
Cartório: 8. SECRETARIA FAZENDA PUBLICA
Ofic. Justiça: DANIEL MENDES DE MORAIS SOUSA
Escrivão: Marcos Castelo Branco Pantoja
PARTES
EXEQUENTE
: MUNICIPIO DE SAO LUIS.
Advogado(a): JOAO DA SILVA SANTIAGO FILHO
EXECUTADO : JOSE BENTO NOGUEIRA NEVES
Processo nº: 300842006
Distribuição: 04/12/2006 15:42:33
Tipo Ação: INQUERITO POLICIAL
Procedimento: CRIMINAL
Valor Ação: 0,00
Natureza: CRIMINAL
Vara: 4ª VARA CRIMINAL
Juiz: MARIA JOSE MILHOMEM BANDEIRA DE MELO
Cartório: 4. CARTORIO CRIMINAL
Ofic. Justiça: MARCIO EDUARDO PINHEIRO MACIEL
Escrivão: FRANCISCA DE ASSIS LIMA
PARTES
VITIMA
: ISAEL RODRIGUES DE SOUSA
D.O. PODER JUDICIÁRIO
Processo nº: 300802006
Distribuição: 04/12/2006 15:44:59
Tipo Ação: INQUERITO POLICIAL
Procedimento: CRIMINAL
Valor Ação: 0,00
Natureza: CRIMINAL
Vara: 9ª VARA CRIMINAL
Juiz: RAIMUNDO JOSE BARROS DE SOUSA
Cartório: 9. CARTORIO CRIMINAL
Ofic. Justiça: MARCIO FREITAS SOUSA
Escrivão: ENEAS DE VILHENA FRAZÃO JUNIOR
PARTES
VITIMA
: VICENTE HUDSON CASTRO GUILHERME
Processo nº: 307412006
Distribuição: 04/12/2006 15:46:25
Tipo Ação: EXECUCAO FISCAL
Procedimento: EXECUCAO FISCAL
Valor Ação: 14.226,97
Natureza: FAZENDA PUBLICA
Vara: 6ª VARA FAZENDA PUBLICA
Juiz: MARIA DAS GRAÇAS DE CASTRO DUARTE MENDES
Cartório: 6. SECRETARIA FAZENDA PUBLICA
Ofic. Justiça: MARISAN SILVA MALHEIROS
Escrivão: RAIMUNDO CONCEIÇÃO ALBULQUERQUE FILHO
PARTES
EXEQUENTE
: MUNICIPIO DE SAO LUIS.
Advogado(a): JOAO DA SILVA SANTIAGO FILHO
EXECUTADO
: CACIQUE PETROLEO LTDA
Processo nº: 307422006
Distribuição: 04/12/2006 15:50:34
Tipo Ação: EXECUCAO FISCAL
Procedimento: EXECUCAO FISCAL
Valor Ação: 3.958,66
Natureza: FAZENDA PUBLICA
Vara: 8ª VARA FAZENDA PUBLICA
Juiz: RAIMUNDA SANTOS BEZERRA
Cartório: 8. SECRETARIA FAZENDA PUBLICA
Ofic. Justiça: DANIEL MENDES DE MORAIS SOUSA
Escrivão: Marcos Castelo Branco Pantoja
PARTES
EXEQUENTE
: MUNICIPIO DE SAO LUIS.
Advogado(a): JOAO DA SILVA SANTIAGO FILHO
EXECUTADO
: NORTESUL LTDA
Processo nº: 307432006
Distribuição: 04/12/2006 15:54:21
Tipo Ação: EXECUCAO FISCAL
Procedimento: EXECUCAO FISCAL
Valor Ação: 1.080,63
Natureza: FAZENDA PUBLICA
Vara: 6ª VARA FAZENDA PUBLICA
Juiz: MARIA DAS GRAÇAS DE CASTRO DUARTE MENDES
Cartório: 6. SECRETARIA FAZENDA PUBLICA
Ofic. Justiça: ESTEVÃO ASSUNÇÃO ARAGÃO
Escrivão: RAIMUNDO CONCEIÇÃO ALBULQUERQUE FILHO
PARTES
EXEQUENTE
: MUNICIPIO DE SAO LUIS.
Advogado(a): JOAO DA SILVA SANTIAGO FILHO
EXECUTADO
: ELEOTERIO RODRIGUES COSTA
Processo nº: 307442006
Distribuição: 04/12/2006 15:54:32
Tipo Ação: DIVORCIO
Procedimento: ESPECIAL (JURISDICAO CONTENCIOSA)
Valor Ação: 200,00
SEGUNDA-FEIRA, 18 - DEZEMBRO- 2006
139
Natureza: FAMILIA
Vara: 6ª VARA FAMILIA
Juiz: ANTONIO JOSE VIEIRA FILHO
Cartório: 6. CARTORIO FAMILIA
Ofic. Justiça: Oficial 1 Vara 6
Escrivão: NÃO INFORMADO
PARTES
REQUERENTE : JOSE ARI AGUIAR
Advogado(a): ARTUR TEIXEIRA DE CARVALHO NETO (DEFENSOR
PUBLICO)
REQUERIDO : ENEDINA VIRGEM AGUIAR
Processo nº: 307452006
Distribuição: 04/12/2006 15:59:29
Tipo Ação: EXECUCAO FISCAL
Procedimento: EXECUCAO FISCAL
Valor Ação: 3.909,71
Natureza: FAZENDA PUBLICA
Vara: 7ª VARA FAZENDA PUBLICA
Juiz: JOÃO SANTANA SOUSA
Cartório: 7. SECRETARIA FAZENDA PUBLICA
Ofic. Justiça: MARIA FERNANDA MAGALHÃES PEARCE
Escrivão: MAURO ROBERTO MOREIRA DA CRUZ
PARTES
EXEQUENTE
: MUNICIPIO DE SAO LUIS.
Advogado(a): JOAO DA SILVA SANTIAGO FILHO
EXECUTADO : JOSE DE RIBAMAR P. DOS SANTOS
Processo nº: 307462006
Distribuição: 04/12/2006 16:03:02
Tipo Ação: EXECUCAO FISCAL
Procedimento: EXECUCAO FISCAL
Valor Ação: 3.289,00
Natureza: FAZENDA PUBLICA
Vara: 7ª VARA FAZENDA PUBLICA
Juiz: JOÃO SANTANA SOUSA
Cartório: 7. SECRETARIA FAZENDA PUBLICA
Ofic. Justiça: LOURIVAL PEREIRA DA COSTA NETO
Escrivão: MAURO ROBERTO MOREIRA DA CRUZ
PARTES
EXEQUENTE
: MUNICIPIO DE SAO LUIS.
Advogado(a): JOAO DA SILVA SANTIAGO FILHO
EXECUTADO
: RETIFICA LIDER LTDA
Processo nº: 307472006
Distribuição: 04/12/2006 16:06:11
Tipo Ação: RECONHECIMENTO DE UNIAO ESTAVEL
Procedimento: COMUM
Valor Ação: 8.000,00
Natureza: FAMILIA
Vara: 6ª VARA FAMILIA
Juiz: ANTONIO JOSE VIEIRA FILHO
Cartório: 6. CARTORIO FAMILIA
Ofic. Justiça: Oficial 1 Vara 6
Escrivão: NÃO INFORMADO
PARTES
REQUERENTE : IANNA RODRIGUES DE SOUSA
Advogado(a): RICARDO LUIS DE ALMEIDA TEIXEIRA - DEFENSOR
PUBLICO
REQUERIDO : ORLANDO DE SOUSA CALDAS
Processo nº: 307482006
Distribuição: 04/12/2006 16:06:23
Tipo Ação: EXECUCAO FISCAL
Procedimento: EXECUCAO FISCAL
Valor Ação: 3.856,80
Natureza: FAZENDA PUBLICA
140
SEGUNDA-FEIRA, 18 - DEZEMBRO- 2006
Vara: 6ª VARA FAZENDA PUBLICA
Juiz: MARIA DAS GRAÇAS DE CASTRO DUARTE MENDES
Cartório: 6. SECRETARIA FAZENDA PUBLICA
Ofic. Justiça: ESTEVÃO ASSUNÇÃO ARAGÃO
Escrivão: RAIMUNDO CONCEIÇÃO ALBULQUERQUE FILHO
PARTES
EXEQUENTE
: MUNICIPIO DE SAO LUIS.
Advogado(a): JOAO DA SILVA SANTIAGO FILHO
EXECUTADO
: RAYOL RIBEIRO VIEIRA FILHO
Processo nº: 307492006
Distribuição: 04/12/2006 16:06:53
Tipo Ação: EXECUCAO DE PENSAO ALIMENTICIA
Procedimento: ESPECIAL (JURISDICAO CONTENCIOSA)
Valor Ação: 1.350,00
Natureza: FAMILIA
Vara: 5ª VARA FAMILIA
Juiz: RAIMUNDO NONATO MAGALHAES MELO
Cartório: 5. CARTORIO FAMILIA
Ofic. Justiça: GLAUBER HENRIQUE TEIXEIRA
Escrivão: TEREZA CRISTINA NORONHA LOBATO
PARTES
EXEQUENTE
: ANA CRISTINA ARAUJO NUNES
Advogado(a): ORLANDO DE JESUS RIBEIRO FONSECA
EXECUTADO : CARLOS ALBERTO SOUSA NUNES
Processo nº: 307502006
Distribuição: 04/12/2006 16:09:20
Tipo Ação: EXECUCAO DE PENSAO ALIMENTICIA
Procedimento: ESPECIAL (JURISDICAO CONTENCIOSA)
Valor Ação: 984,00
Natureza: FAMILIA
Vara: 3ª VARA FAMILIA
Juiz: LOURIVAL DE JESUS SEREJO SOUSA
Cartório: 3. CARTORIO FAMILIA
Ofic. Justiça: THIAGO LUIS SOARES FONTENELLE
Escrivão: FRANCISCA ROSA BARROS FERREIRA
PARTES
EXEQUENTE
: ANA CRISTINA ARAUJO NUNES
Advogado(a): ORLANDO DE JESUS RIBEIRO FONSECA
EXECUTADO : JOSE DE RIBAMAR SOUSA SERRAO
Processo nº: 307512006
Distribuição: 04/12/2006 16:10:09
Tipo Ação: EXECUCAO FISCAL
Procedimento: EXECUCAO FISCAL
Valor Ação: 4.739,17
Natureza: FAZENDA PUBLICA
Vara: 6ª VARA FAZENDA PUBLICA
Juiz: MARIA DAS GRAÇAS DE CASTRO DUARTE MENDES
Cartório: 6. SECRETARIA FAZENDA PUBLICA
Ofic. Justiça: MARISAN SILVA MALHEIROS
Escrivão: RAIMUNDO CONCEIÇÃO ALBULQUERQUE FILHO
PARTES
EXEQUENTE
: MUNICIPIO DE SAO LUIS.
Advogado(a): JOAO DA SILVA SANTIAGO FILHO
EXECUTADO
: LINO LEITE
Processo nº: 307522006
Distribuição: 04/12/2006 16:12:40
Tipo Ação: ADOCAO
Procedimento: ESPECIAL
Valor Ação: 350,00
Natureza: INFANCIA E JUVENTUDE
Vara: 1ª VARA INFANCIA E JUVENTUDE
Juiz: JOSÉ AMÉRICO ABREU COSTA
Cartório: 1. CARTORIO INFANCIA E JUVENTUDE
D.O. PODER JUDICIÁRIO
Ofic. Justiça: RAFAELA BRANDAO DE LIMA
Escrivão: ANTONIA DOS SANTOS CORREA
PARTES
REQUERENTE : DARIO JACOB BEZERRA
Advogado(a): AVELINO FIALHO GANDRA
REQUERENTE : ANA KARINA FIALHO GANDRA BEZERRA
Processo nº: 307532006
Distribuição: 04/12/2006 16:13:14
Tipo Ação: EXECUCAO FISCAL
Procedimento: EXECUCAO FISCAL
Valor Ação: 1.188,82
Natureza: FAZENDA PUBLICA
Vara: 8ª VARA FAZENDA PUBLICA
Juiz: RAIMUNDA SANTOS BEZERRA
Cartório: 8. SECRETARIA FAZENDA PUBLICA
Ofic. Justiça: KALINA SANTA BRIGIDA CUBA
Escrivão: Marcos Castelo Branco Pantoja
PARTES
EXEQUENTE
: MUNICIPIO DE SAO LUIS.
Advogado(a): JOAO DA SILVA SANTIAGO FILHO
EXECUTADO
: SERGIO PINHEIRO FERREIRA (JOSE)
Processo nº: 307542006
Distribuição: 04/12/2006 16:17:30
Tipo Ação: EXECUCAO FISCAL
Procedimento: EXECUCAO FISCAL
Valor Ação: 3.096,04
Natureza: FAZENDA PUBLICA
Vara: 7ª VARA FAZENDA PUBLICA
Juiz: JOÃO SANTANA SOUSA
Cartório: 7. SECRETARIA FAZENDA PUBLICA
Ofic. Justiça: MARIA FERNANDA MAGALHÃES PEARCE
Escrivão: MAURO ROBERTO MOREIRA DA CRUZ
PARTES
EXEQUENTE
: MUNICIPIO DE SAO LUIS.
Advogado(a): JOAO DA SILVA SANTIAGO FILHO
EXECUTADO
: LUIZA ANALIA FERREIRA LIMA
Processo nº: 307552006
Distribuição: 04/12/2006 16:20:58
Tipo Ação: EXECUCAO FISCAL
Procedimento: EXECUCAO FISCAL
Valor Ação: 1.367,11
Natureza: FAZENDA PUBLICA
Vara: 8ª VARA FAZENDA PUBLICA
Juiz: RAIMUNDA SANTOS BEZERRA
Cartório: 8. SECRETARIA FAZENDA PUBLICA
Ofic. Justiça: DANIEL MENDES DE MORAIS SOUSA
Escrivão: Marcos Castelo Branco Pantoja
PARTES
EXEQUENTE
: MUNICIPIO DE SAO LUIS.
Advogado(a): JOAO DA SILVA SANTIAGO FILHO
EXECUTADO : BERNARDO OLIVEIRA MASCARENHAS
Processo nº: 307562006
Distribuição: 04/12/2006 16:23:49
Tipo Ação: EXECUCAO FISCAL
Procedimento: EXECUCAO FISCAL
Valor Ação: 4.784,25
Natureza: FAZENDA PUBLICA
Vara: 7ª VARA FAZENDA PUBLICA
Juiz: JOÃO SANTANA SOUSA
Cartório: 7. SECRETARIA FAZENDA PUBLICA
Ofic. Justiça: LOURIVAL PEREIRA DA COSTA NETO
Escrivão: MAURO ROBERTO MOREIRA DA CRUZ
PARTES
D.O. PODER JUDICIÁRIO
EXEQUENTE
: MUNICIPIO DE SAO LUIS.
Advogado(a): JOAO DA SILVA SANTIAGO FILHO
EXECUTADO
: BELONICE CASTRO VIANA PINHEIRO
Processo nº: 307572006
Distribuição: 04/12/2006 16:24:08
Tipo Ação: AÇÃO ORDINARIA DE INDENIZACAO POR DANO
Procedimento: ORDINARIO
Valor Ação: 1.000,00
Natureza: CIVEL
Vara: 1ª VARA CIVEL
Juiz: NAO INFORMADO
Cartório: 1. CARTORIO CIVEL
Ofic. Justiça: ANTONIO AUGUSTO LIMA CRUZ
Escrivão: LAURA RABELO
PARTES
REQUERENTE : JOUGLAS ABREU BEZERRA JUNIOR
Advogado(a): ALFREDO SALIM DUAILIBE NETO
REQUERIDO : TAM LINHAS AEREAS S/A
Processo nº: 307582006
Distribuição: 04/12/2006 16:24:33
Tipo Ação: COMUNICACAO DE PRISAO EM FLAGRANTE
Procedimento: CRIMINAL
Valor Ação: 0,00
Natureza: CENTRAL DE INQUÉRITOS
Vara: CENTRAL DE INQUERITO
Juiz: RAIMUNDO JOSE BARROS DE SOUSA
Cartório: CENTRAL DE INQUERITO
Ofic. Justiça: RAIMUNDO NONATO REIS MENDONÇA
Escrivão: MARINALVA RITA PINHEIRO
PARTES
VITIMA
: LINEU EDSON VARGAS
ACUSADO
: EMMANUEL AFONSO GOMES RODRIGUES
Processo nº: 307592006
Distribuição: 04/12/2006 16:28:06
Tipo Ação: EXECUCAO FISCAL
Procedimento: EXECUCAO FISCAL
Valor Ação: 3.334,49
Natureza: FAZENDA PUBLICA
Vara: 8ª VARA FAZENDA PUBLICA
Juiz: RAIMUNDA SANTOS BEZERRA
Cartório: 8. SECRETARIA FAZENDA PUBLICA
Ofic. Justiça: KALINA SANTA BRIGIDA CUBA
Escrivão: Marcos Castelo Branco Pantoja
PARTES
EXEQUENTE
: MUNICIPIO DE SAO LUIS.
Advogado(a): JOAO DA SILVA PESTANA
EXECUTADO
: R.M. CONST. E INCORPORAÇÕES LTDA
Processo nº: 307602006
Distribuição: 04/12/2006 16:32:48
Tipo Ação: EXECUCAO FISCAL
Procedimento: EXECUCAO FISCAL
Valor Ação: 4.030,75
Natureza: FAZENDA PUBLICA
Vara: 7ª VARA FAZENDA PUBLICA
Juiz: JOÃO SANTANA SOUSA
Cartório: 7. SECRETARIA FAZENDA PUBLICA
Ofic. Justiça: MARIA FERNANDA MAGALHÃES PEARCE
Escrivão: MAURO ROBERTO MOREIRA DA CRUZ
PARTES
EXEQUENTE
: MUNICIPIO DE SAO LUIS.
Advogado(a): JOAO DA SILVA SANTIAGO FILHO
EXECUTADO
: HUMBERTO PEREIRA
SEGUNDA-FEIRA, 18 - DEZEMBRO- 2006
141
Processo nº: 307612006
Distribuição: 04/12/2006 16:42:20
Tipo Ação: EXECUCAO FISCAL
Procedimento: EXECUCAO FISCAL
Valor Ação: 4.773,72
Natureza: FAZENDA PUBLICA
Vara: 6ª VARA FAZENDA PUBLICA
Juiz: MARIA DAS GRAÇAS DE CASTRO DUARTE MENDES
Cartório: 6. SECRETARIA FAZENDA PUBLICA
Ofic. Justiça: IGOR SÉRGIO LIMA DE OLIVEIRA
Escrivão: RAIMUNDO CONCEIÇÃO ALBULQUERQUE FILHO
PARTES
EXEQUENTE
: MUNICIPIO DE SAO LUIS.
Advogado(a): JOAO DA SILVA SANTIAGO FILHO
EXECUTADO : LUIZA GONZAGA BARROS DE FARIAS
Processo nº: 307622006
Distribuição: 04/12/2006 16:45:50
Tipo Ação: EXECUCAO FISCAL
Procedimento: EXECUCAO FISCAL
Valor Ação: 3.661,58
Natureza: FAZENDA PUBLICA
Vara: 6ª VARA FAZENDA PUBLICA
Juiz: MARIA DAS GRAÇAS DE CASTRO DUARTE MENDES
Cartório: 6. SECRETARIA FAZENDA PUBLICA
Ofic. Justiça: MARISAN SILVA MALHEIROS
Escrivão: RAIMUNDO CONCEIÇÃO ALBULQUERQUE FILHO
PARTES
EXEQUENTE
: MUNICIPIO DE SAO LUIS.
Advogado(a): JOAO DA SILVA SANTIAGO FILHO
EXECUTADO : LOURENCO JOSE TAVARES VIEIRA DA SILVA
Processo nº: 307632006
Distribuição: 04/12/2006 16:49:37
Tipo Ação: EXECUCAO FISCAL
Procedimento: EXECUCAO FISCAL
Valor Ação: 4.357,53
Natureza: FAZENDA PUBLICA
Vara: 8ª VARA FAZENDA PUBLICA
Juiz: RAIMUNDA SANTOS BEZERRA
Cartório: 8. SECRETARIA FAZENDA PUBLICA
Ofic. Justiça: DANIEL MENDES DE MORAIS SOUSA
Escrivão: Marcos Castelo Branco Pantoja
PARTES
EXEQUENTE
: MUNICIPIO DE SAO LUIS.
Advogado(a): JOAO DA SILVA SANTIAGO FILHO
EXECUTADO
: EXPEDITO DE CASTRO ALBUQUERQUE
Processo nº: 307642006
Distribuição: 04/12/2006 16:53:02
Tipo Ação: EXCECAO DE INCOMPETENCIA
Procedimento: ESPECIAL
Valor Ação: 0,00
Natureza: CIVEL
Vara: 5ª VARA CIVEL
Juiz: JOSE RIBAMAR SANTOS VAZ
Cartório: 5. CARTORIO CIVEL
Ofic. Justiça: NEDNILSON FERNANDES ERICEIRA
Escrivão: MARIA TERESA SILVA E CRUZ
PARTES
EXCEPIENTE : SINDUSCON - SINDICATO DAS INDUSTRIA DA
CONSTRUÇÃO CIVIL DO MARANHAO
Advogado(a): EDGARD CARVALHO SALES NETO
EXCEPTO
: J R DOS SANTOS MATTOS
142
SEGUNDA-FEIRA, 18 - DEZEMBRO- 2006
Processo nº: 307652006
Distribuição: 04/12/2006 16:53:39
Tipo Ação: EXECUCAO FISCAL
Procedimento: EXECUCAO FISCAL
Valor Ação: 5.796,18
Natureza: FAZENDA PUBLICA
Vara: 7ª VARA FAZENDA PUBLICA
Juiz: JOÃO SANTANA SOUSA
Cartório: 7. SECRETARIA FAZENDA PUBLICA
Ofic. Justiça: MARIA FERNANDA MAGALHÃES PEARCE
Escrivão: MAURO ROBERTO MOREIRA DA CRUZ
PARTES
EXEQUENTE
: MUNICIPIO DE SAO LUIS.
Advogado(a): JOAO DA SILVA SANTIAGO FILHO
EXECUTADO
: MATESA MARANHÃO TEXTIL S.A
Processo nº: 307662006
Distribuição: 04/12/2006 16:57:28
Tipo Ação: EXECUCAO FISCAL
Procedimento: EXECUCAO FISCAL
Valor Ação: 5.379,09
Natureza: FAZENDA PUBLICA
Vara: 6ª VARA FAZENDA PUBLICA
Juiz: MARIA DAS GRAÇAS DE CASTRO DUARTE MENDES
Cartório: 6. SECRETARIA FAZENDA PUBLICA
Ofic. Justiça: MARISAN SILVA MALHEIROS
Escrivão: RAIMUNDO CONCEIÇÃO ALBULQUERQUE FILHO
PARTES
EXEQUENTE
: MUNICIPIO DE SAO LUIS.
Advogado(a): JOAO DA SILVA SANTIAGO FILHO
EXECUTADO : RIOD AYOUB JORGE
Processo nº: 307672006
Distribuição: 04/12/2006 17:01:39
Tipo Ação: EXECUCAO FISCAL
Procedimento: EXECUCAO FISCAL
Valor Ação: 2.558,35
Natureza: FAZENDA PUBLICA
Vara: 6ª VARA FAZENDA PUBLICA
Juiz: MARIA DAS GRAÇAS DE CASTRO DUARTE MENDES
Cartório: 6. SECRETARIA FAZENDA PUBLICA
Ofic. Justiça: ESTEVÃO ASSUNÇÃO ARAGÃO
Escrivão: RAIMUNDO CONCEIÇÃO ALBULQUERQUE FILHO
PARTES
EXEQUENTE
: MUNICIPIO DE SAO LUIS.
Advogado(a): JOAO DA SILVA SANTIAGO FILHO
EXECUTADO : ROSARIO DE MARIA MORAES MENDES DOMINICE
Processo nº: 307692006
Distribuição: 04/12/2006 17:05:28
Tipo Ação: EXECUCAO FISCAL
Procedimento: EXECUCAO FISCAL
Valor Ação: 28.435,52
Natureza: FAZENDA PUBLICA
Vara: 7ª VARA FAZENDA PUBLICA
Juiz: JOÃO SANTANA SOUSA
Cartório: 7. SECRETARIA FAZENDA PUBLICA
Ofic. Justiça: MARIA FERNANDA MAGALHÃES PEARCE
Escrivão: MAURO ROBERTO MOREIRA DA CRUZ
PARTES
EXEQUENTE
: MUNICIPIO DE SAO LUIS.
Advogado(a): JOAO DA SILVA SANTIAGO FILHO
EXECUTADO
: BENEDITO SOUSA TEIXEIRA
Processo nº: 307702006
Distribuição: 04/12/2006 17:09:53
Tipo Ação: EXECUCAO FISCAL
D.O. PODER JUDICIÁRIO
Procedimento: EXECUCAO FISCAL
Valor Ação: 4.582,22
Natureza: FAZENDA PUBLICA
Vara: 8ª VARA FAZENDA PUBLICA
Juiz: RAIMUNDA SANTOS BEZERRA
Cartório: 8. SECRETARIA FAZENDA PUBLICA
Ofic. Justiça: KALINA SANTA BRIGIDA CUBA
Escrivão: Marcos Castelo Branco Pantoja
PARTES
EXEQUENTE
: MUNICIPIO DE SAO LUIS.
Advogado(a): JOAO DA SILVA SANTIAGO FILHO
EXECUTADO
: JOSE POLICARPO COSTA NETO
Processo nº: 307712006
Distribuição: 04/12/2006 17:10:59
Tipo Ação: ACAO DE ALIMENTOS
Procedimento: CAUTELAR
Valor Ação: 1.680,00
Natureza: FAMILIA
Vara: 6ª VARA FAMILIA
Juiz: ANTONIO JOSE VIEIRA FILHO
Cartório: 6. CARTORIO FAMILIA
Ofic. Justiça: Oficial 1 Vara 6
Escrivão: NÃO INFORMADO
PARTES
REQUERENTE : JOCILENE PEREIRA MIRANDA
Advogado(a): FRANK LUCIO DANTAS NORONHA
REQUERIDO : EILSON LISBOA FERREIRA
Processo nº: 307722006
Distribuição: 04/12/2006 17:13:37
Tipo Ação: EXECUCAO FISCAL
Procedimento: EXECUCAO FISCAL
Valor Ação: 4.289,21
Natureza: FAZENDA PUBLICA
Vara: 7ª VARA FAZENDA PUBLICA
Juiz: JOÃO SANTANA SOUSA
Cartório: 7. SECRETARIA FAZENDA PUBLICA
Ofic. Justiça: LOURIVAL PEREIRA DA COSTA NETO
Escrivão: MAURO ROBERTO MOREIRA DA CRUZ
PARTES
EXEQUENTE
: MUNICIPIO DE SAO LUIS.
Advogado(a): JOAO DA SILVA SANTIAGO FILHO
EXECUTADO : CELSO LUIS DE BARROS
Processo nº: 303332006
Distribuição: 04/12/2006 17:19:05
Tipo Ação: INQUERITO POLICIAL
Procedimento: CRIMINAL
Valor Ação: 0,00
Natureza: CRIMINAL
Vara: 3ª VARA CRIMINAL
Juiz: JOSE BERNARDO SILVA RODRIGUES
Cartório: 3. CARTORIO CRIMINAL
Ofic. Justiça: CARLOS AUGUSTO SOUSA MOREIRA JÚNIOR
Escrivão: MEGBEL ABDALLA RIBEIRO FERREIRA
PARTES
VITIMA
: JOSE GONCALVES DA SILVA
INDICIADO
: PABLO FERNANDO PINHEIRO
Processo nº: 303232006
Distribuição: 04/12/2006 17:23:03
Tipo Ação: INQUERITO POLICIAL
Procedimento: CRIMINAL
Valor Ação: 0,00
Natureza: CRIMINAL
Vara: 5ª VARA CRIMINAL
D.O. PODER JUDICIÁRIO
Juiz: MARIA DA CONCEIÇÃO SOUSA MENDONÇA
Cartório: 5. CARTORIO CRIMINAL
Ofic. Justiça: MARIA DE RIBAMAR MARTINS LEITE
Escrivão: IOLANDA SANTOS
PARTES
VITIMA
: CLEUDES AIRES DA CUNHA
INDICIADO
: KATISAEL SILVA LIMA
INDICIADO : ADRIANO DE JESUS COSTA PEREIRA
Processo nº: 307732006
Distribuição: 04/12/2006 17:24:16
Tipo Ação: INVESTIGACAO PATERNIDADE C/C ALIMENTOS
Procedimento: ORDINARIO
Valor Ação: 240,00
Natureza: FAMILIA
Vara: 6ª VARA FAMILIA
Juiz: ANTONIO JOSE VIEIRA FILHO
Cartório: 6. CARTORIO FAMILIA
Ofic. Justiça: Oficial 1 Vara 6
Escrivão: NÃO INFORMADO
PARTES
REQUERENTE : ROSIMEIRE GARRETO SOUZA
Advogado(a): VANESSA PORTELA RAMOS
Advogado(a): ALYSSON CLAUDIO MOYSES OLIVEIRA
REQUERIDO
: ADEMIR SANTANA NETO
Processo nº: 303292006
Distribuição: 04/12/2006 17:26:55
Tipo Ação: INQUERITO POLICIAL
Procedimento: CRIMINAL
Valor Ação: 0,00
Natureza: CRIMINAL
Vara: 6ª VARA CRIMINAL
Juiz: RAIMUNDO UMBERTO SEREJO SOUSA
Cartório: 6. CARTORIO CRIMINAL
Ofic. Justiça: ANA CARLA SAMPAIO PORTELA
Escrivão: DILA FONSECA DE LIMA
PARTES
VITIMA
: LAURA DA CONCEIÇAO ROCHA SILVA
INDICIADO : ELENILSON DURANS
Processo nº: 303662006
Distribuição: 04/12/2006 17:30:14
Tipo Ação: INQUERITO POLICIAL
Procedimento: CRIMINAL
Valor Ação: 0,00
Natureza: CRIMINAL
Vara: 8ª VARA CRIMINAL
Juiz: RAIMUNDO MORAES BOGEA
Cartório: 8. CARTORIO CRIMINAL
Ofic. Justiça: JONATAS RIBAMAR MARTINS FARIAS
Escrivão: ANA PRISCILA COSTA ANDRADE
PARTES
VITIMA
: MARIA AMELIA RODRIGUES “COTA”
VITIMA
: JOAO BOAVENTURA SILVA
INDICIADO : JOAO MANOEL CARDOSO
Processo nº: 42142006
Distribuição: 04/12/2006 17:30:31
Tipo Ação: MANUTENCAO DE POSSE
Procedimento: ESPECIAL
Valor Ação: 300,00
Natureza: CIVEL
Vara: 7ª VARA CIVEL
Juiz: RAIMUNDO NONATO DE SOUZA
Cartório: 7. CARTORIO CIVEL
Ofic. Justiça: OFICIAL DE JUSTIÇA DA CENTRAL DE MANDADOS
SEGUNDA-FEIRA, 18 - DEZEMBRO- 2006
143
Escrivão: LÉLIA MARIA ALMEIDA MUSTAFÁ
PARTES
REQUERENTE : CLAUDIONOR DOS SANTOS CORREIA
Advogado(a): JOSE RAIMUNDO FIGUEIREDO DE ALMEIDA
REQUERENTE : MARIA DAS DORES PEREIRA MARQUES
Processo nº: 303612006
Distribuição: 04/12/2006 17:34:24
Tipo Ação: INQUERITO POLICIAL
Procedimento: CRIMINAL
Valor Ação: 0,00
Natureza: CRIMINAL
Vara: 4ª VARA CRIMINAL
Juiz: MARIA JOSE MILHOMEM BANDEIRA DE MELO
Cartório: 4. CARTORIO CRIMINAL
Ofic. Justiça: MARCIO EDUARDO PINHEIRO MACIEL
Escrivão: FRANCISCA DE ASSIS LIMA
PARTES
VITIMA
: BENEDITO CAMPOS ARAUJO NETO “CAMPOS”
VITIMA
: JOAO DE SALENO ARAGAO
INDICIADO
: ALEXANDRE ROBERTO ALVES BEZERRA
Processo nº: 307742006
Distribuição: 04/12/2006 17:34:34
Tipo Ação: DIVORCIO
Procedimento: ESPECIAL (JURISDICAO CONTENCIOSA)
Valor Ação: 6.300,00
Natureza: FAMILIA
Vara: 6ª VARA FAMILIA
Juiz: ANTONIO JOSE VIEIRA FILHO
Cartório: 6. CARTORIO FAMILIA
Ofic. Justiça: Oficial 1 Vara 6
Escrivão: NÃO INFORMADO
PARTES
REQUERENTE : ALESSANDRA LEITE DE QUEIROZ
Advogado(a): MARCELO RAMOS DE OLIVEIRA
REQUERIDO : JODILSON RAMOS DE QUEIROZ
Processo nº: 279242006
Distribuição: 04/12/2006 17:44:28
Tipo Ação: ALVARA JUDICIAL
Procedimento: COMUM
Valor Ação: 350,00
Natureza: SUCESSÃO, INTERDIÇÃO E ALVARÁ
Vara: VARA DE SUCESSÃO, INTERDIÇÃO E ALVARÁ
Juiz: FERNANDO LUIZ MENDES CRUZ
Cartório: SECRETARIA DA VARA DE SUCESSÃO, INTERDIÇÃO E
ALVARÁ
Ofic. Justiça: FLÁVIA BESSA BRANDÃO
Escrivão: SECRETARIO DA VARA DE SUCESSÃO, INTERDIÇÃO E
ALVARÁ
PARTES
REQUERENTE : ANGELA MARIA PEREIRA DOS PRAZERES
Advogado(a): JOAO COIMBRA DE MELO
Processo nº: 307752006
Distribuição: 04/12/2006 17:45:37
Tipo Ação: ARROLAMENTO DE BENS
Procedimento: CAUTELAR
Valor Ação: 1.000,00
Natureza: SUCESSÃO, INTERDIÇÃO E ALVARÁ
Vara: VARA DE SUCESSÃO, INTERDIÇÃO E ALVARÁ
Juiz: FERNANDO LUIZ MENDES CRUZ
Cartório: SECRETARIA DA VARA DE SUCESSÃO, INTERDIÇÃO E
ALVARÁ
Ofic. Justiça: FLÁVIA BESSA BRANDÃO
Escrivão: SECRETARIO DA VARA DE SUCESSÃO, INTERDIÇÃO E ALVARÁ
144
SEGUNDA-FEIRA, 18 - DEZEMBRO- 2006
PARTES
ARROLANTE
: ILKA DINIZ SAUAIA
Advogado(a): ALFREDO SALIM DUAILIBE NETO
Advogado(a): MARCIO DINIZ SAUAIA
ARROLANTE
: JOSE REINALDO PINHEIRO DINIZ
Advogado(a): ALFREDO SALIM DUAILIBE NETO
Advogado(a): MARCIO DINIZ SAUAIA
ARROLANTE : FRANCISCO DE ASSIS PINHEIRO DINIZ
Advogado(a): ALFREDO SALIM DUAILIBE NETO
Advogado(a): MARCIO DINIZ SAUAIA
ARROLANTE
: ANTONIO DE PADUA PINHEIRO DINIZ
Advogado(a): ALFREDO SALIM DUAILIBE NETO
Advogado(a): MARCIO DINIZ SAUAIA
ARROLADO
: JOAO BATISTA FREITAS DINIZ
ARROLADO
: IVONE PINHEIRO DINIZ
Processo nº: 307762006
Distribuição: 04/12/2006 17:53:21
Tipo Ação: CARTA PRECATORIA
Procedimento: CARTA PRECATORIA
Valor Ação: 0,00
Natureza: CENTRAL DE PRECATÓRIAS
Vara: CENTRAL DE PRECATORIAS
Juiz: JOSÉ FREDERICO DOS SANTOS MARINHO
Cartório: CENTRAL DE PRECATORIAS
Ofic. Justiça: CESAR ROBERTO PINHEIRO FILHO
Escrivão: ANATILDE DE JESUS FURTADO FERREIRA
PARTES
REQUERENTE : VERA REGINA TRINDADE PEREIRA DA SILVA
Processo nº: 144432006
Distribuição: 04/12/2006 18:00:16
Tipo Ação: BUSCA E APREENSAO DE MENOR
Procedimento: CAUTELAR
Valor Ação: 350,00
Natureza: FAMILIA
Vara: 1ª VARA FAMILIA
Juiz: JOSE DE RIBAMAR CASTRO
Cartório: 1. CARTORIO FAMILIA
Ofic. Justiça: ROSEMARY DOS REIS PEREIRA
Escrivão: JOAO ALVES TEIXEIRA FILHO
PARTES
Total de Processos: 214
D.O. PODER JUDICIÁRIO
ação do Egrégio Tribunal de Justiça, para os fins de direito. São Luís, 22
de novembro de 2006. a) – José Edílson Caridade Ribeiro - Juiz de
Direito Auxiliar.”.
3.Proc. 16387/2003 – Reg. 491/03 – Ação de Execução – Autor:
TRANSBATA LTDA. (Adv. Carlos André M. Anchieta) – Réu: F. DAS C.
MAGALHÃES JÚNIOR. (Adv. Severino de Miranda). Despacho de fls.
139: “Sobre a devolução do AR (Aviso de Recebimento) intime-se o autor
para se manifestar em 05(cinco) dias. São Luís, 09 de novembro de 2006.
a) – José Edílson Caridade Ribeiro - Juiz de Direito.”.
4.Proc. 6763/2004 – Reg. 235/04 – Ação de Busca e Apreensão – Autor:
BANCO SUDAMERIS BRASIL S/A. (Advs. Pedro Américo Dias Vieira e
outros) – Réu: RAIMUNDO JOÃO COSTA FURTADO. (Advs. Adalberto
Ribamar Barbosa Gonçalves e outros). Despacho de fls. 192: “Designo Audiência Preliminar para o dia 17/01/2007, às 10:00 h. Intime-se. São Luís, 23
de novembro de 2006. a) – José Edílson Caridade Ribeiro - Juiz de Direito.”.
5.Proc. 477/2005 – Reg. 768/06 – Ação Revisional – Autor: FRANCY
DE SOUSA BARCELOS. (Advs. Clauber Barros Simões Filho e outros) –
Réu: INSS. (Advs. Francisco José de Nascimento Moreira). Despacho de
fls. 47: “Vista ao Ministério Público para se manifestar acerca dos presentes autos. São Luís, 16 de novembro de 2006. a) – José Edílson Caridade
Ribeiro - Juiz de Direito.”.
6.Proc. 27224/2006 – Reg. 804/06 – Ação Restabelecimento de Benefício – Autor: ANTÔNIO AROLDO DA SILVA COELHO. (Advs. Julio
César Lemos Melo e outros) – Réu: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL. Despacho de fls. 74: “Vista ao Ministério Público para se
manifestar acerca dos presentes autos. São Luís, 21 de novembro de 2006.
a) – José Edílson Caridade Ribeiro - Juiz de Direito.”.
7.Proc. 2139/2002 – Reg. 64/02 – Ação de Indenização por Danos Morais e Materiais – Autor: ANDRÉA RIBEIRO NUNES FREITAS. (Advs.
Maria de Fátima Gonzalez Leite e outros) – Réu: TELEMAR. (Advs.
Ulisses César Martins de Sousa, Maços Luís Braid Ribeiro Simões e Cristiano
Alves Fernandes Ribeiro e outros). Despacho de fls. 276: “Expeça-se
mandado de penhora e intimação para que seja efetivada a constrição
judicial no valor de R$ 25.754,30 (vinte e cinco mil, setecentos e cinqüenta e quatro reais e trinta centavos), recaindo em contas correntes ou
contas de aplicações financeiras da executada, vinculadas à agência nº
1755-8 do Banco do Brasil S/A. Intime-se a executada para se quiser,
oferecer impugnação no prazo da lei. São Luís, 28 de novembro de 2006.
a) – José Edílson Caridade Ribeiro - Juiz de Direito.”.
COMARCA DA CAPITAL
CÍVEL E COMÉRCIO
PRIMEIRO CARTORIO CÍVEL: - JUIZO DE DIREITO AUXILIAR
DA PRIMEIRA VARA CÍVEL – JUIZ: DR. JOSÉ EDÍLSON CARIDADE RIBEIRO –
ESCRIVÃ: DRª. LAURA RABÊLO.
RESENHAS
1.Proc. 3254/2006 – Reg. 129/06 – Ação de Reintegração de Possse c/
Pedido de Liminar – Autor: DANIEL LEITE DA SILVA E SOUZA E
MARILDA SAMPAIO E SOUZA. (Adv. Walter Castro e Silva Filho) –
Réu: LÍGIA MICHELLLE MENDONÇA CARVALHO. (Adv. Harisson
Marcelo Pinheiro Rodrigues). Despacho de fls. 156: “Para a audiência
Preliminar, designo o dia 13 de dezembro do ano corrente, às 09 horas e
30 minutos. Publique-se. São Luís, 24 de novembro de 2006. a) – José
Edílson Caridade Ribeiro - Juiz de Direito.”.
2.Proc. 7930/2003 – Reg. 226/03 – Ação Ordinária – Autor: JOÃO
JOSÉ MARAMALDO. (Adv. Marco Antônio Ferreira da Silveira) – Réu:
LOJAS RIACHUELO S/A. (Advs. Fábio José de Oliveira Ozório, Guilherme Fernandes Souza Silva, Cíntia Itapary Albuquerque e outros).
Despacho de fls. 134-v: “Processo em ordem. Subam os autos à apreci-
8.Proc. 10221/2006 – Reg. 387/06 – Ação de Consignação em Pagamento – Autor: RURAL SEGURADORA S/A. (Advs. Glenda Marão Viana
Pereira dos Reis e outros) – Réu: JURUTÂNIA CRISTINA QUEIROZ
GAMA E OUTROS. (Adv. Frederico Augusto Silva Moreira). Despacho
de fls. 67: “Baixem-se na distribuição e arquivem-se, conforme sentença
de fls. 58 e 59. São Luís, 21 de novembro de 2006. a) – José Edílson
Caridade Ribeiro - Juiz de Direito.”.
9.Proc. 15466/2006 – Reg. 474/06 – Ação de Reintegração de Posse –
Autor: ITAULEASING ARRENDAMENTO MERCANTIL. (Advs.
Cinthia Heluy marinho e outros) – Réu: ELIZETE DE ARAÚJO FREIRE.
(Advs. Kamila Barbosa e Silva). Despacho de fls. 39: “Sobre a Contestação de fls. 27 a 38, intime-se o autor em 05(cinco) dias. São Luís, 14 de
novembro de 2006. a) – José Edílson Caridade Ribeiro - Juiz de Direito.”.
10.Proc. 15323/2005 – Reg. 502/05 – Ação de Indenização por Danos
Morais – Autor: DANIEL SEREJO MEDEIROS. (Adv. Marília de Carvalho Portela Luz) – Réu: CONSELHO TUTELAR DA CRIANÇA E ADOLESCENTE. (Adv. Airton José Tajra Feitosa). Despacho de fls. 71: “Sobre a Contestação e documentos de fls. 53 a 70, intime-se o autor em
10(dez) dias. São Luís, 21 de novembro de 2006. a) – José Edílson Caridade Ribeiro - Juiz de Direito.”.
D.O. PODER JUDICIÁRIO
11.Proc. 19371/2006 – Reg. 598/06 – Ação de Busca e Apreensão –
Autor: BANCO HONDA S/A. (Advs. Saulo Veras de Azevedo e outros) –
Réu: RAIMUNDO NONATO RIBEIRO NETO. Conclusão do Despacho
de fls. 22: “Em vista disso declino da competência, bem como a remessa
dos autos à Comarca de SÃO LUÍS GONZAGA DO MARANHÃO, com
baixa na distribuição. Publique-se. São Luís, 21 de novembro de 2006. a) –
José Edílson Caridade Ribeiro - Juiz de Direito.”.
12.Proc. 13061/2004 – Reg. 439/04 – Ação de Usucapião – Autor:
SILVANDIRA DE JESUS COSTA. (Advs. Rosélia Araújo Rodrigues dos
Santos e outros) – Réu: ALICE DE VASCONCELOS MARTINS E JOSÉ
ANTÔNIO ITAPARY (Advs. Josivaldo Oliveira Lopes e outros). Despacho de fls. 63: “Sobre a Contestação de fls. 54 a 60, intime-se a autora em
10(dez) dias. São Luís, 21 de novembro de 2006. a) – José Edílson Caridade Ribeiro - Juiz de Direito.”.
13.Proc. 12871/2005 – Reg. 396/05 – Ação de Cobrança – Autor: CONDOMÍNIO E EDIFÍCIO COMERCIAL CARRARA. (Adv. Guilherme
Antônio de Lima Mendonça) – Réu: AKRÓPOLIS EMPREENDIMENTOS LTDA. Despacho de fls. 48: “Considerando que este magistrado fora
convocado para presidir a 0139 Junta Apuradora Eleitoral no município
de Centro de Guilherme, no período de 26 a 29 do corrente mês, nas
eleições de 2º turno, determino o adiamento da designada audiência, remarcando-a para o dia 13/12/06 às 10h. São Luís, 25 de outubro de 2006.
a) – José Edílson Caridade Ribeiro - Juiz de Direito.”.
14.Proc. 13561/2001 – Reg. 590/01 – Ação de Rescisão de Contrato –
Autor: CIMENTO POTY S/A. (Advs. Guilherme Henrique Martins Moreira
e outros) – Réu: SANDRO BENINE DOS REIS. (Advs. Luís Fernando
Dominici Castelo Branco e outra). Conclusão da Decisão de fls. 321/322:
“Diante do exposto, reconsidero o despacho que determinou a republicação
da sentença, tornando sem efeito o despacho de fls. 312 e consolido o
trânsito em julgado da Sentença de fls. 293/303. Encaminhe-se os autos à
Contadoria Judicial para levantar as custas finais e eventuais encargos.
Publique-se. São Luís, 30 de novembro de 2006. a) – José Edílson Caridade
Ribeiro - Juiz de Direito.”.
15.Proc. 7755/2005 – Agravo de Instrumento – Agravante: CEMAR.
(Advs. Lucimary Galvão Leonardo e outros) – Agravado: FLORA MARIA BRAGA DIEGUEZ FREIRE BRITTO. (Advs. Raimundo Benedito
Oliveira Júnior). Despacho de fls. 127: “Traslade-se cópia da decisão
para os autos principais. Após, arquivem-se com as cautelas legais. São
Luís, 23 de novembro de 2006. a) – José Edílson Caridade Ribeiro - Juiz
de Direito.”.
16.Proc. 5442/2000 – Reg. 177/00 – Ação Ordinária – Autor:
CONTERPLAN. (Advs. Luís Fernando Dominice Castelo Branco e outros) – Réu: CVRD. (Advs. Fábio Melo Maia, Marco Antônio Coelho Lara
e outros). Despacho de fls. 1145: “Designo Audiência de Instrução e
Julgamento para o dia 07/02/07, às 9h. Intime-se. São Luís, 29 de novembro de 2006. a) – José Edílson Caridade Ribeiro - Juiz de Direito.”.
17.Proc. 5016/2006 – Agravo de Instrumento – Agravante: FRANERE.
(Advs. Pedro Américo Dias Vieira e outros) – Agravado: SOLANGE
CRISTINA PASSOS DE CASTRO CORDEIRO. (Advs. Beatriz Del Vale
Eceiza Nunes e outros). Despacho de fls. 321: “Traslade-se cópia do
acórdão para os autos principais. Após, arquivem-se com as cautelas legais. São Luís, 29 de novembro de 2006. a) – José Edílson Caridade Ribeiro
- Juiz de Direito.”.
18.Proc. 14986/2006 – Reg. 454/06 – Ação Ordinária de Indenização –
Autor: JOSÉ SOARES PEREIRA. (Adv. Antônio Carvalho Filho) – Réu:
VIAÇÃO NOSSA SENHORA APARECIDA. (Advs. Ricardo Massay Duarte
e Damasceno, Francisco Raimundo Lima Diniz e outro). Despacho de fls.
113: “Aguarde-se os presentes autos no cartório para o cumprimento do
acórdão definido em audiência de fls. 61 e verso. São Luís, 20 de novembro de 2006. a) – José Edílson Caridade Ribeiro - Juiz de Direito.”.
SEGUNDA-FEIRA, 18 - DEZEMBRO- 2006
145
19.Proc. 28755/2006 – Reg. 854/06 – Ação de Reintegração de
Posse – Autor: ITAULEASING DE ARRENDAMENTO MERCANTIL. (Advs. Cinthia Heluy Marinho e outros) – Réu: CIRO JONES
BORGES LIMA. Conclusão do Despacho de fls. 18: “Em vista disso
declino da competência, bem como a remessa dos autos à Comarca de
PIRAPEMAS-MA, com baixa na distribuição. Publique-se. São Luís,
23 de novembro de 2006. a) – José Edílson Caridade Ribeiro - Juiz de
Direito.”.
20.Proc. 28798/2006 – Reg. 858/06 – Ação de Busca e Apreensão –
Autor: UNIBANCO. (Advs. Odimar Azenete Matteucci Campelo e outros) – Réu: RAIMUNDO JOSÉ SANTOS. Conclusão do Despacho de fls.
22: “Em vista disso declino da competência, bem como a remessa dos
autos à Comarca de SANTA INÊS-MA, com baixa na distribuição. Publique-se. São Luís, 23 de novembro de 2006. a) – José Edílson Caridade
Ribeiro - Juiz de Direito.”.
21.Proc. 26853/2006 – Reg. 795/06 – Ação de Busca e Apreensão –
Autor: UNIBANCO. (Advs. Odimar Azenete Matteucci Campelo e outros) – Réu: WLISSES TORRES DE CARVALHO. Conclusão do Despacho de fls. 28: “Em vista disso declino da competência, bem como a
remessa dos autos à Comarca de IMPERATRIZ-MA, com baixa na distribuição. Publique-se. São Luís, 23 de novembro de 2006. a) – José Edílson
Caridade Ribeiro - Juiz de Direito.”.
22.Proc. 4476/2000 – Reg. 144/00 – Ação Monitória – Autor: BBADMINISTRADORA DE CARTÕES DE CRÉDITO. (Advs. Maria Inez
Ferreira Campos, Mirella Corrêa Leite e outros) – Réu: FRANCISCO
MOURÃO DA SILVA. Despacho de fls. 87: “Suspendo o Curso do Processo pelo prazo de 01(um) ano, até ulterior deliberação. Aguarde-se no
cartório. Publique-se. São Luís, 23 de novembro de 2006. a) – José Edílson
Caridade Ribeiro - Juiz de Direito.”.
23.Proc. 3521/1997 – Reg. 132/97 – Ação de Reintegração de Posse –
Autor: INDÚSTRIA DE BEBIDAS ANTARTICA DO PIAUI. (Advs. Joana
D’arc Santiago Rabelo, Karla Marão Viana Pereira Murad e outros) – Réu:
E. P. SILVA. Despacho de fls. 71: “Suspendo o Curso do Processo pelo
prazo de 01(um) ano, até ulterior deliberação. Aguarde-se no cartório.
Publique-se. São Luís, 23 de novembro de 2006. a) – José Edílson Caridade
Ribeiro - Juiz de Direito.”.
24.Proc. 22248/2006 – Reg. 648/06 – Ação de Indenização – Autor:
IONOCE ZITA CANTANHÊDE MORAIS. (Advs. Fernando Antônio
Ribeiro de Paula e outros) – Réu: INSS. Despacho de fls. 20: “Para a
audiência de que trata o art. 277 do CPC, marco o dia 09/01/2007, às
09:00h. Cite-se. São Luís, 21 de setembro de 2006. a) – José Edílson
Caridade Ribeiro - Juiz de Direito.”.
25.Proc. 23479/2006 – Reg. 698/06 – Ação de Cobrança – Autor:
LUCAS PEREIRA DA SILVA. (Advs. Dario de Deus Moreno e outros)
– Réu: UNIBANCO - UNIÃO DE BANCOS BRASILEIROS S/A ATÉ
SEGUROS. Despacho de fls. 21: “Para a audiência de que trata o art.
277 do CPC, designo o dia 09/01/2007, às 10:00h. Cite-se. São Luís,
27 de setembro de 2006. a) – José Edílson Caridade Ribeiro - Juiz de
Direito.”.
26.Proc. 4450/2006 – Reg. 837/06 – Ação Cautelar Inominada – Autor:
ANTÔNIO RIBEIRO DE CASTRO. (Adv. Carlos Cascaes Araújo) – Réu:
PRESIDENTE DA SOCIEDADE DE AMIGOS DO POVOADO DE
ANAJATIUA E ARRAIAL. (Adv. Edno Pereira Marques). Despacho de
fls. 134: “Designo Audiência Preliminar para o dia 26/01/07, às 9h. Intime-se. São Luís, 30 de novembro de 2006. a) – José Edílson Caridade
Ribeiro - Juiz de Direito.”.
27.Proc. 21902/2005 – Reg. 720/05 – Ação Cautelar Inominada – Autor:
RAIMUNDO RODRIGUES SAMPAIO. (Adv. Carlos Cascaes Araújo) –
Réu: MESA DIRETORA DA SOCIEDADE DE AMIGOS DO POVOADO
146
SEGUNDA-FEIRA, 18 - DEZEMBRO- 2006
DE ANAJATIUA. (Advs. Edno Pereira Marques). Despacho de fls. 190:
“Designo Audiência Preliminar para o dia 26/01/07, às 9h. Intime-se. São
Luís, 30 de novembro de 2006. a) – José Edílson Caridade Ribeiro - Juiz de
Direito.”.
28.Proc. 22424/2006 – Reg. 653/06 – Ação de Indenização por Dano –
Autor: ZOPPE COMÉRCIO DE PRESENTES LTDA. (Advs. Walney
Abreu Oliveira e outro) – Réu: BANCO ABM AMRO REAL. S/A. (Advs.
Marcelo Ponte Ferreira de Souza e outros). Despacho de fls. 64: “Designo
Audiência Preliminar para o dia 21/03/07, às 8:30h. Intime-se. São Luís,
30 de novembro de 2006. a) – José Edílson Caridade Ribeiro - Juiz de
Direito.”.
29.Proc. 7961/2002 – Reg. 208/02 – Ação Ordinária de Indenização –
Autor: CLÉIA RODRIGUES FERREIRA SOUSA. (Advs. Ezequias Sousa
de Carvalho, Maria Celeste Santos Sousa e outro) – Réu: PROTOCLÍNICA
CENTRAL LTDA (Advs. Cristiano Alves Fernandes Ribeiro, Mônica
Helena Silva Mendes e outros) E MULTICLÍNICAS – ASSISTÊNCIA
MÉDICA E HOSPITALAR. (Advs. Marcos Luís Braid Ribeiro Simões e
outros). Despacho de fls. 540: “Intime-se a autora para se manifestar
sobre a petição de fls. 539, em 05(cinco) dias. São Luís, 01 de dezembro de
2006. a) – José Edílson Caridade Ribeiro - Juiz de Direito.”.
30.Proc. 22041/2005 – Reg. 727/05 – Ação de Revisão Contratual –
Autor: HUGO GOMES DOS SANTOS. (Advs. Maria de Jesus Lima Souza
e outros) – Réu: PETRA CONSTRUÇÕES LTDA (Advs. Eriko José
Domingues da Silva Ribeiro e outros) E CONDOMÍNIO RESIDENCIAL
TOSCANA. (Adv. Adriana Acosta Martins Gama). Despacho de fls. 241:
“Sobre a Contestação e documentos de fls. 207 a 240, intime-se o autor
em 10(dez) dias. São Luís, 23 de novembro de 2006. a) – José Edílson
Caridade Ribeiro - Juiz de Direito.”.
31.Proc. 24033/2005 – Reg. 800/05 – Ação Declaratória – Autor:
BERNARDINA DE JESUS COELHO RIBEIRO. (Advs. José Victor Spindola
Furtado e outro) – Réu: TELEMAR NORTE LESTE S/A. (Advs. Marcos
Luís Braid Ribeiro Simões, Cristiano Alves Fernandes Ribeiro e outros).
Despacho de fls. 85: “Sobre a Contestação e documentos de fls. 34 a 63,
intime-se a autora em 10(dez) dias. São Luís, 23 de novembro de 2006. a)
– José Edílson Caridade Ribeiro - Juiz de Direito.”.
32.Proc. 27780/2006 – Reg. 826/06 – Ação de Consignação em Pagamento – Autor: ANTÔNIO MARTINS LISBOA. (Advs. Wilson do Socorro Passos e outros) – Réu: BANCO HONDA S/A. Despacho de fls. 12:
“Intime-se o autor para efetivar o depósito da quantia, no prazo de 05(cinco) dias. Cite-se o réu para levantar o depósito ou oferecer resposta, no
prazo legal. São Luís, 23 de novembro de 2006. a) – José Edílson Caridade
Ribeiro - Juiz de Direito.”.
33.Proc. 2016/2004 – Reg. 92/04 – Ação Ordinária de Cobrança – Autor:
GERLAN CARLOS NOLETO ARAÚJO. (Adv. Lenardo Henrique da Costa Bezerra) – Réu: BANCO BRADESCO S/A. (Advs. Marcos Luís Braid
Ribeiro Simões, Cristiano Alves Fernandes Ribeiro e outros). Despacho de
fls. 226: “Sobre as fls. 222 a 224, intime-se o autor para se manifestar em,
05(cinco) dias. São Luís, 23 de novembro de 2006. a) – José Edílson
Caridade Ribeiro - Juiz de Direito.”.
34.Proc. 11767/2003 – Reg. 341/03 – Ação de Execução – Autor:
MENEGOTTI INDUSTRIAL LTDA. (Advs. Anthony Boden e outros) –
Réu: A. L. C. ALMEIDA COMERCIO E OUTROS. Despacho de fls. 72:
“Sobre o ofício e documentos de fls. 45 a 71, intime-se o autor em 10(dez)
dias. São Luís, 23 de novembro de 2006. a) – José Edílson Caridade Ribeiro
- Juiz de Direito.”.
35.Proc. 7614/2000 – Reg. 262/00 – Ação de Obrigação de Fazer –
Autor: ROBERTO DE PÁDUA MACIEIRA E OUTRO. (Advs. José Carlos
Sousa Silva e outros) – Réu: CAPOF – CAIXA DE ASSISTÊNCIA E
APOSENTADORIA DOS FUNCIONÁRIOS DO BEM. (Advs. Roque Pi-
D.O. PODER JUDICIÁRIO
res Macatrão e outros). Despacho de fls. 839-v: “Defiro o pedido de fls.
836/837. São Luís, 05 de dezembro de 2006. a) – José Edílson Caridade
Ribeiro - Juiz de Direito.”.
36.
Proc. 23451/2006 – Reg. 691/06 – Ação Ordinária por Dano –
Autor: INÁCIA MADALENA BOGÉA SOUSA E OUTROS. (Adv. Adilson
Santana Perdigão) – Réu: CENTRAIS ELÉTRICAS DO NORTE DO BRASIL - ELETRONORTE. Despacho de fls. 69: “Sobre a Certidão de fls. 49,
intime-se a autora em 05(cinco) dias. São Luís, 04 de dezembro de 2006.
a) – José Edílson Caridade Ribeiro - Juiz de Direito.”.
37.Proc. 11068/2000 – Reg. 374/00 – Ação Ordinária – Autor:
CONTERPLAN. (Advs. Marcos Luís Braid Ribeiro Simões, Cristiano Alves
Fernandes Ribeiro e outros) – Réu: CVRD. (Advs. Marco Antônio Coelho
Lara e outros). Despacho de fls. 1177: “Sobre os embargos de fls. 1156 a
1173, intime-se a autora para se manifestar em 05(cinco) dias. São Luís,
01 de dezembro de 2006. a) – José Edílson Caridade Ribeiro - Juiz de
Direito.”.
38.Proc. 11384/2005 – Reg. 352/05 – Ação de Usucapião – Autor:
JOSEFINA NOGUEIRA SILVA. (Advs. Pedro Leonel Pinto de Carvalho e
outros) – Réu: MARIA DAS MERCÊS ARAÚJO RODRIGUES. Despacho
de fls. 48: “Encaminhe-se à procuradoria da União no Estado do Maranhão
para se manifestar acerca das fls. 44 a 47. São Luís, 30 de novembro de
2006. a) – José Edílson Caridade Ribeiro - Juiz de Direito.”.
39.Proc. 23008/2004 – Reg. 746/04 – Ação de Execução Forçada –
Autor: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A. (Advs. Maria Gabriela
Silva Portela e outros) – Réu: COMERCIAL DE ALIMENTOS FREENOR
LTDA. Despacho de fls. 114: “Sobre a Certidão de fls. 113, intime-se o
autor em 05(cinco) dias. São Luís, 29 de novembro de 2006. a) – José
Edílson Caridade Ribeiro - Juiz de Direito.”.
40.Proc. 2758/2006 – Reg. 105/06 – Ação de Busca e Apreensão –
Autor: BANCO PANAMERICANO. (Advs. Cinthia Heluy Marinho e
outros) – Réu: VALQUIRIA SILVA DA COSTA. Despacho de fls. 36:
“Sobre a Certidão de fls. 34-V, intime-se o autor em 05(cinco) dias. São
Luís, 01 de dezembro de 2006. a) – José Edílson Caridade Ribeiro - Juiz de
Direito.”.
41.Proc. 8849/2004 – Reg. 244/04 – Ação de Busca e Apreensão –
Autor: BANCO GENERAL MOTORS S/A. (Adv. Rosângela de Fátima
Araújo Goulart) – Réu: MARIA JANIRA DE ALMEIDA BARROS. Despacho de fls. 28: “Sobre o ofício de fls. 25 a 27, intime-se o autor para se
manifestar em 05(cinco) dias. São Luís, 01 de dezembro de 2006. a) – José
Edílson Caridade Ribeiro - Juiz de Direito.”.
42.Proc. 3749/2004 – Reg. 156/04 – Ação de Busca e Apreensão –
Autor: BANCO FIAT S/A. (Advs. Cinthia Heluy Marinho e outros) – Réu:
MADELON CARDOSO DE ARAÚJO. Despacho de fls. 40: “Sobre o
ofício e documentos de fls. 37 a 39, intime-se o autor para se manifestar
em 05(cinco) dias. São Luís, 01 de dezembro de 2006. a) – José Edílson
Caridade Ribeiro - Juiz de Direito.”.
43.Proc. 23013/2006 – Reg. 675/06 – Ação de Busca e Apreensão –
Autor: BANCO PANAMERICANO. (Advs. Cinthia Heluy Marinho e
outros) – Réu: CARMEM CINTIA SOUSA COSTA. (Advs. Almir Coêlho
Junior e outros). Despacho de fls. 26: “Intime-se a parte requerida para
efetuar o depósito referente à purgação da mora. São Luís, 01 de novembro de 2006. a) – José Edílson Caridade Ribeiro - Juiz de Direito.”.
44.Proc. 44/2005 – Reg. 09/05 – Ação de Indenização – Autor: ANTÔNIO LUIZ COIMBRA PEREIRA. (Advs. José de Ribamar Bastos da Silva
e outros) – Réu: BANCO BRADESCO S/A. (Advs. Dirceu Riker Franco,
José Carlos Rolim e outros). Despacho de fls. 73: “Sobre a petição de fls.
71 e 72, intime-se o autor em 05(cinco) dias. São Luís, 29 de novembro de
2006. a) – José Edílson Caridade Ribeiro - Juiz de Direito.”.
D.O. PODER JUDICIÁRIO
45.Proc. 17865/2006 – Reg. 558/06 – Ação de Indenização – Autor:
CIANORTE COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA. (Advs. Wagner
Tobias Lima Filho e outro) – Réu: BANCO CITOIBANK S/A. (Advs. José
Edgar da Cunha Bueno Filho, Ulisses César Martins de Souza e outros).
Despacho de fls. 85: “Sobre a Contestação e documentos de fls. 45 a 84,
intime-se a autora em 10(dez) dias. São Luís, 29 de novembro de 2006. a)
– José Edílson Caridade Ribeiro - Juiz de Direito.”.
46.Proc. 21139/2005 – Reg. 690/05 – Ação de Busca e Apreensão –
Autor: BANCO VOLKSWAGEM S/A. (Advs. Isabel Cristina Lopes Bulhões
e outros) – Réu: JOÃO PIRES. Despacho de fls. 34: “Suspendo o Curso do
Processo pelo prazo de 90(noventa) dias, até ulterior deliberação. Aguarde-se no cartório. Publique-se. São Luís, 29 de novembro de 2006. a) –
José Edílson Caridade Ribeiro - Juiz de Direito.”.
47.Proc. 23245/2006 – Reg. 685/06 – Ação Ordinária – Autor: JACINTO SANTOS COSTA. (Advs. Marcos Luís Braid Ribeiro Simões e outros)
– Réu: LOJAS RIACHUELO S/A. (Advs. Carmen Hollo, Guilherme
Fernandes Souza Silva e outros). Despacho de fls. 87: “Sobre a Contestação e documentos de fls. 60 a 86, intime-se o autor em 10(dez) dias. São
Luís, 29 de novembro de 2006. a) – José Edílson Caridade Ribeiro - Juiz de
Direito.”.
48.Proc. 8127/2006 – Reg. 313/06 – Ação Monitória – Autor: CEUMA.
(Adv. Divana Sousa) – Réu: ADEMAR RIBEIRO VIANA. Despacho de
fls. 18: Sobre a Certidão de fls. 17, intime-se o autor em 05(cinco) dias.
São Luís, 29 de novembro de 2006. a) – José Edílson Caridade Ribeiro Juiz de Direito.”.
49.Proc. 12915/1998 – Reg. 493/98 – Ação de Execução Forçada –
Autor: JOSÉ CARLOS TAVRES DURANS. (Advs. Inaldo Alves Pinto e
outro) – Réu: BANCO DO BRASIL. (Advs. Ezequias Nunes Leite Baptista
e outros). Despacho de fls. 366: “Preliminarmente torno sem efeito o
despacho de fls. 365. Sobre a exceção de pré-executividade de fls. 312 e
313 e petição de fls. 338 e 339, intime-se o exeqüente em 10(dez) dias.
São Luís, 30 de novembro de 2006. a) – José Edílson Caridade Ribeiro Juiz de Direito.”.
50.Proc. 3674/2002 – Reg. 108/02 – Ação de Reintegração de Posse –
Autor: JOSÉ ANTÔNIO PEREIRA CUNHA. (Advs. Raimundo de Almeida
Ribeiro e outro ) – Réu: JOSÉ NUNES DE OLIVEIRA. (Defensor público:
Antônio Peterson B. Rego Leal). Despacho de fls. 110: “Intime-se a
parte interessada para requerer o que lhe julgar de direito, em 05(cinco)
dias. São Luís, 01 de dezembro de 2006. a) – José Edílson Caridade Ribeiro
- Juiz de Direito.”.
51.Proc. 16929/2006 – Reg. 530/06 – Ação Ordinária Revisional de
Contrato – Autor: FELÍCIO DAS CHAGAS LAVRADOR FILHO. (Adv.
Rachel Lucy Lima Sipaúba) – Réu: UNIBANCO - UNIÃO DE BANCOS
BRASILEIROS S/A FINANCEIRA. Despacho de fls. 14: “Intime-se o
autor para emendar à petição inicial, no prazo de 10(dez) dias, sob pena de
indeferimento, pelas seguintes razões: 1. O inciso III – (indicar o fato e os
fundamentos jurídicos do pedido); 2. O inciso IV – conter o pedido com
suas especificações; 3. O inciso VI – protestando pelas provas que pretende produzir; São Luís, 27 de novembro de 2006. a) – José Edílson Caridade
Ribeiro - Juiz de Direito.”.
SENTENÇAS
52.Proc. 15663/2000 – Reg. 526/00 – Ação de Busca e Apreensão –
Autor: BBV CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A.
(Advs. Elessandra Pereira e outros) – Réu: MARCOS ANDRÉ SOARES
OLIVEIRA. Conclusão da Sentença de fls. 52: “HOMOLOGO, por sentença, o pedido de desistência de fls. 50, nos termos do art. 267, inc. VIII,
do CPC, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, declaro extinto o
processo. Custas como já recolhidas. Baixem-se na distribuição e arquivem-se. P. e R. São Luís, 09 de novembro de 2006. a) – José Edílson
Caridade Ribeiro - Juiz de Direito.”.
SEGUNDA-FEIRA, 18 - DEZEMBRO- 2006
147
53.Proc. 19359/2006 – Reg. 597/06 – Ação de Busca e Apreensão –
Autor: BANCO PANAMERICANO S/A. (Advs. José Expedito Bacelar
Almeida Filho, Cinthia Heluy Marinho e outros) – Réu: MARIA DO
CARMO FIGUEIREDO FURTADO. Conclusão da Sentença de fls. 26:
“HOMOLOGO, por sentença, o pedido de desistência de fls. 25, nos
termos do art. 267, inc. VIII, do CPC, para que produza seus jurídicos e
legais efeitos, declaro extinto o processo. Custas como já recolhidas.
Baixem-se na distribuição e arquivem-se. P. e R. São Luís, 06 de novembro
de 2006. a) – José Edílson Caridade Ribeiro - Juiz de Direito.”.
54.Proc. 11891/2004 – Reg. 396/04 – Ação de Busca e Apreensão –
Autor: BANCO PANAMERICANO S/A. (Advs. Cinthia Heluy Marinho e
outros) – Réu: RONNEI DE JESUS MOTA Conclusão da Sentença de fls.
93: “HOMOLOGO, por sentença, o pedido de desistência de fls. 92, nos
termos do art. 267, inc. VIII, do CPC, para que produza seus jurídicos e
legais efeitos, declaro extinto o processo. Custas como já recolhidas.
Baixem-se na distribuição e arquivem-se. P. e R. São Luís, 16 de novembro
de 2006. a) – José Edílson Caridade Ribeiro - Juiz de Direito.”.
55.Proc. 6965/2006 – Reg. 263/06 – Ação de Obrigação de Fazer –
Autor: ALDA MARIA FERNANDES. (Adv. Deíla Barbosa Maia) –
Réu: PAME – SOCIEDADE CIVIL PLANOS DE ASSISTÊNCIA MÉDICA. Conclusão da Sentença de fls. 69/75: “Diante do exposto, após
tudo devidamente ponderado, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO,
tão somente para o fim de reconhecendo que houve má prestação de
serviço pela requerida e que tal prestação defeituosa causou um dano
moral à requerente, que deve ser indenizada. Porém, devido a pequena
extensão do dano, vez que a requerente não provou maiores lesões
sofridas, fixo o valor da reparação do dano em 30 salários mínimos que
de logo converto para R$ 10.500,00 (dez mil e quinhentos reais),
valor que entendo suficiente para a mencionada reparação, que deverá
ao tempo da execução em caso de não cumprimento imediato, ser
devidamente atualizado com fixação de juros de 1% (um por cento) ao
mês e correção monetária pelo INPC, contados ambos a partir da
citação. Condeno ainda o requerido ao pagamento de honorários
advocatícios, fixando estes em 15% (quinze por cento) do valor da
condenação. P.R.I. São Luís, 21 de novembro de 2006. a) – José
Edílson Caridade Ribeiro - Juiz de Direito.”.
56.Proc. 7614/2000 – Reg. 262/00 – Ação de Obrigação de Fazer –
Autor: ROBERTO DE PÁDUA MACIEIRA E OUTRO. (Advs. José
Carlos Sousa Silva e outros) – Réu: CAIXA DE ASSISTÊNCIA E
APOSENTADORIA DO FUNCIONÁRIOS DO BEM - CAPOF.
(Advs. Roque Pires Macatrão e outros). Conclusão da Sentença de
fls. 826/834: “JULGO PROCEDENTE, a vertente EXCEÇÃO DE
PRÉ-EXECUTIVIDADE, e consequentemente, com fulcro no art.
618, quis, do CPC, declaro extinta a vertente execução, por que
embasada em título idôneo para tal, nada impedindo, que havendo a
liquidação do título judicialmente reconhecido, possa ser intentado
novel procedimento execucional. Em razão do caráter de lide atribuído a exceção de pré-executividade, vez que contitui-se em procedimento de resistência a uma pretensão, condeno os exceptos
ora sucumbentes ao pagamento de honorários advocatícios, que a
falta de um valor atribuído a tal incidente fixo em R$ 1.000,00 (mil
reais), quantia que moderadamente entendo aplicar-se ao caso. Nesse sentido a lição de jurisprudência: STJ – 181193) EXCEÇÃO DE
PRÉ-EXECUTIVIDADE. SUCUMBÊNCIA PARCIAL. HONORÁRIOS DE ADVOGADO. 1. A decisão que julga procedente, em parte, exceção de pré-executividade na tem natureza condenatória,
mas, sim, declaratória negativa, com o que a verba honorária deve
ser fixada segundo o prudente arbítrio do Magistrado, não podendo
levar em conta inexistente valor da condenação. 2. Recurso especial conhecido e provido, em parte. (Recurso Especial nº 696177/PB
(2004/0122849-5), 3ª Turma do STJ, Rel. Min. Carlos Alberto
Menezes Direito. J. 12.05.2005, maioria, DJ 22.08.2005).P.R.I.
São Luís, 27 de novembro de 2006. a) – José Edílson Caridade
Ribeiro - Juiz de Direito.”.
148
SEGUNDA-FEIRA, 18 - DEZEMBRO- 2006
57.Proc. 5470/2005 – Reg. 76/05 – Ação de Cobrança c/ Pedido de Tutela
Antecipada – Autor: MARIA DE FÁTIMA JANSEN ROCHA. (Advs. Edna
Lúcia Lombardi Rezende e outra) – Réu: SANTOS SEGURADORA (Advs.
Maria de Fátima Gonzalez Leite e outros), BANCO DO NORDESTE (Advs.
Jairo Cavalcanti Vieira e outros) E CAMED (Adv. Mônica Maria Lopes
Lima). Conclusão da Sentença de fls. 298/312: “Diante do exposto, após
tudo devidamente ponderado, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, para o
fim de, reconhecendo o direito da requerente à indenização em razão da
doença incapacitante (invalidez) que a acometeu, receber o valor do seguro,
pressuposto essencial para tal, CONDENAR a requerida ao pagamento da
indenização por seguro contratado nos valores fixados nas respectivas apólices Apólice nº 01.02.093.000412, tendo como estipulante a CAMED e na
apólice nº 100.93.00000027, tendo, como estipulante o Banco do Nordeste, no importe de R$ 105.582,10 (cento e cinco mil quinhentos e oitenta e
dois reais e dez centavos), a ser devidamente corrigido quando de sua eventual execução ou pagamento, em caso de eventual recurso com juros de
mora e correção monetária, fixados o primeiro, à base de 1% (um por
cento) ao mês a partir da citação e a segunda, com base no INPC, contada
a partir desta decisão. Condeno ainda a requerida ao pagamento de danos
morais, que fixo moderadamente em apenas cinqüenta salários mínimos,
que de logo converto para R$ 17.500,00 (dezessete mil e quinhentos reais).
Condeno ainda a requerida ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios fixados estes em 20% (vinte por cento) sobre o valor
atribuído à causa. P.R.I. São Luís, 13 de novembro de 2006. a) – José Edílson
Caridade Ribeiro - Juiz de Direito.”.
58.Proc. 20444/2003 – Reg. 617/03 – Embargos de Terceiros – Autor:
CONSTRUCT – CONSTRUÇÕES, IND., COM. REPRES. E PRÉ-MOLDADOS LTDA. (Adv. Adalberto R. B. Gonçalves) – Réu: JOÃO ADEMIR
COSTA. (Adv. Rubem Ferreira de Castro). Conclusão da Sentença de fls.
58/66: “Diante do exposto, considerando que as razões invocadas pela
embargante não se sustentam e considerando que o bom direito apresentase ao lado da embargada, após tudo devidamente ponderado, JULGO TOTALMENTE IMPROCEDENTES os embargos, rejeitando-os, portanto,
para o fim de determinar que a execução tenha o seu prosseguimento
regular com a avaliação do bem penhorado e demais atos que lhe são
consectários, para ultimação da execução aparelhada nos Autos nº 20913/
1999. Condeno a embargante ao pagamento das custas processuais e honorários incidentes estes no importe de 20% sobre o valor dado à causa.
P.R.I. São Luís, 20 de novembro de 2006. a) – José Edílson Caridade
Ribeiro - Juiz de Direito.”.
59.Proc. 6408/2002 – Reg. 174/02 – Embargos à Execução – Autor:
UNIBANCO SEGUROS S/A. (Advs. José Ribamar Serra e outros) – Réu:
MARIA HELENA DE FREITAS TOMAZ. (Advs. Pedro Américo Dias
Vieira e outros). Conclusão da Sentença de fls. 229: “Diante do Exposto,
homologo o acordo de fls. 227 e 228, nos termos do art. 269, III do CPC,
declarando extinto o processo, para que produza seus legais e jurídicos
efeitos. Custas como já recolhidas. Baixem-se na distribuição e arquivemse. P. e R. São Luís, 23 de novembro de 2006. a) – José Edílson Caridade
Ribeiro - Juiz de Direito.”.
60.Proc. 20863/2002 – Reg. 580/02 – Ação de Execução Forçada –
Autor: BANCO ITAÚ S/A. (Advs. Temistocles Cutrim Serra e outros) –
Réu: CENTRO DE DESENVOLVIMENTO DE RECURSOS HUMANOS.
Conclusão da Sentença de fls. 39: “HOMOLOGO, por sentença, o pedido
de extinção de fls. 38, nos termos do art. 794, inc. I, do CPC, para que
produza seus jurídicos e legais efeitos. Declaro extinto o processo. Transitado esta em julgada e pagas as custas devidas, dê-se baixa na distribuição
e arquive-se com cautelas legais.P.R.I São Luís, 07 de junho de 2006. a) –
Luiz Gonzaga Almeida Filho - Juiz de Direito.”.
61.Proc. 5491/2006 – Reg. 209/06 – Ação Ordinária de imissão de Posse
– Autor: INÁCIO BISPO NUNES FILHO. (Adv. Guilherme Marinho de
Soares, Jimmy Sossestres Ranyer Costa Sá) – Réu: PEDRO ALCÂNTARA
RAPOSO MAGULO. (Adv. José Ribamar Santos). Sentença proferida em
audiência de fls. 86: “tendo em vista que as partes são maiores e o acordo
D.O. PODER JUDICIÁRIO
hora celebrado satisfaz o interesse da mesma, não sendo imoral, nem
contra lei HOMOLOGO-O por sentença para que surta seus efeitos legais.
Devendo os autos aguardar em cartório até o dia 31 de janeiro fim dos
quais não havendo manifestação das partes, arquive-se após devidamente
pagas as custas. São Luís, 11 de dezembro de 2006. a) – José Edílson
Caridade Ribeiro - Juiz de Direito.”.
62.Proc. 9314/2005 – Reg. 286/05 – Ação Ordinária de Cobrança c/c
Indenização – Autor: HEITOR HUGO RESCEM ELLERY. (Advs. Samira
Maria Andrade Trovão Cordeiro, Hugo Fernando Moreira Cordeiro) –
Réu: SASSE CIA. NAC. DE SEGUROS GERAIS. (Advs. Kleber Moreira,
Pablo Tomaz Cassas de Araújo e outros). Conclusão da Sentença de fls. 88/
96: “JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO, para o fim
de, reconhecendo o direito do requerente à indenização em razão da doença laboral incapacitante (invalidez) que o acometeu, receber o valor do
seguro, pressuposto essencial para tal, em razão disso hei por bem CONDENAR a requerida ao pagamento da indenização por seguro contratado
no valor fixado na respectiva Apólice, a ser devidamente corrigido quando de sua eventual execução ou pagamento, em caso de eventual recurso,
com juros de mora e correção monetária, fixados o primeiro, à base de 1%
(um por cento) ao mês a partir da citação e a segunda, com base no INPC,
contada a partir desta decisão. Condeno ainda a requerida ao pagamento
das custas processuais e honorários advocatícios fixados estes em apenas
10% (dez por cento), em face da sucumbência parcial, com acolhimento
de apenas parcela do pedido, sobre o valor atribuído à causa, apesar de
meramente estimativo, para que no futuro em outros casos seus patronos
diligenciem a adequação do valor da causa ao valor do bem da vida pleiteado. P.R.I. São Luís, 29 de novembro de 2006. a) – José Edílson Caridade
Ribeiro - Juiz de Direito.”.
Confere com o original; dou fé. São Luís, 11 de dezembro de 2006. A Escrivã.
RESENHAS
Da Secretaria Judicial da 4ª Vara Cível da Capital de São Luís.
Juízo de Direito da Quarta Vara Cível. Juiz de Direito: Dr. Tyrone
José Silva. Secretária Judicial da 4ª Vara Cível: Zeyle Fernandes
Arraes Leite Filha.
Processo 15867/2006. Ação Reivindicatória. Requerente: RAFAEL
ARAÚJO OLIVEIRA. Advogado: Dr. Constâncio Pinheiro Sampaio. Requerido: MARCELO G. DA SILVA. Despacho de fls. 23: “Defiro o pedido
de assistência judiciária gratuita requerido. Cite-se na forma da lei. Publique-se” São Luís, 31 de outubro de 2006. Tyrone José Silva. Juiz de Direito
da 4ª Vara Cível.
Processo 27658/2006. Ação de Busca e Apreensão. Requerente: B. V.
FINANCEIRA S/A – C.F.I. Advogadas: Dras. Cinthia Heluy Marinho,
Chiara Farias Carvalho Saldanha, e outra. Requerido: NILTON SOUZA
VAZ. Despacho de fls. 17: “A par dos princípios que hoje regem as relações de consumo, antes da apreciação da liminar postulada, determino a
intimação da parte requerida para, ciente da matéria, se quiser, pagar ou
depositar em Cartório, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, o valor das
parcelas vencidas constantes da inicial, ou o comprovante de pagamento,
sob pena de sujeitar-se à busca e apreensão do veículo, durante cujo prazo
os autos devem permanecer em Cartório. Transcorrido o prazo com ou
sem pagamento ou depósito, faça-se a conclusão para apreciação da liminar
requerida. Publique-se. Intime-se”. São Luís, 16 de novembro de 2006.
Tyrone José Silva. Juiz de Direito da 4ª Vara Cível.
Processo 14698/2005. Ação de Cobrança. Requerente: ESCRITÓRIO
CENTRAL DE ARRECADAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO – ECAD. Advogadas:
Dras. Joana D’arc S. Santiago Rabelo, Edna Maria Pereira Ramos, e outra.
Requeridos: BAR E RESTAURANTE BAGDÁ CAFÉ, e MAURÍCIO
MIGUEL. Despacho de fls. 93: ’“Intime-se o autor para, no prazo de 10
(dez) dias, esclarecer como se deve a vinculação de cada uma das partes
demandadas com o débito cobrado e se tiverem vinculações distintas, qual
a responsabilidade de cada uma pelo débito. Publique-se”. São Luís, 28 de
novembro de 2006. Tyrone José Silva. Juiz de Direito da 4ª Vara Cível.
D.O. PODER JUDICIÁRIO
Processo 18511/2001. Ação Ordinária de Indenização Por Dano. Requerente: CIEL – CONSTRUTORA IMOBILIÁRIA E EMPREENDIMENTOS LTDA, e OUTROS. Advogado: Dr. Carlos Levy Ferreira Gomes.
Requerido: BANCO DO ESTADO DO MARANHÃO S/A – BEM.
Advogada: Dra. Maria de Fátima Gonzalez Leite. Despacho de fls. 226:
“Cite-se o executado para, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, pagar a
importância de R$ 439,58 (quatrocentos e trinta e nove reais e cinqüenta
e oito centavos) ou nomear bens à penhora. Publique-se”. São Luís, 30 de
novembro de 2006. Tyrone José Silva. Juiz de Direito da 4ª Vara Cível.
Processo 10410/1998. Ação Ordinária. Requerente: ANA LEOPOLDINA
FALCÃO MARTINS DE OLIVEIRA. Advogados: Drs. Ricardo Gama
Pestana, Luís Antônio Figueiredo de Almeida Silva, e outros. Requerida:
CHRYSLER DO BRASIL LTDA. Advogado: Dr. José Ribamar Serra. Sentença de fls. 452: “Vistos etc. Trata-se de Execução de Honorários que os
requerentes propuseram contra a requerida, com vistas a ver seu crédito
satisfeito. Acontece que através da petição às fls. 441/442 os requerentes
e a requerida firmaram acordo, com vistas a por fim à demanda. Isto
posto, homologo o referido acordo, nos termos da citada petição, para
que produza seus jurídicos e legais efeitos. E, por conseguinte, nos termos
do art. 269, III do Código de Processo Civil, declaro extinto o correspondente processo de execução de honorários. Expeça-se o competente alvará.
Por oportuno, determino de logo a intimação da ré, para pagamento das
custas do processo principal. P.R.I”. São Luís, 07 de dezembro de 2006.
Tyrone José Silva. Juiz de Direito da 4ª Vara Cível.
Processo 24770/2006. Ação Cominatória. Requerente: MARIA V. C.
SIQUEIRA. Advogados: Drs. Herberth Freitas Rodrigues, e Antonio Carlos
Araújo Ferreira. Requerida: ARTE TUBOS INDÚSTRIA E COMÉRCIO
LTDA. Decisão de fls. 19/20: “Vistos etc.(...) A questão, portanto, atende
aos requisitos do dispositivo acima citado. Isto posto, nos termos do art.
273, I do Código de Processo Civil, concedo a tutela antecipada requerida,
para determinar que a requerida retire o nome da autora do Cartório de
Protesto de Letras e Títulos de Crédito desta Capital, sob pena de multa
diária de R$ 500,00 (quinhentos reais), caso descumpra a presente decisão. Cite-se. Publique-se e Intime-se”. São Luís, 30 de outubro de 2006.
Tyrone José Silva. Juiz de Direito da 4ª Vara Cível.
Processo 14043/2003. Ação Ordinária de Indenização. Requerente: LÉO
FERNANDO FERREIRA E SOUSA. Advogado: Defensor Público, Dr. José
Augusto Gabina de Oliveira. Requerida: CERVEJARIA BRAHMA S/A. –
GRIPO AMBEV. Advogado: Drs. José Caldas Góis, José Caldas Góis Junior,
Clarissa Brito Val, e outros. Despacho de fls. 78: “Encaminhe-se os presentes autos à 9ª Vara Cível, face a redistribuição determinada pelo Provimento
nº. 16 da Corregedoria Geral de Justiça. Publique-se”. São Luís, 17 de novembro de 2006. Tyrone José Silva. Juiz de Direito da 4ª Vara Cível.
Processo 4873/2004. Ação Redibitória ou Edílica. Requerente: MARCOS
TADEU REZENDE DE ARAÚJO. Advogado: Dr. Valdeci Ferreira de Lima.
Requeridos: COMERCIAL DO CARRO LTDA, DALCAR VEÍCULOS LTDA,
e UNIBANCO – UNIÃO DE BANCOS BRASILEIROS S/A. Advogados: Drs.
Solange C. Figueiredo, Ana Amélia Figueiredo Dino, José Pinto Filho, Fabio
Henrique Brandão Cunha, Mario Alexon Pires Ferreira, Paulyana Buhatem
Ribeiro, e outros. Despacho de fls. 212: “Encaminhe-se os presentes autos à
9ª Vara Cível, face a redistribuição determinada pelo Provimento nº. 16 da
Corregedoria Geral de Justiça. Publique-se”. São Luís, 17 de novembro de
2006. Tyrone José Silva. Juiz de Direito da 4ª Vara Cível.
Processo 8778/2000. Execução Forçada. Exeqüente: CONSÓRCIO SÃO
LUÍS SHOPPING CENTER. Advogados: Drs. Paulo Velten, Frederico
Dominici, Gutemberg Silva Braga Junior, e outros. Requeridos:
VIDEOTRONIC COMERCIAL LTDA, MARIA LUCILÉIA L.
DAMASCENO, e OUTRO. Despacho de fls. 108: “Encaminhe-se os
presentes autos à 9ª Vara Cível, face a redistribuição determinada pelo
Provimento nº. 16 da Corregedoria Geral de Justiça. Publique-se”. São
Luís, 17 de novembro de 2006. Tyrone José Silva. Juiz de Direito da 4ª
Vara Cível.
SEGUNDA-FEIRA, 18 - DEZEMBRO- 2006
149
Processo 6258/1999. Ação de Reparação de Dano. Requerente: CENTRO DA CONSTRUÇÃO LTDA. Advogados: Drs. Ítalo Fábio Azevedo,
Gutemberg Braga, e outros. Requerido: BANCO DO BRASIL S/A. Advogados: Drs. Azarias Cavalcante de Alencar, e outros. Despacho: “Tratando-se, como se afigura ser a espécie, de execução provisória, é necessário
que o pleito se inicie com a devida distribuição. Publique-se e intime-se”.
São Luís, 20 de novembro de 2006. Tyrone José Silva. Juiz de Direito da
4ª Vara Cível.
Processo 11236/2004. Ação de Busca e Apreensão. Requerente: BANCO
TOYOTA DO BRASIL S/A. Advogados: Drs. Márcio Antonio Pereira
Sampaio, Cybele Rocha de Almeida, e outros. Requerido: LÚCIO ANTONIO VIEGAS RIBEIRO. Despacho de fls. 83: “Encaminhe-se os presentes autos à 9ª Vara Cível, face a redistribuição determinada pelo Provimento nº. 16 da Corregedoria Geral de Justiça. Publique-se”. São Luís, 30
de novembro de 2006. Tyrone José Silva. Juiz de Direito da 4ª Vara Cível.
Processo 15971/2001. Ação Ordinária de Indenização Por Dano. Requerente: M. R. P. CALDAS, representada por MARIA DO ROSÁRIO
PEREIRA CALDAS. Advogados: Drs. Paulo Afonso Cardoso, Margareth
F. Fiori Oliveira, e outros. Requerido: BRAZIL LABELS E ETIQUETAS
LTDA. Despacho de fls. 137: “Encaminhe-se os presentes autos à 9ª Vara
Cível, face a redistribuição determinada pelo Provimento nº. 16 da
Corregedoria Geral de Justiça. Publique-se”. São Luís, 30 de novembro de
2006. Tyrone José Silva. Juiz de Direito da 4ª Vara Cível.
Processo 10459/2003. Ação Ordinária de Indenização Por Dano. Requerentes: FRANCISCO DOS SANTOS SENA, e NAZIR VERAS SILVA.
Advogada: Dra. Carlinadila C. Pinto Costa. Requeridos: HABITERPA –
HABITAÇÃO, TERRAPLANAGEM E PAVIMENTAÇÃO LTDA. Advogado: Dr. José Carlos Sousa Silva. Despacho de fls. 99: “Encaminhe-se
os presentes autos à 9ª Vara Cível, face a redistribuição determinada pelo
Provimento nº. 16 da Corregedoria Geral de Justiça. Publique-se”. São
Luís, 30 de novembro de 2006. Tyrone José Silva. Juiz de Direito da 4ª
Vara Cível.
Processo 14673/2004. Ação Ordinária de Indenização Por Dano. Requerente: AVANDEIA OUAIS DA SILVA. Advogados: Drs. José Raimundo
Moura Santos, e Suzamira Ramos Moura Santos. Requerido: NORONHA
INCORPORAÇÕES E CONSTRUÇÕES LTDA. Advogados: Drs. Ulisses
César Martins de Sousa, Marcos Luís Braid Ribeiro Simões, e outro. Despacho de fls. 87: “Encaminhe-se os presentes autos à 9ª Vara Cível, face
a redistribuição determinada pelo Provimento nº. 16 da Corregedoria
Geral de Justiça. Publique-se”. São Luís, 30 de novembro de 2006. Tyrone
José Silva. Juiz de Direito da 4ª Vara Cível.
Processo 1709/2004. Ação Ordinária de Indenização. Requerente: MARIA SERRATE VIANA FREIRE. Advogado: Dr. José Ribamar Serra.
Requeridos: ESPÓLIO DE MANOEL MESSIAS FREIRE, representado
por MARIA CARLINDA DA SILVA FREIRE. Advogada: Dra. Maria
Celeste Santos Sousa. Despacho de fls. 158: “Encaminhe-se os presentes
autos à 9ª Vara Cível, face a redistribuição determinada pelo Provimento
nº. 16 da Corregedoria Geral de Justiça. Publique-se”. São Luís, 30 de
novembro de 2006. Tyrone José Silva. Juiz de Direito da 4ª Vara Cível.
Processo 9905/2006. Ação de Busca e Apreensão. Requerente: BANCO
ABN AMRO REAL S/A. Advogados: Drs. Benedito Ribeiro da Silva, e
Maria do Socorro Brito e Silva. Requerido: EMILIO JORGE MURAD.
Despacho de fls. 39: “A par dos princípios que hoje regem as relações de
consumo, antes da apreciação da liminar postulada, determino a intimação
da parte requerida para, ciente da matéria, se quiser, pagar ou depositar em
Cartório, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, o valor das parcelas
vencidas constantes da inicial, ou o comprovante de pagamento, sob pena
de sujeitar-se à busca e apreensão do veículo, durante cujo prazo os autos
devem permanecer em Cartório. Transcorrido o prazo com ou sem pagamento ou depósito, faça-se a conclusão para apreciação da liminar requerida.
Publique-se. Intime-se”. São Luís, 20 de novembro de 2006. Tyrone José
150
SEGUNDA-FEIRA, 18 - DEZEMBRO- 2006
Silva. Juiz de Direito da 4ª Vara Cível.
Está conforme o original.
São Luís, 11 de dezembro de 2006.
Ofício nº 423/2006 - em 11/12/06
Zeyle Fernandes Arraes Leite Filha
Secretária Judicial da 4ª Vara Cível
RESENHAS
Da Secretaria Judicial da 4ª Vara Cível da Capital de São Luís.
Juízo de Direito da Quarta Vara Cível. Juiz de Direito: Dr. Tyrone
José Silva. Secretária Judicial da 4ª Vara Cível: Zeyle Fernandes
Arraes Leite Filha.
Processo 16658/2006. Ação de Cobrança. Requerentes: IVANILDE DA
SILVA ROCHA, MARIA ANTONIA DA SILVA ROCHA, e OUTROS.
Advogado: Dr. Francisco Alciomar dos Santos Costa. Requerida: PORTO
SEGURO – CIA. NACIONAL DE SEGUROS GERAIS. Advogados: Drs.
Gilvan Valporto Santos, e Rhelmson Athayde Rocha. Conclusão do Termo de Audiência de Conciliação de fls. 43/44: ... “Desta forma, e de
acordo com o parecer do Ministério Público julgo procedente o presente
pedido, para condenar a ré a pagar às autoras o valor do seguro postulado
de 40 salários mínimos. Condeno ainda a ré nos termos do art. 17 e 18 do
CPC por conduta de má fé com relação à espécie, impondo-lhe multa de
1% sobre o valor da causa, bem como impondo-lhe ainda a título de
indenização às autoras pelos prejuízos que tiveram pelo fato de não de
plano sido atendidos em seus pleitos, a multa de 5% também sobre o valor
da condenação, percentual este que fixo como valor desses prejuízos.
Condeno ainda a requerida às custas processuais e honorários advocatícios,
estes em 20% do valor da condenação. Conforme requerido, concedo às
autoras o beneficio da assistência judiciária. P. R. I.”. Nada mais havendo,
foi lavrado este termo que vai devidamente assinado.
Processo 2534/2006. Ação de Rescisão de Contrato. Requerente: GAMA
ENGENHARIA LTDA. Advogados: Drs. Louyse Maria Coelho Barbosa
de Oliveira, e Elvací Rebelo Matos. Requerida: MONICA KELLY BRUNO. Advogados: Drs. Ana Cristina Brandão Feitosa, Maria de Jesus Lima
Souza, e outro. Despacho de fls. 136: “Intime-se a autora para se manifestar sobre contestação às fls. 75/86. Publique-se”. São Luís, 06 de novembro de 2006. Tyrone José Silva. Juiz de Direito da 4ª Vara Cível.
Processo 20823/2005. Ação Ordinária de Indenização Por Dano. Requerente: ANTÔNIO DIAS DA LUZ. Advogado: Dr. Lino Rodrigues Castello
Branco Sobrinho. Requerido: BANCO DA AMAZÔNIA S/A – BASA.
Advogados: Dr. Jefferson Wallace G. M. França, e outros. Despacho de fls.
1473: “Defiro o pedido de fls.138/140. Expeça-se mandado de citação e
penhora. Publique-se”. São Luís, 01 de dezembro de 2006. Tyrone José
Silva. Juiz de Direito da 4ª Vara Cível.
Processo 22853/2005. Ação Sumaríssima. Requerente: PEDRO LEONEL PINTO DE CARVALHO, e TEREZA CRISTINA SILVA AIRES.
Advogados: Drs. Jezanias do Rego Monteiro, Sidney Filho Nunes Rocha, e outros. Requerida: GOLDEN CROSS ASSIST. INTER. DE SAÚDE. Advogados: Drs. Marcos Luís Braid Ribeiro Simões, Ulisses César
Martins de Sousa, e outros. Despacho de fls. 173: “Designo, para
audiência de conciliação, o dia 01/02/2007, às 10:30 horas. Intimemse as partes via AR e os advogados pela imprensa.Publique-se e Cumpra-se”. São Luís, 27 de novembro de 2006. Tyrone José Silva. Juiz de
Direito da 4ª Vara Cível.
Processo 1173/1977. Execução. Exeqüente: COMPANHIA PROGRESSO DO MARANHÃO (BANCO DO ESTADO DO MARANHÃO S/A).
Advogados: Drs. Beatriz Del Valle Eceiza Nunes, e Walter Marques Cruz.
Executada: MAFRUCOL – MARANHÃO FRUTAS E CONSERVAS LTDA.
Despacho de fls. 34: “Intime-se pessoalmente o autor para no prazo de 05
(cinco) dias dizer se ainda tem interesse no processo, sob pena de extinção.
Publique-se”. São Luís, 28 de novembro de 2006. Tyrone José Silva. Juiz
de Direito da 4ª Vara Cível.
D.O. PODER JUDICIÁRIO
Processo 27965/2006. Ação Ordinária de Indenização Por Dano. Requerente: JOSÉ NOBRE DE MATOS. Advogados: Drs. Marcos Vinicius Azevedo de Andrade, e Margareth Maud Madeira dos Santos. Requerida:
CEMAR. Despacho de fls. 17: “Designo, para audiência de conciliação, o
dia 31/01/07 às 09:30 horas. Intime-se as partes via AR e os advogados
pela imprensa, com as advertências do art. 277 do Código de Processo
Civil. Publique-se e Cumpra-se”. São Luís, 21 de novembro de 2006.
Tyrone José Silva. Juiz de Direito da 4ª Vara Cível.
Processo 27851/2006. Ação de Busca e Apreensão. Requerente: BANCO
VOLKSVAGEN S/A. Advogada: Dra. Isabel Cristina Lopes Bulhões. Requerido: MARTINHO JOSÉ SILVA FERREIRA. Despacho de fls. 20: “A
par dos princípios que hoje regem as relações de consumo, antes da apreciação da liminar postulada, determino a intimação da parte requerida
para, ciente da matéria, se quiser, pagar ou depositar em Cartório, no
prazo de 48 (quarenta e oito) horas, o valor das parcelas vencidas constantes da inicial, ou o comprovante de pagamento, sob pena de sujeitar-se
à busca e apreensão do veículo, durante cujo prazo os autos devem permanecer em Cartório. Transcorrido o prazo com ou sem pagamento ou
depósito, faça-se a conclusão para apreciação da liminar requerida. Publique-se. Intime-se”. São Luís, 16 de novembro de 2006. Tyrone José Silva.
Juiz de Direito da 4ª Vara Cível.
Processo 4941/2005. Ação de Busca e Apreensão. Requerente: BANCO
GENERAL MOTORS S/A. Advogado: Advogada: Dra. Rosângela de Fátima Araújo Goulart. Requerida: MARIA RAIMUNDA BARROS FURTADO. Advogadas: Chiara Farias Carvalho Saldanha. Despacho de fls. 37:
“Expeça-se o competente alvará, conforme requerido às fls.34. Publiquese”. São Luís, 11 de dezembro de 2006. Tyrone José Silva. Juiz de Direito
da 4ª Vara Cível.
Processo 5535/2006. Ação Ordinária de Indenização Por Dano. Requerente: LUÍS REIS FRANÇA MENDES. Advogado: Dr. Júlio César de Jesus.
DALCAR VEÍCULOS, PEÇAS E ACESSÓRIOS LTDA. Advogadas: Dras.
Solange Cavalcanti Figueredo, Ana Amélia Figueredo Dino de Castro e
Costa, e outras. Despacho de fls. 58: “O autor, às fls.54/55 requer a
decretação de revelia, sob a alegação de que a contestação foi apresentada
fora do prazo. De fato, a juntada do Aviso de Recebimento foi feita no dia
12 de maio de 2006 (sexta-feira), iniciando-se o prazo no dia 15 de maio
de 2006 (segunda-feira) e findando-se em 29 de maio de 2006. Ocorre que
a contestação fora apresentada no dia 30 de maio de 2006, conforme
protocolo de distribuição de fls.52. Dessa forma, decreto a revelia da
Requerida, conforme art. 319 do Código de Processo Civil. Desentranhese a contestação devolvendo ao seu subscritor. Designo audiência de Conciliação para o dia 18/01/2007 às 10:30h. Intimem-se as partes via AR e
os advogados pela imprensa. Publique-se e Intime-se”. São Luís, 01 de
novembro de 2006. Tyrone José Silva. Juiz de Direito da 4ª Vara Cível.
Processo 18207/2003. Ação de Busca e Apreensão. Requerente: BANCO
DIBENS S/A. Advogado: Dr. Alex dos Santos Ponte. Requerido: LUIZ
FERNANDO BARROS VIEIRA. Despacho de fls. 34: “Tendo em vista o
pedido de desistência de fls.31, determino o envio dos autos à contadoria judicial
para cálculo das custas remanescentes, caso devidas. Publique-se”. São Luís, 20
de novembro de 2006.Tyrone José Silva. Juiz de Direito da 4ª Vara Cível.
Processo 11324/2003. Ação de Busca e Apreensão. Requerente: BANCO
DIBENS S/A. Advogado: Dr. Alex dos Santos Ponte. Requerido: FÁBIO
MAURÍCIO PINTO RIBEIRO. Despacho de fls. 51: “Tendo em vista o
pedido de desistência de fls.48, determino o envio dos autos à contadoria
judicial para cálculo das custas remanescentes, caso devidas. Publique-se”.
São Luís, 20 de novembro de 2006. Tyrone José Silva. Juiz de Direito da
4ª Vara Cível.
Ofício nº 426/2006 - em 12/12/06
Está conforme o original.
São Luís, 12 de dezembro de 2006.
Zeyle Fernandes Arraes Leite Filha
Secretária Judicial da 4ª Vara Cível
D.O. PODER JUDICIÁRIO
CRIMINAL
Juiza de Direito Auxiliar respondendo pela Terceira Vara Criminal da Comarca de São Luís Capital do Estado do Maranhão.
EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 15 DIAS
A Doutora Joseane de Jesus Corrêa Bezerra, MM. Juiza de Direito
Auxiliar respondendo pela 3ª Vara Criminal da Comarca de São Luís Capital do Estado do Maranhão:
F A Z saber a todos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que neste Juízo, corre os trâmites legais do processo crime
n.º 21990/2005, que a Justiça Pública move contra os acusados Luís Augusto
Fonseca Costa, brasileiro, filho de Raimundo Nonato Santos da Costa e
Maria da Graças Fonseca, residente à Alameda Perimental Norte, nº 25,
Ipem Bequimão, Rony Robert Alves de Oliveira, brasileiro, filho de José
Pereira de Oliveira e Maria da Conceição Pereira Alves, residente à Alameda 03, bloco J, apto 502, Ipem Bequimão, nesta Cidade, incursos nas penas
do art. 155, caput do CPB, não sendo possível citá-los pessoalmente, conforme certidão da Oficiala de Justiça de fl. 85. Citem-se os acusados por
Edital com prazo de 15 dias, a comparecerem na sala das audiências do
Fórum Desembargador Sarney Costa, localizado na Av. Professor Carlos
Cunha, s/nº, Calhau, nesta cidade de São Luís, Capital do Estado do Maranhão,
a fim de serem interrogados na audiência que será realizada no dia 04 de
janeiro de 2007, às 09:30 horas, nos autos do processo crime que a Justiça
Pública move contra os mesmos. Para conhecimento de todos o presente
Edital, a 3ª via fica afixada no local de Costume.
Dado e passado o presente Edital nesta 3ª Secretaria Criminal, ao meu
cargo, nesta cidade de São Luís Capital do Estado do Maranhão, ao primeiro (01) dias do mês de dezembro do ano dois mil e seis (2.006). Eu,
Joseânia Ramos Oliveira,....... Secretária Judicial 3 ª S. Criminal, que digitei
e subscrevo.
Dra. Joseane de Jesus Corrêa Bezerra
Juiza de Direito Auxiliar resp.p/ 3ª Vara Criminal
4ª VARA CRIMINAL
COMARCA DA CAPITAL
EDITAL DE CITAÇÃO
PRAZO: 15 ( QUINZE ) DIAS
PROC.nº 03676/2006
DIST.nº 23463/2005
AUTOR:
Ministério Público Estadual
ACUSADOS:CLEILSON PEREIRA DOS SANTOS E OUTROS.
VÍTIMA:HENRIQUE JOSÉ RAMOS DA SILVA, LÊUDES NÍDIA
PAIXÃO SOARES E IVANA CLÁUDIA FERREIRA DA SILVA.
A DOUTORA MARIA JOSÉ MILHOMEM BANDEIRA DE MELO,
JUÍZA DE DIREITO DA 4ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE
SÃO LUÍS, CAPITAL DO ESTADO DO MARANHÃO, NA FORMA
DA LEI ETC.
Faz saber a todos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem que neste Juízo correm os tramites legais do processo
crime n.º 23463/2005, que o Ministério Público estadual move contra
CLEILSON PEREIRA DOS SANTOS,vulgo “PANQUINHA”, brasileiro,
natural de São Vicente de Férrer/MA, nascido aos 03.02.1972, solteiro,
mecânico, filho de José Emídio Correa dos Santos e de Iraelza Pereira
Santos, residente na Rua Tancredo Neves, n.º 105, Vila Itamar, nesta
cidade, como incurso no art. 157, § 2º, inc. I e II c/c art. 288, § único c/c
art. 29 do CP, e, como, em cumprimento do mandado de citação, tenha o
oficial de justiça certificado não tê-lo encontrado, mandei passar o presente edital, pelo qual cito CLEILSON PEREIRA DOS SANTOS, para
comparecer perante este juízo no dia 24 ( vinte e quatro ) de janeiro de
2007, às 11:00 horas, na sala de audiência deste juízo da 4ª Vara Criminal,
a fim de ser interrogado. E, para que chegue ao seu conhecimento se
passou o presente edital, cuja 3ª ( terceira ) via será afixada no lugar de
costume.
SEDE DO JUÍZO: Avenida Professor Carlos Cunha, s/n.º, Fórum
Desembargador Sarney Costa, Bairro Calhau, São Luís-MA, CEP:
65.076.000.
Telefone : ( 098 ) 21069674.
SEGUNDA-FEIRA, 18 - DEZEMBRO- 2006
151
Dado e passado o presente na Secretaria da 4ª Vara Criminal, ao meu
cargo, nesta cidade de São Luís, Capital do Estado do Maranhão, ao 1º (
primeiro ) dia do mês de dezembro do ano de dois mil e seis ( 2006 ). Eu,
_____ Francisca de Assis Lima, Secretária de Vara, digitei e subscrevo.
MARIA JOSÉ MILHOMEM BANDEIRA DE MELO
Juíza de Direito Titular 4ª Vara Criminal da Capital.
PROCESSO: 1535/2004
CPD: 771/2004
JUÍZO DE DIREITO DA 5ª VARA CRIMINAL DA COMARCA
DE SÃO LUÍS, CAPITAL DO ESTADO DO MARANHÃO, na
forma da Lei etc. .........................
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA, C/ PRAZO
DE 90 DIAS.
F A Z S A B E R a todos os que o presente edital, com prazo de
noventa (90) dias virem, ou dele tiverem conhecimento que, no processo
a que responde neste Juízo, que é autora a Justiça Pública, por infração do
Artigo 157, § 2º, inciso I c/c Art. 14 do Código Penal Brasileiro, foi o réu
CLEITON DE JESUS CAMPOS, vulgo “Kekê”, brasileiro, natural de
São Luís/MA, solteiro, ajudante de pedreiro, filho de Sebastiana de Fátima
Campos Pinheiro , residente à Rua Manoel Nina, Nº 259, São Francisco,
nesta cidade, atualmente em lugar incerto e não sabido, condenado à
Prestação de Serviços à Comunidade, por sentença de 18/09/2006, incurso
no referido dispositivo legal. E como não tenha sido possível intimá-lo
pessoalmente, pelo presente edital o intima da mencionada decisão, da
qual poderá interpor, dentro de cinco dias, a contar do término do prazo
em questão, o recurso cabível, sob pena de ver passar em julgado dita
decisão. Outrossim, faz saber que este Juízo tem sua sede no Fórum
Desembargador Sarney Costa, sito à Avenida Professor Carlos Cunha, s/
nº, bairro Calhau, nesta Cidade. Para conhecimento de todos é passado o
presente edital, cuja 2ª via fica afixada no local de costume. Dado e
passado nesta Cidade de São Luís, Capital do Estado do Maranhão, aos
onze (11) dias do mês de Dezembro do ano de dois mil e seis (2006). Eu,
Escrivã, digitei e subscrevo.
MARIA DA CONCEIÇÃO SOUSA MENDONÇA
Juíza de Direito da 5ª Vara Criminal
JUIZ DE DIREITO DA SÉTIMA VARA CRIMINAL DA
COMARCA DE SÃO LUIS-MARANHÃO.
JOSÉ LUIZ OLIVEIRA DE ALMEIDA, TITULAR DA SÉTIMA VARA
CRIMINAL DA CAPITAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO C/ PRAZO DE 60 (SESSENTA) DIAS
FAZ saber a todos que o presente Edital de Citação c/ prazo de 60 (sessenta) dias, virem ou dele conhecimento tiverem, que neste Juízo tramita, um
processo de nº 2698/2002, em que figura como acusado JOSÉ DE RIBAMAR
DE JESUS, Vulgo “Zé Buchinho”, brasileiro, solteiro, lavrador, com aproximadamente 66 anos, natural de Cedral/MA, filho de Raimundo Costa e
Ricarda de Jesus, residente à Travessa Fé em Deus, 08, Cidade Nova,
Gapara, nesta cidade, incurso nas penas do art. 155, § 4º, inc. IV do CPB.
(À razão do exposto, JULGO PROCEDENTE a denúncia, para, de conseqüência, condenar o acusado JOSÉ DE RIBAMAR DE JESUS, por incidência comportamental no artigo 155, § 4º, IV, c/c o artigo 14, II, do Digesto
Penal, cujas penas passo a fixar a seguir: a- para o acusado JOSÉ DE
RIBAMAR DE JESUS, fixo a pena-base em 02 (dois) anos de reclusão e
10(dez) DM, à razão de 1/30 do SM vigente à época do fato, que diminuo
em 1/3, em face da causa geral de diminuição de pena prevista no parágrafo único do artigo 14, do CP, totalizando 01 (um) ano e 04 (quatro) meses
de reclusão 03 (três) DM, a ser cumprida em regime aberto ex vi legis.
P.R.I. Com o trânsito em julgado desta decisão, lancem-lhe os nomes no
rol dos culpados. Após, encaminhem-se os autos à distribuição, para os
fins de direito, com a baixa em nossos registros. Custas, na forma da lei.
São Luís-MA, 28 de fevereiro de 2005. Juiz José Luiz Oliveira de Almeida).
É o presente para intimá-lo a fim de, sob pena de suspensão do processo
e do prazo prescricional, nos termos do Art. 366 do CPP, comparecer
perante este Juízo, na secretaria da Sétima Vara Criminal, Fórum Des.
Sarney Costa, situado na Av. Professor Carlos Cunha, s/n Calhau, nesta
cidade, no prazo de 60 (sessenta) dias, para tomar conhecimento da sen-
152
SEGUNDA-FEIRA, 18 - DEZEMBRO- 2006
tença condenatória, advertido que deverá se fazer acompanhar de
advogado(s), e na hipótese de não ter condições financeiras de constituir
um advogado, ser-lhe-á nomeado Defensor Público. para promover sua
defesa e notificado para os ulteriores termos do processo. Para conhecimento de todos é passado o presente Edital, cuja a 2ª via fica afixada no
lugar de costume. Dado e passado nesta cidade de São Luís, Capital do
estado do Maranhão, aos quatro (04) dias do mês de dezembro do ano de
dois mil e seis (2006). Eu, __ Secretária Judicial, subscrevo.
Juiz José Luiz Oliveira de Almeida
Titular da 7ª Vara Criminal
JUIZ DE DIREITO DA SÉTIMA VARA CRIMINAL DA COMARCA
DE SÃO LUIS-MARANHÃO.
JOSÉ LUIZ OLIVEIRA DE ALMEIDA, TITULAR DA SÉTIMA VARA
CRIMINAL DA CAPITAL
EDITAL DE CITAÇÃO C/ PRAZO DE 15 DIAS
FAZ saber a todos que o presente Edital de Citação c/ prazo de 15
(quinze) dias, virem ou dele conhecimento tiverem, que neste Juízo tramita, um processo de nº 12116/2005, em que figura como acusado TONY
PEDROSA SILVA, brasileiro, casado, auxiliar de produção, nascido em 28/
06/1979, natural de São Luís/MA, filho de Manoel Luiz Nogueira e de
Maria das Dores Silva, residente à Rua Nossa Senhora da Vitória, 232,
Turu Velho, nesta cidade; incurso nas penas do art. 129, § 1º, inciso I do
CPB. (Consta dos autos do processo crime, que, em 10/10/2004 às 21:00hs,
o vítima ao retornar à sua residência de uma festa de aniversário, parou na
porta da casa de algumas amigas para conversar, ocasião em que surgiu o
acusado e começou a agredi-la com uma barra de ferro pelas costas, atingindo sua cabeça além de outras partes do corpo). É o presente para citálo a fim de, sob pena de suspensão do processo e do prazo prescricional,
nos termos do Art. 366 do CPB, comparecer perante este Juízo, na sala
das audiência da Sétima Vara Criminal, Fórum Des. Sarney Costa, situado
na Av. Professor Carlos Cunha, s/n Calhau, nesta cidade, no dia 05 de
FEVEREIRO de 2007, às 08h00min, para INTERROGATÓRIO, advertido que deverá se fazer acompanhar de advogado(s), e na hipótese de não
ter condições financeiras de constituir um advogado, ser-lhe-á nomeado
Defensor Público. para promover sua defesa e notificado para os ulteriores termos do processo. Para conhecimento de todos é passado o presente
Edital, cuja a 2ª via fica afixada no lugar de costume. Dado e passado nesta
cidade de São Luís, Capital do estado do Maranhão, aos 04 (quatro) dias do
mês de dezembro do ano de dois mil e seis (2006). Eu, ___ Secretária
Judicial, subscrevo.
Juiz José Luiz Oliveira de Almeida
Titular da 7ª Vara Criminal
JUIZ DE DIREITO DA SÉTIMA VARA CRIMINAL DA COMARCA
DE SÃO LUIS-MARANHÃO.
JOSÉ LUIZ OLIVEIRA DE ALMEIDA, TITULAR DA SÉTIMA VARA
CRIMINAL DA CAPITAL
EDITAL DE CITAÇÃO C/ PRAZO DE 15 DIAS
FAZ saber a todos que o presente Edital de Citação c/ prazo de 15 (quinze)
dias, virem ou dele conhecimento tiverem, que neste Juízo tramita, um
processo de nº 9438/2001, em que figura como acusado WASHINGTON
DE JESUS SANTOS, brasileiro, solteiro, estudante, nascido em 23/02/
1981, natural de São Luís/MA, filho de Ana Maria Santos, residente à Rua
Projetada, quadra 64, casa 17, Anjo da Guarda, nesta cidade; incurso nas
penas do art. 155, c/c art. 14, II do CPB. (Consta dos autos do processo
crime, que, em 22/06/2001 às 10:30hs, o denunciado foi preso e autuado
em flagrante delito, após tentar arrebatar do pescoço da vítima Karenne
Mota Cavalcante, que trafegava na Rua do Passeio, centro, nesta capital,
um cordão que trazia preso ao seu pescoço e, não consegui furtá-lo, em
virtude de ter a vítima segurado a mão do denunciado). É o presente para
citá-lo a fim de, sob pena de suspensão do processo e do prazo prescricional,
nos termos do Art. 366 do CPB, comparecer perante este Juízo, na sala
das audiência da Sétima Vara Criminal, Fórum Des. Sarney Costa, situado
na Av. Professor Carlos Cunha, s/n Calhau, nesta cidade, no dia 19 de
MARÇO de 2007, às 08h00min, para INTERROGATÓRIO, advertido
que deverá se fazer acompanhar de advogado(s), e na hipótese de não ter
D.O. PODER JUDICIÁRIO
condições financeiras de constituir um advogado, ser-lhe-á nomeado Defensor Público. para promover sua defesa e notificado para os ulteriores
termos do processo. Para conhecimento de todos é passado o presente
Edital, cuja a 2ª via fica afixada no lugar de costume. Dado e passado nesta
cidade de São Luís, Capital do estado do Maranhão, aos 04 (quatro) dias do
mês de dezembro do ano de dois mil e seis (2006). Eu, ___ Secretária
Judicial, subscrevo.
Juiz José Luiz Oliveira de Almeida
Titular da 7ª Vara Criminal
JUIZ DE DIREITO DA SÉTIMA VARA CRIMINAL DA COMARCA
DE SÃO LUIS-MARANHÃO.
JOSÉ LUIZ OLIVEIRA DE ALMEIDA, TITULAR DA SÉTIMA VARA
CRIMINAL DA CAPITAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO C/ PRAZO DE 15 DIAS
FAZ saber a todos que o presente Edital de Citação c/ prazo de
15 (quinze) dias, virem ou dele conhecimento tiverem, que neste Juízo
tramita, um processo de nº 12478/2004, em que figura como acusado
RAIMUNDO JOSÉ DOS SANTOS SILVA, brasileiro, solteiro, ajudante
de pedreiro, nascido em 05/10/1962, natural de Penalva/MA, filho de
José Ribamar Costa Santos e Raimundo de Jesus Costa Santos, residente
à Rua Nossa Senhora Aparecida, quadra L, casa 05, Areinha, nesta cidade, incurso nas penas do art. 180, caput, do CPB. (Consta dos autos do
processo crime, que, na noite de 27 para 28 de agosto de 1999, o
acusado, agindo em conluio com outros, subtraiu a proveito próprio,
mediante rompimento de obstáculo, mercadorias diversas do comércio
de propriedade da vítima, denominado Casa Castelo). É o presente para
citá-lo a fim de, sob pena de suspensão do processo e do prazo
prescricional, nos termos do Art. 366 do CPB, promover a substituição
do advogado constituído ou declarar não possuir condições de fazê-lo,
hipótese em que o Defensor Público com atribuição junto a esta vara
atuará em sua defesa. para promover sua defesa e notificado para os
ulteriores termos do processo. Para conhecimento de todos é passado o
presente Edital, cuja a 2ª via fica afixada no lugar de costume. Dado e
passado nesta cidade de São Luís, Capital do estado do Maranhão, aos 11
(onze) dias do mês de dezembro do ano de dois mil e seis (2006). Eu,
________ Secretária Judicial, subscrevo.
Juiz José Luiz Oliveira de Almeida
Titular da 7ª Vara Criminal
FAMÍLIA
PRIMEIRA SECRETARIA DE FAMILIA
JUIZ TITULAR - DOUTOR JOSÉ RIBAMAR CASTRO
PROMOTORA – DOUTORA MARILEA CAMPOS DOS SANTOS
COSTA
SECRETÁRIO SUBSTITUTO– JOÃO ALVES TEIXEIRA FILHO
RESENHAS 13.12.2006
1- PROC. N.19775/2002– CONVERSÃO DE SEPARAÇÃO EM DIVÓRCIO- REQUERENTE- CAROLINE CHISNA GOMES ARAÚJO–
(Adv. MARIA GORETTI MARTINS CARVALHO)- REQUERIDO- ISRAEL MARTINS ARAÚJO- DESPACHO- Intime-se a autora sobre o
parecer ministerial de fls. 78, no prazo de dez dias. São Luís, 13 de novembro de 2006. Dr. José de Ribamar Castro Juiz de Direito da 1ª Vara de
Família.
2- PROC. N.21678/2006– REVISÃO DA PENSÃO ALIMENTÍCIAREQUERENTE- LUCIANA DE FÁTIMA LIMA DE SOUSA- (Adv. CINTIA ITAPARY ALBUQUERQUE)- REQUERIDO- MARCOS CHAVES
DA SILVA- SENTENÇA- Assim com fundamento no art5. 267, VIII, do
CPC, defiro o pedido de desistência da ação e, consequentemente, Julgo o
processo extinto sem resolução do mérito. Sem custas, face ao pedido de
justiça gratuita, que ora defiro. Após, certificado o trânsito em julgado,
arquive-se, observadas as formalidades legais. Cumpra-se. P.R.I. São Luís,
22 de novembro de 2006. Dr. José de Ribamar Castro Juiz de Direito da 1ª
Vara de Família.
D.O. PODER JUDICIÁRIO
SEGUNDA-FEIRA, 18 - DEZEMBRO- 2006
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3- PROC. Nº11808/2004- ALIMENTOS- REQUERENTE- MARIANA
CORREIA LIMA GUIMARAES- (Adv. JOSÉ CAVALCANTE DE
ALENCAR JUNIOR)- REQUERIDO- JOSÉ RICARDO SANTOS
BRAIDE- (Adv. SOLANGE C. FIGUEIREDO)- SENTENÇA- Diante do
exposto, de acordo com o parecer ministerial, fixo os alimentos definitivos a que o alimentante deve prestar a sua filha menor, no valor de
03(três) salários mínimos, a serem pagos até o dia 05 de cada mês, por
depósito em conta corrente já indicada pela requerente às fls. 06 dos
autos. Condeno o réu no pagamento das custas processuais e honorários
do advogado, estes, no percentual de 10% do valor da causa. P.R.I. São
Luís, 07 de dezembro de 2006. Dr. José de Ribamar Castro Juiz de Direito
da 1ª Vara de Família.
12- PROC. Nº21130/2004- ALIMENTOS- REQUERENTE- ELVINA
DO NASCIMENTO M. GARCEZ- (Adv. JORGE L. TINOCO SOUZA)REQUERIDO- JOSÉ DE RIBAMAR DA S. GARCEZ- (Adv. JÚLIA MARIA AMIN CASTRO)- DESPACHO- Intime-se a parte autora, por seu
advogado, sobre a Contestação. São Luís, 04 de dezembro de 2006. Dr.
José de Ribamar Castro Juiz de Direito da 1ª Vara de Família.
4- PROC. Nº19459/2005– DECLARATÓRIA- REQUERENTE–
FRANCISCA DAS CHAGAS P. DE FREITAS- (Adv. ELIANA MARIA
PINHEIRO SANTOS)- DESPACHO- Intime-se a parte autora do inteiro
teor do parecer ministerial de fls. 47/48. São Luís, 04 de dezembro de
2006. Dr. José de Ribamar Castro Juiz de Direito da 1ª Vara de Família.
14- PROC. Nº2225/1997- EXECUÇÃO DE ACORDO JUDICIAL- REQUERENTE- HILDAMAR SILVA PENHA- (Adv. LINCOLN JOSÉ CARVALHO DA SILVA)- REQUERIDO- FRANCISCO GOMES DE MORAISDESPACHO- Intime-se a parte autora, por seu advogado, para se manifestar sobre a certidão de fls. 66. São Luís, 14 de novembro de 2006. Dr.
José de Ribamar Castro Juiz de Direito da 1ª Vara de Família.
5- PROC. Nº5642/2006- GUARDA E RESPONSABILIDADE- REQUERENTE- CARMOSINA TRAVASSOS– (Adv. JOSÉ GERALDO
COUTINHO GOULART)- SENTENÇA- Intime-se a parte autora, por
seu advogado, para no prazo de 10 dias, cumprir o disposto nos itens 01 e
02 do parecer ministerial de fls. 25. São Luís, 14 de novembro de 2006.
Dr. José de Ribamar Castro Juiz de Direito da 1ª Vara de Família.
6- PROC. Nº3964/2006- SEPARAÇÃO DE CORPOS- REQUERENTEFRANCISCA PEREIRA SOUSA- (Adv. VICTÓRIO DE OLIVEIRA
RICCI)– REQUERIDO- RAIMUNDO NONATO CORREIA- DESPACHO- Intime-se a parte autora do inteiro teor do parecer ministerial. São
Luís, 04 de dezembro de 2006. Dr. José de Ribamar Castro Juiz de Direito
da 1ª Vara de Família.
7- PROC. Nº8279/2006- INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE C/C
ALIMENTOS- REQUERENTE- MARIA JOSÉ DOS SANTOS- (Adv.
DAYANA DE CARVALHO NOGUEIRA)- REQUERIDO- JUVENAL
MOTO AGUIAR- DESPACHO- Intime-se a parte autora, por seu advogado, para indicar as provas que pretende produzir em Audiência. São Luís,
01 de dezembro de 2006. Dr. José de Ribamar Castro Juiz de Direito da 1ª
Vara de Família.
8- PROC. Nº28203/2006- GUARDA E RESPONSABILIDADE- REQUERENTE- ANGELA REGINA SILVA PEREIRA- (Adv. HERBERT
FREITAS RODRIGUES)- DESPACHO- Intime-se a parte autora, por seu
advogado, para no prazo de 10 dias, cumprir o disposto no parecer ministerial. São Luís, 04 de dezembro de 2006. Dr. José de Ribamar Castro Juiz
de Direito da 1ª Vara de Família.
9- PROC. Nº10406/2006- ALIMENTOS- REQUERENTE- ROSIANE
BAETA NASCIMENTO- (Adv. LUCIO FLÁVIO DA ROCHA CASTRO)REQUERIDO- MARCOS AURÉLIO COSTA SAMPAIO- DESPACHOIntime-se a parte autora, por seu advogado, sobre a Contestação de fls. 23/
27 e documentos. São Luís, 20 de novembro de 2006. Dr. José de Ribamar
Castro Juiz de Direito da 1ª Vara de Família.
10- PROC. Nº5827/2006- REGULAMENTAÇÃO DE VISITA- REQUERENTE- URUBATAN DE DEUS ALMEIDA LIMA- (Adv. HOSANA
CRISTINA FERNANDES)- REQUERIDO- MAUREEN SILVA DO NASCIMENTO- DESPACHO- Intime-se a parte autora, por seu advogado,
sobre a petição de fls. 35, no prazo de 10 dias. São Luís, 13 de novembro
de 2006. Dr. José de Ribamar Castro Juiz de Direito da 1ª Vara de Família.
11- PROC. Nº17588/2006- MEDIDA CAUTELAR- REQUERENTELUIZ MORAES- (Adv. FRANCISCO CASTRO CONCEIÇÃO)- REQUERIDO- DIVA MARIA ALVES- DESPACHO- Intime-se a apelada para,
querendo contra-razoar no prazo legal. São Luís, 30 de novembro de
2006. Dr. José de Ribamar Castro Juiz de Direito da 1ª Vara de Família.
13- PROC. Nº1824/1999- PARTILHA DE BENS- REQUERENTEJOÃO FERREIRA LEITE- (Adv. ANTONIO DE PAULA)- REQUERIDO- MARIA DE FÁTIMA B. PACHECO- DESPACHO- Intime-se a
parte autora, sobre a certidão de fls. 94. São Luís, 30 de novembro de
2006. Dr. José de Ribamar Castro Juiz de Direito da 1ª Vara de Família.
15- PROC. Nº11397/2005- EXECUÇÃO DE PENSÃO ALIMENTÍCIA- REQUERENTE- AYMARA MORAIS MACHADO- (Adv. MARIA
DO CARMO MENDONÇA)- REQUERIDO- JOSÉ DA SILVA MACHADO- (Adv. EDSON PINTO DA SILVEIRA FILHO)- DESPACHO- Intime-se a parte autora, por seu advogado, para, querendo, manifestar-se
sobre a petição de fls. 24/27. São Luís, 04 de dezembro de 2006. Dr. José
de Ribamar Castro Juiz de Direito da 1ª Vara de Família.
16- PROC. Nº18319/2003- EMBARGOS DE TERCEIROS- REQUERENTEEMBARGANTE-FUNCEFFUNDAÇÃO
DOS
ECONOMIARIOS FEDERAIS- (Adv. GEÓRGIA WASSOUF FIQUENE)REQUERIDO- RAIMUNDA NONATA CARVALHO- DESPACHO- Intime-se as partes, por seus advogados, sobre o parecer ministerial de fls.
115/116. São Luís, 27 de novembro de 2006. Dr. José de Ribamar Castro
Juiz de Direito da 1ª Vara de Família.
17- PROC. Nº15628/2005- CONVERSÃO DE SEPARAÇÃO EM DIVÓRCIO- REQUERENTE- SÉRGIO ANTONIO BEZERRA RIBEIRO(Adv. CARMEN MIRANDA MARQUES FERREIRA)- SENTENÇA- Do
exposto, e de acordo com o parecer ministerial, julgo procedente o pedido, para decretar a conversão em divórcio da Separação Judicial dos suplicantes Sérgio Antonio Bezerra e Anna Karina Costa de Matos, nos termos
do art. 226 da Constituição Federal, artigo 25 da Lei n° 6.515/77 e art.
1580 do Código Civil. Expeça-se Mandado de Averbação ao Cartório de
Registro Civil, a fim de que sejam feitas as anotações necessárias. Sem
custas, face ao pedido de ass. Judiciária, já deferido. P.R.I. São Luís, 04 de
dezembro de 2006. Dr. José de Ribamar Castro Juiz de Direito da 1ª Vara
de Família.
18- PROC. Nº6890/2006- DIVÓRCIO- REQUERENTE- GOINACY
PASSOS DE MORAIS- (Adv. CARLOS ROBERTO FEITOSA COSTA)REQUERIDO- FLÁVIO MENDES MARQUES- DESPACHO- Intime-se
a parte autora, por seu advogado, sobre a Certidão do oficial de justiça, fls.
38. São Luís, 13 de novembro de 2006. Dr. José de Ribamar Castro Juiz de
Direito da 1ª Vara de Família.
19- PROC. Nº17517/2006- ALIMENTOS- REQUERENTE- ELMAIR
DO CARMO MACHADO- (Adv. ALYSSON MENDES COSTA)- REQUERIDO- FRANCISCO SÉRGIO DE OLIVEIRA- DESPACHO- Intime-se a parte autora, por seu advogado, para apresentar planilha de débito
alimentar atualizada, bem como para se manifestar sobre a Contestação
de fls. 24 e documentos. São Luís, 29 de novembro de 2006. Dr. José de
Ribamar Castro Juiz de Direito da 1ª Vara de Família.
20- PROC. Nº13814/2006- INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE C/C
ALIMENTOS- REQUERENTE- MEIRILENE DOS SANTOS
BRANDÃO- (Adv. JOANA DAMASCENO PINTO LIMA)- REQUERI-
154
SEGUNDA-FEIRA, 18 - DEZEMBRO- 2006
DO- NIVALDO MARQUES DE SOUSA- DESPACHO- Intime-se a parte
autora, por seu advogado, sobre a contestação de fls. 18/20. São Luís, 29
de novembro de 2006. Dr. José de Ribamar Castro Juiz de Direito da 1ª
Vara de Família.
21- PROC. Nº8255/2006- JUSTIFICAÇÃO JUDICIAL- REQUERENTE- MARINILDE SERRA- (Adv. JOSÉ DE RIBAMAR ATHAÍDE LIMA)DESPACHO- Nesse sentido, fica declinada a competência da 1ª Vara de
Família para apreciação do feito. São Luís, 12 de setembro de 2006. Dr.
José de Ribamar Castro Juiz de Direito da 1ª Vara de Família.
22- PROC. Nº1898/2006- DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL- REQUERENTE- DÉBORA DE LIMA DE SOUSA- (Adv. KAMILA BARBOSA E SILVA)- REQUERIDO- IVALDO MASCARENHAS DE OLIVEIRA- SENTENÇA- Assim, com fundamento no art. 267, III, do CPC,
julgo o processo extinto sem resolução do mérito. Oficie-se ao órgão
empregador para que cessem os descontos relativos aos alimentos provisórios. Sem custas face ao pedido de justiça gratuita. Após, certificado o
trânsito em julgado, arquive-se, observadas as formalidades legais. Cumpra-se. P.R.I. São Luís, 24 de novembro de 2006. Dr. José de Ribamar
Castro Juiz de Direito da 1ª Vara de Família
23- PROC. Nº24999/2006- EXECUÇÃO DE PENSÃO ALIMENTÍCIA- REQUERENTE- ANA VITÓRIA BORGES MOREIRA- (Adv. PATRÍCIA FRANCO REIS)- REQUERIDO- JOSIVALDO SILVA MOREIRADESPACHO- Intime-se a parte autora, por seu advogado, para comparecer em Juízo a fim de proceder ao levantamento dos valores depositados
por Josivaldo Silva Moreira, conforme certidão de fls. 16. São Luís, 06 de
dezembro de 2006. Dr. José de Ribamar Castro Juiz de Direito da 1ª Vara
de Família.
24- PROC. Nº25385/2006- EXECUÇÃO DE PENSÃO ALIMENTÍCIA- REQUERENTE- ELEONORA SILVA MARQUES- (Adv.
HUMBERTO HENRIQUE VERAS TEXEIRA)- REQUERIDORICHARDSON MELO MARQUES- DESPACHO- Intime-se a exeqüente,
por seu advogado, sobre a justificação de fls. 14/16 e documentos. São
Luís, 07 de dezembro de 2006. Dr. José de Ribamar Castro Juiz de Direito
da 1ª Vara de Família.
JUÍZO DE DIREITO DA QUARTA VARA DE FAMÍLIA
COMARCA DE SÃO LUIS CAPITAL DO ESTADO DOMARANHÃO
4º CARTÓRIO DE FAMÍLIA DA CAPITAL
JUIZ Dr. KLEBER COSTA CARVALHO
PROMOTORA DE JUSTIÇA Drª MARIA DO SOCORRO VIEGAS
LEITE
PROMOTOR DE JUSTIÇA Dr GIOGIONNI MATOS LAUANDE
SECRETÁRIA SRª MARIA JOSÉ ARAÚJO CARNEIRO
RESENHAS:
Proc. Nº 3739/2006. AUTORIZAÇÃO JUDICIAL. Aut. ZÉLIA DOS
REIS LYRA PEREIRA. Adv. Dr. ANTÔNIO JOSÉ OLIVEIRA GOMES.
Determino a avaliação do imóvel pelo avaliador judicial para que se tenha
conhecimento da cota destinada a ele e que deverá ser lançada em conta
bancária especial, dando-se ciência à Fazenda Estadual em face dos interesses fiscais. Recolha-se o alvará expedido e tão logo as determinações
aqui contidas sejam cumpridas, expe ça-se novo alvará com prazo de 90
(noventa) dias, devendo após este prazo, a inventariante juntar comprovante de depósito cota-parte do herdeiro incapaz. P. Retifique-se o registro da sentença, anotando-se. Int. São Luís, 06 de outubro de 2006. (Ass)
Dr. KLEBER COSTA CARVALHO, Juiz de Direito da 4ª Vara de Família.
Proc. Nº 9736/2006. AÇÃO: DIVÓRCIO. Aut. MANOEL DOS SANTOS. Adv. Dra. WILMA MARIA PEREIRA LIMA. Req. MARIA JOSÉ
DE RIBAMAR DOS SANTOS. Intime-se o autor para se manifestar no
prazo de 10 (dez) dias, a respeito da Certidão do Oficial de Justiça de fls.
13. Int. São Luís, 28 de novembro de 2006. (Ass) Dr. KLEBER COSTA
CARVALHO, Juiz de Direito da 4ª Vara de Família.
D.O. PODER JUDICIÁRIO
Proc. Nº 9567/2006. AÇÃO: DIVÓRCIO. Aut. ROSINALVA SOUSA
GARCÊS. Adv. Dra. JOANA DAMASCENO PINTO LIMA e Dra. LISIA
MARIA PEREIRA GOMES. Req. GERSON FERNANDES GARCÊS. Intime-se a autora para se manifestar no prazo de 10 (dez) dias, a respeito da
Certidão do Oficial de Justiça de fls. 18. Int. São Luís, 28 de novembro de
2006. (Ass) Dr. KLEBER COSTA CARVALHO, Juiz de Direito da 4ª Vara
de Família.
Proc. Nº 3419/2003. AÇÃO: ALVARÁ JUDICIAL. Aut. SÂMIA ROSE
SILVA SANTOS. Adv. Dra. ZETH CONCEIÇÃO DE JESUS LEITE. Em
face do exposto, com fulcro no art. 267, inciso III do Código de Processo
Civil, decreto a extinção do processo sem julgamento do mérito. Certificado o trânsito em julgado, arquive-se, observadas as formalidades legais.
P.R.I. São Luís, 29 de novembro de 2006. (Ass) Dr. KLEBER COSTA
CARVALHO, Juiz de Direito da 4ª Vara de Família.
Proc. Nº 8733/2006. AÇÃO: ALVARÁ JUDICIAL. Aut. HILDA BORGES
ARAÚJO. Adv. Dr. BENONES VIEIRA DE ARAÚJO. Defiro o alvará
pretendido, para que a requerente HILDA BORGES ARAÚJO possa proceder ao levantamento dos valores indicados, cabendo ao órgão credor ou
instituição financeira, verificar o quantum e a disponibilidade dos valores,
uma vez que o alvará apenas indica o sucessor de direito. Expeça-se o
alvará. Proceda-se baixa na distribuição e arquive-se o processo. P.R.I. São
Luís,11 de agosto de 2006. (Ass) Dr. KLEBER COSTA CARVALHO, Juiz
de Direito da 4ª Vara de Família.
Proc. Nº 19371/2004. AÇÃO: RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO
DE SOCIEDADE DE FATO. Aut. JOSÉ ANTÔNIO TRINDADE. Adv.
Dr. NEUTON DINIZ FILHO. Req. MARIA JOSÉ MENDES DA ROCHA.
Adv. Dr. VICTÓRIO OLIVEIRA RICCI. Intime-se o (a) autor (a) pessoalmente e por seu advogado, para dizer, em 48 (quarenta e oito horas)
horas, se ainda tem interesse no prosseguimento do feito, sob pena de
extinção. São Luís, 20 de setembro de 2006. (Ass) Dr. KLEBER COSTA
CARVALHO, Juiz de Direito da 4ª Vara de Família.
Proc. Nº 8111/2003. AÇÃO: DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL C/C
ALIMENTOS. Aut. ALCIONE MARIA NEVES DE SOUSA. Adv. Dra.
RAICILENE CABRAL DE OLIVEIRA. Req. JOEL SÉGIO DOS SANTOS. Intime-se o (a) autor (a) pessoalmente e por seu advogado, para
dizer, em 48 (quarenta e oito horas) horas, se ainda tem interesse no
prosseguimento do feito, sob pena de extinção. São Luís, 20 de setembro
de 2006. (Ass) Dr. KLEBER COSTA CARVALHO, Juiz de Direito da 4ª
Vara de Família.
Proc. Nº 3633/1997. AÇÃO: DISSOLUÇÃO DE SOCIEDADE DE FATO.
Aut. JOSÉ DE RIBAMAR SILVA FILHO E OUTRO. Adv. Dra. CORNÉLIO
DE JESUS PEREIRA. Intime-se o (a) autor (a) pessoalmente e por seu
advogado, para dizer, em 48 (quarenta e oito horas) horas, se ainda tem
interesse no prosseguimento do feito, sob pena de extinção. São Luís, 19
de setembro de 2006. (Ass) Dr. KLEBER COSTA CARVALHO, Juiz de
Direito da 4ª Vara de Família.
Proc. Nº 11304/2003. AÇÃO:DISSOLUÇÃO DE SOCIEDADE DE FATO.
Aut. ANA CELY DE LIMA CAMPELO. Adv. Dr. ARMANDO GARCEZ
FILHO. Req. ALAN ROBERTO MOTA AZEWREDO. Adv. Dr. WALTER
CASTRO E SILVA FILHO E Dr. FRANCISCO DAS CHAGAS DE OLIVEIRA BISPO. Intimem-se as partes através de seus respectivos advogados para manifestarem, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, se ainda
existe interesse no prosseguimento da ação, sob pena de extinção e arquivamento. São Luís, 30 novembro de 2006. (Ass) Dr. KLEBER COSTA
CARVALHO, Juiz de Direito da 4ª Vara de Família.
Proc. Nº 4992/2001. AÇÃO:DISSOLUÇÃO DE SOCIEDADE DE FATO
C/C ALIMENTOS. Aut. IRANILDE CANTANHEDE OLIVEIRA. Adv.
Dra. CLÉCIA DE JESUS OLIVEIRA BATISTA. Req. RAIMUNDO BENEDITO BARROS. Em face do exposto, com fulcro no art. 267, inciso
III do Código de Processo Civil, decreto a extinção do processo sem
D.O. PODER JUDICIÁRIO
julgamento do mérito. Certific0ado o trânsito em julgado, arquive-se, observadas as formalidades legais. P.R.I. São Luís, 30 de novembro de 2006.. (Ass)
Dr. KLEBER COSTA CARVALHO, Juiz de Direito da 4ª Vara de Família.
Proc. Nº 2266/2000. AÇÃO:DISSOLUÇÃO DE SOCIEDADE DE FATO
C/C ALIMENTOS. Aut. SEBASTIANA MENDES SEREJO. Adv. Dra.
MARIA DE NAZARÉ CHAVES CAVALCANTE Req. FELICIANO RIBEIRO CHAPUY. Com fulcro no art. 267, inciso III do Código de Processo Civil, decreto a extinção do processo, sem julgamento do mérito.
Certificado o trânsito em julgado, arquive-se, observadas as formalidades
legais P.R.I. São Luís, 30 de novembro de 2006.. (Ass) Dr. KLEBER
COSTA CARVALHO, Juiz de Direito da 4ª Vara de Família.
Proc. Nº 9161/2003. AÇÃO:REVISÃO DE ALIMENTOS. Aut. MARIA
DO CARMO DA CUNHA BRANCO REP/ SEU FILHO. Def. Dra. DENISE SILVA MIRANDA. Req. JULIO CÉSAR SANTOS FURTADO. Intimese o autor, através de sua representante legal, para se manifestar, no prazo
de 10 (dez) dias, a respeito da Certidão do Oficial de Justiça de fls. 24. São
Luís, 28 de novembro de 2006.. (Ass) Dr. KLEBER COSTA CARVALHO,
Juiz de Direito da 4ª Vara de Família.
Proc. Nº 19199/2004. AÇÃO: ALIMENTOS. Aut. ROSILDA DOS SANTOS
MENDES REP/ SEUS FILHOS. Def. Dra. DENISE SILVA MIRANDA
DANTAS. Req. JAIMIREI EMIDIO CAMELO FILHO. Julgo extinto o processo, com fundamento no artigo 267, VIII do Código de Processo Civil.
Certificado o trânsito em julgado, proceda-se baixa na distribuição e arquive-se,
observadas as formalidades legais. P.R.I. São Luís, 30 de novembro de 2006.
(Ass) Dr. KLEBER COSTA CARVALHO, Juiz de Direito da 4ª Vara de Família.
Proc. Nº 11141/1994. AÇÃO: SEPARAÇÃO JUDICIAL. Aut. ILDETH DO
SOCORRO GALVÃO LIMA. Adv. Dra. ELVACI REBELO MATOS. Req.
CÍCERO SOUSA LIMA. Adv. Dr. FRANCISCO JOSÉ PINTO SILVA Intimese o (a) autor (a) pessoalmente e por seu advogado, para dizer, em 48 (quarenta e oito horas) horas, se ainda tem interesse no prosseguimento do feito, sob
pena de extinção. P.R.I. São Luís, 14 de setembro de 2006. (Ass) Dr. KLEBER
COSTA CARVALHO, Juiz de Direito da 4ª Vara de Família.
Proc. Nº 5271/2001. AÇÃO: EXECUÇÃO DE ALIMENTOS. Aut.
SILVANA MARIA FERREIRA. Adv. Dr. RAIMUNDO RIBEIRO GONÇALVES. Req. EDIVAN PEREIRA SILVA. Adv. Dr. OTÁVIO DOS ANJOS RIBEIRO. Decreto a extinção do processo, sem julgamento do mérito. Certificado o trânsito em julgado, arquive-se, observadas as formalidades legais. P.R.I. São Luís, 30 de setembro de 2006. (Ass) Dr. KLEBER
COSTA CARVALHO, Juiz de Direito da 4ª Vara de Família.
Proc. Nº 23908/2005. AÇÃO: EXONERAÇÃO DE PENSÃO ALIMENTÍCIA. Aut. LUIS CLÁUIDO PINHO LIMA. Adv. Dr. FRANCISCO DE
ASSIS SOUZA COÊLHO FILHO, Dra. SONIA MARIA LOPES COELHO,
Dr. JÚLIO CÉSAR LEMOS MELO, Dr. JOÃO CASTELO RIBEIRO GONÇALVES FILHO. Req. DANCLEY MAICON GONÇALVES LIMA. Adv.
Dr. JOSÉ COSTA. Oficie-se a 29ª Vara Privativa de Carta Precatória Cíveis
da Comarca de Belém (PA), para o cumprimento e devolução da Precatórias
nº 2006.1063681-1 (anexar xérox do ofício de fls. 98). Intime-se o requerente para efetuar o depósito das custas na forma apresentada no ofício nº
346/2006. Int. São Luís, 30 de setembro de 2006. (Ass) Dr. KLEBER
COSTA CARVALHO, Juiz de Direito da 4ª Vara de Família.
SEGUNDA-FEIRA, 18 - DEZEMBRO- 2006
155
(a) pessoalmente e por seu advogado, para dizer, em 48 (quarenta e oito
horas) horas, se ainda tem interesse no prosseguimento do feito, sob pena
de extinção. Int. São Luís, 11 de setembro de 2006. (Ass) Dr. KLEBER
COSTA CARVALHO, Juiz de Direito da 4ª Vara de Família.
Proc. Nº. 16283/2000. AÇÃO: EXECUÇÃO DE ALIMENTOS. Aut.
MARIA HELENA MARINHO LIMA. Adv. Dr. VALDIR ALVES FILHO.
Req. JOCIMAR CARVALHO LIMA. Adv. Dr. PAULO HENRIQUE AZEVEDO LIMA, Dra. TÂNIA MARIA FERREIRA DE MEDEIROS, Dr.
JOSÉ MAGNO MORAES DE SOUSA E Dra. SILVIA AMÉLIA AMARAL
OLIVEIRA. Decreto a extinção do processo, sem julgamento do mérito.
Certificado o trânsito em julgado, arquive-se, observadas as formalidades
legais. P.RI São Luís, 30 de novembro de 2006. (Ass) Dr. KLEBER COSTA CARVALHO, Juiz de Direito da 4ª Vara de Família.
Proc. Nº 5251/2003. AÇÃO: EXECUÇÃO DE ALIMENTOS. Aut. MARIA FELÍCIA SOARES. Adv. Dr. WALTER REIS PINHEIRO , Dr. FRANCISCO GOMES DE MORAES, Dra. DALINAJARA OYAMA HOMMA
DE ARAÚJO, Dr. HAROLDO GUIMARÃES SOARES FILHO, Dra. MARIA DE NAZARÉ CHAVES CAVALCANTE Req. JUAREZ CUNHA. Intime-se o (a) autor (a) pessoalmente e por seu advogado, para dizer, em 48
(quarenta e oito horas) horas, se ainda tem interesse no prosseguimento do
feito, sob pena de extinção.. São Luís, 11 de setembro de 2006. (Ass) Dr.
KLEBER COSTA CARVALHO, Juiz de Direito da 4ª Vara de Família.
Proc. Nº 017007/2001. AÇÃO: EXECUÇÃO DE ALIMENTOS. Aut.
ROSILENE BELFORT MENEZES. Adv. Dr. JOSÉ HEMETÉRIO SILVA ARAÚJO. Req. JOSÉ ANATÓRIO SERRA PEREIRA. Decreto a extinção do processo, sem julgamento do mérito. Certificado o trânsito em julgado, arquive-se,
observadas as formalidades legais. São Luís, 30 de novembro de 2006. (Ass) Dr.
KLEBER COSTA CARVALHO, Juiz de Direito da 4ª Vara de Família.
Proc. Nº10284/1997. AÇÃO: EXECUÇÃO DE ALIMENTOS. Aut. MARCIA BEATRIZ FURTADO COÊLHO. Adv. Dr. ÍTALO JORGE ARAÚJO.
Req. EDIMILSON SENA SOUSA. Decreto a extinção do processo, sem
julgamento do mérito. Certificado o trânsito em julgado, arquive-se, observadas as formalidades legais. São Luís, 30 de novembro de 2006. (Ass) Dr.
KLEBER COSTA CARVALHO, Juiz de Direito da 4ª Vara de Família.
Proc. Nº23469/1996. AÇÃO: EXECUÇÃO DE ACORDO JUDICIAL
Aut. MARIA GORETE PEREIRA COSTA. Adv. Dr. NATÁLIO ALENCAR
PEREIRA. Req. EDUARDO COELHO FEITOSA. Adv. Dr. FRANCISCO
GOMES FEITOSA. Intimem-se a exeqüente a se manifestar no prazo de
48 horas, via AR, para se manifestar sob pena de extinção e arquivamento. O advogado deverá ser intimado via Diário da Justiça. São Luís, 09 de
novembro de 2006. (Ass) Dr. KLEBER COSTA CARVALHO, Juiz de
Direito da 4ª Vara de Família.
Proc. Nº 5762/1999. AÇÃO: EXECUÇÃO DE ALIMENTOS. Aut.
CARMÉLIA DO ESPIRITO SANTO SOEIRO REP/ SEUS FILHOS. Def.
Dra. CÉLIA MARIA SILVA CUTRIM. Req. JOSÉ RAIMUNDO BRAGA
Decreto a extinção do processo, sem julgamento do mérito. Certificado o
trânsito em julgado, arquive-se, observadas as formalidades legais. P.R.I.
São Luís, 01 de dezembro de 2006. (Ass) Dr. KLEBER COSTA CARVALHO, Juiz de Direito da 4ª Vara de Família.
Proc. Nº. 13186/2000. AÇÃO: EXECUÇÃO DE ALIMENTOS. Aut.
ROSIANE CONCEIÇÃO DE SOUSA OLIVEIRA. Adv. Dr. MURILO
ABREU LOBATO JÚNIOR. E Dra. MARIA CECÍLIA LOBATO
SANTANA. Req. ANASTÁCIO GOMES CONCEIÃO. Adv. Dr. ANTONIO AUGUSTO SOUSA. Decreto a extinção do processo, sem julgamento do mérito. Certificado o trânsito em julgado, arquive-se, observadas as
formalidades legais. P.R.I. São Luís, 30 de novembro de 2006. (Ass) Dr.
KLEBER COSTA CARVALHO, Juiz de Direito da 4ª Vara de Família.
Proc. Nº 3372/2001. AÇÃO: EXECUÇÃO DE ALIMENTOS. Aut.
MARINETE DINIZ FREIRE SILVA. Adv. Dra. CONSTÂNCIA PINHEIRO SAMPAIO. Req. GUILHERME GONÇALVES RODRIGUES. Decreto
a extinção do processo, sem julgamento do mérito. Certificado o trânsito
em julgado, arquive-se, observadas as formalidades legais. P.R.I. São Luís,
01 de dezembro de 2006. (Ass) Dr. KLEBER COSTA CARVALHO, Juiz de
Direito da 4ª Vara de Família.
Proc. Nº. 7335/2002. AÇÃO: EXECUÇÃO DE ALIMENTOS. Aut.
LÚCIA MARIA MORAES AVELAR. Adv. Dr. MARIA DO SOCORRO
MORAIS RAMADA. Req. JOÃO BALDEZ SOUSA. Intime-se o (a) autor
Proc. Nº 7554/2000. AÇÃO:ALIMENTOS. Aut. JOSILENE DOS ANJOS FERREIRA DE SOUSA. Def. Dr. GLEYSON GADELHA MELO.
Req. MARCUS ANTÔNIO PIRES DE SOUSA. Decreto a extinção do
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processo, sem julgamento do mérito. Certificado o trânsito em julgado, arquivese, observadas as formalidades legais. P.R.I. São Luís, 01 de dezembro de 2006.
(Ass) Dr. KLEBER COSTA CARVALHO, Juiz de Direito da 4ª Vara de Família.
Proc. Nº 8278/2006. AÇÃO: INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE C/
C ALIMENTOS. Aut. MARIA JOSÉ DOS SANTOS REP/ SEU FILHO.
Adv. Dra. DAYANA CARVALHO NOGUEIRA. Req. FRANCISCO
DOUGLAS CARVALHO DA SILVA. Intime-se o Autor, através de sua
representante legal, para se manifestar, no prazo de 10 (dez) dias, a
respeito da contestação e documentos anexos. Após, vista ao Ministério
Público. Int. São Luís, 04 de dezembro de 2006. (Ass) Dr. KLEBER
COSTA CARVALHO, Juiz de Direito da 4ª Vara de Família.
Proc. Nº 5331/2006. AÇÃO:ALIMENTOS. Aut. FRANCILEUDE COSTA REP/ SUA FILHA. Def. Dra. DENISE SILVA MIRANDA DANTAS.
Req. PEDRO COSTA GOMES. Decreto a extinção do processo, sem julgamento do mérito. Certificado o trânsito em julgado, arquive-se, observadas
as formalidades legais. P.R.I. São Luís, 01 de dezembro de 2006. (Ass) Dr.
KLEBER COSTA CARVALHO, Juiz de Direito da 4ª Vara de Família.
Proc. Nº 13100/2001. AÇÃO:EXONERAÇÃO DE ALIMENTOS. Aut.
JOSÉ FERREIRA SERRA. Adv. Dra. RAIMUNDA SUELY SERRA CAMPOS E Dra. LÉIA GUSMÃO PEREIRA. Req. MARCIO HENRIQUE SERRA, MÁRCIA CRISTINA SERRA MICHELE CHRISTIANE SERRA. Citese por edital, a senhora Márcia Cristina Serra, com prazo de 20 (vinte)
dias observando-se os requisitos do art. 232 do Código de Processo Civil.
. São Luís, 04 de dezembro de 2006. (Ass) Dr. KLEBER COSTA CARVALHO, Juiz de Direito da 4ª Vara de Família.
Proc. Nº 1140/2005. AÇÃO: EXONERAÇÃO DE ALIMENTOS. Aut.
IVALDO CIRINO MORAIS. Adv. Dr. FRANCISCO DE ASSIS SOUZA
COÊLHO FILHO, Dra. SÔNIA MARIA LOPES COÊLHO, Dr. KADMO
HENRIQUE SANTOS PONTES, Dr. JÚLIO CÉSAR LEMOS MELO. Req.
FARLONIA HARETUZIA DA CONCEIÇÃO MORAES. Julgo procedente o
pedido e, em conseqüência , exonero o alimentante da obrigação devida à filha
FARLONIA HARETUZA DA CONCEIÇÃO MORAES. Oficie-se ao empregador para o cancelamento do desconto da pensão alimentícia. Com fundamento no art. 269, I do CPC, extingo o processo. Proceda-se baixa na distribuição
e arquive-se. Sem custas. P.R.I. São Luís, 04 de dezembro de 2006. (Ass) Dr.
KLEBER COSTA CARVALHO, Juiz de Direito da 4ª Vara de Família.
Proc. Nº 8881/2006. AÇÃO:EXONERAÇÃO DA PENSÃO ALIMENTÍCIA. Aut. FRANCISCO IVAN FERREIRA LIMA. Def. Dr. DÁRIO
GURGEL DE CASTRO. Req. MICHELE BRAGA LIMA. Julgo procedente o pedido e, em conseqüência , exonero o alimentante da obrigação
devida à filha MICHELE BRAGA LIMA. Oficie-se ao empregador para o
cancelamento do desconto da pensão alimentícia. Com fundamento no
art. 269, I do CPC, extingo o processo. Proceda-se baixa na distribuição
e arquive-se. Sem custas. P.R.I. São Luís, 04 de dezembro de 2006. (Ass)
Dr. KLEBER COSTA CARVALHO, Juiz de Direito da 4ª Vara de Família.
Proc. Nº 17381/2001. AÇÃO: EXECUÇÃO DE ALIMENTOS. Aut.
ELLANE RODRIGUES MASCARENHAS. Adv. Dr. MOZART NOGUEIRA. Req. WEYBER ALEX DOS SANTOS SILVA. Adv. Dr. EDNO MARQUES Decreto a extinção do processo, sem julgamento do mérito. Certificado o trânsito em julgado, arquive-se, observadas as formalidades legais.
P.R.I. São Luís, 01 de dezembro de 2006. (Ass) Dr. KLEBER COSTA
CARVALHO, Juiz de Direito da 4ª Vara de Família.
Proc. Nº 13687/2001. AÇÃO: EXECUÇÃO DE SENTENÇA. Aut.
GILVANA MARIA FERNANDES MACHADO PAES LANDIM. Def. Dra.
FABIOLA ALMEIDA BARROS. Req. ANTÔNI0 CARLOS BARBOSA
PAES LANDIM. Adv. Dra. RACHEL LUCY LIMA SIPAÚBA Decreto a
extinção do processo, sem julgamento do mérito. Certificado o trânsito
em julgado, arquive-se, observadas as formalidades legais. P.R.I. São Luís,
01 de dezembro de 2006. (Ass) Dr. KLEBER COSTA CARVALHO, Juiz de
Direito da 4ª Vara de Família.
D.O. PODER JUDICIÁRIO
Proc. Nº 1557/2004. AÇÃO: EXECUÇÃO DE PENSÃO ALIMENTÍCIA. Aut. HORLANDILMA RODRIGUES COSTA. Adv. Dr. PEDRO
BAPTISTA PINHEIRO. Req. FRANCISCO FLÁVIO CARDOSO DO
NASCIMENTO. Intime-se a Autora para se manifestar, no prazo de 10
(dez) dias, a respeito da Certidão de fls. 27, declinando o correto endereço
do Requerido para citação. Int. São Luís, 02 de agosto de 2006. (Ass) Dr.
KLEBER COSTA CARVALHO, Juiz de Direito da 4ª Vara de Família.
Proc. Nº 9044/1998. AÇÃO: SEPARAÇÃO CONTENCIOSA. Aut.
TELMA DE JESUS SALAZAR AZEVEDO. Adv. Dr. JOÃO ALMIRO
LOPES NETO. Req. FRANCISCO SILVA AZEVEDO. Adv. Dr. SAMIR
QUINTANILHA GERUDE Decreto a extinção do processo, sem julgamento do mérito. Certificado o trânsito em julgado, arquive-se, observadas as formalidades legais. P.R.I. São Luís, 01 de dezembro de 2006. (Ass)
Dr. KLEBER COSTA CARVALHO, Juiz de Direito da 4ª Vara de Família.
Proc. Nº 8380/2003. AÇÃO: CONVERSÃO DE SEPARAÇÃO EM DIVÓRCIO. Aut. RODRIGO NUREYEV DE SOUSA RODRIGUES E
CRISTIANE BRAGA ARAÚJO RODRIGUES. Adv. Dr. MARCOS FÁBIO
LESSA DE ALENCAR. Intime-se através de resenha o advogado dos
Autores para se manifestar no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena
de extinção e arquivamento. São Luís, 04 de dezembro de 2006. (Ass) Dr.
KLEBER COSTA CARVALHO, Juiz de Direito da 4ª Vara de Família.
Proc. Nº 3691/2002. AÇÃO: DISSOLUÇÃO DE SOCIEDADE DE FATO
C/C ALIMENTOS. Aut. CLEUDIMAR SANTOS SILVA. Adv. Dr.
RAIMUNDO NONATO PINTO FERREIRA. Req. FRANCISCO DA
CHAGA SALES DE SOUSA. Decreto a extinção do processo, sem julgamento do mérito. Certificado o trânsito em julgado, arquive-se, observadas as formalidades legais. P.R.I. São Luís, 04 de dezembro de 2006. (Ass)
Dr. KLEBER COSTA CARVALHO, Juiz de Direito da 4ª Vara de Família.
Proc. Nº 6894/2003. AÇÃO: GUARDA E RESPONSABILIDADE. Aut.
LÍLIAN LIMA MENDES. Def. Dr. MARCELO RAMOS DE OLIVEIRA.
Decreto a extinção do processo, sem julgamento do mérito. Certificado o
trânsito em julgado, arquive-se, observadas as formalidades legais. P.R.I.
São Luís, 04 de dezembro de 2006. (Ass) Dr. KLEBER COSTA CARVALHO, Juiz de Direito da 4ª Vara de Família.
Proc. Nº 14104/2002. AÇÃO: GUARDA E RESPONSABILIDADE. Aut.
JOSIMO SILVA COÊLHO. Def. Dr. MARCELO RAMOS DE OLIVEIRA.
Decreto a extinção do processo, sem julgamento do mérito. Certificado o
trânsito em julgado, arquive-se, observadas as formalidades legais. P.R.I.
São Luís, 04 de dezembro de 2006. (Ass) Dr. KLEBER COSTA CARVALHO, Juiz de Direito da 4ª Vara de Família.
Proc. Nº 15102/2001. AÇÃO: GUARDA E RESPONSABILIDADE. Aut.
DIVINA ALVES NERES. Adv. Dra. MARIA NILA GOMES BRANDÃO.
Decreto a extinção do processo, sem julgamento do mérito. Certificado o
trânsito em julgado, arquive-se, observadas as formalidades legais. P.R.I.
São Luís, 01 de dezembro de 2006. (Ass) Dr. KLEBER COSTA CARVALHO, Juiz de Direito da 4ª Vara de Família.
Proc. Nº 11895/1999. AÇÃO: PARTILHA DE BENS. Aut. ROSINEIDE PEREIRA CUTRIM. Adv. Dr. JUAREZ ARAÚJO PAVÃO. Adv. Dr. FRANCISCO GOMES DE MORAIS. Req. RAIMUNDO INÁCIO AMARAL SERRANO. Def. Dr. NATANAEL ESTEVÃO CORRÊA. Decreto a extinção do
processo, sem julgamento do mérito. Certificado o trânsito em julgado, arquivese, observadas as formalidades legais. P.R.I. São Luís, 01 de dezembro de 2006.
(Ass) Dr. KLEBER COSTA CARVALHO, Juiz de Direito da 4ª Vara de Família.
Proc. Nº 250/2002. AÇÃO: ALVARÁ. Aut. MARIA HELENA ARAÚJO
DUALIBE. Adv. Dr. AFONSO VALTER DE MENESES SERENO E Dr.
MANUEL DOS SANTOS REBELO. Decreto a extinção do processo, sem
julgamento do mérito. Certificado o trânsito em julgado, arquive-se, observadas as formalidades legais. P.R.I. São Luís, 04 de dezembro de 2006.
(Ass) Dr. KLEBER COSTA CARVALHO, Juiz de Direito da 4ª Vara de
Família.
D.O. PODER JUDICIÁRIO
Proc. Nº 10769/2001. AÇÃO: SEPARAÇÃO DE CORPOS. Aut. IVETE
NUNES BARROS. Adv. Dra. VIVIANE CARVALHO MARTINS. Req.
RAIMUNDO NONATO FURTADO. Decreto a extinção do processo,
sem julgamento do mérito. Certificado o trânsito em julgado, arquive-se,
observadas as formalidades legais. P.R.I. São Luís, 01 de dezembro de
2006. (Ass) Dr. KLEBER COSTA CARVALHO, Juiz de Direito da 4ª Vara
de Família.
Proc. Nº 23966/2006. AÇÃO: MEDIDA CAUTELAR. Aut. IRAILTON
ABREU DE ALMEIDA. Adv. Dr. MÁRCIO ANDRÉ LOPES. Req.
MARYLENE MORAES OLIVEIRA. Antes de analisar o pedido liminar de
guarda provisória, necessário se faz o autor clarear fatos confusos no bojo
da inicial. 2.1 – Indaga-se: já ocorreu a separação judicial do casal, como
relatado às fls. 04. Se positivo, qual o juízo. 2.2 – Já existem alimentos
judicialmente concedidos de forma provisória ou definitiva. Se positivo,
qual o juízo. 2.3 – Os menores estão, atualmente, na guarda da requerente
ou da requerida. 2.4 – Qual a Ação Principal que o requerente pede para
ser distribuído por dependência. 2.5 - A vila Kiola pertence ao Município
de São José de Ribamar ou de Paço do Lumiar ou de São Luís. 2.6 – Intimese o autor para emendar a inicial, esclarecendo os pontos obscuros no
prazo de 10 (dez) dias (CPC art. 284), sob pena de indeferimento. Int. São
Luís, 05 de outubro de 2006. (Ass) Dr. KLEBER COSTA CARVALHO,
Juiz de Direito da 4ª Vara de Família.
Proc. Nº 14550/2005. AÇÃO: DIVÓRCIO. Aut. CLEONICE FERREIRA
MACIEL PEREIRA. Def. Dra. DENISE SILVA MIRANDA DANTAS.
Req. MANOEL ALVES PEREIRA. Def. Dra SILVIA REGINA PEREIRA
MARTINS. Decreto o divórcio de CLEONICE FERREIRA MACIEL
PEREIRA E MANOEL ALVES PEREIRA, pondo fim à sociedade conjugal e ao vínculo matrimonial, voltando a divorciada a usar o nome de
solteira (art. 25 parágrafo único da Lei nº 6515/77). Em conformidade
com o artigo 269, II do Código de Processo Civil, extingo o processo.
Transitada em julgado, expeça-se mandado de averbação, proceda-se baixa na distribuição e arquive-se. P.R.I . Int. São Luís, 29 de novembro de
2006. (Ass) Dr. KLEBER COSTA CARVALHO, Juiz de Direito da 4ª Vara
de Família.
Proc. Nº 8641/2005. AÇÃO: DIVÓRCIO. Aut. REINALDO
EVANGELISTA VIEIRA DE OLIVEIRA. Adv. Dr. FRANCISCO CARVALHO DE OLIVEIRA. Req. ANA LÚCIA AMORIM DE OLIVEIRA.
Assim, fica o olho do casal sob a guarda materna, podendo o pai visitá-lo
em fins de semana alternados, devendo este continuar a prestar alimentos
ao seu filho na forma em que já vem fazendo por força do acordo firmado
na Ação de Alimentos. Ante o exposto, julgo a ação procedente para
decretar o divórcio do casal, com fundamento no art. 40 da lei 6515/77 e
no art. 1580 do Código Civil. Nos termos do art. 1571 do Código Civil,
dou por solvida a sociedade conjugal, voltando a requerida a usar nome de
solteira. Extingo o processo, nos termos do art. 269, II do CPC. Transitada em julgado, expeçam-se mandados necessários. Proceda-se baixa na
Distribuição e arquive-se. P.R.I. São Luís, 06 de outubro de 2006. (Ass) Dr.
KLEBER COSTA CARVALHO, Juiz de Direito da 4ª Vara de Família.
Proc. Nº 7806/2004. AÇÃO: DIVÓRCIO. Aut. TANILSE DE FÁTIMA
LIMA MAGALHÃES E FRANCISCO AMADEU MAGALHÃES. Adv.
Dr. JOSÉ DE RIBAMAR RIBEIRO. Determino que os requerentes sejam
intimados para comparecerem em juízo no prazo de 30 (trinta dias),
independentemente de data e hora, para ratificação do pedido de Divórcio
Consensual, não comparecendo no prazo acima estipulado o processo
será extinto e arquivado. Int. São Luís, 04 de outubro de 2006. (Ass) Dr.
KLEBER COSTA CARVALHO, Juiz de Direito da 4ª Vara de Família.
Proc. Nº 5998/2003. AÇÃO: SEPARAÇÃO CONTENCIOSA. Aut. RITA
MARIA DA CONCEIÇÃO MESQUITA. Def. Dr. LINDEVÂNIA DE JESUS MARTINS SILVA . Req. ANTÔNIO MESQUITA. Homologo a desistência da ação (fls. 20), para os fins do artigo 158 parágrafo único do
Código de Processo Civil. Julgo extinto o processo, com fundamento no
art. 267, VIII do Código de Processo Civil. Certificado o trânsito em
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157
julgado, proceda-se baixa na distribuição e arquive-se, observadas as formalidades legais. P.R.I Int. São Luís, 04 de outubro de 2006. (Ass) Dr.
KLEBER COSTA CARVALHO, Juiz de Direito da 4ª Vara de Família.
Proc. Nº 8975/2004. AÇÃO: GUARDA E RESPONSABILIDADE. Aut.
MARIA JOSÉ BOURÉS DAMASCENO. Adv. Dr. JÚLIO CÉSAR LEMOS
MELO e Dr. BOUERES DAMASCENO. Cite-se por edital com prazo de
20 (vinte) dias observando-se os requisitos do art. 232 do Código de
Processo Civil. Oficie-se à diretoria do Fórum Eleitoral para informar a
existência de endereço da Requerida junto ao Cadastro de Eleitores. Int.
São Luís, 06 de outubro de 2006. (Ass) Dr. KLEBER COSTA CARVALHO, Juiz de Direito da 4ª Vara de Família.
Proc. Nº 11345/1999. AÇÃO: GUARDA E RESPONSABILIDADE. Aut.
ESTELENA DE SOUSA PEREIRA. Adv. Dr. JOÃO RODRIGUES
ALMEIDA. Req. RAIMUNDO NONATO CARDOSO DOS SANTOS.
Homologo a desistência da ação (fls. 69), para os fins do artigo 158 parágrafo único do Código de Processo Civil. Julgo extinto o processo, com fundamento no art. 267, VIII do Código de Processo Civil. Certificado o trânsito
em julgado, proceda-se baixa na distribuição e arquive-se, observadas as
formalidades legais. P.R.I São Luís, 06 de outubro de 2006. (Ass) Dr. KLEBER
COSTA CARVALHO, Juiz de Direito da 4ª Vara de Família.
Proc. Nº 6709/2004. AÇÃO: GUARDA E RESPONSABILIDADE. Aut.
JOSÉ MARIA NOGUEIRA. Adv. Dr. ROSILENE BELINDA RIBEIRO
PEREIRA, Dr. RAIMUNDO DA SILVA SANTOS, Dr. CÂNDIDO DINIZ
BARROS, Dr. CORNÉLIO DE JESUS PEREIRA E Dr. JOÃO BATISTA
DIOGO DA PAIXÃO. Julgo procedente a presente ação, conferindo a
guarda e responsabilidade do menor THALISSON ROBERTO SOUSA
NOGUEIRA ao requerente JOSÉ MARIA NOGUEIRA para todos os fins
de efeitos de direito. Lavre-se o competente termo de Guarda e Responsabilidade e que se cumpra na forma da lei. Com respaldo no artigo 269, II
extingo o processo, com baixa na Distribuição e arquivamento em seguida. P.R.I. São Luís, 27 de novembro de 2006. (Ass) Dr. KLEBER COSTA
CARVALHO, Juiz de Direito da 4ª Vara de Família.
Proc. Nº 8423/2003. AÇÃO: INTERDIÇÃO. Aut. ROSA MARIA DE
ANDRADE. Def. Dr. DÁRIO ANDRÉ CUTRIM CASTRO. Req. MARIA
DE LOURDES GOMES. Homologo a desistência da ação (fls. 23), para os
fins do artigo 158 parágrafo único do Código de Processo Civil. Julgo
extinto o processo, com fundamento no art. 267, VIII do Código de
Processo Civil. Certificado o trânsito em julgado, proceda-se baixa na
distribuição e arquive-se, observadas as formalidades legais. P.R.I. São
Luís, 04 de outubro de 2006. (Ass) Dr. KLEBER COSTA CARVALHO,
Juiz de Direito da 4ª Vara de Família.
Proc. Nº 16892/2001. AÇÃO: INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE.
Aut. DULCY LIMA FERNANDES REP/ SEU FILHO. ADV. Dr. JOSÉ
HEMETÉRIO SILVA ARAÚJO. Req. CLERISTÉFISSON RAMOS DA
COSTA. Intime-se o Autor, através de sua representante legal, para se
manifestar, no prazo de 10 (dez) dias, a respeito da Certidão do Oficial de
Justiça de fls. 21 v. Int. São Luís, 04 de outubro de 2006. (Ass) Dr.
KLEBER COSTA CARVALHO, Juiz de Direito da 4ª Vara de Família.
Proc. Nº 613/2004. AÇÃO: EXECUÇÃO DE PENSÃO ALIMENTÍCIA.
Aut. JOSIVÂNIA RODRIGUES SILVA. ADV. Dr. MANOEL ANTÔNIO
XAVIER. Req. EMERSON SOBRINHO SILVA. Intime-se a exeqüente
para esclarecer no prazo de 10 (dez) dias se o débito cobrado diz respeito
ao período de 08 de maio de 2003 a 14 de janeiro de 2004, juntando a
memória de cálculo mencionada na inicial e não apresentada, declinando,
ainda, se as prestações atrasadas estão em dia. Após manifestação, volteme conclusos. Int. São Luís, 05 de outubro de 2006. (Ass) Dr. KLEBER
COSTA CARVALHO, Juiz de Direito da 4ª Vara de Família.
Proc. Nº 6595/1999. AÇÃO: EXECUÇÃO DE ALIMENTOS. Aut.
KIUNA DE MARIA RIBEIRO SALES. Def. Dr. RICARDO LUÍS DE
ALMEIDA TEIXEIRA. Req. AUGUSTO CÉSAR DA SILVA SALES.
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Decreto a extinção do processo, sem julgamento do mérito. Certificado o
trânsito em julgado, arquive-se, observadas as formalidades legais. P.RI.
São Luís, 30 de novembro de 2006. (Ass) Dr. KLEBER COSTA CARVALHO, Juiz de Direito da 4ª Vara de Família.
Proc. Nº 12128/2000. AÇÃO: EXECUÇÃO DE ALIMENTOS. Aut.
MARLENE DO NASCIMENTO ABREU REP/ SEUS FILHOS. Def. Dr.
NATANAEL ESTEVÃO CORRÊA. Req. ANTÔNIO YARDLEY BIRINO
COSTA. . Decreto a extinção do processo, sem julgamento do mérito.
Certificado o trânsito em julgado, arquive-se, observadas as formalidades
legais. P.RI. São Luís, 30 de novembro de 2006. (Ass) Dr. KLEBER
COSTA CARVALHO, Juiz de Direito da 4ª Vara de Família.
Proc. Nº 13887/2001. AÇÃO: EXECUÇÃO DE ALIMENTOS. Aut. ROSÉLIA
DE FÁTIMA DA SILVA. Def. Dra. ELVIRA MARIA SANTANA COSTA.
Req. JOEL DA SILVA SANTOS. . Decreto a extinção do processo, sem
julgamento do mérito. Certificado o trânsito em julgado, arquive-se, observadas
as formalidades legais. P.RI. São Luís, 30 de novembro de 2006. (Ass) Dr.
KLEBER COSTA CARVALHO, Juiz de Direito da 4ª Vara de Família.
Proc. Nº 4961/2005. AÇÃO: RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO
DE SOCIEDADE. Aut. MARIA DO SOCORRO SILVA. Adv. Dr. VALDECI
FERREIRA DE LIMA. Req. JOSÉ ANTÔNIO LOPES FILHO. Em face
do acordo feito na ação principal (processo n 4961/2005), intime-se a
autora, através de seu advogado, para se manifestar no prazo de dez dias
sobre o prosseguimento da presente ação ou requerer a desistência e arquivamento do mesmo. Int. São Luís, 05 de outubro de 2006. (Ass) Dr.
KLEBER COSTA CARVALHO, Juiz de Direito da 4ª Vara de Família.
Proc. Nº 2804/2006. AÇÃO: DECLARATÓRIA DE UNIÃO ESTÁVEL
. Aut. ANTÔNIO TORRES FRÓES E ARLETE ALMEIDA DA COSTA.
Adv. Dra. SELMA FERREIRA SILVA PEREIRA, Dr. RUY EDUARDO
DA SILVA ALMADA LIMA e Dr. MARISETE SILVA MALHEIROS .
Determino que os requerentes sejam intimados para comparecerem em
juízo no prazo de 30 (trinta), independentemente de data e hora, para
ratificação do pedido de Declaratória de União Estável, não comparecendo no prazo acima estipulado o processo será extinto arquivado. Int. São
Luís, 04 de outubro de 2006. (Ass) Dr. KLEBER COSTA CARVALHO,
Juiz de Direito da 4ª Vara de Família.
Proc. Nº 22256/2005. AÇÃO: ALVARÁ JUDICIAL. Aut. JEAN SANTOS SILVA e OUTROS. Def. Dra. SILVIA REGINA PEREIRA MARTINS.
Defiro o Alvará pretendido, para que os Requerentes possam proceder ao
levantamento dos valores depositados na conta vinculada ao PIS de
titularidade de PEDRO EMILIANO SILVA, cabendo ao órgão credor ou
instituição financeira, verificar o quanto e a disponibilidade dos valores,
uma vez que o alvará apenas indica o sucessor de direito. Expeça-se o
alvará. Proceda-se baixa na distribuição e arquive-se o processo. P.R.I.
Int. São Luís, 30 de outubro de 2006. (Ass) Dr. KLEBER COSTA CARVALHO, Juiz de Direito da 4ª Vara de Família.
São Luis, 12 de dezembro de 2006.
Maria José Araújo Carneiro
Secretária do 4º Cartório de Família.
JUÍZO DE DIREITO DA QUARTA VARA DE FAMÍLIA
COMARCA DE SÃO LUIS CAPITAL DO ESTADO DO MARANHÃO
4º CARTÓRIO DE FAMÍLIA DA CAPITAL
JUIZ Dr. KLEBER COSTA CARVALHO
PROMOTORA DE JUSTIÇA Dra. MARIA DO SOCORRO VIEGAS
LEITE
PROMOTOR DE JUSTIÇA Dr. GIORGIONNI MATOS LAUANDE
SECRETÁRIA SRª MARIA JOSÉ ARAÚJO CARNEIRO
RESENHAS:
Proc. Nº 290272006. AÇÃO: DIVÓRCIO. Aut. WALTER PINTO DE
OLIVEIRA FILHO. Adv. Dr. LIBERALINO PAIVA SOUSA. Req. DIRLEY
AZEVEDO DE OLIVEIRA. Defiro pedido de Assistência Judiciária Gra-
D.O. PODER JUDICIÁRIO
tuita. Cite-se a requerida, para querendo, contestar a presente ação no
prazo de 15 dias. Consigne-se no mandado que não sendo apresentada
contestação, presumir-se-ão verdadeiros os fatos alegados na exordial.
Acato a oferta apresentada, fixando os alimentos provisórios em 01
salário mínimo a título de pensão alimentícia para os dois filhos do casal.
Expeçam-se os ofícios para informações e descontos, se requeridos. Citese e intime-se. São Luís, 27 de novembro de 2006. (Ass) Dr. KLEBER
COSTA CARVALHO, Juiz de Direito da 4ª Vara de Família.
Proc. Nº 143882003. AÇÃO: DIVÓRCIO. Aut. CLOVENILZA
MONDÊGO PINHO E OUTRO. Adv. Dra. RAIMUNDA CÉLIA SILVA
COELHO. Determino que os requerentes sejam intimados, para comparecerem em Juízo no prazo de 30 dias, independentemente de data e hora,
para ratificação do pedido de Divórcio Consensual, não comparecendo no
prazo acima estipulado o processo será extinto e arquivado. Int. São Luís,
10 de outubro de 2006. (Ass) Dr. KLEBER COSTA CARVALHO, Juiz de
Direito da 4ª Vara de Família.
Proc. Nº 201511999. AÇÃO: DISSOLUÇÃO DE SOCIEDADE DE FATO.
Aut. MARIA AUREA GOMES PINHEIRO. Def. Dra. WILMA MARIA
PEREIRA LIMA. Req. JOSÉ MARIANO LOPES PASSINHO. Intime-se a
autora pessoalmente e através da Defensoria Pública para dizer, no prazo
de 48 horas, se ainda tem interesse no prosseguimento do feito, sob pena
de extinção e arquivamento. Int. São Luís, 13 de outubro de 2006. (Ass)
Dr. KLEBER COSTA CARVALHO, Juiz de Direito da 4ª Vara de Família.
Proc. Nº 205242005. AÇÃO: DISSOLUÇÃO DE SOCIEDADE DE FATO.
Aut. ROSILDA NUNES. Adv(s). Dr(s). ANTONIO CARVALHO FILHO e
JEFFERSON WALLACE GOMES MARTINS FRANÇA. Req. LIBÓRIO
EDUARDO MELLO. Vistos, etc... DECIDO. Desta forma, extingo o processo
sem julgamento do mérito, nos moldes do art. 267, V do CPC, em face da
ocorrência da litispendência. Certificado o trânsito em julgado, arquive-se,
observadas as formalidades legais. P.R.I. São Luís, 08 de novembro de 2006.
(Ass) Dr. KLEBER COSTA CARVALHO, Juiz de Direito da 4ª Vara de Família.
Proc. Nº 182532006. AÇÃO: EXECUÇÃO DE PENSÃO ALIMENTÍCIA. Aut. LEIDIAN DE JESUS VIANA rep/ seu filho. Adv(s). Dr(s). FRANCISCO CARVALHO DE OLIVEIRA e GILMARA LIMA ALMEIDA. Req.
JOSÉ ARNALDO SILVA SANTOS. Intime-se o exeqüente, através de sua
representante legal, para no prazo de 10 dias emendar a inicial, para apresentar memória de cálculo atualizado do débito alimentar executado, esclarecendo o valor total da execução, bem como informar qual o rito que o
mesmo quer adotar para a execução, se nos termos do art. 732 ou 733, sob
pena de indeferimento da inicial, no termos do art. 295, I e V do CPC. Int.
São Luís, 11 de outubro de 2006. (Ass) Dr. KLEBER COSTA CARVALHO,
Juiz de Direito da 4ª Vara de Família.
Proc. Nº 247652006. AÇÃO: EXECUÇÃO DE PENSÃO ALIMENTÍCIA. Aut. DIOZINA DE JESUS DO NASCIMENTO rep/ seus filhos. Adv.
Dra. MARIA DE LOURDES FRANCO DOS SANTOS. Req. JOSÉ
RIBAMAR NASCIMENTO. Intime-se os exeqüentes, através de sua representante legal, para no prazo de 10 dias emendar a inicial, para apresentar memória de cálculo atualizado do débito alimentar executado, esclarecendo o valor total da execução, bem como informar qual o rito que
o mesmo quer adotar para a execução, se nos termos do art. 732 ou 733,
sob pena de indeferimento da inicial, no termos do art. 295, I e V do CPC.
Int. São Luís, 10 de outubro de 2006. (Ass) Dr. KLEBER COSTA CARVALHO, Juiz de Direito da 4ª Vara de Família.
Proc. Nº 141722006. AÇÃO: EXECUÇÃO DE PENSÃO ALIMENTÍCIA. Aut. DEUSINA CARREIRO BARROS rep/ seu filho. Adv. Dr. ULISSES
BARROS XAVIER. Req. JOSÉ EDSON MAIA JÚNIOR. Adv(s). Dr(s).
LÍSIA MARIA PEREIRA GOMES, FRANCISCA VIANA DA COSTA
LOPES e THALES DA COSTA LOPES. Intime-se o autor, através de sua
representante legal – pessoalmente, para se manifestar no prazo de 48
horas se ainda possui interesse no prosseguimento da presente ação, sob
pena de extinção e arquivamento. Int. São Luís, 10 de outubro de 2006.
(Ass) Dr. KLEBER COSTA CARVALHO, Juiz de Direito da 4ª Vara de
Família.
D.O. PODER JUDICIÁRIO
Proc. Nº 72752005. AÇÃO: INTERDIÇÃO. Aut. NELY CARNEIRO
LIMA FERREIRA. Def. Dr. MARCELO RAMOS DE OLIVEIRA. Vistos,
etc... DECIDO. JULGO PROCEDENTE o pedido inicial e decreto a interdição de VALDEMÔR DE SOUSA FERREIRA FILHO, considerando-a
absolutamente incapaz para exercer pessoalmente os atos da vida civil, na
forma do art. 3º, II do CC e, de acordo com o art. 1.183, § único do CPC,
nomeio-lhe curadora a Requerente NELY CARNEIRO LIMA FERREIRA.
Em obediência ao art. 1.184 do CPC e no art. 9º, III do CC, inscreva-se a
presente no Registro Civil e publique-se na Imprensa Oficial por três
vezes, com intervalo de dez dias. Intime-se a Curadora para o compromisso. Sem custas por se tratar de assistência judiciária. Após o trânsito em
julgado, proceda-se baixa na distribuição e arquive-se o processo. P.R.I.
São Luís, 10 de outubro de 2006. Dr. KLEBER COSTA CARVALHO, Juiz
de Direito da 4ª Vara de Família.
Proc. Nº 75082002. AÇÃO: TUTELA. Aut. NEIDE MENDES SILVA
GOMES. Def. Dra. SILVIA REGINA PEREIRA MARTINS. Req. ERI
SILVA SOUSA. Adv(s). Dr(s). JOSÉ RAIMUNDO MOURA SANTOS e
SUZAMIRA RAMOS MOURA SANTOS. Designo audiência de Instrução
e Julgamento para o dia 11.02.07, às 11:00 horas. Determino o comparecimento pessoal da requerente, da avó paterna e da avó materna para
interrogatório e para a ouvida da menor Marly Islany Sousa Gomes. Int.
São Luís, 09 de agosto de 2006. Dr. KLEBER COSTA CARVALHO, Juiz
de Direito da 4ª Vara de Família.
Proc. Nº 37722002. AÇÃO: INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE. Aut.
REGINA CÉLIA GOULART SAMPAIO rep/ sua filha. Def. Dra. DENISE
SILVA MIRANDA DANTAS. Req. JOSÉ EPITÁCIO MUNIZ SILVA. Vistos, etc... DECIDO. Homologo, na oportunidade, o acordo feito entre o
requerido e a representante da autora com relação aos alimentos em favor
da menor. Com fundamento no art. 269, II e III do CPC, extingo o
processo. Após o trânsito em julgado, proceda-se baixa na distribuição e
arquive-se o processo. Sem custas em face do benefício da Assistência
Judiciária. P.R.I. São Luís, 10 de outubro de 2006. Dr. KLEBER COSTA
CARVALHO, Juiz de Direito da 4ª Vara de Família.
Proc. Nº 47952003. AÇÃO: INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE C/
C ALIMENTOS. Aut. LUIZA CELIANA MOREIRA rep/ seu filho. Def.
Dr. CLÁUDIO CALDAS SANTOS. Req. FRANCÍLIO GOMES ROCHA.
Def. Dr. RICARDO LUÍS DE ALMEIDA TEIXEIRA. Vistos, etc... DECIDO. Julgo, em conseqüência, procedente a presente ação para reconhecer a paternidade de FRANCÍLIO GOMES ROCHA com relação a
seu filho RUAN RODRIGO MOREIRA, havendo, a partir desta decisão,
as devidas alterações nos assentamentos, através da averbação que fica
determinada, constando das mesmas, além da filiação ora reconhecida,
os nomes dos avós paternos nos termos do documento apresentado às
fls. 35, adotando o menor ora reconhecido o apelido paterno, passando
a se chamar RUAN RODRIGO MOREIRA ROCHA. Com o devido reconhecimento da paternidade supramencionado, fixo a título de alimentos
definitivos o valor de 12% dos rendimentos do requerido, oficiando-se à
empresa empregadora para os descontos devidos. Expeça-se o mandado
de averbação. Com fundamento no art. 269, I e III do CPC, extingo o
processo. Após trânsito em julgado, proceda-se baixa na distribuição e
arquive-se o processo. Sem custas. P.R.I. São Luís, 11 de outubro de
2006. Dr. KLEBER COSTA CARVALHO, Juiz de Direito da 4ª Vara de
Família.
Proc. Nº 148121998. AÇÃO: INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE C/
C ALIMENTOS. Aut. SÂMIA DE SOUSA rep/ sua filha. Def. Dr. MARLY
R BARROS COSTA. Req. MARCELO DIAS. Vistos, etc... DECIDO.
Compulsando os autos, constata-se que a requerente, apesar de ter sido
intimada pessoalmente no ano de 2001 até a presente data não apresentou qualquer manifestação. Desta forma, extingo o processo sem julgamento do mérito, nos moldes do art. 267, III do CPC. Certificado o
trânsito em julgado, arquive-se, observadas as formalidades legais. P.R.I.
São Luís, 10 de outubro de 2006. Dr. KLEBER COSTA CARVALHO, Juiz
de Direito da 4ª Vara de Família.
SEGUNDA-FEIRA, 18 - DEZEMBRO- 2006
159
Proc. Nº 22082000. AÇÃO: INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE C/C
ALIMENTOS. Aut. FLÁVIA RAQUEL DOS SANTOS GOMES rep/ seu
filho. Adv. Dr. MARCELO ANTÔNIO NOGUEIRA ARAÚJO. Req.
MARCOS AURÉLIO VALE GARCIA. Adv. Dr. ARLINDO ABREU DE
CASTRO. Em face da renúncia ao mandato procuratório (fls. 47) e das
informações contidas na Certidão de fls. 56, intime-se a requerente por
edital com prazo de 48 horas. A ausência de manifestação no referido
prazo acarretará a extinção e o arquivamento do processo. São Luís, 19 de
outubro de 2006. Dr. KLEBER COSTA CARVALHO, Juiz de Direito da 4ª
Vara de Família.
Proc. Nº 204092004. AÇÃO: INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE C/
C ALIMENTOS. Aut. ELIZABETH VIEIRA rep/ seu filho. Def. Dra.
SILVIA REGINA PEREIRA MARTINS. Req. ADEILTON GONÇALVES
DUTRA. Intimem-se os advogados do requerido para assinarem a petição
de fls. 08/12, no prazo de 10 dias. Int. São Luís, 11 de outubro de 2006. Dr.
KLEBER COSTA CARVALHO, Juiz de Direito da 4ª Vara de Família.
Proc. Nº 76622006. AÇÃO: ALVARÁ JUDICIAL. Aut. ANASTÁCIA
COSTA E SILVA. Adv(s). Dr(s). FABIANO ZANELLA DUARTE, MARCO ANTONIO ZANELLA DUARTE e DÉBORA COELHO COSTA.
Vistos, etc... DECIDO. Defiro o alvará pretendido, para que a requerente,
a Sra. ANASTÁCIA COSTA E SILVA, possa proceder ao levantamento
dos valores relativos à diferença salarial que o falecido, o Sr. ARNALDO
JOSÉ FERREIRA SILVA, fazia jus, junto ao Centro Federal de Educação
Tecnológica do Maranhão (CEFET-MA), cabendo ao órgão empregador
ou instituição financeira, a verificação do “quantum” e da disponibilidade
dos valores. Expeça-se o alvará. Proceda-se baixa na distribuição e arquive-se o processo. P.R.I. São Luís, 30 de outubro de 2006. Dr. KLEBER
COSTA CARVALHO, Juiz de Direito da 4ª Vara de Família.
Proc. Nº 146762006. AÇÃO: ALVARÁ JUDICIAL. Aut. MARCELO
VIDIGAL GONÇALVES DOS REIS E OUTRO. Adv(s). Dr(s). JOANA
DAMASCENO PINTO LIMA e MARIA DA CONCEIÇÃO LIMA MELO
ROLIM. Req. WILLIAM GONÇALVES DOS REIS. Vistos, etc... DECIDO. Defiro o alvará pretendido, para que os requerentes MARCELO
VIDIGAL GONÇALVES DOS REIS e MARCOS VIDIGAL GONÇALVES
DOS REIS, possam proceder ao levantamento dos valores disponíveis na
conta vinculada do FGTS e na conta corrente indicada de titularidade do
falecido, cabendo ao órgão credor ou instituição financeira, verificar o
“quantum” e da disponibilidade dos valores, uma vez que o alvará apenas
indica o sucessor de direito. Expeça-se o alvará. Proceda-se baixa na
distribuição e arquive-se o processo. P.R.I. São Luís, 10 de outubro de
2006. Dr. KLEBER COSTA CARVALHO, Juiz de Direito da 4ª Vara de
Família.
Proc. Nº 89912002. AÇÃO: ALVARÁ JUDICIAL. Aut. CLEONICE DE
AQUINO PEREIRA PACHECO CHAVES. Adv(s). Dr(s). MARIA DO
PERPÉTUO SOCORRO MACIEL DE CARVALHO e EDNO PEREIRA
MARQUES. Vistos, etc... DECIDO. Homologo a desistência da ação (fls.
100), para os fins do art. 158, § único do CPC. Julgo extinto o processo,
com fundamento no art. 267, VIII do CPC. Certificado o trânsito em
julgado, proceda-se baixa na distribuição e arquive-se, observadas as formalidades legais. P.R.I. São Luís, 11 de outubro de 2006. Dr. KLEBER
COSTA CARVALHO, Juiz de Direito da 4ª Vara de Família.
Proc. Nº 82132006. AÇÃO: ALVARÁ JUDICIAL. Aut. ROSENILDE
CHAVES DE BRITO rep/ sua irmã. Adv. Dr. FRANCISCO RAIMUNDO
LIMA DINIZ. Vistos, etc... DECIDO. Expeça-se alvará para que IZABEL
CRISTINA CHAVES DE BRITO, representada por sua Curadora
ROSENILDE CHAVES DE BRITO, possa proceder ao levantamento dos
valores destinados à beneficiária Izabel Cristina Chaves de Brito que estiverem disponíveis na conta corrente de titularidade da sua falecida mãe
FLORA CHAVES DE OLIVEIRA BRITO, cabendo ao órgão credor ou
instituição financeira, verificar o quantum e a disponibilidade dos valores,
uma vez que o alvará apenas indica o sucessor de direito. Ressalte-se que,
em conformidade com o art. 919 do CPC, a curadora ROSENILDE CHA-
160
SEGUNDA-FEIRA, 18 - DEZEMBRO- 2006
VES DE BRITO deverá prestar contas dos valores eventualmente recebidos. Proceda-se baixa na distribuição e arquive-se o processo. P.R.I. São
Luís, 16 de outubro de 2006. Dr. KLEBER COSTA CARVALHO, Juiz de
Direito da 4ª Vara de Família.
Proc. Nº 85862005. AÇÃO: INVENTÁRIO. Aut. MARIA LUIZA
ARAGÃO MENDONÇA. Adv. Dr. ADRIANO ARAGÃO MENDONÇA.
Req. espólio de BENEDITO DUTRA MENDONÇA. Vistos, etc... DECIDO. Homologo a partilha de fls. 36, com a atribuição dos bens à viúvameeira e aos herdeiros, salvo erro, omissão ou prejuízo a terceiros, em
especial à Fazenda Pública. Transitada em julgado, expeça-se o competente
formal de partilha. Caso não efetuado o recolhimento prévio do imposto
causa mortis, seja providenciado no prazo legal, com emissão de guia pelos
interessados. Cumpridas essas formalidades e satisfeitas as custas, liberem-se
os formais de partilha e arquivem-se os autos. P.R.I., dando-se ciência aos
interessados e à Fazenda Estadual. São Luís, 20 de outubro de 2006. Dr.
KLEBER COSTA CARVALHO, Juiz de Direito da 4ª Vara de Família.
Proc. Nº 151942002. AÇÃO: REVISÃO DE ALIMENTOS. Aut. LUIZ
ZEFERINO FRAZÃO. Adv(s). Dr(s). LÍCIA VALÉRIA PINTO CAMPOS, RUY EDUARDO ALMADA LIMA, SELMA FERREIRA SILVA
PEREIRA e MARISETE SILVA MALHEIROS. Req. MARIA DAS GRAÇAS SOUSA COSTA. Adv. Dra. YTAYATYA LETICIA SILVA SOEIRO.
Designo o dia 20.12.06, às 10:30 horas para audiência de Conciliação,
Instrução e Julgamento, ficando de já o autor e seu advogado por intimados. Expeça-se mandado de intimação para a requerida, através do OFICIAL DE JUSTIÇA. INT. São Luís, 08 de dezembro de 2006. Dr. KLEBER
COSTA CARVALHO, Juiz de Direito da 4ª Vara de Família.
Proc. Nº 66312005. AÇÃO: DECLARATÓRIA DE RECONHECIMENTO DE SOCIEDADE DE FATO C/ ADJUDICAÇÃO DE BENS MÓVEIS
E VALORES C/C PEDIDO DE LIMINAR. Aut. JOANA GONÇALVES
DOS INOCENTES NETA. Adv(s). Dr(s). CELSO AYRES ANCHIETA
FILHO e CELSO HENRIQUE ANCHIETA DE ALMEIDA. Req. espólio
de ANTONIO RIBAMAR CARVALHO. DENISE MENDES DE CARVALHO. Adv(s). Dr(s). GENTIL AUGUSTO COSTA, LUIS AUGUSTO DE
MIRANDA GUTERRES FILHO, LUCY SALGADO GUTERRES e
LUCIANA SALGADO GUTERRES. Designo audiência de Instrução e
Julgamento para o dia 18.12.06, às 09:30 horas. Determino a intimação
das partes e de seus advogados. As testemunhas deverão ser apresentadas
em Audiência independentemente de intimação. Deixo para apreciar o
pedido formulado às fls. 225 após a audiência de Instrução e Julgamento
acima designada. Int. São Luís, 24 de novembro de 2006. Dr. KLEBER
COSTA CARVALHO, Juiz de Direito da 4ª Vara de Família.
Proc. Nº 50082006. AÇÃO: REGULAMENTAÇÃO DE VISITA. Aut.
LIDICE GUIMARÃES ALVES. Adv(s). Dr(s). JOSÉ CAVALCANTE DE
ALENCAR JUNIOR e MILSON DE SOUSA COUTINHO FILHO. Req.
MARCO AURÉLIO CHAVES CAVALCANTE. Adv(s). Dr(s). EDMÉE
MARIA LEITE MOREIRA LIMA e ROSÂNGELA BATISTA BUHATEM.
Dou o processo por saneado. Defiro as provas úteis requeridas
tempestivamente. Designo audiência de Instrução e Julgamento para o dia
18.12.06, às 08:00 horas. Determino o depoimento pessoal das partes a
fim de interrogá-las sobre os fatos da causa (art. 342 do CPC). As testemunhas deverão ser apresentadas em audiência independentemente de
intimação. Intimem-se a autora e o requerido. São Luís, 22 de novembro
de 2006. Dr. JESUS GUANARÉ DE SOUSA BORGES, Juiz de Direito da 4ª
Vara de Família (respondendo).
Proc. Nº 159382003. AÇÃO: INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE C/
C ALIMENTOS. Aut. LIDIANE DE FÁTIMA MARQUES MADEIRA
rep/ seu filho. Adv(s). Dr(s). FRANCISCO GOMES DE MORAIS, REGINA LÚCIA GONÇALVES TAVARES, DALINAJARA OYAMA HOMMA
DE ARAÚJO, HAROLDO GUIMARÃES SOARES FILHO, MARIA DE
NAZARÉ CHAVES CAVALCANTE e ROBERTA BITTENCOURT ARAÚJO. Req. JORGE JOSÉ DA SILVA. Adv(s). Dr(s). KATIANA PARGA
NUNES e KATIA REGINA MANTOVANI. Em razão do laudo pericial
D.O. PODER JUDICIÁRIO
técnico de investigação de paternidade, por análise de DNA (fls. 40/49),
no qual aponta ser o requerido o pai biológico do autor, fixo os alimentos
provisórios em favor do mesmo em 30% do salário mínimo vigente no
país, devendo tal valor ser pago à representante do autor no primeiro dia
útil de cada mês, mediante recibo. Designo audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento para o dia 18.12.06, às 11:30 horas. Intimem-se as
partes e seus advogados, observando-se o novo endereço do requerido,
fornecido pelo autor às fls. 54. Notifique-se o M.P. Int. São Luís, 30 de
outubro de 2006. Dr. KLEBER COSTA CARVALHO, Juiz de Direito da 4ª
Vara de Família.
São Luís, 14 de dezembro de 2006.
MARIA JOSÉ ARAÚJO CARNEIRO
Secretária do 4º Cartório de Família
JUÍZO DE DIREITO DA QUARTA VARA DE FAMÍLIA
COMARCA DE SÃO LUIS CAPITAL DO ESTADO DO MARANHÃO
4º CARTÓRIO DE FAMÍLIA DA CAPITAL
JUIZ Dr. JESUS GUANARÉ DE SOUSA BORGES (respondendo)
PROMOTORA DE JUSTIÇA Dra. MARIA DO SOCORRO VIEGAS
LEITE
PROMOTOR DE JUSTIÇA Dr. GIORGIONNI MATOS LAUANDE
ESCRIVÃ SRª MARIA JOSÉ ARAÚJO CARNEIRO
RESENHAS e EDITAIS:
Proc. Nº 73452001. Ação: INTERDIÇÃO. Aut. ERLE REJANE LOPES
COÊLHO. Adv. Dr. JOSÉ HEMETÉRIO SILVA ARAÚJO. Req.
RAIMUNDO CLÁUDIO LOPES COÊLHO. Vistos, etc... DECIDO.
JULGO PROCEDENTE o pedido inicial e decreto a interdição de
RAIMUNDO CLÁUDIO LOPES COÊLHO, considerando-o absolutamente
incapaz para exercer pessoalmente os atos da vida civil, na forma do art.
3º, II do CC e, de acordo com o art. 1.183, § único do CPC, nomeio-lhe
curadora a Requerente ERLE REJANE LOPES COÊLHO. Em obediência
ao art. 1.184 do CPC e no art. 9º, III do CC, inscreva-se a presente no
Registro Civil e publique-se na Imprensa Oficial por três vezes, com
intervalo de dez dias. Intime-se a Curadora para o compromisso. Sem
custas, por se tratar de assistência judiciária. Após o trânsito em julgado,
proceda-se baixa na distribuição e arquive-se o processo. P.R.I. São Luís,
24 de outubro de 2006. Dr. KLEBER COSTA CARVALHO, Juiz de
Direito da 4ª Vara de Família.
Proc. Nº 173492005. AÇÃO: CURATELA. Aut. LEONESIA MARIA
MACIEL. Adv. Dra. PATRICIA FRANCO REIS Req. LETICIA
MACIEL BARROS. Vistos, etc... Julgo procedente o pedido inicial a
decreto a interdição de LETICIA MACIEL BARROS, considerando-a
absolutamente incapaz para exercer pessoalmente os atos da vida civil, na
forma do artigo 3º, inciso II do CPC e, de acordo com o artigo 1.183,
parágrafo único do CPC. Nomeio curadora a Requerente LEONESIA
MARIA MACIEL. Em obediência ao artigo 1.1184 do CPC e do art. 9º
inc. III, do CPC, inscreva-se a presente no Registro Civil e publique-se na
Imprensa Oficial por três vezes, com intervalo de 10(dez) dias. Intime-se
a Curadora para o compromisso. Sem custas, por se tratar de assistência
judiciária. Após o trânsito em julgado, proceda-se baixa na distribuição e
arquive-se o processo. P.R.I. São Luis, 08 de agosto de 2006. Dr. KLEBER
COSTA CARVALHO, Juiz de Direito da 4ª Vara de Família.
JUÍZO DE DIREITO DA QUARTA VARA DE FAMÍLIA
COMARCA DE SÃO LUIS CAPITAL DO ESTADO DO MARANHÃO
4º CARTÓRIO DE FAMÍLIA DA CAPITAL
JUIZ Dr. KLEBER COSTA CARVALHO
PROMOTORA DE JUSTIÇA Dra. MARIA DO SOCORRO VIEGAS LEITE
PROMOTOR DE JUSTIÇA Dr. GIORGIONNI MATOS LAUANDE
SECRETÁRIA SRª MARIA JOSÉ ARAÚJO CARNEIRO
RESENHAS:
Proc. Nº 73452001. Ação: INTERDIÇÃO. Aut. ERLE REJANE LOPES
COÊLHO. Adv. Dr. JOSÉ HEMETÉRIO SILVA ARAÚJO. Req.
RAIMUNDO CLÁUDIO LOPES COÊLHO. Vistos, etc... DECIDO.
D.O. PODER JUDICIÁRIO
JULGO PROCEDENTE o pedido inicial e decreto a interdição de
RAIMUNDO CLÁUDIO LOPES COÊLHO, considerando-o absolutamente
incapaz para exercer pessoalmente os atos da vida civil, na forma do art. 3º,
II do CC e, de acordo com o art. 1.183, § único do CPC, nomeio-lhe curadora
a Requerente ERLE REJANE LOPES COÊLHO. Em obediência ao art. 1.184
do CPC e no art. 9º, III do CC, inscreva-se a presente no Registro Civil e
publique-se na Imprensa Oficial por três vezes, com intervalo de dez dias.
Intime-se a Curadora para o compromisso. Sem custas, por se tratar de
assistência judiciária. Após o trânsito em julgado, proceda-se baixa na distribuição e arquive-se o processo. P.R.I. São Luís, 24 de outubro de 2006. Dr.
KLEBER COSTA CARVALHO, Juiz de Direito da 4ª Vara de Família.
Proc. Nº 173492005. AÇÃO: CURATELA. Aut. LEONESIA MARIA
MACIEL. Adv. Dra. PATRICIA FRANCO REIS Req. LETICIA
MACIEL BARROS. Vistos, etc... Julgo procedente o pedido inicial a
decreto a interdição de LETICIA MACIEL BARROS, considerando-a
absolutamente incapaz para exercer pessoalmente os atos da vida civil, na
forma do artigo 3º, inciso II do CPC e, de acordo com o artigo 1.183,
parágrafo único do CPC. Nomeio curadora a Requerente LEONESIA
MARIA MACIEL. Em obediência ao artigo 1.1184 do CPC e do art. 9º
inc. III, do CPC, inscreva-se a presente no Registro Civil e publique-se na
Imprensa Oficial por três vezes, com intervalo de 10(dez) dias. Intime-se
a Curadora para o compromisso. Sem custas, por se tratar de assistência
judiciária. Após o trânsito em julgado, proceda-se baixa na distribuição e
arquive-se o processo. P.R.I. São Luis, 08 de agosto de 2006. Dr. KLEBER
COSTA CARVALHO, Juiz de Direito da 4ª Vara de Família.
Proc. Nº 4892005. AÇÃO: INTERDIÇÃO. Aut. IRACY LEITÃO
NUNES. Adv. Dr. ANTONIO DE JESUS LEITÃO NUNES. Vistos, etc...
Ante o exposto, julgo procedente o pedido inicial e decreto a interdição de
ANTONIO EMÍLIO NUNES, considerando-o absolutamente incapaz
para exercer pessoalmente os atos da vida civil, na forma do art. 3º, inc.
II do CPC., e acordo com o art. 1.183, parágrafo único do CPC , nomeiolhe curadora a requerente IRACY LEITÃO NUNES . Em obediência ao
art. 1.184 do CPC e ao art. 9º, III do Código Civil, inscreva-se a presente
no Registro Civil e publique-se na imprensa local e no Órgão Oficial
03(três) vezes com intervalo de 10(dez) dias. Intime-se a Curadora para o
compromisso. Custas de lei. Após trânsito em julgado, proceda-se baixa
na distribuição e arquive-se o processo. P.R.I. São Luis(Ma), 10 de agosto
de 2006. (Ass) Dr. KLEBER COSTA CARVALHO, Juiz de Direito
da 4ª Vara de Família.
São Luís, 05 de dezembro de 2006.
MARIA JOSÉ ARAÚJO CARNEIRO
Secretária do 4º Cartório de Família
INFÂNCIA E JUVENTUDE
JUIZ: Dr. JOSÉ AMÉRICO ABREU COSTA
PROMOTORA: Dra. SANDRA LÚCIA MENDES ALVES ELOUF
SECRETÁRIA JUDICIAL: CAMILA SOUZA DE VASCONCELOS
RESENHAS DA SECRETARIA JUDICIAL DA 1ª VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE:
PROC. n. º 7087/2006 Ação – Guarda e Responsabilidade . Requerente: Denílson Rodrigues Viana e Maria Marlene Silva dos Santos Criança: D.S.A. Advogado: Dr.Alexander Rodrigues Ferreira,
OAB/MA Nº 6824, Despacho de fls . 49: Remarco para o dia onze de
janeiro de 2007, às 10:30 horas, para audiência de Instrução e
Julgamento, na qual serão ouvidas as partes. Faculto às mesmas arrolarem testemunhas para serem ouvidas na mencionada audiência. Façam-se
as necessárias intimações inclusive a do Ministério Público Estadual, na
forma da lei. São Luís, 07 de dezembro de 2006. Eu, (Camila Souza de
Vasconcelos), Secretária Judicial, que digitei e subscrevo.
PROC. n. º 8635/2006 Ação – Adoção . Requerente: Aurélio de
Jesus Corrêa Bayma e Rossana Mara Lisboa Bayma Criança:
A.K.C.S. Advogado: Dr. Antônio Carlos Araújo Ferreira OAB/MA
SEGUNDA-FEIRA, 18 - DEZEMBRO- 2006
161
5113 Vistos de fls. 63/65 Isto posto, nos termos dos artigos 39 e seguintes,
do Estatuto da Criança e do Adolescente, JULGO PROCEDENTE o
presente pedido, para deferir aos requerentes Aurélio de Jesus Corrêa
Bayma e Rossana Mara Lisboa Bayma, a adoção da criança A.K.C.S.,
a qual, passará a chamar-se A.L.B., passando a contar com todos os
direitos e deveres de filha legítima, ficando com os pais naturais ou biológicos destituídos do poder familiar, tudo em conformidade com o artigo
41 do Estatuto da Criança e do Adolescente – Lai 8.069/90. A sentença
deve ser inscrita no registro civil, por mandado, cancelando-se o registro
original, lavrando-se um outro com os nomes dos requerentes como pais
da criança, bem como os nomes dos ascendentes daqueles como avós da
infante e demais dados pertinentes, e, ainda, sem qualquer observação
sobre a origem do ato, os termos dos artigos 39 a 50, do Estatuto da
Criança e do Adolescente, juntando-se, de tudo, cópia nos autos. Custas
Ex Lege. P.R.I. São Luís, 12 de dezembro de 2006. Eu, _(Camila Souza de
Vasconcelos), Secretária Judicial, que digitei e subscrevo.
EDITAL DE CITAÇÃO
Prazo: 30 dias
O Juiz de Direito José Américo Abreu Costa, da 1ª Vara da Infância e da
Juventude de São Luís, Capital do Estado do Maranhão,
Por este Edital cita MARIA DE JESUS DOS SANTOS DIAS para no prazo
de quinze (15) dias, que terá início no trigésimo primeiro dia da publicação
deste no Diário da Justiça, contestar, Ação de TUTELA (Processo nº.
31225/2006) que lhe promove FRANCISCA PORTELA AQUINO, em
favor da criança P.S.D. ficando a mesma cientificada de que este Juízo
funciona nesta Capital, na Avenida Silva Maia, 219 - centro, telefone
(98) 3222-8322, no horário das 08 às 18 horas. São Luís, 13 de dezembro
de 2006. Eu,..., (Camila Souza de Vasconcelos) Secretária Judicial, digitei.
José Américo Abreu Costa
Juiz de Direito da 1ª Vara da
Infância e da Juventude
JUSTIÇA MILITAR
JUSTIÇA MILITAR
AUDITORIA DA JUSTIÇA MILITAR DO ESTADO DO
MARANHÃO
JUIZ AUDITOR: VICENTE DE PAULA GOMES DE CASTRO
PROMOTORA: DR.ª MARIA DO SOCORRO ASSUNÇÃO GOMES
SECRETÁRIA: DENISE SOARES FRANCO DA SILVA
RESENHA:
Proc: MANDADO DE SEGURANÇA Nº 029/2006-JME/MA (Cível)
Impetrante: JOEL SILVA RIBEIRO
Advogado: MARGARETH MAUAD MADEIRA DOS SANTOS
Impetrado: COMANDANTE GERAL DO ESTADO DO MARANHÃO
E PRESIDENTE DO CONSELHO SUPERIOR DA PMMA
SENTENÇA: (...) “São as autoridades impetradas em referência, destarte,
partes ilegítimas passivas nesta ação, situação processual que está a impedir seu julgamento com apreciação do mérito.
Face a isso, julgo extinto este feito, sem resolução do seu mérito, fazendoo com fulcro no art, 267, VI, c/c art. 459, caput, segunda parte, do Código
de Processo Civil. Publique-se, registre-se e intime-se. São Luís, 29 de
novembro de 2006. Vicente de Paula Gomes de Castro, Juiz Auditor
da Auditoria da Justiça Militar do Maranhão.”
COMARCAS DO INTERIOR
ARARI
EDITAL DE CITAÇÃO
15 DIAS
O DOUTOR GLADISTON LUIS NASCIMENTO CUTRIM, MM JUIZ
DE DIREITO DA COMARCA DE ARARI, ESTADO DO
MARANHÃO, NA FORMA DA LEI, ETC.
FAZ SABER, a todos quanto o presente Edital vierem, ou dele
conhecimento tiverem, que se processa por este Juízo e Secretária Judici-
162
SEGUNDA-FEIRA, 18 - DEZEMBRO- 2006
al, os termos de uma Ação de Divórcio – Processo nº 2922006 em que
é autor: FRANCISCO ARNALDO MARTINS FERNANDES e Ré: JOANA
SOUSA FERNANDES, é o presente para CITAR a Srª. JOANA SOUSA
FERNANDES, brasileira, casada, se encontrando em lugar incerto e não
sabido, para manifestar sua anuência ou contestar o feito, sob pena de serem
reputados como verdadeiros os fatos articulados na inicial. Advertindo que
não sendo contestada a ação presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os
fatos articulados pelo autor na inicial e que o prazo para contestar é de
15(quinze) dias, bem como, comparecer na sala das audiências do Fórum
local, situado na Rua João Inácio Garcia, 100, Centro, Arari-MA, no dia 17
de Janeiro de 2007, às 10:00 horas, para audiência de conciliação e instrução. E para que ninguém possa alegar ignorância, mandou expedir o presente, que será publicado na forma da Lei e afixado no lugar público de costume.
Dado e passado nesta cidade de Arari-MA, aos 05 de dezembro de 2006. Eu,
(Ana Ligia Santos Leite), Secretária Judicial digitei.
Gladiston Luís Nascimento Cutrim
Juiz de Direito
EDITAL DE CITAÇÃO
15 DIAS
O DOUTOR GLADISTON LUIS NASCIMENTO CUTRIM, MM JUIZ
DE DIREITO DA COMARCA DE ARARI, ESTADO DO
MARANHÃO, NA FORMA DA LEI, ETC.
FAZ SABER, a todos quanto o presente Edital vierem, ou dele
conhecimento tiverem, que se processa por este Juízo e Secretária Judicial,
os termos de uma Ação de Divórcio – Processo nº 3282006 em que é
autor: EMIVALDO RODRIGUES e Ré: IRANEIDE CHAVES GOMES
RODRIGUES, é o presente para CITAR a Srª. IRANEIDE CHAVES GOMES RODRIGUES, brasileira, casada, se encontrando em lugar incerto e
não sabido, para manifestar sua anuência ou contestar o feito, sob pena de
serem reputados como verdadeiros os fatos articulados na inicial . Advertindo que não sendo contestada a ação presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos articulados pelo autor na inicial e que o prazo para contestar é
de 15(quinze) dias, bem como, comparecer na sala das audiências do Fórum
local, situado na Rua João Inácio Garcia, 100, Centro, Arari-MA, no dia 17
de Janeiro de 2007, às 10:30 horas, para audiência de conciliação e instrução. E para que ninguém possa alegar ignorância, mandou expedir o presente, que será publicado na forma da Lei e afixado no lugar público de costume.
Dado e passado nesta cidade de Arari-MA, aos 05 de dezembro de 2006. Eu
, (Ana Ligia Santos Leite), Secretária Judicial digitei.
Gladiston Luís Nascimento Cutrim
Juiz de Direito
EDITAL DE CITAÇÃO
15 DIAS
O DOUTOR GLADISTON LUIS NASCIMENTO CUTRIM, MM JUIZ
DE DIREITO DA COMARCA DE ARARI, ESTADO DO MARANHÃO,
NA FORMA DA LEI, ETC.
FAZ SABER, a todos quanto o presente Edital vierem, ou dele
conhecimento tiverem, que se processa por este Juízo e Secretária Judicial,
os termos de uma Ação de Divórcio – Processo nº 3092006 em que é
autor: ANTONIO FRANCISCO MACENA e Ré: CLAÚDIA CILENE
MENDES MACENA, é o presente para CITAR a Sra. CLAÚDIA CILENE
MENDES MACENA, brasileira, casada, se encontrando em lugar incerto e
não sabido, para manifestar sua anuência ou contestar o feito, sob pena de
serem reputados como verdadeiros os fatos articulados na inicial . Advertindo que não sendo contestada a ação presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos articulados pelo autor na inicial e que o prazo para contestar é
de 15(quinze) dias, bem como, comparecer na sala das audiências do Fórum
local, situado na Rua João Inácio Garcia, 100, Centro, Arari-MA, no dia 17
de janeiro do corrente ano, às 11:30 horas, para audiência de conciliação e
instrução. E para que ninguém possa alegar ignorância, mandou expedir o
presente, que será publicado na forma da Lei e afixado no lugar público de
costume. Dado e passado nesta cidade de Arari-MA, aos 05 de dezembro de
2006. Eu , (Ana Ligia Santos Leite), Secretária Judicial digitei.
Gladiston Luís Nascimento Cutrim
Juiz de Direito
D.O. PODER JUDICIÁRIO
EDITAL DE CITAÇÃO
15 DIAS
O DOUTOR GLADISTON LUIS NASCIMENTO CUTRIM, MM JUIZ
DE DIREITO DA COMARCA DE ARARI, ESTADO DO
MARANHÃO, NA FORMA DA LEI, ETC.
FAZ SABER, a todos quanto o presente Edital vierem, ou dele conhecimento tiverem, que se processa por este Juízo e Secretária Judicial, os
termos de uma Ação de Divórcio – Processo nº 3362006 em que é
autor: SEBASTIÃO FRANCISCO ROCHA e Ré: ANTONIA RODRIGUES
ROCHA, é o presente para CITAR a Srª. ANTONIA RODRIGUES ROCHA, brasileira, casada, se encontrando em lugar incerto e não sabido,
para manifestar sua anuência ou contestar o feito, sob pena de serem
reputados como verdadeiros os fatos articulados na inicial. Advertindo
que não sendo contestada a ação presumir-se-ão aceitos como verdadeiros
os fatos articulados pelo autor na inicial e que o prazo para contestar é de
15(quinze) dias, bem como, comparecer na sala das audiências do Fórum
local, situado na Rua João Inácio Garcia, 100, Centro, Arari-MA, no dia
17 de Janeiro de 2007, às 11:00 horas, para audiência de conciliação e
instrução. E para que ninguém possa alegar ignorância, mandou expedir o
presente, que será publicado na forma da Lei e afixado no lugar público de
costume. Dado e passado nesta cidade de Arari-MA, aos 05 de dezembro
de 2006. Eu_, (Ana Ligia Santos Leite), Secretária Judicial digitei.
Gladiston Luís Nascimento Cutrim
Juiz de Direito
BALSAS
JUIZO DE DIREITO DA 3ª VARA DA COMARCA DE BALSAS
EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 15 DIAS
PROCESSO N.º
2748/2006
AÇÃO: PENAL
AUTOR: DELEGADO DE POLÍCIA
RÉU: ROBERTO VAGNER FIGUEREDO
O DOUTOR PEDRO HENRIQUE HOLANDA PASCOAL,
MM. JUIZ DE DIREITO DA 3ª VARA DA COMARCA DE BALSAS,
ESTADO DO MARANHÃO NA FORMA DA LEI, ETC
F A Z S A B E R a todos quantos o presente edital virem ou dele
conhecimento tiverem, com O PRAZO DE 15 dias, que se processando
por esta Secretaria Judicial da 3º Vara, aos termos da Ação em destaque.
OBJETIVO: CITAR – ROBERTO VAGNER FIGUEREDO, residente em
lugar incerto e não sabido, para os termos da ação em epígrafe, para que
tomem conhecimento do inteiro teor do despacho exarado às fls. 16, a
seguir transcrito: “Recebo a denúncia oferecida em desfavor de ROBERTO
VAGNER FIGUEREDO, posto que, as condições exigidas pela lei para o
exercício da ação penal de acham presentes, e, ainda, porque o fato ali
narrado com amparo nas provas colhidas na fase inquisitorial constitui
crime, com sérios indícios de que o(s) acusado(s) seja(m) o(s) autor(es).
Designo o dia 19 de janeiro de 2007, às 14:00 horas, na sala de audiências
da 3ª Vara de Balsas, para a qualificação e interrogatório do(s) réu(s), que
deverá(ao) ser citado(s) por edital pelo prazo legal uma vez que não foram
encontrados quando na ocasião do processo no juizado especial para todos
os termos da ação penal, bem como intimado para comparecer(em) à
audiência aqui designada, recomendando-se que se faça(m) presente(s) ao
ato acompanhado(s) de advogado(s), cujo nome deverá(ao) declinar ao
oficial de justiça no momento de sua citação, ou se for o caso, declarar a
falta de condições de constituir advogado, sendo-lhe(s) observado, nesta
hipótese, que este juízo indicará um Defensor Público para defendê-lo(s).
Oficie-se: 1) ao Cartório de Distribuição, bem como à Justiça Federal e
Eleitoral para que informem, por certidão, sobre eventuais processos
instaurados contra o(s) acusado(s), declinando os juízos para onde foram
distribuídos. Notifique-se ao representante do Ministério Público e intime-se o(s) advogado(s) indicado(s) pelo(s) réu(s), ou, em não havendo
indicação, o Defensor Público com atribuição junto a este juízo. Balsas,
28.11.2006. Dr. Pedro Henrique Holanda Pascoal - Juiz de Direito”. E
para que não alegue ignorância e esta notícia chegue ao conhecimento,
mandou expedir o presente edital com prazo de 15 dias que será afixado
em lugar de costume. Dado e passado nesta cidade de Balsas, Estado do
D.O. PODER JUDICIÁRIO
Maranhão, na Secretaria Judicial da 3ª Vara aos vinte nove (29) dias do
mês de novembro de dois mil e seis (2.006). Eu, _________________Flávio da Silva Rodrigues, Secretário Judicial, fiz digitar e subscrevi.
PEDRO HENRIQUE HOLANDA PASCOAL
Juiz de Direito da 3ª Vara
JUIZO DE DIREITO DA 3ª VARA DA COMARCA DE BALSAS
EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 15 DIAS
PROCESSO N.º
2726/2006
AÇÃO: PENAL
AUTOR: DELEGADO DE POLÍCIA
RÉU: ROBSON EVARISTO DE OLIVEIRA
O DOUTOR PEDRO HENRIQUE HOLANDA PASCOAL, MM. JUIZ
DE DIREITO DA 3ª VARA DA COMARCA DE BALSAS, ESTADO
DO MARANHÃO NA FORMA DA LEI, ETC
F A Z S A B E R a todos quantos o presente edital virem ou dele
conhecimento tiverem, com O PRAZO DE 15 dias, que se processando
por esta Secretaria Judicial da 3º Vara, aos termos da Ação em destaque.
OBJETIVO: CITAR – ROBSON EVARISTO DE OLIVEIRA, residente
em lugar incerto e não sabido, para os termos da ação em epígrafe, para
que tomem conhecimento do inteiro teor do despacho exarado às fls. 23,
a seguir transcrito: “Recebo a denúncia oferecida em desfavor de ROBSON
EVARISTO DE OLIVEIRA, posto que, as condições exigidas pela lei para
o exercício da ação penal de acham presentes, e, ainda, porque o fato ali
narrado com amparo nas provas colhidas na fase inquisitorial constitui
crime, com sérios indícios de que o(s) acusado(s) seja(m) o(s) autor(es).
Designo o dia 19 de janeiro de 2007, às 14:00 horas, na sala de audiências
da 3ª Vara de Balsas, para a qualificação e interrogatório do(s) réu(s), que
deverá(ao) ser citado(s) por edital pelo prazo legal uma vez que não foram
encontrados quando na ocasião do processo no juizado especial para todos
os termos da ação penal, bem como intimado para comparecer(em) à
audiência aqui designada, recomendando-se que se faça(m) presente(s) ao
ato acompanhado(s) de advogado(s), cujo nome deverá(ao) declinar ao
oficial de justiça no momento de sua citação, ou se for o caso, declarar a
falta de condições de constituir advogado, sendo-lhe(s) observado, nesta
hipótese, que este juízo indicará um Defensor Público para defendê-lo(s).
Oficie-se: 1) ao Cartório de Distribuição, bem como à Justiça Federal e
Eleitoral para que informem, por certidão, sobre eventuais processos
instaurados contra o(s) acusado(s), declinando os juízos para onde foram
distribuídos. Notifique-se ao representante do Ministério Público e intime-se o(s) advogado(s) indicado(s) pelo(s) réu(s), ou, em não havendo
indicação, o Defensor Público com atribuição junto a este juízo. Balsas,
28.11.2006. Dr. Pedro Henrique Holanda Pascoal - Juiz de Direito”. E
para que não alegue ignorância e esta notícia chegue ao conhecimento,
mandou expedir o presente edital com prazo de 15 dias que será afixado
em lugar de costume. Dado e passado nesta cidade de Balsas, Estado do
Maranhão, na Secretaria Judicial da 3ª Vara aos vinte nove (29) dias do
mês de novembro de dois mil e seis (2.006). Eu, _________________Flávio da Silva Rodrigues, Secretário Judicial, fiz digitar e subscrevi.
PEDRO HENRIQUE HOLANDA PASCOAL
Juiz de Direito da 3ª Vara
JUIZO DE DIREITO DA 3ª VARA DA COMARCA DE BALSAS
EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 15 DIAS
PROCESSO N.º
2724/2006
AÇÃO: PENAL
AUTOR: DELEGADO DE POLÍCIA
RÉU: ANDRÉ LUIZ ABREU LIMA
O DOUTOR PEDRO HENRIQUE HOLANDA PASCOAL, MM.
JUIZ DE DIREITO DA 3ª VARA DA COMARCA DE BALSAS, ESTADO DO MARANHÃO NA FORMA DA LEI, ETC
F A Z S A B E R a todos quantos o presente edital virem ou dele
conhecimento tiverem, com O PRAZO DE 15 dias, que se processando
por esta Secretaria Judicial da 3º Vara, aos termos da Ação em destaque.
OBJETIVO: CITAR – ANDRÉ LUIZ ABREU LIMA, residente em lugar
incerto e não sabido, para os termos da ação em epígrafe, para que tomem
conhecimento do inteiro teor do despacho exarado às fls. 22, a seguir
SEGUNDA-FEIRA, 18 - DEZEMBRO- 2006
163
transcrito: “Recebo a denúncia oferecida em desfavor de ANDRÉ LUIZ
ABREU LIMA, posto que, as condições exigidas pela lei para o exercício
da ação penal de acham presentes, e, ainda, porque o fato ali narrado com
amparo nas provas colhidas na fase inquisitorial constitui crime, com
sérios indícios de que o(s) acusado(s) seja(m) o(s) autor(es). Designo o dia
19 de janeiro de 2007, às 14:00 horas, na sala de audiências da 3ª Vara de
Balsas, para a qualificação e interrogatório do(s) réu(s), que deverá(ao) ser
citado(s) por edital pelo prazo legal uma vez que não foram encontrados
quando na ocasião do processo no juizado especial para todos os termos da
ação penal, bem como intimado para comparecer(em) à audiência aqui
designada, recomendando-se que se faça(m) presente(s) ao ato
acompanhado(s) de advogado(s), cujo nome deverá(ao) declinar ao oficial
de justiça no momento de sua citação, ou se for o caso, declarar a falta de
condições de constituir advogado, sendo-lhe(s) observado, nesta hipótese,
que este juízo indicará um Defensor Público para defendê-lo(s). Oficie-se:
1) ao Cartório de Distribuição, bem como à Justiça Federal e Eleitoral para
que informem, por certidão, sobre eventuais processos instaurados contra
o(s) acusado(s), declinando os juízos para onde foram distribuídos. Notifique-se ao representante do Ministério Público e intime-se o(s) advogado(s)
indicado(s) pelo(s) réu(s), ou, em não havendo indicação, o Defensor
Público com atribuição junto a este juízo. Balsas, 28.11.2006. Dr. Pedro
Henrique Holanda Pascoal - Juiz de Direito”. E para que não alegue ignorância e esta notícia chegue ao conhecimento, mandou expedir o presente
edital com prazo de 15 dias que será afixado em lugar de costume. Dado e
passado nesta cidade de Balsas, Estado do Maranhão, na Secretaria Judicial
da 3ª Vara aos vinte nove (29) dias do mês de novembro de dois mil e seis
(2.006). Eu, _________________Flávio da Silva Rodrigues, Secretário
Judicial, fiz digitar e subscrevi.
PEDRO HENRIQUE HOLANDA PASCOAL
Juiz de Direito da 3ª Vara
JUIZO DE DIREITO DA 3ª VARA DA COMARCA DE BALSAS
EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 15 DIAS
PROCESSO N.º
2725/2006
AÇÃO: PENAL
AUTOR: DELEGADO DE POLÍCIA
RÉU: FRANCIMAR PEREIRA DA SILVA
O DOUTOR PEDRO HENRIQUE HOLANDA PASCOAL,
MM. JUIZ DE DIREITO DA 3ª VARA DA COMARCA DE BALSAS,
ESTADO DO MARANHÃO NA FORMA DA LEI, ETC
F A Z S A B E R a todos quantos o presente edital virem ou dele
conhecimento tiverem, com O PRAZO DE 15 dias, que se processando
por esta Secretaria Judicial da 3º Vara, aos termos da Ação em destaque.
OBJETIVO: CITAR – FRANCIMAR PEREIRA DA SILVA, residente em
lugar incerto e não sabido, para os termos da ação em epígrafe, para que
tomem conhecimento do inteiro teor do despacho exarado às fls. 20, a
seguir transcrito: “Recebo a denúncia oferecida em desfavor de
FRANCIMAR PEREIRA DA SILVA, posto que, as condições exigidas
pela lei para o exercício da ação penal de acham presentes, e, ainda,
porque o fato ali narrado com amparo nas provas colhidas na fase
inquisitorial constitui crime, com sérios indícios de que o(s) acusado(s)
seja(m) o(s) autor(es). Designo o dia 19 de janeiro de 2007, às 14:00
horas, na sala de audiências da 3ª Vara de Balsas, para a qualificação e
interrogatório do(s) réu(s), que deverá(ao) ser citado(s) por edital pelo
prazo legal uma vez que não foram encontrados quando na ocasião do
processo no juizado especial para todos os termos da ação penal, bem
como intimado para comparecer(em) à audiência aqui designada, recomendando-se que se faça(m) presente(s) ao ato acompanhado(s) de
advogado(s), cujo nome deverá(ao) declinar ao oficial de justiça no momento de sua citação, ou se for o caso, declarar a falta de condições de
constituir advogado, sendo-lhe(s) observado, nesta hipótese, que este juízo
indicará um Defensor Público para defendê-lo(s). Oficie-se: 1) ao Cartório de Distribuição, bem como à Justiça Federal e Eleitoral para que informem, por certidão, sobre eventuais processos instaurados contra o(s)
acusado(s), declinando os juízos para onde foram distribuídos. Notifiquese ao representante do Ministério Público e intime-se o(s) advogado(s)
indicado(s) pelo(s) réu(s), ou, em não havendo indicação, o Defensor
164
SEGUNDA-FEIRA, 18 - DEZEMBRO- 2006
Público com atribuição junto a este juízo. Balsas, 28.11.2006. Dr. Pedro
Henrique Holanda Pascoal - Juiz de Direito”. E para que não alegue ignorância
e esta notícia chegue ao conhecimento, mandou expedir o presente edital
com prazo de 15 dias que será afixado em lugar de costume. Dado e passado
nesta cidade de Balsas, Estado do Maranhão, na Secretaria Judicial da 3ª Vara
aos vinte nove (29) dias do mês de novembro de dois mil e seis (2.006). Eu,
Flávio da Silva Rodrigues, Secretário Judicial, fiz digitar e subscrevi.
PEDRO HENRIQUE HOLANDA PASCOAL
Juiz de Direito da 3ª Vara
JUIZO DE DIREITO DA 3ª VARA DA COMARCA DE BALSAS
EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 15 DIAS
PROCESSO N.º
2.727/2006
AÇÃO: PENAL
AUTOR: DELEGADO DE POLÍCIA
RÉU: MARIA DAS GRAÇAS SANTOS DA SILVA E ADRIANA
BRITO DE SOUSA
O DOUTOR PEDRO HENRIQUE HOLANDA PASCOAL, MM.
JUIZ DE DIREITO DA 3ª VARA DA COMARCA DE BALSAS, ESTADO DO MARANHÃO NA FORMA DA LEI, ETC.
F A Z S A B E R a todos quantos o presente edital virem ou dele
conhecimento tiverem, com O PRAZO DE 15 dias, que se processando
por esta Secretaria Judicial da 3º Vara, aos termos da Ação em destaque.
OBJETIVO: CITAR – MARIA DAS GRAÇAS SANTOS DA SILVA e
ADRIANA BRITO DE SOUSA, residentes em lugar incerto e não sabido,
para os termos da ação em epígrafe, para que tomem conhecimento do
inteiro teor do despacho exarado às fls. 20, a seguir transcrito: “Recebo a
denúncia oferecida em desfavor de MARIA DAS GRAÇAS SANTOS DA
SILVA e ADRIANA BRITO DE SOUSA, posto que, as condições exigidas
pela lei para o exercício da ação penal de acham presentes, e, ainda,
porque o fato ali narrado com amparo nas provas colhidas na fase
inquisitorial constitui crime, com sérios indícios de que o(s) acusado(s)
seja(m) o(s) autor(es). Designo o dia 19 de janeiro de 2007, às 14:00
horas, na sala de audiências da 3ª Vara de Balsas, para a qualificação e
interrogatório do(s) réu(s), que deverá(ao) ser citado(s) por edital pelo
prazo legal uma vez que não foram encontrados quando na ocasião do
processo no juizado especial para todos os termos da ação penal, bem
como intimado para comparecer(em) à audiência aqui designada, recomendando-se que se faça(m) presente(s) ao ato acompanhado(s) de
advogado(s), cujo nome deverá(ao) declinar ao oficial de justiça no momento de sua citação, ou se for o caso, declarar a falta de condições de
constituir advogado, sendo-lhe(s) observado, nesta hipótese, que este juízo
indicará um Defensor Público para defendê-lo(s). Oficie-se: 1) ao Cartório de Distribuição, bem como à Justiça Federal e Eleitoral para que informem, por certidão, sobre eventuais processos instaurados contra o(s)
acusado(s), declinando os juízos para onde foram distribuídos. Notifiquese ao representante do Ministério Público e intime-se o(s) advogado(s)
indicado(s) pelo(s) réu(s), ou, em não havendo indicação, o Defensor Público com atribuição junto a este juízo. Balsas, 28.11.2006. Dr. Pedro Henrique
Holanda Pascoal - Juiz de Direito”. E para que não alegue ignorância e esta
notícia chegue ao conhecimento, mandou expedir o presente edital com
prazo de 15 dias que será afixado em lugar de costume. Dado e passado nesta
cidade de Balsas, Estado do Maranhão, na Secretaria Judicial da 3ª Vara aos
vinte nove (29) dias do mês de novembro de dois mil e seis (2.006). Eu,
Flávio da Silva Rodrigues, Secretário Judicial, fiz digitar e subscrevi.
PEDRO HENRIQUE HOLANDA PASCOAL
Juiz de Direito da 3ª Vara
JUIZO DE DIREITO DA 3ª VARA DA COMARCA DE BALSAS
EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 15 DIAS
PROCESSO N.º 2728/2006
AÇÃO: PENAL
AUTOR: DELEGADO DE POLÍCIA
RÉU: MARILENE FARIAS DA SILVA E AUDIVA PEREIRA DOS SANTOS
O DOUTOR PEDRO HENRIQUE HOLANDA PASCOAL, MM. JUIZ
DE DIREITO DA 3ª VARA DA COMARCA DE BALSAS, ESTADO DO
MARANHÃO NA FORMA DA LEI, ETC
D.O. PODER JUDICIÁRIO
F A Z S A B E R a todos quantos o presente edital virem ou dele
conhecimento tiverem, com O PRAZO DE 15 dias, que se processando
por esta Secretaria Judicial da 3º Vara, aos termos da Ação em destaque.
OBJETIVO: CITAR – MARILENE FARIAS DA SILVA E AUDIVA PEREIRA DOS SANTOS, residentes em lugar incerto e não sabido, para os
termos da ação em epígrafe, para que tomem conhecimento do inteiro
teor do despacho exarado às fls. 15, a seguir transcrito: “Recebo a denúncia oferecida em desfavor de MARILENE FARIAS DA SILVA E AUDIVA
PEREIRA DOS SANTOS, posto que, as condições exigidas pela lei para o
exercício da ação penal de acham presentes, e, ainda, porque o fato ali
narrado com amparo nas provas colhidas na fase inquisitorial constitui
crime, com sérios indícios de que o(s) acusado(s) seja(m) o(s) autor(es).
Designo o dia 19 de janeiro de 2007, às 14:00 horas, na sala de audiências
da 3ª Vara de Balsas, para a qualificação e interrogatório do(s) réu(s), que
deverá(ao) ser citado(s) por edital pelo prazo legal uma vez que não foram
encontrados quando na ocasião do processo no juizado especial para todos
os termos da ação penal, bem como intimado para comparecer(em) à
audiência aqui designada, recomendando-se que se faça(m) presente(s) ao
ato acompanhado(s) de advogado(s), cujo nome deverá(ao) declinar ao
oficial de justiça no momento de sua citação, ou se for o caso, declarar a
falta de condições de constituir advogado, sendo-lhe(s) observado, nesta
hipótese, que este juízo indicará um Defensor Público para defendê-lo(s).
Oficie-se: 1) ao Cartório de Distribuição, bem como à Justiça Federal e
Eleitoral para que informem, por certidão, sobre eventuais processos
instaurados contra o(s) acusado(s), declinando os juízos para onde foram
distribuídos. Notifique-se ao representante do Ministério Público e intime-se o(s) advogado(s) indicado(s) pelo(s) réu(s), ou, em não havendo
indicação, o Defensor Público com atribuição junto a este juízo. Balsas,
28.11.2006. Dr. Pedro Henrique Holanda Pascoal - Juiz de Direito”. E
para que não alegue ignorância e esta notícia chegue ao conhecimento,
mandou expedir o presente edital com prazo de 15 dias que será afixado
em lugar de costume. Dado e passado nesta cidade de Balsas, Estado do
Maranhão, na Secretaria Judicial da 3ª Vara aos vinte nove (29) dias do
mês de novembro de dois mil e seis (2.006). Eu, Flávio da Silva Rodrigues,
Secretário Judicial, fiz digitar e subscrevi.
PEDRO HENRIQUE HOLANDA PASCOAL
Juiz de Direito da 3ª Vara
JUIZO DE DIREITO DA 3ª VARA DA COMARCA DE BALSAS
EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 15 DIAS
PROCESSO N.º
2729/2006
AÇÃO: PENAL
AUTOR: DELEGADO DE POLÍCIA
RÉU: EDSON SOUSA DIAS
O DOUTOR PEDRO HENRIQUE HOLANDA PASCOAL, MM.
JUIZ DE DIREITO DA 3ª VARA DA COMARCA DE BALSAS, ESTADO DO MARANHÃO NA FORMA DA LEI, ETC
F A Z S A B E R a todos quantos o presente edital virem ou dele
conhecimento tiverem, com O PRAZO DE 15 dias, que se processando
por esta Secretaria Judicial da 3º Vara, aos termos da Ação em destaque.
OBJETIVO: CITAR – EDSON SOUSA DIAS, residentes em lugar incerto
e não sabido, para os termos da ação em epígrafe, para que tomem conhecimento do inteiro teor do despacho exarado às fls. 22, a seguir transcrito:
“Recebo a denúncia oferecida em desfavor de EDSON SOUSA DIAS,
posto que, as condições exigidas pela lei para o exercício da ação penal de
acham presentes, e, ainda, porque o fato ali narrado com amparo nas
provas colhidas na fase inquisitorial constitui crime, com sérios indícios
de que o(s) acusado(s) seja(m) o(s) autor(es). Designo o dia 19 de janeiro
de 2007, às 14:00 horas, na sala de audiências da 3ª Vara de Balsas, para a
qualificação e interrogatório do(s) réu(s), que deverá(ao) ser citado(s) por
edital pelo prazo legal uma vez que não foram encontrados quando na
ocasião do processo no juizado especial para todos os termos da ação
penal, bem como intimado para comparecer(em) à audiência aqui designada, recomendando-se que se faça(m) presente(s) ao ato acompanhado(s)
de advogado(s), cujo nome deverá(ao) declinar ao oficial de justiça no
momento de sua citação, ou se for o caso, declarar a falta de condições de
constituir advogado, sendo-lhe(s) observado, nesta hipótese, que este juízo
D.O. PODER JUDICIÁRIO
indicará um Defensor Público para defendê-lo(s). Oficie-se: 1) ao Cartório
de Distribuição, bem como à Justiça Federal e Eleitoral para que informem,
por certidão, sobre eventuais processos instaurados contra o(s) acusado(s),
declinando os juízos para onde foram distribuídos. Notifique-se ao representante do Ministério Público e intime-se o(s) advogado(s) indicado(s) pelo(s)
réu(s), ou, em não havendo indicação, o Defensor Público com atribuição
junto a este juízo. Balsas, 28.11.2006. Dr. Pedro Henrique Holanda Pascoal
- Juiz de Direito”. E para que não alegue ignorância e esta notícia chegue ao
conhecimento, mandou expedir o presente edital com prazo de 15 dias que
será afixado em lugar de costume. Dado e passado nesta cidade de Balsas,
Estado do Maranhão, na Secretaria Judicial da 3ª Vara aos vinte nove (29)
dias do mês de novembro de dois mil e seis (2.006). Eu, Flávio da Silva
Rodrigues, Secretário Judicial, fiz digitar e subscrevi.
PEDRO HENRIQUE HOLANDA PASCOAL
Juiz de Direito da 3ª Vara
JUIZO DE DIREITO DA 3ª VARA DA COMARCA DE BALSAS
EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 15 DIAS
PROCESSO N.º 2730/2006
AÇÃO: PENAL
AUTOR: DELEGADO DE POLÍCIA
RÉU: ADRIANO DE SOUSA SILVA
O DOUTOR PEDRO HENRIQUE HOLANDA PASCOAL, MM. JUIZ
DE DIREITO DA 3ª VARA DA COMARCA DE BALSAS, ESTADO
DO MARANHÃO NA FORMA DA LEI, ETC
F A Z S A B E R a todos quantos o presente edital virem ou dele
conhecimento tiverem, com O PRAZO DE 15 dias, que se processando
por esta Secretaria Judicial da 3º Vara, aos termos da Ação em destaque.
OBJETIVO: CITAR – ADRIANO DE SOUSA SILVA, residente em lugar
incerto e não sabido, para os termos da ação em epígrafe, para que tomem
conhecimento do inteiro teor do despacho exarado às fls. 16, a seguir
transcrito: “Recebo a denúncia oferecida em desfavor de ADRIANO DE
SOUSA SILVA, posto que, as condições exigidas pela lei para o exercício
da ação penal de acham presentes, e, ainda, porque o fato ali narrado com
amparo nas provas colhidas na fase inquisitorial constitui crime, com
sérios indícios de que o(s) acusado(s) seja(m) o(s) autor(es). Designo o dia
19 de janeiro de 2007, às 14:00 horas, na sala de audiências da 3ª Vara de
Balsas, para a qualificação e interrogatório do(s) réu(s), que deverá(ao) ser
citado(s) por edital pelo prazo legal uma vez que não foram encontrados
quando na ocasião do processo no juizado especial para todos os termos da
ação penal, bem como intimado para comparecer(em) à audiência aqui
designada, recomendando-se que se faça(m) presente(s) ao ato
acompanhado(s) de advogado(s), cujo nome deverá(ao) declinar ao oficial
de justiça no momento de sua citação, ou se for o caso, declarar a falta de
condições de constituir advogado, sendo-lhe(s) observado, nesta hipótese,
que este juízo indicará um Defensor Público para defendê-lo(s). Oficie-se:
1) ao Cartório de Distribuição, bem como à Justiça Federal e Eleitoral para
que informem, por certidão, sobre eventuais processos instaurados contra
o(s) acusado(s), declinando os juízos para onde foram distribuídos. Notifique-se ao representante do Ministério Público e intime-se o(s) advogado(s)
indicado(s) pelo(s) réu(s), ou, em não havendo indicação, o Defensor Público com atribuição junto a este juízo. Balsas, 28.11.2006. Dr. Pedro Henrique
Holanda Pascoal - Juiz de Direito”. E para que não alegue ignorância e esta
notícia chegue ao conhecimento, mandou expedir o presente edital com
prazo de 15 dias que será afixado em lugar de costume. Dado e passado nesta
cidade de Balsas, Estado do Maranhão, na Secretaria Judicial da 3ª Vara aos
vinte nove (29) dias do mês de novembro de dois mil e seis (2.006). Eu,Flávio
da Silva Rodrigues, Secretário Judicial, fiz digitar e subscrevi.
PEDRO HENRIQUE HOLANDA PASCOAL
Juiz de Direito da 3ª Vara
JUIZO DE DIREITO DA 3ª VARA DA COMARCA DE BALSAS
EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 15 DIAS
PROCESSO N.º
2731/2006
AÇÃO: PENAL
AUTOR: DELEGADO DE POLÍCIA
RÉU: MOISÉS PEREIRA DA CRUZ
SEGUNDA-FEIRA, 18 - DEZEMBRO- 2006
165
O DOUTOR PEDRO HENRIQUE HOLANDA PASCOAL, MM. JUIZ
DE DIREITO DA 3ª VARA DA COMARCA DE BALSAS, ESTADO DO
MARANHÃO NA FORMA DA LEI, ETC
F A Z S A B E R a todos quantos o presente edital virem ou dele
conhecimento tiverem, com O PRAZO DE 15 dias, que se processando
por esta Secretaria Judicial da 3º Vara, aos termos da Ação em destaque.
OBJETIVO: CITAR – MOISÉS PEREIRA DA CRUZ, residente em lugar
incerto e não sabido, para os termos da ação em epígrafe, para que tomem
conhecimento do inteiro teor do despacho exarado às fls. 13, a seguir
transcrito: “Recebo a denúncia oferecida em desfavor de MOISÉS PEREIRA DA CRUZ, posto que, as condições exigidas pela lei para o exercício
da ação penal de acham presentes, e, ainda, porque o fato ali narrado com
amparo nas provas colhidas na fase inquisitorial constitui crime, com
sérios indícios de que o(s) acusado(s) seja(m) o(s) autor(es). Designo o dia
19 de janeiro de 2007, às 14:00 horas, na sala de audiências da 3ª Vara de
Balsas, para a qualificação e interrogatório do(s) réu(s), que deverá(ao) ser
citado(s) por edital pelo prazo legal uma vez que não foram encontrados
quando na ocasião do processo no juizado especial para todos os termos da
ação penal, bem como intimado para comparecer(em) à audiência aqui
designada, recomendando-se que se faça(m) presente(s) ao ato
acompanhado(s) de advogado(s), cujo nome deverá(ao) declinar ao oficial
de justiça no momento de sua citação, ou se for o caso, declarar a falta de
condições de constituir advogado, sendo-lhe(s) observado, nesta hipótese,
que este juízo indicará um Defensor Público para defendê-lo(s). Oficie-se:
1) ao Cartório de Distribuição, bem como à Justiça Federal e Eleitoral para
que informem, por certidão, sobre eventuais processos instaurados contra
o(s) acusado(s), declinando os juízos para onde foram distribuídos. Notifique-se ao representante do Ministério Público e intime-se o(s) advogado(s)
indicado(s) pelo(s) réu(s), ou, em não havendo indicação, o Defensor Público com atribuição junto a este juízo. Balsas, 28.11.2006. Dr. Pedro Henrique
Holanda Pascoal - Juiz de Direito”. E para que não alegue ignorância e esta
notícia chegue ao conhecimento, mandou expedir o presente edital com
prazo de 15 dias que será afixado em lugar de costume. Dado e passado nesta
cidade de Balsas, Estado do Maranhão, na Secretaria Judicial da 3ª Vara aos
vinte nove (29) dias do mês de novembro de dois mil e seis (2.006). Eu,Flávio
da Silva Rodrigues, Secretário Judicial, fiz digitar e subscrevi.
PEDRO HENRIQUE HOLANDA PASCOAL
Juiz de Direito da 3ª Vara
JUIZO DE DIREITO DA 3ª VARA DA COMARCA DE BALSAS
EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 15 DIAS
PROCESSO N.º
2732/2006
AÇÃO: PENAL
AUTOR: DELEGADO DE POLÍCIA
RÉU: FÁBIO JÚNIOR LOPES FERREIRA
O DOUTOR PEDRO HENRIQUE HOLANDA PASCOAL, MM. JUIZ
DE DIREITO DA 3ª VARA DA COMARCA DE BALSAS, ESTADO
DO MARANHÃO NA FORMA DA LEI, ETC
F A Z S A B E R a todos quantos o presente edital virem ou dele
conhecimento tiverem, com O PRAZO DE 15 dias, que se processando
por esta Secretaria Judicial da 3º Vara, aos termos da Ação em destaque.
OBJETIVO: CITAR – FÁBIO JÚNIOR LOPES FERREIRA, residente em
lugar incerto e não sabido, para os termos da ação em epígrafe, para que
tomem conhecimento do inteiro teor do despacho exarado às fls. 13, a
seguir transcrito: “Recebo a denúncia oferecida em desfavor de FÁBIO
JÚNIOR LOPES FERREIRA, posto que, as condições exigidas pela lei
para o exercício da ação penal de acham presentes, e, ainda, porque o fato
ali narrado com amparo nas provas colhidas na fase inquisitorial constitui
crime, com sérios indícios de que o(s) acusado(s) seja(m) o(s) autor(es).
Designo o dia 19 de janeiro de 2007, às 14:00 horas, na sala de audiências
da 3ª Vara de Balsas, para a qualificação e interrogatório do(s) réu(s), que
deverá(ao) ser citado(s) por edital pelo prazo legal uma vez que não foram
encontrados quando na ocasião do processo no juizado especial para todos
os termos da ação penal, bem como intimado para comparecer(em) à
audiência aqui designada, recomendando-se que se faça(m) presente(s) ao
ato acompanhado(s) de advogado(s), cujo nome deverá(ao) declinar ao
oficial de justiça no momento de sua citação, ou se for o caso, declarar a
166
SEGUNDA-FEIRA, 18 - DEZEMBRO- 2006
falta de condições de constituir advogado, sendo-lhe(s) observado, nesta
hipótese, que este juízo indicará um Defensor Público para defendê-lo(s).
Oficie-se: 1) ao Cartório de Distribuição, bem como à Justiça Federal e
Eleitoral para que informem, por certidão, sobre eventuais processos
instaurados contra o(s) acusado(s), declinando os juízos para onde foram
distribuídos. Notifique-se ao representante do Ministério Público e intime-se o(s) advogado(s) indicado(s) pelo(s) réu(s), ou, em não havendo
indicação, o Defensor Público com atribuição junto a este juízo. Balsas,
28.11.2006. Dr. Pedro Henrique Holanda Pascoal - Juiz de Direito”. E
para que não alegue ignorância e esta notícia chegue ao conhecimento,
mandou expedir o presente edital com prazo de 15 dias que será afixado
em lugar de costume. Dado e passado nesta cidade de Balsas, Estado do
Maranhão, na Secretaria Judicial da 3ª Vara aos vinte nove (29) dias do
mês de novembro de dois mil e seis (2.006). Eu, Flávio da Silva Rodrigues,
Secretário Judicial, fiz digitar e subscrevi.
PEDRO HENRIQUE HOLANDA PASCOAL
Juiz de Direito da 3ª Vara
JUIZO DE DIREITO DA 3ª VARA DA COMARCA DE BALSAS
EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 15 DIAS
PROCESSO N.º
2750/2006
AÇÃO: PENAL
AUTOR: DELEGADO DE POLÍCIA
RÉU: RUI DA SILVA FERREIRA
O DOUTOR PEDRO HENRIQUE HOLANDA PASCOAL, MM. JUIZ
DE DIREITO DA 3ª VARA DA COMARCA DE BALSAS, ESTADO
DO MARANHÃO NA FORMA DA LEI, ETC
F A Z S A B E R a todos quantos o presente edital virem ou dele
conhecimento tiverem, com O PRAZO DE 15 dias, que se processando
por esta Secretaria Judicial da 3º Vara, aos termos da Ação em destaque.
OBJETIVO: CITAR – RUI DA SILVA FERREIRA, residente em lugar
incerto e não sabido, para os termos da ação em epígrafe, para que tomem
conhecimento do inteiro teor do despacho exarado às fls. 14, a seguir
transcrito: “Recebo a denúncia oferecida em desfavor de RUI DA SILVA
FERREIRA, posto que, as condições exigidas pela lei para o exercício da
ação penal de acham presentes, e, ainda, porque o fato ali narrado com
amparo nas provas colhidas na fase inquisitorial constitui crime, com
sérios indícios de que o(s) acusado(s) seja(m) o(s) autor(es). Designo o dia
19 de janeiro de 2007, às 14:00 horas, na sala de audiências da 3ª Vara de
Balsas, para a qualificação e interrogatório do(s) réu(s), que deverá(ao) ser
citado(s) por edital pelo prazo legal uma vez que não foram encontrados
quando na ocasião do processo no juizado especial para todos os termos da
ação penal, bem como intimado para comparecer(em) à audiência aqui
designada, recomendando-se que se faça(m) presente(s) ao ato
acompanhado(s) de advogado(s), cujo nome deverá(ao) declinar ao oficial
de justiça no momento de sua citação, ou se for o caso, declarar a falta de
condições de constituir advogado, sendo-lhe(s) observado, nesta hipótese,
que este juízo indicará um Defensor Público para defendê-lo(s). Oficie-se:
1) ao Cartório de Distribuição, bem como à Justiça Federal e Eleitoral para
que informem, por certidão, sobre eventuais processos instaurados contra
o(s) acusado(s), declinando os juízos para onde foram distribuídos. Notifique-se ao representante do Ministério Público e intime-se o(s) advogado(s)
indicado(s) pelo(s) réu(s), ou, em não havendo indicação, o Defensor Público com atribuição junto a este juízo. Balsas, 28.11.2006. Dr. Pedro Henrique
Holanda Pascoal - Juiz de Direito”. E para que não alegue ignorância e esta
notícia chegue ao conhecimento, mandou expedir o presente edital com
prazo de 15 dias que será afixado em lugar de costume. Dado e passado nesta
cidade de Balsas, Estado do Maranhão, na Secretaria Judicial da 3ª Vara aos
vinte nove (29) dias do mês de novembro de dois mil e seis (2.006). Eu,
Flávio da Silva Rodrigues, Secretário Judicial, fiz digitar e subscrevi.
PEDRO HENRIQUE HOLANDA PASCOAL
Juiz de Direito da 3ª Vara
JUIZO DE DIREITO DA 3ª VARA DA COMARCA DE BALSAS
EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 15 DIAS
PROCESSO N.º 2758/2006
AÇÃO: PENAL
D.O. PODER JUDICIÁRIO
AUTOR: DELEGADO DE POLÍCIA
RÉU: THARIE CABRAL
O DOUTOR PEDRO HENRIQUE HOLANDA PASCOAL, MM. JUIZ
DE DIREITO DA 3ª VARA DA COMARCA DE BALSAS, ESTADO
DO MARANHÃO NA FORMA DA LEI, ETC
F A Z S A B E R a todos quantos o presente edital virem ou dele
conhecimento tiverem, com O PRAZO DE 15 dias, que se processando
por esta Secretaria Judicial da 3º Vara, aos termos da Ação em destaque.
OBJETIVO: CITAR – THARIE CABRAL, residente em lugar incerto e
não sabido, para os termos da ação em epígrafe, para que tomem conhecimento do inteiro teor do despacho exarado às fls. 16, a seguir transcrito:
“Recebo a denúncia oferecida em desfavor de THARIE CABRAL, posto
que, as condições exigidas pela lei para o exercício da ação penal de acham
presentes, e, ainda, porque o fato ali narrado com amparo nas provas
colhidas na fase inquisitorial constitui crime, com sérios indícios de que
o(s) acusado(s) seja(m) o(s) autor(es). Designo o dia 19 de janeiro de
2007, às 14:00 horas, na sala de audiências da 3ª Vara de Balsas, para a
qualificação e interrogatório do(s) réu(s), que deverá(ao) ser citado(s) por
edital pelo prazo legal uma vez que não foram encontrados quando na
ocasião do processo no juizado especial para todos os termos da ação
penal, bem como intimado para comparecer(em) à audiência aqui designada, recomendando-se que se faça(m) presente(s) ao ato acompanhado(s)
de advogado(s), cujo nome deverá(ao) declinar ao oficial de justiça no
momento de sua citação, ou se for o caso, declarar a falta de condições de
constituir advogado, sendo-lhe(s) observado, nesta hipótese, que este juízo
indicará um Defensor Público para defendê-lo(s). Oficie-se: 1) ao Cartório
de Distribuição, bem como à Justiça Federal e Eleitoral para que informem,
por certidão, sobre eventuais processos instaurados contra o(s) acusado(s),
declinando os juízos para onde foram distribuídos. Notifique-se ao representante do Ministério Público e intime-se o(s) advogado(s) indicado(s) pelo(s)
réu(s), ou, em não havendo indicação, o Defensor Público com atribuição
junto a este juízo. Balsas, 28.11.2006. Dr. Pedro Henrique Holanda Pascoal
- Juiz de Direito”. E para que não alegue ignorância e esta notícia chegue ao
conhecimento, mandou expedir o presente edital com prazo de 15 dias que
será afixado em lugar de costume. Dado e passado nesta cidade de Balsas,
Estado do Maranhão, na Secretaria Judicial da 3ª Vara aos vinte nove (29)
dias do mês de novembro de dois mil e seis (2.006). Eu,Flávio da Silva
Rodrigues, Secretário Judicial, fiz digitar e subscrevi.
PEDRO HENRIQUE HOLANDA PASCOAL
Juiz de Direito da 3ª Vara
JUIZO DE DIREITO DA 3ª VARA DA COMARCA DE BALSAS
EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 15 DIAS
PROCESSO N.º
2759/2006
AÇÃO: PENAL
AUTOR: EDILSON PEREIRA DE CARVALHO
VITIMA: MARIA MESQUITA PIRES DA COSTA
O DOUTOR PEDRO HENRIQUE HOLANDA PASCOAL, MM. JUIZ
DE DIREITO DA 3ª VARA DA COMARCA DE BALSAS, ESTADO DO
MARANHÃO NA FORMA DA LEI, ETC
F A Z S A B E R a todos quantos o presente edital virem ou dele
conhecimento tiverem, com O PRAZO DE 15 dias, que se processando
por esta Secretaria Judicial da 3º Vara, aos termos da Ação em destaque.
OBJETIVO: CITAR – EDILSON PEREIRA DE CARVALHO, residente
em lugar incerto e não sabido, para os termos da ação em epígrafe, para
que tomem conhecimento do inteiro teor do despacho exarado às fls. 13,
a seguir transcrito: “Recebo a denúncia oferecida em desfavor de EDILSON
PEREIRA DE CARVALHO, posto que, as condições exigidas pela lei para
o exercício da ação penal de acham presentes, e, ainda, porque o fato ali
narrado com amparo nas provas colhidas na fase inquisitorial constitui
crime, com sérios indícios de que o(s) acusado(s) seja(m) o(s) autor(es).
Designo o dia 19 de janeiro de 2007, às 14:00 horas, na sala de audiências
da 3ª Vara de Balsas, para a qualificação e interrogatório do(s) réu(s), que
deverá(ao) ser citado(s) por edital pelo prazo legal uma vez que não foram
encontrados quando na ocasião do processo no juizado especial para todos
os termos da ação penal, bem como intimado para comparecer(em) à
audiência aqui designada, recomendando-se que se faça(m) presente(s) ao
D.O. PODER JUDICIÁRIO
ato acompanhado(s) de advogado(s), cujo nome deverá(ao) declinar ao oficial de justiça no momento de sua citação, ou se for o caso, declarar a falta de
condições de constituir advogado, sendo-lhe(s) observado, nesta hipótese, que
este juízo indicará um Defensor Público para defendê-lo(s). Oficie-se: 1) ao
Cartório de Distribuição, bem como à Justiça Federal e Eleitoral para que
informem, por certidão, sobre eventuais processos instaurados contra o(s)
acusado(s), declinando os juízos para onde foram distribuídos. Notifique-se ao
representante do Ministério Público e intime-se o(s) advogado(s) indicado(s)
pelo(s) réu(s), ou, em não havendo indicação, o Defensor Público com atribuição junto a este juízo. Balsas, 28.11.2006. Dr. Pedro Henrique Holanda
Pascoal - Juiz de Direito”. E para que não alegue ignorância e esta notícia
chegue ao conhecimento, mandou expedir o presente edital com prazo de 15
dias que será afixado em lugar de costume. Dado e passado nesta cidade de
Balsas, Estado do Maranhão, na Secretaria Judicial da 3ª Vara aos vinte nove
(29) dias do mês de novembro de dois mil e seis (2.006). Eu, Flávio da Silva
Rodrigues, Secretário Judicial, fiz digitar e subscrevi.
PEDRO HENRIQUE HOLANDA PASCOAL
Juiz de Direito da 3ª Vara
JUIZO DE DIREITO DA 3ª VARA DA COMARCA DE BALSAS
EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 15 DIAS
PROCESSO N.º
2.760/2006
AÇÃO: PENAL
AUTOR: MARIEL GOMES DE SOUSA
VITIMA: JUSCILÂNDIA BARBOSA LEITE
O DOUTOR PEDRO HENRIQUE HOLANDA PASCOAL, MM. JUIZ
DE DIREITO DA 3ª VARA DA COMARCA DE BALSAS, ESTADO DO
MARANHÃO NA FORMA DA LEI, ETC
F A Z S A B E R a todos quantos o presente edital virem ou dele
conhecimento tiverem, com O PRAZO DE 15 dias, que se processando
por esta Secretaria Judicial da 3º Vara, aos termos da Ação em destaque.
OBJETIVO: CITAR – MARIEL GOMES DE SOUSA, residente em lugar
incerto e não sabido, para os termos da ação em epígrafe, para que tomem
conhecimento do inteiro teor do despacho exarado às fls. 14, a seguir
transcrito: “Recebo a denúncia oferecida em desfavor de MARIEL GOMES DE SOUSA, posto que, as condições exigidas pela lei para o exercício
da ação penal de acham presentes, e, ainda, porque o fato ali narrado com
amparo nas provas colhidas na fase inquisitorial constitui crime, com
sérios indícios de que o(s) acusado(s) seja(m) o(s) autor(es). Designo o dia
19 de janeiro de 2007, às 14:00 horas, na sala de audiências da 3ª Vara de
Balsas, para a qualificação e interrogatório do(s) réu(s), que deverá(ao) ser
citado(s) por edital pelo prazo legal uma vez que não foram encontrados
quando na ocasião do processo no juizado especial para todos os termos da
ação penal, bem como intimado para comparecer(em) à audiência aqui
designada, recomendando-se que se faça(m) presente(s) ao ato
acompanhado(s) de advogado(s), cujo nome deverá(ao) declinar ao oficial
de justiça no momento de sua citação, ou se for o caso, declarar a falta de
condições de constituir advogado, sendo-lhe(s) observado, nesta hipótese,
que este juízo indicará um Defensor Público para defendê-lo(s). Oficie-se: 1)
ao Cartório de Distribuição, bem como à Justiça Federal e Eleitoral para que
informem, por certidão, sobre eventuais processos instaurados contra o(s)
acusado(s), declinando os juízos para onde foram distribuídos. Notifique-se
ao representante do Ministério Público e intime-se o(s) advogado(s)
indicado(s) pelo(s) réu(s), ou, em não havendo indicação, o Defensor Público com atribuição junto a este juízo. Balsas, 28.11.2006. Dr. Pedro Henrique
Holanda Pascoal - Juiz de Direito”. E para que não alegue ignorância e esta
notícia chegue ao conhecimento, mandou expedir o presente edital com
prazo de 15 dias que será afixado em lugar de costume. Dado e passado nesta
cidade de Balsas, Estado do Maranhão, na Secretaria Judicial da 3ª Vara aos
vinte nove (29) dias do mês de novembro de dois mil e seis (2.006). Eu,
Flávio da Silva Rodrigues, Secretário Judicial, fiz digitar e subscrevi.
PEDRO HENRIQUE HOLANDA PASCOAL
Juiz de Direito da 3ª Vara
JUIZO DE DIREITO DA 3ª VARA DA COMARCA DE BALSAS
EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 15 DIAS
PROCESSO N.º
2.772/2006
SEGUNDA-FEIRA, 18 - DEZEMBRO- 2006
167
AÇÃO: PENAL
AUTOR: BENIGNO GOMES
VITIMA: JOÃO DE SOUSA
O DOUTOR PEDRO HENRIQUE HOLANDA PASCOAL, MM. JUIZ
DE DIREITO DA 3ª VARA DA COMARCA DE BALSAS, ESTADO DO
MARANHÃO NA FORMA DA LEI, ETC
F A Z S A B E R a todos quantos o presente edital virem ou dele
conhecimento tiverem, com O PRAZO DE 15 dias, que se processando
por esta Secretaria Judicial da 3º Vara, aos termos da Ação em destaque.
OBJETIVO: CITAR – BENIGNO GOMES, residente em lugar incerto e
não sabido, para os termos da ação em epígrafe, para que tomem conhecimento do inteiro teor do despacho exarado às fls. 13, a seguir transcrito:
“Recebo a denúncia oferecida em desfavor de BENIGNO GOMES, posto
que, as condições exigidas pela lei para o exercício da ação penal de acham
presentes, e, ainda, porque o fato ali narrado com amparo nas provas
colhidas na fase inquisitorial constitui crime, com sérios indícios de que
o(s) acusado(s) seja(m) o(s) autor(es). Designo o dia 19 de janeiro de
2007, às 14:00 horas, na sala de audiências da 3ª Vara de Balsas, para a
qualificação e interrogatório do(s) réu(s), que deverá(ao) ser citado(s) por
edital pelo prazo legal uma vez que não foram encontrados quando na
ocasião do processo no juizado especial para todos os termos da ação
penal, bem como intimado para comparecer(em) à audiência aqui designada, recomendando-se que se faça(m) presente(s) ao ato acompanhado(s)
de advogado(s), cujo nome deverá(ao) declinar ao oficial de justiça no
momento de sua citação, ou se for o caso, declarar a falta de condições de
constituir advogado, sendo-lhe(s) observado, nesta hipótese, que este juízo
indicará um Defensor Público para defendê-lo(s). Oficie-se: 1) ao Cartório de Distribuição, bem como à Justiça Federal e Eleitoral para que informem, por certidão, sobre eventuais processos instaurados contra o(s)
acusado(s), declinando os juízos para onde foram distribuídos. Notifiquese ao representante do Ministério Público e intime-se o(s) advogado(s)
indicado(s) pelo(s) réu(s), ou, em não havendo indicação, o Defensor
Público com atribuição junto a este juízo. Balsas, 28.11.2006. Dr. Pedro
Henrique Holanda Pascoal - Juiz de Direito”. E para que não alegue ignorância
e esta notícia chegue ao conhecimento, mandou expedir o presente edital
com prazo de 15 dias que será afixado em lugar de costume. Dado e passado
nesta cidade de Balsas, Estado do Maranhão, na Secretaria Judicial da 3ª Vara
aos vinte nove (29) dias do mês de novembro de dois mil e seis (2.006). Eu,
Flávio da Silva Rodrigues, Secretário Judicial, fiz digitar e subscrevi.
PEDRO HENRIQUE HOLANDA PASCOAL
Juiz de Direito da 3ª Vara
JUIZO DE DIREITO DA 3ª VARA DA COMARCA DE BALSAS
EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 15 DIAS
PROCESSO N.º
2.824/2006
AÇÃO: PENAL
AUTOR: CLEYTON CIRQUEIRA DA SILVA
VITIMA: A COLETIVIDADE
O DOUTOR PEDRO HENRIQUE HOLANDA PASCOAL, MM.
JUIZ DE DIREITO DA 3ª VARA DA COMARCA DE BALSAS, ESTADO DO MARANHÃO NA FORMA DA LEI, ETC
F A Z S A B E R a todos quantos o presente edital virem ou dele
conhecimento tiverem, com O PRAZO DE 15 dias, que se processando
por esta Secretaria Judicial da 3º Vara, aos termos da Ação em destaque.
OBJETIVO: CITAR – CLEYTON CIRQUEIRA DA SILVA, residente em
lugar incerto e não sabido, para os termos da ação em epígrafe, para que
tomem conhecimento do inteiro teor do despacho exarado às fls. 16, a
seguir transcrito: “Recebo a denúncia oferecida em desfavor de CLEYTON
CIRQUEIRA DA SILVA, posto que, as condições exigidas pela lei para o
exercício da ação penal de acham presentes, e, ainda, porque o fato ali
narrado com amparo nas provas colhidas na fase inquisitorial constitui
crime, com sérios indícios de que o(s) acusado(s) seja(m) o(s) autor(es).
Designo o dia 19 de janeiro de 2007, às 14:00 horas, na sala de audiências
da 3ª Vara de Balsas, para a qualificação e interrogatório do(s) réu(s), que
deverá(ao) ser citado(s) por edital pelo prazo legal uma vez que não foram
encontrados quando na ocasião do processo no juizado especial para todos
os termos da ação penal, bem como intimado para comparecer(em) à
168
SEGUNDA-FEIRA, 18 - DEZEMBRO- 2006
audiência aqui designada, recomendando-se que se faça(m) presente(s) ao
ato acompanhado(s) de advogado(s), cujo nome deverá(ao) declinar ao
oficial de justiça no momento de sua citação, ou se for o caso, declarar a
falta de condições de constituir advogado, sendo-lhe(s) observado, nesta
hipótese, que este juízo indicará um Defensor Público para defendê-lo(s).
Oficie-se: 1) ao Cartório de Distribuição, bem como à Justiça Federal e
Eleitoral para que informem, por certidão, sobre eventuais processos
instaurados contra o(s) acusado(s), declinando os juízos para onde foram
distribuídos. Notifique-se ao representante do Ministério Público e intime-se o(s) advogado(s) indicado(s) pelo(s) réu(s), ou, em não havendo
indicação, o Defensor Público com atribuição junto a este juízo. Balsas,
28.11.2006. Dr. Pedro Henrique Holanda Pascoal - Juiz de Direito”. E
para que não alegue ignorância e esta notícia chegue ao conhecimento,
mandou expedir o presente edital com prazo de 15 dias que será afixado
em lugar de costume. Dado e passado nesta cidade de Balsas, Estado do
Maranhão, na Secretaria Judicial da 3ª Vara aos vinte nove (29) dias do
mês de novembro de dois mil e seis (2.006). Eu, Flávio da Silva Rodrigues,
Secretário Judicial, fiz digitar e subscrevi.
PEDRO HENRIQUE HOLANDA PASCOAL
Juiz de Direito da 3ª Vara
JUIZO DE DIREITO DA 3ª VARA DA COMARCA DE BALSAS
EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 15 DIAS
PROCESSO N.º
2.831/2006
AÇÃO: PENAL
AUTOR: DELEGADO DE POLÍCIA
RÉU: GERALDO CAPITULINO DA SILVA
O DOUTOR PEDRO HENRIQUE HOLANDA PASCOAL, MM.
JUIZ DE DIREITO DA 3ª VARA DA COMARCA DE BALSAS, ESTADO DO MARANHÃO NA FORMA DA LEI, ETC
F A Z S A B E R a todos quantos o presente edital virem ou dele
conhecimento tiverem, com O PRAZO DE 15 dias, que se processando
por esta Secretaria Judicial da 3º Vara, aos termos da Ação em destaque.
OBJETIVO: CITAR – GERALDO CAPITULINO DA SILVA, residente
em lugar incerto e não sabido, para os termos da ação em epígrafe, para
que tomem conhecimento do inteiro teor do despacho exarado às fls.
15, a seguir transcrito: “Recebo a denúncia oferecida em desfavor de
GERALDO CAPITULINO DA SILVA, posto que, as condições exigidas
pela lei para o exercício da ação penal de acham presentes, e, ainda,
porque o fato ali narrado com amparo nas provas colhidas na fase
inquisitorial constitui crime, com sérios indícios de que o(s) acusado(s)
seja(m) o(s) autor(es). Designo o dia 19 de janeiro de 2007, às 14:00
horas, na sala de audiências da 3ª Vara de Balsas, para a qualificação e
interrogatório do(s) réu(s), que deverá(ao) ser citado(s) por edital pelo
prazo legal uma vez que não foram encontrados quando na ocasião do
processo no juizado especial para todos os termos da ação penal, bem
como intimado para comparecer(em) à audiência aqui designada, recomendando-se que se faça(m) presente(s) ao ato acompanhado(s) de
advogado(s), cujo nome deverá(ao) declinar ao oficial de justiça no
momento de sua citação, ou se for o caso, declarar a falta de condições
de constituir advogado, sendo-lhe(s) observado, nesta hipótese, que este
juízo indicará um Defensor Público para defendê-lo(s). Oficie-se: 1) ao
Cartório de Distribuição, bem como à Justiça Federal e Eleitoral para que
informem, por certidão, sobre eventuais processos instaurados contra
o(s) acusado(s), declinando os juízos para onde foram distribuídos. Notifique-se ao representante do Ministério Público e intime-se o(s)
advogado(s) indicado(s) pelo(s) réu(s), ou, em não havendo indicação, o
Defensor Público com atribuição junto a este juízo. Balsas, 28.11.2006.
Dr. Pedro Henrique Holanda Pascoal - Juiz de Direito”. E para que não
alegue ignorância e esta notícia chegue ao conhecimento, mandou expedir o presente edital com prazo de 15 dias que será afixado em lugar de
costume. Dado e passado nesta cidade de Balsas, Estado do Maranhão,
na Secretaria Judicial da 3ª Vara aos vinte nove (29) dias do mês de
novembro de dois mil e seis (2.006). Eu, _________________Flávio da
Silva Rodrigues, Secretário Judicial, fiz digitar e subscrevi.
PEDRO HENRIQUE HOLANDA PASCOAL
Juiz de Direito da 3ª Vara
D.O. PODER JUDICIÁRIO
JUIZO DE DIREITO DA 3ª VARA DA COMARCA DE BALSAS
EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 15 DIAS
PROCESSO N.º
2924/2006
AÇÃO: PENAL
AUTOR: DELEGADO DE POLÍCIA
RÉU: PAULO ROBERTO DE MENDONÇA
O DOUTOR PEDRO HENRIQUE HOLANDA PASCOAL, MM.
JUIZ DE DIREITO DA 3ª VARA DA COMARCA DE BALSAS, ESTADO DO MARANHÃO NA FORMA DA LEI, ETC
F A Z S A B E R a todos quantos o presente edital virem ou dele
conhecimento tiverem, com O PRAZO DE 15 dias, que se processando
por esta Secretaria Judicial da 3º Vara, aos termos da Ação em destaque.
OBJETIVO: CITAR – PAULO ROBERTO DE MENDONÇA, residente
em lugar incerto e não sabido, para os termos da ação em epígrafe, para
que tomem conhecimento do inteiro teor do despacho exarado às fls. 20,
a seguir transcrito: “Recebo a denúncia oferecida em desfavor de PAULO
ROBERTO DE MENDONÇA, posto que, as condições exigidas pela lei
para o exercício da ação penal de acham presentes, e, ainda, porque o fato
ali narrado com amparo nas provas colhidas na fase inquisitorial constitui
crime, com sérios indícios de que o(s) acusado(s) seja(m) o(s) autor(es).
Designo o dia 19 de janeiro de 2007, às 14:00 horas, na sala de audiências
da 3ª Vara de Balsas, para a qualificação e interrogatório do(s) réu(s), que
deverá(ao) ser citado(s) por edital pelo prazo legal uma vez que não foram
encontrados quando na ocasião do processo no juizado especial para todos
os termos da ação penal, bem como intimado para comparecer(em) à
audiência aqui designada, recomendando-se que se faça(m) presente(s) ao
ato acompanhado(s) de advogado(s), cujo nome deverá(ao) declinar ao
oficial de justiça no momento de sua citação, ou se for o caso, declarar a
falta de condições de constituir advogado, sendo-lhe(s) observado, nesta
hipótese, que este juízo indicará um Defensor Público para defendê-lo(s).
Oficie-se: 1) ao Cartório de Distribuição, bem como à Justiça Federal e
Eleitoral para que informem, por certidão, sobre eventuais processos
instaurados contra o(s) acusado(s), declinando os juízos para onde foram
distribuídos. Notifique-se ao representante do Ministério Público e intime-se o(s) advogado(s) indicado(s) pelo(s) réu(s), ou, em não havendo
indicação, o Defensor Público com atribuição junto a este juízo. Balsas,
28.11.2006. Dr. Pedro Henrique Holanda Pascoal - Juiz de Direito”. E
para que não alegue ignorância e esta notícia chegue ao conhecimento,
mandou expedir o presente edital com prazo de 15 dias que será afixado
em lugar de costume. Dado e passado nesta cidade de Balsas, Estado do
Maranhão, na Secretaria Judicial da 3ª Vara aos vinte nove (29) dias do
mês de novembro de dois mil e seis (2.006). Eu, _________________Flávio da Silva Rodrigues, Secretário Judicial, fiz digitar e subscrevi.
PEDRO HENRIQUE HOLANDA PASCOAL
Juiz de Direito da 3ª Vara
JUIZO DE DIREITO DA 3ª VARA DA COMARCA DE BALSAS
EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 15 DIAS
PROCESSO N.º
2927/2006
AÇÃO: PENAL
AUTOR: DELEGADO DE POLÍCIA
RÉU: DJALMIRA SANTOS DO NASCIMENTO
O DOUTOR PEDRO HENRIQUE HOLANDA PASCOAL, MM.
JUIZ DE DIREITO DA 3ª VARA DA COMARCA DE BALSAS, ESTADO DO MARANHÃO NA FORMA DA LEI, ETC
F A Z S A B E R a todos quantos o presente edital virem ou dele
conhecimento tiverem, com O PRAZO DE 15 dias, que se processando
por esta Secretaria Judicial da 3º Vara, aos termos da Ação em destaque.
OBJETIVO: CITAR – DJALMIRA SANTOS DO NASCIMENTO, residente em lugar incerto e não sabido, para os termos da ação em epígrafe,
para que tomem conhecimento do inteiro teor do despacho exarado às fls.
16, a seguir transcrito: “Recebo a denúncia oferecida em desfavor de
DJALMIRA SANTOS DO NASCIMENTO, posto que, as condições exigidas
pela lei para o exercício da ação penal de acham presentes, e, ainda,
porque o fato ali narrado com amparo nas provas colhidas na fase
inquisitorial constitui crime, com sérios indícios de que o(s) acusado(s)
seja(m) o(s) autor(es). Designo o dia 19 de janeiro de 2007, às 14:00
D.O. PODER JUDICIÁRIO
horas, na sala de audiências da 3ª Vara de Balsas, para a qualificação e
interrogatório do(s) réu(s), que deverá(ao) ser citado(s) por edital pelo
prazo legal uma vez que não foram encontrados quando na ocasião do
processo no juizado especial para todos os termos da ação penal, bem
como intimado para comparecer(em) à audiência aqui designada, recomendando-se que se faça(m) presente(s) ao ato acompanhado(s) de
advogado(s), cujo nome deverá(ao) declinar ao oficial de justiça no momento de sua citação, ou se for o caso, declarar a falta de condições de
constituir advogado, sendo-lhe(s) observado, nesta hipótese, que este juízo
indicará um Defensor Público para defendê-lo(s). Oficie-se: 1) ao Cartório de Distribuição, bem como à Justiça Federal e Eleitoral para que informem, por certidão, sobre eventuais processos instaurados contra o(s)
acusado(s), declinando os juízos para onde foram distribuídos. Notifiquese ao representante do Ministério Público e intime-se o(s) advogado(s)
indicado(s) pelo(s) réu(s), ou, em não havendo indicação, o Defensor
Público com atribuição junto a este juízo. Balsas, 28.11.2006. Dr. Pedro
Henrique Holanda Pascoal - Juiz de Direito”. E para que não alegue ignorância e esta notícia chegue ao conhecimento, mandou expedir o presente
edital com prazo de 15 dias que será afixado em lugar de costume. Dado e
passado nesta cidade de Balsas, Estado do Maranhão, na Secretaria Judicial
da 3ª Vara aos vinte nove (29) dias do mês de novembro de dois mil e seis
(2.006). Eu, _________________Flávio da Silva Rodrigues, Secretário
Judicial, fiz digitar e subscrevi.
PEDRO HENRIQUE HOLANDA PASCOAL
Juiz de Direito da 3ª Vara
JUIZO DE DIREITO DA 3ª VARA DA COMARCA DE BALSAS
EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 15 DIAS
PROCESSO N.º
2929/2006
AÇÃO: PENAL
AUTOR: DELEGADO DE POLÍCIA
RÉU: ALTEMAR OLIVEIRA ALENCAR
O DOUTOR PEDRO HENRIQUE HOLANDA PASCOAL, MM.
JUIZ DE DIREITO DA 3ª VARA DA COMARCA DE BALSAS, ESTADO DO MARANHÃO NA FORMA DA LEI, ETC
F A Z S A B E R a todos quantos o presente edital virem ou dele
conhecimento tiverem, com O PRAZO DE 15 dias, que se processando
por esta Secretaria Judicial da 3º Vara, aos termos da Ação em destaque.
OBJETIVO: CITAR – ALTEMAR OLIVEIRA ALENCAR, residente em
lugar incerto e não sabido, para os termos da ação em epígrafe, para que
tomem conhecimento do inteiro teor do despacho exarado às fls. 15, a
seguir transcrito: “Recebo a denúncia oferecida em desfavor de ALTEMAR
OLIVEIRA ALENCAR, posto que, as condições exigidas pela lei para o
exercício da ação penal de acham presentes, e, ainda, porque o fato ali
narrado com amparo nas provas colhidas na fase inquisitorial constitui
crime, com sérios indícios de que o(s) acusado(s) seja(m) o(s) autor(es).
Designo o dia 19 de janeiro de 2007, às 14:00 horas, na sala de audiências
da 3ª Vara de Balsas, para a qualificação e interrogatório do(s) réu(s), que
deverá(ao) ser citado(s) por edital pelo prazo legal uma vez que não foram
encontrados quando na ocasião do processo no juizado especial para todos
os termos da ação penal, bem como intimado para comparecer(em) à
audiência aqui designada, recomendando-se que se faça(m) presente(s) ao
ato acompanhado(s) de advogado(s), cujo nome deverá(ao) declinar ao
oficial de justiça no momento de sua citação, ou se for o caso, declarar a
falta de condições de constituir advogado, sendo-lhe(s) observado, nesta
hipótese, que este juízo indicará um Defensor Público para defendê-lo(s).
Oficie-se: 1) ao Cartório de Distribuição, bem como à Justiça Federal e
Eleitoral para que informem, por certidão, sobre eventuais processos
instaurados contra o(s) acusado(s), declinando os juízos para onde foram
distribuídos. Notifique-se ao representante do Ministério Público e intime-se o(s) advogado(s) indicado(s) pelo(s) réu(s), ou, em não havendo
indicação, o Defensor Público com atribuição junto a este juízo. Balsas,
28.11.2006. Dr. Pedro Henrique Holanda Pascoal - Juiz de Direito”. E
para que não alegue ignorância e esta notícia chegue ao conhecimento,
mandou expedir o presente edital com prazo de 15 dias que será afixado
em lugar de costume. Dado e passado nesta cidade de Balsas, Estado do
Maranhão, na Secretaria Judicial da 3ª Vara aos vinte nove (29) dias do
SEGUNDA-FEIRA, 18 - DEZEMBRO- 2006
169
mês de novembro de dois mil e seis (2.006). Eu, _________________Flávio da Silva Rodrigues, Secretário Judicial, fiz digitar e subscrevi.
PEDRO HENRIQUE HOLANDA PASCOAL
Juiz de Direito da 3ª Vara
JUIZO DE DIREITO DA 3ª VARA DA COMARCA DE BALSAS
EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 15 DIAS
PROCESSO N.º
2931/2006
AÇÃO: PENAL
AUTOR: DELEGADO DE POLÍCIA
RÉU: ANTONIO FLÁVIO PEREIRA BARROS
O DOUTOR PEDRO HENRIQUE HOLANDA PASCOAL, MM.
JUIZ DE DIREITO DA 3ª VARA DA COMARCA DE BALSAS, ESTADO DO MARANHÃO NA FORMA DA LEI, ETC
F A Z S A B E R a todos quantos o presente edital virem ou dele
conhecimento tiverem, com O PRAZO DE 15 dias, que se processando
por esta Secretaria Judicial da 3º Vara, aos termos da Ação em destaque.
OBJETIVO: CITAR – ANTONIO FLÁVIO PEREIRA BARROS, residente em lugar incerto e não sabido, para os termos da ação em epígrafe, para
que tomem conhecimento do inteiro teor do despacho exarado às fls. 15,
a seguir transcrito: “Recebo a denúncia oferecida em desfavor de ANTONIO FLÁVIO PEREIRA BARROS, posto que, as condições exigidas pela
lei para o exercício da ação penal de acham presentes, e, ainda, porque o
fato ali narrado com amparo nas provas colhidas na fase inquisitorial
constitui crime, com sérios indícios de que o(s) acusado(s) seja(m) o(s)
autor(es). Designo o dia 19 de janeiro de 2007, às 14:00 horas, na sala de
audiências da 3ª Vara de Balsas, para a qualificação e interrogatório do(s)
réu(s), que deverá(ao) ser citado(s) por edital pelo prazo legal uma vez que
não foram encontrados quando na ocasião do processo no juizado especial
para todos os termos da ação penal, bem como intimado para
comparecer(em) à audiência aqui designada, recomendando-se que se
faça(m) presente(s) ao ato acompanhado(s) de advogado(s), cujo nome
deverá(ao) declinar ao oficial de justiça no momento de sua citação, ou se
for o caso, declarar a falta de condições de constituir advogado, sendolhe(s) observado, nesta hipótese, que este juízo indicará um Defensor
Público para defendê-lo(s). Oficie-se: 1) ao Cartório de Distribuição, bem
como à Justiça Federal e Eleitoral para que informem, por certidão, sobre
eventuais processos instaurados contra o(s) acusado(s), declinando os juízos
para onde foram distribuídos. Notifique-se ao representante do Ministério
Público e intime-se o(s) advogado(s) indicado(s) pelo(s) réu(s), ou, em
não havendo indicação, o Defensor Público com atribuição junto a este
juízo. Balsas, 28.11.2006. Dr. Pedro Henrique Holanda Pascoal - Juiz de
Direito”. E para que não alegue ignorância e esta notícia chegue ao conhecimento, mandou expedir o presente edital com prazo de 15 dias que será
afixado em lugar de costume. Dado e passado nesta cidade de Balsas,
Estado do Maranhão, na Secretaria Judicial da 3ª Vara aos vinte nove (29)
dias do mês de novembro de dois mil e seis (2.006). Eu, _________Flávio
da Silva Rodrigues, Secretário Judicial, fiz digitar e subscrevi.
PEDRO HENRIQUE HOLANDA PASCOAL
Juiz de Direito da 3ª Vara
JUIZO DE DIREITO DA 3ª VARA DA COMARCA DE BALSAS
EDITAL DE INTIMAÇÃO COM PRAZO DE 15 DIAS
PROCESSO N.º
11.224/2005
AÇÃO: GUARDA
REQUERENTE: SAUL FONSECA NETO
REQUERIDA: MARIA ANTONIA MARTINS FONSECA
O DOUTOR PEDRO HENRIQUE HOLANDA PASCOAL, MM.
JUIZ DE DIREITO DA 3ª VARA DA COMARCA DE BALSAS, ESTADO DO MARANHÃO NA FORMA DA LEI, ETC
F A Z S A B E R a todos quantos o presente edital virem ou dele
conhecimento tiverem, com O PRAZO DE 15 dias, que se processando
por esta Secretaria Judicial da 3º Vara, aos termos da Ação em destaque.
OBJETIVO: INTIMAR – MARIA ANTONIA MARTINS FONSECA,
residente em lugar incerto e não sabido, para os termos da ação em epígrafe,
para que tomem conhecimento do inteiro teor do despacho exarado às fls.
65, a seguir transcrito: “Tendo em vista que a ré encontra-se em lugar
170
SEGUNDA-FEIRA, 18 - DEZEMBRO- 2006
incerto e não sabido intime-se a mesma para comparecer a audiência, por
edital que se realizará no dia 08.02.2007, às 08:00 horas. Balsas,
23.11.2006. Dr. Pedro Henrique Holanda Pascoal - Juiz de Direito”. E
para que não alegue ignorância e esta notícia chegue ao conhecimento,
mandou expedir o presente edital com prazo de 15 dias que será afixado
em lugar de costume. Dado e passado nesta cidade de Balsas, Estado do
Maranhão, na Secretaria Judicial da 3ª Vara aos vinte e quatro (24) dias do
mês de novembro de dois mil e seis (2.006). Eu ______________(Flávio
da Silva Rodrigues), Secretário Judicial, fiz digitar e subscrevi.
PEDRO HENRIQUE HOLANDA PASCOAL
Juiz de Direito da 3ª Vara
JUIZO DE DIREITO DA 3ª VARA DA COMARCA DE BALSAS
EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 15 DIAS
PROCESSO N.º
2751/2006
AÇÃO: PENAL
AUTOR: FRANCISCO JOSÉ BASILIO
VITIMA: A INCOLUMIDADE PÚBLICA
O DOUTOR PEDRO HENRIQUE HOLANDA PASCOAL, MM.
JUIZ DE DIREITO DA 3ª VARA DA COMARCA DE BALSAS, ESTADO DO MARANHÃO NA FORMA DA LEI, ETC
F A Z S A B E R a todos quantos o presente edital virem ou dele
conhecimento tiverem, com O PRAZO DE 15 dias, que se processando
por esta Secretaria Judicial da 3º Vara, aos termos da Ação em destaque.
OBJETIVO: CITAR – FRANCISCO JOSÉ BASILIO, residente em lugar
incerto e não sabido, para os termos da ação em epígrafe, para que tomem
conhecimento do inteiro teor do despacho exarado às fls. 15, a seguir
transcrito: “Recebo a denúncia oferecida em desfavor de FRANCISCO
JOSÉ BASILIO, posto que, as condições exigidas pela lei para o exercício
da ação penal de acham presentes, e, ainda, porque o fato ali narrado com
amparo nas provas colhidas na fase inquisitorial constitui crime, com
sérios indícios de que o(s) acusado(s) seja(m) o(s) autor(es). Designo o dia
19 de janeiro de 2007, às 14:00 horas, na sala de audiências da 3ª Vara de
Balsas, para a qualificação e interrogatório do(s) réu(s), que deverá(ao)
ser citado(s) por edital pelo prazo legal uma vez que não foram encontrados quando na ocasião do processo no juizado especial para todos os
termos da ação penal, bem como intimado para comparecer(em) à audiência aqui designada, recomendando-se que se faça(m) presente(s) ao
ato acompanhado(s) de advogado(s), cujo nome deverá(ao) declinar ao
oficial de justiça no momento de sua citação, ou se for o caso, declarar
a falta de condições de constituir advogado, sendo-lhe(s) observado,
nesta hipótese, que este juízo indicará um Defensor Público para defendêlo(s). Oficie-se: 1) ao Cartório de Distribuição, bem como à Justiça
Federal e Eleitoral para que informem, por certidão, sobre eventuais
processos instaurados contra o(s) acusado(s), declinando os juízos para
onde foram distribuídos. Notifique-se ao representante do Ministério
Público e intime-se o(s) advogado(s) indicado(s) pelo(s) réu(s), ou, em
não havendo indicação, o Defensor Público com atribuição junto a este
juízo. Balsas, 28.11.2006. Dr. Pedro Henrique Holanda Pascoal - Juiz de
Direito”. E para que não alegue ignorância e esta notícia chegue ao conhecimento, mandou expedir o presente edital com prazo de 15 dias que será
afixado em lugar de costume. Dado e passado nesta cidade de Balsas,
Estado do Maranhão, na Secretaria Judicial da 3ª Vara aos vinte nove (29)
dias do mês de novembro de dois mil e seis (2.006). Eu, ___Flávio da Silva
Rodrigues, Secretário Judicial, fiz digitar e subscrevi.
PEDRO HENRIQUE HOLANDA PASCOAL
Juiz de Direito da 3ª Vara
JUIZO DE DIREITO DA 3ª VARA DA COMARCA DE BALSAS
EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 15 DIAS
PROCESSO N.º
2830/2006
AÇÃO: PENAL
AUTOR: DELEGADO DE POLÍCIA
RÉU: JOSIAS SOUSA DINIZ
O DOUTOR PEDRO HENRIQUE HOLANDA PASCOAL, MM.
JUIZ DE DIREITO DA 3ª VARA DA COMARCA DE BALSAS, ESTADO DO MARANHÃO NA FORMA DA LEI, ETC
D.O. PODER JUDICIÁRIO
F A Z S A B E R a todos quantos o presente edital virem ou dele
conhecimento tiverem, com O PRAZO DE 15 dias, que se processando
por esta Secretaria Judicial da 3º Vara, aos termos da Ação em destaque.
OBJETIVO: CITAR – JOSIAS SOUSA DINIZ, residente em lugar incerto
e não sabido, para os termos da ação em epígrafe, para que tomem conhecimento do inteiro teor do despacho exarado às fls. 13, a seguir transcrito:
“Recebo a denúncia oferecida em desfavor de JOSIAS SOUSA DINIZ,
posto que, as condições exigidas pela lei para o exercício da ação penal de
acham presentes, e, ainda, porque o fato ali narrado com amparo nas
provas colhidas na fase inquisitorial constitui crime, com sérios indícios
de que o(s) acusado(s) seja(m) o(s) autor(es). Designo o dia 19 de janeiro
de 2007, às 14:00 horas, na sala de audiências da 3ª Vara de Balsas, para a
qualificação e interrogatório do(s) réu(s), que deverá(ao) ser citado(s) por
edital pelo prazo legal uma vez que não foram encontrados quando na
ocasião do processo no juizado especial para todos os termos da ação
penal, bem como intimado para comparecer(em) à audiência aqui designada, recomendando-se que se faça(m) presente(s) ao ato acompanhado(s)
de advogado(s), cujo nome deverá(ao) declinar ao oficial de justiça no
momento de sua citação, ou se for o caso, declarar a falta de condições de
constituir advogado, sendo-lhe(s) observado, nesta hipótese, que este juízo
indicará um Defensor Público para defendê-lo(s). Oficie-se: 1) ao Cartório de Distribuição, bem como à Justiça Federal e Eleitoral para que informem, por certidão, sobre eventuais processos instaurados contra o(s)
acusado(s), declinando os juízos para onde foram distribuídos. Notifiquese ao representante do Ministério Público e intime-se o(s) advogado(s)
indicado(s) pelo(s) réu(s), ou, em não havendo indicação, o Defensor
Público com atribuição junto a este juízo. Balsas, 28.11.2006. Dr. Pedro
Henrique Holanda Pascoal - Juiz de Direito”. E para que não alegue ignorância
e esta notícia chegue ao conhecimento, mandou expedir o presente edital
com prazo de 15 dias que será afixado em lugar de costume. Dado e passado
nesta cidade de Balsas, Estado do Maranhão, na Secretaria Judicial da 3ª Vara
aos vinte nove (29) dias do mês de novembro de dois mil e seis (2.006).
Eu,Flávio da Silva Rodrigues, Secretário Judicial, fiz digitar e subscrevi.
PEDRO HENRIQUE HOLANDA PASCOAL
Juiz de Direito da 3ª Vara
JUIZO DE DIREITO DA 3ª VARA DA COMARCA DE BALSAS
EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 15 DIAS
PROCESSO N.º
2.726/2006
AÇÃO: PENAL
AUTOR:
DELEGADO DE POLÍCIA
REU: FRANCISCO DE ASSIS PEREIRA DA SILVA
O DOUTOR PEDRO HENRIQUE HOLANDA PASCOAL, MM.
JUIZ DE DIREITO DA 3ª VARA DA COMARCA DE BALSAS, ESTADO DO MARANHÃO NA FORMA DA LEI, ETC
F A Z S A B E R a todos quantos o presente edital virem ou dele
conhecimento tiverem, com O PRAZO DE 15 dias, que se processando
por esta Secretaria Judicial da 3º Vara, aos termos da Ação em destaque.
OBJETIVO: CITAR – FRANCISCO DE ASSIS PEREIRA DA SILVA,
residente em lugar incerto e não sabido, para os termos da ação em epígrafe,
para que tomem conhecimento do inteiro teor do despacho exarado às fls.
11, a seguir transcrito: “Recebo a denúncia oferecida em desfavor de
FRANCISCO DE ASSIS PEREIRA DA SILVA, posto que, as condições
exigidas pela lei para o exercício da ação penal de acham presentes, e,
ainda, porque o fato ali narrado com amparo nas provas colhidas na fase
inquisitorial constitui crime, com sérios indícios de que o(s) acusado(s)
seja(m) o(s) autor(es). Designo o dia 19 de janeiro de 2007, às 14:00
horas, na sala de audiências da 3ª Vara de Balsas, para a qualificação e
interrogatório do(s) réu(s), que deverá(ao) ser citado(s) por edital pelo
prazo legal uma vez que não foram encontrados quando na ocasião do
processo no juizado especial para todos os termos da ação penal, bem
como intimado para comparecer(em) à audiência aqui designada, recomendando-se que se faça(m) presente(s) ao ato acompanhado(s) de
advogado(s), cujo nome deverá(ao) declinar ao oficial de justiça no momento de sua citação, ou se for o caso, declarar a falta de condições de
constituir advogado, sendo-lhe(s) observado, nesta hipótese, que este juízo
indicará um Defensor Público para defendê-lo(s). Oficie-se: 1) ao Cartó-
D.O. PODER JUDICIÁRIO
rio de Distribuição, bem como à Justiça Federal e Eleitoral para que informem, por certidão, sobre eventuais processos instaurados contra o(s)
acusado(s), declinando os juízos para onde foram distribuídos. Notifique-se
ao representante do Ministério Público e intime-se o(s) advogado(s)
indicado(s) pelo(s) réu(s), ou, em não havendo indicação, o Defensor Público com atribuição junto a este juízo. Balsas, 28.11.2006. Dr. Pedro Henrique
Holanda Pascoal - Juiz de Direito”. E para que não alegue ignorância e esta
notícia chegue ao conhecimento, mandou expedir o presente edital com
prazo de 15 dias que será afixado em lugar de costume. Dado e passado nesta
cidade de Balsas, Estado do Maranhão, na Secretaria Judicial da 3ª Vara aos
vinte nove (29) dias do mês de novembro de dois mil e seis (2.006). Eu,
_Flávio da Silva Rodrigues, Secretário Judicial, fiz digitar e subscrevi.
PEDRO HENRIQUE HOLANDA PASCOAL
Juiz de Direito da 3ª Vara
JUIZO DE DIREITO DA 3ª VARA DA COMARCA DE BALSAS
EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 15 DIAS
PROCESSO N.º
2925/2006
AÇÃO: PENAL
AUTOR: DELEGADO DE POLÍCIA
RÉU: RAIMUNDO PINTO DE OLIVEIRA
O DOUTOR PEDRO HENRIQUE HOLANDA PASCOAL, MM. JUIZ
DE DIREITO DA 3ª VARA DA COMARCA DE BALSAS, ESTADO DO
MARANHÃO NA FORMA DA LEI, ETC
F A Z S A B E R a todos quantos o presente edital virem ou dele
conhecimento tiverem, com O PRAZO DE 15 dias, que se processando
por esta Secretaria Judicial da 3º Vara, aos termos da Ação em destaque.
OBJETIVO: CITAR – RAIMUNDO PINTO DE OLIVEIRA
residente em lugar incerto e não sabido, para os termos da ação em epígrafe,
para que tomem conhecimento do inteiro teor do despacho exarado às fls.
13, a seguir transcrito: “Recebo a denúncia oferecida em desfavor
RAIMUNDO PINTO DE OLIVEIRA
posto que, as condições exigidas pela lei para o exercício da ação penal de
acham presentes, e, ainda, porque o fato ali narrado com amparo nas
provas colhidas na fase inquisitorial constitui crime, com sérios indícios
de que o(s) acusado(s) seja(m) o(s) autor(es). Designo o dia 19 de janeiro
de 2007, às 14:00 horas, na sala de audiências da 3ª Vara de Balsas, para a
qualificação e interrogatório do(s) réu(s), que deverá(ao) ser citado(s) por
edital pelo prazo legal uma vez que não foram encontrados quando na
ocasião do processo no juizado especial para todos os termos da ação
penal, bem como intimado para comparecer(em) à audiência aqui designada, recomendando-se que se faça(m) presente(s) ao ato acompanhado(s)
de advogado(s), cujo nome deverá(ao) declinar ao oficial de justiça no
momento de sua citação, ou se for o caso, declarar a falta de condições de
constituir advogado, sendo-lhe(s) observado, nesta hipótese, que este juízo
indicará um Defensor Público para defendê-lo(s). Oficie-se: 1) ao Cartório
de Distribuição, bem como à Justiça Federal e Eleitoral para que informem,
por certidão, sobre eventuais processos instaurados contra o(s) acusado(s),
declinando os juízos para onde foram distribuídos. Notifique-se ao representante do Ministério Público e intime-se o(s) advogado(s) indicado(s) pelo(s)
réu(s), ou, em não havendo indicação, o Defensor Público com atribuição
junto a este juízo. Balsas, 28.11.2006. Dr. Pedro Henrique Holanda Pascoal
- Juiz de Direito”. E para que não alegue ignorância e esta notícia chegue ao
conhecimento, mandou expedir o presente edital com prazo de 15 dias que
será afixado em lugar de costume. Dado e passado nesta cidade de Balsas,
Estado do Maranhão, na Secretaria Judicial da 3ª Vara aos vinte nove (29)
dias do mês de novembro de dois mil e seis (2.006). Eu,Flávio da Silva
Rodrigues, Secretário Judicial, fiz digitar e subscrevi.
PEDRO HENRIQUE HOLANDA PASCOAL
Juiz de Direito da 3ª Vara
BARRA DO CORDA
JUÍZO DE DIREITO DA COMARCA DE BARRA DO CORDA – MA
SEGUNDA SECRETARIA JUDICIAL
RUA LUÍS DOMINGUES, 399
ALMIR SILVA NETO
SEGUNDA-FEIRA, 18 - DEZEMBRO- 2006
171
SECRETÁRIO JUDICIAL
EDITAL DE SENTENÇA DE INTERDIÇÃO
O DOUTOR GUSTAVO HENRIQUE SILVA MEDEIROS, JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA, DESTA COMARCA DE BARRA DO CORDAMARANHÃO, RESPONDENDO CUMULATIVAMENTE PELA 2ª
VARA, TORNA PÚBLICO QUE NA AÇÃO DE INTERDIÇÃO - PROC.
N.º 083/06 PROPOSTA POR JOSÉ VELOSO DA COSTA, FOI DECLARADA A INTERDIÇÃO DA PESSOA ABAIXO INDICADA CONSTANDO DA RESPECTIVA SENTENÇA, PROFERIDA EM 09.11.2006, O
SEGUINTE:
INTERDITADO:- FRANCISCO FERNANDO CARVALHO COSTA, brasileiro, solteiro, lavrador, residente e domiciliado na Rua Raimundo Araújo, 467, bairro Incra, nesta cidade.CURADOR:- JOSÉ VELOSO DA COSTA, brasileiro, casado, lavrador,
residente e domiciliado na Rua Raimundo Araújo, 467, bairro Incra, nesta
cidade.CAUSA DA INTERDIÇÃO E LIMITES:- Esquizofrenia Grave (CID F20), que o torna absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos
da vida civil e comercial.
SEDE DO JUÍZO:- Praça Maranhão Sobrinho, s/nº - Dado e passado nesta
cidade de Barra do Corda-MA, 30 de novembro de 2006- Eu, _______(ass.)
Almir Silva Neto, Secretário Judicial o digitei e subscrevi.
Barra do Corda, 30 de novembro de 2.006
Gustavo Henrique Silva Medeiros
Juiz de Direito Titular da 1ª Vara,
respondendo cumulativamente pela 2ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA COMARCA DE BARRA DO CORDA – MA
SEGUNDA SECRETARIA JUDICIAL
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ALMIR SILVA NETO
SECRETÁRIO JUDICIAL
EDITAL DE SENTENÇA DE INTERDIÇÃO
O DOUTOR GUSTAVO HENRIQUE SILVA MEDEIROS, JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA, DESTA COMARCA DE BARRA DO CORDAMARANHÃO, RESPONDENDO CUMULATIVAMENTE PELA 2ª
VARA, TORNA PÚBLICO QUE NA AÇÃO DE INTERDIÇÃO - PROC.
N.º 190/01 PROPOSTA POR RAIMUNDA MARIA DA CONCEIÇÃO,
FOI DECLARADA A INTERDIÇÃO DA PESSOA ABAIXO INDICADA
CONSTANDO DA RESPECTIVA SENTENÇA, PROFERIDA EM
09.11.2006, O SEGUINTE:
INTERDITADO:- ERIVAN ALVES DA CONCEIÇÃO, brasileiro, solteiro, maior incapaz, sem profissão, residente e domiciliado no Povoado
Lagoa do Coco, zona rural, município de Jenipapo dos Vieiras – MA.CURADORA:- RAIMUNDA MARIA DA CONCEIÇÃO, brasileira,
lavradeira, residente e domiciliada no Povoado Lagoa do Coco, zona
rural, município de Jenipapo dos Vieiras – MA.CAUSA DA INTERDIÇÃO E LIMITES:- Síndrome Pós-Traumática (CID
T 90 e F – 06.9), que o torna absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil e comercial.
SEDE DO JUÍZO:- Praça Maranhão Sobrinho, s/nº - Dado e passado nesta
cidade de Barra do Corda-MA, 30 de novembro de 2006- Eu, ________
(ass.) Almir Silva Neto, Secretário Judicial o digitei e subscrevi.
Barra do Corda, 30 de novembro de 2.006
Gustavo Henrique Silva Medeiros
Juiz de Direito Titular da 1ª Vara,
respondendo cumulativamente pela 2ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA COMARCA DE BARRA DO CORDA – MA
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EDITAL DE SENTENÇA DE INTERDIÇÃO
O DOUTOR GUSTAVO HENRIQUE SILVA MEDEIROS, JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA, DESTA COMARCA DE BARRA DO CORDAMARANHÃO, RESPONDENDO CUMULATIVAMENTE PELA 2ª
172
SEGUNDA-FEIRA, 18 - DEZEMBRO- 2006
VARA, TORNA PÚBLICO QUE NA AÇÃO DE INTERDIÇÃO - PROC.
N.º 283/03 PROPOSTA POR MANOEL ROSAS DE MENESES, FOI
DECLARADA A INTERDIÇÃO DA PESSOA ABAIXO INDICADA
CONSTANDO DA RESPECTIVA SENTENÇA, PROFERIDA EM
09.11.2006, O SEGUINTE:
INTERDITADA:- ANTONIA DA CONCEIÇÃO, brasileira, amasiada,
sem profissão, residente e domiciliada na Rua Projetada, s/n, bairro Nossa
Senhora das Dores, nesta cidade.CURADOR:- MANOEL ROSAS DE MENESES, brasileiro, amasiado, lavrador, residente e domiciliado na Rua Projetada, s/n, bairro Nossa Senhora das Dores, nesta cidade.CAUSA DA INTERDIÇÃO E LIMITES:- Transtorno Mental Afetivo
Grave (CID F-31), que a torna absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil e comercial.
SEDE DO JUÍZO:- Praça Maranhão Sobrinho, s/nº - Dado e passado nesta
cidade de Barra do Corda-MA, 30 de novembro de 2006- Eu, _______(ass.)
Almir Silva Neto, Secretário Judicial o digitei e subscrevi.
Barra do Corda, 30 de novembro de 2.006
Gustavo Henrique Silva Medeiros
Juiz de Direito Titular da 1ª Vara,
respondendo cumulativamente pela 2ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA COMARCA DE BARRA DO CORDA – MA
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ALMIR SILVA NETO
SECRETÁRIO JUDICIAL
EDITAL DE SENTENÇA DE INTERDIÇÃO
O DOUTOR GUSTAVO HENRIQUE SILVA MEDEIROS, JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA, DESTA COMARCA DE BARRA DO CORDAMARANHÃO, RESPONDENDO CUMULATIVAMENTE PELA 2ª
VARA, TORNA PÚBLICO QUE NA AÇÃO DE INTERDIÇÃO - PROC.
N.º 325/04 PROPOSTA POR RAIMUNDO PEREIRA DE MELO, FOI
DECLARADA A INTERDIÇÃO DA PESSOA ABAIXO INDICADA
CONSTANDO DA RESPECTIVA SENTENÇA, PROFERIDA EM
09.11.2006, O SEGUINTE:
INTERDITADO:- RAIMUNDO PEREIRA DE MELO, brasileiro, solteiro, desempregado, residente e domiciliado na Rua Corina Martins, nº. 393,
bairro Altamira, nesta cidade.CURADOR:- RAIMUNDO PEREIRA DE MELO, brasileiro, solteiro,
lavrador, residente e domiciliado no Povoado Muquenha, município de
Fernando Falcão – MA.CAUSA DA INTERDIÇÃO E LIMITES:- Transtorno Mental Orgânico
(CID F-06.9), que o torna absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil e comercial.
SEDE DO JUÍZO:- Praça Maranhão Sobrinho, s/nº - Dado e passado nesta
cidade de Barra do Corda-MA, 30 de novembro de 2006- Eu, _______(ass.)
Almir Silva Neto, Secretário Judicial o digitei e subscrevi.
Barra do Corda, 30 de novembro de 2.006
Gustavo Henrique Silva Medeiros
Juiz de Direito Titular da 1ª Vara,
respondendo cumulativamente pela 2ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA COMARCA DE BARRA DO CORDA – MA
SEGUNDA SECRETARIA JUDICIAL
RUA LUÍS DOMINGUES, 399
ALMIR SILVA NETO
SECRETÁRIO JUDICIAL
EDITAL DE SENTENÇA DE INTERDIÇÃO
O DOUTOR GUSTAVO HENRIQUE SILVA MEDEIROS, JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA, DESTA COMARCA DE BARRA DO CORDAMARANHÃO, RESPONDENDO CUMULATIVAMENTE PELA 2ª
VARA, TORNA PÚBLICO QUE NA AÇÃO DE INTERDIÇÃO - PROC.
N.º 370/06 PROPOSTA POR ANTONIO PEREIRA DA SILVA, FOI
DECLARADA A INTERDIÇÃO DA PESSOA ABAIXO INDICADA
CONSTANDO DA RESPECTIVA SENTENÇA, PROFERIDA EM
09.11.2006, O SEGUINTE:
D.O. PODER JUDICIÁRIO
INTERDITADA:- FRANCÉLIA PEREIRA DA SILVA, brasileira, solteira, maior incapaz, sem profissão, residente e domiciliada na Rua Frederico
Figueira, nº 525, bairro Centro, nesta cidade.CURADOR:- ANTONIO PEREIRA DA SILVA, brasileiro, lavrador, residente
e domiciliado na Rua Frederico Figueira, nº 525, bairro Centro, nesta cidade.CAUSA DA INTERDIÇÃO E LIMITES:- Transtorno Mental Orgânico
(CID F – 06.9), que a torna absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil e comercial.
SEDE DO JUÍZO:- Praça Maranhão Sobrinho, s/nº - Dado e passado nesta
cidade de Barra do Corda-MA, 30 de novembro de 2006- Eu, ________
(ass.) Almir Silva Neto, Secretário Judicial o digitei e subscrevi.
Barra do Corda, 30 de novembro de 2.006
Gustavo Henrique Silva Medeiros
Juiz de Direito Titular da 1ª Vara,
respondendo cumulativamente pela 2ª Vara
BARREIRINHAS
JUÍZO DE DIREITO DA COMARCA DE BARREIRINHAS
EDITAL DE SENTENÇA DE INTERDIÇÃO
FERNANDO BARBOSA DE OLIVEIRA JUNIOR, Juiz de Direito desta
Cidade e Comarca de Barreirinhas, Estado do Maranhão, torna público que
na ação n.º 1252004, requerida por MARIA DE JESUS COSTA NEVES
e SEBASTIÃO COSTA NEVES. Foi declarada a interdição da pessoa abaixo indicada, constando da sentença o seguinte (CPC, art. 1.184) Interdito: FRANCISCA COSTA NEVES, Curadora: MARIA DE JESUS COSTA
NEVES. Causa da interdição: Deficiência mental, CID F - 200. Limite da
curatela: Todos os atos da vida civil.
Barreirinhas (MA), 28 de novembro de 2006.
FERNANDO BARBOSA DE OLIVEIRA JUNIOR
Juiz.
BREJO
PROCESSO Nº 30/2005
AÇÃO: INTERDIÇÃO E CURATELA
REQUERENTE: ELISANDRA PESSOA
REQUERIDA: SELMA MARIA PESSOA
EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA
O Doutor Hélio de Araújo Carvalho Filho, Juiz de Direito
da Comarca de Brejo, Estado do Maranhão, na forma da lei etc.
FAZ SABER, a todos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que por este Juízo foi decretada a INTERDIÇÃO de
SELMA MARIA PESSOA, brasileira, maior, solteira, residente e
domiciliada no povoado Palestina, deste município de Brejo-MA, sendolhe nomeada curadora sua filha ELISANDRA PESSOA, nos termos da
sentença de fls. 44/45, dos autos nº 30/2005, de INTERDIÇÃO E
CURATELA que sua parte final é do teor seguinte: A luz do exposto, e de
acordo com o parecer do Ministério Público, defiro o pedido inicial e
decreto a interdição de SELMA MARIA PESSOA, antes qualificada, declarando-a absolutamente incapaz de exercer pessoalmente atos da vida
civil, na forma do art. 5º, II do CC e de acordo art. 1768, II c/c art. 1767,
I do Código Civil nomeio como sua curadora a requerente ELISANDRA
PESSOA, sua filha. Em obediência ao art. 1.184 do CPC e art. 9º, III do CC,
inscreva-se a presente no Registro Civil e publique-se a presente decisão no
órgão oficial por 03 (três) vezes, com intervalo mínimo de 10 (dez) dias.
Publique-se. Registre-se. Intime-se. Deixo de determinar o cumprimento do
art. 1.188 do CPC, ante a ausência de bens da interditada. Brejo, 25 de
outubro de 2006. As. Hélio de Araújo Carvalho Filho – Juiz de Direito. Dado
e passado o presente Edital, nesta cidade de Brejo, Estado do Maranhão, aos
nove dias do mês de novembro do ano de dois mil e seis. Eu(Sérgio Augusto
Guimarães Castro) Secretário Judicial que digitei e assino.
Hélio de Araújo Carvalho Filho
Juiz de Direito
PROCESSO Nº 295/2005
AÇÃO: INTERDIÇÃO E CURATELA
REQUERENTE: ENESTINA MARIA BACELAR DE MORAES
REQUERIDA: ALESSANDRA BACELAR DE MORAES
D.O. PODER JUDICIÁRIO
SEGUNDA-FEIRA, 18 - DEZEMBRO- 2006
173
EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA
O Doutor Hélio de Araújo Carvalho Filho, Juiz de Direito da
Comarca de Brejo, Estado do Maranhão, na forma da lei etc.
FAZ SABER, a todos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que por este Juízo foi decretada a INTERDIÇÃO de
ALESSANDRA BACELAR DE MORAES, brasileira, solteira, residente e
domiciliada no Bairro Santo Antônio, na Av. Sabino Câmara, nesta cidade
de Brejo-MA, sendo-lhe nomeada curadora sua mãe ENESTINA MARIA
BACELAR DE MORAES, nos termos da sentença de fls. 35/36, dos
autos nº 295/2005, de INTERDIÇÃO E CURATELA que sua parte final
é do teor seguinte: A luz do exposto, e de acordo com o parecer do
Ministério Público, defiro o pedido inicial e decreto a interdição de
ALESSANDRA BACELAR DE MORAES, antes qualificada, declarandoa absolutamente incapaz de exercer pessoalmente atos da vida civil, na
forma do art. 5º, II do CC e de acordo art. 1768, II c/c art. 1767, I do
Código Civil nomeio como sua curadora a requerente ENESTINA MARIA BACELAR DE MORAES, sua mãe. Em obediência ao art. 1.184 do
CPC e art. 9º, III do CC, inscreva-se a presente no Registro Civil e
publique-se a presente decisão no órgão oficial por 03 (três) vezes, com
intervalo mínimo de 10 (dez) dias. Publique-se. Registre-se. Intime-se.
Deixo de determinar o cumprimento do art. 1.188 do CPC, ante a ausência de bens da interditada. Brejo, 17 de outubro de 2006. As. Hélio de
Araújo Carvalho Filho – Juiz de Direito. Dado e passado o presente Edital,
nesta cidade de Brejo, Estado do Maranhão, aos nove dias do mês de
novembro do ano de dois mil e seis. Eu , (Sérgio Augusto Guimarães
Castro) Secretário Judicial que digitei e assino.
Hélio de Araújo Carvalho Filho
Juiz de Direito
O Doutor Hélio de Araújo Carvalho Filho, Juiz de Direito da
Comarca de Brejo, Estado do Maranhão, na forma da lei etc.
FAZ SABER, a todos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que por este Juízo foi decretada a INTERDIÇÃO de
RAIMUNDO MARINHO DE ARAÚJO FILHO, brasileiro, maior, solteiro, residente e domiciliado na Av. Sabino Câmara, S/Nº, no Planalto Santo
Antônio, nesta cidade de Brejo-MA, sendo-lhe nomeada curadora sua
irmã IRACEMA DE ARAÚJO PINTO, nos termos da sentença de fls. 29/
30, dos autos nº 185/2006, de INTERDIÇÃO E CURATELA que sua
parte final é do teor seguinte: A luz do exposto, e de acordo com o parecer
do Ministério Público, defiro o pedido inicial e decreto a interdição de
RAIMUNDO MARINHO DE ARAÚJO FILHO, antes qualificado, declarando-o absolutamente incapaz de exercer pessoalmente atos da vida
civil, na forma do art. 5º, II do CC e de acordo art. 1768, II c/c art. 1767,
I do Código Civil nomeio como sua curadora a requerente IRACEMA DE
ARAÚJO PINTO, sua irmã. Em obediência ao art. 1.184 do CPC e art. 9º,
III do CC, inscreva-se a presente no Registro Civil e publique-se a presente
decisão no órgão oficial por 03 (três) vezes, com intervalo mínimo de 10
(dez) dias. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Deixo de determinar o
cumprimento do art. 1.188 do CPC, ante a ausência de bens da interditada.
Brejo, 24 de outubro de 2006. As. Hélio de Araújo Carvalho Filho – Juiz
de Direito. Dado e passado o presente Edital, nesta cidade de Brejo, Estado
do Maranhão, aos nove dias do mês de novembro do ano de dois mil e seis.
Eu(Sérgio Augusto Guimarães Castro) Secretário Judicial que digitei e assino.
Hélio de Araújo Carvalho Filho
Juiz de Direito
PROCESSO Nº 336/2006
AÇÃO: INTERDIÇÃO E CURATELA
REQUERENTE: MARIA VITÓRIA DE MORAES SILVA
REQUERIDA: ANA LÚCIA DE MORAES SILVA
EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA
O Doutor Hélio de Araújo Carvalho Filho, Juiz de Direito da
Comarca de Brejo, Estado do Maranhão, na forma da lei etc.
FAZ SABER, a todos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que por este Juízo foi decretada a INTERDIÇÃO de
ANA LÚCIA DE MORAES SILVA, brasileira, maior, solteira, residente e
domiciliada no povoado Herculanópolis (Repartição), neste município
de Brejo-MA, sendo-lhe nomeada curadora sua irmã MARIA VITÓRIA
DE MORAES SILVA, nos termos da sentença de fls. 33/34, dos autos nº
336/2006, de INTERDIÇÃO E CURATELA que sua parte final é do
teor seguinte: A luz do exposto, e de acordo com o parecer do Ministério
Público, defiro o pedido inicial e decreto a interdição de ANA LÚCIA
DE MORAES SILVA, antes qualificada, declarando-a absolutamente incapaz de exercer pessoalmente atos da vida civil, na forma do art. 5º, II
do CC e de acordo art. 1768, II c/c art. 1767, I do Código Civil nomeio
como sua curadora a requerente MARIA VITÓRIA DE MORAES SILVA, sua irmã. Em obediência ao art. 1.184 do CPC e art. 9º, III do CC,
inscreva-se a presente no Registro Civil e publique-se a presente decisão
no órgão oficial por 03 (três) vezes, com intervalo mínimo de 10 (dez)
dias. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Deixo de determinar o cumprimento do art. 1.188 do CPC, ante a ausência de bens da interditada.
Brejo, 24 de outubro de 2006. As. Hélio de Araújo Carvalho Filho – Juiz
de Direito. Dado e passado o presente Edital, nesta cidade de Brejo,
Estado do Maranhão, aos nove dias do mês de novembro do ano de dois
mil e seis. Eu (Sérgio Augusto Guimarães Castro) Secretário Judicial que
digitei e assino.
Hélio de Araújo Carvalho Filho
Juiz de Direito
COMARCA DE BURITI BRAVO - MA
SECRETARIA DE VARA
EDITAL DE CITAÇÃO
A Dra. Karla Jeane Matos de Carvalho P. da Silva - Juíza de Direito da
Comarca de Buriti Bravo - MA,
FAZ SABER, a todos quantos o presente Edital virem ou dele
conhecimento tomarem, com o prazo de 15 (quinze) dias, que se processa
neste Juízo, a Ação de Adoção c/c Destituição do Poder Familiar,
Proc. n° 407/04, que tem como requerente CIPRIANO ALVES DA SILVA e MARIA EUNICE SOUSA DA SILVA e requerida Natália de Sousa
Silva, brasileira, menor impúbere, nascida em 30-08-2003, com 03 anos e
01 mês de idade, filha de Rosa Maria Alves da Silva.È o presente EDITAL
DE CITAÇÃO, para citar a mãe biológica da menor, ROSA MARIA
ALVES DA SILVA, residente no lugar incerto e não sabido, para em quinze
(15) dias, querendo, contestar a presente acão (Art.231, II do CPC). E que
ninguém possa alegar ignorância, mandou expedir o presente Edital que
será publicado no órgão oficial. Dado e passado nesta cidade de Buriti
Bravo — MA, aos 23 de outubro de 2006. Eu (Livindo Sipaúba Borges
Santiago), Secretario Judicial, digitei e subscrevi.
Dra. Karla Jeane Matos de Carvalho P. da Silva
Juíza de Direito
PROCESSO Nº 185/2006
AÇÃO: INTERDIÇÃO E CURATELA
REQUERENTE: IRACEMA DE ARAÚJO PINTO
REQUERIDA: RAIMUNDO MARINHO DE ARAÚJO FILHO
EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA
BURITI BRAVO
CHAPADINHA
PORTARIA N.º 40/2006
A Juíza ANDREA FURTADO PERLMUTTER LAGO, Diretora do Fórum
da Comarca de Chapadinha, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais, e em especial ao que trata o art. 62 do Código de Normas da
Corregedoria Geral de Justiça.
R E S O L V E, estabelecer a escala de plantão dos fins de semana e
feriado durante o mês de DEZEMBRO do corrente ano, conforme tabela abaixo:
PERÍODO
PLANTONISTAS
04/12 a 10/12
Juíza: Andréa Furtado Perlmutter Lago (1ª Vara)
Secretária: Ethiene Aguiar de Sousa
Endereço: Av. Oliveira Roma, 428 Bairro Areal
Telefone: 3471-1993 ramal 28 e/ou 3471-1728
Oficial: Francisco José Araújo Abrunhosa
11/12 a 17/12
Juíza: Andréa Furtado Permutter Lago (1ª Vara)
174
SEGUNDA-FEIRA, 18 - DEZEMBRO- 2006
Secretária: Ethiene Aguiar de Sousa
Endereço: Av. Oliveira Roma, 428 Bairro Areal
Telefone: 3471-1993 ramal 28 e/ou 3471-1728
Oficial: Wellington Moreira de Aguiar
18/12 a 24/12
Juíza: Eugênia de Azevedo Neves (2ª Vara)
Secretário: Johnny Constantino Araújo
Endereço: Rua Sebastião Archer, 1309 - Centro
Telefone: 3471-1993 ramal 29 e/ou 9114-1804
Oficial: Antonio Garreto de Sousa
25/12 a 31/12
Juíza: Vanessa Ferreira Pereira (Juizado)
Secretária: Tália Maria Barbosa Carvalho Lopes
Endereço: Rua Sebastião Almeida, 974 - Centro
Telefone: 3471-1161 e/ou 3471-1810
Oficial: Melquisedeque Mendes Silva
Dê-se ciência. Publique-se. Cumpra-se.
Gabinete da Diretora do Fórum da Comarca de Chapadinha, Estado do Maranhão, em Chapadinha, 20 de novembro de 2006.
Dra. Andrea Furtado Perlmutter Lago
Juíza Diretora do Fórum
D.O. PODER JUDICIÁRIO
LIMA VERAS, brasileira, casada, lavradora, residente e domiciliada na
Rua Tomé de Sousa, 1389, São Sebastião, nesta cidade, de WANDERSON
LIMA VERAS, brasileiro, solteiro, incapaz, e como tenha sido decretada
a INTERDIÇÃO de WANDERSON LIMA VERAS, nos termos da sentença de fls. 34/35, cuja parte final é a seguinte: “... “ À luz do exposto, e de
acordo com o parecer do Ministério Público, defiro o pedido inicial e
decreto a interdição de WANDERSON LIMA VERAS, antes qualificada,
e, em conseqüência, nomeio como sua curadora FRANCISCA LIMA
VERAS, sua mãe. Publique-se por três vezes com intervalo mínimo de dez
dias, no Diário da Justiça. Sem custas. Publique-se. Registre-se. Intimemse. Exauridas as providências supra distinguidas e com o trânsito em julgado da presente decisão, intime-se a curadora para prestar compromisso no
prazo de cinco dias e, em seguida, cumpra-se o disposto no artigo 1.188 do
CPC. Codó(MA), 16 de agosto de 2006. Juiz NELSON FERREIRA
MARTINS FILHO. Titular da 3ª Vara da Comarca de Codó-MA”. Do que
para constar foi expedido o presente, que será afixado no lugar de costume
e publicado na forma da lei. Expedido o presente nesta cidade e Comarca
de Codó, Estado do Maranhão, aos 06 de novembro de dois mil e seis
(2006). EU,
(Edimar Nascimento Almeida Filho) Secretário Judicial
da 3ª Vara, subscrevi.
Juiz NEILSON FERREIRA MARTINS FILHO
Titular da 3a Vara da Comarca de Codó.
CODÓ
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA DESTA COMARCA DE
CODÓ – MA.
(SECRETARIA JUDICIAL DA 3º VARA)
EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA
O Juiz NELSON FERREIRA MARTINS FILHO, Titular da 3ª
Vara da Comarca de Codó, Estado do Maranhão, na forma da lei, etc.
F A Z S A B E R a todos quantos o presente virem, ou dele
conhecimento tiverem que, tem curso neste Juízo, uma AÇÃO DE INTERDIÇÃO C/C O PEDIDO DE CURATELA 72/06, requerida pelo
MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL assistindo a senhora LUCIMAR
DE AGUIAR DA SILVA, brasileira, solteira, lavradora, residente e
domiciliada na Av. Santos Dumont, 3520, São Sebastião, nesta cidade, de
ERIVAN DA SILVA DELGADO, brasileiro, solteiro, incapaz, e como
tenha sido decretada a INTERDIÇÃO de ERIVAN DA SILVA DELGADO,
nos termos da sentença de fls. 33/34, cuja parte final é a seguinte: “... “ À
luz do exposto, e de acordo com o parecer do Ministério Público, defiro o
pedido inicial e decreto a interdição de ERIVAN DA SILVA DELGADO,
antes qualificada, e, em conseqüência, nomeio como sua curadora
LUCIMAR DE AGUIAR DA SILVA, sua mãe. Publique-se por três vezes
com intervalo mínimo de dez dias, no Diário da Justiça. Sem custas.
Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Exauridas as providências supra
distinguidas e com o trânsito em julgado da presente decisão, intime-se a
curadora para prestar compromisso no prazo de cinco dias e, em seguida,
cumpra-se o disposto no artigo 1.188 do CPC. Codó(MA), 26 de setembro de 2006. Juiz NELSON FERREIRA MARTINS FILHO. Titular da 3ª
Vara da Comarca de Codó-MA”. Do que para constar foi expedido o
presente, que será afixado no lugar de costume e publicado na forma da lei.
Expedido o presente nesta cidade e Comarca de Codó, Estado do Maranhão,
aos 06 de novembro de dois mil e seis (2006). EU,
(Edimar
Nascimento Almeida Filho) Secretário Judicial da 3ª Vara, subscrevi.
Juiz NEILSON FERREIRA MARTINS FILHO
Titular da 3a Vara da Comarca de Codó.
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA DESTA COMARCA DE
CODÓ – MA.
(SECRETARIA JUDICIAL DA 3º VARA)
EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA
O Juiz NELSON FERREIRA MARTINS FILHO, Titular da 3ª
Vara da Comarca de Codó, Estado do Maranhão, na forma da lei, etc.
F A Z S A B E R a todos quantos o presente virem, ou dele
conhecimento tiverem que, tem curso neste Juízo, uma AÇÃO DE INTERDIÇÃO C/C O PEDIDO DE CURATELA 38/06, requerida pelo
MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL assistindo a senhora FRANCISCA
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA DESTA COMARCA DE CODÓ – MA.
(SECRETARIA JUDICIAL DA 3º VARA)
EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA
O Juiz NELSON FERREIRA MARTINS FILHO, Titular da 3ª
Vara da Comarca de Codó, Estado do Maranhão, na forma da lei, etc.
F A Z S A B E R a todos quantos o presente virem, ou dele
conhecimento tiverem que, tem curso neste Juízo, uma AÇÃO DE INTERDIÇÃO C/C O PEDIDO DE CURATELA 11/06, requerida pelo
MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL assistindo a senhora MARIA
MONTEIRO DA SILVA, brasileira, solteira, lavradora, residente e
domiciliada na Trav. Manoel Januário, 1042, São Sebastião, nesta cidade,
de ERISVELTON MONTEIRO DA SILVA, brasileiro, solteiro, incapaz, e
como tenha sido decretada a INTERDIÇÃO de ERISVELTON MONTEIRO
DA SILVA, nos termos da sentença de fls. 31/32, cuja parte final é a
seguinte: “... “ À luz do exposto, e de acordo com o parecer do Ministério
Público, defiro o pedido inicial e decreto a interdição de ERISVELTON
MONTEIRO DA SILVA, antes qualificada, e, em conseqüência, nomeio
como sua curadora MARIA MONTEIRO DA SILVA, sua mãe. Publique-se
por três vezes com intervalo mínimo de dez dias, no Diário da Justiça. Sem
custas. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Exauridas as providências
supra distinguidas e com o trânsito em julgado da presente decisão, intimese a curadora para prestar compromisso no prazo de cinco dias e, em
seguida, cumpra-se o disposto no artigo 1.188 do CPC. Codó(MA), 09 de
agosto de 2006. Juiz NELSON FERREIRA MARTINS FILHO. Titular da
3ª Vara da Comarca de Codó-MA”. Do que para constar foi expedido o
presente, que será afixado no lugar de costume e publicado na forma da lei.
Expedido o presente nesta cidade e Comarca de Codó, Estado do Maranhão,
aos 06 de novembro de dois mil e seis (2006). EU,
(Edimar
Nascimento Almeida Filho) Secretário Judicial da 3ª Vara, subscrevi.
Juiz NEILSON FERREIRA MARTINS FILHO
Titular da 3a Vara da Comarca de Codó.
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA DESTA COMARCA DE CODÓ – MA.
(SECRETARIA JUDICIAL DA 3º VARA)
EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA
O Juiz NELSON FERREIRA MARTINS FILHO, Titular da 3ª
Vara da Comarca de Codó, Estado do Maranhão, na forma da lei, etc.
F A Z S A B E R a todos quantos o presente virem, ou dele
conhecimento tiverem que, tem curso neste Juízo, uma AÇÃO DE INTERDIÇÃO C/C O PEDIDO DE CURATELA 257/05, requerida pelo
MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL assistindo o senhor FRANCISCO
DAS CHAGAS DE JESUS, brasileiro, solteiro, lavrador, residente e
domiciliada na Rua Santa Rita, 2068, Santa Teresinha, nesta cidade, de
MARIA NALDA FERNANDES DOS SANTOS, brasileira, solteira, inca-
D.O. PODER JUDICIÁRIO
paz, e como tenha sido decretada a INTERDIÇÃO de MARIA NALDA
FERNANDES DOS SANTOS, nos termos da sentença de fls. 31/32, cuja
parte final é a seguinte: “... “ À luz do exposto, e de acordo com o parecer
do Ministério Público, defiro o pedido inicial e decreto a interdição de
MARIA NALDA FERNANDES DOS SANTOS, antes qualificada, e, em
conseqüência, nomeio como seu curador FRANCISCO DAS CHAGAS DE
JESUS, seu irmão. Publique-se por três vezes com intervalo mínimo de dez
dias, no Diário da Justiça. Sem custas. Publique-se. Registre-se. Intimemse. Exauridas as providências supra distinguidas e com o trânsito em julgado da presente decisão, intime-se a curadora para prestar compromisso no
prazo de cinco dias e, em seguida, cumpra-se o disposto no artigo 1.188 do
CPC. Codó(MA), 26 de setembro de 2006. Juiz NELSON FERREIRA
MARTINS FILHO. Titular da 3ª Vara da Comarca de Codó-MA”. Do que
para constar foi expedido o presente, que será afixado no lugar de costume
e publicado na forma da lei. Expedido o presente nesta cidade e Comarca
de Codó, Estado do Maranhão, aos 06 de novembro de dois mil e seis
(2006). EU,
(Edimar Nascimento Almeida Filho) Secretário Judicial
da 3ª Vara, subscrevi.
Juiz NEILSON FERREIRA MARTINS FILHO
Titular da 3a Vara da Comarca de Codó.
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA DESTA COMARCA DE CODÓ – MA.
(SECRETARIA JUDICIAL DA 3º VARA)
EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA
O Juiz NELSON FERREIRA MARTINS FILHO, Titular da 3ª
Vara da Comarca de Codó, Estado do Maranhão, na forma da lei, etc.
F A Z S A B E R a todos quantos o presente virem, ou dele
conhecimento tiverem que, tem curso neste Juízo, uma AÇÃO DE INTERDIÇÃO C/C O PEDIDO DE CURATELA 09/06, requerida pelo MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL assistindo a senhora DARLENILDE
MARIA RODRIGUES DOS SANTOS, brasileira, solteira, do lar, residente
e domiciliada na Rua Pitombeira, 184, São José, nesta cidade, de
DARLEANILDE MARIA RODRIGUES DOS SANTOS, brasileira, solteira, incapaz, e como tenha sido decretada a INTERDIÇÃO de
DARLEANILDE MARIA RODRIGUES DOS SANTOS, nos termos da
sentença de fls. 33/34, cuja parte final é a seguinte: “... “ À luz do exposto,
e de acordo com o parecer do Ministério Público, defiro o pedido inicial e
decreto a interdição de DARLEANILDE MARIA RODRIGUES DOS SANTOS, antes qualificada, e, em conseqüência, nomeio como sua curadora
DARLENILDE MARIA RODRIGUES DOS SANTOS, sua irmã. Publiquese por três vezes com intervalo mínimo de dez dias, no Diário da Justiça.
Sem custas. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Exauridas as providências supra distinguidas e com o trânsito em julgado da presente decisão,
intime-se a curadora para prestar compromisso no prazo de cinco dias e,
em seguida, cumpra-se o disposto no artigo 1.188 do CPC. Codó(MA), 09
de agosto de 2006. Juiz NELSON FERREIRA MARTINS FILHO. Titular
da 3ª Vara da Comarca de Codó-MA”. Do que para constar foi expedido o
presente, que será afixado no lugar de costume e publicado na forma da lei.
Expedido o presente nesta cidade e Comarca de Codó, Estado do Maranhão,
aos 06 de novembro de dois mil e seis (2006). EU,
(Edimar
Nascimento Almeida Filho) Secretário Judicial da 3ª Vara, subscrevi.
Juiz NEILSON FERREIRA MARTINS FILHO
Titular da 3a Vara da Comarca de Codó.
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA DESTA COMARCA DE CODÓ – MA.
(SECRETARIA JUDICIAL DA 3º VARA)
EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA
O Juiz NELSON FERREIRA MARTINS FILHO, Titular da 3ª
Vara da Comarca de Codó, Estado do Maranhão, na forma da lei, etc.
F A Z S A B E R a todos quantos o presente virem, ou dele
conhecimento tiverem que, tem curso neste Juízo, uma AÇÃO DE INTERDIÇÃO C/C O PEDIDO DE CURATELA 34/06, requerida pelo
MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL assistindo a senhora MARIA
APARECIDA LOPES DA SILVA PEREIRA, brasileira, casada, zeladora,
residente e domiciliada na Rua Joaquim Nabuco, 1042, Santo Antonio,
nesta cidade, de FRANCINALDO DA SILVA PEREIRA, brasileiro, solteiro, incapaz, e como tenha sido decretada a INTERDIÇÃO de
SEGUNDA-FEIRA, 18 - DEZEMBRO- 2006
175
FRANCINALDO DA SILVA PEREIRA, nos termos da sentença de fls.
34/35, cuja parte final é a seguinte: “... “ À luz do exposto, e de acordo
com o parecer do Ministério Público, defiro o pedido inicial e decreto a
interdição de FRANCINALDO DA SILVA PEREIRA, antes qualificada, e,
em conseqüência, nomeio como sua curadora MARIA APARECIDA
LOPES DA SILVA PEREIRA, sua mãe. Publique-se por três vezes com
intervalo mínimo de dez dias, no Diário da Justiça. Sem custas. Publiquese. Registre-se. Intimem-se. Exauridas as providências supra distinguidas e
com o trânsito em julgado da presente decisão, intime-se a curadora para
prestar compromisso no prazo de cinco dias e, em seguida, cumpra-se o
disposto no artigo 1.188 do CPC. Codó(MA), 16 de agosto de 2006. Juiz
NELSON FERREIRA MARTINS FILHO. Titular da 3ª Vara da Comarca
de Codó-MA”. Do que para constar foi expedido o presente, que será
afixado no lugar de costume e publicado na forma da lei. Expedido o
presente nesta cidade e Comarca de Codó, Estado do Maranhão, aos 06 de
novembro de dois mil e seis (2006). EU,
(Edimar Nascimento
Almeida Filho) Secretário Judicial da 3ª Vara, subscrevi.
Juiz NEILSON FERREIRA MARTINS FILHO
Titular da 3a Vara da Comarca de Codó.
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA DESTA COMARCA DECODÓ – MA.
(SECRETARIA JUDICIAL DA 3º VARA)
EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA
O Juiz NELSON FERREIRA MARTINS FILHO, Titular da 3ª
Vara da Comarca de Codó, Estado do Maranhão, na forma da lei, etc.
F A Z S A B E R a todos quantos o presente virem, ou dele
conhecimento tiverem que, tem curso neste Juízo, uma AÇÃO DE INTERDIÇÃO C/C O PEDIDO DE CURATELA 51/06, requerida pelo
MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL assistindo a senhora FRANCISCA
DAS CHAGAS RIBEIRO, brasileira, solteira, lavradora, residente e
domiciliada na Rua São João, 103, São Francisco, nesta cidade, de JOSÉ
RAIMUNDO RIBEIRO, brasileiro, solteiro, incapaz, e como tenha sido
decretada a INTERDIÇÃO de JOSÉ RAIMUNDO RIBEIRO, nos termos
da sentença de fls. 28/29, cuja parte final é a seguinte: “... “ À luz do
exposto, e de acordo com o parecer do Ministério Público, defiro o pedido
inicial e decreto a interdição de JOSÉ RAIMUNDO RIBEIRO, antes qualificada, e, em conseqüência, nomeio como sua curadora FRANCISCA
DAS CHAGAS RIBEIRO, sua irmã. Publique-se por três vezes com intervalo mínimo de dez dias, no Diário da Justiça. Sem custas. Publique-se.
Registre-se. Intimem-se. Exauridas as providências supra distinguidas e
com o trânsito em julgado da presente decisão, intime-se a curadora para
prestar compromisso no prazo de cinco dias e, em seguida, cumpra-se o
disposto no artigo 1.188 do CPC. Codó(MA), 09 de agosto de 2006. Juiz
NELSON FERREIRA MARTINS FILHO. Titular da 3ª Vara da Comarca
de Codó-MA”. Do que para constar foi expedido o presente, que será
afixado no lugar de costume e publicado na forma da lei. Expedido o
presente nesta cidade e Comarca de Codó, Estado do Maranhão, aos 06 de
novembro de dois mil e seis (2006). EU,
(Edimar Nascimento
Almeida Filho) Secretário Judicial da 3ª Vara, subscrevi.
Juiz NEILSON FERREIRA MARTINS FILHO
Titular da 3a Vara da Comarca de Codó.
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA DESTA COMARCA DE CODÓ – MA.
(SECRETARIA JUDICIAL DA 3º VARA)
EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA
O Juiz NELSON FERREIRA MARTINS FILHO, Titular da 3ª
Vara da Comarca de Codó, Estado do Maranhão, na forma da lei, etc.
F A Z S A B E R a todos quantos o presente virem, ou dele
conhecimento tiverem que, tem curso neste Juízo, uma AÇÃO DE INTERDIÇÃO C/C O PEDIDO DE CURATELA 237/06, requerida pelo
MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL assistindo a senhora MARIA
NILDE DE SOUSA, brasileira, solteira, do lar, residente e domiciliada na
Rua São Luís, 2030, Santa Teresinha, nesta cidade, de FRANCISCO ANTONIO LIMA ABREU, brasileiro, solteiro, incapaz, e como tenha sido
decretada a INTERDIÇÃO de FRANCISCO ANTONIO LIMA ABREU,
nos termos da sentença de fls. 32/33, cuja parte final é a seguinte: “... “ À
luz do exposto, e de acordo com o parecer do Ministério Público, defiro o
176
SEGUNDA-FEIRA, 18 - DEZEMBRO- 2006
pedido inicial e decreto a interdição de FRANCISCO ANTONIO LIMA
ABREU, antes qualificada, e, em conseqüência, nomeio como sua curadora
MARIA NILDE DE SOUSA. Publique-se por três vezes com intervalo
mínimo de dez dias, no Diário da Justiça. Sem custas. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Exauridas as providências supra distinguidas e com o
trânsito em julgado da presente decisão, intime-se a curadora para prestar
compromisso no prazo de cinco dias e, em seguida, cumpra-se o disposto
no artigo 1.188 do CPC. Codó(MA), 16 de agosto de 2006. Juiz NELSON
FERREIRA MARTINS FILHO. Titular da 3ª Vara da Comarca de CodóMA”. Do que para constar foi expedido o presente, que será afixado no
lugar de costume e publicado na forma da lei. Expedido o presente nesta
cidade e Comarca de Codó, Estado do Maranhão, aos 06 de novembro de
dois mil e seis (2006). EU,
(Edimar Nascimento Almeida Filho)
Secretário Judicial da 3ª Vara, subscrevi.
Juiz NEILSON FERREIRA MARTINS FILHO
Titular da 3a Vara da Comarca de Codó.
COELHO NETO
FÓRUM DES. MILSON DE SOUZA COUTINHO
COELHO NETO – MA.
EDITAL DE CITAÇÃO C/ PRAZO DE 30 DIAS
O DOUTOR JOSÉ ELISMAR MARQUES, JUIZ DE DIREITO DA
COMARCA DE COELHO NETO, ESTADO DO MARANHÃO, na
forma da lei. Etc...
FAZ SABER aos que virem o presente edital ou dele conhecimento tiverem, que estando em curso por este Juízo e Secretaria Judicial,
os autos da Ação de Execução Fiscal nº 1162002, fundada na divida
ativa inscrita sob o nº 31 2 01 000626-84, em que figura a Fazenda
Nacional como exeqüente, em face de ELY DE ALMEIDA RIBEIRO
JUNIOR, inscrito no cadastro geral de contribuintes, residente na Vila
Pimenteira 100, casa, Zona Rural, Cep: 65620-000, Coelho Neto- MA,
encontrando-se atualmente em lugar incerto e não sabido , ficando o
executado citado para no prazo de cinco (05)dias , pagar (e) a divida com
os juros e multas de mora e encargos indicados na Certidão de Divida
Ativa, ficando advertido de que terá o prazo de (30) dias, após o transcurso do prazo do presente edital, para o oferecimento dos embargos à
execução, caso venha estar seguro o Juízo, prosseguindo-se nos demais
atos processuais até a satisfação integral do credor.
E para que chegue ao conhecimento do réu e dos interessados e de futuro
não possam alegar ignorância, foi expedido o presente edital que será
publicado do Diário do Poder Judiciário, uma vez e afixado no átrio do
Fórum local.
Coelho Neto, 30 de novembro de 2006.
Juiz José Elismar Marques
Titular da Comarca
Raimundo Nonato Torres de Souza
Secretário Judicial
FÓRUM DÊS. MILSON DE SOUZA COUTINHO COELHO NETO - MA.
EDITAL DE CITAÇÃO C/ PRAZO DE 30 DIAS
O DOUTOR JOSÉ ELISMAR MARQUES, JUIZ DE DIREITO DA
COMARCA DE COELHO NETO, ESTADO DO MARANHÃO, na
forma da lei. Etc...
FAZ SABER aos que virem o presente edital ou dele conhecimento tiverem, que estando em curso por este Juízo e Secretaria Judicial,
os autos da Ação de Execução Fiscal n° 1112004, fundada na divida ativa
inscrita sob o n° 34502000612-58, em que figura o Fazenda Nacional
como exequente, em face de PRESAL AGRÍCOLA LTDA, com CNPJ
03177592/0001-00, com endereço na Rua António Aguiar s/n, centro,
campestre do Maranhão - MA, ficando a executada citado para no prazo
de cinco (05)dias , pagar (e,) a divida com os juros e multas de mora e
encargos indicados na Certidão de Divida Ativa, ficando advertido de que
terá o prazo de (30) dias, após o transcurso do prazo do presente edital,
para o oferecimento dos embargos à execução, caso venha estar seguro o
Juízo, prosseguindo-se nos demais atos processuais até a satisfação integral do credor.
D.O. PODER JUDICIÁRIO
E para que chegue ao conhecimento do réu e dos interessados e de futuro não
possam alegar ignorância, foi expedido o presente edital que será publicado
do Diário do Poder Judiciário, uma vez e afixado no átrio do Fórum local.
Coelho Neto, 29 de novembro de 2006.
Juiz José Elismar Marques
Titular da Comarca
Raimundo Nonato Torres de Souza
Secretário Judicial
COLINAS
PROCESSO N° 722006
AÇÃO: ARROLAMENTO DE BENS - INVENTÁRIO
AUTOR: ANGÉLICA LOPES DE FREITAS
RÉU: OS BENS DEIXADOS POR FALECIMENTO DE PEDRO
FERREIRA DE FREITAS
EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 20 DIAS
O EXECELENTÍSSIMO SENHOR WELITON SOUSA CARVALHO, JUIZ
DE DIREITO DA COMARCA DE COLINAS, ESTADO DO
MARANHÃO, NA FORMA DA LEI, ETC...
CITA: SARAH LOPES DE ARAÚJO FREITAS e SAMARAH LOPES
DE ARAÚJO FREITAS, representadas por sua genitora LÚCIA RÉGIA
ARAÚJO FREITAS, residentes e domiciliadas na Rua Benjamin Constant,
24, apt.° 401, Bairro Glória – Rio de Janeiro – RJ; JOAQUIM LOPES DE
FREITAS e sua mulher MARIA DE NAZARÉ DE SOUSA FREITAS,
residentes e domiciliados na Rua Antonio Miranda, 599, Imperatriz –
MA; ANGÉLICA DE JESUS LIMA FREITAS, representada por sua
genitora MARIA DO ROSÁRIO DE SOUSA LIMA FREITAS, residente e
domicliada na Rua Bandeira, 82, Buriti Bravo – MA; MARIA DO SOCORRO LOPES DE FREITAS, residente e domiciliada no Residencial 5 Estrelas, Bloco 8, apt.° 103, Jardim Cinco Estrelas – Imperatriz – MA;
ZACARIAS LOPES DE FREITAS e sua mulher ROSANA OUVIDOR
LOPES DE FREITAS, residentes e domiciliados na Rua Visconde Silva,
102, Apt.° 404, Humaitá – RJ.FINALIDADE: Para os termos do inventário e da partilha, conforme
art. 999, § 1.° do Código de Processo Civil.Colinas , Estado do Maranhão, aos 27 de novembro do ano de dois mil e seis
(2006). Eu,, (Francília Silva Lima), Secretária Judicial, digitei e subscrevi.
WELITON SOUSA CARVALHO
JUIZ DE DIREITO
Comarca de Colinas
EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA
O EXCELENTÍSSIMO SENHOR WELITON SOUSA CARVALHO,
JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE COLINAS, ESTADO DO
MARANHÃO, NA FORMA DA LEI, ETC.
Torna público que, na Ação de nº 102000, com expediente na Secretaria
de Vara desta Comarca, onde foi declarada a interdição da pessoa abaixo
indicada, constando da sentença o seguinte: o artigo 1.184 do CPC e ao
artigo 12 , III do Código Civil Brasileiro.
INTERDITADO: EDMILSON PEREIRA DA SILVA, brasileiro, solteiro,
nascido em 17 de outubro de 1958, filho de Manoel Fernandes da Silva e
Amância Pereira da Silva, residente na Rua João Paulo II nº 148 Bairro
Guanabara, Colinas – MA.
CURADORA: ELISABETH FERNANDES DA SILVA, irmã do interditado.
CAUSA DA CURATELA: Doença Mental
LIMITES DA CURATELA: Interdição PLENA para o exercício, por si
só dos atos da vida civil.
Colinas, 27 de novembro de 2006. Eu,(Francília Silva Lima), Secretária
Judicial, digitei e subscrevi.
WELITON SOUSA CARVALHO
Juiz de Direito
CURURUPU
PROCESSO N.° 233 /2006
AÇÃO PENAL
AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO
ACUSADO: PAULO SÉRGIO DE MELO SILVA
D.O. PODER JUDICIÁRIO
EDITAL DE CITAÇÃO
O DOUTOR CLESIO COELHO CUNHA, JUIZ DE DIREITO DA
COMARCA DE CURURUPU, ESTADO DO MARANHÃO, NA FORMA DA LEI, ETC...
FAZER SABER a quanto o presente Edital virem, ou dele conhecimento
tiverem, que por este Juízo e Secretaria Judicial desta Comarca, se processam os autos da AÇÃO PENAL - Processo n°233/06, em que o Ministério Público move contra PAULO SÉRGIO DE MELO SILVA, é o presente
para intimar, o acusado para audiência de inquirição do réu, no dia 15/10/
O6 às 08:00 horas, acima referido contra PAULO SÉRGIO DE MELO
SILVA, brasileiro, maranhense, solteiro, segurança, filho de Maria de Nazaré
de Melo Silva, atualmente em lugar incerto, de todo o conteúdo da Ação
Penal, cuja cópia segue em anexo. E para que ninguém possa alegar ignorância, mandou expedir o presente que será afixado uma cópia no local de
costume deste Juízo e outra no Diário Oficial. Dado e passado nesta cidade
de Cururupu do Estado do Maranhão, pela Secretaria Judicial, aos quinze
(15) dias do mês de agosto do ano de dois mil e seis (2006). Eu, Secretária
Judicia|pd[gitei, e subscrevo.
CLÊSIO COÊLHO CUNHA
JUIZ DE DIREITO
DOM PEDRO
JUÍZO DE DIREITO DA COMARCA DE DOM PEDRO
EDITAL DE CITAÇÃO
PRAZO 30 DIAS
O DOUTOR THALES RIBEIRO DE ANDRADE, JUIZ DE DIREITO
DESTA COMARCA DE DOM PEDRO, ESTADO DO MARANHÃO, NO
USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E NA FORMA DA LEI, ETC.
FAZ SABER, a todos quanto o presente EDITAL DE CITAÇÃO C/
PRAZO DE 30 DIAS virem, ou dele conhecimento tiverem, que se processam por este Juízo e Secretaria Judicial de Vara, nos termos da Ação de
DIVÓRCIO LITIGIOSO, processo nº 590/2006, proposta por
ERNESTON BATISTA LOPES que se processam perante este Juízo e
Secretaria Judicial, que em seu cumprimento, fica devidamente CITADA a
Sra. EXPEDITA DOS REIS LOPES, brasileira, casada, do lar, filha de
Vicente Carlos dos Reis e Anézia Bento de Lima, atualmente reside em
lugar incerto e não sabido; Para, responder no prazo de 15 (quinze) dias,
sob as penas da lei, aos termos da presente ação, sob pena de não o fazendo
presumir-se aceitos pelo requerente como verdadeiros os fatos alegados
na inicial. O QUE SE CUMPRA SOB AS PENAS DA LEI; E, para que
ninguém possa alegar ignorância, mandou expedir o presente, que será
publicado no Diário Oficial do Estado e afixado no lugar público de costume, na forma da lei. Dado e passado nesta cidade e comarca de Dom
Pedro, Estado do Maranhão, aos 22 (vinte e dois) dias do mês de novembro do ano de 2006. Eu, _____________, Jarciana Monteiro de Oliveira
Maçaranduba, Secretária Judicial, o digitei e subscrevi.
THALES RIBEIRO DE ANDRADE
JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE DOM PEDRO/MA.
ESPERANTINÓPOLIS
EDITAL DE SENTENÇA DE INTERDIÇÃO
A Juíza ALESSANDRA COSTA ARCANGELI, Titular da Comarca
de Esperantinópolis, Estado do Maranhão, na forma da Lei, etc...
TORNA PÚBLICO que na Ação de Declaração de Interdição
e Nomeação de Curador nº 83/2004, requerida pelo Ministério Público
Estadual em favor de MARIA ENEDINA BORGES, foi decretada a interdição da pessoa abaixo indicada, contado da sentença o seguinte (art.
1.184, do CPC): INTERDITA: MARIA ENEDINA BORGES, brasileira,
casada, sem qualquer ocupação, filha de Fernando Borges Pereira e Maria
da Conceição, residente e domiciliada na Rua Jefferson Moreira, 367,
Esperantinópolis/MA;
CURADOR: MANOEL MENDES DE SOUZA, esposo da interditanda,
brasileiro, residente e domiciliado na Rua Jefferson Moreira, 367, centro,
Esperantinópolis/MA;
CAUSA DA CURATELA: que a interditanda é absolutamente incapaz de
SEGUNDA-FEIRA, 18 - DEZEMBRO- 2006
177
exercer pessoalmente os atos da vida civil, por ser portadora de doença
mental, foi-lhe nomeado curador seu esposo, ora requerente, o qual não
poderá de nenhum modo alienar ou onerar bens e imóveis ou de qualquer
outra natureza, pertencente ao interdito sem autorização judicial, estando
incapacitado para reger sua pessoa, bens e praticar os atos da vida civil.
Publicar por três vezes.
LIMITES DA CURATELA: Interdição Plena.
SEDE DO JUÍZO: Secretaria Judicial, Fórum Desembargador Antonio Fernando
Bayma Araújo, Rua Getúlio Vargas, 200, Esperantinópolis/MA. Eu, Rosimayre
de Oliveira de Sousa, Secretária Judicial de 1ª Entrância, fiz digitar e o assino.
Juíza ALESSANDRA COSTA ARCANGELI
Titular da Comarca de Esperantinópolis
EDITAL DE SENTENÇA DE INTERDIÇÃO
A Juíza ALESSANDRA COSTA ARCANGELI, Titular da Comarca
de Esperantinópolis, Estado do Maranhão, na forma da Lei, etc...
TORNA PÚBLICO que na Ação de Declaração de Interdição e Nomeação de Curador nº 185/2005, requerida pelo Ministério Público
Estadual em favor de LUÍS FERNANDES DOS SANTOS, foi decretada a
interdição da pessoa abaixo indicada, contado da sentença o seguinte (art.
1.184, do CPC): INTERDITO: LUÍS FERNANDES DOS SANTOS, brasileiro, solteiro, sem qualquer ocupação, filho de Livramento Fernandes dos Santos, residente e domiciliado no Bairro Laranjal, 129, Esperantinópolis/MA;
CURADORA: ROSÁLIA CARNEIRO DE MELO, prima do interditando,
brasileira, lavradeira, residente e domiciliada no Bairro Laranjal, 129,
centro, Esperantinópolis/MA;
CAUSA DA CURATELA: que a interditanda é absolutamente incapaz de
exercer pessoalmente os atos da vida civil, por ser portador de doença
mental, foi-lhe nomeada curadora sua prima, ora requerente, o qual não
poderá de nenhum modo alienar ou onerar bens e imóveis ou de qualquer
outra natureza, pertencente ao interdito sem autorização judicial, estando
incapacitado para reger sua pessoa, bens e praticar os atos da vida civil.
Publicar por três vezes.
LIMITES DA CURATELA: Interdição Plena.
SEDE DO JUÍZO: Secretaria Judicial, Fórum Desembargador Antonio
Fernando Bayma Araújo, Rua Getúlio Vargas, 200, Esperantinópolis/MA.
Eu, Rosimayre de Oliveira de Sousa, Secretária Judicial de 1ª Entrância, fiz
digitar e o assino.
Juíza ALESSANDRA COSTA ARCANGELI
Titular da Comarca de Esperantinópolis
EDITAL DE SENTENÇA DE INTERDIÇÃO
A Juíza ALESSANDRA COSTA ARCANGELI, Titular da Comarca de
Esperantinópolis, Estado do Maranhão, na forma da Lei, etc...
TORNA PÚBLICO que na Ação de Declaração de Interdição e Nomeação de Curador nº 47/2004, requerida pelo Ministério Público
Estadual em favor de FRANCISCO RODRIGUES DOS SANTOS JÚNIOR,
foi decretada a interdição da pessoa abaixo indicada, contado da sentença
o seguinte (art. 1.184, do CPC): INTERDITO: FRANCISCO RODRIGUES
DOS SANTOS JÚNIOR, brasileiro, solteiro, sem qualquer ocupação, filho
de Francisco Rodrigues dos Santos e Raimunda Belizário de Souza, residente e
domiciliado no Povoado Porto Alegre, Município de Esperantinópolis/MA;
CURADORA: RAIMUNDA BELIZÁRIO DE SOUZA, mãe do interditando, brasileira, residente e domiciliada no Povoado Porto Alegre, Município de Esperantinópolis/MA;
CAUSA DA CURATELA: que o interditando é absolutamente incapaz de
exercer pessoalmente os atos da vida civil, por ser portador de doença
mental, foi-lhe nomeada curadora sua mãe, ora requerente, o qual não
poderá de nenhum modo alienar ou onerar bens e imóveis ou de qualquer
outra natureza, pertencente ao interdito sem autorização judicial, estando
incapacitado para reger sua pessoa, bens e praticar os atos da vida civil.
Publicar por três vezes.
LIMITES DA CURATELA: Interdição Plena.
SEDE DO JUÍZO: Secretaria Judicial, Fórum Desembargador Antonio
Fernando Bayma Araújo, Rua Getúlio Vargas, 200, Esperantinópolis/MA. Eu, Rosimayre
de Oliveira de Sousa, Secretária Judicial de 1ª Entrância, fiz digitar e o assino.
Juíza ALESSANDRA COSTA ARCANGELI
Titular da Comarca de Esperantinópolis
178
SEGUNDA-FEIRA, 18 - DEZEMBRO- 2006
EDITAL DE SENTENÇA DE INTERDIÇÃO
A Juíza ALESSANDRA COSTA ARCANGELI, Titular da Comarca
de Esperantinópolis, Estado do Maranhão, na forma da Lei, etc...
TORNA PÚBLICO que na Ação de Declaração de Interdição
e Nomeação de Curador nº 11/2004, requerida pelo Ministério Público
Estadual em favor de IVANILDO COSTA FERREIRA, foi decretada a
interdição da pessoa abaixo indicada, contado da sentença o seguinte (art.
1.184, do CPC): INTERDITO: IVANILDO COSTA FERREIRA, brasileiro, solteiro, sem qualquer ocupação, filho de Sebastião Costa Ferreira e
Maria Vicência de Jesus Ferreira, residente e domiciliado na Rua Francisco
Albino, 72, São Raimundo do Doca Bezerra/MA;
CURADORA: IRANILDES FERREIRA FURTADO, irmã do interditando, brasileira, residente e domiciliada na Rua Francisco Albino, 72, São
Raimundo do Doca Bezerra/MA;
CAUSA DA CURATELA: que o interditando é absolutamente incapaz de
exercer pessoalmente os atos da vida civil, por ser portador de doença
mental, foi-lhe nomeada curadora sua irmã, ora requerente, o qual não
poderá de nenhum modo alienar ou onerar bens e imóveis ou de qualquer
outra natureza, pertencente ao interdito sem autorização judicial, estando
incapacitado para reger sua pessoa, bens e praticar os atos da vida civil.
Publicar por três vezes.
LIMITES DA CURATELA: Interdição Plena.
SEDE DO JUÍZO: Secretaria Judicial, Fórum Desembargador Antonio
Fernando Bayma Araújo, Rua Getúlio Vargas, 200, Esperantinópolis/MA.
Eu, Rosimayre de Oliveira de Sousa, Secretária Judicial de 1ª Entrância, fiz
digitar e o assino.
Juíza ALESSANDRA COSTA ARCANGELI
Titular da Comarca de Esperantinópolis
EDITAL DE SENTENÇA DE INTERDIÇÃO
A Juíza ALESSANDRA COSTA ARCANGELI, Titular da Comarca
de Esperantinópolis, Estado do Maranhão, na forma da Lei, etc...
TORNA PÚBLICO que na Ação de Declaração de Interdição
e Nomeação de Curador nº 78/2004, requerida pelo Ministério Público
Estadual em favor de MARIA ELYANDRA ALVES FERNANDES, foi
decretada a interdição da pessoa abaixo indicada, contado da sentença o
seguinte (art. 1.184, do CPC): INTERDITA: MARIA ELYANDRA ALVES
FERNANDES, brasileira, solteira, menor impúbere, sem qualquer ocupação, filho de Erivan Ferreira Fernandes e Maria Célia Alves Ferreira,
residente e domiciliado no Povoado Bom Princípio, Município de
Esperantinópolis/MA;
CURADORA: MARIA CÉLIA ALVES FERREIRA, mãe da interditanda,
brasileira, residente e domiciliada no Povoado Bom Princípio, Município
de Esperantinópolis/MA;
CAUSA DA CURATELA: que a interditanda é absolutamente incapaz de
exercer pessoalmente os atos da vida civil, por ser portadora de doença
mental, foi-lhe nomeada curadora sua mãe, ora requerente, a qual não
poderá de nenhum modo alienar ou onerar bens e imóveis ou de qualquer
outra natureza, pertencente ao interdito sem autorização judicial, estando
incapacitado para reger sua pessoa, bens e praticar os atos da vida civil.
Publicar por três vezes.
LIMITES DA CURATELA: Interdição Plena.
SEDE DO JUÍZO: Secretaria Judicial, Fórum Desembargador Antonio
Fernando Bayma Araújo, Rua Getúlio Vargas, 200, Esperantinópolis/MA.
Eu, Rosimayre de Oliveira de Sousa, Secretária Judicial de 1ª Entrância, fiz
digitar e o assino.
Juíza ALESSANDRA COSTA ARCANGELI
Titular da Comarca de Esperantinópolis
EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 20 DIAS
A Juíza ALESSANDRA COSTA ARCANGELI, Titular da Comarca
de Esperantinópolis, Estado do Maranhão, na forma da Lei, etc...
PELO PRESENTE EDITAL, FAZ SABER a todos quantos virem
o presente edital ou dele tiverem conhecimento, que tramita neste Juízo
os autos n° 216/2005 – Ação de Medida Cautelar de Busca e Apreensão, em que é requerente Solange Herreira Cansanção e requerido Agnaldo Siqueira de brito, e para que futuramente não se alegue desconheci-
D.O. PODER JUDICIÁRIO
mento CITA por meio deste AGNALDO SIQUEIRA DE BRITO, brasileiro, casado, vendedor, encontrando-se em lugar incerto e não sabido, para
contestar os termos da presente ação acima mencionada no prazo de 15
(quinze) dias a contar da data da publicação deste Edital que lhe move a
senhora Solange Herrera Cansanção. E como o requerido supramencionado,
encontra-se em lugar incerto e não sabido, mandei expedir o presente
Edital que será publicado no Diário Oficial da Justiça e afixado em Cartório, no lugar de costume. Dado e passado nesta cidade e Comarca de
Esperantinópolis, Estado do Maranhão, na Secretária Judicial, aos três
dias do mês de janeiro do ano de dois mil e cinco. Eu, Dalila Carneiro de
Souza, Secretária Judicial, subscrevi.
Esperantinópolis/MA, 13 de setembro de 2006.
Juíza ALESSANDRA COSTA ARCANGELI
Titular da Comarca de Esperantinópolis
ESTREITO
EDITAL DE CITAÇÃO/INTIMAÇÃO
A EXELENTÍSSIMA SENHORA DOUTORA ANA BEATRIZ JORGE
DE CARVALHO MAIA. JUÍZA DE DIREITO TITULAR DA
COMARCA DE ESTREITO, ESTADO DO MARANHÃO, NO USO
DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E NA FORMA DA LEI...
FAZ SABER a todos quantos o presente edital vierem ou dele
conhecimento tiverem e interessar possa, que processando por este juízo
e Secretária Judicial, os termos dos autos de nº 3772006 Ação: ADOÇÃO, tendo como requerente Sr. Dário Jorge Alves Ferreira e sua esposa
Sra. Maria do Socorro Feitosa Ferreira, à favor do menor G.C. da. S c
requerida Sra. Uma Carvalho de Silva. E o presente para CITAR: ILMA
CARVALHO DA SILVA, mãe biológica do menor, brasileira, solteira,
lavradora, atualmente residente em lugar incerto e não sabido, para tomar
conhecimento da açao supra, que tramita no Fórum Aristides Lobão, sito
a Praça do Mercado s/n, Estreito/MA, e querendo contestar no prazo de
quinze dias (15) dias, sob pena de não fazendo se presumirem aceitos pelo
réu, como verdadeiros os fatos articulados pelo autor (art.285 do
CPC).INTIMAÇÃO, para comparecer na sala de audiências deste Fórum,
para audiência de Tentativa de Conciliação designada para o dia 13/12/
2006, às 17:00hs. Tudo conforme despacho da MM” Juíza exarado dos
autos. E para que ninguém possa alegar ignorância, mandou expedir presente edital, que será publicado no Diário Oficial do Estado e afixado no
lugar público e de costume, na forma da lei. Tudo conforme despacho
exarado nos autos. Dado e passado nesta cidade de Estreito /MA, aos
trinta dias do mês de Outubro de dois mil e seis (2006). Eu, Euzilene
Oliveira Silva Aguiar. Secretária Judicial, que digitei e subscrevi.
Dra. Ana Beatriz Jorge de Carvalho Maia
Juíza de Direito Titular da Comarca
EDITAL DE CITAÇÃO/INTIMAÇÃO
A EXELENTÍSSIMA SENHORA DOUTORA ANA BEATRIZ JORGE
DE CARVALHO MAIA, JUÍZA DE DIREITO TITULAR DA
COMARCA DE ESTREITO, ESTADO DO MARANHÃO, NO USO
DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E NA FORMA DA LEI..
FAZ SABER a todos quantos o presente edital vierem ou dele
conhecimento tiverem e interessar possa, que processando por este juízo
e Secretária Judicial, os lermos dos autos de nº 1212006, Ação: DIVORCIO, que o Ministério Público move em favor de Maria José Costa Silva,
contra Dalvino Pereira da Silva. E o presente para CITAR: DALV1NO
PEREIRA DA SILVA, brasileiro, casado, lavrador, atualmente residente
em lugar incerto e não sabido, para tomar conhecimento da ação supra,
que tramita no Fórum Aristides Lobão, sito a Praça do Mercado s/n,
Estreito/MA, e querendo contestar terá o prazo de quinze dias (15) dias,
sob pena de não fazendo se presumirem aceitos pelo réu, como verdadeiros os fatos articulados pelo autor (art.285 do CPC).INTIMAÇÃO para
comparecer na sala de Audiência de Tentativa de Conciliação, designada
para o dia 10/01/2007, às 16:00 horas .Tudo conforme despacho da MM’’
Juí/a exarado dos autos. E para que ninguém possa alegar ignorância,
mandou expedir presente edital, que será publicado no Diário Oficial do
Estado c afixado no lugar público e de costume, na forma da lei. Tudo
D.O. PODER JUDICIÁRIO
conforme despacho exarado nos autos. Dado e passado nesta cidade de
Estreito/MA aos trinta dias do mês de Outubro de dois mil e seis (2006).Eu
Jiuzilene Oliveira Silva Aguiar. Secretária Judicial, que digitei e subscrevi.
Dra. Ana Beatriz Jorge de Carvalho Maia
Juíza de Direito Tilblar da Comarca de Estreito/MA
EDITAL DE CITAÇÃO/INTIMAÇÃO
A EXELENTÍSSIMA SENHORA DOUTORA ANA BEATRIZ JORGE
DE CARVALHO MAIA, JUÍZA DE DIREITO TITULAR DA
COMARCA DE ESTREITO, ESTADO DO MARANHÃO, NO USO
DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E NA FORMA DA LEI...
FAZ SABER a todos quantos o presente edital vierem ou dele
conhecimento tiverem e interessar possa, que processando por este juízo
e Secretária Judicial, os termos dos autos de n° 3472006 Ação: ADOÇÃO, tendo como requerente Sr. Jardel Alves do Nascimento e sua esposa
Sra. Ana Darc Alves do Nascimento Silva, à favor do menor A.C.M da S
e requerida Sra. Marines Morais da Silva. E o presente para CITAR:
MARINES MORAIS DA SILVA, mãe biológica do menor, brasileira, solteira, atualmente residente em lugar incerto e não sabido, para tomar
conhecimento da ação supra, que tramita no Fórum Aristides Lobão, sito
a Praça do Mercado s/n, Estreito/MA, e querendo contestar no prazo de
quinze dias (15) dias, sob pena de não fazendo se presumirem aceitos pelo
réu, como verdadeiros os fatos articulados pelo autor (art.285 do
CPC).INTIMAÇÃO, para comparecer na sala de audiências deste Fórum,
para audiência de Tentativa de Conciliação designada para o dia 13/12/
2006, às 16:30hs. Tudo conforme despacho da MMa Juíza exarado dos
autos. E para que ninguém possa alegar ignorância, mandou expedir presente edital, que será publicado no Diário Oficial do Estado e afixado no
lugar público e de costume, na forma da lei. Tudo conforme despacho
exarado nos autos. Dado e passado nesta cidade de Estreito /MA, aos
trinta dias do mês de Outubro de dois mil e seis
(2006). Eu, Euzilene Oliveira Silva Aguiar. Secretária Judicial, que digitei
e subscrevi.
Dra. Ana Beatriz Jorge de Carvalho Maia
Juíza de Direito Titular da Comarca
IMPERATRIZ
COMARCA DE IMPERATRIZ
2ª VARA DA FAMÍLIA
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA DA FAMÍLIA DE IMPERATRIZ MARANHÃO
SECRETARIA DA 2ª VARA DE FAMÍLIA
EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA
ADOLFO PIRES DA FONSECA NETO, Juiz de Direito da 2ª Vara da
Família desta cidade e Comarca de Imperatriz, Estado do Maranhão, na
forma da lei, etc. . .
FAZ SABER a quem interessar possa e deste conhecimento
tiver, que, por este Juízo e Secretaria da 2ª Vara de Família, tramitou aos
termos da Ação de INTERDIÇÃO Nº 1947/2006, proposta por LUZIA
ANGÉLICA SILVA contra ADALBERTO ANGÉLICO SILVA, julgada
através de sentença deste Juízo, datada de 01/11/2006, decretando a Interdição de Adalberto Angélico Silva, e nomeando Curador(a) o(a) requerente. E, para que ninguém possa alegar ignorância, mandou expedir o presente que deverá ser publicado pelo Diário da Justiça, por três vezes, com
intervalo de dez dias. Dado e passado nesta cidade de Imperatriz, Estado
do Maranhão, aos 21 de Novembro de 2.006. Eu_____________ Secretária Judicial Substituta, digitei e subscrevo.
Adolfo Pires da Fonseca Neto
Juiz de Direito da 2ª Vara de Família
COMARCA DE IMPERATRIZ
2ª VARA DA FAMÍLIA
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA DA FAMÍLIA DE IMPERATRIZ MARANHÃO
SECRETARIA DA 2ª VARA DE FAMÍLIA
EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA
SEGUNDA-FEIRA, 18 - DEZEMBRO- 2006
179
ADOLFO PIRES DA FONSECA NETO, Juiz de Direito da 2ª Vara da
Família desta cidade e Comarca de Imperatriz, Estado do Maranhão, na
forma da lei, etc. . .
FAZ SABER a quem interessar possa e deste conhecimento tiver,
que, por este Juízo e Secretaria da 2ª Vara de Família, tramitou aos termos da
Ação de INTERDIÇÃO Nº 2047/2006, proposta por ROSANA MARIA
ARAÚJO LOPES contra JOSÉ PEREIRA LEÃO, julgada através de sentença deste Juízo, datada de 01/11/2006, decretando a Interdição de José Pereira Leão, e nomeando Curador(a) o(a) requerente. E, para que ninguém possa
alegar ignorância, mandou expedir o presente que deverá ser publicado pelo
Diário da Justiça, por três vezes, com intervalo de dez dias. Dado e passado
nesta cidade de Imperatriz, Estado do Maranhão, aos 21 de Novembro de
2.006. Eu_ Secretária Judicial Substituta, digitei e subscrevo.
Adolfo Pires da Fonseca Neto
Juiz de Direito da 2ª Vara de Família
COMARCA DE IMPERATRIZ
2ª VARA DA FAMÍLIA
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA DA FAMÍLIA DE IMPERATRIZ MARANHÃO
SECRETARIA DA 2ª VARA DE FAMÍLIA
EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA
ADOLFO PIRES DA FONSECA NETO, Juiz de Direito da 2ª Vara da
Família desta cidade e Comarca de Imperatriz, Estado do Maranhão, na
forma da lei, etc. . .
FAZ SABER a quem interessar possa e deste conhecimento
tiver, que, por este Juízo e Secretaria da 2ª Vara de Família, tramitou aos
termos da Ação de CURATELA Nº 2889/2006, proposta por GILVAN
JOSÉ DA CONCEIÇÃO ALVES contra ANTONIO JOSÉ DA CONCEIÇÃO ALVES, julgada através de sentença deste Juízo, datada de 01/11/
2006, decretando a Interdição de Antonio José da Conceição Alves, e
nomeando Curador(a) o(a) requerente. E, para que ninguém possa alegar
ignorância, mandou expedir o presente que deverá ser publicado pelo
Diário da Justiça, por três vezes, com intervalo de dez dias. Dado e passado
nesta cidade de Imperatriz, Estado do Maranhão, aos 22 de Novembro de
2.006. Eu_______ Secretária Judicial Substituta, digitei e subscrevo.
Adolfo Pires da Fonseca Neto
Juiz de Direito da 2ª Vara de Família
COMARCA DE IMPERATRIZ
2ª VARA DA FAMÍLIA
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA DA FAMÍLIA DE IMPERATRIZ MARANHÃO
SECRETARIA DA 2ª VARA DE FAMÍLIA
EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA
ADOLFO PIRES DA FONSECA NETO, Juiz de Direito da 2ª Vara da
Família desta cidade e Comarca de Imperatriz, Estado do Maranhão, na
forma da lei, etc. . .
FAZ SABER a quem interessar possa e deste conhecimento
tiver, que, por este Juízo e Secretaria da 2ª Vara de Família, tramitou aos
termos da Ação de INTERDIÇÃO Nº 992/2006, proposta por GEAN
CARLOS LOPES LUCENA contra JACI LOPES TEIXEIRA NETO,
julgada através de sentença deste Juízo, datada de 01/11/2006, decretando
a Interdição de Jaci Lopes Teixeira Neto, e nomeando Curador(a) o(a)
requerente. E, para que ninguém possa alegar ignorância, mandou expedir
o presente que deverá ser publicado pelo Diário da Justiça, por três vezes,
com intervalo de dez dias. Dado e passado nesta cidade de Imperatriz,
Estado do Maranhão, aos 22 de Novembro de 2.006. Eu__________
Secretária Judicial Substituta, digitei e subscrevo.
Adolfo Pires da Fonseca Neto
Juiz de Direito da 2ª Vara de Família
COMARCA DE IMPERATRIZ
2ª VARA DA FAMÍLIA
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA DA FAMÍLIA DE IMPERATRIZ MARANHÃO
SECRETARIA DA 2ª VARA DE FAMÍLIA
180
SEGUNDA-FEIRA, 18 - DEZEMBRO- 2006
EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA
ADOLFO PIRES DA FONSECA NETO, Juiz de Direito da 2ª Vara da
Família desta cidade e Comarca de Imperatriz, Estado do Maranhão, na
forma da lei, etc. . .
FAZ SABER a quem interessar possa e deste conhecimento
tiver, que, por este Juízo e Secretaria da 2ª Vara de Família, tramitou aos
termos da Ação de INTERDIÇÃO Nº 1554/2006, proposta por AMÉLIA
BATISTA SILVA E SILVA contra VAGNO BATISTA SILVA E SILVA,
julgada através de sentença deste Juízo, datada de 28/09/2006, decretando
a Interdição de Vagno Batista Silva e Silva, e nomeando Curador(a) o(a)
requerente. E, para que ninguém possa alegar ignorância, mandou expedir
o presente que deverá ser publicado pelo Diário da Justiça, por três vezes,
com intervalo de dez dias. Dado e passado nesta cidade de Imperatriz,
Estado do Maranhão, aos 09 de Novembro de 2.006. Eu___________
Secretária Judicial Substituta, digitei e subscrevo.
Adolfo Pires da Fonseca Neto
Juiz de Direito da 2ª Vara de Família
IGARAPÉ GRANDE
JUÍZO DE DIREITO DA COMARCA DE IGARAPÉ GRANDE
SECRETARIA JUDICIAL
EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA DE CURATELA PROCESSO Nº 760/2006 - CURATELA
REQUERENTE: LEONARDO MARTINS ARAUJO
REQUERIDO: LIMARCOS ARAÚJO DO NASCIMENTO
O Dr. CRISTÓVÃO SOUSA BARROS, JuIz de Direito desta Comarca de
Igarapé Grande, Estado do Maranhão, , na forma da lei etc...
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele
conhecimento tiverem, que nos autos da ação de Curatela em epígrafe, foi
proferida a sentença, cujo dispositivo é do seguinte teor: Ante o exposto,
acolho o pedido nos termos do posicionamento Ministerial em razão do
que decreto a interdição da requerido, LIMARCOS ARAÚJO DO NASCIMENTO, para a prática de todos os atos da vida civil, e nomeio seu
curador o senhor LEONARDO MARTINS ARAUJO que deverá ser intimada a prestar compromisso. Deixo de exigir garantias do curadora, em
face da inexistência de bens ou rendas do requerida. Proceda-se a publicação, por três vezes no Diário da Justiça. Após o trânsito em julgado,
expeça-se mandado para a averbação da interdição no assento do registro
civil de nascimento do requerido. Requerente pobre, defiro a assistência
requerida. P.R.I. Igarapé Grande, 29 de setembro de 2006. Cristóvão
Sousa Barros Juiz de Direito Titular da Comarca de Igarapé Grande.
A presente ação se passou neste Juízo e Secretaria, e para que chegue ao
conhecimento de todos, expediu-se o presente edital em três vias que será
afixada no átrio do edifício do Fórum e publicado na imprensa oficial na
forma legal.
SEDE DO JUÍZO: Fórum Des. Milson de Sousa Coutinho, situado à Praça
Mariano Costa, s/nº–Igarapé Grande-MA. Eu, _________, Secretário Judicial, que o digitei e assino.
Igarapé Grande (MA), 20 de novembro de 2006.
Juiz CRISTÓVÃO SOUSA BARROS
Titular desta Comarca de Igarapé Grande
JUÍZO DE DIREITO DA COMARCA DE IGARAPÉ GRANDE
SECRETARIA JUDICIAL
EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA DE CURATELA PROCESSO Nº 585/2005 - CURATELA
REQUERENTE: MARIA DA SULIDADE PATRÍCIO DA
SILVA.
REQUERIDA: FRANCISCA DAS CHAGAS PATRÍCIO.
O Dr. CRISTÓVÃO SOUSA BARROS, JuIz de Direito desta
Comarca de Igarapé Grande, Estado do Maranhão, , na forma da lei etc...
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele
conhecimento tiverem, que nos autos da ação de Curatela em epígrafe, foi
proferida a sentença, cujo dispositivo é do seguinte teor: Ante o exposto,
acolho o pedido nos termos do posicionamento Ministerial em razão do
que decreto a interdição da requerida, FRANCISCA DAS CHAGAS
D.O. PODER JUDICIÁRIO
PATRÍCIO, para a prática de todos os atos da vida civil, e nomeio sua
curadora a senhora MARIA DA SULIDADE PATRÍCIO DA SILVA que
deverá ser intimada a prestar compromisso. Deixo de exigir garantias do
curadora, em face da inexistência de bens ou rendas do requerida. Procedase a publicação, por três vezes no Diário da Justiça. Após o trânsito em
julgado, expeça-se mandado para a averbação da interdição no assento do
registro civil de nascimento do requerido. Requerente pobre, defiro a assistência requerida. P.R.I. Igarapé Grande, 15 de setembro de 2006. Cristóvão
Sousa Barros Juiz de Direito Titular da Comarca de Igarapé Grande.
A presente ação se passou neste Juízo e Secretaria, e para que chegue ao
conhecimento de todos, expediu-se o presente edital em três vias que será
afixada no átrio do edifício do Fórum e publicado na imprensa oficial na
forma legal.
SEDE DO JUÍZO: Fórum Des. Milson de Sousa Coutinho, situado à Praça
Mariano Costa, s/nº–Igarapé Grande-MA. Eu, _________, Secretário Judicial, que o digitei e assino.
Igarapé Grande (MA), 20 de novembro de 2006.
Juiz CRISTÓVÃO SOUSA BARROS
Titular desta Comarca de Igarapé Grande
JUÍZO DE DIREITO DA COMARCA DE IGARAPÉ GRANDE
SECRETARIA JUDICIAL
EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA DE CURATELA PROCESSO Nº 466/2005 - CURATELA
REQUERENTE: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL, em favor de
MARIA DE FÁTIMA BEZERRA DE OLIVEIRA.
REQUERIDA: MARIA BEZERRA MAGALHÃES
O Dr. CRISTÓVÃO SOUSA BARROS, JuIz de Direito desta Comarca de
Igarapé Grande, Estado do Maranhão, , na forma da lei etc...
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele
conhecimento tiverem, que nos autos da ação de Curatela em epígrafe, foi
proferida a sentença, cujo dispositivo é do seguinte teor: Ante o exposto,
acolho o pedido nos termos do posicionamento Ministerial em razão do
que decreto a interdição da requerida, MARIA BEZERRA MAGALHÃES,
para a prática de todos os atos da vida civil, e nomeio sua curadora a
senhora MARIA DE FÁTIMA BEZERRA DE OLIVEIRA que deverá ser
intimada a prestar compromisso. Deixo de exigir garantias do curadora,
em face da inexistência de bens ou rendas do requerida. Proceda-se a
publicação, por três vezes no Diário da Justiça. Após o trânsito em julgado, expeça-se mandado para a averbação da interdição no assento do
registro civil de nascimento do requerido. Requerente pobre, defiro a
assistência requerida. P.R.I. Igarapé Grande, 10 de agosto de 2006. Cristóvão Sousa Barros Juiz de Direito Titular da Comarca de Igarapé Grande.
A presente ação se passou neste Juízo e Secretaria, e, para que chegue ao
conhecimento de todos, expediu-se o presente edital em três vias que será
afixada no átrio do edifício do Fórum e publicado na imprensa oficial na
forma legal.
SEDE DO JUÍZO: Fórum Des. Milson de Sousa Coutinho, situado à Praça
Mariano Costa, s/nº–Igarapé Grande-MA. Eu, _________, Secretário Judicial, que o digitei e assino.
Igarapé Grande (MA), 20 de novembro de 2006.
Juiz CRISTÓVÃO SOUSA BARROS
Titular desta Comarca de Igarapé Grande
ITAPECURU-MIRIM
COMARCA DE ITAPECURU MIRIM
- 3ª VARA PROCESSO N°324/2005.585/2005.
Ação: DIVÓRCIO LITIGIOSO
Requerentes:ANA CLAUDIA NASCIMENTO DE SOUSA.
Requerido:RAIMUNDO DIAS SOUSA.
EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE VINTE (20) DIAS
DE: RAIMUNDO DIAS SOUSA, Brasileiro, casado, profissão não definida, que se encontra, atualmente, em lugar incerto e não sabido.
FINALIDADE: Para os termos da Ação de Divórcio Litigioso (Proc.
n°319/2005) , proposta por ANA CLAUDIA NASCIMENTO DE SOUSA,
D.O. PODER JUDICIÁRIO
SEGUNDA-FEIRA, 18 - DEZEMBRO- 2006
181
comparecer no dia 21 de julho do ano fluente, às 9:30 horas, no Fórum
local, a fim de participar da audiência de tentativa de reconciliação ou de
conciliação, ficando ciente que o prazo de 15 (quinze) dias para a contestação terá inicio a partir da audiência acima aprazada, caso infrutífera uma
solução amigável do litígio.
SEDE DO JUÍZO: Fórum “Desembargador Raimundo Públío Bandeira de
Melo”-Rua Basílio Simão, s/n, Centro, Itapecuru-Mirim/MA-CEP: 65 . 4
85-000-* (Oxx98 ) 3463 1289/3463 1231.
Expedida a presente, nesta Comarca de Itapecuru-Mirim, em 6 de junho de
2006. Eu, (Adélia Rodrigues Mendes/, Secretária Judicial, digitei e assino.
Ana Lucrécia Bezerra sodré
Juíza de Direito Substituta Respondendo p/ 3°Vara
atos da vida civil, na forma do art. 3º, II, do Novo Código Civil, e, de
acordo com o art. 1.778 do NCC, nomeio-lhe CURADORA DEFINITIVA a requerente a Sr. Maria Geny Nascimento da Conceição. Em obediência ao dispositivo no art. 1.184 do CPC e no art. 9º, III, do NCC, inscrevaas a presente no Registro Civil. Sem Custas. Publique-se na imprensa local
e no órgão oficial, 3 vezes, com intervalo de 10 dias. P.R.I. C. Arquive-se.
João Lisboa-MA, 20 de Novembro de 2006, Dra. Larissa Rodrigues
Tupinambá Castro, Juíza de Direito respondendo. Dado e passado nesta
cidade e Comarca de João Lisboa, Estado do Maranhão, aos 28 dias do mês
de Novembro do ano de 2006. Eu, Secretária Judicial, digitei e Subscrevi.
Larissa Rodrigues Tupinambá Castro
JUIZA DE DIREITO RESPONDENDO
JOÃO LISBOA
EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA
Processo n° 307/05.
PRAZO 30 DIAS
Ação: Interdição com pedido de liminar de Curatela Provisória.
Requerente: Francisca Maria da Silva.
Requerida: Naurinete da Silva.
FINALIDADE: Publicação da Sentença: DO TEOR DO DESPACHO
ABAIXO TRANSCRITO. DESPACHO JUDICIAL: Vistos. Ante ao exposto, o requerido deve, ser realmente interditado, pois examinado, conclui-se que é portador de deficiência mental, impressão que se colheu,
ainda, declarando-o absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os
atos da vida civil, na forma do art. 3º, II, do Novo Código Civil, e, de
acordo com o art. 1.778 do NCC, nomeio-lhe CURADORA DEFINITIVA a requerente a Sr. Francisca Maria da Silva. Em obediência ao dispositivo no art. 1.184 do CPC e no art. 9º, III, do NCC, inscreva-as a presente
no Registro Civil. Sem Custas. Publique-se na imprensa local e no órgão
oficial, 3 vezes, com intervalo de 10 dias. P.R.I. C. Arquive-se. João
Lisboa-MA, 20 de Novembro de 2006, Dra. Larissa Rodrigues Tupinambá
Castro, Juíza de Direito respondendo. Dado e passado nesta cidade e Comarca
de João Lisboa, Estado do Maranhão, aos 28 dias do mês de Novembro do
ano de 2006. Eu, Secretária Judicial, digitei e Subscrevi.
Larissa Rodrigues Tupinambá Castro
JUIZA DE DIREITO RESPONDENDO
EDITAL DE CITAÇÃO
Processo n° 459/04. PRAZO 20 DIAS
Ação: Divórcio Direto Litigioso.
Requerente: Maria Francisca Sousa de Abreu Silva.
Requerido: Adinaldo Dias da Silva.
FINALIDADE: CITAÇÃO DE: ADINALDO DIAS DA SILVA, brasileiro,
casado, lavrador, residindo atualmente em lugar incerto e não sabido. DO
TEOR DO DESPACHO ABAIXO TRANSCRITO. DESPACHO JUDICIAL: Vistos. Cite-se a ré por edital, com prazo de 20 (vinte) dias, para
oferecer resposta no prazo 15 (quinze) dias, sob a advertência de que, não
sendo contestada a ação, se presumirão aceitos pela ré, como verdadeiros,
os fatos articulados pela autora (CPC, Art. 285). CITE-SE. João LisboaMA, 09 de Novembro de 2006. Larissa Rodrigues Tupinambá Castro,
Juíza de Direito respondendo. Dado e passado nesta Cidade de João Lisboa,
Estado do Maranhão, aos 13 (treze) dias do mês de Novembro do ano de
Dois Mil e Seis, (2006). Eu, Secretaria Judicial, subscrevi.
Larissa Rodrigues Tupinambá Castro
Juíza De Direito Respondendo
EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA
Processo n° 061/06.
PRAZO 30 DIAS
Ação: Interdição com pedido de liminar de Curatela Provisória.
Requerente: Maria Pereira Lima Nascimento.
Requerida: Edivaldo Pereira Lima.
FINALIDADE: Publicação da Sentença: DO TEOR DO DESPACHO
ABAIXO TRANSCRITO. DESPACHO JUDICIAL: Vistos. Ante ao exposto, o requerido deve, ser realmente interditado, pois examinado, conclui-se que é portador de deficiência mental, impressão que se colheu,
ainda, declarando-o absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os
atos da vida civil, na forma do art. 3º, II, do Novo Código Civil, e, de
acordo com o art. 1.778 do NCC, nomeio-lhe CURADORA DEFINITIVA a requerente a Sr. Maria Pereira Lima Nascimento. Em obediência ao
dispositivo no art. 1.184 do CPC e no art. 9º, III, do NCC, inscreva-as a
presente no Registro Civil. Sem Custas. Publique-se na imprensa local e no
órgão oficial, 3 vezes, com intervalo de 10 dias. P.R.I. C. Arquive-se. João
Lisboa-MA, 20 de Novembro de 2006, Dra. Larissa Rodrigues Tupinambá
Castro, Juíza de Direito respondendo. Dado e passado nesta cidade e Comarca
de João Lisboa, Estado do Maranhão, aos 28 dias do mês de Novembro do
ano de 2006. Eu, Secretária Judicial, digitei e Subscrevi.
Larissa Rodrigues Tupinambá Castro
JUIZA DE DIREITO RESPONDENDO
SECRETARIA JUDICIAL DA 2ª VARA
COMARCA DE LAGO DA PEDRA
EDITAL DE CITAÇÃO
O Doutor SILVIO SUZART DOS SANTOS – Juíz de Direito da 1ª Vara
desta Comarca, respondendo cumulativamente pela 2ª Vara.
FAZ SABER, a todos quantos o presente virem ou dele conhecimento tiverem que pela Secretaria Judicial da 2ª Vara, tramita aos termos
da Ação de INTERDIÇÃO, proc nº 192/05, proposta por Maria Lúcia
Alves de Almeida, em favor da interditanda Cleomarcia Alves Vieira,
julgada através de sentença deste juízo, datada de 27/03/2006, decretando
a remoção de interdição c/c nomeação de substituto de Francinete Alves
Vieira, para a Srª Maria Lúcia Alves de Almeida. E para que ninguém possa
alegar ignorância, mandou expedir o presente, que será publicado por duas
(02) vezes no órgão oficial e local público de costume. Dado e passado
nesta cidade e Comarca de Lago da Pedra/MA. Aos 16 de novembro de
2006. Eu,_ George Ana Alves Coelho Araújo, Secretária Judicial, o assino.
Juiz Silvio Suzart dos Santos
Resp. cumulativamente pela 2ª Vara de Lago da Pedra
EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA
Processo n° 195/04.
PRAZO 30 DIAS
Ação: Tutela.
Requerente: Maria Geny Nascimento da Conceição.
Requerida: Edson Nascimento.
FINALIDADE: Publicação da Sentença: DO TEOR DO DESPACHO
ABAIXO TRANSCRITO. DESPACHO JUDICIAL: Vistos. Ante ao exposto, o requerido deve, ser realmente interditado, pois examinado, conclui-se que é portador de deficiência mental, impressão que se colheu,
ainda, declarando-o absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os
SECRETARIA JUDICIAL DA 2ª VARA
COMARCA DE LAGO DA PEDRA
EDITAL DE SENTENÇA
O Doutor SILVIO SUZART DOS SANTOS – Juíz de Direito da 1ª Vara
desta Comarca, respondendo cumulativamente pela 2ª Vara.
FAZ SABER, a todos quantos o presente virem ou dele conhecimento tiverem que pela Secretaria Judicial da 2ª Vara, tramita aos termos
da Ação de INTERDIÇÃO, processo nº 114/2004, proposta pela Sr ª
Maria de Jesus Sirqueira, em favor do interditando Antonio de Jesus Sirqueira,
julgada através de sentença deste juízo, datada de 25.05.2006, decretando
LAGO DA PEDRA
182
SEGUNDA-FEIRA, 18 - DEZEMBRO- 2006
a interdição de ANTONIO DE JESUS SIRQUEIRA. Tendo como causa da
interdição – deficiência física e mental. E limites da interdição - incapaz
de exercer os atos da vida civil. E para que ninguém possa alegar ignorância, mandou expedir o presente, que será publicado por três (03) vezes no
órgão oficial e local público de costume. Dado e passado nesta cidade e
Comarca de Lago da Pedra /MA. Aos 14 de novembro de 2006. Eu,______
George Ana Alves Coelho Araújo, Secretária Judicial, o assino.
Juiz Silvio Suzart dos Santos
Resp. cumulativamente pela 2ª Vara de Lago da Pedra
SECRETARIA JUDICIAL DA 2ª VARA
COMARCA DE LAGO DA PEDRA
EDITAL DE CITAÇÃO
O Doutor SILVIO SUZART DOS SANTOS – Juíz de Direito da 1ª Vara
desta Comarca, respondendo cumulativamente pela 2ª Vara.
FAZ SABER, a todos quantos o presente virem ou dele conhecimento
tiverem que pela Secretaria Judicial da 2ª Vara, tramita aos termos da
Ação de INTERDIÇÃO, proc nº 18/05, proposta por Edimar da Costa
Xavier, em favor do interditando Antonio Antero Xavier Filho, julgada
através de sentença deste juízo, datada de 28/09/2005, decretando a interdição de Antonio Antero Xavier Filho e nomeando curador o Sr. Edimar
da Costa Xavier. Tendo como causa da interdição – incapaz de exercer os
atos da vida civil. E para que ninguém possa alegar ignorância, mandou
expedir o presente, que será publicado por duas (02) vezes no órgão oficial
e local público de costume. Dado e passado nesta cidade e Comarca de
Lago da Pedra/MA. Aos 16 de novembro de 2006. Eu,____________
George Ana Alves Coelho Araújo, Secretária Judicial, o assino.
Juiz Silvio Suzart dos Santos
Resp. cumulativamente pela 2ª Vara de Lago da Pedra
SECRETARIA JUDICIAL DA 2ª VARA
COMARCA DE LAGO DA PEDRA
EDITAL DE CITAÇÃO
O Doutor SILVIO SUZART DOS SANTOS – Juíz de Direito da 1ª Vara
desta Comarca, respondendo cumulativamente pela 2ª Vara.
FAZ SABER, a todos quantos o presente virem ou dele conhecimento
tiverem que pela Secretaria Judicial da 2ª Vara, tramita aos termos da Ação
de INTERDIÇÃO de Maria Moura Batista, e nomeando curadora a Srª
Antonia Batista Vasconcelos. Tendo como causa da interdição –
Esquizofrenia. E limites da interdição – incapaz de exercer os atos da vida
civil. E para que ninguém possa alegar ignorância, mandou expedir o
presente, que será publicado por uma (01) vez no órgão oficial e local
público de costume. Dado e passado nesta cidade e Comarca de Lago da
Pedra /MA. Aos 14 de novembro de 2006. Eu,____________ George
Ana Alves Coelho Araújo, Secretária Judicial, o assino.
Juiz Silvio Suzart dos Santos
Resp. cumulativamente pela 2ª Vara de Lago da Pedra
D.O. PODER JUDICIÁRIO
substituição de curadora do interditado para o nome da requente OSMARINA
LIRA FERREIRA. Prestando o compromisso, expedidas as certidões e
realizadas as anotações e comunicações, arquivem-se os autos. P.R.I.
Maracaçumé, 20/10/06. (ass.) Dr. Joscelmo Sousa Gomes – Juiz de Direito
Titular”. E para que ninguém possa alegar ignorância mandou expedir o
presente Edital que será Publicado e afixado no átrio do Fórum local e
através da imprensa Oficial, por três vezes, com intervalo de 10 (dez)
dias. Dado e passado nesta cidade e Comarca de Maracaçumé, Estado do
Maranhão, aos vinte (20) de Outubro (10) de dois mil e seis (2.006). Eu,
______Secretária Judicial, subscrevo.
Dr. Joscelmo Sousa Gomes
Juiz de Direito
FÓRUM DA COMARCA DE MARACAÇUMÉ/MA
RUA PRINCESA ISABEL - 86 - CENTRO - CEP 65289-000FONE (98) 3373-1179 - FAX (98) 33731528.
EDITAL DE LEILÃO
(PRAZO: 30 DIAS)
FAZ SABER a todos quantos o presente EDITAL de leilão virem, ou dele conhecimento tiverem, que no dia 07/03/07, às 09:00 horas,
no átrio do edifício do Fórum local, situado á Rua Princesa Isabel, n° 86,
Centro, nesta cidade e Comarca, o Oficial de Justiça que estiver servindo
de porteiro dos auditórios levará a 1° leilão a público pregão de venda e
arrematação, a quem mais der maior lance oferecer, igual ou superior da
avaliação que é de R$ 4.900,00 (quatro mil e novecentos reais), dos
seguintes móveis: 01 (Um) trator CBT, modelo 02105 diesel, com todos
os acessórios velhos, em suma, em um estado de conservação e funcionamento ruim. O qual está depositado em mãos do executado, Sr. LUIZ
ALVES, dos autos da Ação de Execução Fiscal, (processo n° 3102004)
que lhe move o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos
Naturais Renováveis - IBAMA, visando o recebimento da quantia de R$
4.563,30 (quatro mil, quinhentos e sessenta e três reais e trinta centavos)
atualizados até 24/09/2004, que está devidamente corrigido e atualizado e
mais encargos decorrentes. Outrossim, se não houver ou comparecer licitantes, desde já fica designado o dia 14/03/07, à mesma hora, para o 2°
leilão público a quem mais der. Dos autos não consta recursos pendentes de
decisão da penhora, foi intimada o executado supra mencionado. Além
desta penhora do bem móvel, não consta existência de outro ônus. E para
que chegue ao conhecimento de todos os interessados e de futuro ninguém
possa alegar ignorância, expediu-se o presente edital que será publicado e
afixado no átrio do Fórum local e através da imprensa Oficial por 03 vezes
com intervalo de 10 (dez) dias, na forma da lei. Por este mesmo edital fica
intimado o executado e doador do bem penhorado, caso não tenha sido
intimado pessoalmente por mandado. Dado e passado nesta cidade e comarca
de Maracaçumé-MA, aos vinte e dois (22) dias do mês de novembro (11) do
ano de dois mil e seis (2006). Eu,, Secretária Judicial, subscrevo.
Dr. Joscelmo Sousa Gomes
Juiz de Direito
MARACAÇUMÉ
FÓRUM DA COMARCA DE MARACAÇUMÉ/MA
RUA PRINCESA ISABEL - 86 - CENTRO - CEP 65289-000FONE (98) 3373-1179 - FAX (98) 33731528.
EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA
(PRAZO: 15 DIAS)
Processo: 3182006
Ação Substituição de Curador
Requerente Osmarina Lira Ferreira
Requerida Maria Antonia Ferreira da Silva
Interditado: Francisco Agenor Lira Ferreira
O doutor Joscelmo Sousa Gomes – MM. Juiz de Direito desta
Comarca de Maracaçumé, estado do Maranhão, na forma da Lei. Etc...........
FAZ SABER a todos quanto o presente EDITAL virem ou dele
conhecimento tiverem, que se processam por este juízo e Secretaria Judicial, os termos da ação acima mencionada, neste ato foi prolatada a
seguinte sentença. (parte final): “Vistos, (...) Ante o exposto, e acatando
o parecer ministerial, defiro o pedido formulado na inicial e determino a
FÓRUM DA COMARCA DE MARACAÇUMÉ/MA
RUA PRINCESA ISABEL - 86 - CENTRO - CEP 65289-000FONE (98) 3373-1179 - FAX (98) 33731528.
EDITAL DE LEILÃO
(PRAZO: 30 DIAS)
FAZ SABER a todos quantos o presente EDITAL de leilão virem, ou dele
conhecimento tiverem, que no dia 07/03/07, às 08:00 horas, no átrio do
edifício do Fórum local, situada á Rua Princesa Isabel, n° 86, Centro, nesta
cidade e Comarca, o Oficial de Justiça que estiver servindo de porteiro dos
auditórios levará a 1° leilão a público pregão de venda e arrematação, a
quem mais der maior lance oferecer, igual ou superior da avaliação que é de
R$ 3.100,00 (três mil e cem reais) , dos seguintes móvel: 01 (Uma)
máquina de beneficiar arroz. O qual está depositado em mãos do executado, Sr. RAIMUNDO ALEXANDRE PEROTE, dos autos da Ação de
Execução Fiscal, (processo n° 3692006) que lhe move a Fazenda Nacional, visando o recebimento da quantia de R$ 2.782,14 (dois mil, setecentos e oitenta e dois reais e quatorze centavos) atualizados até 27/08/2001,
que está devidamente corrigido e atualizado e mais encargos decorrentes.
D.O. PODER JUDICIÁRIO
Outrossim, se não houver ou comparecer licitantes, desde já fica designado o dia 14/03/07, à mesma hora, para o 2° leilão público a quem mais der.
Dos autos não consta recursos pendentes de decisão da penhora, foi intimada o executado supra mencionado. Além desta penhora do bem móvel,
não consta existência de outro ônus. E para que chegue ao conhecimento
de todos os interessados e de futuro ninguém possa alegar ignorância,
expediu-se o presente edital que será publicado e afixado no átrio do
Fórum local e através da imprensa Oficial por 03 vezes com intervalo de
10 (dez) dias, na forma da lei. Por este mesmo edital fica intimado o
executado e doador do bem penhorado, caso não tenha sido intimado
pessoalmente por mandado. Dado e passado nesta cidade e comarca de
Maracaçumé-MA, aos vinte e dois (22) dias do mês de novembro (11) do
ano de dois mil e seis (2006). Eu, ____, Secretária Judicial, subscrevo.
Dr. Joscelmo Sousa Gomes
Juiz de Direito
MIRADOR
COMARCA DE MIRADOR - ESTADO DO MARANHÃO
SECRETARIA JUDICIAL DE VARA
AV. FRANCISCO LUIS DA FONSECA S/N, CENTRO-MIRADORMA FONE- 99-35561100
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA DE INTERDIÇÃO
A Dra. Lidiane Melo de Sousa, MM. Juíza de Direito da Comarca de
Mirador, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições na forma da lei etc.
FAZ SABER a todos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que por esta Secretaria Judicial de Vara se processam os
termos e atos de uma Ação de Interdição – Proc. Nº 06/2002, tendo
como requerente MARIA HELENA GOMES DE ARAÚJO e requerido
MANOEL MOURA ALMEIDA. Foi decretada a interdição deste tendo
como Causa da Interdição doença mental classificada pelo código 295.
Não poderá, a curadora nomeada, Sra. MARIA HELENA GOMES DE
ARAÚJO, por qualquer modo alienar ou onerar bens móveis e imóves, ou
de qualquer natureza pertencente ao interdito, sem autorização judicial,
observado o art. 171 do Código Civil. Os valores recebidos de entidade
previdênciária deverão ser aplicados exclusivamente na saúde, alimentação e no bem-estar do interdito. Aplica-se, no caso, o disposto no art. 919
do CPC e as respectivas sanções. E para que ninguém possa alegar ignorância mandou expedir o presente, que será publicado três vezes pela
imprensa oficial do Estado, com intervalo de 10 dias, e fixado no lugar
publico de costume na forma legal. Ficando devidamente intimados todos
a quem possa interessar. Cumpra-se. Mirador-Ma, 01 de junho de 2005,
Dra.Lidiane Melo de Souza - Juíza de Direito. Dado e passado nesta cidade
e Comarca de Mirador, Estado do Maranhão, aos 21 dias do mês de
novembro do ano de 2006, e para constar eu, Elivânia Pereira de Carvalho Martins, Secretária Judicial de Vara, digitei.
Dra. Lidiane Melo de Souza
Juíza de Direito
OLHO D’ ÁGUAS DAS CUNHÃS
EDITAL DE SENTENÇA DE INTERDIÇÃO
A Juíza de Direito, Maria da Conceição Privado Rêgo, Titular da
Comarca de Olho d’Água das Cunhãs, Estado do Maranhão, torna público
que na Ação de Curatela n.º 331/04 proposta por Antonio Domingos
Oliveira, foi decretada a INTERDIÇÃO da pessoa abaixo indicada, constando da respectiva sentença, proferida em 18.05.2006, o seguinte:
Interdito(a):
MARIA DO CARMO DE OLIVEIRA, brasileira, solteira, maranhense, natural deste Município, nascida aos 09.10.1966, filha de
Antonio Domingos de Oliveira e de Maria das Dores de Oliveira, portadora da Certidão Nascimento nº 960, fls. 110 v., do Livro A-66, Cartório do
Registro Civil de Pessoas Naturais de Pedro II/PI, residente e domiciliada
no Centro do Cinésio, neste Município.
Curador(a):
ANTONIO DOMINGOS OLIVEIRA, brasileiro, solteiro, lavrador, com 43 nos de idade, nascido aos 17.12.1962, portador do
RG nº 1.551.546-SSP/MA, residente e domiciliado(a) no Centro do Cinésio,
neste Município.
SEGUNDA-FEIRA, 18 - DEZEMBRO- 2006
183
Causa e Limites da interdição: RETARDO MENTAL GRAVE (CID
F.72) – Caráter ABSOLUTO e PERMANENTE, que o impossibilita de
exercer pessoalmente os atos da vida civil.
SEDE DO JUÍZO:
Av. Fernando Ferrari, 116, Centro, CEP:
65.706.000 – Tel: (98) 3664-5098, Olho d’Água das Cunhãs/Maranhão.
Edital expedido por determinação judicial a fim de ser publicado na forma
do art. 1.184 do CPC - por três vezes, com intervalo de 10 (dez) dias, na
imprensa Oficial. Eu, (Luciane Soares), Secretária Judicial, digitei e assino
aos 01 de agosto de 2006.
Juíza Maria da Conceição Privado Rêgo
Titular da Comarca
EDITAL DE SENTENÇA DE INTERDIÇÃO
A Juíza de Direito, Maria da Conceição Privado Rêgo, Titular da
Comarca de Olho d’Água das Cunhãs, Estado do Maranhão, torna público
que na Ação de Curatela n.º 157/05 proposta por Maria Selma da Luz
Silva, foi decretada a INTERDIÇÃO da pessoa abaixo indicada, constando
da respectiva sentença, proferida em 20.05.2006, o seguinte:
Interdito(a):
LÚCIA HELENA DE JESUS BARROS, brasileira, solteira, piauiense, natural de Pedro II/PI, nascida aos 19.02.1967, filha de
Maria Julia de Jesus Barros, portadora da Carteira de Identidade RG nº
15552742000-7-SPC/MA, residente e domiciliada na Rua do Alto da
Mangueira, Povoado José Rodrigues, neste Município.
Curador(a):
MARIA SELMA DA LUZ SILVA, brasileira, solteira,
lavradeira, com 24 anos de idade, nascido aos 30.04.1982, portadora do
RG nº 15541212000-2-SPC/MA, residente e domiciliado(a) na Rua do
Alto da Mangueira, Povoado José Rodrigues, neste Município.Causa e
Limites da interdição: PSICOSE (CID G.29) – Caráter ABSOLUTO e
PERMANENTE, que o impossibilita de exercer pessoalmente os atos da
vida civil.
SEDE DO JUÍZO:Av. Fernando Ferrari, 116, Centro, CEP: 65.706.000 –
Tel: (98) 3664-5098, Olho d’Água das Cunhãs/Maranhão.
Edital expedido por determinação judicial a fim de ser publicado na forma
do art. 1.184 do CPC - por três vezes, com intervalo de 10 (dez) dias, na
imprensa Oficial. Eu, (Luciane Soares), Secretária Judicial, digitei e assino
aos 01 de agosto de 2006.
Juíza Maria da Conceição Privado Rêgo
Titular da Comarca
EDITAL DE SENTENÇA DE INTERDIÇÃO
A Juíza de Direito, Maria da Conceição Privado Rêgo, Titular da
Comarca de Olho d’Água das Cunhãs, Estado do Maranhão, torna público
que na Ação de Curatela n.º 164/05 proposta por Maria Cilene Oliveira
Sousa, foi decretada a INTERDIÇÃO da pessoa abaixo indicada, constando da respectiva sentença, proferida em 18.05.2006, o seguinte:
Interdito(a):
LAELMO OLIVEIRA SOUSA, brasileiro, solteiro,
maranhense, natural de Bacabal/MA, nascido aos 17.08.1987, filho de
Agenor Alves de Sousa Filho e Maria Cilene Oliveira Sousa, portador da
Certidão de Nascimento n.º 17.798, fls. v. 163, do Livro A-46 do Cartório
do Registro Civil desta Comarca, residente e domiciliado na Rua João
Pessoa, 89, centro, nesta cidade.
Curador(a):
MARIA CILENE OLIVEIRA SOUSA, brasileira, casada,
doméstica, com 47 anos de idade, nascida aos 02.08.1959, filha de Raimundo
Gastão Nascimento e Elisa Monteiro Oliveira, portadora do RG nº
75657597-4-SEJSP/MA, residente e domiciliada a Rua João Pessoa, 89,
centro, nesta cidade.
Causa e Limites da interdição: TRANSTORNO MENTAL (CID F19)
– Caráter RELATIVO e PERIODICO, que o impossibilita de exercer
pessoalmente os atos da vida civil.
SEDE DO JUÍZO:
Av. Fernando Ferrari, 116, Centro, CEP:
65.706.000 – Tel: (98) 3664-5098, Olho d’Água das Cunhãs/Maranhão.
Edital expedido por determinação judicial a fim de ser publicado na forma
do art. 1.184 do CPC - por três vezes, com intervalo de 10 (dez) dias, na
imprensa Oficial. Eu, (Luciane Soares), Secretária Judicial, digitei e assino
aos 01 de agosto de 2006.
Juíza Maria da Conceição Privado Rêgo
Titular da Comarca
184
SEGUNDA-FEIRA, 18 - DEZEMBRO- 2006
EDITAL DE SENTENÇA DE INTERDIÇÃO
A Juíza de Direito, Maria da Conceição Privado Rêgo, Titular da
Comarca de Olho d’Água das Cunhãs, Estado do Maranhão, torna público
que na Ação de Curatela n.º 87.2005, proposta por Maria Rodrigues, foi
decretada a INTERDIÇÃO da pessoa abaixo indicada, constando da respectiva sentença, proferida em 20.05.2006, o seguinte:
Interdito(a):
JULIO CESAR RODRIGUES LIMA, brasileiro, solteiro,
maranhense, natural desta cidade, nascido aos 17.11.1984, filho de Francisco Satil Farias Lima e Maria Rodrigues, portador da Carteira de Identidade RG nº 28022882003-7-SPC/MA, residente e domiciliado na Rua São
Benedito, 872, bairro Novo, nesta cidade.
Curador(a):
MARIA RODRIGUES, brasileira, solteira, lavradeira, com
46 anos de idade, nascida aos 10.10.1959, portadora da Carteira de identidade RG nº 16086842000-0-SPC/MA, residente e domiciliado(a) na Rua
São Benedito, 872, bairro Novo, nesta cidade.
Causa e Limites da interdição: PSICOSE (CID F.29) – Caráter ABSOLUTO e PERMANENTE, que o impossibilita de exercer pessoalmente os
atos da vida civil.
SEDE DO JUÍZO:Av. Fernando Ferrari, 116, Centro, CEP: 65.706.000 –
Tel: (98) 3664-5098, Olho d’Água das Cunhãs/Maranhão.
Edital expedido por determinação judicial a fim de ser publicado na forma
do art. 1.184 do CPC - por três vezes, com intervalo de 10 (dez) dias, na
imprensa Oficial. Eu, (Luciane Soares), Secretária Judicial, digitei e assino
aos 01 de agosto de 2006.
Juíza Maria da Conceição Privado Rêgo
Titular da Comarca
EDITAL DE SENTENÇA DE INTERDIÇÃO
A Juíza de Direito, Maria da Conceição Privado Rêgo, Titular da
Comarca de Olho d’Água das Cunhãs, Estado do Maranhão, torna público
que na Ação de Curatela n.º 315/04 proposta por Maria das Neves Matias
de Jesus, foi decretada a INTERDIÇÃO da pessoa abaixo indicada, constando da respectiva sentença, proferida em 09.05.2006, o seguinte:
Interdito(a):
CECILIA MATIAS DE JESUS, brasileira, solteira,
maranhense, natural desta cidade, nascida aos 24.11.1957, filha de Francisca
Matias de Jesus, portadora da Carteira de Identidade RG nº 151657920005-SPC/MA, residente e domiciliado na Vila Frei Felipe, 45, nesta cidade.
Curador(a):
MARIA DAS NEVES MATIAS DE JESUS, brasileira,
solteira, lavradeira, com 25 anos de idade, nascida aos 10.11.1980, portadora da Carteira de Identidade RG nº 2002014019547-SSP/CE, residente
e domiciliado(a) na Vila Frei Felipe, 45, nesta cidade.
Causa e Limites da interdição: RETARDO MENTAL GRAVE (CID
F.72-1) – Caráter ABSOLUTO e PERMANENTE, que o impossibilita de
exercer pessoalmente os atos da vida civil.
SEDE DO JUÍZO:Av. Fernando Ferrari, 116, Centro, CEP: 65.706.000 –
Tel: (98) 3664-5098, Olho d’Água das Cunhãs/Maranhão.
Edital expedido por determinação judicial a fim de ser publicado na forma
do art. 1.184 do CPC - por três vezes, com intervalo de 10 (dez) dias, na
imprensa Oficial. Eu, (Luciane Soares), Secretária Judicial, digitei e assino
aos 01 de agosto de 2006.
Juíza Maria da Conceição Privado Rêgo
Titular da Comarca
EDITAL DE SENTENÇA DE INTERDIÇÃO
A Juíza de Direito, Maria da Conceição Privado Rêgo, Titular da
Comarca de Olho d’Água das Cunhãs, Estado do Maranhão, torna público
que na Ação de Curatela n.º 327/04 proposta por Valdirene Santos Gomes,
foi decretada a INTERDIÇÃO da pessoa abaixo indicada, constando da
respectiva sentença, proferida em 17.05.2006, o seguinte:
Interdito(a):
VAGNER SANTOS GOMES, brasileiro, solteiro,
maranhense, natural de Bacabal/MA, nascido aos 07.11.1984, filho de
Valdemar Gomes e Maria Áurea Santos Gomes, portador da Carteira de
Identidade RG nº 24814122003-5-SPC/MA, residente e domiciliado na
Av. José Rodrigues, 107, bairro Mutirão, nesta cidade.
Curador(a):VALDIRENE SANTOS GOMES, brasileira, solteira, doméstica, com 26 anos de idade, nascida aos 17.10.11979, portadora da Carteira
de Identidade RG nº 15509752000-7-SPC/MA, residente e domiciliado(a)
D.O. PODER JUDICIÁRIO
na Av. José Rodrigues, 107, bairro Mutirão, nesta cidade.
Causa e Limites da interdição: ESQUISOFRENIA CRONICA (CID F.
20-5) – Caráter ABSOLUTO e PERMANENTE, que o impossibilita de
exercer pessoalmente os atos da vida civil.
SEDE DO JUÍZO:
Av. Fernando Ferrari, 116, Centro, CEP:
65.706.000 – Tel: (98) 3664-5098, Olho d’Água das Cunhãs/Maranhão.
Edital expedido por determinação judicial a fim de ser publicado na forma
do art. 1.184 do CPC - por três vezes, com intervalo de 10 (dez) dias, na
imprensa Oficial. Eu, (Luciane Soares), Secretária Judicial, digitei e assino
aos 01 de agosto de 2006.
Juíza Maria da Conceição Privado Rêgo
Titular da Comarca
EDITAL DE SENTENÇA DE INTERDIÇÃO
A Juíza de Direito, Maria da Conceição Privado Rêgo, Titular da
Comarca de Olho d’Água das Cunhãs, Estado do Maranhão, torna público
que na Ação de Curatela n.º 7.2005 proposta por Maria Ivonete Ferreira
Silva, foi decretada a INTERDIÇÃO da pessoa abaixo indicada, constando
da respectiva sentença, proferida em 09.02.2006, o seguinte:
Interdito(a):
ELDO SOARES DA SILVA, brasileiro, casado,
maranhense, natural de Bacabal/MA, nascido aos 15.08.1967, filho de
Manuel da Silva e Raimunda Soares da Silva, portador da Carteira de
Identidade RG nº 21241322002-6-SPC/MA, residente e domiciliado na
Rua São João, 266, nesta cidade.
Curador(a):
MARIA IVONETE SILVA BARBOSA, brasileira, divorciada, autônoma, com 42 anos de idade, nascida aos 02.05.1963, portadora da Carteira de Identidade RG nº 15514192000-0-SPC/MA, residente e
domiciliado(a) na Rua São João, 266, bairro Antonio Café, nesta cidade.
Causa e Limites da interdição: RETARDO MENTAL (CID F.72) – Caráter ABSOLUTO e PERMANENTE, que o impossibilita de exercer pessoalmente os atos da vida civil.
SEDE DO JUÍZO: Av. Fernando Ferrari, 116, Centro, CEP: 65.706.000 –
Tel: (98) 3664-5098, Olho d’Água das Cunhãs/Maranhão.
Edital expedido por determinação judicial a fim de ser publicado na forma
do art. 1.184 do CPC - por três vezes, com intervalo de 10 (dez) dias, na
imprensa Oficial. Eu, (Luciane Soares), Secretária Judicial, digitei e assino
aos 01 de agosto de 2006.
Juíza Maria da Conceição Privado Rêgo
Titular da Comarca
EDITAL DE SENTENÇA DE INTERDIÇÃO
A Juíza de Direito, Maria da Conceição Privado Rêgo, Titular da Comarca
de Olho d’Água das Cunhãs, Estado do Maranhão, torna público que na
Ação de Curatela n.º 128.2005, proposta por Maria Auricélia Costa, foi
decretada a INTERDIÇÃO da pessoa abaixo indicada, constando da respectiva sentença, proferida em 18.05.2006, o seguinte:
Interdito(a):
LEONIDAS SILVA JACAÚNA, brasileiro, solteiro,
maranhense, natural de Vitorino Freire/MA, nascido aos 08.10.1963,
filho de Neres Araújo Jacaúna e Maria do Carmo Silva Jacaúna, portador
da Certidão de Nascimento n.º 8.697, fls. 31-v. do Livro 15, do Cartório
do Registro Civil da Cidade de Vitorino Freire/MA, residente e domiciliado
na Rua Rui Barbosa, 541, nesta cidade.
Curador(a): MARIA AURICELIA COSTA, brasileira, casada, doméstica,
com 32 anos de idade, nascida aos 13.08.1973, portadora da Carteira de
Identidade RG nº 79953997-0-SEJSP/MA, residente e domiciliado(a) na
Rua Rui Barbosa, 541, nesta cidade.
Causa e Limites da interdição: RETARDO MENTAL (CID F.79) – Caráter ABSOLUTO e PERMANENTE, que o impossibilita de exercer pessoalmente os atos da vida civil.
SEDE DO JUÍZO: Av. Fernando Ferrari, 116, Centro, CEP: 65.706.000 –
Tel: (98) 3664-5098, Olho d’Água das Cunhãs/Maranhão.
Edital expedido por determinação judicial a fim de ser publicado na forma
do art. 1.184 do CPC - por três vezes, com intervalo de 10 (dez) dias, na
imprensa Oficial. Eu, (Luciane Soares), Secretária Judicial, digitei e assino
aos 01 de agosto de 2006.
Juíza Maria da Conceição Privado Rêgo
Titular da Comarca
D.O. PODER JUDICIÁRIO
EDITAL DE SENTENÇA DE INTERDIÇÃO
A Juíza de Direito, Maria da Conceição Privado Rêgo, Titular da Comarca
de Olho d’Água das Cunhãs, Estado do Maranhão, torna público que na
Ação de Curatela n.º 295/04 proposta por Francisca Souza de Araújo, foi
decretada a INTERDIÇÃO da pessoa abaixo indicada, constando da respectiva sentença, proferida em 18.05.2006, o seguinte:
Interdito(a): MARIA SOUZA ARAÚJO, brasileira, solteira, maranhense,
natural desta cidade, nascida aos 10.12.1958, filha de Manoel Ferreira de
Araújo e Cecília Sousa Araújo, portadora da Certidão de Nascimento n.º
4.166, fls. v.53, do Livro 33 do Cartório do Registro Civil desta Comarca,
residente e domiciliada na Povoado Limoeiro da Mata, neste Município.
Curador(a):FRANCISCA SOUZA DE ARAÚJO, brasileira, casada,
lavradeira, com 46 anos de idade, nascida aos 06.09.1959, portadora da
Certidão de Nascimento n.º 2.853, fls. v.25, do Livro A-32, do Cartório
do Registro Civil desta cidade, residente e domiciliado(a) no Povoado
Limoeiro da mata, neste Município.
Causa e Limites da interdição: RETARDO MENTAL GRAVE (CID
F.72) – Caráter ABSOLUTO e PERMANENTE, que o impossibilita de
exercer pessoalmente os atos da vida civil.
SEDE DO JUÍZO:
Av. Fernando Ferrari, 116, Centro, CEP:
65.706.000 – Tel: (98) 3664-5098, Olho d’Água das Cunhãs/Maranhão.
Edital expedido por determinação judicial a fim de ser publicado na forma
do art. 1.184 do CPC - por três vezes, com intervalo de 10 (dez) dias, na
imprensa Oficial. Eu, (Luciane Soares), Secretária Judicial, digitei e assino
aos 01 de agosto de 2006.
Juíza Maria da Conceição Privado Rêgo
Titular da Comarca
EDITAL DE SENTENÇA DE INTERDIÇÃO
A Juíza de Direito, Maria da Conceição Privado Rêgo, Titular da
Comarca de Olho d’Água das Cunhãs, Estado do Maranhão, torna público
que na Ação de Curatela n.º 91.2005, proposta por José da Silva Pereira,
foi decretada a INTERDIÇÃO da pessoa abaixo indicada, constando da
respectiva sentença, proferida em 09.02.2006, o seguinte:
Interdito(a):
VANESSA MARTINS DA SILVA, brasileira, solteira,
maranhense, natural de Santa Luzia/MA, nascida aos 14.01.1983, filha de
Maria Martins da Silva, portadora da Carteira de Identidade RG nº
24229752003-0-SPC/MA, residente e domiciliada na Rua São Francisco,
455, nesta cidade.
Curador(a):JOSÉ DA SILVA PEREIRA, brasileiro, solteiro, lavrador, com
26 anos de idade, nascido aos 12.10.1979, portador da Carteira de Identidade RG nº 15530712000-1-SPC/MA, residente e domiciliado(a) na Rua
São Francisco, 455, nesta cidade.
Causa e Limites da interdição: PSICOSE MANIACO-DEPRESSIVA
(CID F.31-7) – Caráter RELATIVO e PERIODICO, que o impossibilita de
exercer pessoalmente os atos da vida civil.
SEDE DO JUÍZO:Av. Fernando Ferrari, 116, Centro, CEP: 65.706.000 –
Tel: (98) 3664-5098, Olho d’Água das Cunhãs/Maranhão.
Edital expedido por determinação judicial a fim de ser publicado na forma
do art. 1.184 do CPC - por três vezes, com intervalo de 10 (dez) dias, na
imprensa Oficial. Eu, (Luciane Soares), Secretária Judicial, digitei e assino
aos 01 de agosto de 2006.
Juíza Maria da Conceição Privado Rêgo
Titular da Comarca
EDITAL DE SENTENÇA DE INTERDIÇÃO
A Juíza de Direito, Maria da Conceição Privado Rêgo, Titular da Comarca
de Olho d’Água das Cunhãs, Estado do Maranhão, torna público que na
Ação de Curatela n.º 6.2005, proposta por Rita Silva Sousa, foi decretada
a INTERDIÇÃO da pessoa abaixo indicada, constando da respectiva sentença, proferida em 19.05.2006, o seguinte:
Interdito(a): MARIA DO SOCORRO PEREIRA SILVA, brasileira, solteira, maranhense, natural desta cidade, nascida aos 04.12.1959, filha de
José da Silva e Raimunda Pereira Silva, portadora da Carteira de Identidade
RG n.º 1.748.787 – SESP/MA, residente e domiciliada na Rua São Francisco, 170, nesta cidade.
Curador(a):RITA SILVA SOUSA, brasileira, casada, doméstica, com 37
SEGUNDA-FEIRA, 18 - DEZEMBRO- 2006
185
anos de idade, nascida aos 24.04.1969, portadora da Carteira de Identidade RG n.º 15514892000-9-SPC/MA, residente e domiciliado(a) na Rua
São Francisco, 170, nesta cidade.
Causa e Limites da interdição: RETARDO MENTAL MODERADO
(CID F.71.1) – Caráter ABSOLUTO e PERMANENTE, que o impossibilita de exercer pessoalmente os atos da vida civil.
SEDE DO JUÍZO: Av. Fernando Ferrari, 116, Centro, CEP: 65.706.000 –
Tel: (98) 3664-5098, Olho d’Água das Cunhãs/Maranhão.
Edital expedido por determinação judicial a fim de ser publicado na forma
do art. 1.184 do CPC - por três vezes, com intervalo de 10 (dez) dias, na
imprensa Oficial. Eu, (Luciane Soares), Secretária Judicial, digitei e assino
aos 01 de agosto de 2006.
Juíza Maria da Conceição Privado Rêgo
Titular da Comarca
EDITAL DE SENTENÇA DE INTERDIÇÃO
A Juíza de Direito, Maria da Conceição Privado Rêgo, Titular da Comarca
de Olho d’Água das Cunhãs, Estado do Maranhão, torna público que na
Ação de Curatela n.º 31.2005, proposta por Germilton Ferreira da Silva,
foi decretada a INTERDIÇÃO da pessoa abaixo indicada, constando da
respectiva sentença, proferida em 18.05.2006, o seguinte:
Interdito(a):
RAIMUNDO NONATO DA SILVA, brasileiro, solteiro,
maranhense, natural desta cidade, nascido aos 13.09.1959, filho de Antonio Nonato Silva e Francisca Ferreira da Silva, portador da Certidão de
Nascimento n.º 6281, fls. 133, do Livro A-35, do Cartório do Registro
Civil desta Comarca, residente e domiciliado na Praça do Mercado, 82,
nesta cidade.
Curador(a):GERMILTON FERREIRA DA SILVA, brasileiro, solteiro, lavrador, com 28 anos de idade, nascido aos 21.10.1977, portador da Carteira de Identidade RG n.º 1.953.098 – SSP/MA, residente e domiciliado(a)
na Praça do Mercado, 82, nesta cidade.
Causa e Limites da interdição: SURDO-MUDEZ (CID H.91-3) – Caráter ABSOLUTO e PERMANENTE, que o impossibilita de exercer pessoalmente os atos da vida civil.
SEDE DO JUÍZO: Av. Fernando Ferrari, 116, Centro, CEP: 65.706.000 –
Tel: (98) 3664-5098, Olho d’Água das Cunhãs/Maranhão.
Edital expedido por determinação judicial a fim de ser publicado na forma
do art. 1.184 do CPC - por três vezes, com intervalo de 10 (dez) dias, na
imprensa Oficial. Eu, (Luciane Soares), Secretária Judicial, digitei e assino
aos 01 de agosto de 2006.
Juíza Maria da Conceição Privado Rêgo
Titular da Comarca
EDITAL DE SENTENÇA DE REMOÇÃO DE CURADOR
A Juíza de Direito, Maria da Conceição Privado Rêgo, Titular da Comarca
de Olho d’Água das Cunhãs, Estado do Maranhão, torna público que na
Ação de Remoção de Curador n.º 235/04, proposta por Antonio dos
Santos Brito, foi determinada a substituição do(a) curador(a) do
interditado(a) Antonio Pereira dos Santos, ex vi dos arts. 1766 e 1764, III
c/c arts.1774 e 1781 do C.Civil, conforme sentença proferida em
10.08.2005, como abaixo se vê:
Interdito(a):ANTONIO PEREIRA DOS SANTOS, brasileiro, solteiro,
maranhense, nascido aos 25.12.1979, filho de Maria Lúcia Pereira dos
Santos, portador da Certidão Nascimento nº 18.134, fls. v.247, do Livro
A-46, Cartório do Registro Civil desta cidade, residente e domiciliado na
Rua Amaral Peixoto, 21, na cidade de Vitorino Freire/MA.
Curador(a) Destituído(a): RAIMUNDO ARAÚJO LIMA, brasileiro, solteiro, estudante, residente e domiciliado na Rua São José, 710, bairro João
Alberto de Sousa, nesta cidade.
Curador(a) Nomeado(a): JOSÉ DE RIBAMAR SOUSA, brasileiro, solteiro, lavrador, com 58 anos de idade, portador da Carteira de Identidade RG
nº 1800932201-GJSPC/MA, residente e domiciliado(a) na Rua Amaral
Peixoto, 21, na cidade de Vitorino Freire/MA.
Causa e Limites da interdição: RETARDO MENTAL NÃO ESPECIFICADO (CID. 79.1) – carater ABSOLUTO e PERMANENTE que o
impossibilita de exercer pessoalmente os atos da vida civil. (Sentença
fls.28-Proc. 1.494/01 – Interdição)
186
SEGUNDA-FEIRA, 18 - DEZEMBRO- 2006
SEDE DO JUÍZO:
Av. Fernando Ferrari, 116, Centro, CEP:
65.706.000 – Tel: (98) 3664-5098, Olho d’Água das Cunhãs/Maranhão.
Edital expedido por determinação judicial a fim de ser publicado na
imprensa Oficial. Eu, (Luciane Soares), Secretária Judicial, digitei e assino
aos 02 de março de 2006.
Juíza Maria da Conceição Privado Rêgo
Titular da Comarca
EDITAL DE SENTENÇA DE REMOÇÃO DE CURADOR
A Juíza de Direito, Maria da Conceição Privado Rêgo, Titular da Comarca de
Olho d’Água das Cunhãs, Estado do Maranhão, torna público que na Ação de
Remoção de Curador n.º 206/04, proposta por Maria Isabel Lima da Luz, foi
determinada a substituição da curadora do interditado Elias Ferreira da Silva
Filho, ex vi dos arts. 1766 e 1764, III c/c arts.1774 e 1781 do C.Civil,
conforme sentença proferida em 21.09.2006, como abaixo se vê:
Interdito(a):ELIAS FERREIRA DA SILVA FILHO, brasileiro, solteiro,
maranhense, natural deste Município, nascido aos 10.02.1974, filho de Elias
Ferreira da Silva e Felicidade Silva Lima, portador da Certidão Nascimento nº
8.852, fls. v.176, do Livro A-37, Cartório do Registro Civil desta cidade,
residente e domiciliado no Povoado Setúbal dos Barreiros neste Município.
Curador(a) Destituído(a): FELICIDADE SILVA LIMA, brasileira, casada,
lavradeira, residente no Povoado Setúbal dos Barreios, neste Município
Curador(a) Nomeado(a): MARIA ISABEL LIMA DA LUZ, brasileira, casada, lavradeira, com 41 anos de idade, nascida aos 24.04.1965, filha de
Felicidade Silva Lima, portadora do RG nº 030010092005-0-GESP/MA,
residente e domiciliado(a) no Povoado Setúbal dos Barreios, neste Município.
Causa e Limites da interdição:ANOMALIA MENTAL (Síndrome de
Drown) – que o impossibilita de exercer pessoalmente os atos da vida civil
- Os limites da curatela não foram indicados.(Sentença fls.28-Proc. 612/
97 – Interdição)
SEDE DO JUÍZO:Av. Fernando Ferrari, 116, Centro, CEP: 65.706.000 –
Tel: (98) 3664-5098, Olho d’Água das Cunhãs/Maranhão.
Edital expedido por determinação judicial a fim de ser publicado na
imprensa Oficial. Eu, (Luciane Soares), Secretária Judicial, digitei e assino
aos 09 de outubro de 2006.
Juíza Maria da Conceição Privado Rêgo
Titular da Comarca
PAÇO DO LUMIAR
EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS
PROCESSO Nº 791/06-AÇÃO PENAL
AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
ACUSADO: RENILSON SANTANA FERREIRA
OFICIAL DE JUSTIÇA: ONETH
CITAÇÃO DE: RENILSON SANTANA FERREIRA, brasileiro, natural de
São Luís/MA, solteiro, sem profissão definida, nascido em 29.08.1982,
filho de Raimundo Braz Ferreira e Luzenira Santana Ferreira, atualmente
em local incerto e não sabido.
FINALIDADE: para se ver processar até final decisão, nos autos da Ação Penal
em epígrafe, na qual lhe é imputada a prática do ilícito descrito no art. 157, § 3º
do Código Penal Brasileiro, devendo comparecer na sala de audiências do Fórum
Des. Tácito Caldas, situado na Avenida. 15, s/nº, Conjunto Residencial Maiobão,
neste Município de Paço do Lumiar/MA, no dia 15 (quinze) de janeiro de 2007,
às 11:40 horas, devendo se fazer acompanhar de advogado.
SEDE DO JUÍZO: Avenida 15, conjunto Maiobão, Paço do Lumiar - MA.
Eu,...........Secretária Judicial que digitei e subscrevo.
Paço do Lumiar - MA, 07 de dezembro de 2.006
Jerusa de Castro Duarte Mendes
- Juíza de Direito Substituta -
PARAIBANO
EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE DECISÃO
AÇÃO: INTERDIÇÃO
PROCESSO N0: 2192006
REQUERENTE: FRANCISCA ALVES BRAGA
D.O. PODER JUDICIÁRIO
REQUERIDO: LUIZ CARLOS TEIXEIRA BRAGA
JUIZ
O Doutor Rommel Cruz Viegas, Juiz de Direito da Comarca de
Paraibano, Estado do Maranhão.
TORNA PUBLICO
A parte final da decisão proferida nos autos da Ação de interdição n° 12192006, abaixo transcrita a parte final: “”Decisão. In casu, ante
a prova consubstanciada no atestado médico (fIs. 09) segundo o qual o (a)
requerido(a) apresenta problemas de hemiparesia espásticas (CID G81-1),
hipercolesterolemia pura (CID E78-0) e hipertensão arterial (CID 110),
decorrentes dum acidente vascular cerebral isquêmico (AVC - CID 169.3),
bem como em função de exame pessoal do(a) requerido(a) feito por este
Juiz (fls. 21/22), convenço-me da verossimilhança da alegação de que
aquele(a) está em condições que o(a) torna incapaz para exercer os atos da
vida civil em função não poder exprimir a sua vontade, estando dessa
forma, sujeito(a) á decretação da sua interdição ex vi o disposto no art.
1.767, inciso II da lei n° 10.406/2002 (Novo Código Civil). Quanto ao
periculum in mora, percebe-se que este encontra-se caracterizado na medida em que, tal como exposto na petição inicial, há a necessidade de se
nomear alguém que possa gerir os bens e direitos do(a) requerido(a), a fim
de que possa se arcar com o seu sustento e da sua familia. Destarte,
concedo a antecipação dos efeitos da tutela de mérito pleiteada, decretando, com fulcro no art. 1.767, inciso II do Novo Código Civil a interdição
de Luiz Carlos Teixeira Braga, já que este está em condições que o (a)
torna incapaz para exercer os atos da vida civil em função de não poder
exprimir sua vontade, nomeio, com fulcro no art. 1.775 caput do Novo
Código Civil, como curador(a) do(a) interdito(a), o(a) Sr(a) Francisca
Alves Braga, cônjuge do interditado, que não poderá por qualquer modo
alienar ou onerar bens móveis ou imóveis ou de qualquer natureza, pertencentes àquelas, sem autorização judicial. Ressalte-se, também, que os valores, eventualmente, recebidos de entidades públicas, privada deverão ser
aplicados, exclusivamente na saúde, alimentação e no bem-estar do interdito. Observe-se o disposto nos artigos 1.184 e 1.188 do Código de Processo Civil, publicando-se os editais. Inscreva-se a sentença no Registro
Civil de Pessoas Naturais. Publique-se a sentença na imprensa oficial por
03 (três) vezes, com intervalos de 10(dez) dias, devendo constar no edital
os requisitos expressos no art. 1.184 do CPC, quais sejam: os nomes do(a)
interditada e do(a) curador(a), a causa da interdição (incapacidade para o
exercício dos atos da vida civil em função de não poder exprimir a sua
vontade em decorrência de acidente vascular cerebral isquêmico - CID
169.3) e os limites da curatela (para o exercício de todos os atos da vida
civil), intime-se o (a) curador (a) para no prazo de 5 (cinco) dias (art.
1,187 do CPC) tomar compromisso, lavrando-se termo de curatela, sendo
que neste termo deverão constar as advertências constantes nos artigos
1.747 a 1.754 e 1774 e 1.781, todos do Novo Código Civil, mormente a
proibição de alienar ou onerar bens móveis, imóveis ou de quaisquer natureza, pertencentes o inteditado, sem autorização judicial. Oficie-se com
urgência, ao Cartório eleitoral desta Zona comunicando-lhe o inteiro teor
desta decisão. Cumpra-se integralmente o despacho de fls. 18/19. Intimem-se. Autorizo a secretária judicial a assinar “de ordem” os mandados
e demais comunicações processuais que se fizerem necessários. Paraibano,
26 de outubro de 2006. Rommel Cruz Viégas, juiiz de Direito.___
Paraibano, 27 de outubro de 2006
ROMMEL CRUZ VIEGAS
Juiz de Direito da Comarca de Paraibano
PINDARÉ-MIRIM
SECRETARIA JUDICIAL DA COMARCA DE PINDARÉ-MIRIM/
MA SECRETÁRIA JUDICIAL: NARA GEORGYANA V. ABREU
EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA
O DOUTOR MÁRIO HENRIQUE MESQUITA REIS, JUIZ DE
DIREITO DA COMARCA DE PINDARÉ-MIRIM, ESTADO DO
MARANHÃO.
FAZ SABER, a todos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa à fls.38 a 40 dos autos da AÇÃO DE
CURATELA n.° 1.182/2002, em que é Requerente Maria Ribamar Perei-
D.O. PODER JUDICIÁRIO
ra e Curatelanda Lucidalva de Jesus Pereira, consta do teor e forma a
seguinte: “Vistos etc. Ante o exposto e consoante com o parecer ministerial, JULGO PROCEDENTE o pedido insculpido na inicial e decreto a
interdição de LUCIDALVA DE JESUS PEREIRA, natural de São Luis
(MA), nascido aos 23.07.1980, filha de José Pereira e de Maria Ribamar
Pereira, declarando-a absolutamente incapaz para exercer os atos da vida
civil e comercial. Nomeio como Curadora a senhora MARIA RIBAMAR
PEREIRA, que não poderá alienar ou onerar qualquer bem imóvel pertencente à interdita sem autorização judicial. Ressalto que os valores
porventura recebidos de entidade previdenciária deverão ser aplicados
exclusivamente na saúde, alimentação e bem-estar da interdita. Aplica-se
ao caso o art. 919, do CPC e as respectivas sanções. Lavre-se Termo de
Curatela constando as restrições acima. Cumpra-se o disposto nos arts.
1.184 e 1.188, do CPC, e no art. 9°, III, do Código Civil, publicando-se os
editais. Inscreva-se a sentença no Registro Civil (art. 9°, III, CCB/2002).
Publique-se na Imprensa Oficial por 03 (três) vezes, com intervalo de 10
(dez) dias. Intime-se a Curadora para compromisso, em cujo termo deverão constar as restrições acima. Após o trânsito em julgado, oficie-se à
Justiça Eleitoral. Sem custas. P.R.I. Pindaré-Mirim, 25 de outubro de
2006. (Ass.) Dr. Mário Henrique Mesquita Reis, Juiz de Direito. Dado e
passado nesta Comarca de Pindaré-Mirim, aos 25 (vinte e cinco) dias do
mês de outubro de dois mil e seis (2006). Eu, Secretária, digitei e subscrevi.
MARIO HENRIQUE MESQUITA REIS
Juiz de Direito
POÇÃO DE PEDRAS
A Dra. MANUELLA VIANA DOS SANTOS FARIA, Juíza de Direito da Comarca de Poção de Pedras, Estado do Maranhão, na forma
da Lei etc...
FAZ SABER a todos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, expedido dos autos do processo nº 020/2005 –
DECLARATÓRIA DE AUSÊNCIA, que tem como requerente MARIA DA
PAZ DIAS DE LIMA SILVA e requerido, DANIEL AUGUSTO DA SILVA.
CITAR DANIEL AUGUSTO DA SILVA, brasileiro, casado, atualmente
em lugar incerto e não sabido
FINALIDADE: de todo teor da petição inicial que se encontra na Secretaria Judicial da Comarca de Poção de Pedras (MA), à sua disposição, nos
termos do artigo 1.161 do CPC.
E para que chegue ao conhecimento de todos mandou expedir o presente
edital, que será publicado pelo órgão oficial e afixado um cópia no lugar de
costume
C U M P R A – S E. Dado e passado nesta cidade e Comarca de Poção de
Pedras-MA. Fórum Des. José Pires da Fonseca, situado na Rua Manoel Máximo, s/nº - Poção de Pedras-MA aos 26 (vinte e seis) dias do mês de janeiro do
ano dois mil e seis (2006). Eu, Secretária Judicial , que o digitei e assino.
Juíza MANUELLA VIANA DOS SANTOS FARIA
Titular da Comarca de Poção de Pedras-MA
RIACHÃO
Juízo de Direito da Vara Única da Comarca de Riachão - Maranhão
- Secretaria Judicial.
EDITAL DE INTERDIÇÃO - JUSTIÇA GRATUITA
A DOUTORA IRIS DANIELLE DE ARAÚJO SANTOS, MM.
Juíza de Direito, titular da Comarca de Riachão, Estado do Maranhão, na
forma da lei, etc.
Faz saber a todos quantos o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por este Juízo da Vara Única a cargo da secretária que este subscreve. Foram regularmente processados com o parecer do
Ministério Público, os termos da Ação de Interdição de VANDERLI
RODRIGUES OLIVEIRA, brasileiro, solteiro, lavrador, natural de Tasso
Fragoso/MA, residente e domiciliado na Rua Nova, s/n°, Bairro Centenário, nesta cidade de Riachão/MA, nascido aos 30( trinta) de maio de 1982,
em Tasso Fragoso/MA, filho de Francisco Canindé Oliveira e de Maria
Paulina Rodrigues da Silva, Processo n° 101/2004, tendo sido decretada
sua interdição por ser portador de RETARDO MENTAL GRAVE(CID
SEGUNDA-FEIRA, 18 - DEZEMBRO- 2006
187
F72), por sentença datada de 27 de março de 2006 que nomeou sua
curadora, a Senhora MARIA PAULINA RODRIGUES DA SILVA, que já
prestou o compromisso e está no exercício do cargo, pelo que são considerados nulos e de nenhum efeito todos os atos, avenças e convenções que
celebrar sem a assistência da curadora. E para que chegue ao conhecimento
de todos, foi expedido o presente Edital que será afixado no átrio do Fórum
local e publicado no Diário da Justiça por 03 (três) vezes, com intervalos de
10 (dez) dias, na forma da lei. Dado e passado nesta cidade de Riachão,
Estado do Maranhão, aos 17 dias do mês de novembro do ano de dois mil e
seis. Eu (Maria de Jesus Santos), secretária judicial o digitei e subscrevi.
Iris Danielle de Araújo Santos
Juíza de Direito
JUÍZO DE DIREITO COMARCA DE RIACHÃO - MARANHÃO
Fórum Desembargador Leopoldino Lisboa Praça João Paulo Coelho, S/N° - Centro - Riachão - Maranhão
CEP: 65990-000
Fone/Fax: (99) 3531 – 005
EDITAL DE CORREIÇÃO GERAL ORDINÁRIA
A DOUTORA IRIS DANIELLE DE ARAÚJO SANTOS, JUÍZA
DE DIREITO DA COMARCA DE RIACHÃO, ESTADO DO
MARANHÃO, POR DISPOSIÇÃO LEGAL, ET COETERA...
FAZ SABER, a quem interessar possa que designou o dia 10 de
Janeiro de 2007, às 09:30 horas, na sala de audiências deste Juízo para
início da Correição Geral Ordinária desta Comarca de Riachão, alusiva ao
ano de 2006.
As reclamações que respeitem a irregularidades ou sugestões acerca do
funcionamento das serventias no que pertine ao procedimento ou atividade de serventuários e funcionários destas poderão ser oferecidas por escrito à secretária da Correição, Srta. Maria de Jesus Santos que fora nomeada
por este Juízo consoante Portaria de n.º 014/2006.
E para que não se alegue ignorância, fez-se expedir o presente que será
afixado no placar do Fórum desta Comarca e divulgado na forma da lei.
Cumpra-se.
Riachão(MA), 24 de novembro de 2006
Dra. Iris Danielle de Araújo Santos
Juíza de Direito
SANTA LUZIA DO PARUÁ
EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA DE INTERDIÇÃO
PROCESSO Nº 1.951/06
AÇÃO DE CURATELA DE INTERDITO
REQUERENTE: FRANCISCO LOBATO MARTINS
ADVOGADO: Dr. Jorge Aragão
INTERDITANDO: MARINALDO SILVA MARTINS
O DOUTOR JOÃO PEREIRA NETO, MM JUIZ DE DIREITO DESTA COMARCA DE SANTA LUZIA DO PARUÁ, ESTADO DO
MARANHÃO.
FAZ SABER a todos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que nos autos da Curatela de Interdito(proc. 1.951/06) foi
proferida sentença, cujo dispositivo é do seguinte teor: “Isto posto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO e decreto a interdição plena de
MARINALDO SILVA MARTINS (nascido em 12.05.1982), declarando-o
absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil e
comercial (art.3º,II, do Código Civil). Nomeio-lhe curador o(a) requerente Francisco Lobato Martins, que prestará o compromisso legal de bem e
fielmente desempenhar o encargo. Conforme o disposto no art.1.184 do
CPC, inscreva-se a presente sentença no Registro Civil, mediante mandado, e publique-se no Diário da Justiça, por três vezes, com intervalo de 10
dias. Sentença sujeita a recurso que produz efeitos imediatos (art.1773, do
CC) e, por essa razão, após registrado, lavre-se o Termo de Curatela,
tome-se o compromisso do(a) Curador(a) e expeça-se a respectiva certidão, para fins de direito. Outrossim, os valores que vierem a ser percebidos
da Previdência social deverão ser empregados, exclusivamente, em favor
do(a) interditando(a), assim como deverá o(a) curador(a)prestar contas
de sua aplicação e gestão. Indevidos honorários. Sem custas(justiça gratuita). P.R.I. Santa Luzia do Paruá, 13 de novembro de 2006. (ass.) João
188
SEGUNDA-FEIRA, 18 - DEZEMBRO- 2006
Pereira Neto – Juiz de Direito da Comarca.”
SEDE DO JUÍZO: Rua Duque de Caxias, s/n, Centro, Fórum Desembargador
Sarney Costa – Santa Luzia do Paruá.
O presente feito tramita por este Juízo de Direito, nesta Cidade. E, para
que de futuro não seja alegada ignorância do referido auto, expediu-se o
presente Edital em três vias de igual teor, que será afixado no lugar de
costume e publicado na forma da lei. Dado e passado nesta Cidade e Comarca
de Santa Luzia do Paruá, Estado do Maranhão, aos treze dias do mês de
novembro do ano de dois mil e seis. Eu,(as.), Secretária Judicial, digitei.
JOÃO PEREIRA NETO
Juiz de Direito da Comarca
SÃO BERNARDO
COMARCA DE SÃO BERNARDO
SECRETARIA JUDICIAL VARA ÚNICA
EDITAL DE CITAÇÃO
(Com prazo de 15 dias)
A Dra. Lúcia de Fátima Silva Quadros, Juíza de Direito da Comarca de São
Bernardo, Estado do Maranhão, na forma da Lei etc.
Faz saber a todos quantos o presente Edital
virem ou dele conhecimento tiverem que tramita na Comarca de São
Bernardo-MA, Ação Alvará Judicial, processo n° 702005,
requerente:SILVIANE MIRANDA PASSOS. Advogado:Bernardo de
Almeida Martins. Requerido:António de Jesus Passos. Finalidade:Citacão
da Sra. Maria Miranda Passos e outros interessados, residente e domiciliada
em lugar incerto e não sabido, para contestar a ação no prazo legal,
advertindo a falta de contestação, se presumirão como verdadeiros, os
fatos alegados pela autora, nos termos da aludida ação, podendo contestála na forma e no prazo legal (artigos 1105 e 232, incisos IV e V e § 2° do
CPB). Dado e passado nesta cidade e Comarca de São Bernardo, aos 26
dias do mês de junho de 2006. Secretária Judicial, que digitei e subscrevo.
LÚCIA DE FÁTIMA SILVA QUADROS
Juíza de Direito
EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA DE INTERDIÇÃO
A DOUTORA LÚCIA DE FÁTIMA SILVA QUADROS, JUÍZA DE
DIREITO DA COMARCA DE CURURUPU, RESPONDENDO POR
ESTA COMARCA DE SÃO BERNARDO, ESTADO DO
MARANHÃO, NA FORMA DA LEI, ETC.
Torna, público que na Açao de Curatela nº 3892005, requerida por
Amicefânía Alves Rodrigues, foi declarada a interdição da pessoa abaixo
indicada, constando da respectiva sentença o seguinte: INTERDITO
DOMINGOS ALVES DA SILVA, RG nº 69042996-7 SSP/MA, CPF
010.346.363-16, CURADORA AMICELÂNIA ALVES RODRIGUES,
brasileira, solteira, estudante, residente e domiciliado na Rua Primo, nº
171, centro, na cidade de Magalhães de Almeida-MA, CAUSA DA INTERDIÇÃO E LIMITES DA CURATE LA: Oligofrenia Grave, F72, absolutamente incapaz para exercer os atos da vida civil e comercial. SEDE
DO JUÍZO é o Fórum “Dês. Bernardo Pio Correia Lima”, na Rua Bernardo
Lima n° 776 - Secretaria Judicial, em SÃO BERNARDO-MA.
São Bernardo-MA, 16 de Maio de 2006.
LÚCIA DE FATIMA DA SILVA QUADROS ,
JUÍZA DE DIREITO
TIMON
Ref.: Ação de Interdição – Proc. nº. 0815/2006
Autores: ANTÔNIO CARVALHO e MARIA MOTA CARVALHO
Requerido: CARLOS EDILSON MOTA CARVALHO
Secretaria Judicial da 3ª Vara de Timon
Vistos etc.
Ante ao exposto, decreto a interdição total de CARLOS EDILSON
MOTA CARVALHO, brasileiro, solteiro, nascido em 11/05/1959, portador do RG nº. 3440429/SSP-PA, natural de Pedreiras-MA, filho de Antônio Carvalho e Maria Mota Carvalho, residente na Rua Antônio Guimarães, 487, bairro Parque Piauí, nesta Cidade, declarando-o absolutamente
D.O. PODER JUDICIÁRIO
incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil, na forma do art. 3º,
inciso II c/c o art. 1.767, inciso I, do Código Civil, nomeando-lhe como
curadores o seu pai, ANTÔNIO CARVALHO e sua mãe, MARIA MOTA
CARVALHO, sob compromisso, a ser prestado no prazo de 05 (cinco) dias.
Em obediência ao disposto no art. 1.184 do CPC, inscreva-se a presente
Sentença no Registro Civil, onde se encontra lavrado o assento do interditado e, publique-se pelo Órgão da Imprensa Oficial por 03 (três) vezes,
com intervalo de 10 (dez) dias.
Sem custas.
Após o trânsito em julgado desta decisão, encaminhe-se cópia da
sentença ao juízo eleitoral, para cancelamento da inscrição do interditado
como eleitor.
Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
Timon (MA), 20 de outubro de 2.006.
GILBERTO DE MOURA LIMA
Juiz de Direito da 3ª Vara
Ref.: Ação de Interdição – Proc. nº. 1666/2006
Autora: IRIS MARIA RODRIGUES DE MEDEIROS
Requerido: MARLON GIOVANE MEDEIROS DE BRITO
Secretaria Judicial da 3ª Vara de Timon
Vistos etc.
Ante ao exposto, decreto a interdição total de MARLON GIOVANE
MEDEIROS DE BRITO, brasileiro, solteiro, nascido em 31/08/1984,
portador do RG nº. 2.296.109/SSP-PI, natural de Teresina-PI, filho de
Algacir Santos Brito e Íris Maria Rodrigues de Medeiros, residente na Rua
Marcos B. da Silva, nº. 1096, bairro Parque Piauí, nesta Cidade, declarando-o absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil,
na forma do art. 3º, inciso II c/c o art. 1.767, inciso I, do Código Civil,
nomeando-lhe como curadora sua mãe, a Sra. IRIS MARIA RODRIGUES
DE MEDEIROS, sob compromisso, a ser prestado no prazo de 05 (cinco) dias.
Em obediência ao disposto no art. 1.184 do CPC, inscreva-se a presente
Sentença no Registro Civil, onde se encontra lavrado o assento do interditado e, publique-se pelo Órgão da Imprensa Oficial por 03 (três) vezes,
com intervalo de 10 (dez) dias.
Sem custas.
Após o trânsito em julgado desta decisão, encaminhe-se cópia da sentença
ao juízo eleitoral, para cancelamento da inscrição do interditado como
eleitor.
Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
Timon (MA), 25 de outubro de 2.006.
GILBERTO DE MOURA LIMA
Juiz de Direito da 3ª Vara
URBANO SANTOS
EDITAL DE CITAÇÃO
Prazo: 30 dias
Secretaria Judicial
Processo nº 1812006
Ação: Declaratória de Existência de Sociedade de Fato, Comercial, Dissolução, e Divisão c/c de Anulação de Ato Jurídico e Cancelamento de Registro c/ Tutela Antecipada
Requerente: REDSON CARLOS RODRIGUES DA COSTA
Requeridos: EDENIR MACANHÃO E JULIETA MACANHÃO
O Dr. Rogério Pelegrini Tognon Rondon, Juiz de Direito Titular
da Comarca de Urbano Santos, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente Edital virem ou dele
conhecimento tiverem, que se processa por esta Secretaria Judicial, os
autos em epígrafe. A presente publicação tem por finalidade CITAR o
requerido: EDENIR MACANHÃO, atualmente em local incerto e não
sabido, para que o mesmo, querendo responder à presente ação, o faça no
prazo de quinze (15) dias, observando-se os prazos especiais contidos no
art. 188 do CPC, sendo que, não contestada a presente ação, presumir-seão aceitos como verdadeiros os fatos articulados pelo autor (CPC, arts.
285 e 297). Para conhecimento de todos é o presente Edital que será
D.O. PODER JUDICIÁRIO
publicado no Diário da Justiça, e afixado no átrio deste fórum. Dado e passado
nesta cidade e Comarca de Urbano Santos, Estado do Maranhão, Secretaria
Judicial, aos cinco (05) dias do mês de dezembro de dois mil e seis (2006). Eu,
(Alcioneide Almeida Ramos), Secretária Judicial, digitei e assino.
Dr. Rogério Pelegrini Tognon Rondon
Juiz Titular da Comarca de Urbano Santos/MA
EDITAL DE CITAÇÃO
Prazo: 20 dias
Secretaria Judicial
Processo nº 3212006
Ação: GUARDA E RESPONSABILIDADE C/C ALIMENTOS
Requerente: MARILENE FERREIRA VIANA em favor dos menores: Luciene Viana da Silva, Lucilene Viana da Silva e Vanderson
Viana da Silva.
Requerido: LOURENÇO DA SILVA
O Dr. Rogério Pelegrini Tognon Rondon, Juiz de Direito Titular
da Comarca de Urbano Santos, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais, etc.
FAZ SABER a todos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se processa por este juízo e secretaria judicial, os
autos em epígrafe. A presente publicação tem por finalidade CITAR o
requerido (pai biológico) LOURENÇO DA SILVA, que se encontra em
lugar incerto e não sabido, para tomar conhecimento da ação supra mencionada e, se quiser, contestar o pedido, o faça no prazo de dez (10) dias,
ou então compareça em juízo a qualquer dia útil, das 8:00 às 12:00 horas
ou das 14:00 às 18:00 horas, e assine o termo de concordância perante
esta Autoridade Judiciária (Lei 8.069/90, art. 166, p. único). Para conhecimento de todos é o presente Edital que será publicado e afixado no átrio
deste fórum. Dado e passado nesta cidade e Comarca de Urbano Santos,
Estado do Maranhão, secretaria judicial, aos cinco (05) dias do mês de
dezembro de dois mil e seis (2006). Eu, ________, Alcioneide Almeida
Ramos, secretária judicial, digitei e assino.
Dr. Rogério Pelegrini Tognon Rondon
Juiz Titular da Comarca de Urbano Santos/MA
EDITAL DE CITAÇÃO
Prazo: 15 dias
Secretaria Judicial
Processo nº 22004
Ação: PENAL PÚBLICA
Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
Réu: MIGUEL ALVES DE BARROS
Vítima: MANOEL PEREIRA
O Dr. Rogério Pelegrini Tognon Rondon, Juiz de Direito Titular
da Comarca de Urbano Santos, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente Edital virem ou dele
conhecimento tiverem, que se processa por esta Secretaria Judicial, os
autos em epígrafe. A presente publicação tem por finalidade CITAR o réu:
MIGUEL ALVES DE BARROS, brasileiro, lavrador, natural de São Benedito do Rio Preto/MA, filho de Sebastião Alves de Barros e Luíza Alves de
Barros, com antiga residência no Povoado Deserto/São Benedito do Rio
Preto/MA, atualmente em local incerto e não sabido, para que o mesmo
compareça à audiência de interrogatório, a realizar-se no dia 12 de dezembro do corrente ano, às 09 horas e 30 minutos, na sala de audiências deste
fórum, ficando nomeado desde já, a fim de assegurar o direito de defesa, o
advogado Norton Nazareno – OAB/5425, que participará da audiência,
caso o denunciado não apresente advogado constituído. Para conhecimento de todos é o presente Edital que será publicado no Diário da Justiça,
e afixado no átrio deste fórum. Dado e passado nesta cidade e Comarca de
Urbano Santos, Estado do Maranhão, Secretaria Judicial, aos cinco (05)
dias do mês de dezembro de dois mil e seis (2006). Eu, ______ (Alcioneide
Almeida Ramos), Secretária Judicial, digitei e assino.
Dr. Rogério Pelegrini Tognon Rondon
Juiz Titular da Comarca de Urbano Santos/MA
SEGUNDA-FEIRA, 18 - DEZEMBRO- 2006
189
EDITAL DE CITAÇÃO
Prazo: 20 dias
Secretaria Judicial
Processo nº 3472006
Ação: GUARDA E RESPONSABILIDADE
Requerente: ANDRÉIA DA COSTA SANTOS em favor do menor:
Dionatha da Costa Santos.
Requerida: MARIA RAIMUNDA DA COSTA SANTOS
O Dr. Rogério Pelegrini Tognon Rondon, Juiz de Direito Titular
da Comarca de Urbano Santos, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais, etc.
FAZ SABER a todos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se processa por este juízo e secretaria judicial, os
autos em epígrafe. A presente publicação tem por finalidade CITAR a
requerida (mãe biológica) MARIA RAIMUNDA DA COSTA SANTOS,
que se encontra em lugar incerto e não sabido, para tomar conhecimento
da ação supra mencionada e, se quiser, contestar o pedido, o faça no prazo
de dez (10) dias, ou então compareça em juízo a qualquer dia útil, das 8:00
às 12:00 horas ou das 14:00 às 18:00 horas, e assine o termo de concordância perante esta Autoridade Judiciária (Lei 8.069/90, art. 166, p. único). Para conhecimento de todos é o presente Edital que será publicado e
afixado no átrio deste fórum. Dado e passado nesta cidade e Comarca de
Urbano Santos, Estado do Maranhão, secretaria judicial, aos cinco (05)
dias do mês de dezembro de dois mil e seis (2006). Eu, ________, Alcioneide
Almeida Ramos, secretária judicial, digitei e assino.
Dr. Rogério Pelegrini Tognon Rondon
Juiz Titular da Comarca de Urbano Santos/MA
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
Prazo: 10 dias
Secretaria Judicial
Processo nº 6372005
Ação: PENAL PÚBLICA, art. 157, § 2º, I e II do CPB
Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
Réu: RAIMUNDO NONATO GOMES DA SILVA, vulgo “Borboleta”
Vítima: LUZIA DA SILVA OLIVEIRA
O Dr. Rogério Pelegrini Tognon Rondon, Juiz de Direito Titular
da Comarca de Urbano Santos, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente Edital virem ou dele
conhecimento tiverem, que se processa por esta Secretaria Judicial, os
autos em epígrafe. A presente publicação tem por finalidade NOTIFICAR
o réu: RAIMUNDO NONATO GOMES DA SILVA, vulgo “Borboleta”,
brasileiro, solteiro, sem profissão definida, natural de Urbano Santos/MA,
filho de Francisco Ferreira da Silva e Diomar Gomes da Silva, com antiga
residência na Rua da Mangueira, 02, Bairro Queimadas, Urbano Santos/
MA, atualmente em local incerto e não sabido, para que o mesmo compareça neste juízo para responder à acusação, por escrito, no prazo de (dez)
dias, contados da data da primeira publicação. Para conhecimento de
todos é o presente Edital que será publicado no Diário da Justiça, e afixado
no átrio deste fórum. Dado e passado nesta cidade e Comarca de Urbano
Santos, Estado do Maranhão, Secretaria Judicial, aos cinco (05) dias do
mês de dezembro de dois mil e seis (2006). Eu, ______ (Alcioneide Almeida
Ramos), Secretária Judicial, digitei e assino.
Dr. Rogério Pelegrini Tognon Rondon
Juiz Titular da Comarca de Urbano Santos/MA
EDITAL DE INTIMAÇÃO
Prazo: 60 dias
Secretaria Judicial
Processo nº 6712005
Ação: ATO INFRACIONAL, art. 129 do CPB.
Autor: DELEGACIA DE POLÍCIA DE URBANO SANTOS
Acusado: ALISSON DE OLIVEIRA ROCHA, o “Xibéu”
Vítima: MISTERADAME DINIZ PEREIRA
O Dr. Rogério Pelegrini Tognon Rondon, Juiz de Direito Titular da Comarca
de Urbano Santos, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se processa por esta Secretaria Judicial, os autos em
epígrafe. A presente publicação tem por finalidade INTIMAR o acusado:
ALISSON DE OLIVEIRA ROCHA, O “Xibéu”, brasileiro, solteiro, sem
profissão definida, natural de Urbano Santos/MA, filho de Maria José de
190
SEGUNDA-FEIRA, 18 - DEZEMBRO- 2006
Oliveira Rocha, com antiga residência na Rua Gonçalves Dias, 462, Bairro
São Raimundo, Urbano Santos/MA, atualmente em local incerto e não
sabido, para que o mesmo compareça neste juízo para justificar sobre o seu
não-cumprimento integral da pena de medida sócio-educativa de prestação de serviço à comunidade que lhe foi imposta quando da sua remissão.
Para conhecimento de todos é o presente Edital que será publicado no
Diário da Justiça, e afixado no átrio deste fórum. Dado e passado nesta
cidade e Comarca de Urbano Santos, Estado do Maranhão, Secretaria
Judicial, aos cinco (05) dias do mês de dezembro de dois mil e seis (2006).
Eu, (Alcioneide Almeida Ramos), Secretária Judicial, digitei e assino.
Dr. Rogério Pelegrini Tognon Rondon
Juiz Titular da Comarca de Urbano Santos/MA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA
Prazo: 90 dias
Processo nº 2572005
Ação: Penal Pública, art. 171, caput, c/c art. 71 do CPB.
Autor: Ministério Público Estadual
Acusada: Maria de Lourdes Mendes
Advogado: Orlando Alencar Ferreira
Vítima: Reginaldo do Vale Mendes e outros
Dr. Rogério Pelegrini Tognon Rondon, Juiz de Direito Titular da
Comarca de Urbano Santos, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais, etc.
FAZ SABER a todos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que por este Juízo e Secretaria Judicial, tramita os termos do processo em epígrafe. O presente Edital tem por finalidade INTIMAR a acusada MARIA DE LOURDES MENDES, brasileira, representante comercial, atualmente em local incerto e não sabido, bem como o
seu advogado constituído, Dr. ORLANDO ALENCAR FERREIRA, brasileiro, com escitório à Rua Rui Barbosa, nº 68, Centro, no Edif. Otávio
Miranda, sala 209, Teresina/PI, para que os mesmos tomem conhecimento da sentença proferida nos autos do citado processo, a seguir transcrita:”
S E N T E N Ç A. EMENTA: ESTELIONATO (CP, ARTIGO 171,
CAPUT). CONTINUIDADE DELITIVA (CP, ARTIGO 71). CARACTERIZAÇÃO. OBTENÇÃO DE VALORES EM DINHEIRO MEDIANTE FRAUDE. UTILIZAÇÃO DE COOPERATIVA PARA FINS ILÍCITOS. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. DEPOIMENTOS TESTEMUNHAIS CONSISTENTES. PROCEDÊNCIA. CONDENAÇÃO.
APLICAÇÃO
DE
MULTA
COM
CARÁTER
SANCIONATÓRIO. VISTOS ETC. O Ministério Público Estadual, representado pelo promotor de justiça em exercício neste juízo, com fundamento em inquérito policial, ofereceu denúncia, às folhas 02/05, contra
MARIA DE LOURDES MENDES, devidamente qualificada nos autos,
dando-a como incursa no crime descrito no artigo 171, caput, c/c artigo
71, ambos do Código Penal. Segundo a denúncia, os atos ilícitos praticados
pela agente, na qualidade de dirigente da empresa Piauí Cooperativa, iniciaram-se por volta do mês de setembro do ano de 1997, por meio dos
quais teria ela obtido para si vantagem ilícita, em prejuízo alheio, ao
vender em praça local cotas de cooperativas semelhante a consórcio, sem
que os contemplados tenham recebido os bens que lhe foram sorteados.
Teria a denunciada, por meio fraudulento, se apropriado da importância
na ordem de R$25.000,00 (vinte e cinco mil reais), pertencentes às vítimas Reginaldo Vele Mendes, José dos Navegantes Araújo, Maria Regina
Dutra de Sousa, José Divino Araújo Silva e Modesto José Oliveira, Luís
Pereira Escórcio, além de outros não identificados. Recebida a denúncia,
em 15 de abril de 1999, foi a acusada qualificada e interrogada, conforme
termo de folhas 44/45. Defesa Prévia acostada às folhas 46, onde foram
arroladas testemunhas. Em audiência de instrução, foram ouvidas as testemunhas arroladas na acusação (folhas 50/52) e na defesa (folhas 104/
106). Na fase de diligências a acusação requereu certidão de antecedentes
criminais (folhas 109), os quais foram juntados às folhas 119, 122 e 128.
Em alegações finais, acostadas às folhas 132/134, a acusação ratificou os
termos da denúncia e requereu a condenação do acusado pelo crime
tipificado no artigo 171 c/c artigo 71, ambos do Código Penal. A defesa,
por sua vez, às folhas 167/171, requereu a absolvição argumentando que
não era a responsável pela cooperativa; que não existem provas de que
teria ela recebido o dinheiro das vítimas; que os verdadeiros responsáveis
pelos crimes seriam José Ramos, seu companheiro e responsável pela
cooperativa, e Luis Carlos da Silva Siqueira, funcionário encarregado de
receber o dinheiro das vítimas, e, por fim, que não há provas suficientes
para a condenação. Vieram-me os autos conclusos. RELATADOS, DECI-
D.O. PODER JUDICIÁRIO
DO. Compulsando os autos, verifico que a materialidade do delito é certa
e que ficou comprovado por meio dos depoimentos testemunhais que a
acusada teria se valido de meio fraudulento, para obter ilicitamente dinheiro das vítimas, iludindo-as de que receberiam, ao final ou por sorteio,
determinado bem ajustado em contrato ou verbalmente. A conduta da
agente amolda-se perfeitamente ao tipo descrito no artigo 171 do Código
Penal, pois, segundo o que foi apurado, teria ela criado uma cooperativa
para o fim de ludibriar a comunidade e aparentar a existência de uma
empresa sólida por meio da qual obteve a adesão de uma relativa clientela.
De início, para ganhar maior confiança, a acusada honrou com alguns de
seus compromissos, fazendo com que outras vítimas fossem atraídas ao
golpe. Por fim, como já planejado por ela, após certo número de adesões,
começou a não cumprir seus compromissos por motivos diversos, ficando
as vítimas, ora clientes da acusada, sem o ressarcimento dos valores pagos
e sem o recebimento do bem prometido. Embora a acusada não tenha
confessado o crime, a autoria também restou induvidosa. Em sua defesa,
argüiu não ter conhecimento dos ilícitos e atribuiu a culpa pelos crimes ao
seu companheiro e ao ex-funcionário Luis Carlos da Silva Siqueira. Todavia, a versão da acusada não poderia prosperar já que sempre esteve à
frente dos negócios da cooperativa realizados nesta praça e utilizava-se de
outros funcionários, inclusive do referido Luis Carlos, para o recebimento
dos valores das vítimas, já que não se poderia fazer presente a todo tempo
nesta localidade. As testemunhas arroladas pela defesa nada conseguiram
provar de modo a descaracterizar a responsabilidade da acusada pelos
ilícitos. O golpe praticado pela agente teve séria repercussão na comunidade local e causou prejuízos irreparáveis às vítimas que, na confiança
depositada no negócio empreendido pela acusada, dispuseram de seu
patrimônio e terminaram sem a realização do sonho de aquisição de alguns
bens de consumo. Deve ser acolhida também a causa de aumento de pena
em razão da continuidade dos delitos praticados pela acusada. Por meio de
várias ações idênticas a agente teria induzido as diversas vítimas e obtido
ilicitamente delas os valores em dinheiro, os quais não foram ressarcidos.
Por fim, as alegações da defesa não têm como prosperar, pois a pratica do
crime e as circunstâncias em que foi cometido ficaram amplamente provadas nos autos. DISPOSITIVO. Diante do exposto, e do mais que dos
autos consta, julgo procedente a denúncia de folhas 02/04 para condenar
a acusada, MARIA DE LOURDES MENDES, brasileira, natural de NazaréPI, filha de Manoel Mendes Batista e de Amélia Pereira de Novais, como
incursa no crime capitulado no artigo 171, caput, c/c artigo 71, ambos do
Código Penal Brasileiro. Passo, assim, à dosagem da pena. Na forma do
artigo 59 do Código Penal, verifica-se que a culpabilidade do acusada ficou
evidenciada, pois ela poderia ter evitado a conduta e também tinha potencial conhecimento do ilícito; que não há notícia de maus antecedentes,
conforme certidões juntadas aos autos; que a sua conduta social e sua
personalidade são desconhecidas; que inexistiram motivos para a prática
do delito; que as circunstâncias evidenciaram grave periculosidade, tendo
em vista os prejuízos causados a diversas pessoas da comunidade local; que
os valores subtraídos não foram restituídos aos seus proprietários, e que a
situação econômica da ré é desconhecida. Fixo, portanto, a pena base em
quatro (04) anos de reclusão e multa correspondente a duzentos e dez
(210) dias-multa com o valor fixado no mínimo legal. Não há circunstâncias agravantes e atenuantes. Considerando existir causa de aumento de
pena, prevista no artigo 71 do Código Penal, em razão da continuidade
delitiva dos crimes praticados, aumento a pena em um terço, passando a
cinco (05) anos e quatro (04) meses de reclusão e multa correspondente a
duzentos e oitenta (280) dias-multa com o valor fixado no mínimo legal,
tornando a definitiva, já que não há outras causas de aumento ou diminuição de pena, devendo a pena ser cumprida no regime semi-aberto no
Complexo Penitenciário de Pedrinhas, localizado na Capital deste Estado. Após o trânsito em julgado desta decisão, lance-lhe o nome no rol dos
culpados e expeçam-se o competente mandado de prisão e a respectiva
guia de recolhimento. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se.
Sem custas. Urbano Santos, 22 de fevereiro de 2006. Juiz Rogério Pelegrini
Tognon Rondon - Titular da Comarca de Urbano Santos/MA”. Para conhecimento de todos é o presente Edital que será publicado no Diário da
Justiça, e afixado no átrio deste fórum. Dado e passado nesta cidade e
Comarca de Urbano Santos, Estado do Maranhão, Secretaria Judicial, aos
seis (06) dias do mês de dezembro de dois mil e seis (2006). Eu, ______
(Alcioneide Almeida Ramos), Secretária Judicial, digitei e assino.
Dr. Rogério Pelegrini Tognon Rondon
Juiz Titular da Comarca de Urbano Santos/MA
D.O. PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO -16ª REGIÃO
EDITAIS
EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 20DIAS Processo nº 931/
1992 .Fica citado: L. G. ADMINISTRAÇÃO E CONSERVAÇÃO DE CONDOMÍNIO LTDA, com endereço incerto e não sabido, nos autos do
processo nº 931/1992 em que são partes: ANTÔNNIO JOSÉ RODRIGUES
DE SOUSA, reclamante(s) e L. G. ADMINISTRAÇÃO E CONSERVAÇÃO DE CONDOMÍNIO LTDA., reclamada(a) Para: "Pagar em 48
(quarenta e oito) horas, ou garantir a execução, sob pena de penhora, a
quantia de R$ 5.617,39, atualizado até 31.07.2006, sendo R$ 4.801,19
correspondente ao principal (dos quais R$ xx referem-se à contribuição
previdenciária - cota empregado); R$ xx multa de xx%; R$ xx do FGTS;
R$ 96,02 custas processuais; R$ 720,18 honorários advocatícios; R$ xx
honorários periciais; R$ xx correspondente aos encargos previdenciários
- cota empregador (conforme alteração da Lei nº 10.035, de 25/10/2000);
R$ xx, de Atos do(s) Oficiais de Justiça, por diligência. (xx) Zona Urbana,
(xx) Zona Rural, Lei nº 10.537, de (27.08.2002); R$ xx, de 0,5% Cálculos de Liquidação Lei nº 10.537, de 27.08.2002. Despacho: Ante o exame
dos autos, verifica-se que ainda não houve citação válida da executada,
para fins de pagamento ou garantia do juízo. Isto posto, chamo o feito à
ordem para que seja atualizada a dívida exequenda, com a posterior expedição de edital visando citar a executada e seus sócios, concretizando-se
assim o princípio do contraditório e da ampla defesa do processo São
Luís,21.03.2006 Dr. JAMES MAGNO ARAÚJO FARIAS Juiz(a) do
Trabalho. Secretaria da Primeira Vara do Trabalho de São Luís-MA, Sita
à Avenida Senador Vitorino Freire, 2001- Areinha, Anexo "C", Fórum
"Astolfo Serra" - Areinha, CEP 65.010-650aos 29 de novembro de
2006. Eu, Raimundo Reis , Técnico Judiciário, digitei e Josemary Ribeiro
de Jesus, Diretor(a) de Secretaria, subscrevi. Dr. JAMES MAGNO ARAÚJO FARIAS
- Juiz(a) do Trabalho
EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 20DIAS Processo nº 2472/
1992 .Fica citado: VASP - VIAÇÃO AÉREA SÃO PAULO S/A, com
endereço incerto e não sabido, nos autos do processo nº 2472/1992 em
que são partes: ANTÔNIO CORREA DUARTA, reclamante(s) e VASP VIAÇÃO AÉREA SÃO PAULO S/A., reclamada(a) Para: "Pagar em 48
(quarenta e oito) horas, ou garantir a execução, sob pena de penhora, a
quantia de R$ 582,14, atualizado até 23.04.2004, sendo R$ -133,09
correspondente ao principal (dos quais R$ 21,79 referem-se à contribuição previdenciária - cota empregado); R$ xx multa de xx%; R$ xx do
FGTS; R$ 21,87 custas processuais; R$ 662,03 honorários advocatícios;
R$ xx honorários periciais; R$ 31,33 correspondente aos encargos
previdenciários - cota empregador (conforme alteração da Lei nº 10.035,
de 25/10/2000); R$ xx, de Atos do(s) Oficiais de Justiça, por diligência.
(xx) Zona Urbana, (xx) Zona Rural, Lei nº 10.537, de (27.08.2002); R$
xx, de 0,5% Cálculos de Liquidação Lei nº 10.537, de 27.08.2002.
Despacho: Defiro o pedido de fl. 370. Expeça-se o devido edital São
Luís,23.08.2006 Dr. Érico Renato Serra Cordeiro Juiz(a) do Trabalho.
Secretaria da Primeira Vara do Trabalho de São Luís-MA, Sita à Avenida
Senador Vitorino Freire, 2001- Areinha, Anexo "C", Fórum "Astolfo
Serra" - Areinha, CEP 65.010-650aos 28 de novembro de 2006. Eu,
Raimundo Reis , Técnico Judiciário, digitei e Josemary Ribeiro de Jesus,
Diretor(a) de Secretaria, subscrevi. Dr. JAMES MAGNO ARAÚJO FARIAS
- Juiz(a) do Trabalho
EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 20DIAS Processo nº 877/
1996 .Fica citado: PANIFICADORA VILA ISABEL, com endereço incerto e não sabido, nos autos do processo nº 877/1996 em que são partes:
FRANCISCO VIEIRA DO VALE, reclamante(s) e PANIFICADORA VILA
ISABEL., reclamada(a) Para: "Pagar em 48 (quarenta e oito) horas, ou
garantir a execução, sob pena de penhora, a quantia de R$ 7.330,13,
atualizado até 19.09.2003, sendo R$ 7.186,41 correspondente ao principal (dos quais R$ xx referem-se à contribuição previdenciária - cota
empregado); R$ xx multa de xx%; R$ xx do FGTS; R$ 143,73 custas
processuais; R$ xx honorários advocatícios; R$ xx honorários periciais;
R$ xx correspondente aos encargos previdenciários - cota empregador
SEGUNDA-FEIRA, 18 - DEZEMBRO - 2006
191
(conforme alteração da Lei nº 10.035, de 25/10/2000); R$ xx, de Atos
do(s) Oficiais de Justiça, por diligência. (xx) Zona Urbana, (xx) Zona
Rural, Lei nº 10.537, de (27.08.2002); R$ xx, de 0,5% Cálculos de
Liquidação Lei nº 10.537, de 27.08.2002. Despacho: Ainda não efetivada
a citação, chamo o feito à ordem para determinar a exedição do competente edital de citação, observando-se as formalidades legais São Luís,.
Decorrido o prazo para pagamento da dívida ou garantia da execução,
cumpra-se a parte final do despacho de fl. 115. Dr. JAMES MAGNO
ARAÚJO FARIAS Juiz(a) do Trabalho. Secretaria da Primeira Vara do
Trabalho de São Luís-MA, Sita à Avenida Senador Vitorino Freire, 2001Areinha, Anexo "C", Fórum "Astolfo Serra" - Areinha, CEP 65.010650aos 28 de novembro de 2006. Eu, Raimundo Reis , Técnico Judiciário, digitei e Josemary Ribeiro de Jesus, Diretor(a) de Secretaria, subscrevi. Dr. JAMES MAGNO ARAÚJO FARIAS
- Juiz(a) do Trabalho
EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 20DIAS Processo nº 924/
1996 .Fica citado: CONDOMÍNIO BARRAMAR I, BLOCO 12-A, com
endereço incerto e não sabido, nos autos do processo nº 924/1996 em que
são partes: SEBASTIÃO NAZARENO DO NASCIMENTO, reclamante(s)
e CONDOMÍNIO BARRAMAR I, BLOCO 12-A., reclamada(a) Para:
"Pagar em 48 (quarenta e oito) horas, ou garantir a execução, sob pena
de penhora, a quantia de R$ 13.319,76, atualizado até 30.11.2006, sendo
R$ 10.954,96 correspondente ao principal (dos quais R$ 613,36 referem-se à contribuição previdenciária - cota empregado); R$ xx multa de
xx%; R$ xx do FGTS; R$ 219,10 custas processuais; R$ xx honorários
advocatícios; R$ xx honorários periciais; R$ 2.145,70 correspondente
aos encargos previdenciários - cota empregador (conforme alteração da
Lei nº 10.035, de 25/10/2000); R$ xx, de Atos do(s) Oficiais de Justiça,
por diligência. (xx) Zona Urbana, (xx) Zona Rural, Lei nº 10.537, de
(27.08.2002); R$ xx, de 0,5% Cálculos de Liquidação Lei nº 10.537, de
27.08.2002. Despacho: Atualize-se os cálculos. Expeça-se edital visando
a citação da executada dos valores apurados São Luís,11.10.2006 Dr.
Érico Renato Serra Cordeiro Juiz(a) do Trabalho. Secretaria da Primeira
Vara do Trabalho de São Luís-MA, Sita à Avenida Senador Vitorino Freire,
2001- Areinha, Anexo "C", Fórum "Astolfo Serra" - Areinha, CEP
65.010-650aos 27 de novembro de 2006. Eu, Raimundo Reis , Técnico
Judiciário, digitei e Josemary Ribeiro de Jesus, Diretor(a) de Secretaria,
subscrevi. Dr. JAMES MAGNO ARAÚJO FARIAS - Juiz(a) do Trabalho
EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 20DIAS Processo nº 1592/
1998 .Fica citado: BRAP ENGENHARIA LTDA (NA PESSOA DO
SÓCIO SR. FRANCISCO MAGALHÃES DA ROCHA), com endereço
incerto e não sabido, nos autos do processo nº 1592/1998 em que são
partes: JOSICLEA VIANA DE JESUS, reclamante(s) e BRAP ENGENHARIA LTDA (NA PESSOA DO SÓCIO SR. FRANCISCO MAGALHÃES DA ROCHA)., reclamada(a) Para: "Pagar em 48 (quarenta e
oito) horas, ou garantir a execução, sob pena de penhora, a quantia de R$
4.525,16, atualizado até 31.07.2006, sendo R$ 3.824,56 correspondente
ao principal (dos quais R$ 153,76 referem-se à contribuição previdenciária
- cota empregado); R$ xx multa de xx%; R$ xx do FGTS; R$ xx custas
processuais; R$ xx honorários advocatícios; R$ xx honorários periciais;
R$ xx correspondente aos encargos previdenciários - cota empregador
(conforme alteração da Lei nº 10.035, de 25/10/2000); R$ xx, de Atos
do(s) Oficiais de Justiça, por diligência. (xx) Zona Urbana, (xx) Zona
Rural, Lei nº 10.537, de (27.08.2002); R$ 23,17, de 0,5% Cálculos de
Liquidação Lei nº 10.537, de 27.08.2002. Despacho: O fato da pessoa
jurídica não adimplir as obrigações trabalhistas, bem como não reservar
bens que assegurem o pagamento da dívida, importa em infração à lei e
acarreta a responsabilidade executiva secundária dos sócios, conforme
arts. 592, inc. II do CPC, 8º da CLT, 10º do DEC. 3708/19 e 28 da Lei
8078/90. Dessa forma, a execução deve voltar-se contra a titular, em
face da teoria da desconsideração da personalidade jurídica do empregador, o que ora declara em prol do processo de execução e do princípio
da efetividade. Homologo a conta retro. Destarte, cite-se a parte
executada, na pessoa do sócio (fl. 04), através de edital. São
Luís,20.11.2006 Dr. JAMES MAGNO ARAÚJO FARIAS Juiz(a) do
Trabalho. Secretaria da Primeira Vara do Trabalho de São Luís-MA, Sita
192
SEGUNDA-FEIRA, 18 - DEZEMBRO - 2006
à Avenida Senador Vitorino Freire, 2001- Areinha, Anexo "C", Fórum
"Astolfo Serra" - Areinha, CEP 65.010-650aos 24 de novembro de
2006. Eu, Raimundo Reis , Técnico Judiciário, digitei e Josemary Ribeiro
de Jesus, Diretor(a) de Secretaria, subscrevi. Dr. JAMES MAGNO ARAÚJO FARIAS
- Juiz(a) do Trabalho
EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 20DIAS Processo nº 218/
1999 .Fica citado: M. B. CURSO DE IDIOMAS - POWER ENGLISH,
com endereço incerto e não sabido, nos autos do processo nº 218/1999
em que são partes: LUCIANA ARGUELLES DE ASSUNÇÃO,
reclamante(s) e M. B. CURSO DE IDIOMAS - POWER ENGLISH.,
reclamada(a) Para: "Pagar em 48 (quarenta e oito) horas, ou garantir a
execução, sob pena de penhora, a quantia de R$ 8.363,30, atualizado até
30.09.2003, sendo R$ 7.087,97 correspondente ao principal (dos quais
R$ 141,39 referem-se à contribuição previdenciária - cota empregado);
R$ xx multa de xx%; R$ xx do FGTS; R$ 141,76 custas processuais; R$
708,80 honorários advocatícios; R$ xx honorários periciais; R$ 389,33
correspondente aos encargos previdenciários - cota empregador (conforme alteração da Lei nº 10.035, de 25/10/2000); R$ xx, de Atos do(s)
Oficiais de Justiça, por diligência. (xx) Zona Urbana, (xx) Zona Rural, Lei
nº 10.537, de (27.08.2002); R$ 35,44, de 0,5% Cálculos de Liquidação
Lei nº 10.537, de 27.08.2002. Despacho: Tendo em vista que até a presente data a reclamada não foi citada, chamo o feito à ordem para tornar
sem efeito os atos processuais a partir de fl. 80, para determinar a citação
da reclamada através de edital São Luís,24.10.2006 Dr. JAMES MAGNO
ARAÚJO FARIAS Juiz(a) do Trabalho. Secretaria da Primeira Vara do
Trabalho de São Luís-MA, Sita à Avenida Senador Vitorino Freire, 2001Areinha, Anexo "C", Fórum "Astolfo Serra" - Areinha, CEP 65.010650aos 27 de novembro de 2006. Eu, Raimundo Reis , Técnico Judiciário, digitei e Josemary Ribeiro de Jesus, Diretor(a) de Secretaria, subscrevi. Dr. JAMES MAGNO ARAÚJO FARIAS
- Juiz(a) do Trabalho
EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 20DIAS Processo nº 281/
1999 .Fica citado: FRANCISCO ALVES DE ARAÚJO, com endereço
incerto e não sabido, nos autos do processo nº 281/1999 em que são
partes: BENEDITA DE JESUS BRITO, reclamante(s) e FRANCISCO
ALVES DE ARAÚJO., reclamada(a) Para: "Pagar em 48 (quarenta e
oito) horas, ou garantir a execução, sob pena de penhora, a quantia de R$
11.241,82, atualizado até xx, sendo R$ 9.876,16 correspondente ao
principal (dos quais R$ xx referem-se à contribuição previdenciária cota empregado); R$ xx multa de xx%; R$ xx do FGTS; R$ 151,47 custas
processuais; R$ xx honorários advocatícios; R$ xx honorários periciais;
R$ 1.214,19 correspondente aos encargos previdenciários - cota empregador (conforme alteração da Lei nº 10.035, de 25/10/2000); R$ xx, de
Atos do(s) Oficiais de Justiça, por diligência. (xx) Zona Urbana, (xx)
Zona Rural, Lei nº 10.537, de (27.08.2002); R$ xx, de 0,5% Cálculos de
Liquidação Lei nº 10.537, de 27.08.2002. Despacho: Cite-se a parte demandada através de edital São Luís,21.08.2006 Dr. Ana Ligyan de Sousa
Lustosa Fortes do Rêgo Juiz(a) do Trabalho. Secretaria da Primeira Vara
do Trabalho de São Luís-MA, Sita à Avenida Senador Vitorino Freire,
2001- Areinha, Anexo "C", Fórum "Astolfo Serra" - Areinha, CEP
65.010-650aos 30 de novembro de 2006. Eu, Raimundo Reis , Técnico
Judiciário, digitei e Josemary Ribeiro de Jesus, Diretor(a) de Secretaria,
subscrevi. Dr. JAMES MAGNO ARAÚJO FARIAS - Juiz(a) do Trabalho
EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 20DIAS Processo nº 652/
1999 .Fica citado: NUTRIREFEIÇÃO - LUZIVANE B. SOUSA, com
endereço incerto e não sabido, nos autos do processo nº 652/1999 em que
são partes: ROSILENE FERREIRA, reclamante(s) e NUTRIREFEIÇÃO
- LUZIVANE B. SOUSA., reclamada(a) Para: "Pagar em 48 (quarenta e
oito) horas, ou garantir a execução, sob pena de penhora, a quantia de R$
5.717,06, atualizado até 30.11.2006, sendo R$ 4.830,19 correspondente
ao principal (dos quais R$ 22,35 referem-se à contribuição previdenciária
- cota empregado); R$ xx multa de xx%; R$ xx do FGTS; R$ 96,60 custas
processuais; R$ 724,52 honorários advocatícios; R$ xx honorários periciais; R$ 65,75 correspondente aos encargos previdenciários - cota
empregador (conforme alteração da Lei nº 10.035, de 25/10/2000); R$
D.O. PODER JUDICIÁRIO
xx, de Atos do(s) Oficiais de Justiça, por diligência. (xx) Zona Urbana,
(xx) Zona Rural, Lei nº 10.537, de (27.08.2002); R$ xx, de 0,5% Cálculos de Liquidação Lei nº 10.537, de 27.08.2002. Despacho: Atualize-se os
cálculos de fls. 40. Cite-se a reclamada através de edital, dos valores
apurados São Luís,11.10.2006 Dr. Érico Renato Serra Cordeiro Juiz(a)
do Trabalho. Secretaria da Primeira Vara do Trabalho de São Luís-MA,
Sita à Avenida Senador Vitorino Freire, 2001- Areinha, Anexo "C",
Fórum "Astolfo Serra" - Areinha, CEP 65.010-650aos 24 de novembro
de 2006. Eu, Raimundo Reis , Técnico Judiciário, digitei e Josemary
Ribeiro de Jesus, Diretor(a) de Secretaria, subscrevi. Dr. JAMES MAGNO
ARAÚJO FARIAS
- Juiz(a) do Trabalho
EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 20DIAS Processo nº 665/
1999 .Fica citado: ÉRICA CONSTRUÇÃO LTDA, com endereço incerto
e não sabido, nos autos do processo nº 665/1999 em que são partes: JOSÉ
RIBAMAR VIDAL SANTOS, reclamante(s) e ÉRICA CONSTRUÇÃO
LTDA., reclamada(a) Para: "Pagar em 48 (quarenta e oito) horas, ou
garantir a execução, sob pena de penhora, a quantia de R$ 601,15,
atualizado até xx, sendo R$ 163,46 custas processuais; R$ 426,63
correspondente aos encargos previdenciários; R$ 11,06, de Atos do(s)
Oficiais de Justiça, por diligência. (01) Zona Urbana, (xx) Zona Rural, Lei
nº 10.537, de (27.08.2002). Despacho: Cite-se o reclamado via edital São
Luís,08.11.2006 Dr. JAMES MAGNO ARAÚJO FARIAS Juiz(a) do
Trabalho. Secretaria da Primeira Vara do Trabalho de São Luís-MA, Sita
à Avenida Senador Vitorino Freire, 2001- Areinha, Anexo "C", Fórum
"Astolfo Serra" - Areinha, CEP 65.010-650aos 29 de novembro de
2006. Eu, Raimundo Reis , Técnico Judiciário, digitei e Josemary Ribeiro
de Jesus, Diretor(a) de Secretaria, subscrevi. Dr. JAMES MAGNO ARAÚJO FARIAS
- Juiz(a) do Trabalho
EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 20DIAS Processo nº 2055/
1999 .Fica citado: JOSÉ RICARDO GOULART COELHO, com endereço
incerto e não sabido, nos autos do processo nº 2055/1999 em que são
partes: JOSÉ DA CUNHA, reclamante(s) e JOSÉ RICARDO GOULART
COELHO., reclamada(a) Para: "Pagar em 48 (quarenta e oito) horas, ou
garantir a execução, sob pena de penhora, a quantia de R$ 3.033,99,
atualizado até 30.03.2001, sendo R$ 1.725,88 correspondente ao principal (dos quais R$ xx referem-se à contribuição previdenciária - cota
empregado); R$ 862,94 multa de 50%; R$ xx do FGTS; R$ 34,52 custas
processuais; R$ xx honorários advocatícios; R$ xx honorários periciais;
R$ 410,56 correspondente aos encargos previdenciários - cota empregador (conforme alteração da Lei nº 10.035, de 25/10/2000); R$ xx, de
Atos do(s) Oficiais de Justiça, por diligência. (xx) Zona Urbana, (xx)
Zona Rural, Lei nº 10.537, de (27.08.2002); R$ xx, de 0,5% Cálculos de
Liquidação Lei nº 10.537, de 27.08.2002. Despacho: Expeça-se edital
visando a citação da executada dos valores apurados às fl. 51 São
Luís,11.10.2006 Dr. Érico Renato Serra Cordeiro Juiz(a) do Trabalho.
Secretaria da Primeira Vara do Trabalho de São Luís-MA, Sita à Avenida
Senador Vitorino Freire, 2001- Areinha, Anexo "C", Fórum "Astolfo
Serra" - Areinha, CEP 65.010-650aos 27 de novembro de 2006. Eu,
Raimundo Reis , Técnico Judiciário, digitei e Josemary Ribeiro de Jesus,
Diretor(a) de Secretaria, subscrevi. Dr. JAMES MAGNO ARAÚJO FARIAS
- Juiz(a) do Trabalho
EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 20DIAS Processo nº 001/
2000 .Fica citado: ZORDIL - DISTRIBUIDORA DE JORNAIS E REGIONAL POUPA GANHA, com endereço incerto e não sabido, nos autos do
processo nº 001/2000 em que são partes: ROSTAN SANTOS BARRETO,
reclamante(s) e ZORDIL - DISTRIBUIDORA DE JORNAIS E REGIONAL POUPA GANHA., reclamada(a) Para: "Pagar em 48 (quarenta e
oito) horas, ou garantir a execução, sob pena de penhora, a quantia de R$
29.628,51, atualizado até 30.11.2006, sendo R$ 26.228,84 correspondente ao principal (dos quais R$ 165,49 referem-se à contribuição
previdenciária - cota empregado); R$ xx multa de xx%; R$ xx do FGTS;
R$ 524,58 custas processuais; R$ xx honorários advocatícios; R$ xx
honorários periciais; R$ 2.875,09 correspondente aos encargos
previdenciários - cota empregador (conforme alteração da Lei nº 10.035,
D.O. PODER JUDICIÁRIO
de 25/10/2000); R$ xx, de Atos do(s) Oficiais de Justiça, por diligência.
(xx) Zona Urbana, (xx) Zona Rural, Lei nº 10.537, de (27.08.2002); R$
xx, de 0,5% Cálculos de Liquidação Lei nº 10.537, de 27.08.2002.
Despacho: Atualize-se os cálculos de fl. 76. Após, chamo o feito à ordem
para determinar a citação da reclamada, via edital São Luís,24.10.2006
Dr. JAMES MAGNO ARAÚJO FARIAS Juiz(a) do Trabalho. Secretaria
da Primeira Vara do Trabalho de São Luís-MA, Sita à Avenida Senador
Vitorino Freire, 2001- Areinha, Anexo "C", Fórum "Astolfo Serra" Areinha, CEP 65.010-650aos 27 de novembro de 2006. Eu, Raimundo
Reis , Técnico Judiciário, digitei e Josemary Ribeiro de Jesus, Diretor(a)
de Secretaria, subscrevi. Dr. JAMES MAGNO ARAÚJO FARIAS
Juiz(a) do Trabalho
EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 20DIAS Processo nº 770/
2000 .Fica citado: MÔNICA MARIA MOREIRA SERRA, com endereço
incerto e não sabido, nos autos do processo nº 770/2000 em que são
partes: MARIA DALVA LIMA ALMEIDA, reclamante(s) e MÔNICA
MARIA MOREIRA SERRA., reclamada(a) Para: "Pagar em 48 (quarenta e oito) horas, ou garantir a execução, sob pena de penhora, a quantia de
R$ 2.275,76, atualizado até 30.11.2006, sendo R$ 2.045,61 correspondente ao principal (dos quais R$ 90,52 referem-se à contribuição
previdenciária - cota empregado); R$ xx multa de xx%; R$ xx do FGTS;
R$ 40,90 custas processuais; R$ xx honorários advocatícios; R$ xx
honorários periciais; R$ xx correspondente aos encargos previdenciários
- cota empregador (conforme alteração da Lei nº 10.035, de 25/10/2000);
R$ xx, de Atos do(s) Oficiais de Justiça, por diligência. (xx) Zona Urbana,
(xx) Zona Rural, Lei nº 10.537, de (27.08.2002); R$ xx, de 0,5% Cálculos de Liquidação Lei nº 10.537, de 27.08.2002. Despacho: Atualize-se os
cálculos. Ciote-se a reclamada através de edital dos valores apurados São
Luís,11.10.2006 Dr. Érico Renato Serra Cordeiro Juiz(a) do Trabalho.
Secretaria da Primeira Vara do Trabalho de São Luís-MA, Sita à Avenida
Senador Vitorino Freire, 2001- Areinha, Anexo "C", Fórum "Astolfo
Serra" - Areinha, CEP 65.010-650aos 27 de novembro de 2006. Eu,
Raimundo Reis , Técnico Judiciário, digitei e Josemary Ribeiro de Jesus,
Diretor(a) de Secretaria, subscrevi. Dr. JAMES MAGNO ARAÚJO FARIAS
- Juiz(a) do Trabalho
EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 20DIAS Processo nº 1267/
2000 .Fica citado: POUPA GANHA ADMINISTRADORA E
INCORPORADORA LTDA, com endereço incerto e não sabido, nos
autos do processo nº 1267/2000 em que são partes: ROCÉLIA SILVA
CORREA, reclamante(s) e POUPA GANHA ADMINISTRADORA E
INCORPORADORA LTDA., reclamada(a) Para: "Pagar em 48 (quarenta e oito) horas, ou garantir a execução, sob pena de penhora, a quantia de
R$ 1.863,78, atualizado até 30.10.2004, sendo R$ 1.763,87 correspondente ao principal (dos quais R$ xx referem-se à contribuição
previdenciária - cota empregado); R$ xx multa de xx%; R$ xx do FGTS;
R$ 35,28 custas processuais; R$ xx honorários advocatícios; R$ xx
honorários periciais; R$
53,57 correspondente aos encargos
previdenciários - cota empregador (conforme alteração da Lei nº 10.035,
de 25/10/2000); R$ 11,06, de Atos do(s) Oficiais de Justiça, por diligência. (01) Zona Urbana, (xx) Zona Rural, Lei nº 10.537, de (27.08.2002);
R$ xx, de 0,5% Cálculos de Liquidação Lei nº 10.537, de 27.08.2002.
Despacho: Cite-se a parte demandada através d edital. Ato contínuo,
notifique-se a parte exequente para, em 10 dias, indicar bens da executada
passíveis de penhora e suficientes à garantia da execução São
Luís,10.10.2006 Dr. Érico Renato Serra Cordeiro Juiz(a) do Trabalho.
Secretaria da Primeira Vara do Trabalho de São Luís-MA, Sita à Avenida
Senador Vitorino Freire, 2001- Areinha, Anexo "C", Fórum "Astolfo
Serra" - Areinha, CEP 65.010-650aos 24 de novembro de 2006. Eu,
Raimundo Reis , Técnico Judiciário, digitei e Josemary Ribeiro de Jesus,
Diretor(a) de Secretaria, subscrevi. Dr. JAMES MAGNO ARAÚJO FARIAS
- Juiz(a) do Trabalho
EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 20DIAS Processo nº 1292/
2000 .Fica citado: PRODOM - PROTEÇÃO DOMICILIAR (ANTÔNIO
SANTOS DE OLIVEIRA), com endereço incerto e não sabido, nos autos
SEGUNDA-FEIRA, 18 - DEZEMBRO - 2006
193
do processo nº 1292/2000 em que são partes: VÍTOR LUIS BRANDÃO
MENDES, reclamante(s) e PRODOM - PROTEÇÃO DOMICILIAR
(ANTÔNIO SANTOS DE OLIVEIRA)., reclamada(a) Para: "Pagar em
48 (quarenta e oito) horas, ou garantir a execução, sob pena de penhora,
a quantia de R$ 370,34, atualizado até 30.03.2001, sendo R$ 239,52
correspondente ao principal (dos quais R$ xx referem-se à contribuição
previdenciária - cota empregado); R$ 119,76 multa de 50%; R$ xx do
FGTS; R$ 102,26 custas processuais; R$ xx honorários advocatícios; R$
xx honorários periciais; R$
xx correspondente aos encargos
previdenciários - cota empregador (conforme alteração da Lei nº 10.035,
de 25/10/2000); R$ 11,06, de Atos do(s) Oficiais de Justiça, por diligência. (01) Zona Urbana, (xx) Zona Rural, Lei nº 10.537, de (27.08.2002);
R$ xx, de 0,5% Cálculos de Liquidação Lei nº 10.537, de 27.08.2002.
Despacho: Cite-se a parte demandada através de edital São Luís,24.08.2006
Dr. Ana Ligyan de Sousa Lustosa Fortes do Rêgo Juiz(a) do Trabalho.
Secretaria da Primeira Vara do Trabalho de São Luís-MA, Sita à Avenida
Senador Vitorino Freire, 2001- Areinha, Anexo "C", Fórum "Astolfo
Serra" - Areinha, CEP 65.010-650aos 30 de novembro de 2006. Eu,
Raimundo Reis , Técnico Judiciário, digitei e Josemary Ribeiro de Jesus,
Diretor(a) de Secretaria, subscrevi. Dr. JAMES MAGNO ARAÚJO FARIAS
- Juiz(a) do Trabalho
EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 20DIAS Processo nº 1342/
2000 .Fica citado: POUPA GANHA ADMINISTRADORA E
INCORPORADORA LTDA, com endereço incerto e não sabido, nos
autos do processo nº 1342/2000 em que são partes: LEANDRA BARBOSA FRANÇA, reclamante(s) e POUPA GANHA ADMINISTRADORA E
INCORPORADORA LTDA., reclamada(a) Para: "Pagar em 48 (quarenta e oito) horas, ou garantir a execução, sob pena de penhora, a quantia de
R$ 6.220,10, atualizado até 30.04.2001, sendo R$ 5.901,50 correspondente ao principal (dos quais R$ xx referem-se à contribuição
previdenciária - cota empregado); R$ xx multa de xx%; R$ xx do FGTS;
R$ 118,03 custas processuais; R$ xx honorários advocatícios; R$ xx
honorários periciais; R$ 189,51 correspondente aos encargos
previdenciários - cota empregador (conforme alteração da Lei nº 10.035,
de 25/10/2000); R$ 11,06, de Atos do(s) Oficiais de Justiça, por diligência. (01) Zona Urbana, (xx) Zona Rural, Lei nº 10.537, de (27.08.2002);
R$ xx, de 0,5% Cálculos de Liquidação Lei nº 10.537, de 27.08.2002.
Despacho: Cite-se a parte demandada através d edital. Ato contínuo,
notifique-se a parte exequente para, em 10 dias, indicar bens da executada
passíveis de penhora e suficientes à garantia da execução São
Luís,10.10.2006 Dr. Érico Renato Serra Cordeiro Juiz(a) do Trabalho.
Secretaria da Primeira Vara do Trabalho de São Luís-MA, Sita à Avenida
Senador Vitorino Freire, 2001- Areinha, Anexo "C", Fórum "Astolfo
Serra" - Areinha, CEP 65.010-650aos 24 de novembro de 2006. Eu,
Raimundo Reis , Técnico Judiciário, digitei e Josemary Ribeiro de Jesus,
Diretor(a) de Secretaria, subscrevi. Dr. JAMES MAGNO ARAÚJO FARIAS
- Juiz(a) do Trabalho
EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 20DIAS Processo nº 1565/
2000 .Fica citado: ESCRITÓRIOS UNIDOS LTDA, com endereço incerto e não sabido, nos autos do processo nº 1565/2000 em que são partes:
SELMA CINTIA SALES SILVA LIMA, reclamante(s) e ESCRITÓRIOS
UNIDOS LTDA., reclamada(a) Para: "Pagar em 48 (quarenta e oito)
horas, ou garantir a execução, sob pena de penhora, a quantia de R$
871,98, atualizado até xx, sendo R$ 46,56, custas processuais; R$ 825,42
correspondente aos encargos previdenciários - cota do empregado e cota
do empregador (conforme alteração da Lei nº 10.035, de 25/10/2000) R$
xx, de 0,5% Cálculos de Liquidação Lei nº 10.537, de 27.08.2002.
Despacho: Cite-se o reclamado via edital São Luís,08.11.2006 Dr. JAMES
MAGNO ARAÚJO FARIAS Juiz(a) do Trabalho. Secretaria da Primeira
Vara do Trabalho de São Luís-MA, Sita à Avenida Senador Vitorino Freire,
2001- Areinha, Anexo "C", Fórum "Astolfo Serra" - Areinha, CEP
65.010-650aos 27 de novembro de 2006. Eu, Raimundo Reis , Técnico
Judiciário , digitei e Josemary Ribeiro de Jesus, Diretor de Secretaria,
subscrevi. Dr. JAMES MAGNO ARAÚJO FARIAS - Juiz(a) do Trabalho
194
SEGUNDA-FEIRA, 18 - DEZEMBRO - 2006
EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 20DIAS Processo nº 1628/
2000 .Fica citado: COMERCIAL TENTAÇÃO LTDA (na pessoa dos
sócios JACQUES SAMUEL BLINDER e FANY SRAJBAMAN BLINDER),
com endereço incerto e não sabido, nos autos do processo nº 1628/2000
em que são partes: NILDE MATOS MENDES, reclamante(s) e COMERCIAL TENTAÇÃO LTDA (na pessoa dos sócios JACQUES SAMUEL
BLINDER e FANY SRAJBAMAN BLINDER)., reclamada(a) Para: "Pagar em 48 (quarenta e oito) horas, ou garantir a execução, sob pena de
penhora, a quantia de R$ 4.048,50, atualizado até 31.05.2001, sendo R$
2.182,96 correspondente ao principal; R$ 1.091,48 multa de 50%; R$ xx
do FGTS; R$ 43,66 custas processuais; R$ xx honorários advocatícios;
R$ xx honorários periciais; R$ 730,40 correspondente aos encargos
previdenciários - cota empregador (conforme alteração da Lei nº 10.035,
de 25/10/2000); R$ xx, de Atos do(s) Oficiais de Justiça, por diligência.
(xx) Zona Urbana, (xx) Zona Rural, Lei nº 10.537, de (27.08.2002); R$
xx, de 0,5% Cálculos de Liquidação Lei nº 10.537, de 27.08.2002.
Despacho: Ainda não efetivada a citação, chamo o feito à ordem para
tornar sem efeito os atos processuais de fl. 77/78. O fato da pessoa
jurídica não adimplir as obrigações trabalhistas, bem como não reservar
bens que assegurem o pagamento da dívida, importa em infração à lei e
acarreta a responsabilidade executiva secundária dos sócios, conforme
arts. 592, inc. II do CPC, 8º da CLT, 10º do DEC. 3708/19 e 28 da Lei
8078/90. Dessa forma, a execução deve voltar-se contra a titular, em
face da teoria da desconsideração da personalidade jurídica do empregador, o que ora declara em prol do processo de execução e do princípio
da efetividade. Destarte, cite-se a parte executada, através dos sócios
(fl. 63) via edital. Decorrido in albis o prazo para garantia da execução, à
Secretaria do Juízo para providenciar a expedição de ofício eletrônico ao
Banco Central visando o bloqueio de contasem nome dos referidos sócios,
até o limite da execução. São Luís, 01.09.2006 Dr(a)Ana Ligyan de Sousa
Lustosa Fortes do Rêgo
Juiz(a) do Trabalho. Secretaria da Primeira
Vara do Trabalho de São Luís-MA, Sita à Avenida Senador Vitorino Freire,
2001- Areinha, Anexo "C", Fórum "Astolfo Serra" - Areinha, CEP
65.010-650aos 27 de novembro de 2006. Eu, Raimundo Reis , Técnico
Judiciário, digitei e Josemary Ribeiro de Jesus, Diretor(a) de Secretaria,
subscrevi. Dr. JAMES MAGNO ARAÚJO FARIAS - Juiz(a) do Trabalho
EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 20DIAS Processo nº 1844/
2000 .Fica citado: PLANET PW COMÉRCIO E CONFECÇÕES LTDA
e LAM CONFECÇÕES S/A, com endereço incerto e não sabido, nos autos
do processo nº 1844/2000 em que são partes: LILIAN WAQUIN GOMES,
reclamante(s) e PLANET PW COMÉRCIO E CONFECÇÕES LTDA e
LAM CONFECÇÕES S/A., reclamada(a) Para: "Pagar em 48 (quarenta e
oito) horas, ou garantir a execução, sob pena de penhora, a quantia de R$
1.945,66, atualizado até 30.04.2002, sendo R$ 1.160,13 correspondente
ao principal (dos quais R$ xx referem-se à contribuição previdenciária cota empregado); R$ 580,07 multa de 50%; R$ xx do FGTS; R$ xx custas
processuais; R$ xx honorários advocatícios; R$ xx honorários periciais;
R$ 205,46 correspondente aos encargos previdenciários - cota empregador (conforme alteração da Lei nº 10.035, de 25/10/2000); R$ xx, de
Atos do(s) Oficiais de Justiça, por diligência. (xx) Zona Urbana, (xx)
Zona Rural, Lei nº 10.537, de (27.08.2002); R$ xx, de 0,5% Cálculos de
Liquidação Lei nº 10.537, de 27.08.2002. Despacho: Chamo o feito à
ordem para determinar a citação da empresa demandada (fl. 41) através de
edital São Luís,24.10.2006 Dr. JAMES MAGNO ARAÚJO FARIAS Juiz(a)
do Trabalho. Secretaria da Primeira Vara do Trabalho de São Luís-MA,
Sita à Avenida Senador Vitorino Freire, 2001- Areinha, Anexo "C",
Fórum "Astolfo Serra" - Areinha, CEP 65.010-650aos 27 de novembro
de 2006. Eu, Raimundo Reis , Técnico Judiciário, digitei e Josemary
Ribeiro de Jesus, Diretor(a) de Secretaria, subscrevi. Dr. JAMES MAGNO
ARAÚJO FARIAS
- Juiz(a) do Trabalho
EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 20DIAS Processo nº 2298/
2000 .Fica citado: LIMATEL - TELECOMUNICAÇÕES ELÉTRICA E
COMÉRCIO LTDA, com endereço incerto e não sabido, nos autos do
processo nº 2298/2000 em que são partes: MARIA DO ROSÁRIO PEREIRA, reclamante(s) e LIMATEL - TELECOMUNICAÇÕES ELÉ-
D.O. PODER JUDICIÁRIO
TRICA E COMÉRCIO LTDA., reclamada(a) Para: "Pagar em 48 (quarenta e oito) horas, ou garantir a execução, sob pena de penhora, a
quantia de R$ 1.304,88, atualizado até 30.11.2006, sendo R$ 1.304,88
correspondente ao principal (dos quais R$ xx referem-se à contribuição
previdenciária - cota empregado); R$ xx multa de xx%; R$ xx do FGTS;
R$ xx custas processuais; R$ xx honorários advocatícios; R$ xx honorários periciais; R$ xx correspondente aos encargos previdenciários - cota
empregador (conforme alteração da Lei nº 10.035, de 25/10/2000); R$
xx, de Atos do(s) Oficiais de Justiça, por diligência. (xx) Zona Urbana,
(xx) Zona Rural, Lei nº 10.537, de (27.08.2002); R$ xx, de 0,5% Cálculos de Liquidação Lei nº 10.537, de 27.08.2002. Despacho: Atualize-se os
cálculos de fl. 19, ato contínuo, proceda a citação da reclamada via edital
São Luís,24.10.2006 Dr. JAMES MAGNO ARAÚJO FARIAS Juiz(a) do
Trabalho. Secretaria da Primeira Vara do Trabalho de São Luís-MA, Sita
à Avenida Senador Vitorino Freire, 2001- Areinha, Anexo "C", Fórum
"Astolfo Serra" - Areinha, CEP 65.010-650aos 27 de novembro de
2006. Eu, Raimundo Reis , Técnico Judiciário, digitei e Josemary Ribeiro
de Jesus, Diretor(a) de Secretaria, subscrevi. Dr. JAMES MAGNO ARAÚJO FARIAS
- Juiz(a) do Trabalho
EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 20DIAS Processo nº 102/
2001 .Fica citado: INDUSTRIAS QUIMICAS DO NORTE S/A QUIMICANORTE, com endereço incerto e não sabido, nos autos do
processo nº 102/2001 em que são partes: RAIMUNDA DE JESUS SANTOS GARCIA E , reclamante(s) e INDUSTRIAS QUIMICAS DO NORTE S/A - QUIMICANORTE., reclamada(a) Para: "Pagar em 48 (quarenta e oito) horas, ou garantir a execução, sob pena de penhora, a quantia de
R$ 894,00, atualizado até xx, sendo R$ 165,00, custas processuais; R$
729,00 correspondente aos encargos previdenciários - cota do empregado e cota do empregador (conforme alteração da Lei nº 10.035, de 25/10/
2000) R$ xx, de 0,5% Cálculos de Liquidação Lei nº 10.537, de
27.08.2002. Despacho: Cite-se a parte demandada através de edital São
Luís,20.10.2006 Dr. Érico Renato Serra Cordeiro Juiz(a) do Trabalho.
Secretaria da Primeira Vara do Trabalho de São Luís-MA, Sita à Avenida
Senador Vitorino Freire, 2001- Areinha, Anexo "C", Fórum "Astolfo
Serra" - Areinha, CEP 65.010-650aos 27 de novembro de 2006. Eu,
Raimundo Reis , Técnico Judiciário , digitei e Josemary Ribeiro de Jesus,
Diretor de Secretaria, subscrevi. Dr. JAMES MAGNO ARAÚJO FARIAS
- Juiz(a) do Trabalho
EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 20DIAS Processo nº 453/
2001 .Fica citado: J. D. CONSTRUÇÕES LTDA, com endereço incerto e
não sabido, nos autos do processo nº 453/2001 em que são partes: JOSÉ
DE RIBAMAR MENDONÇA ROSA, reclamante(s) e J. D. CONSTRUÇÕES LTDA., reclamada(a) Para: "Pagar em 48 (quarenta e oito) horas,
ou garantir a execução, sob pena de penhora, a quantia de R$ 2.696,84,
atualizado até 31.07.2005, sendo R$ 1.500,95 correspondente ao principal (dos quais R$ xx referem-se à contribuição previdenciária - cota
empregado); R$ 750,48 multa de 50%; R$ xx do FGTS; R$ 60,51 custas
processuais; R$ xx honorários advocatícios; R$ xx honorários periciais;
R$ 373,84 correspondente aos encargos previdenciários - cota empregador (conforme alteração da Lei nº 10.035, de 25/10/2000); R$ 11,06, de
Atos do(s) Oficiais de Justiça, por diligência. (01) Zona Urbana, (xx)
Zona Rural, Lei nº 10.537, de (27.08.2002); R$ 25,56, de 0,5% Cálculos
de Liquidação Lei nº 10.537, de 27.08.2002. Despacho: Chamo o feito à
ordem para determinar a citação do reclamado via Edital São
Luís,24.10.2006 Dr. JAMES MAGNO ARAÚJO FARIAS Juiz(a) do
Trabalho. Secretaria da Primeira Vara do Trabalho de São Luís-MA, Sita
à Avenida Senador Vitorino Freire, 2001- Areinha, Anexo "C", Fórum
"Astolfo Serra" - Areinha, CEP 65.010-650aos 27 de novembro de
2006. Eu, Raimundo Reis , Técnico Judiciário, digitei e Josemary Ribeiro
de Jesus, Diretor(a) de Secretaria, subscrevi. Dr. JAMES MAGNO ARAÚJO FARIAS
- Juiz(a) do Trabalho
EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 20DIAS Processo nº 784/
2001 .Fica citado: GG EXPRESSO, com endereço incerto e não sabido,
nos autos do processo nº 784/2001 em que são partes: RAIMUNDO
D.O. PODER JUDICIÁRIO
NONATO VIEIRA SANTOS, reclamante(s) e GG EXPRESSO.,
reclamada(a) Para: "Pagar em 48 (quarenta e oito) horas, ou garantir a
execução, sob pena de penhora, a quantia de R$ 1.773,33, atualizado até
30.08.2002, sendo R$ 1.557,15 correspondente ao principal (dos quais
R$ 47,13 referem-se à contribuição previdenciária - cota empregado);
R$ xx multa de xx%; R$ xx do FGTS; R$ 27,68 custas processuais; R$ xx
honorários advocatícios; R$ xx honorários periciais; R$ 177,44 correspondente aos encargos previdenciários - cota empregador (conforme
alteração da Lei nº 10.035, de 25/10/2000); R$ 11,06, de Atos do(s)
Oficiais de Justiça, por diligência. (01) Zona Urbana, (xx) Zona Rural, Lei
nº 10.537, de (27.08.2002); R$ xx, de 0,5% Cálculos de Liquidação Lei
nº 10.537, de 27.08.2002. Despacho: Chamo o feito à ordem para determinar a citação do reclamado via edital São Luís,24.10.2006 Dr. JAMES
MAGNO ARAÚJO FARIAS Juiz(a) do Trabalho. Secretaria da Primeira
Vara do Trabalho de São Luís-MA, Sita à Avenida Senador Vitorino Freire,
2001- Areinha, Anexo "C", Fórum "Astolfo Serra" - Areinha, CEP
65.010-650aos 27 de novembro de 2006. Eu, Raimundo Reis , Técnico
Judiciário, digitei e Josemary Ribeiro de Jesus, Diretor(a) de Secretaria,
subscrevi. Dr. JAMES MAGNO ARAÚJO FARIAS - Juiz(a) do Trabalho
EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 20DIAS Processo nº 799/
2001 .Fica citado: D. BASTOS DO ESPÍRITO SANTO (DORIVAL BASTOS DO ESPÍRITO SANTO), com endereço incerto e não sabido, nos
autos do processo nº 799/2001 em que são partes: MARIA JOSÉ PRIVADO, reclamante(s) e D. BASTOS DO ESPÍRITO SANTO (DORIVAL
BASTOS DO ESPÍRITO SANTO)., reclamada(a) Para: "Pagar em 48
(quarenta e oito) horas, ou garantir a execução, sob pena de penhora, a
quantia de R$ 8.423,92, atualizado até 31.08.2006, sendo R$ 8.125,95
correspondente ao principal (dos quais R$ 25,47 referem-se à contribuição previdenciária - cota empregado); R$ xx multa de xx%; R$ xx do
FGTS; R$ 134,76 custas processuais; R$ xx honorários advocatícios; R$
xx honorários periciais; R$ 92,58 correspondente aos encargos
previdenciários - cota empregador (conforme alteração da Lei nº 10.035,
de 25/10/2000); R$ xx, de Atos do(s) Oficiais de Justiça, por diligência.
(xx) Zona Urbana, (xx) Zona Rural, Lei nº 10.537, de (27.08.2002); R$
40,63, de 0,5% Cálculos de Liquidação Lei nº 10.537, de 27.08.2002.
Despacho: Cite-se a parte demandada através de edital São Luís,29.03.2006
Dr. JAMES MAGNO ARAÚJO FARIAS Juiz(a) do Trabalho. Secretaria
da Primeira Vara do Trabalho de São Luís-MA, Sita à Avenida Senador
Vitorino Freire, 2001- Areinha, Anexo "C", Fórum "Astolfo Serra" Areinha, CEP 65.010-650aos 28 de novembro de 2006. Eu, Raimundo
Reis , Técnico Judiciário, digitei e Josemary Ribeiro de Jesus, Diretor(a)
de Secretaria, subscrevi. Dr. JAMES MAGNO ARAÚJO FARIAS
Juiz(a) do Trabalho
EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 20DIAS Processo nº 947/
2001 .Fica citado: COMERCIAL ITACOLOMI LTDA, com endereço
incerto e não sabido, nos autos do processo nº 947/2001 em que são
partes: ANTÔNIO FERREIRA DA SILVA, reclamante(s) e COMERCIAL ITACOLOMI LTDA., reclamada(a) Para: "Pagar em 48 (quarenta e
oito) horas, ou garantir a execução, sob pena de penhora, a quantia de R$
765,45, atualizado até xx, sendo R$ xx, custas processuais; R$ 765,45
correspondente aos encargos previdenciários - cota do empregado e cota
do empregador (conforme alteração da Lei nº 10.035, de 25/10/2000) R$
xx, de 0,5% Cálculos de Liquidação Lei nº 10.537, de 27.08.2002.
Despacho: Defiro o pedido do INSS. Cite-se o executado por edital São
Luís,27.09.2006 Dr. JAMES MAGNO ARAÚJO FARIAS Juiz(a) do Trabalho. Secretaria da Primeira Vara do Trabalho de São Luís-MA, Sita à
Avenida Senador Vitorino Freire, 2001- Areinha, Anexo "C", Fórum
"Astolfo Serra" - Areinha, CEP 65.010-650aos 28 de novembro de
2006. Eu, Raimundo Reis , Técnico Judiciário , digitei e Josemary Ribeiro
de Jesus, Diretor de Secretaria, subscrevi. Dr. JAMES MAGNO ARAÚJO
FARIAS - Juiz(a) do Trabalho
EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 20DIAS Processo nº 1049/
2001 .Fica citado: PRE-MARQUES - ARTEFATOS DE CIMENTO E
MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO, com endereço incerto e não sabido,
SEGUNDA-FEIRA, 18 - DEZEMBRO - 2006
195
nos autos do processo nº 1049/2001 em que são partes: DOMINGOS
MARTINS BARBOSA FILHO, reclamante(s) e PRE-MARQUES - ARTEFATOS DE CIMENTO E MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO.,
reclamada(a) Para: "Pagar em 48 (quarenta e oito) horas, ou garantir a
execução, sob pena de penhora, a quantia de R$ 541,63, atualizado até
31.10.2003, sendo R$ 512,08 correspondente ao principal (dos quais R$
xx referem-se à contribuição previdenciária - cota empregado); R$ xx
multa de xx%; R$ xx do FGTS; R$ 15,93 custas processuais; R$ xx
honorários advocatícios; R$ xx honorários periciais; R$ xx correspondente aos encargos previdenciários - cota empregador (conforme alteração da Lei nº 10.035, de 25/10/2000); R$ 11,06, de Atos do(s) Oficiais de
Justiça, por diligência. (01) Zona Urbana, (xx) Zona Rural, Lei nº 10.537,
de (27.08.2002); R$ 2,56, de 0,5% Cálculos de Liquidação Lei nº 10.537,
de 27.08.2002. Despacho: Cite-se a parte demandada através de edital São
Luís,16.10.2006 Dr. Érico Renato Serra Cordeiro Juiz(a) do Trabalho.
Secretaria da Primeira Vara do Trabalho de São Luís-MA, Sita à Avenida
Senador Vitorino Freire, 2001- Areinha, Anexo "C", Fórum "Astolfo
Serra" - Areinha, CEP 65.010-650aos 23 de novembro de 2006. Eu,
Raimundo Reis , Técnico Judiciário, digitei e Josemary Ribeiro de Jesus,
Diretor(a) de Secretaria, subscrevi. Dr. JAMES MAGNO ARAÚJO FARIAS
- Juiz(a) do Trabalho
EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 20DIAS Processo nº 1114/
2001 .Fica citado: CLÁUDIO GEORGE DA SILVA (SÓCIO DA ESQUADRO CNSTRUÇÕES E COMÉRCIO LTDA), com endereço incerto e não
sabido, nos autos do processo nº 1114/2001 em que são partes: DOMINGOS DE JESUS CARDOSO , reclamante(s) e CLÁUDIO GEORGE DA
SILVA (SÓCIO DA ESQUADRO CNSTRUÇÕES E COMÉRCIO LTDA).,
reclamada(a) Para: "Pagar em 48 (quarenta e oito) horas, ou garantir a
execução, sob pena de penhora, a quantia de R$ 8.683,83, atualizado até
30.04.2002, sendo R$ 7.487,95 correspondente ao principal (dos quais
R$ 277,45 referem-se à contribuição previdenciária - cota empregado);
R$ xx multa de xx%; R$ xx do FGTS; R$ 149,76 custas processuais; R$
xx honorários advocatícios; R$ xx honorários periciais; R$ 1.035,06
correspondente aos encargos previdenciários - cota empregador (conforme alteração da Lei nº 10.035, de 25/10/2000); R$ 11,06, de Atos do(s)
Oficiais de Justiça, por diligência. (01) Zona Urbana, (xx) Zona Rural, Lei
nº 10.537, de (27.08.2002); R$ xx, de 0,5% Cálculos de Liquidação Lei
nº 10.537, de 27.08.2002. Despacho: O fato da pessoa jurídica não
adimplir as obrigações trabalhistas, bem como não reservar bens que
assegurem o pagamento da dívida, importa em infração à lei e acarreta
a responsabilidade executiva secundária dos sócios, conforme arts. 592,
inc. II do CPC, 8º da CLT, 10º do DEC. 3708/19 e 28 da Lei 8078/90.
Dessa forma, a execução deve voltar-se contra a titular, em face da
teoria da desconsideração da personalidade jurídica do empregador, o que
ora declara em prol do processo de execução e do princípio da
efetividade. Destarte, cite-se a parte executada, através dos sócios, via
edital. São Luís, 17.07.2006 Dr. Ana Ligyan de Sousa Lustosa Fortes do
Rêgo Juiz(a) do Trabalho. Secretaria da Primeira Vara do Trabalho de
São Luís-MA, Sita à Avenida Senador Vitorino Freire, 2001- Areinha,
Anexo "C", Fórum "Astolfo Serra" - Areinha, CEP 65.010-650aos 29 de
novembro de 2006. Eu, Raimundo Reis , Técnico Judiciário, digitei e
Josemary Ribeiro de Jesus, Diretor(a) de Secretaria, subscrevi. Dr. JAMES
MAGNO ARAÚJO FARIAS
- Juiz(a) do Trabalho
EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 20DIAS Processo nº 1290/
2001 .Fica citado: E. P. C. ENGENHARIA PROJETADA E CONSTRUÇÕES LTDA, com endereço incerto e não sabido, nos autos do processo
nº 1290/2001 em que são partes: TÂNIA RAQUEL COSTA PORTELA,
reclamante(s) e E. P. C. ENGENHARIA PROJETADA E CONSTRUÇÕES LTDA., reclamada(a) Para: "Pagar em 48 (quarenta e oito) horas,
ou garantir a execução, sob pena de penhora, a quantia de R$ 465,31,
atualizado até 30.04.2004, sendo R$ 451,99 correspondente ao principal
(dos quais R$ xx referem-se à contribuição previdenciária - cota empregado); R$ xx multa de xx%; R$ xx do FGTS; R$ xx custas processuais; R$
xx honorários advocatícios; R$ xx honorários periciais; R$ xx correspondente aos encargos previdenciários - cota empregador (conforme
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SEGUNDA-FEIRA, 18 - DEZEMBRO - 2006
alteração da Lei nº 10.035, de 25/10/2000); R$ 11,06, de Atos do(s)
Oficiais de Justiça, por diligência. (01) Zona Urbana, (xx) Zona Rural, Lei
nº 10.537, de (27.08.2002); R$ 2,26, de 0,5% Cálculos de Liquidação Lei
nº 10.537, de 27.08.2002. Despacho: Defiro o pedido de fl. 84/85, cite-se
a empresa reclamada através de edital São Luís,07.08.2006 Dr. JAMES
MAGNO ARAÚJO FARIAS Juiz(a) do Trabalho. Secretaria da Primeira
Vara do Trabalho de São Luís-MA, Sita à Avenida Senador Vitorino Freire,
2001- Areinha, Anexo 
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