O que é uma Organização Social ?
É uma entidade sem fins lucrativos – ou seja, é uma sociedade civil sem fins
lucrativos ou uma fundação - que atende às exigências da Lei Estadual nº
2.675/2011, sendo regulamentada e qualificada como Organização Social de
Saúde (OSS). A partir da qualificação essa entidade está apta a firmar
contratos de gestão de parceira com o Estado na área da Saúde. As
Organizações Sociais não são criadas pela lei das OSS's, são entidades que
já existem. A qualificação como OSS é concedida pelo Estado de Rondônia às
entidades que pleiteiem este título, desde que atendam aos quesitos
legais, tenham reconhecida expertise em gestão de saúde e uma
experiência no gerenciamento de unidades de Pronto Atendimento,
Ambulatoriais e Hospitalares. O foco do modelo de gerenciamento por OSS
é trazer maior eficiência ao serviço público de Saúde, melhorando mais
rápido a vida das pessoas.
De que formas as Organizações Sociais podem atuar no Estado de
Rondônia de acordo com a Lei 2.675/2011 ?
O QUE SÃO
AS ORGANIZAÇÕES SOCIAIS DE SAÚDE ?
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Quando a Secretaria Estadual de Saúde (SESAU) decide que uma ou mais
unidades ou serviços de saúde, de uma região determinada, serão objeto de
contratualização, as organizações sociais qualificadas são chamadas. Essas
entidades podem, então, manifestar seu interesse em firmar um Contrato de
Gestão com o Estado. Após rigoroso processo de qualificação/seleção, regido
pela legislação supracitada, a SESAU define qual das interessadas será
responsável pelo gerenciamento das unidades, serviços ou ações de saúde
envolvidas no processo.
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As Organizações Sociais representam a Privatização da saúde ?
Não. O Contrato de Gestão não é um contrato mercantil, uma relação comercial,
envolvendo compra e venda de serviços e as correspondentes margens de lucro.
É um instrumento que define os compromissos de parceria entre o poder público
e uma entidade de interesse público e sem fins lucrativos. Basta ver a relação
dos parceiros da Prefeitura de São Paulo na área da Saúde para ter uma visão
mais clara disso.
Não há transferência de domínio, já que as unidades e equipamentos
permanecem como patrimônio público. Todas as novas aquisições ou
benfeitorias são automaticamente incorporadas ao patrimônio público. Não há
qualquer retração do Poder Público a partir do Contrato de Gestão com OSS,
seja pelo aspecto financeiro, patrimonial ou de pessoal. Ou seja as OSSs não
determinam a extinção de qualquer ente público. O que existe, apenas, é a
delegação de responsabilidade para gerenciamento do patrimônio público
mediante o cumprimento de metas, prazos e resultados, dentro das diretrizes
determinadas pelo Poder Público. Os modelos de gestão existentes vão,
dentro dessa perspectiva, conviver harmoniosamente, sem a pretensão de que
o modelo de Organizações Sociais de Saúde substitua completamente os
demais.
O modelo de OSS irá substituir completamente o modelo tradicional
de administração da saúde no Estado de Rondônia ?
No modelo de gestão adotado na área de Saúde, o gerenciamento através de
OSS e outras formas de parcerias são alternativas de gerenciamento, não a
única. A ideia é usar a força do modelo para a efetividade das políticas
púbicas de saúde, ampliando o acesso e a resolutividade dos serviços e ações
de saúde. Os modelos de gestão existentes vão, dentro dessa perspectiva,
conviver de forma integrada e não excludente.
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As OSS representam uma ameaça para o servidor público?
Haverá remanejamento ou demissões de profissionais em
decorrência da assinatura dos Contratos de Gestão ?
Não. O modelo de parceria exige a valorização dos servidores públicos
estaduais. No Estado de Rondônia, a legislação possibilita a integração entre
funcionários que atuam em regimes diferentes (estatutários estaduais,
empregados públicos e celetistas) em uma mesma unidade. Somente os
funcionários que manifestarem vontade serão remanejados.

Nenhum servidor será demitido, e a remuneração, bem como a
contribuição patronal continuarão sob responsabilidade do Estado;

Todos os direitos do servidor serão preservados pelo Estado, como:
aposentadoria, licença prêmio e outros;

O servidor poderá se manifestar quanto a sua colocação à
disposição da Organização Social de Saúde;

O servidor cedido à Organização Social poderá, a qualquer tempo,
mediante requerimento, ter sua cessão cancelada, quando será
relotado em órgão da SESAU;

Haverá valorização e capacitação do servidor;
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Quais são os marcos regulatórios que possibilitam o modelo
de OSS ?
a. Lei Federal 9.637, de 15 de maio de 1998;
b. Lei Complementar do Estado de SP 846, de 4 de junho de 1998;
c. Lei Municipal de São Paulo14.132, de 24 de janeiro de 2006 ;
d.Lei Complementar do Estado de Rondônia nº 2.387 de 07 de janeiro de 2011;
e. Lei Complementar do Estado de Rondônia nº 2.675 de 21 de Dezembro de
2011
Como uma entidade se torna uma Organização Social ?
As pessoas jurídicas que desejarem tal qualificação devem estar formalmente
constituídas sob a forma de associação ou fundação sem fins lucrativos,
conforme o Código Civil.
Como se qualifica uma Organização Social ?
A entidade aspirante a Organização Social, após reunir a documentação
requisitada na Lei Estadual 2.675/2011 e Decreto 16.843/2012, solicitará à
Secretaria Estadual da Saúde – SESAU, o pedido de qualificação.
Quais os requisitos ?
Cada lei estipula critérios próprios. Os requisitos da Lei Municipal 2.675 são,
entre outros, os aqui destacados:
 finalidade não-lucrativa, com a obrigatoriedade de investimento de seus
excedentes financeiros no desenvolvimento das próprias atividades;

obrigatoriedade de publicação anual, no Diário Oficial do Estado, dos
relatórios financeiros e do relatório de execução do contrato de gestão;

previsão de incorporação integral do patrimônio, incluindo doações
recebidas ao patrimônio do Estado, bem como dos excedentes financeiros
decorrentes de suas atividades, em caso de extinção ou desqualificação;

comprovarem o desenvolvimento da atividade há mais de 1 (um) nos.
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O que é o Contrato de Gestão ?
O contrato de gestão é um instrumento jurídico-legal de parceria entre o
poder público e o terceiro setor, entidades públicas não estatais, para a
implementação e operacionalização de serviços de saúde oferecidos à
população dentro do modelo previsto pelo SUS. Neste contrato se estabelece um
orçamento global para custear o conjunto das atividades assistenciais,
previstas de forma expressa por metas quantitativas, qualitativas e prazos.
Tudo isso é definido de acordo com as diretrizes da SESAU.
Como é feita a seleção de OSS para assinatura de um
Contrato de Gestão ?
Quando há interesse do governo Estadual em que o gerenciamento de
unidades, microrregiões, serviços ou ações de saúde seja realizado por meio
de contrato de gestão com uma OSS, dá-se início a um processo de seleção,
com publicidade e isonomia. O processo de seleção de uma OSS começa
com a publicação, no Diário Oficial, de um Comunicado de Interesse Público.
Respeitando as políticas e diretrizes do poder público, as OSSs qualificadas,
que se propõem a gerenciar tais unidades, microrregiões, serviços ou ações de
Saúde, apresentam uma proposta técnica a ser submetida à avaliação da
área técnica da SESAU. A OSS que apresentar a proposta com melhor qualidade
e menor custo (maior eficiência) será escolhida e poderá celebrar contrato de
gestão com o governo Estadual.
Como se definem as metas de produção e indicadores de
Saúde que fazem parte do corpo do Contrato de Gestão ?
As metas contratuais são estipuladas a partir de planejamento estratégico
adequado, com o conhecimento das necessidades regionais de saúde e
disponibilidade orçamentária. Os elementos úteis são os dados populacionais,
perfil das doenças e das mortes da região, recursos de saúde já existentes e
necessários. Os indicadores utilizados são os de produção contratada e
realizada, indicadores de qualidade da informação, pontualidade na entrega das
informações(financeiras e assistenciais), instalação das várias comissões
hospitalares e de serviço de atendimento ao usuário, entre outros.
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Quais as outras instâncias responsáveis pela fiscalização ?
Como se estabelecem os valores contratualizados com a
Organização Social por meio do Contrato de Gestão ?
O contrato de gestão estabelece um orçamento global para custear o conjunto
das atividades assistenciais previstas na quantidade estimada, com qualidade.
O orçamento é produto da somatória dos custos estimados com recursos
humanos, materiais, medicamentos, manutenção predial, de equipamentos e
serviços complementares relacionados, para que as Organizações Sociais de
Saúde executem as operações atinentes ao Contrato de Gestão, dependendo
do tipo de unidade ou unidades a serem geridas (Microrregião, PS/PA,
Hospitais ou Serviço de Diagnóstico por Imagem). O Contrato de Gestão não
está baseado em custos individualizados por procedimentos.
Os contratos são referendados pela Comissão de Avaliação (COMAV) do
Contrato de Gestão, formada pela SESAU, o Secretário de Estado da Saúde,
(03) representantes do Poder Executivo e (03) representantes dos Sindicatos da
área da Saúde do Estado. Outras instâncias, como os conselhos de saúde, o
Poder Legislativo, o Tribunal de Contas do Estado (TCE) e o Ministério Público,
também acompanham o trabalho. Com o intuito de garantir a máxima
transparência ao processo, a íntegra do contrato sempre é publicada no Diário
Oficial do Estado e também no portal SITE oficial do Estado de Rondônia. Os
balanços e prestações de contas dos contratos serão remetidos periodicamente
ao TCE, após análise e parecer da COMAV, e também estarão no portal.
Como se dá o Controle Social das OSSs ?
Qual o controle do Poder Executivo sobre as OSs ?
Os contratos entre o poder público e as OSSs são objeto de uma fiscalização
rigorosa no âmbito do Estado de Rondônia. O poder público faz o controle do
trabalho, com base no cumprimento de metas, de prazos e da análise de
indicadores de produção de serviços de saúde, de cobertura da população e
de qualidade dos serviços contratados, sempre com o objetivo de gerar
impacto positivo na oferta de serviços à população. Aspectos como as metas
exigidas, a remuneração oferecida, a demanda regional e a disponibilidade
orçamentária são permanentemente analisadas. A SESAU desenvolveu
mecanismos de monitoramento para este trabalho. Um Núcleo Técnico de Gestão
(NUTEGE) avalia o desempenho da execução dos contratos por meio da análise
de informações contidas em relatórios mensais de produção e o cumprimento
das metas e prazos acordados. Os repasses de recursos dependerão do
atendimento das exigências previstas.
Do EstadoNUCLEO TECNICO DE GESTÃO – NUTEGE/SESAU
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As unidades Estaduais de saúde contam com Conselhos Gestores, sejam elas
administradas de forma direta ou por instituições parceiras, sejam por meio de
convênio ou por contrato de gestão com OSS serão controladas e analisadas
pelo Núcleo Técnico de Gestão (NUTEGE), além de ter a fiscalização da
Comissão de Avaliação (COMAV) do Contrato de Gestão.
Como e com qual periodicidade é realizada a avaliação do
gerenciamento das Organizações Sociais ?
O Núcleo Técnico de Gestão (NUTEGE) avalia o desempenho da execução
dos contratos por meio da análise de informações contidas em relatórios
mensais de produção e o cumprimento das metas e prazos acordados. A
avaliação dos relatórios é mensal e a valoração das metas é consolidada a
cada trimestre quando ocorre a prestação de contas, ou seja trimestralmente.
Após a análise técnica do NUTEGE e da COMAV, o processo é encaminhado
pata o Tribunal de Contas do Estado (TCE).
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Quais as medidas adotadas caso não se concretizem os índices
e metas acordados ?
O não cumprimento das metas pactuadas resulta na aplicação de descontos
no valor dos repasses, conforme estabelecido no contrato de gestão. Além
disso, a SESAU pode substituir a organização social.
O que é feito no caso de se encontrar irregularidades na
gestão por uma OSS ?
Caso sejam encontrados indícios de irregularidades nos relatórios mensais ou
nas prestações de contas referentes a um Contrato de Gestão é instaurado um
processo administrativo que envolve a Comissão de Avaliação, o Conselho da
OSS, a SESAU. Após um processo de apuração é concedido o direito de
defesa da OSS em relação aos problemas identificados. A falta de justificativas
culmina na desqualificação da OSS. O Tribunal de Contas do Estado e o
Ministério Público realizam a investigação no âmbito externo.
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE
Governador do Estado: Dr. Confúcio Aires Moura
Secretário de Estado Da Saúde: Dr. Gilvan Ramos de Almeida
Coordenação Núcleo Técnico de Gestão: Luiz Augusto Bandeira
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manual explicativo das oss