COORDENAÇÃO DE ASSISTÊNCIA ESTUDANTIL - CAE
EDITAL INTERNO Nº 03/2015, DE 08 de JUNHO DE 2015
EDITAL DE FLUXO CONTÍNUO
PROGRAMA DE BENEFÍCIOS ESTUDANTIS ESPECIAIS
O Diretor-Geral do Câmpus Rio Grande do Instituto Federal de Educação, Ciência e
Tecnologia do Rio Grande do Sul, IFRS, por meio da Coordenação de Assistência Estudantil –
CAE torna público o Edital para inscrição nos benefícios estudantis: Auxílio emergencial para
a saúde e Auxílio de apoio a participação estudantil em eventos. O presente edital está em
conformidade com o Decreto Presidencial nº 7.234, de 19 de julho de 2010, que dispõe
sobre o Programa Nacional de Assistência Estudantil – PNAES e a Resolução Nº 05 de
11/07/2013 do Conselho de Câmpus que dispõe sobre a normatização do Programa de
Benefícios Estudantis e a Política de Assistência Estudantil do IFRS.
O presente Edital tem validade para o ano letivo de 2015. As solicitações serão
recebidas de acordo com a demanda e tais benefícios serão concedidos após o pleno
atendimento dos benefícios essenciais.
A responsabilidade pelo processo de inscrição e avaliação estará a cargo da CAE do
Câmpus Rio Grande.
1. DO PÚBLICO ALVO
O presente edital destina-se a atender o estudante, regularmente matriculado e
frequente nos cursos presenciais nas modalidades de ensino integrado, subsequente,
superior tecnológico, licenciatura e PROEJA do Câmpus Rio Grande, e que esteja em
condições de vulnerabilidade socioeconômica e necessite dos referidos auxílios
eventualmente.
Serão atendidos prioritariamente estudantes oriundos da rede pública de educação
básica e com renda familiar per capita de até um salário mínimo e meio (R$1.182,00 por
pessoa da família).
2. FORMAS DE INSCRIÇÃO
2.1. O estudante que desejar solicitar algum dos auxílios deverá entregar cópia de toda a
documentação solicitada no Anexo A e Anexo B preenchido.
2.2. Se o estudante já for beneficiário da Assistência Estudantil no ano vigente, não é
necessário que entregue toda a documentação novamente, deverá somente entregar o
Anexo B (Solicitação de Auxílio Especial) e passar por entrevista com a Assistente Social.
2.3. Caso haja inconsistência nas informações prestadas, o estudante poderá ser convocado
pela equipe técnica para prestar esclarecimentos.
2.4. Serão indeferidas inscrições em que o estudante não apresente a documentação
solicitada completa, devidamente preenchida e conferida por ele. A conferência da
documentação é de responsabilidade do estudante.
2.5. O estudante poderá requerer mais de um benefício desde que cumpra os requisitos
específicos de cada um deles.
2.6. A inscrição não implicará necessariamente no recebimento do benefício.
3. DOS BENEFÍCIOS
Os estudantes podem concorrer simultaneamente aos auxílios ofertados, bem como
já ser beneficiário de qualquer outro auxílio estudantil.
A abertura da conta, caso não possua, deverá ser providenciada pelo estudante
anteriormente a efetivação da sua inscrição, e quaisquer dúvidas sobre como abrir as contas
bancárias deverão serem tratadas diretamente com as agências bancárias de interesse do
estudante.
Caso o estudante beneficiado não entregue corretamente a prestação de contas,
conforme solicitado pela CAE, será emitida uma Guia de Recolhimento da União (GRU) no
nome e CPF do estudante, no valor do auxílio repassado para a devolução do recurso.
3.1. Auxílio Emergencial para Atenção à Saúde
3.1.1. O auxílio emergencial será concedido financeiramente.
3.1.2. O auxílio emergencial terá natureza eventual de acordo com a demanda.
3.1.3. O auxílio emergencial somente poderá ser concedido a partir de estudo
socioeconômico realizado por Assistente Social e por solicitação da Equipe Médica do
Câmpus (médica e odontóloga).
3.1.4. . A solicitação do estudante deverá ser encaminhada à Coordenação de Assistência
Estudantil, juntamente com um encaminhamento do Núcleo de Atenção à Saúde do câmpus
e requerimento de profissional médico ou odontológico habilitado.
3.1.5. O auxílio emergencial somente será pago quando não houver possibilidade de
atendimento pelo Sistema Único de Saúde (SUS) ou houver urgência no tratamento.
3.1.6. O auxílio será concedido levando em consideração a gravidade do caso conforme
parecer da Equipe Médica do câmpus e sua interferência rendimento acadêmico do aluno.
3.1.7. O valor máximo que poderá ser pago para este auxílio é de R$ 500,00 (quinhentos
reais).
3.1.8. A comprovação do benefício deverá ser feita mediante a apresentação de nota fiscal
ou de outro documento idôneo, em prazo fixado pela Coordenação de Assistência
Estudantil.
3.2. Auxílio para Apoio à Participação Estudantil em Eventos
3.2.1. O auxílio para apoio à participação estudantil em eventos será concedido
financeiramente.
3.2.2. O auxílio de apoio à participação estudantil em eventos terá natureza eventual de
acordo com a demanda.
3.2.3. O auxílio somente poderá ser concedido a partir de estudo socioeconômico realizado
por Assistente Social do Câmpus com parecer positivo.
3.2.4. É permitida a participação em eventos de ensino, pesquisa e extensão, se o estudante
for apresentar trabalho e/ou representar o IFRS – Câmpus Rio Grande.
3.2.5. A solicitação do estudante deverá ser encaminhada à Coordenação de Assistência
Estudantil, juntamente com um relatório da Coordenação do Curso e da Coordenação
Pedagógica que delibere sobre a relevância de sua participação no evento.
3.2.6. O valor máximo que poderá ser pago para este auxílio é de R$ 1.000,00 (mil reais).
3.2.7. Este auxílio serve para auxiliar a subsidiar as despesas do estudante com inscrição,
transporte, hospedagem e alimentação para a participação no evento.
3.2.8. O estudante deve observar o prazo mínimo de 30 dias de antecedência para solicitar
este auxílio.
3.2.9. A comprovação do benefício deverá ser feita mediante a apresentação de notas
fiscais das despesas e Certificado ou outro documento idôneo da participação no evento, em
prazo fixado pela Coordenação de Assistência Estudantil.
4. DO PROCESSO DE SELEÇÃO
4.1. O processo seletivo será composto por análise socioeconômica documental e entrevista
com a Assistente Social do Câmpus e a avaliação será efetuada observando os seguintes
critérios:
I – renda per capita familiar;
II – situação de trabalho;
III – composição familiar;
IV – despesas familiares;
V – situação de moradia
VI – escolaridade dos membros da família.
4.3. Caso restarem dúvidas, também poderão ser realizadas visitas domiciliares.
4.4. Preenchidos os requisitos estabelecidos neste Edital, serão observados os critérios
socioeconômicos e a disponibilidade financeira e orçamentária do Câmpus Rio Grande.
6. DAS CONDIÇÕES PARA A PERMANÊNCIA NO PROGRAMA
6.1. Condição de Vulnerabilidade Social
6.2. Matrícula regular.
6.3. Frequência regular (75%).
6.4. Participação em atividades programadas pela CAE.
6.5. Comprometimento com os estudos.
6.5.1 O comprometimento com os estudos será avaliado através do envolvimento do
estudante com o ambiente acadêmico, por meio de sua assiduidade, empenho e iniciativa
para a aprendizagem, não sendo considerada somente a sua aprovação. Esta avaliação é
realizada pela equipe da CAE juntamente com a Coordenação Pedagógica do câmpus, com
base nos atendimentos multidisciplinares ofertados ao estudante, na escuta qualificada dos
docentes e participação nos Conselho de Classe.
6.5.2 A qualquer tempo, as situações de falta de comprometimento persistentes serão
identificadas e o estudante será advertido, havendo a possibilidade de suspensão do auxílio
financeiro. Após a advertência o estudante poderá ter o auxílio financeiro suspenso por até
seis meses, e deverá passar por reavaliação.
6.5.3 A qualquer tempo, a equipe da CAE poderá realizar atividades de acompanhamento
do estudante beneficiado com o auxílio financeiro por meio de entrevistas, visitas
domiciliares e institucionais, atendimento individualizado, coletivo e familiar.
7. DO CANCELAMENTO DOS BENEFÍCIOS
6.1. Os benefícios poderão ser cancelados, a qualquer momento, nos casos em que:
a. o estudante não atender a solicitações da CAE;
b. forem verificadas inveracidades ou omissões de informações prestadas pelo estudante,
bem como na documentação apresentada.
8. OBSERVAÇÕES FINAIS
8.1. A concessão dos benefícios se dará mediante disponibilidade financeira e
orçamentária do Câmpus Rio Grande através do repasse do Ministério da Educação.
8.2. O recurso utilizado para custeio deste Programa é da Ação de Assistência ao Educando
da Educação Profissional (Código da Ação: 2994).
8.3. Os estudantes que solicitarem o(s) benefício(s) têm garantia de total sigilo das
documentações e informações prestadas.
8.4. A qualquer tempo a CAE poderá chamar o beneficiário para comparecer a reuniões de
avaliação, solicitar novos documentos e realizar visitas domiciliares. O não comparecimento
injustificado ou a não apresentação dos referidos documentos no prazo estipulado poderá
acarretar o cancelamento da concessão do benefício sem prévio aviso e sem direito a
recurso.
8.5. Considerar-se-á grupo familiar (para a entrega de documentação) o conjunto de pessoas
que vivem em uma mesma moradia e/ou que vivem com a mesma renda bruta mensal
familiar.
8.6. Os casos omissos e situações não previstas neste edital serão avaliados pela Direção
Geral, respeitadas as leis referentes à Assistência Estudantil e às normas do IFRS – Câmpus
Rio Grande.
8.7. Maiores informações podem ser obtidas na CAE ou pelo telefone 3233-8665.
Rio Grande, 08 de junho de 2015.
LUIZ ANGELO SOBREIRO BULLA
Diretor-Geral
(a via original encontra-se assinada)
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edital fluxo contínuo - cae - 2015