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Inquérito penal - o
que fazer?
O que você pelo menos deve saber: A folha de instrução - para baixar,
imprimir e transmitir
Um furto no armazém? Drogas? Lesão corporal? Acender um corpo explosivo no estádio
de futebol? Ou violência contra um funcionário público? Você cometeu uma violação do
lar, participou numa demontração proibída? Você conduziu alcoolisado e foi
surpreendido?
Se você ser a viseira da Justiça, você se encontra quase sozinho em frente a um aparelho
bastante bem organizado. A polícia e o Ministério público poderão acusar e deter você.
Porventura eles confiscam a sua propriedade; ameaças de multa e prisão, custas elevadas,
anotação no cadastro judiciário e desvantagens sociais.
A telenovela criminal do domingo de noite tem pouco haver com esta realidade. "Truques
de moleque" como álibis falsos deveriam funcionar, a justiça nem sempre ganha e a sua
advogada ou o seu advogado poderão fazer, somente excepcionalmente, coisas
impossíveis - possíveis. Um processo penal a primeira vista é mais inofensivo do que o
modelo do filme - e a segunda vista, frequentemente muito mais pérfido. Para você como
pessoa acusada, conhecimentos sobre o processo penal não são solícitos, mas necessários.
Esta folha de instrução descreve em poucas palavras, o que poderá acontecer e sobre que
então poderá depender. Mais informações você poderá encontrar no nosso livro:
"Strafuntersuchung - was tun?" ("Inquérito penal - o que fazer?"). Pois uma coisa está
segura: Você deverá conhecer os seus direitos para poder se defender.
Porque ajuda, se você dizer: eu recuso o testemunho
Se a polícia suspeitar você, ela começará a averiguar e instruir um processo penal.
Também uma pessoa particular ou um funcionário público poderão apresentar queixa
contra você. Em consequência disto, na maior parte das vezes, você será citado e detido e derepente, você se encontra no meio de uma averiguação.
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A princípio, num inquérito penal, vale a presunção de inocência; enquanto ninguém poder
provar que você é culpado, você vale como inocente.
Note: Você tem diversos direitos. No centro se encontra a refutação de depoimento. Isto
pode ser muito conveniente, pois a justiça por fim deverá provar que você é culpado, o
que sem a sua declaração, por vezes, de modo algum é fácil.
Bom de saber! Recusar a declaração significa: Você não faz nenhuma declaração. Isto
significa: Você não diz "sim", você não diz "não". Você unicamente responde as
perguntas com: "Eu não faço nenhum depoimento". Ou: "Eu não digo nada". Um "sim"
ou um "não", ou "eu não sei mais" já é uma declaração com conteúdo para o situado em
frente, que conforme, num período mais tarde, poderá ser utilizado contra você.
Você não deverá subestimar a força que você necessita para perpassar a refutação de
depoimento. E você não deverá avaliar a pressão da autoridade da maneira errada; muitas
vezes, ela não é visível a primeira vista. Muitas vezes, a polícia e o Ministério público
agem de maneira subtil, cordial e cortês - e não rude.
No caso normal, se você mentir, não poderão surgir grandes desvantagens; fora por
exemplo se você acusar um inocente de um delito. Mas tome cuidado: O provérbio
"mentira tem perna curta" confirma-se frequentemente, mentiras na maior parte das vezes
são descobertas.
As suas declarações são provas e a justiça estima elas detalhadamente. No começo de um
inquérito, você não sabe de nada sobre já provas existentes da autoridade (vestígios de
ADN, vigilância por vídeo ou controle por telefone). Por causa dos meios de prova, o
risco para um desacordo das declarações, é grande. Além disso é difícil , quase
impossível, de resistir uma consequência a um edifício de mentiras. O risco de
contradição com mentiras é muito, muito grande. As autoridades tem experiência e não
são burras.
O que nunca é errado: Eu não digo nada sem o meu advogado, a minha
advogada
Se você receber uma citação, você deverá clarificar com um advogado, uma advogada, se
você necessita de um defensor para o processo e como você deve se comportar. Se você
for detido, você deve recusar primeiramente da melhor maneira a sua declaração. E: você
deve insistir no começo, de receber um advogado de primeira hora.
Se possível, você deverá dar o nome de uma advogada, um advogado de confiança. No
começo de um processo, frequentemente são definidos os parâmetros - justamente por
esta causa é tão importante, de ter um defensor a tempo.
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Note: Você tem direitos! Você pode recusar a declaração. Porém você também poderá por
princípio deixar se defender em cada delito dês do começo. A sua advogada, o seu
advogado defende os seus interesses de maneira unilateral dentro do prazo legítimo; você
se encontra próprio no centro e aquilo, o que é importante para você.
O seu defensor é independente, apenas obrigado perante você, e: Ele depende do segredo
de advogado; você poderá confiar sem reservas.
As custas para um primeiro diálogo de meia hora com uma advogada, um advogado do
coletivo de advogados de Zurique (www.anwaltskollektiv.ch), são de CHf 60.--. Nesta
website (www.strafuntersuchung.ch) você encontra uma lista de todas as defensoras e
defensores do colectivo de advogados para uma consulta jurídica.
Além disso, existe em quase todos os cantões uma defesa penal local; os endereços você
encontrará no anexo do nosso livro "Strafuntersuchung - was tun" ("Inquérito penal - o
que fazer?") ou na internet. Lá você também receberá endereços de defensoras e
defensores, com os quais você poderá entrar em contacto. O honorário você deverá
discutir individual no primeiro encontro com o defensor.
Note: Em certos casos, você até precisa deixar se defender por uma advogada, um
advogado; aproximadamente se você ficar por um período mais longo na prisão
preventiva,
caso que você está iminente à uma pena delicada ou um caso, que uma prevenção
estacionária durante algúm tempo esta iminente (por conseguinte, uma terapia numa
instituição fechada). Ou se você não puder defender os seus direitos por sí.
Se você nestes casos não poderá pagar um advogado e/ou encarregar um, você receberá
um advogado oficial (um advogado necessário); isto significa: o estado pagará entretanto
as custas da advogada, do advogado. Importante de saber: Também um defensor oficioso
estará obrigado de defender os seus interesses.
Você também tem o direito de solicitar um defensor oficial, se você não tem o dinheiro
suficiente de pagar as custas do advogado. Informa-se com a sua advogada, seu
advogado, se um tal requerimento terá chance. O seu desejo de receber certo advogado
oficial, deverá por princípio ser tomado em consideração. Isto significa: A princípio você
próprio poderá escolher o seu advogado oficial.
Quem são os seus adversários: a polícia e o Ministério público
No começo de um processo você terá haver principalmente com a polícia e o Ministério
público.
Estes investigam; a sua ambição é de "descobrir à verdade". Em sí, a polícia e o
Ministério público deverão examinar os fatos que oneram e exoneram; isto pede a
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presunção de inocência. A sua hipótese de trabalho é por causa do mandato de
averiguação que algo acontecera. E precisamente não a sua inocência. Por isto, um
defensor é tão importante: Ele "corrige" a seu favor, ele tenta pôr a salvo um processo
correto e um certo acordo. Atenção: No caso que você não tiver um defensor no começo
de uma averiguação, você deve, sem falta, anotar o nome do policial e o decurso do
diálogo.
Como decorre: o processo
Se o processo foi aberto, a investigação começará através do Ministério público e da
polícia.
Se você foi detido, o tribunal de medida coerciva (juíz de detenção) deside na norma,
dentro do período de quatro dias, sobre a medida da prisão preventiva; quando o
Ministério público perguntar, você deve instistir de receber uma audição verbal perante
este tribunal.
Se você se encontrar na prisão preventiva, você poderá fazer um requerimento para uma
anulação da detenção; consulte a sua advogada, seu advogado, quando isto for necessário.
A princípio, o inquérito será terminado pelo Ministério público na seguinte sequência:
-
Através de um encerramento do processo, em caso que definitivo não tiver
mais provas de uma suspeita ou em caso de um delito perseguido, só em
virtude de uma querela penal não existente.
-
Se você obter um acordo com a vítima, muitas vezes a querela penal (queixacrime) é retirada.
-
Através de uma acusação para o tribunal
-
Através de um decreto de multa do Ministério público, se o assunto for
resolvido por uma confissão ou suficientemente esclarecido por outros meios,
e a pena de prisão não ultrapassar os seis mêses respectivamente a multa, ou o
trabalho de utilidade pública for na altura comparável. Um decreto de multa é
por assim dizer uma sentença do Ministério público, em casos mais leves.
Contra um decreto de multa
você poderá impor um recurso dentro do
prazo de dez dias. Depois disto resultam outras provas.
Em compensação, depois das provas, o Ministério público poderá terminar o
processo com um encerramento, uma acusação ou um decreto de multa.
Cuidado: Se você depois do recurso somente uma vez não comparecer a um
interrogatório sem desculpa, o recurso vale como retirado.
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Onde você especialmente deve prestar atenção: provas e sua estimacão
Em muitos casos as provas mais importantes são as suas declarações como pessoa
acusada, mas também as declarações de pessoas de informação, de testemunhas e
testemunhos.
Por isso, você deverá ler os protocolos dos interrogatórios sempre bem e cuidadosamente.
Tome cuidado com contradições próprias! Outros meios importantes de provas: Parecerpérito, contrôle por telefone, vestígios de ADN, vigilância por vídeo, avaliação por
computador, busca domiciliar.
Graças a estes meios técnicos e a apreciação das declarações por rotina através dos
tribunais e do Ministério público, mentiras frequentemente são descobertas.
Por causa disto é conveniente, de não dizer nada. Pois: Cada pequena mentira poderá
abalar toda a sua autenticidade. ("Ninguém acredita em um mentiroso, mesmo quando ele
diz a verdade").
O termo de um processo: infelizmente nem sempre um final feliz
No final de um debate judicial, o tribunal decreta uma sentença absolutória ou você é
culpado; em todos os casos ele decreta uma sentença. Um processo encurtado seria um
caso particular ("um acordo com o Ministério público"): Neste modo de processo é
indispensável de ser representado por uma advogada, um advogado. Você se deve
aconselhar por um defensor, se este meio é conveniente para você.
Se o processo foi finalizado com uma sentença, você em princípio como pessoa acusada
(mas também o Ministério público e as vítimas) tem a possibilidade, de continuar o
processo num Tribunal de Segunda Instância do cantão (Tribunal superior, Tribunal do
cantão). Depois disto, todos os participantes tem o direito de continuar o processo para o
tribunal federal; pois este tribunal não investiga o caso como os tribunais do cantão,
somente inspecciona certas questões jurídicas.
Em volta de que se trata, e que poderá ocorrer: pena e medidas
(disposição)
O direito suiço conhece como consequência judicial de um delito, uma pena e/ou
medidas.
A pena privativa da liberdade, a multa, o trabalho de utilidade pública, assim como a pena
contravencional são tomados em consideração de uma pena. Todas as penas, fora a pena
contravencional, podem ser pronunciadas com uma fase provisória (tempo de prova)
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entre dois e cinco anos condicional da pena. Porém uma pena privativa da liberdade
apenas poderá ser pronunciada completamente com a prova (tempo de prova), se esta
durar menos que dois anos; se a duração for entre dois e três anos, ela todavia poderá em
parte receber uma prova. Caso que no período de prova não acontecer nada, a pena não
será executada; isto significa: Você não terá que cumprir a pena.
A altura da multa é avaliada por um aspecto da culpa, em segundo lugar conforme o
rendimento e os bens; ela só é tomada em consideração, se a pena não durar mais de um
ano de uma pena privativa da liberdade. O trabalho de utilidade pública somente se
realisará, se a pena não durar mais de seis mêses da pena privativa da liberdade. Além
disso, durante períodos mais curtos da pena privativa da liberdade, é possível de ficar
detido por meio tempo.
Fora das penas, o tribunal também tem a possibilidade de decretar uma medida
terapêutica ou uma custódia. Uma custódia significa, uma contínua detenção em princípio
por um período indeterminado; ela contudo só é botada em consideração em caso de
delitos graves e deve ser controlada regularmente. Mas também já medidas terapêuticas,
assim chamadas estacionárias, para tratamentos de vício ou tratamentos de perturbações
psicológicas, podem durar muito tempo e afectar a liberdade de maneira delicada.
Fora destas medidas terapêuticas, existe em casos leves medidas ambulantes terapêuticas,
onde você poderá viver em casa. Para adultos jovens, existe medidas específicas, onde a
capacidade é conciliada, de assumir a responsabilidade e viver sem cometer delitos.
Além disso, poderão ser impostas outras medidas como uma proibição de exercer a
profissão ou uma interdição de dirigir. Como consequência da condeção, estrangeiros
poderão possivelmente até ser expulsados.
O que é o mais importante: de conhecer os seus Direitos
A justiça tem um arsenal a mão, para proceder em qualquer caso contra você. Quanto
melhor você conhecer as possibilidades, mas também os truques e beliscos dos seus
adversários, tanto melhor você poderá se defender. Por isso vale: é importante permitir-se
o tempo necessário, para se informar. Busque o conselho que você necessita. Vale a pena!
Bom de saber! Este folheto somente informa você sobre as partes mais importantes.
Informações detalhadas você poderá encontrar no nosso livro "Strafuntersuchung - was
tun?" - "Inquérito penal - o que fazer?"; Você poderá encomendar abaixo desta side
(www.strafuntersuchung.ch) no coletivo de advogados de Zurique ou encomendar em
todas as livrarias. Custa mais ou menos CHf 25.--. O livro explica em aproximadamente
200 páginas de maneira prática, o decurso da investigação de um processo. Mostramos
como a polícia funciona, o que o tribunal faz, onde se encontram os limites das
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autoridades, mas também, como provas são julgadas e penas estipuladas. E, muito
importante: Que direitos você e o seu defensor tem.
Se você necessitar um diálogo pessoal, recomendamos um diálogo de meia hora para
CHf 60.-- em nosso coletivo de advogados na Kernstrasse 8/10, 8004 Zurique,
Tel. 044 241 24 33. Um pré-aviso não é necessário. Todas às tardes entre 12.30 h e 18.30
h você poderá passar. Normalmente aconselhamos em língua alemã; muitos advogados e
advogadas também podem dar conselhos em inglês, francês, alguns em italiano e
espanhol.
Se você falar exclusivamente uma outra língua, você deverá levar alguém para fazer a
tradução.
Nesta side (www.strafuntersuchungen.ch) você além disso encontrará uma lista de todas
as defensoras e todos os defensores da consulta jurídica do coletivo de advogados.
Em quase todos os cantões existe um advogado da defesa penal, os endereços você
encontrará no anexo do nosso livro "Strafuntersuchung - was tun?" - "Inquérito penal - o
que fazer?" ou na internet. Lá você encontrará endereços de defensores, com os quais
você poderá entrar em contato.
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