CARTÃO DE CRÉDITO – CONTRATO DE ADESÃO
O BANCO ORIGINAL S.A., com sede na Rua General Furtado Nascimento, 66, sala 5, São
Paulo/SP, CEP 05465-07, CNPJ 92.894.922/0001-08, EMITE E ADMINISTRA o CARTÃO DE
CRÉDITO “ORIGINAL”, por você solicitado, com a bandeira MASTERCARD.
1. CARTÃO DE CRÉDITO. É um meio de pagamento para aquisição de bens e serviços, em
estabelecimentos credenciados, e saques em espécie, em moeda nacional e/ou estrangeira. Ao
utilizar o seu cartão na função “crédito”, as transações, que correspondem a qualquer operação
realizada por meio do cartão, serão registradas em extrato mensal representado por uma
“FATURA”, que também conterá outras informações sobre o seu cartão e os critérios para
pagamento na data por você escolhida.
1.1 O cartão pode ser de uso nacional e/ou internacional, básico, que não oferece e nem está
associado a programas de benefícios ou recompensas, ou diferenciado, e poderá oferecer
benefícios e/ou recompensas em programas específicos. Para o correntista do “ORIGINAL”, o
cartão será múltiplo e conterá também a função “débito” em conta corrente.
2. BANDEIRA. É a empresa proprietária da marca licenciada ao “ORIGINAL” e que define as regras
de funcionamento do sistema de cartões no Brasil e no exterior, tais como a Mastercard e a Visa.
3. TITULAR E ADICIONAL. Você será o titular do cartão e poderá indicar pessoas do seu
relacionamento como “ADICIONAL” por meio do Internet Banking ou por telefone. A aceitação de
cartão adicional está condicionada à prévia análise do “ORIGINAL”. Você é o único responsável
pelas transações que realizar e por aquelas efetuadas pelo “ADICIONAL”.
3.1 O ADICIONAL poderá, de forma isolada: (i) realizar transações para aquisição de bens e
serviços de terceiros e (ii) efetuar saques em espécie. Poderá, também, se autorizado pelo titular:
(iii) desbloquear o cartão; (iv) efetuar as transações que estiverem disponíveis”; (v) visualizar a
fatura; (vi) alterar a senha; (vii) cadastrar e-mail e celular para receber ofertas, avisos, alertas por
SMS e participar de promoções; (viii) solicitar bloqueio; e (ix) habilitar acesso para uso no exterior.
4. LIMITE DE CRÉDITO. Com o envio do cartão, o “ORIGINAL” informará o seu limite de crédito,
também disponível no Internet Banking, na Fatura e por telefone. O limite tem validade de 30
(trinta) dias e poderá ser renovado, por iguais períodos, enquanto vigente o contrato.
4.1 O limite poderá ser aumentado ou reduzido, de acordo com a política de crédito do “ORIGINAL”.
4.2 O valor do limite de crédito será reduzido com as transações realizadas e recomposto na
proporção do valor pago, em até três dias úteis, ou no prazo de compensação, se pago com cheque.
4.3 Caso disponível, você poderá atribuir parte do seu limite para uso de cada “ADICIONAL”
indicado; caso contrário o limite será único e compartilhado.
4.4 No limite de crédito estarão incluídos os valores estabelecidos pelo “ORIGINAL” para as
funções a seguir indicadas e desde que disponíveis para você: (i) saque em espécie; (ii)
parcelamento da fatura; (iii) empréstimo pessoal; e (iv) pagamento de contas.
5. DESBLOQUEIO DO CARTÃO E ADESÃO ÀS REGRAS. Certifique-se que os dados que
constam do cartão encaminhado para o seu endereço estão corretos e siga as instruções indicadas
para o desbloqueio, que poderá ser feito pelo Internet Banking ou por telefone.
5.1 Ao desbloquear a função crédito do seu cartão você confirmará a sua adesão e a sua
concordância a todas as condições previstas neste contrato.
5.2 Eventuais alterações deste contrato, produtos e serviços e respectivas tarifas serão previamente
informadas. Você poderá cancelar o seu cartão e respectivo contrato se não estiver de acordo com
as novas condições. A continuidade do uso do cartão confirmará a sua aceitação.
6. CONDIÇÕES DE USO. As transações realizadas nos estabelecimentos são, usualmente,
confirmadas mediante o uso de senha previamente cadastrada. A SENHA, de uso pessoal e
intransferível, nunca deverá ser divulgada e equivale à sua assinatura eletrônica.
www.original.com.br*SAC: 0800 744 0744 Deficientes Auditivos e de Fala: 0800 766 0766 *Ouvidoria: 0800 755 0755
de segunda a sexta, das 9h às 18h, exceto feriados.
CARTÃO DE CRÉDITO – CONTRATO DE ADESÃO
6.1 O cartão contém um CHIP, dispositivo de segurança que armazena e transmite informações
seguras sobre as transações e dispensa a sua assinatura manual, se o estabelecimento estiver
aparelhado com sistema de leitura de CHIP.
6.2 Para os estabelecimentos credenciados e que possuírem a tecnologia denominada
“CONTACTLESS” você poderá utilizar o seu cartão aproximando-o do equipamento e, em
determinadas situações, sem a necessidade de apor a sua senha ou assinatura manual. Esse tipo
de transação poderá ter limitação de valor, informado pelo estabelecimento e/ou na fatura.
6.3 Para as transações realizadas pela internet ou telefone, certifique-se sobre a idoneidade do
provedor e do estabelecimento com quem realiza a negociação, pois a conclusão da transação se
dará com a informação do número do cartão, do código de segurança, do prazo de validade, dentre
outros dados que venham a ser solicitados.
6.3.1 Você deve saber que transações realizadas por meio eletrônico podem ser vulneráveis a
ação de terceiros, por isso mantenha software de segurança adequado e atualizado. Utilize
programas de computador licenciados e originais, mantenha antivírus com proteção contra eventuais
interferências de terceiros e comunique qualquer suspeita de invasão.
6.4 Você poderá utilizar o seu cartão para pagamento parcelado, se admitido pelo estabelecimento.
No parcelamento com recursos do “ORIGINAL” incidem juros e IOF, indicados na fatura.
6.5 O “ORIGINAL” poderá bloquear as transações com cartão e/ou reduzir os limites de saques em
horários e locais considerados de risco.
6.6 Cientifique os “ADICIONAIS” sobre as regras de uso do cartão e disponibilize este contrato. O
desbloqueio do cartão pelo “ADICIONAL” caracterizará aceitação e adesão destas condições.
6.7 Mantenha sempre seus dados cadastrais e dos adicionais atualizados. Você e o
“ORIGINAL” manterão rotina de relacionamento com o envio de mensagens para o seu celular e/ou
e-mail, com dicas, avisos, confirmações de transações, ofertas e outros serviços.
7. PAGAMENTO DE CONTAS. Consiste no serviço que, se disponível, possibilita o pagamento de
contas diversas de sua titularidade, inclusive o cadastramento de débito automático no cartão.
7.1 Incidirão juros remuneratórios capitalizados mensalmente e indicados na sua fatura, IOF e tarifa.
Os juros serão devidos desde a data do pagamento da conta até a data do vencimento da fatura.
8. SAQUES EM ESPÉCIE E EMPRÉSTIMO PESSOAL NA FUNÇÃO CRÉDITO. Se disponível,
você poderá realizar saques, inclusive em moeda estrangeira, e efetuar empréstimo pessoal.
8.1 Para as operações de empréstimo pessoal você terá acesso à tela de simulação contendo todas
as condições necessárias à sua decisão, dentre outras, a taxa de juros remuneratórios ao mês e ao
ano, a quantidade de parcelas definidas, os valores, os tributos e o Custo Efetivo Total.
8.2 Os juros capitalizados mensalmente serão devidos desde a data da transação até o pagamento.
9. TRANSAÇÕES EM MOEDA ESTRANGEIRA. O cartão internacional possibilita a realização de
transações em moeda estrangeira, inclusive saques, de acordo com a legislação aplicável. Para uso
no exterior, você deverá habilitar previamente o seu cartão por meio do Internet Banking ou telefone.
9.1 Para as transações efetuadas em moeda “dólar norte-americano”, no exterior ou em sites
internacionais, o valor será convertido para o equivalente em moeda nacional, na data do
fechamento da sua fatura, pela taxa de câmbio do “dólar norte-americano” utilizada pelo
“ORIGINAL” em suas operações, e, se devido, será cobrado o Imposto Sobre Operações
Financeiras (IOF).
9.2 Para as transações efetuadas em outras moedas, no exterior ou em sites internacionais, o valor
será convertido para o “dólar norte-americano” na data da transação, pelos critérios utilizados pela
BANDEIRA, e, posteriormente, para o equivalente em moeda nacional, conforme o critério
estabelecido no item anterior.
9.3. Caso a taxa de câmbio utilizada na data do fechamento da sua fatura seja diferente da taxa de
câmbio do dia do vencimento ou do pagamento, o que ocorrer primeiro, a diferença será debitada ou
creditada na sua próxima fatura.
www.original.com.br*SAC: 0800 744 0744 Deficientes Auditivos e de Fala: 0800 766 0766 *Ouvidoria: 0800 755 0755
de segunda a sexta, das 9h às 18h, exceto feriados.
CARTÃO DE CRÉDITO – CONTRATO DE ADESÃO
9.4 As transações em moeda estrangeiras serão informadas ao Banco Central e à Receita Federal.
9.5 Eventuais outros tributos que venham a incidir serão de sua responsabilidade e pagos por você.
10. ISENÇÃO DE RESPONSABILIDADE. O “ORIGINAL” não responde: (i) pela restrição ao uso
do cartão nos estabelecimentos: (ii) por desacordo comercial entre você e o estabelecimento;
e (iii) pelo preço, quantidade e qualidade do bem ou serviço adquirido.
10.1 Eventual desacordo comercial, que possa ocasionar a contestação da despesa, a reclamação
deverá ser direcionada para o estabelecimento.
11. TRANSAÇÕES PROIBIDAS. É expressamente vedada a utilização do cartão em transações
nacionais ou internacionais para a aquisição de bens e/ou serviços que decorram de práticas
ilegais, tais como jogos proibidos via internet ou em cassinos e, ainda, realizar, no exterior,
compras parceladas e/ou compras que possam configurar investimentos ou importação.
12. AVALIAÇÃO EMERGENCIAL DE CRÉDITO. É um serviço de urgência, tarifado, contratado por
você, que avalia a possibilidade de o “ORIGINAL” conceder limite adicional de crédito,
exclusivamente para a realização de despesa acima do limite do seu cartão.
12.1 Para as transações que excedam o limite do seu cartão e desde que o “ORIGINAL” aceite
conceder limite adicional será estabelecido contato com você.
12.2 Esse serviço poderá ser cancelado, se você desejar.
13. FATURA. É o extrato mensal disponibilizado a você por meio eletrônico no Internet Banking
e/ou no celular, antes da data estabelecida para o vencimento, e contém todas as transações
realizadas no período, os juros remuneratórios para as operações de financiamento de fatura,
parcelamento, saques, pagamento de contas, as tarifas, os limites disponíveis, o valor total da fatura,
o valor mínimo admitido para pagamento, o Custo Efetivo Total de todas as operações a crédito e
outras informações importantes sobre o seu cartão.
13.1 Confira todos os lançamentos efetuados na sua fatura. Eventuais contestações poderão ser
analisadas pelo “ORIGINAL” até a data do vencimento. A eventual suspensão do pagamento,
relativamente ao valor contestado, não o exime da obrigação de pagar os demais valores lançados.
13.2 Constatada a inexistência de irregularidade no lançamento contestado, o valor será lançado na
próxima fatura, com os encargos definidos para o ATRASO.
14. PAGAMENTO DA FATURA. Até a data de vencimento deverá ser pago, para não caracterizar
atraso: (i) o valor total; ou (ii) o valor mínimo; ou (iii) qualquer outro valor acima do mínimo.
14.1 A diferença entre o valor total da fatura e o valor por você pago será financiada e incidirão, de
forma capitalizada, os juros remuneratórios à taxa informada na sua fatura e o IOF.
14.2 Se disponível, você poderá solicitar o Parcelamento da Fatura, nos planos indicados.
15. TARIFAS. As tarifas incidentes na prestação de serviços do seu cartão são: (i) de anuidade,
para cada cartão emitido; (ii) avaliação emergencial de crédito; (iii) fornecimento de 2ª. via de cartão
no caso de perda, furto ou roubo ou outros motivos; (iv) fornecimento emergencial de 2ª. via de
cartão; (v) saques em espécie; (vi) pagamento de contas; e (vi) envio de mensagens automáticas.
Verifique os valores no site www.original.com.br e nos Canais de Relacionamento.
16. PROGRAMA DE RELACIONAMENTO. Se disponível, você poderá participar de programas de
relacionamento que permitirá a você, com o uso do cartão na função crédito, acumular pontos que
poderão ser trocados por produtos, serviços e outras conveniências, conforme o Regulamento
denominado Recompensas e Afinidades disponível no site do “ORIGINAL”.
17. ATRASO. No atraso incidirão sobre o saldo devedor, de forma capitalizada mensalmente,
os juros remuneratórios à taxa informada para o “Saque em Espécie”, os juros de mora de 1%
ao mês, “pro-rata”, a multa de 2% e o Imposto sobre Operações Financeiras (IOF).
www.original.com.br*SAC: 0800 744 0744 Deficientes Auditivos e de Fala: 0800 766 0766 *Ouvidoria: 0800 755 0755
de segunda a sexta, das 9h às 18h, exceto feriados.
CARTÃO DE CRÉDITO – CONTRATO DE ADESÃO
17.1 Se cancelado o seu cartão, as obrigações contratadas serão vencidas antecipadamente e
incluídas no saldo devedor juntamente com as transações a vencer e/ou em processamento.
17.2 Todas as despesas que sejam devidas em razão de procedimentos de cobrança, tais como,
custas extrajudiciais de 10% e/ou judiciais, honorários advocatícios, postagens, informação aos
cadastros restritivos e outras, serão de sua responsabilidade. Você poderá exigir as despesas que
incorrer em decorrência do descumprimento de obrigações do “ORIGINAL”.
18. BLOQUEIO E CANCELAMENTO DO CARTÃO. O cartão poderá ser bloqueado: (i) em
situações que possam sugerir a existência de risco de prejuízo para você e/ou “ORIGINAL”, e
desde que seja detectado; (ii) se você estiver em atraso com as obrigações previstas neste contrato;
ou (iii) se for verificado indício de fraude com os dados do seu cartão.
18.1. Caso o seu cartão seja bloqueado, você deverá entrar em contato com o “ORIGINAL”.
18.2 O cartão poderá ser cancelado se não houver regularização do atraso, se constatada
irregularidade no uso do cartão ou descumprimento das obrigações aqui previstas.
18.3 As regras de bloqueio e/ou cancelamento do cartão são aplicáveis aos “ADICIONAIS”.
18.4 Caso seja de seu interesse, você poderá solicitar ao “ORIGINAL” o bloqueio de seu cartão.
19. PERDA, FURTO OU ROUBO DO CARTÃO. Você é responsável pela guarda e correta utilização
do cartão. Caso ocorra algumas das situações indicadas você e/ou o adicional deverão
comunicar o fato de imediato ao “ORIGINAL”, em até 48 horas. O “ORIGINAL” não se
responsabiliza pelas transações que vierem a ser realizadas.
20. PRAZO. O contrato tem prazo de vigência de 01 (um) ano e, caso não haja prévia comunicação
do “ORIGINAL”, poderá ser renovado por iguais períodos, independentemente de qualquer
formalidade. Se renovado, todas as condições aqui previstas permanecerão válidas.
20.1 O “ORIGINAL” e você poderão comunicar, com antecedência mínima de 30 dias, o
desinteresse na continuidade deste contrato, independentemente de qualquer motivo ou da
necessidade de especificá-lo.
20.2 Este contrato poderá ser rescindido na hipótese de atraso ou falta de pagamento, morte,
interdição, restrições cadastrais e de crédito em seu nome ou de seu adicional, ou pela não
utilização do cartão por um período de 06 meses consecutivos.
21. POLITICA DO MEIO AMBIENTE. Ao aderir aos termos deste contrato você se obriga a não
utilizar os limites de créditos disponibilizados, para fins que possam causar danos sociais e/ou ao
meio ambiente, de acordo com a Política Nacional de Meio Ambiente prevista em lei.
22. CANAIS DE RELACIONAMENTO. O acesso ao “ORIGINAL” poderá ser feito pelo Internet
Banking, Celular, Caixas Eletrônicos de Autoatendimento, Telefone, Videoconferência,
Chat, E-mail, SMS-Serviço de Mensagens Curtas para o seu celular, além dos serviços de
SAC e Ouvidoria.
23- REGISTRO E FORO. Este Contrato de Adesão a Cartão de Crédito foi registrado no 5º
Cartório de Registro de Títulos e Documentos de São Paulo/SP sob nº 1.453.905, em 14/04/2015,
em nome do BANCO ORIGINAL S.A., CNPJ 92.894.922/0001-08, com sede na Rua General
Furtado Nascimento, 66, sala 5, São Paulo/SP, CEP 05465-070. O FORO para dirimir quaisquer
dúvidas será o do seu domicílio.
www.original.com.br*SAC: 0800 744 0744 Deficientes Auditivos e de Fala: 0800 766 0766 *Ouvidoria: 0800 755 0755
de segunda a sexta, das 9h às 18h, exceto feriados.
Download

Contratos de cartão de crédito Contratos de cartão