Corregedoria-Geral
do
Tesouro
do
Estado
CG
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28ª Reunião da COGEF– 10 e 11 de setembro de 2015
A ÉTICA, E A NECESSIDADE DAS
CORREGEDORIAS, NUM PROCESSO DE
MODERNIZAÇÃO DA GESTÃO
FAZENDÁRIA.
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28ª Reunião da COGEF– 10 e 11 de setembro de 2015
Ética!
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28ª Reunião da COGEF– 10 e 11 de setembro de 2015
Legislação - Processo Administrativo Disciplinar
• 1952 - Estatuto dos Servidores anterior.
• 1984 - Estatuto atual, em vigor, é de 1994.
• 1997 – Corregedoria-Geral da SEFAZ/RS.
• 2010 - Lei Orgânica da Administração Tributária/RS.
- Lei Orgânica da Contadoria e Auditoria-Geral do RS.
- Lei Orgânica do Tesouro/RS.
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28ª Reunião da COGEF– 10 e 11 de setembro de 2015
Estrutura da CG-SEFAZ/RS
• Quatro Corregedores
- Um Corregedor-Geral
- Três Corregedores
• Todos nomeados pelo Governador, a partir de
lista tríplice de Auditores indicados pelo
Secretário da Fazenda
• Mandato de 2 anos, permitida recondução.
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Funções Essenciais das Corregedorias
Correição Preventiva
- Realizar inspeções e correições
Correição Punitiva
- Acompanhar, orientar e preparar os processos
administrativo-disciplinares
Outras Atividades
Requisitar certidões, exames, diligências, pareceres técnicos e informações; Acompanhar o processo
de promoção de Servidores; Acompanhar os procedimentos relacionados ao estágio probatório;
Expedir provimentos para simplificar e aprimorar os serviços da SEFAZ; Convocar reunião com
Servidores para o debate de questões ligadas à sua atuação funcional; Apontar ao Secretário da
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Fazenda as necessidades de pessoal e de material; Avaliar a situação geral das carreiras da Secretaria
da Fazenda
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Análise dos PAD de 1997 até 2015 – SEFAZ/RS
 242 Processos Administrativos Disciplinares Abertos
 292 Servidores indiciáveis
 137 Servidores não indiciados
 155 Servidores indiciados
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100 Servidores punidos
36 Servidores absolvidos
8 PAD Prescritos
11 Em processamento
 81,33 dias - Prazo médio de apuração dos PADs
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Principais Irregularidades Constatadas
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Incompatibilidade da conduta.
Deslealdade com as instituições.
Faltar com zelo e presteza nos deveres.
Ausentar-se durante o expediente.
Faltar com a urbanidade.
Agir com preferências pessoais.
Receber vantagens de qualquer espécie.
Valer-se do cargo ou função.
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Principais Irregularidades Constatadas
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Desobediência
Depreciativo a autoridade.
Abandonar o cargo.
Faltar com a assiduidade e pontualidade.
Lograr proveito pessoal.
Não denunciar as irregularidades.
Apresentar-se embriagado ou drogado.
Usar drogas ilícitas no horário expediente.
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Sugestão de temas a serem tratados e
levados ao CONFAZ pela COGEF:
 Estrutura e funcionamento das Corregedorias
 Eleição e nomeação dos Corregedores
 Correição preventiva e punitiva
 Atividades executivas das Corregedorias (inspeções,
)
Concursos, Promoções, E. Probatório
 Modelagem da Comissões Sindicantes
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CORREGEDORIAS DO FISCO
CORREFAZ-AL
COREFAZ-AM
CORREFAZ-AP
CORREFAZ-BA
CORREFAZ-CE
CORREFAZ-DF
COFAZ-ES
CORREFAZ-GO
CORREFAZ-MA
CORREFAZ-MG
CORREFAZ-MT
CORREFAZ-PA
CORREFAZ-PB
CORREFAZ-PI
CORREFAZ-PE
CORREFAZ-PR
CORREFAZ-RJ
CORREFAZ-RN
CORREFAZ-RR
CORREFAZ-RS
CORREFAZ-SC
CORREFAZ-SE
CORREFAZ-SP
CORREFAZ-TO
CORREFAZ-MS
CORREFAZ-RO
CORREFAZ-AC
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Carlos Alberto Agostini
Auditor Fiscal da Receita Estadual
Corregedor-Geral
[email protected]
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13 – Carlos Agostini CG