PÓS-GRADUAÇÃO “LATO SENSU” INSTITUTO A VEZ DO
MESTRE
O USO DA MACONHA E DIREÇÃO DE VEÍCULOS AUTOMOTORES
Por: Fernando Márcio Fernandes
Orientadora
Professora Nayra Paoli
Belo Horizonte
2012
2
PÓS-GRADUAÇÃO “LATO SENSU” INSTITUTO A VEZ DO
MESTRE
O USO DA MACONHA E DIREÇÃO DE VEÍCULOS AUTOMOTORES
Apresentação de monografia ao IAVM – Instituto A Vez do
Mestre como requisito parcial para obtenção do grau de
especialista em Gestão, Educação e Segurança de
Trânsito.
Por: Fernando Márcio Fernandes
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AGRADECIMENTOS
A todos os autores citados, aos bibliotecários da
Biblioteca
Luiz
de
Bessa
que
contribuíram
para
localização, escolha e empréstimo de grande parte do
material aqui utilizado. À minha esposa e filhos que
cooperaram e entenderam a minha ausência ou porta
fechada dedicada a este trabalho.
4
DEDICATÓRIA
À Sra Raimunda Ana de Jesus e ao Sr José Fernandes
costa, meus primeiros professores na escola da vida e
meus pais, especialistas em filhos felizes.
5
RESUMO
O objetivo deste trabalho é conhecer um pouco da história da maconha,
seus efeitos deletérios para o organismo humano, a legislação relacionada ao uso e
abuso desta droga no Brasil e principalmente a desastrosa relação 1canabis e a
direção de veículos automotores. A tarefa de dirigir é complexa, o condutor recebe
informações continuamente, ele então, tem que analisar e reagir. A maconha
influencia nas funções cerebrais e em processos mentais que afetam o desempenho
do condutor. As alterações motoras provocadas por uso de drogas ilícitas na direção
têm recebido bastante atenção nos últimos anos, apontadas como mais uma
ameaça à segurança no trânsito. No mundo, vários países têm se preocupado e
possuem leis severas para punir motoristas que dirigem sob efeitos de drogas. No
Brasil ainda vivenciamos algumas lacunas com relação ao conhecimento das
drogas, dificuldades práticas e falta de vontade política. A fiscalização ostensiva a
educação e ações conjuntas são essências para a melhoria na segurança do nosso
trânsito. Os efeitos da maconha no desempenho dos motoristas já são bem
conhecidos e vários são os estudos que podem ser encontrados na literatura
mundial demonstrando a prevalência da droga em acidentes com mortos e feridos.
Os resultados apontam que uso da maconha trás riscos severos para o ato de dirigir
e precisamos urgente de regulamentação específica para a efetiva fiscalização e
diminuição dos acidentes de trânsito em nosso país. A conclusão é que combatemos
de forma fervorosa a direção e o consumo de bebidas alcoólicas no Brasil enquanto
aqueles usuários de maconha que dirigem, continuam isentos de qualquer
fiscalização em nossas vias, pois, não existe legislação específica que aborde o
tema.
Palavras-chave: Direção de veículos. Fiscalização de trânsito. Uso da maconha.
1
A exemplo de algumas publicações brasileiras, suprimi um dos enes de cannabis no intuito de
facilitar a integração da palavra à nossa língua e possibilitar sua escrita sem grifo.
6
METODOLOGIA
Optou-se por pesquisa bibliográfica que abrange a leitura, análise e
interpretação de livros, periódicos, textos legais, experiências e comprovações de
médicos,
farmacêuticos,
médico-psico
farmacêuticos,
psiquiatras
e
outros
especialistas e cientistas da área que têm trabalhos publicados no Brasil e ou no
exterior sobre a história e os efeitos da maconha no corpo humano. Adotou-se uma
abordagem qualitativa, que leva a uma série de leituras sobre o assunto da pesquisa
dentre diferentes autores e especialistas e ao final, dado o ponto de vista conclusivo.
Modalidade de pesquisa bibliográfica com método indutivo e como técnicas o
levantamento bibliográfico, coleta e análise de dados.
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SUMÁRIO
INTRODUÇÃO .......................................................................................................... 08
CAPITULO I - A história da maconha........................................................................ 11
CAPITULO II – Por que as pessoas usam drogas .................................................... 17
CAPITULO III – A maconha e a legislação brasileira ................................................ 22
CONCLUSÃO............................................................................................................ 33
BIBLIOGRAFIA CONSULTADA ................................................................................ 35
BIBLIOGRAFIA CITADA ........................................................................................... 38
8
INTRODUÇÃO
O uso indiscriminado de SP’s (Substâncias Psicoativas) por motoristas e
suas consequências no trânsito têm sido objeto de grande preocupação por parte de
especialistas e da sociedade em geral. A lei 9.503 de 23 de setembro de 1997 que
instituiu o Código de Trânsito Brasileiro vem passando por alterações importantes
desde sua entrada em vigor em 22 de janeiro de 1998. Aprimoramentos importantes
como os aqueles provocados pelas leis 11.275 de 02 de fevereiro de 2006 e 11.705
de 19 de junho de 2008 que trazem restrições e proibições quanto ao uso de álcool
por condutores na direção de veículos automotores. Observa-se que todas as
alterações citadas dão ênfase ao álcool que sendo uma substância psicoativa lícita,
tem todo um tratamento especial em se tratando de condutor de veículo motorizado.
Através de diversos estudos experimentais do afeito das bebidas alcoólicas sobre o
desempenho dos motoristas, estabeleceu-se na maioria dos países, uma taxa legal
máxima de álcool no sangue, no Brasil a taxa é igual a zero existindo sim uma
tolerância para o equipamento usado na medição conforme Decreto 6.488 de 19 de
junho de 2008. O motorista que apresenta uma taxa maior do que a estabelecida
poderá sofrer sanções legais mesmo se não estiver envolvido em acidentes. Esses
índices, e até o próprio termo "dirigir embriagado" para designar o dirigir perigoso,
têm sido objeto de revisões pelos especialistas da área. De fato, um indivíduo pode
aumentar a possibilidade de envolver-se em um acidente muito antes de se
encontrar no estado clínico de embriaguez. A relação entre uso de álcool e
acidentes de trânsito é bastante conhecida e já claramente estabelecida na literatura
científica. Dados da OMS apontam que aproximadamente 1,2 milhões de pessoas
morrem no mundo em conseqüência de acidentes de trânsito.
Devido a gama de substâncias psicoativas hoje existentes, este trabalho
terá com ênfase a maconha (também conhecida como canabis sativa), que
conforme estudos científicos é uma substância psicoativa que age diretamente no
cérebro e traz conseqüências severas para o uso e direção de veículo automotor.
Porém, todas as atenções, fiscalizações e campanhas educativas no Brasil são
voltadas para o álcool tão consumido pelos jovens como a canabis, o diferencial é
que para o álcool temos “lei seca”, bafômetro etc. A maconha assim como outras
9
SP’s, passam despercebida e nunca é alvo de fiscalização, citadas no CTB apenas
genericamente.
O Código de Trânsito Brasileiro em seus artigos 165, 269, 277, 291 e 306
e suas regulamentações, prevê sanções para o condutor que fez uso de qualquer
substancia psicoativa na direção de veículo automotor. O infrator esta sujeito a
medidas administrativas e ou até mesmo a restrições de liberdade. A maconha é
facilmente encontrada pelos seus usuários, é barata e considerada pelos seus
admiradores como uma droga leve, que não traz grandes conseqüências para a
saúde. Este trabalho indica comprovações de cientistas que demonstra os efeitos da
canabis no organismo humano e os prejuízos diretamente ligados ao ato dirigir.
Nossas leis são complexas, mas falta regulamentação específica para o tema e no
Brasil continua a certeza da impunidade para os condutores canabistas.
Este trabalho tem como objetivo geral informar que mesmo com o uso
proibido e os evidentes prejuízos ao ato de dirigir, não existe no Brasil fiscalização e
punição para um condutor que use maconha saia por ai dirigindo perigosamente.
E como objetivo específico, busca conhecer um pouco da historia da
maconha no Brasil; entender por que as pessoas usam drogas; como age a
maconha em nosso organismo e conhecer a legislação pertinente e principalmente
aquela que relaciona o uso da droga com a direção de veículos automotores.
O Capitulo I aborda parte da história da canabis e o primeiro contato
desta droga com o homem, que data-se de 6.000 anos atrás. No Brasil, é conhecida
como maconha e surgiu a partir do ano 1.500 com a chegada das primeiras
caravelas que eram construídas em grande parte com as fibras do cânhamo
(maconha). Em 1964 foi descoberto o THC (Delta-9-tetraidrocanabinol), o principal
componente alucinógeno da maconha. Ainda neste capítulo, como é o consumo de
maconha em nosso Pais? O Brasil abriga mais de cinco milhões de usuários com
variações de sexo e idades conforme cartilha do SENAD (Secretaria Nacional de
Políticas sobre drogas).
10
No capítulo II, busca-se saber por que as pessoas usam drogas. É uma
doença ou simplesmente a busca pelo prazer? Existe causa ou motivo
suficientemente forte que justifique porque uma pessoa usa drogas? Existem fatores
que influenciam na ação da maconha no organismo humano que podem diferenciar
de individuo para individuo, quais são eles? Fumar maconha poder ser um vício mas
também pode ser somente um hábito!
No capítulo III, estudou-se a maconha e a legislação brasileira. No Brasil
atualmente, o usuário de entorpecente esta sujeito a penas alternativas e não mais a
prisão e, quanto ao traficante, a lei tornou-se mais rigorosa. Ainda neste capítulo, o
que são as substancias psicoativas citadas no Código de Trânsito Brasileiro. A
maconha é uma S. P. segundo conclui os especialistas, portando é proibido
combinar o uso da droga com a direção de veículos automotores. A fiscalização dos
condutores infratores praticamente não existe e a ciência comprova que não é
possível dirigir com segurança sob efeito desta droga.
Na conclusão evidenciam-se comprovados efeitos maléficos da maconha
no ato de dirigir veículos automotores. Numerosos sintomas físicos e mentais são
ocasionados pelo uso da maconha, mas, para dirigir, a alteração ocasionada pelo
uso da maconha que provavelmente apresenta maior importância é a distorção no
sentido do tempo e espaço, levando à sensação de que este passa mais devagar, e
os eventos parecem durar mais do que duram na realidade. A equação da
velocidade se perde e os riscos são mais evidentes. O sucesso nas efetivas
fiscalizações do uso do álcool e direção de veículos automotores com consequentes
reduções de acidentes se distancia muito das fiscalizações de outras drogas
também usadas por quem dirige. A legislação atual é ineficiente, incompleta e
inócua neste aspecto.
11
CAPITULO l
A HISTÓRIA DA MACONHA
A maconha nada mais é do que uma planta. Não passa de um arbusto
que cresce nas condições mais adversas, do deserto asiático à floresta tropical.
Chega a quatro ou cinco metros de altura em poucos meses. Cientificamente
conhecida como canabis sativa, nome outorgado por um botânico sueco Carl Lineu,
o criador do sistema de classificação científico de espécies. Denominada no Brasil
como maconha, mas em outros países recebe diferentes nomes como: THC
(Tetraidrocanabinol), Canabis, Haxixe, Bhang, Liamba, Daga, Pot, Charas, Ganja,
Diamba, Marijuana, Marihiana etc. (BURGIERMAN, 2002, p. 32)
A canabis já era conhecida há milhares de anos. O primeiro registro de
contato entre o homem e a maconha é de 6000 anos atrás. A fibra era empregada
não só na fabricação de cordas, mas também em vários tecidos e, mais tarde na
fabricação de papel. Planta originaria da região ao norte do Afeganistão, mais
exatamente nos pés do Himalaia. Tornou-se a primeira planta cultivada pelo homem
com usos não alimentícios e espalhou-se por toda a Ásia e depois pela Europa e
África. (BURGIERMAN, 2002, p.38)
Os antigos chineses sabiam do potencial curativo da droga, como
comprova o Pen Ts’ ao Ching, a primeira farmacopéia conhecida do Mundo. A
autoria do Pen Ts’ao Ching é atribuída ao lendário imperador Shen. Nung, o
“agricultor divino”, considerado pela tradição o fundador mítico da medicina chinesa,
que teria escrito a obra em 2737 a.c. O livro recomenda a maconha contra dores
menstruais, reumatismo, prisão de ventre e malária. .(BURGIERMAN, 2002, p. 1819).
Também na Índia, há milênios, a canabis é parte integrante da medicina
ayrvédica utilizada no tratamento de dezenas de males inclusive diarréia, insolação
e falta de apetite. O papel da canabis na Índia era mais importante que na China. Os
antigos indianos, que migraram da Ásia Central, acreditavam que um guardião divino
12
vivia dentro das folhas da canabis. A importância religiosa da planta se manteve nos
séculos seguintes.
De certa maneira a história do Brasil está intimamente ligada à canabis,
desde a chegada à nova terra das primeiras caravelas portuguesas em 1500. As
velas e também os cordames das frágeis embarcações eram feitas de fibra de
cânhamo. Maconha, alias, é nome tipicamente brasileiro para designar a planta
canabis. A palavra teria sido cunhada pelos escravos negros que, durante o domínio
português, trouxeram a planta do norte da África para o Brasil. Até então era
conhecida como cânhamo indiano. Podemos observar que os nomes maconha e
cânhamo têm as mesmas letras, só que em posições diferentes:
C Â N H A M O
M A C O N H A
(CARLINI, 2006, p.315)
Havia 80 toneladas da planta, contando o velame, as cordas e as roupas,
no barco comandado por Cristóvão Colombo em 1496. Ou seja, a maconha teve
uma participação crucial na descoberta da América e, provavelmente, os navios de
Colombo tenham carregado as primeiras sementes para o novo continente.
(BURGIERMAN, 2002, p. 18).
Segundo Corrêa (1931, citado por MURAD, 1996, p.23) a maconha era
trazida da África pelos escravos a partir de 1549. A semente do cânhamo vinha em
bonecas de pano amarradas nas tangas. No Brasil, a maconha aclimatou-se do
Amazonas à Bahia, e mais tarde alcançou também o Sul do país. Foi nos primeiros
séculos da colonização no Brasil que a droga se espalhou pelo país e foi se
transformando na preferida de caiçaras, índios e agricultores e se tornou adorada
também por músicos e boêmios.
O uso cultural e folclórico da maconha no Brasil seguiam costumes
africanos. Os escravos não fumavam a maconha na forma de cigarros, eles usavam
uma espécie de cachimbo. Este cachimbo era feito de uma cabaça em que uma das
partes leva uma panelinha de barro onde se colocam as folhas de maconha com
uma brasa, na outra parte se fixa um canudo por onde o fumador aspira a fumaça,
13
que, antes de chegar à boca do usuário, é lavada e resfriada na água que se põe
dentro da cabaça. (BOTELHO E PERNAMBUCO, 1958 citado por MURAD, 1996
p.23).
Conforme o sociólogo Freyre (1964 citado por MURAD, 1996, p. 23), no
Brasil colonial, a classe dominante dos brancos fumava tabaco e os marginalizados
negros fumavam maconha. Esta droga pertencia aos marginalizados, droga dos
espúrios, da baixa classe social, ou seja, pertencia a escória da sociedade.
Há muitos séculos o homem planta e tira proveito da canabis. A semente
da maconha é muito nutritiva e com certeza, alimentaram os homens e seus animais
por muitos milênios. Seu caule é rico em fibras resistentes e proveu por muito tempo
a matéria-prima para fabricar tecidos e papel. O principio ativo de sua resina, o THC
(tetra-hidrocanabinol) exerceu importante papel nas origens da medicina e da
religião de muitos povos, tudo graças a seus poderosos efeitos farmacológicos e
psicoativos. Ao contrário de outras plantas cultivadas há muito tempo, como o trigo,
a maconha não tinha dificuldades de proliferar sem ser semeada por mãos
humanas. Onde caísse a semente, ela crescia. Não é surpresa que, aos poucos,
tenha conquistado o mundo. (DAU BASTOS 1999, pp. 15-18)
1.1
A descoberta do THC
A comunidade científica internacional começou a estudar a maconha com
seriedade em 1964. Nesse ano, o pesquisador Raphael Mechoulan, da Universidade
de Tel Aviv, em Israel, descobriu o delta-9-tetraidrocanabinol (THC), o principal
alucinógeno, responsável pelos efeitos da Canabis. Ele também sintetizou o THC e
viabilizou, pela primeira vez o estudo sistemático de suas ações no corpo humano.
(PETTA,1995)
Com a descoberta de Mechoulan, a indústria internacional voltou a se
empenhar e, logo no início dos anos 70, surgiram os primeiros remédios à base de
THC sintético, cujo uso é autorizado, em casos especiais, na Europa e nos Estados
Unidos. Dois deles são fabricados atualmente: o canadense Nabilone e o americano
14
Marinol. Em forma de cápsulas, eles ocuparam um mercado em crescimento: o dos
pacientes de câncer e de AIDS. É verdade que o THC também é benéfico em outros
casos, mas, foi a gravidade dessas duas doenças que justificou a atenção dada à
maconha como recurso terapêutico.
Segundo o Químico, Farmacêutico e Médico Murad (1996, p. 40-41), as
pesquisas mostram que as variedades da planta têm ultimamente apresentado uma
concentração muito mais elevada do princípio ativo do que aquelas amostras do
passado. Isso se deve a melhoramentos genéticos, cruzando plantas com alto teor
de THC. O teor pode variar também de acordo com solo, clima, estação do ano,
época de colheita, tempo decorrido entre a colheita e o uso.
Conforme Turner (1980, citado por MURAD 1996, p. 40), a maconha é
composta de 421 produtos químicos distribuídos em 15 classes químicas (61
canabinóis). Em 1965 a concentração média de THC em amostras variava de 0,1 a
0,2%, em 1983 chegou a 13,5%, em 1993 tivemos amostras de até 20% de
concentração. As técnicas para detectar o THC no organismo do usuário têm
evoluído extraordinariamente. Na década de 60, os métodos de análise quase se
baseavam no exame da saliva do usuário e somente até duas horas após haver
fumado a droga. Hoje, consegue-se detectar o THC na urina de 7 a 14 dias após o
seu uso.
O THC serve de filtro solar, como a canabis é uma planta originária de
desertos, ela se cobre dessa resina para esconder-se dos danosos raios do sol. Há
THC na planta inteira, da semente ao caule, mas a concentração maior está na flor
da fêmea. Assim, dependendo da quantidade de THC presente, a maconha pode ter
potência diferente, isto é, produzir mais ou menos efeitos. Os efeitos variam de
pessoa para pessoa, pois há grande variação entre as pessoas, e de fato, ninguém
é igual a ninguém! Assim, a dose de maconha insuficiente para um pode produzir
efeito nítido em outro e até forte intoxicação em um terceiro. Disponível em <
http://www.cebrid.epm.br/folhetos/maconha_.htm>. Acesso em: 29 de junho de 2012.
15
1.2
- Usuários da maconha no Brasil
Conforme a ONU, 147 milhões de pessoas fumam maconha no mundo, o
que faz dela a droga ilícita mais consumida do planeta. No geral a canabis é a
terceira droga mais consumida perdendo para o tabaco e o álcool. No Brasil, em se
tratando de droga ilícita, ocupa o primeiro lugar em consumo. A canabis é proibida
em boa parte do globo. A Holanda começou a tolerá-la na década de 70, o que levou
outros
países
europeus
a
seguirem
os
passos
da
descriminalização.
(BURGIERMAN, 2002, p. 40)
Segundo a CEBRID (Centro Brasileiro de Informações sobre Drogas
Psicotrópicas, 2002), o Brasil abriga cerca de cinco milhões de usuários de
maconha. Somando-se o que fica em território nacional e o que vai para outros
destinos, cerca de metade das apreensões de maconha na América do Sul é feita
em nosso país. No mundo, a produção de maconha cresceu 10 vezes nos últimos
25 anos. (TOGNOLLI, 2007, p. 38).
Observe na tabela 1, as apreensões realizadas somente pela Policia Rodoviária
Federal nos anos de 2007, 2008 e 2009.
DISCRIMINAÇÃO
NÚMERO DE
APREENSÕES - 2007
NÚMERO DE
APREENSÕES - 2008
NÚMERO DE
APREENSÕES - 2009
186.315
219.914
233.608
104.877
516.256
28.765
0
0
0
0
288
1069
12
0
0
0
0
0
0
0
0
4.555
262 Haxixe
0
DROGAS
Cocaína
(gramas)
Maconha
(Kg)
Merla
(lata)
“Crack”
(unidades)
Lança Perfume
(frascos)
Anfetaminas
(unidades)
Barbitúricos
(unidades)
Outras
Tabela 1 – APREENSÕES DE DROGAS EFETUADAS PELA POLICIA RODOVIÁRIA FEDERAL
Fonte: Núcleo de Operações Especiais – Relatório de Gestão – 2009
16
No Brasil, a maior produção é no chamado “polígono da maconha”. Fica
no sudoeste de Pernambuco, onde quinhentos gramas do produto custam em torno
de R$ 450 e na revenda os narcotraficantes chegam a lucrar 20 vezes mais.
(TOGNOLLI, 2007, p. 38)
Conforme cartilha do SENAD (Secretaria Nacional de políticas sobre
drogas), em pesquisa realizada em 2005, em cada 100 brasileiros nove já havia
usado maconha pelo menos uma vez na vida (9%), variando conforme sexo e idade,
sendo: 14,3% homens e 5,1% mulheres. O percentual de consumidores é maior nos
jovens adultos com idade entre 18 e 24 anos atingindo 17% nesta faixa etária e
menor entre os adolescentes de 12 a 17 anos: 4,1%. Conclui-se nesta cartilha que
nosso país não dispõe de dados antigos para medir a variação do uso como um todo
no Brasil, mas, uma pesquisa realizada regularmente entre os estudantes da rede
pública de ensino da quinta série ao ensino médio o percentual de estudantes que
relataram já ter usado maconha pelo menos uma vez passou de 2,8% em 1987 para
5,9 em 2004 nas 27 capitais brasileiras. (SECRETARIA NACIONAL DE POLITICAS
SOBRE DROGAS, 2010).
Segundo o médico-psiquiatra Tiba (1998 p. 41), a maconha tem forte
poder viciante porque provoca prazer. Este prazer é químico, vem da ação do THC
no cérebro. Não existiriam tantos usuários se não existisse disponibilidade no
mercado, a maconha é encontrada em qualquer lugar a qualquer hora pelo usuário.
17
CAPÍTULO II
POR QUE AS PESSOAS USAM DROGAS?
No geral, o uso da droga varia de cultura para cultura e de momento para
momento. Depois de todas as nuances que levam ao conhecimento e a
experimentação, o interesse do usuário é sempre o mesmo e o mais óbvio, a busca
do prazer. Droga dá prazer, não há como negar. E por que algumas pessoas usam
uma droga e viciam, e outras não? A droga dá prazer, mas altera a consciência, e
nem sempre todos gostam de ficar alterados. Essas pessoas não voltarão a usar por
que ninguém fica dependente de algo que cause um desprazer. “O que prova que
não é o acesso às drogas que gera o uso”, diz o psiquiatra Dartiu Xavier (1996, p.
25). Além disso, algumas pessoas se dão bem com certas substâncias, mas não
com outras. “O prazer obtido com essa interação é que vai nortear o risco de a
pessoa querer usar mais”, relata o médico Arthur Guerra de Andrade. (2001, citado
por VERGARA, 2002, p. 50).
Segundo a psiquiatra Dra Ana Beatriz Barbosa Silva (2007, p.58-63), “o
vício é uma doença biopsicossocial”, ou seja, depende de uma predisposição
genética, de uma vulnerabilidade psicológica e do estímulo social. Um único fator
nunca vai gerar dependência. Um indivíduo que tenha histórico de alcoolismo na
família nem sempre vai ter problemas se fizer uso ocasional de bebida. Alguém que
carregue um trauma emocional como ter sofrido algum abuso na infância, violência
ou perda de um ente querido também não vai, necessariamente, buscar alívio nas
drogas.
O conhecimento humano ainda não permite saber, de antemão, quem vai
tornar-se dependente de uma substância, mas as pistas indicam que os
dependentes de drogas têm dificuldades em sentir prazer e encontram nas drogas
um alívio para o sofrimento que os atormenta emocionalmente. (RODRIGO
VERGARA, 2002, p. 50).
Para Davenpor-Hines (2001, citado por VERGARA, 2002, p. 50), que
estudou a relação entre os homens e as drogas ao longo da história, o ser humano
consome drogas porque isso simplesmente faz parte da sua natureza “seres
18
humanos precisam ocasionalmente de momentos de fuga da sua existência
costumeira. Alguns escalam montanhas, outros entram pra monastérios, outros
ficam completamente bêbados e alguns usam drogas. Não há nada natural em estar
sóbrio”.
Na atualidade, convivemos com um crescimento significativo no consumo
de substâncias psicoativas. Estas vêm acompanhadas ao uso, em idades cada vez
mais precoces, e do desenvolvimento de substâncias novas e vias de administração
alternativa de produtos já conhecidos, com incremento nos efeitos e aumento no
potencial de desenvolvimento de dependência.
Portanto, a droga objeto desse trabalho, a maconha, segunda o CEBRID
é a terceira droga mais consumida no Brasil hoje. O ser humano dotado de
Inteligência conseguiu estudar a maconha e descobriu que a maioria dos seus
componentes químicos faz mal à saúde psíquica e física. Mesmo que um
componente possa aliviar a dor do olho no glaucoma agudo, ou mesmo, abrir o
apetite de um inapetente aidético, os que fumam, na sua maioria, quase absoluta,
não são portadores dessas doenças. Fumam por prazer ou curiosidade e não para
se aliviar de um sintoma de doença orgânica.
Não existe uma causa ou motivo suficientemente forte que justifique
porque uma pessoa usa drogas. Muitas vezes, mesmo sabendo que as drogas
fazem mal e dos perigos a sua dependência, a pessoa assume os riscos de usá-las.
Algumas pessoas relatam que usam drogas devido ao desconforto consigo mesmas
e a falta de apoio e carinho da família. (CAMPOS, 2012).
2.1 - Fatores que influenciam na ação da maconha no organismo.
Conforme Murad (1982, p. 88-89) Os efeitos mentais da maconha
dependem de vários fatores e são muito variados. São eles:
2.1.1 - A dose e estado de pureza da droga: Um cigarro apenas pode provocar
mínimas alterações no comportamento podendo tornar-se impulsivo, pode levar a
19
atos impensados ou comportamentos antissociais. Três ou mais cigarros,
considerado dose alta, pode provocar alucinações cujo colorido varia com a
personalidade do fumante. O uso prolongado da maconha em doses elevadas
durante muito tempo produz indivíduos indolentes, não produtivos, sem higiene, sem
interesse pelo trabalho e pela recreação.
Segundo Tiba (1998, p. 40), quando ingerida (a maconha), quanto maior
for o tempo de absorção pelos alvéolos pulmonares maior será a quantidade de THC
passado ao sangue e os efeitos dependem praticamente dos níveis de THC
absorvido. Uma pequeníssima quantidade pode não dar alteração alguma, um
pouco mais pode provocar alterações no humor e uma grande quantidade pode
produzir os efeitos canábicos clássicos.
Quanto à pureza da maconha, afirma que depende da maneira como é
colhida, ou seja, a florescência feminina com sua resina é a parte da planta mais rica
em princípios ativos, neste caso a pureza fica comprometida se misturada com
outras partes como caules, folhas, ou cascas. Segundo ele o teor em princípios
ativos pode variar de acordo com o tipo de terreno e clima. (MURAD 1982, p. 89).
2.1.2 - O modo de administração: A maconha pode ser fumada, mastigada ou
mesmo ingerida com doces ou bolos por exemplo. Como já vimos a absorção é mais
rápida quando fumada e por isso é o meio mais usado. Não é industrializada como o
tabaco, é aspirada como a fumaça de um cigarro, mas, normalmente é enrolada
manualmente.
2.1.3 - Ambiente e personalidade do usuário: Segundo Murad (1982, p. 88-89), a
maconha pode ser fumada isoladamente ou em grupos. Isolado o indivíduo
apresenta ligeira depressão, sonolência, prostração com ideias e lembranças
desconexas. Já em grupos os indivíduos apresentam exaltação, hilaridade, rindo
facilmente e sem maiores motivos. Daí a preferência que os usuários dão para fumála em conjunto. A personalidade é o mais importante em relação aos possíveis
efeitos. Nos predispostos ela pode provocar alucinações cujo colorido e a
intensidade varia muito. Nos mais sensíveis podem aparecer profundas alterações
do tempo e do espaço. Minutos dão impressão de horas e um objeto colocado a
20
uma pequena distância parece situado muito longe. Essas alterações podem ser
acompanhadas de delírios com estado de pânico e pavor da morte. Efeito
desinibidor é comum em usuários da maconha. Em alguns indivíduos a linha
divisória entre o comportamento normal e o anormal é extremamente tênue e frágil.
2.2 - Canabizar: vício ou hábito?
Assim como o consumo de tabaco é tabagismo, vamos chamar o
consumo da maconha de canabismo (canabis sativa). Canabista então é seu usuário
e canabizar é o ato de fumá-la.
Segundo a OMS hábito é definido por ausência de dependência física,
ausência da síndrome de abstinência, ausência da tendência de aumentar a dose e
ausência de repercussões sociais, ou seja, produz efeitos nocivos apenas para o
indivíduo. Já o vício tem características próprias, através dele, vêm os efeitos
nocivos também à sociedade. Com origem psíquica ou física vem o desejo
irrefreável de conseguir mais drogas, há também tendências de aumentar a dose,
com dependência psíquica e fisiológica. (MURAD, 1982 p. 42).
É estimado que cerca de 10-12% das pessoas que usam frequentemente
maconha
desenvolvam
algum
grau
de
dependência
da
droga.
Sintomas
característicos da síndrome de abstinência são: ansiedade, disforia, irritabilidade,
insônia, náuseas, cólicas, sudorese, fotofobia e desejo de consumir mais droga.
Esses sintomas começam poucas horas após o término da administração da droga e
duram cerca de 4-6 dias. (MURAD, 1982 p.48).
Segundo Murad (1996, p. 102) os sinais e sintomas de abstinência são
pouco acentuados porque as células do organismo vão liberando o THC e outros
canabinóis que a elas estão ligados muito lentamente, jogando esses canabinóis no
sistema orgânico, pouco a pouco, durante muito tempo, após a pessoa ter parado de
usar a droga.
21
Conforme Tiba (1998, p. 50-51), o THC pode diminuir a volição e o
pragmatismo útil, ou seja, a própria maconha sabota o desejo de parar com ela.
Neste caso a canabização escapa de seu controle, portanto, não é um hábito e sim
um vício. O canabismo pode ser um hábito quando, por exemplo, mesmo tendo a
maconha em casa o indivíduo consegue ficar sem usá-la o tempo que propuser. A
capacidade de poder administrar o canabismo é que vai diferenciar o vício do hábito.
A maconha pode provocar pequena dependência física, pode provocar
tolerância. Fumar maconha pode ser vício para uns e hábito para outros, isso vai
depender da estrutura da personalidade de cada usuário. Somadas a as
características, uma pessoa viciável facilmente escapa do vício da maconha, mas,
esta pessoa, poderia viciar-se em qualquer outra coisa viciável. É difícil saber se
uma pessoa é viciável ou não antes de ela se arriscar. (TIBA, 1998, p. 41).
Muitos especialistas apontam para o fato de que a maconha está ficando
mais perigosa, na medida em que fica mais potente. Ao longo dos últimos 40 anos,
foi feito um melhoramento genético, cruzando plantas com alto teor de THC. A
engenharia genética é usada para aumentar a potência, o que poderia aumentar o
potencial de dependência. (BURGIERMAN, 2002, p.40)
22
CAPÍTULO III
A MACONHA E A LEGISLAÇÃO BRASILEIRA
A maconha chegou ao Brasil ainda no século XVI trazida por escravos e
por vários séculos foi tolerada no País, até que em 1830, o Brasil fez sua primeira lei
restringindo a planta. A Câmara municipal do Rio de Janeiro tornou ilegal a venda e
o uso da droga na cidade e determinou que “os contraventores serão multados, o
vendedor em 20.000 réis, e os escravos e demais pessoas, que dele usarem, em
três dias de cadeia”. Fato curioso que naquela época a pena para o uso era mais
rigorosa que a do traficante isso se justifica, pois, ao contrário do que acontece hoje,
o vendedor vinha da classe média branca e o usuário era quase sempre negro e
escravo. (BURGIERMAN, 2002, p.38).
A proibição total do plantio, cultura, colheita e exploração por particulares
da maconha, em todo território nacional, ocorreu em 25/11/1938 pelo decreto lei
número 891 do governo federal. (CARLINI, 2012)
Em 1976 a lei 6.368 passou a legislar sobre a maconha e previa as
medidas de prevenção e repressão do tráfico ilícito e uso indevido de substâncias
entorpecentes ou que determinem dependência física ou psíquica. Pena de prisão
para a pessoa que tenha em seu poder qualquer quantidade da droga, mesmo pra
uso pessoal. Prisão também para o usuário e tratamento para dependentes.
Atualmente, em vigor a nova lei antidrogas a 11.343 de 23 de agosto de
2006, trata da questão do tráfico e do uso de entorpecentes no Brasil. Esta lei traz
mudanças significativas, a principal delas consiste no fim da prisão de usuários de
entorpecentes. As penas passam a ser alternativas, tais como, prestação de
serviços. No entanto, ela é mais rigorosa para traficantes. Quanto ao canabista se
aplica:
Art. 28º - Quem adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer
consigo, para consumo pessoal, drogas sem autorização ou em desacordo
com determinação legal ou regulamentar será submetido às seguintes
penas:
I - advertência sobre os efeitos das drogas;
II - prestação de serviços à comunidade;
23
III- medida educativa de comparecimento a programa ou curso educativo;
3.1 - O que são substâncias psicoativas citadas no Código de
Trânsito Brasileiro? (CTB).
No CTB, “Substâncias Psicoativas” são citadas no mínimo três vezes.
Vejamos por exemplo o que diz o artigo 306.
Art. 306 - Conduzir veículo automotor, na via pública, estando com
concentração de álcool por litro de sangue igual ou superior a 6 (seis)
decigramas, ou sob a influência de qualquer outra substância psicoativa que
determine dependência: (Redação dada pela Lei nº 11.705,de2008).
Drogas ou substâncias psicoativas são substâncias químicas naturais ou
artificiais que agem principalmente nos neurônios e alteram o funcionamento do
sistema nervoso central (SNC), onde altera a função cerebral e temporariamente
muda a percepção, o humor, o comportamento e a consciência. Pode ser também
definida como qualquer substância capaz de modificar a função de organismos
vivos, resultando em mudanças fisiológicas ou de comportamento.
A planta canabis sativa, tanto macho como fêmea, produz mais de 400
produtos químicos ativos, sendo 61 canabindis, dos quais alguns são psicoativos. O
THC, o mais importante deles, é psicodisléptico (alucinógenos) e existe em maior
concentração na planta feminina que, para proteger a flor do sol, excreta uma resina
que é muito rica em THC. (IÇAMI TIBA, 1998 p. 11).
Seguindo uma classificação do pesquisador francês Chaloult (1971,
citado por CARLINI, 2001, p. 9-35), Carlini classifica a maconha como sendo uma
droga perturbadora da atividade do SNC, ou seja, causa alterações mentais que não
fazem parte da normalidade como delírios, ilusões e alucinações e, por esta razão
está no grupo das chamadas psicotimimética, elas causam psicoses.
A maconha é uma substância psicoativa classificada como ilícita por
apresentar elementos comuns às outras substâncias de abuso. Não há dúvida, a
maconha é uma droga psicoativa, age primordialmente sobre a mente, no SNC mais
especificamente sobre o cérebro. Esta é a razão fundamental pela qual ela é
24
fumada, isto é, a sua propriedade de alterar o funcionamento mental, pois a
absorção é rápida pela vasta, permeável e intensamente vascularizada mucosa
pulmonar, atingindo o encéfalo em alguns minutos. (MURAD, 1996, p.61).
3.2 - A maconha no CTB.
A lei 9.503, que institui o Código de Trânsito Brasileiro completou 14
anos. Em 14 anos, pelo menos 12 leis trouxeram mudanças ao texto original. (lei
11.910, lei 12.006, lei 12.009, lei 9.099, lei 9.602, lei 9.792, lei 10.350, lei 10.517, lei
10.830, lei 11.275, lei 11.334, lei 11.705).
O CTB não dá enfoque diretamente à maconha, mas sim, ao álcool que é
uma droga lícita. A canabis é citada no CTB de forma genérica, pois seu uso já é
proibido pela legislação criminal. Porém, como já vimos, ela é uma substância
psicoativa que determina dependência, citada várias vezes neste código, a discutir
conforme segue:
Art. 165. Dirigir sob a influência de álcool ou de qualquer outra substância
psicoativa que determine dependência: (Redação dada pela Lei nº 11.705,
de 2008)
Infração - gravíssima; (Redação dada pela Lei nº 11.705, de 2008)
Penalidade - multa (cinco vezes) e suspensão do direito de dirigir por 12
(doze) meses; (Redação dada pela Lei nº 11.705, de 2008)
Medida Administrativa - retenção do veículo até a apresentação de condutor
habilitado e recolhimento do documento de habilitação. (Redação dada pela
Lei nº 11.705, de 2008)
Parágrafo único. A embriaguez também poderá ser apurada na forma do
art. 277.
No CTB, em seu art. 29 exige que condutor a todo momento tenha
domínio de seu veículo o qual deve ser dirigido com atenção e cuidados
indispensáveis à segurança do trânsito. Neste caso, o condutor que fez uso da
maconha, por exemplo, pode não estar em condições físicas e psíquicas
necessárias à direção segura.
O condutor flagrado canabizado comete a mesma infração do alcoolizado,
ou seja, comete uma infração gravíssima, é suspenso seu direito de dirigir por um
ano e é multado em R$957,70 (novecentos e cinquenta reais e setenta centavos)
cabendo também a mesma medida administrativa. Lembrando que neste caso o
código de enquadramento passa de 516-91 para 516-92.
25
Art. 269. A autoridade de trânsito ou seus agentes, na esfera das
competências estabelecidas neste Código e dentro de sua circunscrição,
deverá adotar as seguintes medidas administrativas:
[...]
IX - realização de teste de dosagem de alcoolemia ou perícia de substância
entorpecente ou que determine dependência física ou psíquica;
A autoridade de trânsito ou seus agentes deverá aplicar medidas
administrativas e no tocante a substâncias psicoativas, realizar testes para a devida
constatação do uso ou não pelo condutor. Como fazê-lo se agente não dispõe de
equipamento que seja devidamente homologado para tal fim?
Art. 277. Todo condutor de veículo automotor, envolvido em acidente de
trânsito ou que for alvo de fiscalização de trânsito, sob suspeita de dirigir
sob a influência de álcool será submetido a testes de alcoolemia, exames
clínicos, perícia ou outro exame que, por meios técnicos ou científicos, em
aparelhos homologados pelo CONTRAN, permitam certificar seu estado.
(Redação dada pela Lei nº 11.275, de 2006)
o
§ 1 Medida correspondente aplica-se no caso de suspeita de uso de
substância entorpecente, tóxica ou de efeitos análogos. (Renumerado do
parágrafo único pela Lei nº 11.275, de 2006)
o
§ 2 A infração prevista no art. 165 deste Código poderá ser caracterizada
pelo agente de trânsito mediante a obtenção de outras provas em direito
admitidas, acerca dos notórios sinais de embriaguez, excitação ou torpor
apresentados pelo condutor. (Redação dada pela Lei nº 11.705, de 2008)
o
§ 3
Serão aplicadas as penalidades e medidas administrativas
estabelecidas no art. 165 deste Código ao condutor que se recusar a se
submeter a qualquer dos procedimentos previstos no caput deste artigo.
(Incluído pela Lei nº 11.705, de 2008)
Neste artigo percebe-se maior enfoque ao álcool onde é usado o
bafômetro, etilômetro ou etiloteste para medir o teor alcoólico conforme Resolução
109 do CONTRAN. No caso de outras substâncias psicoativas, não existe hoje
aparelho homologado pelo CONTRAN para constatação imediata que possa ser
usado na fiscalização e por isso há necessidade de exame posterior, em local
próprio, com coleta de material.
Art. 291. Aos crimes cometidos na direção de veículos automotores,
previstos neste Código, aplicam-se as normas gerais do Código Penal e do
Código de Processo Penal, se este Capítulo não dispuser de modo diverso,
bem como a Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995, no que couber.
o
§ 1 Aplica-se aos crimes de trânsito de lesão corporal culposa o disposto
o
nos artigos. 74, 76 e 88 da Lei n 9.099, de 26 de setembro de 1995,
exceto se o agente estiver: (Renumerado do parágrafo único pela Lei nº
11.705, de 2008)
26
I - sob a influência de álcool ou qualquer outra substância psicoativa que
determine dependência; (Incluído pela Lei nº 11.705, de 2008)
II - participando, em via pública, de corrida, disputa ou competição
automobilística, de exibição ou demonstração de perícia em manobra de
veículo automotor, não autorizada pela autoridade competente; (Incluído
pela Lei nº 11.705, de 2008)
III - transitando em velocidade superior à máxima permitida para a via em
50 km/h (cinquenta quilômetros por hora). (Incluído pela Lei nº 11.705, de
2008)
o
o
§ 2 Nas hipóteses previstas no § 1 deste artigo, deverá ser instaurado
inquérito policial para a investigação da infração penal. (Incluído pela Lei
nº 11.705, de 2008)
Disponível em: <http://www.denatran.gov.br/ctb.htm acesso em:
15/03/2012
De forma simples este artigo conceitua o que é crime de trânsito, ou seja,
são aqueles cometidos na direção de veículos automotores. Elimina as condutas
praticadas por condutores de veículos de tração animal (charrete / carroça) e de
tração e propulsão humana (bicicleta / carro de mão). Fica claro também que nos
crimes de trânsito de lesão corporal culposa se o condutor praticou o crime sob
influência de substância psicoativa, não terá os privilégios dos juizados criminais e
será instaurado inquérito policial para investigação de infração penal.
Art. 306. Conduzir veículo automotor, na via pública, estando com
concentração de álcool por litro de sangue igual ou superior a 6 (seis)
decigramas, ou sob a influência de qualquer outra substância psicoativa que
determine dependência: (Redação dada pela Lei nº 11.705, de 2008)
Regulamento
Penas - detenção, de seis meses a três anos, multa e suspensão ou
proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo
automotor. Parágrafo único. O Poder Executivo federal estipulará a
equivalência entre distintos testes de alcoolemia, para efeito de
caracterização do crime tipificado neste artigo. (Incluído pela Lei nº 11.705,
de 2008)
Segundo a Resolução 206 de 20/10/06, em caso de uso de substância
entorpecente, tóxica ou de efeito análogos, os exames serão realizados por
laboratórios especializados indicados pelo órgão ou entidade de trânsito competente
ou pela policia Judiciária. No caso de recusa do condutor à realização de exames, a
infração poderá ser caracterizada mediante a obtenção, pelo agente de trânsito, de
outras provas em direito admitidas acerca dos notórios sinais resultantes do
consumo de qualquer substância entorpecente.
27
Portanto, a maconha é citada genericamente em cinco artigos do CTB,
ora como infração de trânsito, ou como medida administrativa e por último como
crime de trânsito. Fica subentendido que seu uso durante a direção de veículo
automotor é terminantemente proibido, sujeito o infrator as sanções penais cabíveis
nesta lei.
3.3 – Maconha e fiscalização de trânsito no Brasil
“Meus amigos sempre fumaram maconha. Quando apareceu a lei seca, eles
deixaram de beber e passaram a fumar ainda mais: antes da balada,
durante e depois. A idéia era continuar doidão, como se tivessem ingerido
álcool. Ninguém nunca se preocupou em ser preso porque tem uma lei que
diz que você pode portar uma quantidade para consumo, sem problema
algum. Eles nem sabem que dirigir depois de fumar também pode levar à
cadeia. Também nunca ouvi falar de um deles que tivesse tido qualquer
problema ou que tivesse feito exame de sangue, depois de parar na
blitz.”Guilherme (nome fictício), estudante, 24 anos universitário.
Não se tem notícias de fiscalização de trânsito no Brasil voltada
exclusivamente para SP’s (substâncias psicoativas). A chamada “lei seca”, lei
11.705 de 19 de junho de 2008 dispõe sobre restrições ao uso de bebidas
alcoólicas. A Polícia Rodoviária Federal considera a lei um sucesso. Afirmam que
antes da lei entrar em vigor a cada cinco veículos parados, um apresentava sinais
de alcoolemia, com o a nova lei é necessário inspecionar 40 veículos para encontrar
um motorista que esteja dirigindo sob efeito de álcool.
O sucesso da “Operação Lei Seca” que reduziu o número de motoristas
dirigindo alcoolizados, pode também coibir outras oito classes de drogas na direção.
A proposta é do Subsecretário de Estado de governo do Rio de Janeiro Capital.
Segundo ele, a intenção é utilizar um laboratório móvel da Escola Nacional da
Saúde Pública da Fundação Oswaldo Cruz (FIOCRUZ) que tem capacidade de
indicar se o motorista fez ou não uso de outras drogas. Desta forma pretende reduzir
ainda mais o número de acidentes e fazer valer integralmente o artigo 165 do CTB.
No tocante a SP’s, neste caso a maconha, falta regulamentações para a
devida fiscalização. Poderia ser exame de sangue ou de urina, saliva ou teste do
cabelo o ideal para se constatar a infração ou crime na direção de um veiculo
automotor? Ou teríamos um aparelho para constatação imediata como o bafômetro
28
para o álcool, onde o infrator teria menor chance da impunidade. Segundo o OBID
(Observatório Brasileiro de Informações sobre Drogas), na urina, por exemplo, a
maconha pode ser detectada até quatro dias para um uso único, até 10 dias para
uso intenso (diário) e de 21 a 27 dias para uso crônico. Mas como saber se esse uso
é recente ou não. É importante salientar que os teste de detecção de drogas só
podem ser realizados após autorização do indivíduo por escrito ou em condições de
urgência clínica. Enquanto não se regulamenta, não há uma fiscalização efetiva e
aquele condutor envolvido em acidente que não estava alcoolizado dificilmente seria
constatado o possível uso de outras drogas.
3.4 - É possível dirigir bem sob efeitos da maconha?
“Em Lamezia Terme, calábria, Sul da Itália, hoje aconteceu uma desgraça ciclística. Um
motorista de 21 anos, Chafik Elketani de origem marroquina, que segundo alguns órgãos de
imprensa e depois ele mesmo assumiu, estava sob efeito de maconha. Com a carteira de
motorista suspensa há mais de seis meses por direção perigosa, ao fazer uma
ultrapassagem em alta velocidade bateu de frente com um grupo de ciclistas amadores (a
grande maioria na faixa dos 30 aos 50 anos), ligados à academia “atlas”.Oito ciclistas
morreram, três ficaram gravemente feridos. (RYAN, 2010)
Três adolescentes morreram ontem de manhã, de forma trágica, em um
violento acidente na Av. Agulhas negras... Eles estavam no carro importado
Cherokee verde, placa..., de Brasília, dirigido por BW que bateu contra um
poste de luz. A violência da batida foi tão grande que o carro se partiu ao
meio. Os policiai militares disseram que encontraram no carro 30 CD’s, uma
pasta preta, um telefone celular, latas vazias de cerveja e um saco com uma
porção de maconha. Noticiado pelo jornal “O Estado de Minas em 27/12/95
(MURAD, 1996 p.165).
Conforme pesquisas feitas pela Universidade Federal de São Paulo,
cerca de 28% dos estudantes brasileiros tem feito uso de drogas nos últimos tempos
Carlinni (1990, citado por MURAD, 1996, p.165). Na faixa etária de 16 a 26 anos,
muitos deles dirigem veículos. Levantamentos da ABRAÇO (Associação Brasileira
Comunitária de Prevenção ao Abuso de Drogas), mostram que a canabis é a droga
mais usada pelos jovens nesta faixa etária e um grande número destes dirige. A
segunda droga mais usada neste grupo é o álcool. (MURAD, 1983, p. 21-30).
Cerca de cem pesquisas feitas a partir de 1971 mostram que a maconha
prejudica seriamente a capacidade de dirigir. Em alguns aspectos a maconha é até
mais prejudicial que o álcool, Davis (1971, citado por MURAD, 1996, p.165). Teste
do bafômetro e medidas restritivas como a proibição da venda de bebidas alcoólicas
à beira das estradas são medidas de contenção que não existe para o caso da
29
maconha onde o temor é a ilegalidade. Segundo Murad (1996, p. 165), para a
canabis não existe testes fáceis, práticos e acessíveis e ainda falta leis
complementares reguladoras do assunto.
É
Importante
frisar
que
campanhas
educativas
são
feitas
incessantemente condenando bebidas alcoólicas e direção. Essas campanhas
atingem amplitude nacional, enquanto nada se fala sobre dirigir canabizado. Os
usuários de maconha colocam em risco sua vida e a dos outros quando dirigem.
Acidentes citados no inicio desse texto são exemplos desse fato.
Segundo Murad (1996, p. 168-170), há fatores de riscos adicionais ao
dirigir veículos que geralmente não ocorrem com o álcool. Dentre eles:
O fator prazeroso – gosta de dirigir canabizado, pois, com as percepções
distorcidas pela droga, dirigir pode se tornar um desafio. E assim como na música,
conseguem “penetrar” melhor na sua velocidade.
A toxidade comportamental – o motorista mesmo já sóbrio continua dirigindo com
a concepção errônea que dirige melhor estando sob efeito da maconha. Isto
acontece devido à longa permanência do THC no organismo, pois sua eliminação é
bastante lenta. Não é comum o motorista consumidor de álcool afirmar dirigir melhor
quando está alcoolizado.
A habilidade de ocultar a embriaguez provocada pela droga – O individuo sob a
ação da maconha consegue ocultar razoavelmente o seu estado e muitas vezes
manter uma conversação aparentemente normal diante de um policial por exemplo.
O motorista alcoolizado raramente consegue ocultar o fato.
É mais fácil acender um cigarro de maconha, do que tomar drinques quando
se está na direção de um veículo – Os movimentos durante o deslocamento não
atrapalham a absorção da fumaça.
A possibilidade de uso diário – acidentes com motoristas alcoolizados geralmente
ocorrem nos finais de semana quanto o consumo é maior enquanto, usuários de
30
maconha fumam todos os dias, dia e noite. Portanto as probabilidades de se
envolverem em acidentes são maiores.
O fator inesperado – O alto teor de THC tragado em uma “boa maconha” pode
provocar um efeito intenso e repentino no motorista usuário, o que pode ser muito
perigoso se for assim surpreendido na direção.
O carro representa um lugar como o quarto, só que com mais liberdade
para o usuário canabizar afirma Tiba (1998, p. 73-76), sozinho ou com amigos, com
o carro parado ou andando, mas, sem correrem maiores riscos de ser descoberto
pelos seus familiares.
Em testes laboratoriais em simuladores que imitam perfeitamente o ato de
dirigir veículos, várias habilidades são testadas e os erros são rigorosa e
cronologicamente anotados, exemplos são: freadas bruscas ou não necessárias,
direção errada do volante, aceleração indevida etc. Os testes são do tipo “duplo
cego”, isto é, a fim de se evitar influências psicológicas na experiência, nem o
usuário e nem pesquisador sabem qual motorista fumou maconha ou placebo. Com
estes métodos o Dr. Herbert Moskowitz (1976, p.21-26 e Moskowitz,H., Glothlin, W.
and Ziedman, K 1976 p. 45-50 citados por MURAD p. 171-172) psicólogo
pesquisador da Universidade da Califórnia, especialista com maior número de
trabalhos nesta área, assim resume seus achados.”As evidencias indicam que a
maconha prejudica o desempenho e as habilidades dos motoristas. Os processos de
percepção do tempo e do espaço e o comportamento na condução do veículo.”
O Dr. Moskowitz e outros pesquisadores apontam outros distúrbios
provocados pela intoxicação canábica, dentre eles: dificuldade de visão periférica e
central para detectar sinais; diminuição de tempo de reação; diminuição da
habilidade de dirigir à noite; redução no funcionamento da memória de curto-prazo e
no armazenamento de informações; diminuição da capacidade de coordenação e
manipulação; diminuição da habilidade de julgamento instantâneo; dificuldades de
concentração, de estabilidade, de vigilância, da capacidade de perceber sinais
auditivos e de interpretação. (MOSKOVITZ 1972, p. 891-894 e Sharma, S. and
Moskovitz H, 1973 p. 1035-1036, citados por MURAD, 1996, p. 171).
31
Murad (1996, p. 171) afirma ainda que outro efeito que pode prejudicar
profundamente a capacidade de direção dos canabizados é, após o indivíduo ter
fumado um ou dois “baseados” antes de dirigir, ele pode ficar totalmente envolvido
com um outro aspecto, apesar de tudo que ocorre ao seu redor. Pode por exemplo:
ele pode ficar ligado a uma música do rádio do carro ou a algum objeto do painel e
desta forma não perceber outro carro que sai de uma estrada lateral ou um pedestre
que atravessa a sua frente o que pode resultar em um acidente.
O Dr. John M. Clark Jr, vice-presidente da Divisão de Pesquisas
Automotoras do Instituto de Pesquisas do Sudeste dos Estados Unidos afirma que
pode haver também a expansão do sentido do tempo e do espaço, ou seja, é como
o individuo estivesse dirigindo sem o velocímetro. O intoxicado pela maconha pensa
que está dirigindo a 60 km/h quando, na verdade, esta fazendo 120 ou mais. A
velocidade é uma equação simples de espaço percorrido dividido pelo tempo gasto.
Como o THC pode trazer alterações na percepção do tempo e/ou espaço, ele pode
alterar também a noção de velocidade. (MURAD 1996, p. 172).
Tiba (1998, p. 75) alerta para outro efeito da maconha que é a perda ou
diminuição da noção do perigo. Significa ter a capacidade de calcular ou imaginar o
que possa acontecer num futuro imediato, próximo ou remoto em termos de riscos
para si ou para os outros. O THC tira a capacidade de concentração e reação
corporal. É preciso concentrar no evento para prever o que poderá acontecer. A
prostração, o desânimo provocado pela maconha dificulta a reação diante de
qualquer estímulo físico e/ou psíquico. O canabizado pode não ter noção do perigo a
que está se expondo na direção de um veículo.
A perda ou alteração da sensação táctil das mãos também é um dos
efeitos canábicos afirma Tiba (1998 p. 76). Perde-se a noção do que tem nas mãos
ou nada sente, ou sente alterado o que pega. Desta forma o canabizado vê suas
mãos segurando o volante, mas não sente o que pode levar a perda do controle da
direção.
Resumindo, todos os componentes de desempenho e habilidade de
direção de veículos são negativamente afetados pela maconha. A canabis produz
32
efeitos deteriorantes na capacidade de dirigir e estes efeitos são maiores ainda em
condições normais de circulação nas ruas das cidades, afirma o Dr. Harry Klonoff
(1974, citado por MURAD, 1996, p. 173), professor e pesquisador canadense da
Universidade de Vancouver. Essa droga influencia percepções, a performance
psicomotora e cognitiva e as funções afetivas. Dessa forma, são afetados, no
motorista, a coordenação, a vigilância e o estado de alerta e, consequentemente, a
capacidade de dirigir com segurança.
33
CONCLUSÂO
O problema da condução de veículos sob efeito de drogas lícitas e ou
ilícitas tem despertado muito interesse na comunidade cientifica; existem inúmeros
trabalhos publicados no Brasil e no mundo. No Brasil, a mortalidade por causas
externas constitui-se na segunda causa de mortalidade geral e na primeira causa de
morte entre pessoas de 1 a 39 anos, atingindo surpreendentes 71,3% das mortes
para as pessoas entre 20 e 29 anos. Os acidentes de trânsito são a nona causa
principal de morte no Brasil, sendo a segunda entre as causas externas (homicídios
em primeiro lugar). É também a primeira causa geral dos 5 aos 14 anos e a segunda
dos 15 aos 29 anos. Somente em 2004, os acidentes de trânsito foram responsáveis
pela perda de 35.674 vidas (Ministério da Saúde, 2007). Já é de consenso que o uso
de álcool esta relacionado com os acidentes de trânsito e que esse fato é discutido
intensamente e divulgado com frequência pela mídia nacional e internacional.
Entretanto, a participação de outras drogas nos acidentes é pouco conhecida.
O CTB fala expressamente em “substância psicoativa que determine
dependência”. Segundo o psiquiatra e diretor do Hospital Nossa Senhora da Luz em
São Paulo, o Dr. Dagoberto Requião, um detalhe pode invalidar qualquer esforço
para o devido cumprimento da lei, segundo ele, as drogas são divididas em três
classes: depressoras, estimulantes e perturbadoras da atividade cerebral. Pelo
termo científico ao pé da letra, psicoativas seriam apenas as estimulantes, afirma
Requião. “A maconha, uma droga perturbadora, tem síndrome de abstinência leve
ou inexistente.” Ou seja, existem dúvidas quando ao determinar dependência. Por
outro lado, seguindo o mesmo raciocínio, o cigarro estaria dentro da vedação da lei,
já que é uma substância psicoativa que causa dependência. Falta esclarecimento
legal. No caso de crime, como fazer a devida caracterização.
Conforme vimos nessa pesquisa, há um grande número de evidências e
estudos que comprovam que a maconha provoca prejuízos psicomotores e
influência no ato de dirigir um veículo automotor. Além de numerosos sintomas
físicos a maconha ocasiona múltiplos sintomas mentais. Mas, para o dirigir, a
34
alteração ocasionada pelo uso de maconha que provavelmente apresenta maior
importância é a distorção no sentido do tempo e espaço, levando à sensação de que
este passa mais devagar, e os eventos parecem durar mais do que duram na
realidade. A equação da velocidade se perde e os riscos são mais evidentes.
De fato, o campo do dirigir alcoolizado coleciona bons resultados na
prevenção desse comportamento nos vários países que tiveram recursos e
determinação para desenvolver e fiscalizar medidas específicas em relação à
questão. No Brasil, no que se refere a outras substâncias psicoativas, há
necessidade de mais estudos usando metodologias consistentes e mais cuidadosas.
Existem também outras drogas ilícitas que da mesma forma da maconha influenciam
na direção e carecem de preocupação pelos nossos governantes e autoridades.
Precisamos saber constantemente da prevalência destas em motoristas envolvidos
em acidentes, precisamos de exames, estatísticas e boletins de ocorrências
confiáveis, pois só assim podemos instituir medidas eficazes para combater o
problema. As promulgações de leis sem estudos consistentes as tornam inócuas,
absoletas acabam tropeçando em imbróglios constitucionais como o direito de não
produzir provas contra si, permitindo assim que os motoristas continuem fazendo
uso de bebidas alcoólicas dirigindo e matando sem punição.
De modo geral, no Brasil ainda há muito que fazer em termos de trânsito,
mais do que leis, precisamos de educação, lições de civilidade e cidadania. O
comportamento não só de motoristas, mas também de pedestres às vezes é
deplorável. Ocorrem cenas lamentáveis de motoristas que insultam, ameaçam
outros motoristas ou pedestres, onde muitas vezes estes ignoram, desconhecem ou
mesmo na certeza da impunidade continuam horrorizando o trânsito do dia-a-dia. A
linha tênue que separa o espaço público do privado parece se dissipar e ao dirigir ou
andar nas ruas, as pessoas agem como se cada uma estivesse unicamente por si:
ignoram os outros ou se sentem atrapalhados por eles. A muito o carro deixou de
ser um veículo de transporte cujo objetivo é levar as pessoas de um local a outro,
virou sinônimo de poder ou de status. Hoje a ideia de cidadania ganhou tom
pejorativo por causa do individualismo em se tratando de trânsito. Assim como
poucos hesitam em fazer um retorno proibido para encurtar o caminho ou mesmo
em dirigir em alta velocidade para chegar mais rápido, poucos hesitam em sair por ai
35
em seu carro usando e abusando do álcool , da maconha e tantas outras drogas
com efeitos deletérios no ato de dirigir.
36
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