PROGRAMA DE EXPOSIÇÕES 2015
Centro de Atenção ao Turismo
O presente edital tem como objetivo incentivar a produção artística cultural de Mariana e a
criação de novos produtos, fomentando o permanente resgate das tradições culturais locais
através de sua comercialização.
1. DO OBJETO
1.1. O presente edital visa organizar exposições de artistas, artesãos e grupos organizados de
Mariana, que mantenham sua produção restrita ao município. Tais exposições serão realizadas
no Centro de Atenção ao Turismo - CAT no período de fevereiro a julho de 2015, integrando o
calendário de eventos e as atividades da Secretaria de Cultura e Turismo.
2. DAS INSCRIÇÕES
2.1. As inscrições serão realizadas em uma única etapa, a saber:
2.1.1. A partir de ficha de inscrição disponível no CAT, devidamente preenchida, impressa e
assinada, entregue pessoalmente para a Coordenação de Turismo, na Secretaria de Cultura e Turismo
(segunda a sexta, de 08h às 17h) no período de 11 de dezembro de 2014 a 09 de janeiro de 2015.
2.1.2 A ficha de inscrição, ANEXO II desse edital, deve ser entregue impressa devidamente
preenchida e assinada, acompanhada de CD, pendrive ou e-mail contendo: imagens em alta resolução de
no mínimo 8 (oito) e no máximo 15 (quinze) trabalhos recentes que serão expostos, sendo imprescindível
que cada imagem seja acompanhada por legenda contendo nome do artista e título da obra, caso tenha.
2.2 Poderão se inscrever artesãos, grupos, associações e cooperativas de artesãos (pessoa
física ou jurídica), que comprovem ateliê, oficina ou confecção doméstica na cidade de
Mariana.
2.2.1 No ato da inscrição, os artistas poderão indicar data/período preferencial para sua
exposição, conforme calendário – ANEXO I, mediante justificativa para tal escolha. A definição do
calendário de exposições correrá conforme descrito no item 3 (três) deste edital.
2.3. Todas as fichas de inscrições devem ser entregues até o dia 09 de janeiro de 2015,
impreterivelmente.
2.4. Podem participar todo tipo de artesanato tradicional e popular produzido em Mariana com as
mais variadas técnicas e materiais, artes plásticas, literatura, pinturas, gravuras, desenhos e fotografias.
2.4.1 Podem ser inscritos produtos artesanais da gastronomia típica local, devendo estar
devidamente lacrados, com data de fabricação e validade. A degustação será permitida, devendo ser
observados os critérios básicos de manipulação adotados pela Vigilância Sanitária.
2.4.2 Podem se inscrever produtos confeccionados com material reciclável que façam alusão à
cidade de Mariana (cultura, monumentos, cores, formas, etc.) e que não promovam marcas ou nenhum
tipo de propaganda.
2.5. A Secretaria de Cultura e Turismo recusará quaisquer inscrições que não estejam de acordo com os
termos deste Edital, cuja inscrição implica na automática e plena concordância das normas estabelecidas.
3. DA SELEÇÃO
3.1. As datas para exposições no primeiro semestre de 2015 serão sorteadas entre os inscritos.
3.2. Para os meses de abril, maio e julho - quando são realizados o EREM, o Festival da Vida e o Festival de
Inverno, respectivamente, cujas datas não foram definidas até o momento da publicação do presente
edital – os expositores serão comunicados tão logo as datas sejam definidas.
3.3. Caso o número de inscritos seja superior ao número de datas disponíveis, aqueles que não
forem sorteados poderão se reinscrever no edital a ser publicado no segundo semestre de
2015 e não farão exposição no primeiro semestre.
3.4. Caso o número de inscritos seja inferior ao número de datas disponíveis, serão seguidos os
seguintes critérios:
1º - Manifestação de data preferencial por parte do inscrito;
2º - Se tiver mais um interessado pela mesma data será realizado sorteio entre eles,
sendo os desclassificados remanejados para as próximas datas disponíveis;
3º - Os demais inscritos participarão de sorteio para definição das datas não
agendadas podendo repetir a exposição caso haja disponibilidade.
3.5. O sorteio das datas será realizado na Secretaria de Cultura e Turismo no dia 15 de janeiro de 2015,
às 15h e o resultado publicado no site da Prefeitura de Mariana e no jornal O Monumento a partir do dia
16 de janeiro do referido ano.
3.6. O material utilizado para inscrição será devolvido aos participantes após o término da sua exposição.
4. DO FUNCIONAMENTO DA EXPOSIÇÃO
4.1. As exposições terão duração de aproximadamente 04 (quatro) dias, de acordo com o calendário de
feriados nacionais, municipais e eventos locais – ANEXO I.
4.2. O horário de funcionamento das exposições é de 08 às 19h, conforme funcionamento do CAT.
4.3. No caso de exposições com comercialização, é obrigatória a permanência de um responsável
durante todo o período de funcionamento do CAT.
5. DAS OBRIGAÇÕES DOS EXPOSITORES
5.1. Responder às solicitações da Coordenação de Turismo, dentro do prazo que lhe for concedido, sob
pena de perder o direito de se manifestar posteriormente sobre o assunto.
5.2. Fornecer equipamentos e materiais especiais eventualmente previstos e acordados com a
Coordenação de Turismo para a instalação ou exibição das obras tais como mesas, aparadores,
projetores, computadores, monitores de TV, aparelhos de DVD entre outros.
5.3. Entregar e retirar as obras a serem expostas nas datas e prazos estabelecidos oportunamente pela
Coordenação de Turismo.
5.4. Providenciar legenda e/ou etiqueta para cada produto exposto, contendo preço, nome do
artista/artesão e contato para compra/encomendas. As etiquetas e/ou legendas poderão conter demais
informações como ingredientes, técnicas de elaboração, matéria prima, entre outras.
5.5. Providenciar um recepcionista para atender durante todo o período de funcionamento do CAT (08h
às 19h) no caso de exposições com comercialização.
5.6. Manter limpos e organizados os materiais expostos, principalmente aqueles que tiverem degustação.
5.7. Prezar pela ordem e boa convivência com todos os demais artesãos e funcionários do CAT.
6. DAS OBRIGAÇÕES DA SECRETARIA DE CULTURA E TURISMO
6.1. Divulgar o edital durante o período de inscrições e noticiar as exposições no site da Prefeitura, no
Portal do Turismo, além do mailing da Secretaria de Cultura e Turismo e aos turistas que visitarem o CAT
no período;
6.2. Acompanhar as atividades durante a montagem e desmontagem da exposição;
6.3. Abrir e fechar o espaço durante todo o período da exposição nos horários predeterminados;
6.4. Organizar e dar a devida publicidade ao próximo edital (2º semestre), que deverá privilegiar aqueles
que ainda não expuseram durante o ano de 2015, conforme especificações do próprio edital.
7. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
7.2. Em caso de desistência por parte do artista ou impossibilidade no cumprimento das normas deste
Regulamento, não será possível remanejar o calendário para o período desse edital (Fevereiro à julho).
7.3. Cabe exclusivamente à Secretaria de Cultura e Turismo estabelecer o cronograma de exposições do
CAT, não sendo aceitos pedidos de alterações de datas por parte dos artistas ou grupos organizados
inscritos.
7.4. A Secretaria de Cultura e Turismo não se responsabiliza por quaisquer danos causados às obras
durante o período de exposição, bem como a falta de alguma delas nos momentos de conferência dos
trabalhos.
7.5. O ato de inscrição implica a automática e plena concordância com todos os termos deste Edital, e a
inobservância das normas estabelecidas por este Edital implica o indeferimento da inscrição do projeto.
7.6. Casos omissos serão definidos pela Secretaria de Cultura e Turismo.
INSCREVA-SE!
Centro de Atenção ao Turismo - PROGRAMA DE EXPOSIÇÕES 2015
Rua Direita, 93 – Centro - Mariana – MG
www.mariana.mg.gov.br/turismo
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