A CAPIN PRODUTORA, torna público o presente EDITAL
DE OCUPAÇÃO DO ESPAÇO PARAPHERNÁLIA ARTE VISUAIS, válido para os meses de
setembro, outubro, novembro e dezembro do ano vigente.
1. DO OBJETO
Promover a seleção de exposições e/ou instalações que tenham como objetivo a
ocupação do PARAPHERNÁLIA BAR e que contemplem as artes visuais e plásticas,
de terça-feira a sábado, no período de 10 de setembro a 22 de
dezembro de 2012.
2. DAS CONDIÇÕES
2.1. Estão habilitados a participar do edital, artistas plásticos, fotógrafos, escultores, pintores,
ilustradores, designers, etc.
2.2. Os participantes, a partir de agora identificados como “proponentes”,
poderão ser artistas individuais, duplas ou coletivos artísticos.
2.3. Cada proponente poderá inscrever quantos exposições e/ou instalações
quiser, sendo que apenas 1 (uma) em cada categoria poderá será
aprovada.
3. DAS INSCRIÇÕES
3.1.
As inscrições estarão abertas conforme a seguinte janela de tempo:
1ª EXPOSIÇÃO - SETEMBRO PERÍODO de inscrição de 10 de setembro – 14 de setembro;
2ª EXPOSIÇÃO - OUTUBRO PERÍODO de inscrição de 17 de setembro – 27 de setembro;
3ª EXPOSIÇÃO - NOVEMBRO PERÍODO de inscrição de 15 de outubro – 27 de outubro;
4ª EXPOSIÇÃO - DEZEMBRO PERÍODO de inscrição de 12 de novembro – 24 de novembro.
Exposições/instalações previstas:
1ª EXPOSIÇÃO SETEMBRO PERÍODO 19 de setembro – 29 de setembro;
2ª EXPOSIÇÃO OUTUBRO PERÍODO 02 de outubro – 27 de outubro;
3ª EXPOSIÇÃO NOVEMBRO PERÍODO 30 de outubro – 24 de novembro;
4ª EXPOSIÇÃO DEZEMBRO PERÍODO 27 de novembro – 22 de dezembro.
3.2. Somente serão aceitas inscrições de projetos enviados por email até as 23h59
dos dias de encerramento de prazo de períodos, sendo desconsideradas as
inscrições enviadas após as datas de encerramento.
3.3. Os projetos deverão ser encaminhados com a seguinte identificação “EDITAL
DE OCUPAÇÃO PARAPHERNÁLIA ARTES VISUAIS” e deverão ser enviados
para o endereço de email [email protected]
3.4. A inscrição contendo os anexos necessários deverá ser encaminhado em 1
(um) único email, com arquivos individuais anexados ou zipados (zip ou rar). :
a) Descrever projeto em anexo (word ou open office);
b) Descrição da exposição e/ou instalação;
c) Releases, textos, fotos, portfólio, clipagens (se houver), dos artistas
envolvidos e suas obras;
d) 5 (cinco) fotos ou imagens das obras que serão expostas, formato
JPEG ou GIF de 800 KB no máximo;
e) Ficha técnica completa (se houver);
f) Currículo do(s) artista(s) e ou coletivo;
g) Informações adicionais que possam acrescentar na avaliação do projeto.
3.5. Após o envio do projeto não serão aceitas alterações ou complementações.
4. DA SELEÇÃO
4.1. As exposições e/ou instalações inscritas serão analisadas por uma Comissão
de Seleção, formada por colaboradores do PARAPHERNÁLIA BAR e CAPIN PRODUTORA;
4.2. As exposições e/ou instalações serão analisadas pela Comissão de Seleção a
partir das seguintes matrizes norteadoras:
a) Excelência artística da exposição e/ou instalação;
b) Qualificação e histórico dos artistas envolvidos, assim como o de suas obras;
c) Viabilidade prática e técnica do projeto (adequação física ao PARAPHERNÁLIA);
d) Coerência com a proposta artística e cultural do PARAPHERNÁLIA;
e) Conformidade com os objetivos deste edital.
4.3. As exposições e/ou instalações selecionadas serão divulgados através do facebook e
Twitter do PARAPHERNÁLIA (www.facebook.com/paraphernaliabar ;
twitter.com/ParaphernaliaCB) e a partir de 7 de Setembro de 2012.
5. DOS RECURSOS DESTINADOS PARA A OCUPAÇÃO
O PARAPHERNÁLIA BAR e CAPIN PRODUTORA oferecerão parte do coquetel de abertura
(máximo 8 garrafas de vinho tinto seco e taças) e assessoria de imprensa da exposição e/ou
instalação. Demais itens serão cobrados conforme cardápio do espaço.
6. DAS OBRIGAÇÕES
6.1. O contemplado compromete-se a realizar a exposição aprovada e incluir em todo o
material de divulgação (para os casos em que o(s) próprio(s) artista(s) ou coletivos o
elaborarem) o logotipo do PARAPHERNÁLIA BAR e CAPIN PRODUTORA;
PARÁGRAFO ÚNICO: O contemplado poderá inserir outras tantas logomarcas quiserem
(uso de logomarcas solicitados por email).
6.2. A divulgação impressa, para colagem, deverá estar pronta e ser realizada
com até no mínimo 5 (cinco) dias de antecedência da data de ocupação do
projeto em questão, para avaliação da CAPIN PRODUTORA E PARAPHERNÁLIA BAR (para os
casos em que o(s) próprio(s) artista(s) ou coletivos o elaborarem).
6.3. Fica a critério do contemplado a comercialização e negociação de suas
obras, estando o PARAPHERNÁLIA, através de sua estrutura e
funcionários, apto apenas para receber os valores informados. O artista
deverá se responsabilizar por notas fiscais e recibos de venda.
7. DA OCUPAÇÃO
7.1. As montagens das exposições e/ou instalações são de responsabilidade dos
contemplados, estando presente e disponível, para eventuais auxílios, 1 (um)
colaborador do PARAPHERNÁLIA Bar.
8. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
8.1. Ao inscrever-se o proponente aceita todas as normas deste edital.
8.2. Em caso de desistência, o proponente deve comunicar a CAPIN PRODUTORA,
com no mínimo 10 (dez) dias de antecedência.
8.3. Em caso de dúvidas, especificações técnicas, e ou outras informações,
poderão ser solicitadas pelo email [email protected] ou pelo
telefone (51) 98106722.
Download

A CAPIN PRODUTORA, torna público o presente EDITAL DE