2º EDITAL UNIFICADO PARA ENSINO
SUPERIOR – PROCESSO DE RENOVAÇÃO DA
BOLSA SOCIAL DE ESTUDO PARA O 1º
SEMESTRE DE 2016.
A UBEC – União Brasiliense de Educação e Cultura,
Mantenedora das seguintes Instituições de Ensino da
Ensino Superior:
A)
UCB – Universidade Católica de Brasília;
B)
UNILESTE – Centro Universitário do Leste de Minas
Gerais;
C)
FACTO – Faculdade Católica do Tocantins; e
D)
FCR – Faculdade Católica Recife.
Por meio de seu Programa de Concessão de
Benefício, como lhe facultam as legislações vigentes,
relacionadas e relativas à Renovação da Bolsa Social de
Estudo, torna pública a realização do Processo de
Renovação da Bolsa Social de Estudo para o 1º
semestre letivo de 2016, somente para as Instituições
Mantidas, com divulgação de cronograma, descritas no
anexo I do presente Edital Normativo. Este Edital aplicase aos Cursos de Graduação e Tecnológicos na
modalidade Presencial.
1.
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1
O Processo Seletivo para Renovação da Bolsa
Social de Estudo é regido por este Edital Normativo
em conformidade com a Lei nº 12.101/2009
alterada pela Lei nº 12.868/2013, Lei nº
11.096/2005 e os respectivos Decretos, nº
8.242/2014 e nº 5.493/2005 do ProUni. É vedado ao
Gestor/Gestora da Instituição Mantida, no exercício
de suas funções, quaisquer atos que sejam
contrários ao
estabelecido na
legislação
mencionada acima para o Processo Seletivo de
Concessão /Renovação da Bolsa Social de Estudo.
Se por ventura houver a identificação de atos que
sejam contrários ao estabelecido por este
instrumento normativo e legislações pertinentes, a
UBEC não se responsabilizará por tais atos e suas
eventuais consequências e tomará as ações
possíveis e cabíveis em consonância com a Lei nº
12.846/2013 – Lei de Responsabilização
Administrativa e Civil de Pessoas Jurídicas pela
prática de atos contra a Administração Pública,
Nacional e Estrangeira.
1.2
1.3
O Edital Normativo de Renovação da Bolsa Social
de Estudo destina-se ao preenchimento das vagas
existentes em cada Instituição Mantida, para o
cumprimento da gratuidade exigida pelas
legislações que regulamentam a filantropia.
Todos os candidatos e seus respectivos
responsáveis legais e financeiros se comprometem
a ler as regras estabelecidas no referido Processo
Seletivo, subsidiado pelo presente Edital
Normativo. A participação no Processo de
Renovação da Bolsa Social de Estudos é um ato
que caracteriza o conhecimento e o consentimento
das regras impostas por este instrumento, o Edital
Normativo.
1.4
A Renovação da Bolsa Social de Estudo, que trata
este Edital Normativo, será realizado através da
entrega da Declaração Socioeconômica, análise do
rendimento acadêmico, e assinatura do Termo
Aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços
Educacionais e/ou ainda por meio de visitar
domiciliar.
1.5
A Renovação do Benefício somente será realizada
quando o candidato atender aos Requisitos Básicos
previstos no Item 2 deste Edital Normativo, inclusive
quanto ao rendimento acadêmico e demais
requisitos deste Instrumento.
1.6
O candidato a renovação da Bolsa Social de Estudo,
deve verificar o prazo estabelecido no Cronograma
Anexo I do Edital Normativo, para a entrega da
Declaração Socioeconômica na Instituição Mantida.
1.7
O candidato que por ventura discordar com a
assinatura da Declaração Socioeconômica devido à
alteração em seu perfil socioeconômico deve
agendar previamente entrevista com a Assistente
Social da Instituição, conforme datas definidas no
cronograma- anexo I deste Edital Normativo.
1.8
Durante a entrevista a Assistente Social da
Instituição, caso seja necessário, entregará ao
candidato a relação de documentos que deve ser
apresentada, conforme datas definidas no
cronograma- anexo I deste Edital Normativo, a fim
de comprovar a alteração do perfil socioeconômico.
1.9
Pode haver esclarecimento para a revisão de
pareceres de Bolsas canceladas neste processo,
em decorrência de revisão do perfil socioeconômico
mediante requerimento a ser aberto junto ao setor
de atendimento ao candidato de cada Instituição
Mantida. O prazo será regulamentado dentro do
cronograma constante neste Edital Normativo.
1.10 Os
candidatos
bolsistas
da
Instituição,
independentemente de terem solicitado a revisão de
perfil socioeconômico, serão submetidos a análise
de rendimento acadêmico, a fim de constatar se
estes estão aptos a Renovação da Bolsa e se
atendem os requisitos necessários a manutenção
do benefício, conforme disposto no item que trata da
permanência.
1.11 O candidato deve verificar o resultado da análise do
rendimento acadêmico a ser publicado no site da
Instituição Mantida.
1.12 O candidato à Renovação da Bolsa Social de
Estudo que for indeferido por não cumprir o
rendimento acadêmico solicitado, em caso de
reversão de menção favorável ao candidato, poderá
obter a revisão da bolsa, no decorrer do semestre
1
2º EDITAL UNIFICADO PARA ENSINO
SUPERIOR – PROCESSO DE RENOVAÇÃO DA
BOLSA SOCIAL DE ESTUDO PARA O 1º
SEMESTRE DE 2016.
letivo, desde que tenha atendido os demais
Requisitos Básicos estipulado em Edital.
3.
DA RENOVAÇÃO
3.1
Para participar do Processo Seletivo de Renovação
da Bolsa Social de Estudo, o candidato deve
apresentar o rendimento acadêmico necessário
para manutenção do benefício, realizar e atender
todos os Requisitos Básicos, exigidos no Edital
Normativo, cumprir as datas e os prazos
estabelecidos no cronograma – anexo I deste Edital
Normativo.
4.
DO PRAZO
4.1
Para ter o seu pedido de Renovação da Bolsa Social
de Estudo analisado para o 1º semestre letivo de
2016, os candidatos devem atender aos prazos aqui
estabelecidos e especificados no Anexo I deste
Edital Normativo, devidamente separado por
Instituição Mantida:
1.13 É de exclusiva responsabilidade do candidato a
observância do local, data e horário de atendimento
junto a Instituição Mantida, bem como o
acompanhamento dos prazos definidos no
cronograma – anexo I neste Edital Normativo.
1.14 O candidato/responsável financeiro aprovado na
análise do rendimento acadêmico, deve assinar o
Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de
Serviços Educacionais, conforme definido em
cronograma, correspondente ao respectivo
semestre letivo. A Bolsa Social de Estudo somente
terá validade após a apuração do rendimento
acadêmico,
entrega
da
Declaração
Socioeconômica e assinatura do Termo Aditivo ao
Contrato de Prestação de Serviços Educacionais. O
candidato/responsável financeiro que não atender o
rendimento acadêmico previsto no item que trata
dos requisitos básicos, entregar Declaração
Socioeconômica e assinar o Termo Aditivo ao
Contrato de Prestação de Serviços Educacionais,
dentro do período estabelecido neste Edital
Normativo, conforme o cronograma, terá a sua
Bolsa cancelada.
2.
DOS REQUISITOS BÁSICOS
2.1
Ser brasileiro nato ou naturalizado;
2.2
Não ser graduado;
2.3
Não ter vínculo acadêmico com Instituição Pública
e gratuita de Ensino Superior;
2.4
Estar regularmente matriculado ou em processo de
conclusão de matrícula, no 1º semestre letivo de
2016, correspondente ao Processo Seletivo.
Ressaltando que no ato da Renovação da Bolsa o
candidato deve estar devidamente matriculado;
2.5
Ter sido aluno bolsista social durante todo o 2º
semestre letivo de 2015, com o benefício em
utilização ou formalmente suspenso e atender ao
critério de rendimento acadêmico previsto no Item
dos Requisitos Básicos deste Edital;
2.6
Não apresentar um 3º (terceiro) rendimento
acadêmico inferior a 75% (setenta e cinco por
cento) ao longo do usufruto da Bolsa e comprovar
frequência mínima obrigatória de 75% (setenta e
cinco por cento) da carga horária do curso; e
2.7 Possuir renda familiar per capita bruta de até 1 ½
(um salário mínimo e meio), para Bolsa Integral de
100% (cem por cento) e, até 03 (três) salários
mínimos para Bolsa Parcial de 50% (cinquenta por
cento).
A)
UCB – Programa de Serviço Social – Bloco F
Sala 19, Campus I; Telefone: (61) 3356-9498 e
(61) 3356-9058;
B)
UNILESTE – Programa de Concessão
Benefício UNILESTE - Bloco B, Campus
Fabriciano; Telefone: (31) 3846-5500 ou (31)
3846-5690;
C)
FACTO – Coordenação de Benefícios –Avenida
Teotônio Segurado LT01- Bairro Centro (QD
1402 Sul); Telefone: (63) 3221-2100;
D)
FCR – Programa de Concessão Benefício –
Rua Jorge Tasso Neto, 318, Apipucos, RecifePE; Telefone: (81) 4009.7777.
4.2
A não participação do candidato dentro do prazo
estabelecido no cronograma ensejará no seu
desligamento do Processo Seletivo de Renovação
da Bolsa Social de Estudo para o 1º semestre letivo
de 2016 e cancelamento da Bolsa Social de Estudo
em usufruto.
4.3
A critério de cada Instituição Mantida, no período de
assinatura do termo e no período subsequente a
este, pode não haver atendimento telefônico,
apenas pessoalmente na Instituição Mantida.
5.
DAS VAGAS DISPONÍVEIS
5.1
Para as Bolsas Integrais será disponibilizada 01
(uma) Bolsa para cada 05 (cinco) alunos pagantes
do 1° semestre letivo de 2016, nos termos da Lei nº
12.101/2009 alterada pela Lei nº 12.868/2013,
Decreto nº 8.242/2014 e Lei nº 11.096/2005.
5.2
Em substituição as Bolsas Integrais, descritas no
Item 5.1, poderá ser ofertada Bolsas Parciais de
50% (cinquenta por cento), desde que respeitada a
proporção de 01 (uma) Bolsa Integral para cada 09
2
2º EDITAL UNIFICADO PARA ENSINO
SUPERIOR – PROCESSO DE RENOVAÇÃO DA
BOLSA SOCIAL DE ESTUDO PARA O 1º
SEMESTRE DE 2016.
vezes, a continuidade da Bolsa Social de Estudo.
Ocorrendo um 3º (terceiro) rendimento acadêmico
inferior ao longo do usufruto do benefício, a Bolsa
Social de Estudo é cancelada automaticamente,
independente da justificativa.
(nove) alunos pagantes, em conformidade com o
Art. 13, III, “b” da Lei nº 12.101/2009.
5.3
O cumprimento do rendimento acadêmico, para
entrega da Declaração Socioeconômica e a
assinatura do termo, para a renovação da Bolsa
Social de Estudo, não gera direito adquirido ou
expectativa de direito aos candidatos; a possível
Renovação da Bolsa obedece ao atendimento do
disposto na Lei nº 12.101/2009 alterada pela Lei nº
12.868/2013, Decreto nº 8.242/2014 e Lei nº
11.096/2005.
6.
DA PERMANÊNCIA
6.1
A Renovação da Bolsa Social de Estudo e a sua
validade é semestral, ou seja, desde a matrícula até
a última parcela do semestre e pode ser renovada
mediante participação no processo de Renovação
da Bolsa Social de Estudo e atendimento das
normas do Edital Normativo do referido período
letivo e aos critérios de manutenção como: análise
da declaração socioeconômica, análise do
rendimento acadêmico, frequência, deferimento do
processo e orientações legais enquanto Entidade
Beneficente de Assistência Social, conforme Item
que trata Das Vagas Disponíveis.
6.2
6.3
A Bolsa Social de Estudo, incidirá sobre a
mensalidade cobrada em cada parcela para 1º
semestre letivo de 2016, considerando-se todos os
descontos de caráter coletivo bem como as
modalidades de bolsa com características de
desconto, concedidos pela instituição, desde que
atendidos os requisitos para o usufruto destes
descontos, conforme o disposto na Portaria nº 87,
de 03 de abril de 2012.
A Bolsa Social de Estudo cobre somente as
disciplinas correspondentes à grade curricular do
curso e habilitação em que foi contemplado. Em
caso de constatação de disciplinas cursadas, fora
da grade curricular, a bolsa será cancelada
imediatamente.
6.4
O bolsista Integral ou Parcial para manter-se no
Programa de Concessão de Benefício deve ser
aprovado em no mínimo 75% (setenta e cinco
por cento) das disciplinas cursadas em cada
período letivo, a contar a partir do semestre em que
for contemplado com a Bolsa Social de Estudo.
6.5
Caso o candidato bolsista apresente rendimento
acadêmico inferior a 75% (setenta e cinco por
cento) no semestre letivo, deve apresentar, por
escrito, justificativa do rendimento acadêmico
insuficiente ao Programa de Concessão de
Benefício de cada Instituição Mantida, conforme
datas descritas no Cronograma Anexo. As
justificativas serão analisadas pela Instituição
Mantida e pode ser autorizada, por 02 (duas)
A)
UCB – Programa de Serviço Social – Bloco F
Sala 19, Campus I; Telefone: (61) 3356-9498 e
(61) 3356-9058;
B)
UNILESTE – Programa de Concessão
Benefício UNILESTE - Bloco B, Campus
Fabriciano; Telefone: (31) 3846-5500 ou (31)
3846-5690;
C)
FACTO – Coordenação de Benefícios –Avenida
Teotônio Segurado LT01- Bairro Centro (QD
1402 Sul); Telefone: (63) 3221-2100;
D)
FCR – Programa de Concessão Benefício –
Rua Jorge Tasso Neto, 318, Apipucos, RecifePE; Telefone: (81) 4009.7777.
6.6
Não poderão participar do presente Edital
Normativo os funcionários da UBEC – União
Brasiliense de Educação e Cultura e seus
dependentes legais, cônjuges, companheiros, filhos
menores de 24 (vinte e quatro) anos independente
da Instituição Mantida onde estiverem lotados e/ou
em exercício.
6.7
Não poderão participar do presente Edital
Normativo candidatos cuja renda familiar per capita
bruta seja superior ao estabelecido no item 2.7,
deste
Edital
Normativo.
É
de
inteira
responsabilidade do candidato, a Declaração
Socioeconômica verídica, estando sujeito a
responsabilização judicial pelo ato, conforme
amparo legal, presente no Art. 299 – sanções civis
e principalmente criminais do Código Penal
Brasileiro do Decreto da Lei nº 2.848/1940 e
conforme o aparato legal, constantes no Art. 15 § 1º
da Lei n° 12.101/2009 alterada pela Lei nº
12.868/2013 e Decreto nº 8.242/2014.
6.8
O candidato/responsável financeiro contemplado
com a Bolsa Social de Estudo deve assinar
semestralmente/anualmente o Termo Aditivo ao
Contrato
de
Prestação
de
Serviços
Educacionais junto ao Programa de Concessão de
Benefício, conforme as datas estipuladas no Edital
Normativo de cada período letivo, visto que a
assinatura do referido Termo, confirma a concessão
ou a renovação da Bolsa Social de Estudo.
7.
CANCELAMENTO
A Bolsa Social de Estudo pode ser cancelada a
qualquer tempo, sem prejuízo das demais sanções
cíveis e penais cabíveis, quando ocorrerem as
seguintes situações:
3
2º EDITAL UNIFICADO PARA ENSINO
SUPERIOR – PROCESSO DE RENOVAÇÃO DA
BOLSA SOCIAL DE ESTUDO PARA O 1º
SEMESTRE DE 2016.
7.1
Quando o bolsista/responsável financeiro não
assinar o Termo Aditivo ao Contrato de Prestação
de Serviços Educacionais da Bolsa Social de
Estudo, no período estabelecido pelo cronograma –
anexo I presente neste Edital Normativo;
7.12 Mediante Parecer Técnico, oriundo de visita
domiciliar a ser realizada por competência e de
exclusiva autonomia do (a) Assistente Social,
podendo ser acompanhado até o local da visita por
outro colaborador (a) da Instituição Mantida;
7.2
Quando o bolsista/responsável financeiro não
assinar qualquer outro Termo necessário para
manutenção da Bolsa Social de Estudo, como
Termo
de
Renovação,
Suspensão
ou
Reconsideração de Encerramento, conforme cada
situação apresentada pelo estudante;
7.13 Quando o candidato não participar do Processo
Seletivo de Renovação da Bolsa Social de Estudo
em cada semestre/ano letivo;
7.3
7.4
7.5
7.6
7.7
Quando o bolsista não atender pelo menos 01 (um)
dos dispositivos, discriminados no Item de
Requisitos Básicos do Edital Normativo;
Quando do descumprimento dos dispositivos do
Item que trata da Renovação, discriminado no
Edital Normativo;
Quando da não apresentação de documentação
comprobatória solicitada, ainda que durante a fase
da análise documental ou na visita domiciliar;
7.14 Quando do cumprimento do total de créditos
obrigatórios e optativos necessários e previstos no
currículo escolar do bolsista para conclusão do
curso;
7.15 Por ultrapassar o período máximo permitido,
estabelecido pela Instituição Mantida, para a
Suspensão da Bolsa Social de Estudo;
7.16 Quando detectado, a qualquer tempo, que o bolsista
possui vínculo acadêmico com Instituição Pública e
gratuita de Ensino Superior;
7.17 Quando detectado, a qualquer tempo, que o bolsista
é graduado;
Pela ausência de justificativa de rendimento
acadêmico insuficiente a 75% (setenta e cinco por
cento) no semestre letivo ou quando a mesma não
for autorizada pelo Programa de Concessão de
Benefício da Instituição Mantida;
7.18 Quando houver o desligamento e/ou desistência do
aluno da Instituição Mantida de Ensino;
Pelo rendimento acadêmico inferior a 75% (setenta
e cinco por cento) nas disciplinas cursadas, por
mais de dois semestres letivos, quer seja este
consecutivo ou alternado;
7.20 Conclusão de curso superior;
7.8
Em caso de constatação de falsidade das
informações prestadas pelo bolsista/responsável
financeiro ou do grupo familiar, ou de inidoneidade
de documentação apresentada, o candidato terá a
Bolsa cancelada imediatamente;
7.9
Quando o bolsista/responsável financeiro omitir
integrantes do grupo familiar e/ou declarar e
apresentar documentos de pessoas que não integra
o grupo familiar;
7.10 Pela incompatibilidade de renda e/ou omissão de
informação constatada na análise documental;
visita domiciliar – quer seja por meio de
documentos ou informações obtidas junto ao grupo
familiar; referências indicadas pelo bolsista;
denúncias de terceiros e informações obtidas junto
aos órgãos de consulta pública e redes sociais;
7.11 Em
virtude
de
mudança
da
condição
socioeconômica que ultrapasse o limite de renda,
conforme descrito no Item dos Requisitos Básicos
deste Edital Normativo;
7.19 Por solicitação formal do aluno bolsista/responsável
financeiro;
7.21 O bolsista que teve seu benefício cancelado em
virtude do descumprimento dos Itens 7.8, 7.9 e 7.10
fica impedido de participar de novo Processo
Seletivo de Concessão da Bolsa Social de Estudo,
por período equivalente à duração regular do
curso em que usufruiu do benefício. Contando
esse prazo a partir do enceramento da bolsa de
estudo.
7.22 O bolsista que teve seu benefício cancelado em
virtude do descumprimento do Item 7.7 fica
impedido de participar de novo Processo Seletivo de
Concessão da Bolsa Social de Estudo, por período
equivalente à metade da duração regular do
curso em que usufruiu do benefício. Contando
esse prazo a partir do enceramento da bolsa de
estudo.
7.23 Havendo o cancelamento da Bolsa Social de
Estudo, em decorrência do item 7 do Edital
Normativo que trata do cancelamento, com exceção
dos itens 7.14 e 7.15, o aluno/responsável
financeiro tornar-se-á responsável pelo pagamento
de todas as parcelas, desde a matrícula até a última
parcela do semestre/ano letivo vigente, utilizadas
indevidamente;
4
2º EDITAL UNIFICADO PARA ENSINO
SUPERIOR – PROCESSO DE RENOVAÇÃO DA
BOLSA SOCIAL DE ESTUDO PARA O 1º
SEMESTRE DE 2016.
7.24 O aluno que tiver a Bolsa Social de Estudo
cancelada tornar-se-á responsável por todas as
parcelas
do semestre
vigente,
utilizadas
indevidamente; o aluno terá resguardado o direito
de solicitar o trancamento/cancelamento da
matrícula do curso, no prazo de 20 dias corridos,
após o comunicado de cancelamento da Bolsa
Social de Estudo. O prazo mencionado acima não
exime do aluno a responsabilidade de arcar com
encargos educacionais utilizados indevidamente,
sendo devidos desde o início do semestre/ano
letivo até o fim da vigência do Contrato de
Prestação de Serviço Educacional.
8.
DO GRUPO FAMILIAR
8.1
Entende-se como grupo familiares, conjunto de
uma ou mais pessoas vivendo na mesma moradia,
que pode ser eventualmente ampliado por outras
pessoas que contribuam ou não para o rendimento
ou tenham suas despesas atendidas por seus
próprios membros, conforme prevê o Art. 11º da
Portaria Normativa nº 01 do MEC, de 02 de janeiro
de 2015.
9.
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
9.1
A participação no Processo Seletivo de Renovação
da Bolsa Social de Estudo, implica na aceitação
irrestrita das normas estabelecidas neste Edital
Normativo.
9.2
A vigência deste Edital Normativo compreende o 1°
semestre letivo de 2016.
9.3
Excepcionalmente, para o processo de Renovação
da Bolsa Social de Estudo do 1º semestre letivo de
2016, não haverá inscrição ou recebimento da
documentação, exceto nos casos dos candidatos
que solicitarem revisão de perfil socioeconômico,
sendo mantida a análise socioeconômica realizada
no decorrer de 2015, nos Processos de Concessão
e/ou Renovação da Bolsa Social de Estudo, todavia
é obrigatório a entrega da Declaração
Socioeconômica o cumprimento do rendimento
acadêmico necessário à manutenção da bolsa e
assinatura do Termo Aditivo ao Contrato de
Prestação de Serviços Educacionais.
9.4
A participação no Processo Seletivo da Bolsa Social
de Estudo para o 1° semestre letivo de 2016, será
caracterizada mediante entrega da Declaração
Socioeconômica, cumprimento do rendimento
acadêmico, necessário para manutenção do
benefício e assinatura do Termo Aditivo ao Contrato
de Prestação de Serviços Educacionais.
9.5
A Instituição pode, a seu critério, realizar visita
domiciliar para constatar a manutenção da
compatibilidade de renda e perfil socioeconômico
apresentado no processo de concessão/renovação
da Bolsa Social de Estudo, a qual originou o
usufruto do benefício em 2015 e Declaração
Socioeconômica apresentada.
9.6
A Declaração Socioeconômica será disponibilizada
no site de cada Instituição Mantida, devendo ser
preenchida, assinada e reconhecida firma em
cartório
pelo
candidato.
É
de
inteira
responsabilidade do candidato o preenchimento
correto e verídico das informações constantes neste
documento.
9.7
O candidato à Renovação da Bolsa Social de
Estudo que não entregar a Declaração
Socioeconômica, não cumprir o rendimento
acadêmico solicitado, e não assinar o Termo Aditivo
ao Contrato de Prestação de Serviços
Educacionais, dentro do prazo estabelecido no
cronograma – anexo I, não terá direito a Renovação
da Bolsa Social de Estudo para o 1º semestre letivo
de 2016, independente da justificativa.
9.8
A renovação da Bolsa Social de Estudo para o 1º
semestre letivo de 2016, não implicará na
obrigatoriedade da sua renovação para os
períodos letivos subsequentes. Cabe ao aluno
bolsista participar semestralmente/ano do Processo
Seletivo de Renovação da Bolsa Social de Estudo,
dentro dos prazos previamente estabelecidos pelo
Edital Normativo do referente período letivo.
9.9
O aluno bolsista que desejar participar da
transferência interna de curso deve procurar o
Programa de Concessão de Benefício, dentro do
prazo estabelecido no processo de transferência
interna, para que sejam realizados os devidos
procedimentos administrativos com vistas à
solicitação de transferência da Bolsa. O aluno deve
apresentar a declaração de aptidão para a
participação do processo de transferência a ser
emitido pelo Departamento Responsável.
9.10 Será permitida, apenas, a transferência da Bolsa
Social de Estudo para outro curso quando: o aluno
estiver matriculado até o 2° semestre do curso atual
(curso tecnológico) e até o 4º semestre do curso
atual (bacharelado e licenciatura) para o curso
presencial de área afim ao curso de origem e que o
valor da grade do curso seja igual ou inferior ao
curso atual. É vedada a transferência para cursos
na modalidade da Educação à Distância.
9.11 O aluno beneficiado pode solicitar durante o
semestre a suspensão do usufruto da Bolsa Social
de Estudo, nos casos de trancamento da matrícula.
5
2º EDITAL UNIFICADO PARA ENSINO
SUPERIOR – PROCESSO DE RENOVAÇÃO DA
BOLSA SOCIAL DE ESTUDO PARA O 1º
SEMESTRE DE 2016.
Para isso, o aluno deve atender as normas e os
prazos da Instituição Mantida e formalizar junto ao
Programa de Concessão de Benefício, o pedido de
suspensão da Bolsa Social de Estudo, mediante
justificativa e assinar o Termo de Suspensão do
usufruto da Bolsa.
10.
A Instituição Mantida, por meio do Programa de
Concessão de Benefício, pode caso julgue
necessário, solicitar quaisquer documentos que
considerar
pertinente
e
convocar
o
candidato/responsável financeiro para entrevista; a
solicitação de documentos pode ocorrer a qualquer
tempo durante o processo de concessão/renovação
ou usufruto da Bolsa Social de Estudo para
averiguação/ constatação de incompatibilidade
de renda e omissão de informação – quer seja
por meio de documentos ou informações
obtidas junto ao grupo familiar; referências
indicadas pelo aluno; denúncias de terceiros,
informações obtidas junto aos órgãos de
consulta pública e redes sociais e/ou na
realização de visita domiciliar. A ausência da
entrega da documentação solicitada ou do não
comparecimento
do
candidato/responsável
financeiro ou membro do grupo familiar à entrevista
ensejará na exclusão do pedido de Renovação da
Bolsa Social de Estudo para o 1° semestre letivo de
2016 ou cancelamento do benefício.
11.
Todas as informações prestadas pelo aluno/
responsável legal/financeiro e seu grupo familiar
bem como a apresentação de documentos e demais
informações prestadas, inclusive àquelas da
Entrevista Social, são verdadeiras e de inteira
responsabilidade do mesmo.
12.
Declarações falsas e omissões implicam na
reprovação e exclusão no Processo Seletivo de
Renovação da Bolsa Social de Estudo, por período
equivalente à duração regular do curso e, se
concedida a perda automática da Bolsa, bem como
a responsabilização judicial pelo ato, conforme
amparo legal, presente no Art. 299 – sanções civis
e principalmente criminais do Código Penal
Brasileiro do Decreto da Lei nº 2.848/1940 e
conforme o aparato legal, constantes no Art. 15 § 1º
da Lei n° 12.101/2009 alterada pela Lei nº
12.868/2013 e Decreto nº 8.242/2014.
9.12 Será permitida a suspensão da Bolsa Social de
Estudo por até 04 (quatro) semestres letivos
durante todo o curso, sejam eles consecutivos ou
alternados.
9.13 É vedada a Renovação da Bolsa Social de Estudo
para o estudante que possui FIES ou Bolsa Prouni,
em quaisquer percentuais, em outra habilitação
e/ou curso de graduação ou tecnológico, na
modalidade presencial ou virtual.
9.14 O candidato pode esclarecer suas dúvidas, quanto
ao Edital Normativo e a documentação necessária
nos seguintes endereços e telefones:
A)
UCB – Programa de Serviço Social – Bloco F
Sala 19, Campus I; Telefone: (61) 3356-9498 e
(61) 3356-9058;
B)
UNILESTE – Programa de Concessão
Benefício UNILESTE - Bloco B, Campus
Fabriciano; Telefone: (31) 3846-5500 ou (31)
3846-5690;
C)
FACTO – Coordenação de Benefícios –
Avenida Teotônio Segurado LT01- Bairro
Centro (QD 1402 Sul); Telefone: (63) 32212100;
D)
FCR – Programa de Concessão Benefício –
Rua Jorge Tasso Neto, 318, Apipucos, RecifePE; Telefone: (81) 4009.7777.
9.15 Esclarecimentos adicionais e os casos omissos
relativos a este Edital Normativo serão supridos e
prestados pelos setores:
A)
UCB – Gerência Administrativo – Financeira /
Coordenação de Assistência Social da UBEC.
B)
UNILESTE – Gerência Administrativo Financeira / Coordenação de Assistência
Social da UBEC.
C)
FACTO – Gerência Administrativo – Financeira
/ Coordenação de Assistência Social da UBEC.
ATENÇÂO: NÃO SERÃO RECEBIDOS
PROCESSOS INCOMPLETOS E FORA
DOS PRAZOS ESTABELECIDOS NO
CRONOGRAMA ANEXO I A ESTE
EDITAL NORMATIVO.
REALIZAÇÃO
D)
FCR – Gerência Administrativa – Financeira /
Coordenação de Assistência Social da UBEC.
UBEC – União Brasiliense de
Educação e Cultura.
Brasília/DF, 21 de outubro de 2015.
6
2º EDITAL UNIFICADO PARA ENSINO
SUPERIOR – PROCESSO DE RENOVAÇÃO DA
BOLSA SOCIAL DE ESTUDO PARA O 1º
SEMESTRE DE 2016.
ANEXO I – CRONOGRAMAS
A) UCB- UNIVERSIDADE CATÓLICA DE BRASÍLIA
DATA
ETAPA
LOCAL E HORÁRIO
Publicação do Edital Unificado para o
21/10/2015 a 03/11/2015
Ensino Superior – Renovação da Bolsa
(Data Provável)
Social de Estudo para o 1º Semestre Letivo
de 2016 e da Declaração Socioeconômica.
Entrega da Declaração Socioeconômica.
Manifestação de interesse para os alunos
03/11/2015 a 06/11/2015
(Data Provável)
que
desejam
revisão
do
Quadro de Aviso do Bloco Central.
Site: www.ucb.br
Programa de Concessão de Benefício
UCB
perfil
socioeconômico.
Agendamento
Local:
Local: Sala F- 019
para
entrevista
dos
candidatos que solicitaram revisão do perfil
socioeconômico.
Horários: 08:30 as 12:00 e das 13:30h
as 19:00
Programa de Concessão de Benefício
UCB
Entrevista com a Assistente Social para os
09/11/2015 a 13/11/2015
(Data Provável)
alunos que solicitaram revisão do perfil
Local: Sala F- 019
socioeconômico.
Horário de Funcionamento compatível
com o agendamento previamente
realizado pelo candidato.
Programa de Concessão de Benefício
Entrega da Documentação para os alunos
16/11/2015 a 20/11/2015
(Data Provável)
que
solicitaram
socioeconômico.
revisão
do
perfil
UCB
Local: Sala F- 019
Horários: 08:30 as 12:00 e das 13:30h
as 19:00
7
2º EDITAL UNIFICADO PARA ENSINO
SUPERIOR – PROCESSO DE RENOVAÇÃO DA
BOLSA SOCIAL DE ESTUDO PARA O 1º
SEMESTRE DE 2016.
DATA
ETAPA
LOCAL E HORÁRIO
Programa de Concessão de Benefício
UCB
08/12/2015 e 09/12/2015
(Data Provável)
Apresentação da Justificativa referente ao
Local: Sala F- 019
Rendimento Acadêmico Inferior a 75%.
Horários: 08:30 as 12:00 e das 13:30h
as 19:00
Divulgação do Resultado do Rendimento
16/12/2015
(Data Provável)
16/12/2015 e 17/12/2015
(Data Provável)
Acadêmico e da Análise Socioeconômica
Site: www.ucb.br
dos alunos que solicitaram revisão de Bolsa.
Recurso para os Candidatos que tiveram a
bolsa
cancelada
em
decorrência
ATENDE
de
alteração de perfil socioeconômico.
Horário das 08:00 as 20:30
Mural Externo do Programa de
18/12/2015
(Data Provável)
Divulgação do Resultado do Recurso.
Concessão de Benefício da UCB
Local: Sala F 19
Programa de Concessão de Benefício
UCB
24/02/2015 e 25/02/2015
(Data Provável)
Assinatura do Termo Aditivo ao Contrato de
Prestação de Serviços Educacionais.
Local: Sala F- 019
Horários: 08:30 as 12:00 e das 13:30h
as 19:00
8
2º EDITAL UNIFICADO PARA ENSINO
SUPERIOR – PROCESSO DE RENOVAÇÃO DA
BOLSA SOCIAL DE ESTUDO PARA O 1º
SEMESTRE DE 2016.
B) FACTO- FACULDADE CATÓLICA DO TOCANTINS
DATA
ETAPA
LOCAL E HORÁRIO
Publicação do Edital Unificado para o
Ensino Superior – Renovação da Bolsa
21/10/2015 a 03/11/2015
(Data Provável)
Social de Estudo para o 1º Semestre
Letivo
de
2016
e
da
Site: www.catolica-to.edu.br/portal
Declaração
Socioeconômica.
Entrega da Declaração Socioeconômica.
Manifestação de interesse para os alunos
que
03/11/2015 a 06/11/2015
desejam
revisão
do
perfil
Local: Coordenação de Benefício –
Unidade Sede
socioeconômico
(Data Provável)
Agendamento
para
entrevista
dos
Horário: 12:00h as 21:00h
candidatos que solicitaram revisão do
perfil socioeconômico.
Entrevista com a Assistente Social para
09/11/2015 a 13/11/2015
(Data Provável)
os alunos que solicitaram revisão do perfil
socioeconômico.
(Data Provável)
que
solicitaram
Unidade Sede
Horário: Conforme agendamento
Entrega da Documentação para os alunos
16/11/2015 a 20/11/2015
Local: Coordenação de Benefício –
revisão
do
perfil
socioeconômico.
Local: Coordenação de Benefício –
Unidade Sede
Horário: 12:00h as 21:00h
Local: Central de Atendimento
15/12/2015 e 16/12/2015
(Data Provável)
Apresentação da Justificativa referente ao
Rendimento Acadêmico Inferior a 75%.
– Unidade Sede
Horário: 07:30h as 20:00h
Divulgação do Resultado do Rendimento
18/12/2015
Acadêmico e da Análise Socioeconômica
(Data Provável)
dos alunos que solicitaram revisão de
Site: www.catolica-to.edu.br/portal
Bolsa.
9
2º EDITAL UNIFICADO PARA ENSINO
SUPERIOR – PROCESSO DE RENOVAÇÃO DA
BOLSA SOCIAL DE ESTUDO PARA O 1º
SEMESTRE DE 2016.
DATA
ETAPA
LOCAL E HORÁRIO
Local: Central de Atendimento
Recurso para os Candidatos que tiveram
18/12/2015 e 19/12/2015
(Data Provável)
a bolsa cancelada em decorrência de
– Unidade Sede
Horário:
alteração de perfil socioeconômico.
Dia 18/12 das 08:00h as 12:00h
Dia 19/12 das 07:30h as 20:00h
Local:
22/12/2015
(Data Provável)
Divulgação do Resultado do Recurso.
Mural Externo
Site: www.catolica-to.edu.br/portal
Local: Coordenação de Benefício –
25/01/2016 a 05/02/2016
(Data Provável)
Assinatura do Termo Aditivo ao Contrato
de Prestação de Serviços Educacionais.
Unidade Sede
Horário: 12:00h as 21:00h
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2º edital unificado para ensino superior