UNIVERSIDADE FEDERAL DO PARÁ
PRÓ-REITORIA DE EXTENSÃO
DIRETORIA DE ASSISTÊNCIA E INTEGRAÇÃO ESTUDANTIL
PROGRAMA DE APOIO AOS ESTUDANTES – PROAES
EDITAL DE SELEÇÃO PÚBLICA DE PROPOSTAS PARA APOIO A EVENTOS ESTUDANTIS
EDITAL N.º 006/2012 - PROEX
A Pró-Reitoria de Extensão, por intermédio da sua Diretoria de Assistência e Integração Estudantil, visando a
institucionalização no processo de solicitação e nos critérios de julgamento para a concessão de apoio aos eventos
estudantis organizados e realizados pelos estudantes de graduação e a entidades dos cursos de graduação da UFPA, em
consonância com o Decreto 7.234/2010, que institui o Programa Nacional de Assistência Estudantil – PNAES, no uso
das atribuições que lhe conferem o Estatuto e o Regimento Geral da Instituição, torna público o lançamento do presente
Edital e convida discentes e representantes de entidades estudantis da Universidade Federal do Pará/UFPA para
apresentarem propostas para receber apoio à realização de eventos estudantis, nos termos aqui estabelecidos.
1 - INFORMAÇÕES GERAIS
1.1 – Objetivo
O Edital destina-se exclusivamente a apoiar a realização de eventos estudantis na UFPA ou sob sua supervisão, visando
o intercâmbio didático-científico (congressos, simpósios, workshops, seminários, ciclos de conferências e outros
similares) ou político-acadêmico (encontros de estudantes e de entidades estudantis) de abrangência local, estadual e/ou
regional, nacional ou internacional, que venham a ocorrer no ano de 2012. Não serão atendidos por esta convocação
pedidos de auxílio para cursos ou mini-cursos de qualquer natureza.
1.2 – Cronograma
1.2.1. Lançamento do Edital: 06 de fevereiro de 2012.
1.2.2. Divulgação do Edital: 06 de fevereiro de 2012 a 31 de março de 2012.
1.2.3. Recebimento das propostas:

Eventos de 1°/03/2012 a 30/04/2012
Recebimento das propostas entre 03/01/2012 a 28/02/2012

Eventos de 1°/05/2012 a 31/08/2012
Recebimento das propostas entre 1°/03/2012 a 30/06/2012

Eventos de 1°/09/2012 a 31/12/2012
Recebimento das propostas entre 1°/07/2012 a 28/10/2012
1.2.4. Divulgação dos resultados: Até 20 (vinte dias) após submissão da proposta.
1.2.3. Prazo mínimo para apresentação de propostas: 60 dias antes da realização do evento.
1.3 – Público alvo
Entidades estudantis (Centros e/ou Diretórios Acadêmicos e DCE) e discentes de graduação constituídos em comissão
organizadora do evento, ambos da UFPA.
1.4 – Recursos financeiros
O apoio destina-se preferencialmente à concessão limitada e parcial de recursos para compartilhar a cobertura de
despesas do evento, exclusivamente na categoria de custeio.
1.4.1. O valor global destinado à execução do presente Edital é de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais).
1.4.2. Dentro do escopo do presente Edital, as propostas serão enquadradas em uma das seguintes faixas, de acordo com
o valor a ser solicitado à PROEX/DAIE:
1.4.2.1. Eventos locais: Até R$ 7.000,00 (Sete mil reais).
1.4.2.2. Eventos estaduais e/ou regionais: Até R$ 15.000,00 (Quinze mil reais).
1.4.2.3. Eventos nacionais: Até R$ 30.000,00 (Trinta mil reais).
1.4.2.4. Eventos internacionais: Até R$ 45.000,00 (Quarenta e Cinco mil reais).
1.4.3. Recursos não utilizados em uma das categorias relacionadas no item 1.4.2., serão remanejados para a outra
categoria, de acordo com as demandas vigentes.
1.5 - Itens financiáveis
1.5.1. Poderão ser apoiadas despesas correntes na rubrica Serviços de Terceiros (Pessoa Jurídica ou física), para os
seguintes elementos de despesa:
• Passagens Nacionais (aquisição de passagens para palestrantes e convidados com apresentação de trabalho);
• Diárias para palestrantes fazerem frente a despesas de hospedagem e alimentação durante o período do evento, sendo
que nos lugares em que houver hotéis licitados pela UFPA, tal como nos eventos realizados no Campus de Belém, será
garantida hospedagem com diária completa em hotel licitado ao invés do pagamento de diária;
• Alimentação dos estudantes participantes do evento pelo Restaurante Universitário/RU, desde que haja capacidade de
atendimento por parte do Restaurante Universitário/RU, sendo este apoio condicionado à consulta ao RU pela DAIEPROEX;
• Locação de Equipamentos (aluguel de equipamentos audiovisuais, como projetores, telas de projeção, sonorização,
retroprojetores, computador multimídia etc., para a realização do evento), desde que não haja disponibilidade de
empréstimo destes materiais pela DAIE/PROEX ou demais setores da UFPA;
• Serviços Gráficos (contratação de serviços para divulgação e reprodução do evento e dos trabalhos técnicos
apresentados na forma de prospectos; folder; convites; certificados e crachás), sendo os referidos serviços orçados pela
Gráfica da UFPA;
• Outros Serviços (confecção de banners e faixas de divulgação; homepage; pastas para participantes; confecção de
anais por meio eletrônico; material de consumo e serviços de sonorização).
1.5.2. Não poderão ser apoiadas as seguintes despesas:
• de capital;
• ornamentação e coquetel ou café;
• alimentação dos participantes, salvo caso previsto no item n. 1.5.1.;
• hospedagem de estudantes e demais participantes na qualidade de público assistente;
• com obras civis, instalações, mobiliário e veículos;
• de rotina tais como contas de luz, água, telefone, correio, reprografia e similares;
• pagamento de salários ou complementação salarial de pessoal técnico e administrativo ou quaisquer outras vantagens
para pessoal de instituições públicas (federal, estadual e municipal);
• pagamento, a qualquer título, a servidor da administração pública, ou empregado de empresa pública ou de sociedade
de economia mista, por serviços de consultoria ou assistência técnica;
• taxas de administração ou gestão, a qualquer título;
• concessão de qualquer modalidade de bolsa;
1.5.3. As demais despesas com a realização do evento deverão ser de responsabilidade da entidade promotora ou
organizadores do evento.
1.5.4. Em nenhuma hipótese a PROEX/UFPA reembolsará passagens ou quaisquer outras despesas não autorizadas ou
apoiadas.
1.5.5. Para a execução das despesas a serem apoiadas, serão adotados os procedimentos estabelecidos pela Lei n.º
8.666/1993.
1.5.6. Em hipótese nenhuma serão repassados recursos diretamente aos estudantes organizadores do evento ou às
entidades estudantis.
2 - APRESENTAÇÃO E ENVIO DAS PROPOSTAS
2.1 – A entidade ou estudantes organizados em comissão deverão solicitar o apoio em formulário próprio, com modelo
disponível na página da PROEX (www. proex.ufpa.br), anexando os seguintes documentos:
a) Parecer favorável da coordenação ou setor responsável pela Extensão na Unidade Acadêmica de origem;
b) Justificativa da solicitação;
c) Programação do evento;
d) Projeto do evento com planilha orçamentária;
e) No caso de entidades estudantis promotoras do evento, deve ainda ser apresentada ata de eleição da atual diretoria
com a informação de seus diretores;
f) No caso de eventos organizados por estudantes deve ser apresentada declaração da Unidade Acadêmica de origem de
que os proponentes são responsáveis pela comissão organizadora do referido evento;
2.2 – As propostas deverão ser apresentadas à PROEX/DAIE no 2º andar do prédio da Reitoria na Cidade Universitária
José da Silveira Netto, por meio de ofício, anexado modelo de solicitação, a partir das datas constantes do presente
Edital.
2.3 - Qualquer proposta enviada por forma ou prazo não previsto neste Edital será desconsiderada.
3 - CARACTERÍSTICAS OBRIGATÓRIAS
3.1 - As características obrigatórias indicadas a seguir são válidas para o presente edital, sendo consideradas
imprescindíveis para o exame da proposta. A ausência ou a insuficiência de informações pode prejudicar a avaliação da
proposta:
3.1.1. O evento estar relacionado a atividades estudantis, podendo ser de natureza didático-científica ou de política
acadêmica;
3.1.2. O projeto do evento deve prever plano de gestão do lixo produzido durante sua realização e de preservação do
patrimônio público e ambiental da UFPA;
3.1.3. Resumo do orçamento detalhado, com a discriminação das despesas a serem apoiadas;
3.1.4. Comunicação da existência de financiamento de outras fontes se houver.
3.1.5. O projeto do evento deve ser elaborado com fonte Times New Roman, 12 pts, espaço 1,5 pts, margem esquerda
2,5 cm, margem direita 2,0 cm, margem superior 2,0 cm e margem inferior 2,0 cm, e deverá conter:
a) identificação da proposta (projeto): nome do evento, tipo de evento, instituição organizadora, coordenador, link para
o Currículo Lattes do coordenador (caso possua) e período de realização do evento;
b) resumo (no máximo 500 palavras);
c) introdução (no máximo 1 página);
d) objetivos (no máximo 1 página);
e) justificativa (no máximo 2 páginas);
f) programação completa incluindo, entre outros (no máximo 4 páginas):
I. Convidados Estrangeiros e/ou nacionais de fora do Estado;
II. Número de trabalhos previstos a serem apresentado;
III. Número de participantes esperado.
g) Resultados esperados (no máximo 1 página);
h) Orçamento detalhado, com a especificação de outras fontes de apoio (no máximo 1 página).
4 – ADMISSÃO, ANÁLISE E JULGAMENTO
A seleção das propostas submetidas à PROEX/DAIE será realizada por intermédio de análises e avaliações
comparativas. Para tanto, são estabelecidas as seguintes etapas:
4.1 - Etapa I: Análise pela Área Técnica da PROEX/DAIE – Enquadramento.
Esta etapa consistirá na análise preliminar das propostas apresentadas, a ser realizada por técnicos da PROEX/DAIE. As
propostas que não atenderem à forma de apresentação e envio às características obrigatórias e demais exigências deste
Edital serão desconsideradas para análise e julgamento de mérito e relevância.
4.2 - Etapa II: Análise de Mérito e Relevância.
Esta etapa consiste na avaliação do mérito didático-científico ou político-acadêmico das propostas enquadradas na
Etapa I, e observará os seguintes procedimentos:
I. análise e julgamento do mérito, levando-se em consideração a relevância para a instituição, para a área da extensão e
para a formação dos estudantes envolvidos; os valores agregados ao projeto pedagógico do curso de graduação dos
participantes; quantidade de estudantes envolvidos direta e indiretamente, temática e periodicidade do evento (Eventos
regulares com histórico superior a 10 (dez) anos; Eventos novos e/ou episódicos com histórico inferior a 10 (dez) anos;
Eventos regulares com histórico inferior a 10 (dez) anos).
II. recomendação sem ou com cortes orçamentários, ou não recomendação;
III. classificação das propostas recomendadas, a partir de análise comparativa.
4.3 - Etapa III: Homologação pela Pró-Reitora de Extensão.
5 – RESULTADO DO JULGAMENTO
A relação dos projetos aprovados com recursos financeiros do presente Edital será divulgada na página da PROEX:
www.proex.ufpa.br, até 10 (dez) dias após a submissão da proposta.
6 – DO TERMO DE COMPROMISSO
6.1 - Após a publicação dos resultados, para efeito de efetivação do apoio requerido e recebido fica estabelecido o aceite
do Termo de Compromisso entre a UFPA, por intermédio da PROEX/DAIE, a entidade promotora do evento e o
coordenador do evento, estabelecidas as seguintes obrigações:
a) entidade promotora do evento:
• fornecimento das informações solicitadas pela PROEX/DAIE para o acompanhamento da proposta aprovada;
• correta utilização dos recursos, obrigando-se a cumprir todas as condições estabelecidas neste Edital, no Termo de
Compromisso e demais atos aplicáveis à matéria;
• apresentação de relatório nos prazos e critérios pactuados.
b) coordenador do evento:
• acompanhamento da execução da proposta, adotando todas as medidas necessárias ao seu fiel cumprimento.
c) UFPA/PROEX/DAIE:
• liberação dos recursos de acordo com a disponibilidade orçamentária e financeira da UFPA/PROEX/DAIE.
7 – PUBLICAÇÕES
Toda publicação e divulgação que possa vir a ser resultante das atividades apoiadas pelo presente Edital deverão citar,
obrigatoriamente, o apoio da UFPA/PROEX/DAIE, com suas respectivas logos.
8 – RELATÓRIO FINAL/PRESTAÇÃO DE CONTAS
8.1. Até 15 (dias) dias após término do evento, a entidade ou comissão promotora do evento deverá apresentar,
conforme previsto neste Edital:
8.1.2. o relatório técnico, com detalhamento de todas as atividades desenvolvidas na fase de organização e realização do
evento, incluindo o número do público participante, e o registro de todas as ocorrências que afetaram o seu
desenvolvimento, bem como um exemplar dos materiais de divulgação e dos anais (ou documento similar) do evento,
quando for o caso.
8.2. O não envio do relatório constituirá situação de inadimplência e acarretará no impedimento da concessão de novos
apoios ao beneficiário inadimplente, sem prejuízo de outras providências cabíveis.
9 – CANCELAMENTO DA CONCESSÃO
A concessão do apoio financeiro será cancelada pela PROEX/DAIE por ocorrência de fato cuja gravidade justifique o
cancelamento, ou de descumprimento das obrigações estabelecidas neste Edital, sem prejuízo de outras providências
cabíveis.
10 - IMPUGNAÇÃO DO EDITAL
Prescreve o direito de impugnar os termos deste Edital, o proponente que não o fizer até o segundo dia útil anterior ao
prazo final estabelecido para recebimento das propostas. Não terão efeito de recurso as impugnações feitas por aquele
que, em o tendo aceitado sem objeção, venha apontar, posteriormente ao julgamento, eventuais falhas ou imperfeições.
11 - CONDIÇÕES ESPECIAIS
11.1 - A qualquer tempo, o presente Edital poderá ser revogado ou anulado, por motivo de interesse público ou por
ilegalidade, no todo ou em parte, sem que isso implique o direito de indenização ou reclamação de qualquer natureza.
11.2 – Qualquer alteração relativa à execução do evento deverá ser solicitada à DAIE/PROEX acompanhada da devida
justificativa.
11.3 – Durante a fase de execução das propostas apoiadas toda e qualquer comunicação com a DAIE/PROEX deverá
ser feita por correspondência escrita.
11.4 - É de exclusiva responsabilidade de cada proponente adotar todas as providências que envolvam permissões e
autorizações especiais de caráter ético ou legal, necessárias à realização do evento.
11.5 - A UFPA não se responsabiliza por qualquer dano físico ou mental causado aos contemplados na execução das
atividades referentes às suas propostas.
12 – DOS CASOS OMISSOS
A PROEX/DAIE reserva-se o direito de resolver os casos omissos e as situações não previstas no presente Edital.
13 – INFORMAÇÕES PARA CONTATO
Informações adicionais poderão ser obtidas na DAIE/PROEX.
Telefones: 3201-7262 / 3201-8095.
E-mails: [email protected]
Home Page: www.proex.ufpa.br
Pró-Reitoria de Extensão
Belém, 06 de dezembro de 2012.
José Maia Bezerra Neto
Diretor de Assistência e Integração Estudantil / PROEX
Fernando Arthur de Freitas Neves
Pró-Reitor de Extensão
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