COMUNICADO ELETRÔNICO N. 08 - CEUNI
05/06/02009
Senhor(a) Juiz(a)
Senhor(a) Diretor(a) de Secretaria
Recebemos, nesta CEUNI, a correspondência eletrônica abaixo transcrita, cujo
conteúdo impõe a retificação do comunicado eletrônico nº 06 expedido em
02/06/2009, ao menos no que diz respeito aos mandados oriundos das Varas
Previdenciárias, os quais seguirão sendo recebidos na Procuradoria Federal
Especializada – INSS em São Paulo, localizada na Rua 24 de maio, 250, 5º andar.
Atenciosamente
Paulo Conrado
Exmo. Sr. Dr. Paulo César Conrado,
Retificando as informações abaixo, informamos que, as intimações do INSS nos Processos que
tratem de matéria previdenciária (Varas Previdenciárias) continuarão sendo recebidos na
Procuradoria Federal Especializada – INSS em São Paulo, localizada na Rua 24 de maio, 250,
5º. Andar, uma vez que ainda não será possível a assunção da representação judicial do INSS
nessa matéria por problemas de disponibilização de sistemas de informática.
Atenciosamente,
Sofia Mutchnik
Procuradora Regional Federal 3ª. Região
Exmo. Sr. Dr. Paulo César Conrado,
Também nos apropriando da oportunidade deixada por sua comunicação eletrônica com o
Coordenador de Cobrança desta Procuradoria Regional Federal da 3ª. Região, Dr. Almir, e em
atenção ao solicitado na mensagem eletrônica abaixo, temos:
Esta Procuradoria Regional Federal da 3ª. Região SP/MS, assumiu a partir de 11/05/2009, por
força da Portaria AGU/PGF n. 457, de 8 de maio de 2009 a representação judicial de todas as
Autarquias e Fundações Federais perante os órgãos judiciais sediados nesta cidade de São Paulo
(segue anexada a lista de todas as entidades representadas).
Referida Portaria excetua apenas as ações referentes à matéria previdenciária do INSS, por
problemas de disponibilização de sistemas de informática, será assumida em 08/06/2009. Assim,
os demais processos em que seja parte o INSS (pessoal, servidor público, patrimônio
imobiliário, entre outros) já são de nossa atribuição. Isso considerando, é claro, que nos
processos que tratem das contribuições previdenciárias, o INSS não é mais parte, posto que
essas, agora, por força da Lei 11.457/2007, são receitas da União Federal, representada pela
Procuradoria da Fazenda Nacional.
Dessa forma, esta PRF 3ª. Região disponibiliza em sua sede localizada na Rua da Consolação,
1875, 11º. Andar , uma central de recebimento de mandados judiciais, que funciona das 11:00 às
17:00, centralizando assim o recebimento de todos os mandados judiciais de intimação/citação
de seus representados.
Ressaltamos que apenas os Processos que tratem de matéria previdenciária (Varas
Previdenciárias) continuam sendo recebidos na Procuradoria Federal Especializada – INSS em
São Paulo, localizada na Rua 24 de maio, 250, 5º. Andar, até dia 05/06/2009. A partir de então,
passarão a ser recebidos nesta PRF.
Quanto à utilização do correio eletrônico para as comunicações oficiais entre esta PRF e os
órgãos, disponibilizamos o endereço eletrônico [email protected]. No que se refere a
comunicações processuais, entretanto, a Portaria n. 607, de 06 de maio de 2009, do Advogado
Geral da União (em anexo) nos impede de assumir compromissos de utilização de processo
eletrônico junto aos Juízos e Tribunais locais sem a análise e parecer prévios da AGU, bem
como estabelecer mecanismos de envio e recebimento de comunicações processuais por meio de
correio eletrônico, tendo em vista o caráter informativo atribuído a esse instrumento pelo §4º.
Da Lei 11.419/2006.
Aproveitamos o ensejo para apresentar nosso novo Coordenador de Cobrança e Recuperação de
Créditos, Dr. Paulo Floriano Foglia, também copiado na presente mensagem.
Sempre à disposição para esclarecer quais quer dúvidas que surgirem,
Atenciosamente,
Sofia Mutchnik
Procuradora Regional Federal 3a. Região SP/MS
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retificação do Comunicado Eletrônico N. 06 no que diz respeito aos