Ministério da Saúde
Secretaria de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos – SCTIE
Departamento de Assistência Farmacêutica e Insumos Estratégicos - DAF
V CONGRESSO DE CIÊNCIAS
FARMACÊUTICIAS - RIOPHARMA
POLÍTICAS PÚBLICAS PARA MEDICAMENTOS
EXCEPCIONAIS
Rio de Janeiro, 22 de setembro de 2007
O Sistema Único de Saúde, criado pela Constituição de
1988, visa garantir a universalidade, a eqüidade, a
integralidade e o controle social no atendimento à saúde.
Prevê a descentralização hierarquizada, ou seja, o
atendimento à população em vários níveis a começar pelo
atendimento básico, prestado no município.
Alguns desafios do Sistema Único de Saúde
 garantir a todos os seus cidadãos proteção social em saúde
 contribuir para eliminar as desigualdades no acesso
 garantir serviços de qualidade
 proporcionar aos grupos sociais excluídos oportunidade para receber
atenção integral
 satisfazer as necessidades e demandas de saúde da população
 eliminar a capacidade de pagamento como fator restritivo
Alguns desafios fundamentais no campo da
Assistência Farmacêutica no âmbito do SUS
 Inserir a Assistência Farmacêutica no conjunto das ações de saúde
promovendo a integralidade;
 Qualificar os serviços de assistência farmacêutica, tanto públicos
quanto os privados;
 Promover acesso a medicamentos eficazes, seguros e com uso
racional.
 Incorporação de novas tecnologias x ganhos importantes na atenção à
saúde.
Contexto de Saúde
CUSTOS
CRESCENTES
NECESSIDADES
ILIMITADAS
RECURSOS
FINITOS
IMPORTÂNCIA DE OBTER A MÁXIMA EFICIÊNCIA NO
USO DOS RECURSOS MATERIAIS, HUMANOS E
FINANCEIROS
CRITÉRIOS DE INCLUSÃO DE
TECNOLOGIAS NO SUS
(Portaria 3323 de 27 de dezembro de 2006)
Levantamento da evidência científica sobre a eficácia
e a segurança do medicamento solicitado
Elaboração de Parecer Técnico
Avaliação Interna pela
Comissão de Incorporação de Tecnologias em Saúde do MS - CITEC
Se favorável a inclusão
Avaliação do impacto financeiro
Incorporação e Elaboração de Protocolo Clínico e
Diretrizes Terapêuticas
EVOLUÇÃO DOS PRINCIPAIS GASTOS COM MEDICAMENTOS DO
MINISTÉRIO DA SAÚDE.
6.000.000.000
5.221.500.000
4.663.800.000
5.000.000.000
4.289.000.000
4.000.000.000
3.379.442.000
3.057.114.800
3.000.000.000
2.000.000.000
1.912.384.000
1.926.251.000
1.000.000.000
0
2002 2003 2004 2005 2006 2007 2008
GASTOS COM MEDICAMENTOS EM RELAÇÃO AO
ORÇAMENTO DO MS
14,00
12,3
12,00
10,1
11,2
11,2
9,5
10,00
8,00
6,00
7,2
5,8
4,00
2,00
0,00
2002
2003
2004
2005
2006
2007
2008
%
2003
2004
2005
2006
2007
Med. Estratégico
231.584.000
790.309.000
681.000.000
690.000.000
721.050.000
211,4
153.000.000
-33,9
Med. Básico
176.800.000
248.542.800
228.020.000
290.000.000
315.000.000
78,2
893.000.000
405,1
Med. Excepcional
516.000.000
813.833.000
206,2
1.980.000.000
283,7
Med. Aids
516.000.000
516.000.000
550.000.000
960.000.000
984.000.000
90,7
1.013.000.000
96,3
Imunobiológicos
250.000.000
480.590.000
550.000.000
750.000.000
783.750.000
213,5
882.500.000
253,0
Coagulopatias
222.000.000
207.840.000
223.000.000
244.000.000
280.000.000
26,1
300.000.000
35,1
143,9
5.221.500.000
173,0
SUBTOTAL MED.
1.147.422.000 1.355.000.000 1.580.000.000
1.912.384.000 3.057.114.800 3.379.442.000 4.289.000.000 4.663.800.000
(2003 a 2007)
2008
%
Ações
(2003 a 2008)
Laboratórios
36.000.000
80.080.000
63.558.000
71.000.000
74.720.000
107,6
95.000.000
163,9
Pesquisa
14.386.000
66.580.000
68.444.000
75.267.000
85.360.000
493,4
110.000.000
664,6
Estruturação A.F.
0
9.386.755
8.602.471
9.639.310
11.676.892
24,4
12.360.000
31,7
146,4
5.438.860.000
177,1
TOTAL GERAL
1.962.770.000 3.213.161.555 3.520.046.471 4.444.906.310 4.835.556.892
Política Nacional de Medicamentos
Portaria GM nº 3.916 de 30 de outubro de 1998.
1. Adoção de relação de medicamentos essenciais.
2. Regulamentação sanitária de medicamentos.
3. Reorientação da assistência farmacêutica.
4. Promoção do uso racional de medicamentos.
5. Desenvolvimento científico e tecnológico.
6. Promoção da produção de medicamentos.
7. Garantia da segurança, eficácia e qualidade dos
medicamentos.
8. Desenvolvimento e capacitação de recursos
humanos.
Política Nacional de Assistência
Farmacêutica
Resolução nº 338 de 06 de maio de 2003.
• Ampliação e qualificação do acesso.
• Racionalização e ampliação do financiamento da Assistência
Farmacêutica Pública.
• Incentivo à produção pública de medicamentos
• Incorporação e desenvolvimento de tecnologias.
• Estabelecimento de mecanismos para regulação e
monitoração do mercado de insumos e produtos
estratégicos para a saúde.
• Qualificação dos serviços de assistência farmacêutica na
rede pública de saúde.
PORTARIA Nº 204/GM DE 29-01-2007
Regulamenta o financiamento e a transferência dos
recursos federais para as ações e os serviços de saúde, na
forma de blocos de financiamento, com o respectivo
monitoramento e controle.
• Constituído pelos Componentes:
– Básico da Assistência Farmacêutica;
– Estratégico da Assistência Farmacêutica;
– Medicamentos de Dispensação Excepcional
COMPONENTE DE MEDICAMENTOS
DE DISPENSAÇÃO EXCEPCIONAL
O Programa de Medicamentos de Dispensação
em Caráter Excepcional é uma das estratégias
do Ministério da Saúde para efetivar o acesso da
população brasileira a medicamentos e a
Assistência Farmacêutica no âmbito do Sistema
Único de Saúde.
COMPONENTE DE MEDICAMENTOS
DE DISPENSAÇÃO EXCEPCIONAL
HISTÓRICO
1982  Portaria MPAS/MS/MEC nº 03, de 15/12/1982
Hormônio de crescimento (1988)
1993  Implantação através da Portaria SAS/MS nº 142
Ciclosporina
transplantados e renais crônicos
Eritropoetina humana
1996  Portaria MS/SAS nº 204, de 06/11/1996
Ampliação da relação de medicamentos excepcionais
Códigos na tabela do SIA/SUS para informatização
Formulário de Solicitação de Medicamentos Excepcionais (SME)
32 substâncias ativas em 53 apresentações
COMPONENTE DE MEDICAMENTOS
DE DISPENSAÇÃO EXCEPCIONAL
HISTÓRICO
2002  Portaria 1318 23/07/2002
101 fármacos
Publicação de PCDT
2006  Portaria 2.577 27/10/2006
Ampliação da lista de medicamentos
Ampliação de CID
25 subgrupos
103 fármacos
219 apresentações
COMPONENTE DE MEDICAMENTOS
DE DISPENSAÇÃO EXCEPCIONAL
OBJETIVOS
Doença rara ou de baixa prevalência, com uso de medicamento de
alto valor unitário ou que, em caso de uso crônico ou prolongado,
o tratamento seja de custo elevado.
Doença prevalente, com uso de medicamento de alto valor
unitário ou que, em caso de uso crônico ou prolongado, o
tratamento seja de custo elevado desde que:
a) haja tratamento previsto para o agravo no nível da atenção
básica...... OU
b) o diagnóstico ou conduta terapêutica para o agravo
estejam inseridos na atenção especializada.
PROTOCOLOS CLÍNICOS
•
•
•
•
Primeira Versão dos PCDT
Avaliação técnica da CITEC
Consulta Pública – D.O.U.
Participação da Comunidade Científica Nacional e
Internacional
• Adequação do texto
• Publicação da Versão Final – D.O.U
Acne
Espasticidade focal disfuncional
Acromegalia
Esquizofrenia Refratária
Anemia em portadores de IRC
Fenilcetonúria
ARTRITE REUMATÓIDE
Fibrose Cística
Asma grave
Hepatite Viral Crônica B
Deficiência do Hormônio do Crescimento
Hepatite Viral Crônica C
Diabetes Insipidus
Hepatite auto-imune
Dislipidemia em pacientes de alto risco de desenvolver eventos
cardiovasculares
Hiperfosfatemia na Insuficiência Renal Crônica
Distonia focal disfuncional
Hiperplasia adrenal congênita
Doença de Alzheimer
Hiperprolactinemia
Doença de Crohn
Ictioses
Doença de Gaucher
Hipoparatireoidismo
Doença de Parkinson
Hipotireoidismo congênito
Doença de wilson
Neutropenia
Doença falciforme
Osteoporose
Dor crônica
Osteodistrofia
Endometriose
Profilaxia da reinfecção pelo vírus da hepatite B pós transplante
hepático
Epilepsia Refratária
Retocolite Ulcerativa
Esclerose Lateral Amiotrófica
Síndrome de Turner
Esclerose Múltipla – Forma clínica surto remitente
Transplantados renais
FINANCIAMENTO DO CMDE
• É de responsabilidade do Ministério da Saúde e dos
Estados, conforme pactuação na CIT;
• A
definição
dos
recursos,
que
serão
disponibilizados pelo MS, terão como base as
informações referentes as APAC apresentadas
mensalmente pelos gestores estaduais no SIA/SUS
do DATASUS/SE/MS
• Trimestralmente o MS divulgará por meio de
Portaria específica os valores mensais a serem
transferidos às Secretarias Estaduais de Saúde
AQUISIÇÃO DOS MEDICAMENTOS DO CMDE
 Responsabilidade das SES e do MS, mas
principalmente do gestor estadual.





IMIGLUCERASE
ALFAEPOETINA
IMUNOGLOBULINA
INFERFERON ALFA 2B
INFERFERON PEGUILADO ALFA 2A ou 2B
MEDICAMENTOS DE MAIOR
IMPACTO PARA O COMPONENTE
* Janeiro a junho de 2007  R$
663.475.522,61
Medicamento
Doença
Valor Total
Aprovado
% Total geral*
PCDT
Imiglucerase
Doença de Gaucher
125.012.362,50
18,84
X
Olanzapina 5 e 10mg
Esquizofrenia refratária
62.375.165,40
9,40
X
Alfapeginterferona
2a e 2b
Hepatite Viral Crônica C
53.161.600,00
8,01
X
Tacrolimus 1mg e 5mg
Transplantes
42.614.013,30
6,42
X
Acetato de sevelamer
800mg
Hiperfosfatemia na
insuficiência renal crônica
38.003.195,82
5,72
X
Infliximabe
Artrite Reumatóide
36.826.590,00
5,55
X
321.989.731,20
48,53
TOTAL
OBRIGADO!
Rodrigo Fernandes Alexandre
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