NOTA INFORMATIVA Nº 2/2009
CONTRATOS DE TRABALHO DE PESSOAL DOCENTE – ANO ESCOLAR
2009/2010
No seguimento das orientações constantes da nota informativa de 09/09/2009,
informa-se que:
1. São de manter para o mês de Outubro, as orientações transmitidas a coberto da
referida nota, no sentido de que os docentes que estavam contratados em 31 de
Agosto de 2009 e efectuavam descontos para a C.G.A., mantêm o regime de
protecção social convergente, nos termos da Circular nº 3/GDG/09, de 25/03/2009,
da Direcção-Geral da Administração e do Emprego Público.
2. No entanto, tendo-se verificado que a Caixa Geral de Aposentações não está a
aceitar as reinscrições e respectivos descontos destes docentes, foi solicitado
parecer ao Ministério das Finanças, quanto ao direito à manutenção do regime de
protecção social convergente, nos termos do nº 2 do art.º 15 da Lei nº 4/2009, de 29
de Janeiro.
3. As escolas deverão manter em saldo os descontos relativos ao mês de Setembro,
enquanto se aguarda aquele parecer.
4. Assim, até novas orientações por parte deste Gabinete, é de manter o
procedimento indicado no ponto 1 da presente Nota.
Lisboa, 01/10/2009
O Director – Geral
Edmundo
Luis Mendes
Gomes
Assinado de forma digital por
Edmundo Luis Mendes Gomes
DN: c=PT, o=Ministério da
Educação, ou=Gabinete de Gestão
Financeira do Ministério da
Educação - Director, cn=Edmundo
Luis Mendes Gomes
Dados: 2009.10.01 18:40:29 +01'00'
(Edmundo Gomes)
Av. 24 de Julho, 134 - 3º 1350 Lisboa
Tel.: 21 3949200
Fax: 213907003
NOTA INFORMATIVA Nº 1
(substitui a nota informativa do dia 8 de Setembro de 2009)
CONTRATOS DE TRABALHO DE PESSOAL DOCENTE – ANO ESCOLAR
2009/2010
Em referência ao assunto em epígrafe, informa-se o seguinte:
1 -Classificação económica para processamento da remuneração-base:
Classificação Económica
01.01.03.A0.A0
01.01.05.A0.A0
01.01.06.A0.A0
Contrato de trabalho em funções públicas
Contrato por tempo indeterminado, (professores colocados
no concurso externo e que ocupam lugares do quadro)
Contrato a termo resolutivo, para preenchimento de
necessidades transitórias e através da bolsa de
recrutamento. Inclui ainda a contratação de escola –
professores abrangidos pelo regime de protecção social
convergente (nas condições do ponto 2.1).
Contrato a termo resolutivo, por contratação de escola
(professores integrados no regime geral de segurança
social)
2 -Regime de protecção social:
2.1 -Regime de protecção social convergente.
Mantêm-se abrangidos por este regime todos os docentes que estavam contratados em
31 de Agosto de 2009 e efectuavam descontos para a CGA.
Esta situação decorre do disposto no artigo 15º, nº2 da Lei nº 4 /2009, de 29 de
Janeiro, pelo que os docentes que eram beneficiários da CGA, ao abrigo desta
disposição legal têm direito a manter a qualidade de subscritores da CGA.
2.2 Regime geral de segurança social.
Os docentes contratados que no ano escolar anterior já estavam integrados no regime
geral da segurança social, permanecem neste regime.
O Director
Lisboa, 9 de Setembro 2009
( Edmundo Gomes )
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