X – APOIO JUDICIÁRIO
Os montantes devidos aos Advogados a título de contrapartida pelas nomeações oficiosas, no
âmbito do Apoio Judiciário, têm sido um dos principais problemas dos Advogados portugueses,
o que leva a que a Ordem dos Advogados receba, nos últimos anos e de forma sistemática, um
vultuoso número de legítimas reclamações dos Advogados.
Estes atrasos eram crónicos e atingiam um elevado número de Advogados que, por todo o
país, prestam os seus serviços no âmbito do Apoio Judiciário.
Do histórico existente, verificava-se que as transferências de verbas realizadas pelo Ministério
da Justiça (através do Instituto de Gestão Financeira e Patrimonial da Justiça – IGFPJ) para
que os tribunais liquidassem estes valores aos Advogados não tinham em conta os montantes
efectivamente apurados e devidos, mas tão só as disponibilidades financeiras do IGFPJ.
Para além disso, constatava-se que, uma vez realizadas aquelas transferências para os
diversos tribunais, alguns destes acabavam por afectar tais montantes a outras rubricas e
necessidades.
O ano de 2005 marcou uma viragem nesta tendência, como resultado de um intenso trabalho
desenvolvido pela Ordem dos Advogados junto do Ministério da Justiça e do IGFPJ.
Primeiro houve que convencer os responsáveis políticos que o Estado Português deveria, com
carácter de urgência, recuperar os elevados valores em dívida, boa parte deles, com um
atraso muito significativo. Depois, haveria que dotar o sistema de informação permanente e
actualizada, sobre os valores a pagar a Advogados no âmbito do Apoio Judiciário, de modo a
que o Estado Português e a Ordem dos Advogados pudessem passar a saber, em cada
momento, qual o montante a liquidar. De seguida, deveriam ser criados mecanismos para que
os montantes a pagar passassem a ser pagos directamente pelo IGFPJ aos Advogados,
eliminando-se as transferências do IGFPJ para os tribunais para que fossem estes a pagar
(com os atrasos e riscos inerentes, de afectação destas verbas a outras despesas).
Com esta linha de rumo, foi possível recuperar, durante o ano 2005, os atrasos que estavam
inventariados, com o que o IGFPJ liquidou, durante o ano de 2005, um montante total de
45.245.000,00€ (aprox.), respeitante a serviços prestados por Advogados no âmbito do Apoio
Judiciário. Também em 2005 iniciaram-se os pagamentos directos do IGFPJ aos Advogados, o
que passou a ser regra.
Este montante permitiu recuperar muito do atraso verificado, correspondente à liquidação
das notas chegadas dos tribunais e outros locais onde a nossa actividade se desenvolve.
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Recorde-se, a título de exemplo, que nos dois anos anteriores foram pagas para este efeito,
respectivamente, as quantias de 28.633.000,00€ em 2003 (aprox.) e 27.520.000,00€ em 2004
(aprox.).
Ainda em 2005 ficaram por pagar os valores correspondentes àquelas actividades das quais
não foi dado conhecimento ao IGFPJ pelos serviços competentes e, por via disso, não foi
solicitada a competente verba.
Em 2006 os pagamentos passaram a ser efectuados directamente pelo IGFPJ. Com esta
mudança de sistema o IGFPJ viu-se a braços com dificuldades para lançar toda a
documentação chegada, nomeadamente, dos tribunais. Daí que se tenham verificado atrasos
que se começaram a sentir sobretudo após o mês de Março de 2006 e até ao final de Agosto
de 2006.
No exercício de 2006 o valor total liquidado pelo IGFPJ, a título de serviços prestados por
Advogados no âmbito do Apoio Judiciário cifrou-se em cerca de 22.725.000,00€.
A Ordem colaborou no esforço de lançamento das notas atrasadas, o que permitiu que,
gradualmente, a situação fosse recuperando durante o ano de 2006. A par disto, também se
registou um elevado envolvimento dos Conselhos Distritais e das Delegações da Ordem dos
Advogados.
Contudo todo este sistema continua com uma falha importante: só são considerados os
valores dos quais o Instituto tem conhecimento, mediante a informação veiculada pelos
Tribunais e demais entidades onde desenvolvemos a nossa actividade.
A omissão do envio dessa informação, gera, por si só, atrasos no pagamento.
Por tudo isto a Ordem está a concluir as negociações com o Governo, no sentido de alterar
este estado de coisas, passando a ser a própria Ordem quem envia ao Instituto as nomeações
e quem garante a informação rápida e completa sobre toda a nossa actividade no quadro do
Apoio Judiciário.
Esta alteração fará parte, assim o esperamos, do conjunto de reformas a introduzir no
sistema de acesso ao direito que se espera poder concretizar em finais de 2007.
A Ordem dos Advogados manifesta a sua máxima solidariedade com todos aqueles que, pelos
serviços prestados, são credores do Estado, esperando e desesperando pelo pagamento que
lhes é devido.
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Apoio Judiciário - Ordem dos Advogados