ESTADO DE ALAGOAS
SECRETARIA DE ESTADO DA MULHER, DA CIDADANIA E DOS DIREITOS HUMANOS
COMISSÃO DO EDITAL 007/2013
Questionamento: 001/2013
Edital: 007/2013
Requerente: Rafaela da Silva Mendonça Rêgo
Preliminarmente esclarecemos a Candidata Rafaela da Silva Mendonça
Rêgo que o período para recursos (questionamento de currículo e documentos
apresentados) se expirou em 08 de outubro de 2013, 48 horas após o resultado
dos aprovados na 5ª etapa e convocados para a próxima fase de seleção
(entrevista presencial), razão pela qual a Comissão não toma conhecimento do
presente Recurso.
Entretanto, a despeito da intempestividade do presente recurso, em
homenagem à Lei de informação e lisura do processo de seleção pública,
passamos a prestar às seguintes considerações:
Diante dos questionamentos elencados por RAFAELA DA SILVA
MENDONÇA RÊGO, candidata classificada em 3º lugar, com pontuação de
76.0, no cargo de nível superior de Assessor Técnico, da Seleção Pública
destinada ao Credenciamento de Profissionais para atuarem no Projeto
Assessoria e Articulação do Planejamento do Pacto Nacional pelo
Enfrentamento da Violência Contra as Mulheres – CONVÊNIO 021/2012SPM/PR, edital 007/2013, resultado publicado através da Portaria 461/2013, no
Diário Oficial do Estado de Alagoas em 11 de setembro de 2013, esclarecemos
o que segue:
1. Quanto ao item 5.1 e 5.4 do edital 007/2013 – Dos requisitos exigidos
aos candidatos:
• A Candidata classificada em 1º lugar Regina Trindade Lopes no ato
da posse tem que comprovar não ter nenhum vínculo com nenhum
ente público, seja Federal, Estadual e Municipal, de acordo com o
entendimento vazado na seguinte Jurisprudência do Superior Tribunal
de Justiça, em consonância com o Supremo Tribunal Federal, através
da Súmula 266/STJ, firmaram a compreensão no sentido de que o
diploma ou HABILITAÇÃO LEGAL para o exercício do cargo público
deve ser exigido na posse, e não na inscrição para o concurso público.
STJ-EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL EDcL
no REsp 747265 SP 2005/0072752-5 (STJ), publicada em 26 de maio
de 2008.
2. Quanto ao segundo questionamento envolvendo o candidato Maciel
Pereira da Silva, classificado em 2º lugar no cargo de Assessor
Técnico, com relação à formação profissional exigida para o exercício da
função, destacamos:
•
O Edital no item 2.1 quanto aos requisitos para o Cargo de Assessor
Técnico destaca, in verbis:
“Requisito:
nível
superior,
preferencialmente em Ciências
Sociais, Pedagogia, Psicologia e/ou
Serviço Social, reconhecido pelo
Ministério da Educação - MEC, com
especialização
relacionada
aos
direitos humanos e/ou experiência
comprovada na área de gênero e/ou
movimento de mulheres”. (grifo
nosso)
O primeiro destaque dos requisitos é que o candidato tenha NÍVEL
SUPERIOR, preferencialmente, e não exclusivamente, em áreas
especificadas em Ciências Sociais (antropologia, biblioteconomia, estudos da
comunicação, economia, marketing, administração, arqueologia, contabilidade,
geografia humana, história, linguística, ciência política, estatística, psicologia
social, direito, filosofia social e sociologia), Pedagogia, Psicologia e/ou Serviço
Social;
O candidato mencionado é formado em NÍVEL SUPERIOR EM
CIÊNCIAS BIOLÓGICAS, pela Universidade do Estado da Bahia, portanto
atendendo o que preconiza o Edital 007/2013;
O candidato em nível de experiência profissional apresentou a esta
Comissão, dentro do prazo previsto no item 13-DO CRONOGRAMA DO
PROCESSO SELETIVO, 4ª etapa, currículo, oficio e declarações com
atividades relacionadas às questões solicitadas no item 8.1 do Edital.
Além das razões de mérito aqui aduzidas, esta Comissão INDEFERE o
Recurso 001/2013, apresentado intempestivamente, pela candidata Rafaela da
Silva Mendonça Rêgo, através do processo administrativo nº 20106-1424/2013.
Maceió, 22 de outubro de 2013
Comissão da Seleção Pública
Edital 007/2013
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julgamento de recurso - Mulher e Direitos Humanos