BOLETIM NR #20
Empresa é punida se cliente não consegue anular serviço
- DIREITO DO CONSUMIDOR “O atendimento de massa feito aos consumidores, através de centrais de
atendimento, por via telefônica, é de péssima qualidade. Casos há, realmente, em
que não se consegue atendimento, principalmente quando a solicitação do cliente é
para o cancelamento do serviço, e isso, por uma razão muito simples, pois
representa perda de receita”.
O entendimento é do juiz da 20ª Vara Cível de Belo Horizonte, que determinou que
uma empresa de telefonia pague a uma cliente a quantia de R$ 5 mil, por danos
morais, corrigida monetariamente e faça a rescisão de contrato de prestação de
serviços.
No processo, a autora da ação afirmou que, desde o mês de junho de 2006 e em
dias diferentes, tentou várias vezes contatos com a central de atendimento a fim de
cancelar a linha, mas era sempre transferida de setor a setor até a ligação cair. Na
ocasião, ela fora informada de que a única maneira de cancelar a linha seria através
da Central de Atendimento. Quando, enfim, conseguia atendimento era informada de
que o sistema estava fora do ar e que o procedimento pretendido não poderia ser
executado.
O juiz, para justificar os danos sofridos, levou em consideração a testemunha da
autora, que confirmou que ela havia tentado sucessivas vezes o cancelamento do
serviço.
Fonte: Consultor Jurídico
Recurso Administrativo. Depósito Prévio.
- DIREITO TRIBUTÁRIO O fato de se condicionar a interposição de recurso administrativo a depósito prévio
da multa devida em decorrência da possível infração afronta claramente o princípio
da ampla defesa, assegurado pela Carta Magna, porquanto, havendo impossibilidade
de se efetuar o depósito, a defesa do requerido na instância administrativa fica
cerceada. O entendimento é do Superior Tribunal de Justiça em recurso contra
acórdão que considerou legal a exigência de depósito prévio do valor da multa para a
interposição de recurso administrativo.
Fonte: Superior Tribunal de Justiça
Shopping tem de recolher direitos autorais ao Ecad
- DIREITO DO AUTOR A questão está em saber se a concessão do usufruto ao cônjuge sobrevivente casado
sob o regime da separação legal de bens é possível na sucessão testamentária. Isso
posto, a Turma conheceu do recurso e deu-lhe provimento para reconhecer à viúva o
direito ao usufruto legal, enquanto durar a viuvez, sobre a metade dos bens do
cônjuge falecido, por considerar que o usufruto vidual é instituto do direito
sucessório, independente da situação financeira do cônjuge sobrevivo.
O art. 1.611, § 1º, do CC/1916 não restringe a respectiva aplicação à sucessão
legítima. A previsão legal do usufruto vidual é previsão sem restrições, bastando que
ocorram os pressupostos para sua configuração, isto é, ausência de comunhão total,
constância da sociedade conjugal e não contemplação do cônjuge supérstite, pelo
testador, com a propriedade da herança. Os únicos requisitos são o regime do
casamento diferente da comunhão universal e o estado de viuvez.
Fonte: Superior Tribunal de Justiça
FIADOR NÃO PODE ASSUMIR DÍVIDA SEM ANUÊNCIA EXPRESSA
- DIREITO CIVIL “A música ambiente traz bem-estar ao consumidor. Pode, portanto, atrair o cliente
ao estabelecimento, gerando lucros para a empresa". Com esse entendimento, a 22ª
Vara Cível do Rio de Janeiro condenou o Shopping Cassino Atlântico a pagar R$ 23,8
mil ao Escritório Central de Arrecadação e Distribuição (Ecad). O shopping, no
entanto, terá de ser reembolsado pela Rádio Imprensa, contratada para cuidar do
som ambiente.
O Ecad é a sociedade civil responsável pela arrecadação e distribuição de direitos
autorais decorrentes da execução pública de músicas nacionais e estrangeiras. O
órgão moveu ação de cobrança contra o shopping alegando que o estabelecimento
não pagou as taxas referentes à execução de música ambiente em suas
dependências. Em sua defesa, o shopping argumentou que contratou a Rádio
Imprensa e, no valor pago à rádio, responsável pela execução da música, já estava
incluído o que deveria ser pago ao Ecad.
Segundo a juíza, o Shopping Cassino Atlântico não deixa de ser devedor mesmo
tendo contratado outra entidade, a menos que o credor aceitasse a substituição.
Assim, o Shopping Cassino Atlântico foi condenado ao pagamento dos direitos
autorais relativos à musica e a Rádio Imprensa será obrigada à reembolsá-lo.
Fonte: Consultor Jurídico
TST reconhece vínculo de técnico com a Xerox
- DIREITO DO TRABALHO Trabalhador contratado como Pessoa Jurídica que precisa seguir condições de uma
relação de emprego, como subordinação e cumprimento de horários, é empregado.
O entendimento é da 1ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho. Os ministros
reconheceram o vínculo de emprego de um técnico em eletrônica e a Xerox Comércio
e Indústria.
O técnico firmou contrato de prestação de serviços com a Xerox do Brasil em 1998
para prestar assistência técnica e manutenção em diversas máquinas. Alegou que a
Xerox exigiu a abertura de empresa em seu nome, “apesar de impor as condições
típicas de uma relação de emprego”.
Na Justiça, o técnico pediu o reconhecimento do vínculo empregatício com a Xerox,
direito a verbas rescisórias, ressarcimento por redução indevida de salário e pelos
gastos com o veículo. Solicitou também o pagamento de adicional de insalubridade,
pela presença nas máquinas copiadoras da substância química denominada “negro
de fumo”. Os pedidos foram acolhidos em 1ª instância.
A Xerox do Brasil recorreu ao TRT, que manteve a sentença. No TST, a Xerox insistiu
na reforma da decisão. A juíza Perpétua Wanderley esclareceu que “a configuração
do vínculo empregatício, tal como colocada, adquiriu contornos nitidamente fáticoprobatórios, porque não é possível chegar à conclusão diversa do decidido pelo
Tribunal Regional sem revolver fatos e provas, o que é vedado nesta instância”.
A relatora ainda manteve o adicional de insalubridade, lembrando que a Súmula 298
dispõe que “o simples fornecimento do aparelho de proteção pelo empregador não o
exime do pagamento do adicional de insalubridade”.
Fonte: Consultor Jurídico
Contrato habitacional não admite pacto de capitalização de juros
- DIREITO DO TRABALHO Por entender que o Sistema Financeiro de Habitação não admite pacto de
capitalização de juros, independente da periodicidade, a 3ª Turma do Superior
Tribunal de Justiça (STJ) deu parcial provimento ao recurso ajuizado contra decisão
proferida pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ/RS). Assim, fica nula a
cláusula contratual que determina a capitalização de juros.
Faria Corrêa ajuizou ação de consignação em pagamento contra o Banco Nacional
S/A – em liquidação extrajudicial. Ele pedia a declaração de nulidade de certas
cláusulas de um contrato de empréstimo bancário vinculado à aquisição de imóvel
sob o regime do sistema hipotecário. As cláusulas eram de incidência de correção
monetária pela taxa referencial, pactuação dos juros remuneratórios em limite
superior a 12% ao ano e pactuação de capitalização mensal de juros, além da
cobrança ilegal de “taxa de abertura de crédito”. Em primeira instância, o pedido foi
julgado improcedente.
Faria Corrêa apelou da sentença. Mas a apelação foi negada pelo TJ/RS, que
entendeu não incidir, nos contratos de financiamento sob o sistema hipotecário, o
limite de juros remuneratórios previsto na Lei de Usura. Admite-se a capitalização
mensal de juros em contrato de financiamento firmado com instituição financeira e
incidência da taxa referencial como índice de correção monetária do saldo devedor.
Inconformado, ele recorreu ao STJ alegando que o acórdão recorrido, ao não limitar
os juros remuneratórios em 12% ao ano e declarar válida a capitalização mensal de
juros, violou a Lei de Usura e divergiu de precedentes jurisprudenciais.
Ao decidir, a ministra Nancy Andrighi destacou que, nos termos da jurisprudência
desta Corte, vinculado o contrato de financiamento imobiliário ao sistema
hipotecário, como ocorre no caso, não há limitação de taxa de juros remuneratórios.
A ministra ressaltou, ainda, que o contrato de mútuo bancário vinculado ao sistema
habitacional não admite pacto de capitalização de juros, independente da
periodicidade.
Fonte: Superior Tribunal de Justiça
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