DIREITO PÚBLICO E DIREITO PRIVADO
(CRITÉRIOS DE DISTINÇÃO)

Critério da natureza dos interesses

Critério da qualidade dos sujeitos

Critério da posição dos sujeitos na
relação jurídica
Critério da posição dos sujeitos na relação
jurídica
Direito Público
é constituído pelas
normas que
regulamentam a
actividade do Estado e
das outras entidades
públicas, enquanto
sujeitos dotados de
poder (imperium).
Direito Privado
é constituído pelas
normas que
regulamentam as
relações jurídicas que
se estabelecem entre
particulares ou entre
estes e o Estado, mas
desde que desprovido
do seu imperium.
Ramos do Direito
Direito Público
Direito Constitucional
Direito Administrativo
Direito Processual
Direito Financeiro
Direito Fiscal
Direito Penal
Direito da Segurança
Social
Direito Privado
Direito Civil
Direito Comercial
Direito do Trabalho
Direito Agrário
Direito do Consumo
ESTADO
Elementos
do
Estado
Povo
ou
comunidade
Território
Poder
político
Conceitos: povo, nação e população

Povo e o”conjunto de sujeitos cidadãos ou nacionais de cada
Estado, isto é, ligados a certo Estado pelo vínculo jurídico da
nacionalidade (Marcelo Rebelo de Sousa).

Nação é "uma comunidade de origem, de língua, de tradições,
estável, com aspirações materiais e espirituais comuns, que se
funda numa história e cultura comuns e que tem por base,
quase sempre, um território" (Almerinda Dinis e outros).

População é o conjunto de pessoas que residem
habitualmente num território. Integra eventualmente cidadãos
de outras nacionalidade (Almerinda Dinis e outros).

"
Território
Território
(art. 5.º da CRP)
Território
terrestre
(solo e subsolo)
Território
aéreo
Território
marítimo
(12 milhas)
PODER POLÍTICO
Poder político é “a faculdade exercida por
um povo de, por autoridade própria, instituir
órgãos que exerçam com relativa autonomia
a jurisdição sobre um território, nele criando
e executando normas jurídicas, usando para
o efeito os necessário meios de coacção”
(Marcelo Rebelo de Sousa).
Conceito de Estado
Pode ser definido como “o povo fixo num
determinado território e no qual institui por
vontade própria, um poder político
relativamente autónomo" (Marcelo Rebelo de
Sousa).
Conceitos de Estado

Conceito restrito (Estado soberano) – Estado é a
sociedade politicamente organizada, fixa em
determinado território, que exerce o poder político
supremo e independente.

Conceito amplo (compreende o Estado soberano e
o Estado não soberano) - Estado é a sociedade
politicamente organizada, fixa em determinado
território, que exerce o poder político (de forma
soberana ou não)
PODERES DO ESTADO
Princípio da
divisão de poderes
(Locke e Montesquieu séculos XVII e XVIII)
Poder legislativo
Poder executivo
Poder judicial
FUNÇÕES DO ESTADO
Noção
Funções do Estado são as actividades que
ele desenvolve, através dos seus órgãos,
para atingir os seus fins (a justiça, a
segurança e o bem-estar social e
económico).
FUNÇÕES DO ESTADO

Função política ou governativa (P.R., A.R. e
Governo)

Função legislativa (A.R. e Governo)

Função executiva (Governo)

Função judicial ou jurisdicional
(Tribunais)
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direito público e direito privado (critérios de distinção)