PROTOCOLO DE COOPERAÇÃO
ENTRE
FPF- FEDERAÇÃO PORTUGUESA DE FUTEBOL
E
ICAP- INSTITUTO CIVIL DA AUTODISCIPLINA
DA COMUNICAÇÃO COMERCIAL
EM MATÉRIA DE AMBUSH MARKETING
Entre:
ICAP- Instituto Civil da Autodisciplina da Comunicação Comercial, com sede na R.
Gregório Lopes, Lt. 1515 – Loja 6 – 1400-408 Lisboa, de ora em diante designado
por “ICAP”, neste acto representado por José Tomaz, na qualidade de Presidente da
Direcção, e por Sofia Barros e Vitor Brás, Vice-Presidentes da Direcção,
e
FPF – Federação Portuguesa de Futebol, com sede na Rua Alexandre Herculano,
58 – 1250-012 Lisboa, de ora em diante designada por “FPF”, neste acto
representada por Gilberto Parca Madaíl e Amândio José Correia de Carvalho,
respectivamente presidente e vice-presidente da Direcção
Considerando:
•
Que é da exclusiva competência da Federação Portuguesa de Futebol a
organização das Selecções Nacionais de Futebol,
•
A necessidade de impedir a prática de actos de associação da firma,
denominação, marca ou outro sinal distintivo do comércio às Selecções
Nacionais ou aos Eventos em que elas participem, por parte de entidades que,
sem autorização para o efeito, pretendem obter visibilidade e/ou benefícios
exclusivamente conferidos aos patrocinadores oficiais das Selecções e/ou
eventos referidos;
•
Que se pretende evitar o aproveitamento abusivo referido, no considerando
anterior, e assim reagir contra todo e qualquer tipo de Ambush Marketing ou
Marketing Emboscada;
•
Que o sistema da auto-regulação posto em prática pelo ICAP em muito
contribui para as boas práticas comerciais;
•
Ainda que o nome, a imagem, a marca, logótipo e insígnia da FPF e/ou das
Selecções Nacionais apenas podem ser usados pela FPF e/ou associados aos
direitos de propriedade industrial dos seus patrocinadores oficiais;
O ICAP e a FPF, dentro das suas competências, acordam colaborar entre si, nos
termos seguintes:
1.
As partes desenvolverão as diligências por ambas consideradas adequadas à
promoção da observância da lei, regulamentos e ética comerciais, no que
respeita a campanhas que, de alguma forma, façam supor uma associação
abusiva às Selecções Nacionais.
2.
Para cumprimento dos objectivos referidos no número anterior, as entidades
signatárias cooperarão reciprocamente tendo, nomeadamente, em vista:
a) A divulgação de informação sobre os direitos e deveres em causa,
particularmente junto de anunciantes, empresas de publicidade e
comunicação e meios;
b) O intercâmbio de opiniões acerca de campanhas de comunicação
comercial;
c) A emanação de recomendações dirigidas ao público em geral e/ou às
partes visadas tendo em vista a cessação da comunicação comercial tida
eventualmente por ilícita ou censurável.
3.
O ICAP considerando os sistemas de reclamações, mediação e pareceres:
a) Notificará a FPF de actividade comercial que, por força de queixa recebida,
tenha conhecimento e configure prática de ambush marketing sobre as
Selecções Nacionais, não tendo este serviço qualquer custo para a FPF;
b) Confere legitimidade à FPF para que esta, querendo, possa solicitar
pareceres sobre campanhas de comunicação comercial ao GTJ- Gabinete
Técnico-Jurídico, mediante o pagamento do montante de €400,00
(quatrocentos euros);
c) Agirá no sentido de impedir práticas abusivas sempre que, a pedido da
FPF, se revele necessário convocar o GTJ- e/ou o JE- Júri de Ética, sendo
nestes casos, respectivamente, devidos os montantes de €400.00
(quatrocentos euros) ou de €850.00 (oitocentos e cinquenta euros).
4.
Este Protocolo é celebrado por tempo indeterminado e pode ser denunciado
por qualquer uma das partes com sessenta dias de antecedência
relativamente ao termo pretendido do Acordo.
Lisboa, 1 Junho de 2010
Este Protocolo de Cooperação é assinado em nome das partes pelas pessoas
que abaixo apõem a sua assinatura, cada uma delas devidamente autorizada,
em dois originais.
FPF – FEDERAÇÃO PORTUGUESA DE FUTEBOL
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ICAP- INSTITUTO CIVIL DA AUTODISCIPLINA DA COMUNICAÇÃO COMERCIAL
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