REGULAMENTO
DE UTILIZAÇÃO/CEDÊNCIA DA VIATURA
Toyota Hace NT-75-63
Regulamento de utilização/cedência de viatura
Preâmbulo
A viatura Toyota Hace matrícula NT-75-63 propriedade do Clube Cicloturismo Mototomé é
uma viatura para serviço do Clube e dos seus associados.
No sentido de organizarmos a utilização/cedência da viatura a Pessoas Colectivas
(individuais ou privadas) e a Grupos de Associados é necessário o seguinte Regulamento
que é parte integrante da Acta nº
Artigo 1º - Âmbito
1. A viatura do Clube Cicloturismo Mototomé poderá ser utilizada a pedido de Pessoas
Colectivas (individuais ou privadas) e de outras Entidades legalmente existentes que
prossigam no Concelho fins de interesse público.
2. A viatura poderá também ser utilizada por grupos de associados para objectivos
específicos e mediante pagamento a efectuar nos termos do art.º 9.º salvo decisão
contrária do Presidente da Direcção.
3. A viatura poderá ainda ser utilizada por Entidades externas ao concelho, em situações
devidamente justificadas e mediante despacho autorizador do Presidente da Direcção.
Artigo 2º - Viatura para cedência
1. A viatura disponível para cedência é:
a) Carrinha Toyota Hace de 8 lugares.
2. A decisão sobre a viatura a disponibilizar terá em conta o objectivo para que é solicitada.
3. No mesmo dia apenas poderá ser cedida uma vez.
4. Só em casos considerados excepcionais mediante despacho do Presidente da Direcção
poderá ser cedida mais do que uma vez no dia.
Artigo 3º - Formalização dos pedidos de cedência de transporte
1. Os pedidos de cedência da viatura deverão ser efectuados por escrito dirigidos ao
Presidente da Direcção e entregues na Sede do Clube, em modelos próprio anexado com
fotocópia do B.I., com pelo menos 15 dias de antecedência relativamente à data
pretendida.
2. O prazo referido no número anterior deverá igualmente ser objectado se os pedidos
forem enviados por correio e e-mail, contando para o efeito a data de entrada do pedido
no Clube.
3. No pedido de cedência de viatura deverá constar o seguinte:
a) Motivo da deslocação;
b) Identificação do responsável pela deslocação;
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c) Número de telefone para contacto;
d) Dia da utilização;
e) Número de pessoas a transportar;
f) Indicação do destino;
g) Indicação do tempo provável de permanência no local de destino;
h) Local e hora de partida;
i) Local e hora provável de chegada;
j) Percurso a efectuar.
4. Não poderão ser satisfeitos os pedidos que excedam a lotação da viatura.
5. Só em casos considerados excepcionais mediante despacho do Presidente da Direcção,
poderá ser cedida a viatura solicitada com a antecedência inferior à referida no n.º 1.
Artigo 5º - Confirmação da cedência
1. A confirmação da cedência da viatura será feita entre o 8º e o 5º dia anterior à data
prevista.
2. Todos os pedidos de cedência de viatura serão analisados pela Direcção que os
despachará tendo em conta o mapa de utilização da viatura e a ordem de entrada dos
pedidos.
3. A viatura não poderá ser cedidas por mais de dois dias consecutivos.
a) Só em casos considerados excepcionais mediante despacho do Presidente da Direcção
poderá ser cedida a viatura por mais de dois dias consecutivos.
4. A viatura cedida só poderá circular em território nacional.
5. A viatura será sempre conduzida por um membro dos Órgãos Sociais, habilitado para esse
efeito, só em casos excepcionais e com despacho do Presidente da Direcção, será essa
tarefa desempenhada por outro.
6. A orientação do percurso da viagem é da responsabilidade do motorista, sem prejuízo das
especificidades indicadas na requisição.
7. O Clube de Cicloturismo Mototomé reserva o direito de não atender o pedido, por motivos
que justificará, designadamente atendendo à alínea a) do nº 3 do art.º 4.º.
Artigo 6º - Desistências
Em caso de desistência, os requerentes deverão informar o Clube até ao 5º dia anterior à
data prevista para a utilização da viatura.
Artigo 7º - Utilização
1. A viatura estará no local e hora pretendido, havendo uma tolerância de meia hora em
relação ao horário inicialmente previsto.
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2. Se decorrida meia hora relativamente ao horário indicado sem que apareça o responsável
pela deslocação ou quem o substitua, a viatura regressará ao parque ficando o pedido
sem efeito.
3. A cedência da viatura aos sábados, domingos e feriados só poderá ocorrer na seguinte
situação e quando a entidade requerente for alheia à fixação das datas:
a) No âmbito do desporto, para provas de competição/Lazer.
Artigo 8º - Responsabilidade e Deveres dos utilizadores
1. Os utilizadores são responsáveis pelos prejuízos que causem na viatura ou em terceiros,
por culpa imputável a qualquer dos indivíduos transportados durante o período da
utilização.
2. É proibido fumar dentro da viatura.
3. É proibido o transporte na viatura, de qualquer tido de material susceptível de danificar o
interior da mesma, designadamente os estofos.
4. As entidades utilizadoras da viatura, devem mantê-la sempre limpa.
5. Os utilizadores devem acatar as indicações do motoristas em tudo o que se relacionar
com o funcionamento da viatura.
6. Os responsáveis pelos Grupos de Associados em deslocação, responderão por quaisquer
incidentes ou estragos que se verifiquem durante o período de cedência, podendo o
Clube ser indemnizado pelas despesas daí resultantes.
7. É da responsabilidade do motorista o preenchimento do “Boletim Diário do veículo”
existente na viatura.
8. Sendo a viatura património colectivo, caberá a todos e cada um respeitar cívica e
disciplinarmente as normas da sua boa utilização.
Artigo 9º - Encargos a suportar pelos utilizadores
1. Quando utilizada a viatura por Pessoas Colectivas ou grupos de associados, as despesas
inerentes à deslocação e motorista ficarão a cargo do requisitante, salvo deliberação em
contrário do Presidente da Direcção.
Artigo 10º - Definição de prioridades
1. Caso exista coincidência de pedidos, os mesmos serão considerados pela seguinte ordem:
a) Grupo de Associados;
b) Autarquia e Juntas de Freguesia;
c) Entidades Desportivas para participação em eventos desportivos;
d) Entidades Culturais e Recreativas;
e) Outras instituições sociais e de interesse concelhio.
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Artigo 11º - Actividades Desportivas
A viatura estará sempre disponível para transportar associados, os primeiros 8, incluindo o
motorista, para actividades desportivas de âmbito concelhio, distrital e nacionais, tendo
sempre presente o artº 3º nº 1, ficando os encargos inerentes à deslocação a cargo do
Clube.
Artigo 12º - Dúvidas
As dúvidas que surgirem na aplicação deste Regulamento serão resolvidas em reunião de
Direcção e a sua deliberação lavrada em acta.
Artigo 13º - Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor após aprovação em reunião de Direcção e será
publicitado no site do Clube.
Bragança, 24 de Outubro de 2007
O Presidente da Direcção,
Fernando dos Santos Tomé
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