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Entrevista a Fernando Santos Presidente da Direcção da APECA
A Ordem dos TOC passou a ter,
sob a sua alçada, todas as entidades
que executam serviços de contabilidade
seja qual for a sua forma jurídica
Fernando Santos é membro fundador
e actual Presidente da Direcção
da APECA - Associação das Empresas
de Contabilidade e Administração.
Nesta entrevista dá-nos uma visão histórica
e actual sobre a profissão de TOC
e sobre os associados da APECA,
os denominados "gabinetes de
contabilidade".
Contabilidade & Empresas – A APECA foi
constituída há quase 23 anos (21 de Maio de
1988). Quais os principais objectivos então
definidos?
Fernando Santos - A APECA foi concebida com o
objectivo prioritário de tentar promover e defender os legítimos interesses e direitos das Empresas prestadoras de
serviços de contabilidade e administração, o seu prestigio e dignificação, para além do desenvolvimento de um
espírito de solidariedade e apoio recíproco entre os seus
Associados.
O artigo 5º dos Estatutos elenca de uma forma detalhada a missão essencial da Associação:
“1 - No desenvolvimento dos fins definidos no artigo anterior,
compete, em especial, associação.
a) O estudo, a defesa e a promoção dos direitos e interesses
das empresas associadas;
b) A representação dos associados junto de quaisquer
entidades, publicas ou privadas, nomeadamente os
Ministérios das Finanças, da Economia, da Justiça,
da Segurança Social e do Trabalho e Serviços deles
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dependentes, e a Câmara dos Técnicos Oficiais de
Contas;
c) A representação das empresas associadas junto das organizações profissionais e empresariais, nacionais e
estrangeiras, bem como dos organismos sindicais e da
opinião publica;
d) Promoção de um espírito de solidariedade e apoio recíproco entre os associados, com vista ao exercício de
direitos e obrigações comuns,
e) Promoção e criação de serviços de interesse comum para
os associados, designadamente apoio logístico, consulta e assistência fiscal e jurídica sobre assuntos ligados
ao sector de actividade económica que representa;
f ) Promoção de estudos e acções de formação, designadamente profissional, com vista à melhoria técnica das
empresas associadas;
g) Em geral, desempenhar outras funções ou promover acções e iniciativas de interesse comum para as empresas
associadas, no respeito pela lei e pelos estatutos.
2 - Com vista a alcançar os objectivos enunciados, a Associação poderá criar e manter em funcionamento secções
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especializadas, assim como estabelecer formas de cooperação e colaboração com outras entidades representativas de
actividades económicas, sociais e profissionais, nacionais
e estrangeiras e com o Estado. “
É esta linha de orientação que os seus Órgãos Sociais procuram cumprir dentro das suas disponibilidades, capacidades e competências.
C&E - A actual realidade das empresas
de contabilidade é diferente, nomeadamente
no contexto do Estatuto da Ordem
dos TOC. Como analisa a ligação
entre as duas Instituições?
FS - A APECA, mesmo sendo uma entidade representativa de Empresas de Contabilidade, mantém um
normal relacionamento institucional e cordialidade com
a Ordem dos Técnicos Oficiais de Contas. Com a transformação de Câmara em Ordem e a consequente reformulação dos seus Estatutos, estes vieram contemplar a
inclusão de Sociedades Profissionais de Técnicos Oficiais
de Contas e Sociedades de Contabilidade no âmbito da
sua jurisdição.
Ainda existem alguns aspectos a definir pela Ordem,
alguns deles de vital importância para as Empresas de
Contabilidade, e que se aguardam com expectativa pois
deles dependem iniciativas e alterações de vulto nas suas
estruturas e desenvolvimento.
Desta forma, a Ordem passou a ter, sob a sua alçada,
todas as entidades que executam serviços de contabilidade
seja qual for a sua forma jurídica.
C&E - As acções de formação da APECA
primam pela qualidade e são reconhecidas
pela OTOC para efeitos do Regulamento
de Créditos. Como tem funcionado esta
cooperação?
FS - A APECA cumpre o que está determinado no
Regulamento da Formação com as adaptações necessárias
do seu articulado à nossa realidade. As nossas acções de
formação possuem equiparação às da OTOC dentro dos
condicionalismos da sua duração e comunicação prévia
dos parâmetros dentro dos quais se vão realizar. Para o
efeito, fomos acreditados como entidade formadora com
possibilidades de ministrar Formação Profissional, pelo
que aos Técnicos Oficiais de Contas que participam nas
nossas acções são atribuídos os respectivos créditos para
efeitos do Controlo de Qualidade Procura-se incutir
qualidade à formação mediante uma selecção rigorosa
Acções de formação
As nossas acções de formação possuem
equiparação às da OTOC.
dos Formadores como dos temas a abordar. É prioritário
que o objecto das Acções seja constituído por matéria
oportuna, bem esquematizada, com suporte documental
adequado e um tempo de exposição suficiente para o seu
tratamento e um indispensável período para o esclarecimento de dúvidas.
C&E - Quais os principais objectivos
da APECA para o futuro?
FS - Os objectivos da APECA são os que sempre
foram: continuar na senda da defesa dos legítimos direitos das Empresas de Contabilidade e proporcionarlhes todo o apoio possível, nomeadamente nas vertentes
formativas e informativas. Estão a decorrer, junto das
Instituições adequadas, diversas diligencias no sentido
de corrigir situações consideradas anómalas, tais como
as funções de gerência, a renuncia do Técnico Oficial de
Contas, a representação fiscal, a residência fiscal e outras
relacionadas com a nossa actividade profissional. Tem
sido apanágio da Associação não dar ênfase às actuações
que está a promover em prol da classe; reserva a sua publicitação para o momento da obtenção dos resultados.
C&E - O Sr. é um dos associados fundadores
da APECA, exercendo funções na Direcção
desde a data da sua constituição. Há dois
mandatos que é o Presidente da Direcção.
Que balanço faz?
FS - Em meu entender, é um balanço com um saldo
positivo. A nossa Associação tem envidado todos os esforços para se consolidar e, sob um conjunto de regras
nas quais pontifica a prudência, tem seguido um caminho
coerente com os seus princípios.
Um dos principais pilares da estabilidade associativa tem o seus alicerces na coesão e franco entendimento dos seus dirigentes, especialmente a nível da Direcção cuja actuação orgânica consiste na devida análise e
discussão dos temas em apreciação e carentes de decisão que, ponderadamente, são sempre objecto de decisão unânime. Felizmente, divisionismo é um predicado que não existe no seio da Direcção da APECA.
Obviamente que há opiniões contraditórias em alguns
temas, mas o estudo, enquadramento e persuasão con-
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duzem a que não haja decisões com “votos de vencido”.
Creio que reside nesta coerência um dos factores essenciais para a indispensável estabilização na condução dos
destinos da Associação.
Temos que ter em atenção que nenhum membro da
Direcção ou de qualquer outro Corpo Social é remunerado, seja a que título for. Logo assim, as funções estatutárias são exercidas gratuitamente o que exige, para além de
uma entrega voluntária e sentimental em que a devoção
se sobrepõe totalmente à obrigação, uma disponibilidade
permanente e que conduz à capacidade de alcançar uma
forte estabilidade nos recursos disponíveis.
Um aspecto essencial e que muito contribui para
o entendimento generalizado da Direcção, é que todos os seus membros são Técnicos Oficiais de Contas
em exercício, portanto vivendo o dia a dia com problemas emergentes das mais variadas origens, coabitando com as dificuldades dos seus Clientes e muitas
vezes relegados para o ultimo lugar da fila quando se
trata de acolher benesses mesmo que estas consistam
na simples avença à qual têm o mais legítimo direito.
A APECA subsiste, exclusivamente, das quotizações
dos seus Associados e das receitas que, eventualmente,
vai obtendo com as Acções de Formação. Não está enfeudada a nenhum organismo, seja qual for a sua condição, e jamais teve qualquer tipo de apoio financeiro
ou logístico.
Tenho por hábito dizer que “a APECA come em gamela própria o alimento que ela mesmo semeou, cultivou
e colheu “.
A independência é um estandarte que podemos desfraldar com direito e orgulho. A APECA é obra dos seus
Associados, os quais nela se inscrevem e permanecem voluntariamente por lhe reconhecerem merecimento para tal.
C&E - O Boletim APECA está suspenso
desde Dezembro de 2007. É intenção da
Direcção retomar a sua publicação?
FS - Está a ser equacionado o relançamento do Boletim APECA com um novo figurino de forma e conteúdo.
Há que atentar que uma publicação deste tipo, trimestral,
possui características especiais, ou seja, deve conter artigos cuja essência não configure temas de oportunidade, de
aplicação imediata. Para estes casos, os meios de divulgação
existentes – mail, inserção no “site”, etc. – tornam-se mais
expeditos e úteis pela sua chegada aos receptores interessados praticamente no momento em que são conhecidos.
Nesta perspectiva, estão a ser desenvolvidos os esforços e
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estudos necessários para que o Boletim APECA seja novamente publicado com a inclusão de textos de interesse
para os seus destinatários.
C&E - Passando agora à sua actividade
profissional de TOC, o que pensa da evolução
da profissão a partir do momento da
constituição, em 1995, da actual Ordem dos
TOC? Quais os principais problemas actuais
e futuros da profissão?
FS - Em boa verdade e tentando uma visualização em
termos práticos, pessoalmente – repito: pessoalmente –
não consigo alcançar um avanço profissional consubstanciado em proventos que tenham vindo melhorar a
vida dos “ex-guarda-livros”, agora Técnicos Oficiais de
Contas. Elencar os problemas actuais e futuros da profissão seria um exercício de divagação que não tem lugar nesta entrevista. Talvez um dia possa desenrugar os
pontos fortes e fracos que fui amarfanhando ao longo da
minha carreira profissional e arquivando no meu íntimo,
e então visionar as oportunidades e ameaças ( não é uma
análise “swot”…) que aproveitei, que deixei escapar, e as
que me obrigaram a aceitar, e tentar dar a conhecer as
minhas atribulações de décadas de actividade ao serviço
do débito e crédito.
Um elevado numero de Empresas de Contabilidade
estão a debater-se com problemas de real gravidade e com
reflexos de tal forma negativos na sua estrutura que colocam em risco a sua própria sobrevivência. Há que salientar as aflitivas dificuldades na cobrança dos serviços prestados e a concorrência grosseiramente desleal de diversos
colegas de profissão bem como de algumas Associações
de classe que não têm pejo em utilizar esquemas pouco
correctos para se posicionarem no mercado da elaboração
de contabilidades, distorcendo as regras mais elementares
da decência profissional
C&E - Uma das principais matérias de debate
do Estatuto dos TOC é a das suas funções/
responsabilidades, previstas no art.º 6.º.
Concorda com o âmbito deste articulado?
Como analisa a questão da “regularidade
técnica” que foi clarificada com a inclusão do
n.º 3 naquele articulado pela última alteração
do Estatuto através do Decreto-Lei n.º
310/2009, de 26 de Outubro?
FS - A definição de “regularidade técnica” impunha-se
e, em meu entender, está aceitável.
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C&E - Associada a essa problemática, está
intimamente ligada a responsabilidade
subsidiária tributária prevista no n.º 3
do art.º 24.º da Lei Geral Tributária,
que também integra aquele conceito de
“regularidade técnica”. Qual a sua opinião?
FS - É minha convicção que a responsabilidade do
Técnico Oficial de Contas termina com o cumprimento
das suas funções declarativas. O grande problema consiste
num dilema interessante e revestido de forte dramatismo:
“não custa cumprir; o que custa é saber como cumprir”.
As dúvidas são inúmeras sobre os mais díspares temas;
procura-se a solução para uma questão num local, a resposta é uma; vamos a outro local confirmar, a resposta é
outra; vamos a um terceiro local e recebemos a resposta
mais exacta: não sei !
Vejamos: é publicada uma lei ou conjunto de leis; é
muito difícil obter esclarecimentos, expurgar dúvidas,
cumprir escrupulosamente o seu teor. Assim, é normal
haver falhas, erros, lapsos, interpretações incorrectas que
somente irão ser detectadas anos depois, já quando a matéria está devidamente esclarecida.
E aqui estão as coimas, os juros, os acréscimos, as correcções, a chancela da incompetência e todos os atributos
negativos…reportados a anos atrás !
C&E - Em defesa daquelas disposições legais,
o Bastonário da OTOC tem defendido que
a profissão só se afirma na sociedade com a
assunção dessas responsabilidades. Concorda?
As responsabilidades do Técnico Oficial de Contas estão consagradas na respectiva legislação. Logo assim, não
tenho que concordar ou discordar; tenho que cumprir.
C&E - O Decreto-Lei n.º 310/2009, de 26
de Outubro, aditou aos Estatutos da OTOC
os art.ºs 17.º-A, 17.º-B e 17.º-C. Como
interpreta a figura de “responsável técnico
das sociedades de contabilidade”, no âmbito
dos associados da APECA?
FS - Não vejo qualquer motivo para estar contra a figura do “responsável técnico” nas sociedades de contabilidade. No entanto, este não deve ser penalizado por actos
que não cometeu ou dos quais não teve conhecimento.
Em meu entender deve haver uma especial ponderação
numa possível actuação contra estes profissionais, especialmente no apuramento e graduação da sua culpa em
qualquer infracção que possa ter sido detectada.
Responsabilidade do TOC
É minha convicção que a responsabilidade do Técnico
Oficial de Contas termina com o cumprimento
das suas funções declarativas.
C&E - Em 1 de Janeiro de 2010 entrou em
vigor o novo modelo contabilístico nacional
– Sistema de Normalização Contabilística
(SNC). A APECA desenvolveu diversas acções
de formação sobre o SNC. Qual a sua opinião
sobre a adaptação dos profissionais a esta
nova realidade?
FS - Não me posso pronunciar favoravelmente sobre
a forma como foi introduzido o Sistema de Normalização Contabilística (SNC) especialmente pelo exíguo
lapso de tempo que mediou entre o seu conhecimento
e a sua aplicação. A formação sobre o SNC foi acelerada e, em muitos pontos, extremamente confusa. A
matéria sobre o SNC é complexa, com uma terminologia diferente da habitual e conceitos invertidos. Temos
que distinguir duas classes de profissionais: os jovens,
que mal conheceram o POC e já estudaram pelo SNC,
e aqueles que desde 1977 tinham o POC memorizado e
cuja alteração constituiu um esforço suplementar. Para
os primeiros, o SNC foi fácil visto tratar-se de um prolongamento mais refinado do que já tinham aprendido;
para os outros, a situação tornou-se complicada pela
necessidade de revolver a memória e passar a adoptar
uma seriação e nomenclatura bastante diferente. E há
que atentar aqui nos profissionais menos jovens que,
obviamente, serão menos expeditos a lidar com a mudança.
Há um trabalho realizado pela Drª Maria João Beira Santos, no âmbito do seu mestrado na Faculdade de
Economia da Universidade do Porto, que trata exaustivamente as reacções dos Técnicos Oficiais de Contas à
implementação e acolhimento do SNC, sendo as conclusões interessantes nomeadamente no seu aspecto estatístico.
C&E - Qual a sua opinião sobre o SNC nos
seus aspectos teóricos e práticos?
FS - Ainda é cedo para poder concluir quais as vantagens da adopção, assaz apressada, do Sistema. Estando a
decorrer os encerramentos de contas e a apresentação das
declarações fiscais referentes a 2010, só após a conclusão
desses trabalhos e da análise dos seus resultados, é que
podemos efectuar uma primeira apreciação.
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A Ordem dos TOC passou a ter, sob a sua alçada, todas as