PROTOCOLO DE PARCERIA
ENTRE
ENTRAJUDA – Associação para o Apoio a Instituições de Solidariedade Social,
pessoa colectiva n.º 506904083, com sede na Estação de Alcântara-Terra, Armazém 1,
Av. de Ceuta, 1350-353 em Lisboa, aqui representada pela Presidente da Direcção
Maria Isabel Torres Baptista Parreira Jonet e pelos vogais da Direcção Maria Margarida
de Lucena Corrêa de Aguiar e José Manuel Rodrigues Simões de Almeida, com
poderes para o acto, adiante designada por “ENTRAJUDA”;
CAP – Confederação dos Agricultores de Portugal, pessoa colectiva nº 501155350,
com sede na Rua Mestre Lima de Freitas nº 1, 1549-012 Lisboa, aqui representada
pelo Presidente da Direcção João Pedro Gorjão Cyrillo Machado, com poderes para o
acto, adiante designada “CAP”.
CONSIDERANDO QUE:
A ENTRAJUDA e a CAP desenvolvem uma parceria inserida no projecto “Dar e
Receber.pt”, que pretende contribuir para criar um movimento, nomeadamente ao
nível dos produtores agrícolas que vise, essencialmente, aumentar a intervenção deste
sector da sociedade civil junto dos que mais precisam.
A plataforma “Dar e Receber.pt” foi construída, com apoio do POPH, tendo uma
abrangência de âmbito nacional e que reúne vários tipos respostas de carácter social,
estando em pleno funcionamento.
A CAP está em condições de integrar o projecto “Dar e Receber.pt”, como veículo
privilegiado de divulgação, junto das suas organizações e dos produtores agrícolas em
geral, da participação nesta plataforma informática, de produtos agrícolas que estejam
em condições de ser doados a Instituições de Solidariedade Social que integrem a rede
da ENTRAJUDA.
É celebrado o presente Protocolo, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
CLÁUSULA 1ª
(Objecto)
1. As Partes comprometem-se, no envolvimento concertado para a mobilização das
entidades que representam na Plataforma “Dar e Receber.pt”, concretizar um
1
projecto de Respostas Sociais em Rede para garantir a doação de “Produtos
Agrícolas”.
2. As Partes assumem-se como parceiras na prossecução desse objectivo comum
visando, através do presente protocolo, a consolidação de sinergias no
desenvolvimento do objectivo a que se propõem e mencionado no ponto 1.
CLÁUSULA 2ª
(Responsabilidades e Obrigações gerais)
As Partes acordam:
1. Desenvolver um projecto destinado a pessoas que se encontram em maior risco
de exclusão que, não tendo possibilidades financeiras para aquisição de bens
essenciais de primeira necessidade, ficam sujeitas a situações de pobreza e
que, recorrendo a esta rede, poderão ter acesso a bens alimentares que não
são susceptíveis de ser comercializados pelos agricultores.
2. A CAP compromete-se a colaborar com a Plataforma “Dar e Receber.pt”,
através da divulgação junto das suas estruturas associadas e dos agricultores
em geral da possibilidade de estes poderem, caso assim o entendam, através
dela divulgarem às Instituições de Solidariedade Social integradas na
ENTRAJUDA a doação de produtos agrícolas.
3. A CAP compromete-se, para além do referido no ponto 2, a ter
permanentemente na sua página uma ligação devidamente identificada à
Plataforma “Dar e Receber.pt”, de forma a que os agricultores que queiram
participar na doação o possam efectuar por este meio.
4. A CAP e a ENTRAJUDA elaborarão conjuntamente um formulário (ficha do
produto) que permita à organização ou ao agricultor anunciar através deste, na
plataforma “Dar e Receber.pt” a sua doação de uma forma rápida e expedita.
5. Cabe à Instituições de Solidariedade Social que são parceiras na ENTRAJUDA
desencadear os mecanismos e sinergias para a criação não só de grupo (s) de
voluntários, como também a logística necessária destinada à colheita / apanha e
transporte dos bens alimentares do campo, dentro do período de tempo e
seguindo as regras de boas práticas que for determinado pelo agricultor, para
que a tarefa se concretize. A logística de transporte poderá ser assegurada pelo
agricultor, se este assim o entender.
6. Divulgar periodicamente a Plataforma “Dar e Receber.pt” por todos os meios
que entendam adequados.
7. Acompanhar a execução da Plataforma “Dar e Receber.pt” no âmbito da doação
de “Produtos Agrícolas”.
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8. Colaborar no sentido de se atingirem os objectivos e as metas propostas.
CLÁUSULA 3ª
(Disposição final)
1. O presente protocolo entra em vigor na data da sua assinatura, e durará pelo
período de um ano, sendo automaticamente renovado salvo decisão em
contrário de qualquer uma das partes, comunicada antecipadamente por escrito
com 30 dias de antecedência.
2. O presente protocolo é elaborado em dois exemplares, ficando em poder de
cada um dos outorgantes uma cópia, devidamente assinada e rubricada.
Lisboa, 14 de Julho de 2015
Pela ENTRAJUDA
Pela CAP
O Presidente
(João Pedro Gorjão Cyrillo Machado)
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Protocolo de Parceia CAP / Entrajuda - CAP