CONCORRÊNCIA 02/2012
Segue abaixo alguns questionamentos que foram respondidos acerca do certame em epígrafe.
I – Em relação ao Modelo A- Credencial: É preciso fazer a Carta de Credenciamento ou
Procuração se a representante legal (Conselheira Diretora) é quem vai estar presente e
represnetar a Instituição durante o processo de abertura dos envelopes?
R - Luciene, dê uma lida no item 16.2.1 do edital. 16.2.1 Sendo representado por sócio,
proprietário, dirigente conselheiro ou coordenador, apresentar cópias autenticadas em cartório
do ato constitutivo, estatuto ou contrato social; e no caso das sociedades por ações,
acompanhado do documento de eleição e posse dos administradores, e as organizações não
governamentais, deverão apresentar os documentos das respectivas assembleias. Admitir-se-á
fotocópias, para que sejam autenticadas pela CPL à vista dos originais.
II – Bom dia. Em relação ao Edital 002/2012, no que se refere ao item "Declaração de
Capacidade Técnica", há algum modelo específico disponibilizado pelo Ministério Público? Ou
cada parceiro/declarante pode elaborar sua própria declaração, descrevendo as ações da
instituição enquanto realizava a parceria?
R - As únicas declarações solicitadas no item 18.6, Qualificação Técnica, do Edital possuem
modelo (itens 18.6.3 e 18.6.4). Não há no referido instrumento convocatório nenhuma
“Declaração de Capacidade Técnica”.
III – Refiro-me ao item XVII, CRITÉRIOS PARA AVALIAÇÃO DAS PROPOSTAS: "A experiência do
proponente será comprovada por meio da apresentação de atestados de capacidade técnica,
emitidos em favor da licitante, impressos em papel timbrado do emitente, sem rasuras ou
entrelinhas, nos quais esteja comprovada a experiência em atuação na área ambiental. Os
referidos atestados deverão conter, obrigatoriamente em seu teor a identificação do
Contratante e da Contratada; características do trabalho realizado; local e período de realização
do serviço, assinatura do responsável pela emissão do atestado." Fica livre então cada
instituição que enviar o atestado de capacidade técnica, desde que o mesmo comprove o que
diz as últimas linhas: características do trabalho realizado; local e período de realização do
serviço... Estou correto?
R - As instituições que vocês prestaram serviços têm seu padrão próprio de atestado. Não
podemos exigir que elas atendam ao nosso padrão. Mas as características, o local e o período
são informações básicas do serviço.
IV - é necessário já enviarmos os dados bancários, conforme Anexo II Planilha de Cotação.
Informo que segundo a instituição financeira (Banco do Brasil) de Paulo Afonso, a conta só fica
disponível durante 90 dias, se não tivermos recursos para depositar ela será encerrada. Qual
orientação que a Comissão de Licitação poderia dá.
R - Não há necessidade de envio de dados bancários hoje, estes dados terão que constar no
Anexo II, conforme exigências do edital. A Comissão não está apta a instruí-la acerca de
informações financeiras, pois não lidamos com finanças. Mas o que o edital fala em seu item
29.4 é que: 29.4 O pagamento será efetuado através de ordem bancária, para crédito em conta
corrente e agência indicado pelo licitante contratado, preferencialmente em banco de
movimentação oficial de recursos do Estado da Bahia.
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V - No item 18.5.4 Comprovar Capital Social ou Patrimônio Líquido mínimo à data de
apresentação das propostas, na forma da lei, admitida a sua atualização com base no INPC do
IBGE, a saber: 18.000,00. Pergunta: somos uma entidade sem fins lucrativos e o que temos é o
Patrimônio Social, qual seria essa comprovação?
R – Houve uma correção no edital com o ofício nº 15/2013 e a comprovação será através de
documentos do Patrimônio Social.
VI - O Edital da Concorrência nº 02/2012 estabelece no item 29.1.1 do edital e na Cláusula Sexta
– Das Condições de Pagamento e Impostos da Minuta do Contrato que o pagamento será
processado mediante a entrega de faturamentos individualizados para cada região sendo elas:
alínea “a” Bom Jesus da Lapa, alínea “b” Barreiras, Alínea “c” Guanambi, alínea “d” Irecê.
Pergunta-se: Tendo em vista que não foi apresentado no edital cronograma de pagamento
como será efetuado o pagamento da regional de Paulo Afonso, prevista no Anexo – 1 do
presente edital?
R – O edital foi corrigido através do ofício 16/2013 e foi incluída a alínea “e” com a seguinte
redação: e) Serão realizados 03 (três) pagamentos vinculados à região de Paulo Afonso,
respectivamente, mediante entrega dos produtos 1, 2 e 3 de cada município da regional.
VII - A duplicação da quantidade de bacharéis em direito, o reajuste anual dos salários dos
profissionais da equipe técnica e o aumento de impostos foram considerados na fixação do
preço para execução do objeto na nova versão do presente edital?
R - Quanto aos valores questionados informamos que estes estão inclusos no valor global e
absolutamente limitados ao valor informado no procedimento, pois são recursos do Convênio
firmado entre o Ministério do Meio Ambiente e Ministério Público do Estado da Bahia.
VIII - Como o edital deste certame não apresenta planilha orçamentária qual o critério será
utilizado para verificar se os preços apresentados pelas empresas são inexequíveis? Haverá
consulta a alguma tabela oficial?
R - O preço inexequível na forma do art. 48, inciso II, da Lei 8.666/93, não foi contemplado nas
regras do Edital. Desta forma, utilizaremos como teto o valor estimado informado no Item XVI
do ANEXO I do Instrumento convocatório. Cada um apresentará sua proposta de preços
seguindo as exigências dos itens XX e XXI, do edital.
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