GUIA RÁPIDO
O presente documento tem por propósito demonstrar de forma rápida as principais
funcionalidades do Sistema CGU-PAD. Frisa-se que as orientações aqui constantes
destinam-se a atender à utilização rotineira do Sistema; para um esclarecimento mais
completo e detalhado aconselhamos a consulta ao Manual do Usuário.
A – Cadastrando um novo procedimento.
➀ Selecionar o comando CADASTRO>CADASTRO INICIAL.
➁ No final da página clicar no botão NOVO PAD.
➂ Preencher, obrigatoriamente, as três abas constantes da página de cadastro:
DADOS PAD, COMISSÃO APURATÓRIA e AGENTES.
ATENÇÃO:
• Não é possível gravar parcialmente os dados inseridos! É necessário realizar o
cadastro completo das três abas no mesmo momento, portanto verifique
antecipadamente se já possui todos os dados do processo disponíveis.
• São de preenchimento obrigatório todos os campos que possuem asterisco “*”.
➃ Na aba DADOS PAD, no campo “Órgão/Entidade”, deve ser selecionado o local
onde ocorreu a irregularidade sob apuração.
➄ Na aba COMISSÃO APURATÓRIA, no campo “Observações”, devem ser
inseridos os dados pertinentes aos demais membros da comissão (nome completo,
matrícula SIAPE).
➅ Na aba AGENTES, para proceder ao registro de um investigado, deve-se sempre
clicar no botão adicionar, antes de efetivamente gravar o procedimento.
ATENÇÃO:
• Os agentes somente poderão ser cadastrados/excluídos enquanto o processo estiver na
fase Instauração/Instrução. Após esta fase não será possível qualquer alteração. Confira
todos os dados antes de gravar!
• Ao término do preenchimento de todas as abas (Dados PAD, Comissão Apuratória e
Agentes) deve-se clicar em “Gravar” para que os dados sejam salvos. Os campos com
asterisco são obrigatórios. Caso algum desses campos estiver em branco ou com dados
inválidos, o sistema não aceitará a gravação e especificará quais campos precisam ser
completados/corrigidos.
B – Cadastrando uma portaria de prorrogação, recondução ou alteração de
presidente.
➀ Selecionar o comando CADASTRO>ATO INSTAURADOR.
➁ Realizar a pesquisa, por um ou mais critérios disponíveis, a fim de encontrar o
processo a que se refere o ato a ser cadastrado.
➂ Clicar no botão NOVO ATO INSTAURADOR.
➃ Selecionar a finalidade do ato que está sendo cadastrado e preencher os demais
campos obrigatórios.
ATENÇÃO: No caso dos atos que alteram o presidente da comissão, necessariamente
deverá ser atualizada a aba COMISSÃO APURATÓRIA.
C – Atualizando a fase do processo.
O sistema foi desenvolvido para o cadastramento de cada atualização de fase em
separado. Portanto, a cada fase cadastrada com sucesso, o sistema retorna para a página
inicial, contendo os resultados da última pesquisa de processos.
ATENÇÃO: Os dados só são efetivamente inseridos no sistema através do comando
gravar. Antes de clicar no botão GRAVAR, certifique-se de que todas as alterações foram
realizadas em ambas as abas: ATUALIZA FASE PROCESSO e AGENTES. Caso tenha se
esquecido de atualizar algum dado, deverá retornar ao processo (clicando sobre o seu
número, na página com o resultado da pesquisa de processos), atualizar os dados faltantes e
clicar no botão GRAVAR. A situação do agente só é efetivamente alterada através do
comando atualizar, sendo necessário ainda gravar os dados, após todas as atualizações
terem sido efetuadas com sucesso. Portanto, na aba AGENTES, certifique-se de que a
atualização da situação de todos os agentes foi realizada com sucesso antes de gravar os
dados.
O sistema realiza o registro de quatro fases regulares do processo disciplinar:
• Instauração/Instrução;
• Indiciamento/Citação/Defesa Escrita/Relatório Final;
• Encaminhado para Julgamento;
• Processo Julgado.
Quando o processo encontra-se julgado, há ainda a possibilidade de cadastramento
das fases de Reconsideração/Recurso Hierárquico e/ou Revisão do Processo. As opções
Anulado por Decisão Administrativa e/ou Anulado por Decisão Judicial estarão
disponíveis em todas as fases do processo disciplinar. Quando estas opções são cadastradas,
o sistema permite que seja selecionada qualquer fase pela qual o processo já tenha passado,
de forma que o usuário poderá inserir dados sobre as fases que foram sanadas a partir do ato
de anulação, total ou parcial, do processo disciplinar.
C1 – Atualizando da fase Instauração/Instrução para Indiciamento/
Citação/Defesa Escrita/Relatório Final.
➀ Selecionar o comando CADASTRO>ATUALIZA FASE DO PROCESSO.
➁ Realizar a pesquisa, por um ou mais critérios disponíveis, a fim de encontrar o
processo a ser atualizado.
➂ No campo “Data da Situação” deve ser registrada a data referente ao Termo de
Indiciamento.
➃ A aba AGENTES deverá necessariamente ser atualizada, registrando a
informação se os envolvidos do processo foram ou não indiciados.
ATENÇÃO: Lembra-se que os dados só serão gravados se a situação de todos os
agentes tiver sido atualizada.
C2 - Atualizando da fase Indiciamento/Citação/Defesa Escrita/Relatório
Final para Encaminhado para Julgamento.
➀ Selecionar o comando CADASTRO>ATUALIZA FASE DO PROCESSO.
➁ Realizar a pesquisa, por um ou mais critérios disponíveis, a fim de encontrar o
processo a ser atualizado.
➂ No campo “Data da Situação” deve ser registrada a data referente ao
encaminhamento do processo para o Julgamento do Processo.
➃ Deve-se ainda selecionar para qual autoridade foi encaminhado o processo para
julgamento.
C3 - Atualizando da fase “Encaminhado para Julgamento” para Processo
Julgado.
➀ Selecionar o comando CADASTRO>ATUALIZA FASE DO PROCESSO.
➁ Realizar a pesquisa, por um ou mais critérios disponíveis, a fim de encontrar o
processo a ser atualizado.
➂ No campo “Data da Situação” deve ser registrada a data referente ao Julgamento
do processo.
➃ A aba AGENTES deverá necessariamente ser atualizada no que diz respeito aos
envolvidos que foram indiciados.
ATENÇÃO: Lembra-se que os dados só serão gravados se a situação de todos os
agentes indiciados tiver sido atualizada. Aqueles agentes que não foram indiciados não
poderão ser apenados, podendo tão somente ser submetidos a outro processo disciplinar.
Download

GUIA RÁPIDO