Carta de Direitos
Este folheto fornece-lhe informações importantes sobre os seus direitos
enquanto se encontra na esquadra da polícia.
Por direitos, entendemos importantes liberdades e apoios que a lei diz
que todos podem ter. Ter conhecimento dos seus direitos ajudá-lo(a)-á a
ter a certeza de que está a ser tratado(a) de forma justa pela polícia.
Por favor leia esta informação logo que possível. Permitir-lhe-á tomar
decisões quando se encontra na esquadra. Por favor, peça ajuda se não
compreender qualquer informação contida neste folheto. Por favor peça
uma cópia de fácil leitura ou uma tradução.
Os seus direitos:
1. Tem o direito de saber o motivo por que está a ser
detido(a) na esquadra da polícia.
2. Tem o direito de saber o que a polícia suspeita que fez.
3. Tem o direito de não falar. Não tem de responder a
quaisquer perguntas que a polícia lhe fizer, MAS tem de
dar o seu nome, morada, data de nascimento, local de
nascimento e a sua nacionalidade.
4. Tem direito a que um advogado seja informado de que
está na esquadra. Este serviço é gratuito.
5. Tem o direito de falar em particular com um advogado.
Pode fazê-lo antes de a polícia lhe fazer perguntas. Pode
também falar com um advogado a qualquer momento
enquanto a polícia lhe estiver a fazer perguntas.
6. Tem direito a que outra pessoa seja informada de que
está na esquadra. Por exemplo: um familiar, prestador de
cuidados pessoais ou um amigo.
7. Se tiver menos de 16 anos de idade, tem o direito de ser
visitado na esquadra pelo seu pai/mãe ou tutor.
8. Se tiver menos de 18 anos e estiver sujeito(a) a uma
compulsory supervision order [decisão judicial
obrigatória de supervisão], tem o direito de ser visitado
na esquadra pelo seu pai/mãe ou tutor.
9. Tem o direito de receber ajuda médica urgente.
Os seus direitos
Em algumas circunstâncias excecionais, a polícia pode recusar concederlhe estes direitos. Por exemplo, se a polícia considerar que detém
informações importantes para impedir que alguém fique ferido, poderá
ter de lhe fazer perguntas antes da chegada do seu advogado.
A polícia não pode impedir o seu direito de permanecer em silêncio.
Informações Adicionais para pessoas detidas na esquadra da
polícia (designado por “detidas em prisão preventiva”)
• O seu direito de se manter calado (designado por “direito ao silêncio”)
Não tem de responder às perguntas que a polícia lhe fizer, além de dar
o seu nome, morada, data de nascimento, local de nascimento e
nacionalidade.
Tudo o que disser será anotado ou gravado. Caso o seu processo vá a
tribunal, tudo o que disser poderá ser usado como prova no julgamento.
• Como informar um advogado de que está na esquadra
Pode pedir à polícia que informe um advogado de que se encontra na
esquadra. Pode ser o seu advogado pessoal ou um advogado oficioso.
A polícia tomará providências para que um advogado seja contactado
logo que possível. Este serviço é gratuito.
• Como informar outra pessoa de que está na esquadra
Pode pedir à polícia que informe outra pessoa de que se encontra na
esquadra. Pode ser um familiar, o(a) seu(sua) companheiro(a), um
prestador de cuidados pessoais, um amigo ou outra pessoa conhecida.
Poderá não lhe ser permitido falar com essa pessoa, a não ser que
tenha menos de 16 anos de idade (ou menos de 18, se estiver
sujeito(a) a uma decisão judicial obrigatória de supervisão).
Se tiver:
• menos de 16 anos de idade
ou
• menos de 18 e estiver sujeito(a) a uma ordem judicial obrigatória
de supervisão
A polícia tem de tentar informar o seu pai/mãe ou tutor, de que está
na esquadra.
• Como obter a ajuda de um intérprete
Se não falar ou compreender inglês, a polícia providenciará a presença
de alguém que fale a sua língua para o/a ajudar. Essa pessoa é
designada por intérprete. Este serviço é gratuito. É muito importante
que compreenda o que está a ser dito na esquadra.
• Como obter ajuda com a comunicação
Muitas pessoas têm dificuldade em compreender o que se está a
passar na esquadra. Por favor peça ajuda se tiver dúvidas sobre algo.
Caso tenha necessidade, peça também ajuda com a leitura.
Caso seja surdo ou tenha dificuldade em comunicar claramente,
a polícia proporcionará alguém, que poderá ser um assistente
profissional de apoio em matéria de linguagem ou comunicação,
para lhe prestar ajuda. Este serviço é gratuito.
• Se não tiver a nacionalidade britânica
Se não tiver a nacionalidade britânica, pode pedir à polícia para
contactar o seu Alto Comissariado, Embaixada ou Consulado para
comunicar-lhe o seu paradeiro e o motivo por que está na esquadra.
Alguém desse serviço pode em seguida visitá-lo(a) em privado e
proporcionar–lhe a visita de um advogado.
• O que acontece se for acusado de um crime ou levado para uma
esquadra da polícia devido a um mandado de detenção?
Caso seja acusado de um crime, poderá ser-lhe permitido sair da
esquadra ou poderá ser detido(a) em prisão preventiva e levado(a) a
tribunal no próximo dia possível.
Caso tenha sido levado para uma esquadra da polícia devido a um
mandado de detenção, poderá ser detido(a) em prisão preventiva e
levado a tribunal no próximo dia possível. Em alguns casos
excecionais, poderá ser autorizado a regressar a casa.
• Como obter acesso a documentos
As provas de acusação e de defesa ser-lhe-ão dadas a si, ou ao seu
advogado, caso o seu processo vá a tribunal. Isto permitir-lhe-á a si,
ou ao seu advogado, preparar a defesa.
Tem o direito de obter a tradução, no mínimo, das partes pertinentes
dos documentos importantes, no caso de não compreender inglês.
• Em caso de doença
A polícia fazer-lhe-á perguntas sobre a sua saúde. A polícia poderá
pedir a um médico para examiná-lo(a). Isso serve para ajudar a
garantir que está a ser tratado(a) de forma adequada enquanto se
encontra na esquadra. Caso considere que necessita de consultar um
médico, informe a polícia. Se estiver doente, ser-lhe-á prestado auxílio
médico.
• Alimentos e bebidas
Se pedir, ser-lhe-á dada água. Ser-lhe-ão oferecidos alimentos, se
estiver na esquadra da polícia durante mais de quatro horas. Caso
tenha quaisquer necessidades dietéticas ou religiosas, informe a
polícia logo que possível.
Em caso de necessidade de apoio adicional
Esta informação constitui apenas um serviço. Não constitui um direito.
Poderá necessitar de ajuda para compreender o que se está a passar
enquanto se encontra na esquadra. Este apoio pode ser prestado por
uma pessoa designada por Adulto Apropriado. O apoio poderá ser
necessário caso tenha uma doença mental ou dificuldade de
aprendizagem. Informe a polícia se julgar que necessita deste apoio.
Se a polícia considerar que necessita do apoio de um Adulto
Apropriado, proporcionar-lhe-á um, mesmo que não o tenha
solicitado.
Informação para pessoas que vão ser interrogadas
pela polícia.
• Como obter a ajuda de um advogado
o Informe a polícia que deseja consultar um advogado. A polícia
tomará providências para que um advogado seja contactado logo
que possível.
o
O advogado informá-lo(a)-á se poderá ajudá- lo(a) a título gratuito
ou se terá de pagar. Se tiver de pagar, o advogado explicará o custo
e o método de pagamento.
o
Normalmente a polícia não está autorizada a fazer-lhe perguntas
até ter tido a oportunidade de consultar um advogado.
o
Consultar um advogado não significa que tenha feito algo de
errado.
o
Pode mudar de ideias no que diz respeito a consultar um advogado.
Informe a polícia logo que possível e esta contactará um advogado
em seu nome.
o
A função do advogado é proteger os seus direitos e prestar-lhe
aconselhamento jurídico.
o
Pode optar por consultar um advogado seu conhecido ou advogado
oficioso. O advogado oficioso é independente e não trabalha para a
polícia.
o
Está autorizado(a) a ter uma conversa em particular com o
advogado. Esta pode ser por telefone, ou o advogado poderá visitálo(a) na esquadra.
o
Pode solicitar que o advogado esteja presente na sala quando a
polícia lhe fizer perguntas.
o
Caso o(a) advogado(a) não compareça na esquadra à hora que
marcou, ou caso necessite de falar de novo com o(a) advogado(a),
peça à polícia para contactá-lo(a) de novo.
• Quanto tempo pode ser detido(a) para interrogatório?
Normalmente a polícia pode detê-lo(a) para interrogatório pelo prazo
máximo de 12 horas sem acusá-lo(a) de um crime.
A polícia pode prorrogar esse prazo até um máximo de 24 horas, mas
apenas com o consentimento de um Inspetor de Polícia.
O(a) senhor(a) e o seu advogado têm o direito de dar a sua opinião
sobre esta decisão, a menos que o(a) senhor(a) não esteja
suficientemente bem de saúde para o fazer. Um advogado pode
aconselhá-lo(a) sobre isso.
© Crown copyright 2014
ISBN: 978-1-78412-998-9
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DPPAS14387 (12/14)
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