PERGUNTAS FREQUENTES SOBRE
O SISTEMA DE GESTÃO
DE PROCESSOS DISCIPLINARES
Índice
1. Estou com problemas em minha senha. O que faço? .......................................................................3
2. Como consigo acesso ao sistema? ...................................................................................................3
3. Quem pode ter acesso ao sistema? ..................................................................................................3
4. Como seleciono o nível hierárquico de acesso? ..............................................................................3
5. Qual ambiente do sistema devo utilizar: CGU-PAD (base de dados oficial) ou Treinamento? .....3
6. Como acesso o ambiente Treinamento?...........................................................................................4
7. Como acesso o CGU-PAD (base de dados oficial)?........................................................................4
8. Fiz login, mas não consigo visualizar o menu do sistema. O que faço? ..........................................4
9. Seleciono o link de um processo numa pesquisa, mas o processo aberto é diferente do solicitado.
Qual o problema?.................................................................................................................................5
10. Como cadastro um novo processo? ...............................................................................................5
11. Tento cadastrar um processo mas o sistema dá erro, indicando “PAD já existente”. O que
faço? .....................................................................................................................................................6
12. Existem dois campos Órgão/Entidade no cadastramento do PAD. Quais informações devo
inserir? .................................................................................................................................................6
13. Como cadastro Órgãos/Entidades que foram extintos? Eles não constam da listagem de órgãos
disponíveis. ...........................................................................................................................................6
14. O que são PAD’s vinculados? O que devo cadastrar? ..................................................................6
15. Quando devo assinalar o item “Possível ocorrência de improbidade administrativa”? ..............7
16. Quando assinalo instauração solicitada pela CGU aparecem novos campos. Como devo
preenchê-los? .......................................................................................................................................7
17. O que devo fazer se não tenho o número do processo na CGU?...................................................7
18. Ainda não tenho indícios de autoria (agentes) no processo, como devo inseri-lo? ......................7
FAQ CGU-PAD junho 2011
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19. Como cadastro mais de um agente? ..............................................................................................7
20. Tento cadastrar o agente mas o sistema dá erro. O que faço? ......................................................8
21. Como devo utilizar o campo agente cedido? .................................................................................8
22. Como insiro os dados de agentes apenados?.................................................................................8
23. Como cadastro processos já terminados? .....................................................................................8
24. Como cadastro prorrogações, reconduções e novas Portarias relativas à comissão? .................9
25. Devo cadastrar todos os procedimentos administrativos disciplinares?.......................................9
26. Devo cadastrar todas as portarias referentes à comissão? ...........................................................9
27. Como faço para inserir novo ato? .................................................................................................9
28. Cadastrei uma Portaria erroneamente. O que faço? ...................................................................10
29. Como cadastro a continuidade do processo? ..............................................................................10
30. No cadastramento do processo, inseri todos os dados, atualizei os agentes mas quando fui
consultar o processo ele tinha sumido do sistema. O que ocorreu? ..................................................10
31. Na alteração de fase do processo cadastrei dados errados. Como corrigir? .............................10
32. O processo foi anulado administrativamente por despacho. Não houve publicação. Como
cadastrar? ..........................................................................................................................................11
33. Nas atualizações de fases do processo é necessária a inserção de “Data da situação”. Qual
data devo inserir?...............................................................................................................................11
34. Encaminhei o processo para julgamento e agora ele sumiu da minha lista de processos no item
“Atualiza Fase de Processo”. O que faço? .......................................................................................11
35. Quando um processo sofre anulação (judicial ou administrativa) para qual fase ele deve
retornar? ............................................................................................................................................12
36. Tento cadastrar um processo mas o sistema dá erro, indicando “Nº de processo inválido”. O
que faço? ............................................................................................................................................12
37. Qual opção devo selecionar para o Tipo de Processo?...............................................................12
38. Não consigo alterar a situação do agente. O que faço? ..............................................................12
39. Quando seleciono órgãos/entidades em páginas diferentes nem todos são transferidos para a
lista “Órgãos Escolhidos”. Como transferir todos? .........................................................................13
40. Não consigo visualizar o relatório em formato PDF. O que está acontecendo? ........................13
41. Não consigo gerar o relatório. Quando seleciono Pesquisar aparece uma tela em branco. O
que está acontecendo? .......................................................................................................................13
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1. Estou com problemas em minha senha. O que faço?
Como os órgãos e entidades são os gestores locais do sistema, com autonomia para a
concessão e gestão das senhas de acesso em seu âmbito de atuação, recomenda-se
verificar, na Política de Uso do Sistema CGU-PAD de sua instituição, qual o setor
responsável pela concessão, alteração e desbloqueio das senhas de acesso ao
sistema.
2. Como consigo acesso ao sistema?
Cada órgão definirá os procedimentos para a concessão de acesso ao sistema em sua
Política de Uso. Recomenda-se que o usuário consulte a Política de Uso de seu órgão
ou entidade, para ter conhecimento das regras e procedimentos que deve observar
para a correta utilização do sistema.
3. Quem pode ter acesso ao sistema?
A Política de Uso de seu órgão e entidade deverá estabelecer as regras e
procedimentos para a definição dos servidores que terão acesso ao sistema, nos
diferentes perfís e níveis hierárquicos disponíveis.
4. Como seleciono o nível hierárquico de acesso?
O nível hierárquico de acesso deve ser definido de acordo com os termos da Política
de Uso de seu órgão ou entidade. Para tanto, no momento da concessão da senha de
acesso, o usuário será habilitado no nível hierárquico máximo a que lhe foi autorizado
o acesso às informações registradas no sistema.
5. Qual ambiente do sistema devo utilizar: CGU-PAD (base de dados oficial) ou
Treinamento?
Cada ambiente atende a uma finalidade específica. Se você está aprendendo a utilizar
o sistema, trabalhe no ambiente de Treinamento. Se você está inserindo dados reais,
trabalhe na base de dados oficial do sistema.
O usuário poderá estar habilitado em ambos os ambientes, simultaneamente.
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Lembre-se: O sistema somente permite correções na primeira fase do processo
(Instauração/Instrução). A partir do indiciamento somente será possível corrigir os
dados se for realizada a exclusão das fases incluídas, portanto, se familiarize com o
sistema utilizando o ambiente de Treinamento antes de inserir dados na base de
dados oficial.
6. Como acesso o ambiente Treinamento?
Após receber sua senha de acesso ao ambiente de Treinamento do sistema, faça o
login através da página do sistema no endereço www.cgu.gov.br/cgupad, clicando no link
Acesse Base de Treinamento.
7. Como acesso o CGU-PAD (base de dados oficial)?
Após receber sua senha de acesso ao CGU-PAD (base de dados oficial), faça o login
através da página do sistema no endereço www.cgu.gov.br/cgupad, clicando no link Acesse
Base Oficial.
8. Fiz login, mas não consigo visualizar o menu do sistema. O que faço?
Passo 1: Verifique a versão do seu navegador. Como?
Para o navegador Internet Explorer, deve-se utilizar a versão 5.0 ou
superior. Você pode verificar a versão de seu navegador da seguinte forma:
com o navegador aberto, clique em “Ajuda”, no menu suspenso, e selecione
“Sobre o Internet Explorer” para verificar a Versão. Os dois primeiros dígitos
da versão deverão ser iguais ou superiores a 5.0.
Para o navegador FireFox deve-se utilizar a versão 1.5 ou superior. Você
pode verificar a versão da seguinte forma: com o navegador aberto, clique
em “Ajuda”, no menu suspenso selecione “Sobre o Mozilla Firefox” e
verifique a Versão. Os dois primeiros dígitos da versão deverão ser iguais ou
superiores a 1.5.
Caso a versão instalada seja inferior, é necessário realizar uma atualização
do navegador para utilizar o sistema.
Se a versão do navegador for compatível com o descrito anteriormente, siga
para o Passo 2.
Passo 2: Habilite o Javascrip no seu navegador. Como?
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No Internet Explorer, versão 6.0: No menu “Ferramentas”, selecionar
“Opções da Internet”. Na aba “Segurança”, selecione o botão “Nível
Personalizado”, ao final da listagem, em “Scripts”, marque a caixa “Ativar”
para “Scripts Ativos”.
No FireFox: No menu “Ferramentas”, selecione
“Conteúdo”. Marque a caixa “Permitir JavaScript”.
“Opções”
e
depois
Para os demais navegadores/versões contate o seu suporte de informática.
9. Seleciono o link de um processo numa pesquisa, mas o processo aberto é
diferente do solicitado. Qual o problema?
Provavelmente se trata de um desajuste de configuração do seu navegador. Para
adequá-lo, proceda da seguinte forma:
Para o Internet Explorer, versão 6.0: Altere as opções do seu navegador de internet
pelo menu “Ferramentas”, selecionando “Opções da Internet”. Na aba “Geral”,
selecione “Arquivos de Internet Temporários” e clique no botão “Configurações”. No
tópico “Verificar se há versões atualizadas das páginas armazenadas”, selecione a
opção “ À cada visita à página”.
Para os demais navegadores ou versões, contate o serviço de suporte de informática
do seu órgão ou entidade.
Cadastramento de processos
10. Como cadastro um novo processo?
Após fazer o login no sistema, selecione, no menu “Cadastro”, a opção “Processo”. Ao
final da página, clique no botão “Novo Processo”. Esta opção permite cadastrar
diferentes tipos de procedimentos disciplinares. Para maiores informações sobre quais
os tipos de processos que podem ser cadastrados, consulte o item 4.3.1 Tipo de
processo, do Manual do Usuário do Sistema CGU-PAD.
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11. Tento cadastrar um processo mas o sistema dá erro, indicando “PAD já
existente”. O que faço?
O sistema permite apenas um cadastro por número de processo. Se aquele processo
já foi cadastrado inicialmente, não será possível recadastrá-lo. Confira se o número do
processo está correto. Caso seja necessário realizar alguma alteração, utilize o
formulário eletrônico de dúvidas para encaminhar a questão para a equipe de suporte.
12. Existem dois campos Órgão/Entidade no cadastramento do PAD. Quais
informações devo inserir?
Na aba “Dados PAD”, selecione o local de ocorrência do fato sob apuração. Na aba
“Agentes”, selecione o órgão/entidade onde o agente estava lotado à época do fato
sob apuração.
13. Como cadastro Órgãos/Entidades que foram extintos? Eles não constam da
listagem de órgãos disponíveis.
Caso o órgão tenha sido extinto ou convertido em outro, e não conste da listagem,
deve-se selecionar o órgão/entidade atual, para o qual houve a conversão ou a
absorção do órgão anterior. Nestes casos, deve-se descrever, no campo “Fato sob
apuração”, em qual órgão extinto ocorreu o fato.
Nas situações em que houve mudança no Ministério a que o órgão/entidade estava
vinculado à época, não será possível cadastrar o Ministério anterior. Deve-se,
portanto, cadastrar o Ministério a que o órgão está atualmente vinculado e indicar, no
campo “Fato sob apuração”, a qual Ministério o órgão/entidade estava vinculado
quando o fato ocorreu.
Em caso de dúvida na seleção do órgão/entidade, utilize o formulário eletrônico de
dúvidas para encaminhar a questão para a equipe de suporte.
14. O que são PAD’s vinculados? O que devo cadastrar?
São processos administrativos relacionados com o fato e/ou os agentes sob apuração.
Exemplos: Procedimentos investigativos que deram origem ao PAD, processos
instaurados para apurar a responsabilidade de outros agentes sobre o mesmo fato,
outros processos que envolvam o mesmo agente cometendo o mesmo fato em
períodos diferentes, entre outros.
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15. Quando devo assinalar o item “Possível ocorrência de improbidade
administrativa”?
Quando houver menção ao fato nos autos do processo, emitido por consultoria
jurídica, autoridade julgadora entre outros.
16. Quando assinalo instauração solicitada pela CGU aparecem novos campos.
Como devo preenchê-los?
Consulte a descrição das informações a serem inseridas nestes campos, no item
Instauração solicitada pela CGU, do Manual do Usuário do Sistema CGU-PAD.
17. O que devo fazer se não tenho o número do processo na CGU?
De forma geral, os expedientes por meio dos quais a CGU solicita a instauração de
procedimentos disciplinares faz referência ao número do processo na CGU, ainda que
nas informações constantes de seu rodapé. Caso o expediente não traga esta
informação, utilize o formulário eletrônico de dúvidas para encaminhar a questão para
o suporte eletrônico ao sistema.
18. Ainda não tenho indícios de autoria (agentes) no processo, como devo inserilo?
O sistema permite a gravação de um procedimento sem a inclusão de nenhum
agente. Para isso é suficiente preencher as abas “Dados do Processo” e “Comissão
Apuratória” e na aba “Agentes” clicar em gravar. O sistema perguntará se deseja
gravar sem a inclusão de agentes. Deve-se confirmar que sim.
19. Como cadastro mais de um agente?
Na aba “Agentes”, ao finalizar a inserção dos dados do primeiro agente, clique no
botão “Atualizar”. O agente cadastrado passará a constar da relação de agentes na
listagem ao final da página, e a tela ficará limpa para a inserção dos dados de outro
agente. Repita o mesmo procedimento para todos os agentes (pessoas investigadas)
do processo. Para maiores detalhes, consulte o item Agentes, do Manual do Usuário do
Sistema CGU-PAD.
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20. Tento cadastrar o agente mas o sistema dá erro. O que faço?
Na mensagem de erro, o sistema indica em qual campo está o problema. Os erros
mais comum é:
- “CPF inválido”: o sistema realiza uma verificação da validade do CPF, só permitindo
a inserção de CPF considerado válido.
Nestes casos, verifique se o dado inserido confere com a informação que consta do
processo. Se estes dados não estiverem disponíveis no processo, antes de se dar
início ao seu cadastramento no sistema, deve ser feita uma consulta ao setor de
Recursos Humanos para a obtenção dos dados faltantes.
Se ainda assim o sistema acusar o dado como inválido, , utilize o formulário eletrônico
de dúvidas para encaminhar a questão para o suporte eletrônico ao sistema.
21. Como devo utilizar o campo agente cedido?
Você deve marcar “sim” quando o agente cadastrado for cedido, de outro órgão, para
o órgão processante e registrar o órgão de origem deste agente no campo
“*Origem:”.
Atualizações do processo
22. Como insiro os dados de agentes apenados?
O cadastro do processo deve seguir a ordem cronológica de seu andamento, portanto
é necessário inserir todas as fases do processo, em seqüência, até as decisões finais.
Nas atualizações de fases do processo é possível ajustar a situação dos agentes de
acordo com a fase em que o processo se encontra. O registro da apenação do agente
somente é possível na fase “Julgamento”. Para maiores informações, consulte o item
Situação do Agente na Fase Processo Julgado, do Manual do Usuário do Sistema CGUPAD.
23. Como cadastro processos já terminados?
O cadastro do processo deve seguir a ordem cronológica de seu andamento, portanto
é necessário inserir todas as fases do processo, em seqüência, até as decisões finais.
Após o cadastro inicial do processo, deve-se cadastrar, no menu “Portarias” as
Portarias de prorrogação de prazos, recondução e alteração da Comissão Processante,
sempre que publicadas. Para o cadastramento das demais fases do processo, deve-se
utilizar o menu “ Fase do Processo”.
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24. Como cadastro prorrogações, reconduções e novas Portarias relativas à
comissão?
Todas as portarias relativas à comissão disciplinar são cadastradas através do menu
“Cadastros”, opção “Portarias”. Para informações detalhadas sobre o preenchimento
dos campos, consulte o item Portarias, do Manual do Usuário do Sistema CGU-PAD.
25. Devo cadastrar todos os procedimentos administrativos disciplinares?
Consulte a Política de Uso do Sistema CGU-PAD no âmbito do seu órgão ou entidade
para verificar quais os procedimentos disciplinares, e respectivos atos, que serão
objeto de registro no sistema.
No Termo de Uso do Sistema de Gestão de Processos Disciplinares, está prevista a
posssibilidade de cadastramento dos seguintes procedimentos:
• Procedimento Administrativo para Empregado Público (art. 3º da Lei nº
9.962/2000);
• Procedimento Disciplinar de Empresa Pública ou Sociedade de Economia Mista;
• Processo Administrativo Disciplinar (Lei nº 8.112/90);
• Rito Sumário (Lei nº 8.112/90);
• Sindicância “Servidor Temporário” (art. 10 da Lei nº 8.745/93);
• Sindicância (Lei nº 8.112/90).
26. Devo cadastrar todas as portarias referentes à comissão?
Sim, à exceção das Portarias para a correção de dados da comissão disciplinar. Os
demais atos, como a prorrogação de prazo dos trabalhos, recondução e alteração dos
membros da comissão disciplinar devem ser cadastrados, através do menu
“Portarias”, em ordem cronológica de publicação.
27. Como faço para inserir novo ato?
No menu “Cadastro”, selecione a opção “Portarias”. Na tela de pesquisa, insira os
parâmetros desejados para buscar o processo disciplinar de interesse. Selecionado o
processo, o sistema apresentará tela contendo os dados dos atos já cadastrados. Para
cadastrar o novo ato, clique no botão “Inserir Portaria” e preencha os respectivos
campos.
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28. Cadastrei uma Portaria erroneamente. O que faço?
É possível excluir portarias cadastradas de forma equivocada, em qualquer momento
do cadastramento. Para tanto, clique no ícone “lixeira”. Este ícone só estará ativo para
o último ato cadastrado no sistema, de forma que a exclusão de atos deverá obedecer
à sua ordem cronológica de inserção no sistema.
29. Como cadastro a continuidade do processo?
Ao realizar o cadastro inicial do processo disciplinar, o mesmo se encontrará na fase
de “Instauração/Instrução”. Para cadastrar as fases seguintes do processo, deve-se
selecionar, no menu “Cadastros”, a opção “Fase do Processo”. Na tela de pesquisa,
insira os parâmetros desejados para buscar o processo disciplinar de interesse.
Selecionado o processo, o sistema apresentará tela contendo os principais dados do
processo. No campo *Fase do Processo:, serão apresentadas as opções de fases
passíveis de cadastro. Selecionada a fase do processo, insira a data de início desta
fase e atualize, na aba “Agentes”, a situação de todos os agentes cadastrados.
Antes de gravar os dados, verifique se todas as informações foram adequadamente
inseridas, pois a partir de então não será possível alterar os dados já cadastrados.
30. No cadastramento do processo, inseri todos os dados, atualizei os agentes mas
quando fui consultar o processo ele tinha sumido do sistema. O que ocorreu?
Para que o processo seja armazenado no banco de dados é necessário que ao final da
inserção dos dados e da atualização da situação dos agentes seja pressionado o botão
“Gravar”. Caso os dados não sejam gravados no sistema, será necessário inseri-los
novamente.
Se o processo foi encaminhado para Ministro de Estado julgar a competência para
cadastramento passa a ser de usuário com perfil máximo.
31. Na alteração de fase do processo cadastrei dados errados. Como corrigir?
Deve-se selecionar a fase a ser alterada, ou se esta não estiver disponível deve-se
excluir as fases posteriores até chegar na que deverá sofrer a correção.
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32. O processo foi anulado administrativamente por despacho. Não houve
publicação. Como cadastrar?
Ao cadastrar a fase “Anulado por Decisão Administrativa”, selecione, no campo
“*Veículo de Publicação:”, a opção “Outro”. No campo “*Qual?”, insira a informação
“despacho”.
33. Nas atualizações de fases do processo é necessária a inserção de “Data da
situação”. Qual data devo inserir?
O campo “*Data da Situação:” se refere à data em que a fase a ser cadastrada teve
início. Para aquelas fases que englobam diversas etapas do processo disciplinar, devese inserir a data de ocorrência da primeira etapa.
Exemplo de uso: na Fase “Indiciamento/Citação/Defesa Escrita/Relatório Final”, devese inserir, no campo “*Data da Situação:”, a data em que ocorreu o Indiciamento.
No caso das fases “Anulado por Decisão Administrativa” ou “Anulado por Decisão
Judicial”, deve-se inserir a data da decisão da autoridade no campo “*Data da
Situação:”, e a data da publicação do ato no campo “*Data de Publicação:”.
No caso das fases “Revisão do Processo” e “Reconsideração/Recurso Hierárquico” o
cadastramento ocorrerá em duas etapas:
Etapa 1: Seleciona-se a fase “Revisão do Processo” ou “Reconsideração / Recurso
Hierárquico” e insere-se a data do pedido de revisão ou de reconsideração no campo
“*Data da situação”. Na aba “Agentes”, atualize a situação dos agentes que fizeram o
pedido, selecionando a opção Revisão do Processo ou Reconsideração / Recurso
Hierárquico, conforme o caso. Antes de gravar os dados, verifique se todas as
informações foram adequadamente inseridas.
Etapa 2: Seleciona-se a fase “Revisão do Processo” ou “Reconsideração / Recurso
Hierárquico” e insere-se a data da decisão acerca do pedido no campo “*Data da
situação”. Na aba “Agentes”, atualize a situação dos agentes que fizeram o pedido,
indicando qual a sua situação após a decisão da autoridade. Ainda que a autoridade
decida pela manutenção da penalidade aplicada anteriormente, registre os dados
novamente. Antes de gravar os dados, verifique se todas as informações foram
adequadamente inseridas.
34. Encaminhei o processo para julgamento e agora ele sumiu da minha lista de
processos no item “Atualiza Fase de Processo”. O que faço?
No cadastramento da fase “Encaminhado para julgamento”, seleciona-se o cargo da
autoridade julgadora. Se a autoridade selecionada for “Ministro de Estado” ou
“Presidente da República”, o processo só poderá, a partir de então, ser atualizado por
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usuário cadastrador com o nível hierárquico do respectivo Ministério. Se você for
usuário com um nível hierárquico inferior, não terá mais acesso a atualizações do
processo, podendo acompanhar o seu andamento através do menu “Consulta”.
35. Quando um processo sofre anulação (judicial ou administrativa) para qual fase
ele deve retornar?
O processo pode ser cadastrado a partir de qualquer fase pela qual ele já tenha
passado. Deve-se selecionar a fase que será sanada (corrigida) após o ato que
determinou a anulação.
36. Tento cadastrar um processo mas o sistema dá erro, indicando “Nº de processo
inválido”. O que faço?
O sistema realiza a verificação do número do processo, para garantir que sejam
inseridos apenas dados completos. Assim, é necessário inserir o número COMPROT do
processo, incluindo os dígitos verificadores. O mesmo vale para a pesquisa por
número do processo: para que o sistema possa localizá-lo no banco de dados, é
necessário inserir o número COMPROT do processo buscado.
37. Qual opção devo selecionar para o Tipo de Processo?
A Portaria de Instauração do processo disciplinar deve fazer referência ao tipo de
procedimento de que se trata. Para maiores detalhes sobre os tipos de procedimentos
disciplinares, consulte o item Tipo de processo, do Manual do Usuário do Sistema CGUPAD.
38. Não consigo alterar a situação do agente. O que faço?
No cadastramento das fases do processo, o sistema permite ao usuário atualizar a
situação do agente, selecionando uma das opções possíveis para aquela fase
processual. Recomenda-se bastante atenção na atualização da situação de todos os
agentes, em cada fase do processo, pois o Sistema apenas verifica a modificação na
fase de Indiciamento. Para maiores detalhes sobre quais situações de agente estão
disponíveis em cada fase do processo, consulte o item Aba Agentes do Manual do
Usuário do Sistema CGU-PAD.
Emissão de Relatórios
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39. Quando seleciono órgãos/entidades em páginas diferentes nem todos são
transferidos para a lista “Órgãos Escolhidos”. Como transferir todos?
É necessário clicar em adicionar para cada página apresentada na coluna “Órgãos
Disponíveis”, exceto se a seleção for de todos os Órgãos/Entidades disponíveis que
são transferidos de uma única vez.
40. Não consigo visualizar o relatório em formato PDF. O que está acontecendo?
É necessário utilizar a versão 6.0 ou superior do Acrobat Reader para visualizar os
relatórios. Se não for possível emitir o relatório com a opção HTML.
41. Não consigo gerar o relatório. Quando seleciono Pesquisar aparece uma tela em
branco. O que está acontecendo?
Existem duas possibilidades: Houve esquecimento de adicionar o órgão para o qual será
gerado o relatório ou o bloqueador de Pop-ups do navegador está ativado.
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perguntas frequentes sobre o sistema de gestão de processos