ANÁLISE DETALHADA DAS QUESTÕES DE ATOS DE OFÍCIO – TJMG
QUESTÃO 54 – RECURSO VIÁVEL
(Prof. Ival Heckert Jr.)
MOTIVOS
Nitidamente há um equivoco na letra D, que se inicia com as expressões: PARÁGRAFO ÚNICO.
Ora, o que referida expressão está fazendo no contexto da letra D? – seria uma falta de atenção da banca? –
seria um erro de revisão?
Independente do motivo, referida expressão está totalmente fora do contexto da prova, o que pode ter
levantando em vários alunos dúvidas sobre a mesma.
Melhor que a banca examinadora, de ofício, anulasse essa questão, não podendo tão respeitada instituição
(fumarc) cometer um erro dessa monta.
Por isso, acho que os alunos que se sentiram prejudicados, que tenham perdido muito tempo nessa
questão e, consequentemente, gabaritado de forma errada, devem recorrer da mesma, pode parecer um
pouco forçar a barra, mais é INCABÍVEL um erro dessa monta!!
Belo Horizonte, 18 de abril de 2012.
IVAL HECKERT JR.
----------------------------------------------------------------RAZÕES DO RECURSO (redijo, abaixo, de forma sintética, razões de recurso dessa questão)
Durante a realização da prova, notadamente na questão 54, dúvida surgiu sobre qual a expressão correta;
muito questionei o motivo pelo qual, na letra D, lançada está a expressão PARÁGRAFO ÚNICO.
Não acredito que uma banca de concursos conceituada como a FUMARC deixaria passar isso como um
equívoco, razão pela qual fiquei analisando a questão com muita perda de tempo, tentando entender o
motivo da assertiva D conter a expressão em comento.
Nitidamente isso, que agora realmente surge como um erro da banca examinadora, atrapalhou meu
desempenho nessa questão (para não falar no restante da prova), não apenas na perda de tempo, me levou
a marcar como correta a assertiva ____
POR ESSES MOTIVOS, peço seja dado provimento ao meu recurso, para anulação da questão 54 da prova de
atos de ofício.
-----------------------------------------------ABAIXO A QUESTÃO:
QUESTÃO 54
Consoante o Código de Processo Civil, assinale a opção CORRETA:
a) Ao receber a petição inicial de qualquer processo, o escrivão a autuará, mencionando o juízo, a natureza
do feito, o número de seu registro, os nomes das partes e a data do seu início.
b) As partes não podem exigir recibo de petições, arrazoados, papéis e documentos que entregarem em
cartório, salvo quanto aos documentos públicos.
c) Os despachos e decisões serão redigidos, datados e assinados pelos escrivães. Quando forem proferidos,
verbalmente, o taquígrafo ou o datilógrafo os registrará, submetendo-os aos juízes para revisão e
assinatura.
d) Parágrafo único. Às partes, aos advogados, aos órgãos do Ministério Público, aos peritos e às
testemunhas é obrigatório rubricar as folhas correspondentes aos atos em que intervieram.
GABARITO OFICIAL: letra A
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