Entenda seu Contracheque
Orientações básicas
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Para saber o que representa cada item observe as anotações abaixo.
Para acessar o seu contracheque faça o cadastro no SiapeNet no Recursos
Humanos do seu Campus.
1) Vencimento e Remuneração - Base legal: artigos 40 e 41 da Lei nº 8.112/90
Vencimento é a retribuição pecuniária pelo exercício de cargo público, com valor fixado
em lei. Nenhum servidor poderá receber valor menor que um salário mínimo a título de
remuneração. Remuneração é o vencimento do cargo efetivo mais as vantagens
pecuniárias permanentes, estabelecidas em lei. No caso de aposentadoria, será
discriminado em seu contracheque como Provento Básico.
2) Anuênio-Adicional por tempo de serviço foi devido a razão de 5% a cada cinco
anos de serviço público efetivo prestado à União, às autarquias e às fundações públicas
federais, observando o limite máximo de 35% incidente, exclusivamente sobre o
vencimento básico do cargo efetivo, ainda que investido o servidor em função ou cargo
de confiança. A Medida provisória n. 1.815, de 5/3/99, publicada no DOU de 8/3/99,
revogou este dispositivo. No entanto, os servidores que faziam jus a essa vantagem até
08/03/99 tiveram seu direito preservado.
3) Existe Rubrica específica criada para o lançamento, acompanhamento e pagamento
das diversas decisões judiciais concedidas em favor do servidor em caráter definitivo.
Os servidores ativos e aposentados do quadro efetivo recebem nesta rubrica a URP/89 Plano Verão, vantagem na ordem de 26,05% que incide sobre o vencimento/provento
básico, anuênios, e sobre a vantagem do artigo 62 da Lei n. 8112/90 (Quintos/Décimos)
para aqueles que tiveram funções incorporadas.
4) Rubrica específica criada para o lançamento, acompanhamento e pagamento das
diversas decisões judiciais concedidas em favor do servidor em caráter preliminar.
5) Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada (quintos/décimos), a que fazia jus à
incorporação, o servidor que exerceu funções de direção, chefia ou assessoramento
superior por período mínimo de 365 dias consecutivos ou interpolados no Poder
Executivo. A incorporação da mesma foi limitada à data de 8/4/1998, pela Lei n.
8.624/98.
6) Vantagem de mesma natureza da definitiva no Art. 62 de Lei n. 8112/90, para a
incorporação das funções exercidas em outros poderes. A incorporação de funções
exercidas junto ao Governo do Distrito Federal é limitada à data da promulgação da
Constituição Federal, 5/10/1988.
7) Instituída pela Lei n. 10.698, de 2 de julho de 2003; de maio de 2003, devida aos
servidores públicos federais dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário da União,
das autarquias e fundações públicas federais, ocupantes de cargos efetivos ou empregos
públicos.
8) O servidor que exerceu função de direção, chefia, assessoramento, assistência ou
cargo em comissão (CD/FC/DAS), por período de 5 anos consecutivos, ou 10
interpolados, podia aposentar-se com a gratificação da função ou a remuneração do
cargo em comissão de maior valor, desde que exercido por um período mínimo de 2
anos, ou a função imediatamente inferior dentre os exercícios. Pode vir discriminada
como parcela única ou em 3 rubricas: Opção de Função e Representação Mensal. A
vantagem era paga aos servidores que tinham tempo para aposentadoria integral ou
proporcional até 18/01/1995.
9) Gratificação devida aos servidores Técnico-Administrativos das Instituições Federais
de Ensino Superior e vigorará até que seja promovida a Reestruturação do Plano Único.
Os valores são diferenciados de acordo com o nível, classe e padrão do servidor.
10) Adicional de periculosidade percebido pelo exercício de atividades nucleares que é
mantido a título de vantagem pessoal, nominalmente identificada e sujeita aos mesmos
percentuais de revisão ou antecipação dos vencimentos.
Obs: estas são algumas das rubricas utilizadas para pagamento, desconto em
contracheque, dependendo da situação do servidor tem uma rubrica específica.
Por isso é muito amplo e só passamos a conhecer cada uma quando em uso do
sistema Siape no cadastro de pagamento.
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Modelo contracheque