EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE ELEIÇÕES
PARA A DIRETORIA E O CONSELHO
FISCAL DO CENTRO ACADÊMICO
OSWALDO CRUZ - CAOC, A DIRETORIA
DO DEPARTAMENTO CIENTÍFICO - DC,
A DIRETORIA DA ASSOCIAÇÃO
ATLÉTICA ACADÊMICA OSWALDO CRUZ
- AAAOC E OS DELEGADOS DO XXIII
CONGRESSO BRASILEIRO DE
ESTUDANTES DE MEDICINA - COBREM
São Paulo, 23 de agosto de 2010.
O Centro Acadêmico Oswaldo Cruz (“CAOC”) convoca, por meio
deste Edital, ELEIÇÕES ORDINÁRIAS para os cargos de sua Diretoria e
seu Conselho Fiscal, cujo mandato será de 15 de dezembro de 2010 a
15 de dezembro de 2011. As mesmas Eleições valerão também para os
cargos da Diretoria do Departamento Científico, da Associação
Atlética Acadêmica Oswaldo Cruz e dos Delegados para o XXIII
Congresso Brasileiro de Estudantes de Medicina – XXIII COBREM.
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As eleições serão realizadas nos dias 13, 14 e 15 de outubro de
2010, nos horários especificados abaixo para cada urna. As eleições
serão por meio de sufrágio universal, direto e secreto, não sendo
permitida votação por aclamação nem por procuração, e se darão por
maioria simples dos votos – ou seja, mais de 50% dos votos válidos.
Em caso de empate das eleições mencionadas, proceder-se-á à
nova eleição dentro de duas semanas. Nessa eleição, competirão apenas
os candidatos ou chapas empatados.
Será permitida a inscrição de candidatos e de chapas até 23 de
setembro de 2010, na secretaria da sede do Centro Acadêmico
Oswaldo Cruz, nos dias úteis, das 9h às 14h e das 15h às 17h, somente
podendo ser realizada pelos membros da Comissão Eleitoral ou pela
secretária do CAOC.
Para condução dos trabalhos foi formada uma Comissão Eleitoral,
composta pelos acadêmicos Filipe Robbe de Siqueira Campos e
Geovanne Pedro Mauro, que não integram nenhuma das chapas
concorrentes e não concorrem ao cargo de Conselho Fiscal.
Cabe à Comissão Eleitoral assumir funções de Tribunal Eleitoral
para as eleições mencionadas. A Comissão Eleitoral é também
responsável pela ampla divulgação dos resultados das eleições.
Para a Diretoria do Centro Acadêmico Oswaldo Cruz, o processo
eleitoral será válido para os cargos discriminados na tabela abaixo, de
acordo com o Estatuto do CAOC:
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Diretoria do CAOC
Presidente
Primeiro Vice-Presidente
Segundo Vice-Presidente
Primeiro Secretário
Segundo Secretário
Primeiro Tesoureiro
Segundo Tesoureiro
Diretor de Patrimônio
Departamentos do CAOC
Diretor do Departamento de Administração
Diretor do Departamento de Comunicação
Diretor do Departamento de Educação e Saúde
Diretor do Departamento de Extensão
Diretor do Departamento de Imagem e Som
Diretor do Departamento de Imprensa Acadêmica
Diretor do Departamento de Intercâmbio
Diretor do Departamento de Marketing
Diretor do Departamento de Relações Públicas
Diretor do Departamento Social e Cultural
Poderão ser candidatos todos os estudantes de graduação
regularmente matriculados no curso de Medicina da Faculdade de
Medicina da Universidade de São Paulo, desde que não estejam
cursando o último ano, obrigatoriamente organizados em chapas. Todas
as chapas inscritas deverão ser formadas por, pelo menos, seus 8 (oito)
membros da Diretoria do CAOC, ocupando os cargos supracitados. A
eleição será por chapas, votando, cada eleitor, em uma única chapa. Os
cargos de Presidente, 1º Vice-Presidente, 1º Tesoureiro e Diretor de
Patrimônio não poderão ser assumidos em concomitância com outros
cargos, como os de Diretor de Departamentos do CAOC. Poderão
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também ser citados outros membros e outras denominações para os
cargos, em caráter extra-oficial. A Comissão Eleitoral não se
responsabilizará pela divulgação de tais informações extra-oficiais.
Durante o processo eleitoral, deve ser organizado ao menos um
debate público entre as chapas candidatas à Diretoria do CAOC. As
chapas devem publicar e enviar à Comissão Eleitoral suas cartasprograma para a gestão do CAOC no decorrer do processo eleitoral até
uma semana antes das eleições, sob pena de impugnação da
candidatura em caso de descumprimento. Será considerada sem valor a
eleição, se a elas não comparecerem pelo menos um quarto dos
associados do CAOC.
Para o Conselho Fiscal do Centro Acadêmico Oswaldo Cruz, o
processo eleitoral será válido para os seus três membros, de acordo com
o Estatuto do CAOC. São elegíveis todos os associados do CAOC, à
exceção dos eleitos como membros e suplentes da chapa que estiver
exercendo a gestão e das chapas que estiverem concorrendo à nova
Diretoria e Departamentos do CAOC. A inscrição dos candidatos ao
Conselho Fiscal é individual, não se admitindo a inscrição por chapas.
A eleição será nominal, votando, cada eleitor, em um único candidato.
Os três candidatos mais votados serão membros titulares do Conselho
Fiscal e os seguintes, pela ordem, serão suplentes.
Já para o Departamento Científico e para a Associação Atlética
Acadêmica Oswaldo Cruz, as chapas deverão seguir as normas das
instituições respectivas e conforme os seus Estatutos, os quais poderão
ser consultados junto às suas Diretorias atuais. Nesses casos, não
caberá à Comissão Eleitoral verificar a validade das inscrições.
Para os delegados do XXIII Congresso Brasileiro de Estudantes
de Medicina – XXIII COBREM, os candidatos deverão seguir as
normas descritas no Regimento Interno do Congresso, que poderá ser
conseguido com a Diretoria atual do CAOC e também será amplamente
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divulgado. Neste caso também não caberá à Comissão Eleitoral verificar
a validade das inscrições.
No momento da inscrição, deverão ser apresentados documento de
identificação original com foto, CPF ou documento que o contenha,
comprovante de matrícula do semestre atual e o cartão USP. Para
efetivar a inscrição, o candidato deverá preencher uma “Ficha de
Inscrição de Candidato” – ANEXO I - disponibilizada pela própria
Comissão Eleitoral e anexar fotocópia do documento de identificação,
CPF ou correspondente que o contenha, e o comprovante de matrícula
do semestre atual. Serão aceitos como documento de identificação a
Carteira Nacional de Habilitação ou o RG. Não será aceito o documento
de identidade classista.
Todas as páginas da “Ficha de Inscrição de Candidato” deverão ser
obrigatoriamente, rubricadas pelo candidato e por um membro da
Comissão Eleitoral ou Secretária do CAOC.
No momento de inscrição de chapa, o representante da mesma,
podendo ser este o Presidente ou o Primeiro Vice-Presidente, deverá
preencher uma “Ficha de Inscrição de Chapa” – ANEXO II - a qual será
disponibilizada pela própria Comissão Eleitoral. Nesta ficha, o
representante deverá listar todos os participantes de sua chapa através
de nome completo, cargo a ser ocupado, número do documento de
identidade e número USP. Não será aceita a inscrição em chapa de um
candidato que não conste na “Ficha de Inscrição de Chapa”. Caso o
candidato se inscreva antes da inscrição da chapa, a Comissão Eleitoral
deverá comparar a “Ficha de Inscrição de Candidato” com a “Ficha de
Inscrição de Chapa” para posteriormente efetivar a inscrição do
candidato na chapa. Em caso de divergência, a Comissão Eleitoral
entrará em contato com o candidato e com o representante da chapa
verificando a veracidade da inscrição.
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Não serão aceitas chapas que utilizarem, em suas cartas
programas, nome oficial ou qualquer outra forma de divulgação,
palavras de baixo calão e/ou termos pejorativos ao Centro Acadêmico
Oswaldo Cruz ou a suas tradições.
Todas as páginas da “Ficha de Inscrição de Chapa” deverão ser
obrigatoriamente, rubricadas pelo representante da Chapa e por um
membro da Comissão Eleitoral ou Secretária do CAOC.
Só serão aceitas modificações nas fichas de inscrições e/ou
inclusões de documentos até o final do prazo de inscrições. Caso haja
qualquer tipo de irregularidade no preenchimento das fichas e/ou nos
documentos anexados, a inscrição do candidato será anulada. Em caso
de anulação da inscrição de candidato ao cargo de Presidente, Primeiro
Vice-Presidente, Segundo Vice-Presidente, Primeiro Secretário, Segundo
Secretário, Primeiro Tesoureiro, Segundo Tesoureiro ou Diretor de
Patrimônio, a inscrição da chapa será anulada.
Os candidatos inscritos declaram conhecer e concordar com todos
os termos do presente edital.
A disposição dos eleitores entre as urnas seguirá a seguinte tabela,
elaborada com base nas grades horárias oficiais do curso de Medicina:
Ano / Turma
Local
Horário
11h às
1º A e B
ICB 1
16h
2º A e B
3º A e B
Faculdade de Medicina
10h às
17h
4º ano
5º ano
6º ano
Hospital das Clínicas
8h às 16h
Todos os alunos *
Hospital Universitário**
11h às
13h30
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Todos os alunos *
AAAOC
11h às
14h
*voto em trânsito
**Caso o número de eleitores neste local não ultrapassar os dez
votos no primeiro dia de eleição, a Comissão Eleitoral poderá
deliberar sobre a eliminação desta urna de votação nos demais
dias.
Será admitida a votação em urna diferente da especificada (voto em
trânsito), desde que obedecido o seguinte procedimento: o voto será
depositado em envelope identificado com o nome e turma do eleitor, o
qual será depositado na urna; no momento da apuração, este voto será
transferido para a urna correta (aquela na qual o eleitor deveria ter
votado, de acordo com a tabela acima), após a conferência da lista de
presença. Em caso de irregularidade quanto ao voto (nome que não
conste ou voto duplicado), o envelope será imediatamente inutilizado.
Em cada urna, os trabalhos serão conduzidos por um mesário
escolhido pela Comissão Eleitoral e aprovado pela(s) chapa(s)
concorrente(s), sendo que os concorrentes nas Eleições para Diretoria e
Conselho Fiscal do CAOC, Diretoria da AAAOC e Diretoria do DC
deverão auxiliar na composição das mesas. O mesário deverá retirar a
urna lacrada junto ao CAOC, abri-la no horário determinado, conduzir
o processo registrando quaisquer intercorrências em ata, lacrar a urna
no horário determinado e entregá-la ao CAOC imediatamente após o
término do horário de votação.
É proibido fazer boca de urna e distribuir propagandas no dia da
eleição. As denúncias referentes a este tipo de prática deverão ser feitas,
por escrito à Comissão Eleitoral, até o início da apuração dos votos,
sendo
que,
após esse
prazo, quaisquer denúncias
serão
desconsideradas. A citada comissão analisará o caso e aplicará as
medidas que julgar cabíveis.
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A apuração será conduzida pelos membros da Comissão Eleitoral,
que não integram quaisquer chapas, imediatamente após a chegada da
última urna. Será permitida a presença de fiscais indicados pela(s)
chapa(s) concorrente(s) durante a apuração, desde que estes não
prejudiquem o andamento do processo.
Imediatamente após a apuração, serão promulgados os resultados,
através de Ata de Apuração lavrada pela Comissão Eleitoral. Os casos
omissos, referentes ao procedimento das eleições e sua apuração, serão
resolvidos pela Comissão Eleitoral, cabendo, da decisão que for
adotada, recursos à referida Comissão, desde que solicitados por escrito
e entregues a qualquer membro da Comissão Eleitoral dentro do prazo
de 48h (quarenta e oito horas) após a promulgação dos resultados.
Havendo apresentação de recurso, será convocada a Comissão Eleitoral,
que decidirá sobre a validade do mesmo.
As questões não-previstas neste edital serão dirimidas pela
Comissão Eleitoral, cujas decisões são irrevogáveis e irrecorríveis.
_______________________________________________
Filipe Robbe de Siqueira Campos
Membro da Comissão Eleitoral
_______________________________________________
Geovanne Pedro Mauro
Membro da Comissão Eleitoral
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ANEXO I
Ficha de Inscrição de Candidato
Nome:________________________________________________________________
CAOC
AAAOC
CONSELHO FISCAL
DEPARTAMENTO CIENTÍFICO
DELEGADO DO XXIII COBREM
Nome da Chapa:______________________________________________________
Cargo pretendido:____________________________________________________
Turma:__________
Número USP:_______________________
Número do documento de RG:______________________________
Número do documento de CPF:_____________________________
Endereço:____________________________________________________________
CEP:_________________________
Bairro:____________________________
Cidade:______________________
UF:________
Telefone (DDD + Número):_________________________
Celular (DDD + Número):___________________________
E-mail:_______________________________________________________________
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Declaro conhecer e concordar com todos os termos do Edital de
Convocação de Eleições para a Diretoria e o Conselho Fiscal do
Centro Acadêmico Oswaldo Cruz - CAOC, a Diretoria do
Departamento Científico - DC, a Diretoria da Associação Atlética
Acadêmica Oswaldo Cruz - AAAOC e os Delegados do XXIII
Congresso Brasileiro de Estudantes de Medicina – COBREM,
publicado em 23 de agosto de 2010.
São Paulo,
________________________________
Candidato
de
de 2010.
________________________________
Comissão Eleitoral
Ou Secretária do CAOC
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ANEXO II
Ficha de Inscrição de Chapa
Nome do Representante:_____________________________________________
CAOC
AAAOC
DC
Nome da Chapa:______________________________________________________
Número de membros da Chapa:____________
Cargo ocupado na Chapa:____________________________________________
Telefone (DDD + Número):_________________________
Celular (DDD + Número):___________________________
E-mail:_______________________________________________________________
Membros Autorizados da Chapa
(Incluir todos os membros)
EXEMPLO:
1. Nome completo:__________________________________________________
Cargo:_____________________________________________________________
Número do documento de RG:_______________________________
Número USP:_____________________
2. Nome completo:__________________________________________________
Cargo:_____________________________________________________________
Número do documento de RG:_______________________________
Número USP:_____________________
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Declaro que todos os membros supracitados conhecem e
concordam com todos os termos do Edital de Convocação de Eleições
para a Diretoria e o Conselho Fiscal do Centro Acadêmico Oswaldo
Cruz - CAOC, a Diretoria do Departamento Científico - DC, a
Diretoria da Associação Atlética Acadêmica Oswaldo Cruz - AAAOC
e os Delegados do XXIII Congresso Brasileiro de Estudantes de
Medicina – COBREM, publicado em 23 de agosto de 2010.
São Paulo,
________________________________
Representante da Chapa
de
de 2010.
________________________________
Comissão Eleitoral
Ou Secretária do CAOC
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OSWALDO CRUZ - CAOC,