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t od a via p rocede r..se co m lodo o ri go r das Leis c on tra aquell es, qU,e reincidissem em
seus cr imes, o u po r qu a lqu er o ut ro modo pertur bas sem o socego dos POVO !), E 'po r
quan to esta pro videncia p ôde ser necessari a em qu al q uer o ut ra par te, o nde venham a
ve riúca r-se 05 urgcJ)tes mot ivos, q ue lhe der am occaei âo : Ha S ua M agestade I mperi a l out ro sim po r be m man da r q ue eIla sr. ob serve , co mo med ida gera l proviaoria,
e q ue seja co mmumc ad a aos P refeitos das Pro vin cra s, a fun de a fazerem exe cuta r,
pelas Auth or tdades competentes, nos D'ierr ict os de sua d -pendcncia ; devend o os Prefeito s rem et ter o p po r iuu ume nte, p or este ~li n i s te r i o d o Hein o, l~ll1 a relaçào m otiva ':'
d a da s remo ções, q tie nos ter mos da mesma p rovid encia possam vir a ter logar . O
que se pa r tic ip a a o Prefeito da P ro vinci a d o D ourn para q ue o' ten ha ass im ente nd ido, e r) faça exec ut a r pela par te, que lhe toca. Palac lo das Necessidades em 26 de
Mai o de 1834., - Bel/ln P ereira do Carmo,
ALV AR A'.
E u o D'J QUE D E B n..\ GASÇ:\, R egen te em No me d a R .u SHA., F a ç o sabe r nos
qu e est e Alv ar â vi rem : Q ue Tend o..se determi na do pe lo' de t rint a de Dezem bro de
m il o it ocen tos e s in te c q uat ro, qu e fosse rerneui d c para a B ib liot b- ca P ública d a.
Côrte um . Ex.e m p lar d e todos ÇlS E scr ip to s, q ue se im p rim issem nos R ei no s de Port uga l e Al ga r ves; qu al qu er qu e fosse a sua me te ri a , g ra ndeza , volume, ou nssum p to ;
e fi ccrporaçâo, soc iedade, a ti indi viduo, a q ue pertencessem, co m a comrn inaç à o de
mul et a s áq ucllee, qu e c c n rrav lessem la l dis po siç âo : e sen do ella o m issa na park, em
qUI se deviam co mpreh euder as esta mpas e mappas g ra vados e Iit uogrufa dca, a ssim
c o rno toda s a s de mai s pr od ucç ôes de identica nat ureza , po r mu it o im porta rem ta es
obj ect os ao aug mento e r iq ueza daqu el le E sta beleci mento, e á maio r gene r3li saç âo
de tod os os co n heci men tos ut eia, q ue mu ito con tem pr om o ver, t ant o mai s quanto pelo
melo de ' um peq ueno eocrlfic io se co nseg uem â us de tâ o relevan te in tere sso publico :
Hei por bem Am pl ia r o Alvará cita d o de tri nta de D eeem br o de mil oito ce nto s e
vinte e quatro, Utd eua ndo q ue seja rem ettido, den tro do p ra zo marca d o no Arti go
segundo do mesm o A lva rá, par a a Biblioteca Pu blica d.:r C ôrt e um E xemplar de
qualqu er esta mpa 0 11 mup pa , qu e se gravar ou !ith ogr a far, a ssim co mo de todas as
mais producç ôes de g ra vura o u luhograüa, úcando os D onos 0 11 Administradores das
Officjna~, q ue fa lta re m ás dilas remessas sujeites ús m ulet a s imp ost as pela sobredita
Legislação.
.
Pelo qu e : Mando ao Encarregado interinamente da direc ção da B iblioteca Publica da C ôrte, c a to das a s Author idudes, a qu em o conhecim ento deste Alvará pertencer, qu e o cumpram c g ua rdc OI , -e façam cump rir e gll nrdar 'tà oinleiram entecomo
nel!e se contém. D ad o no P al a ei o das Necess id ades aos vint e e oi to de Maio de mil
oitocent os t r inta c qu atro . - D. PEDitO, D U Q UE DE BR.AGA N ÇA. - B ent o PereirrJ
d o Carmo.
Alvará, por que Fossa i' 1agestade I mperial Ha por bem, com No me da R ain ha,
Ampliar o de trinta de Dez,embro de mil oit ocentos vinte e quatro , Ordenando que
seja' remeu ído para a Dibliot!lcca P ublica da Côrte um lf.'x t rn plar de oualoucr estampa ou marra , que se gra var nu til/lOg rofar , assim como de Iodas as demais produçâc$ de sim íthant.e naturesa , na f órnia que nclic se declara.
P ara Vossa Mage! tade m peri ul vér. - .â ntonio de R oboredo o fez. R egist ado
a foi. 53 do L ivro 1.. das C ar t as , .A l va!á s, e Pa tentes, Sec ret ari a dEstsd o d os Ne ..
gocio s do Reino em BI) de .\ '1a io de 1834. - J>l a,noel M aria da Costa Posser ,
Í
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SEN H O R : -
r: L
A ,T
o R J o.
Ach a m..se pela ma io r parle já ex t inct os de d ir eito e de fac to os
E."tc:lu siVOt, qu e servi a m de base a o esta belec irnen to d a Ju nt a da Co mpanh ia d as Vinh a s do J\ lt o Douro, ta es como - o da a guardente , O do vinho para o co nsu mo do
fir8 5il- e. o do vin ho et e vcrn ado na C idade do P ort o, P. seu di srri ct o,
Em I a e s circu mstn ncias é d o n0 550 de ver, com o-M in ist ros de V. ;\'1. L ', pr opôr
a V . M . l. a ext incç ã o de t odo s o~ d ema is exclusivo s e pr ivilegios , q ue ain d a hoj e
conserva nq ue lla Ca sa e m .d ireclo _prej uixo d a La vour a , d a Ind ustria , o d o Co m me rdo do R ein o ; p ri vileg ia s e excl usivos , cuj a d n rsçâ c 'de via terminar no fim do cor..
rent e e nnc .
Sâ o estes co nhecidos pe lo. d en om in aç ão de - Dem ar cnç ão - a rrola me nto - a pproves o u qu alifl caç ôes
ta ix ns de p reçO!:; - feira e te mpo d a carregação - pr eferenc ia n35 co urpress-c e u rnn C oneerve tor ie , com privileg io de Fazend a R eal , para a
'Cobrança d us di vidas ac t ives d a Co m pa nh ia .
A vali dad e d os tr es excl usi vos jú e xtin ct os dep endia d a exis te ncia de todos os
outros; por ém a ca bados aq uelles só servem 05 demai s de op prcssâo ii cult ura , de estagnação á industria , e de fla gello ao commercio das Provineins do Norte.
c-c
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e que seja commumcada aos Prefeitos das - Secretaria