NOTA DE ESCLARECIMENTO SOBRE A TRANSIÇÃO ENTRE O
COMPROMISSO COMPLEMENTAR, À ACÇÃO N.º 2.2.1. «ALTERAÇÃO
DOS MODOS DE PRODUÇÃO», DE UTILIZAR TÉCNICAS DE SEMENTEIRA
DIRECTA OU DE MOBILIZAÇÃO NA LINHA E A NOVA ACÇÃO N.º 2.2.4
«CONSERVAÇÃO DO SOLO».
A Portaria n.º 427-A/2009 de 23 de Abril, procedeu à alteração da Portaria n.º 229B/2008 de 6 de Março, estabelecendo no seu Artigo 6.º que:
(...)
1 - Os beneficiários que tenham assumido o compromisso complementar
de utilizar técnicas de sementeira directa ou de mobilização na linha ao
abrigo do artigo 10.º do Regulamento anexo à Portaria n.º 229 -B/2008,
de 6 de Março, transitam para a Acção n.º 2.2.4, «Conservação do
solo», a menos que, no prazo de 10 dias a contar da entrada em vigor
da presente portaria, desistam da transição.
(...)
1 - Tendo surgido dúvidas sobre como se processa essa transição para as diversas
situações possíveis no âmbito do PU 2008, vêm-se por este meio esclarecer:
a) Os Beneficiários com compromisso complementar iniciado em 1/10/2007 (por terem
realizado uma candidatura no PES 2008 e confirmado essa candidatura no PU 2008) ou
com compromisso complementar iniciado em 1/10/2008 (por terem realizado uma
candidatura no PAS 2009) e que confirmaram esse compromisso, no actual período de
candidaturas de 2009, antes de 23 de Abril, data de saída da Portaria, não necessitam de
fazer nada, a não ser que queiram desistir do referido compromisso, como está previsto
no Artigo 6º da Portaria n.º 427-A/2009 de 23 de Abril. Estes beneficiários transitam
automaticamente para a nova acção «Conservação do Solo», mantendo-se o período de
compromisso inicial.
b) Os Beneficiários com compromisso complementar iniciado em 1/10/2007 (por terem
realizado uma candidatura no PES 2008 e confirmado essa candidatura no PU 2008) ou
com compromisso complementar iniciado em 1/10/2008 (por terem realizado uma
candidatura no PAS 2009) e que apresentarem pedido de pagamento após 23 de Abril,
terão esse pedido concretizado através da confirmação do apoio complementar no PU
2009, transitando imediatamente para a nova acção «Conservação do Solo» e mantendose o período de compromisso inicial. Nestes casos, não será necessário a realização de
PAS 2010 para a nova acção.
c) Os Beneficiários que, antes de 23 de Abril, data de saída da Portaria, apresentaram no
PAS 2010 pela primeira vez o pedido de apoio ao compromisso complementar dos
modos de produção transitam automaticamente para a nova acção, sendo o referido
pedido considerado um pedido de apoio à nova acção «Conservação do Solo».
d) Os beneficiários que querem agora candidatar-se, pela primeira vez a este
compromisso através da nova acção «Conservação do Solo», deverão realizar o
respectivo PAS2010.
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2 – Tendo sido levantada a questão da possibilidade dos beneficiários da acção dos
Modos de produção e apoio complementar poderem desistir da acção Alteração dos
Modos de Produção continuando apenas com a nova acção «Conservação do Solo»,
vêm-se esclarecer que:
a) de facto os Beneficiários com compromisso complementar iniciado em 1/10/2007
(c/PES 2008 e PU 2008) ou iniciados em 1/10/2008 (PAS 2009), na sequência da saída
da Portaria transitaram para a nova acção e por isso são agora beneficiários de duas
acções distintas: Acção n.º 2.2.1 «Alteração dos modos de produção» e a Acção 2.2.4
«Conservação do solo»;
b) Assim sendo, os beneficiários nesta situação poderão desistir da acção
«Alteração dos modos de produção» e continuar apenas com a nova acção
«Conservação do solo», mantendo-se o período de compromisso inicial. No entanto
devem-se distinguir as seguintes situações:
i) Se a desistência aos modos de produção ocorreu antes da saída da Portaria a
23 de Abril: não poderá existir a continuação do compromisso complementar
através da nova acção «Conservação do solo», o beneficiário apenas poderá
candidatar-se à nova acção através dum PAS 2010, com início de compromisso a
partir de 1 de Outubro de 2009;
ii) Se ocorreu apresentação do pedido de pagamento antes de 23 de Abril e
posterior desistência à acção «Alteração dos modos de produção», após o 23 de
Abril, não será necessário a apresentação do PAS 2010, devendo ser remetida
carta ao IFAP pelo beneficiário a informar da desistência da acção «Alteração
aos modos de produção» e da continuação do compromisso complementar
através da nova acção;
iii) Se não ocorreu apresentação do pedido de pagamento antes de 23 de Abril e
há desistência à Acção «Alteração dos modos de produção», após 23 de Abril,
deverá ser apresentado o PAS 2010 à medida C04, devendo o IFAP ser
informado por carta da desistência à Acção «Alteração aos modos de produção»
e da continuação do compromisso complementar através da nova acção.
3 – Os Beneficiários com compromisso complementar iniciado em 1/10/2007
(c/PES 2008 e PU 2008) ou iniciados em 1/10/2008 (PAS 2009) que desejem
assumir os compromissos da nova acção por 5 anos, deverão:
a) Apresentar um PAS 2010 para este efeito, quando estiverem sujeitos às regras
para os aumentos de área acima dos limites previstos.
b) Desistir do compromisso complementar e candidatar-se por meio de PAS 2010 se
desejarem iniciar agora um período de 5 anos de compromisso a partir de 1 de
Outubro de 2009 sem aumento de área acima dos limites previstos.
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Esclarecimento sobre transição do compromisso