Entrevista com a psicóloga Maria Márcia Badaró (CRP 05/2027), colaboradora do
CRP-RJ, que trabalhou por cerca de 30 anos na Secretaria de Administração
Penitenciária do Rio de Janeiro (Seap)
1) Como foi o fórum? O que você pode perceber com o debate?
Eu acho que o fórum trouxe à tona toda a diversidade da psicologia no campo do
sistema prisional. Como historicamente a psicologia começou desse sistema, ficando
muito tempo dentro dessa condição de estar subsidiando a Justiça, com laudos
relatórios, pareceres para as decisões judiciais, isso tem sido muito forte em alguns
estados, que ainda permanecem com essa visão. Eu acho que até aquela questão dos
especialismos que foram sendo produzidos pela psicologia, principalmente o
especialismo em psicologia forense. Pessoal que se intitula psicólogo forense, é um
pessoal que está muito nessa linha da perícia. Acham que esse é um campo para a
psicologia, pois acham que têm a dizer sobre a personalidade das pessoas, que têm a
dizer não sobre a personalidade, e sim sobre a personalidade na relação com o delito, na
relação delito-delinquente, causa e efeito. O que difere um pouco das discussões de boa
parte da psicologia, que não faz essa relação determinista, que é fruto de um
pensamento positivista da ciência.
Então, encontramos muito fortemente, em alguns estados, essa marca muito presente.
Paraná se colocou absolutamente dessa forma, Espírito Santo, Brasília, parte de São
Paulo. Pelo que a gente viu, ficou assim: “Tudo bem, vocês querem fazer assistência,
querem cuidar da saúde, querem fazer rede, todas as coisas que vocês querem, tudo
bem, podem fazer. Mas nós queremos fazer aquilo que a gente acha que tem que ser
feito. Nós nos especializamos nisso, nós trabalhamos nisso há muitos anos, temos o que
dizer. Então, a psicologia não pode abrir mão desse ‘quinhão’ da perícia”. O Fórum
deixou isso nítido, mais do que qualquer coisa. Acho que, mais que o judiciário, o
embate é com a própria categoria. Teve uma pessoa na plateia que não era nem
psicólogo, era um profissional do direito. Esse advogado, que é peruano, foi claro:
“Primeiro vocês precisam definir o que vocês querem, vocês precisam definir o que
estão chamando de exame criminológico, de avaliação psicológica... Vocês precisam
definir! Se vocês não conseguem definir, imagina o leigo”.
Então, essas foram as questões que vieram à tona com muita força. Teve algumas coisas
que foram consenso, por exemplo: qualquer que seja a perícia, qualquer que seja o
exame, qualquer que seja o nome que se queira a dar a esse instrumento, essa ideia do
prognóstico para reincidência foi unânime, as pessoas não acreditam que a psicologia
possa ter um instrumento capaz de fazer prognóstico de reincidência.
Algumas pessoas acreditam que podem dizer algo para o juiz, que trate da personalidade
ou de outras coisas... Isso também não ficou muito claro. Eles falam diagnóstico, na
verdade. O diagnóstico, a gente pode dar, ou seja, “como está esse sujeito hoje?”. Eu
faço uma análise da personalidade, da forma que está esse sujeito hoje, mas o
prognóstico, que seria “ele volta ou não a delinquir”, isso todos foram unânimes: não dá
para dizer isso ao juiz. No fundo, o exame criminológico pede isso. O texto da Lei de
Execuções Penais deixa claro: o exame criminológico é pra restabelecer uma relação
entre delito e delinquente, causa e efeito. Então, assim, distingue do exame de
personalidade. Essa é uma questão que a gente vai ter que ter espaços para definir
melhor. Pela primeira vez isso foi colocado em xeque. Quer dizer, pela primeira vez,
não, pois a gente já pôs isso em xeque em 2005. Mas até então a gente discutiu naquela
época sobre abolição, mas era uma coisa meio distante. A resolução veio marcar isso.
Todo mundo achava que não era possível, como não é possível, por enquanto, tirar o
exame criminológico da lei, mas é possível o psicólogo sair desse lugar, que é isso que
estamos buscando.
No final, houve um embate. Foi sugerido que pessoal da perícia fique no centro de
observação criminológica. O pessoal da assistência à saúde vai ficar nos
estabelecimentos prisionais, já que essa é uma brecha que a própria resolução 09 abriu,
segundo a qual o exame é vedado aos psicólogos que trabalham nos estabelecimentos
prisionais. Como em alguns estados, devido as suas particularidades, esses centros de
observação criminológica ainda existem, como no Distrito Federal, eu nem sei como
eles fazem, porque os presos quando vão obter progressão de regime eles vão para o
centro de observação criminológica fazer o exame.
2) Qual a sua opinião sobre essa questão?
Eu acho que a gente está num ponto em que a psicologia caminhou durante muito tempo
nesse paradigma da perícia. Então, nessa virada, nessa tentativa de quebra, de poder
mostrar que a gente tem outros compromissos, que a questão da perícia não contribuiu
em nada para a vida do sujeito, não gera nenhum tipo de transformação, simplesmente é
uma perícia que está na relação do delito com o delinquente. O que a gente viu lá é que
perícia não é a mesma coisa que avaliação psicológica, que não é a mesma coisa que
exame criminológico. São coisas diferentes que são nomeadas de forma confusa, pois o
EC, para o profissional do direito, é entendido como perícia. Para alguns psicólogos, o
EC não é nem perícia e nem avaliação psicológica, mas como é esse o lugar dado para o
psicólogo no sistema prisional, no espaço da execução penal, as pessoas chamam a
avaliação de EC, e aí acham que esse lugar está dado e garantido pela lei, e sair desse
lugar significa: “como lidar nesse espaço sem isso?”.
3) O psicólogo não pode definir se a pessoa vai voltar ou não a cometer um delito.
Então, de que maneira o psicólogo pode contribuir na área judicial?
O psicólogo pode fazer uma análise, pode fazer uma avaliação daquele sujeito para
pensar em um projeto de trabalho com aquela pessoa durante a execução da pena dele.
A avaliação psicológica que a gente faz no nosso cotidiano, que o psicólogo faz, é uma
avaliação que vai dar uma direção de qual caminho você vai percorrer, esteja você na
justiça, esteja você na saúde, esteja você na escola... Agora, uma avaliação psicológica
que serve de instrumento dentro de um processo judicial que pode ser lido e
interpretado por esse juiz de uma forma completamente diferente daquilo que o
psicólogo colocou na sua avaliação, isso é uma coisa muito complicada, e isso acontece.
A gente tem visto, por exemplo, as colegas do Rio Grande do Sul, que entraram em
contato conosco, disseram “pelo amor de Deus, não pode voltar esse negócio de Centro
de Observação Criminológica, por que no Rio Grande do Sul isso deu um grande
problema”. Quando eles fizeram uma avaliação no início apontando o que deveria ser
feito, o que seria produtivo pra eles, o que seria interessante pro interno durante o tempo
dele na prisão, o juiz, quando chegou ao momento de progressão, quis saber se aquilo
tudo que tinha sido apontado no Centro de Observação Criminológica (COC) tinha sido
realizado com a pessoa. E não foi, pois o sistema não dá essa chance de fazer nada, não
dá escola, não dá estudo, não dá trabalho... Não dá condição de essas pessoas poderem
ocupar seu tempo dentro da prisão de uma forma produtiva. O que existe é 10% da
população carcerária, o que não é nada. Então quando foi dito que ele não tinha feito
aquilo que o COC tinha sugerido, o juiz não deixou ele sair. “Então, se você não fez
aquilo, é porque você não está pronto para sair. Você só sai quando fizer tudo aquilo
que a avaliação inicial diz”. Assim, esse sujeito perde o direito dele da progressão de
pena, do livramento condicional, que é um direito constitucional? Então, essa é uma
questão complicada, fazer esse exame no início também é questionável, porque pode
cair nessa situação. O Rio Grande do Sul, que é um estado que tem uma psicologia, por
um lado, extremamente conservadora, e por outro, progressista, o Ministério Público, o
pessoal do judiciário no RS, tem mostrado que está mais na posição conservadora que
qualquer outra coisa. Então é possível que, em outros estados, esse problema vivido
pelas colegas do RS venha a acontecer. Eles não questionam o estado. Por que o estado
não ofereceu condições para aquelas pessoas cumprirem aquilo que foi pedido? Ele vai
impedir o sujeito de ter a liberdade dele ou a progressão de regime por que ele não fez,
não cumpriu o que foi determinado pelo exame criminológico inicial, que é o que é feito
nos centros de observação.
4) E os psicólogos que defendem o exame criminológico não temem que uma
avaliação positiva possa ser interpretada pelo juiz como um aval para que libere
aquela pessoa, correndo o risco de ser considerado responsável caso ela volte a
delinqüir?
Teve um caso de Goiânia que foi terrível! O juiz liberou o preso, o cara cometeu
novamente um crime e ele lavou as mãos, colocou na conta dos psicólogos, isso foi
parar na imprensa, e achincalharam os psicólogos dizendo que toda culpa e toda
responsabilidade era deles.
Isso foi dito no fórum também. Acredito que as colegas que vivem isso na pele se
sentem com uma função definida e prestigiada. Acho que essa é a questão, elas sentem
prestígio, se sentem importantes. A fala, por exemplo, de um juiz do CNJ, Luciano
Losekann, foi terrível. “O CFP pisou na bola, não veio conversar com o judiciário,
atrapalhou meu trabalho”, ou seja, você vê claramente que o judiciário quer você lá, por
que, nesse discurso de endeusamento do trabalho do psicólogo ele te usa, e só naquele
lugar ali que a gente é reconhecido.
Disseram que “o juiz quer nosso trabalho como muletas”. E o juiz respondeu, dizendo,
“eu não preciso de muletas para minhas decisões”. Antes de essa conversa surgir no
debate o caminho do discurso dele foi nesse sentido. Depois que a gente marcou ele
recuou. E aí foi muito importante quando, assim que abriu o debate, a primeira fala foi
do Lindomar, e ele colocou: “Olha, eu quero discordar do Magistrado para dizer que o
CFP não pisou na bola, porque, de acordo com a legislação, é ele quem deve reger a
profissão, e só nós devemos dizer o que devemos ou não fazer”.
5) E agora, qual o próximo passo?
Agora é o momento de pensar. A proposta do fórum foi recolher subsídios para a
construção de um novo documento, alguns pediram o adiamento da emissão da
resolução, porque acham que ainda tem muita coisa que se discutir. Realmente, eu acho
que ainda tem muito o que se discutir, mas não sei se adiar a resolução adiantaria
alguma coisa. Segundo o Saulo de Carvalho, que é o advogado que está assessorando,
dá pra salvar a resolução, e é importante salvar a resolução, mas que terá que fazer a
concessão da perícia, ou seja, a resolução fala dos profissionais que trabalham no
sistema prisional, nos estabelecimentos prisionais.
Eu acho a fala da Maria Lucia Karan, no primeiro dia, maravilhosa, esquentou, deu uma
arejada, quer dizer, a gente pensou que tivesse arejado a cabeça. Na verdade acirrou a
discussão, porque ela foi muito mais psicóloga que muitos de nós, ela abriu a fala dela
destacando aquela questão fundamental de que nós tínhamos que manter o respeito a
nosso código de ética. Mais do que ninguém a gente deveria preservar isto. Então, foi
uma fala brilhante. Eu acho que estamos em uma situação preocupante. “Como o
Sistema Conselho vai sair dessa?”. Porque psicólogos ditos forenses, ditos jurídicos,
estão pautados nessa questão do exame como perícia e essas pessoas querem que o CFP
reconheça essa prática e que não deixe isso de fora no texto da resolução. Em
compensação, as colegas que já viveram a experiência do centro de observação
criminológica, estão falando: “Pelo amor de Deus, já tivemos essa experiência e foi
péssima, não façam mais isso, não repitam”.
.
Download

Entrevista com a psicóloga Maria Márcia Badaró (CRP 05 - CRP-RJ