ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUÁ
Secretaria da Educação
EDITAL Nº. 08/2015
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO E FORMAÇÃO DE CADASTRO DE
RESERVAS DE PROFESSORES PARA ATUAÇÃO NA EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE TAUÁ-CEARÁ, Prof. João Álcimo Viana
Lima, nos termos do disposto no Art. 31, IX da Lei Orgânica do Município, no Art. 6º, “b”, inciso VI, da Lei
Municipal nº. 1559, de 27.05.2008, na Lei Municipal nº. 2140, de 03.03.2015 e, atendendo ao que dispõe as
vigentes Resoluções do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação – FNDE para Educação de Jovens e
Adultos/MEC, TORNA PÚBLICO o resultado definitivo da pontuação dos Currículos e Títulos, após análise
de recursos, revisão e inclusão dos nomes do candidatos sem pontuação, obedecida a ordem
decrescente de classificação, dos candidatos aos Processo Seletivo Simplificado para contratações e
formação de cadastro de reserva de Professor de Educação Básica para atuação na Educação de Jovens
e Adultos – EJA nos 1º e 2º segmentos, das unidades escolares da Rede Pública Municipal de Ensino,
mediante análise de Currículo e de Títulos, e formação de turmas, objeto do Edital nº 05/2015, de
17.04.2015 e Aditivo nº 01/2015, de 23.04.2015, conforme ANEXO ÚNICO deste Edital.
1. Ficam convocados os candidatos que tenham obtido a maior pontuação e classificação de
acordo com o número de vaga aberta para cada localidade de opção, para fins de realização da
2ª ETAPA - Formação da Turma de Alunos, a comparecerem na sede na Secretaria Municipal da
Educação, situada à Av. Moacir Pereira Gondim, s/n, bairro Planalto dos Colibris, Tauá-CE, no
período de 06 e 07 de abril de 2015, no horário de 8hs às 11hs e de 13hs às 17hs, para
receberem as fichas de inscrições dos alunos – formulários, nos termos do Anexo IV do Edital nº.
05/2015.
2. Os candidatos convocados deverão devolver as fichas de inscrições dos alunos devidamente
preenchidas, na sede da Secretaria Municipal de Educação nos dias 08 e 11 de maio de 2015, no
mesmo horário indicado no item anterior, como previsto no item 4.1.2 combinado com o item 8.1. do
Edital nº. 05/2015, destacando que a quantidade mínima para formação de turmas é de 15(quinze)
alunos.
3. A não formação das turmas e/ou a falta de apresentação no prazo, implicará na eliminação do
candidato classificado e a convocação do subsequente, obedecida a ordem decrescente de
classificação.
Paço da Secretaria Municipal da Educação de Tauá, 5 de maio de 2015.
Prof. João Álcimo Viana Lima
Secretário Municipal da Educação de Tauá
Av. Moacir Pereira Gondim, S/N – Bairro Colibris
[email protected] - Fone: (88) 3437.3713 - 63.660-000 - Tauá - Ceará
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1. Ficam convocados os candidatos que tenham obtido a maior