MOÇÃO
“NOVO MAPA DE ORGANIZAÇÃO JUDICIÁRIA”
Considerando que,
- Não devem ser considerados bons os critérios que tenham apenas em conta o número de processos;
-Os Tribunais são órgãos de soberania e o acesso ao direito e aos Tribunais é um direito fundamental,
consagrado constitucionalmente;
- A Justiça só funciona se for célere, objetiva, mas principalmente administrada junto das populações;
-O que está em causa, com a reforma judiciária, não é tanto a distância horária ou quilométrica, mas antes o
custo suportado pelos cidadãos na deslocação a outras comarcas;
- Tal facto vai contribuir decisivamente para as pessoas se recusem a participar num qualquer processo,
sejam testemunhas ou partes;
- A aplicação da justiça, no que diz respeito à prevenção geral das penas, pode estar em causa no caso de
ser aplicada à distância e fora do conhecimento das comunidades;
- A criminalidade está a aumentar, com principal incidência nas pessoas mais idosas, bem como o facto do
interior do país estar a ficar despovoado;
- Não se consegue apreender exatamente o objetivo desta reforma, já que a proximidade e a eficiência não
parecem resultar como objetivo concretizado;
- Os custos que se reduzem, consubstanciados nos orçamentos dos tribunais a encerrar, são manifestamente
diminutos, atingindo um máximo de 15000, 00 € / ano por tribunal;
-Os processos cíveis de maior valor económico passaram a ser instaurados, instruídos e julgados no Juízo de
Grande Instância Cível de Lisboa e em Almada;
- As partes nos processos, as testemunhas, os advogados e outros intervenientes processuais têm, em regra,
de se deslocar para Almada ou Lisboa, quando têm diligências no âmbito daquele tipo de processos, com os
consequentes gastos em deslocações e outros incómodos;
- Que não há uma rede de transportes públicos que facilite as deslocações dos cidadãos do concelho do
Seixal para os concelhos de Lisboa e Almada, estando alguns a cerca de 100 Km do tribunal;
-Que o aumento das custas judiciais veio dificultar ainda mais o acesso dos cidadãos à Justiça, agora
também mais fora de portas e mais longe dos cidadãos do Seixal.
-Não é considerado o elevado investimento efetuado quer na construção, quer na conservação, dos edifícios
onde se encontram instalados os tribunais, bem como a inexistência de qualquer despesa associada ao seu
arrendamento, já que tais edifícios são propriedade do Estado ou dos próprios Municípios, que não recebem
qualquer contra-prestação e muitas vezes construídos em terrenos municipais em qualquer encargo para o
Poder Central;
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-O tribunal num qualquer pequeno concelho tem uma importância inigualável, já que influencia toda a vida
social e económica da região, constituindo uma alavanca para o desenvolvimento local e regional;
-No Seixal, o atual Tribunal de Família e Menores, tem a seguinte composição:
- 2 Juízos de família e menores;
- 3 Juízos de competência especializada cível;
- 2 Juízos de competência especializada criminal, passará a integrar o Tribunal Judicial da Comarca de
Lisboa e passará a ter:
- 1 secção de família e menores;
- 1 secção de competência cível;
-1 secção de competência criminal, parte substancial das suas competências transitará para Almada e Lisboa.
Face a tudo isto, a Assembleia de Freguesia de Aldeia de Paio Pires, reunida ordinariamente em 23.04.2013,
Delibera:
1.º - Repudiar o modelo proposto de reorganização da estrutura judiciária, por desajustado da realidade
económica e social;
2º - Reiterar a necessidade do Tribunal de Família e Menores e de Comarca do Seixal continuar a manter as
competências atuais, aprofundadas;
2.ª - Condenar o encerramento de qualquer Tribunal no âmbito da implementação do novo mapa judiciário;
Aldeia de Paio Pires, 23 de Abril de 2013
Aprovada por maioria com uma abstenção
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Novo Mapa de Organização Judiciária