Consolato d’Italia - Recife
Isenção de visto para permanência inferior a 90 dias
no Espaço do Acordo de Schengen
Os cidadãos brasileiros não necessitam de visto para viagens de duração inferior a noventa
dias e que tenham fins turísticos, religiosos, negócios, desportivos ou de estudo. Brasileiros
também não precisam de visto para trânsito em aeroportos italianos.
É importante salientar que a isenção de visto possibilita uma permanência de até 90 dias nos
países que fazem parte do Espaço Schengen. Contam-se, portanto, todos os dias transcorridos
em qualquer país do Espaço Schengen até o total de 90 dias.
Os cidadãos isentos de visto têm a possibilidade de permanecer até 90 dias a cada período de
180 dias, a contar do primeiro ingresso em algum país signatário do Acordo de Schengen.
A isenção de visto também se aplica a cidadãos de outros países. Ver lista completa:
http://www.esteri.it/MAE/IT/Ministero/Servizi/Stranieri/IngressoSoggiornoInItalia/Visto_ingres
so/Paesi_esenti_visto.htm
Cidadãos de alguns países, todavia, necessitam de visto, tais como colombianos, peruanos,
chineses e a maioria dos cidadãos de países africanos. Consulte a seguinte página para uma
lista atualizada dos países cujos cidadãos precisam de visto para qualquer tipo de viagem:
www.esteri.it/MAE/IT/Ministero/Servizi/Stranieri/IngressoSoggiornoInItalia/Visto_ingresso/Pae
si_soggetti_visto.htm
Os cidadãos brasileiros (e outros cidadãos isentos de visto) deverão apresentar à Autoridade
de fronteira os seguintes documentos:
1) Passaporte válido com no mínimo três meses de validade ao ingressar no Espaço
Schengen e não tenha sido emitido ha mais de dez anos.
2) Bilhete aéreo de ida e volta.
3) Disponibilidade de meios financeiros que permitam ao estrangeiro transcorrer o
período pretendido no Espaço Schengen (dinheiro em espécie, cartões de crédito,
cartões tipo travel money, traveler’s cheque).
4) Alojamento idôneo durante a estada comprovado mediante reservas em hotéis ou
carta-convite preenchida e assinada em original por um cidadão legalmente residente
na Itália (ver website do Consulado, na seção Formulários, para obter o modelo).
5) Seguro de viagem com cobertura mínima de 30 mil euros para despesas de
internação hospitalar de urgência e repatriação. Tal seguro pode ser obtido em agência
de turismo e deverá ter validade até o último dia da viagem. Para cidadãos brasileiros
que tenham contribuído ao INSS existe a possibilidade de pedir o Formulário IB-2
emitido pela representação do Ministério da Saúde no estado de residência.
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Av. Eng. Domingos Ferreira, 2222 - 51020-030 - Recife (PE) - BRASILE
Tel.: (+55 81) 3466-4200 - Fax: (+55 81) 3466-4320
www.consrecife.esteri.it | e-mail: [email protected]
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INFORMAÇÕES IMPORTANTES SOBRE VISTOS
1) Nenhum dos documentos deverá ser apresentado, chancelado ou carimbado pelo Consulado
da Itália em Recife. O turista deve apresentar todos os documentos diretamente ao policial de
Fronteira quando chegar à Itália ou a outro país do Espaço Schengen.
2) A decisão final sobre a entrada de estrangeiros é de exclusiva competência da Autoridade
de fronteira, que pode refutar o ingresso do cidadão e determinar o retorno imediato ao país
de origem.
3) Cidadãos que já tenham sido expulsos de algum país do Espaço Schengen ou que tenham
algum registro no Sistema Informativo Schengen (SIS) não podem gozar da isenção de visto
mesmo para permanências inferiores a 90 dias.
4) Entende-se por “Espaço Schengen” o território dos países signatários do “Acordo de
Schegen”, que são: Alemanha, Áustria, Bélgica, República Checa, Dinamarca, Eslováquia,
Eslovênia, Espanha, Estônia, Finlândia, França, Grécia, Hungria, Islândia, Itália, Letônia,
Lituânia, Liechtenstein, Luxemburgo, Malta, Noruega, Países Baixos, Polônia, Portugal, Suécia
e Suíça (lista atualizada em 21/6/2012).
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