LEI Nº 1.362, DE 15 DE MAIO DE 2009
Concede abono Salarial de R$ 300,00 (trezentos
reais), que será pago em uma única parcela aos
Servidores Públicos Municipais.
A Câmara Municipal de São José dos Pinhais, Estado do Paraná, aprovou e
eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica concedido abono salarial de R$ 300,00 (trezentos reais), que será pago a
todos os servidores públicos municipais, em uma única parcela no mês de maio do corrente
ano.
Parágrafo único. O abono constante do caput, será extensivo aos aposentados e aos
pensionistas com paridade plena.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de São José dos Pinhais, 15 de maio de 2009.
Ivan Rodrigues
Prefeito Municipal
Marlo Leandro Ferrari
Secretário Municipal de Administração
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Concede abono Salarial de R$ 300,00 (trezentos reais), que será