Projeto de Lei complementar
Dá nova redação aos artigos 23 e
acrescenta dispositivos ao artigo 49,
ambos da Lei Complementar 87/2000.
Artigo 1º- O artigo 23 da Lei Complementar 87/2000 passa a vigorar com a seguinte
redação:
“Art. 23...
(...)
§ 3º-O diferencial decorrente da aplicação da jornada de
planejamento (hora-atividade), de 1/4 para 1/3, será aplicado aos
professores em efetivo exercício em sala de aula, a contar de
fevereiro a dezembro de 2013, mediante indenização que será
efetuada a contar de janeiro de 2016, em 11 parcelas sucessivas,
dispensado qualquer requerimento.
(...)
Artigo 2º- O artigo 49 da Lei Complementar 87/2000 é acrescido da seguinte redação:
Art. 49. ..........................
I......................................
(...)
d.....................................
§ 1º-O piso salarial descrito no caput deste artigo será equivalente a
100% do valor fixado pelo MEC como sendo o PISO SALARIAL
PROFISSIONAL PARA OS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO contido no
artigo 2º da Lei Federal 11.738/2008 e corrigidos nos termos do
artigo 5º desta mesma Lei Federal.
§ 2º A equivalência descrita no § 1º deste artigo será integralizada
até o ano de 2021 da seguinte forma:
a - Janeiro de 2015: 69,42% do PISO NACIONAL previsto na Lei
11.738/2008.
b- Outubro de 2015: 73,79% do PISO NACIONAL previsto na Lei
11.738/2008.
c- Outubro de 2016: 78,16% do PISO NACIONAL previsto na Lei
11.738/2008.
d- Outubro de 2017: 82,53% do PISO NACIONAL previsto na Lei
11.738/2008.
e- Outubro de 2018: 86,90% do PISO NACIONAL previsto na Lei
11.738/2008.
f- Outubro de 2019: 91,97% do PISO NACIONAL previsto na Lei
11.738/2008.
g- Outubro de 2020: 95,64% do PISO NACIONAL previsto na Lei
11.738/2008.
h- Outubro de 2021: 100% do PISO NACIONAL previsto na Lei
11.738/2008.
§ 3º O calendário acima transcrito poderá ser antecipado caso haja
disponibilidade financeira do Governo do Estado para tal finalidade.
Artigo 3º- Revoga-se as disposições em contrário em especial a Lei 4464/2013.
Artigo 4º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação com os efeitos financeiros nas
datas previstas nesta Lei ”
Doutor Felipe:
Em amarelo está a convalidação do reajuste de Janeiro de 2015 (concedido por decreto) e a
questão da revisão.
Download

(Acesse aqui a legislação que será votada nesta quarta