7a. Reunião Ordinária do Comitê Temático
Investimento e Financiamento
Brasília – 20 de outubro de 2010
CT INVESTIMENTO E FINANCIAMENTO
AÇÃO 1 - COMPRAS GOVERNAMENTAIS
Criação de instrumentos de apoio financeiro ou fundo específico e
estruturação da Cédula de Crédito Microempresarial.
Posicionamento:
•Identificada linha de crédito no Banco do Brasil (antecipação de recursos
para compras governamentais), projeto piloto no Estado e Prefeitura de
São Paulo.
•Sugerido ao BB a expansão do produto para os Estados e Municípios
que apresentem organização e transparência no fluxo do pagamento das
compras governamentais.
•A proposta está em análise no Banco do Brasil sem definição de data
para expansão.
• Disponibilização da adimplência e inadimplência dos Estados e
Municípios por empresa de gerenciamento de crédito - em andamento.
AÇÃO 2 - AMBIENTE DE GARANTIAS
Estudar os fundos para ampliar a adesão dos bancos ao Fundo de
Garantia de Operações – FGO e Fundo Garantidor de Investimentos.
Posicionamento:
Realizado estudo e diagnóstico com objetivo de ampliar a adesão dos bancos
ao FGO e FGI pelos bancos;
•Efetuada articulação junto aos administradores dos Fundos e indicada as
instituições com interesse em aderir aos Fundos.
FGO
•Apresentada sugestão de divulgação do FGO junto aos Bancos,
Cooperativas e Agências de Fomento;
•Solicitado a redução de exigências p/ habilitação (risco de crédito);
•Realizado evento para divulgação do FGO aos associados da ABDE;
•Será realizado evento para divulgação do FGO p/ os bancos privados em
NOV/2010.
FGI
•Aumentou a adesão do FGI passando de 01 instituição habilitada para 11
habilitadas (4 em fase de habilitação);
•Proposta de garantia para o cartão BNDES.
AÇÃO 3 - AMBIENTE DE CRÉDITO
Articulação junto aos Bancos para a criação de Linhas de Crédito
com taxas diferenciadas para as MPEs e articulação junto ao Banco
Central para a implementação da obrigatoriedade do Custo Efetivo
Total nas operações de crédito com Pessoa Jurídica.
Posicionamento:
Linhas de Crédito
•Efetuado o mapeamento das linhas de crédito disponíveis.
•Instituído GT Produtos Financeiros: Coordenação CNI
CNI /CNC/AMIC/SINAENCO/FEMICRO/DF/AJORPEME/SIMPI/AM/
CONAMPI/FIESP.
Custo Efetivo Total – PJ
•Publicada a Resolução BACEN 3909/2010, em 30/09/2010, com vigência
a partir do dia 02/05/2011- Ação concluída
PROPOSTAS DA AGENDA ESTRATÉTICA
2 ANOS
•Implementar o acesso ao crédito;
• Ampliar os canais de atendimento (novas agências, novas
estruturas de gestão exclusivamente para as MPEs;
• Cumprimento do art. 58 da Lei Geral que trata da linha de crédito
específico para o setor;
• Destinação de recursos “carimbados” para as MPEs.
•Criar mecanismos para redução da inadimplência;
• Ampliar e fomentar a utilização de fundos garantidores já
existentes.
PROPOSTAS DA AGENDA ESTRATÉTICA
2 ANOS
•Elaboração de Projetos significantes com as Confederações,
Federações e Sistema “S”;
-Instituir programa de capacitação aos gestores das Instituições
Financeiras responsáveis pelo atendimento as MPEs;
- Reformulação da ferramenta SISBACEN para que melhor atenda a
movimentação das MPEs;
-Incentivar a formalização das MPEs com a divulgação e ampliação
dos benefícios da Lei Geral;
•-Difusão e organização de cursos, palestras e eventos voltados para
o conceito do associativismo e cooperativismo.
PROPOSTAS DA AGENDA ESTRATÉTICA
5 ANOS
•Criar o marco regulatório do sistema nacional de garantia de crédito
pelo Poder Executivo.;
•Consolidar a utilização de fundos garantidores como a principal
alternativa de garantia;
•Juizado especial para recuperação de crédito para as MPEs;
•Isenção de impostos para operações de crédito para as MPEs;
•Instituir Programa de capacitação para MPE sobre processo de
crédito.
•Desenvolver mecanismos para o crédito coletivo;
• Reduzir as exigências do BACEN para abertura e manutenção das
cooperativas;
• Disseminação dos grupos de aval solidário para as MPEs.
PROPOSTAS DA AGENDA ESTRATÉTICA
10 ANOS
•- Criação de mecanismos para aumentar o peso da oferta de crédito
livre no pais;
•- Criação de um mercado de valores mobiliários para as MPEs.
•- Padronização dos documentos e exigências da análise de crédito
para as MPEs;
• Cooperativas de crédito como repassadoras diretas dos fundos
constitucionais;
PROPOSTAS RECEBIDAS PARA ANÁLISE
03 Termos de referência
•Utilização de garantia do FGI para o Cartão BNDES;
• SEBRAE/MA – Padronização da documentação exigida na abertura
de conta para os Microempreendedores Individuais;
•CNC – Coibir “práticas abusivas dos cartões de crédito quanto aos
micro e pequenos empresários comerciais.
Muito obrigado!
Fórum Permanente das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte
Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior
Esplanada dos Ministérios – Bloco “J”
CEP 70053-900 – Brasília – DF – Brasil
www.mdic.gov.br
Secretaria Técnica
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 591, DE 2010
Autores: Deputados Vignatti, Carlos Melles e outros
Proposta de alteração às seguintes Leis:
-
Lei Complementar nº 63, de 11/01/90: critérios e prazos dos
créditos de parcelas do produto de arrecadação de impostos de
competência dos estados e de transferências por estes recebidas,
pertencentes aos Municípios
-
Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006: Estatuto Nacional da
Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte
-
Lei nº 11.101, de 09/02/05, que regula a recuperação judicial, a
extrajudicial e a falência do empresário e da sociedade
empresária
Secretaria Técnica
Lei Complementar nº 63, de 11/01/90
O PL 591, de 2010 propõe:
- Modifica a data de publicação pelo Estado do PIB municipal e outras
informações, para efeito da entrega das parcelas do ICMS
pertencentes ao Municípios, de 30/06 para 15 de agosto
-Cria critérios específicos de consideração da receita bruta para as
empresas participantes do Simples Nacional para fins de cálculo do
valor adicionado exigido pelo inciso II do § 1º do mesmo artigo, que
especifica esse valor em 32% da receita bruta
Secretaria Técnica
Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006
O PL 591, de 2010 propõe:
– Correção dos valores previstos na Lei, com base no INPC
– Alteração da composição do CGSN e criação de seis novos Comitês
Gestores
– Estabelece novos limites para o enquadramento no Simples Nacional: R$
360.000,00 para MEs e R$ 3.600.000,00 para EPPs
– Empreendedor Individual: altera as regras de registro do EI, flexibiliza as
obrigações trabalhistas e corrige os valores de enquadramento para R$
48.000,00
– Modifica as regras relativas ao ICMS no escopo do Simples Nacional
– Oficializa a comunicação eletrônica entre o CGSN e as MPEs do Simples
Nacional, inclusive para fins de notificação de exclusão
– Permite o ingresso de novas atividades no Simples Nacional
– Parcelamento de débitos tributários
Secretaria Técnica
Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006
O PL 591, de 2010, propõe:
– Convênios para fiscalização entre esfera estadual e municipal
– Restringe à legislação do imposto de renda às hipóteses de
presunção de omissão de receitas para as empresas do Simples
Nacional
– Redução de multas pelo descumprimento de obrigações acessórias;
– Mudanças no processo administrativo fiscal
– Tratamento mais favorecido nas aquisições e contratações públicas =
remove restrições dos incisos I, II e III do art. 48 e seus parágrafos
– Redução do depósito prévio para interposição de recursos
– Sociedades de Propósitos Específicos: define a SRF como o órgão
responsável pela regulamentação do tema
Secretaria Técnica
Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006
O PL 591, de 2010, propõe:
– Abatimento de gastos com aquisição de ECF
– Condições de acesso aos depósitos especiais do FAT: inclui cooperativas
de crédito formadas por microempreendedores e MPEs
– Agente de Desenvolvimento: define o perfil do profissional
– Penhora on-line, cadastros de restrição e protestos somente serão
acionados após o trânsito em julgado
– Novas regras para o produtor rural: aplicar à pessoa física os dispositivos
não tributários da Lei Geral, enquadrar os produtores rurais em nova tabela
do Simples Nacional e prever a figura do trabalhador avulso rural
Secretaria Técnica
Lei Complementar nº 11.101, de 09/02/2005
O PL 591, de 2010 propõe:
– Limita a remuneração do administrador judicial de MPEs e prevê parcelas
não superiores a 0,3% do faturamento bruto mensal das ME e EPP nos
parcelamentos tributários
– Recuperação judicial especial das ME e EPP
– Estabelece prioridade para créditos de ME e EPPs
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