MINISTÉRIO DA AERONÁUTICA
DEPARTAMENTO DE AVIAÇÃO CIVIL
SUBDEPARTAMENTO TÉCNICO
SÍMBOLO
DATA
CATEGORIA DISTRIBUIÇÃO
EXPEDIÇÃO EFETIVAÇÃO
NOSER
A-C-D-ET-TAIAC 3221-0878 01 AGO 78
15 AGO 78
SE-X
TÍTULO: CONSTITUIÇÃO DE COMISSÕES, BANCAS EXAMINADORAS E
REALIZAÇÃO DE EXAMES.
INTRODUÇÃO
I – A presente NOSER visa estabelecer normas para constituição e funcionamento
das Comissões e Bancas Examinadoras e para a realização de exames dos
candidatos às Licenças e Certificados expedidos pelo Departamento de Aviação
Civil.
II – É baixada de acordo com o que estabelecem os artigos 2º e 3º do Decreto nº
65.144, de 12.09.69, que institui o Sistema de Avaliação Civil.
III – A atualização desta NOSER se fará por meio de revisões.
IV – Esta NOSER composta de 11 folhas, introduz modificação na página 10 da
IAC 3221 expedida em 01 MAR 75, a qual deverá ser substituída.
Ten. Brig. Sylvio Gomes Pires
Diretor – Geral
Maj. Brig. Cyro de Souza Valente
Chefe do Subdepartamento Técnico
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IAC 3221-0878
I – DAS COMISSÕES EXAMINADORAS
1. As Comissões Examinadoras, destinadas à formulação de provas a serem
aplicadas aos candidatos às Licenças e Certificados expedidos pelo
Departamento de Aviação Civil (DAC), terão a seguinte constituição:
a) Presidente
b) Presidente substituto
c) Membros efetivos e credenciados
d) Examinadores efetivos e credenciados.
2. A presidência será exercida pelo Chefe da TE – 2.
3. O Presidente substituto será escolhido pelo Presidente, entre os Membros
Efetivos.
4. Os Membros Efetivos pertencem ao efetivo do DAC ou Órgãos Regionais e são
designados pelo Diretor-Geral do DAC.
5. Os Examinadores Efetivos pertencem ao efetivo do DAC ou Órgãos Regionais e
são designados pelo Diretor-Geral, para constituírem as Bancas Examinadoras,
destinadas à aplicação dos exames.
6. São Membros Credenciados e Examinadores Credenciados aqueles que, não
pertencendo ao efetivo do DAC, aceitarem sua designação para colaborarem na
formulação ou na aplicação de provas, sem ônus para o DAC.
II – DA COMPOSIÇÃOE ATRIBUIÇÕES DAS BANCAS EXAMINADORAS
1. O planejamento para a composição das Bancas Examinadoras, destinadas à
aplicação de exame aos candidatos às diversas Licenças
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e certificados, é da responsabilidade do chefe da 3-TE – 2, e deverá ser feito
com uma antecedência mínima de 30 dias em relação à data da realização do
exame.
a) O planejamento, elaborado com base em dados oriundos de exames
anteriores, deverá fixar o número de Bancas e o de examinadores que
serão necessários.
2.
Sempre que possível, as bancas examinadoras serão presididas por pessoal
pertencente ao efetivo do DAC ou Órgãos Regionais.
3.
Para constituição das Bancas Examinadoras, sob responsabilidade direta do
DAC, será dada prioridade ao pessoal do STE.
a) Não sendo possível, somente com o pessoal do STE, atender ao número de
examinadores necessários para constituírem essas Bancas, poderá ser
cogitado pessoal de outros órgãos do DAC, sendo para tal estabelecida
uma percentagem para cada Órgão.
4.
A indicação do pessoal em condições de constituir as Bancas Examinadoras
será feita pelos chefes de cada Órgão cogitado, por solicitação do Chefe do
STE.
5.
Os elementos selecionados serão distribuídos pelo chefe da 3-TE-2, nas
diversas Bancas, de acordo com as necessidades.
6.
Terminada a distribuição do pessoal pelas diversas Bancas, o Chefe da 3-TE2, com uma antecedência mínima de 15 dias, submeterá o plano à apreciação
do chefe da TE-2, o qual se de acordo, apresentará ao Chefe do STE para
aprovação final.
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7. Aprovado o plano, a 3-TE-2 providenciará a confecção de Ordens de Missão,
Requisições de Passagens e Adiantamentos de Diárias, se for o caso, a fim de
que sejam entregues ao pessoal designado, 72 horas antes do início da missão.
8. A 3-TE-2 deverá fazer com os integrantes das Bancas Examinadoras um
“brieffing” da missão que, de preferência, deverá ser realizado no fim de semana
que precede a da aplicação dos exames, em hora a ser marcada pelo Chefe da
TE-2.
a) Nesse “brieffing” serão determinados pelo Chefe da 3-TE-2 os horários para
retirada das pastas contendo o material necessário à aplicação dos exames, que
será conferido pelos membros das Bancas.
9. O pessoal pertencente aos efetivos dos Órgãos Regionais, quando convocados,
deverão comparecer ao DAC para receberem o “brieffing” da missão.
10. Somente o Diretor-Geral, o Chefe do STE ou o Chefe da TE-2 poderão
determinar alterações na constituição de Bancas.
11. Qualquer irregularidade praticada por pessoal integrante de Banca Examinadora,
será apreciada pelo Chefe da TE-2.
a) Dependendo da gravidade da irregularidade, o responsável poderá ser
impedido, definitivamente de integrar Bancas Examinadoras;
b) A irregularidade será comunicada ao Chefe da Divisão a que pertence, para as
medidas disciplinares, se for o caso.
12. As Bancas Examinadoras terão as seguintes atribuições durante
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a realização dos exames:
a) Reunir-se no local de exames na data fixada e em horário tal que lhes
permitam tomar todas as providências para que os exames tenham início na hora
prevista;
b) Identificar os candidatos;
c) Abrir, na presença dos candidatos, os envelopes lacrados contendo as provas,
distribuindo-as àqueles relacionados;
d)Fazer com os candidatos uma verificação dos cadernos de questões
distribuídos;
e) Fiscalizar a realização das provas, impedindo qualquer quebra de disciplina,
bem como sejam usados meios ilícitos para resolver as questões;
f) Não permitir a entrada ou permanência no recinto de pessoas estranhas ao
desenvolvimento dos exames;
g) Recolher as provas, conferindo o código da licença e/ou certificado
pretendido e o número de matérias realizadas e envelopá-las de acordo com
as instruções recebidas no “BRIEFFING”.
h) Entregar os envelopes contendo as provas na 3-TE-2, juntamente com o
Relatório de Exame, assinado pelos membros.
(1) O relatório deverá ser sucinto, consignando, obrigatoriamente, qualquer
ocorrência havida, principalmente se houver provas anuladas e os
respectivos motivos.
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13. O Presidente da Banca deverá diligenciar para que, tanto quanto possível, no
recinto dos exames seja mantido um ambiente de silêncio e de conforto para
realização dos trabalhos, fazendo com que aqueles que, concluírem suas provas,
se retirem em ordem e silêncio.
III – DOS EXAMES
1. Os exames de conhecimento para as diversas licenças e qualificações de pessoal
serão realizados em locais e datas previamente anunciados através de um
Calendário Anual, aprovado pelo Diretor Geral do Departamento de Aviação
Civil.
a) Quando, por qualquer motivo, o DAC julgar conveniente uma alteração do
Calendário, dará ciência disto aos interessados com uma antecedência mínima de
15 dias.
2. Somente serão admitidos a prestar exames os candidatos cujos nomes constarem
da listagem de inscrição e os portadores do talão de inscrição fornecido pelo
SERAC onde tenha realizado a inscrição.
a) Nenhum membro da banca examinadora poderá autorizar exame
condicionalmente.
3. As provas serão realizadas de acordo com o horário e duração previstos no
Calendário Anual.
a) A referência horária é a hora legal de Brasília.
4. Os candidatos deverão estar presentes ao local de realização dos exames, pelo
menos uma (1) hora antes da hora prevista para seu início.
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5. Os candidatos serão distribuídos nos lugares previstos de maneira a facilitar o
controle dos diferentes tempos de duração das provas.
6. Os exames de conhecimentos serão constituídos de tantas provas quantas forem as
matérias para cada tipo de licença ou certificado e constarão de questões que
versarão sobre o programa dessas matérias, aprovado pelo Diretor Geral do
Departamento de Aviação Civil.
7. Quando a prova for em forma de teste com múltipla escolha, cada questão
apresentará somente uma alternativa considerada como a mais adequada para
resposta, devendo então, o candidato marcá-la com um “X”.
a) As questões que apresentarem mais de uma alternativa marcada, serão
consideradas erradas.
8. Quando numa prova houver uma ou mais questões que exijam cálculos ou
plotagem de viagem, estes deverão acompanhar a folha de respostas.
a) O não cumprimento desse item acarretará em perda dos pontos relativos à
questão, qualquer que seja a resposta assinalada.
9. O candidato, ao responder às questões de uma matéria deverá ter o cuidado de
fazê-lo nas colunas correspondentes, pois a troca das mesmas na folha de
respostas redundará em seu prejuízo.
10. Os membros das bancas examinadoras orientarão os candidatos
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com relação ao material cujo uso será permitido durante a realização de cada
prova.
11. Terá sua prova anulada o candidato que:
a) Utilizar meios ilícitos para a resolução das questões;
b) Cometer ato de indisciplina durante a realização das provas.
IV – DA CORREÇÃO DAS PROVAS
1.Recebidas as provas na 3-TE-2, as mesmas serão preparadas para correção por
computador.
2. Feita a correção pelo computador e feita a identificação dos candidatos dentro das
diversas Licenças e Certificados pretendidos, a 3-TE-2 providenciará a
divulgação dos resultados dos exames.
3. A 3-TE-2 confeccionará item para boletim relacionando os candidatos aprovados.
a) A publicação em boletim interno será o resultado oficial dos exames
realizados, para todos os fins.
4. Após a publicação dos resultados em Boletim Interno, as provas aplicadas serão
guardadas pelo prazo de um (1) mês, findo o qual serão destruídas.
a) Qualquer irregularidade na listagem com os resultados, deverá ser reclamada
dentro desse prazo.
5. O DAC não concederá vista ou revisão de provas.
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V – DO RESULTADO DAS PROVAS
1. O conceito de cada prova será dado em função do índice de acertos, obtidos nas
questões das diversas matérias.
2. Às provas serão atribuídos os seguintes conceitos:
a) APV (aprovado)
b) REP (reprovado)
c) 2EP (2a época)
3. Será considerado “APROVADO” o candidato que obtiver em todas as matérias,
índice de acertos igual ou superior a:
a) 60% para Licenças e Certificados de Piloto Privado, de Planador e Piloto
Privado de Helicóptero;
b) 70% para as demais Licenças e Certificados.
4. Será considerado “REPROVADO” o candidato que obtiver em qualquer das
matérias, índices de acertos inferiores aos estabelecidos no item anterior.
5. O candidato reprovado terá direito a 2a época quando:
a) for reprovado em apenas uma matéria, quando o exame constar de três
matérias;
b) for reprovado em no máximo duas matérias, quando o exame constar de mais
de três matérias.
6.Não terá direito a 2a época o candidato que prestar exame em apenas duas
matérias, ainda que o exame de conhecimentos para Licença ou Certificado
pretendido conste de três ou mais matérias
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7.
O exame de 2a época de conhecimentos coincidirá com o próximo exame
programado para respectiva Licença ou Certificado.
a) O candidato a 2a época é automaticamente inscrito para tal, não
havendo necessidade de renovar a inscrição inicial.
8.
O candidato reprovado no exame de 2a época terá que fazer nova inscrição
para prestar outro exame geral, com todas as matérias.
VI – VALIDADE DOS EXAMES
1.
A validade dos exames de conhecimentos para as diversas Licenças e
Certificados relativas a Pilotos será a seguinte:
Piloto de Planador--------------------------------- 24 meses
Piloto Privado de Avião-------------------------- 24 meses
Piloto Privado de Helicóptero------------------- 24 meses
Piloto Comercial de Avião ---------------------- 12 meses
Piloto Comercial de Helicóptero --------------- 12 meses
Piloto Senior de Avião --------------------------- 12 meses
Piloto de Linha Aérea ---------------------------- 12 meses
IFR-------------------------------------------------- 12 meses
a) O candidato aprovado em exames de conhecimentos para obtenção das
Licenças e Certificados acima e que não tenha realizado o exame de
habilidade dentro do prazo previsto, poderá renovar este exame
somente por mais um período, bastando realizar uma prova de
REGULAMENTOS no DAC ou em qualquer SERAC.
b) A prova mencionada na alínea anterior, deverá em princípio, ser
realizada dentro do período de validade.
A realização após o vencimento não altera a validade da renovação,
permanecendo o prazo inicial de vencimento, a contar da data do
primeiro exame.
2.
A validade dos exames para as Licenças de Mecânicos será a seguinte:
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Mecânico Categoria I ----------------------------- 5 anos
Mecânico Categoria II ---------------------------- 3 anos
3.
Os exames de conhecimentos para obtenção dos Certificados de IPE, IPEH,
IVV e PAG, terão validade de 12 meses, findo os quais, caso o candidato
não tenha obtido a experiência exigida para efetuar o exame de habilidade,
terá que realizar novo exame teórico completo.
4.
Os exames de conhecimentos para obtenção das Licenças de NAVRO,
ROV, Mecânico de Vôo e DOV, terão validade de 12 meses.
V – DISPOSIÇÒES FINAIS
1.
Os casos omissos serão resolvidos pelo Chefe do Subdepartamento Técnico.
TE-2/GM/moa
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