Departamento Nacional de Infra-Estrutura de Transportes
Superintendência Regional no estado do Espírito Santo
REPÚBLICA FEDERATIV A DO BRASIL
MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES
DEP ARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES
SUPERINTENDÊNCI A REGIONAL NO ESTADO DO ESPÍRITO S ANTO
PREG ÃO ELETRÔNI CO, Nº 138/2013-17 – DNI T
PROCESSO Nº 50617.008234/2012-77
EDI TAL
A União, por intermédio do Departamento Nacional de Inf raestrutura de
Transportes – DNIT, mediante o pregoeiro designado pela Portaria nº 914 de 05
de setembro de 2012, da Diretoria de Administração e Finanças do Departamento
Nacional de Inf raestrutura de Transportes, publicada na Seção 2 do Diário Of icial
da União, de 06 de setembro de 2012, torna público para conhecimento dos
interessados que realizará licitação na modalidade Pregão, na forma eletr ônica,
do tipo menor preço. O procedimento licitatór io que dele resultar obedecerá,
integralmente, a Lei nº 10.520/02, a Lei Complementar nº 123/06, os Decret os nº
5.450/05, 6.204/07 3.931/01 (alterado pelo Decreto 4.342/02), a IN 02 SLTI/MP,
de 11 de outubro de 2010, e, subsidiar iamente, as Leis nº 8. 666/93 e 9.784/99, o
Decreto 3.555/00, alterado pelos Decret os 3.693/ 00 e 3.784/01, bem como será
regido pelas normas e condições estabelecidas neste Edital.
Const ituem anexos do edit al e dele f azem parte integrante:
Anexo I – Termo de Ref erência;
• Anexo II – Planilha Estimat iva de Cust os;
• Anexo III – Planilha de Preços (em branco – para preenchimento do
licitante);
• Anexo IV – Modelos de Declar ações
• Anexo V – Minuta de Contrato
•
1. OBJETO, ORÇ AM ENTO E FO NTE DE RECURSOS
1.1 A presente licitação tem por objeto a seleção, mediant e Pregão Eletrônico,
Tipo menor preço, de empresa especializada para a prest ação de ser viços de
gerenciamento do abastecimento da frota de veí culos oficiais da
SUPERI NTENDÊNCI A REGION AL NO ESTADO DE DO ESPÍRI TO S ANTO-DNI T,
com utilização de cartões magnéticos para aquisição de combustí veis nos
postos credenciados e implantação de sistema integrado via WEB, em tempo
real, para monitoramento de veículos, conf orme especif icações e condições
constant es do Anexo I (Termo de Ref erência) deste edital.
1.2 O custo total da despesa está est imado em R$ 113.402,22 (cento e treze mil,
quatrocentos e doi s reais e vinte e doi s centavos).
1.3 Os créditos orçamentários necessários ao atendimento da despesa correrão
por conta das seg uintes rubr icas orçamentárias: 33.90.30.01 (Aquisição de
Combust íveis) e 33. 90.39.25 (Taxa de Administração).
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1.4 Em caso de discordância existent e entre as especif icações deste objet o
descrit as no CO MPRASNET e as especif icações const antes deste Edital,
prevalecer ão às últimas.
2. ENDEREÇO, D ATA E HOR ÁRIO DO CERTAM E
2.1 A sessão pública do pregão, na f orma eletrônica, terá início com a divulgação
das propostas de preços recebidas e início da etapa de lances, no endereço
eletrônico, dia e hor ário abaixo discr iminados:
ENDEREÇO ELETRÔNICO: www .comprasnet.gov.br
D AT A: 26/03/2013
HOR ÁRIO: 09:00h
U ASG: 393018
2.2 Todos os horários estabelecidos neste edital, aviso e Sessão Pública
obser var ão, para todos os ef eitos, o horário of icial de Brasília/DF, inclusive
para contagem de t empo e registro no sistema eletrônico e na documentação
relat iva ao certame.
2.3 Não havendo expediente ou ocor rendo qualquer f ato super venient e que
impeça a realização do certame na dat a marcada, a sessão será automat icamente
transf erida para o primeiro dia útil subseqüente, no mesmo horário e endereço
eletrônico anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação do
pregoeiro em contrár io.
3. CONDI ÇÕES DE P ARTICI P AÇ ÃO
3.1 Poderão part icipar deste Pregão, na f orma eletrônica, os interessados que
estiver em previamente credenciados perante o provedor do sistema eletrônico e
com o registro atualizado no Sistema de Cadastram ento Unif icado de
Fornecedores – SI CAF, provido pela Secretar ia de Log ística e Tecnologia da
Inf ormação do Ministério do Planejament o, Orçamento e Gest ão, por meio do sít io
www .comprasnet.gov.br e/ ou satisfaçam as disposições contidas nos incisos
I e II do art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006.
3.1.1 par a ter acesso ao sist ema eletrônico, os inter essados em participar deste
Pregão dever ão dispor de chave de ident if icação e senha pessoal, obtidas junto
à SLTI, onde também deverão inf ormar-se a respeito do seu f uncionamento e
regulamento e receber instruções detalhadas para sua correta utilização.
3.1.2 as empresas não cadastradas no SICAF, e que tiverem interesse em
participar do presente Pregão, deverão providenciar o seu cadastrament o e
habilitação junto a qualquer Unidade Cadastradora dos órgãos da
Administração Pública, até o terceiro dia útil ant erior a data de recebimento das
Propost as (§ único, art. 3º do Decreto nº 3.722/2001).
3.1.3 nos casos em que f or permitida a participação de empresas estrangeiras
deverão ser atendidas as exigências normativas, especialm ente as do §4º do
artigo 32 da Lei 8. 666/1993.
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3.1.4 nos casos em que f or permitida a participação de consórcios deverão ser
atendidas as condições pr evistas no Art . 33 da Lei nº 8.666 de 21/06/1993, e
aquelas estabelecidas neste Edital.
3.2 Não poderão participar deste pregão, na f orma eletrônica, empresas:
3.2.1 privadas que tenha em seu quadro societár io ser vidor público da ativa, ou
empregado de em presa publica, ou sociedade de economia mista, em
conf ormidade com o Art. 18, inciso VIII, da Lei 12.708/2012.
3.2.2 em processo de recuperação j udicial ou f alência, sob concurso de
credores, em dissolução ou em liquidação;
3.2.3 que estejam suspensas ou impedidas de participar de licitação ou de
contratar com a Administração Pública e com o DNIT, durante o prazo da
sanção aplicada;
3.2.4 declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração
Pública, enquanto perdurarem os mot ivos determinantes da punição ou até que
seja promovida sua r eabilitação.
3.2.5 sociedade estrangeira não autor izada a f uncionar no País;
3.2.6 sociedades cooperat ivas, por dem andar relação de subordinação entre o
empregado e a CONTRATADA, conf orme Lei. 12.349/2012 que introduziu
modif icações ao Inciso I, §1º do Art. 3º da Lei 8.666/93, bem como Termo de
Conciliação Judicial f irmado entre a Advocacia-Geral da União e o Ministér io
Público do Trabalho, nos autos do pr ocesso nº 01082-2002-020- 10-00-0, da
vigésima Vara do Trabalho
3.2.7 cujo estatuto ou contrato social não inclua o objeto deste Pregão;
3.2.8 const ituídas sob a f orma de Consór cios.
3.3 Participação de Consórcios (quando for o caso)
3.3.1 não poderá participar do consórcio empresa ou f irma na qual f igure, entre
seus diretores, responsáveis técnicos ou sócios, f uncionário, empregado ou
ocupante de cargo comissionado no DNIT.
3.3.2 não poderá participar do consórcio pessoa f ísica ou jur ídica que tenha
sido indicada, nesta mesma licit ação, como subcontratada de outra licit ante,
quando f or permitida a subcontratação.
3.3.3 será exigida a apresentação dos documentos ref erentes à habilit ação
jur ídica, r egular idade f iscal, trabalhista, bem como demonstração do
atendimento aos índices contábeis def inidos neste edit al, para f ins de
qualif icação econôm ico-f inanceira, por parte de cada consorciado.
3.3.4 os consorciandos deverão apresentar compromisso de const ituição do
consórcio, por escrit ura pública ou documento part icular registrado em Cartór io
de Registro de T ít ulos e Documentos, discriminando a empr esa líder, bem como
a part icipação, as obr igações e a responsabilidade solidária de cada
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consorciando pelos atos praticados por qualquer deles, tanto na f ase da
licitação quanto na de execução do contr ato dela eventualmente decorrente.
3.3.5 o prazo de dur ação de consórcio deve, no m ínimo, coincidir com o prazo
de conclusão do obj eto licitado, até sua aceitação def initiva, salvo nos casos
em que seja expressamente aprovado pela Adm inistração diante de cada caso
concreto, para a preser vação do interesse público.
3.3.6 os consorciandos deverão apresent ar comprom isso de que não alterarão a
constit uição, composição ou liderança do consórcio, salvo nos casos em que
seja expressamente aprovado pela Administração diante de cada caso concreto,
para a preser vação do interesse público. Em qualquer caso, a alteração dever á
ser submetida à anuência e aprovação do DNIT, visando manter válidas as
premissas que asseguraram a habilitação do consórcio or iginal.
3.3.7 os consorciandos deverão apresentar comprom isso de que não se
constit uem nem se constituirão, para os fins do consórcio, em pessoa jur ídica e
de que o consórcio não adotará denominação própria dif erente da de seus
integrantes.
3.3.8 os consorciandos deverão com prometer-se a apr esentar, antes da
assinatura do contrato, o instrumento de const ituição do consórcio, apr ovado
por quem tenha competência em cada uma das empresas para autor izar a
alienação de bens do at ivo f ixo, e regist rado no órgão of icial competent e. Dito
instrumento deverá obser var, além dos dispositivos legais, as cláusulas deste
Edit al, especialment e as const antes dest e subitem.
3.3.9 qualquer empr esa que integrar um consórcio para concorrer neste pregão,
não poderá part icipar, nesta mesma licit ação, isoladamente ou compondo outro
consórcio, Independente da quantidade de itens ou grupos em que o Objeto f or
dividido.
3.3.10 sagrando-se o consórcio vencedor, sua empresa líder f ica obrigada a
of erecer caução garantia do contrato, em atendiment o ao Art. 33 § 1º da Lei
8.666/93.
3.3.11 no consórcio de empresas brasileiras e estrangeir as a liderança caber á,
obrigator iamente, à empresa brasileira.
3.3.12 Os integrant es do consórcio são responsáveis, solidar iament e, pelos
atos praticados em consórcio, tanto na f ase de licitação quant o na de execução
do contrato.
3.4 Participação de Microempresa – ME e Empresa de Pequeno Porte – EPP
optante pelo Simples Nacional (quando se tratar de contrat ação de ser viços de
cessão de mão de obra)
3.4.1 considerando tratar-se de contrat ação de ser viços m ediante cessão de
mão de obra, conf orme previsto no art. 31 da Lei nº 8. 212, de 24/07/1991 e
alterações e nos art s. 112, 115, 117 e 118, da Instrução Normativa – RFB nº
971, de 13/11/2009 e alt erações, o licitante Microempresa - ME ou Empr esa de
Pequeno Porte – EPP opt ante pelo Simples Nacional, que, por ventur a venha a
ser contratado, não poderá benef iciar- se da condição de optant e e estar á
sujeito à retenção na f onte de tributos e contr ibuições sociais, na f orma da
legislação em vigor, em decorrência da sua exclusão obr igatória do Simples
Nacional a contar do mês seguinte ao da contratação em consequência do que
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dispõem o art. 17, inciso XII, art. 30, inciso II e art. 31, inciso II, da Lei
Complementar nº 123, de 14 de dezembr o de 2006 e alterações.
3.4.2 O licitante opt ante pelo Simples Nacional, que, por ventura venha a ser
contratado, no pr azo de 90 (noventa) dias, contado da dat a da assinatura do
contrato, dever á apr esentar cópia dos of ícios, com comprovantes de entrega e
recebimento, comunicando a assinatura do contrato de prestação de ser viços
mediante cessão de mão de obra (situação que gera vedação à opção por tal
regime tributário) às respectivas Secretarias Federal, Estadual, Distr ital e/ou
Municipal, no pr azo previsto no inciso II do § 1º do artigo 30 da Lei
Complementar nº 123, de 14 de dezembr o de 2006 e alterações.
3.4.3 Caso o licitante optante pelo Simples Nacional não ef etue a comunicação
no prazo estabelecido na condição anter ior, o DNIT, em obediência ao princípio
da probidade administrativa, ef etuará a comunicação à Secretaria da Receita
Federal do Brasil – RFB, para que esta ef etue a exclusão de of ício, conf orme
disposto no inciso I do artigo 29 da Lei Complement ar nº 123, de 14 de
dezembro de 2006 e alterações.
3.4.4 A vedação est abelecida na condição anterior não se aplica às atividades
de que trata o art. 18, § 5º-C, da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembr o
de 2006 e alterações, conf orme dispõe o art. 18, § 5º-H, da mesma Lei
Complementar, desde que não exercidas cumulat ivamente com atividades
vedadas.
4. CREDENCI AMENTO
4.1 O credenciamento dar-se-á pela atr ibuição de chave de identif icação e de
senha, pessoal e intransf er ível, para acesso ao sistema eletrônico, no sít io
www .comprasnet.gov.br.
4.2 O credenciamento do Licitante dependerá de r egistro cadastral atualizado no
Sistema de Cadastramento Unif icado de Fornecedores – SI CAF, que também ser á
requisit o obr igatório para f ins de habilitação.
4.3 O credenciamento junto ao pr ovedor do sist ema implica a responsabilidade
legal do licitante e a presunção de sua capacidade técnica para realização das
transações inerent es ao pregão, na f orma eletrônica.
4.4 O uso da senha de acesso pelo licitante é de sua r esponsabilidade exclusiva,
incluindo qualquer tr ansação ef etuada diretamente ou por seu representante, não
cabendo ao provedor do sistema ou ao DNIT, responsabilidade por event uais
danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceir os.
5. IMPUGN AÇ ÃO DO ATO CONVOC ATÓRIO
5.1 No prazo de at é 03 (três) dias út eis, antes da data f ixada para abertura da
Sessão Pública, qualquer pessoa poder á solicitar esclar ecim entos e providências
sobre o ato convocatório deste pregão, exclusi vamente por meio eletrônico,
através do e-mail: [email protected] ou [email protected] .
5.2 No prazo de at é 02 (dois) dias úteis antes da data f ixada para abertura da
Sessão Pública, qualquer pessoa poderá impugnar o ato convocatór io deste
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pregão, através dos e-mails descritos no subitem 5.1. Caso sejam por meio de
entrega direta, as impugnações deverão dar entrada, obrigatoriam ente, no
protocolo da Superi ntendente Regional no Estado do Espí rito Santo do DNI T,
com sede na Av. Mal. Mascarenhas de Mor aes, 2340 – Bento Ferreira –
Vitór ia/ES, nos dias úteis, das 08h00min às 11h30m in e das 13h00min às
17h30min. A Adm inistração não se r esponsabilizará pela tempest ividade de
document os que sej am recebidos por outros meios.
5.3 A resposta do Pregoeiro aos esclar ecimentos e impugnações será divulgada
mediante publicação nas páginas web do CO MPRASNET e do DNIT, nos
endereços w ww .comprasnet.gov.br e www .dnit.gov.br, respectivamente, f icando
as empresas interessadas em part icipar do certame, obrigadas a acessar qualquer
dos endereços para a obtenção das inf ormações prest adas.
5.4 Caberá ao Pr egoeiro, auxiliado pela área técnica responsável (Set or
Requisitante do objeto), decidir, mot ivadamente, sobre a pet ição no prazo de até
24 (vint e e quatro) horas anter iores à abertura da Sessão Pública.
5.5 As impugnações e os pedidos de esclarecimentos e providências não tem
ef eito suspensivo.
5.6 Qualquer modif icação no edital exige divulgação pelo m esmo instrument o de
publicação em que se deu o text o or iginal, reabrindo-se o prazo inicialmente
estabelecido, exceto quando, inquest ionavelment e, a alteração não af etar a
f ormulação das propostas.
5.7 Decairá do direito de impugnar os termos deste edital perante a
Administração do DNI T a licitante que não o f izer at é o segundo dia útil que
anteceder à data prevista para a abertura da Sessão Pública, apontando as f alhas
ou irregularidades que o viciou, hipót ese em que tal comunicação não terá ef eit o
de recurso.
5.8 Admit ir-se-á o r ecebimento das impugnações e esclarecimentos dentro dos
prazos estabelecidos nos subit ens 5.1 e 5.2, somente no hor ário de expediente do
DNIT.
6. ENVIO D A PROPOSTA DE PREÇOS
6.1 O licit ante será responsável por todas as transações que f orem ef etuadas em
seu nome no sistema eletrônico, assumindo como f irmes e verdadeiras suas
propostas e lances.
6.2 Incumbir á ainda ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico
durante a sessão pública do pr egão, na f orma eletrônica, ficando responsável
pelo ônus decorr ente da perda de negócios diante da inobser vância de
quaisquer mensagens emitidas pelo si stema ou de sua desconexão.
6.3 A participação no pregão eletrônico ocorrerá mediant e utilização da chave de
identif icação e de senha pr ivat iva do licitante e subseqüente encam inhamento da
proposta de preço no valor total do item.
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6.4 Após a divulgação do edital, no endereço eletrônico, os licitantes deverão
encam inhar propost a com a descrição detalhada e o pr eço of ertado até a dat a e
hora marcadas para a abertura da sessão, exclusivament e por meio do sistem a
w ww .comprasnet.gov. br
quando,
então,
encerrar-se- á,
eletrônico
–
automaticamente, a f ase de recebimento de propostas.
6.5 No momento da elaboração e envio da proposta o licitante dever á encaminhar
por meio do sistema eletrônico as seguint es declarações:
6.5.1 no caso de Mi croempresa (ME), Empresa de Pequeno Porte (EPP), que
cumpre os requisitos estabelecidos no Art. 3º da Lei Complementar nº 123, de
14 de dezembr o de 2006, alterada pela Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007,
em seu Art. 34, declarando que a Empr esa/Cooper ativa est á apta a usuf ruir o
tratamento f avorecido est abelecido nos artigos 42 ao 49 da ref erida Lei
Complementar;
6.5.2 de que est á ciente e concorda com as condições contidas no edital e seus
anexos, bem como de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação
def inidos no Edital;
6.5.3 de que até a presente data inexist em f atos impedit ivos para a habilitação
no presente processo licitatór io, ciente da obr igatoriedade de declarar
ocorrências poster iores;
6.5.4 par a f ins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666, de 21 de
junho de 1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de out ubr o de 1999, que não
emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho not urno, per igoso ou
insalubre e não emprega menor de 16 ( dezesseis) anos, salvo menor, a partir
de 14 (quator ze) anos, na condição de aprendiz, nos termos do inciso XXXIII,
do art. 7º da Constit uição Federal; e
6.5.5 de Elabor ação Independente de Proposta, conf orme a Instrução Normat iva
Nº 2 de 16 de setem bro de 2009 da SLTI/ MP.
6.6 As declar ações mencionadas nos subitens anter iores ser ão visualizadas pel o
pregoeiro na fase de habilitação, quando serão impressas e anexadas aos autos
do processo, não havendo necessi dade de envio por meio de fax ou outra
forma.
6.7 Nos casos de emissão de declaração f alsa, a empresa licitante estará sujeit a
à tipif icação no crime de falsidade ideológica, prevista no artigo 299 do Código
Penal Brasileir o, bem como nos cr imes previstos nos artig os 90 e 93 da Lei nº
8.666/93, além de poder ser punido administrativamente, conf orme as sanções
previstas no item 20 do presente Edital.
6.8 Até a abertura da sessão, o licitante poderá ret irar ou substituir a pr opost a
anteriormente apr esentada.
6.9 Ao cadastrar sua proposta no sít io do Sistema Comprasnet o licitante deverá
f azer a descrição detalhada do objeto. Para o detalhamento deverá ser utilizado o
campo “Descrição detalhada do objet o ofertado”. Não serão aceitas descrições
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como: “CONFORME EDITAL” ou “DESCRIÇÃO CONTIDA NO INSTRUMENT O
CONVOCATÓRIO”, etc.
6.10 Não se considerará qualquer of erta de vant agem não prevista neste edital,
nem preço ou vantag em baseada nas of ertas dos demais licitantes.
6.11 A apresentação da proposta im plicará plena aceit ação, por parte do
proponente das condições estabelecidas neste edital e seus anexos.
6.12 Serão desclassif icadas as propost as que não at enderem às exigências do
presente edital e seus anexos, que f orem omissas ou apresent arem
irregular idades insanáveis.
6.13 O preço proposto será de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe
assistindo o direito de pleitear qualquer alteração do mesmo, sob a alegação
de erro, omissão ou qualquer outr o pr etexto.
6.14 A om issão de qualquer despesa necessár ia ao per f eito cumprimento do
objeto deste certam e será interpr etada como não exist ent e ou já incluída no
preço, não podendo o licitant e pleitear acréscimo após a abertura da sessão
pública.
6.15 Após a apresentação da proposta, não caberá desistência, salvo por motivo
justo decorrente de f ato super venient e e aceito pelo pregoeir o.
6.16 Quaisquer elementos que possam identif icar o licitante importar á na
desclassif icação da proposta, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.
6.17 As propostas f icarão disponíveis no sistema eletrônico.
7. D A ABERTUR A DA SESS ÃO PÚBLICA E CL ASSIFIC AÇ ÃO D AS PROPOSTAS
7.1 A abertura da sessão pública deste Pregão, conduzida pelo Pregoeiro,
ocorrerá na data e na hor a indicadas no preâmbulo deste Edital, no sítio
www .comprasnet.gov.br.
7.2 Durante a sessão pública, a comunicação entre o Pr egoeiro e os licitantes
ocorrerá exclusivam ente mediante troca de mensagens, via “ Chat”, em campo
próprio do sistema eletrônico. Não será aceito nenhum outro t ipo de contato, como
meio telef ônico ou e-mail;
7.3 Cabe ao licit ant e acompanhar as operações no sistem a eletrônico durante a
sessão pública do Pregão, f icando responsável pelo ônus decorrente da perda de
negócios diante da inobser vância de qualquer mensagem emitida pelo sistema ou
de sua desconexão.
7.4 O Pregoeiro ver if icará as propostas apresentadas e desclassif icará,
motivadamente, aquelas que não estej am em conf ormidade com os requisitos
estabelecidos neste Edit al.
7.5 Somente os licitantes com propost as classif icadas par ticiparão da f ase de
lances.
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8. FORMUL AÇ ÃO DOS L ANCES
8.1 Aberta a etapa competitiva, os licitantes classif icados poderão encam inhar
lances sucessivos, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo
imediatamente inf ormados do horár io e valor consignados no registro de cada
lance.
8.2 O licitante somente poderá of erecer lance inf erior ao último por ele of ertado e
registrado no sistem a.
8.3 Durante o transcurso da sessão, os licitantes serão inf ormados, em tempo
real, do valor do menor lance registrado, mantendo-se em sigilo a ident if icação do
of ertante.
8.4 Em caso de empate, prevalecerá
cronologicamente em primeiro lugar.
o
lance
recebido
e
registrado
8.5 Os lances apresentados e levados em consideração para ef eito de julgament o
serão de exclusiva e total responsabilidade do licitante, não lhe cabendo o direito
de pleit ear qualquer alteração.
8.6 Durante a f ase de lances, o Pr egoeiro poderá excluir, justif icadamente, lance
cujo valor seja manif estamente inexeqüível.
8.7 Se ocorrer a desconexão do Pr egoeiro no decorrer da etapa de lances, e o
sistema eletrônico permanecer acessível aos licitantes, os lances cont inuarão
sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados.
8.8 Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a
sessão do pregão será suspensa e terá reinício, com o apr oveit amento dos atos
anteriormente prat icados, somente após comunicação expressa do pregoeir o aos
participantes, no sít io www .comprasnet. gov.br.
8.9 Quando a desconexão representar uma ef etiva e ir reparável ruptura no
certame, ou quando, após uma desconexão superior a 10 m inutos, não se retomar ,
em prazo razoável, o processo de f ormulação de lances, a sessão do pregão ser á
def init ivament e inter rompida, o que acarretará, conseqüent emente, a renovação
do procedimento, inclusive com nova publicação do aviso.
8.10 No caso de desconexão, cada licit ante dever á de imediato, sob sua int eir a
responsabilidade, pr ovidenciar sua conexão ao sistema.
8.11 O encerrament o da primeira f ase da etapa de lances será decidido pelo
Pregoeiro, que inf ormará, com antecedência de 1 a 60 minutos, o prazo para
início do tempo de iminência.
8.12 Decorrido o prazo f ixado pelo Pr egoeiro, o sistema eletrônico iniciará a
segunda f ase, encaminhando aviso de f echamento iminent e dos lances, após o
que transcorrerá per íodo de tempo de até 30 (trinta) minutos, aleator iamente
determinado pelo sistema, f indo o qual será automat icament e encerrada a f ase de
lances.
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8.13 Após o encerr amento da etapa de lances da sessão pública, o pregoeir o
poderá encam inhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licit ante que tenha
apresentado lance mais vantajoso, para que seja obt ida melhor propost a,
obser vado o critér io de jul gament o, não se admitindo negociar condições
diferentes daquelas previstas no edital .
8.13.1 a negociação ser á realizada
acompanhada pelos demais licitantes.
por
meio
do
sistema,
podendo
ser
8.14 O pregoeiro anunciará o lance vencedor imediatamente após o encerramento
da etapa de lances da sessão pública ou, quando f or o caso, após a negociação e
decisão acerca da aceitação do lance de menor valor.
9. BENEFÍ CIO ÀS MICROEMPRES AS (M E) E EMPRES AS DE PEQUENO PORTE
(EPP)
9.1 Será assegurada, como critério de desempate, pref erência de contratação
para as micr oempresas e empresas de pequeno porte.
9.2 Após a f ase de lances, se a proposta mais bem classif icada não t iver sido
apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte, e houver propost a
de microempr esa ou empresa de pequeno porte que seja igual ou até 5% (cinco
por cento) super ior à propost a mais bem classif icada, pr oceder-se-á da seguinte
f orma:
9.2.1 a micr oempresa ou a empresa de pequeno porte mais bem classif icada
poderá, no pr azo de 5 (cinco) minutos, contados do envio da mensagem
automática pelo sistema, apresentar uma últ ima of erta, obrigator iament e
inf erior à proposta do primeiro colocado, sit uação em que, atendidas as
exigências habilitatórias e obser vado o valor estimado para a contratação, ser á
adjudicado em seu f avor o objeto deste Pregão;
9.2.2 não sendo vencedor a a microempresa ou a empresa de pequeno porte
mais bem classif icada, na f orma da subcondição anter ior, o sistema, de f orma
automática, convocará os licitantes remanescentes que por ventur a se
enquadrem na situação descr ita nesta condição, na ordem classif icatór ia, par a
o exercício do mesm o direito;
9.2.3 no caso de equivalência dos valor es apresentados pelas microempresas
ou empresas de pequeno porte que se encontrem no intervalo estabelecido
nesta condição, o sistema f ará um sorteio eletrônico, def inindo e convocando
automaticamente a vencedora para o encam inhamento da of erta f inal do
desempat e;
9.2.4 o convocado que não apr esentar proposta dentro do prazo de 5 (cinco)
minutos, controlados pelo Sistema, decairá do direito pr evisto nos art igos 44 e
45 da Lei Complementar n.º 123/2006;
9.3 Na hipótese de não contratação nos termos previstos nesta Seção, o
procedimento licitatório prossegue com os demais licitantes.
10. ACEI TABILID AD E D AS PROPOSTAS
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10.1 A proposta de preços do licitante classif icado pr ovisor iamente em primeir o
lugar, contendo as especif icações det alhadas do objeto of ertado dever á ser
f ormulada com base na Planilha Estimativa de Cust os – Anexo II deste edit al ou
document o correspondente, após o encerramento da etapa de lances e enviada
por meio do sist ema CO MPRASNET – opção “enviar anexo”, no prazo de até 04
(quatro) hor as após convocação do pr egoeiro e em conf ormidade com o melhor
lance of ertado, com posterior “entr ega” do or iginal via Protocolo, no prazo
máximo de 3 (três) dias út eis, contados a partir da data de encerramento da f ase
de aceitação das propostas.
A proposta deverá conter:
10.1.1 Especif icação clara e complet a do material of erecido, obser vadas as
mesmas especif icações constantes do Termo de Referência – Anexo I, sem
conter alter nativa de pr eços ou qualquer outra condição que induza o
julgamento a ter mais de um resultado;
10.1.2 Preços unit ários e totais do(s) item(ns) cotado(s), expresso(s) em R$
(reais), com apr oxim ação de até duas casas decimais;
10.1.3 Nos casos de aquisição de bens/materiais, prazo de entrega de at é 30
(trinta) dias a cont ar da data de r ecebimento da Ordem de Fornecimento de
Mater ial;
10.1.4 Nos casos de serviços, prazo par a início dos trabalhos de até 02 (dois)
dias úteis a contar da data do recebimento da Ordem de Execução de Ser viço;
10.1.5 Prazo de validade de, no m ínimo, 60 (sessenta) dias, a contar da data
de sua apresentação;
10.1.6 Nos casos de aquisição de bens/materiais, garantia, de no mínimo, a
f ornecida pelo f abricante;
10.1.7 Declaração expressa de estar em incluídos no preço cotado todos os
impostos, taxas, f retes, seguros, bem como quaisquer outras despesas, diretas
e indiretas, incident es sobre o objeto deste pregão, nada mais sendo lícit o
pleitear a esse t ít ulo;
10.1.8 Razão social, o CNPJ, a ref erência ao número do Edital do Pregão, na
f orma eletrônica, dia e hora de abertur a, o endereço completo, bem como o
número de sua cont a corrente, o nome do banco e a respectiva agência onde
deseja receber seus créditos;
10.1.9 Meios de comunicação disponíveis para contato, como por exemplo:
telef one, f ac-símile e e-mail.
10.1.10 Para ser viços cont ínuos a proposta também dever á conter (quando for
o caso):
10.1.10.1 A indicação dos sindicatos, acordos colet ivos, convenções
coletivas ou sentenças normat ivas que r egem as categorias prof issionais que
executar ão o ser viço e as respect ivas datas bases e vigências, com base na
Classif icação Brasileira de Ocupações – CBO;
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10.1.10.2 Produtividade adotada, e se esta f or dif erente daquela utilizada
pela Adm inistração como ref erência, a respect iva comprovação de
exeqüibilidade;
10.1.10.3 A quantidade de pessoal que será alocado na execução contratual;
10.1.10.4 A relação dos mater iais e eq uipamentos que ser ão utilizados na
execução dos ser viços, indicando o quantitativo e sua especif icação.
10.2 O licitante que abandonar o certame, deixando de enviar a documentação
indicada nesta seção, será desclassif icado e sujeitar-se-á às sanções previstas
neste Edital.
10.3 Na análise da proposta de preços será ver if icado o atendimento de todas as
especif icações e condições, estabelecidas neste edital e seus anexos.
10.4 O julgamento das propostas será pelo cr itér io de MENOR PREÇO GLOB AL e
levará em consideração para a aceitabilidade o preço estimado constante do
Termo de Referênci a – Anexo I deste edital e divulgado no CO MPRASNET. Além
do pr eço, o Pr egoeiro exam inar á a proposta mais bem classif icada quanto a sua
compatibilidade com as especif icações técnicas do objeto, os prazos para
execução e/ou seu f ornecimento, os parâmetros m ínimos de desempenho e de
qualidade, bem com o qualquer outra condição def inida no edital.
10.5 O Pr egoeiro poderá solicitar parecer de técnicos pertencentes ao quadro de
pessoal do DNIT ou, ainda, de pessoas f ísicas ou jur ídicas estranhas a ele, para
orientar sua decisão.
10.6 Não se considerará qualquer of erta de vantagem não prevista neste Edital,
inclusive f inanciamentos subsidiados ou a f undo perdido.
10.7 Não se admit ir á proposta que apresente valores simbólicos, irr isór ios ou de
valor zero, incompatíveis com os preços de mercado, exceto quando se ref erirem
a materiais e instalações de propriedade do licitante, para os quais ele renuncie
à parcela ou à totalidade de remuner ação.
10.8 Não serão aceit as propostas com pr eços manif estamente inexeqüíveis.
10.8.1 Considerar- se-á inexeqüível a proposta que não venha a ter
demonstrada sua viabilidade por meio de documentação que comprove que os
custos envolvidos na contrat ação são coerentes com os de mercado do objeto
deste Pregão.
10.8.2 Se houver indícios de inexequibilidade da propost a de preço, ou em caso
da necessidade de esclar ecimentos complementares, poderá ser ef etuada
diligência, na f orma do § 3º do art. 43 da Lei nº 8.666/93, para ef eito de
comprovação de sua exeqüibilidade, podendo-se adot ar, dentre outros, os
seguintes pr ocedimentos:
10.8.2.1 questionamentos junto à pr oponente para a
justif icativas e comprovações em relação aos custos
inexequibilidade;
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apresentação
com indícios
de
de
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10.8.2.2 pesquisa de preço com f ornecedores dos insumos utilizados, tais
como: atacadistas, lojas de supr imentos, supermercados e f abricantes;
10.8.2.3 ver if icação
proponente;
de
notas
f iscais
dos
pr odutos
adquiridos
pelo
10.8.2.4 demais verif icações que por ventura se f izer em necessárias.
10.9 Não se aceitará propost a com valor es unitár io e global superiores aos
estimados nest e Edit al.
10.10 No caso de nenhum licitant e of ertar lance, e houver equi valência de
valores das pr opostas, será realizado sorteio na f orma do art. 45, § 2º da Lei nº
8.666/93, para o qual todos os licitantes serão convocados via chat no sistem a
Comprasnet.
10.11 Se a proposta não f or aceitável ou se o licitante não atender às exigências
habilitatór ias, o pregoeiro exam inar á a proposta subseqüente, e assim
sucessivamente, na ordem de classif icação, até a apuração de uma proposta que
atenda ao edital.
10.12 Nos casos em que f or exigida no Termo de Referência – Anexo I a
apresentação de am ostras para a ver if icação do atendimento às especif icações
técnicas do objeto, não será aceita a proposta do licitante que tiver amostr a
rejeitada, que não enviar amostra, ou que não apresentá-la no prazo estabelecido.
Portanto, amostra é condição de aceitação da proposta.
10.12.1 As considerações constant es do subitem acima são pert inentes às
exigências de prova de conceit o, laudos t écnicos ou instrumento equivalente;
10.13 Analisada a aceitabilidade do preço obt ido, o pregoeiro divulgará o
resultado do julgamento das propostas de preços.
10.14 O endereço para envio das propostas or iginais é Seção de Administração
Geral da Superi ntendência Regional do DNI T no Estado do Espírito Sant o
localizada Av. Mal. Mascarenhas de Moraes, 2340 – Bento Ferreira, Vitória/ ES,
CEP: 70.040-902.
11. H ABILI TAÇ ÃO
11.1 Após o encer ramento da f ase de aceit ação das pr opostas, o pregoeir o
procederá à ver if icação da habilitação do licit ante que obteve a proposta aceita.
11.2 Para habilitação parcial dos licitant es será exigida, por meio de consulta online no SIC AF e nos sít ios of iciais de ór gãos e ent idades emissores de cert idões,
a documentação relativa:
11.2.1 à habilitação jur ídica;
11.2.2 à qualif icação econôm ico-f inanceir a ( índices calculados: SG, LG e LC);
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11.2.3 à regularidade f iscal com a Fazenda Nacional ( Receita Federal), o
sistema da seguridade social (INSS) e o Fundo de Garantia do Tempo de
Ser viço (FGTS);
11.2.4 à regular idade f iscal perante as Fazendas Est aduais e Municipais
(Receita Est adual/ Distrital e Receita Municipal);
11.2.5 à regular idade trabalhista ( Certidão Negativa de Débitos Trabalhist as –
CNDT);
11.2.6 aos registros impeditivos de contratação no Cadastro Nacional de
Empresas
Inidôneas
e
Suspensas/ CGU
(Portal
da
Transparência
–
www.transparencia.gov. br);
11.2.7 aos registros impeditivos de cont ratação por improbidade administrat iva
no Cadastro Nacional de Condenações Cíveis Por At o de Improbidade
Administrat iva ( Portal do Conselho Nacional de Justiça – CNJ – www.cnj.jus.br).
11.3 Os licitantes que não atenderem às exigências de habilitação parcial no
SICAF deverão apr esentar documentos que supram tais exigências, de acordo
com as diligências do Pregoeir o.
11.4 Além da regularidade da documentação já abrangida pelo SI C AF, serão
visualizadas e impressas as declarações cadastradas no sist ema CO MPRASNET,
tratadas no subitem 6.5 do edital.
11.5 Será exigida ainda, a apresentação por parte do licitante da seguint e
document ação complementar:
11.5.1 compr ovação de patr imônio líquido não inf erior a 10% (dez por cento) do
valor estimado da contratação, quando qualquer dos índices Liquidez Geral,
Liquidez Corrente e Solvência Geral, informados pelo Sicaf , f or igual ou inf erior
a 1;
11.5.2 at estado( s) ou declaração(ões) de capacidade técnica, em nome do
licitante, expedido por pessoa jur ídica de dir eito público ou privado, que
comprove a capacidade técnico-operacional e t écnico-pr of issional (quando f or o
caso) em relação ao objeto da licitação;
11.5.2.1 os atestados deverão cont er no m ínimo o nome do contratado e da
contratante, a ident if icação do objeto do contrato e os ser viços executados
(discr iminação e quantidades);
11.5.2.2 as exigências e particular idades dos atestados cit ados no subitem
acima estão det alhadas no Termo de Referência – Anexo I.
11.6 Todos os documentos deverão est ar em nome do licit ante. Se o licitante f or
matriz, os document os deverão estar com o número do CNPJ da matriz. Se f or
f ilial, os documentos deverão estar com o número do CNPJ da f ilial, salvo aqueles
que, por sua natureza, comprovadamente, são emitidos em nome da matriz.
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11.7 Os document os de habilitação que não estejam contemplados no SICAF
deverão ser remet idos após o encerramento da et apa de lances por meio do
sistema CO MPRASNET – opção “enviar anexo”, no prazo de até 04 (quatr o)
horas após convocação do pregoeiro, com posterior “ent rega” do original via
Protocolo, no ender eço descr ito no item 10.14, no prazo máximo de 3 (três) dias
úteis, contados a partir da data de encerramento da f ase de aceitação das
propostas.
11.8 A documentação descr ita no subit em acima deverá ser apresentada por um a
das seguintes f ormas:
11.8.1 em original;
11.8.2 por qualquer processo de cópia, excet o por f ac-símile, autent icada por
Ser vidor da Adm inistração, devidam ente qualif icado ou por Cartório
competente; ou
11.8.3 publicação em órgão da Imprensa Of icial.
11.9 Todos os documentos emit idos em língua estrangeira deverão ser entregues
acompanhados da tradução para língua portuguesa, ef etuada por tradutor
juramentado, e também devidamente consularizados ou registrados no cartório de
t ítulos e documentos.
11.10 Documentos de procedência estrangeira, mas emitidos em língua
portuguesa, também dever ão ser apresentados devidament e consular izados ou
registrados em cartório de t ítulos e documentos.
11.11 As m icroempr esas e empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a
document ação exigida para ef eito de comprovação de regularidade f iscal, mesmo
que est a apresent e alguma restrição.
11.11.1 Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade f iscal, será
assegurado o prazo de até 2 ( dois) di as úteis, cujo termo inicial corresponderá
ao momento em que o proponente f or declarado o vencedor do certame,
prorrogáveis por igual per íodo, a critério da Administração, para t al
regularização;
11.11.2 A não regularização da documentação, no pr azo previsto no subitem
anterior, implicar á decadência do dir eito à contratação sem prejuízo das
sanções previstas no art. 81 da Lei nº 8.666/93, sendo f acultado à
administração convocar os licitantes rem anescentes, na ordem de classif icação.
11.12 No julgamento da habilitação, o pregoeiro poderá sanar erros ou f alhas que
não alterem a substância dos docum entos e sua validade jur ídica, mediante
despacho f undamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes
validade e ef icácia para f ins de habilitação.
11.13 Em caso de inabilitação, o pregoeiro examinará a pr oposta subseqüente e,
assim sucessivamente, na ordem de classif icação, até a apuração de uma
proposta que atenda ao edital.
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11.14 Ser á declarado vencedor o licit ante que apresentar o MENOR PREÇO
GLOB AL e cumpr ir todos os requisitos de habilitação.
11.15 Quando todos os licitantes f orem inabilitados ou todas as propostas f orem
desclassif icadas, o pregoeiro poderá f ixar aos licitantes o prazo de 8 (oito) dias
úteis para a apresentação de nova document ação ou de outras propostas
corrigidas.
11.15.1 Caso a desclassif icação das pr opostas ou a inabilitação das em presas
licitantes persista, a licitação será tida por f racassada e a ata e o relatór io
serão submetidos à autoridade superior para homologação dos atos prat icados.
12. RECURSOS
12.1 Declarado o vencedor, o Pr egoeiro abrirá pr azo de no mínimo 20 minutos,
durante o qual qualq uer licitante poderá, de f orma imediata e motivada, em campo
próprio do sistema, manif estar sua intenção de recurso.
12.2 O licitant e que tiver sua intenção de recurso aceit a deverá registrar as
razões do recurso, em campo próprio do sistema, no pr azo de 3 (três) dias,
f icando os demais licitantes, desde log o, int imados a apr esentar contrarrazões,
também via sistema, em igual prazo, que começará a correr do término do prazo
da recorrent e.
12.2.1 Serão desconsiderados pelo Pr egoeiro os recursos interpostos f ora do
meio eletrônico – sistema Comprasnet.
12.3 A f alta de m anif estação imediat a e mot ivada do licitante importará na
decadência do direito de recurso, f icando o pregoeiro aut orizado a adjudicar o
objeto ao licitante declarado vencedor.
12.4 O acolhiment o de recurso importará na invalidação apenas dos atos
insuscet íveis de apr oveitamento.
12.5 Caso o Pregoeiro decida pela Improcedência do recurso, a quest ão ser á
apreciada pela Aut oridade Competent e para Homologar o resultado f inal, que
poderá rat if icar ou não a decisão do Pregoeiro, antes da adj udicação.
12.6 Caso não Ratif ique a decisão do Pregoeiro, a Aut oridade Competente
determinará as medidas que julgar cabíveis no caso.
12.7. O recurso cont ra a decisão do Preg oeir o não terá ef eito suspensivo.
12.8 Os autos do pr ocesso permanecerão com vista f ranqueada aos int eressados,
na Seção de Admi nistração Geral da Superintendênci a Regional do DNI T no
Estado do Espírito Santo localizada Av. Mal. Mascarenhas de Mor aes, 2340 –
Bento Ferreira, Vit ória/ES, CEP: 70.040-902, nos dias úteis no hor ário de
08:00h às 11: 30h e de 13:00 às 16: 30h.
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13. ALTER AÇÕ ES
13.1 Eventuais alter ações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei
nº 8.666/93, com suas alter ações poster iores.
13.2 A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os
acréscimos ou supressões que se f izerem necessár ios, até o lim ite de 25% ( vinte
e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
13.2.1 As supr essões resultantes de acordo celebrado entre as partes
contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor
inicial at ualizado do contrato, disposto no artigo 65, §§ 1º e 2º inciso II, da Lei
nº 8.666/93.
14. ADJUDIC AÇ ÂO, HOMOLOG AÇ ÃO E CONVOC AÇ ÃO DO LICI TANTE
VENCEDOR
14.1. Não havendo intenção de recurso ou, em havendo, não sendo registrado no
sistema recurso cont ra a decisão f inal do Pregão, o Pregoeir o adjudicar á o objeto
à licitant e vencedor a, assim entendida aquela que t iver sua proposta aceita e f or
considerada habilitada ao f inal do certame.
14.2 Caso haja recurso contra a decisão f inal da licitação, a Adjudicação será
realizada pela Autoridade que f or competente para realizar a homologação do
Certame.
14.3 Realizada a Adjudicação, o Resultado de Julgamento será submet ido à
Autoridade Competente, para homologação.
14.4 Após a homologação da licitação, o licitant e vencedor será convocado par a
assinar o contrato, no prazo de 3 (três) dias úteis, a cont ar do recebimento da
convocação f ormalizada e nas condições estabelecidas.
14.5 As condições de habilitação consignadas neste edit al deverão ser mantidas
pelo licitante durant e toda a vigência do contrato.
14.6 Caso o vencedor não f aça a comprovação ref erida no item anterior, ou,
injust if icadamente, recuse-se a assinar o contrato, bem como deixe de
comparecer na data estipulada, a Administração poderá convocar o próximo
licitante, respeitada a ordem de classif icação, e f eita a negociação, para, após
comprovados os requisitos habilitatór ios, assinar o contrato, sem prejuízo das
sanções previstas neste edital e demais cominações legais.
14.7 O pr azo de convocação poderá ser prorrogado, uma vez, por igual per íodo,
quando solicitado pela parte, durante o seu transcurso e desde que ocorr a motivo
justif icado aceito pelo DNIT.
14.8 Até a assinat ura do contrato, a proposta do licitante vencedor poderá ser
desclassif icada se o DNIT tiver conhecimento de f ato desabonador a sua
habilitação, conhecido após o julgament o.
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14.9 Ocorrendo a desclassif icação da proposta do licitant e vencedor por f atos
ref eridos no subitem anter ior, o DNIT poderá convocar os licitantes
remanescentes observando a ordem f inal de classif icação das propostas.
14.10 Decorridos 60 (sessenta) dias da data da entrega das propostas, ou o pr azo
de validade estabelecido na proposta apresentada pelo licitante, conf orme item
10.1.5, e, sem convocação para a assinat ura do contrat o, f icam os licitant es
liberados dos compr omissos assum idos.
15. G AR ANTI A
15.1 O licitante dever á obser var as garantias específ icas para o Objeto da
Licitação previstas no Termo de Refer ência – ANEXO I.
15.2 Par a assinatur a do contrato:
15.2.1 Para assinar o contrato, dever á o Contratado prest ar garantia de 5%
(cinco por cento) do valor dest e, a preços iniciais, sob pena de decair o direit o
à contratação. Ant es da assinatura do contrato, serão anexadas aos autos,
declarações impressas relat iva a consulta “online” do SICAF, acerca da
situação da licitante vencedora, que deverá ser repetida, todas às vezes, antes
de cada pagament o dos ser viços, ocorridos no decorr er da contratação.
Havendo irregularidades, estas dever ão ser f ormalment e comunicadas à
Contratada, para que apresente just if icativas e comprovação de regularidade,
sob pena de decair direito e/ou enquadr ar-se nos motivos do Art. 78, da Lei nº
8.666, de 21/06/1993 e alter ações posteriores.
15.2.2 A garant ia inicial será ref orçada dur ante a execução dos ser viços
contratados, de f orma a totalizar 5% (cinco por cent o) do valor vigente do
contrato (preços iniciais mais reajustamento se houver).
15.2.3 A garant ia e seus ref orços poder ão ser realizados em uma das seguint es
modalidades:
15.2.3.1 Caução em dinheir o ou em t ít ulos da dívida pública, devendo ser
emitidos sob a f orma escrit ural, mediante registro em sistema centralizado de
liquidação e de cust ódia autor izado pelo Banco Central do Brasil e avaliados
pelos seus valores econôm icos, conf orme def inido pelo Minist ério da
Fazenda;
15.2.3.2 Seguro garantia;
15.2.3.3 Fiança bancária.
15.2.4 No caso de f iança bancár ia, esta deverá ser, a critério do licitante,
f ornecida por um banco localizado no Br asil, pelo pr azo da duração do contrat o,
devendo a contratada providenciar sua prorrogação, por toda a dur ação do
contrato, independente de notif icação do DNI T do Espírito Santo, sob pena de
rescisão contratual.
15.2.5 No caso da opção pelo seguro garantia o mesmo será f eito mediant e
entrega da competente apólice emit ida por ent idade em f uncionamento no País,
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e em nome do DNI T, cobr indo o r isco de quebra do contrato, pelo pr azo da
duração do contrato, devendo a contrat ada providenciar sua prorrogação, por
toda a dur ação do contrato, independent e de not if icação do DNI T do Espírito
Santo, sob pena de rescisão contratual.
15.2.6 No caso de caução com t ítulos da divida pública estes deverão estar
acompanhados de laudo de avaliação da Secretar ia do Tesouro Nacional, no
qual est e inf ormará sobre a exeqüibilidade, valor e prazo de resgate, taxa de
atualização e condições de resgate.
15.2.7 A garantia prestada pelo licitante vencedor lhe será rest ituída ou
liberada 60 (sessenta) dias consecutivos após o Recebimento Def initivo dos
Ser viços.
15.3 Par a a prestação de ser viços cont inuados (quando for o caso)
15.3.1 Após a execução do contrato será ver if icado o pagamento das ver bas
rescisórias decorrentes da contratação, ou a realocação dos empregados da
Contratada em outr a atividade de prestação de ser viços, sem que ocorra a
interrupção do contr ato de trabalho.
15.3.2 Caso a Contratada não logre ef etuar uma das comprovações acima
indicadas até o f im do segundo mês após o encerramento da vigência
contratual, a Contr atante poderá ut ilizar o valor da garantia pr estada para
realizar o pagament o dir eto das ver bas rescisórias aos trabalhadores alocados
na execução contratual, conf orme arts. 19-A e 35 da Instrução Normat iva
SLTI/MPOG n° 2, de 2008 e aut orização expr essa a ser concedida pela
Contratada no momento da assinatura do contrato.
16. RESPONS ABILI D ADES E OBRIG AÇ ÕES D A EMPRES A VENCEDOR A
16.1 Caberá ao licitante vencedor:
16.1.1 Cumprir todas as exigências const antes do edital e seus anexos;
16.1.2 For necer/executar o objeto da licitação de acordo com as especif icações
do Termo de Ref erência – ANEXO I, não se admitindo quaisquer modif icações
sem a prévia autor ização do DNIT;
16.1.3 Comunicar por escr ito ao setor do DNIT responsável pelo
recebimento/f iscalização do objeto da licitação, no pr azo m áximo de 02 (dois)
dias que antecedam o prazo de vencimento do f ornecimento/execução do objeto
da licitação, os motivos que impossibilitem o seu cumprimento.
16.1.4 Responsabilizar-se pelo ônus r esultante de quaisquer ações, demandas,
custos e despesas decorrentes de danos ocorridos por culpa sua ou de
qualquer de seus empregados e pr epostos, obrigando-se por quaisquer
responsabilidades decorrentes de ações judiciais movidas por terceiros, que
venham a ser exigidas por f orça da lei, ligadas ao cum primento do edital
decorrent e;
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16.1.5 Responder por danos materiais, ou f ísicos, causados por seus
empregados diretam ente ao DNIT ou a terceir os, decorrentes de sua culpa ou
dolo;
16.1.6 Abster-se de veicular publicidade ou qualquer outra inf ormação acerca
das atividades objet o desta licitação, sem prévia autorização do DNIT;
16.1.7 Prestar esclareciment os ao DNIT sobre eventuais atos ou f atos
desabonadores noticiados que a envolvam, independentemente de solicitação;
16.1.8 Manter, durante todo o per íodo de f ornecimento/execução do objeto, as
condições de habilit ação exigidas na licitação.
16.1.9 apr esentar, imediatamente, nos casos de cisão, incor poração ou f usão, a
document ação comprobatór ia de sua situação.
16.1.10 Responsabilizar-se pelo cumpr imento das pr escr ições ref erentes às leis
trabalhistas, previdência social e de seg urança do trabalho, em relação a seus
empregados;
16.1.11 Possibilitar ao DNIT, em qualquer etapa, o acompanhamento completo
do f ornecimento/execução do objet o da licit ação, f ornecendo todas as
inf ormações necessárias e/ ou resposta a qualquer solicitação da Contratante;
16.1.12 At ender prontamente quaisquer exigências do representante do DNIT,
iner entes ao objeto do Termo de Ref erência – ANEXO I;
16.1.13 Cumprir as demais obrigações constantes do Termo de Referência –
ANEXO I.
17. RESPONS ABILI D ADES E OBRIG AÇ ÕES DO DNI T
17.1 Caberá ao Departamento Nacional de Infraestrut ura de Tr ansportes:
17.1.1 Em itir as convocações, as ordens f ormais de f ornecimento/execução,
notas de em penho e o Termo de Contrato relat ivos ao objeto da licitação;
17.1.2 Comunicar à empresa contrat ada t odas e
relacionadas com o f ornecimento/execução do objeto.
quaisquer
ocorrências
17.1.3 Rejeitar, no t odo ou em parte, o f ornecimento/execução em desacordo
com as obr igações assumidas pelo f ornecedor, e com as especif icações deste
edital e seus anexos.
17.1.4. Pr oporcionar todas as f acilidades para que a contrat ada possa cumpr ir
suas obr igações dentro das normas e condições deste processo.
17.1.5 Prestar as inf ormações e os esclarecimentos que venham a ser
solicitados pela cont ratada com relação ao objeto desta licitação; e
17.1.6 Ef etuar o pagamento nas condições e preços pactuados.
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17.1.7 Cumprir as demais obr igações constant es do Term o de Referência –
ANEXO I.
17.2 Não obstant e a contrat ada seja a única e exclusiva responsável pelo
f ornecimento/execução do objeto, à Administração reser va- se o direito de, sem
que de qualquer f orma restrinja a plenitude desta responsabilidade, exercer a
mais ampla e completa f iscalização, diretamente ou por prepostos designados,
podendo para isso:
17.2.1 Ordenar a imediata ret irada do local, bem como a subst ituição de
empregado da contratada que embaraçar ou dif icultar a sua f iscalização ou cuj a
permanência na área, a seu exclusivo cr itério, julgar inconveniente;
17.2.2 Exam inar as Carteiras Prof issionais dos empr egados colocados a seu
ser viço, para compr ovar o registro de f unção prof issional;
18. CONDI ÇÕES DE P AG AM ENTO
18.1 O pagamento será creditado em nome do contratado, mediante ordem
bancár ia em conta corrente por ele indicada, uma vez sat isf eitas as condições
estabelecidas nest e edital, após o f ornecimento/execução do objeto da licitação,
no prazo de até 10 (dez) dias, contados a partir da data f inal do per íodo de
adimplemento, mediante apresentação, aceitação e atest o do responsável nos
document os hábeis de cobrança.
18.1.1 o pagamento mediante a emissão de qualquer modalidade de ordem
bancár ia será r ealizado, desde que o contratado ef etue cobrança de f orma a
permitir o cumprimento das exigências legais, pr incipalment e no que se ref ere
às retenções tributár ias.
18.1.2 Para execução do pagamento de que trata o subitem anterior, o
contratado deverá f azer constar da not a f iscal correspondente, em itida, sem
rasura, em letra bem leg ível em nome do Departam ento Nacional de
Inf raestrutura de Transportes, CNPJ nº 04.892. 707/0010-00, o nome do banco,
o número de sua conta bancár ia e a respectiva agência.
18.1.3 Caso o licit ante vencedor seja optante pelo Sistema Integrado de
Pagamento de Impostos e Contr ibuições das Microempresas e Empresas de
Pequeno Porte – SI MPLES, deverá apresentar, juntamente com a nota f iscal, a
devida comprovação, a f im de evitar a retenção na f onte dos tributos e
contribuições, conf orme legislação em vigor. Nos casos de contratação de
ser viços de cessão de mão-de-obr a, haverá regra específ ica no edit al.
18.1.4 A not a f iscal correspondente deverá ser entregue pelo licitante vencedor,
diretamente ao responsável pelo recebimento do objeto, que atestará e liberar á
a ref erida nota f iscal para pagamento, quando cumpr idas todas as condições
pactuadas.
18.2 Havendo erro na nota f iscal ou circunstância que impeça a liquidação da
despesa, aquela será devolvida ao adjudicatário e o pagamento f icará pendent e
até que ele providencie as medidas saneadoras. Nest a hipótese, o prazo para
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pagamento iniciar-se-á após a r egular ização da situação ou reapresentação do
document o f iscal não acarretando qualquer ônus para o DNI T.
18.3 No caso de eventual atraso de pagamento, desde que a empresa não tenha
concorr ido de alguma f orma para tanto, f ica convencionado que o índice de
compensação f inanceira devido será calculado mediante a aplicação da seguint e
f órmula:
EM = I x N x VP, onde:
EM
=
Encargos Moratór ios;
N
=
Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do
ef etivo pagamento;
VP
=
Valor da parcela a ser paga;
I
=
Índice de compensação f inanceira = 0,00016438, assim apur ado:
I
=
(TX)
I = (6/100)
I = 0,00016438
365
365
TX
=
Percent ual da taxa anual = 6%
18.4 O pagamento será ef etuado som ent e após as notas f iscais ou f aturas serem
conf eridas, aceitas e atestadas pelo Fiscal do Contrato, sendo precedido de
consulta ao SI CAF, para compr ovação do cumprimento dos requisit os de
habilitação previstos nos arts. 27 a 32 da Lei nº 8.666/93.
18.4.1 Na hipótese de irregularidade da Contratada no Cadastro ou Habilitação
junto ao SI CAF, providenciar-se-á sua advertência, por escr ito, no sentido de
que, no prazo de 30 (trinta) dias úteis, regular ize sua situação, sob pena de
aplicação das sanções pr evistas no edit al e de rescisão do contrato,
resguardada a ampla def esa.
18.4.2 O prazo estabelecido no subitem 18.4.1 poderá ser pr orrogado, a critér io
da Adm inistração.
18.5 Qualquer alt eração nos dados bancários deverá ser comunicada ao DNIT, por
meio de carta, f icando sob inteir a responsabilidade do contratado os prejuízos
decorrent es de pagamentos incorretos devido à f alta de inf ormação.
18.6 O pagamento efetuado pelo DNIT não isenta o contratado de suas obrigações
e responsabilidades assumidas.
19. M ANUTENÇ ÃO DO EQUILÍBRIO ECONÔMICO-FIN ANCEIRO
19.1 RE AJUSTE DE PREÇO S (quando for o caso): Caso decorra per íodo
super ior a um ano contado a partir da data limite par a apresentação da proposta,
os preços contratuais serão reajustados mediante a aplicação do índice XXX, com
f undamento no art. 3º da Lei n. 10.192/01.
19.1.1 Nos reajust es subsequentes ao primeir o, o interregno m ínimo de um ano
será contado a partir dos ef eitos f inanceiros do último reajuste.
19.1.2 Os reajust es dos preços unit ários contratuais serão calculados pela
seguinte f órmula:
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R
=
Ii - Io
Io
x V
Onde:
R = Valor da parcela de reajust amento
procurado
Io = Índice de preço ver if icado no mês do
orçamento do DNIT
Ii = Índice de preço ref erente ao mês de
reajustamento
V = Valor a preços iniciais da parcela do
contrato de obra ou ser viço a ser
reajustado.
19.1.3 Para itens de contratos que necessitem ser reaj ustados por mais de um
índice, as parcelas que compõem esses itens deverão ser desmembrados
passando cada parcela a ser corrigida pelo seu respect ivo índice. Aplica-se a
Instrução de Ser viço DG/DNIT N o 02/2002 de 09/09/2002.
19.1.4 Não se admitirá nenhum encargo f inanceiro, como juros, despesas
bancár ias e ônus semelhantes.
19.1.5 No caso de atraso ou não divulgação do índice de reajustamento, o
CONTRATANTE pag ará à CONTRATADA a importância calculada pela últim a
var iação conhecida, liquidando a dif erença correspondente tão logo sej a
divulgado o índice def initivo.
19.1.6 Caso o índice estabelecido par a reajustamento venha a ser ext into ou de
qualquer f orma não possa mais ser ut ilizado, será adotado em substituição o
que vier a ser deter minado pela legislação então em vigor.
19.1.7 Na ausência de previsão legal quanto ao índice substitut o, as partes
elegerão novo índice of icial, par a reajustamento do preço do valor
remanescente.
19.2 REP ACTU AÇ ÃO (quando for o caso): Visando à adequação aos novos
preços praticados no mercado, desde que solicitado pela CONTRATADA e
obser vado o interregno mínimo de 1 (um) ano contado na f orma apresentada no
subitem que se seguirá, o valor consignado neste Termo de Contrato será
repactuado, compet indo à CO NTRATADA just if icar e compr ovar a var iação dos
custos, apresentando memória de cálculo e planilhas apropr iadas para análise e
posterior aprovação da CONTRATANTE, na f orma estatuída no Decr eto n° 2.271,
de 1997, e nas disposições aplicáveis da Instrução Normat iva SLTI/MPOG n° 2, de
2008.
19.2.1 A repactuação poder á ser dividida em tantas parcelas quantas f orem
necessárias, em respeito ao pr incípio da anualidade do reajustament o dos
preços da contratação, podendo ser r ealizada em momentos dist intos para
discutir a var iação de custos que tenham sua anualidade resultante em datas
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dif erenciadas, tais como os custos decorrentes da mão de obra e os custos
decorrent es dos insumos necessários à execução do ser viço.
19.2.2 O interregno m ínimo de 1 (um) ano para a primeira repactuação será
contado:
19.2.2.1 Para os custos relativos à mão de obra, vinculados à data-base da
categoria prof issional: a partir da data da vigência do acordo, dissídio ou
convenção colet iva de trabalho, vigente à época da apresentação da
proposta, relat ivo a cada cat egoria prof issional abrangida pelo contrato;
19.2.2.2 Para os demais custos, sujeitos à var iação de preços do mercado: a
partir da data limit e para apresentação das propostas constante do Edital.
19.2.3 Nas repactuações subsequentes à primeira, a anualidade será contada a
partir da data do f ato gerador que deu ensejo a respectiva repactuação ant erior.
19.2.4 O pr azo para a CONTRATADA solicitar a repactuação encerra-se na dat a
da prorrogação cont ratual subseqüent e ao novo acordo, dissídio ou convenção
coletiva que f ixar os novos custos de mão de obra da cat egoria pr of issional
abrangida pelo cont rato, ou na data do encerramento da vig ência do contrat o,
caso não haja pr orrogação.
19.2.5 Caso a CONTRATADA não solicite a repactuação tempestivamente,
dentro do prazo acima f ixado, ocorrerá a preclusão do direit o à repactuação.
19.2.6 Nessas condições, se a vigência do contrat o tiver sido prorrogada, nova
repactuação só poderá ser pleiteada após o decurso de novo interregno m ínimo
de 01 (um) ano, cont ado:
19.2.6.1 da vigência do acordo, dissídio ou convenção colet iva anter ior, em
relação aos custos decorrentes de mão de obra;
19.2.6.2 do dia em que se completou um ou mais anos da apresentação da
proposta, em relação aos cust os sujeitos à variação de preços do mercado;
19.2.7 Caso, na data da prorrogação contratual, ainda não tenha sido celebrado
o novo acordo, dissídio ou convenção colet iva da categoria, ou ainda não tenha
sido possível à CO NTRATANTE ou à CONTRATADA proceder aos cálculos
devidos, deverá ser inser ida cláusula no termo adit ivo de prorrogação para
resguardar o dir eito f uturo à repactuação, a ser exercido tão logo se disponha
dos valores reajustados, sob pena de pr eclusão.
19.2.8 Quando a contratação envolver mais de uma categoria prof issional, com
datas base dif erenciadas, a repactuação deverá ser dividida em tantas parcelas
quantos f orem os acordos, dissídios ou convenções coletivas das cat egorias
envolvidas na contratação.
19.2.9 É vedada a inclusão, por ocasião da repactuação, de benef ícios não
previstos na pr opost a inicial, exceto quando se tornarem obr igatórios por f orça
de instrumento legal, sentença normativa, acordo coletivo ou convenção
coletiva.
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19.2.10 A CONTRAT ANTE não se vincula às disposições cont idas em acordos e
convenções coletivas que não tratem de matéria trabalhista.
19.2.11 Quando a repactuação ref erir-se aos custos da mão de obra, a
CONTRATADA ef etuará a comprovação da variação dos cust os dos ser viços por
meio de Planilha de Custos e For mação de Preços, acompanhada da
apresentação do novo acordo, dissídio ou convenção colet iva da categor ia
prof issional abrangida pelo contrato.
19.2.12 Quando a r epactuação r ef erir-se aos demais custos, a CONTRATADA
demonstrará a var iação por meio de Planilha de Custos e Formação de Preços e
comprovará o aumento dos preços de mercado dos itens abrangidos,
considerando-se:
19.2.12.1 os pr eços praticados no m ercado ou em outros contratos da
Administração;
19.2.12.2 as particularidades do contrato em vigência;
19.2.12.3 a nova planilha com variação dos custos apresentados;
19.2.12.4 indicadores setoriais, tabelas de f abricantes, valores of iciais de
ref erência, tarif as públicas ou outros equivalentes;
19.2.12.5 índice específ ico, setor ial ou geral, que retrate a var iação dos
preços r elativos a alguma parcela dos custos dos ser viços, desde que
devidament e individualizada na Planilha de Custos e Formação de Preços da
Contratada.
19.2.13 A CONTRATANTE poder á realizar diligências para conf erir a variação
de custos alegada pela CONTRATADA.
19.2.14 Os novos valores contratuais decorrentes das repact uações terão suas
vigências iniciadas obser vando-se o seguinte:
19.2.14.1 a part ir
repactuação;
da
ocorrência
do
f ato
gerador
que
deu
causa
à
19.2.14.2 em data f utura, desde que acordada entre as partes, sem prejuízo
da contagem de periodicidade para concessão das pr óximas repactuações
f uturas; ou
19.2.14.3 em data anterior à ocorrência do f ato gerador, exclusivamente
quando a repactuação envolver revisão do custo de mão de obra em que o
próprio f ato gerador, na f orma de acordo, dissídio ou convenção colet iva, ou
sentença normativa, contemplar data de vigência retroativa, podendo esta ser
considerada par a efeito de compensação do pagamento devido, assim como
para a contagem da anualidade em repactuações f uturas.
19.2.15 Os ef eitos f inanceiros da repact uação f icarão restrit os exclusivamente
aos itens que a motivaram, e apenas em relação à dif erença por ventur a
existente.
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19.2.16 A decisão sobre o pedido de repact uação deve ser f eita no pr azo
máximo de sessent a dias, contados a partir da solicitação e da entrega dos
comprovant es de variação dos custos.
19.2.17 O prazo ref erido no subitem anterior f icará suspenso enquant o a
CONTRATADA não cumprir os at os ou apresentar a documentação solicitada
pela CONTRATANTE para a comprovação da variação dos custos.
19.2.18 As repactuações serão f ormalizadas por meio de apostilamento, excet o
quando coincidirem com a prorrogação contratual, caso em que dever ão ser
f ormalizadas por aditamento ao contrato.
20. S ANÇÕES
20.1 Por atraso ou inexecução total ou parcial do cont rato, bem como por
execução de qualquer ato que comprometa o bom andamento do procedimento
licitat ório, o DNIT poderá, garantido o contraditório e a ampla def esa, aplicar as
seguintes sanções:
20.1.1 ADVERTÊNCI A: É o aviso por escrito, emit ido quando a Licitante e/ou
Contratada descumprir qualquer obr igação, e será expedido:
20.1.1.1 Pelo Setor responsável pelas licitações do Órgão, tanto na Sede
quanto nas Super intendências Regionais, quando o descumpriment o da
obrigação correr no âmbito do pr ocedimento licitatório, sendo emit ida por
document o of icial do DNIT e registrada no SICAF, nos seguintes casos:
20.1.1.1.1 quando a licitante atrasar a entrega, no prazo estabelecido no
edital, dos documentos e anexos exigidos, por meio eletrônico, de f orma
provisória, ou, em or iginal ou cópia autenticada, de f orma def init iva;
20.1.1.1.2 quando a licitante of ertar preço visivelmente inexequível na
f ormulação da pr oposta inicial ou na f ase de lances;
20.1.1.1.3 quando a licitante não honr ar com o valor of ertado durante a
f ase de lances e solicitar sua exclusão antes da aceitação das propostas;
20.1.1.1.4 quando a licitante manif estar intenção de recurso e não impetrálo;
20.1.1.1.5 quando a licitant e atrasar, sem just if icativa pertinente ao
certame, qualquer f ase da licitação.
20.1.1.1.6 Todas as hipóteses tratadas no subitem 20. 1.1.1 serão válidas
quando a empresa descumpr ir as exigências edit alícias pela pr imeira vez
com a Administração, não havendo ocorr ência anterior da mesma natureza
registrada em sistema ou documento of icial;
20.1.1.2 Pelo Ordenador de Despesas do Órgão, tanto na Sede quant o nas
Super intendências Regionais, orientado pelo Fiscal do contrato ou ser vidor
responsável pelo recebimento do objeto da licitação, se o descumprimento da
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obrigação ocorrer na f ase de execução do objeto, entendida desde a recusa
em retirar a nota de empenho ou em assinar o contrato, nos seguintes casos:
20.1.1.2.1 quando a licitante se recusar a assinar o contrato, por um
per íodo de 5 (cinco) dias úteis cont ados do vencimento do prazo para
retirada ou assinatur a;
20.1.1.2.2 quando a licitante, convocada dentro do prazo de validade de
sua proposta, atrasar ou ensejar o retar damento no início da execução do
seu objeto, por um per íodo de 5 (cinco) dias úteis contados do vencimento
do prazo para início da execução do objeto;
20.1.1.2.3 quando se tratar de execução de ser viços, caso seja
identif icado atraso superior a 15 (quinze) dias no cumprimento das metas
em relação ao Cr onograma Aprovado, não justif icado pela empresa
contratada.
20.1.1.2.4 quando a licitante descumpr ir qualquer outra obrig ação at inente
ao objet o da licitação, sendo a advertência r egistrada e f undamentada em
document o específ ico.
20.1.2 MULTA: É a sanção pecuniária que será impost a à Contratada, pelo
Ordenador de Despesas do Órgão, tanto na Sede quanto nas Super intendências
Regionais, por atraso injust if icado na execução do objeto da licitação ou
inexecução do mesmo, sendo est a parcial ou total, e será aplicada nos
seguintes percentuais:
20.1.2.1 Nos casos de atrasos:
20.1.2.1.1 0,33% (trinta e três centésimos por cento) por dia de atraso, na
execução do objeto da licitação, calculado sobre o valor cor respondente à
parte inadim plente, até o lim ite de 9,9% (nove, vírgula, nove por cento),
que corresponde até 30 (trinta) dias de atraso;
20.1.2.1.2 0,66 % (sessenta e seis centésimos por cent o) por dia de
atraso, na execução do objeto da licitação, calculado, desde o pr imeiro dia
de atraso, sobre o valor correspondente à parte inadimplent e, em caráter
excepcional, e a critério do DNIT, quando o atraso ultrapassar 30 (trinta)
dias;
20.1.2.1.3 2% (dois por cento) sobr e o valor total contratado, por
descumpr imento do prazo de execução do objeto da licitação, sem prejuízo
da aplicação do disposto nos subitens 20.1.2.1.1 e 20.1.2.1. 2;
20.1.2.2 Nos casos de recusa ou inexecução:
20.1.2.2.1 15% (quinze por cento) em caso de recusa injustif icada do
adjudicatár io em assinar o contrato, dentro do prazo est abelecido pelo
DNIT ou inexecução parcial do objeto da licitação, calculado sobre a parte
inadimplente;
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20.1.2.2.2 20% ( vinte por cento) sobr e o valor total contratado, pela
inexecução t otal do objeto da licitação ou descumprimento de qualquer
cláusula do contrato, exceto prazo de entrega.
20.1.3 A multa será f ormalizada por simples apostilament o, na f orma do artigo
65, par ágraf o 8º, da Lei nº 8.666/93 e será execut ada após regular processo
administrat ivo, of erecido à Contratada a oportunidade do contraditór io e ampla
def esa, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar do recebimento da
notif icação, nos t ermos do parágraf o 3º do artigo 86 da Lei nº 8.666/93,
obser vada a seguint e ordem:
20.1.3.1 Mediante desconto no valor da garantia depositada do respect ivo
contrato;
20.1.3.2 Mediant e desconto no valor das parcelas devidas à contratada; e
20.1.3.3 Mediant e pr ocedimento administ rativo ou judicial de execução.
20.1.4 Se a multa aplicada f or superior ao valor da garantia prestada, além da
perda desta, responderá à Contratada pela sua dif erença, devidamente
atualizada pelo Índice Geral de Preços de Mercado – IGPM ou equivalente, que
será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pelo DNIT ou
cobrados judicialmente. O atraso, para ef eito de cálculo de multa, será contado
em dias corridos, a partir do dia seguinte ao do vencimento do prazo de
entrega, se dia de expedient e normal na repart ição interessada, ou no pr imeir o
dia út il seguinte.
20.1.5 Em despacho, com f undamentação sumária, poder á ser relevado:
20.1.5.1 O atraso na execução do objeto da licitação não superior a 05
(cinco) dias; e
20.1.5.2 A execução de multa cujo mont ante seja inf erior ao dos respect ivos
custos de cobrança.
20.1.6 A multa poderá ser aplicada cumulativamente com outras sanções,
segundo a nat ureza e a gravidade da falta comet ida, obser vados os pr incípios
da proporcionalidade e da razoabilidade.
20.1.7 Persist indo o atraso por mais de 30 (trinta) dias, ser á aberto Processo
Administrat ivo pelo Fiscal do contrato com o objetivo de anulação da not a de
empenho e/ou rescisão unilateral do contrato, exceto se houver just if icado
interesse do DNIT em admitir atraso superior a 30 (trinta) dias, sendo mantidas
as penalidades na f orma dos subitens 20. 1.1.2.3 e 20.1.2. 1.
20.1.8 SUSPENS ÃO : É a sanção que im pede tempor ariam ente o f ornecedor de
participar de licitações e de contratar com a Adm inistração, e suspende o
registro cadastral da licitant e e/ou contratada no Sistema de Cadastramento
Unif icado de Fornecedores - SI CAF, de acordo com os prazos a seguir:
20.1.8.1 Por até 90 (noventa) dias, quando a licitante deixar de entregar, no
prazo est abelecido no edital, os docum entos e anexos exigidos, por meio
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eletrônico, de f orma provisória, ou, em original ou cópia autent icada, de
f orma def initiva, ou ainda, atrasar, sem justif icativa pert inente ao certame,
qualquer f ase da licitação.
20.1.8.1.1 A hipót ese em que o licitante atrasar, sem justif icativa
pertinente ao certame, qualquer f ase da licitação, será válida quando a
empresa f or reincidente, já havendo ocorrência anter ior da mesma
natureza registrada em sistema ou documento of icial;
20.1.8.2 Por até 2 (dois) anos, quando a licitante, convocada dentro do pr azo
de validade de sua proposta, não celebrar o contrat o, não mantiver a
proposta, ensejar o retardament o na execução do seu objeto, f alhar ou
f raudar na execução do contrato.
20.1.8.3 Por até 5 (cinco) anos, quando a Contratada:
20.1.8.3.1
Apr esentar
documentos
f raudulentos,
adulter ados
ou
f alsif icados nas licitações, objet ivando obter, para si ou para outrem,
vantagem decorrente da adjudicação do objeto da licitação;
20.1.8.3.2 Tenha pr aticado atos ilícitos visando a f rustrar os objet ivos da
licitação; e
20.1.8.3.3 Receber qualquer das multas previstas no subit em 20.1.2 e não
ef etuar o pagamento.
20.1.8.3.4 Comportar-se de modo inidôneo.
20.1.9 São compet entes para aplicar a penalidade de suspensão:
20.1.9.1 O Setor r esponsável pelas licitações do Órgão, tanto na Sede
quanto nas Super intendências Regionais, quando o descumpriment o da
obrigação ocorrer no âmbito do procedim ento licitatór io; e
20.1.9.2 O Ordenador de Despesas do Órgão, tanto na Sede quanto nas
Super intendências Regionais, se o descumprimento da obrigação ocorrer na
f ase de execução do objeto da licit ação, entendida desde a r ecusa em ret irar
a nota de empenho ou assinar o contrato ou qualquer documento hábil que
venha subst ituí-lo.
20.1.10 A penalidade de suspensão será publicada no Diário Of icial da União e
registrada no SICAF.
20.1.11 DECL AR AÇ ÃO DE I NIDONEID ADE: A declar ação de inidoneidade será
aplicada somente pelo Ministro de Estado dos Transportes, à vista dos mot ivos
inf ormados na instrução processual.
20.1.11.1 Ser á declarada inidônea a empresa que cometer ato como os
descr itos nos arts. 90, 92, 93, 94, 95 e 97 da Lei nº 8.666/93.
20.2 Disposições ger ais
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20.2.1 As sanções previstas nos incisos 20.1.8 e 20.1.11 poderão também ser
aplicadas às empresas ou aos prof issionais que, em razão do contrato:
20.2.1.1 Tenham sof rido condenação def init iva por praticarem, por meios
dolosos, f raude f iscal no recolhimento de quaisquer tributos;
20.2.1.2 Tenham praticado atos ilícitos visando a f rustrar os objet ivos da
licitação;
20.2.1.3 Demonstr em não possuir idoneidade para
Administração em vir tude de atos ilícit os praticados.
contratar
com
a
20.3 Do direito de def esa
20.3.1 É f acultado à Contratada interpor recurso contra a aplicação das penas
de advertência, suspensão temporária ou de multa, no prazo de 05 (cinco) dias
úteis, a contar da ciência da respect iva notif icação.
20.3.2 O recurso será dirigido ao Ordenador de Despesas, por intermédio da
autoridade que aplicou a sanção, a qual poder á reconsiderar sua decisão, no
prazo de 05 (cinco) dias úteis, ou, nesse caso, a decisão ser prof erida dentro
do prazo de 05 (cinco) dias úteis, contado do recebimento do recurso, sob pena
de responsabilidade.
20.3.3 Na contagem dos pr azos estabelecidos neste item, excluir-se-á o dia do
início e incluir-se-á o do venciment o, e considerar-se-ão os dias consecut ivos,
exceto quando f or explicitamente dispost o em contrário;
20.3.4 Assegurado o direito à def esa prévia e ao contraditório, e após exaur ida
a f ase recursal, a aplicação da sanção será f ormalizada por despacho motivado,
cujo extrato deverá ser publicado no Diário Of icial da União, devendo constar:
20.3.4.1 A or igem e o número do processo em que f oi prof erido o despacho.
20.3.4.2 O prazo do impediment o para licitar e contrat ar;
20.3.4.3 O f undamento legal da sanção aplicada; e
20.3.4.4 O nome ou a razão social do punido, com o número de sua inscr ição
no Cadastro da Receita Federal.
20.3.5 Após o julgamento do(s) recurso(s), ou transcorr ido o prazo sem a sua
interposição, a autoridade competente para aplicação da sanção comunicar á
imediatamente ao ór gão competente que por sua vez providenciará a imediata
inclusão da sanção no SICAF, inclusive para o bloqueio da senha de acesso ao
sistema em caso de suspensão para licit ar.
20.4 Do assentamento em registros
20.4.1 Ficam desobr igadas do dever de publicação no Diár io Of icial da União as
sanções aplicadas com f undamento nos itens 20.1.1 e 20.1.2, as quais se
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f ormalizam por meio de simples apostilamento e/ou regist ro em sistema, na
f orma do artigo 65, parágraf o 8º, da Lei nº 8.666/93.
20.4.2 Os prazos ref eridos neste documento só se iniciam e vencem em dia de
expediente no órgão ou na ent idade.
20.5 Da sujeição a perdas e danos
20.5.1 Independentemente das sanções legais cabíveis, previstas no edital, a
Contratada f icará sujeita, ainda, à composição das per das e danos causados ao
DNIT pelo descumprimento das obrigações licitatór ias.
21. SUBCO NTR AT AÇ ÃO
21.1 A cr itér io exclusivo do DNIT, sob proposta do Diretor da Área Técnica
Demandante, o cont rato poderá, em regime de responsabilidade solidária, sem
prejuízo das suas r esponsabilidades contratuais e legais, subcontrat ar parte do
ser viço, até o limite estabelecido de 30%, desde que não alterem
substancialmente as cláusulas pactuadas.
21.2 No caso de subcontratação, deverá f icar demonstrado e documentado que
esta somente abr angerá etapas dos ser viços sem maior relevância, f icando claro
que a subcontratada apenas ref orçará a capacidade técnica da contratada, que
executar á, por seus próprios meios, o principal dos ser viços de que trata est e
Edit al, assum indo a responsabilidade dir eta e integral pela qualidade dos ser viços
contratados.
21.3 A assinatura do contrat o caberá somente à empresa vencedora, por ser a
única responsável perante o DNIT, mesmo que tenha havido apresentação de
empresa a ser subcontratada para a execução de determinados ser viços
integrantes desta licitação.
21.4 A relação que se estabelece na assinatura do contrato é exclusivament e
entre o DNIT e a Contratada, não havendo qualquer vínculo ou relação de
nenhuma espécie entre a Autarquia e a subcontratada, inclusive no que pertine a
medição e pagament o direto a subcontrat ada.
21.5 O DNIT se reserva o direito de, após a contrat ação dos ser viços, exigir que o
pessoal técnico e auxiliar da empresa contratada e de suas subcontratadas, se
submetam à comprovação de suf iciência a ser por ele realizada e de determ inar a
substit uição de qualquer membro da equipe que não esteja apresentando o
rendimento desejado.
21.6 Somente serão permitidas as subcontratações regularm ente autor izadas pela
Diret oria Colegiada do DNIT, sendo causa de rescisão contratual aquela não
devidament e f ormalizada por aditamento.
21.7 A contratada ao requerer autor ização para subcontr atação de parte dos
ser viços, deverá comprovar perante a Administração a regularidade jur ídico/f iscal
e trabalhista de sua subcontratada, r espondendo, solidar iamente com esta, pelo
inadimplemento dest as quando relacionadas com o objet o do contrato.
21.8 A empresa cont ratada compromete- se a substit uir a subcontratada, no pr azo
máximo de 30 (trinta) dias, na hipót ese de extinção da subcontratação, mantendo
o percentual or iginalmente subcontratado até a sua execução total, notif icando o
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órgão ou entidade contratante, sob pena de r escisão, sem prejuízo das sanções
cabíveis, ou demonstrar a inviabilidade da subst ituição, em que f icará responsável
pela execução da parcela or iginalmente subcontrat ada.
21.9 A empresa contratada responsabiliza- se pela padronização, compatibilidade,
gerenciamento centr alizado e qualidade da subcontratação.
21.10 As empresas subcontrat adas também devem comprovar, perante o DNIT que
estão em situação regular, f iscal e pr evidenciár ia e que entre seus dir etores,
responsáveis técnicos ou sócios não constam f uncionários, empregados ou
ocupantes de cargo comissionado no DNIT.
22. DISPOSIÇÕES FIN AIS
22.1 O DNIT poderá cancelar de pleno direito a Nota de Empenho que vier a ser
emitida em decorr ência desta licitação, independentem ente de interpelação
judicial ou extrajudicial, desde que motivado o ato e assegurados ao licitant e
vencedor o contraditório e a ampla def esa quando este:
22.1.1 vier a ser at ingido por pr otesto de t ítulo, execução f iscal ou outros f atos
que comprometam a sua capacidade econômico-f inanceira;
22.1.2 f or envolvido em escândalo público e notór io;
22.1.3 quebrar o sigilo prof issional;
22.1.4 utilizar, em benef ício pr óprio ou de terceiros, inf ormações não
divulgadas ao público e as quais tenha acesso por f orça de suas atribuições e
que contrariem as condições estabelecidas pela Presidência da República; e
22.1.5 na hipótese de ser anulada a adjudicação em virtude de qualquer
dispositivo legal que a autorize.
22.2 Ao Super intendente Regional do DNIT/ES compete anular este Pregão por
ilegalidade, de of ício ou por provocação de qualquer pessoa, e revogar o certam e
por considerá- lo inoportuno ou inconveniente diante de f ato super venient e,
mediante ato escrito e f undamentado.
22.2.1 A anulação do Pr egão induz à do contrato, bem como da Nota de
Empenho, sem prej uízo do disposto no parágraf o único do art. 59 da Lei nº
8.666/93.
22.2.2 Os licitant es não terão direit o à indenização em decorrência da
anulação do procedimento licitatór io, ressalvado o direito de o contratado de
boa-f é ser ressarcido pelos encargos q ue t iver suportado no cumpriment o do
contrato.
22.3 É f acultado ao Pregoeiro ou à autoridade super ior, em qualquer f ase deste
Pregão, promover diligência destinada a esclarecer ou completar a instrução do
processo, vedada a inclusão posterior de inf ormação ou de documentos que
dever iam ter sido apresentados par a f ins de classif icação e habilitação.
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22.4 Havendo indícios de conluio entre os licitantes ou de qualquer outro ato de
má f é, o DNIT comunicará os f atos verif icados à Secr etaria de Direito Econôm ico
do Ministér io da Justiça e ao Ministério Público Federal, para as providências
devidas.
22.5 Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apr esentação de
suas propostas e o DNIT não será, em nenhum caso, responsável por esses
custos, independent emente da condução ou do resultado do processo licitatór io.
22.6 Os licitantes são responsáveis pela f idelidade e legitimidade das inf ormações
e dos documentos apresentados em qualquer f ase da licitação.
22.7 Nenhum contrato será celebrado sem a ef etiva disponibilidade de recursos
orçamentár ios para pagamento dos encargos dele decor rentes, no exercício
f inanceiro em curso.
22.8 Na contagem dos prazos estabelecidos neste edital e seus anexos, excluir se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os
prazos em dias de expediente no DNI T.
22.9 Na busca pela economia dos r ecursos f ederais, o DNIT, em estrit a
conf ormidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da
moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrat iva, da
vinculação ao instrumento convocatór io, do julgamento objet ivo e dos que lhe são
correlatos, sempre buscará a pr opost a mais vantajosa para a Administração.
22.9.1 O desatendimento de exigências f ormais não essenciais não importar á
no af astamento do licitante desde que seja possível a af erição da sua
qualif icação e a exata compreensão da sua pr opost a, durante a realização da
sessão pública deste pregão, na f orma eletrônica.
22.9.2 As normas que disciplinam est e pregão, na f orma eletrônica, serão
sempre interpretadas em f avor da ampliação da disputa ent re os interessados,
sem comprometimento da segurança da f utura contratação.
22.10 As questões decorrent es da execução deste edital, que não possam ser
dir imidas administrativamente, serão pr ocessadas e julgadas na Just iça Federal,
no Foro da cidade de Vit ória/ ES, Seção Judiciária do Espír ito Sant o, com exclusão
de qualquer outro, por mais pr ivilegiado que seja.
22.11 Este edital, bem como toda a documentação at inent e ao processo que o
gerou, serão f ornecidos pelo DNIT a qualquer interessado. No entanto, os
document os deverão ser solicitados pessoalmente na Seção de Administração
Geral do DNIT/ES, tendo em vista a necessidade de pagamento das cópias via
GRU. Todo o conteúdo do edital se encontra gratuitamente na internet nos sít ios
www .comprasnet.gov.br e w ww .dnit.gov.br.
22.12 A homologação do resultado desta licitação não implicar á dir eito à
contratação do objeto licit ado.
22.13 Aos casos om issos aplicar-se-ão as demais disposições const antes da Lei
nº 10.520/02, a Lei Complementar nº 123/06, os Decretos nº 5.450/ 05 e 6. 204/07,
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a IN 02 SLTI/ MP, de 11 de out ubro de 2010, e, subsidiariamente, as Leis nº
8.666/93 e 9.784/99, o Decret o 3.555/00, alterado pelos Decretos 3.693/ 00 e
3.784/01.
Vitór ia/ES,
Pregoeiro/ DNIT
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de
de 2013.
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TERMO DE REFERÊNCI A
1 – OBJETO / DEFINIÇÕES / INFORMAÇÕES ESSENCI AIS
1.1 – OBJETO
Contratação de empresa especializada para a pr estação de ser viços de
gerenciamento do abastecimento da frota de veí culos oficiais da
SUPERI NTENDÊNCI A REGION AL NO ESTADO DE DO ESPÍRI TO S ANTO-DNI T,
com utilização de cartões magnéticos para aquisição de combustí veis nos
postos credenciados e implantação de sistema integrado via WEB, em tempo
real, para monitoram ento de veículos.
1.2 – DEFINIÇÕ ES
1) Grupo: Os itens serão agrupados conf orme se apresentam abaixo:
GRUPO
ÚNICO
ITEM
01
02
03
04
QU ANT
12.000
1.200
33.600
01
UNID
Litros
Litros
Litros
UN
OBJETO
G ASO LIN A
ÁLCOOL
DIESEL
TAX A DE ADMI NISTR AÇ ÃO
2) Justificati va de Agrupament o:
O agrupamento se f az viável, tendo em vista a necessidade de se
padronizar os mat eriais a serem adquiridos, evitando-se que os de
natureza similar e pertencentes ao mesmo segmento de mercado
advenham de dist intos f ornecedores, dif icultando-se a f iscalização e
avaliação qualit ativa dos materiais e ser viço.
Por pertencer em ao mesmo segmento de mercado, o agrupamento
proposto não restringirá o caráter competitivo do certame. Verif icando-se,
portanto, viável.
3) Apli cabilidade das margens de preferência previst as no Art. 5.º do
Decreto nº 7.174, de 12 de maio de 2010 (Contratação de bens e serviços
de inf ormática e aut omação):
Não se aplica por tr atar-se de aquisição de ser viços comuns na f orma de
prestação de ser viços com postos diversos;
4) Participação de Consórcios e Empr esas Estrangeiras:
Em ref erência aos artigos 15 e 16 do Decreto 5.450/2005, não ser á
permitida a part icipação de empresas estrangeiras, assim como
consórcios de empr esas no certame e não sejam controladoras, coligadas
ou subsidiár ias entre si.
5) Subcontratação:
É vedada a subcontr atação total ou parcial do seu objeto, a associação do
contratado com outrem, a cessão ou tr ansf erência, total ou parcial, bem
como a f usão, cisão ou incorpor ação, não admitidas no edital e no
contrato.
6) Orçamento Estimado:
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O valor global da aquisição está est imado em R$ 113.402,22 (cento e treze
mil, quatrocentos e dois reais e vinte e dois centavos), sendo R$
109.461,60 (cento e nove mil, quatrocentos e sessent a e um reais e
sessent a centavos) para aquisição de combust ível e R$ 3.940,62 (três mil,
novecentos e quarenta reais e sessent a e dois centavos) para Taxa de
Administração.
6.1 As despesas decorrentes das aquisições objeto deste Termo
de Ref erência correrão a cargo do Departamento Nacional de
Inf ra-Estrutura de Transportes – DNIT, no programa de trabalho
26122075020000001, Fonte 0100000000, Gestão 39252, t endo
em vista a disponibilidade orçament ária e f inanceir a par a este
exercício de 2013.
Natureza da Despesa: 33.90.30.01 – Aquisição de Combustí vel
33.90.39.25 – Taxa de Administr ação
7) Referência de Pr eços:
COMBUSTÍVEIS
Preços médios de combust íveis veiculados na página da ANP – Agência
Nacional
de
Petróleo
(http://www.anp.gov. br/preco/prc/Resumo_Por_Estado_Index. asp),
cujas
pesquisas abr angem todo mercado local de empresas revendedoras dos
produtos – mês de r ef erência: janeiro/2013.
TAX A DE ADMI NISTR AÇ ÃO
Observar-se-á no Item 5 o detalhament o de preços em que há o resumo
das pesquisas de m ercado para obtenção de percentual médio da TAXA DE
ADMINISTRAÇÃO;
8) Tipo de Licitação: Menor Pr eço;
9) Rel ação de Índices Contábeis previstos na minuta de edital padrão do
DNIT (qualif icação econôm ico-f inanceira) :
Em atendimento ao do Art. 10º da Instrução Normativa nº 01/ MT, de 04 de
outubro de 2007, para os devidos ef eitos, declar o que concordo com a
utilização desta Relação de Índices Contábeis exigidas para f ins de
qualif icação econôm ico-f inanceira.
10) Exclusi vidade/ Benefício ME – Mi cro Empr esa/ EPP – Empresa de
Pequeno Porte (Art. 48, Lei complementar 123/2006):
Considerando o valor estimado, esta licitação não se aplica
exclusivament e a participação de ME/EPP.
11) Condição de Ser viço/Bem comum : O objeto dessa licitação trata-se
de bem comum, na f orma de prestação de ser viços de m onitoramento da
f rota de veículos por intermédio de cartão magnético e aquisição de
combust íveis, tendo em vist a que os padrões de desempenho e qualidade
possam ser objet ivamente def inidos no edital, por meio de especif icações
usuais praticadas no mercado, conf orme preceitua o Decret o nº 7.174, de
12 de maio de 2010, haja vista serem materiais e ser viço de f ácil acesso e
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cujas especif icações
mercado correlato.
são
usualmente
e
amplamente
encontradas
no
12) Ser vi ço continuo: Não. Conf orme legislação, não é considerado um
ser viço essencial.
13) Cont ato do responsável:
A Seção de Adm inist ração Geral da Superintendência Regional do DNIT/ES
será a área técnica responsável par a sanar quaisquer dúvidas quanto às
descrições e detalhamento técnicos dos ser viços a serem executados. O
contato poderá ser feitos pelos telef ones: (27) 3212-4251.
2 - JUSTIFICATIVA
2 . 1 – A presente contratação justif ica-se pela necessidade de mantermos o
f ornecimento de combust ível para abastecer os veículos of iciais dest a
SR/DNIT/ES, tanto da Sede em Vitória/ES, quanto das Unidades Locais de Saf ra,
Santa Isabel e Linhares, que possuem, dentre outras atr ibuições, a Fiscalização
de obras de conser vação e manutenção de rodovias, além de realizar vistor ias ao
longo da malha rodoviár ia sob sua circunscrição.
2 . 2 – Há também os deslocamentos para taref as adm inistr ativas e viagens para
reuniões o que demanda a existência de empresa que garanta postos
credenciados que permitam abastecer os veículos of iciais.
2.3 – Salient a-se que o monit oramento de f rota, através dos abastecimentos f eitos
por meio de cartão magnético, proporciona total controle sobre o consum o
individualizado dos veículos e of erece grande possibilidade de análises e
relatór ios f ornecidos pela contratada, o que poupa recursos humanos da
Super intendência Regional do DNIT/ES, perm itindo maior f oco em outras
atividades af etas ao Ser viço de Administração e Finanças/SR/ DNIT/ES.
3 – DESCRIÇÃO DETALHAD A DO OBJETO, QUANTITATIVOS E V ALOR
3.1 – D A REDE DE POSTOS CREDENCI ADOS
3.1.1 - Como condição para assinatura do contrato, a licitante vencedora dever á
comprovar que possui pelo menos um estabelecimento cr edenciado (post o de
combust íveis) nas seguintes localidades: 1) Vitór ia, 2) Cariacica, 3) Campo
Grande, 4) Viana 5) Dom ingos Martins Sede 6) Saf ra, 7) Serra, 4) Linhares, 5)
São Mateus.
3.1.2 – Durante a vigência do contrato, a qualquer tempo, a Contratante poderá
solicitar à Contratada o credenciament o de outros postos que sejam do interesse
do DNIT/ES, a f im de garantir totais condições de abastecim ento ao longo de toda
malha rodoviária sob sua circunscrição. O prazo para cadastramento ser á de 15
(quinze) dias, cont ados da solicitação.
3.1.3 – Facultar-se- á à Contratada a prorrogação do prazo a que se ref ere o
subitem 3. 1.2, desde que apresent e justif icat ivas f undamentadas que a
impossibilitem de at ender à solicitação de credenciamento no prazo concedido.
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3.1.4 - Caso ocorra descredenciamento de estabelecimentos em localidade onde
haja somente um estabelecimento credenciado, deverá a contratada providenciar
novo cr edenciament o em até 10 (dez) dias, de f orma a não prejudicar o
abastecimento dos veículos of iciais do DNIT/ES evitando-se, assim, irremediáveis
prejuízos às atividades exter nas da Superint endência Regional do DNIT/ES, tais
como super visão, f iscalização, etc.
3.2 – DO SISTEM A DE GERENCI AM ENTO
3.2.1 – A Contratada deverá disponibilizar sist ema de gerenciamento, via W EB,
através do qual a Contratante tenha condições de, no m ínim o, extrair relatór ios a
qualquer momento que a permit am analisar:
Identif icação do mot orista responsável pelo abasteciment o.
Valor do abastecimento;
Quantitat ivo de litros;
Tipo de combust ível;
Local do abastecimento;
Identif icação do veículo;
Saldo do cartão;
O número de quilômetros rodados por veículo;
Média de consumo de combust ível por veículo (km/litro)
Inf ormações sobre os estabelecimentos credenciados, tais como: CNPJ,
Razão Social, Ender eço;
Inf ormações sobre todos os abastecimentos
independent e do car tão utilizado;
realizados
por
motor ista,
3.2.2 – A contratada poderá acrescer, às inf ormações constantes do subitem
3.2.1, quaisquer outras que dispuser, porquanto tais relatór ios visam o
monitoramento da f rota e os dados captados ao longo dos abast eciment os
ser virão para mapear todos os custos envolvidos e a ef iciência individual dos
veículos of iciais.
3.2.3 – Todos os r elatór ios devem f icar disponíveis à contratante via W eb por
prazo não inf erior a 90 (noventa) dias;
3.2.4 – A empresa contratada deverá dispor, durante a vigência do contrato, de
todas as inf ormações que se ref iram aos abasteciment os realizados, para que as
apresente ao DNIT/ES, quando requisitadas.
3.2.5 – A Contratada, por meio do Sistema de Gerenciament o, deverá permitir que
a contratante, em tempo real, modif ique inf ormações par ametrizadas, tais como:
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Limites mensais de valores disponíveis por veículo para abastecimento;
Os créditos disponíveis em cada cartão, além de permit ir o acréscimo ou
supressão de valores creditados, de acor do as necessidades da
Contratante;
Autorização para q ue determinado veículo, previamente autorizado pelo
Super intendente Regional do DNIT/ES, possa realizar abasteciment os na
rede credenciada por meio do Cartão “Coringa”
Bloqueio/desbloqueio de qualquer cartão de abastecimento que julgue
necessário;
Autorização e Desautorização de motor ista para abasteciment os;
3.2.6 – A Contratada poder á disponibilizar outros relat órios que atendam às
necessidades da Contratante, desde que de comum acordo e sem incr emento nos
valor es contrat uais.
3.2.7 – Os relatór ios deverão ser disponibilizados via W EB, devendo exist ir a
possibilidade de exportação dos dados por meio de planilha em f ormato. XLS,
podendo, a cr itério da Contratante, ser disponibilizados, além dele, outros
f ormatos.
4 – DOS C AR TÕ ES M AGNÉTI COS
4.1 – Para cada veículo da Contratante da f rota atual, ou outros adquiridos
durante a vigência do contrato, a Contratada dever á disponibilizar, sem custo a
Contrat ante, um Cartão Magnético, aceito na rede de postos credenciados, que
exija senha para o abastecimento, contendo, no mínimo, as seguint es
inf ormações:
Número do Cartão;
Nome da Super intendência Regional do DNIT/ES;
Marca e t ipo do veículo;
Placa do Veículo; e,
Tipo de Combust ível;
4.2 – A Contratada deverá inabilit ar quaisquer opções que permitam a realização
de saques em dinheiro, compras e ser viços que não sejam para aquisição de
combust ível;
4.3 – Na hipótese de perda, roubo ou quebra do cartão, a Contratada dever á
enviar, mediante solicitação da Contr atante, novo cartão, em substituição ao
primeiro, sem qualquer cust o adicional .
4.4 – O cartão deverá ser vinculado a tantas senhas quantos f orem os servidores
autorizados a conduzir o veículo específ ico.
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4.5 – A Contratada deverá disponibilizar , no m ínimo, 03 (três) Cartões “ Coringa”,
aos quais a Contratante poderá vincular, em situações extraor dinárias, outros
veículos, no interesse da Superintendência Regional do DNIT/ES.
5 – DO V ALO R ESTI M ADO
5.1 – Para ef eito de or ientação às empresas interessadas em part icipar do
certame, f icam estabelecidos como f ixos os valores ref erenciais dos combust íveis,
considerando que será vencedora a empresa que apresentar a menor TAX A
DE ADMINISTR AÇ ÃO dos ser viços, cujos valores estimat ivos constam do subitem
5.3.
5.2 – Dur ante toda a vigência contr atual, o percentual cobrado a t ít ulo de
monitoramento da f rota (Taxa de Ad ministração), cotado na proposta do
licitante vencedor incidirá sobre os valores corr espondentes aos cr éditos
efetivamente utilizados por cada cartão magnético.
5.3 – Os valores dos combust íveis f oram obtidos através dos levant ament os
periódicos f eitos pela Agência Nacional de Petról eo – ANP, com mês de
ref erencia:
Janeiro/2013,
por
meio
da
consulta
ao
sit io
http://www.anp.gov.br/preco/prc/Resumo_Por_Estado_Index. asp,
e
em
conf ormidade com a documentação juntada ao Processo Administrat ivo nº.
50617.008234/2012- 77:
ITEM
CATMAT
CATSERV
TIPO
COM BUSTÍVEL
V AL O R
( AN P )
Q U AN T I D AD E
(LTS/M ÊS)
V AL O R
M E N S AL
V AL O R AN U AL
1
16950
G A SO LI N A
CO M U M
R$ 2 , 81 7
1. 0 00
R$ 2 . 81 7, 0 0
R$ 3 3 .8 0 4, 00
2
150371
ET A NO L
R$ 2 , 45 6
10 0
R$ 2 4 5, 6 0
R$ 2 . 94 7, 2 0
3
16993
Ó L EO DI E S E L
R$ 2 , 16 4
2. 8 00
R$ 6 . 05 9, 2 0
R$ 7 2 .7 1 0, 40
V AL O R P AR A U SO E M CO M BUST ÍV E I S R$ 1 0 9. 4 61 ,6 0
4
T AX A D E ADM IN I ST R AÇ ÃO E ST IM AD A
V AL O R C O R RE S PO N DE NT E À T AX A D E ADM INI ST R AÇ ÃO
3, 6 0 %
R$ 3 . 94 0, 6 2
T O T AL D A C O NT R AT AÇ ÃO ( 1 2 M E S E S) R$ 1 1 3. 4 02 ,2 2
5.4 – AS LI CI TANTES DEVER ÃO FORMUL AR PROPOSTAS UNIC AM ENTE P AR A
O ITEM 4, que trata do percentual relativo à taxa de administ ração.
5.5 - OS I TENS 1 A 3 S ÃO DE V ALO R FIXO e f oram apr esentados de f orma a
balizar o percentual da Taxa de Administração aos licitantes, portanto, não f arão
parte da disputa.
5.6 – Foram realizadas pesquisas de m ercado em empresas de ramo correlato ao
objeto da licitação e, como demonstr ado no quadro a seguir, levantou-se o
percentual médio para a TAX A DE ADM INISTR AÇ ÃO de 3, 60%, que, aplicada ao
valor total disponível par a aquisição de combust íveis, resultou em R$ 3.940, 62
(três mil, novecentos e quarenta reais e sessenta e dois centavos) par a os 12
(doze) meses de contratação.
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EMPRES AS PESQ UIS AD AS
TAX A
ADMINISTR AÇ ÃO
V ALO R
BR ASIL C ARD
2,00%
ECOFRO TAS
3,00%
TI CKET C AR
4,00%
R$ 3.940,62
V ALE M AIS
3,00%
(taxa aplicada ao valor total
para combustíveis)
CI AGROUP
6,00%
MÉDI A
3,60%
6 – PROPO STA
6.1 – Prazo de validade, não inf erior a 60 (sessenta) dias corridos, a contar da
data de sua apresentação.
6.2 – Declaração expressa de que nos preços cotados estão incluídos todas as
despesas, tr ibutos e encargos de qualquer natur eza incident es sobre o objeto do
Edit al, nada mais sendo lícito pleitear a esse t ít ulo.
6.3 – Não ser á aceito para ef eito de julgamento, sob qualquer título, of erta de
outros valores que não sejam os pr eços r ef erenciados na PLANI LHA DE
FORMAÇÃO DE PREÇOS, sobr e os quais incidir á o percent ual cobrado a t ítulo de
monitoramento da f rota.
6.4 – Composição de preços expressa em algarismos e por ext enso, conf orme
especif icações e condições do Edital e seus Anexos.
6.5 – A razão social, o CNPJ, colocando o número do edital, data e hora de
abertura, endereço completo, o número do telef one, f ac-símile, e-mail; bem com o
o número de conta corrente, o nome do Banco e agência onde deseja receber
seus créditos.
6.6 – O licitante poderá apresentar quaisquer outras inf ormações que julgar
necessárias.
6.7 – Segue o modelo a ser apresentado pelo licitante.
CATMAT
TIPO
COM BUSTÍVEL
V AL O R
( AN P )
Q U AN T I D AD E
(LTS/M ÊS)
V AL O R
M E N S AL
V AL O R AN U AL
1
G A SO LI N A
CO M U M
R$ 2 , 81 7
1. 0 00
R$ 2 . 81 7, 0 0
R$ 3 3 .8 0 4, 00
2
ET A NO L
R$ 2 , 45 6
10 0
R$ 2 4 5, 6 0
R$ 2 . 94 7, 2 0
3
Ó L EO DI E S E L
R$ 2 , 16 4
2. 8 00
R$ 6 . 05 9, 2 0
R$ 7 2 .7 1 0, 40
ITEM
CATSERV
V AL O R P AR A U SO E M CO M BUST ÍV E I S R$ 1 0 9. 4 61 ,6 0
4
T AX A D E ADM IN I ST R AÇ ÃO ( %)
V AL O R C O R RE S PO N DE NT E À T AX A D E ADM INI ST R AÇ ÃO
T O T AL D A C O NT R AT AÇ ÃO ( 1 2 M E S E S)
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7 – H ABILI TAÇ ÃO
7.1 - A licitante int eressada em participar deste Pregão dever á estar cadastrada e
habilitada parcialmente no Sist ema de Cadastro Unif icado de Fornecedores SICAF, de que trata a IN MPOG nº 02/10.
A qualif icação técnica operacional será comprovada mediante:
a) Comprovante de registro no Conselho Regional de Administração (CRA) da
região a que estiver vinculada à empr esa;
b) Apresentação de atestado técnico por execução de ser viço com caracter ísticas
semelhantes ao do objeto licitado, f ornecido por pessoa jur ídica de direito público
ou privado, devidam ente registrado no Conselho Regional de Administração/ CRA:
•
Para comprovação da aptidão técnica da empresa licitante previsto no art.
30, inciso II, § 3° da Lei 8.666/93 só será válido o atest ado que apresentar
desempenho de atividade pertinente e compat ível em caracter íst icas,
quantidades e pr azos com o objeto da pr esente licitação.
•
Para ef eito deste edital atividade compat ível em quantidade é de no m ínimo
50% (cinqüenta por cento) da parcela de maior relevância, neste caso a
quantidade total do objeto a ser licitado.
c) Comprovação de possuir em seu quadro permanente, prof issional devidament e
reconhecido pelo Conselho Regional de Adm inistração e que seja det entor de
atestado de responsabilidade técnica por execução de ser viços de caracter íst icas
semelhantes ao objeto licitado.
7.2 –
A qualif icação econômico-f inanceira será comprovada mediante:
Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis do último
7.2.1 –
exercício social, já exig íveis e apresent ados na f orma da Lei, cert if icado
por cont abilista r egistrado no Conselho Regional de Contabilidade
competente (com f irma reconhecida em cartório), cont endo termo de
abertura, encerramento e registro no órgão competente, extr aídos do livr o
diár io, compr ovando a boa situação f inanceir a da licitante, podendo ser
atualizado por índices of iciais na hipót ese de encerrados a mais de 03
(três) meses da dat a de sua apresentação, vedada a substituição por
Balancetes e Balanços provisór ios;
Para Sociedades Anônimas e outras Companhias obr igadas à
7.2.2 –
publicação de Balanço, na f orma da Lei 6.404/76, cópias da publicação
de:
• balanço patrimonial;
• demonstração do resultado do exercício;
• demonstração das origens e aplicações de recursos;
• demonstração das m utações do Patr imônio Líq uido;
• notas explicat ivas do balanço.
Para outras empresas:
7.2.3 –
balanço patrimonial registrado na Junta Comercial;
•
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•
•
demonstração do resultado do exercício;
Cópia do termo de abertura e de encerrament o
devidament e registrado na Junta Comercial.
do
livro
Diário,
7.3 – Somente ser ão habilitados os licitantes que apresentarem no Balanço
Patrimonial, os seguintes índices: Índice de Liquidez Ger al - ILG, Índice de
Solvência Ger al - ISG e Índice de Liquidez Corrente - ILC igual ou maior que 1,00
(uma vírgula zero).
Comprovação do patrimônio líquido m ínimo de 10 % (dez por
7.3.1 –
cento) do valor est imado para contratação por um per íodo de 24 ( vinte e
quatro) meses, conf orme determina a Lei 8666/93, através de certidão da
Junta Comercial ou órgão equivalente, admitida a atualização para a data
de apresentação da proposta, através de índices of iciais.
Certidão Negativa de Falência ou Concordata expedida pelo distribuidor
7.4 –
da sede da pessoa jur ídica, com data de emissão de no máximo 30 (tr inta) dias,
anteriores à dat a f ixada par a a sessão de abertura da licitação.
a) Caso o objeto contratual venha a ser cumprido por f ilial da licitante, os
document os exigidos neste it em também deverão ser apresentados pela
f ilial executora do contrato, sem prejuízo para a exigência de apresentação
dos documentos relativos à sua matriz.
8 – LOC AL D A RE ALIZ AÇ ÃO DOS SERVIÇOS E PR AZO DE EXECUÇ ÃO:
8.1 –
Os serviços deverão ser prestados na Sede da Super intendência Regional
do DNIT no Estado do Espír ito Santo, localizada na Avenida Marechal
Mascarenhas de Mor aes, 2340, Bento Fer reira – CEP 29.050-625 – Vitór ia/ES.
8.1.1 –
A Licit ante poder á ef etuar a vistor ia técnica através do seu
represent ante, que deverá comprovar a sua identif icação mediante a
apresentação de documento comprobatório ( Carteira de ident idade e
Carteir a do CRA) ou outra document ação que comprove o seu vínculo com
a Licitant e;
8.1.1.1 –
A visita técnica t erá seu prazo para realização
contado da seguinte f orma:
a) INÍCIO: a partir da data da publicação do Edital;
b) TÉRMINO: dois dias úteis antes da dat a da licitação, sendo que:
• Exclui-se o dia da licitação, para ef eitos de contagem;
• A visita não poderá ser realizada no per íodo dos 02 ( dois) dias úteis
anteriores ao da licit ação;
8.1.1.2 –
A vistoria deverá ser marcada previamente pelo
licitante com o Ser viço de Administração Geral/ SR/ DNIT/ES –
Telef ones: 27-3212- 4251 ou 4259.
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8.1.1.3 –
Esta visita deverá ocorrer em dias nor mais e nos
seguintes horár ios ( 09:00 às 11:30 hs e das 14:00 às 16:30 hs);
8.1.1.4 –
O licitante que não desejar realizar vistoria dever á
f ornecer Declaração de Pleno Conhecimento das Condições de
Vistor ia.
8.2 –
O prazo de execução do objeto será de 12 (doze) meses, não podendo ser
prorrogado, tendo eficácia legal no pr imeiro dia após a publicação do extrato do
Contrato no Diár io Of icial da União, sendo a vigência contr atual contada a part ir
do dia subseqüente à data da em issão da Ordem de Ser viço pela CONTRATANTE.
9 – LO C AL DE ENTREG A DOS C AR TÕES, RE ALI Z AÇ ÃO DOS SERVIÇOS E
PR AZO DE ENTREGA
9.1 – Os cartões deverão ser entregues em até 07 (sete) dias úteis a contar
da assinatura do Instrumento Contr atual. A data para entrega dever á ser,
obrigatoriamente, agendada junt o a Seção de Administração Geral na
Super intendência Regional do Departamento Nacional de Inf raestrutura de
Transportes no est ado do Espír ito Sant o, através do telef one: (27) 3212-4251 e
4259;
9.1.1 –
As empresas que não cumpr irem o prazo acima estipulado
sof rerão sanções da Lei 8. 666/93 e suas alterações.
9.1.2 –
O recebimento dos cartões se dará conf orme o disposto no
artigo 73, inciso I e seus par ágraf os, da Lei nº. 8.666/93, e conf orme
abaixo.
9.2 – A empresa vencedora deverá entregar os cartões m agnéticos de
abastecimento na Seção de Administração Geral na Super int endência Regional do
Departamento Nacional de Inf raestrutura de Transportes no estado do Espír ito
Santo, localizada na Avenida Marechal Mascarenhas de Moraes, 2340, Bento
Ferreir a – CEP 29.050-625 – Vit ória/ ES.
9.2.1 –
A simples assinatur a de ser vidor em documento recebendo os
cartões implica r ecebimento provisório. O recebimento def initivo dar-se-á
apenas após a ver if icação da conf ormidade com a especif icação constante
do Edital e seus anexos.
9.2.2 –
O recebimento não exclui a responsabilidade da CONTRATADA
pela perf eita entrega dos cartões, cabendo-lhe sanar quaisquer
irregular idades detectadas a posteriori, quando de sua utilização.
9.2.3 –
Em havendo problemas nos cartões, a substit uição deve ocorrer
em até 07 (sete) dias úteis. Caso os novos cartões t ambém sejam
rejeitados, estará à CONTRATADA incorrendo em atraso na entrega,
sujeita à aplicação de penalidades. Os custos da(s) substituição (ões)
do(s) cartão (es) rejeitado(s) correrão exclusivamente à conta da
CONTRATADA;
10 – D AS OBRIG AÇÕES D A EMPRES A VENCEDOR A
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10.1 – Em havendo cisão, incorpor ação ou fusão da f utura contratada a
aceit ação de qualquer uma destas operações, como pressuposto para a
continuidade do contrato, f icará condicionada por esta Administração contratante,
do pr ocedimento realizado e da docum entação da nova empresa, considerando
todas as normas aq ui estabelecidas como parâmetro de aceitação, tendo em vista
a eliminação dos r iscos de insucesso na execução do objeto contratado.
10.1.1 –
Para aver iguação do dispost o no item 8. 1 a empresa resultante
de qualquer das operações comerciais ali descr itas f icam obrigadas a
apresentarem, imediatament e, a documentação compr obatória de sua
situação.
10.2 – Ef etuar a entrega dos cartões e iniciar os ser viços descritos no Termo de
Ref erência no prazo de até 07 (sete) dias úteis, contados da assinatura do
Instrumento Contratual.
10.3 – Ef etuar a entrega do material/ser viço de acordo com as especif icações e
demais condições estipuladas no Edital e seus anexos.
10.4 – Comunicar à Seção de Administração Geral, no pr azo máxim o de 02 (dois)
dias que antecedam o prazo de venciment o da entrega, os motivos que
impossibilitem o seu cumprimento.
10.5 – Repar ar, corrigir, remover, às suas expensas, no todo ou em parte, o(s)
material(s) em que se ver if ique danos em decorrência do t ransporte, bem como,
providenciar a subst ituição dos mesmos, no prazo máximo de 07 (sete) dias úteis,
contados da notif icação que lhe f or entregue of icialmente.
10.6 – Assum ir a responsabilidade pelos encargos
comerciais result ant es da adjudicação desta licitação.
f iscais,
trabalhist as
e
10.7 – A Contratada deverá manter as mesmas condições habilitatór ias, em
especial, no que se ref ere ao recolhim ento dos impostos f ederais, estaduais e
municipais , dur ante toda a execução do objeto, as quais são de natureza sine
qua non para a em issão de pagamentos e adit ivos de quaisquer naturezas.
10.8 Responsabilizar-se int egralmente pelos ser viços contratados, nos termos da
legislação vigente;
10.9 Responsabilizar-se pelo cumprimento, por parte de seus empregados, das
normas disciplinares determinadas pela Administração;
10.10 A contrat ada dever á conf eccionar, sem custos para a contr atante, tantos
cartões quanto f orem a quant idade de veículos pertencentes à f rota da
SR/DNIT/ES;
10.11 A contratada dever á f ornecer, sem custos, cartões extras caso ocorra
acréscimo na f rota de veículos da contrat ante;
10.12 A contrat ada deverá subst ituir, sem custos, os car tões def eituosos ou
danif icados, sempr e que solicit ado pela contratante;
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10.13 Os postos conveniados com a contratada deverão f ornecer ao condutor do
veiculo uma via do comprovante da oper ação par a a aquisição de combust ível, no
ato do abasteciment o;
10.14 Deverá ser lançado no sistema de gestão dos cartões o valor
abastecimento, litrag em e quilometragem do veiculo após cada f ornecimento;
do
10.15 A contrat ada deverá bloquear os cartões de abast eciment o sempre q ue
solicitado pela contr atante;
10.16 A contratada deverá, através da r ede conveniada de postos de combust ível,
abastecer os veículos com os combust íveis do t ipo Álcool, Diesel e Gasolina,
assim como com os possíveis subst itut os alternat ivos, desde que estes estejam
tecnicamente aprovados para o consumo e distr ibuição;
10.17 A contratada dever á obser var a tabela da ANP – Agência Nacional do
Petróleo relativamente à var iação dos pr eços médios dos combust íveis, bem como
apresentar as planilhas de custos elaborados com a f inalidade de parametrizar o
preço de venda dos produtos;
10.18 Responsabilizar-se pelos encargos previstos na legislação trabalhista,
previdenciária, f iscal e comercial, bem como quaisquer outros decorrentes de sua
condição de empreg ados;
10.19 Ef etuar a entrega dos cartões de acordo com as especif icações e demais
condições do Instrumento Contratual;
10.20 Apresentar mensalm ente a f atura correspondente aos ser viços prestados,
obser vando-se o prazo m ínimo de 10 (dez) dias entre o recebimento do
document o da cobr ança e a data do vencimento constante na Nota Fiscal ou
Fatura;
10.21 Não transf erir a ter ceiros, no todo ou em parte, a execução do presente
contrato, sem previa e expressa anuência do DNIT;
10.22 A contratada deverá indicar em carát er permanent e preposto credenciado
para resolver assuntos administrat ivos e técnicos ref erentes à execução deste
contrato. A indicação f icará sujeita a aceitação do DNIT.
10.23 Responsabilizar-se por quaisquer danos causados diretamente aos
veículos deste DNIT ou a terceiros, decorrentes de atos de seus empregados ou
prepostos, quando da execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa
responsabilidade pelo Órgão interessado;
11 –
D AS O BRIG AÇÕ ES D A CO NTR AT AN TE
A Administração obriga-se:
11.1 Ef etuar o pagamento na f orma convencionada no Contrato.
11.2 Estabelecer
Ref erência.
r otinas
par a
o
cumprimento
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do
objeto
deste
Termo
de
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11.3 Proporcionar t odas as f acilidades para que a Contrat ada possa prestar os
ser viços, por meio dos seus empr egados, dentro das normas do Contrato.
11.4 Pr opiciar acesso aos empregados da Contratada às suas dependências para
a execução dos ser viços.
11.5 Prestar as inf ormações e os esclar eciment os, necessár ios à prestação dos
ser viços, que venham a ser solicit ados pela Contratada.
11.6 Acompanhar e f iscalizar a execução do Contrat o, por meio de ser vidor
especialmente designado, nos termos do art. 67, da Lei nº 8.666/93.
11.7 Rejeitar os ser viços executados em desacordo com as obrigações assumidas
pela empresa Cont ratada, exigindo sua correção, no prazo máximo de 48
(quarenta e oito) horas, ressalvados os casos f ortuitos ou de f orça maior,
devidament e justif icado e aceito pela Contratante.
11.8 Ef etuar, quando julgar necessário, inspeção com a f inalidade de verif icar a
prestação dos ser viços e o atendimento das exigências contratuais.
11.9 Exigir f ormal e expressamente, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito)
horas, o af astament o e/ou substituição de qualquer empregado ou pr epost o da
Contratada que não mereça conf iança no trato dos serviços, que produza
complicações para a super visão e f iscalização e que adote postura inconveniente
ou incompat ível com o exercício das atr ibuições que lhe f oram designadas.
11.10 Comunicar, por escrito, à Contratada
relacionada com a execução do ser viço.
toda
e
qualquer
ocorrência
11.11 Impedir que terceiros execut em o objeto deste Termo de Ref erência.
11.12 Não permit ir que os prof issionais executem taref as em desacordo com as
condições pré-estabelecidas.
11.13 Exigir, mensalmente, os documentos comprobatórios da execução do objet o
deste Termo de Ref erência.
11.14 Suspender o pagamento da Nota Fiscal sempre que houver obrigação
contratual pendente por parte da Contrat ada, até a complet a regularização.
11.15 Verif icar a r egularidade f iscal e trabalhista da Contratada junt o aos
Sistemas, antes de cada pagamento.
11.16 Proceder a vistorias nos locais onde os ser viços est ão sendo realizados,
por meio da f iscalização do contrato, cient if icando o preposto da Contratada e
determinando a imediata regularização das f alhas eventualm ente detect adas.
11.17 Aplicar à Cont ratada as penalidades contratuais e regulamentares cabíveis,
garantindo o contraditório e a ampla def esa.
12 – DO P AG AM ENTO
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12.1 O pagamento será ef etuado mensalmente à empresa adjudicatár ia, por
crédito em conta bancár ia, mediante os prazos estabelecidos neste Termo de
Ref erência, contados a partir da dat a f inal do per íodo de adimplemento, mediant e
apresentação da nota f iscal à Super intendência Regional do Departament o
Nacional de Inf ra-Estrutura de Transport es no estado do Espírito Sant o.
12.2 Para execução do pagamento, a licitante vencedora deverá f azer constar da
Nota Fiscal correspondente, em itida, sem rasura, em letra bem leg ível em nom e
da Super intendência Regional do Departamento Nacional de Inf ra-Estrutura de
Transportes no Estado do Espír ito Santo, CNPJ nº 04.892. 707/0010- 00, o nome do
Banco, o número de sua conta bancária e a respect iva Agência.
12.3 Do montante a ser pago ao contratado, incidir á retenção tributár ia no
percentual de que dispõe a Instrução Normat iva SRF nº 480/2004, ou
normatização que vier a lhe subst ituir, nos termos do que dispõe o art. 64, da Lei
nº 9.430/96.
12.4 Caso a licitante vencedor a sej a optant e pelo Sistema Integrado de
Pagamento de Impostos e Contribuições das Micr oempresas e Empresas de
Pequeno Porte – SIMPLES, deverá apr esentar, juntamente com a Nota Fiscal, a
devida comprovação, a f im de evit ar a retenção na f onte dos tributos e
contribuições, conf orme legislação em vig or.
12.5 A Nota Fiscal correspondente aos serviços executados deverá ser entregue,
pela(s) licitante(s) vencedora(s), diretamente à Área Adm inistrativa da
Super intendência Regional do Departamento Nacional de Inf ra-Estrutura de
Transportes no Est ado do Espír ito Santo, que somente a atestará e liberará a
ref erida Nota Fiscal para pagamento, se cumpridas, pela(s) licitant e(s)
vencedora(s), todas as condições pactuadas.
12.6 Havendo erro na Nota Fiscal ou circunst ância que im peça a liquidação da
despesa, aquela será devolvida a licitant e vencedora, pela Área Administrat iva da
Super intendência Regional do Departamento Nacional de Inf ra-Estrutura de
Transportes no Estado do Espír ito Santo e o pagamento f icará pendente até que a
mesma providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo par a
pagamento iniciar-se-á após a regular ização da situação ou reapresentação do
document o f iscal não acarretando qualq uer ônus para a Contratante.
12.7 Ocorrendo atr aso no pagamento, desde que para tanto não tenha a
CONTRATADA concorrido de alguma f orma, o valor devido será atualizado
f inanceiramente desde a data def inida para o pagamento até a data do ef etivo
pagamento, tendo como base a legislação de regência da matéria.
12.8 No caso de incorreção nos documentos apresentados, inclusive nas Notas
Fiscais/Fatura, ser ão estes restit uídos à Adjudicatár ia, para as correções
solicitadas, não respondendo a Superintendência Regional do Departament o
Nacional de Inf ra-Estrutura de Transportes no Estado do Espír ito Santo por
quaisquer encargos resultantes de atrasos na liquidação dos pagamentos
correspondent es.
12.9 Serão comprovadas as regularidades f iscal e trabalhista da contrat ada,
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Superintendência Regional no estado do Espírito Santo
mediante consulta online da sua situação junto Cadastr amento Unif icado de
Fornecedores – SI CAF (Decreto nº 3.722, de 09 de janeiro de 2001); Cadastro
Inf ormativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal – CADIN (Lei nº
10.522, de 19 de Julho de 2002); O Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e
Suspensas – CEIS (Portaria CGU nº 516, de 15 de março de 2010); Cert idão
Negativa de Débit os Trabalhistas – CNDT (Lei n 12.440, de 07 de julho de 2011).
12.10 Quaisquer alt erações nos dados bancários deverão ser comunicados à
Super intendência Regional do Departamento Nacional de Inf ra-Estrutura de
Transportes no Estado do Espír ito Sant o, por meio de Cart a, f icando sob inteira
responsabilidade da licitante vencedora os prejuízos decorr entes de pagamentos
incorret os devido à falta de inf ormação.
12.11
O
não-pagamento
ef etuado
pela
Superintendência
Regional
do
Departamento Nacional de I nf ra-Estrutura de Transportes no Espír ito Santo não
isent a a Contratada de suas obrigações e responsabilidades assumidas.
13 – D A FISC ALI Z AÇ ÃO DO CONTR ATO
13.1 A execução do Contrato e a respectiva prestação dos ser viços serão
acompanhadas e fiscalizadas por servidor es (f iscal e substit uto) a serem
designados pelo Superintendente Regional DNIT/ES.
13.2 Não obstant e a CONTRATADA seja a única e exclusiva responsável pela
execução de todos os ser viços, a CO NTRATANTE reser va- se o direito de, sem
que de qualquer f orma restrinja a plenitude desta responsabilidade, exercer a
mais ampla e com pleta f iscalização sobre os ser viços diretamente por Fiscal
designado.
13.3 Ao Fiscal compete acompanhar, f iscalizar, conf erir e avaliar a execução do
Contrato e dos respectivos ser viços, bem como dirimir e desembaraçar quaisquer
dúvidas e pendências que surgirem no curso de sua execução, determinando o
que f or necessário à regularização das f altas, ou problemas obser vados, conf orme
prevê o art. 67, da Lei nº 8.666/1993 e suas alterações posteriores.
14 – D A VIGÊNCI A DO CONTR ATO
14.1 O contrato terá ef icácia a part ir da publicação de seu ext rato no Diár io Of icial
da União e vigerá por 12 (doze) meses, não podendo ser prorr ogado.
15 – D A G AR ANTI A CONTR ATU AL
15.1 Para assinar o contrato, deverá o vencedor prestar garantia de 5% (ci nco
por cento) do valor deste, a preços iniciais, sob pena de decair o direito à
contratação. Antes da assinatura do contrato, a Contrat ant e deverá anexar nos
autos, declarações impressas relat iva a consulta online do SICAF, acerca da
situação da licitante vencedora, que deverá ser repetida, todas às vezes, antes de
cada pagamento dos ser viços, ocorridos no decorrer da contratação. Em havendo
irregular idade, esta deverá ser f ormalmente comunicada a interessada, para que
apresente justif icat ivas e comprovação de regular idade, sob pena de decair dir eit o
e/ou enquadrar-se nos motivos do Art. 78, da Lei nº 8.666, de 21/06/1993 e
alterações posterior es.
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15.2 A garant ia inicial será ref orçada durante a execução dos ser viços
contratados, de f orma a totalizar 5% (cinco por cent o) do valor vigente do contrat o
(preços iniciais mais reajustamento se houver).
15.3 A garantia e seus ref orços poderão ser realizados em uma das seguintes
modalidades:
a) Caução em dinheiro ou em t ítulos da dívida pública, devendo ser em itidos sob a
f orma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de
custódia autor izado pelo Banco Central do Br asil e avaliados pelos seus valores
econôm icos, conf orme def inido pelo Ministér io da Fazenda;
b) Seguro garantia;
c) Carta de f iança bancár ia, conf orme minuta const ante do edital.
15.4 No caso de f iança bancária, esta dever á ser, a critér io do licitante, f ornecido
por um banco localizado no Br asil, pelo prazo da duração do contrato, devendo a
contratada providenciar sua pr orrogação, por toda a duração do contrato,
independent e de not if icação da Super int endência Regional do DNIT/ES, sob pena
de rescisão contratual.
15.5 No caso da opção pelo seguro garantia o mesmo será f eito mediante entrega
da competente apólice em itida por ent idade em f uncionam ento no País, e em
nome do DNI T, cobrindo o r isco de quebra do contrat o, pelo prazo da duração do
contrato, devendo a contratada providenciar sua prorrogação, por toda a duração
do contrato, independente de notif icação da Super intendência Regional do
DNIT/ES, sob pena de rescisão contratual.
15.6 No caso de caução com t ít ulos da divida pública estes deverão est ar
acompanhados de laudo de avaliação da Secretaria do Tesouro Nacional, no qual
este inf ormará sobre a exeqüibilidade, valor e prazo de resgate, taxa de
atualização e condições de resgate.
15.7 A garant ia prestada pelo licit ante vencedor lhe será restituída ou liber ada 60
(sessenta) dias consecutivos após o Recebimento Def initivo dos Ser viços.
15.8 O contratado é responsável pelos danos causados diretamente à
Administração ou a t erceiros, na f orma do Art. 70 da Lei nº 8.666, de 21/06/1993 e
alterações poster ior es. O contratado é responsável pelos encargos trabalhistas,
previdenciár ios, f iscais e comerciais resultant es da execução do contrato.
16 -
DO RE AJUSTE / REP ACTU AÇ ÃO
16.1 – Os valores dos combust íveis serão reajustados na f orma estabelecida
pela ANP – Agência nacional de Petróleo.
16.1.1 – Não se admitir á quaisquer reajustes ref erentes à taxa de
administração a ser cobrada pela empresa vencedora.
20. S ANÇÕES
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17.1 Por atraso ou inexecução total ou parcial do cont rato, bem como por
execução de qualquer ato que comprometa o bom andamento do procedimento
licitat ório, o DNIT poderá, garantido o contraditório e a ampla def esa, aplicar as
seguintes sanções:
17.1.1 ADVERTÊNCI A: É o aviso por escrito, emit ido quando a Licitante e/ou
Contratada descumprir qualquer obr igação, e será expedido:
17.1.1.1 Pelo Setor responsável pelas licitações do Órgão, tanto na Sede
quanto nas Super intendências Regionais, quando o descumpriment o da
obrigação correr no âmbito do pr ocedimento licitatório, sendo emit ida por
document o of icial do DNIT e registrada no SICAF, nos seguintes casos:
17.1.1.1.1 quando a licitante atrasar a entrega, no prazo estabelecido no
edital, dos documentos e anexos exigidos, por meio eletrônico, de f orma
provisória, ou, em or iginal ou cópia autenticada, de f orma def init iva;
17.1.1.1.2 quando a licitante of ertar preço visivelmente inexeqüível na
f ormulação da pr oposta inicial ou na f ase de lances;
17.1.1.1.3 quando a licitante não honr ar com o valor of ertado durante a
f ase de lances e solicitar sua exclusão antes da aceitação das propostas;
17.1.1.1.4 quando a licitante manif estar intenção de recurso e não impetrálo;
17.1.1.1.5 quando a licitant e atrasar, sem just if icativa pertinente ao
certame, qualquer f ase da licitação.
17.1.1.1.6 Todas as hipóteses tratadas no subitem 17. 1.1.1 serão válidas
quando a empresa descumpr ir as exigências edit alícias pela pr imeira vez
com a Administração, não havendo ocorr ência anterior da mesma natureza
registrada em sistema ou documento of icial;
17.1.1.2 Pelo Ordenador de Despesas do Órgão, tanto na Sede quant o nas
Super intendências Regionais, orientado pelo Fiscal do contrato ou ser vidor
responsável pelo recebimento do objeto da licitação, se o descumprimento da
obrigação ocorrer na f ase de execução do objeto, entendida desde a recusa
em retirar a nota de empenho ou em assinar o contrato, nos seguintes casos:
17.1.1.2.1 quando a licitante se recusar a assinar o contrato, por um
per íodo de 5 (cinco) dias úteis cont ados do vencimento do prazo para
retirada ou assinatur a;
17.1.1.2.2 quando a licitante, convocada dentro do prazo de validade de
sua proposta, atrasar ou ensejar o retar damento no início da execução do
seu objeto, por um per íodo de 5 (cinco) dias úteis contados do vencimento
do prazo para início da execução do objeto;
17.1.1.2.3 quando se tratar de execução de ser viços, caso seja
identif icado atraso superior a 15 (quinze) dias no cumprimento das metas
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em relação
contratada.
ao
Cr onograma
Aprovado,
não
justif icado
pela
empresa
17.1.1.2.4 quando a licitante descumpr ir qualquer outra obrig ação at inente
ao objet o da licitação, sendo a advertência r egistrada e f undamentada em
document o específ ico.
17.1.2 MULTA: É a sanção pecuniária que será impost a à Contratada, pelo
Ordenador de Despesas do Órgão, tanto na Sede quanto nas Super intendências
Regionais, por atraso injust if icado na execução do objeto da licitação ou
inexecução do mesmo, sendo est a parcial ou total, e será aplicada nos
seguintes percentuais:
17.1.2.1 Nos casos de atrasos:
17.1.2.1.1 0,33% (trinta e três centésimos por cento) por dia de atraso, na
execução do objeto da licitação, calculado sobre o valor cor respondente à
parte inadim plente, até o lim ite de 9,9% (nove, vírgula, nove por cento),
que corresponde até 30 (trinta) dias de atraso;
17.1.2.1.2 0,66 % (sessenta e seis centésimos por cent o) por dia de
atraso, na execução do objeto da licitação, calculado, desde o pr imeiro dia
de atraso, sobre o valor correspondente à parte inadimplent e, em caráter
excepcional, e a critério do DNIT, quando o atraso ultrapassar 30 (trinta)
dias;
17.1.2.1.3 2% (dois por cento) sobr e o valor total contratado, por
descumpr imento do prazo de execução do objeto da licitação, sem prejuízo
da aplicação do disposto nos subitens 17.1.2.1.1 e 17.1.2.1. 2;
17.1.2.2 Nos casos de recusa ou inexecução:
17.1.2.2.1 15% (quinze por cento) em caso de recusa injustif icada do
adjudicatár io em assinar o contrato, dentro do prazo est abelecido pelo
DNIT ou inexecução parcial do objeto da licitação, calculado sobre a parte
inadimplente;
17.1.2.2.2 20% ( vinte por cento) sobr e o valor total contratado, pela
inexecução t otal do objeto da licitação ou descumprimento de qualquer
cláusula do contrato, exceto prazo de entrega.
17.1.3 A multa será f ormalizada por simples apostilament o, na f orma do artigo
65, par ágraf o 8º, da Lei nº 8.666/93 e será execut ada após regular processo
administrat ivo, of erecido à Contratada a oportunidade do contraditór io e ampla
def esa, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar do recebimento da
notif icação, nos t ermos do parágraf o 3º do artigo 86 da Lei nº 8.666/93,
obser vada a seguint e ordem:
17.1.3.1 Mediante desconto no valor da garantia depositada do respect ivo
contrato;
17.1.3.2 Mediant e desconto no valor das parcelas devidas à contratada; e
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17.1.3.3 Mediant e pr ocedimento administ rativo ou judicial de execução.
17.1.4 Se a multa aplicada f or superior ao valor da garantia prestada, além da
perda desta, responderá à Contratada pela sua dif erença, devidamente
atualizada pelo Índice Geral de Preços de Mercado – IGPM ou equivalente, que
será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pelo DNIT ou
cobrados judicialmente. O atraso, para ef eito de cálculo de multa, será contado
em dias corridos, a partir do dia seguinte ao do vencimento do prazo de
entrega, se dia de expedient e normal na repart ição interessada, ou no pr imeir o
dia út il seguinte.
17.1.5 Em despacho, com f undamentação sumária, poder á ser relevado:
17.1.5.1 O atraso na execução do objeto da licitação não superior a 05
(cinco) dias; e
17.1.5.2 A execução de multa cujo mont ante seja inf erior ao dos respect ivos
custos de cobrança.
17.1.6 A multa poderá ser aplicada cumulativamente com outras sanções,
segundo a nat ureza e a gravidade da falta comet ida, obser vados os pr incípios
da proporcionalidade e da razoabilidade.
17.1.7 Persist indo o atraso por mais de 30 (trinta) dias, ser á aberto Processo
Administrat ivo pelo Fiscal do contrato com o objetivo de anulação da not a de
empenho e/ou rescisão unilateral do contrato, exceto se houver just if icado
interesse do DNIT em admitir atraso superior a 30 (trinta) dias, sendo mantidas
as penalidades na f orma dos subitens 17. 1.1.2.3 e 17.1.2. 1.
17.1.8 SUSPENS ÃO : É a sanção que im pede tempor ariam ente o f ornecedor de
participar de licitações e de contratar com a Adm inistração, e suspende o
registro cadastral da licitant e e/ou contratada no Sistema de Cadastramento
Unif icado de Fornecedores - SI CAF, de acordo com os prazos a seguir:
17.1.8.1 Por até 90 (noventa) dias, quando a licitante deixar de entregar, no
prazo est abelecido no edital, os docum entos e anexos exigidos, por meio
eletrônico, de f orma provisória, ou, em original ou cópia autent icada, de
f orma def initiva, ou ainda, atrasar, sem justif icativa pert inente ao certame,
qualquer f ase da licitação.
17.1.8.1.1 A hipót ese em que o licitante atrasar, sem justif icativa
pertinente ao certame, qualquer f ase da licitação, será válida quando a
empresa f or reincidente, já havendo ocorrência anter ior da mesma
natureza registrada em sistema ou documento of icial;
17.1.8.2 Por até 2 (dois) anos, quando a licitante, convocada dentro do pr azo
de validade de sua proposta, não celebrar o contrat o, não mantiver a
proposta, ensejar o retardament o na execução do seu objeto, f alhar ou
f raudar na execução do contrato.
17.1.8.3 Por até 5 (cinco) anos, quando a Contratada:
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17.1.8.3.1
Apr esentar
documentos
f raudulentos,
adulter ados
ou
f alsif icados nas licitações, objet ivando obter, para si ou para outrem,
vantagem decorrente da adjudicação do objeto da licitação;
17.1.8.3.2 Tenha pr aticado atos ilícitos visando a f rustrar os objet ivos da
licitação; e
17.1.8.3.3 Receber qualquer das multas previstas no subit em 17.1.2 e não
ef etuar o pagamento.
20.1.8.3.4 Comportar-se de modo inidôneo.
17.1.9 São compet entes para aplicar a penalidade de suspensão:
17.1.9.1 O Setor r esponsável pelas licitações do Órgão, tanto na Sede
quanto nas Super intendências Regionais, quando o descumpriment o da
obrigação ocorrer no âmbito do procedim ento licitatór io; e
17.1.9.2 O Ordenador de Despesas do Órgão, tanto na Sede quanto nas
Super intendências Regionais, se o descumprimento da obrigação ocorrer na
f ase de execução do objeto da licit ação, entendida desde a r ecusa em ret irar
a nota de empenho ou assinar o contrato ou qualquer documento hábil que
venha subst ituí-lo.
17.1.10 A penalidade de suspensão será publicada no Diário Of icial da União e
registrada no SICAF.
17.1.11 DECL AR AÇ ÃO DE I NIDONEID ADE: A declar ação de inidoneidade será
aplicada somente pelo Ministro de Estado dos Transportes, à vista dos mot ivos
inf ormados na instrução processual.
17.1.11.1 Ser á declarada inidônea a empresa que cometer ato como os
descr itos nos arts. 90, 92, 93, 94, 95 e 97 da Lei nº 8.666/93.
17.2 Disposições ger ais
17.2.1 As sanções previstas nos incisos 17.1.8 e 17.1.11 poderão também ser
aplicadas às empresas ou aos prof issionais que, em razão do contrato:
17.2.1.1 Tenham sof rido condenação def init iva por praticarem, por meios
dolosos, f raude f iscal no recolhimento de quaisquer tributos;
17.2.1.2 Tenham praticado atos ilícitos visando a f rustrar os objet ivos da
licitação;
17.2.1.3 Demonstr em não possuir idoneidade para
Administração em vir tude de atos ilícit os praticados.
17.3 Do direito de def esa
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contratar
com
a
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17.3.1 É f acultado à Contratada interpor recurso contra a aplicação das penas
de advertência, suspensão temporária ou de multa, no prazo de 05 (cinco) dias
úteis, a contar da ciência da respect iva notif icação.
17.3.2 O recurso será dirigido ao Ordenador de Despesas, por intermédio da
autoridade que aplicou a sanção, a qual poder á reconsiderar sua decisão, no
prazo de 05 (cinco) dias úteis, ou, nesse caso, a decisão ser prof erida dentro
do prazo de 05 (cinco) dias úteis, contado do recebimento do recurso, sob pena
de responsabilidade.
17.3.3 Na contagem dos pr azos estabelecidos neste item, excluir-se-á o dia do
início e incluir-se-á o do venciment o, e considerar-se-ão os dias consecut ivos,
exceto quando f or explicitamente dispost o em contrário;
17.3.4 Assegurado o direito à def esa prévia e ao contraditório, e após exaur ida
a f ase recursal, a aplicação da sanção será f ormalizada por despacho motivado,
cujo extrato deverá ser publicado no Diário Of icial da União, devendo constar:
17.3.4.1 A or igem e o número do processo em que f oi prof erido o despacho.
17.3.4.2 O prazo do impediment o para licitar e contrat ar;
17.3.4.3 O f undamento legal da sanção aplicada; e
17.3.4.4 O nome ou a razão social do punido, com o número de sua inscr ição
no Cadastro da Receita Federal.
17.3.5 Após o julgamento do(s) recurso(s), ou transcorr ido o prazo sem a sua
interposição, a autoridade competente para aplicação da sanção comunicar á
imediatamente ao ór gão competente que por sua vez providenciará a imediata
inclusão da sanção no SICAF, inclusive para o bloqueio da senha de acesso ao
sistema em caso de suspensão para licit ar.
17.4 Do assentamento em registros:
17.4.1 Ficam desobr igadas do dever de publicação no Diár io Of icial da União as
sanções aplicadas com f undamento nos itens 17.1.1 e 17.1.2, as quais se
f ormalizam por meio de simples apostilamento e/ou regist ro em sistema, na
f orma do artigo 65, parágraf o 8º, da Lei nº 8.666/93.
17.4.2 Os prazos ref eridos neste documento só se iniciam e vencem em dia de
expediente no órgão ou na ent idade.
17.5 Da sujeição a perdas e danos
17.5.1 Independentemente das sanções legais cabíveis, previstas no edital, a
Contratada f icará sujeita, ainda, à composição das per das e danos causados ao
DNIT pelo descumprimento das obrigações licitatór ias.
18 -
D AS DISPOSIÇÕES GER AIS
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18.1 - Será sempr e supost o que as exigências do edital e seus anexos, com
especial atenção par a as especif icações do presente Termo de Ref erência, são de
inteiro conhecimento das licitantes que participam do certame licitatór io;
18.2 - Considerar-se-á, inapelavelmente, a licit ante que participar da licitação
como altamente especializada quanto à execução do objeto de que tratam sua
proposta e que, por conseguinte, antes de sua elaboração e apresentação, na
f ixação de tar if as e preços, todos os elementos que inf luenciam a f ormação dos
mesmos, integrantes deste edit al e de seus Anexos, f oram adequadament e
avaliados, pois não caberá, em qualquer oportunidade f utura, pretensão de
acréscimo de tar if as/serviços extras e/ou de alt erações nos componentes de suas
correspondent es Planilhas de Formação de Preços;
19 – DO FORO
19.1 – Fica eleit o o Foro da Just iça Federal de Vitór ia/ES para dirim ir qualquer
dúvida or iunda do presente Contrato, com renúncia a qualquer outro por m ais
privilegiado que seja.
20 – ASSIN ATUR AS
Declaro que sou r esponsável pela elaboração do Termo de Ref erência, que
corresponde à Contratação de empresa especializada para a prestação de
ser viços de ger enciamento do abastecimento da frota de veículos oficiais da
SUPERI NTENDÊNCI A REGION AL NO ESTADO DE DO ESPÍRI TO S ANTO-DNI T,
com utilização de cartões magnéticos para aquisição de combustí veis nos
postos credenciados e implantação de sistema integrado via WEB, em tempo
real, para monitoramento de veículos, para constar como anexo ao edital. O
Termo de Ref erência está adequado ao que dispõe o Inciso I e o §2º do Art. 9º do
Decreto nº 5.450, de 31 de maio de 2005, ao que dispõem os Incisos I e II do Art.
8º do anexo I do Decreto 3.555/ 00, bem como ao que dispõe o Art. 4º CAPUT da
Instrução Normativa nº 01/ MT, de 04 de outubro de 2007.
HELDER JOSÉ EFFGEN
Chef e da Seção de Adm. Geral – SR/DNIT/ES
De acordo com o Termo de Referência.
Em
de março de 2013.
ENG. ANTÔNIO FERNANDO GUANABARINO DE SOUZA
Chef e do Ser viço de Adm. e Finanças/SR/DNIT/ES
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Declaro que sou responsável pela elabor ação das planilhas orçamentárias a
que se ref ere o Art. 40, § 2º, inciso II, da Lei 8. 666/93, em atendimento ao Art. 4º,
parágraf o único, it em II da Instrução Normativa nº 01/ MT, de 04 de outubr o de
2007, bem como sua compat ibilidade com o presente Termo de Ref erência e com
os custos do sistema de ref erência, sendo as mesmas atuais e adequadas.
Em
de março de 2013.
HELDER JOSÉ EFFGEN
Chef e da Seção de Adm. Geral – SR/DNIT/ES
Aprovo o pr esente Termo de Refer ênci a, bem como estou de acordo com
todas as inf ormações prestadas nas declarações e assinat uras retro.
Em
ENG. HALPHER LUI GGI MÔNICO ROSA
Super intendente Regional do DNIT/ES
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de março de 2013.
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ANEXO II
PLANILHA ESTI MATIVA DE CUSTOS
ITEM
CATMAT
CATSERV
TIPO
COM BUSTÍVEL
V AL O R
( AN P )
Q U AN T I D AD E
(LTS/M ÊS)
V AL O R
M E N S AL
V AL O R AN U AL
1
16950
G A SO LI N A
CO M U M
R$ 2 , 81 7
1. 0 00
R$ 2 . 81 7, 0 0
R$ 3 3 .8 0 4, 00
2
150371
ET A NO L
R$ 2 , 45 6
10 0
R$ 2 4 5, 6 0
R$ 2 . 94 7, 2 0
3
16993
Ó L EO DI E S E L
R$ 2 , 16 4
2. 8 00
R$ 6 . 05 9, 2 0
R$ 7 2 .7 1 0, 40
V AL O R P AR A U SO E M CO M BUST ÍV E I S R$ 1 0 9. 4 61 ,6 0
4
3, 6 0 %
T AX A D E ADM IN I ST R AÇ ÃO E ST IM AD A
V AL O R C O R RE S PO N DE NT E À T AX A D E ADM INI ST R AÇ ÃO
R$ 3 . 94 0, 6 2
T O T AL D A C O NT R AT AÇ ÃO ( 1 2 M E S E S) R$ 1 1 3. 4 02 ,2 2
AS LICI TANTES DEVER ÃO FORM UL AR PROPOSTAS UNIC AMENTE P AR A O
ITEM 4, que trata do percentual relat ivo à taxa de administração.
O percentual para o I TEM 4 foi levant ado através das pesquisas de mer cado
em empresas no r amo correl ato ao do objeto da licitação e, além de fazerem
parte
integr ante
e
inseparável
do
processo
administrati vo
nº
50617.008234/2012- 77, encontram-se r egistradas no quadro abaixo:
EMPRES AS PESQ UIS AD AS
TAX A
ADMINISTR AÇ ÃO
V ALO R
EMPRES A A
2,00%
EMPRES A B
3,00%
EMPRES A C
4,00%
R$ 3.940,62
EMPRES A D
3,00%
(taxa aplicada ao valor total
para combustíveis)
EMPRES A E
6,00%
MÉDI A
3,60%
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ANEXO III
PL ANILH A DE PREÇOS
de
Local,
de 2013.
PREG ÃO Nº ________ /2013
AO PREGOEI RO DA SR/DNIT/ES
DEPARTAMENTO NACIONAL DE I NFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES
SUPERINTENDÊNCI A REGIONAL NO ESTADO DO ESPÍ RITO SANTO
AV. MAL. MASCARENHAS DE MO RAES, 2340 – BENTO FERREIRA –
VITÓRIA/ES, CEP: 29.050-625
A empresa_______________________________________________________ com
sede na cidade de _____________________________________ (rua, avenida,
etc)_________________________________,
nº_____________
inscr ita
no
CNPJ/ MF sob o nº _________________________ , com domicílio bancár io no
banco
___________________,
agência
nº__________________,
cont a
nº__________________ , situada à Rua __________________, na cidade de
_____________________,
neste
ato
representada
por
__________________________________________________, residente à Rua
__________________, na cidade de _____________________, abaixo assinado,
interessada na prestação do objeto do presente Pregão propõe a SR/DNIT/MT, a
prestação do objet o deste Ato Convocatório, de acordo com esta Proposta
Comercial, nas seguintes condições:
OBJETO DO CERTAME:
Contratação de empresa especializada para a pr estação de ser viços de
gerenciamento do abastecimento da frota de veí culos oficiais da
SUPERI NTENDÊNCI A REGION AL NO ESTADO DE DO ESPÍRI TO S ANTO-DNI T,
com utilização de cartões magnéticos para aquisição de combustí veis nos
postos credenciados e implantação de sistema integrado via WEB, em tempo
real, para monitoram ento de veículos.
CATMAT
TIPO
COM BUSTÍVEL
V AL O R
( AN P )
Q U AN T I D AD E
(LTS/M ÊS)
V AL O R
M E N S AL
V AL O R AN U AL
1
G A SO LI N A
CO M U M
R$ 2 , 81 7
1. 0 00
R$ 2 . 81 7, 0 0
R$ 3 3 .8 0 4, 00
2
ET A NO L
R$ 2 , 45 6
10 0
R$ 2 4 5, 6 0
R$ 2 . 94 7, 2 0
3
Ó L EO DI E S E L
R$ 2 , 16 4
2. 8 00
R$ 6 . 05 9, 2 0
R$ 7 2 .7 1 0, 40
ITEM
CATSERV
V AL O R P AR A U SO E M CO M BUST ÍV E I S R$ 1 0 9. 4 61 ,6 0
4
T AX A D E ADM IN I ST R AÇ ÃO ( %)
V AL O R C O R RE S PO N DE NT E À T AX A D E ADM INI ST R AÇ ÃO
T O T AL D A C O NT R AT AÇ ÃO ( 1 2 M E S E S)
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a) A validade desta proposta é de 60 (sessenta) dias.
b) Declaramos que, se vencedores do presente certame, atenderemos todas as condições
prevista no Termo de Referência;
c) Declaramos que nesta proposta estão incluídas todas as despesas, tributos e encargos de
qualquer natureza incidentes sobre o objeto deste Pregão, nada mais sendo lícito pleitear a
esse título.
Atenciosamente,
Assinatura do representante da Empresa
Carimbo da Empresa
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ANEXO IV - MODELOS DE DECLARAÇÕES
DECLARAÇÃO
Ref.: Edital nº 0000/13-_____
.......................................................,
inscrit o
nº................................................................
por
no
CNPJ/ MF
intermédio
de
seu
represent ante legal o(a) Sr(a).................................................., portador(a) da
Carteira
de
Identidade
nº....................................
e
do
CPF/MF
nº................................., DECLARA, par a f ins do disposto no inciso V do art. 27
da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de
outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno,
perigoso ou insalubr e e não empr ega menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quator ze anos, na condição de aprendiz (_)
Vitór ia/ES,
de
(representante legal)
(Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima)
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de 2013.
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ANEXO IV - MODELOS DE DECLARAÇÕES
M INUT A D E C ART A D E F I AN Ç A B AN C ÁR I A P AR A G AR ANT I A D O CO NT R AT O
Ao
De p ar t am ent o N ac io n a l de I nf r a- Es tr ut ur a d e T r a ns por te s – DN IT
S up er i nt en d ên c i a R eg i on a l d o Es ta d o d o Es p ír i t o S an t o
A v. Ma l . M as c ar e nh as de Mor a es , 2 3 40 – B e nt o F er r e ir a – V i tór i a/ E S, C E P : 2 9. 05 0- 62 5
Br as il
Ca rt a d e f i an ç a - R $. . ... .. .. .. ..
P el a p r es e nt e, o B a nc o. .. .. .. .. .. .. ... .. .. .. .. .. .. .. .c om s ed e a r u a . .. .. .. ... .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .
da c i d ad e .. .. .. .. .. .. .. ... .. .. . do Es t ad o .. . ... .. .. .. .. .. . por s e us r e pr es e nt a nt es i nf r aas s in a dos , s e d ec l ar a f ia d or e pr i nc i pa l pa g ad or , c om e x pr es s a r e nú nc ia d os
be n ef íc ios es t a tu íd os no Ar t ig o 82 7 , d o C ó d i go C i vi l Br as i le ir o, d a F ir m a . ... .. .. .. .. .. .. .. .. ..
s ed i a da à r ua . .. .. .. ... .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. . .. d a c i da d e .. .. .. .. . ... .. .. .. .. .. . d o Es t a do
... .. .. .. .. .. .. .. .. a té o l i m ite de R $ .. .. .. ... .. .. .. . ( . .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. ... . ... .. .. .. .) p ar a ef e i to d e
gar a nt i a p ar a a ex ec u ç ão do C o ntr at o o bj e t o d o E di t a l nº x x x / 2 01 3
Es t e Ba nc o s e o br i ga , ob e d ec i d o o lim it e ac im a es p ec if ic ad o a ate n d er d en tr o d e 2 4
hor as as r e q u is iç õ es d e qu a l qu er p ag am ent o c ob er to p e la c a uç ão , des d e qu e ex ig i d a s
pe l o D NIT , s em qua l qu er r ec lam aç ã o , r e t enç ã o o u a i n da em ba r go o u i n ter p os iç ã o d e
r ec u r s o a dm in is tr a t i v o o u j u dic i a l c om r es pe i to a o D NIT .
O br ig a- s e a in d a es t e B anc o, p e l o p a g am ent o de d es pes as j ud ic i a is ou n ã o, n a h ip ót es e
de s er es t e De p ar t am en t o c om pe li d o a i ngr es s ar em j u í zo p ar a d em and ar o c um pr im en to
de qu a lq u er o br ig aç ão as s um id a p or n os s a a f ia nç a d a.
Dec l ar am os , o utr os s i m , que s ó s er á r e tr a tá v e l a f i a nç a , n a h i pó t es e de a af i a nç a d a
de p os it ar o u pa g ar o v a lor d a c a uç ã o g ar an ti d a pe l a pr es e n te C a r ta d e F i a nç a Ba nc ár i a
ou por n o v a c ar ta d e f i anç a , qu e s ej a ac e it a por es t e De p ar t am en t o.
At es tam os qu e a pr es en t e f i anç a es tá d e v id am ent e c o nt ab i l i za d a no L i vr o n º . .. .. .. .. .. . o u
ou tr o r e g is tr o us ad o d es t e B anc o e, p or is s o, é bo a , f ir m e e v a l io s a, s at is f a ze n d o , a l ém
d is s o , as d e ter m i naç õ es do B a nc o C e ntr a l do B r as i l o u d as a ut o r i da d es m on et ár ias n o
pa ís d e or i gem .
O s s ig n at ár ios des ta , es tã o r e g u lar m e nt e au t or i za d o s a pr es t ar f ianç as d es t a n at ur e za
por f or ç a d e dis p os t o n o Ar t ig o . .. .. .. .. .d os Es ta t ut os d o Ba n c o, pu b l ic a d o n o D i á r i o
O f ic i a l, em ..... .. .. d o an o . .. .. ... .. ., t e nd o s i do ( e l e it os ou d es i g na d os ) p e la As s em b lé i a
... .. .. .. .. .. .. . r e a li za d a em ... .. .. .. .. .
A pr es e nt e f i a nç a vi g or a r á p or um pr a zo m áx im o de 6 0 ( s es s e n t a) di as a pós a em is s ã o
do T er m o d e R ec eb im en t o Def in i ti v o dos s e r v iç os pe l o D NIT .
... .. .. .. .. .. , .. .. .. d e .. .. . ... .. d e .. ..
B a nco .. ...... ...... ...... ..... ........ ...... ..
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ANEXO IV - MODELOS DE DECLARAÇÕES
P or es te S eg ur o- G ar a nt i a, . .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. . ... .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. ( nom e e e n d er eç o d o
Co ntr a ta d o)
c om o
Pr i nc i p a l
( da q ui
po r
d i a nt e
c ha m ado
“o
C o ntr at a do” )
e. .. .. .. .. .. .. ... .. .. .. .. .. .. .. ... .. .. .. .. .. . ( n om e, tí t u lo le g al e en d er eç o d a S eg ur ad or a o u
Com pa n h ia d e Se g ur o s ) c om o S e gur a dor a ( da q u i p or d ia nt e c h a m ado “ a Se g ur a d or a ” ) ,
es t ã o s eg ur a e f ir m em ent e o br ig a dos j un to ao D E P A RT A M ENT O N AC IO N A L DE
INF R A E ST RUT UR A D E T R AN S PO RT E S – DN IT , s i to n o Se tor de A ut ar q ui as Nor t e,
Q u adr a 3 , L o te A, em Br as í l i a/ DF p or um m ont a nt e d e R $ .. .. .. .. .. ( ... .. .. .. .. .. ..) ( m on t an te
do S e g ur o- G ar a nt i a) c om o B e nef ic i ár i o im po r tâ nc ia p or c uj o p a g a m ento a s er f ei t o b em e
v er d a d eir am en te n os ti p os e pr o por ç õ es d e m oe das n as q u a is o Pr eç o do C on tr at o é
pa g á ve l , o C o ntr a ta d o e a S e gur a do r a o br ig am - s e, b em c om o a os s e us h er d eir o s ,
ex ec u tor es , a dm in is tr a dor es , s uc es s or es e c on t in u ad or es , em c o nj un t o e s e p ar a d am ent e ,
f ir m em ente p e l os ter m os pr es e nt es .
Co ns id er a nd o qu e o Co ntr a ta d o s a gr o u- s e v enc e d or d a l ic it aç ã o o bj et o do E d it a l nº
... .. .. .. .. ./ .. .. , par a ex e c uç ã o d os s er v iç os d e .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. ... .. .. .. .. ... .. . d e ac or d o c om os
doc um en tos , p l an os , es p ec if ic aç õ es e a l ter aç ões a e l e, os qu a is n a m ed id a a q u i
es t a be l ec id a, s ã o d es t e f e it o p ar te i nt e gr an t e e s ã o d a qu i p or d i a nt e d es i gn a dos c om o o
Co ntr a to .
A gor a , c o ns e q üe n tem en t e, as c o nd iç õ es d e s ta O br ig aç ã o s ã o t a i s qu e, s e o Co n tr a t ad o
ex ec u tar f i e lm en te o d it o C on tr at o, i nc l us i v e q ua is q uer a lt er aç õ e s ne l e c o nt i das , e n tã o
es t a o br ig aç ão pe r d er á c om pl et am en te o s e u ef e it o , d e o utr o m od o e le pe r m anec er á em
p le n o v i gor e ef e it o.
Q u an d o qu er q u e o C on tr at ad o p os s a es t ar , ou s ej a, dec l ar ad o pe l o C on tr a t an t e c om o
es t a nd o i n ad im pl e nt e em r elaç ã o ao Co ntr a t o, t e nd o o C on tr at a nt e d es i nc um bi do - s e d a s
obr i g aç õ es q ue a l i s ão c o ns i gn a das , a S eg ur a dor a p od er á pr on t am ent e r em ed i ar a
i na d im pl ênc i a o u pr on t am ent e f ar á o s eg u i nt e:
( 1) C om pl et ar o C on tr at o d e ac or d o c om os s eus t er m os e c o nd iç õ es ; o u
( 2) O bt er um a p r o p o s ta ou pr op os tas d e em pr es as q ua l if ic a d as p ar a s u bm is s ã o a o
Co ntr a ta nt e c om vis ta a c om p le ta r o Co ntr a t o d e ac or d o c om os s eus te r m os e c o n diç õ e s
e, um a v e z t e nd o o Co ntr a ta nt e e a S e gu r ad or a d et er m in ad o q ua l a em pr es a c om a
pr o p os t a a d eq u ad a e de pr eç o m ais b a ix o , pr om o v er um ac or d o en tr e ta l em pr es a e o
Co ntr a ta nt e , a l ém de, à m edi d a q u e o tr ab a l ho pr ogr i d e, t or n ar d i s po n í ve is ( m es m o qu e
de v es s e h a ve r um a i n ad im p lê nc ia ou um a s uc es s ã o d e i n ad im pl ê nc ia s ob o Co n tr a t o o u
Co ntr a tos d e c om pl e m entaç ã o ar r anj ad os s ob es t e par á gr af o) f un d os s uf ic i en t es par a
pa g ar o c us t o d e c onc l us ã o m en os o S al d o d o Pr eç o d o C o ntr at o ; p or ém nã o ex c e d en d o ,
i nc l u íd o o u tr os c us t o s e d an os p e l os q u a is a Se g ur a d or a p os s a s er r es p ons á v e l
c onf or m e o q ue c ons t a a ba ix o , o m ont a nt e es t a be l ec id o n o pr im e ir o p ar ágr af o des te . O
ter m o “ Sa l d o d o Pr e ç o d o Co n tr a to ” , c on f or m e us a do n es t e p ar á gr af o , s i g n if ic ar á o
m onta nt e t ot a l p ag á v e l pe l o C on tr at an t e ao C o ntr at a d o s ob o Co n tr a to , m e nos o
m onta nt e a d eq u ad am e nt e p ag o p e lo C o ntr a t an t e ao C o ntr a ta d o; o u
( 3) Pa g ar a o Co ntr a ta nt e o m on t an t e ex i gi d o p or el e pa r a c o nc l u i r o C on tr at o de ac o r d o
c om os s eus t er m os e c o nd iç õ es at é um to ta l qu e n ã o u ltr a pa s s e o m ont a nt e d es t e
S eg ur o G ar a nt i a.
A Se g ur a d or a n ão s e r á r es p ons á v e l p or u m a im por tâ nc i a m aior do q u e a pe n a li d ad e
es p ec if ic a da n es te Se gur o- G ar a nt i a.
Ne n hum a aç ão j ud ic i a l r e l at i v a a es t e Se g u r o- G ar a n ti a s er á aj u i z ad a a n tes de es go ta d o
um an o d a d at a d e em is s ão d o C er t if ic a d o d e Res p ons a b il i d ad e p o r D ef e it os .
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Ne n hum di r e i to a aç ã o d ec or r er á d es t e Se gur o- G ar a nt i a em f av or d e ou p ar a o us o de
qu a l qu er p es s oa o u c or p or aç ão q u e n ão o Co nt r a ta n te a q u i d es ig n ad o o u os s e us
her d e ir os , ex ec u t or es , a dm in is t r a d or es , s uc e s s or es e c on t i nu a dor e s .
Es t e S eg ur o G ar a nt i a per m a nec er á vá l i do p ar a t od os os ef e i tos , at é o 6 0 º ( s ex a gés im o )
d ia a p ós a em is s ã o do T er m o d e Ac e i taç ão D ef i n it i v o d os s er v iç os dec or r e nt es d o
c on tr at o or a s e gur a do .
As s in a tur a .. .. .. ... .. .. .. .. ... .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. As s in a tur a .. .. .. ... .. .. .. .. ... .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .
Em n om e d e. .. .. .. .. .. .. . ... .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. . Em n om e d e. .. .. .. .. .. .. . ... .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. . .
P or . .. .. .. .. .. .. .. ... .. .. .. .. . ... .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. . .
P or . .. .. .. .. .. .. .. ... .. .. .. .. . ... .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. . ..
T es tem un h as :
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ANEXO IV - MODELOS DE DECLARAÇÕES
(EMITIR EM PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA)
DECL ARÇ AO
(nome da empresa) ______________________, CNJP/ MF ou CPF/ MF nº
_______________sediada
(Endereço
completo)
______________________________,declara, sob penas da lei que até presente
data, inexistem f atos impeditivos para sua habilit ação no presente processo
licitat ório, ciente da obrigator iedade de declarar ocorrências posteriores.
de
Nome e númer o da identidade do declarante
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ANEXO IV - MODELOS DE DECLARAÇÕES
DECLARAÇÃO ME/EPP
Declaro, sob as penas da Lei, que cumpro os requisit os estabelecidos no artigo 3º
da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e, que esta empresa
atende os preceit os legais que regulamentam o tratamento f avorecido,
dif erenciado e simplif icado estabelecido nos artigos 42º e 49º da ref erida Lei .
Por ser verdade, f irmamos a present e declaração.
Empresa: ___________________________ - CNPJ:___________________.
_________________________________________
Assinatura e carimbo do representant e da empresa
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ANEXO IV- MODELOS DE DECLARAÇÕES
MODELO DE DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA
Pregão nº _______/ 2013
(Identif icação completa do representante da licitante), como representante
devidament e const ituído de (Ident if icação complet a da licitante ou do Consórcio)
doravante denominado (Licit ante/Consór cio), para f ins do disposto no it em 7.6.c)
do Edital nº, declara, sob as penas da lei, em especial o art. 299 do Código Penal
Brasileiro, que:
(a) a proposta apresentada para participar do Pregão nº_______ f oi elabor ada de
maneir a independente (pelo Licitant e/Consórcio), e o cont eúdo da pr oposta não
f oi, no todo ou em parte, diret a ou indir etamente, inf ormado, discutido ou recebido
de qualquer outro participante potencial ou de f ato do Pregão nº______ por
qualquer meio ou por qualquer pessoa;
(b) a intenção de apresentar a proposta elabor ada para participar da Pregão
nº_______ não f oi inf ormada, discutida ou recebida de qualquer outro part icipant e
potencial ou de f ato do Pregão nº_______ , por qualquer meio ou por qualquer
pessoa;
(c) que não tentou, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, inf luir na decisão
de qualquer outro participante pot encial ou de f ato do Pregão nº_______ quanto a
participar ou não da ref erida licitação;
(d) que o conteúdo da proposta apresentada para participar do Pr egão nº_______
não será, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, comunicado ou discutido
com qualquer outro participante pot encial ou de f ato do Pregão nº_______ antes
da adjudicação do objeto da ref erida licit ação;
(e) que o conteúdo da proposta apresentada para participar do Pr egão nº_______
não f oi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, inf ormado, discut ido ou
recebido de qualquer integrante do DNIT antes da abertura of icial das propostas;
e
(f ) que está plenam ente ciente do teor e da extensão desta declaração e que
detém plenos poder es e inf ormações para f irmá-la.
_________________, em ___ de ____________ de 2013
____________________________________________________
(representant e legal do licitante/consórcio,
no âmbito da licitação, com identificação complet a)
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ANEXO IV - MODELOS DE DECLARAÇÕES
MINUTA DE DECLARAÇÃO REFERENTE AO ART. 71 DA LEI Nº 8.666/93
................................................................................................nos termos do
Contrato (NO ME DA CONTRATADA/SUBCONTRATADA) nº........................... que
tem
por
objetivo
a
execução
de
..................................................................................................declaro, para
os ef eitos do art. 71, da Lei nº 8. 666/93, que relat ivamente ao mês de
....................... de 20......... , f oram cumpridas todas as obrigações trabalhistas e
previdenciárias decorrentes do ref erido contrato.
LOCAL E DATA
ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL DA CONTRATADA
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ANEXO IV - MODELOS DE DECLARAÇÕES
ATEST ADO DE C AP ACID ADE TÉCNIC A
Declaramos,
para
f ins
de
prova
junto
a
Órgãos
Públicos,
que
a
empresa__________________ (nome da empresa), inscrita no CNPJ nº
________________, estabelecida na ______________( endereço completo),
EXECUTA para esse Órgão (ou empresa) o(s) seguint es CONTRATOS SI MILARES
AO OBJETO DA PRESENTE LICITAÇÃO :
____________________________________________________________________
____________________________________________________________________
____________________________________________________________________
____________________________________________________________________
____________________________________________________________________
_____.
Declaramos ainda, que os compromissos f oram ou estão sendo cumpr idos
satisf atoriamente, nada constando em nossos registros, at é a present e data, que
a desabone comercialmente ou tecnicamente.
de
de 2013.
Assinatura e carimbo
Observação: Emitir em papel timbrado que identifique a entidade expedidora
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ANEXO V
MINUTA DO CONTRATO
MINISTÉRIO DOS TR ANSPORTES
DEP ARTAM ENTO NACION AL DE INFR AESTRUTUR A DE TRANSPORTES
CONTRATO QUE ENTRE SI FAZEM, DE UM LADO,
CO MO CO NTRATANTE, O DEPARTAMENTO NACIONAL
DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES, E, DO
OUTRO,
COMO
CO NTRATADA
A
EMPRESA..........................................PARA
FORNECI MENTO / SERVIÇOS DE...............................
NA FORMA ABAIXO:
(1) D AS P ARTES
O DEP ART AM ENTO N ACION AL DE INFR AESTRUTUR A DE TR ANSPORTES, ent e
autárquico f ederal vinculado ao Ministér io dos Transportes, com sede na capital
do Distrito Federal – Setor de Autarquias Norte, Núcleo dos Transportes Q-3, B-A,
inscr ito no CNPJ/ MF sob o nº. 04.892.707/0001-00, por intermédio de sua
SUPERINTENDÊNCI A REGION AL DO DNI T NO ESTADO DO ESPÍRI TO S ANTO,
com Sede da Avenida Marechal Mascar enhas de Moraes, 2340, Bento Ferreira,
Vitór ia- ES, CEP. 29. 050-625, inscr ito no CNPJ/ MF sob o nº. 04.892.707/0010- 00,
doravante simplesm ente denom inada DNI T ou CO NTR AT AN TE, repr esent ada pelo
SUPERINTENDENTE REGION AL, nomeado pela Portar ia nº. 53, de 05 de abril de
2011, publicada no DOU em 06/04/2011, H ALPHER LUI GGI MÔNICO ROSA,
brasileiro, casado, engenheiro civil, residente e domiciliado na Rua Graciano
Neves, 99, Apt o 902, Centro – Vitór ia/ES, CEP.: 29.015-330, portador da Carteir a
Prof issional nº. 008118/D, expedida pelo CREA/ES, inscrit o no CPF/ MF sob o nº.
069.128.177- 77, Carteira de Ident idade nº 823341-ES, tendo com compet ência
administrat iva delegada ex vi do art igo 1º, inciso III, da Portaria nº. 305, do
Diret or-Geral do Departamento Nacional de Inf ra-Estrutura de Transportes – DNIT ,
de 07 de março de 2007, publicada no DOU em 14/03/2007, alterada pela Portaria
769 do Dir etor Geral do Departamento Nacional de Inf ra-Estrutura de Transportes
– DNIT, de 16 de maio de 2007, publicada no DO U em 17/05/2007, e do out ro
lado,
a
empresa...........................,
ou
CONTRATADA,
com
sede
.................................. inscr ita no CNPJ/ MF sob o nº ..............................,
represent ada por.......................................... conf orme documento que f ica
arquivado
no
setor
competente,
tendo
como
Responsável
Técnico..........................portador da carteira pr of issional nº ........................... .
(2) D A FUND AMENTAÇ ÃO LEG AL E D A VINCUL AÇ ÃO DO CONTR ATO
O presente contrato f undamenta-se na Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2020,
publicada no DOU de 18 de julho de 2002 em especial pelo disposto no Decr eto nº
3.555/2000 alt erado pelos Decretos nºs 3.693/00 e 3.784/01; Decreto nº
5.450/2005, Lei Complementar nº 123, de 14/12/2007, Decreto nº 6.204, de
05/09/2007 e Lei nº 8.666, de 21/06/1993 e alt erações post erior es, às
CLÁUSULAS e CONDIÇÕES aqui estabelecidas e as Normas vigentes do DNIT.
Competência do Superintendente Regional do DNIT/ES: Portaria DG/DNIT nº 305,
de 07/03/07, alterada pela Portaria DG/DNIT nº 769, de 16/05/07 c/c Portaria
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DG/DNIT nº 1.075/2011, alter ada pela Portaria DE/DNIT nº 139, de 13/02/2012 e
alterações trazidas pela Portaria DE/DNIT nº 488, de 22/ 05/2012, publicada no
DOU em 24/04/ 2012.
As partes têm entre si justo e avençado, e celebram o presente contrato, instruído
no Processo Adm inistrativo nº 50617.008234/2012- 77, cujo resultado f oi
homologado em data de _____/_____/ 2013 pelo Super int endente Regional do
DNIT/ES, mediante as cláusulas e condições que se seguem :
CL ÁUSUL A PRIMEIR A – DO OBJETO
Const itui objeto deste Contrato, a execução pela CONTRATADA, dos trabalhos
descr itos no Termo de Ref erência, os quais f icam f azendo parte integrante e
inseparável deste instrumento, e assim resumidos quant o a seus elementos
essenciais:
P AR ÁG R AFO PRIMEIRO – DOS SERVI ÇOS
Co ns t i tu i o bj e to d es t a contratação de em presa especializada para a prestação de
ser viços de ger enciamento do abastecimento da frota de veículos oficiais da
SUPERI NTENDÊNCI A REGION AL NO ESTADO DE DO ESPÍRI TO S ANTO-DNI T,
com utilização de cartões magnéticos para aquisição de combustí veis nos
postos credenciados e implantação de sistema integrado via WEB, em tempo
real, para monitoram ento de veículos.
P AR ÁG R AFO SEGUNDO – D AS ALTERAÇÕES E MODIFICAÇÕES
Nenhuma alteração, modif icação, acr éscimo ou decréscimo, variação, aumento ou
diminuição de quantidade ou de valores, ou das especif icações e disposições
contratuais poderá ocorrer, inclusive quanto à habilit ação e qualif icação da
CONTRATADA no certame licitatór io, salvo quando e seg undo a f orma e as
condições previstas na Lei nº. 8.666/ 93 e alterações posterior es.
CL ÁUSUL A SEGUND A – DO V ALO R DO CONTR ATO – EMPENHO E DO TAÇ ÃO
P AR ÁG R AFO PRIMEIRO – DO V ALO R
O valor do pr esente Contrato, a pr eços iniciais, é de R$ .......(...........);
P AR ÁG R AFO SEGUNDO – DO EMPENHO E DOTAÇ ÃO ORÇAM ENTÁRI A
A despesa, no corrente exercício, na parte nele a ser executada, correrá a cont a
da dot ação do Orçamento do DNIT/2013, Ver ba......................., devidamente
empenhada, conf orme a Nota( s) de Empenho nº..................., datada de
...................,
no
valor
de
R$..............
(....................),
emitida
pela
Super intendência Regional do DNIT/ES, a qual f ica f azendo parte int egrante dest e
contrato.
P AR ÁG R AFO TERCEIRO
Nos exercícios seguintes, durante a vigência do contrato, as despesas respectivas
serão empenhadas, em relação a parte a ser executada, indicando-se os créditos
e empenhos para a sua cobertura em termos adit ivos a serem então lavrados pelo
DNIT.
CL ÁUSUL A TERCEI R A – DOS PREÇO S UNI TÁRIOS
Os preços unitários correspondentes a cada ser viço contratado são os constantes
da proposta da CONTRATADA, aceita na licit ação acima ref erida, cujas planilhas
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constit uem os anexos integrantes deste instrumento, devidamente rubricados
pelos representantes das partes contratantes.
CL AUSUL A Q U ARTA – DO PR AZO
O prazo de vigência deste contrato
____ de ____, com ef icácia após a
União, tendo início e vencimento
primeiro e incluir o último.
E PRORROG AÇÕ ES
é de 12 (doze) meses, contado do dia ____ de
publicação do seu extrat o no Diário Of icial da
em dia de expedient e, devendo-se excluir o
P AR ÁG R AFO PRIMEIRO
O prazo para o f ornecimento do objeto def inido na CLÁUSULA PRI MEIRA é ser á
contado a partir da data do recebim ento da Ordem de Serviço, obser vados,
durante a sua execução, os prazos de etapas quando previsto no Termo de
Ref erência – Anexo I do Edital nº ____/ 2013, que const itui parte integrante deste
Contrato.
CL ÁUSUL A Q UINTA – D AS G AR ANTI AS DE EXECUÇ ÃO
Em garantia da f iel e ef etiva execução dos trabalhos contratados, a
CONTRATADA prest ou caução, sob a modalidade de....................., f ornecida pela
...........,
em
data
de
............,
no
valor
de
R$
...........(............),
CORRESPONDENTE A 5% (CINCO POR CENTO) DO VALOR A PREÇOS INI CIAIS
DO CONTRATO, conf orme Guia de Recolhiment o de número ....................,
ef etivada em data de .............., que integra o presente instrumento.
P AR ÁG R AFO PRIMEIRO
Durante a execução dos trabalhos, a CONTRATADA ref orçará a caução acima
ref erida de modo a perf azer, permanentemente, um total correspondente a 5%
(cinco por cento) do valor contratual a preços iniciais e reajustamentos, se os
houver.
P AR ÁG R AFO SEGUNDO
A garantia pr estada pelo licitante vencedor lhe será rest ituída ou liberada 60
(sessenta) dias consecutivos após o Recebimento Def initivo dos Ser viços.
CL AUSUL A SEXTA - D AS OBRIG AÇÕES D A CONTR ATAD A
A CONTRATADA se obriga a manter, durante toda a execução do contrato, em
compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de
habilitação e qualif icação exigidas na licitação, bem como:
I- Fornecer/executar o objeto da licit ação de acor do com as especif icações do
Termo de Refer ência – ANEXO I do Edital nº _____/2013, não se admit indo
quaisquer modif icações sem a prévia aut orização do DNIT;
IIComunicar
por
escr ito
ao
setor
do
DNIT
responsável
pelo
recebimento/f iscalização do objeto da licitação, no pr azo m áximo de 02 (dois)
dias que antecedam o prazo de vencimento do f ornecimento/execução do objeto
da licitação, os motivos que impossibilitem o seu cumprimento.
III- Responsabilizar-se pelo ônus resultante de quaisquer ações, demandas,
custos e despesas decorrentes de danos ocorridos por culpa sua ou de
qualquer de seus empregados e pr epostos, obrigando-se por quaisquer
responsabilidades decorrentes de ações judiciais movidas por terceiros, que
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venham a ser exigidas por f orça da lei, ligadas ao cum primento do edital
decorrent e;
IV- Responder por danos mater iais, ou f ísicos, causados por seus empregados
diretamente ao DNIT ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo;
V- Abster-se de veicular publicidade ou qualquer outra inf ormação acerca das
atividades objeto desta licitação, sem pr évia autor ização do DNIT;
VI- Prestar esclar ecimentos ao DNI T sobre eventuais atos ou f atos
desabonadores noticiados que a envolvam, independentemente de solicitação;
VII- apresentar, imediatamente, nos casos de cisão, incor poração ou f usão, a
document ação comprobatór ia de sua situação.
VIII- Responsabilizar-se pelo cumprimento das prescr ições ref erentes às leis
trabalhistas, previdência social e de seg urança do trabalho, em relação a seus
empregados;
IX- Possibilitar ao DNIT, em qualquer etapa, o acom panhamento com pleto do
fornecim ento/execução do obj eto da licitação, fornecendo todas as
inform ações necessárias e/ou resposta a qualquer solicitação da
Contratante;
X- Atender prontamente quaisquer exigências do representante do DNIT,
iner entes ao objeto do Termo de Ref erência – ANEXO I;
XI- Cumprir as demais obr igações constantes do Termo de Referênci a –
ANEXO I do Edital nº ____/2013.
CL ÁUSUL A SÉTIM A - RESPO NS ABILI DADES E OBRIG AÇÕ ES DO DNI T
Const ituem direit os e prerrogativas do DNIT, além dos previstos em outras leis, os
constant es dos artigos 58, 59 e 77 a 80 da Lei no 8.666 de 21/06/93, e suas
alterações poster ior es.
P AR ÁG R AFO PRIMEIRO
Caber á ao Departam ento Nacional de Inf raestrutura de Transportes:
I-
Emitir as convocações, as or dens f ormais de f ornecimento/execução,
as not as de empenho e o Termo de Contrato (se f or o caso) relat ivos
ao objeto da licitação;
II - Comunicar à empresa contratada todas e quaisquer
relacionadas com o f ornecimento/execução do objeto.
ocorrências
III - Rejeitar, no todo ou em parte, o f ornecimento/execução em desacordo
com as obrigações assumidas pelo f ornecedor, e com as especif icações dest e
edital e seus anexos.
IV -. Pr oporcionar t odas as f acilidades para que a contratada possa cumpr ir
suas obr igações dentro das normas e condições deste processo.
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V - Prestar as inf ormações e os esclar ecimentos que venham
solicitados pela cont ratada com relação ao objeto desta licitação; e
a ser
VI - Ef etuar o pagamento nas condições e preços pactuados.
VII - Cumpr ir as demais obrigações constantes do Termo de Ref erência –
ANEXO I.
P AR ÁG R AFO SEGUNDO
Não obstante a contratada seja a única e exclusiva responsável pelo
f ornecimento/execução do objeto, à Administração reser va- se o direito de, sem
que de qualquer f orma restrinja a plenitude desta responsabilidade, exercer a
mais ampla e completa f iscalização, diretamente ou por prepostos designados,
podendo para isso:
I - Ordenar a imediata ret irada do local, bem como a subst ituição de
empregado da contr atada que embaraçar ou dif icult ar a sua f iscalização ou
cuja permanência na área, a seu exclusivo critér io, julgar inconvenient e; e,
II - Exam inar as Carteiras Prof issionais dos empregados colocados a seu
ser viço, para compr ovar o registro de f unção prof issional.
CL ÁUSUL A OI TAV A – DO ACOMP ANH AMENTO E D A FISC ALIZ AÇ ÃO
O DNIT f iscalizará a execução dos trabalhos, diretamente através de Ser vidor a
ser Designado pelo Super intendente Regional do DNIT/ES como FI SCAL DE
CONTRATO. As atribuições, dever es e obrigações dessa f iscalização são
especif icadas na Lei nº 8.666/93, e suas alter ações post erior es, e demais normas
vigentes no DNIT, que a CONTRATADA declara conhecer e a elas se submeter.
P AR ÁG R AFO PRIMEIRO
Antes da assinatura do contrato e de qualquer alteração ou termo aditivo, dever ão
ser anexadas ao pr ocesso declarações relat ivas a consulta on- line do SICAF
(Art.55, inciso XIII da Lei 8.666/93), acerca da situação cadastral da Contratada,
bem como consult a ao CADIN, nos termos do art. 6º, II, da lei nº 10. 522/2002.
P AR ÁG R AFO SEGUNDO
As consultas a que se ref ere o parágrafo anter ior deverão ser repetidas antes de
cada pagament o das medições, ocorr idas no decorrer da contratação. Sendo
constatada qualquer irregularidade em relação à sit uação cadastral da
Contratada, esta será f ormalmente comunicada de sua situação irregular, par a
que apresente justif icativa e comprovação de regularidade. Caso não se verif ique
que a empresa regular izou sua situação, estará sujeita ao enquadramento nos
motivos do Art. 78, da Lei nº. 8666/93.
P AR ÁG R AFO TERCEIRO
Os trabalhos executados somente serão recebidos pelo DNIT, se estiverem de
acordo com os Termos de Ref erência e o Quadro de Quantidades constant e do
Edit al nº ____/2013 e Anexos, atendida as especif icações f ornecidas pelo DNI T
bem como em conf ormidade com as disposições constantes da Lei nº. 8.666/ 93 e
suas posteriores alterações.
CL ÁUSUL A NON A – D A ALTER AÇ ÃO DE CONTR ATO
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Este contrato pode ser alterado nos casos previstos no art. 65 da Lei n.º 8.666/93,
desde que haja interesse do CONTRATANTE, com a apresentação das devidas
justif icativas.
P AR AG R AFO ÚNICO
Em havendo a Cisão, Incorpor ação ou Fusão da f utura em presa contratada, a
aceitação de qualquer uma destas oper ações f icará condicionada à analise por
esta administração contratante do pr ocedimento realizado, tendo pr esent e a
possibilidade de r iscos de insucesso na execução do objeto contratado, f icando
vedada a sub-r ogação contratual.
CL ÁUSUL A DÉCIM A – D A RESCIS ÃO DO CONTR ATO
O presente Contrato poderá ser rescindido nos casos e na forma previstos na Lei
no 8.666/93 e suas alterações posteriores.
CL ÁUSUL A DÉCIM A PRIMEIR A – DO P AG AMENTO – DO REAJUSTAM ENTO
O pagamento será creditado em nome do contratado, mediante ordem bancár ia em
conta corrente por ele indicada, uma vez sat isf eitas as condições estabelecidas
neste edital, após o f ornecimento/execução do objeto da licitação, no prazo de
até 10 (dez) dias, contados a partir da data f inal do per íodo de adimplement o,
mediante apresentação, aceitação e atesto do responsável nos documentos
hábeis de cobrança.
P AR ÁG R AFO PRIMEIRO
O pagamento mediante a em issão de qualquer modalidade de ordem bancár ia será
realizado, desde q ue o contratado ef etue cobrança de f orma a permitir o
cumpriment o das exigências legais, pr incipalmente no que se ref ere às retenções
tributár ias.
P AR ÁG R AFO SEGUNDO
Para execução do pagamento de que trata o par ágrafo anterior, o contratado
deverá f azer constar da nota f iscal correspondente, emit ida, sem rasura, em letra
bem leg ível em nome do Departamento Nacional de Inf raest rutura de Transportes,
CNPJ nº 04. 892.707/ 0010-00, o nome do banco, o número de sua conta bancár ia e
a respect iva agência.
P AR ÁG R AFO TERCEIRO
Caso a contratada seja optante pelo Sist ema Integrado de Pagamento de Impostos
e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – SI MPLES,
deverá apresentar, juntamente com a nota f iscal, a devida comprovação, a f im de
evitar a retenção na f onte dos tributos e contribuições, conf orme legislação em
vigor. Nos casos de contratação de ser viços de cessão de mão-de-obr a, haver á
regra específ ica no edital.
P AR ÁG R AFO QU AR TO
A nota f iscal correspondente deverá ser entregue pela contr atada diretament e ao
responsável pelo r ecebimento do objeto, que atestará e liberará a ref erida not a
f iscal para pagament o, quando cumpr idas todas as condições pactuadas.
P AR ÁG R AFO QUINTO
Havendo erro na not a f iscal ou circunstância que impeça a liquidação da despesa,
aquela será devolvida ao adjudicatário e o pagamento f icará pendente até que ele
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providencie as medidas saneador as. Nesta hipótese, o pr azo para pagament o
iniciar-se-á após a regularização da sit uação ou reapresentação do documento
f iscal não acarretando qualquer ônus para o DNIT.
P AR ÁG R AFO SEXTO
No caso de eventual atraso de pagamento, desde que a contratada não tenha
concorr ido de alguma f orma para tanto, f ica convencionado que o índice de
compensação f inanceira devido será calculado mediante a aplicação da seguint e
f órmula:
EM = I x N x VP, onde:
EM
N
=
VP
I
I
=
=
=
TX
=
=
Encargos Moratór ios;
Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do
ef etivo pagamento;
Valor da parcela a ser paga;
Índice de compensação f inanceira = 0,00016438, assim apur ado:
(TX)
I = (6/100)
I = 0,00016438
365
365
Percent ual da taxa anual = 6%
P AR ÁG R AFO SÉTIMO
Verif icada a existência de irregular idade f iscal ou trabalhist a per ante o SICAF, a
empresa, sem prejuízo do pagamento, será not if icada da ocorrência par a que, no
prazo de 20 ( vinte) dias, contados do recebimento da notif icação, promova a
regularização ou apresente sua def esa, sob pena de rescisão do contrato.
P AR ÁG R AFO OITAV O
Qualquer alteração nos dados bancários dever á ser com unicada ao DNIT, por
meio de carta, f icando sob inteir a responsabilidade do contratado os prejuízos
decorrent es de pagamentos incorretos devido à f alta de inf ormação.
P AR ÁG R AFO NONO
O pagamento ef etuado pelo DNIT não isenta o contratado de suas obr igações e
responsabilidades assumidas.
CL ÁUSUL A DÉCIM A SEGUND A – D AS SANÇÕ ES
A CONTRATADA responderá administrativamente pela qualidade e ef iciência dos
ser viços por ela executado, e essa se estenderá at é a f inalização dos ser viços.
P AR ÁG R AFO PRIMEIRO
Pela inexecução tot al ou parcial do contrato ou instrumento equivalente, o DNI T
poderá, garant ida a prévia def esa, aplicar à Contratada as seguintes sanções:
I. ADVERTÊNCI A: É o aviso por escrito, emitido quando a Licitante e/ou
Contratada descumprir qualquer obr igação, e será expedido:
a. Pelo Setor responsável pelas licitações do Órgão, tanto na Sede
quanto
nas
Super intendências
Regionais,
quando
o
descumpr imento da obrigação correr no âmbito do procedimento
licitat ório, sendo emitida por documento of icial do DNIT e
registrada no SICAF, nos seguintes casos:
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- quando a licitante atrasar a entrega, no prazo estabelecido no
edital, dos documentos e anexos exigidos, por meio eletrônico, de
f orma provisór ia, ou, em or iginal ou cópia aut enticada, de f orma
def init iva;
- quando a licitant e of ertar preço visivelmente inexeqüível na
f ormulação da pr oposta inicial ou na f ase de lances;
- quando a licitante não honrar com o valor of ertado durante a f ase
de lances e solicitar sua exclusão antes da aceitação das
propostas;
- quando a licitante manif estar intenção de recurso e não im petrálo;
- quando a licitante atrasar, sem just if icativa pert inent e ao certame,
qualquer f ase da licitação.
a.1
Todas as hipóteses tratadas na letra “ a” serão válidas
quando a empresa descumpr ir exigências editalícias pela primeira
vez com a Administração, não havendo ocorrência anterior da
mesma natureza registrada em sist ema ou documento of icial.
b. Pelo Ordenador de Despesas do Órgão, tanto na Sede como nas
Super intendências Regionais, or ientado pelo f iscal do cont rato ou
ser vidor responsável pelo r ecebiment o do objeto da licitação, se o
descumpr imento da obrigação ocorrer na f ase de execução do
objeto, entendida desde a recusa em retirar a nota de empenho ou
em assinar o contrat o, nos seguintes casos:
- quando a licitant e se recusar de assinar o contrato, por um
per íodo de 5 (cinco) dias úteis contados do vencimento do prazo
para retirada ou assinatura;
- quando a licitante, convocada dentro do prazo de validade de sua
proposta, atrasar ou ensejar o retar damento na execução do seu
objeto, por um per íodo de 5 (cinco) dias úteis contados do
vencimento do prazo para início da execução do objeto;
- quando se tratar de execução de ser viços, caso seja ident if icado
atraso super ior a 15 (quinze) dias no cumpriment o das m etas em
relação ao Cr onograma Aprovado, não justif icado pela empresa
contratada;
- quando a licitante descumpr ir qualquer outra obr igação atinente
ao objeto da licitação, sendo a advertência registrada e
f undamentada em documento específ ico.
II. MULTA: É a sanção pecuniár ia que será imposta à Contratada, pelo
Ordenador de Despesas do Órgão, tanto na Sede quanto nas
Super intendências Regionais, por atraso injust if icado na execução do
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objeto da licitação ou inexecução do mesmo, sendo est a parcial ou total,
e será aplicada nos seguintes percentuais:
II.1.
Nos casos de atrasos:
a. 0,33% (trinta e três centésimos por cento) por dia de atraso, na
entrega do objeto da licitação, calculado sobre o valor
correspondente à parte inadimplent e, até o limite de 9,9% (nove,
vírgula, nove por cento), que corresponde até 30 (tr inta) dias de
atraso;
b. 0,66 % (sessenta e seis centésimos por cento) por dia de atraso,
na entrega do objeto da licitação, calculado, desde o pr imeiro dia
de atraso, sobre o valor correspondent e à parte inadimplente, em
caráter excepcional, e a critério do DNIT, quando o atraso
ultrapassar 30 (trint a) dias;
c. 2% (dois por cento) sobre o valor total contratado, por
descumpr imento do prazo de entrega objeto da licitação, sem
prejuízo da aplicação do disposto nas alíneas “a” e “b” desse
mesmo subitem II.1;
II.2.
Nos casos de recusa ou inexecução:
a. 15% (quinze por cento) em caso de recusa injust if icada do
adjudicatár io em assinar o contrato ou retirar o instrumento
equivalent e, dentro do prazo estabelecido pelo DNIT ou inexecução
parcial do objeto da licitação, calculado sobre a parte inadimplente;
b. 20% (vinte por cento) sobre o valor total contratado, pela
inexecução total do objeto da licit ação ou descumprim ento de
qualquer cláusula do contrato, exceto prazo de entrega.
II.3.
A multa será f ormalizada por simples apostilamento, na f orma
do artigo 65, parágraf o 8º, da Lei nº 8.666/93 e será executada após
regular processo administrativo, of erecido à Contratada a oportunidade
do contraditór io e ampla def esa, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a
contar do recebimento da notif icação, nos termos do parágraf o 3º do
artigo 86 da Lei nº 8.666/93, obser vada a seguinte ordem:
a. Mediante desconto no valor da garantia depositada do respectivo
contrato;
b. Mediante desconto no valor das parcelas devidas à contratada; e
c. Mediante procedimento administrat ivo ou judicial de execução.
II.4. Se a multa aplicada f or superior ao valor da garantia pr estada, além
da per da desta, responderá à Contratada pela sua dif erença, devidament e
atualizada pelo Índice Geral de Pr eços de Mercado – IGPM ou
equivalent e, que será descontada dos pagamentos eventualm ente devidos
pelo DNIT ou cobrados judicialmente. O atraso, para ef eito de cálculo de
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multa, ser á contado em dias corridos, a part ir do dia seguinte ao do
vencimento do prazo de entrega, se dia de expediente normal na
repartição interessada, ou no pr imeiro dia útil seguinte.
II.5. Em despacho, com f undamentação sumária, poderá ser relevado:
a. O atraso na execução do objeto da licitação não super ior a 05
(cinco) dias; e
b. A execução de multa cujo montante seja inf erior ao dos respectivos
custos de cobrança.
II.6.
A multa poderá ser aplicada cumulativamente com out ras
sanções, segundo a natureza e a gravidade da f alta cometida, obser vados
os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade.
II.7.
Persistindo o atraso por mais de 30 (t rinta) dias, será aberto
Processo Adm inistrativo com o objet ivo de rescisão unilater al do contrato,
exceto se houver justif icado interesse do DNIT em admit ir atr aso super ior
a 30 (tr inta) dias, sendo mantidas as penalidades na f orma do subitem I
letra “a”e II.1, ambos do Parágr afo Pri meiro.
III. SUSPENS ÃO : É a sanção que impede temporariamente o f ornecedor de
participar de licitações e de contratar com a Administração, e suspende o
registro cadastral da licitante e/ ou contratada no Sistema de
Cadastramento Unif icado de Fornecedor es - SICAF, de acordo com os
prazos a seguir:
III.1 Por até 90 (noventa) dias, quando a licitante deixar de entregar, no
prazo est abelecido no edital, os docum entos e anexos exigidos, por meio
eletrônico, de f orma provisória, ou, em original ou cópia autent icada, de
f orma def initiva, ou ainda, atrasar, sem justif icativa pert inente ao certame,
qualquer f ase da licitação.
III.1.1 A hipótese em que o licitant e atrasar, sem justif icat iva pertinente ao
certame, qualquer f ase da licitação, será válida quando a empresa f or
reincidente, já havendo ocorrência anterior da mesma natur eza registrada
em sistema ou documento of icial;
III.2 Por até 2 (dois) anos, quando a licit ante, convocada dentro do prazo de
validade de sua proposta, não celebrar o contrato, não mantiver a proposta,
ensejar o retardam ento na execução do seu objeto, f alhar ou f raudar na
execução do contrat o.
III.3 Por até 5 (cinco) anos, quando a Contratada:
a. Apresent ar documentos f raudulent os, adulterados ou f alsif icados nas
licitações, objetivando obter, para si ou para outrem, vantagem decorrente
da adjudicação do objeto da licitação;
b. Tenha prat icado atos ilícitos visando a f rustrar os objetivos da licitação;
e
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c. Receber qualquer das multas pr evistas no subitem NESTE P AR ÁG R ÁFO
e não ef etuar o pagamento.
d. Comportar-se de modo inidôneo.
III.4. São competent es para aplicar a penalidade de suspensão:
a.
O Setor responsável pelas licitações do Órgão, tanto na Sede
quanto
nas
Super intendências
Regionais,
quando
o
descumpr imento da obrigação ocorrer no âmbit o do procedimento
licitat ório; e
b. O Ordenador de Despesas do Órgão, tanto na Sede quant o nas
Super intendências Regionais, se o descumprimento da obrigação
ocorrer na f ase de execução do objeto da licitação, ent endida
desde a recusa em assinar o contrato ou qualquer documento hábil
que venha substit uí- lo.
III.5. A penalidade de suspensão será publicada no Diário Of icial da
União e registrada no SICAF.
P AR ÁG R AFO SEGUNDO – DECL AR AÇ ÃO DE INIDONEID AD E
A declaração de inidoneidade será aplicada somente pelo Ministro de Estado dos
Transportes, à vista dos motivos inf ormados na instrução processual.
I. Será declarada inidônea a empresa que cometer ato como os descr itos
nos arts. 90, 92, 93, 94, 95 e 97 da Lei nº 8.666/93.
P AR ÁG R AFO TERCEIRO – DISPOSIÇÕ ES GER AI S
II. As sanções previstas no item III do Parágraf o Primeiro e Parágraf o
Segundo poderão também ser aplicadas às em presas ou aos
prof issionais que, em razão do contrato:
a.
Tenham sof rido condenação def init iva por praticarem, por meios
dolosos, f raude f iscal no recolhimento de quaisquer tributos;
b.
Tenham praticado atos ilícitos visando a f rustrar os objetivos da
licitação;
c.
Demonstrem não possuir idoneidade para contratar
Administração em vir tude de atos ilícit os praticados.
com
a
P AR ÁG R AFO QU AR TO – DO DI REI TO DE DEFES A
I.
É f acultado à Contratada int erpor recur so contra a aplicação das penas
de advertência, suspensão tempor ária ou de multa, no prazo de 05
(cinco) dias úteis, a contar da ciência da respect iva notif icação.
II. O recurso será dir igido ao Ordenador de Despesas, por intermédio da
autoridade que aplicou a sanção, a qual poderá reconsiderar sua decisão,
no prazo de 05 (cinco) dias úteis, ou, nesse caso, a decisão ser prof erida
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dentro do pr azo de 05 (cinco) dias út eis, contado do recebimento do
recurso, sob pena de responsabilidade.
III. Na contagem dos prazos estabelecidos neste item, excluir-se-á o dia do
início e incluir-se- á o do venciment o, e considerar-se-ão os dias
consecutivos, exceto quando f or explicit amente disposto em contrário;
IV. Assegurado o direit o à def esa pr évia e ao contraditório, e após exaur ida
a f ase recursal, a aplicação da sanção será f ormalizada por despacho
motivado, cujo extrato deverá ser publicado no Diár io Of icial da União,
devendo constar:
a.
A origem e o númer o do processo em que f oi prof erido o despacho.
b.
O prazo do impedimento para licit ar e contratar;
c.
O f undamento legal da sanção aplicada; e
d.
O nome ou a razão social do punido, com o número de sua
inscr ição no Cadastro da Receita Federal.
V. Após o julgamento do(s) recurso(s), ou transcorr ido o prazo sem a sua
interposição, a autoridade competent e para aplicação da sanção
comunicará imediatamente ao órgão competente que por sua ve z
providenciará a imediata inclusão da sanção no SICAF, inclusive para o
bloqueio da senha de acesso ao sistema em caso de suspensão par a
licitar.
P AR ÁG R AFO QUINTO – DO ASSENTAMENTO EM REGISTROS
I. Ficam desobr igadas do dever de publicação no Diár io Of icial da União as
sanções aplicadas com f undamento nos itens I e II do Parágraf o
Primeiro, as quais se f ormalizam por meio de simples apost ilamento e/ou
registro em sistema, na f orma do art igo 65, parágraf o 8º, da Lei nº
8.666/93.
II. Os prazos ref eridos neste document o só se iniciam e vencem em dia de
expediente no órgão ou na ent idade.
P AR ÁG R AFO SEXTO - DA SUJEIÇ ÃO A PERD AS E D ANO S
I. Independent emente das sanções legais cabíveis, previstas no Edital, a
Contratada f icará sujeita, ainda, à composição das perdas e danos
causados ao DNIT pelo descumpr imento das obr igações licitatórias.
CL ÁUSUL A DÉCIM A TERCEI R A – D A VI NCUL AÇ ÃO AO EDI TAL
Ficam as partes cientes que as condições impostas neste contrato
vinculadas ao Edital de Licitação que lhe deu or igem.
estão
CL ÁUSUL A DÉCIM A QU ARTA - DO FORO
As partes elegem, de comum acor do, com renúncia a qualquer outro, por mais
privilegiado que sej a, a Justiça Feder al de Vitória/ES- Seção do Est ado do
Espírito Santo para dir imir as questões decorrentes do presente Contrat o.
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CL ÁUSUL A DÉCIM A QUINTA - D A EFI CÁCI A DO CONTR ATO
O presente Contrato terá ef icácia plena a partir da dat a da sua publicação,
exclusive.
E, por assim estarem justas e acertadas, as partes, por seu Repr esentante Legal
e Responsável Técnico, f irmam o presente instrumento em 04 (quatro) vias de
igual teor, na presença das testemunhas identif icadas.
Vitória,
de
de 2013.
SUPERINTENDENTE REGIONAL DO DNIT/ES
Eng. Halpher Luiggi Mônico Rosa
Representante da CONTRATADA
____________________________
REPRESENTANTE LEGAL
CONTRATADA
________________________________
REPRESENTANTE TÉCNI CO
CONTRATADA
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EDITAL PREGÃO ELETRÔNICO - fornecimento combustíveis