PROJETO PEDAGÓGICO INSTITUCIONAL - PPI
DO INSTITUTO DO LEGISLATIVO POTIGUAR
Natal – RN
2009
© ILP – Natal – 2009
Todos os direitos reservados ao ILP
INSTITUTO DO LEGISLATIVO POTIGUAR – ILP
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO RIO GRANDE DO NORTE
MESA DIRETORA
Robinson Faria
Presidente
Márcia Maia
1° Vice-Presidente
Ricardo Motta
1° Secretário
Luiz Almir
3° Secretário
Ezequiel Ferreira
2° Vice-Presidente
Raimundo Fernandes
2° Secretário
Gesane Marinho
4° Secretário
INSTITUTO DO LEGISLATIVO POTIGUAR – ILP
Mizael Araújo Barreto
Diretor Executivo
GRUPO DE TRABALHO RESPONSÁVEL
PELA ELABORAÇÃO E EXECUÇÃO DO PROJETO
Mizael Araújo Barreto (Coordenador)
Magaly Cristina da Silva
Luci Dantas de Lima
José Aldemir Rodrigues
Maria do Carmo Silva dos Santos
José Helomar Rodrigues Júnior
Altaides Marques da Luz
MENSAGEM DO PRESIDENTE
O Instituto do Legislativo Potiguar apresenta, nesta publicação, o
documento norte de suas políticas e estratégias didático-pedagógicas.
O Projeto Pedagógico Institucional do ILP define, de forma tecnicamente
organizada, a condução do processo político-educacional de formação cidadã e
de capacitação profissional de agentes do Legislativo e de segmentos sociais
de nosso Estado.
O Instituto do Legislativo Potiguar, uma das prioridades de nossa
Administração, tornar-se-á em breve um centro de referência na promoção de
uma educação legislativa de excelência, capacitando e valorizando o corpo
funcional da Assembleia e das Câmaras Municipais, e, também, como
instrumento de educação política e administrativa à disposição das Prefeituras,
Câmaras Municipais, instituições de ensino e outros órgãos públicos e privados
que tenham interesse na administração pública.
O ILP, no cumprimento de sua missão institucional, conta com o
irrestrito apoio do Presidente da Assembleia e dos demais Deputados
Estaduais do Rio Grande do Norte.
Natal, março de 2009.
Deputado ROBINSON FARIA
Presidente
APRESENTAÇÃO
O Instituto do Legislativo Potiguar promove a divulgação do conjunto
de seus instrumentos normativos, de planejamento estratégico e de natureza
operacional, no âmbito da Assembleia Legislativa do Rio Grande do Norte, de
outras casas legislativas, da sociedade e do Sistema Nacional de Ensino
Legislativo, por meio da série editorial “DOCUMENTOS INSTITUCIONAIS DO
INSTITUTO DO LEGISLATIVO POTIGUAR”.
Este é um dos meios de se dar transparência ao seu funcionamento
como Escola do Legislativo mantida pela Assembleia Legislativa do Rio Grande
do Norte, sob a orientação de políticas, diretrizes e metas institucionais
voltadas para a missão educacional assumida pelo Poder Legislativo Estadual,
tendo como destinatários dos seus serviços educacionais os servidores da
Assembleia, das Casas Legislativas e de segmentos da comunidade norte-riograndense.
O terceiro número da série apresenta o “PROJETO PEDAGÓGICO
INSTITUCIONAL DO INSTITUTO DO LEGISLATIVO POTIGUAR”, principal
instrumento do seu planejamento estratégico e delineador do planejamento
operacional.
.
Mizael Barreto
Diretor Executivo
MISSÃO
A missão do Instituto do Legislativo Potiguar é
“promover uma educação legislativa de
excelência, contribuindo - através de serviços
educacionais - para a formação política, cidadã e
profissionalizante dos agentes do Poder
Legislativo e da comunidade, com ênfase para as
funções e atribuições do Parlamento”.
VISÃO
“O Instituto do Legislativo Potiguar pretende ser
conhecido e, sobretudo, considerado, no cenário
local e nacional, como uma competente
instituição de ensino especializada em educação
legislativa de excelência e direcionada à
formação política, cidadã e profissionalizante de
agentes do Poder Legislativo e da comunidade”.
“Integrante de um sistema de escolas
legislativas localizadas em vários estados do
País e articuladas pela Associação Brasileira de
Escolas do Legislativo – ABEL, o ILP, ao
contribuir de forma decisiva para a conquista
dos objetivos dos clientes internos e externos,
pretende que sua atuação de excelência o
promova, nesse contexto, como uma ESCOLA
LEGISLATIVA DE REFERÊNCIA”.
Educação Legislativa:
“A educação, como uma chave indispensável
para o exercício da cidadania na sociedade
contemporânea, vai se impondo cada vez mais
nestes tempos de grandes mudanças e
inovações nos processos produtivos. Ela
possibilita ao indivíduo jovem e adulto retomar
seu potencial, desenvolver suas habilidades,
confirmar competências adquiridas na educação
extra-escolar e na própria vida e possibilitar um
nível técnico e profissional mais qualificado". 1
Formação política, cidadã e profissionalizante:
As organizações do setor social são um centro
de construção da cidadania com compromisso
atuante. Oferecem meios para dar apoio à
comunidade, à sociedade, ao país e à
humanidade. A cidadania emanada do setor
social não é uma panacéia para todos os males,
porém, talvez seja um requisito para enfrentar
estes males. Estas organizações têm o desafio
crítico, próprio das lideranças, de reinstalar a
responsabilidade e o orgulho cívicos que são a
marca de uma comunidade. 2
1
2
Parecer CNE/CEB 1/2000, da Câmara de Educação Básica do Conselho Nacional de Educação.
PETER DRUCKER, in Estudo sobre Orientações Metodológicas para elaboração de um Projeto
Político Pedagógico, de RAULINO TRAMOTINI (consultor educacional) : agosto de 2000.
APRESENTAÇÃO
A Assembleia Legislativa do Rio Grande do Norte é o âmbito
democrático onde se desenvolvem e se processam as funções inerentes ao
funcionamento e à missão do Poder Legislativo Estadual.
O senso de responsabilidade na gestão dessa atividade legiferante,
aliado à consciência de sua amplitude e natureza técnica, tem gerado o zelo da
Presidência e da Mesa Diretora em promover o conhecimento e o
reconhecimento valorativo do Legislativo Potiguar, especialmente quanto à sua
responsabilidade na formação política, cidadã e profissionalizante dos agentes
da Assembleia Legislativa e da comunidade.
Um dos meios de ilimitada importância para a exequibilidade desse
propósito, a exemplo do ocorre em outros Estados, é a instrumentalização
necessária para um eficaz e eficiente funcionamento de sua escola legislativa.
“A educação, como uma chave indispensável para o exercício da
cidadania na sociedade contemporânea, vai se impondo cada vez mais nestes
tempos de grandes mudanças e inovações nos processos produtivos. Ela
possibilita ao indivíduo jovem e adulto retomar seu potencial, desenvolver suas
habilidades, confirmar competências adquiridas na educação extra-escolar e na
própria vida e possibilitar um nível técnico e profissional mais qualificado”.3
Este, portanto, é o atual contexto do Instituto do Legislativo Potiguar,
unidade educacional vinculada à Mesa Diretora da Assembleia, cuja Diretoria
Executiva, apoiado por um Grupo de Trabalho, está conduzindo a consolidação
de sua organização institucional e planejando a formalização da oferta de seus
serviços educacionais.
O Instituto recebeu nova organização através da Resolução nº
037/2008 da Mesa Diretora e um Regimento Interno que regulamenta essa
Resolução, detalha a composição da estrutura organizacional e expressa os
aspectos normativos que lhe regem o funcionamento.
Norteada por esses instrumentos normativos, instala-se, agora, a
fase do planejamento estratégico e operacional dos serviços educacionais em
que este primeiro Projeto Pedagógico Institucional - PPI assume função
estruturante e norteadora.
O PPI aqui proposto, sob a forma técnica e cientificamente préestabelecida para instituições de ensino, corresponde a uma carta de intenções
e de compromissos filosóficos expressáveis no formato de princípios e
propósitos que dão especificidade e direcionamento ao ILP e orienta os demais
documentos de planejamento.
Em sua estrutura, o PPI abrange 09 (nove) itens:
O primeiro item trata do históricodo ILP, com destaque para sua
reestruturação organizacional e implantação dos serviços educacionais
destinados a qualificar o servidor da Assembleia e outros agentes públicos e
3
Parecer CNE/CEB 1/2000, Câmara de Educação Básica do Conselho Nacional de Educação.
sociais - clientes internos e externos – através de atividades de capacitação,
atualização e treinamento e o segundo apresenta aárea de abrangência da
atuação institucional.
O terceiro explicita a missão e o quarto a visão institucional,
contemplando os principais aspectos que devem configurar a responsabilidade
social do ILP, refletindo a identidade da Instituição e a intencionalidade de suas
ações educativas.
O quinto diz respeito aos princípios e valores que devem regular o
desenvolvimento das atividades do ILP, estabelecendo-se um campo valorativo
para as práticas educacionais expressas nos cursos, programas, estudos e
pesquisas, eventos e projetos integradores da Assembleia Legislativa com a
comunidade.
O sexto apresenta seus objetivos e o sétimo trata das políticas e
diretrizes didático-pedagógicas formuladas para o desenvolvimento dos
serviços educacionais, adotando uma postura de flexibilidade Institucional
frente a novas mudanças que por ventura venham a ocorrer no contexto das
teorias educacionais que servem de base para a prática de todas as suas
atividades.
Os itens oito e nove, respectivamente, tratam da organização e da
gestão pedagógico-administrativa e da infraestrutura física e tecnológica.
Cabe o registro final de que a construção deste PPI é resultante de
ações e pensamentos de um Grupo de Trabalho que age sob o espírito da
coletividade e em harmonia com as orientações emanadas da Direção do ILP e
da Administração Superior da Assembleia Legislativa.
Mizael Araujo Barreto
Diretor Executivo do ILP
SUMÁRIO
APRESENTAÇÃO
1.
2.
3.
4.
5.
6.
7.
8.
INTRODUÇÃO........................................................................................... 12
DADOS DE IDENTIFICAÇÃO .................................................................... 13
HISTÓRICO DO ILP................................................................................... 14
ÁREA DE ABRANGÊNCIA DA ATUAÇÃO INSTITUCIONAL.................... 16
VISÃO........................................................................................................ 18
MISSÃO...................................................................................................... 20
PRINCÍPIOS E VALORES......................................................................... 22
OBJETIVOS............................................................................................... 23
8.1 - Objetivo Geral .................................................................................... 23
8.2 - Objetivos Específicos......................................................................... 24
9. POLÍTICAS E DIRETRIZES DIDÁTICO-PEDAGÓGICAS......................... 26
9.1- Políticas.............................................................................................. 26
9.2 - Diretrizes Didático-Pedagógicas......................................................... 26
9.2.1 - Diretrizes Gerais....................................................................... 27
9.2.2 - Diretrizes Específicas para os Serviços Educacionais, por
modalidade............................................................................... 30
a. Programas................................................................... 30
b. Cursos de Formação Escolar...................................... 31
c. Cursos
Livres....................................................................... 33
d. Estudos
e
Pesquisas............................................................ 34
e. Eventos e Projetos Integradores da Assembleia com
a Comunidade.............................................................. 34
9.2.3 -Perfil, Competências e Habilidades do Egresso....................... 36
10. ORGANIZAÇÃO E GESTÃO PEDAGÓGICO-ADMINISTRATIVA............ 38
10.1 -Estrutura Organizacional........................................................... 39
10.2 - Gestão Pedagógico-Administrativa........................................... 40
11. INFRAESTRUTURA FÍSICA E TECNOLÓGICA....................................... 42
REFERÊNCIAS................................................................................................ 44
1. INTRODUÇÃO
O Projeto Pedagógico Institucional – PPI 4 do Instituto do Legislativo
Potiguar expressa uma proposta técnico-pedagógico com a perspectiva de
determinar sua identidade como uma escola do legislativo comprometida com a
formação política, cidadã e profissionalizante dos agentes do Poder Legislativo
e da comunidade.
Nessa perspectiva, o PPI se apresenta como uma das principais
referências para a dinâmica didático-pedagógica dos serviços educacionais
que o ILP se propõe a oferecer em diferentes contextos de sua clientela interna
e externa, coerentemente com a realidade na qual se insere e em sintonia com
as necessidades de construção da cidadania brasileira.
No contexto do conjunto dos documentos-instrumentos do
planejamento educacional do ILP, o PPI assume função estruturante e
norteadora e, desta forma, indica caminhos para seu reconhecimento
institucional local e nacional como “promotor de uma Educação Legislativa de
Excelência!”.
Como instrumento aglutinador das ações integrativas dos serviços
educacionais, este PPI contém os principais aspectos filosóficos e as
estratégias institucionais do ILP, elementos teórico-metodológicos em torno dos
quais serão elaborados, executados e avaliados os projetos pedagógicos de
cada curso ou programa e as respectivas programações dos demais serviços
educacionais na forma de estudos e pesquisas, eventos e projetos integradores
da Assembleia Legislativa com a comunidade.
4
“O projeto pedagógico consiste de um conjunto de princípios que determinam a identidade da escola e
que se constituem nos parâmetros para a elaboração do planejamento educacional”. VASCO MORETO,
in Estudo sobre Orientações Metodológicas para elaboração de um Projeto Político Pedagógico, de
RAULINO TRAMONTINI.
2. DADOS DE IDENTIFICAÇÃO
Denominação:INSTITUTO DO LEGISLATIVO POTIGUAR
Sigla:
ILP
Sede:
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO RIO GRANDE DO NORTE
Endereço:Rua Açu, 426- Tirol – Natal/RN
Endereço Eletrônico: [email protected]
Ato de criação:Resolução nº 003, de 2003, Mesa Diretora da Assembleia/RN
Reestruturação: Resolução nº 037, de 2008, Mesa Diretora da Assembleia/RN
Regência legal: Regimento Interno, aprovado pelo Ato nº 053, de 2009,
daMesa Diretora da Assembleia/RN, atualizado pelo Ato nº
202/09
Caracterização:Escola Legislativa do Poder Legislativo do Rio Grande do
Norte
Afiliação:Associação Brasileira de Escolas do Legislativo e de Contas– ABEL
Vinculação:
Mesa Diretora da Assembleia Legislativa/RN
Hierarquia na Assembleia: Nível de Secretaria
Presidente do Conselho Consultivo: Deputado Robinson Faria
Diretor Executivo: Mizael Araújo Barreto
Coordenador-Geral da Assessoria Técnica e Pedagógica: José Aldemir
Rodrigues
Secretária-Geral: Elanir Cristina Alves
Coordenadora Pedagógica: Maria do Carmo Silva dos Santos:
Assessora de Comunicação e Marketing: Altaídes Marques da Luz
Clientes Internos:Agentes políticos e Servidores da Assembleia LegislativaRN
Clientes Externos: Outras Casas Legislativas do país, em especial, as
CâmarasMunicipais do Estado e entidades públicas e
privadas do Rio Grande do Norte.
3.
HISTÓRICO DO ILP
O Instituto do Legislativo Potiguar - ILP foi criado pela Resolução de
nº 003, de 2003 e teve a organização administrativa redefinida pela Resolução
nº 037/2008, como órgão integrante da Assembleia Legislativa do Rio Grande
do Norte, vinculado à Mesa Diretora.
Como escola legislativa, o ILP filiou-se à Associação Brasileira de
Escolas do Legislativo – ABEL, instituição que congrega e articula o Sistema de
Ensino do Legislativo formado por órgãos do Senado, da Câmara dos
Deputados, do Tribunal de Contas da União, de Assembleias Legislativas
Estaduais, da Câmara Distrital, de Câmaras Municipais e de Tribunais de
Contas Estaduais.
No período compreendido entre o ato de criação e a formal
implantação da oferta dos serviços educacionais-2003 a 2008- o ILP limitou-se
a desenvolver poucas atividades isoladas, para o que recebeu, além da
supervisão e a orientação de Parlamentares designados pela Mesa Diretora, o
apoio estrutural e funcional do Gabinete da Presidência, da Procuradoria- Geral
e da Assessoria de Cerimonial da Assembleia.
No segundo semestre de 2008, o atual Presidente desta Casa
Legislativa convidou um integrante da Procuradoria- Geral, detentorde notória
experiência em gestão educacional, para assumir a Diretoria Executiva e
coordenar o processo de reorganização estrutural e a formalização do
funcionamento do ILP.
O primeiro passo foi a apresentação de uma proposta preliminar do
Plano de Reestruturação e Implantação do Instituto, a qual foi devidamente
acolhida pela Administração Superior da Assembleia.
Depois, um Grupo de Trabalho integrado por servidores da
Assembleia, também possuidores de experiência em diversas áreas
educacionais, foi designado pelo Diretor Executivo para, sob sua própria
coordenação, elaborar e conduzir a execução do Plano de Reestruturação e
Implantação do Instituto do Legislativo Potiguar – ILP.
A partir de um anteprojeto apresentado pela Direção do ILP, a
Assembleia Legislativa editou a Resolução nº 037/2008,5 instituindo uma nova
organização e um novo modelo de gestão para o ILP.
A regulamentação da Resolução nº 037/2008 se deu através do
Regimento Interno do Instituto do Legislativo Potiguar, 6 elaborado pelo Grupo
de Trabalho e aprovado pelo Ato nº 053/2009, da Mesa Diretora da
Assembleia.
Iniciando a fase do processo de planejamento estratégico e
operacional, o presente Projeto Pedagógico Institucional - PPI, harmonizado
5
Resolução 037/2008, da Mesa Diretora da Assembleia Legislativa – RN. Reestrutura a organização do
ILP.
6
Regimento Interno do ILP, instrumento que regulamenta a Resolução 37/2008.
com a Resolução Reestruturante e com o Regimento Interno do ILP, passa a
definir os principais aspectos filosóficos e as estratégias institucionais.
Finalmente, com este PPI, o ILP passa a contar com uma base
fundamental para a programação e a execução dos serviços educacionais e
para a elaboração dos demais instrumentos de planejamento, o Plano de
Desenvolvimento Institucional para o período 2009/2012, os Planos Anuais de
Trabalho e Planos de Metas.
4. ÁREA DE ABRANGÊNCIA DA ATUAÇÃO INSTITUCIONAL
O Instituto do Legislativo Potiguar – ILP tem sede na cidade de Natal,
Capital do Estado do Rio Grande do Norte, e atende a demandas de clientes
internos - agentes da Assembleia Legislativa, e de clientes externos - agentes
de outras casas legislativas e da comunidade.
Por sua natureza educacional, a grande tarefa do ILP é qualificar o
servidor da Assembleia e de outras casas legislativas do Estado e do País,
para o exercício profissional, através de atividades de capacitação, de
atualização e de treinamento, com ênfase para as funções e atribuições do
Parlamento.
Essas atividades educacionais são abertas a outros agentes públicos
e sociais de entidades públicas e privadas.
Coerentemente com sua finalidade primeira, O ILP tem como
prioridade a capacitação, a qualificação e a atualização dos servidores da
Assembleia Legislativa do Rio Grande do Norte, através de variados serviços
educacionais caracterizados nas seguintes modalidades:
programas;
cursos livres direcionados a atividades de capacitação,
atualização e treinamento;
cursos de formação escolar - de Ensino Fundamental, Médio
ou Superior – direcionados à complementação ou avanço de
nível na formação escolar;
estudos e pesquisa;
eventos;
projetos integradores da Assembleia com a comunidade.
As Câmaras Municipais dos atuais 167 municípios do Estado do Rio
Grande do Norte, distribuídos em quatro grandes regiões denominadas
mesorregiões geográficas, que por sua vez estão subdivididas em 19
microrregiões, constituem o foco principal da extensão da oferta, pelo ILP, dos
variados serviços educacionais direcionados às funções e atribuições do
parlamento.
Outros segmentos da sociedade local e regional serão, igualmente,
beneficiados com oportunidades de participar de eventos e projetos
integradores da Assembleia com a comunidade, e, também, de cursos livres e
de formação escolar.
Em âmbito nacional, a atuação institucional ocorrerá sob a forma de
parcerias e intercâmbios com as demais escolas do legislativo que, afiliadas à
Associação Brasileira de Escolas do Legislativo – ABEL, promovem ações em
recíproca cooperação técnica e institucional.
Esse cenário impõe ao ILP grandes desafios à capacidade
organizacional e estrutural a serem instaladas para atender às demandas da
clientela interna e da clientela externa, tendo em vista a responsabilidade social
da própria Instituição e considerando a sua natureza eminentemente
educacional.
A natureza educacional pressupõe uma construção coletiva,
planejada, articulada, participativa e de promoção de valores éticos e morais,
tendo em vista a formação de cidadãos capazes de contribuir para as
transformações sociais.
5. VISÃO
O Instituto do Legislativo Potiguar“pretende ser conhecido e,
sobretudo, considerado, no cenário local e nacional, como uma
competente instituição de ensino especializada em educação legislativa
de excelência e direcionada à formação política, cidadã e
profissionalizante de agentes do Poder Legislativo e da comunidade”.
“Integrante de um sistema de escolas legislativas localizadas
em vários estados do País e articuladas pela Associação Brasileira de
Escolas do Legislativo – ABEL, o ILP, ao contribuir de forma decisiva para
a conquista dos objetivos dos clientes internos e externos, pretende que
sua atuação de excelência o promova, nesse contexto, como uma escola
legislativa de referência”.
“O conceito de cidadania sempre esteve fortemente atrelado à
noção de direitos, especialmente os direitos políticos, que permitem ao
indivíduo intervir na direção dos negócios públicos do Estado, participando de
modo direto ou indireto na formação do governo e na sua administração, seja
ao votar (direto), seja ao concorrer a cargo público (indireto). No entanto,
dentro de uma democracia, a própria definição de Direito, pressupõe a
contrapartida de deveres, uma vez que em uma coletividade os direitos de um
indivíduo são garantidos a partir do cumprimento dos deveres dos demais
componentes da sociedade”. (PINSKY ).
Construir uma formação política e de cidadania é, pois, trabalhar
postura nas relações entre pessoas na sociedade, despertando consciências
no agir responsável, participativo e norteador de limites, de obrigações e de
direitos.
A cidadania é algo que não se ensina com conteúdos teóricos, mas
que se aprende com a convivência, na vida social e pública, nas relações entre
as pessoas e com a coisa pública e com o próprio meio ambiente.
“Quem não tem cidadania está marginalizado ou excluído da vida
social e da tomada de decisões, ficando numa posição de inferioridade dentro
do grupo social”. (DALLARI, 1998. p.14).
A expectativa da visão institucional projeta-se como viável a médio e
longo prazo pelo declarado interesse do Poder Legislativo Potiguar de
assegurar as condições e recursos administrativos, pedagógicos e de
infraestrutura para o melhor funcionamento possível do ILP.
A projeção da viabilidade dessa expectativa institucional arrima-se,
também, no compromisso solidário de esforços individuais e coletivos de
dirigentes e de integrantes do corpo docente e do corpo técnico-pedagógico e
administrativo.
6. MISSÃO
A missão do Instituto do Legislativo Potiguar é“promover uma
educação legislativa de excelência, contribuindo - através de serviços
educacionais - para a formação política, cidadã e profissionalizante dos
agentes do Poder Legislativo e da comunidade, com ênfase para as
funções e atribuições do Parlamento”.
A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) – Lei nº
9.394, de 1996 -, define no art. 1º que “A educação abrange os processos
formativos que se desenvolvem na vida familiar, na convivência humana, no
trabalho, nas instituições de ensino e pesquisa, nos movimentos sociais e
organizações da sociedade civil e nas manifestações culturais”.
A LDB, no art. 2º, em harmonia com o artigo 205 da Constituição
7
Federal, ao tratar dos princípios e fins da Educação Nacional, proclama, que
“a educação, dever da família e do Estado, inspirada nos princípios de
liberdade e nos ideais de solidariedade humana, tem por finalidade o pleno
desenvolvimento do educando, seu preparo para o exercício da cidadania e a
sua qualificação para o trabalho”.
Depreende-se, assim, que, como gênero, desenvolvimento humano,
exercício da cidadania e qualificação para o trabalhofiguram como eixo central
na concepção das finalidades educacionais brasileiras.
Na educação legislativa, espécie na concepção genérica da
educacional nacional, a formação política, cidadã e profissionalizante,
reprodução das finalidades da educação nacional, figuram como eixo central no
propósito de contribuir para o aprimoramento da qualificação dos agentes do
Poder Legislativo e da comunidade.
O ILP, instituição de ensino caracterizado como escola legislativa,
afirma uma missão embasada nesse específico tripé finalístico da educação
legislativa.
Portanto, a missão do ILP esboça um compromisso com a realização
desses objetivos educacionais, sua própria finalidade institucional e, ao mesmo
tempo, subentende uma corresponsabilidade social de seus dirigentes e
colaboradores, tendo como beneficiários os clientes internos e externos e toda
a comunidade em que atua e está inserido.
“Promover uma educação legislativa de excelência” traduz uma ação
consciente e organizada do Poder Legislativo do Rio Grande do Norte no
sentido de qualificar o servidor da Assembleia e de outras casas legislativas do
7
Art. 205 da CF: “A educação, direito de todos e dever da família, será promovida e incentivada com a
colaboração da sociedade, visando ao pleno o desenvolvimento a pessoa, seu preparo para o
exercício da cidadania e a sua qualificação para o trabalho”.
Estado e do País oferecendo serviços educacionais com essa reconhecida
qualidade.
A referência às casas legislativas destinatárias da ação do ILP no
Estado manifesta um comprometimento preferencial com as Câmaras
Municipais do Rio Grande do Norte, enquanto que a referência às casas
legislativas de outros Estados deve ser entendida como previsão de parcerias e
intercâmbios.
O compromisso institucional, contudo, não se limita aos agentes do
Poder Legislativo. Atendendo ao objetivo de integração do Legislativo com a
comunidade externa, o compromisso institucional se estende, também, aos
agentes da comunidade, pela garantia de acesso aos diversos serviços
educacionais.
Naturalmente, considerando a natureza do ILP como uma escola do
legislativo, é justificável a ênfase concedida para as funções e atribuições do
Parlamento.
7. PRINCÍPIOS E VALORES
O ILP, em harmonia com princípios de liberdade e nos ideais de
solidariedade humana que inspiram a Educação Nacional e, também, norteado
pelos valores éticos, culturais, sociais e profissionais, formalizou os seus
princípios filosóficos e preceitos ético-educacionais, em formato de parâmetros
para sua organização escolar, através da Resolução nº 037/2008 do Poder
Legislativo do Rio Grande do Norte, nos seguintes termos
I. Finalidade educacional;
II. Formação política, cidadã e profissionalizante;
III. Fortalecimento do Poder Legislativo, pela oferta de uma
educação legislativa direcionada ao seu conhecimento e
reconhecimento valorativo no contexto democrático;
IV. Instrumentalização dos agentes públicos e sociais para o
exercício das funções e atribuições do parlamento;
V. Vinculação organizacional do ILP com a Mesa Diretora da
Assembleia;
VI. Representatividade dos agentes políticos e dos servidores da
Assembleia na instância consultiva integrante do modelo
gestão;
VII. Integração do Legislativo com a comunidade externa;
VIII. Liberdade no ensino, na pesquisa e na divulgação da cultura,
da arte e do saber;
IX. Pluralidade de ideias e concepções pedagógicas;
X. Agilidade nos processos de decisão e de gestão;
XI. Valorização do gerenciamento executivo das atividades
técnico-administrativas e pedagógicas inerentes a toda unidade
escolar, pela utilização de profissional especializado em
educação.
Ainda como preceito consagrado em seu Regimento Interno, o ILP
oferece condições para o exercício da liberdade de ensino, pesquisa e
extensão, garantida pela Constituição Federal, vedada toda forma de
discriminação político-partidária, de sexo, de raça, de religião ou atentatória
aos direitos humanos e à cidadania.
8. OBJETIVOS
Os objetivos do ILP estão definidos em seu Regimento Interno,
aprovado pelo Ato n° 053/09, da Mesa Diretora da Assembleia Legislativa do
Rio Grande do Norte e que regulamenta a Resolução nº 037/2008.
8.1 - OBJETIVO GERAL
O ILP, caracterizado como Escola do Poder Legislativo do Rio
Grande do Norte promotora de educação legislativa, tem como objetivo geral
“promover uma educação legislativa de excelência, através da oferta de
serviços educacionais, visando à qualificação profissional do servidor da
Assembleia Legislativa do Rio Grande do Norte - cliente interno - e de agentes
de outras casas legislativas e da comunidade - clientes externos -,
contribuindo, dessa maneira, para a respectiva formação política, cidadã e
profissionalizante, com ênfase para as funções e atribuições do Parlamento”.
O ILP, instituição educacional, observa em seu objetivo uma absoluta
sintonia com o preceito constitucional que consagra “o pleno desenvolvimento
da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e a sua qualificação para
o trabalho” como finalidades da Educação Nacional.
Para melhor clareza na identificação da finalidade do ILP à tríplice
natureza desse princípio constitucional, cabe recorrer à compreensão de lições
de CARNEIRO (2002, pag.33), ao comentar e interpretar a Lei de Diretrizes e
Bases da Educação Nacional:
“a) O pleno desenvolvimento do educando – significa que a
educação, como processo intencional, deve contribuir para que o organismo
psicológico do aprendiz se desenvolva numa trajetória harmoniosa e
progressiva...”.
“A primeira etapa da trajetória corresponde às aprendizagens
desenvolvidas na fase inicial da evolução da criança. Aqui, as aprendizagens
estimulam a formação de hábitos sensoriomotores”. “A segunda etapa
corresponde à formação consciente de estruturas, ao entendimento de
propriedade e de relações fundamentais do mundo real. Aqui, adquirem-se
formas de fazer e aplicar conhecimentos adquiridos”.
“b)Preparado para o exercício da cidadania – o conceito de cidadania
centra-se na condição básica de ser cidadão, isto é, titular de direitos e de
deveres a partir de uma condição universal – porque assegurada na Carta de
Direitos da Organização das Nações Unidas – e de uma condição particular –
porque vazada em cláusula pétrea da Constituição Federal: todos são iguais
perante a lei”.
“c) Qualificação para o trabalho - ... O texto legal pretende possibilitar
ao estudante, os meios de aprendizagem que o conduzam a depreender, do
contexto cotidiano e do trabalho, o método científico e o teor humanístico de
que necessita para realizar-se como cidadão pleno na sociedade em que
vive...”.
“Considerando
que
não
existem
valores
pedagógicos
descontextualizados da prática social e da vida, entende-se que a educação no
e para o trabalho é inerente à educação política.
O ILP exercita essa tríplice e genérica finalidade da Educação
Nacional sob o formato de suplementação e complementaridade da formação
política, cidadã e profissional dos agentes do Poder Legislativo e da
comunidade, com ênfase para as funções e atribuições do Parlamento.
8.2 – OBJETIVOS ESPECÍFICOS
Em conformidade com o art. 5º do Regimento Interno, o ILP tem
como objetivos específicos:
I. cumprir sua finalidade educacional, promovendo uma
educação legislativa de excelência;
II. oferecer formação política, cidadã e profissionalizante aos
agentes do Poder Legislativo e da comunidade;
III. contribuir para o fortalecimento do Poder Legislativo Potiguar,
pelo incentivo e apoio à difusão do seu conhecimento e do seu
reconhecimento valorativo no contexto democrático;
IV. promover a integração do Legislativo com a comunidade
externa;
V. estimular o desenvolvimento e a aplicação de políticas
públicas através de estudos, debates e programas
educacionais próprios do Legislativo e de apoio às
comunidades e à sociedade civil;
VI. desenvolver atividades de integração institucional, objetivando
a inclusão e a orientação suplementar do parlamentar e do
servidor no exercício das funções inerentes ao funcionamento
e à missão do Parlamento;
VII. qualificar o servidor da Assembleia e outros agentes públicos
e sociais para o exercício de funções operacionais, de
assessoramento e de consultoria;
VIII. possibilitar a complementação ou avanço de nível na
formação escolar do servidor da Assembleia, através de
cursos de Ensino Fundamental, Médio e Superior, próprios ou
através de convênios com instituições de ensino públicas ou
privadas;
IX. fomentar a produção do conhecimento, estimulando o
desenvolvimento de estudos e pesquisas direcionadas para os
trabalhos legislativos e as de natureza acadêmica realizadas
em parceria com entidades científicas educacionais;
X. incrementar a permuta de informações e experiências com
instituições públicas e privadas em questões que interessem
ao Legislativo;
XI. divulgar as atividades realizadas pelo Legislativo através de
publicações impressas ou virtuais;
XII. subsidiar os trabalhos dos parlamentares e prestar
assessoramento a setores da Assembleia;
XIII. celebrar convênios e firmar protocolos de cooperação
educacional, técnica e científica com órgãos públicos e
entidades privadas, preferencialmente com instituições de
ensino e escolas do legislativo, para o recíproco intercâmbio
de apoio institucional.
9. POLÍTICAS E DIRETRIZES DIDÁTICO-PEDAGÓGICAS
9.1 - POLÍTICAS
É fundamental que os clientes internos e externos do ILP e a
sociedade vislumbrem com nitidez que os valores estabelecidos
institucionalmente por esta escola do legislativo são constitutivos de um
conceito de cidadania: formação política, cidadã e profissionalizante
A atuação do ILP vincula-se efetivamente à sua natureza
educacional e disso decorre a responsabilidade social de buscar a desejada
qualidade de excelência em seus serviços, também, compreendidos como
processos de formação humana, do ponto de vista formal e político.
Do ponto de vista formal, compete ao ILP, com o apoio da Mesa
Assembleia, atentar para a necessidade de uma permanente atualização das
condições de infraestrutura física, de material e de pessoal, a fim de que os
serviços educacionais, como processos de formação humana, atendam às
demandas requeridas pela dinâmica didático-pedagógica.
Do ponto de vista político, considera-se que os serviços educacionais
oferecidos pelo ILP, além da capacitação profissional, devem contribuir para a
formação política, cidadã e profissionalizante de seus clientes, o que pressupõe
uma acuidade na formação de pessoas críticas e criativas, habilitadas a
intervir, eticamente, no âmbito de sua convivência pessoal e profissional.
Os serviços educacionais integrativos da educação legislativa de
excelência desejada pelo ILP devem apresentar, portanto, uma visível
presença dessa qualidade formal e política.
9.2 - DIRETRIZES DIDÁTICO-PEDAGÓGICAS
O delineamento das diretrizes didático-pedagógicas, 8 apontando
linhas diretivas para o desenvolvimento das atividades educacionais
direcionadas à concretização dos objetivos do ILP, presume um antecipado
conhecimento das variantes e dos respectivos formatos dessas ações.
Essas ações e atividades didático-pedagógicas estão genericamente
intituladas nos documentos normativos – Resolução 037/08, da Mesa Diretora
da Assembleia e o Regimento Interno - da organização do ILP como “serviços
educacionais”, expressão que, por lógica e coerência, é adotada nos
documentos normativos suplementares e nos instrumentos de planejamento
estratégico e operacional.
Os serviços educacionais, meio de concretização do objetivo de
qualificar o servidor da Assembleia e outros agentes públicos e sociais clientes internos e externos – através de atividades de capacitação, atualização
8
Diretrizes: “definições doutrinárias sobre princípios, fundamentos e procedimentos a serem observados
na organização pedagógica e curricular de cada escola”. (CARNEIRO, 2002. p.112).
e treinamento, são oferecidos nas modalidades de programas, cursos livres,
cursos de formação escolar, estudos e pesquisas, eventos e projetos
integradores da Assembleia com a comunidade.
Os cursos, para fins do Regimento e de acordo com a respectiva
organização pedagógica e destinação, são organizados e oferecidos sob a
supervisão, a orientação técnica e o apoio gerencial do Setor de Atividades
Pedagógicas da Assessoria Técnica e Pedagógica do ILP e distribuídos em
duas categorias:
I. Cursos livres, direcionados a atividades de capacitação,
atualização e treinamento;
II. Cursos de formação escolar - de Ensino Fundamental, Médio ou
Superior – direcionados à complementação ou avanço de nível
na formação escolar do servidor da Assembleia.
Os cursos são organizados e oferecidos diretamente pelo ILP ou
através de convênios e parcerias com outras instituições públicas e privadas.
9.2.1 - Diretrizes Gerais
Os serviços educacionais, independentemente da modalidade, além
da finalidade de capacitação ou de atualização profissional necessárias ao
exercício de funções públicas e privadas, devem alinhar-se à política
institucional de contribuir para a formação política, cidadã e profissionalizante
de seus clientes, com ênfase para as funções e atribuições do Parlamento.
A perspectiva de formar para a cidadania, em padrões de excelência,
pressupõe um trabalho coletivo envolvendo o gestor do serviço educacional e o
pessoal do corpo técnico-pedagógico do ILP.
A formação política e cidadã requer:
a interação entre alunos e docentes;
um equilíbrio entre o aprendizado de saberes, técnicas e
tecnologias;
o aprendizado do que é essencial à vida humana, mediante
situações que ponham em confronto a pluralidade de idéias,
de valores e de culturas, estimulando-se o respeito à
diversidade, o espírito de curiosidade e à autonomia
intelectual do estudante.
Os parâmetros da operacionalização dessas diretrizes gerais
conduzirão, com clareza e objetividade, a geração dos documentos de
planificação de cada serviço educacional:
projeto pedagógico para programas e cursos;
formal programação para as outras modalidades, em forma de
edital ou em instrumento similar próprio, consideradas sempre a
especificidade da modalidade e a diversificação do formato.
O projeto pedagógico para programas e cursos, na forma prescrita
no Regimento Interno do ILP, deve ser constituído, pelo menos, pelos
seguintes aspectos:
I.
denominação do curso ou programa;
II.
concepção e justificativa da oferta;
III. objetivos;
IV. público alvo;
V. estrutura curricular: disciplinas e atividades, carga horária e
formato;
VI. ementário das disciplinas;
VII. metodologia;
VIII. competências e habilidades;
IX. atividades presenciais e a distancia, quando for o caso;
X. sistema de avaliação do processo de aprendizagem;
XI. regime de oferta (curso próprio ou em parceria);
XII. previsão de início e término;
XIII. turno, local e horário de funcionamento;
XIV. quantidade de vagas;
XV. cotas de vagas e respectivas destinações, quando houver;
XVI. requisitos e formas de acesso;
XVII. datas e prazos para inscrição e participação em processo
seletivo;
XVIII. critérios de classificação;
XIX. período e forma de matrícula e documentação exigida;
XX. descrição do corpo docente;
XXI. requisitos para certificação;
XXII. infraestrutura necessária à realização e execução do
projeto pedagógico;
XXIII. processo avaliativodo curso ou do programa;
XXIV. outras
especificações
decorrentes
de
orientação
institucional, de circunstâncias e conveniências e,
sobretudo, da especificidade da atividade.
Os cursos de formação escolar terão as respectivas programações
adequadas à legislação educacional específica do Sistema de Ensino ao qual
estejam subordinados e quando oferecidos em regime de parceria com outras
instituições de ensino, além destas especificações, estarão, também,
subordinados aos ordenamentos legais internos das entidades parceiras.
A formal programação para as outras modalidades, em forma de
edital ou em instrumento similar próprio, consideradas, sempre, a
especificidade da modalidade e a diversificação do formato, na forma prescrita
no Regimento Interno do ILP deve contemplar, pelo menos, os seguintes
aspectos:
I. denominação;
II. caracterização;
III. objetivos
IV. público alvo;
V. programação;
VI. quantidade de vagas;
VII. cotas de vagas e respectivas destinações, quando houver;
VIII. datas e prazos para inscrição;
IX. turno, local e horário de funcionamento;
X. regime de oferta (curso próprio ou em parceria);
XI. início e término;
XII. exigências de freqüência;
XIII. sistema de avaliação e requisitos para certificação;
XIV. outras especificações decorrentes de orientação institucional,
de circunstâncias e conveniências e, sobretudo, da
especificidade dos serviços educacionais.
Os processos de avaliação de aprendizagem em cursos e os de
avaliação dos requisitos para certificação pela participação em outras
modalidades de serviços educacionais, além do detalhamento das respectivas
especificações próprias, devem incluir exigência de freqüência mínima nunca
inferior a 75% (setenta e cinco por cento) das aulas ou atividades previstas,
porém, para atividades com carga horária de até quatro horas, a exigência é de
100% de frequência.
9.2.2
Diretrizes Específicas
Modalidade
para
os
Serviços
Educacionais,
por
a) Programas
Programa é um conjunto de ações desenvolvidas, em caráter
permanente e de forma continuada, na área do ensino, da pesquisa, de
eventose de projetos de integração da Assembleia com a comunidade,
articuladas entre si por metas e objetivos comuns, com funcionamento definido
em regulamentação própria.
Conforme a espécie do programa, sua planificação, organização e
oferta serão delineadas em projeto pedagógico ou através de edital ou
instrumento similar próprio, sob a supervisão, a orientação técnica e o apoio
gerencial do Setor de Atividades Pedagógicas da Assessoria Técnica e
Pedagógica do ILP.
b) Cursos de Formação Escolar
Os Cursos de Formação Escolar destinam-se à complementação ou
avanço de nível na formação escolar do servidor da Assembleia em diversos
níveis de Ensino:
I. Fundamental e Médio;
II. Educação de Jovens e Adultos;
III. Superior.
O Ensino Fundamental e o Ensino Médio são níveis da Educação
Básica, que, conforme define a Lei das Diretrizes e Bases da Educação
Nacional, art. 22, “tem por finalidades desenvolver o educando, assegurar-lhe a
formação comum indispensável para o exercício da cidadania e fornecer-lhe
meios para progredir no trabalho e em estudos posteriores”.
A Educação de Jovens e Adultos, conforme a Lei das Diretrizes e
Bases da Educação Nacional, art. 37, “será destinada àqueles que não tiveram
acesso ou continuidade de estudos no ensino fundamental e médio na idade
própria”, através de cursos e exames supletivos que os habilitem ao
prosseguimento de estudos em caráter regular.
A Educação Superior, conforme a Lei das Diretrizes e Bases da
Educação Nacional, art. 44, abrange:
I. os cursos sequenciais por campo de saber;
II. os cursos de graduação, compreendendo cursos
superiores de tecnologia, licenciaturas e bacharelados;
III. os cursos de pós-graduação, compreendendo os
cursos de lato sensu e stricto sensu;
IV. os cursos de extensão.
Os cursos sequenciais constituem-se em tipo de curso superior que
objetiva a atualização de conhecimentos técnico e profissionais, científicos,
culturais ou artísticos, correspondendo a um conjunto de disciplinas e
atividades que se integram em sequência ou bloco coerente, de modo a
complementar uma formação profissional.
Os cursos de graduação, em consonância com objetivos e perfil do
profissional a ser formado, assumem a forma de curso superior de tecnologia,
bacharelado ou licenciatura.
Os cursos superiores de tecnologia objetivam atender às
necessidades da educação profissional de nível tecnológico, garantindo ao
cidadão a aquisição de competências para a inserção em setores profissionais
nos quais haja a utilização de tecnologias para a gestão de processos e
produção de bens e serviços.
Os cursos e programas de pós-graduação classificam-se como de
stricto sensu - mestrado e doutorado - tendo por finalidade a formação de
docentes e pesquisadores, e como de lato sensu - especialização e
aperfeiçoamento - tendo por finalidade o aprimoramento da formação
profissional, mediante o aprofundamento de estudos superiores e o
treinamento em técnicas atualizadas.
Os cursos, programas e atividades de extensão e ação comunitária
atendem aos diversos interesses da comunidade.
Para a oferta de Cursos de Formação Escolar próprios, o ILP deve
ser formalmente credenciado pelos órgãos competentes dos respectivos
Sistemas de Ensino.
Os Cursos de Formação Escolar próprios devem ser formalmente
autorizados e reconhecidos pelos órgãos competentes dos respectivos
Sistemas de Ensino:
I. os de níveis fundamental e médio, pelo Sistema Estadual de
Ensino e pelo Conselho Estadual de Educação;
II. os de nível superior, pelo Sistema Federal de Ensino, através
das respectivas instâncias do Ministério da Educação, e pelo
Conselho Nacional de Educação.
Na formalização de parcerias entre o ILP e outras instituições de
ensino para a oferta de Cursos de Formação Escolar deve-se,
obrigatoriamente, verificar a comprovação dos documentos de autorização e de
reconhecimento dos cursos pelos órgãos competentes dos respectivos
Sistemas de Ensino.
Ao concluinte de curso de formação escolar próprio ou oferecido em
regime de parceria é conferido o respectivo diploma ou certificado de
conclusão, na forma da legislação educacional pertinente.
Os diplomas e certificados de curso de formação escolar próprio são
assinados pelo Diretor Executivo, pelo Secretário-Geral e pelo concluinte.
Os diplomas e certificados de curso de formação escolar oferecido
em regime de parceria são assinados pelo Diretor Executivo, pelo
representante legal da instituição parceira, pelo Secretário-Geral e pelo
concluinte.
A planificação, organização e oferta dos cursos de formação escolar
serão delineadas em projeto pedagógico.
A elaboração dos projetos pedagógicos e a oferta de cursos de
Ensino Fundamental, Médio e Superior, próprios ou através de convênios e
parcerias com instituições de ensino públicas ou privadas, terão a supervisão, a
orientação técnica e o apoio gerencial do Setor de Atividades Pedagógicas da
Assessoria Técnica e Pedagógica do ILP.
c) Cursos Livres
A criação de cursos livres direcionados à qualificação do servidor da
Assembleia e de outros agentes públicos e sociais - clientes internos e
externos – através de atividades de capacitação, atualização e treinamento,
deve ser formalmente proposta à Diretoria Executiva, independentemente de
iniciativas próprias desta.
A formalização, a coordenação e a avaliação do funcionamento de
programas e de cursos livres próprios, em conformidade com os respectivos
projetos pedagógicos, são da responsabilidade do Setor de Atividades
Pedagógicas da Assessoria Técnica e Pedagógica, sob a supervisão da
Diretoria Executiva.
Os instrumentos de suporte à formalização, coordenação e avaliação
do funcionamento de cursos livres próprios, em forma de formulários técnicos e
pedagógicos, são elaborados e aplicados pelo Setor de Atividades
Pedagógicas da Assessoria Técnica e Pedagógica.
Os cursos livres podem ser, também, oferecidos em regime de
parceria com outras instituições.
Os cursos livres oferecidos em regime de parceria com outras
instituições têm instrumentos de suporte à formalização, à coordenação e à
avaliação de seu funcionamento devidamente adequados em ação conjunta do
Setor de Atividades Pedagógicas da Assessoria Técnica e Pedagógica e das
entidades parceiras.
Ao concluinte de curso livre próprio é conferido o respectivo
certificado de conclusão, assinado pelo Diretor Executivo, pelo Secretário-Geral
e pelo concluinte.
Ao concluinte de curso livre oferecido em regime de parceria é
conferido o respectivo certificado de conclusão, assinado pelo Diretor
Executivo, pelo representante legal da instituição parceira, pelo SecretárioGeral e pelo concluinte.
d) Estudos e Pesquisas
As linhas de estudos e pesquisa serão definidas, sob a
responsabilidade do Setor de Atividades Pedagógicas da Assessoria Técnica e
Pedagógica e supervisão da Diretoria Executiva, em documento normativo
suplementar.
Como diretriz, recomenda-se que, preferencialmente, sejam os
estudos e projetos de pesquisa realizados em parceria com entidades
científicas e direcionados para a realidade do Estado e da Região, com ênfase
para os trabalhos legislativos.
A formulação de proposta de estudos e de pesquisa, seu
desenvolvimento e avaliação, obedecendo à metodologia apropriada, são de
competência do Setor de Atividades Pedagógicas da Assessoria Técnica e
Pedagógica.
e) Eventos e Projetos Integradores da Assembleia com a Comunidade
Os eventos e projetos integradores da Assembleia com a
comunidade, de cunho educativo, científico, tecnológico, artístico e cultural
destinam-se ao aprimoramento das interrelações da Assembleia Legislativa
com a sociedade através de serviços próprios ou em regime de parceria.
Os serviços educacionais nas modalidades de eventos e projetos,
sob a forma de atividades ou programas de extensão, constituem uma das
marcas da responsabilidade social do Poder Legislativo decorrente da política
institucional de contribuir para a formação política, cidadã e profissionalizante
de seus servidores e de clientes externos, com ênfase para as funções e
atribuições do Parlamento.
Na perspectiva da oferta dessas modalidades de serviços
educacionais, o ILP se propõe a desenvolver atividades e programas
direcionados à integração entre a Assembleia Legislativa e a comunidade,
disseminando a ciência, a arte e a cultura e propiciando a transferência de
tecnologia e constituição da vida em cidadania, seguindo os princípios da
liberdade, igualdade, diversidade, participação, solidariedade e compromisso
social.
Dessa forma, no ILP, a extensão, fundamentada nas dimensões
pedagógica, de construção do conhecimento, de comunicação com diferentes
grupos sociais e de intervenção, com vistas à melhoria da qualidade de vida
das pessoas, contribuirá fortemente para a formação cidadã de seus clientes,
tendo como diretrizes as dimensões:
I. de natureza educativa - educação continuada;
II. tecnológica; e
III. artístico-cultural.
Concretamente, as modalidades de eventos e projetos, sob a forma
de atividades ou programas de extensão, sem perder de vista o compromisso
com formação cidadã, devem ser concretizadas por meio de:
I. programas;
II. cursos;
III. projetos;
IV. eventos diversos;
V. simpósios;
VI. palestras;
VII. conferências;
VIII. fóruns de debates;
IX. ciclos de estudos;
X. encontros técnicos, culturais, artísticos e científicos;
XI. exposições;
XII. prestação de serviços;
XIII. ações comunitárias; e
XIV. outras atividades.
Constituem, igualmente, ações integradoras do Poder Legislativo
promovidas pelo ILP, no âmbito interno da Assembleia e com a comunidade
externa, a divulgação das atividades realizadas pelo Legislativo e a difusão da
produção artística, cultural, técnica e científica, através de revistas ou de outros
meio de publicações impressas ou virtuais ou em intercâmbio com outras
instituições.
A formalização, a coordenação e a avaliação do funcionamento das
ações integradoras do Poder Legislativo, em conformidade com os respectivos
projetos pedagógicos ou com editais ou em instrumentos similares, são da
responsabilidade do Setor de Atividades Pedagógicas da Assessoria Técnica e
Pedagógica, sob a supervisão da Diretoria Executiva.
9.2.3PERFIL, COMPETÊNCIAS E HABILIDADES DO EGRESSO
Considerando o público alvo - clientes internos e externos - e as
finalidades institucionais expressas em sua missão, do egresso dos serviços
educacionais do ILP espera-se:
um efetivo aprimoramento da postura pessoal na convivência
em ambiente de trabalho e na sociedade;
um aprimoramento no desempenho profissional;
umamelhoria na qualidade dos resultados de sua atuação
funcional, tanto no âmbito do Parlamento Estadual quanto em
outros segmentos ou organizações civis da comunidade.
Com esse perfil, os egressos dos serviços educacionais do ILP
devem manifestar ou adquirir, entre outras, as seguintes competências e
habilidades:
Atitudes de:
- respeito aos princípios morais e éticos de convivência
humana;
- intervenção ética no âmbito de sua convivência pessoal e
profissional;
- responsabilidade individual e para com a coletividade;
- cooperação e de receptividade;
- resolução de problemas com criatividade e determinação;
- valorização do trabalho como forma de crescimento pessoal,
engajamento e desenvolvimento da sociedade.
Habilidades de:
- liderança democrática e positiva;
- organização e planejamento;
- atuação profissional responsável e plenamente qualificada;
- aperfeiçoamento profissional, acompanhando a evolução
científica e tecnológica;
- flexibilidade e adaptabilidade de atuação em diversos
contextos organizacionais e socioculturais;
- trabalho em equipes interdisciplinares e multidisciplinares;
- compreensão dos processos de globalização econômica e
cultural da sociedade.
10.
ORGANIZAÇÃO E GESTÃO PEDAGÓGICO- ADMINISTRATIVA
A estrutura organizacional do ILP foi redefinida através da Resolução
nº 037/2008, da Mesa Diretora da Assembleia. A regulamentação e
funcionalidade dessa estrutura constam do Regimento Interno.
O desenho abaixo, em forma de organograma, apresenta o
detalhamento da estrutura administrativa e pedagógica.
Desenho 1 – Organograma do ILP
1.1.
ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
A organização administrativa, definida no Regimento Interno,
exercida sob a supervisão da Presidência da Assembleia Legislativa, é
composta pelos seguintes órgãos: Conselho Consultivo, Diretoria Executiva,
Assessoria Técnica e Pedagógica e Secretaria-Geral.
O Conselho Consultivo é o órgão responsável pela política
institucional e pelas diretrizes para o planejamento e execução dos serviços
educacionais.
A Diretoria Executiva é o órgão responsável pela Administração
Geral do ILP, a articulação com a Mesa Diretora e demais órgãos da
Assembleia e as relações com entidades governamentais e privadas e com
instituições congêneres nacionais, constituída pelo Gabinete do Diretor, da
Secretaria da Direção, da Assessoria de Comunicação e Marketing e de
Assessorias Especiais.
A Assessoria Técnica e Pedagógica é o órgão especial de
assessoramento e de apoio à Diretoria Executiva na gestão do planejamento,
de projetos especiais e de convênios, e na execução das atividades finalísticas
- os serviços educacionais - e administrativas do ILP, sendo formalmente
organizada com as seguintes funções e setores estruturantes: Setor de
Atividades Pedagógicas, Setor de Atividades de Planejamento e Setor de
Atividades Administrativas.
A Assessoria Técnica e Pedagógica é, também, informalmente
exercida por gestores dos serviços educacionais e por professores
especializados ou técnicos de nível superior designados pelo Diretor Executivo.
A Secretaria-Geral, exercida por um Secretário-Geral designado pelo
Diretor Executivo, é o órgão auxiliar da Diretoria Executiva encarregado do
planejamento e execução dos serviços de contabilidade geral dos diversos
serviços educacionais e de atendimentos aos alunos.
Outras atividades, incluindo cerimonial e assessoramento jurídico, a
critério da Diretoria Executiva, podem ser organizadas como funções e setores
estruturantes da Assessoria Técnica e Pedagógica ou informalmente exercidas
por técnicos de nível superior designados pelo Diretor Executivo, mantendo,
sempre, articulação com os setores correlatos da Assembleia.
O exercício funcional em órgãos da Administração do ILP é privativo
de servidor efetivo integrante do Quadro Permanente da Procuradoria-Geral e
Pessoal da Assembleia, sendo que a titularidade de cargo ou função de
gerenciamento é privativa de servidor portador de nível superior.
A composição, competências e atribuições dos órgãos integrantes da
organização administrativa do ILP estão definidas em seu Regimento Interno.
10.2 - GESTÃO PEDAGÓGICO-ADMINISTRATIVA
Considerando a complexidade da gestão das atividades pedagógicoadministrativas, seu planejamento estratégico é essencialmente flexível,
ensejando, sempre, revisões que promovam o aperfeiçoamento dessas
atividades e o cumprimento dos objetivos institucionais, e, consequentemente,
obtendo a satisfação dos clientes internos e externos frente às suas
respectivas demandas.
Igualmente importante, neste contexto, figuram a agilidade na
tomada de decisões e uma continuada avaliação das atividades pedagógicoadministrativas, providências assecuratórias do bom funcionamento do ILP e
de sua boa imagem institucional nos cenários local e nacional como escola do
legislativo.
O planejamento estratégico e a gestão das atividades pedagógicoadministrativas do ILP têm base e direcionamento neste PPI, documento
embasado na Resolução nº 037/2008, da Mesa Diretora da Assembleia e no
seu Regimento Interno.
Sua operacionalidade será conduzida por planos anuais de trabalho,
gerados a partir de um plano quadrienal de desenvolvimento institucional, e
estes, por sua vez, desdobrar-se-ão em planos de metas setoriais, cuja
execução ensejará uma solidária participação individual e coletiva dos
dirigentes e colaboradores.
A Diretoria Executiva é a grande responsável pelo sucesso do
modelo de gestão do ILP, tendo imprescindível colaboração do Conselho
Consultivo e o apoio institucional da Mesa Diretora e dos outros órgãos da
Assembleia Legislativa.
No modelo de gestão ora adotado pelo ILP, a Assessoria Técnica e
Pedagógica desempenha fundamental função, pois, além da finalidade
especifica de assessoramento, dá substancial suporte gerencial à Diretoria
Executiva no planejamento e na gestão dos serviços educacionais e
administrativos e na interação com outros órgãos da Assembleia e com
segmentos da comunidade.
O formato inicial da organização da Assessoria Técnica e
Pedagógica em setores diferenciados funcionará como laboratório experimental
para uma futura reorganização estrutural no modelo de gestão do ILP, aonde
se projeta a criação de diretorias ou gerências setoriais.
Nesse mesmo exercício experimental, o Coordenador-Geral da
Assessoria Técnica e Pedagógica, regimentalmente designado como substituto
eventual do Diretor e do Vice-Diretor Executivo, em ausências ou
impedimentos individuais ou simultâneos de ambos, efetivamente
desempenhará, na fase de implantação e consolidação do funcionamento do
ILP, as atribuições do Vice-Diretor, vez que a dimensão da oferta de serviços
educacionais nesse período ainda não requer a participação de um titular
nessa função.
11. INFRAESTRUTURA FÍSICA E TECNOLÓGICA
O ILP está sendo estruturado como escola do legislativo para
efetivamente implantar, de forma organizada, a oferta de seus serviços
educacionais.
Na fase inicial, a estrutura organizacional e o disciplinamento de seu
funcionamento foram definidos em documentos normativos e, no momento
atual, instala-se a experiência do seu primeiro Projeto Pedagógico InstitucionalPPI, principal instrumento do planejamento estratégico, base para a construção
dos instrumentos do planejamento operacional e de gestão.
Sob tais pontos de vista, é pertinente, neste PPI, apenas a
apresentação de parâmetros, como sinalização genérica, sobre a qualidade da
infraestrutura física e tecnológica necessária à implantação dos serviços
educacionais.
Como indicador genérico, aponta-se a necessidade de uma especial
atenção com o conforto ambiental indispensável à boa qualidade da prestação
dos serviços educacionais e administrativos, atentando, permanentemente,
para o grau de satisfação dos clientes internos e externos do ILP e, em mesmo
plano, dos integrantes do seu corpo técnico-pedagógico e administrativo.
Como o próprio ILP se auto desafia no propósito de oferecer uma
educação legislativa de excelência, o que significa, intrinsecamente, excelência
no desenvolvimento das atividades pedagógicas, essa qualidade subentende
imprescindível e igual excelência nas condições de acessibilidade e do
conjunto das instalações físicas, compreendendo, entre outras, salas de aula,
laboratórios e outros ambientes onde ocorram as variadas modalidades de
serviços educacionais, os serviços administrativos, a biblioteca, os ambientes
para estudos individuais e em grupo, sala de professores, áreas de convivência
e instalações hidro-sanitárias.
Constituem, ainda, requisitos para a busca da qualidade de
excelência desejada às condições do desenvolvimento de atividades
educacionais teóricas e práticas, conforme o processo ensino-aprendizagem, a
disponibilização de recursos didático-pedagógicos com elevado padrão de
modernidade e de sofisticada tecnologia.
Finalmente, entre outros elementos integrativos do conjunto
complementar da infraestrutura do ILP, cabe a indicação de acuidade e zelo na
seleção e capacitação dos recursos de pessoal docente, técnico-pedagógico e
administrativo e na condução dos processos de administração do patrimônio e
de aquisição e controle do uso de material e do instrumental tecnológico
disponibilizados.
REFERÊNCIAS
CARNEIRO, MOACI ALVES. LDB fácil, leitura crítico-compreensiva - artigo por
artigo, Petrópolis, RJ: Vozes, 8º Edição atualizada, 2002.
TRAMOTINI, RAULINO, (consultor educacional): Orientações Metodológicas
para Elaboração de um Projeto Político Pedagógico, agosto de 2000.
PINSKY, Jaime; PINSKY, Carla Bassanezi, HISTÓRIA DA CIDADANIA, Editora
Contexto.
DALLARI, Direitos Humanos e Cidadania. São Paulo: Moderna, 1998.
______. ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO RIO GRANDE DO NORTE.
Resolução nº 037/2008, promulgada pela Mesa Diretora e publicada no D.O.E.
de 21/1/2008.
______ REGIMENTO INTERNO DO INSTITUTO DE LEGISLATIVO
POTIGUAR – ILP. Aprovado pelo Ato 053, 2009, da Mesa Diretora da
Assembleia Legislativa do Rio Grande do Norte.
______CONSTITUIÇÃO FEDERAL, 1988.
______ CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO. CÂMARA DE EDUCAÇÃO
BÁSICA. Parecer CNE/CEB 1/2000.
______ LEI DE DIRETRIZES E BASES DA EDUCAÇÃO NACIONAL (LDB). Lei
nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996.
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