PROJETO DE LEI Nº 017/2015, DE 05 DE MAIO DE 2015
Autoriza
o
Poder
Executivo
Municipal a contratar servidor por
tempo determinado.
CLAIRTON PASINATO, Prefeito Municipal de Cacique Doble, Estado do
Rio Grande do Sul,
FAÇO SABER, em cumprimento ao artigo 37, inciso IX da Constituição
Federal, combinando com a Lei Orgânica Municipal, que o Poder Legislativo
Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar servidor
por tempo determinado, para atender necessidades temporárias de pessoal e de
excepcional interesse público, nos termos das Leis Municipais nº 764/03, de 01 de
setembro de 2003, e nº 802/2004, de 26 de março de 2004.
Art. 2º - A contratação que se refere o artigo anterior, será pelo período
de até 01 (um) ano, podendo ser renovado por igual período.
Art. 3º - Será contratado um 01 (um) servidor, classificado na seguinte
função:
QUANTIDADE
01 (um)
CARGO
Professor para Educação Infantil- Habilitação em Pedagogia
§ 1º - O contratado através da presente lei, perceberá a remuneração
correspondente ao padrão que constar para o cargo criado através da Lei do Plano
de Carreira do Magistério, e será corrigida nos mesmos índices e percentual, quando
concedidos aos demais servidores.
§ 2º - O servidor contratado por esta Lei, desenvolverá carga horária de
20 horas semanais, de acordo com a necessidade da Secretaria Municipal de
Educação.
§ 3º - O servidor a ser contratado será utilizado para ministrar aulas na
educação infantil.
Art. 4º - Para atender preceito e cumprimento do artigo 236, inciso IV, da
Lei Municipal n.º 764/03, o servidor contratado nos termos desta Lei, ficará vinculado
ao Regime Geral de Previdência Social.
Art. 5º - As despesas decorrentes desta Lei, correrão por conta de
dotações orçamentárias próprias constante da Lei-de-Meios em execução.
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CACIQUE DOBLE,
05 de Maio de 2015.
CLAIRTON PASINATO
PREFEITO MUNICIPAL
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Senhores Vereadores:
Apraz-me cumprimentá-los e na oportunidade passar à esta Colenda Casa
Legislativa, o incluso Projeto de Lei, que trata da autorização para contratação
temporária de servidor.
A contratação em epígrafe refere-se à necessidade de pessoal com estas
atribuições junto ao quadro do magistério do município, para desenvolver tarefas na
educação infantil junto à Escola Municipal de Ensino Fundamental Belmiro José
Granzotto.
A necessidade se dá em razão da exoneração da Professora Geneci
Baseggo e não haver professor aprovado em concurso público para ser chamado e
nem possibilidade de convocação de professores do quadro.
Assim, nobres Edis, permito-me deixar o assunto à análise de Vossas
Excelências, esperando que pela necessidade já comprovada, mereça dessa
Egrégia casa a unânime aprovação, e que o mesmo seja aprovado em regime de
urgência, para que os alunos não sejam prejudicados e fiquem sem professor.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CACIQUE DOBLE,RS,
05 de maio de 2015.
CLAIRTON PASINATO
PREFEITO MUNICIPAL
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017 - Proj. Lei Autoriza Contratar Professor Educacao Infantil