MANIFESTO DE APOIO E SOLIDARIEDADE AO MST/PARÁ
Há uma semana o Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra está
acampado em frente à sede da fazenda Cedro em Marabá (PA), que faz parte dos
empreendimentos da Agropecuária Santa Bárbara pertencente ao banqueiro Daniel
Dantas, que controla o grupo Opportunity.
Antes de qualquer julgamento e opinião acerca da ocupação, qualquer um que
se sinta no direito de se posicionar frente ao fato, necessita saber o que motivou o
mesmo. Uma pergunta, então, torna-se relevante: quais as formas de atuação do
grupo Santa Bárbara no estado do Pará, particularmente no sudeste paraense?
Um primeiro elemento que é preciso que se saiba é o fato de que a
Agropecuária Santa Bárbara está obrigada, desde 2010, a devolver à União parte da
fazenda Cedro, a mesma do ocorrido, mais especificamente 826 hectares de sua área.
Em outubro de 2010 a Justiça Federal em Marabá determinou esta reintegração de
posse para o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA) transformar
esses hectares em um projeto de assentamento chamado Cedrinho. A ação de
reintegração de posse foi proposta pelo INCRA, em parceria com o Ministério Público
Federal (MPF), contra os autodenominados proprietários da fazenda Benedito Mutran
Filho, Cláudia Dacier Lobato Pantera Mutran e Agropecuária Santa Bárbara Xinguara
SA.
O segundo elemento necessário de ser esclarecido é o fato de que o Ministério
Público do Trabalho denunciou o grupo agropecuário Santa Bárbara, o mesmo dono da
fazenda Cedro, por manter trabalhadores em condições análogas à escravidão em uma
propriedade na cidade de São Félix do Xingu (PA). Os fiscais do trabalho visitaram o
local e constataram dezenas de ilegalidades, sendo que cinco pessoas foram
resgatadas da fazenda, usada para a criação de gado. Inclusive, o procurador José
Manoel Machado pediu uma multa de 20 milhões de reais à Santa Bárbara, ligada ao
grupo Opportunity.
O terceiro elemento a ser ressaltado trata-se da operação "Guardiões da
Amazônia - Goianos IV", desencadeada pelo IBAMA em outubro de 2010, a qual
identificou e autuou treze desmatamentos não autorizados, que somaram 2,3 mil
hectares, na Fazenda Lagoa do Triunfo, localizada no município de São Félix do Xingu.
Com 141,2 mil hectares, a fazenda é quase do tamanho do município de São Paulo e
pertence ao grupo Agropecuária Santa Bárbara Xinguara S/A, do banqueiro Daniel
Dantas. A multa pelo crime ambiental chegou a R$ 23 milhões, sendo que em 2007 já
tinham sido embargadas áreas da mesma fazenda por desmatamento.
Além disso, boa parte das áreas apropriadas pelo grupo foram desmatadas de
forma irregular, uma vez que, por serem terras públicas que foram aforadas e
destinadas ao extrativismo da castanha, não poderiam ser desmatadas nem vendidas,
havendo, portanto, ações na Procuradoria do Estado para apurar essas ilegalidades.
Ainda é preciso ser dito que Daniel Dantas chegou a estar relacionado no site
do Banco Mundial em uma lista que reuniu 150 casos de corrupção e desvio de
dinheiro, nos quais comprovadamente, houve a movimentação bancária de um
montante igual ou superior a US$ 1 milhão.
Um último fato demonstra a maneira de agir do grupo Santa Bárbara: em
negociação, sob a mediação da Ouvidoria Agrária Nacional, foi proposto um acordo
judicial perante a Vara Agrária de Marabá, através do qual os movimentos sociais, com
apoio do INCRA, desocupariam três fazendas (Espírito Santo, Castanhais e Porto Rico) e
outras três (Cedro, Itacaiúnas e Fortaleza), seriam desapropriadas para o
assentamento das famílias. O grupo Santa Bárbara aceitou a proposta, os
Trabalhadores Sem Terra desocuparam as fazendas, mas o grupo do banqueiro se nega
a assinar o acordo. Quem se nega a dialogar nesse caso?
Diante das formas de atuação do grupo Santa Barbara/ Opportunity, suas
negligências à lei e o fato de parte da fazenda cedro ser propriedade da União, uma
questão surge: é a ocupação da fazenda ou a própria fazenda que é um caso de
polícia? Parte da mídia e parte do Estado brasileiro encara os processos de ocupação
pela palavra “invasão” e, logo, criminalizam os movimentos sociais por estas
manifestações. Se os movimentos sociais são criminosos, o que é crime afinal? Exigir o
cumprimento da lei e a reintegração de posse da fazenda? Ser contra o desmatamento
e o uso de agrotóxicos contra vidas humanas? Não seria o real crime os
desmatamentos ilegais? A manutenção de trabalhadores em condições análogas a
escravidão? O não cumprimento de acordos?
O fato que aconteceu em 21 de junho de 2012, quando integrantes do
Movimento dos Trabalhadores Rurais sem Terra foram recebidos a bala na fazenda
Cedro, demonstra uma violência sem precedentes, como que a Luta pela Reforma
Agrária, numa região onde a concentração fundiária é alarmante, o trabalho escravo é
comum e milhões de pessoas vivem sem direito a ter direitos, fosse uma luta
criminosa. A luta pela reforma agrária é justa e necessária, por isso, o conjunto de
sujeitos e instituições listadas abaixo apoiam as reivindicações do MST, repudiam
qualquer ação de intimidação e violência por parte das escoltas armadas ou da polícia
e exigem que a luta pela Reforma Agrária não seja criminalizada!!!
Nossa solidariedade ao Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra.
Marabá, 29 de junho de 2012.
Colegiado do Curso de Educação do Campo / UFPA/Marabá
Fórum Regional de Educação do Campo
Programa de Pós-Graduação em Dinâmicas Territoriais e Sociedade na Amazônia
UFPA/Marabá
Núcleo Interdisciplinar em Agroecologia e Educação do Campo
Núcleo de Estudo Pesquisa e Extensão em Educação do Campo (NECAMPO)
Colegiado do Curso Técnico em Agroecologia do Sudeste do Pará
Cooperativa Mista da Agricultura Familiar de Marabá (COMFAMA)
Federação das Cooperativas da Agricultura Familiar do Sul do Pará (FECAT)
Sindicato dos Trabalhadores da Educação Pública do Pará
Movimento Debate e Ação
Observatório de Estudos da Fronteira
Centro de Educação, Pesquisa e Assessoria Sindical e Popular (CEPASP)
Pastoral da Juventude Rural Nacional
Programa de Cartografia Patrimonial de Bens Culturais (Geografia-Marabá)
Federação de Estudantes de Agronomia do Brasil
Sindicado Nacional dos Servidores da Educação Tecnológica
Núcleo Interdisciplinar em Agroecologia e Educação do Campo
Idelma Santiago – UFPA/ Marabá / Colegiado de educação do Campo
Bruno Malheiro – UFPA/ Marabá / Colegiado de educação do Campo
Haroldo Souza – UFPA/ Marabá / Colegiado de educação do Campo
Maura dos Anjos – UFPA/ Marabá / Colegiado de educação do Campo
Glaucia Moreno – UFPA/ Marabá / Colegiado de educação do Campo
Marcos Alexandre Pimentel da Silva – UFPA / Marabá / Faculdade de Geografia
Rita de Cássia Costa - UFPA/ Marabá / Colegiado de educação do Campo
Airton dos Reis Pereira - UEPA
Wanda Maria Leite Pantoja – UFMA/ Imperatriz
Wendel Lima Bezerra – Sindicato dos Trabalhadores da Educação Pública do Pará
Ribamar Ribeiro Júnior – IFPA/ Campus Rural de Marabá
Éric de Belém – Fundação Nacional do Índio (FUNAI)
Francinei Bentes – UFPA/ Campus de Cametá
Francisco Macedo – UFPA/ Faculdade de Ciências Sociais do Araguaia Tocantins
Célia Regina Congilio - UFPA/ Faculdade de Ciências Sociais do Araguaia Tocantins
Francisco pereira da Silva – Diretor da região sudeste do SINTSEPPA
Oséias Gomes do Nascimento – Estudante LPEC
Maria Marlete Ferreira Gomes – Estudante LPEC
Marcel Ribeiro Padinha – UFPA/ Campus de Altamira
Tatiane de Cássia Silva da Costa – IFPA/ Campus Rural de Marabá
Hugo Rogério Hage Serra – UFPA / Marabá / Faculdade de Geografia
Rogério Rego Miranda – UFPA / Marabá / Faculdade de Geografia
Rogério Souza Marinho – UFPA / Marabá / Faculdade de Geografia
Paulo Alves de Melo – UFPA / Marabá / Faculdade de Geografia
Edilson da Silva Gondim – Coordenação Nacional da Pastoral da Juventude
Anastácia Pavão de Oliveira - Federação de Estudantes de Agronomia do Brasil
Adriele Sales – Estudante LPEC
Marcelo Barbosa – Federação de Estudantes de Agronomia do Brasil
Antônia Borges da Silva – Federação de Estudantes de Agronomia do Brasil
Alexandra Araújo Duarte – UFPA / Marabá / Discente de Ciências Sociais
Francisco Antonio Crisóstomo (Thiesco) – Pastoral da Juventude
Dorília Ferreira da Cunha – Coordenação geral do DAJR-UFPA
Nilza Brito Ribeiro – UFPA/Marabá/ Faculdade de Letras
Fernando Michelott – UFPA/Marabá / Faculdade de Agronomia
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