Anexo à Instrução nº 26/96
PARTE A - Definição dos suportes informáticos
Os valores a compensar poderão ser transmitidos por teletransmissão, banda magnética ou
cartridge.
PARTE B - Definição dos horários
1 - Os valores dos cheques e dos efeitos a telecompensar deverão estar entregues em
Lisboa até às 2H00 e 22H00 de cada dia, respectivamente.
2 - Os cheques e os demais documentos não truncados, com exclusão dos efeitos, serão
apresentados nos respectivos Serviços de Compensação de Lisboa e do Porto na
sessão da manhã do dia da correspondente compensação financeira, acompanhados
das guias de remessa.
3 - As ordens de pagamento oriundas do estrangeiro serão, porém, apresentadas, em
Lisboa, na sessão da tarde daquele Serviço.
4 - Em Angra do Heroísmo, Funchal e Ponta Delgada, os cheques e eventualmente recibos
serão apresentados numa única sessão da parte da manhã.
PARTE C - Definição do montante da truncagem
(Informação reservada às Instituições de Crédito.)
PARTE D - Carimbos (modelos)
1 - O carimbo 1 ou 2 será aposto nos cheques pelo banco tomador.
2 - O carimbo 3 será aposto nos cheques não truncados devolvidos pelo banco sacado.
3 - O carimbo 4 será aposto nos cheques truncados devolvidos pelo banco tomador.
Modelo 1
APRESENTADO NA COMPENSAÇÃO
DO BANCO DE PORTUGAL
EM________ (Data)________
PELO
__________________(nome da instituição)
Modelo 2
APRESENTADO NA COMPENSAÇÃO
DO BANCO DE PORTUGAL
EM________ (Data)________
EM REPRESENTAÇÃO DE
_____________(Instituição representada)
Modelo 3
A utilizar pelo banco sacado nos
cheques não truncados devolvidos
DEVOLVIDO NA COMPENSAÇÃO
DO BANCO DE PORTUGAL
EM________ (Data)________
MOTIVO __________________
VERIFICADO EM / /
POR ______(Banco sacado)
ASSINATURA______________
Modelo 4
A utilizar pelo banco tomador nos
cheques truncados devolvidos
DEVOLVIDO NA COMPENSAÇÃO
DO BANCO DE PORTUGAL
EM________ (Data)________
MOTIVO___________________
POR MANDATO DO BANCO SACADO
____________(Banco tomador)
ASSINATURA_________________
Modelo 5
Em alternativa ao carimbo Modelo 1 as instituições de crédito poderão utilizar um endosso, no verso
dos cheques que apresentem para compensação, desde que o mesmo indique a data de compensação, o
banco apresentante e explicite que o cheque foi apresentado na compensação do Banco de Portugal.
Exemplo:
APRESENTADO COMPENSAÇÃO BP LX ou PT AAMMDD SIGLA
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