APPA – AOPA Brasil – Associação de Pilotos e Proprietários de Aeronaves
CAB – Comissão de Aeroderposto Brasileira
Conselho Consultivo da ANAC – Câmara Técnica da Aviação Geral
1. Sumário Executivo – Ações Propostas (Detalhes Apresentados em Relatório
Completo já Apresentado)
a. A Aviação Geral, além de ser o celeiro de formação de toda a Aviação
Civil, já se transformou num dos instrumentos mais importantes para a
dinamização da economia brasileira. A ausência de políticas e normas
proporcionais e calibradas à sua realidade prejudica as operações e inibe
investimentos. O Ente Regulador brasileiro deve fazer valer o recomendado
pela Parte II do Anexo 6 da ICAO em todos os seus atos Normativos.
b. Solucionar o caos no atendimento aos Usuários junto a ANAC,
particularmente no que se refere a Licenças e Habilitações. Evitando o
acúmulo de medidas judiciais decorrentes da demora do Ente Regulador
em responder a pedidos dos usuários, propõe-se que:
i. todo o estoque de pedidos atrasados seja dado como aprovado
(auditorias amostrais devem ser realizadas);
ii. pedidos iniciais podem continuar a ser encaminhados por entidades
credenciadas (Aeroclubes e Centros de Formação);
iii. pedidos de renovação devem ser delegados a Entidades, Aeroclubes
ou Centros de Formação, fazendo uso dos mesmos sistemas usados
pelos operadores sob o RBAC 121, adaptado à realidade operacional
da Aviação Geral. Usuários que optem por serviços prestados
diretamente pela Agência, devem ser atendidos de forma confiável,
rastreável e segura, o que não ocorre hoje.
iv. o sistema atual de entrada de pedidos deve ser totalmente corrigido,
contando com a participação ativa dos usuários, pois é
comprovadamente falho, não sendo a continuidade do seu uso
aceitável.
c. Completa desburocratização dos processos de modernização e instalação
de equipamentos de comunicação e navegação homologados em aeronaves
brasileiras operando sob o RBAC 91.
d. Autorização imediata do uso de Dispositivos Eletrônicos Portáteis (i.e.
iPads) por parte dos usuários da Aviação Geral em substituição a
documentação física em papel.
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e. A ANAC deve assegurar a liberação imediata de espaço aéreo, em todo o
território nacional, para a execução de voos de treinamentos,
especialmente IFR. Não há segurança, na aviação, sem treinamento.
f.
No contexto dos pedidos já protocolados na Agência, isentar toda a
Aviação Geral Leve (abaixo de 5.700Kg.) da necessidade de LOA para
procedimentos PBN. A Aviação Geral está se modernizando e não há
sentido na aplicação de normas que geram mais ineficiências, não implicam
em qualquer aumento na segurança das operações e que a própria ANAC
sequer é capaz de processar.
g. Divulgação imediata dos Direitos dos Proprietários e Pilotos de
Aeronaves no Brasil, incluindo mas não se limitando ao uso das
infraestruturas aeroportuárias. A falta de clareza quanto aos direitos dos
pilotos e proprietários de aeronaves da Aviação Geral cria espaço para
abusos por parte de quem regula, presta serviços ou opera infraestruturas.
Promover ações de fiscalização, em busca de violadores (que sem dúvida
representam a vasta minoria dos pilotos e proprietários), deve ser precedida
da proteção da grande maioria dos usuários, que atua corretamente.
h. Revisões variadas no RBAC 61, com a participação dos usuários, já
apontadas formalmente pelo menos desde julho de 2012 à ANAC, sem
nenhuma resposta objetiva por parte do Ente Regulador.
i.
Publicação da Carteira Física de CMA.
j.
Criação de Grupo de Trabalho ou Comissão Permanente, especializada
em Aviação Geral, para avaliar atos normativos que venham a ser
publicados pela Agência, antes que sejam publicados.
k. Modernização e Desburocratização completa da Aviação Geral,
aproveitando-se a oportunidade de revisão do RBAC 91 através deste
Grupo de Trabalho, com a participação ativa das Entidades Organizadas.
2. Riscos à Segurança Operacional
Acredita-se que o fato de os Entes Reguladores no Brasil não estarem devidamente
atentos ou estruturados para promover a proporcionalidade recomendada pelo
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Anexo 6 Parte II da OACI, no Brasil regras inexequíveis ou indevidamente
restritivas acabam sendo aplicadas à Aviação Geral. Naturalmente, regras
inexequíveis, desnecessariamente restritivas ou inúteis são convites ao
descumprimento e à violação, seja ela proposital ou acidental. O Brasil é
notoriamente conhecido como produtor de normas inexequíveis, dispensáveis ou
questionáveis e na Aviação isso não tem sido diferente.
Além de convites à violações, normas descalibradas combinadas com a má
prestação de serviços e péssima comunicação criam de tensão entre Regulador e
Regulados. Potencial de violações e tensão entre Regulador e Regulados são
elementos que quando não se tornam perigos objetivos à segurança operacional,
contribuem para a criação de um ambiente de descrédito e pressão adicional aos
operadores, o que contribui para a insegurança em geral.
3. Conclusões
Em conjunto, acredita-se que tais medidas possam responder às necessidades
imediatas da comunidade da Aviação Geral brasileira, particularmente naqueles
temas que mais diretamente impactam as suas operações.
Claramente entende-se que o modelo normativo em vigor e as políticas dos Entes
Gestores da Aviação Civil brasileira inibem a atividade da Aviação Geral e acabam
não produzindo elevação no nível de segurança operacional.
Nesse contexto, solicita-se que a Agência tome as medidas necessárias para que as
propostas ora apresentadas sejam implementadas, pelo bem da Aviação brasileira.
São as entidades responsáveis pela produção do Relatório da Câmara Técnica da Aviação Geral:
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