Prezado Revendedor,
Conforme apresentado durante o nosso Encontro de Revendas 2014 e reforçado
posteriormente por contato telefônico, abaixo informamos as regras implantadas com
relação ao assunto “Tratamento e Destinação de Resíduos”.
 Fica estabelecido que a partir de Setembro/14 a Sign Supply realizará auditorias
presenciais e documentais nas Revendas com a finalidade de identificar se o
processo de destinação do resíduo está sendo realizado corretamente. As visitas
serão agendadas com antecedência junto ao Revendedor.
 Informamos que o prazo máximo de adequação para sua Revenda será 30/10/2014.
A Revenda que não se enquadrar nesse procedimento será descredenciada pela
Sign Supply sob a alegação do não cumprimento da Normativa Brasileira de Nº
10.004, na qual é obrigatória.
Queremos reforçar que durante nosso encontro de revendas foram citadas as seguintes
opções de descarte:
1. Processo Realizado Diretamente pela Revenda
A Revenda pode buscar e realizar a destinação de seus resíduos por meio de Empresas
Homologadas em sua região ou onde melhor for conveniente.
O que é necessário?
•
CADRI (Certificado de Aprovação para Destinação de Resíduos Industriais)
•
Documentação para Homologação da Revenda
•
Pagamento de taxas de serviços
•
Envio dos Resíduos para a empresa escolhida
A Sign Supply realizará constantemente auditorias nas Revendas com intuito de
garantir o processo.
Rua Caetés, 619 | Perdizes|São Paulo – SP | CEP: 05016-081|Tel.: (11) 3757-1133 | Tel.: (11) 3172-1300
www.signsupply.com.br
2. Programa de Tratamento e Destinação de Resíduos Sign Supply
A Revenda poderá utilizar o programa existente da Sign Supply para
realizar a destinação dos resíduos nos quais são provenientes de seus
clientes.
O que é necessário?
•
Que o Revendedor preencha o formulário de solicitação de envio de Resíduos para a
Sign Supply;
•
O Revendedor deverá enviar os resíduos de seus clientes devidamente embalados
com frete pago até a Sign Supply;
•
O Custo atual para o tratamento dos resíduos é de R$ 1,90 por Kg e será repassado
por meio de NF ao Revendedor que optar pelo descarte junto a Sign Supply.
*Sempre que houver reajuste das tarifas repassaremos o informativo para aprovação do
Revendedor optante.
Abaixo o grupo de responsabilidade pelo descarte dos resíduos:
•
Fabricantes
•
Importadores
•
Distribuidores
•
Comerciantes = Revendedores
Portanto, peço que fiquem atentos ao cumprimento da legislação atual por meio do
programa de destinação de resíduos, no qual é obrigatório a todos os Revendedores
credenciados.
*O descarte de resíduos líquidos em rios ou na rede de esgoto sem o tratamento adequado é crime, e as
empresas responsáveis pela emissão respondem por um processo administrativo e podem ser penalizadas
com multas e, em casos graves ou de reincidência, pode haver a paralisação ou encerramento das
atividades. A empresa, ainda por conta da Lei 9.605/98 e seu decreto 3.179/99, pode responder a um
processo criminal e levar à prisão seus funcionários e proprietários.
Atenciosamente,
SIGN SUPPLY
Rua Caetés, 619 | Perdizes|São Paulo – SP | CEP: 05016-081|Tel.: (11) 3757-1133 | Tel.: (11) 3172-1300
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Prezado Revendedor, Conforme apresentado durante