SINDICATO DOS NUTRICIONISTAS NO ESTADO DE GOIÁS - SINEG – GO.
Fundado em 22/12/93 Fone: 062-282-4195. Rua 26 s/n Bairro
Santo Antonio- Goiânia - GO CEP: 74875-070
email: [email protected]
1-ATO MÉDICO: BREVE HISTÓRICO:
DOIS PROJETOS DE LEI SOBRE O ATO MÉDICO (PL25 E PL268)
COMEÇARAM A TRAMITAR NO SENADO FEDERAL, ATRAVÉS DE GERALDO
ALTHOFF (PFL-SC) E BENÍCIO SAMPAIO (PLF-PI), EM 2002. JÁ 2004, O PL268
FOI REJEITADO E ACONTECEU O SUBSTITUTIVO DE PL25, COMO RELATOR
TIÃO VIANA (PT-AC), E POSTERIORMENTE COM A SENADORA LÚCIA VÂNIA
(PSDB-GO) COM AMPLAS DISCUSSÕES ENTRE SENADORES, DEPUTADOS,
CONSELHOS PROFISSIONAIS, DEFERAÇÕES, FÓRUNS (FÓRUM GOIANO DE
LUTA CONTRA O ATO MÉDICO O QUAL O SINEG FOI A ÚNICA ENTIDADE
QUE
REPRESENTOU
NOSSA
CATEGORIA),
ASSOCIAÇÕES
E
PROFISSIONAIS DE DIVERSAS ÁREAS. EM 2006 O PL25 FOI NOVAMENTE
REJEITADO, E NA “SURDINA” DOS ACONTECIMENTOS, SEM SER DEBATIDO
NO SENADO, O PL268 É ENCAMINHADO PARA O PLENÁRIO DA CÂMARA
DOS DEPUTADOS, ONDE RECEBEU O NÚMERO 7703/2006 SENDO
APENSADO AO PL292 (de 1999), TRAMITANDO EM CARÁTER DE URGÊNCIA
(29/12/2009). 2007, O PL268 É DESAPENSADO DO PL92. EM 2008 O PROJETO
DE LEI 7703 É APROVADO E SEGUE PARA AS COMISSÕES PARA ANÁLISES
(A COMISSÃO E EDUCAÇÃO E CULTURA É INCLUÍDA EM 2009). SETEMBRO
DE 2009, O PROJETO PASSA A TRAMITAR EM REGIME DE URGÊNCIA PELO
SENADOR RONALDO CAIADO. COMISSÕES DE ANÁLISE:
• COMISSÃO DE EDUCAÇÃO E CULTURA;
• COMISSÃO DE SEGURIDADE SOCIAL E FAMÍLIA;
• COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA E DE CIDADANIA;
EM MEIO A MUITAS EMENTAS, E APÓS MUITAS NEGOCIAÕES, INCLUINDO
OS ESFORÇOS CONJUNTOS DO CFN, FNN E SINDICATOS, O PROJETO FOI
APROVADO NESTAS COMISSÕES (OUTUBRO DE 2009).
2-POSIÇÕES DE ALGUNS CONSELHOS PROFISSIONAIS EM 2004
•
•
PSICOLOGIA (DR. RICARDO MORETZSOHN): “DOZE, DAS QUATORZE
PROFISSÕES DA ÁREA DE SAÚDE SE POSICIORARAM DE FORMA
VEEMENTE CONTRA O ATO MÉDICO DA FORMA QUE ESTÁ SENDO
APRESENTADO PLEO SENADOR TIÃO VIANA, HÁ UMA INVASÃO AO
CAMPO DE ATUAÇÃO DAS DEMAIS PROFISSÕES DA ÁREA DE
SAÚDE, DETERMINANDO UMA HEGEMONIA DOS MÉDICOS NO
TRATO COM A SAÚDE. È TODO OS ENCAMINHAMENTOS QUE SE DÁ
AO PACIENTE, TODAS AS PROFISSÕES FICARIAM A MERCÊ DE UMA
DESIGNAÇÃO MÉDICA. É CORPORATIVISMO DEMAIS”;
NUTRIÇÃO
(ROSANE
NASCIMENTO):
“ESTE
PROCESSO
REPRESENTA
UM
RETROCESSO
NA
CONCEITUAÇÃO
DE
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MULTIPROFISSIONALIDADE E INTERDISCIPLINARIDADE EXISTENTE
NA SAÚDE E POR PRETENDER IMPEDIR O DIREITO QUE O USUÁRIO
TEM DE ESCOLHER O PROFISSIONAL DA SAÚDE PARA SER
ATENDIDO, VIOLANDO O INTERESSE DA POPULAÇÃO QUE TEM O
DIREITO DE
OPTAR POR OUTROS CONHECIMENTOS
E
PROCEDIMENTOS CONSOLIDADOS NA SAÚDE BRASILEIRA. AS
ATIVIDADES QUE HOJE SÃO DESENVOLVIDAS PELO NUTRICIONISTA
NOS DIFERENTES NÍVEIS DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE SÃO
INQUESTIONÁVEIS, COM IDENTIDADE PRÓPRIA, SEM NECESSIDADE
DE AVANÇAR NOS ESPAÇOS PRIVATIVOS DE OUTRAS CATEGORIAS.
AS ATRIBUIÇÕES DO NUTRICIONISTA ESTÃO EXPRESSAS NA LEI N.
8234, E SE FUNDAMENTAM EM PRECEITOS TÉCNICO-CIENTÍFICOS. É
INCABÍVEL O PL25 NAQUILO QUE PRETENDA INVADIR OU INVALIDAR
AS COMPETÊNCIAS LEGAIS CONFERIDAS AO NUTRICIONISTA;
• SERVIÇO
SOCIAL
(NEIMY BATISTA):
“É
ABSOLUTAMENTE
INCOERENTE DELIMITAR ATRIBUIÇÕES E LIMITES DE ATUAÇÃO, A
PARTIR DA NEGAÇÃO DE CONCEITOS COM ABRANGÊNCIA E
AMPLITUDE NO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE (SUS), REDUZINDO-OS
AOS
PROCEDIMENTOS
MÉDICOS.
DESTA
FORMA,
FICA
CARACTERIZADO QUE O PL25 IMPLICA NO CERCEAMENTO,
LIMITAÇÃO E RESTRIÇÃO À ATIVIDADE DO LIVRE EXERCÍCIO DAS
DEMAIS PROFISSÕES DE SAÚDE, POR CONSIDERAR AS AÇÕES DE
REDUÇÃO DE RISCO DE DOENÇAS E DE OUTROS AGRAVOS E DE
PROMOÇÃO, PROTEÇÃO E RECUPERAÇÃO DA SAÚDE COMO
PRIVATIVAS DO MÉDICO”;
• FISIOTERAPIA E TERAPIA EDUCACIONAL (ANA CRISTINA O. BRASIL):
“É PRECISO QUE FIQUE BEM CLARO QUE NÃO SOMOS CONTRA O
PROFISSIONAL MÉDICO, E SIM CONTRA O ATO MÉDICO, POIS O
MESMO
REPRESENTA
UM
RETROCESSO
PARA
O
SUS
ESPECIALMENTE PARA OS PROGRAMAS E ESTRATÉGIAS DE SAÚDE
DOS GOVERNOS, BEM COMO TUTELA E RESTRINGE A AUTONOMIA
DOS PROFISSIONAIS DE SAÚDE, FAZENDO DO MÉDICO O
PROPRIETÁRIO DA ÁREA DE SAÚDE...”. O PROFESSOR FÁBIO
BORGES ACRESCENTA EM SEU SITE QUE DISCUTE SOBRE
ATUAÇÃO DOS MÉDICOS EM PORTUGAL: “... OS MÉDICOS NÃO
TERIAM TEMPO, EM UMA ÚNICA VIDA, PARA ADQUIRIR AS
HABILIDADES E COMPETÊNCIAS DOS PROFISSIONAIS DA SAÚDE...”;
• OUTRO COMENTÁRIO INTERESSANTE (ANÔNIMO): O SER HUMANO
NUNCA DEIXARÁ DE SER SOBERBO? OS MÉDICOS DIZEM QUE OS
OUTROS PROFISSIONAIS SÃO RECALCADOS, ESTÃO QUERENDO
FAZER O QUE NÃO É DE SUA COMPETÊNCIA! COMO? TODOS
ESTUDAM, SE ESPECIALIZAM, DEDICAM-SE PARA OUVIR TAL
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BARBARIDADE, QUEM DISSE QUE TODOS OS MÉDICOS SABEM
TUDO? COMO UM UROLOGISTA PODE DIZER A UM DENTISTA O QUE
FAZER E COMO PROCEDER? UM GINECOLOGISTA DIZER A UM
FISIOTERAPEUTA O MESMO? E UM OTORRINOLARINGOLOGISTA
DIZER AO NUTRICIONISTA, O QUE SE DEVE OFERECER DE DIETA A
UM PACIENTE? NO MÍNIMO, DEVERIAM VOLTAR AS UNIVERSIDADES
PARA ESTUDAR, NÃO LER SOBRE OS ASSUNTOS RELACIONADOS
AS OUTRAS PROFISSOES, E SE ESTÃO TÃO CAPACITADOS ASSIM
PARA DIZER AOS OUTROS PROFISSIONAIS O QUE DEVEM OU NÃO
FAZER, DEVEM LOGO FAZER O SERVIÇO COMPLETO, DEVEM
EXECUTAR AS SUAS PRESCRIÇÕES, AFINAL PARA QUE OUTROS
PROFISSIONAIS SE OS MÉDICOS SÃO AUTO-SUFICIENTES?
3-ALTERAÇÕES REALIZADAS DE INTERESSE DOS NUTRICIONISTAS
• “NÃO SÃO PRIVATIVOS DOS MÉDICOS O DIAGNÓSTICO
NUTRICIONAL”;
• “A DIREÇÃO ADMINISTRATIVA DE SERVIÇOS DE SAÚDE NÃO
CONSTITUI FUNÇÃO PRIVATIVA DO MÉDICO”;
• “RESGUARDADAS
AS
COMPETÊNCIAS
ESPECÍFICAS
DO
NUTRICIONISTA (REGULAMENTADAS POR LEI)”.
4-BIBLIOGRAFIA CONSULTADA:
• WWW.FFF.ORG.BR
• WWW.CFN.ORG.BR
• WWW.ATOMEDICONAO.COM.BR
• WWW.UNIVERSIA.COM.BR
• WWW.APANAT.ORG.BR
• ATAS DO SINEG E FNN DESDE 2002.
ELABORAÇÃO DO TEXTO: LEANDRO RODRIGUES DE ARAÚJO, SINDICATO
DE NUTRICIONISTAS NO ESTADO DE GOIÁS
([email protected], CEL: 81110667)
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