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UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ
Ministério da Educação
Universidade Tecnológica Federal do Paraná
Câmpus Londrina
Diretoria de Graduação e Educação Profissional - DIRGRAD
Departamento Acadêmico de Matemática - DAMAT
DIRETRIZES PARA O FUNCIONAMENTO DO CONSELHO DEPARTAMENTAL DO
DEPARTAMENTO ACADÊMICO DE MATEMÁTICA CÂMPUS LONDRINA
Dispõe sobre a composição e o funcionamento
do Conselho Departamental do Departamento
Acadêmico de Matemática, Câmpus Londrina,
em conformidade com a Resolução Nº. 073/12COGEP de 07/12/12. Aprovado em 01 de junho
de 2015.
LONDRINA
JUNHO DE 2015
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Em conformidade com a Resolução Nº. 073/12-COGEP de 07/12/12 e atendendo às decisões,
referentes a esse Conselho, constantes nas Atas 13 e 15 das Reuniões Ordinárias do
Departamento Acadêmico de Matemática, ficam estabelecidas as seguintes diretrizes para a
composição e o funcionamento do Conselho Departamental do DAMAT-LD:
1. Todo docente efetivo do Departamento Acadêmico de Matemática, será membro do
Conselho Departamental, desde que não esteja afastado ou em licença, não havendo
assim, necessidade de processo de eleição.
1.1 Em caso de renúncia, o docente poderá solicitar reintegração e o pedido será
apreciado pelo Conselho Departamental.
2. Os docentes contratados temporariamente poderão participar da reunião, sempre que
convocados pelo presidente do Conselho.
3. As reuniões ordinárias do Conselho Departamental acontecerão uma vez por mês, desde
que haja pauta que as justifique.
3.1 O calendário de reuniões ordinárias será divulgado pelo presidente e estabelecido na
primeira reunião do ano do Conselho Departamental.
3.2 Se até o final do semestre letivo não tenha ocorrido reunião do Conselho
Departamental, necessariamente esta será realizada no último mês do semestre, em dia
letivo.
4. A apreciação de justificativa de falta ficará a juízo do Conselho.
5. A escolha do substituto do Presidente do Conselho Departamental se dará por votação.
5.1 Todo docente, membro do Conselho, será elegível;
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5.2 Em primeira instância o presidente do Conselho solicitará que os interessados se
candidatem, e será eleito o mais votado dentre os candidatos.
5.3 Caso não haja candidatos, todos os membros poderão ser votados e aquele com maior
votação ocupará a função.
6. As Atas das reuniões do Conselho Departamental ficarão disponíveis aos seus membros
em meio eletrônico ou impresso e poderão ser disponibilizadas para acesso dos demais
discentes, docentes e técnicos administrativos da instituição, desde que solicitadas.
7. O mandato dos membros do natos coincidirá com o prazo de ocupação do cargo ou da
Portaria de Nomeação e o mandato dos indicados coincidirá com o período do mandato
do presidente do Conselho.
8. A reformulação deste documento poderá ser feita a qualquer momento, desde que
aprovada pelo Conselho Departamental.
8.1 Caberá ao presidente do Conselho Departamental sugerir nomes para compor a
comissão interna, que providenciará a reformulação e submeterá a aprovação do
Conselho Departamental.
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Diretrizes para o Conselho Departamental do DAMAT