Ata 07/2013 – CONCAMP
Ministério da Educação
Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica
Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Rio Grande do Sul
Câmpus Feliz
ATA Nº 07/2013
REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DO CONSELHO DE CÂMPUS
FELIZ
Aos vinte e três (23) dias do mês de outubro (10) de dois mil e treze (2013), às dezoito horas e
trinta minutos, na sala D3 do Câmpus Feliz do IFRS, localizada na Rua Princesa Isabel, nº 60
no Bairro Vila Rica em Feliz – RS, foi realizada a segunda reunião extraordinária do
Conselho de Câmpus – Feliz do ano de 2013. A sessão foi convocada e coordenada pelo
Presidente, professor Giovani Forgiarini Aiub e secretariada pela Técnica em Assuntos
Educacionais Carla do Couto Nunes. Estiveram presentes os seguintes conselheiros: Giovani
Forgiarini Aiub, presidente; Rodrigo Dullius, Diretor de Ensino; Ivan Prá, Diretor de
Administração e Planejamento; Matheus Milani e Cleonei Antonio Cenci, representantes
titulares docentes; Viviane Diehl, suplente do seguimento docentes; Joana Helena Paloschi,
representante titular dos técnicos-administrativos; Marinez Silveira de Oliveira, representante
suplente dos técnicos-administrativos; Tarcísio Gonçalves da Silva e Rosane Klering,
representantes titulares dos discentes;.Noeli Terezinha Reichert Berres, representante da
Comunidade Externa e Fabrício Sobrosa Affeldt, representante da Reitoria. A pauta versou
sobre a Denúncia no Ministério Público endereçada ao presidente do CONCAMP e
Discussões acerca dos fluxos de Sindicâncias e Processos Administrativos Disciplinares. O
Diretor Geral do Câmpus e Presidente do CONCAMP, após saudar e agradecer a presença dos
conselheiros presentes, iniciou a sessão avisando que as reuniões passariam a ser gravadas
para fins de ata e perguntou se tinha alguma oposição por parte dos conselheiros, sendo que
não houve manifestações contrárias; então, prosseguiu dando posse ao representante da
Reitoria no Concamp, Senhor Fabrício Sobrosa Affeldt. A reunião continuou com o
presidente informando da existência de dois pontos de pauta, sendo o primeiro deles, referente
à denúncia no Ministério Público, trazida ao conselho por parte do presidente do Conselho de
Câmpus (Concamp) para torna-la pública ao conselho e para discussão do que deveria ser
feito, embora já tivesse esboçado uma resposta para o que foi denunciado. O segundo assunto
de pauta foi introduzido para fazer discussão se é ou não o conselho o responsável pela
abertura de Processos Administrativos Disciplinares e Sindicâncias, pois em determinado
momento no conselho um representante suplente dos professores, professor Henrique,
encaminhou ao conselho apreciação para anulação de portarias referentes aos Processos
Administrativos Disciplinares que foram interpostos contra o servidor professor Paulo, sendo
que na proposta do professor Henrique constava que a justificativa para anulação é de que o
conselho é quem deveria propor a abertura. Denúncia no Ministério Público endereçada ao
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presidente do CONCAMP. O professor Giovani fez a projeção e leitura do Ofício nº
1861/2013/PRM-CAXIAS SUL enviado pelo Ministério Público Federal solicitando
Informações a fim de instruir o Inquérito Civil nº 1.29.002.000287/2013-15, que tem como
objetivo apurar possível cerceamento de defesa e constrangimento ao exercício regular da
advocacia ocorrido em reunião do Conselho de Câmpus - Feliz. Feita a leitura do documento
o professor Giovani informou que se alguém quisesse cópia do material poderia encaminhá-lo
por e-mail. Seguiu esclarecendo que a denúncia não era anônima e que partiu do senhor
Henrique Júdice Magalhães, representante legal do professor Paulo Roberto Martins Berndt
em seu Processo Administrativo Disciplinar já findado. Em seguida foi feita a projeção e
leitura do conteúdo da denúncia, constante de nove itens e aberto espaço para pronunciamento
dos conselheiros. Foi questionado sobre a legalidade da gravação que o autor da denúncia,
senhor Henrique Júdice Magalhães, afirmou dispor da sessão em questão, uma vez que os
conselheiros não tinham conhecimento, até então, da existência do áudio. Diante da discussão,
o presidente ponderou que seria prudente por parte do interessado informar, solicitar, que se
tratava de questão de educação e bom senso que havia faltado e ainda, que não faria denúncia
a respeito da gravação sem autorização não sendo este o foco da discussão que deveria ser
feita. Continuando, o professor Giovani mencionou que na condição de presidente do
conselho e ocupando o cargo de Diretor Geral não poderia se furtar a uma resposta ao
Ministério Público e que, portanto, havia rascunhado um ofício que gostaria de compartilhar
com os conselheiros para que estes o auxiliassem na resposta, pois entendia que o Conselho
de Câmpus deve auxiliar as direções do Câmpus para o bom andamento da gestão pública da
administração. Após informar que havia iniciado uma resposta para subsidiar o Ministério
Público, o professor Giovani perguntou aos conselheiros se estes achavam que em algum
momento ele havia abusado do poder naquele dia, e relembrou que tinha ocorrido votação e
que ele havia tentado seguir o Regimento do Conselho. O conselheiro Ivan falou que seu
entendimento é de que não tinha sido o presidente, que este apenas havia conduzido a sessão,
e que o conselho decidiu por ampla maioria através de votação, entendimento esse
compartilhado por outros conselheiros. O conselheiro Cleonei sugeriu verificar em que ponto
no documento o autor da denúncia mencionou abuso de poder, sendo respondido pelo
presidente que foi reportado abuso de autoridade quando ele, presidente, aplicou o Regimento
do Conselho não dando direito a voz às pessoas que não faziam parte do conselho. O
presidente chamou a atenção para a palavra julgamento que aparecia em vários momentos no
documento apresentado e continuou dizendo que em nenhum momento os conselheiros
fizeram julgamento de Processos Administrativos Disciplinares, que não é competência do
conselho, e quem faz isso é a autoridade que instaurou o processo, no caso o Diretor geral do
Câmpus Feliz. Recordou que o advogado do professor Paulo em nenhum momento solicitou
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ao conselho arguição por um determinado tempo, mas quando foi determinada sessão
privativa, através de votação, e solicitado que os não membros se retirassem, aí sim o senhor
Henrique Magalhães começou a se manifestar, momento em fora avisado de que não teria
direito a voz. O concamp é o órgão máximo do Câmpus, continuou o presidente, mas atua por
deliberação de competência do Consup, e no momento em que se diz que o conselho iria
julgar, a denúncia já nasce de certa maneira insustentada por se tratar de ato que não cabe ao
conselho. O presidente prosseguiu esclarecendo que o julgamento do Processo Administrativo
Disciplinar do professor Paulo, já findado, foi embasado no parecer da comissão julgadora
que indicou 20 dias de suspensão, parecer seguido pelo Diretor Geral da instituição, e que o
professor Paulo não entrou com nenhum recurso para o conselho solicitando a revisão do
julgamento, ficando para ser realizado naquele a apreciação se a solicitação do representante
suplente dos docentes, professor Henrique, provia mérito. O conselheiro Cleonei se
manifestou dizendo não procurar naquele momento encontrar formas de justificar uma coisa
ou outra mediante uma interpretação das coisas, que provavelmente não adiantaria e que o
Ministério Público entender sobre o caso no fim de contas é o valeria, e ainda, que discordava
da maneira como a questão estava sendo conduzida desde o início (questão de entrar ou não
na pauta, de votar ou não), e concluiu questionando o que o Ministério Público iria entender
disso. O presidente respondeu que não cabe a ele fazer a interpretação e sim responder a uma
denúncia pautada no conselho e questionou os conselheiros se o entendimento deles era de
que o concamp estava julgando. O professor Rodrigo Dullius respondeu que não estavam
julgando, tanto é que decidiram não incluir na pauta, além disso foi feita consulta ao
procurador do Instituto Federal que respondeu não ser competência e atribuição do conselho
julgar, documento apresentado na ultima reunião. Continuou dizendo que os conselheiros têm
que discutir assuntos pertinentes a vida acadêmica e expressar suas opiniões e com o
interessado e seu advogado gravando tudo que estava sendo dito não se teria liberdade e
tranquilidade para falar e que nem no tribunal de júri, quando a pessoa está sendo julgada, o
voto é aberto. Ainda, relembrou que foi decisão do conselho a opção de sessão privativa,
sendo direito dos conselheiros, e que foram usadas prerrogativas que são utilizadas pelo poder
judiciário e não pelo poder executivo. Concluiu esclarecendo que quando do julgamento no
âmbito do Processo Administrativo Disciplinar o advogado acompanhou todo o procedimento
na instância de julgamento, a qual não era na reunião do conselho, e que quando o conselho
determinar sessão privada a pessoa interessada tem que sair para os conselheiros poderem se
manifestar. O professor Giovani acrescentou que quando o julgamento é dado pelo Diretor
Geral da unidade no Processo Administrativo Disciplinar e a pessoa julgada não concorda,
esta deve recorrer á Reitora e não ao Conselho de Câmpus. Para avançar, o presidente
solicitou que os conselheiros acompanhassem atentamente a leitura do ofício que havia
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rascunhado para ser encaminhado ao Ministério Público e fizessem as anotações que
achassem pertinentes para rediscutir ao final. O conselheiro Cleonei fez a colocação de o
Concamp é o órgão máximo normativo, constitutivo e deliberativo, o que quer dizer que
alguém pode recorrer ao conselho antes de se direcionar á Reitoria, e que o procurador não
disse que o Concamp não delibera sobre anulação de portarias, sendo que a questão, a seu ver,
não fora conduzida de forma adequada. Após decisão sobre qual numeração usar no ofício de
resposta ao Ministério Público, bem como distribuição de cópias impressas da denúncia para
melhor acompanhamento por parte dos conselheiros, foi iniciada a leitura da possível resposta
à Procuradoria esboçada pelo presidente do conselho tendo como base cada um dos nove itens
pontuados pelo denunciante. Com relação à resposta elaborada para o primeiro item da
denúncia, o conselheiro Cleonei mencionou que o Ministério Público não levaria em
consideração todo o texto redigido, e sim, apenas a primeira parte, pois segundo ele, a justiça
só quer escutar o que foi pedido. O presidente esclareceu que a redação do primeiro item era
para subsidiar o Ministério Público e que respondeu o que estava sendo pedido, porque no
ofício com solicitação de informações dizia que “...objetivando apurar possível cerceamento
de defesa e constrangimento ao exercício regular da advocacia, ocorridos em reunião do
conselho feliz do IFRS, por oportunidade do julgamento de PAD movido em face do
servidor publico Paulo Roberto Martins Berndt...”então, estava demonstrando que o
julgamento não estava no conselho e sim no Processo Administrativo Disciplinar, o qual iria
anexado ao ofício de resposta para pudesse ser visto. Após a leitura do item 4 o professor
Cleonei questionou se o Ministério Público teria acolhido a denúncia caso o conselho tivesse
respeitado a legislação. Neste momento chega o conselheiro Matheus (19 horas e 36 minutos).
Alguns conselheiros se manifestaram informando que o Ministério Público tem obrigação de
investigar as denúncias que recebem e que os conselheiros seguiram a legislação. Ainda, foi
questionado pelo professor Cleonei sobre a resposta dada pelo procurador do IFRS com
relação à possibilidade do interessado e seu advogado estarem presentes na reunião. O
presidente informou que repetiria a resposta que já teria sido dada em outra reunião, ou seja,
caso os conselheiros aceitem o Concamp pode ouvir o interessado e que, segundo o
procurador, é prudente que se faça isso. Em seguida foi lido novamente o documento que
havia sido encaminhado pelo professor Henrique Sant’Anna solicitando anulação das
portarias. Feita a análise das respostas dadas a todos os itens mencionados na denúncia, o
conselheiro Cleonei propôs trazer novamente a solicitação do Professor Henrique Sant’Anna,
sobre anulação de portarias, ao Concamp para discussão e votação e informar isto ao
Ministério Público. No entanto, o presidente expressou a opinião de que não sabia se caberia
fazer isso, dado o parecer do procurador do IFRS mencionando não ser atribuição do
conselho, mas mesmo assim, questionou os conselheiros se estes iriam colocar em pauta algo
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que já tinha parecer da procuradoria. O conselheiro Matheus achou que conselho deveria
questionar o procurador de qual seria a eficácia jurídica se conselheiros votassem a favor do
pedido e se isto teria alguma eficácia jurídica ou não, porque se for um ato praticado por um
órgão sem poder para tal, o conselho perderia tempo votando algo inócuo, mas se o conselho
tivesse competência, o conselheiro entendia que sim, deveria ser trazido novamente. O
presidente colocou que nesta situação teria sido diferente, que na última reunião quando ele
havia trazido o parecer do procurador do IFRS teria sido feita a apreciação da solicitação, e
que o assunto saiu da pauta e não retornou justamente em função do parecer do procurador
informando não ser competência do conselho. Dando encaminhamento ao assunto, o
presidente colocou o ofício em resposta ao Ministério Público em votação, sendo obtidos dez
(10) votos a favor da aprovação do conteúdo do ofício, nenhum voto contra e uma abstenção
do professor Cleonei Antônio Cenci. Discussões acerca dos fluxos de Sindicâncias e
Processos Administrativos Disciplinares. Foi realizada a leitura do artigo 143 da Lei
8112/90 e da Instrução Normativa 01/2013 que Estabelece fluxo de Processos
Administrativos Disciplinares e Sindicâncias do Instituto Federal de Educação, Ciência e
Tecnologia do Rio Grande do Sul – IFRS. Sobre a Instrução Normativa da Reitoria o
presidente explicou que antes da existência da norma ficava a cargo do Diretor-Geral
identificar o ato ilícito ou fazer a admissibilidade de tal ato, com a normativa foi criada uma
Comissão Permanente de Processo Administrativo Disciplinar. A leitura da Instrução
Normativa foi feita até o artigo 7º e apresentado em seguida o fluxograma presente no anexo I
desta mesma norma. Feito isto, o presidente explicou o por quê da explicação inicial,
mencionando que o Câmpus está na iminência de abrir Processo Administrativo Disciplinar
por irregularidade de um servidor e em determinado momento havia pensado em trazer o caso
para o conselho para discussão e verificação da possibilidade de abertura ou não. Porém
entrou em contradição quando se deparou com o artigo 116, inciso VIII, “guardar sigilo sobre
assunto da repartição”, que gostaria de trazer o assunto para ser discutido, mas entendeu que
estaria incorrendo em erro e que, portanto, não se trata de autoritarismo do Diretor Geral e
sim de uma impossibilidade de consultar o conselho sobre tal assunto. O conselheiro Matheus
explicou que pelo artigo 143 da Lei 8112/90 trata-se, no seu entendimento, de ato
administrativo vinculado, ou seja, não é discricionário que permite à autoridade, desde que
forma fundamentada, praticar certo ato ou não. Prosseguindo o professor Giovani comentou
novamente onde ele queria chegar com sua explanação, que muito em breve seria publicada a
portaria de instauração do Processo Administrativo Disciplinar e que o conselho não havia
sido consultado porque, no seu entendimento, a legislação não faculta consultar. O
conselheiro Cleonei se manifestou dizendo que mesmo solicitações infundadas têm que ser
discutidas e votadas. O presidente respondeu que todas as solicitações haviam sido trazidas
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para o conselho e que no caso da solicitação do professor Henrique sobre anulação de
portarias, como havia parecer de um procurador sobre o caso, achou por bem não incluir na
pauta por ter ficado claro não ser competência do Concamp. O conselheiro Matheus ponderou
que o que vinha para o conselho tinha de ser decidido se seria discutido o mérito, se era de
competência do conselho ou não, sendo neste último caso justificado o por quê. Por fim, ficou
acordado que toda e qualquer solicitação será trazida ao conselho, por solicitação do
presidente ou maioria simples de seus membros no caso de sessões ordinárias. Foi lembrado
pelo conselheiro Cleonei o artigo 78 do Regimento Interno do Conselho de Câmpus sobre a
revisão anual deste. O professor Giovani acrescentou que na última reunião do conselho será
votado o calendário das reuniões do ano de 2014 sendo importante que os conselheiros se
façam presente. Já como informações gerais o presidente mencionou que no caso de revisão
do regimento há necessidade de rever a questão de exigência de edital para escolha de
membros da comunidade externa e egressos, que a escolha deveria se dar através de convite.
Para encerrar os assuntos gerais, o presidente informou que havia sido encaminhado para
publicação no Diário Oficial a licitação do bloco B, com cinco salas de aula. Após o professor
Cleonei sugerir para próxima pauta a comissão para revisão do Regimento do Conselho, o
presidente encerrou a sessão agradecendo a presença de todos. Nada mais havendo a constar,
eu, Carla do Couto Nunes, secretária do CONCAMP, lavro a presente ata, que será assinada
por mim e demais presentes. Feliz, 23 de outubro de 2013.
Carla do Couto Nunes
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