Direitos Sociais no Constitucionalismo Contemporâneo
primeiras revoltas dos trabalhadores, que surgiram algumas ideias de
que havia necessidade da criação de leis trabalhistas, por intermédio de
um órgão internacional ligado ao direito do trabalho.
A Revolução Francesa em 1789, com sua filosofia liberal-individualista, partindo do princípio de igualdade de todos os cidadãos, consagrou entre seus postulados fundamentais a liberdade de contratar e
da não intervenção estatal nas relações contratuais (laissez-faire), proibindo, inclusive a coalizão de pessoas em corporações de direito ou de
fato, para evitar a pressão de grupos em detrimento da liberdade individual (SÜSSEKIND, 2000, p. 81).
O liberalismo sustentava todo o poder da vontade individual,
então, desta forma, o trabalhador trataria de igual a igual com o empregador, e o Estado não podia intervir nas questões relativas ao contrato de trabalho. Baseando-se na ideia da liberdade individual até o
extremo, afirma Süssekind (2000, p. 81), o liberalismo atingiu a interdição das associações de trabalhadores, que se chamavam coligações,
considerando que tais associações prejudicavam a liberdade dos trabalhadores.
A Revolução Industrial que se desenvolveu a partir do final do
século XVIII, evidenciou a cruel realidade da aplicação desses postulados às relações de trabalho. A implantação da máquina a vapor substituiu os braços humanos e desequilibrou a oferta e procura de trabalho,
ocasionando grandes transformações sociais e no mercado de trabalho.
Juntamente com esses fatos, o aperfeiçoamento dos meios de transporte facilitou a conquista de novos mercados e fortaleceu as empresas. O
corolário desse quadro foi que vários empregadores, aproveitando a liberdade contratual, impuseram aos trabalhadores a aceitação das mais
cruéis condições de trabalho que a história registrou.
Dentro dessas transformações, surge a exploração do trabalho infantil, que no período da Revolução Industrial do século XVIII era caracterizado pelas exigências excessivas de jornadas de trabalho, o emprego
massivo de mulheres e crianças, por serem mão de obra mais barata, os
acidentes com os trabalhadores no desempenho de suas atividades e os
baixos salários (NASCIMENTO, 2010, p. 38).
Como informa Nascimento (2010, p. 40), na Inglaterra era muito comum crianças e adolescentes serem oferecidos aos distritos industrializados em troca de alimentação. Aliás, as próprias paróquias
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